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PRODUÇÃO TEXTUAL
INTERDISCIPLINAR
INDIVIDUAL – PTI
CST Investigação e Perícia Criminal
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INDIVIDUAL – PTI
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PRODUÇÃO TEXTUAL
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INDIVIDUAL – PTI
CST Investigação e Perícia Criminal
Curso: CST Investigação e Perícia Criminal Semestre: 2º
Disciplinas: • Teoria da argumentação jurídica
• Fundamentos de investigação e criminalística
• Fundamentos históricos e introdução ao estudo do Direito
• Expansão da criminalidade
• Teoria geral do Direito Constitucional
Professores: • Wéllem Aparecida de Freitas Semczuk
• Patrícia Graziela Gonçalves
• Luana da Costa Leão
• Patrícia Graziela Gonçalves
Competências: • Desenvolver articulação interdisciplinar, a partir de situações-
problema hipotéticas, que reúnam os saberes teóricos das
disciplinas componentes do semestre.
Habilidades: • Fornecer sólida formação humanística e visão global que
habilite o acadêmico a compreender os meios social, político,
cultural e econômico.
• Promover formação teórico-prática possibilitando a vivência
concreta nas organizações, estimulando uma postura
investigativa e de análise crítico-reflexiva.
• Formar profissionais com visão integral, capacidade de
adaptação e flexibilidade, que atuem de forma interdisciplinar.
• Capacitar para que os indivíduos possam tomar decisões
complexas com ética e responsabilidade.
• Permitir que os indivíduos consigam ampliar sua visão de forma
competitiva, promovendo melhorias nas organizações.
Objetivos da
Aprendizagem:
• Favorecer a aprendizagem.
• Estimular a corresponsabilidade do aluno pelo aprendizado
eficiente e eficaz.
• Promover o estudo dirigido a distância.
• Desenvolver os estudos independentes, sistemáticos e o
autoaprendizado.
• Oferecer diferentes ambientes de aprendizagem.
• Auxiliar no desenvolvimento das competências requeridas pelo
Catálogo Nacional de Cursos Superiores em Tecnologia do
Ministério da Educação.
• Promover a aplicação da teoria e conceitos para a solução de
problemas práticos relativos à profissão.
• Direcionar o estudante para a busca do raciocínio crítico e a
emancipação intelectual.
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PREZADO (A) ALUNO (A),
Seja bem-vindo(a) a este semestre!
A proposta de Produção Textual Interdisciplinar Individual (PTI) terá como temática A
problemática por trás das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado”.
Escolhemos esta temática para possibilitar a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos
desenvolvidos nas disciplinas desse semestre.
Para atingir os objetivos desta produção textual, você deverá seguir as instruções voltadas a
elaboração do trabalho disponibilizadas ao longo do semestre, sob a orientação do Tutor(a) a
Distância, considerando as disciplinas norteadoras. A participação na consecução da proposta é
fundamental para que haja o pleno desenvolvimento de competências e habilidades requeridas em
sua atuação profissional. Nessa produção textual você deverá considerar o caso apresentado na
sequência.
SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA)
A problemática por trás das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF
cancelado”
Você com certeza já ouviu a frase “bandido bom é bandido morto”, que foi o slogan de
sucesso da campanha eleitoral utilizada por José Guilherme Godinho, o Sivuca, Delegado de Polícia
do Rio de Janeiro, para se eleger, em 1986, Deputado Estadual. Desde então, disseminou-se no
discurso cotidiano. Sobre essa expressão, leia os textos que se seguem:
Pesquisas indicam que parcela significativa, que varia de 37% a 57%, da população
brasileira concorda com a afirmação "bandido bom é bandido morto" (a variação se
explica pelas diferenças de período, região e metodologia de cada pesquisa). Alguns
fatores podem explicar o recurso a essa expressão: experiência direta ou indireta de
vitimização por crimes violentos, o alto grau de indiferença e banalização da morte,
o baixo nível de confiança nas instituições do sistema de justiça penal,
potencializados pela exposição a conteúdos violentos veiculados pela mídia
(programas policialescos e redes sociais); assim como a facilidade de se transferir a
responsabilidade da execução aos policiais, livrando-se o indivíduo do peso de
assassinar alguém (o que talvez não o fizesse por conta própria). Como slogan, a
sentença é muitas vezes emitida sem reflexão e convergências com outras ideias ou
experiências de quem a fórmula, servindo ainda como escudo emocional contra o
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medo e a insegurança, como vetor para expressar raiva e indignação, ou até como
uma necessária limpeza moral por meio do reafirmar-se como "trabalhador" e
"cidadão de bem" oposto ao "vagabundo" e "bandido". Isso fica evidente na
constatação de que, embora a maioria dos brasileiros sustente um discurso justiceiro
em razão da insuficiência institucional, parcela majoritária repudia o linchamento.
Mas, quando pesquisas revelam que a maioria da população defende o
endurecimento penal, a redução da maioridade penal e a aprovação da pena de
morte e da prisão perpétua, o que se evidencia é uma cultura punitivista
disseminada na sociedade; as altas taxas de criminalidade e as falhas das instituições
penais decorreriam, portanto, de uma insuficiência de repressão e castigo. (FRANÇA,
Leandro Ayres. Bandido bom é bandido morto. CRIMILAB.
https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/bandido-bom-e-bandido-
morto/67 Acesso em 18 jun. 2021)
(...) mas o que afinal pode-se afirmar que significa, na essência, o agora ditado
popular “Bandido bom é bandido morto!”, em pleno Estado Democrático de
Direito? Significa grave retrocesso histórico e humano, este que se sentindo
incapacitado e aviltado com tanta violência na atualidade, vê como solução a
violência policial, o restabelecimento do Estado Policial, acreditando inocentemente
que essa é a solução, mas isto enquanto não for vítima desse nefasto sistema alguém
próximo ou parente, ou seja, enquanto for o outro, tudo bem. Simbolicamente se
está prestando segurança pública enquanto o número de criminosos aumenta, afinal
matar alguém sem que esteja acobertado por uma norma penal permissiva, torna o
assassino um outro bandido que cegamente e de forma paradoxal passa a se ter,
implicitamente, como “bandido bom”, num ciclo de “bondade” que não tem fim,
afinal se violência gera violência, não se pode combate-la racionalmente com o que
a incrementa, sob pena de continuarmos a tratar só dos efeitos e não das causas de
forma interminável, como o próprio sistema alimenta. (PECÊGO, Antônio José.
Bandido bom é bandido morto!? Uma frase da década de 80 que renasce como
ditado popular. Empório do Direito. Disponível em:
https://emporiododireito.com.br/leitura/bandido-bom-e-bandido-morto-uma-
frase-da-decada-de-80-que-renasce-como-ditado-popular Acesso em 18 jun. 2021).
Parece que, agora, a frase da vez é “CPF cancelado”. Sobre isso, leia o texto que se segue:
A expressão “CPF cancelado” é uma forma de referir à morte, e é comumente
utilizada em casos de homicídios cometidos por policiais por arma de fogo. Em
coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo em abril de 2019, o escritor Sérgio
Rodrigues afirmou que o “CPF cancelado” não é apenas um eufemismo para a morte,
como outros tantos termos da língua portuguesa. O autor destaca que a expressão
carrega um tom sarcástico, ao desumanizar as vítimas – reduzindo-as ao número do
CPF – e ao mesmo tempo comemorar as mortes. Rodrigues também afirma que a
expressão é empregada normalmente como uma tática de identificação e
demarcação de inimigos. Não à toa, o “CPF cancelado” é normalmente associado à
figura do “bandido”. A ideia de “CPF cancelado”, portanto, dialoga com a cultura por
trás da gíria “bandido bom é bandido morto”. O Brasil é um país com alta letalidade
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policial. Também é um país em que a ideia de que “bandido bom é bandido morto”
ainda é difundida por parte da população, incluindo Bolsonaro. Silvia Ramos, da Rede
de Observatórios da Segurança Pública, analisou o impacto da expressão “bandido
bom é bandido morto” na violência policial em entrevista ao Nexo de 2017: “Mesmo
que o policial saiba que está fazendo algo ilegal, como executar um criminoso, ele
acha que aquilo não é ilegitimo nem imoral. Ele sabe que não se pode executar um
criminoso quando está rendido, ou fazer uma emboscada para matar alguém numa
área de periferia do Brasil. A questão hoje do crime e da segurança é esta: quem está
sendo morto? Fossem jovens de classe média alta de áreas abastadas, a polícia
mudaria em semanas. Quando alguém fala ‘bandido bom é bandido morto’, está
falando que jovem, negro, pobre, de periferia morto não é problema meu.” (NEXO
JORNAL LTDA. https://www.nexojornal.com.br/expresso/2021/04/26/Como-
%E2%80%98CPF-cancelado%E2%80%99-virou-o-novo-%E2%80%98bandido-bom-
%C3%A9-bandido-morto%E2%80%99. Acesso em 18 jun. 2021).
Agora, considere a seguinte situação: você é um investigador da Polícia Civil e é chamado para
palestrar num evento sobre Segurança Pública destinado a diversos profissionais da área, entre eles,
delegados, peritos criminais, papiloscopistas, escrivães e outros agentes. O tema da sua fala é,
justamente, a problemática por trás dessas expressões.
Para a realização de sua palestra, você precisa elaborar o roteiro de sua apresentação levando
em consideração os conteúdos de diversas áreas: Direito, Criminologia, História e lógica. O intuito é
rebater essas expressões, demonstrando que elas não têm lugar num Estado Democrático de
Direito que observa o princípio da legalidade.
SITUAÇÃO-PROBLEMA
Considerando o contexto apresentado e com base nos conteúdos trabalhados ao longo de
nosso semestre, resolva os seguintes problemas apresentados pelas diversas disciplinas que
compõem o seu estudo nesse momento:
1) Teoria da argumentação jurídica
É preciso, primeiramente, compreender que a linguagem é a base da comunicação e que nos
comunicamos a todo momento estando inseridos em meio à sociedade. No contexto apresentado,
você é um investigador da Polícia Civil e fará uma palestra a colegas de área sobre a temática da
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problemática por trás das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado”. Mesmo
sendo um evento de oralidade, por ser um contexto formal, faz-se necessário um planejamento da
sua fala. Assim, tendo por base a teoria da comunicação, trazida por Jakobson:
a) Relacione os seis elementos da comunicação as informações hipotéticas apresentadas,
identificando, principalmente, o tipo de linguagem a ser utilizada nessa situação
comunicativa.
2) Fundamentos de investigação e criminalística
Diante das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado” existe um grande
rompimento com o modelo constitucional de devido processo e com os limites de responsabilização
em âmbito penal.
Acerca da lei processual penal, resposta, fundamentadamente, aos seguintes
questionamentos:
a) Porque é necessário conhecermos o sistema processual penal e o que ele visa garantir, de
acordo com o a Constituição Federal de 1988?
b) No processo penal, qual o papel do juiz?
3) Fundamentos históricos e introdução ao estudo do Direito
Na análise da problemática das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF
cancelado” nos deparamos com o disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 5°, inciso XXXIX:
“não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.
a) Qual princípio está contido nesse inciso? O que ele significa?
b) Podemos relacionar esse princípio, que é uma garantia constitucional, com a obra “Dos
delitos e das penas” (1764), de Cesare Beccaria? De que forma?
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4) Expansão da criminalidade
A importância da ressocialização do condenado através da imposição da sanção tem sido um
assunto cada vez mais debatido, especialmente pela significativa contribuição disso no combate à
criminalidade.
Sobre o assunto da prevenção enquanto forma da ressocialização e da prevenção criminal,
responda, fundamentadamente, os questionamentos a seguir:
a) Em que consiste a função preventiva da pena?
b) Quais são as classificações da função preventiva e em qual delas podemos inserir a
ressocialização?
5) Teoria geral do Direito Constitucional
As expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado” contraiam os princípios de
um Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil.
a) O que é um Estado Democrático de Direito? Quais as suas características?
b) Qual a relação de um Estado Democrático de Direito com os direitos humanos?
6) FECHAMENTO: exemplificando boas práticas vivenciadas em sua atuação profissional
Neste momento, vocês deverão exemplificar boas práticas vivenciadas por vocês no exercício
de suas atividades profissionais, que demonstrem os conhecimentos adquiridos com as disciplinas
que envolvem essa atividade e com questões cotidianas e regionais sobre os conceitos aqui
abordados.
Realize uma pesquisa para apurar os dados estatísticos sobre a população carcerária atual
no Brasil e qual o perfil dessa população carcerária, incluindo o percentual de presos não
condenados. Além disso, pesquise as estatísticas sobre o número de mortes por armas de fogo no
Brasil. Dica: utilize o Atlas da Violência disponível em:
https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/24/atlas-da-violencia-2020.
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CST Investigação e Perícia Criminal
REFERÊNCIAS
BERTAGNOLI, Danusa Lopes; CARVALHO, Fernanda Lara. Teoria da Argumentação jurídica. Londrina:
Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2016.
BRAZ, Jacqueline Mayer da Costa Ude. Teoria Geral do Direito Constitucional. Londrina: Editora e
Distribuidora Educacional S.A., 2016.
NAVES, Carlos Luiz de Lima. Aspectos gerais de armas e munições. Londrina: Editora e Distribuidora
Educacional S.A., 2017.
NAVES, Carlos Luiz de Lima. Expansão da criminalidade. Londrina: Editora e Distribuidora
Educacional S.A., 2017.
VUCKOVIC, Alexandre. Dos delitos e das penas: as relações da obra de Beccaria com o ordenamento
jurídico brasileiro. International Center for Criminal Studies, feve. 2020. Disponível em:
http://iccs.com.br/dos-delitos-e-das-penas-as-relacoes-da-obra-de-beccaria-com-o-ordenamento-
juridico-brasileiro-alexandre-vuckovic/ Acesso em 18 jun. 2021.
NORMAS PARA ELABORAÇÃO DA PRODUÇÃO TEXTUAL
1. O trabalho será feito individualmente.
2. Importante: o trabalho finalizado deverá ser postado no AVA, na pasta específica (“atividades
interdisciplinares”), obedecendo ao prazo limite de postagem, conforme disposto no
cronograma do curso. Não existe prorrogação para a postagem da atividade.
3. O trabalho final que será postado no ambiente virtual de aprendizagem deve conter de 05
até, no máximo, 10 laudas (considerando-se apenas a produção textual em si, com
introdução, desenvolvimento e conclusão, excetuando-se os elementos pré e pós-textuais).
4. Deve conter, depois de pronto, capa e folha de rosto padrão do curso, sendo organizado no
que tange à sua apresentação visual (tipos e tamanhos de fontes, alinhamento do texto,
espaçamentos, adentramento de parágrafos, apresentação correta de citações e referências,
entre outros elementos importantes). Essas orientações estão disponíveis na Biblioteca
Digital da instituição e podem ser acessadas no link “Padronização”.
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5. Importante: A produção textual é um trabalho original e, portanto, não poderá haver
trabalhos idênticos aos de outros alunos ou com reprodução de materiais extraídos da
internet. Os trabalhos plagiados serão invalidados, sendo os alunos reprovados na atividade.
Lembre-se de que a prática do plágio constitui crime, com pena prevista em lei (Lei n.º 9.610),
e deve ser evitada no âmbito acadêmico.
6. Importante: Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, trabalhos enviados em PDF.
Lembre-se: seu tutor à distância está à disposição na sala do tutor ou por meio do sistema de
mensagens para lhe atender em suas dúvidas e também repassar orientações sempre que você
precisar. Aproveite esta oportunidade para realizar um trabalho com a qualidade exigida de um
trabalho acadêmico de nível universitário.  
CRITÉRIOS AVALIATIVOS
A seguir, apresentamos a você alguns dos critérios avaliativos que nortearão a análise para o
conceito a ser atribuído pelo Tutor a Distância à produção textual:
a) Normalização correta do trabalho, em respeito às normas da ABNT.
b) Apresentação de uma estrutura condizente com a proposta apresentada.
c) Uso de linguagem acadêmica adequada, com clareza e correção, atendendo à norma padrão.
d) Abordagem de todos os itens propostos para reflexão, considerando os seguintes aspectos:
clareza de ideias, objetividade, criatividade, originalidade e autenticidade.
e) Fundamentação teórica do trabalho, com as devidas referências dos textos e sites citados.
Ótimo trabalho a todos!
Equipe de professores

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  • 1. PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL – PTI CST Investigação e Perícia Criminal CST Investigação e Perícia Criminal PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL – PTI TEMOS A PRONTA ENTREGA WhatsApp: (91) 98764-0830 E-mail:direcionamentouniversitario@gmail.com TEMOS A PRONTA ENTREGA WhatsApp: (91) 98764-0830 E-mail:direcionamentouniversitario@gmail.com TEMOS A PRONTA ENTREGA WhatsApp: (91) 98764-0830 E-mail:direcionamentouniversitario@gmail.com TEMOS A PRONTA ENTREGA WhatsApp: (91) 98764-0830 E-mail:direcionamentouniversitario@gmail.com
  • 2. PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL – PTI CST Investigação e Perícia Criminal Curso: CST Investigação e Perícia Criminal Semestre: 2º Disciplinas: • Teoria da argumentação jurídica • Fundamentos de investigação e criminalística • Fundamentos históricos e introdução ao estudo do Direito • Expansão da criminalidade • Teoria geral do Direito Constitucional Professores: • Wéllem Aparecida de Freitas Semczuk • Patrícia Graziela Gonçalves • Luana da Costa Leão • Patrícia Graziela Gonçalves Competências: • Desenvolver articulação interdisciplinar, a partir de situações- problema hipotéticas, que reúnam os saberes teóricos das disciplinas componentes do semestre. Habilidades: • Fornecer sólida formação humanística e visão global que habilite o acadêmico a compreender os meios social, político, cultural e econômico. • Promover formação teórico-prática possibilitando a vivência concreta nas organizações, estimulando uma postura investigativa e de análise crítico-reflexiva. • Formar profissionais com visão integral, capacidade de adaptação e flexibilidade, que atuem de forma interdisciplinar. • Capacitar para que os indivíduos possam tomar decisões complexas com ética e responsabilidade. • Permitir que os indivíduos consigam ampliar sua visão de forma competitiva, promovendo melhorias nas organizações. Objetivos da Aprendizagem: • Favorecer a aprendizagem. • Estimular a corresponsabilidade do aluno pelo aprendizado eficiente e eficaz. • Promover o estudo dirigido a distância. • Desenvolver os estudos independentes, sistemáticos e o autoaprendizado. • Oferecer diferentes ambientes de aprendizagem. • Auxiliar no desenvolvimento das competências requeridas pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores em Tecnologia do Ministério da Educação. • Promover a aplicação da teoria e conceitos para a solução de problemas práticos relativos à profissão. • Direcionar o estudante para a busca do raciocínio crítico e a emancipação intelectual. TEMOS A PRONTA ENTREGA WhatsApp: (91) 98764-0830 E-mail:direcionamentouniversitario@gmail.com
  • 3. PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL – PTI CST Investigação e Perícia Criminal PREZADO (A) ALUNO (A), Seja bem-vindo(a) a este semestre! A proposta de Produção Textual Interdisciplinar Individual (PTI) terá como temática A problemática por trás das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado”. Escolhemos esta temática para possibilitar a aprendizagem interdisciplinar dos conteúdos desenvolvidos nas disciplinas desse semestre. Para atingir os objetivos desta produção textual, você deverá seguir as instruções voltadas a elaboração do trabalho disponibilizadas ao longo do semestre, sob a orientação do Tutor(a) a Distância, considerando as disciplinas norteadoras. A participação na consecução da proposta é fundamental para que haja o pleno desenvolvimento de competências e habilidades requeridas em sua atuação profissional. Nessa produção textual você deverá considerar o caso apresentado na sequência. SITUAÇÃO GERADORA DE APRENDIZAGEM (SGA) A problemática por trás das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado” Você com certeza já ouviu a frase “bandido bom é bandido morto”, que foi o slogan de sucesso da campanha eleitoral utilizada por José Guilherme Godinho, o Sivuca, Delegado de Polícia do Rio de Janeiro, para se eleger, em 1986, Deputado Estadual. Desde então, disseminou-se no discurso cotidiano. Sobre essa expressão, leia os textos que se seguem: Pesquisas indicam que parcela significativa, que varia de 37% a 57%, da população brasileira concorda com a afirmação "bandido bom é bandido morto" (a variação se explica pelas diferenças de período, região e metodologia de cada pesquisa). Alguns fatores podem explicar o recurso a essa expressão: experiência direta ou indireta de vitimização por crimes violentos, o alto grau de indiferença e banalização da morte, o baixo nível de confiança nas instituições do sistema de justiça penal, potencializados pela exposição a conteúdos violentos veiculados pela mídia (programas policialescos e redes sociais); assim como a facilidade de se transferir a responsabilidade da execução aos policiais, livrando-se o indivíduo do peso de assassinar alguém (o que talvez não o fizesse por conta própria). Como slogan, a sentença é muitas vezes emitida sem reflexão e convergências com outras ideias ou experiências de quem a fórmula, servindo ainda como escudo emocional contra o TEMOS A PRONTA ENTREGA WhatsApp: (91) 98764-0830 E-mail:direcionamentouniversitario@gmail.com
  • 4. PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL – PTI CST Investigação e Perícia Criminal medo e a insegurança, como vetor para expressar raiva e indignação, ou até como uma necessária limpeza moral por meio do reafirmar-se como "trabalhador" e "cidadão de bem" oposto ao "vagabundo" e "bandido". Isso fica evidente na constatação de que, embora a maioria dos brasileiros sustente um discurso justiceiro em razão da insuficiência institucional, parcela majoritária repudia o linchamento. Mas, quando pesquisas revelam que a maioria da população defende o endurecimento penal, a redução da maioridade penal e a aprovação da pena de morte e da prisão perpétua, o que se evidencia é uma cultura punitivista disseminada na sociedade; as altas taxas de criminalidade e as falhas das instituições penais decorreriam, portanto, de uma insuficiência de repressão e castigo. (FRANÇA, Leandro Ayres. Bandido bom é bandido morto. CRIMILAB. https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/bandido-bom-e-bandido- morto/67 Acesso em 18 jun. 2021) (...) mas o que afinal pode-se afirmar que significa, na essência, o agora ditado popular “Bandido bom é bandido morto!”, em pleno Estado Democrático de Direito? Significa grave retrocesso histórico e humano, este que se sentindo incapacitado e aviltado com tanta violência na atualidade, vê como solução a violência policial, o restabelecimento do Estado Policial, acreditando inocentemente que essa é a solução, mas isto enquanto não for vítima desse nefasto sistema alguém próximo ou parente, ou seja, enquanto for o outro, tudo bem. Simbolicamente se está prestando segurança pública enquanto o número de criminosos aumenta, afinal matar alguém sem que esteja acobertado por uma norma penal permissiva, torna o assassino um outro bandido que cegamente e de forma paradoxal passa a se ter, implicitamente, como “bandido bom”, num ciclo de “bondade” que não tem fim, afinal se violência gera violência, não se pode combate-la racionalmente com o que a incrementa, sob pena de continuarmos a tratar só dos efeitos e não das causas de forma interminável, como o próprio sistema alimenta. (PECÊGO, Antônio José. Bandido bom é bandido morto!? Uma frase da década de 80 que renasce como ditado popular. Empório do Direito. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/bandido-bom-e-bandido-morto-uma- frase-da-decada-de-80-que-renasce-como-ditado-popular Acesso em 18 jun. 2021). Parece que, agora, a frase da vez é “CPF cancelado”. Sobre isso, leia o texto que se segue: A expressão “CPF cancelado” é uma forma de referir à morte, e é comumente utilizada em casos de homicídios cometidos por policiais por arma de fogo. Em coluna publicada no jornal Folha de S.Paulo em abril de 2019, o escritor Sérgio Rodrigues afirmou que o “CPF cancelado” não é apenas um eufemismo para a morte, como outros tantos termos da língua portuguesa. O autor destaca que a expressão carrega um tom sarcástico, ao desumanizar as vítimas – reduzindo-as ao número do CPF – e ao mesmo tempo comemorar as mortes. Rodrigues também afirma que a expressão é empregada normalmente como uma tática de identificação e demarcação de inimigos. Não à toa, o “CPF cancelado” é normalmente associado à figura do “bandido”. A ideia de “CPF cancelado”, portanto, dialoga com a cultura por trás da gíria “bandido bom é bandido morto”. O Brasil é um país com alta letalidade TEMOS A PRONTA ENTREGA WhatsApp: (91) 98764-0830 E-mail:direcionamentouniversitario@gmail.com
  • 5. PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL – PTI CST Investigação e Perícia Criminal policial. Também é um país em que a ideia de que “bandido bom é bandido morto” ainda é difundida por parte da população, incluindo Bolsonaro. Silvia Ramos, da Rede de Observatórios da Segurança Pública, analisou o impacto da expressão “bandido bom é bandido morto” na violência policial em entrevista ao Nexo de 2017: “Mesmo que o policial saiba que está fazendo algo ilegal, como executar um criminoso, ele acha que aquilo não é ilegitimo nem imoral. Ele sabe que não se pode executar um criminoso quando está rendido, ou fazer uma emboscada para matar alguém numa área de periferia do Brasil. A questão hoje do crime e da segurança é esta: quem está sendo morto? Fossem jovens de classe média alta de áreas abastadas, a polícia mudaria em semanas. Quando alguém fala ‘bandido bom é bandido morto’, está falando que jovem, negro, pobre, de periferia morto não é problema meu.” (NEXO JORNAL LTDA. https://www.nexojornal.com.br/expresso/2021/04/26/Como- %E2%80%98CPF-cancelado%E2%80%99-virou-o-novo-%E2%80%98bandido-bom- %C3%A9-bandido-morto%E2%80%99. Acesso em 18 jun. 2021). Agora, considere a seguinte situação: você é um investigador da Polícia Civil e é chamado para palestrar num evento sobre Segurança Pública destinado a diversos profissionais da área, entre eles, delegados, peritos criminais, papiloscopistas, escrivães e outros agentes. O tema da sua fala é, justamente, a problemática por trás dessas expressões. Para a realização de sua palestra, você precisa elaborar o roteiro de sua apresentação levando em consideração os conteúdos de diversas áreas: Direito, Criminologia, História e lógica. O intuito é rebater essas expressões, demonstrando que elas não têm lugar num Estado Democrático de Direito que observa o princípio da legalidade. SITUAÇÃO-PROBLEMA Considerando o contexto apresentado e com base nos conteúdos trabalhados ao longo de nosso semestre, resolva os seguintes problemas apresentados pelas diversas disciplinas que compõem o seu estudo nesse momento: 1) Teoria da argumentação jurídica É preciso, primeiramente, compreender que a linguagem é a base da comunicação e que nos comunicamos a todo momento estando inseridos em meio à sociedade. No contexto apresentado, você é um investigador da Polícia Civil e fará uma palestra a colegas de área sobre a temática da
  • 6. PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL – PTI CST Investigação e Perícia Criminal problemática por trás das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado”. Mesmo sendo um evento de oralidade, por ser um contexto formal, faz-se necessário um planejamento da sua fala. Assim, tendo por base a teoria da comunicação, trazida por Jakobson: a) Relacione os seis elementos da comunicação as informações hipotéticas apresentadas, identificando, principalmente, o tipo de linguagem a ser utilizada nessa situação comunicativa. 2) Fundamentos de investigação e criminalística Diante das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado” existe um grande rompimento com o modelo constitucional de devido processo e com os limites de responsabilização em âmbito penal. Acerca da lei processual penal, resposta, fundamentadamente, aos seguintes questionamentos: a) Porque é necessário conhecermos o sistema processual penal e o que ele visa garantir, de acordo com o a Constituição Federal de 1988? b) No processo penal, qual o papel do juiz? 3) Fundamentos históricos e introdução ao estudo do Direito Na análise da problemática das expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado” nos deparamos com o disposto na Constituição Federal de 1988, artigo 5°, inciso XXXIX: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. a) Qual princípio está contido nesse inciso? O que ele significa? b) Podemos relacionar esse princípio, que é uma garantia constitucional, com a obra “Dos delitos e das penas” (1764), de Cesare Beccaria? De que forma?
  • 7. PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL – PTI CST Investigação e Perícia Criminal 4) Expansão da criminalidade A importância da ressocialização do condenado através da imposição da sanção tem sido um assunto cada vez mais debatido, especialmente pela significativa contribuição disso no combate à criminalidade. Sobre o assunto da prevenção enquanto forma da ressocialização e da prevenção criminal, responda, fundamentadamente, os questionamentos a seguir: a) Em que consiste a função preventiva da pena? b) Quais são as classificações da função preventiva e em qual delas podemos inserir a ressocialização? 5) Teoria geral do Direito Constitucional As expressões “bandido bom é bandido morto” e “CPF cancelado” contraiam os princípios de um Estado Democrático de Direito, como é o caso do Brasil. a) O que é um Estado Democrático de Direito? Quais as suas características? b) Qual a relação de um Estado Democrático de Direito com os direitos humanos? 6) FECHAMENTO: exemplificando boas práticas vivenciadas em sua atuação profissional Neste momento, vocês deverão exemplificar boas práticas vivenciadas por vocês no exercício de suas atividades profissionais, que demonstrem os conhecimentos adquiridos com as disciplinas que envolvem essa atividade e com questões cotidianas e regionais sobre os conceitos aqui abordados. Realize uma pesquisa para apurar os dados estatísticos sobre a população carcerária atual no Brasil e qual o perfil dessa população carcerária, incluindo o percentual de presos não condenados. Além disso, pesquise as estatísticas sobre o número de mortes por armas de fogo no Brasil. Dica: utilize o Atlas da Violência disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/24/atlas-da-violencia-2020.
  • 8. PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL – PTI CST Investigação e Perícia Criminal REFERÊNCIAS BERTAGNOLI, Danusa Lopes; CARVALHO, Fernanda Lara. Teoria da Argumentação jurídica. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2016. BRAZ, Jacqueline Mayer da Costa Ude. Teoria Geral do Direito Constitucional. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2016. NAVES, Carlos Luiz de Lima. Aspectos gerais de armas e munições. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017. NAVES, Carlos Luiz de Lima. Expansão da criminalidade. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2017. VUCKOVIC, Alexandre. Dos delitos e das penas: as relações da obra de Beccaria com o ordenamento jurídico brasileiro. International Center for Criminal Studies, feve. 2020. Disponível em: http://iccs.com.br/dos-delitos-e-das-penas-as-relacoes-da-obra-de-beccaria-com-o-ordenamento- juridico-brasileiro-alexandre-vuckovic/ Acesso em 18 jun. 2021. NORMAS PARA ELABORAÇÃO DA PRODUÇÃO TEXTUAL 1. O trabalho será feito individualmente. 2. Importante: o trabalho finalizado deverá ser postado no AVA, na pasta específica (“atividades interdisciplinares”), obedecendo ao prazo limite de postagem, conforme disposto no cronograma do curso. Não existe prorrogação para a postagem da atividade. 3. O trabalho final que será postado no ambiente virtual de aprendizagem deve conter de 05 até, no máximo, 10 laudas (considerando-se apenas a produção textual em si, com introdução, desenvolvimento e conclusão, excetuando-se os elementos pré e pós-textuais). 4. Deve conter, depois de pronto, capa e folha de rosto padrão do curso, sendo organizado no que tange à sua apresentação visual (tipos e tamanhos de fontes, alinhamento do texto, espaçamentos, adentramento de parágrafos, apresentação correta de citações e referências, entre outros elementos importantes). Essas orientações estão disponíveis na Biblioteca Digital da instituição e podem ser acessadas no link “Padronização”.
  • 9. PRODUÇÃO TEXTUAL INTERDISCIPLINAR INDIVIDUAL – PTI CST Investigação e Perícia Criminal 5. Importante: A produção textual é um trabalho original e, portanto, não poderá haver trabalhos idênticos aos de outros alunos ou com reprodução de materiais extraídos da internet. Os trabalhos plagiados serão invalidados, sendo os alunos reprovados na atividade. Lembre-se de que a prática do plágio constitui crime, com pena prevista em lei (Lei n.º 9.610), e deve ser evitada no âmbito acadêmico. 6. Importante: Não serão aceitos, sob nenhuma hipótese, trabalhos enviados em PDF. Lembre-se: seu tutor à distância está à disposição na sala do tutor ou por meio do sistema de mensagens para lhe atender em suas dúvidas e também repassar orientações sempre que você precisar. Aproveite esta oportunidade para realizar um trabalho com a qualidade exigida de um trabalho acadêmico de nível universitário.   CRITÉRIOS AVALIATIVOS A seguir, apresentamos a você alguns dos critérios avaliativos que nortearão a análise para o conceito a ser atribuído pelo Tutor a Distância à produção textual: a) Normalização correta do trabalho, em respeito às normas da ABNT. b) Apresentação de uma estrutura condizente com a proposta apresentada. c) Uso de linguagem acadêmica adequada, com clareza e correção, atendendo à norma padrão. d) Abordagem de todos os itens propostos para reflexão, considerando os seguintes aspectos: clareza de ideias, objetividade, criatividade, originalidade e autenticidade. e) Fundamentação teórica do trabalho, com as devidas referências dos textos e sites citados. Ótimo trabalho a todos! Equipe de professores