O documento descreve os próximos passos do Programa de Gestão de Demandas (PGD) da Controladoria Geral da União (CGU). O PGD permite que servidores realizem atividades fora de suas unidades mediante pactuação. Nos próximos meses, as unidades atualizarão as atividades elegíveis e iniciarão pilotos de novas modalidades, como produtividade por meta e projetos em bloco. Também será lançado o sistema informatizado do PGD e atualizada a portaria que regulamenta o programa.
1. DIPLAD – PRÓXIMOS MARCOS
Plano
Operacional
Metodologia de
Gestão de Riscos
Programa de
Integridade
Auditoria
do
Proprevine
29/MAR 5/ABR 24/ABR 30/ABR
2. PROGRAMA DE GESTÃO DE DEMANDAS
Coordenação de Integração e Desenvolvimento Institucional
(CODIN/DIPLAD)
Março/2018
3. FUNDAMENTOS
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:
I – Programa de Gestão de Demandas – PGD: modalidade de trabalho que permite a execução
de atividade fora da unidade administrativa, mediante pactuação específica, conforme §6º
do art. 6º do Decreto nº 1.590, de 1995;
II – Serviço externo: modalidade de trabalho própria para atividade cuja execução se dê fora
da unidade administrativa e impeça o registro diário de ponto, conforme §4º do art. 6º do
Decreto nº 1.590, de 1995;
(Portaria nº 747/18, art. 2°, grifo nosso)
4. Destaques do PGD:
PRODUTOS
Aproximadamente 51.000
produtos entregues
Aproximadamente 50.000
entregues com qualidade
excelente ou boa
97% de entrega em qualidade
excelente ou boa
PACTOS
Mais de 4.000 pactuações,
metade em Brasília, metade
nas regionais
Participação de 559 servidores
diferentes (26,9% dos
servidores da CGU)
97% de entrega no prazo
EVOLUÇÃO
100% de aumento no número
de servidores em PGD
150% de aumento no número
de pactos
73,9% de aumento no número
de produtos
5 TRIMESTRES DE PGD: DESTAQUES
5. PORTARIA 747/2018: PRINCIPAIS DIRETRIZES
Autorização para cargos de confiança ou funções, até o nível 3
Ganho de produtividade definido pelo dirigente máximo da unidade (entre 10 e 25%)
Fim do pedágio de 06 meses na unidade de lotação
Sem limite simultâneo na equipe
Pactuação pela chefia imediata
Atualização das atividades por meio de solicitação do dirigente máximo da unidade à DIPLAD
6. PGD: PRÓXIMOS PASSOS
Atualização do rol de
atividades pelas unidades
Início dos pilotos nas
modalidades continuada
por meta de produtividade
(OGU e DGI) e “Bloco de
Projetos” (SFC)
Entrega do Sistema do
PGD
Atualização
da Portaria
2º SEMESTRE DE 2018
MAR-ABR DE 2018
2ª QUINZENA DE
ABRIL
AGUARDANDO
LIBERAÇÃO PELA DTI
PILOTOS
BENCHMARKINGS
7. Acompanhe a evolução do PGD:
https://intracgu.df.cgu/acomp-de-resultados/modernizacao-
institucional/teletrabalho
Dúvidas?
diplad.codin@cgu.gov.br