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CONCORRÊNCIA Nº 001/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8010/2017
TIPO: “MAIOR OFERTA”
OBJETO: OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA DO USO E EXPLORAÇÃO
ECONÔMICA PARA GESTÃO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS
EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBITINGA, BEM COMO
EXECUÇÃO DE OBRAS, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO SISTEMA PAGO, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E
DIGITAL, contemplando adequação, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e
financeira, através de controles informatizados e automatizados por meio de equipamentos
eletrônicos para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e
utilização remunerada das vagas de estacionamento rotativo, e sistemas suplementares de
pagamento, como de aquisição de créditos via internet e smartphone, entre outros especificados no
presente edital e seus anexos.
APRESENTAÇÃODAS PROPOSTAS E ABERTURA:
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Ibitinga - Rua Miguel
Landim, 333, Centro, SP, Ibitinga, CEP 14.940-000, telefone (16) 3352 7002.
DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 16 de fevereiro de 2018 às
09h30min. Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente
após o término do prazo acima, em ato público.
O percentual mensal admitido pela outorga da concessão a ser repassado pela Proponente ao Poder
Concedente, será de no mínimo, 10% (dez por cento), sobre o valor bruto arrecadado.
VISTORIA DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
As proponentes DEVERÃO agendar VISTORIA para amplo conhecimento das caraterísticas dos
locais onde ocorrerá a prestação dos serviços, da estrutura instalada e para dirimir quaisquer
dúvidas em relação ao objeto. A VISTORIA deverá ser agendada através do telefone 16 3342 8435,
das 09h00 as 17h30, na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Tecnologia com Renam ou
Cláudia. O prazo final para realização de vistorias será 14/02/2018.
Na oportunidade, os interessados serão acompanhados em sua vistoria e poderão percorrer as vias
para obter informações e sanar dúvidas quanto ao sistema pretendido, de molde a poderem elaborar
suas propostas. Após a realização da referida visita, será expedido e fornecido ao representante da
licitante ATESTADO DE VISTORIA, que deverá ser apresentado no envelope DOCUMENTOS,
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sob pena de inabilitação.
A visita técnica deverá ser realizada obrigatoriamente por pessoa que a licitante repute adequado,
munido de credenciamento.
RETIRADA DO EDITAL
Para retirar o Edital, o interessado deverá dirigir-se ao Departamento de Compras Licitações,
localizado na Rua Miguel Ladim, 333, Centro, Ibitinga/SP, 9h00 às 11h00 e das 13h00 as 18h00
horas, mediante pagamento de R$ 15,00 (quinze reais). São dispostas no Edital as condições de
realização do certame.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas de investimento da presente licitação correrão à conta da Empresa vencedora.
A remuneração recebida pela ADMINISTRAÇÃO pela outorga da concessão da exploração
decorrente desta licitação será utilizada de acordo com o previsto na legislação em vigor, não
onerando dotação orçamentária do presente exercício nem nos seguintes, em relação a recursos
próprios.
DA COBRANÇA TARIFÁRIA E ESTIMATIVA DE VALORES
Para a estimativa dos valores, utilizou-se da seguinte fórmula:
CARRO
941 (a) x 35% (b) x 8h (c) x 24d (d) x R$ 3,00 (e) = R$ 189.705,60 x 120 M (f) = R$
22.764.672,00 onde:
(a) = Número de vagas demarcadas na área delimitada: (941)
(b) = percentual médio estimado de respeitabilidade e ocupação das vagas: (35%)
(c) = número de horas diárias de utilização do sistema: (8 horas)
(d) = número médio de dias úteis de utilização do sistema (MENSAL): (24 dias)
(e) = valor da tarifa; e, (R$ 3,00) por 1 hora
(f) = número de meses previsto para a vigência do presente ajuste. (120 meses)
MOTO
225 (a) x 35% (b) x 8h (c) x 24d (d) x R$ 1,50 (e) = R$ 22.680,00 x 120 M (f) = R$ 2.721.600,00
onde:
(a) = Número de vagas demarcadas na área delimitada: (225)
(b) = percentual médio estimado de respeitabilidade e ocupação das vagas: (35%)
(c) = número de horas diárias de utilização do sistema: (8 horas)
(d) = número médio de dias úteis de utilização do sistema (MENSAL): (24 dias)
(e) = valor da tarifa; e, (R$ 1,50) por 1 hora.
(f) = número de meses previsto para a vigência do presente ajuste. (120 meses)
JUSTIFICATIVA DA IMPLANTAÇÃO
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O grande desafio para a administração pública, que é à busca da melhor forma de organização para
a circulação das pessoas, circulação e estacionamento dos veículos, desde os de passeio até os de
carga, focando principalmente as questões de segurança, otimização dos tempos despendidos com
as atividades, a consequente melhoria da relação custo-benefício para todos e, principalmente, a
redução do estresse urbano.
Dentre os diversos problemas, os de maiores destaques são: ausência de critérios eficazes que
promovam a rotatividade no uso dos espaços destinados aos estacionamentos, provocando ocupação
excessiva o tempo todo, estacionamentos em locais proibidos e/ou inadequados, consequente
circulação de pedestres e veículos de forma desordenada e inadequada, estacionamento de veículos
em locais impróprios e proibidos, dentre outros.
Esta dura realidade impõe ao Poder Público, a necessidade de tomar decisões concretas para a
melhoria da qualidade de vida da população, dentre elas a de implantar um sistema que proporcione
uma rotatividade para o uso das áreas que possibilitam estacionamento de veículos e próximos aos
locais de interesse, e esta decisão denominamos: "Área Azul - Estacionamento Rotativo Pago".
O Estacionamento Regulamentado Rotativo Pago, em vias, áreas e logradouros públicos, é um
instrumento de gestão de trânsito, pois vem ordenar o uso do solo viário urbano. Esta é a melhor
opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas
de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Esta opção é largamente utilizada em todo
o mundo e de diversas maneiras.
O controle das áreas de estacionamento de veículos proposto encaixa-se dentro desta lógica e sua
cobrança deverá custear os investimentos necessários para a prestação de serviços. No Brasil, a
cidade de São Paulo foi a primeira a implantar o sistema, em 1974, quando foi criada a chamada
"Zona Azul", operacionalizada, até os dias de hoje, por sistema manual de distribuição, arrecadação
e controle. O sistema encontra-se em fase de transição para a gestão eletrônica, face às diversas
vantagens operacionais e de controle financeiro oferecido pelo sistema.
Os principais fatores que são de grande importância para o sucesso do sistema, dentre eles
destacamos:
- A garantia ao usuário de facilidade na aquisição dos créditos para estacionamento, seja na
disponibilidade de equipamentos, sua localização, na sua utilização, na simplicidade das transações
e na diversidade de opções de pagamento;
- A possibilidade de o usuário optar pelo período de tempo que pretende estacionar, dentro dos
limites estabelecidos;
- A transparência proporcionada ao usuário e para toda a população, da transação efetuada,
fornecendo comprovante das unidades de estacionamento adquiridos;
- A possibilidade de um perfeito controle operacional e financeiro do Poder Público do Sistema
- A garantia de sustentabilidade financeira, com planejamento, implantação e gestão eficazes,
visando não onerar o poder público e a população não usuária.
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DAS ISENÇÕES DA TARIFA
Serão isentos do pagamento da tarifa os seguintes casos:
I - Táxi, desde que na área devidamente demarcada;
II - Área de Embarque e Desembarque por período de 15 min;
III - Ônibus, desde que na área a eles destinadas;
IV - Veículos Oficiais (desde que identificados);
V - Carro Forte;
VI - Veículos a Serviço da Concessionária;
DO PERÍODO E HORÁRIO
As áreas de estacionamento, mediante remuneração, obedecerão a seu funcionamento no período
compreendido entre as 09h00 (nove) horas e 17h00 (dezessete) horas de Segunda a Sexta e das
09h00 (nove) horas às 13h00 (treze) horas aos Sábados, podendo esta ser alterada de acordo com
decisão prévia de no mínimo 30 (trinta) dias da Prefeitura Municipal.
Da tarifa por vaga
A Tarifa a ser cobrada do usuário será:
R$ 3,00 (três reais) pelo período de uma hora, em se tratando de veículos.
R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) pelo período de uma hora, em se tratando de
motocicletas;
O tempo máximo de permanência do veículo em uma mesma vaga será de 2 (duas) horas.
O valor da tarifa de estacionamento poderá ser reajustado anualmente e consecutivamente, contados
12 (doze) meses após a assinatura do contrato, conforme variação do IGPM no período, ou outro
que vier a substituir consoante aos critérios adotados pela CONTRATANTE à CONCEDENTE,
obedecida Legislação Federal pertinente e a Municipal, revisados sempre que houver comprovado
desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos de operação do sistema e a sua retribuição.
Passados 12 (doze) meses do início da prestação dos serviços, e não havendo a regular correção
tarifaria, a concessionaria abaterá a diferença do valor do repasse, até que seja promovida a
definição da nova tarifa, com a aplicação do índice estipulado.
A Contratada, quando julgar necessária a revisão do preço público, deverá fazer demonstrativa
através de planilha de custos, demonstrando tal pretensão e submete-lo ao Município, a quem
caberá autoriza-lo ou não.
Página5	
BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO
A implantação desse projeto trará maior comodidade e mobilidade à população da Cidade,
disponibilizando uma tecnologia que proporcionará melhor qualidade de vida e preservação
ambiental. Muitos outros benefícios podem ser listados, sem exaurir a relação, como:
-Melhor gestão e maior facilidade na comercialização das vagas do estacionamento público;
-Maior comodidade e acesso para os usuários do sistema de estacionamento público;
-Redução da circulação desnecessária de veículos particulares na região central da cidade;
-Redução dos engarrafamentos e melhora da fluidez do tráfego;
-Redução de impactos ambientais de emissão de poluentes;
-Uso de novas tecnologias para pagamento de serviços públicos;
-Maior eficiência e otimização dos recursos humanos para fiscalização;
-Aumentar a circulação de pessoas nas áreas centrais, favorecendo o comércio local;
-Integrar a um ambiente de modernidade.
DOS PRAZOS
O prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura do contrato,
podendo ser prorrogado por igual período, a critério do poder concedente, conforme estabelecido na
Lei 8666/93.
O prazo para assinatura do Contrato será de 10 (dez) dias úteis após a comunicação à licitante
vencedora, vencidas as fases de adjudicação e homologação.
O prazo para IMPLANTAÇÃO E INÍCIO DA EXECUÇÃO dos serviços é de ATÉ 90
(NOVENTA) DIAS a partir da expedição da Ordem de Serviço pela competente Secretaria.
VAGAS
O Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, proposto para funcionamento no Município
deverá ser instalado, operado e gerenciado em vias e logradouros das áreas demarcadas no mapa do
ANEXO II deste edital.
O número total estimado de vagas rotativas no Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado é
941 (novecentas e quarenta e uma) vagas previstas carro e 225 (duzentas e vinte e cinco)
vagas para motocicletas.
Todas as vagas de estacionamento rotativo remunerado e as vagas tidas como vagas especiais
(idosos / deficientes), mobilidade reduzida, carga e descarga, entre outras) deverão ser demarcadas
no sistema de gestão e quando autorizado pelos órgãos competentes nos locais físicos das vagas.
Página6	
RUAS PREVISTAS PARA IMPLATANAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO
ROTATIVO.
Logradouro Carro Moto Qtde Total
Avenida 7 de Setembro 63 22 85
Rua Dr Adail de Oliveira 92 20 112
Rua Daniel de Freitas 94 20 114
Rua Domingos Robert 81 21 102
Avenida Dom Pedro II 79 18 97
Rua Bom Jesus 70 15 85
Rua Tirandentes 49 10 59
Rua 13 de Maio 93 22 115
Rua Prudente de Moraes 91 16 107
Rua Jose Custodio 83 28 111
Avenida Victor Maida 115 28 143
Rua Capitão Felicio Salamão Racy 21 0 21
Rua Nunes Pinheiro 10 05 15
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  • 1. Página1 CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8010/2017 TIPO: “MAIOR OFERTA” OBJETO: OUTORGA DE CONCESSÃO ONEROSA DO USO E EXPLORAÇÃO ECONÔMICA PARA GESTÃO DAS VAGAS DE ESTACIONAMENTOS ROTATIVOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IBITINGA, BEM COMO EXECUÇÃO DE OBRAS, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, GESTÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA PAGO, ATRAVÉS DE SISTEMA INFORMATIZADO E DIGITAL, contemplando adequação, instalação, manutenção e operação técnica, tecnológica e financeira, através de controles informatizados e automatizados por meio de equipamentos eletrônicos para registro dos veículos no sistema e pagamento das tarifas, controle de ocupação e utilização remunerada das vagas de estacionamento rotativo, e sistemas suplementares de pagamento, como de aquisição de créditos via internet e smartphone, entre outros especificados no presente edital e seus anexos. APRESENTAÇÃODAS PROPOSTAS E ABERTURA: Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura do Município de Ibitinga - Rua Miguel Landim, 333, Centro, SP, Ibitinga, CEP 14.940-000, telefone (16) 3352 7002. DATA PARA A APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: até 16 de fevereiro de 2018 às 09h30min. Os trabalhos de abertura dos envelopes documentação serão iniciados imediatamente após o término do prazo acima, em ato público. O percentual mensal admitido pela outorga da concessão a ser repassado pela Proponente ao Poder Concedente, será de no mínimo, 10% (dez por cento), sobre o valor bruto arrecadado. VISTORIA DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS As proponentes DEVERÃO agendar VISTORIA para amplo conhecimento das caraterísticas dos locais onde ocorrerá a prestação dos serviços, da estrutura instalada e para dirimir quaisquer dúvidas em relação ao objeto. A VISTORIA deverá ser agendada através do telefone 16 3342 8435, das 09h00 as 17h30, na Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Tecnologia com Renam ou Cláudia. O prazo final para realização de vistorias será 14/02/2018. Na oportunidade, os interessados serão acompanhados em sua vistoria e poderão percorrer as vias para obter informações e sanar dúvidas quanto ao sistema pretendido, de molde a poderem elaborar suas propostas. Após a realização da referida visita, será expedido e fornecido ao representante da licitante ATESTADO DE VISTORIA, que deverá ser apresentado no envelope DOCUMENTOS,
  • 2. Página2 sob pena de inabilitação. A visita técnica deverá ser realizada obrigatoriamente por pessoa que a licitante repute adequado, munido de credenciamento. RETIRADA DO EDITAL Para retirar o Edital, o interessado deverá dirigir-se ao Departamento de Compras Licitações, localizado na Rua Miguel Ladim, 333, Centro, Ibitinga/SP, 9h00 às 11h00 e das 13h00 as 18h00 horas, mediante pagamento de R$ 15,00 (quinze reais). São dispostas no Edital as condições de realização do certame. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas de investimento da presente licitação correrão à conta da Empresa vencedora. A remuneração recebida pela ADMINISTRAÇÃO pela outorga da concessão da exploração decorrente desta licitação será utilizada de acordo com o previsto na legislação em vigor, não onerando dotação orçamentária do presente exercício nem nos seguintes, em relação a recursos próprios. DA COBRANÇA TARIFÁRIA E ESTIMATIVA DE VALORES Para a estimativa dos valores, utilizou-se da seguinte fórmula: CARRO 941 (a) x 35% (b) x 8h (c) x 24d (d) x R$ 3,00 (e) = R$ 189.705,60 x 120 M (f) = R$ 22.764.672,00 onde: (a) = Número de vagas demarcadas na área delimitada: (941) (b) = percentual médio estimado de respeitabilidade e ocupação das vagas: (35%) (c) = número de horas diárias de utilização do sistema: (8 horas) (d) = número médio de dias úteis de utilização do sistema (MENSAL): (24 dias) (e) = valor da tarifa; e, (R$ 3,00) por 1 hora (f) = número de meses previsto para a vigência do presente ajuste. (120 meses) MOTO 225 (a) x 35% (b) x 8h (c) x 24d (d) x R$ 1,50 (e) = R$ 22.680,00 x 120 M (f) = R$ 2.721.600,00 onde: (a) = Número de vagas demarcadas na área delimitada: (225) (b) = percentual médio estimado de respeitabilidade e ocupação das vagas: (35%) (c) = número de horas diárias de utilização do sistema: (8 horas) (d) = número médio de dias úteis de utilização do sistema (MENSAL): (24 dias) (e) = valor da tarifa; e, (R$ 1,50) por 1 hora. (f) = número de meses previsto para a vigência do presente ajuste. (120 meses) JUSTIFICATIVA DA IMPLANTAÇÃO
  • 3. Página3 O grande desafio para a administração pública, que é à busca da melhor forma de organização para a circulação das pessoas, circulação e estacionamento dos veículos, desde os de passeio até os de carga, focando principalmente as questões de segurança, otimização dos tempos despendidos com as atividades, a consequente melhoria da relação custo-benefício para todos e, principalmente, a redução do estresse urbano. Dentre os diversos problemas, os de maiores destaques são: ausência de critérios eficazes que promovam a rotatividade no uso dos espaços destinados aos estacionamentos, provocando ocupação excessiva o tempo todo, estacionamentos em locais proibidos e/ou inadequados, consequente circulação de pedestres e veículos de forma desordenada e inadequada, estacionamento de veículos em locais impróprios e proibidos, dentre outros. Esta dura realidade impõe ao Poder Público, a necessidade de tomar decisões concretas para a melhoria da qualidade de vida da população, dentre elas a de implantar um sistema que proporcione uma rotatividade para o uso das áreas que possibilitam estacionamento de veículos e próximos aos locais de interesse, e esta decisão denominamos: "Área Azul - Estacionamento Rotativo Pago". O Estacionamento Regulamentado Rotativo Pago, em vias, áreas e logradouros públicos, é um instrumento de gestão de trânsito, pois vem ordenar o uso do solo viário urbano. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Esta opção é largamente utilizada em todo o mundo e de diversas maneiras. O controle das áreas de estacionamento de veículos proposto encaixa-se dentro desta lógica e sua cobrança deverá custear os investimentos necessários para a prestação de serviços. No Brasil, a cidade de São Paulo foi a primeira a implantar o sistema, em 1974, quando foi criada a chamada "Zona Azul", operacionalizada, até os dias de hoje, por sistema manual de distribuição, arrecadação e controle. O sistema encontra-se em fase de transição para a gestão eletrônica, face às diversas vantagens operacionais e de controle financeiro oferecido pelo sistema. Os principais fatores que são de grande importância para o sucesso do sistema, dentre eles destacamos: - A garantia ao usuário de facilidade na aquisição dos créditos para estacionamento, seja na disponibilidade de equipamentos, sua localização, na sua utilização, na simplicidade das transações e na diversidade de opções de pagamento; - A possibilidade de o usuário optar pelo período de tempo que pretende estacionar, dentro dos limites estabelecidos; - A transparência proporcionada ao usuário e para toda a população, da transação efetuada, fornecendo comprovante das unidades de estacionamento adquiridos; - A possibilidade de um perfeito controle operacional e financeiro do Poder Público do Sistema - A garantia de sustentabilidade financeira, com planejamento, implantação e gestão eficazes, visando não onerar o poder público e a população não usuária.
  • 4. Página4 DAS ISENÇÕES DA TARIFA Serão isentos do pagamento da tarifa os seguintes casos: I - Táxi, desde que na área devidamente demarcada; II - Área de Embarque e Desembarque por período de 15 min; III - Ônibus, desde que na área a eles destinadas; IV - Veículos Oficiais (desde que identificados); V - Carro Forte; VI - Veículos a Serviço da Concessionária; DO PERÍODO E HORÁRIO As áreas de estacionamento, mediante remuneração, obedecerão a seu funcionamento no período compreendido entre as 09h00 (nove) horas e 17h00 (dezessete) horas de Segunda a Sexta e das 09h00 (nove) horas às 13h00 (treze) horas aos Sábados, podendo esta ser alterada de acordo com decisão prévia de no mínimo 30 (trinta) dias da Prefeitura Municipal. Da tarifa por vaga A Tarifa a ser cobrada do usuário será: R$ 3,00 (três reais) pelo período de uma hora, em se tratando de veículos. R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) pelo período de uma hora, em se tratando de motocicletas; O tempo máximo de permanência do veículo em uma mesma vaga será de 2 (duas) horas. O valor da tarifa de estacionamento poderá ser reajustado anualmente e consecutivamente, contados 12 (doze) meses após a assinatura do contrato, conforme variação do IGPM no período, ou outro que vier a substituir consoante aos critérios adotados pela CONTRATANTE à CONCEDENTE, obedecida Legislação Federal pertinente e a Municipal, revisados sempre que houver comprovado desequilíbrio econômico-financeiro entre os encargos de operação do sistema e a sua retribuição. Passados 12 (doze) meses do início da prestação dos serviços, e não havendo a regular correção tarifaria, a concessionaria abaterá a diferença do valor do repasse, até que seja promovida a definição da nova tarifa, com a aplicação do índice estipulado. A Contratada, quando julgar necessária a revisão do preço público, deverá fazer demonstrativa através de planilha de custos, demonstrando tal pretensão e submete-lo ao Município, a quem caberá autoriza-lo ou não.
  • 5. Página5 BENEFÍCIOS DA IMPLANTAÇÃO A implantação desse projeto trará maior comodidade e mobilidade à população da Cidade, disponibilizando uma tecnologia que proporcionará melhor qualidade de vida e preservação ambiental. Muitos outros benefícios podem ser listados, sem exaurir a relação, como: -Melhor gestão e maior facilidade na comercialização das vagas do estacionamento público; -Maior comodidade e acesso para os usuários do sistema de estacionamento público; -Redução da circulação desnecessária de veículos particulares na região central da cidade; -Redução dos engarrafamentos e melhora da fluidez do tráfego; -Redução de impactos ambientais de emissão de poluentes; -Uso de novas tecnologias para pagamento de serviços públicos; -Maior eficiência e otimização dos recursos humanos para fiscalização; -Aumentar a circulação de pessoas nas áreas centrais, favorecendo o comércio local; -Integrar a um ambiente de modernidade. DOS PRAZOS O prazo de vigência da concessão será de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do poder concedente, conforme estabelecido na Lei 8666/93. O prazo para assinatura do Contrato será de 10 (dez) dias úteis após a comunicação à licitante vencedora, vencidas as fases de adjudicação e homologação. O prazo para IMPLANTAÇÃO E INÍCIO DA EXECUÇÃO dos serviços é de ATÉ 90 (NOVENTA) DIAS a partir da expedição da Ordem de Serviço pela competente Secretaria. VAGAS O Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado, proposto para funcionamento no Município deverá ser instalado, operado e gerenciado em vias e logradouros das áreas demarcadas no mapa do ANEXO II deste edital. O número total estimado de vagas rotativas no Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado é 941 (novecentas e quarenta e uma) vagas previstas carro e 225 (duzentas e vinte e cinco) vagas para motocicletas. Todas as vagas de estacionamento rotativo remunerado e as vagas tidas como vagas especiais (idosos / deficientes), mobilidade reduzida, carga e descarga, entre outras) deverão ser demarcadas no sistema de gestão e quando autorizado pelos órgãos competentes nos locais físicos das vagas.
  • 6. Página6 RUAS PREVISTAS PARA IMPLATANAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO. Logradouro Carro Moto Qtde Total Avenida 7 de Setembro 63 22 85 Rua Dr Adail de Oliveira 92 20 112 Rua Daniel de Freitas 94 20 114 Rua Domingos Robert 81 21 102 Avenida Dom Pedro II 79 18 97 Rua Bom Jesus 70 15 85 Rua Tirandentes 49 10 59 Rua 13 de Maio 93 22 115 Rua Prudente de Moraes 91 16 107 Rua Jose Custodio 83 28 111 Avenida Victor Maida 115 28 143 Rua Capitão Felicio Salamão Racy 21 0 21 Rua Nunes Pinheiro 10 05 15 TOTAL 941 225 1.166