Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Como impedir que frigorífico que não paga ágio pelo boi europa exporte sua carne
1. Instrução de Serviço GlOSA N.O 005/2010
Campo Grande/MS 29 de setembro de 2010.
Considerando o disposto no ofício 3957/SSA/SFA/MS de
23 de setembro de 2010;
Considerando a necessidade de padronizar os
procedimentos referentes à emissão de GTA para propriedades da lista
TRACES cujos proprietários não queiram que a carne obtida do abate dos
animais envolvidos, seja exportada à União Européia.
I N S T Ruí MOS:
1. O proprietário/produtor de propriedade pertencente a lista
TRACES ou seu representante legal que demonstrar interesse
que a carne proveniente do abate de seus animais não seja
exportada à União Européia, poderá solicitar à Unidade
Veterinária Local - UVL emitente da GTA que não acresça ao
campo 17 da mesma (campo Observações) a informação
referente ao ingresso de animais provenientes de áreas não
habilitadas;
2. Para que a UVL emitente possa atender a solicitação de que
trata o item 1 (um), o proprietário/produtor ou seu
representante legal deverá fazer uma declaração, conforme
modelo constante no anexo I desta instrução de serviço;
3. Uma cópia da declaração deverá ser anexada à GTA destinada
ao frigorífico e outra deverá ser arquivada na UVL emitente;
4. O proprietário/produtor que optar por não exportar à União
Européia deverá ter a GTA acompanhada pelo modelo A,
emitido pela sua certificadora. Procedimentos no sistema
SANIAGRO constam no anexo 11 desta instrução de serviço.
Esta Instrução entra em vigor a partir de 4 de Outubro
de 2010.
José Mario Pinese
Gerente de Inspeção e Defesa Sanitária Animal
2. ANEXO I
DECLARAÇÃO DO PRODUTOR
Eu,
propriedade
CPF/CNPJ nO _
pela
nO _
portador do
responsável
TRACES),
rural
inscrição
estadual ., cadastrada no SISBOV sob o ID
e habilitada para exportação à União Européia (lista
localizada no município de
_________________ ,' em Mato Grosso do Sul, declaro
para os devidos fins que não tenho interesse de que a carne produto do
abate dos animais constantes na(s) GTA's
nO seja exportada
à União Européia. Declaro ainda que a Agência Estadual de Defesa Sanitária
Animal e Vegetal de Mato Grosso do Sul - IAGRO está devidamente
autorizada, por este documento a não acrescer nas referidas GTA (s)
informações referentes ao ingresso de animais em minha propriedade, de
área não habilitada para exportação à União Européia,
__________ /__ /20
Assinatura do responsável
Recebimento pela IAGRO
Data: __ ,__ , _
Carimbo e Assinatura