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DIREITO AMBIENTAL -
DENOMINAÇÕES,
CONCEITOS E OBJETO
• FORMAÇÃO DA DISCIPLINA - PRIMEIROS
CONCEITOS DIREITO ECOLÓGICO
• Sérgio Ferraz (1972) e Diogo de Figueiredo Moreira
Neto (1975).
• - “o conjunto de técnicas, regras e instrumentos
jurídicos organicamente estruturados para
assegurar um comportamento que não atente
contra a sanidade mínima do meio ambiente”
• “o conjunto de técnicas, regras e instrumentos
jurídicos sistematizados e informados por
princípios apropriados que tenham por fim a
disciplina do comportamento relacionado ao meio
ambiente”.
• Delimitação  disciplina
• ecologia ciência ampla
• Paulo de Bessa  tendência  consideração apenas em relação aos meios
naturais, excluindo-se de seus domínios o meio ambiente cultural”.
•
Dir. Ambiental não
está preocupado
apenas c/ o
ambiente natural –
a condição física da
terra, do ar, da
água.
 abarca  o ambiente
humano – a saúde +
outras condições
sociais produzidas pelo
homem que afetam o
lugar dos seres
humanos na Terra
• A legislação brasileira tem optado por usar a expressão meio
ambiente ao tratar da matéria - CF/88
• Direito Ambiental ou Do Ambiente.
• **Marcelo J. Cousillas:
• “A doutrina sói identificá-lo como um conjunto
normativo novo e dinâmico que, à diferença de
outros ramos do Direito, possuiu  essência
mais preventiva do que reparatória ou
punitiva e um enfoque sistêmico,
multidisciplinar e coletivo, baseado em um
amplo substrato meta jurídico”.
• ** Michel Prieur: concepção teleológica do Direito
Ambiental  “O Direito do Ambiente, constituído por um
conjunto de regras jurídicas relativas à proteção da
natureza e à luta contra as poluições”.
**Paulo de Bessa – “O DA  definido como um
direito que SE DESDOBRA EM 3 VERTENTES
FUNDAMENTAIS, que são constituídas
PELO DIREITO AO MEIO AMBIENTE,
DIREITO SOBRE O MEIO AMBIENTE E
DIREITO DO MEIO AMBIENTE”.
direito humano fundamental  cumpre a função
de integrar os direitos à saudável qualidade de vida,
ao desenvolvimento econômico e à proteção dos
recursos naturais”.
• Harmonizar  conceito
• de desenvolvimento
• sustentado
• **Maria Luiza Granziera “constitui - conjunto de regras
jurídicas de direito público que norteiam as atividades
humanas,
• ora impondo limites, ora induzindo comportamentos por
meio de instrumentos econômicos,
• com o OBJETIVO de GARANTIR QUE ESSAS
ATIVIDADES NÃO CAUSEM DANOS AO MEIO
AMBIENTE, IMPONDO-SE A RESPONSABILIZAÇÃO
E AS CONSEQÜENTES SANÇÕES AOS
TRANSGRESSORES DESSAS NORMAS”.
Dimensão
ecológica
Dimensão
econômica
Dimens
ão
humana
• Conceito legislação
• 1ª norma = definir legalmente meio ambiente  Lei 6.938/81
• Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
• I - MEIO AMBIENTE, O CONJUNTO DE
CONDIÇÕES, LEIS, INFLUÊNCIAS E
INTERAÇÕES DE ORDEM FÍSICA, QUÍMICA E
BIOLÓGICA, QUE PERMITE, ABRIGA E REGE
A VIDA EM TODAS AS SUAS FORMAS;
• art. 2°, inciso I, considera “o meio ambiente como
um patrimônio público a ser necessariamente
assegurado e protegido, tendo em vista o uso
coletivo”.
• PRINCÍPIOS
• (...)
violar um princípio é muito
mais grave que violar uma
norma
É a mais grave forma de ilegalidade ou
inconstitucionalidade
 conforme o escalão do princípio violado 
porque representa insurgência contra todo o
sistema, subversão de seus valores fundamentais”
INEXISTÊNCIA DE CÓDIGO
SISTEMATIZADORES E UNIFICADORES DE LEIS
NO DIREITO AMBIENTAL CABE AOS PRINCÍPIOS ESSA FUNÇÃO
PRINCÍPIO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE
EQUILIBRADO
• - DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA
– ART. 225 DA CF/88
• -DESFRUTE  ADEQUADAS CONDIÇÕES DE
VIDA EM UMA AMBIENTE SAUDÁVEL LEI
chama de “ECOLOGICAMENTE
EQUILIBRADO”.
• - AMBIENTE SADIO  EXTENSÃO DO DIREITO À
VIDA
• *ENFOQUE DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA FÍSICA E
SAÚDE DOS SERES HUMANOS
• ASPECTO  DIGNIDADE EXISTÊNCIA.
• -DIREITO FUNDAMENTAL RECONHECIDO
 CONF. NAÇÕES UNIDAS SOBRE O
AMBIENTE HUMANO -1972 (PRINCÍPIO I ).
• - REAFIRMADO  DECLARAÇÃO DO RIO
SOBRE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO (PRINCÍPIO I)
• + CARTA DA TERRA DE 1997 - 2000
• CONSTITUIÇÕES MAIS MODERNAS COMO
 PORTUGAL – 1976, ESPANHA (1978) E DO
BRASIL - 1988
• O ESTADO  DEVER  BUSCAR
DIRETRIZES ASSEGURAR ACESSO 
MEIOS DE SOBREVIVÊNCIA TODOS OS
INDIVÍDUOS E TODOS OS POVOS, C/ A
CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DE EVITAR
RISCOS AMBIENTAIS QUE COMPROMETAM
A VIDA
• ADOÇÃO CF88 direcionar  TODA A
LEGISLAÇÃO + NOVA ORENTAÇÃO -
QUESTÃO AMBIENTAL
• Édis Milaré  STATUS DE VERDADEIRA
CLÁUSULA PÉTREA
PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE
INTERGERACIONAL
• Finalidade  garantir solidariedade  presente geração em
relação às futuras gerações  “p/ que estas ultimas também
possam usufruir, de forma sustentável, dos recursos naturais”
(Milaré).
• Declaração de Estocolmo  finitude Rec. Naturais (Princípio 2)
 ESTABELECEU QUE OS MESMOS DEVEM SER
PRESERVADOS EM BENEFÍCIO DAS GERAÇÕES
ATUAIS E FUTURAS, MEDIANTE CUIDADOSO
PLANEJAMENTO
• Declaração do RJ sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento
• destacou relação entre gerações  direito ao desenvolvimento
“deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas
equitativamente as necessidades (...) das gerações atuais e futuras”
PRINCÍPIO DA NATUREZA PÚBLICA PROTEÇÃO
AMBIENTAL
previsão legal considera MA valor a ser obrigatoriamente
assegurado e protegido p/ uso de todos, ou seja, para fruição humana
coletiva.
• O interesse geral  MA ECOLOGICAMENTE
EQUILIBRADO fez e faz surgirem novos valores
associados à proteção da natureza
• influi  organização sociedade e nas suas
atividades
• consequentemente = NAS LEIS – (formas controle
legalidade + os instrumentos aptos  fazer respeitar o
novo objeto do Estado.
• ESTADO DEVE ASSEGURAR O EQUILÍBRIO
HARMONIOSO ENTRE O HOMEM E SEU AMBIENTE.
• realização individual  direito fundamental  intrinsecamente
ligada à sua realização social.
• principio primazia do interesse público +
indisponibilidade do interesse público
• OBJETO é a proteção MA natureza pública, DEVE O
MESMO PREVALECER SOBRE OS DIREITOS
INDIVIDUAIS PRIVADOS.
• In dubio, pro ambiente
• DEVER  proteção ambiental  PROVER AS NECESSIDADES
VITAIS DA SOCIEDADE
• Inobservânciadescumprimento – tutela jurisdicional
não é dado ao Poder Público
– menos ainda particulares –
transigir em matéria ambiental
 apelando para um
disponibilidade impossível.
PRINCÍPIO DO CONTROLE DO POLUIDOR
PELO PODER PÚBLICO
• intervenções do Poder Público necessárias
•  MANTER + PRESERVAR + RESTAURAR os
recursos ambientais  UTILIZAÇÃO RACIONAL
E DISPONIBILIDADE PERMANENTE.
• ação  através exercício  poder de polícia
administrativa
• - O art. 23, caput, VI – estabelece a
SOLIDARIEDADE de todos os entes do Poder
Público p/ a proteção do meio ambiente e o
combate a todas as formas de poluição.
• Atuação AP além Poder de Polícia se
exterioriza/aplica/utiliza este princípio -
COMPOSIÇÃO - AJUSTAMENTOS DE
CONDUTA  CESSAÇÃO DAS
ATIVIDADES NOCIVAS.
•  fundamento Lei Ordinária (art. 5°, §6°, da
Lei 7.347/1985), enquanto a CF/88, em seu art.
225, §1°, inc. V – determina ser incumbência do
Poder Público “controlar a produção, a
comercialização e o emprego de técnicas,
métodos e substancias que comportem risco
a vida, a qualidade de vida e o meio
ambiente”.
PRINCÍPIO DA CONSIDERAÇÃO DA VARIÁVEL
AMBIENTAL NO PROCESSO DECISÓRIO DE POLÍTICAS
DE DESENVOLVIMENTO
•  ELEMENTAR OBRIGAÇÃO = SE LEVAR EM
CONTA A VARIÁVEL AMBIENTAL EM
QUALQUER AÇÃO/ DECISÃO –
PÚBLICA/PRIVADA  QUE POSSA CAUSAR
ALGUM IMPACTO NEGATIVO SOBRE O
MEIO.
• Em contraposição procurar o maior acréscimo
possível de qualidade ambiental mediante impactos
positivos.
• - surgimento  final década 60 nos EUA  Estudos de
Impacto Ambiental (National Environmental Protection
Act – NEPA – 69)
•  mecanismo p/ meio do qual se PROCURA PREVENIR
E/OU MITIGAR A POLUIÇÃO E OUTRAS AGRESSÕES À
NATUREZA, AVALIANDO-SE, ANTECIPADAMENTE,
OS EFEITOS DA AÇÃO DO HOMEM SOBRE SEU MEIO.
• Brasil matéria regulamentada infraconstitucionalmente Lei
6.938/81 + infralegal (Res. CONAMA 01/86 e 237/97) e foi
consagrada na CF/88 em seu art. 225, §1°, IV.
• 17 da Declaração do Rio de Janeiro
“exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou
atividade potencialmente causadora de significativa
degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, a qual se dará publicidade”
PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA
•  resolução problemas ambiente  especial destaque
cooperação entre  Estados - Sociedade
• = participação dos diferentes grupos sociais 
formulação + execução da política ambiental.
• três níveis da AP
• - O Princípio 10  Dec. Rio/92  tutela do meio
ambiente  “a melhor maneira de tratar questões
ambientais é assegurar a participação, no nível
apropriado, de todos os cidadãos interessados”
• “Princípio da Informação Ambiental” e o “Princípio da Educação
Ambiental.
• amplo acesso à efetiva informação de tudo que está relacionado ao
meio ambiente (instrumento fundamental realização e
implementação Dir. Ambiental
• artigo 225, §1º, VI, da CF/88  incumbe ao Poder Público 
promover a educação ambiental em todos os níveis e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente.
•
induz acesso adequado  informação relativa  questões
ambientais e situação meio ambiente indivíduos
 inclusive  disposição pelas autoridades + órgãos 
informações (dados, documentos, avisos)
sobre materiais e atividades perigosas  comunidades +
oportunidade de participação em processos decisórios –
(conscientização e participação pública)
• - Ex. Concreto  aplicação garantia estabelecida p/
Lei  realização de audiências públicas  processos de
licenciamento ambiental realização de estudos prévios
de impacto ambiental (Res. CONAMA 237/97, art. 3°,
caput).
• Leis específicas como a Lei 10.650/2003 - Dispõe sobre
o acesso público aos dados e informações existentes nos
órgãos e entidades integrantes do Sisnama.;
• Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)  fim =
tornar acessível ao público informações contidas no
Estudo de Impacto Ambiental; Relatório de qualidade
Ambiental  a ser divulgado anualmente pelo Ibama.
• Lei 9.759/99 – Lei de Educação Ambiental
PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR
• *inspiração  teoria econômica  OS CUSTOS SOCIAIS
EXTERNOS QUE ACOMPANHAM O PROCESSO PRODUTIVO
(ex: custos resultantes dos danos ambientais) precisam ser
internalizados.
• - Os agentes econômicos levar em conta os custos socioambientais 
elaboração  custos de produção.
• finalidade => imputar ao poluidor o custo social da poluição por
ele gerada,
• responsabilização  dano ecológico de uma forma abrangente 
incluiu efeitos da poluição sobre bens e pessoas e sobre toda a natureza.
• * Postulado essencial do Direito Ambiental
• INTERNALIZAÇÃO DOS
• USTOS EXTERNOS
* computar no preço
do produto = os
ganhos e perdas que
ele traz para a
sociedade
• Princípio 16  Dec.RJ-92
• PNMA (Lei 6.938/81) art. 4°, inc. VII c/c com o
art. 14, §1°
•  “A IMPOSIÇÃO AO POLUIDOR E AO
PREDADOR, DA OBRIGAÇÃO DE
RECUPERAR E/OU INDENIZAR OS DANOS
CAUSADOS”
• “É O POLUIDOR OBRIGADO,
INDEPENDENTEMENTE DE EXISTÊNCIA
DE CULPA, A INDENIZAR OU REPARAR OS
DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE E
A TERCEIROS, AFETADOS POR SUA
ATIVIDADE”.
• ART. 225, CF/88, §3° :
• “AS CONDUTAS CONSIDERADAS LESIVAS AO
MEIO AMBIENTE SUJEITARÃO OS INFRATORES,
PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, A SANÇÕES
PENAIS E ADMINISTRATIVAS
INDEPENDENTEMENTE DA OBRIGAÇÃO DE
REPARAR OS DANOS CAUSADOS”
• * Responsabilidade Administrativa e Penal
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO
• PREVENÇÃO substantivo verbo prevenir (do latim prae=antes e
venire = vir, chegar)
•  ato ou efeito de antecipar-se, chegar antes; PRECAUÇÃO – é
substantivo do verbo precaver-se (do latim prae=antes e cavere = tomar
cuidado)
• sugere cuidados antecipados c/ o desconhecido, cautela p/ que uma
atitude/ação venha a concretizar-se ou a resultar efeitos indesejáveis.
•  PREVENÇÃO RISCOS OU IMPACTOS JÁ
CONHECIDOS PELA CIÊNCIA (RISCO CERTO),
• A PRECAUÇÃO SE DESTINA A GERIR RISCOS OU
IMPACTOS DESCONHECIDOS (RISCO INCERTO)
• PALM União Européia e o Mercosul passaram “a preconizar a
prevenção como medida de antecipação, p/ que os problemas
ambientais sejam solucionados em seu nascedouro – isto é, no
tempo adequado”
• OBJETIVO = IMPEDIR OCORRÊNCIA  DANOS MA
• como = IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS
ACAUTELATÓRIAS, ANTES DA IMPLANTAÇÃO DE
EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES EFETIVA/
POTENCIALMENTE POLUIDORAS.
•  indicam especificamente onde  aplicação  princípio 
pois não seria possível proteger sem aplicar medidas de
prevenção.
• - O EIA previsto no art. 225, §1°, IV da CF é exemplo típico
desse direcionamento preventivo.
LEI 6.938/81 ART. 2° = “PROTEÇÃO DOS
ECOSSISTEMAS, C/ A PRESERVAÇÃO DAS ÁREAS
REPRESENTATIVAS”, E “A PROTEÇÃO DAS ÁREAS
AMEAÇADAS DE DEGRADAÇÃO”,
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
• -  deve ser aplicado quando:
•  INFORMAÇÃO CIENTÍFICA FOR
INSUFICIENTE, INCONCLUSIVA OU INCERTA
•  HAJA INDICAÇÕES QUE CERTO TIPO DE
AÇÃO/ATIVIDADE POSSA VIR A TER
EFEITOS DANOSOS P/ O AMBIENTE, A SAÚDE
DAS PESSOAS/DOS ANIMAIS/RECURSOS
NATURAIS P/ FUNDAMENTAR A DECISÃO A
SER TOMADA.
•  QUESTÕES AINDA DISCUTIDAS QUANTO A
MOTIVOS E EFEITOS (INCERTEZAS E
CONTROVÉRSIAS) como “AQUECIMENTO
GLOBAL, ORGANISMOS GENETICAMENTE
MODIFICADOS, CLONAGEM, ETC.
• explicitado 1ª vez  Conferência da Terra/ ECO 92 (princípio 15)
• implícito art. 225, §1°, inc. V, CF – determina ser incumbência
do Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o
emprego de técnicas, métodos e substancias que comportem
risco a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.
• expresso Lei 9.605/98 omissão na adoção de medidas de
precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou
irreversível  agravante  pena mais severa,  idêntica a do
crime de poluição qualificado pelo resultado (art. 54, §3°)
• Lei da Biossegurança (11.105/2005)  diretriz “O ESTIMULO
AO AVANÇO CIENTÍFICO NA ÁREA DE
BIOSSEGURANÇA E BIOTECNOLOGIA, A PROTEÇÃO À
VIDA E Á SAÚDE HUMANA, ANIMAL E VEGETAL, E A
OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO PARA
A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE” (art. 1°, caput)
PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL
(socioambiental) DA PROPRIEDADE
• - Art. 5° da CF/88 – Todos são iguais perante a lei,sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• (...)XXII – é garantido o direito de propriedade;
• XXIII – a propriedade atenderá a sua função social;
• - A propriedade hoje é direito fundamental, mas não
pode ser colocado na suprema condição de ilimitado e
inatingível
• - O CC/02  função ambiental  elemento marcante
 direito de propriedade Art. 1.228, §1°
•  “deve ser exercitado em consonância c/ as
SUAS FINALIDADES ECONÔMICAS E
SOCIAIS e de modo que SEJAM
PRESERVADOS, de conformidade c/ o
estabelecido em lei especial, A FLORA, A
FAUNA, AS BELEZAS NATURAIS, O
EQUILÍBRIO ECOLÓGICO E O
PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO, BEM COMO EVITADA A
POLUIÇÃO DO AR E DAS ÁGUAS”.
•
• Limitação propriedade - fins éticos + sociais da comunidade 
titular (proprietário) pertence.
• A função social da propriedade rural  CF/88, art. 186 
• “A função social é cumprida quando a propriedade rural
atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de
exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
• I – aproveitamento racional e adequado;
• II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e
preservação do meio ambiente;
• III – observância das disposições que regulam as relações de
trabalho;
• IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores”.
• Atinge a propriedade urbana - art. 182 da Carta Maior
PRINCÍPIO DO DIREITO AO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
•  equilíbrio na relação sociedade X meio ambiente e proteção ao
meio ambiente X crescimento econômico.
•  Cúpula da Terra de 1992 inseriu conceito  quadro dos
princípios Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento
 “O DIREITO DOS SERES HUMANOS A VIVER E
PRODUZIR EM HARMONIA C/ A NATUREZA
(PRINCÍPIO I) E CARACTERIZANDO-O COMO
FORMA DE MANUTENÇÃO DE UMA ECONOMIA
COMPATÍVEL COM AS “NECESSIDADES DE
DESENVOLVIMENTO E AMBIENTAIS DAS
GERAÇÕES PRESENTES E FUTURAS (PRINCÍPIO 3).
•  Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento  “AQUELE QUE ATENDE AS
NECESSIDADES DO PRESENTE SEM
COMPROMETER A POSSIBILIDADE DE AS
GERAÇÕES FUTURAS ATENDEREM A SUAS
PRÓPRIAS NECESSIDADES”.
• - Implícito no art. 225 da CF/88, caput 
• impõe  Poder Público e à coletividade
•  dever de defender e preservar o meio ambiente
para as presentes e futuras gerações.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS
POVOS
• - O art. 4°,inc. IX da CF/88 :
• “A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
• (...)IX – cooperação entre os povos para o progresso da
humanidade.
•  enfatizar a necessidade do livre intercambio de
experiências científicas
• e do mútuo auxilio tecnológico e financeiro entre
os países
•  fim  facilitar a solução dos problemas
ambientais.
• Princípio 20 da Declaração Sobre o Ambiente Humano
(Estocolmo/1972) :
•  o livre intercâmbio de informações e experiências
científicas atualizadas deve ser objeto de apoio e de
assistência fim = facilitar a solução dos problemas
ambientais;
• a tecnologia ambiental deve ser colocada a serviço dos
países em desenvolvimento, em condições tais que
favoreçam sua ampla difusão e sem representar, por outro
lado, uma carga econômica excessiva para esses países.”
“DEVEM SER FOMENTADOS EM TODOS OS PAÍSES,
ESPECIALMENTE NOS EM DESENVOLVIMENTO, A PESQUISA E
O PROGRESSO CIENTÍFICO REFERENTES AOS PROBLEMAS
AMBIENTAIS, TANTO NACIONAIS QUANTO MULTINACIONAIS.

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  • 2. • FORMAÇÃO DA DISCIPLINA - PRIMEIROS CONCEITOS DIREITO ECOLÓGICO • Sérgio Ferraz (1972) e Diogo de Figueiredo Moreira Neto (1975). • - “o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos organicamente estruturados para assegurar um comportamento que não atente contra a sanidade mínima do meio ambiente” • “o conjunto de técnicas, regras e instrumentos jurídicos sistematizados e informados por princípios apropriados que tenham por fim a disciplina do comportamento relacionado ao meio ambiente”.
  • 3. • Delimitação  disciplina • ecologia ciência ampla • Paulo de Bessa  tendência  consideração apenas em relação aos meios naturais, excluindo-se de seus domínios o meio ambiente cultural”. • Dir. Ambiental não está preocupado apenas c/ o ambiente natural – a condição física da terra, do ar, da água.  abarca  o ambiente humano – a saúde + outras condições sociais produzidas pelo homem que afetam o lugar dos seres humanos na Terra
  • 4. • A legislação brasileira tem optado por usar a expressão meio ambiente ao tratar da matéria - CF/88 • Direito Ambiental ou Do Ambiente. • **Marcelo J. Cousillas: • “A doutrina sói identificá-lo como um conjunto normativo novo e dinâmico que, à diferença de outros ramos do Direito, possuiu  essência mais preventiva do que reparatória ou punitiva e um enfoque sistêmico, multidisciplinar e coletivo, baseado em um amplo substrato meta jurídico”.
  • 5. • ** Michel Prieur: concepção teleológica do Direito Ambiental  “O Direito do Ambiente, constituído por um conjunto de regras jurídicas relativas à proteção da natureza e à luta contra as poluições”. **Paulo de Bessa – “O DA  definido como um direito que SE DESDOBRA EM 3 VERTENTES FUNDAMENTAIS, que são constituídas PELO DIREITO AO MEIO AMBIENTE, DIREITO SOBRE O MEIO AMBIENTE E DIREITO DO MEIO AMBIENTE”. direito humano fundamental  cumpre a função de integrar os direitos à saudável qualidade de vida, ao desenvolvimento econômico e à proteção dos recursos naturais”.
  • 6. • Harmonizar  conceito • de desenvolvimento • sustentado • **Maria Luiza Granziera “constitui - conjunto de regras jurídicas de direito público que norteiam as atividades humanas, • ora impondo limites, ora induzindo comportamentos por meio de instrumentos econômicos, • com o OBJETIVO de GARANTIR QUE ESSAS ATIVIDADES NÃO CAUSEM DANOS AO MEIO AMBIENTE, IMPONDO-SE A RESPONSABILIZAÇÃO E AS CONSEQÜENTES SANÇÕES AOS TRANSGRESSORES DESSAS NORMAS”. Dimensão ecológica Dimensão econômica Dimens ão humana
  • 7. • Conceito legislação • 1ª norma = definir legalmente meio ambiente  Lei 6.938/81 • Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: • I - MEIO AMBIENTE, O CONJUNTO DE CONDIÇÕES, LEIS, INFLUÊNCIAS E INTERAÇÕES DE ORDEM FÍSICA, QUÍMICA E BIOLÓGICA, QUE PERMITE, ABRIGA E REGE A VIDA EM TODAS AS SUAS FORMAS; • art. 2°, inciso I, considera “o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo”.
  • 8. • PRINCÍPIOS • (...) violar um princípio é muito mais grave que violar uma norma É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade  conforme o escalão do princípio violado  porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais” INEXISTÊNCIA DE CÓDIGO SISTEMATIZADORES E UNIFICADORES DE LEIS NO DIREITO AMBIENTAL CABE AOS PRINCÍPIOS ESSA FUNÇÃO
  • 9. PRINCÍPIO DO DIREITO AO MEIO AMBIENTE EQUILIBRADO • - DIREITO FUNDAMENTAL DA PESSOA HUMANA – ART. 225 DA CF/88 • -DESFRUTE  ADEQUADAS CONDIÇÕES DE VIDA EM UMA AMBIENTE SAUDÁVEL LEI chama de “ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO”. • - AMBIENTE SADIO  EXTENSÃO DO DIREITO À VIDA • *ENFOQUE DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA FÍSICA E SAÚDE DOS SERES HUMANOS • ASPECTO  DIGNIDADE EXISTÊNCIA.
  • 10. • -DIREITO FUNDAMENTAL RECONHECIDO  CONF. NAÇÕES UNIDAS SOBRE O AMBIENTE HUMANO -1972 (PRINCÍPIO I ). • - REAFIRMADO  DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO (PRINCÍPIO I) • + CARTA DA TERRA DE 1997 - 2000 • CONSTITUIÇÕES MAIS MODERNAS COMO  PORTUGAL – 1976, ESPANHA (1978) E DO BRASIL - 1988
  • 11. • O ESTADO  DEVER  BUSCAR DIRETRIZES ASSEGURAR ACESSO  MEIOS DE SOBREVIVÊNCIA TODOS OS INDIVÍDUOS E TODOS OS POVOS, C/ A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DE EVITAR RISCOS AMBIENTAIS QUE COMPROMETAM A VIDA • ADOÇÃO CF88 direcionar  TODA A LEGISLAÇÃO + NOVA ORENTAÇÃO - QUESTÃO AMBIENTAL • Édis Milaré  STATUS DE VERDADEIRA CLÁUSULA PÉTREA
  • 12. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE INTERGERACIONAL • Finalidade  garantir solidariedade  presente geração em relação às futuras gerações  “p/ que estas ultimas também possam usufruir, de forma sustentável, dos recursos naturais” (Milaré). • Declaração de Estocolmo  finitude Rec. Naturais (Princípio 2)  ESTABELECEU QUE OS MESMOS DEVEM SER PRESERVADOS EM BENEFÍCIO DAS GERAÇÕES ATUAIS E FUTURAS, MEDIANTE CUIDADOSO PLANEJAMENTO • Declaração do RJ sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento • destacou relação entre gerações  direito ao desenvolvimento “deve ser exercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as necessidades (...) das gerações atuais e futuras”
  • 13. PRINCÍPIO DA NATUREZA PÚBLICA PROTEÇÃO AMBIENTAL previsão legal considera MA valor a ser obrigatoriamente assegurado e protegido p/ uso de todos, ou seja, para fruição humana coletiva. • O interesse geral  MA ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO fez e faz surgirem novos valores associados à proteção da natureza • influi  organização sociedade e nas suas atividades • consequentemente = NAS LEIS – (formas controle legalidade + os instrumentos aptos  fazer respeitar o novo objeto do Estado.
  • 14. • ESTADO DEVE ASSEGURAR O EQUILÍBRIO HARMONIOSO ENTRE O HOMEM E SEU AMBIENTE. • realização individual  direito fundamental  intrinsecamente ligada à sua realização social. • principio primazia do interesse público + indisponibilidade do interesse público • OBJETO é a proteção MA natureza pública, DEVE O MESMO PREVALECER SOBRE OS DIREITOS INDIVIDUAIS PRIVADOS. • In dubio, pro ambiente • DEVER  proteção ambiental  PROVER AS NECESSIDADES VITAIS DA SOCIEDADE • Inobservânciadescumprimento – tutela jurisdicional não é dado ao Poder Público – menos ainda particulares – transigir em matéria ambiental  apelando para um disponibilidade impossível.
  • 15. PRINCÍPIO DO CONTROLE DO POLUIDOR PELO PODER PÚBLICO • intervenções do Poder Público necessárias •  MANTER + PRESERVAR + RESTAURAR os recursos ambientais  UTILIZAÇÃO RACIONAL E DISPONIBILIDADE PERMANENTE. • ação  através exercício  poder de polícia administrativa • - O art. 23, caput, VI – estabelece a SOLIDARIEDADE de todos os entes do Poder Público p/ a proteção do meio ambiente e o combate a todas as formas de poluição.
  • 16. • Atuação AP além Poder de Polícia se exterioriza/aplica/utiliza este princípio - COMPOSIÇÃO - AJUSTAMENTOS DE CONDUTA  CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES NOCIVAS. •  fundamento Lei Ordinária (art. 5°, §6°, da Lei 7.347/1985), enquanto a CF/88, em seu art. 225, §1°, inc. V – determina ser incumbência do Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substancias que comportem risco a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”.
  • 17. PRINCÍPIO DA CONSIDERAÇÃO DA VARIÁVEL AMBIENTAL NO PROCESSO DECISÓRIO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO •  ELEMENTAR OBRIGAÇÃO = SE LEVAR EM CONTA A VARIÁVEL AMBIENTAL EM QUALQUER AÇÃO/ DECISÃO – PÚBLICA/PRIVADA  QUE POSSA CAUSAR ALGUM IMPACTO NEGATIVO SOBRE O MEIO. • Em contraposição procurar o maior acréscimo possível de qualidade ambiental mediante impactos positivos. • - surgimento  final década 60 nos EUA  Estudos de Impacto Ambiental (National Environmental Protection Act – NEPA – 69)
  • 18. •  mecanismo p/ meio do qual se PROCURA PREVENIR E/OU MITIGAR A POLUIÇÃO E OUTRAS AGRESSÕES À NATUREZA, AVALIANDO-SE, ANTECIPADAMENTE, OS EFEITOS DA AÇÃO DO HOMEM SOBRE SEU MEIO. • Brasil matéria regulamentada infraconstitucionalmente Lei 6.938/81 + infralegal (Res. CONAMA 01/86 e 237/97) e foi consagrada na CF/88 em seu art. 225, §1°, IV. • 17 da Declaração do Rio de Janeiro “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a qual se dará publicidade”
  • 19. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA •  resolução problemas ambiente  especial destaque cooperação entre  Estados - Sociedade • = participação dos diferentes grupos sociais  formulação + execução da política ambiental. • três níveis da AP • - O Princípio 10  Dec. Rio/92  tutela do meio ambiente  “a melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados”
  • 20. • “Princípio da Informação Ambiental” e o “Princípio da Educação Ambiental. • amplo acesso à efetiva informação de tudo que está relacionado ao meio ambiente (instrumento fundamental realização e implementação Dir. Ambiental • artigo 225, §1º, VI, da CF/88  incumbe ao Poder Público  promover a educação ambiental em todos os níveis e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente. • induz acesso adequado  informação relativa  questões ambientais e situação meio ambiente indivíduos  inclusive  disposição pelas autoridades + órgãos  informações (dados, documentos, avisos) sobre materiais e atividades perigosas  comunidades + oportunidade de participação em processos decisórios – (conscientização e participação pública)
  • 21. • - Ex. Concreto  aplicação garantia estabelecida p/ Lei  realização de audiências públicas  processos de licenciamento ambiental realização de estudos prévios de impacto ambiental (Res. CONAMA 237/97, art. 3°, caput). • Leis específicas como a Lei 10.650/2003 - Dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama.; • Relatório de Impacto Ambiental (RIMA)  fim = tornar acessível ao público informações contidas no Estudo de Impacto Ambiental; Relatório de qualidade Ambiental  a ser divulgado anualmente pelo Ibama. • Lei 9.759/99 – Lei de Educação Ambiental
  • 22. PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR • *inspiração  teoria econômica  OS CUSTOS SOCIAIS EXTERNOS QUE ACOMPANHAM O PROCESSO PRODUTIVO (ex: custos resultantes dos danos ambientais) precisam ser internalizados. • - Os agentes econômicos levar em conta os custos socioambientais  elaboração  custos de produção. • finalidade => imputar ao poluidor o custo social da poluição por ele gerada, • responsabilização  dano ecológico de uma forma abrangente  incluiu efeitos da poluição sobre bens e pessoas e sobre toda a natureza. • * Postulado essencial do Direito Ambiental • INTERNALIZAÇÃO DOS • USTOS EXTERNOS * computar no preço do produto = os ganhos e perdas que ele traz para a sociedade
  • 23. • Princípio 16  Dec.RJ-92 • PNMA (Lei 6.938/81) art. 4°, inc. VII c/c com o art. 14, §1° •  “A IMPOSIÇÃO AO POLUIDOR E AO PREDADOR, DA OBRIGAÇÃO DE RECUPERAR E/OU INDENIZAR OS DANOS CAUSADOS” • “É O POLUIDOR OBRIGADO, INDEPENDENTEMENTE DE EXISTÊNCIA DE CULPA, A INDENIZAR OU REPARAR OS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE E A TERCEIROS, AFETADOS POR SUA ATIVIDADE”.
  • 24. • ART. 225, CF/88, §3° : • “AS CONDUTAS CONSIDERADAS LESIVAS AO MEIO AMBIENTE SUJEITARÃO OS INFRATORES, PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, A SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTEMENTE DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS CAUSADOS” • * Responsabilidade Administrativa e Penal
  • 25. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO • PREVENÇÃO substantivo verbo prevenir (do latim prae=antes e venire = vir, chegar) •  ato ou efeito de antecipar-se, chegar antes; PRECAUÇÃO – é substantivo do verbo precaver-se (do latim prae=antes e cavere = tomar cuidado) • sugere cuidados antecipados c/ o desconhecido, cautela p/ que uma atitude/ação venha a concretizar-se ou a resultar efeitos indesejáveis. •  PREVENÇÃO RISCOS OU IMPACTOS JÁ CONHECIDOS PELA CIÊNCIA (RISCO CERTO), • A PRECAUÇÃO SE DESTINA A GERIR RISCOS OU IMPACTOS DESCONHECIDOS (RISCO INCERTO) • PALM União Européia e o Mercosul passaram “a preconizar a prevenção como medida de antecipação, p/ que os problemas ambientais sejam solucionados em seu nascedouro – isto é, no tempo adequado”
  • 26. • OBJETIVO = IMPEDIR OCORRÊNCIA  DANOS MA • como = IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS ACAUTELATÓRIAS, ANTES DA IMPLANTAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES EFETIVA/ POTENCIALMENTE POLUIDORAS. •  indicam especificamente onde  aplicação  princípio  pois não seria possível proteger sem aplicar medidas de prevenção. • - O EIA previsto no art. 225, §1°, IV da CF é exemplo típico desse direcionamento preventivo. LEI 6.938/81 ART. 2° = “PROTEÇÃO DOS ECOSSISTEMAS, C/ A PRESERVAÇÃO DAS ÁREAS REPRESENTATIVAS”, E “A PROTEÇÃO DAS ÁREAS AMEAÇADAS DE DEGRADAÇÃO”,
  • 27. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO • -  deve ser aplicado quando: •  INFORMAÇÃO CIENTÍFICA FOR INSUFICIENTE, INCONCLUSIVA OU INCERTA •  HAJA INDICAÇÕES QUE CERTO TIPO DE AÇÃO/ATIVIDADE POSSA VIR A TER EFEITOS DANOSOS P/ O AMBIENTE, A SAÚDE DAS PESSOAS/DOS ANIMAIS/RECURSOS NATURAIS P/ FUNDAMENTAR A DECISÃO A SER TOMADA. •  QUESTÕES AINDA DISCUTIDAS QUANTO A MOTIVOS E EFEITOS (INCERTEZAS E CONTROVÉRSIAS) como “AQUECIMENTO GLOBAL, ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS, CLONAGEM, ETC.
  • 28. • explicitado 1ª vez  Conferência da Terra/ ECO 92 (princípio 15) • implícito art. 225, §1°, inc. V, CF – determina ser incumbência do Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substancias que comportem risco a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente”. • expresso Lei 9.605/98 omissão na adoção de medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível  agravante  pena mais severa,  idêntica a do crime de poluição qualificado pelo resultado (art. 54, §3°) • Lei da Biossegurança (11.105/2005)  diretriz “O ESTIMULO AO AVANÇO CIENTÍFICO NA ÁREA DE BIOSSEGURANÇA E BIOTECNOLOGIA, A PROTEÇÃO À VIDA E Á SAÚDE HUMANA, ANIMAL E VEGETAL, E A OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO PARA A PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE” (art. 1°, caput)
  • 29. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL (socioambiental) DA PROPRIEDADE • - Art. 5° da CF/88 – Todos são iguais perante a lei,sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: • (...)XXII – é garantido o direito de propriedade; • XXIII – a propriedade atenderá a sua função social; • - A propriedade hoje é direito fundamental, mas não pode ser colocado na suprema condição de ilimitado e inatingível
  • 30. • - O CC/02  função ambiental  elemento marcante  direito de propriedade Art. 1.228, §1° •  “deve ser exercitado em consonância c/ as SUAS FINALIDADES ECONÔMICAS E SOCIAIS e de modo que SEJAM PRESERVADOS, de conformidade c/ o estabelecido em lei especial, A FLORA, A FAUNA, AS BELEZAS NATURAIS, O EQUILÍBRIO ECOLÓGICO E O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO, BEM COMO EVITADA A POLUIÇÃO DO AR E DAS ÁGUAS”. •
  • 31. • Limitação propriedade - fins éticos + sociais da comunidade  titular (proprietário) pertence. • A função social da propriedade rural  CF/88, art. 186  • “A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: • I – aproveitamento racional e adequado; • II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; • III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho; • IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores”. • Atinge a propriedade urbana - art. 182 da Carta Maior
  • 32. PRINCÍPIO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL •  equilíbrio na relação sociedade X meio ambiente e proteção ao meio ambiente X crescimento econômico. •  Cúpula da Terra de 1992 inseriu conceito  quadro dos princípios Declaração do Rio Sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento  “O DIREITO DOS SERES HUMANOS A VIVER E PRODUZIR EM HARMONIA C/ A NATUREZA (PRINCÍPIO I) E CARACTERIZANDO-O COMO FORMA DE MANUTENÇÃO DE UMA ECONOMIA COMPATÍVEL COM AS “NECESSIDADES DE DESENVOLVIMENTO E AMBIENTAIS DAS GERAÇÕES PRESENTES E FUTURAS (PRINCÍPIO 3).
  • 33. •  Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento  “AQUELE QUE ATENDE AS NECESSIDADES DO PRESENTE SEM COMPROMETER A POSSIBILIDADE DE AS GERAÇÕES FUTURAS ATENDEREM A SUAS PRÓPRIAS NECESSIDADES”. • - Implícito no art. 225 da CF/88, caput  • impõe  Poder Público e à coletividade •  dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações.
  • 34. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO ENTRE OS POVOS • - O art. 4°,inc. IX da CF/88 : • “A Republica Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: • (...)IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. •  enfatizar a necessidade do livre intercambio de experiências científicas • e do mútuo auxilio tecnológico e financeiro entre os países •  fim  facilitar a solução dos problemas ambientais.
  • 35. • Princípio 20 da Declaração Sobre o Ambiente Humano (Estocolmo/1972) : •  o livre intercâmbio de informações e experiências científicas atualizadas deve ser objeto de apoio e de assistência fim = facilitar a solução dos problemas ambientais; • a tecnologia ambiental deve ser colocada a serviço dos países em desenvolvimento, em condições tais que favoreçam sua ampla difusão e sem representar, por outro lado, uma carga econômica excessiva para esses países.” “DEVEM SER FOMENTADOS EM TODOS OS PAÍSES, ESPECIALMENTE NOS EM DESENVOLVIMENTO, A PESQUISA E O PROGRESSO CIENTÍFICO REFERENTES AOS PROBLEMAS AMBIENTAIS, TANTO NACIONAIS QUANTO MULTINACIONAIS.