1. Programa de Apoio à Conservação Ambiental: Bolsa Verde
‘pagamento’ por ‘serviços ambientais’
Uma das propostas do Brasil para a Rio+20, conferência da
ONU sobre meio ambiente é a erradicação da pobreza extrema. O
Bolsa Verde é um programa que pretende unir sustentabilidade e
erradicação da pobreza. Instituído pela Lei Nº 12.512/2011é voltado
para famílias em situação de extrema pobreza que residem dentro
de áreas de conservação ambiental, o programa, transfere renda
para famílias que desenvolvam ações de conservação ambiental,
conciliando a erradicação da pobreza extrema com
sustentabilidade.
O programa de apoio à conservação ambiental funciona como
o ‘pagamento por serviços ambientais’, o monitoramento dos
serviços ambientais, será feito via satélite, as famílias participantes,
também deverão ter cadastro do Ministério do Meio Ambiente. O
pagamento será feito a cada 3 meses e o valor do benefício são R$
300,00.
É esperado que o bolsa verde contribua para a redução
dodesmatamento e da caça ilegal, já que as vezes para garantir
algum dinheiro a população que vive na floresta, vê-se ‘obrigada’ a
derrubar árvores e caçar de forma predatória para ‘garantir’ o
sustento.
Esta forma de incentivo a conservação ambiental, não
abrange todos os estados brasileiros, concentra-se na região norte
do país. Para ter direito ao benefício, as atividades de conservação
ambiental, devem ser desenvolvidas nas seguintes áreas:Florestas
Nacionais, Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento
Sustentável federal;projetos de assentamento florestal, projetos de
desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento
2. agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - Incra;territórios ocupados por ribeirinhos,
extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras
comunidades tradicionais; eoutras áreas rurais definidas como
prioritárias por ato do Poder Executivo.
Apesar de existir a transferência de renda, não é um
programa de transferência de renda, o foco é a conservação
ambiental, por isso as parcelas referentes ao benefício só serão
liberadas, após apresentação de laudo, atestando que a família
beneficiária, cumpriu o compromisso firmado no termo de adesão
do programa.
Quem não vive na floresta em situação de extrema pobreza,
pode fazer a sua parte sem incentivo econômico, conservar o meio
ambiente garante mais qualidade de vida para todos.
Lei 12.512/2011:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio à Conservação
Ambiental, com os seguintes objetivos:
I - incentivar a conservação dos ecossistemas, entendida como sua
manutenção e uso sustentável;
II - promover a cidadania, a melhoria das condições de vida e a
elevação da renda da população em situação de extrema pobreza que
exerça atividades de conservação dos recursos naturais no meio rural nas
áreas definidas no art. 3º; e
III - incentivar a participação de seus beneficiários em ações de
capacitação ambiental, social, educacional, técnica e profissional.