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Desta forma, determinamos:                                                                                                                                                                     ~
                                                                                                          'fRK1B'UlLAt D1EJUSl'IÇPtt                        DjJESPORTIV AclOJA JFr~lDJE1RAÇAO
O artigo 84, do CBJD9 é muito claro nesse tipo de situação:                                                                        MA.TO=GROSS1ENSlE                IJlE f~JTlEBOjI-,.

      4.1Al''t. 84 - () pedido de impugnação deverá ser dirigido ao
      Presidente do Tribunal "".
      § 2° .. i petição inicial será lirnil'ulJ:rmenfe indeferida nelo                              -:p,:iio-ciis§o-:N~4Z.J5'---T2012 .--.-- .... ..---.-.-.--.- .... ... ..--.----...
                                                                                                                                                -----         .... --- --.--.-
                                                                                                                                                                --.-              ..- --
      Presidente elo.Tiribufwxl competente quando:
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           man ite sta mente!-:_~.~.::'.!::! ~
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                                                                                                          HJrL.OCOJ,(J. N'TP_' .L .",V.L/..~
                                                                                                                                 rI')lflW'
                                                                                                                                 /-Ul!.hJ      -
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                                                                                                     JDV,lUP'UGNA,ÇÃO ]J'AR'fIDA,. promovida
                                                                                                                     lDJE                                                peJi& equipe
Segue, o mesmo artigo:                                                                                       ç~.2.!~~:!!~~!'J[Ç~~_~,~!~~A _~~Rl~~}~Q
                                                                                                     !~~~,~~~~.~.{I~             ·-.~!:~~~COl~ql[{                                             .... _


        §~iO~...c-.l_T~-,-U)_' ----'c&J_ib_· ',rçrá pedido de ir:rqJugnação no caso d,?
       inclusão           de atleta sem condição legal de particip-JJj:;r de
      partida, prova ou equioalente." (Inciuido pela Resolução
      C1VE 711° 11. de 20(J(6e Resolução CNE n° 13 de 2({)([J6)
                                                                                                     Recebo a presente manifestacão
                                                                                                               r                  ~   .-- finVíIPUGNA.ÇÃ;O A IP'A,Rr~DA DE       >


                                                                                                     !FUTEBOL (Denúncia) - corn pedido de limlnar - ora promovida pela
Assim, com base no íClEUDartigo 8~h acima descrito, ~NDEFllHO
                             9
                                                                                                     Equipe da AS§OC~AÇÃ.Oj~XlÉT~(j:' SrElPilfli4,-- "n{~(OLOtR SERIRA~ijOf
                                                                                                                                                   '
UUVHNJH~ffiENT!E o presente pedido de HVHPUGâlAÇÃO A PARTllDf~
                                                                                                     de Tangará                 da Serra, [VT~ desenrolar do Carnpeonato de Futebol
                                                                                                                                              no
DE FlJT[EBOt~ tendo corno base a OiENÚNc,np de que a atleta
                                                                                                     Fernininopatrocinado pela , FNW!IVtT7 ocorrida no dia 15 de
FlAVL~~NEDE l~~n~HUDi:
                    S;(j-l1i~Uk~!1(,H.- pertencente                                    a equipe do
                                                                                                     novembro do corrente ano, entre a ora Requerente e a equipe do
~1à~XTOESPORTE CtUBEy tem {sic) vinculo com a equipe do
                                                                                                     BVfiIIXTO !EXPORTE                        CLUBE.
;J.lTILJÉTllCO !NMNE~ROJ e portanto, teria participado de forma
irregular na partida ocorrida em '15 de novembro do corrente ano,
                                                                                                     A mencionada   ilVíPUCNAÇÃO tem como OBJETO a informação    de
conforme se verifica na farta documentação                                   trazida aos autos.
                                                                                                     que a atleta FLAVIANE DE ARRUDA SCHI-URICH? pertencente     à
                                                                                                     equipe do NltXTO ESPORTE CLUBE (conforme registro junto a CBF)~
Após a devida IlITllV1AÇlo das partes envolvidas, que o mesmo seja extinto
                                                                                                     tem vínculo                COI11          a equipe    do ATLÉTICO   lVUNEIRO (MG),   trazendo,
e arquivado, conforme determina a lei desportiva brasileira, ora em vigor.
                                                                                                     inclusive, documento sobre 15507 e que a mesma participou                                     da
Cumpra-se.                                                                                           mencionada partida de futebol feminino, antes descrita.
Intime-se
Publique-se.                                                                                         Pede, em sede de justiça? que em face das provas carreadas aos
                                                                                                     autos, TUTELA ANTEC1PADA e001 a concessão de LlllHNARp  y
Cuiabá, MT, z+de novembro                   ele 2.0'1/·---1---
                                                             - =:   < ' .•
                                                                                                     suspendendo, desta forma, a homologação do resultado da partida
                                                                                                     de futebol feminino ocorrida no dia 15 de novembro de 2012? entre
                                                                                                     a equipe ora Requerente                              e o MIXTO ESPORTE CLUBE.

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Resultado do tjd impugnação recurso do serra contra o mixto

  • 1. Desta forma, determinamos: ~ 'fRK1B'UlLAt D1EJUSl'IÇPtt DjJESPORTIV AclOJA JFr~lDJE1RAÇAO O artigo 84, do CBJD9 é muito claro nesse tipo de situação: MA.TO=GROSS1ENSlE IJlE f~JTlEBOjI-,. 4.1Al''t. 84 - () pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Presidente do Tribunal "". § 2° .. i petição inicial será lirnil'ulJ:rmenfe indeferida nelo -:p,:iio-ciis§o-:N~4Z.J5'---T2012 .--.-- .... ..---.-.-.--.- .... ... ..--.----... ----- .... --- --.--.- --.- ..- -- Presidente elo.Tiribufwxl competente quando: l .- '~" man ite sta mente!-:_~.~.::'.!::! ~ <;:.<' ';}...:. nenta:". ~i r .~ •••.• '0 K Y>,s: .•. , Y;,.ae 21·/1' 'li /.21111' rt HJrL.OCOJ,(J. N'TP_' .L .",V.L/..~ rI')lflW' /-Ul!.hJ - ,'~. JDV,lUP'UGNA,ÇÃO ]J'AR'fIDA,. promovida lDJE peJi& equipe Segue, o mesmo artigo: ç~.2.!~~:!!~~!'J[Ç~~_~,~!~~A _~~Rl~~}~Q !~~~,~~~~.~.{I~ ·-.~!:~~~COl~ql[{ .... _ §~iO~...c-.l_T~-,-U)_' ----'c&J_ib_· ',rçrá pedido de ir:rqJugnação no caso d,? inclusão de atleta sem condição legal de particip-JJj:;r de partida, prova ou equioalente." (Inciuido pela Resolução C1VE 711° 11. de 20(J(6e Resolução CNE n° 13 de 2({)([J6) Recebo a presente manifestacão r ~ .-- finVíIPUGNA.ÇÃ;O A IP'A,Rr~DA DE > !FUTEBOL (Denúncia) - corn pedido de limlnar - ora promovida pela Assim, com base no íClEUDartigo 8~h acima descrito, ~NDEFllHO 9 Equipe da AS§OC~AÇÃ.Oj~XlÉT~(j:' SrElPilfli4,-- "n{~(OLOtR SERIRA~ijOf ' UUVHNJH~ffiENT!E o presente pedido de HVHPUGâlAÇÃO A PARTllDf~ de Tangará da Serra, [VT~ desenrolar do Carnpeonato de Futebol no DE FlJT[EBOt~ tendo corno base a OiENÚNc,np de que a atleta Fernininopatrocinado pela , FNW!IVtT7 ocorrida no dia 15 de FlAVL~~NEDE l~~n~HUDi: S;(j-l1i~Uk~!1(,H.- pertencente a equipe do novembro do corrente ano, entre a ora Requerente e a equipe do ~1à~XTOESPORTE CtUBEy tem {sic) vinculo com a equipe do BVfiIIXTO !EXPORTE CLUBE. ;J.lTILJÉTllCO !NMNE~ROJ e portanto, teria participado de forma irregular na partida ocorrida em '15 de novembro do corrente ano, A mencionada ilVíPUCNAÇÃO tem como OBJETO a informação de conforme se verifica na farta documentação trazida aos autos. que a atleta FLAVIANE DE ARRUDA SCHI-URICH? pertencente à equipe do NltXTO ESPORTE CLUBE (conforme registro junto a CBF)~ Após a devida IlITllV1AÇlo das partes envolvidas, que o mesmo seja extinto tem vínculo COI11 a equipe do ATLÉTICO lVUNEIRO (MG), trazendo, e arquivado, conforme determina a lei desportiva brasileira, ora em vigor. inclusive, documento sobre 15507 e que a mesma participou da Cumpra-se. mencionada partida de futebol feminino, antes descrita. Intime-se Publique-se. Pede, em sede de justiça? que em face das provas carreadas aos autos, TUTELA ANTEC1PADA e001 a concessão de LlllHNARp y Cuiabá, MT, z+de novembro ele 2.0'1/·---1--- - =: < ' .• suspendendo, desta forma, a homologação do resultado da partida de futebol feminino ocorrida no dia 15 de novembro de 2012? entre a equipe ora Requerente e o MIXTO ESPORTE CLUBE.