O documento resume a resolução do governo determinando a aplicação do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa em todos os serviços públicos a partir de 1 de janeiro de 2012. Recomenda-se que a câmara municipal de Vila Franca de Xira também aplique o acordo ortográfico nos seus documentos internos e externos a partir desta data, e desenvolva ações de formação sobre a nova ortografia.
1. COMUMCACÂO !~NTERNA NPG: 76519711
De: oSChetedeDivisáo
5712011
MUN~C~P~O r~ep.:GMQT~C Sen~t: Gabinete õa Qu&idade
DE
V!~LA FPANCA DE X~RA p~a: Exino. Sr. Vèreadz~ ~ernando Paulo Fetreira
C4Í4f~PS ~1U~3~CIPAL Data: 2011112/05
aSSl5JflO: ACORDO ORTOG&~nCO DA Ur~GUA PORTUGUESA - RESOLUCÀO DO CONSELHO
DE ~ ~ 212011. DE 25 DEJANEmO
Despachtx L ~~ Despacho: ~2)~fl~f
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O Acordo Oftográf co da Língua Portuguesa entrou em vloor na ordem jurídica interna
em 13 de Maio de 2009, estando pr€visto um prazo transitório r&ativamente a
determinadas entidades para ap~icacão da nova grafia.
O &werno. p&a Resckic~o do Cc’nse~ào de Minist~s nY Sj2O21, de 25 de JEnCiflD>
determinou oue, a partir de 1 de Janeiro de 2012. todos os SePJiCOS. organismos e
entidades suleitos aos poderes de direcçâo. superintendencia e tute~a doo Governo
apilcam a grafia do Acordo O,rtcgrá~Icoda Língua Pmtuguesa. A Resoiuçao
determinou para o ano :Iecrtvo 2011/2012 em curso a aplicação do Acordo Ortográfico
ao sistema educativo e marfrua;s escoiares
Urna vez UoC, na fase ~ bansic&~~ qua!quer ci-dadâo ou entidade ode optar rie}a
Ofltc’grana pra~sta no Aco~o de S94~, ou no Acordo cc 2990, e que a Reso]uçao nao
se aplica directamente ~s autarquias ~ocais. todavia é de todo o interesse o
acompanhamento ternporaE das medidas adoptadas pelo Governo de modo a
arant ao üdadão, ioa parte correspondente ~ Câmara Munkinal de Vila Franca de
Xira, a simultaneidade na adopção do novo Acordo C a coerência dos textos da
Administraçâo Púbilca, sugerindo-se que:
1.. A a~ do Acordo Ojtográ~.co d~ Língua Portu~uesa seja aplicada na Câmara
MUn!Op& de V~a Franca de Xira a partr de 1 de Janeiro de 2012 des~gnademente
aos seguintes textos e documentos: ~
a. Actos e decis&s; ~ —
b. Normas e orientações; ~ cL_
c. Edições e pubJicacões; Jaç ~& ,4i
[~in. 4~~) ~
1 ( V
2O1i,44,,IJN~57 d~
P5~ a~oJ~& ( rt
~g4wt’ lekLIZ.Z~9
2. rfl~rrnt,
~
,—~ n
k€~ MIE’{ICtflO DE VILA FWL~CA 1W XÍI{A
~rs~çv
4~w~S~
1~-’Q~If~E~
Fdh~ 212
d. Q~iaisquer ta~tos e comtmkações selam internas ou eflernos~
~nepeMerítemente do suporte, bem :COrflO a tod-os aque~es q~e ve;riham a
ser objecto de revisão, reediz~o. reirç,pressão ou qu&quer outra forma de
mod~ficacLa.
2. Sem prejuízo de outras ferramentas informáticas, a adopç5o do Vocabu~ár~o
Ortográfico do Fortuguês e do conversor “L’nce” sela utUizado como ferramenta
de convea~o ortográ~oa do taxto para a no’ia grafia.
3. O programa de formação possa incMr acções de informação adequadas de modo
a possibilltar a boa apBcacâo do Acordo Ortográfico.
À consideraçâo superior.
jc~s4-~í~ ~4arais
Anexo Rt~óftç?io do Qa~sétbndeMininros:nY 32011, de25 de Janeiro
—
2011,4-4,I,IN,57