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Manual de
Campanha Eleitoral
Alessandro de Lara
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
2
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
3
Este trabalho foi apresentado em 2011 à Faculdade
Internacional de Curitiba – FACINTER, como requisito à
obtenção do título de bacharel em Ciência Política.
Obtendo aprovação.
Alessandro Sales de Lara,
e-mail ale.lara@ig.com.br, twitter @aledelara
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
4
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
5
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 9
2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O SISTEMA
ELEITORAL BRASILEIRO 15
2.1 Sistema Proporcional Brasileiro 15
2.1.1 O número de cadeiras em disputa 18
2.1.2 A Fórmula Eleitoral 26
2.2 Partidos e Coligações 34
3. SOU CANDIDATO E AGORA? 41
3.1 As Convenções Partidárias 43
3.2 Inelegibilidade 45
3.3 Campanha extemporânea 53
3.4 Financiamento de Campanha 58
3.5 Marketing Eleitoral e a Imagem do Candidato 61
3.6 Fases da Campanha 71
4. CAMPANHA ELEITORAL: AFINAL O QUE POSSO? 79
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
6
4.1 Propaganda Eleitoral 79
4.2 Quando posso e o que não posso? 80
4.3 Propaganda Eleitoral na Imprensa 91
4.4 Propaganda Eleitoral na Internet 92
4.5 Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral -
HGPE 93
4.6 Direito de Resposta 94
4.7 Propaganda no dia da Eleição 98
5. CONCLUSÃO 100
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 103
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
7
DEDICATÓRIA
À minha esposa Karine, que muito colaborou para que
fosse possível a conclusão deste trabalho. Até mesmo
entendendo os momentos que estive
presente/ausente.
Ao meu pai, Adir, que me ensinou gostar de política,
mesmo se arrependendo depois; aos demais
familiares, mãe, irmãos, que sempre estiveram ao
lado apoiando. Aos amigos e ao professor Doacir
Quadros, que orientou este trabalho.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
8
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
9
1. INTRODUÇÃO
Analisando a evolução do desempenho das
campanhas eleitorais no Brasil, observa-se que a
disputa pelos cargos eletivos tem alcançado um
importante grau de complexidade. Novas técnicas têm
sido incorporadas ao processo eleitoral, exigindo dos
candidatos, melhor preparo na elaboração de suas
campanhas, bem como a necessidade de um
planejamento estratégico qualificado. É neste
contexto que o Marketing Eleitoral vem tomando
corpo, no planejamento estratégico e uso de
eficientes técnicas de comunicação, com o objetivo de
chamar a atenção do eleitor.
Alterações na legislação eleitoral, como a
proibição da utilização de artifícios, que até então
eram as principais ferramentas nas campanhas
(“Showmícios”, brindes, etc.); trouxe ao Marketing
Eleitoral, a responsabilidade de elaborar novas
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
10
técnicas, que se enquadrem dentro das normas
legais. Aos planejadores da campanha cabe o papel
de criar novas estratégias, para chamar a atenção do
público, sem colocar em risco a candidatura do
político (tendo em vista as Leis Eleitorais) e nem
comprometer a campanha. Este é apenas um exemplo
da importância de um planejamento estratégico e
como o referencial teórico existente no campo da
Ciência Política pode instrumentalizar de forma mais
adequada e sólida o desenvolvimento de campanhas
políticas.
Com base nessas particularidades das disputas
eleitorais, nesse trabalho apresento uma
sistematização dos mecanismos de uma campanha
em formato de manual. Este manual, que chamo de
Manual de Campanha, pode ser aplicado
principalmente nas campanhas proporcionais e
contém informações e dicas tanto para candidatos
que estudam a possibilidade de ingressarem na
carreira política, até mandatários que pretendem uma
possível reeleição. Sendo um formato acessível a
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
11
todos os candidatos que tem interesse na carreira
política, ou que, se interessam pelo funcionamento
das campanhas.
Para isso, divido o Manual em três capítulos, no
primeiro estão informações, que todo político deve
conhecer, antes mesmo de ingressar na política. No
capítulo seguinte, as preocupações de um candidato
que já oficializado. Para finalizar, um capítulo
especificamente sobre a campanha eleitoral,
propriamente dita. O que pode e o que não pode
fazer.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
12
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
13
Informações
preliminares sobre o
Sistema Eleitoral
Brasileiro
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
14
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
15
2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O
SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO
2.1 Sistema Proporcional Brasileiro
Antes de qualquer planejamento, é importante
que se entenda o sistema eleitoral brasileiro. Neste
caso abordaremos o sistema proporcional, sendo este
o foco deste trabalho. Vale frisar que o sistema
eleitoral é objeto de vários debates, tanto no
Congresso Nacional, como na Câmara dos Deputados,
sendo alvo de constantes mudanças e reformas na
legislação.
No Brasil, adota-se o sistema proporcional de
lista aberta, para a escolha dos representantes do
Legislativo. O objetivo deste sistema é garantir que a
diversidade de opiniões e interesses da sociedade
estejam refletidas no Legislativo e também garantir
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
16
que os partidos sejam representados de forma
proporcional aos votos recebidos.
“O mecanismo para a distribuição de
cadeiras do sistema proporcional de lista
é aparentemente bem simples: cada
partido (ou coligação) apresenta uma
lista de candidatos; os votos de cada
lista partidária são contados; as cadeiras
são distribuídas entre os partidos
proporcionalmente à votação obtida
pelas listas; as cadeiras são ocupadas
por alguns nomes que compõem a
lista.”1
Este sistema dá duas possibilidades ao eleitor:
votar em um candidato (voto nominal), ou votar em
um partido (voto legenda). Existem especialistas no
1
NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. 5ª ed. Rio de Janeiro:
FGV, 2004.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
17
assunto que contestam a representatividade desse
sistema, apontando para falhas na representatividade,
problematizando o sistema com Lista Aberta (que é o
caso brasileiro), a fórmula para a distribuição das
cadeiras, e etc.
Nicolau2
sugere que este sistema causa disputa
entre candidatos da mesma legenda e enfraquece a
representatividade dos partidos junto ao eleitor. Além
disso, o autor ainda ressalta dois pontos que devem
ser repensados nas tão sonhadas reformas que
esperançosos aguardamos: a transferência de votos
entre candidatos do mesmo partido ou coligação, e a
distribuição geográfica desigual. O primeiro ponto
abordado pelo autor, torna-se mais claro com o
exemplo dado no artigo, lembrando o caso de Enéas
Carneiro (2002) e Clodovil Hernandes (2006), mesmo
estando em partidos pequenos, a super votação que
obtiveram foi capaz de eleger outros candidatos da
2
NICOLAU, Jairo. Cinco Opções, Uma Escolha. Plenarium,
n°4, Câmara dos Deputados, Maio de 2007
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
18
legenda, com reduzida votação; quanto a desigual
distribuição geográfica, percebe-se, por exemplo, que
cresce o municipalismo nas eleições para a Câmara
dos Deputados e para as Assembleias Legislativas.
Isto se dá, porque muitos eleitores preferem optar
pelos candidatos que tenham vínculos com sua
cidade. Porém o sistema de lista aberta não tem como
garantir que todas as regiões sejam contempladas
com representantes ligados a mesma. Por esta razão,
ocorre de municípios relativamente grandes em
contingente populacional, não elegerem seus
candidatos, por dispersar o voto. Enquanto pequenos
municípios, que concentram o voto em seus
candidatos, acabam obtendo representatividade.
2.1.1 O número de cadeiras em disputa
Para se entender sobre a distribuição das
cadeiras, através do sistema eleitoral proporcional, é
importante que saiba como é distribuído para cada
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
19
município e estado (distrito eleitoral) o número de
cadeiras que formará o legislativo municipal, o
legislativo estadual e a Câmara dos Deputados, em
Brasília.
O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição
Federal, delimita para cada município o número
máximo de vereadores, utilizando como critério o
número de habitantes do mesmo. Observe a Tabela 1
que segue:
Vereadores nº de habitantes
9 Até 15.000
11 mais de 15.000 Até 30.000
13 mais de 30.000 Até 50.000
15 mais de 50.000 Até 80.000
17 mais de 80.000 Até 120.000
19 mais de 120.000 Até 160.000
21 mais de 160.000 Até 300.000
23 mais de 300.000 Até 450.000
25 mais de 450.000 Até 600.000
27 mais de 600.000 Até 750.000
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
20
29 mais de 750.000 Até 900.000
31 mais de 900.000 Até 1.050.000
33 mais de 1.050.000 Até 1.200.000
35 mais de 1.200.000 Até 1.350.000
37 mais de 1.350.000 Até 1.500.000
39 mais de 1.500.000 Até 1.800.000
41 mais de 1.800.000 Até 2.400.000
43 mais de 2.400.000 Até 3.000.000
45 mais de 3.000.000 Até 4.000.000
47 mais de 4.000.000 Até 5.000.000
49 mais de 5.000.000 Até 6.000.000
51 mais de 6.000.000 Até 7.000.000
53 mais de 7.000.000 Até 8.000.000
55 mais de 8.000.000
Tabela 1 Fonte: Art. 29 da Constituição
Quanto à composição das Assembléias
Legislativas, a Constituição Federal no Artigo 27
regulamenta da seguinte forma:
“Art. 27. O número de Deputados à
Assembléia Legislativa corresponderá ao
triplo da representação do Estado na
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
21
Câmara dos Deputados e, atingido o
número de trinta e seis, será acrescido
de tantos quantos forem os Deputados
Federais acima de doze.”
Para uma melhor compreensão, basta seguir a
seguinte regra: Nos estados que tem até 12
deputados, podem ter o triplo de deputados
estaduais; onde as bancadas são superiores, segue-se
esta mesma regra até que atinja 36 cadeiras na
Assembléia, a partir daí, cada deputado federal vale
por um estadual.
O cálculo parece complexo, mas para facilitar
vamos utilizar como exemplo dois estados brasileiros.
Primeiro, o Piauí, como tem direito a 10 cadeiras na
Câmara dos Deputados, pode eleger até 30 deputados
estaduais (10 [deputados federais] x 3 = 30). Em
seguida São Paulo, o Estado com o maior número de
deputados federais, 70, pode eleger 94 deputados
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
22
estaduais. A conta é a seguinte: 12 [deputados
federais] x 3 = 36 [deputados estaduais]. Então, se
soma 36 com a diferença do total de cadeiras no
Congresso (70) e as 12 vagas já multiplicadas por 3.
Ou seja: 36 + (70-12) = 94. No Paraná temos 30
deputados federais. Vamos ao cálculo 12 x 3 = 36.
Adicionamos então os 36 + (30-12), totalizando 54
cadeiras disponíveis na Assembleia Legislativa do
Paraná.
Para a formação da Câmara dos Deputados,
obedecem-se os critérios previstos na Constituição
Brasileira, no Artigo 45:
“§ 1º - O número total de Deputados, bem como
a representação por Estado e pelo Distrito
Federal, será estabelecido por lei complementar,
proporcionalmente à população, procedendo-se
aos ajustes necessários, no ano anterior às
eleições, para que nenhuma daquelas unidades
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
23
da Federação tenha menos de oito ou mais de
setenta Deputados.”
Estamos diante de um dos itens mais debatidos
pelos especialistas no assunto, quando refere-se à
representatividade. O Cientista Político Jairo Nicolau,
grande interessado em estudar o sistema eleitoral
brasileiro, aponta para dois pontos que violam a
representatividade, neste sistema: em primeiro lugar
a falta de haver uma “revisão periódica do número de
representantes”3
de cada estado, ou distrito. O
segundo ponto refere-se às regras estabelecidas na
própria Constituição que limita o mínimo de 8
deputados e o máximo de 70. O que acaba
favorecendo alguns distritos em detrimento de outro.
Verifique na Tabela 2 a distribuição das cadeiras,
3
NICOLAU, Jairo Marconi. As Distorções na Representação dos
Estados na Câmara dos Deputados Brasileira. Dados, Rio de
Janeiro, v. 40, n. 3, 1997 . Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011-
52581997000300006&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 10 Dec.
2008. doi: 10.1590/S0011-52581997000300006
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24
conforme Resolução 22144/2006, que regulamentou
as eleições de 2006 para a Câmara, em Brasília:
Tabela 2
Estado nº Dep Federais
São Paulo 70
Minas Gerais 53
Rio de Janeiro 46
Bahia 39
Rio Grande do Sul 31
Paraná 30
Pernambuco 25
Ceará 22
Maranhão 18
Goiás 17
Pará 17
Santa Catarina 16
Paraíba 12
Espírito Santo 10
Piauí 10
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25
Alagoas 9
Acre 8
Amapá 8
Amazonas 8
Distrito Federal 8
Mato Grosso 8
Mato Grosso do Sul 8
Rio Grande do Norte 8
Rondônia 8
Roraima 8
Sergipe 8
Tocantins 8
Fonte: TSE Resolução 22144/2006
As informações apresentadas até aqui, apenas
nos indicam o número de vagas para os cargos
proporcionais. De posse desta informação, passamos
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
26
ao próximo item que tratara da fórmula utilizada na
distribuição dessas cadeiras.
2.1.2 A Fórmula Eleitoral
A Fórmula Eleitoral determina como será o
processo para a contagem dos votos e a distribuição
das cadeiras proporcionalmente entre os partidos
e/ou coligações.
Simularemos uma eleição para vereador num
município de aproximadamente 100 mil habitantes.
Este procedimento é adotado para a distribuição de
cadeiras nas Eleições Proporcionais (Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador). Ao observar
a tabela anterior (Tabela 1) constataremos que para
o município que estamos simulando, o número de
vagas para a Câmara é de 11 cadeiras. Após apuração
obteve o seguinte resultado:
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
27
Tabela 3.1
Coligação Votação
1 Coligação para todos 14.638
2 Coligação para o povo 8.611
3 Coligação Cidade Melhor 7.048
4 Coligação Trabalho 6.112
5 Coligação
Responsabilidade
4.834
6 Coligação Liberdade 3.536
7 Partido X 1.312
Soma Votos Válidos 46.091
Votos Brancos 1.004
Votos Nulos 2.054
Total 49.149
No primeiro momento, calcula-se o Quociente
Eleitoral (QE). Para obtê-lo é necessário dividir os
Votos Válidos4
(soma dos votos nominais mais votos
legenda), pelo número de cadeiras disponíveis. O
resultado desta operação será o QE.
4
Neste caso, excluem-se do cálculo os votos Brancos e Nulos.
(art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de
30/09/97)
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
28
Exemplo:
Vv ÷ nº
cadeiras = QE
46.091 ÷ 11
= 4.190,09
Após conhecido o QE, passamos a busca do
Quociente Partidário (QP). Para isso dividimos a
votação recebida por cada coligação ou partido pelo
QE. Veja o que diz o Código Eleitoral:
“Art. 107. Determina-se para cada partido ou coligação o
quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o
número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou
coligação de legendas, desprezada a fração.” Código
Eleitoral.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
29
Na tabela a seguir, vamos dar continuidade a
nossa simulação:
Tabela 3.2
Coligação Votação QE QP Vagas
conquistadas
1 Coligação para
todos
14.638 4190 3,49 3
2 Coligação para o
povo
8611 4190 2,06 2
3 Cidade Melhor 7048 4190 1,68 1
4 Coligação
Trabalho
6112 4190 1,46 1
5 Coligação
Responsabilidade
4834 4190 1,15 1
6 Coligação
Liberdade
3536 4190 0,84 0
7 Partido X 1312 4190 0,31 0
Votos Válidos: 46.091 Cadeiras
conquistadas:
8
Cadeiras a serem
preenchidas:
3
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
30
Observe que a “Coligação Liberdade” e o
“Partido X” não alcançaram o quociente partidário,
portanto estão fora da distribuição de vagas (art. 109,
§ 2º, do Código Eleitoral). Segundo Jairo Nicolau5
, no
Brasil, o Quociente Eleitoral atua como cláusula de
exclusão dos partidos. O partido que não atinge o QE,
não passa para a próxima fase e está fora da disputa
por uma cadeira.
O próximo passo é a distribuição das vagas
remanescentes, cadeiras que não foram preenchidas
através do quociente partidário. Note que em nossa
simulação restam ainda 3 cadeiras a serem
preenchidas. Para isso, dividiremos a votação de cada
partido pelo nº de lugares por ele já obtidos (através
do QP) + 1 (art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao
partido ou coligação que alcançar a Maior Média será
destinado a 1ª vaga remanescente. Vamos ao
exemplo:
5
NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. 5ª ed. Rio de Janeiro:
FGV, 2004.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
31
1ª vaga remanescente
1 2 3 4 5
Coligação
Coligação para
todos
Coligação para
o povo
Cidade Melhor
Coligação
Trabalho
Coligação
Responsabilidade
14.638 8611 7048 6112 4834
÷ ÷ ÷ ÷ ÷
Cad
+ 1
4 3 2 2 2
3659,5 2870,333 3524 3056 2417
Tabela 3.3
Como ainda restam duas cadeiras, segue o
mesmo processo até que preencha-se as vagas
disponíveis. Agora a “Coligação para todos”, que foi
beneficiada com a 1ª vaga remanescente, já conta
com 4 lugares, aumentando o divisor para 5 (4+1)
(art. 109, nº II, do Código Eleitoral). Analise o
preenchimento das vagas restantes nas planilhas que
seguem:
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
32
2ª vaga remanescente
1 2 3 4 5
Coligação
Coligação para
todos
Coligação
para o povo
Cidade Melhor
Coligação
Trabalho
Coligação
Responsabilidade
14.638 8611 7048 6112 4834
Cad
+ 1
5 3 2 2 2
2927,6 2870,333 3524 3056 2417
Tabela 3.4
3ª vaga remanescente
1 2 3 4 5
ColigaçãoColigação para
todos
Coligação
para o povo
Cidade Melhor Coligação
Trabalho
Coligação
Responsabilidade
14.638 8611 7048 6112 4834
Cad +
1
5 3 3 2 2
2927,6 2870,333 2349,3333
3
3056 2417
Tabela 3.5
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
33
No exemplo acima, utilizamos 3 operações para
distribuir as vagas restantes. Nos casos em que o
número de sobras persistir, prosseguem-se os
cálculos até que todas as vagas sejam distribuídas.
Vejamos como ficou o resultado final de nossa
simulação:
RESULTADO FINAL
Coligação Votação Cadeiras
Coligação para todos 14.638 4
Coligação para o povo 8.611 2
Cidade Melhor 7.048 2
Coligação Trabalho 6.112 2
Coligação
Responsabilidade
4.834 1
Coligação Liberdade 3.536 0
Partido X 1.312 0
Total de cadeiras 11
Tabela 3.6
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
34
2.2 Partidos e Coligações
Antes de falarmos sobre este item, devemos
destacar que, enquanto este trabalho é elaborado,
tramitam na Câmara e no Senado, projetos que visam
uma reforma no sistema eleitoral. Sendo que a
Comissão Especial de Reforma Política do Senado já
aprovou o fim das chamadas coligações partidárias.
A Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995,
determina que qualquer cidadão poderá concorrer a
um cargo eletivo, desde que esteja filiado a um
partido um ano antes da data fixada para as eleições.
A escolha de um partido, principalmente para
aqueles que não exercem um mandato, é o momento
mais importante, que poderá definir o sucesso ou o
fracasso da candidatura. Isto se dá devido à fórmula
eleitoral beneficiar os partidos com maior votação, e a
exclusão existente aos pequenos partidos que não
atingem o QE.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
35
Além, é claro, de existir muitos candidatos que
aqui vou nomeá-los como mulas. Os candidatos
mulas, popularmente conhecidos no meio político,
como os candidatos que puxam votos para elegerem
outros candidatos. O apelido se dá devido à
comparação com o animal que carrega as pessoas nas
costas.
Então, ao escolher um partido, deve se levar
em conta o potencial eleitoral deste partido,
primeiramente para não ser surpreendido com uma
boa votação, mas lamentar por o partido não atingir o
QE; e também o alerta para que não seja usado como
mula, ajudando eleger outros candidatos; por fim
deve ser feita análise sobre a relação deste partido
com os eleitores.
Mas qual a relação que existe (se realmente
existe) entre partidos e eleitores? Até que ponto
pode-se acreditar que o eleitor brasileiro analisa o
partido para então definir seu candidato?
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
36
Há um trabalho realizado por Paiva, Braga e
Pimentel Jr.6
, que busca fazer uma análise desta
relação partidos e eleitorado. Para isso, foi feita uma
pesquisa utilizando três variáveis: “uma cognitiva,
baseada na idéia de representação, e duas variáveis
mais afetivas, a primeira perguntando se existe algum
partido que os eleitores gostam, e a segunda requisita
aos eleitores que expressem o quanto gostam dos
seis maiores partidos políticos: PT, PSDB, PMDB, PDT,
PFL e PTB. A finalidade dessa mensuração é detectar
tanto o grau de estruturação do voto quanto possíveis
alterações nas predisposições afetivas do eleitorado.”
Nas tabelas que seguem, cujos dados foram
extraídos do trabalho de Paiva, Braga e Pimentel Jr.,
observe como há um perceptível afastamento do
eleitorado em relação aos partidos, principalmente se
6
PAIVA, Denise; BRAGA, Maria do Socorro S.; PIMENTEL JR.,
Jairo Tadeu Pires. Eleitorado e partidos políticos no Brasil. Opin.
Publica, Campinas, v. 13, n. 2, nov. 2007 . Disponível em:
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-
62762007000200007&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 30 dez.
2008. doi: 10.1590/S0104-62762007000200007.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
37
relacionarmos a Tabela 4 e Tabela 5. Enquanto em
2002 quase 40% dos entrevistados, consideravam-se
representados por partidos políticos e próximo de
50% declararam gostar de algum partido, passados
quatro anos, os dados apontam para uma queda
nesta relação. Em 2006, apenas 28% sentem-se
representados, e 33% ainda declaram gostar de
algum partido.
Tabela 4 Tabela 5
Algum partido político
representa sua maneira de
pensar (%)
Gosta de algum partido
político (%)
2002 2006 2002 2006
NÃO 56 67 NÃO 50 64
SIM 39 28 SIM 48 33
NS/NR 5 5 NS/NR 2 3
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
38
Tabela 6 Tabela 7
Partido que melhor
representa sua maneira de
pensar (%)
Gosta de algum partido
político (%)
2002 2006 2002 2006
PT 23 18 PT 26 22
PMDB 4 4 PMDB 7 3
PSDB 4 4 PSDB 5 4
PFL 2 0 PFL 3 1
PDT 1 1 PDT 1 1
PTB 0 1 PTB 1 1
Outros 3 2 Outros 4 1
Nomes 2 - Nomes 2
NS 61 72 NS 52 67
Tabelas extraídas do artigo de Paiva, Braga e Pimentel Jr.
Apesar de não afirmar categoricamente, o
estudo de Paiva, Braga e Pimentel Jr., sobre o
Eleitorado e os Partidos Políticos, aponta uma possível
causa para este afastamento do eleitor, dos partidos
políticos. Segundo os autores, estaria relacionada com
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
39
o histórico do Congresso Nacional e com os
escândalos de corrupção envolvendo boa parte dos
partidos políticos. Tornando evidente a insatisfação
deste eleitor com as instituições partidárias. Observe
como eles fecham o assunto:
“Se o eleitorado não diferencia os partidos,
torna-se difícil o estabelecimento de
preferências partidárias minimamente
consistentes para balizar a escolha eleitoral.”
7
7
PAIVA, Denise; BRAGA, Maria do Socorro S.; PIMENTEL JR.,
Jairo Tadeu Pires. Eleitorado e partidos políticos no Brasil. Opin.
Publica, Campinas, v. 13, n. 2, Nov. 2007 . Available from
<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-
62762007000200007&lng=en&nrm=iso>. access on 30 June
2011. doi: 10.1590/S0104-62762007000200007.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
40
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
41
Sou Candidato e
agora?
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
42
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
43
3. SOU CANDIDATO E AGORA?
3.1 As Convenções Partidárias
Para os detentores de mandato, a Lei 9504/97,
que estabelece normas para as Eleições, assegura o
registro da candidatura dos mesmos (Art.8º).
Já para os demais, não basta estar filiado a um
partido dentro prazo legal, que de um ano antes das
eleições. É necessário que o nome do pré-candidato
passe pelas convenções partidárias e constem na Lista
de Candidatos do Partido. Neste momento, o
postulante ao cargo de candidato está entregue à
uma cúpula do partido e da coligação, na disputa com
os outros filiados à uma vaga na Lista Partidária.
Em se tratando das eleições proporcionais
(Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados
Federais), cada partido tem o direito de lançar até
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
44
150% do número de cadeiras disponíveis. Quando há
coligação, independente do número de partidos que
fazem aliança, a lista pode conter até o dobro do
número de lugares a preencher.
Lembrando que as vagas devem ser
preenchidas obedecendo o mínimo de 30% e o
máximo de 70% de candidatos de cada sexo. Não
atingindo o limite mínimo, o partido ou coligação deve
encaminhar a Lista com vagas não preenchidas em
aberto.
As Convenções para deliberarem sobre a lista e
coligações devem ser realizadas no período de 10 a
30 de Junho do ano em que serão realizadas as
eleições, conforme previsto na Lei. Somente após o
registro da convenção na Justiça Eleitoral e a
homologação da candidatura, pode-se considerar
como Candidato.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
45
3.2 Inelegibilidade
A elegibilidade é o direito de ser votado. Isto se
dá após a Justiça Eleitoral analisar a documentação
entregue nas datas previstas em Lei e conceder
parecer favorável ao pedido de registro de
candidatura. Logo, inelegibilidade é quando o
candidato não tem condições jurídicas de ser eleito.
Seja por não atender as condições de elegibilidade
impostas pela Lei Eleitoral, ou decorrente da aplicação
de sanção pela prática de ato ilícito, de natureza
eleitoral ou não.
Existem vários caso que a Justiça possa considerar
uma candidatura inelegível. Vamos destacar, mesmo
com brevidade, alguns casos de inelegibilidade nas
eleições majoritárias (Prefeito, Governador,
Presidente):
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
46
1. Terceiro Mandato – A Constituição8
impede a
candidatura para um Terceiro Mandato dos
cargos ao Executivo;
2. Renúncia – A Constituição ainda exige a
renúncia de seus respectivos mandatos, seis
meses antes do pleito. Sendo este também
motivo de inelegibilidade;
3. Candidatura do Vice – o Vice que está no
segundo mandato no mesmo cargo, não pode
se candidatar como Vice novamente,
caracterizando Terceiro Mandato. Porém pode
sim lançar candidatura titular (Prefeito,
Governador, Presidente), mesmo que tenha
assumido como titular no curso do mandato.
Porém, se esta substituição aconteceu nos
últimos seis meses antes do pleito, poderá
8
Constituição Federal Art. 14, § 5º - O Presidente da República,
os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos
poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
47
disputar apenas um pleito, não podendo
candidatar-se à reeleição como titular9
.
4. Improbidade Administrativa – Em outras
palavras, é a corrupção administrativa.
Qualquer ato praticado por administrador
público contrário à moral e à lei. Entre os atos
de improbidade estão o enriquecimento ilícito,
o superfaturamento, a lesão aos cofres
públicos, o "tráfico de influência" e o
favorecimento, mediante a concessão de
favores e privilégios ilícitos, e a lista segue...
5. Outros – Poderíamos citar ainda vários outros
casos que acarretariam na inelegibilidade de
candidatura majoritária, tais como: Abuso do
poder econômico ou político; Cassação de
mandato eletivo; Vida pregressa inidônea; etc.
Em 2010 foi aprovado o projeto que ficou
popularmente conhecido como "lei da ficha limpa".
Este projeto teve iniciativa popular, e recebeu apoio
9
Resoluções do TSE: 21480 e 22815
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
48
de várias entidades como o MCCE (Movimento de
Combate à Corrupção Eleitoral), a CNBB (Conferência
Nacional dos Bispos do Brasil) e a OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil).Foi apresentado à Câmara dos
Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas.
O projeto impede, por oito anos, a candidatura
de políticos condenados na justiça em decisão
colegiada em processos ainda não concluídos,
tornando-os inelegíveis. Esta Lei é valida também
para as Candidaturas Proporcionais (Vereadores e
Deputados). No dia 4 de junho de 2010, foi
sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva
como Lei Complementar nº. 135/2010.
Transcrevo abaixo um trecho da Lei da ficha limpa,
dada à importância que a mesma tem tomado na
homologação das candidaturas, tanto na campanha
majoritária como na proporcional:
“(...) c) o Governador e o Vice-Governador de Estado
e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
49
perderem seus cargos eletivos por infringência a
dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica
do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município,
para as eleições que se realizarem durante o período
remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao
término do mandato para o qual tenham sido eleitos;
d) os que tenham contra sua pessoa representação
julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão
colegiado, em processo de apuração de abuso do
poder econômico ou político, para a eleição na qual
concorrem ou tenham sido diplomados, bem como
para as que se realizarem nos 8 (oito) anos
seguintes;
e) os que forem condenados, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
desde a condenação até o transcurso do prazo de 8
(oito) anos após o cumprimento da pena, pelos
crimes:
1. contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público;
2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o
mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
falência;
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
50
3. contra o meio ambiente e a saúde pública;
4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa
de liberdade;
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o
exercício de função pública;
6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores;
7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo,
tortura, terrorismo e hediondos;
8. de redução à condição análoga à de escravo;
9. contra a vida e a dignidade sexual; e
10. praticados por organização criminosa, quadrilha
ou bando;
f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou
com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício
de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
51
do órgão competente, salvo se esta houver sido
suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as
eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos
seguintes, contados a partir da data da decisão,
aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da
Constituição Federal, a todos os ordenadores de
despesa, sem exclusão de mandatários que houverem
agido nessa condição;
h) os detentores de cargo na administração pública
direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si
ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou
político, que forem condenados em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado,
para a eleição na qual concorrem ou tenham sido
diplomados, bem como para as que se realizarem nos
8 (oito) anos seguintes;
j) os que forem condenados, em decisão transitada
em julgado ou proferida por órgão colegiado da
Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação
ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos
ilícitos de recursos de campanha ou por conduta
vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
52
que impliquem cassação do registro ou do diploma,
pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (...)”10
A principal alteração com a Ficha Limpa, que
transcrevemos parte dela acima, é que ela proíbe que
políticos condenados por órgãos colegiados, ou seja,
por grupos de juízes, de se candidatem às eleições.
Até então, pela Legislação Eleitoral, o político ficaria
impedido de se candidatar somente quando todos os
recursos estivessem esgotados, o que é chamado de
decisão transitada em julgado. O trâmite pode
demorar até uma década, o que acaba beneficiando
os réus.
Apesar desta Lei ter sido sancionada em junho
de 2010, o Supremo Tribunal Federal considerou que
a lei não teria validade para a eleição de 2010, tendo
em vista que a Constituição exige que qualquer
alteração na legislação eleitoral só terá validade se
promulgada um anos antes do pleito. Sendo válida
para as próximas eleições.
10
Lei Complementar nº. 135/2010
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
53
3.3 Campanha extemporânea
Mais conhecida como campanha antecipada, ou
fora de época, nada mais é do que realizar campanha
antes do período eleitoral. Conforme a Lei 9504/97,
somente após 5 de julho do ano da eleição, quando já
realizadas as convenções partidárias e homologação
das candidaturas junto ao TRE, pode realizar-se
Campanha Eleitoral.
Porém não parece tão simples caracterizar uma
campanha extemporânea. Se analisada friamente,
sem a devida pericia, podemos querer censurar uma
propaganda legal, ou então sermos complacentes com
o ilícito.
Para entender melhor é necessário fazer uma
breve definição entre os diferentes tipos de
propaganda existentes. Observe as definições de
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
54
Gomes (2006)11
transcritas no artigo Pedro Luiz
Rosa12
:
a) Propaganda partidária -
A propaganda partidária tem como
objetivo a divulgação do ideário do
partido político, bem como de seu
programa para a cooptação de novos
filiados. Pode, ainda, dar publicidade à
sua história, seus valores, suas metas,
suas posições e a aquilo que a isso se
relacione.
Seu regulamento encontra estribo na Lei
Orgânica do Partidos Políticos nos arts.
45 a 49.
11
GOMES, José Jairo. Propaganda Político-Eleitoral. Belo
Horizonte: Del Rey, 2006
12
ROSA, Pedro Luiz Barros Palma da. Breves considerações
sobre a propaganda eleitoral extemporânea. Jus Navigandi,
Teresina, ano 12, n. 1590, 8 nov. 2007. Disponível em:
<http://jus.uol.com.br/revista/texto/10612>. Acesso em: 8 mar.
2011.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
55
b) Propaganda
intrapartidária - Consiste na
divulgação de idéias com fito a captar os
votos dos colegas de partido na
convenção de escolha dos candidatos
que disputarão cargos eletivos por esse
partido. Tem período determinado, qual
seja, 15 (quinze) dias antes da
realização da convenção, que se
realizará de 10 a 30 de junho do ano
eleitoral. Deve, pois, ser restrita aos
correligionários, sendo, por isso, vedado
uso de rádio, televisão e outdoor.
c) Propaganda eleitoral -
Propaganda eleitoral, por sua vez, é
aquela que tem por fim a captação de
votos dos eleitores para a investidura
em cargo público eletivo em uma eleição
concreta. Procura convencer o público
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
56
de que determinado candidato é o mais
indicado para ocupar dado cargo
público.Esse convencimento pode vir de
diversas formas, diretas ou indiretas,
com apelos explícitos ou de modo
disfarçado, motivando sempre o eleitor a
votar em alguém para que este obtenha
vitória no pleito. Possível é sua
veiculação após o dia 5 de julho do ano
eleitoral, ou seja, a partir de 6 de julho
daquele ano (art. 36, caput, da Lei
9.504/97).
d) Propaganda
institucional - Esta espécie de
propaganda se presta a divulgar de
forma transparente, proba, fiel à
verdade e objetiva os feitos e ações
realizados ou patrocinados pela
Administração, com finalidade
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
57
informativa. Além disso, deve ser
autorizada pelo agente público, bem
assim custeada pelo Poder Público. Uma
vez havendo subvenção privada,
descaracteriza-se a natureza institucional
da propaganda.
É comum vermos tanto na propaganda
partidária, quanto na institucional, alguém utilizando
deste espaço, em véspera de campanha eleitoral,
para promoção pessoal. Não menos comum está
sendo a aplicação efetiva da lei, na punição desta
prática.
O cuidado deve ser redobrado, principalmente
por detentores de mandato, que publicam alguma
matéria ou participam de entrevistas, seja em TV,
rádio, jornais, periódicos, etc. Não se deve fazer
menção ao pleito vindouro, direta ou indiretamente.
Nem tampouco fazer alusão negativa a algum
candidato, divulgando algum fato que leva o eleitor a
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
58
interpretar que não deve votar em determinado
candidato. Isso também se caracterizará Propaganda
Extemporânea.
3.4 Financiamento de Campanha
As eleições têm tomado um alto grau de
complexidade nos últimos anos. Exigindo do
candidato, ou daqueles que o assessoram, muito
cuidado para que não seja surpreendido com alguma
irregularidade na campanha. Há necessidade de
destacar um dos assessores especificamente cuidar da
parte financeira da campanha, tendo em vista o
trabalho que há de ser feito durante este processo.
Após aprovação do registro de candidatura, o
candidato terá um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica)13
. Através deste abrirá uma Conta Corrente
em banco para movimentação financeira da
13
Instrução Normativa Conjunta RFB / TSE nº 1.019, de 10 de
março de 2010
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
59
Campanha. Toda doação deverá ser depositada nesta
conta. Inclusive os recursos próprios do candidato.
Qualquer despesa da campanha, que não seja
uma doação, deverá ser paga através da conta
especifica do candidato para a eleição. Sempre
através de Cheques, transferências e cartões; nunca
com dinheiro “vivo”. Isto vale para tudo, desde
despesas com cabos eleitorais até materiais de
campanha.
O não cumprimento desta obrigatoriedade e
comprovada a utilização de recursos financeiros na
campanha, que não vieram da conta específica,
provocará a desaprovação da prestação de contas da
campanha do candidato. Se confirmada a
irregularidade ocasionara a perda do registro de
candidatura ou a cassação do diploma.
As doações para a campanha obrigatoriamente
deverão ser registradas através dos Recibos Eleitorais.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
60
Incluem-se os recursos próprios do candidato que
disponibilizará para a campanha.
Qualquer tipo de doação, aquele que está
doando, deverá assinar o Recibo Eleitoral. Se for em
espécie, deverá ser remetido à conta da campanha e
preenchido o recibo de doação; Caso seja um bem ou
serviço, o mesmo deverá ocorrer.
Estes recibos farão parte da prestação de
contas da campanha. Que deverá ser realizada no
término da eleição. A ausência do devido cuidado com
a parte financeira da campanha comprometerá o
mandato do candidato eleito e também impedirá uma
próxima candidatura, daquele que não se elegeu.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
61
3.5 Marketing Eleitoral e a Imagem do
Candidato
Quando se fala em Marketing Eleitoral, logo se
pensa em campanhas milionárias, de candidatos a
Governador, Presidente, etc. Certo? Não, Errado!
Tenta lembrar como as coisas eram há 10 anos
atrás. De lá pra cá, quanta coisa mudou? A política
não poderia ser diferente. São perceptíveis as
mudanças que acontecem de uma eleição para outra.
Só tomando como exemplo, vimos o importante papel
que teve a internet na campanha majoritária de 2010,
diferente das campanhas passadas.
Hoje, em especial nos colégios eleitorais de
maior expressão, não é possível fazer campanha sem
utilizar o Marketing como ferramenta na conquista de
votos. A política mudou. E quem não entendeu esta
mudança está fora do jogo. Algumas mudanças são
evidentes e de fácil percepção, outras nem tanto. O
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
62
comportamento do eleitor é imensamente mais difícil
de conhecer, entender e avaliar. No entanto é preciso
planejar estrategicamente para fazer com que a
comunicação com o eleitor seja feita sem que este a
rejeite.
É importante ter em mente que nenhuma
campanha é igual a outra. O ambiente político está
em constante mudança. Por esta razão que a
campanha moderna sempre sai na frente. Pois detém
ferramentas que detectam as oscilações e mudanças.
Na campanha tradicional a organização
procede de forma simples. Não se trabalha com
pesquisa, logo as informações vêm da opinião dos
assessores, da experiência e da lembrança das
campanhas anteriores. A estratégia já é pré-definida,
sendo as opções situação ou oposição14
. Deixando
em segundo plano a publicidade, com peças simples
14
Oposição, neste caso, é colocar-se contra algum candidato,
ou grupo político; logo situação o contrário, é fazer parte de um
grupo, ou simplesmente apoia-lo.
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
63
sem muita imaginação. Já na campanha moderna o
quadro é bem diferente. A pesquisa, a estratégia e a
publicidade ocupam papel central na campanha.
Há candidatos que pensam o marketing
eleitoral como coisa para as campanhas milionárias e
que para sua realidade local, torna-se desperdício
adotar estes princípios. Geralmente estes mesmos
candidatos gastam bastante dinheiro por não saber
priorizar aquilo que lhe trará o desejado retorno.
Como diz aquela máxima dos marketeiros, “se tudo
virou prioridade, não há mais prioridades.” E então,
no meio da campanha ele se vê com recursos
escassos: humanos e materiais; e sem saber o que
fazer, quem ouvir.
Primeiramente o candidato deve ter definido se
seu objetivo é simplesmente ser eleito. Cada vez mais
comum candidatos fazerem uma campanha, não
necessariamente pensando na eleição em disputa.
Mas sim trabalhando sua imagem para um próximo
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
64
pleito, ou firmando um projeto político em longo
prazo. A definição dos objetivos a que se propõe,
permite-se construir estrategicamente alinha de
comunicação deste candidato, afim de colher os frutos
desejados.
Das anotações que fiz numa palestra com o
Professor Francisco Ferraz, transcrevi algumas
perguntas que podemos fazer na construção de uma
estratégia:
Quem vai (ou pode) votar no
candidato?
Porque vai (ou pode) votar no
candidato?
Qual a imagem que ele tem do
candidato?
Principalmente em campanhas majoritárias,
para obter estas respostas com precisão, há
necessidade de incluirmos na equipe organizadora da
campanha, ao menos uma pessoa que tenha
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
65
qualificação técnica para elaborar as pesquisas
qualitativas e quantitativas.
Nas campanhas proporcionais seria
interessante que pudéssemos ter estas respostas num
trabalho de diagnóstico. Porém na ausência de
instrumentos de pesquisa, não deve se ignorar esta
etapa, utilizando-se de outros meios para tais. Pode
ser possível extrair as respostas, através da avaliação
do histórico eleitoral, do relato de lideranças políticas
tradicionais, etc.
As estratégias devem ser elaboradas em
período pré-campanha para que se obtenha resultado.
Nesta fase é possível saber a imagem que se tem do
candidato, os atributos positivos e consolidados, e
aqueles “ocultos” que podem ainda ser explorados;
também é possível detectar as fraquezas existentes,
como atributos negativos já consolidados e ainda os
que poderão ser explorados contra o candidato. A
partir de então, elaborar estratégias para minimizar os
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
66
pontos negativos, e maximizar os positivos. Não é um
processo simples, um erro pode fatal.
Uma campanha caminha para o sucesso
quando emite a mensagem certa para o eleitor certo.
Isto resume o trabalho estratégico. Fazer uma
campanha “atirando para todos os lados” é
desperdiçar tempo e dinheiro. A mensagem do
candidato deve atingir o eleitor certo, ou seja, aquele
que possui alguma pré-disposição de votá-lo. Este
grupo é formado pelos indecisos e aqueles que
detectamos com muita e alguma chance de votar no
candidato. Para isso, é claro, necessitamos identifica-
los.
Podemos em linha geral, classificar os eleitores
como:
a) Com muita chance de votar no
candidato;
b) Com alguma chance de votar no
candidato;
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
67
c) Eleitores indecisos;
d) Com poucas chances de votar no
candidato;
e) Com nenhuma chance de votar no
candidato.
Existem outras formas de segmentação, um
pouco mais detalhadas. Mas no final sempre vamos
ter esses 5 tipos de eleitores.
Tanto numa campanha majoritária quanto na
proporcional, a linha mestre da campanha deve ser
voltada para os eleitores a, b e c (eleitor certo).
Somente em campanhas majoritárias e no segundo
turno a campanha deve tentar conquistar o eleitor d.
Ficando evidente que o eleitor e dificilmente será
conquistado.
Sabendo qual nosso eleitor alvo, passamos
para o passo de formular a mensagem certa. Para
isso, necessitamos ter coletado informações do
eleitorado, sobre a imagem que este entende por
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
68
candidato ideal. E assim obtemos os temas centrais
para o eleitor, as necessidades em cada região de
nosso campo de atuação.
É claro que deve ter o devido cuidado ao
introduzir os dados coletados com o perfil do
candidato. Existem valores, que devem ser
respeitados, afim de não desfigurar o candidato, como
a personalidade, crenças e o passado. Alguns
conceitos por mais importantes que sejam para o
eleitor, não se adaptam ao candidato
“O conceito do candidato
deve ser fruto da compatibilização
entre o que o seu eleitorado deseja,
sua personalidade, sua imagem e os
conceitos a serem adotados por seus
oponentes.”15
15
LIMA, Marcelo Coutinho. Marketing eleitoral. Versão para
eBook.2002
Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara
69
Marcelo Coutinho acrescenta a importância de
observar o posicionamento dos adversários. É
importante haver uma clara diferenciação dos demais.
Num de seus livros que trata exclusivamente
do Marketing Político, Coutinho traz a proposta de
criação do Sistema de Informação em Marketing
Eleitoral, o que chama de SIME e passaremos a usar
este termo daqui em diante.
“Um SIME pode ser definido como um complexo
estruturado e interatuante de pessoas, máquinas
(objetos e procedimentos que se destinam a gerar um
fluxo ordenado de informações relevantes, coletadas
interna e externamente à campanha, para uso na
tomada de decisões em áreas de responsabilidade do
candidato e de seus assessores mais próximos ou
conforme delegação de poderes distribuída entre o
staff da campanha e seus auxiliares voluntários.”
Na prática, a proposta é um grupo que - de
posse de dados levantados, seja através de pesquisas
(qualitativas e quantitativas), ou da monitoração do
ambiente político – consegue identificar ameaças ou

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Manual de Campanha Eleitoral: guia completo para candidatos

  • 2. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 2
  • 3. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 3 Este trabalho foi apresentado em 2011 à Faculdade Internacional de Curitiba – FACINTER, como requisito à obtenção do título de bacharel em Ciência Política. Obtendo aprovação. Alessandro Sales de Lara, e-mail ale.lara@ig.com.br, twitter @aledelara
  • 4. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 4
  • 5. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 5 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 9 2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO 15 2.1 Sistema Proporcional Brasileiro 15 2.1.1 O número de cadeiras em disputa 18 2.1.2 A Fórmula Eleitoral 26 2.2 Partidos e Coligações 34 3. SOU CANDIDATO E AGORA? 41 3.1 As Convenções Partidárias 43 3.2 Inelegibilidade 45 3.3 Campanha extemporânea 53 3.4 Financiamento de Campanha 58 3.5 Marketing Eleitoral e a Imagem do Candidato 61 3.6 Fases da Campanha 71 4. CAMPANHA ELEITORAL: AFINAL O QUE POSSO? 79
  • 6. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 6 4.1 Propaganda Eleitoral 79 4.2 Quando posso e o que não posso? 80 4.3 Propaganda Eleitoral na Imprensa 91 4.4 Propaganda Eleitoral na Internet 92 4.5 Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral - HGPE 93 4.6 Direito de Resposta 94 4.7 Propaganda no dia da Eleição 98 5. CONCLUSÃO 100 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 103
  • 7. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 7 DEDICATÓRIA À minha esposa Karine, que muito colaborou para que fosse possível a conclusão deste trabalho. Até mesmo entendendo os momentos que estive presente/ausente. Ao meu pai, Adir, que me ensinou gostar de política, mesmo se arrependendo depois; aos demais familiares, mãe, irmãos, que sempre estiveram ao lado apoiando. Aos amigos e ao professor Doacir Quadros, que orientou este trabalho.
  • 8. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 8
  • 9. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 9 1. INTRODUÇÃO Analisando a evolução do desempenho das campanhas eleitorais no Brasil, observa-se que a disputa pelos cargos eletivos tem alcançado um importante grau de complexidade. Novas técnicas têm sido incorporadas ao processo eleitoral, exigindo dos candidatos, melhor preparo na elaboração de suas campanhas, bem como a necessidade de um planejamento estratégico qualificado. É neste contexto que o Marketing Eleitoral vem tomando corpo, no planejamento estratégico e uso de eficientes técnicas de comunicação, com o objetivo de chamar a atenção do eleitor. Alterações na legislação eleitoral, como a proibição da utilização de artifícios, que até então eram as principais ferramentas nas campanhas (“Showmícios”, brindes, etc.); trouxe ao Marketing Eleitoral, a responsabilidade de elaborar novas
  • 10. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 10 técnicas, que se enquadrem dentro das normas legais. Aos planejadores da campanha cabe o papel de criar novas estratégias, para chamar a atenção do público, sem colocar em risco a candidatura do político (tendo em vista as Leis Eleitorais) e nem comprometer a campanha. Este é apenas um exemplo da importância de um planejamento estratégico e como o referencial teórico existente no campo da Ciência Política pode instrumentalizar de forma mais adequada e sólida o desenvolvimento de campanhas políticas. Com base nessas particularidades das disputas eleitorais, nesse trabalho apresento uma sistematização dos mecanismos de uma campanha em formato de manual. Este manual, que chamo de Manual de Campanha, pode ser aplicado principalmente nas campanhas proporcionais e contém informações e dicas tanto para candidatos que estudam a possibilidade de ingressarem na carreira política, até mandatários que pretendem uma possível reeleição. Sendo um formato acessível a
  • 11. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 11 todos os candidatos que tem interesse na carreira política, ou que, se interessam pelo funcionamento das campanhas. Para isso, divido o Manual em três capítulos, no primeiro estão informações, que todo político deve conhecer, antes mesmo de ingressar na política. No capítulo seguinte, as preocupações de um candidato que já oficializado. Para finalizar, um capítulo especificamente sobre a campanha eleitoral, propriamente dita. O que pode e o que não pode fazer.
  • 12. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 12
  • 13. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 13 Informações preliminares sobre o Sistema Eleitoral Brasileiro
  • 14. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 14
  • 15. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 15 2. INFORMAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O SISTEMA ELEITORAL BRASILEIRO 2.1 Sistema Proporcional Brasileiro Antes de qualquer planejamento, é importante que se entenda o sistema eleitoral brasileiro. Neste caso abordaremos o sistema proporcional, sendo este o foco deste trabalho. Vale frisar que o sistema eleitoral é objeto de vários debates, tanto no Congresso Nacional, como na Câmara dos Deputados, sendo alvo de constantes mudanças e reformas na legislação. No Brasil, adota-se o sistema proporcional de lista aberta, para a escolha dos representantes do Legislativo. O objetivo deste sistema é garantir que a diversidade de opiniões e interesses da sociedade estejam refletidas no Legislativo e também garantir
  • 16. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 16 que os partidos sejam representados de forma proporcional aos votos recebidos. “O mecanismo para a distribuição de cadeiras do sistema proporcional de lista é aparentemente bem simples: cada partido (ou coligação) apresenta uma lista de candidatos; os votos de cada lista partidária são contados; as cadeiras são distribuídas entre os partidos proporcionalmente à votação obtida pelas listas; as cadeiras são ocupadas por alguns nomes que compõem a lista.”1 Este sistema dá duas possibilidades ao eleitor: votar em um candidato (voto nominal), ou votar em um partido (voto legenda). Existem especialistas no 1 NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. 5ª ed. Rio de Janeiro: FGV, 2004.
  • 17. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 17 assunto que contestam a representatividade desse sistema, apontando para falhas na representatividade, problematizando o sistema com Lista Aberta (que é o caso brasileiro), a fórmula para a distribuição das cadeiras, e etc. Nicolau2 sugere que este sistema causa disputa entre candidatos da mesma legenda e enfraquece a representatividade dos partidos junto ao eleitor. Além disso, o autor ainda ressalta dois pontos que devem ser repensados nas tão sonhadas reformas que esperançosos aguardamos: a transferência de votos entre candidatos do mesmo partido ou coligação, e a distribuição geográfica desigual. O primeiro ponto abordado pelo autor, torna-se mais claro com o exemplo dado no artigo, lembrando o caso de Enéas Carneiro (2002) e Clodovil Hernandes (2006), mesmo estando em partidos pequenos, a super votação que obtiveram foi capaz de eleger outros candidatos da 2 NICOLAU, Jairo. Cinco Opções, Uma Escolha. Plenarium, n°4, Câmara dos Deputados, Maio de 2007
  • 18. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 18 legenda, com reduzida votação; quanto a desigual distribuição geográfica, percebe-se, por exemplo, que cresce o municipalismo nas eleições para a Câmara dos Deputados e para as Assembleias Legislativas. Isto se dá, porque muitos eleitores preferem optar pelos candidatos que tenham vínculos com sua cidade. Porém o sistema de lista aberta não tem como garantir que todas as regiões sejam contempladas com representantes ligados a mesma. Por esta razão, ocorre de municípios relativamente grandes em contingente populacional, não elegerem seus candidatos, por dispersar o voto. Enquanto pequenos municípios, que concentram o voto em seus candidatos, acabam obtendo representatividade. 2.1.1 O número de cadeiras em disputa Para se entender sobre a distribuição das cadeiras, através do sistema eleitoral proporcional, é importante que saiba como é distribuído para cada
  • 19. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 19 município e estado (distrito eleitoral) o número de cadeiras que formará o legislativo municipal, o legislativo estadual e a Câmara dos Deputados, em Brasília. O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal, delimita para cada município o número máximo de vereadores, utilizando como critério o número de habitantes do mesmo. Observe a Tabela 1 que segue: Vereadores nº de habitantes 9 Até 15.000 11 mais de 15.000 Até 30.000 13 mais de 30.000 Até 50.000 15 mais de 50.000 Até 80.000 17 mais de 80.000 Até 120.000 19 mais de 120.000 Até 160.000 21 mais de 160.000 Até 300.000 23 mais de 300.000 Até 450.000 25 mais de 450.000 Até 600.000 27 mais de 600.000 Até 750.000
  • 20. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 20 29 mais de 750.000 Até 900.000 31 mais de 900.000 Até 1.050.000 33 mais de 1.050.000 Até 1.200.000 35 mais de 1.200.000 Até 1.350.000 37 mais de 1.350.000 Até 1.500.000 39 mais de 1.500.000 Até 1.800.000 41 mais de 1.800.000 Até 2.400.000 43 mais de 2.400.000 Até 3.000.000 45 mais de 3.000.000 Até 4.000.000 47 mais de 4.000.000 Até 5.000.000 49 mais de 5.000.000 Até 6.000.000 51 mais de 6.000.000 Até 7.000.000 53 mais de 7.000.000 Até 8.000.000 55 mais de 8.000.000 Tabela 1 Fonte: Art. 29 da Constituição Quanto à composição das Assembléias Legislativas, a Constituição Federal no Artigo 27 regulamenta da seguinte forma: “Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na
  • 21. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 21 Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.” Para uma melhor compreensão, basta seguir a seguinte regra: Nos estados que tem até 12 deputados, podem ter o triplo de deputados estaduais; onde as bancadas são superiores, segue-se esta mesma regra até que atinja 36 cadeiras na Assembléia, a partir daí, cada deputado federal vale por um estadual. O cálculo parece complexo, mas para facilitar vamos utilizar como exemplo dois estados brasileiros. Primeiro, o Piauí, como tem direito a 10 cadeiras na Câmara dos Deputados, pode eleger até 30 deputados estaduais (10 [deputados federais] x 3 = 30). Em seguida São Paulo, o Estado com o maior número de deputados federais, 70, pode eleger 94 deputados
  • 22. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 22 estaduais. A conta é a seguinte: 12 [deputados federais] x 3 = 36 [deputados estaduais]. Então, se soma 36 com a diferença do total de cadeiras no Congresso (70) e as 12 vagas já multiplicadas por 3. Ou seja: 36 + (70-12) = 94. No Paraná temos 30 deputados federais. Vamos ao cálculo 12 x 3 = 36. Adicionamos então os 36 + (30-12), totalizando 54 cadeiras disponíveis na Assembleia Legislativa do Paraná. Para a formação da Câmara dos Deputados, obedecem-se os critérios previstos na Constituição Brasileira, no Artigo 45: “§ 1º - O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades
  • 23. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 23 da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.” Estamos diante de um dos itens mais debatidos pelos especialistas no assunto, quando refere-se à representatividade. O Cientista Político Jairo Nicolau, grande interessado em estudar o sistema eleitoral brasileiro, aponta para dois pontos que violam a representatividade, neste sistema: em primeiro lugar a falta de haver uma “revisão periódica do número de representantes”3 de cada estado, ou distrito. O segundo ponto refere-se às regras estabelecidas na própria Constituição que limita o mínimo de 8 deputados e o máximo de 70. O que acaba favorecendo alguns distritos em detrimento de outro. Verifique na Tabela 2 a distribuição das cadeiras, 3 NICOLAU, Jairo Marconi. As Distorções na Representação dos Estados na Câmara dos Deputados Brasileira. Dados, Rio de Janeiro, v. 40, n. 3, 1997 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0011- 52581997000300006&lng=en&nrm=iso>. Acesso em: 10 Dec. 2008. doi: 10.1590/S0011-52581997000300006
  • 24. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 24 conforme Resolução 22144/2006, que regulamentou as eleições de 2006 para a Câmara, em Brasília: Tabela 2 Estado nº Dep Federais São Paulo 70 Minas Gerais 53 Rio de Janeiro 46 Bahia 39 Rio Grande do Sul 31 Paraná 30 Pernambuco 25 Ceará 22 Maranhão 18 Goiás 17 Pará 17 Santa Catarina 16 Paraíba 12 Espírito Santo 10 Piauí 10
  • 25. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 25 Alagoas 9 Acre 8 Amapá 8 Amazonas 8 Distrito Federal 8 Mato Grosso 8 Mato Grosso do Sul 8 Rio Grande do Norte 8 Rondônia 8 Roraima 8 Sergipe 8 Tocantins 8 Fonte: TSE Resolução 22144/2006 As informações apresentadas até aqui, apenas nos indicam o número de vagas para os cargos proporcionais. De posse desta informação, passamos
  • 26. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 26 ao próximo item que tratara da fórmula utilizada na distribuição dessas cadeiras. 2.1.2 A Fórmula Eleitoral A Fórmula Eleitoral determina como será o processo para a contagem dos votos e a distribuição das cadeiras proporcionalmente entre os partidos e/ou coligações. Simularemos uma eleição para vereador num município de aproximadamente 100 mil habitantes. Este procedimento é adotado para a distribuição de cadeiras nas Eleições Proporcionais (Deputado Federal, Deputado Estadual e Vereador). Ao observar a tabela anterior (Tabela 1) constataremos que para o município que estamos simulando, o número de vagas para a Câmara é de 11 cadeiras. Após apuração obteve o seguinte resultado:
  • 27. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 27 Tabela 3.1 Coligação Votação 1 Coligação para todos 14.638 2 Coligação para o povo 8.611 3 Coligação Cidade Melhor 7.048 4 Coligação Trabalho 6.112 5 Coligação Responsabilidade 4.834 6 Coligação Liberdade 3.536 7 Partido X 1.312 Soma Votos Válidos 46.091 Votos Brancos 1.004 Votos Nulos 2.054 Total 49.149 No primeiro momento, calcula-se o Quociente Eleitoral (QE). Para obtê-lo é necessário dividir os Votos Válidos4 (soma dos votos nominais mais votos legenda), pelo número de cadeiras disponíveis. O resultado desta operação será o QE. 4 Neste caso, excluem-se do cálculo os votos Brancos e Nulos. (art. 106, § único do Código Eleitoral e art. 5º da Lei nº 9504 de 30/09/97)
  • 28. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 28 Exemplo: Vv ÷ nº cadeiras = QE 46.091 ÷ 11 = 4.190,09 Após conhecido o QE, passamos a busca do Quociente Partidário (QP). Para isso dividimos a votação recebida por cada coligação ou partido pelo QE. Veja o que diz o Código Eleitoral: “Art. 107. Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.” Código Eleitoral.
  • 29. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 29 Na tabela a seguir, vamos dar continuidade a nossa simulação: Tabela 3.2 Coligação Votação QE QP Vagas conquistadas 1 Coligação para todos 14.638 4190 3,49 3 2 Coligação para o povo 8611 4190 2,06 2 3 Cidade Melhor 7048 4190 1,68 1 4 Coligação Trabalho 6112 4190 1,46 1 5 Coligação Responsabilidade 4834 4190 1,15 1 6 Coligação Liberdade 3536 4190 0,84 0 7 Partido X 1312 4190 0,31 0 Votos Válidos: 46.091 Cadeiras conquistadas: 8 Cadeiras a serem preenchidas: 3
  • 30. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 30 Observe que a “Coligação Liberdade” e o “Partido X” não alcançaram o quociente partidário, portanto estão fora da distribuição de vagas (art. 109, § 2º, do Código Eleitoral). Segundo Jairo Nicolau5 , no Brasil, o Quociente Eleitoral atua como cláusula de exclusão dos partidos. O partido que não atinge o QE, não passa para a próxima fase e está fora da disputa por uma cadeira. O próximo passo é a distribuição das vagas remanescentes, cadeiras que não foram preenchidas através do quociente partidário. Note que em nossa simulação restam ainda 3 cadeiras a serem preenchidas. Para isso, dividiremos a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele já obtidos (através do QP) + 1 (art. 109, nº I do Código Eleitoral). Ao partido ou coligação que alcançar a Maior Média será destinado a 1ª vaga remanescente. Vamos ao exemplo: 5 NICOLAU, Jairo. Sistemas Eleitorais. 5ª ed. Rio de Janeiro: FGV, 2004.
  • 31. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 31 1ª vaga remanescente 1 2 3 4 5 Coligação Coligação para todos Coligação para o povo Cidade Melhor Coligação Trabalho Coligação Responsabilidade 14.638 8611 7048 6112 4834 ÷ ÷ ÷ ÷ ÷ Cad + 1 4 3 2 2 2 3659,5 2870,333 3524 3056 2417 Tabela 3.3 Como ainda restam duas cadeiras, segue o mesmo processo até que preencha-se as vagas disponíveis. Agora a “Coligação para todos”, que foi beneficiada com a 1ª vaga remanescente, já conta com 4 lugares, aumentando o divisor para 5 (4+1) (art. 109, nº II, do Código Eleitoral). Analise o preenchimento das vagas restantes nas planilhas que seguem:
  • 32. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 32 2ª vaga remanescente 1 2 3 4 5 Coligação Coligação para todos Coligação para o povo Cidade Melhor Coligação Trabalho Coligação Responsabilidade 14.638 8611 7048 6112 4834 Cad + 1 5 3 2 2 2 2927,6 2870,333 3524 3056 2417 Tabela 3.4 3ª vaga remanescente 1 2 3 4 5 ColigaçãoColigação para todos Coligação para o povo Cidade Melhor Coligação Trabalho Coligação Responsabilidade 14.638 8611 7048 6112 4834 Cad + 1 5 3 3 2 2 2927,6 2870,333 2349,3333 3 3056 2417 Tabela 3.5
  • 33. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 33 No exemplo acima, utilizamos 3 operações para distribuir as vagas restantes. Nos casos em que o número de sobras persistir, prosseguem-se os cálculos até que todas as vagas sejam distribuídas. Vejamos como ficou o resultado final de nossa simulação: RESULTADO FINAL Coligação Votação Cadeiras Coligação para todos 14.638 4 Coligação para o povo 8.611 2 Cidade Melhor 7.048 2 Coligação Trabalho 6.112 2 Coligação Responsabilidade 4.834 1 Coligação Liberdade 3.536 0 Partido X 1.312 0 Total de cadeiras 11 Tabela 3.6
  • 34. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 34 2.2 Partidos e Coligações Antes de falarmos sobre este item, devemos destacar que, enquanto este trabalho é elaborado, tramitam na Câmara e no Senado, projetos que visam uma reforma no sistema eleitoral. Sendo que a Comissão Especial de Reforma Política do Senado já aprovou o fim das chamadas coligações partidárias. A Lei nº 9.096 de 19 de Setembro de 1995, determina que qualquer cidadão poderá concorrer a um cargo eletivo, desde que esteja filiado a um partido um ano antes da data fixada para as eleições. A escolha de um partido, principalmente para aqueles que não exercem um mandato, é o momento mais importante, que poderá definir o sucesso ou o fracasso da candidatura. Isto se dá devido à fórmula eleitoral beneficiar os partidos com maior votação, e a exclusão existente aos pequenos partidos que não atingem o QE.
  • 35. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 35 Além, é claro, de existir muitos candidatos que aqui vou nomeá-los como mulas. Os candidatos mulas, popularmente conhecidos no meio político, como os candidatos que puxam votos para elegerem outros candidatos. O apelido se dá devido à comparação com o animal que carrega as pessoas nas costas. Então, ao escolher um partido, deve se levar em conta o potencial eleitoral deste partido, primeiramente para não ser surpreendido com uma boa votação, mas lamentar por o partido não atingir o QE; e também o alerta para que não seja usado como mula, ajudando eleger outros candidatos; por fim deve ser feita análise sobre a relação deste partido com os eleitores. Mas qual a relação que existe (se realmente existe) entre partidos e eleitores? Até que ponto pode-se acreditar que o eleitor brasileiro analisa o partido para então definir seu candidato?
  • 36. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 36 Há um trabalho realizado por Paiva, Braga e Pimentel Jr.6 , que busca fazer uma análise desta relação partidos e eleitorado. Para isso, foi feita uma pesquisa utilizando três variáveis: “uma cognitiva, baseada na idéia de representação, e duas variáveis mais afetivas, a primeira perguntando se existe algum partido que os eleitores gostam, e a segunda requisita aos eleitores que expressem o quanto gostam dos seis maiores partidos políticos: PT, PSDB, PMDB, PDT, PFL e PTB. A finalidade dessa mensuração é detectar tanto o grau de estruturação do voto quanto possíveis alterações nas predisposições afetivas do eleitorado.” Nas tabelas que seguem, cujos dados foram extraídos do trabalho de Paiva, Braga e Pimentel Jr., observe como há um perceptível afastamento do eleitorado em relação aos partidos, principalmente se 6 PAIVA, Denise; BRAGA, Maria do Socorro S.; PIMENTEL JR., Jairo Tadeu Pires. Eleitorado e partidos políticos no Brasil. Opin. Publica, Campinas, v. 13, n. 2, nov. 2007 . Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104- 62762007000200007&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em: 30 dez. 2008. doi: 10.1590/S0104-62762007000200007.
  • 37. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 37 relacionarmos a Tabela 4 e Tabela 5. Enquanto em 2002 quase 40% dos entrevistados, consideravam-se representados por partidos políticos e próximo de 50% declararam gostar de algum partido, passados quatro anos, os dados apontam para uma queda nesta relação. Em 2006, apenas 28% sentem-se representados, e 33% ainda declaram gostar de algum partido. Tabela 4 Tabela 5 Algum partido político representa sua maneira de pensar (%) Gosta de algum partido político (%) 2002 2006 2002 2006 NÃO 56 67 NÃO 50 64 SIM 39 28 SIM 48 33 NS/NR 5 5 NS/NR 2 3
  • 38. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 38 Tabela 6 Tabela 7 Partido que melhor representa sua maneira de pensar (%) Gosta de algum partido político (%) 2002 2006 2002 2006 PT 23 18 PT 26 22 PMDB 4 4 PMDB 7 3 PSDB 4 4 PSDB 5 4 PFL 2 0 PFL 3 1 PDT 1 1 PDT 1 1 PTB 0 1 PTB 1 1 Outros 3 2 Outros 4 1 Nomes 2 - Nomes 2 NS 61 72 NS 52 67 Tabelas extraídas do artigo de Paiva, Braga e Pimentel Jr. Apesar de não afirmar categoricamente, o estudo de Paiva, Braga e Pimentel Jr., sobre o Eleitorado e os Partidos Políticos, aponta uma possível causa para este afastamento do eleitor, dos partidos políticos. Segundo os autores, estaria relacionada com
  • 39. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 39 o histórico do Congresso Nacional e com os escândalos de corrupção envolvendo boa parte dos partidos políticos. Tornando evidente a insatisfação deste eleitor com as instituições partidárias. Observe como eles fecham o assunto: “Se o eleitorado não diferencia os partidos, torna-se difícil o estabelecimento de preferências partidárias minimamente consistentes para balizar a escolha eleitoral.” 7 7 PAIVA, Denise; BRAGA, Maria do Socorro S.; PIMENTEL JR., Jairo Tadeu Pires. Eleitorado e partidos políticos no Brasil. Opin. Publica, Campinas, v. 13, n. 2, Nov. 2007 . Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104- 62762007000200007&lng=en&nrm=iso>. access on 30 June 2011. doi: 10.1590/S0104-62762007000200007.
  • 40. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 40
  • 41. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 41 Sou Candidato e agora?
  • 42. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 42
  • 43. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 43 3. SOU CANDIDATO E AGORA? 3.1 As Convenções Partidárias Para os detentores de mandato, a Lei 9504/97, que estabelece normas para as Eleições, assegura o registro da candidatura dos mesmos (Art.8º). Já para os demais, não basta estar filiado a um partido dentro prazo legal, que de um ano antes das eleições. É necessário que o nome do pré-candidato passe pelas convenções partidárias e constem na Lista de Candidatos do Partido. Neste momento, o postulante ao cargo de candidato está entregue à uma cúpula do partido e da coligação, na disputa com os outros filiados à uma vaga na Lista Partidária. Em se tratando das eleições proporcionais (Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais), cada partido tem o direito de lançar até
  • 44. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 44 150% do número de cadeiras disponíveis. Quando há coligação, independente do número de partidos que fazem aliança, a lista pode conter até o dobro do número de lugares a preencher. Lembrando que as vagas devem ser preenchidas obedecendo o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidatos de cada sexo. Não atingindo o limite mínimo, o partido ou coligação deve encaminhar a Lista com vagas não preenchidas em aberto. As Convenções para deliberarem sobre a lista e coligações devem ser realizadas no período de 10 a 30 de Junho do ano em que serão realizadas as eleições, conforme previsto na Lei. Somente após o registro da convenção na Justiça Eleitoral e a homologação da candidatura, pode-se considerar como Candidato.
  • 45. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 45 3.2 Inelegibilidade A elegibilidade é o direito de ser votado. Isto se dá após a Justiça Eleitoral analisar a documentação entregue nas datas previstas em Lei e conceder parecer favorável ao pedido de registro de candidatura. Logo, inelegibilidade é quando o candidato não tem condições jurídicas de ser eleito. Seja por não atender as condições de elegibilidade impostas pela Lei Eleitoral, ou decorrente da aplicação de sanção pela prática de ato ilícito, de natureza eleitoral ou não. Existem vários caso que a Justiça possa considerar uma candidatura inelegível. Vamos destacar, mesmo com brevidade, alguns casos de inelegibilidade nas eleições majoritárias (Prefeito, Governador, Presidente):
  • 46. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 46 1. Terceiro Mandato – A Constituição8 impede a candidatura para um Terceiro Mandato dos cargos ao Executivo; 2. Renúncia – A Constituição ainda exige a renúncia de seus respectivos mandatos, seis meses antes do pleito. Sendo este também motivo de inelegibilidade; 3. Candidatura do Vice – o Vice que está no segundo mandato no mesmo cargo, não pode se candidatar como Vice novamente, caracterizando Terceiro Mandato. Porém pode sim lançar candidatura titular (Prefeito, Governador, Presidente), mesmo que tenha assumido como titular no curso do mandato. Porém, se esta substituição aconteceu nos últimos seis meses antes do pleito, poderá 8 Constituição Federal Art. 14, § 5º - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
  • 47. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 47 disputar apenas um pleito, não podendo candidatar-se à reeleição como titular9 . 4. Improbidade Administrativa – Em outras palavras, é a corrupção administrativa. Qualquer ato praticado por administrador público contrário à moral e à lei. Entre os atos de improbidade estão o enriquecimento ilícito, o superfaturamento, a lesão aos cofres públicos, o "tráfico de influência" e o favorecimento, mediante a concessão de favores e privilégios ilícitos, e a lista segue... 5. Outros – Poderíamos citar ainda vários outros casos que acarretariam na inelegibilidade de candidatura majoritária, tais como: Abuso do poder econômico ou político; Cassação de mandato eletivo; Vida pregressa inidônea; etc. Em 2010 foi aprovado o projeto que ficou popularmente conhecido como "lei da ficha limpa". Este projeto teve iniciativa popular, e recebeu apoio 9 Resoluções do TSE: 21480 e 22815
  • 48. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 48 de várias entidades como o MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).Foi apresentado à Câmara dos Deputados com mais de 1,6 milhão de assinaturas. O projeto impede, por oito anos, a candidatura de políticos condenados na justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos, tornando-os inelegíveis. Esta Lei é valida também para as Candidaturas Proporcionais (Vereadores e Deputados). No dia 4 de junho de 2010, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva como Lei Complementar nº. 135/2010. Transcrevo abaixo um trecho da Lei da ficha limpa, dada à importância que a mesma tem tomado na homologação das candidaturas, tanto na campanha majoritária como na proporcional: “(...) c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que
  • 49. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 49 perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; 2. contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
  • 50. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 50 3. contra o meio ambiente e a saúde pública; 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; 6. de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; 7. de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; 8. de redução à condição análoga à de escravo; 9. contra a vida e a dignidade sexual; e 10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; f) os que forem declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos; g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
  • 51. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 51 do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; h) os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais
  • 52. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 52 que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição; (...)”10 A principal alteração com a Ficha Limpa, que transcrevemos parte dela acima, é que ela proíbe que políticos condenados por órgãos colegiados, ou seja, por grupos de juízes, de se candidatem às eleições. Até então, pela Legislação Eleitoral, o político ficaria impedido de se candidatar somente quando todos os recursos estivessem esgotados, o que é chamado de decisão transitada em julgado. O trâmite pode demorar até uma década, o que acaba beneficiando os réus. Apesar desta Lei ter sido sancionada em junho de 2010, o Supremo Tribunal Federal considerou que a lei não teria validade para a eleição de 2010, tendo em vista que a Constituição exige que qualquer alteração na legislação eleitoral só terá validade se promulgada um anos antes do pleito. Sendo válida para as próximas eleições. 10 Lei Complementar nº. 135/2010
  • 53. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 53 3.3 Campanha extemporânea Mais conhecida como campanha antecipada, ou fora de época, nada mais é do que realizar campanha antes do período eleitoral. Conforme a Lei 9504/97, somente após 5 de julho do ano da eleição, quando já realizadas as convenções partidárias e homologação das candidaturas junto ao TRE, pode realizar-se Campanha Eleitoral. Porém não parece tão simples caracterizar uma campanha extemporânea. Se analisada friamente, sem a devida pericia, podemos querer censurar uma propaganda legal, ou então sermos complacentes com o ilícito. Para entender melhor é necessário fazer uma breve definição entre os diferentes tipos de propaganda existentes. Observe as definições de
  • 54. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 54 Gomes (2006)11 transcritas no artigo Pedro Luiz Rosa12 : a) Propaganda partidária - A propaganda partidária tem como objetivo a divulgação do ideário do partido político, bem como de seu programa para a cooptação de novos filiados. Pode, ainda, dar publicidade à sua história, seus valores, suas metas, suas posições e a aquilo que a isso se relacione. Seu regulamento encontra estribo na Lei Orgânica do Partidos Políticos nos arts. 45 a 49. 11 GOMES, José Jairo. Propaganda Político-Eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey, 2006 12 ROSA, Pedro Luiz Barros Palma da. Breves considerações sobre a propaganda eleitoral extemporânea. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1590, 8 nov. 2007. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/10612>. Acesso em: 8 mar. 2011.
  • 55. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 55 b) Propaganda intrapartidária - Consiste na divulgação de idéias com fito a captar os votos dos colegas de partido na convenção de escolha dos candidatos que disputarão cargos eletivos por esse partido. Tem período determinado, qual seja, 15 (quinze) dias antes da realização da convenção, que se realizará de 10 a 30 de junho do ano eleitoral. Deve, pois, ser restrita aos correligionários, sendo, por isso, vedado uso de rádio, televisão e outdoor. c) Propaganda eleitoral - Propaganda eleitoral, por sua vez, é aquela que tem por fim a captação de votos dos eleitores para a investidura em cargo público eletivo em uma eleição concreta. Procura convencer o público
  • 56. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 56 de que determinado candidato é o mais indicado para ocupar dado cargo público.Esse convencimento pode vir de diversas formas, diretas ou indiretas, com apelos explícitos ou de modo disfarçado, motivando sempre o eleitor a votar em alguém para que este obtenha vitória no pleito. Possível é sua veiculação após o dia 5 de julho do ano eleitoral, ou seja, a partir de 6 de julho daquele ano (art. 36, caput, da Lei 9.504/97). d) Propaganda institucional - Esta espécie de propaganda se presta a divulgar de forma transparente, proba, fiel à verdade e objetiva os feitos e ações realizados ou patrocinados pela Administração, com finalidade
  • 57. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 57 informativa. Além disso, deve ser autorizada pelo agente público, bem assim custeada pelo Poder Público. Uma vez havendo subvenção privada, descaracteriza-se a natureza institucional da propaganda. É comum vermos tanto na propaganda partidária, quanto na institucional, alguém utilizando deste espaço, em véspera de campanha eleitoral, para promoção pessoal. Não menos comum está sendo a aplicação efetiva da lei, na punição desta prática. O cuidado deve ser redobrado, principalmente por detentores de mandato, que publicam alguma matéria ou participam de entrevistas, seja em TV, rádio, jornais, periódicos, etc. Não se deve fazer menção ao pleito vindouro, direta ou indiretamente. Nem tampouco fazer alusão negativa a algum candidato, divulgando algum fato que leva o eleitor a
  • 58. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 58 interpretar que não deve votar em determinado candidato. Isso também se caracterizará Propaganda Extemporânea. 3.4 Financiamento de Campanha As eleições têm tomado um alto grau de complexidade nos últimos anos. Exigindo do candidato, ou daqueles que o assessoram, muito cuidado para que não seja surpreendido com alguma irregularidade na campanha. Há necessidade de destacar um dos assessores especificamente cuidar da parte financeira da campanha, tendo em vista o trabalho que há de ser feito durante este processo. Após aprovação do registro de candidatura, o candidato terá um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)13 . Através deste abrirá uma Conta Corrente em banco para movimentação financeira da 13 Instrução Normativa Conjunta RFB / TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010
  • 59. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 59 Campanha. Toda doação deverá ser depositada nesta conta. Inclusive os recursos próprios do candidato. Qualquer despesa da campanha, que não seja uma doação, deverá ser paga através da conta especifica do candidato para a eleição. Sempre através de Cheques, transferências e cartões; nunca com dinheiro “vivo”. Isto vale para tudo, desde despesas com cabos eleitorais até materiais de campanha. O não cumprimento desta obrigatoriedade e comprovada a utilização de recursos financeiros na campanha, que não vieram da conta específica, provocará a desaprovação da prestação de contas da campanha do candidato. Se confirmada a irregularidade ocasionara a perda do registro de candidatura ou a cassação do diploma. As doações para a campanha obrigatoriamente deverão ser registradas através dos Recibos Eleitorais.
  • 60. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 60 Incluem-se os recursos próprios do candidato que disponibilizará para a campanha. Qualquer tipo de doação, aquele que está doando, deverá assinar o Recibo Eleitoral. Se for em espécie, deverá ser remetido à conta da campanha e preenchido o recibo de doação; Caso seja um bem ou serviço, o mesmo deverá ocorrer. Estes recibos farão parte da prestação de contas da campanha. Que deverá ser realizada no término da eleição. A ausência do devido cuidado com a parte financeira da campanha comprometerá o mandato do candidato eleito e também impedirá uma próxima candidatura, daquele que não se elegeu.
  • 61. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 61 3.5 Marketing Eleitoral e a Imagem do Candidato Quando se fala em Marketing Eleitoral, logo se pensa em campanhas milionárias, de candidatos a Governador, Presidente, etc. Certo? Não, Errado! Tenta lembrar como as coisas eram há 10 anos atrás. De lá pra cá, quanta coisa mudou? A política não poderia ser diferente. São perceptíveis as mudanças que acontecem de uma eleição para outra. Só tomando como exemplo, vimos o importante papel que teve a internet na campanha majoritária de 2010, diferente das campanhas passadas. Hoje, em especial nos colégios eleitorais de maior expressão, não é possível fazer campanha sem utilizar o Marketing como ferramenta na conquista de votos. A política mudou. E quem não entendeu esta mudança está fora do jogo. Algumas mudanças são evidentes e de fácil percepção, outras nem tanto. O
  • 62. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 62 comportamento do eleitor é imensamente mais difícil de conhecer, entender e avaliar. No entanto é preciso planejar estrategicamente para fazer com que a comunicação com o eleitor seja feita sem que este a rejeite. É importante ter em mente que nenhuma campanha é igual a outra. O ambiente político está em constante mudança. Por esta razão que a campanha moderna sempre sai na frente. Pois detém ferramentas que detectam as oscilações e mudanças. Na campanha tradicional a organização procede de forma simples. Não se trabalha com pesquisa, logo as informações vêm da opinião dos assessores, da experiência e da lembrança das campanhas anteriores. A estratégia já é pré-definida, sendo as opções situação ou oposição14 . Deixando em segundo plano a publicidade, com peças simples 14 Oposição, neste caso, é colocar-se contra algum candidato, ou grupo político; logo situação o contrário, é fazer parte de um grupo, ou simplesmente apoia-lo.
  • 63. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 63 sem muita imaginação. Já na campanha moderna o quadro é bem diferente. A pesquisa, a estratégia e a publicidade ocupam papel central na campanha. Há candidatos que pensam o marketing eleitoral como coisa para as campanhas milionárias e que para sua realidade local, torna-se desperdício adotar estes princípios. Geralmente estes mesmos candidatos gastam bastante dinheiro por não saber priorizar aquilo que lhe trará o desejado retorno. Como diz aquela máxima dos marketeiros, “se tudo virou prioridade, não há mais prioridades.” E então, no meio da campanha ele se vê com recursos escassos: humanos e materiais; e sem saber o que fazer, quem ouvir. Primeiramente o candidato deve ter definido se seu objetivo é simplesmente ser eleito. Cada vez mais comum candidatos fazerem uma campanha, não necessariamente pensando na eleição em disputa. Mas sim trabalhando sua imagem para um próximo
  • 64. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 64 pleito, ou firmando um projeto político em longo prazo. A definição dos objetivos a que se propõe, permite-se construir estrategicamente alinha de comunicação deste candidato, afim de colher os frutos desejados. Das anotações que fiz numa palestra com o Professor Francisco Ferraz, transcrevi algumas perguntas que podemos fazer na construção de uma estratégia: Quem vai (ou pode) votar no candidato? Porque vai (ou pode) votar no candidato? Qual a imagem que ele tem do candidato? Principalmente em campanhas majoritárias, para obter estas respostas com precisão, há necessidade de incluirmos na equipe organizadora da campanha, ao menos uma pessoa que tenha
  • 65. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 65 qualificação técnica para elaborar as pesquisas qualitativas e quantitativas. Nas campanhas proporcionais seria interessante que pudéssemos ter estas respostas num trabalho de diagnóstico. Porém na ausência de instrumentos de pesquisa, não deve se ignorar esta etapa, utilizando-se de outros meios para tais. Pode ser possível extrair as respostas, através da avaliação do histórico eleitoral, do relato de lideranças políticas tradicionais, etc. As estratégias devem ser elaboradas em período pré-campanha para que se obtenha resultado. Nesta fase é possível saber a imagem que se tem do candidato, os atributos positivos e consolidados, e aqueles “ocultos” que podem ainda ser explorados; também é possível detectar as fraquezas existentes, como atributos negativos já consolidados e ainda os que poderão ser explorados contra o candidato. A partir de então, elaborar estratégias para minimizar os
  • 66. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 66 pontos negativos, e maximizar os positivos. Não é um processo simples, um erro pode fatal. Uma campanha caminha para o sucesso quando emite a mensagem certa para o eleitor certo. Isto resume o trabalho estratégico. Fazer uma campanha “atirando para todos os lados” é desperdiçar tempo e dinheiro. A mensagem do candidato deve atingir o eleitor certo, ou seja, aquele que possui alguma pré-disposição de votá-lo. Este grupo é formado pelos indecisos e aqueles que detectamos com muita e alguma chance de votar no candidato. Para isso, é claro, necessitamos identifica- los. Podemos em linha geral, classificar os eleitores como: a) Com muita chance de votar no candidato; b) Com alguma chance de votar no candidato;
  • 67. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 67 c) Eleitores indecisos; d) Com poucas chances de votar no candidato; e) Com nenhuma chance de votar no candidato. Existem outras formas de segmentação, um pouco mais detalhadas. Mas no final sempre vamos ter esses 5 tipos de eleitores. Tanto numa campanha majoritária quanto na proporcional, a linha mestre da campanha deve ser voltada para os eleitores a, b e c (eleitor certo). Somente em campanhas majoritárias e no segundo turno a campanha deve tentar conquistar o eleitor d. Ficando evidente que o eleitor e dificilmente será conquistado. Sabendo qual nosso eleitor alvo, passamos para o passo de formular a mensagem certa. Para isso, necessitamos ter coletado informações do eleitorado, sobre a imagem que este entende por
  • 68. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 68 candidato ideal. E assim obtemos os temas centrais para o eleitor, as necessidades em cada região de nosso campo de atuação. É claro que deve ter o devido cuidado ao introduzir os dados coletados com o perfil do candidato. Existem valores, que devem ser respeitados, afim de não desfigurar o candidato, como a personalidade, crenças e o passado. Alguns conceitos por mais importantes que sejam para o eleitor, não se adaptam ao candidato “O conceito do candidato deve ser fruto da compatibilização entre o que o seu eleitorado deseja, sua personalidade, sua imagem e os conceitos a serem adotados por seus oponentes.”15 15 LIMA, Marcelo Coutinho. Marketing eleitoral. Versão para eBook.2002
  • 69. Manual de Campanha Eleitoral – Alessandro Sales de Lara 69 Marcelo Coutinho acrescenta a importância de observar o posicionamento dos adversários. É importante haver uma clara diferenciação dos demais. Num de seus livros que trata exclusivamente do Marketing Político, Coutinho traz a proposta de criação do Sistema de Informação em Marketing Eleitoral, o que chama de SIME e passaremos a usar este termo daqui em diante. “Um SIME pode ser definido como um complexo estruturado e interatuante de pessoas, máquinas (objetos e procedimentos que se destinam a gerar um fluxo ordenado de informações relevantes, coletadas interna e externamente à campanha, para uso na tomada de decisões em áreas de responsabilidade do candidato e de seus assessores mais próximos ou conforme delegação de poderes distribuída entre o staff da campanha e seus auxiliares voluntários.” Na prática, a proposta é um grupo que - de posse de dados levantados, seja através de pesquisas (qualitativas e quantitativas), ou da monitoração do ambiente político – consegue identificar ameaças ou