1. RuaRualllllllllllllllll
UNIVERSIDADE METODISTA DE ANGOLA - UMA
2016
Apontamentos de
História do Pensamento
Jurídico
Opúsculo feito fulcralmente a partir das obras
dos renomados Profs.: D. Zeferino Zeca
Martins, A. Santos Justo, Fernando de França
Dias Van-Dúnem e outros
João Prata
[ E S C R E V E R O E N D E R E Ç O D A E M P R E S A ]
3. 2
I.INTRODUÇÃO
1. CONCEITO,OBJECTO E IMPORTÃNCIA PRÁTICA DA HISTÓRIA DOPENSAMENTOJURIDICO
(HPJ)
“Antesque apresentemosjáoconceitopropriamente ditodaHPJ,a perspectiva didáctico-
pedagógicaobriga-nosadescreverprimeirooconceitode Históriaparaefeitosde lembrança,
deste modo, A Históriapalavraque derivadogregoe do latim, “historia”,que significa
inquérito.O DicionárioLelloUniversaldefinea Históriacomosendo,“ a narração dos factos
sociais,económicos,políticosque influíramnaexistênciadahumanidade”. Ouentão,“uma
narração de acontecimentose factosdignode memoria”.(…tornadosconhecidosatravésde
documentos-arqueologia).
Postoaquilo,podemos conceptualizara HPJ como sendooestudodas ideiasque deram
origemà formulaçãodasregras de direito,tantonaesferadaorganizaçãodo sistemapolítico,
como na esferadossujeitosde direito,tantopublico,comoprivado.
Objecto
O objectoda HPJsão: os direitospositivos,odireitonatural,asjurisprudênciase asideias,
dourinasoucorrentesde pensamentosjurídicos(egrégiose insignesjurisconsultos) produzidos
emdiversaspartesdomundoa partir da existênciadohomem, sobretudo,desdea
antiguidade àcontemporaneidade.
ImportânciaPráticae necessidadedoestudodaHPJ
O art. 1259º do CC define oque se deve entenderporposse.“Posse é opoderque se
manifestaquandoalguémactuaporformacorrespondente aoexercíciododireitode
propriedade ououtrodireitoreal”.
Por seuturno,o 1287º do mesmodiploma,estipulaque: “aposse dodireito de propriedadeou
de outros direitosreaisde gozo,mantidaporcertolapsode tempo, facultaao possuidor,salvo
disposiçãoemcontrário,aaquisiçãododireitoacujo exercíciocorresponde asuaactuaçao: é
o que se chama por usucapião”.
Temosnaquelasduasdisposições,aafirmaçãodaideia,segundoaqual,a posse poralguémde
boa-fé,de umobjecto,durante algumtempo,pode transformar-senumdireitode
propriedade. Aspessoasperguntar-se-ãoporquê?
O estudodasideiasjurídicasdosnossosantepassadospermite-nosdarumaresposta
convincente àinterrogaçãoque nósnosfizemosantes.NaantigaRoma,o pretor,que eraum
magistradodotadode imperium,emitiainterditos,quandose tratasse de protegeros
possuidoresde boa-fé.Nocasode bensmóveisessesinterditoschamavam-se utrubie se for
imóveis,eramconhecidosporutipossidetis (odireito derivadaposse que tens;princípioda
intocabilidade ouintangiblidadedasfronteirashistóricas).
4. 3
Estesexemplossãoumaprovabastante da importânciae necessidadede se estudarareferida
cadeira,portanto,elapermite-nosnãosó conhecera origeme evoluçãodopensamento
jurídicodo homem,bemassim ajuda-nosacompreendercabalmenteosconceitos,institutos
e,porquê não,os factos jurídicos”.(Cf.Prof.Doutor: Fernandode França Dias Van-Dúnem–
HISTÓRIA DASIDEIAS POLÍTICASE JURÍDICAS,UCAN,Luanda).
NB ou OBS.:Havemosde postaros sumáriosda nossaprestimosadisciplinagradualmente,i e,
fá-lo-emosporsumário.