PROJETO DE EXTENSÃO - EDUCAÇÃO FÍSICA BACHARELADO.pdf
Decreto lei n_3_coimbra (1)
1.
2. 16 de março de 2016 2
Dec. Lei nº 3 /2008
1- Enquadramento e princípios orientadores
2- Grupo Alvo
3- Fases do processo de avaliação
Processo de Referenciação e de Avaliação
Relatório de Referenciação, Relatório Técnicos Pedagógico
3 - Programa Educativo Individual
Medidas Educativas
Plano Individual de Transição
Modalidades Específicas de Educação
3. 16 de março de 2016 3
O direito e o valor da diferença enquanto
expressão de igualdade: «… todos os
alunos devem aprender juntos, sempre
que possível, independentemente das
dificuldades e das diferenças que
apresentem…»
(Declaração de Salamanca, 1994)
A INCLUSÃO
4. 16 de março de 2016 4
A INCLUSÃO
DIVERSOS DOCUMENTOS INTERNACIONAIS DEFENDEM E
APELAM À INCLUSÃO…
A Convenção dos Direitos da Criança das Nações
Unidas em 1989.
A conferência Mundial sobre a Educação para
Todos, 1990.
O Regulamento das Nações Unidas para a Igualdade
de
Oportunidades dos Deficientes, em 1993.
Declaração de Salamanca e o Quadro de Ação para
as Necessidades Educativas Especiais (1994)
5. 16 de março de 2016 5
Objetivos
Inclusão Educativa e Social
Acesso e Sucesso Educativo
Autonomia
Estabilidade Emocional
Promoção de Igualdade de Oportunidades
Preparação para prosseguimento de
Estudos/Preparação para Vida Profissional
Transição da Escola para o Emprego
6. 16 de março de 2016 6
GRUPO ALVO
Crianças e Jovens
com Necessidades
Educativas Especiais
de
Carácter Permanente (NEECP)
7. 16 de março de 2016 7
Necessidades Educativas Especiais
de Carácter Permanente
NEECP - Alunos que apresentem limitações
significativas ao nível da atividade e da
participação num ou vários domínios de vida,
decorrentes de alterações funcionais e
estruturais, de carácter permanente, resultando
em dificuldades continuadas ao nível da
comunicação, da aprendizagem, da
mobilidade, da autonomia, do relacionamento
interpessoal e da participação social.
8. 16 de março de 2016 8
PRINCÍPIOS
As crianças com NEECP:
Gozam de prioridade na
matrícula
Têm direito a frequentar o Jardim
-de- infância ou a escola nos
mesmos termos das restantes
crianças
Têm direito ao reconhecimento
da sua singularidade e à oferta
de respostas educativas
adequadas.
Têm direito à proteção de dados
pessoais, sendo garantida a sua
confidencialidade
9. 16 de março de 2016 9
PRINCÍPIOS
Não pode haver rejeição de
matrícula com base na
incapacidade ou nas NEE;
Os membros da comunidade
educativa que tenham acesso à
informação estão vinculados ao
dever de confidencialidade.
“garantir a equidade educativa (…) no acesso e nos
resultados (…)promover competências universais que
permitam a autonomia e o acesso e o sucesso
educativo”.
11. 16 de março de 2016 11
Processo de Referenciação
“A educação especial pressupõe a
referenciação das crianças e jovens que
eventualmente dela necessitem, a qual deve
ocorrer o mais precocemente possível,
detetando os fatores de risco associados às
limitações ou incapacidades.”
12. 16 de março de 2016 12
Quem pode referenciar ?
- Pais ou encarregados de educação, serviços de intervenção precoce,
docentes, outros técnicos e serviços que intervêm com a criança ou jovem,
que tenham conhecimento da eventual existência de NEE;
A quem se referencia ?
-Aos Órgãos de Administração e Gestão das Escolas ou Agrupamentos de
Escolas da área de residência;
Como é feita a referenciação?
- Através do preenchimento de um documento onde se explicitam as razões
que levaram a referenciar a situação e se anexa toda a documentação
considerada relevante para o processo de avaliação.
PROCESSO DE REFERENCIAÇÃO
(art.5º, DL 3/08)
FormulárioparaReferenciação
13. 16 de março de 2016 13
Relatório de Referenciação
14. 16 de março de 2016 14
PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Após a referenciação da criança/jovem
compete ao Órgão de Gestão do
Agrupamento desencadear procedimentos
específicos para dar respostas educativas
adequadas.
15. 16 de março de 2016 15
A AVALIAÇÃO
O Diretor/(a) solicita ao
Departamento de Educação Especial
(+ SPO + intervenientes+ outros)
a avaliação das crianças referenciadas
e a elaboração do respetivo Relatório
Técnico-Pedagógico
Recolher e analisar a
informação e decidir
sobre a necessidade
de realizar uma
avaliação
especializada por
referência à CIF-CJ
A avaliação deve ficar concluída 60
dias após a referenciação, com a
aprovação do PEI, em Conselho
Pedagógico
16. 16 de março de 2016 16
Relatório Técnico-Pedagógico
17. 16 de março de 2016 17
Relatório Técnico-Pedagógico
Do relatório técnico-pedagógico constam os resultados
decorrentes da avaliação, que após homologação,
servem de base à elaboração do Programa
Educativo Individual.
Os resultados são obtidos por referência à Classificação
Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde,
da OMS.
O relatório técnico-pedagógico é parte integrante do
processo individual do aluno.
18. 16 de março de 2016 18
A AVALIAÇÃO
Elaboração do PEI tendo por base os
dados que constam do relatório técnico
pedagógico resultantes da avaliação
especializada e anteriormente realizada
por referência à CIF-CJ
É encaminhado para outros
serviços de apoio, disponibilizados
pela escola, previstos no projeto
educativo
1- O aluno necessita de respostas
educativas no âmbito da educação
especial
2- O aluno não necessita de
respostas educativas no
âmbito da educação especial
Apoios especializados
Adequações processo ensino aprendizagem
Tecnologias e apoio
19. 16 de março de 2016 19
FASES DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Avaliação:
Análise da informação disponível pelo Departamento de EE e Serviço Técnico
Pedagógico de Apoio; decisão sobre a realização de uma avaliação especializada
Referenciação:
Feita aos órgãos da escola da área de residência quando se pense que podem
existir NEE de carácter permanente
O aluno necessita de avaliação
especializada
O aluno necessita de atendimento
da EE
O aluno não necessita de atendimento da
EE
O aluno não necessita de
Avaliação especializada
Elaboração do PEI, com base na
avaliação especializada
O DEE e SP encaminham para os
apoios existentes na escola (PEE)
20. 16 de março de 2016 20
Tipologia das NEECP
☺ Determinar o perfil de funcionalidade do aluno para a elaboração do Programa
Educativo Individual (PEI) e identificar os recursos adicionais a disponibilizar.
☺ Após a identificação das NEECP, o Departamento EE determina as medidas
educativas:
☺Apoio pedagógico personalizado
☺Adequações curriculares individuais
☺Adequações no processo de matrícula
☺Adequações no processo de avaliação
☺Currículo específico individual
☺Tecnologias de apoio
A AVALIAÇÃO
Formulário PEI
21. 16 de março de 2016 21
Programa Educativo Individual
22. 16 de março de 2016 22
PEI-Programa Educativo
Individual Quem elabora ? O PEI é elaborado, conjunta e obrigatoriamente, (equipa) pelo
docente do grupo ou turma ou Diretor de Turma, docente de educação especial,
encarregados de educação e sempre que se considere necessário pelos serviços
contactados para a elaboração do Relatório Técnico-Pedagógico.
Quem coordena?
O coordenador do PEI é o educador de infância, o professor do 1º CEB ou o Diretor
de Turma, a quem esteja atribuída a turma que o aluno integra.
Quem aprova?
É submetido à aprovação do Conselho Pedagógico e homologado pelo Diretor do
Agrupamento
Prazos: A elaboração do PEI deve decorrer no prazo máximo de 60 dias após a
referenciação dos alunos. O PEI deve ser revisto a qualquer momento e,
obrigatoriamente, no final de cada nível de educação ou ensino e no fim de cada
ciclo do ensino básico.
Avaliação: A avaliação da implementação das medidas educativas deve assumir
carácter de continuidade, sendo obrigatória pelo menos em cada um dos
momentos de avaliação sumativa interna da escola.
23. 16 de março de 2016 23
Programa Educativo Individual
• Aprovado pelo Conselho Pedagógico;
a. Identificação do aluno;
b. Resumo da história escolar e antecedentes relevantes;
c. Caracterização dos indicadores de funcionalidade e nível de
aquisições e dificuldades do aluno;
d. Fatores ambientais facilitadores ou barreiras à participação e à
aprendizagem, CIF;
e. Definição das medidas educativas a implementar;
f. Discriminação dos conteúdos, dos objetivos gerais e específicos a
atingir, estratégias, recursos humanos e materiais a utilizar;
g. Nível de participação do aluno nas catividades da escola;
h. Distribuição horária das diferentes catividades previstas;
i. Identificação dos técnicos responsáveis;
j. Definição do processo de avaliação da implementação do PEI;
k. Data e assinatura dos participantes na sua elaboração e dos
responsáveis pelas respostas educativas a aplicar.
24. 16 de março de 2016 24
Adequação do Processo Ensino e de Aprendizagem
25. 16 de março de 2016 25
Medidas Educativas
Adequação do Processo Ensino e de Aprendizagem
a) Apoio Pedagógico Personalizado
b) Adequações curriculares
c) Adequações no processo de matrícula
d) Adequações no processo de avaliação
e) Currículo específico individual
f) Tecnologias de apoio
26. 16 de março de 2016 26
a) Apoio Pedagógico Personalizado (Artº17)
Prestado por
Prof da turma/Prof da
disciplina:
a) Reforço das
estratégias utilizadas
no grupo/turma,
na organização, do espaço
e das atividades
b) O estímulo e reforço das
competências e aptidões
envolvidas
na aprendizagem
c) Antecipação e reforço das
aprendizagens e conteúdos a
leccionar no grupo/turma
Prestado pelos mesmos
ou pelo Prof. de
EE
(consoante a gravidade da
situação)
d) Reforço e
desenvolvimento
de competências
específicas
27. 16 de março de 2016 27
b) Adequações Curriculares Individuais (Artº18)
Parecer Conselho de Docentes/Turma
Manter como padrão o Currículo Comum
Não comprometer competências terminais de ciclo, no Ensino Básico
Não comprometer competências essenciais da disciplina, no Ensino
Secundário
Pode ter:
Introdução de Áreas Curriculares Específicas (Braille, LGP, etc...)
Introdução de objetivos intermédios em função de:
Características de aprendizagem
Dificuldades específicas do aluno
Objetivos/competências terminais de ciclo
28. 16 de março de 2016 28
c) Adequações Processo de Matrícula
(Artº19)
Os alunos com NEECP gozam de
condições especiais de matrícula
podendo frequentar a Escola/JI
independentemente da sua área de
residência;
Podem beneficiar em situações
excecionais do adiamento da
matrícula no1º ano de escolaridade
obrigatória, por um ano (não
renovável);
Podem, no 2º e 3º Ciclos, matricular-
se por disciplinas.
29. 16 de março de 2016 29
d) Adequações Processo de Avaliação
(Artº 20)
Podem beneficiar de Adequação:
do tipo de provas (alteração)
dos instrumentos de avaliação e certificação
das condições de avaliação no que respeita:
A formas
Meios de comunicação,
Periodicidade
Local
Os alunos com CEI não estão sujeitos ao regime de transição
de ano escolar nem ao processo de avaliação característico do
regime educativo comum.
Ponto 1
Ponto 2
30. 16 de março de 2016 30
e) Currículo Específico Individual (Artº 21)
Pressupõe alterações significativas no currículo comum
Substitui as competências definidas para cada nível de
Ensino (mediante o parecer do conselho de docentes ou
conselho de turma)
Introduz, substitui e/ou elimina objetivos e conteúdos, em
função do nível de funcionalidade da criança ou jovem
Inclui conteúdos relativos à autonomia pessoal e social
Prioriza o desenvolvimento de atividades de cariz funcional
centradas no contexto de vida do aluno, à comunicação e à
organização do processo de vida pós-escolar
É orientado e assegurado pelo Orgão de gestão e pelo
departamento de EE
31. 16 de março de 2016 31
f) Tecnologias de Apoio (Artº22)
@ Dispositivos facilitadores para
melhorar a funcionalidade e
reduzir incapacidade.
@ Permitir o desempenho de
atividades e a participação nos
domínios da aprendizagem e da
vida profissional e social.
32. 16 de março de 2016 32
Modalidades Específicas De Educação Arts. 23º a 26º
Educação de
Alunos Cegos e
com Baixa Visão
(Artº 24)
Educação Bilingue
de Alunos Surdos
(Artº 23)
Unidades Autismo
(Artº 25)
Unidades
Multideficiência e
Surdocegueira
(Artº 26)
33. 16 de março de 2016 33
COMPETE AO PROFESSOR EDUCAÇÃO ESPECIAL
A - Reforço e desenvolvimento de competências específicas: (Art.17º, -
1, d)
B- Áreas Curriculares Específicas (artº 18º - 2):
Braille
Orientação e Mobilidade
Treino de Visão
Atividade motora adaptada
Outro apoio especializado específico
C- Alunos Surdos (ver artº 18º - 3)
D- Currículo Específico Individual (artº 21º - 3):
Autonomia Pessoal e Social
Atividades de cariz Funcional
Vida pós-escolar (PIT)
Comunicação
E- Materiais Didáticos Adaptados e Tecnologias de Apoio (artº 28º -5)
34. 16 de março de 2016 34
Plano Individual de Transição - PIT
Artigo 14º
35. 16 de março de 2016 35
Plano Individual de Transição - PIT
Sempre que o aluno apresente NEE de carácter permanente
que o impeçam de adquirir as competências do currículo
comum… complementa-se o PEI com o PIT;
Destina-se a promover a transição para a vida pós escolar e,
sempre que possível, para o exercício de uma atividade
profissional;
O PIT inicia-se 3 anos antes da idade limite de escolaridade
obrigatória;
Deve promover a capacitação e a aquisição de competências
sociais necessárias à inserção familiar e comunitária;
É elaborado pela equipa responsável pelo PEI, em conjunto com
o jovem, a família e outros profissionais, nomeadamente, da
segurança social, serviços de emprego e de formação
profissional.
36. 16 de março de 2016 36
A inserção do aluno com NEE na classe regular
onde, sempre que possível, deve receber todos os
serviços educativos adequados, contando-se para
esse fim com um apoio adequado (técnicos, pais,
etc.) às suas características e necessidades.”
Luís de Miranda Correia (1994)