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COMUMCACÂO !~NTERNA                                    NPG:     76519711


                                          De: oSChetedeDivisáo
                                                                                                                      5712011
                      MUN~C~P~O           r~ep.:GMQT~C Sen~t: Gabinete õa Qu&idade
                         DE
               V!~LA FPANCA DE X~RA       p~a: Exino.         Sr. Vèreadz~ ~ernando Paulo Fetreira
                   C4Í4f~PS ~1U~3~CIPAL                                                                     Data: 2011112/05

              aSSl5JflO:   ACORDO ORTOG&~nCO DA Ur~GUA PORTUGUESA                      -    RESOLUCÀO DO CONSELHO
                           DE ~ ~ 212011. DE 25 DEJANEmO

               Despachtx        L ~~                                     Despacho: ~2)~fl~f
                                                                                                  (t9-o&O          c Q~i v’~c,
                                                                                   a~-~ O~ -k-at~r, o~ ç&-e4 vÇcc~Ç
                                                                         çjí~ e~Lk&~C       °—1À00 (4~__~~~
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                                                               ~12 ~ ccoSC~~&.b.         ~)i-≥c ai
               O Acordo Oftográf co da Língua Portuguesa entrou em vloor na ordem jurídica interna
               em 13 de Maio de 2009, estando pr€visto um prazo transitório r&ativamente a
               determinadas entidades para ap~icacão da nova grafia.
               O &werno. p&a Resckic~o do Cc’nse~ào de Minist~s nY Sj2O21, de 25 de JEnCiflD>
               determinou oue, a partir de 1 de Janeiro de 2012. todos os SePJiCOS. organismos e
               entidades suleitos aos poderes de direcçâo. superintendencia e tute~a doo Governo
               apilcam a grafia do Acordo O,rtcgrá~Icoda Língua Pmtuguesa. A Resoiuçao
               determinou para o ano :Iecrtvo 2011/2012 em curso a aplicação do Acordo Ortográfico
               ao sistema educativo e marfrua;s escoiares
               Urna vez UoC, na fase ~ bansic&~~ qua!quer ci-dadâo ou entidade ode optar rie}a
               Ofltc’grana pra~sta no Aco~o de S94~, ou no Acordo cc 2990, e que a Reso]uçao nao
               se aplica directamente ~s autarquias ~ocais. todavia é de todo o interesse o
               acompanhamento ternporaE das medidas adoptadas pelo Governo de modo a
                arant ao üdadão, ioa parte correspondente ~ Câmara Munkinal de Vila Franca de
               Xira, a simultaneidade na adopção do novo Acordo C a coerência dos textos da
               Administraçâo Púbilca, sugerindo-se que:
               1.. A a~    do Acordo Ojtográ~.co d~ Língua Portu~uesa seja aplicada na Câmara
                   MUn!Op& de V~a Franca de Xira a partr de 1 de Janeiro de 2012 des~gnademente
                   aos seguintes textos e documentos:   ~
                    a. Actos e decis&s;                 ~                         —

                    b. Normas e orientações;           ~ cL_
                    c. Edições e pubJicacões;       Jaç                 ~& ,4i

              [~in.                                                                        4~~)              ~




                                                                                                                       1   ( V
 2O1i,44,,IJN~57                                                    d~
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                     d. Q~iaisquer      ta~tos e comtmkações selam internas ou eflernos~
                           ~nepeMerítemente do suporte, bem :COrflO a tod-os aque~es q~e ve;riham a
                           ser objecto de revisão, reediz~o. reirç,pressão ou qu&quer outra forma de
                           mod~ficacLa.

               2. Sem prejuízo de outras ferramentas informáticas, a adopç5o do Vocabu~ár~o
                  Ortográfico do Fortuguês e do conversor “L’nce” sela utUizado como ferramenta
                  de convea~o ortográ~oa do taxto para a no’ia grafia.

               3.   O programa de formação possa incMr acções de informação adequadas de modo
                    a possibilltar a boa apBcacâo do Acordo Ortográfico.


               À consideraçâo superior.




                                                    jc~s4-~í~ ~4arais




               Anexo Rt~óftç?io do Qa~sétbndeMininros:nY 32011, de25 de Janeiro
                     —




2011,4-4,I,IN,57

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  • 1. COMUMCACÂO !~NTERNA NPG: 76519711 De: oSChetedeDivisáo 5712011 MUN~C~P~O r~ep.:GMQT~C Sen~t: Gabinete õa Qu&idade DE V!~LA FPANCA DE X~RA p~a: Exino. Sr. Vèreadz~ ~ernando Paulo Fetreira C4Í4f~PS ~1U~3~CIPAL Data: 2011112/05 aSSl5JflO: ACORDO ORTOG&~nCO DA Ur~GUA PORTUGUESA - RESOLUCÀO DO CONSELHO DE ~ ~ 212011. DE 25 DEJANEmO Despachtx L ~~ Despacho: ~2)~fl~f (t9-o&O c Q~i v’~c, a~-~ O~ -k-at~r, o~ ç&-e4 vÇcc~Ç çjí~ e~Lk&~C °—1À00 (4~__~~~ ,4c-c~ g0 O’lT’$ çcr4~≥zc n cøP ~Ç:Q :~~—,LL~≤2_a4D do ≥-L) t’a ~ o ~.OO-~C~.Q c1Tt~ e.p,— L4 a~J~G’~ Ooa& nS-LtL. ~2-o L&4 LLI o24 o .Q.c&’.Ao Q’-&j a.. ~s&~t# ~ rue. ~, *-4~cÇ.t 1~S1≤2 ‘S~~ ~12 ~ ccoSC~~&.b. ~)i-≥c ai O Acordo Oftográf co da Língua Portuguesa entrou em vloor na ordem jurídica interna em 13 de Maio de 2009, estando pr€visto um prazo transitório r&ativamente a determinadas entidades para ap~icacão da nova grafia. O &werno. p&a Resckic~o do Cc’nse~ào de Minist~s nY Sj2O21, de 25 de JEnCiflD> determinou oue, a partir de 1 de Janeiro de 2012. todos os SePJiCOS. organismos e entidades suleitos aos poderes de direcçâo. superintendencia e tute~a doo Governo apilcam a grafia do Acordo O,rtcgrá~Icoda Língua Pmtuguesa. A Resoiuçao determinou para o ano :Iecrtvo 2011/2012 em curso a aplicação do Acordo Ortográfico ao sistema educativo e marfrua;s escoiares Urna vez UoC, na fase ~ bansic&~~ qua!quer ci-dadâo ou entidade ode optar rie}a Ofltc’grana pra~sta no Aco~o de S94~, ou no Acordo cc 2990, e que a Reso]uçao nao se aplica directamente ~s autarquias ~ocais. todavia é de todo o interesse o acompanhamento ternporaE das medidas adoptadas pelo Governo de modo a arant ao üdadão, ioa parte correspondente ~ Câmara Munkinal de Vila Franca de Xira, a simultaneidade na adopção do novo Acordo C a coerência dos textos da Administraçâo Púbilca, sugerindo-se que: 1.. A a~ do Acordo Ojtográ~.co d~ Língua Portu~uesa seja aplicada na Câmara MUn!Op& de V~a Franca de Xira a partr de 1 de Janeiro de 2012 des~gnademente aos seguintes textos e documentos: ~ a. Actos e decis&s; ~ — b. Normas e orientações; ~ cL_ c. Edições e pubJicacões; Jaç ~& ,4i [~in. 4~~) ~ 1 ( V 2O1i,44,,IJN~57 d~ P5~ a~oJ~& ( rt ~g4wt’ lekLIZ.Z~9
  • 2. rfl~rrnt, ~ ,—~ n k€~ MIE’{ICtflO DE VILA FWL~CA 1W XÍI{A ~rs~çv 4~w~S~ 1~-’Q~If~E~ Fdh~ 212 d. Q~iaisquer ta~tos e comtmkações selam internas ou eflernos~ ~nepeMerítemente do suporte, bem :COrflO a tod-os aque~es q~e ve;riham a ser objecto de revisão, reediz~o. reirç,pressão ou qu&quer outra forma de mod~ficacLa. 2. Sem prejuízo de outras ferramentas informáticas, a adopç5o do Vocabu~ár~o Ortográfico do Fortuguês e do conversor “L’nce” sela utUizado como ferramenta de convea~o ortográ~oa do taxto para a no’ia grafia. 3. O programa de formação possa incMr acções de informação adequadas de modo a possibilltar a boa apBcacâo do Acordo Ortográfico. À consideraçâo superior. jc~s4-~í~ ~4arais Anexo Rt~óftç?io do Qa~sétbndeMininros:nY 32011, de25 de Janeiro — 2011,4-4,I,IN,57