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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 19/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2016/10/17.389
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Transportes
OBJETO: Concessão onerosa de serviço público de fornecimento, implantação, remoção,
reposição, remanejamento, manutenção, conservação e limpeza da infraestrutura de
mobilidade urbana dos pontos de parada de ônibus para embarque e desembarque de
passageiros do município de campinas, através da exploração da comunicação publicitária,
em regime de exclusividade.
TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Oferta
ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10:00h do dia 10/01/2017, no Paço Municipal, na
Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP.
ABERTURA DOS ENVELOPES: 10/01/2017 às 10:00h.
FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 8.987/1995, Lei
Complementar nº 123 de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 16.187 de 01/04/2008, Decreto
Municipal nº 18.099 de 11/09/2013, Lei Complementar Municipal nº. 126 de 22/12/2015 e
Lei Complementar Municipal nº. 132 de 23/12/2015 e suas alterações.
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 86.946/2016, publicada
em 01/09/2016 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para
conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os
envelopes “A” (PROPOSTA COMERCIAL) e “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO),
obrigatoriamente no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração,
localizado na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP).
O edital completo será disponibilizado a partir do dia 23/01/2016, no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br
Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções
suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e
estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
1. DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:
Anexo I – Informações Complementares.
Anexo II – Pasta Técnica contendo:
Apêndice 01 - Definições Aplicáveis
Apêndice 02 - Projeto Básico da Concessão
Apêndice 03 - Projeto Executivo do Abrigo de Parada de Ônibus
Apêndice 04 - Projeto de Identidade Visual para Abrigos e Totens
Apêndice 05 - Modelo de Apresentação dos Desenhos
Apêndice 06 - Mapa da Localização dos Pontos de Parada de Ônibus do Município
Apêndice 07 - Relação da Localização dos Pontos de Parada de Ônibus
Apêndice 08 - Metodologia de Avaliação do Nível de Serviço e Requisitos do Sistema
de Avaliação do Desempenho da Concessionária
Apêndice 09 - Modelagem Econômica Financeira da Concessão
Anexo III– Minuta de Termo de Contrato
Anexo IV - Modelo de Declaração de Responsabilidade pela Visita Técnica
Anexo V - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica
Anexo VI - Modelo de Proposta
Anexo VII - Modelo de Carta de Credenciamento
Anexo VIII – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação
Anexo IX – Critérios de Julgamento dos Valores Ofertados
Anexo X – Modelo de Planilha de Simulação do Valor de Outorga e Condição de Pagamento
2. OBJETO, METAS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, VALORES E LOCAL
2.1. A presente licitação tem por objeto a concessão onerosa do serviço público
especificado no preâmbulo deste edital.
2.2. As metas da concessão são as descritas no Anexo II – Pasta Técnica.
2.3. As condições de execução são as descritas no Anexo II – Pasta Técnica e Anexo III –
Minuta de Termo de Contrato.
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2.4. O prazo de vigência da concessão está especificado no item 1 do Anexo I –
Informações Complementares.
2.5. O prazo de implantação do total de abrigos e totens será de até 42 (quarenta e dois)
meses, a contar da data de assinatura do contrato, observado o cronograma detalhado
apresentado no Anexo II – Pasta Técnica, contemplando carência inicial de 06 (seis) meses e
mais 36 (trinta e seis) meses de implantação.
2.6. O valor desta concessão corresponde ao valor estimado dos investimentos indicado no
item 2 do Anexo I – Informações Complementares.
2.7. A Outorga e os demais valores a que o Poder Concedente terá direito, através EMDEC -
Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, estão indicados nos itens 3 e 4 do
Anexo I – Informações Complementares.
2.8. O local da implantação dos mobiliários consta no Apêndice 07 – Relação da Localização
dos Pontos de Parada de Ônibus do Anexo II – Pasta Técnica.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras
em funcionamento no Brasil, isoladamente ou consorciadas, pertencentes ao ramo do objeto
licitado, sendo vedada a participação de:
3.1.1. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou
entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal,
sob pena de incidir no crime previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações;
3.1.2. Empresa temporariamente suspensa e/ou impedida de licitar ou contratar com
o Município de Campinas;
3.1.3. Empresa com falência decretada ou concordatária;
3.1.4. Empresa da qual participe, a qualquer título, servidor público municipal de
Campinas;
3.1.5. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado
pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria
Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº
15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o que se segue:
3.1.5.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por
meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas
atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar
execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em
relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao
desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.”
3.2. É vedada a participação direta ou indireta:
3.2.1. Da pessoa física ou jurídica que elaborar ou que participar de consórcio
responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente;
3.2.2. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja
administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador,
gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou
3.2.3. Do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do Município de
Campinas, inclusive dos membros da comissão de licitação.
3.3. É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os itens 3.2.1
e 3.2.2 na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de
fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do Município de
Campinas.
3.4. Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação indireta a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o
autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços,
fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
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3.5. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por, no máximo,
03 (três) empresas, e observados os requisitos que se seguem:
3.5.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua
constituição, público ou particular, subscrito pelas empresas consorciadas no caso de
instrumento particular, do qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes itens:
3.5.1.1. Denominação do consórcio;
3.5.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação de
cada empresa consorciada;
3.5.1.3. Atribuições técnico-operacionais de cada empresa integrante do
consórcio;
3.5.1.4. Objetivo do consórcio;
3.5.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante o
Município, à qual deverá ser conferidos poderes para representar os consorciados
no procedimento licitatório, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, receber e dar quitação,
responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação
e citação;
3.5.1.6. Vigência do consórcio, que deverá ser de no mínimo, o prazo de
vigência da proposta;
3.5.1.7. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos
praticados em consórcio;
3.5.1.8. Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das empresas
consorciadas em relação ao objeto da licitação, em especial e expressamente de
que:
3.5.1.8.1. O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada
ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do Município de
Campinas; e
3.5.2. Na hipótese do consórcio formado por empresas estrangeiras autorizadas a
funcionar no Brasil e empresas brasileiras, caberá a liderança à empresa brasileira.
3.6. Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, só poderá participar do
certame com uma única proposta. Verificando-se a apresentação de mais de uma proposta
pela mesma empresa ou por consórcio de empresas, as proponentes envolvidas serão
excluídas do certame.
4. DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA
4.1. Após a adjudicação da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA ou o CONSÓRCIO
VENCEDOR, deverá constituir a SPE (SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO), com
escritório no Município de Campinas/SP que celebrará o contrato com o Poder Concedente,
sendo a responsável pela execução do objeto da concessão, no prazo previsto no contrato.
4.2. A SPE, constituída pela licitante vencedora ou pelo consórcio vencedor, assumirá a
forma de sociedade anônima ou de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, de
acordo com a legislação societária vigente, e deverá ter como único objeto a execução dos
serviços, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de
receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, autorizadas no
contrato, de modo a viabilizar seu cumprimento.
4.3. A SPE, constituída pela licitante vencedora ou pelo consórcio vencedor, deverá ter
capital social mínimo integralizado igual ao capital social apresentado, pela licitante
vencedora ou pelo consórcio vencedor, no momento de sua habilitação na licitação. A
comprovação deste capital social mínimo deverá ser feita, no ato da assinatura do contrato,
mediante a apresentação do Ato Constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social, conforme
o caso) ou Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente.
4.4. O prazo de duração da SPE deverá corresponder, no mínimo, ao prazo para
cumprimento de todas as obrigações relativas ao contrato.
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4.5. A SPE poderá oferecer os direitos remuneratórios originários da concessão como
garantia de operações de empréstimos contraídos com o objetivo de assegurar o
cumprimento das obrigações assumidas no contrato.
4.6. O controle acionário da SPE poderá ser transferido somente após anuência prévia do
Poder Concedente, sendo livre a cessão, alienação ou transferência de ações que não
importe na mudança do controle acionário. Para fins de obtenção da anuência prevista neste
item, o pretendente deverá:
a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade
jurídica e fiscal necessárias à assunção dos serviços; e
b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
4.7. A transferência do controle societário poderá ser feita aos financiadores da SPE, após
anuência do Poder Concedente, nos termos previstos no Contrato.
5. DO PROCEDIMENTO DA ETAPA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. Conforme previsto no artigo 18-A da Lei Federal nº 8.987/95, e suas alterações, haverá
a INVERSÃO DE FASES de habilitação e julgamento, de modo que a Fase de Habilitação
ocorrerá após a Fase de Julgamento das propostas.
6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1. O Envelope “A” - PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” - PROPOSTA
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DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 10/01/2017 às 10:00h
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
6.2. O Envelope “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as
seguintes indicações:
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 19/2016
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
6.3. Os envelopes apresentados por consórcios deverão trazer a denominação do consórcio,
na falta de razão social, e o endereço da empresa líder que o representará perante a
Municipalidade.
6.4. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da
licitante, que poderá inserir as informações faltantes.
6.5. Caso eventualmente ocorra a abertura de um envelope antes outro, por falta de
informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de
seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
7. CONTEÚDO DOS ENVELOPES
7.1. O Envelope “A” – PROPOSTA deverá conter a documentação de que trata o item 9.
7.2. O Envelope “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a proposta da
licitante, de acordo com o disposto no item 10.
8. PROCESSAMENTO
8.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações,
nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n° 86.496/2016, subsidiada
por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação técnica, econômico-financeira e
conteúdo da proposta.
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9. CONTEÚDO DA PROPOSTA
9.1. A proposta deverá conter o disposto no modelo do Anexo VI – Modelo de Proposta, em
01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, apresentando o seguinte:
9.1.1. Descrição sucinta do objeto.
9.1.2. Valor da OUTORGA, expresso em números e por extenso, em moeda corrente
nacional, com no máximo duas casas decimais (sendo desprezadas as demais).
9.1.3. Valor da Outorga e Condição de Pagamento da Outorga Complementar,
identificando seus percentuais de pagamento do D1 ao D24, conforme Modelo de
Planilha do Anexo X do edital, anexa a esta proposta.
9.2. Os valores deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da
atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei nº 12.546/11
e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, os tributos eventualmente
devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias,
trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e
indiretas, inclusive com seguros em geral, sinalização das áreas de intervenção,
regulamentos e posturas municipais.
9.3. Com objetivo de evitar qualquer divergência na demonstração da forma de pagamento
da outorga complementar, encontra-se à disposição o arquivo correspondente, no portal
eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
9.3.1. É recomendado que a licitante utilize o arquivo eletrônico disponibilizado para
elaboração de simulação do Valor de Outorga e Condição de Pagamento da Outorga
Complementar – Anexo X.
9.4. No caso de divergência entre o valor da Outorga constante da proposta e o valor da
Outorga indicada na Planilha do Anexo X (subitem 9.1.3) prevalecerá o segundo.
9.5. O Município reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se
fizerem necessários para o julgamento.
9.6. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante:
9.6.1. Do prazo de validade da proposta, de 90 (noventa) dias corridos, contados da
data limite para entrega dos envelopes. Decorridos esses prazos, ficam as licitantes
liberadas dos compromissos assumidos.
9.6.2. De todas as especificações do Anexo II – Pasta Técnica.
9.6.3. De todas as cláusulas do Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
9.6.4. Do Mapa da Localização dos Pontos de Parada de Ônibus do Município de
Campinas.
9.6.5. Do prazo de vigência da Concessão constante no item 1 do Anexo I –
Informações Complementares.
9.6.6. De que os valores da receita bruta são suficientes para satisfazer os
compromissos com o contrato e para efetuar o pagamento dos valores dessa
Concessão.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Para se habilitarem no certame, as licitantes deverão apresentar os documentos
elencados no item 10 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados.
10.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente,
numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
10.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou,
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, por publicação em
órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraído via internet, sujeitos à consulta e aceitação
condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
10.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de
falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de
ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses
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entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes, exceto em relação
aos subitens 10.9.1 e 10.9.2.
10.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento
(matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
10.5.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto
Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho.
10.6. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva
com efeitos de Negativa.
10.6.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a
existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha
sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou
depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis
reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em
mandado de segurança.
10.7. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do certame
nesta condição, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de
regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição.
10.7.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de
05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração
Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após da data de publicação da
Homologação, para regularização dos documentos.
10.7.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem
17.1 deste edital.
10.8. Habilitação Jurídica
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser
compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:
10.8.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial.
10.8.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes,
devidamente registrados.
10.8.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo
e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus
administradores, em exercício.
10.8.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e
alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas
Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
10.8.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto
de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.8.6. Para consórcio, comprovação do compromisso de sua constituição exigido no
subitem 3.5.1 deste edital, além da documentação relativa à Habilitação Jurídica de
cada uma das empresas que constituem o consórcio, conforme estabelecido no
subitem 10.8.
10.8.7. Para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), participando
do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, um
dos seguintes documentos comprobatórios:
10.8.7.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade
comercial;
10.8.7.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso
atuem em outra área que não a comercial.
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10.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista
A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do
Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
10.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente ao seu
ramo de atividade.
10.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser
comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a
Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou
através de sistema eletrônico.
10.9.4. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela
apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos
mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
10.9.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico.
10.9.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão
Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema
eletrônico.
10.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida
por aquele Órgão, através de sistema eletrônico.
10.9.8. Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga
trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer
trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
(catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal.
10.9.9. No caso de Consórcio os documentos relacionados no subitem 10.9 deste
Edital deverão ser apresentados individualmente por todas as empresas que o
integram.
10.10. Qualificação Técnica
A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:
10.10.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU.
10.10.1.1 No caso de consórcio, pelo menos um consorciado deverá apresentar
o registro no CREA ou n o CAU.
10.10.2. Declaração de Responsabilidade pela Visita Técnica, assumindo
incondicionalmente a responsabilidade de efetuar a visita técnica a seu critério e as
suas expensas, para tomar conhecimento das condições dos locais da execução dos
serviços, conforme modelo do Anexo IV.
10.10.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais dos pontos de parada de
ônibus, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta
ou indiretamente na execução dos serviços.
10.10.2.1.1. Os locais onde serão executados os serviços estão indicados
no Anexo II – Pasta Técnica, Apêndice 7.
10.10.2.1.2. No caso de consórcio, pelo menos um consorciado deverá
apresentar a Declaração de Responsabilidade pela Visita Técnica.
Qualificação técnico-operacional
10.10.3. Um ou mais atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido
por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) Certidão(ões)
de Acervo Técnico (CATs) à(s) qual(is) o(s) Atestado(s) se vincula(m), devidamente
registrada(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho
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de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove(m) a aptidão da licitante para a
execução de serviços com as características, consideradas as parcelas de maior
relevância e valor significativo do objeto da licitação, indicadas no item 7 do Anexo I –
Informações Complementares.
10.10.3. Para o caso de Consórcio será considerado, para fins de atendimento
ao subitem 10.10.3 deste Edital, a soma dos requisitos comprovados pelas
empresas consorciadas.
Qualificação técnico-profissional
10.10.4. Uma ou mais Certidões de Acervo Técnico (CAT) em nome de profissional,
devidamente registrado no CREA ou CAU que comprove a aptidão dos profissionais
responsáveis técnicos, engenheiro, arquiteto ou outro profissional devidamente
reconhecido por entidade profissional competente, para a execução dos serviços
indicados no item 8 do Anexo I – Informações Complementares.
10.10.5. Os profissionais detentores das CAT(s) referidas no subitem 10.10.4 deverão
estar, na data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, em uma
das seguintes situações:
10.10.5.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição
comprovada através de cópia da ficha de registro de empregados ou registro em
carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação;
10.10.5.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição
comprovada através de cópia do contrato de prestação de serviços
correspondente, juntada aos documentos de habilitação;
10.10.5.3. Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição
comprovada por cópia do contrato social da empresa, juntada aos documentos
de habilitação.
10.10.5.4. Em caso de Consórcio, o vinculo do profissional poderá ser com
qualquer das empresas consorciadas.
10.10.6. Declaração da licitante de que os profissionais, Engenheiro, Arquiteto, ou
outro profissional devidamente reconhecido por entidade profissional competente,
detentor do(s) Atestado(s) apresentado(s) integrará a equipe técnica responsável pelos
serviços, conforme modelo do Anexo V.
10.10.7. Certidão de Registro Profissional do(s) detentor(es) das CAT(s) emitidas
pelo(s) respectivo(s) Conselho(s) de Classe.
10.11. Qualificação Econômico-Financeira
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão
apresentar:
10.11.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
10.11.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s)
licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de
seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno
vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo
atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras
estabelecidos neste edital.
10.11.1.1.1. O Município de Campinas poderá requisitar diligências para
que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao
cumprimento do plano de recuperação judicial deferido.
10.11.1.1.2. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá
comprovar adicionalmente:
 para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do
ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for
pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do
processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente
do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo
o plano de recuperação judicial.
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 para o caso de empresas em recuperação
extrajudicial:comprovação documental de que está cumprindo as
obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
10.10.1.2. No caso de Consórcio, a certidão deverá ser apresentada
individualmente por todas as empresas consorciadas.
10.11.2. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social
exigível, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente
habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa
situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou
Balanços Provisórios, apresentados na forma abaixo discriminada:
10.11.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária
do Tipo S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados
por publicação na imprensa oficial ou cópia dos referidos documentos
devidamente registrados na Junta Comercial.
10.11.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda
que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial
assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado,
constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício
social exigível.
10.11.2.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no
exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
10.11.2.4. Considera-se último exercício social exigível, o exercício
imediatamente anterior ao encerrado, até o dia 30 de abril de cada ano. Após
essa data, com base no art. 1078 do Código Civil, o último exercício social
exigível será o imediatamente anterior, para todas as empresas (inclusive
aquelas que optam pelo lucro real ou presumido ou utilizam o Sistema Pública de
Escrituração Digital – SPED).
10.11.2.5. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social da sede (matriz) poderão ser apresentados através de cópia da
Escrituração Contábil Digital (ECD).
10.11.2.5.1. A ECD deverá estar acompanhada de uma declaração,
assinada pelo sócio ou proprietário da empresa e pelo bacharel ou técnico
em Ciências Contábeis legalmente habilitado, constando nome completo e
registro profissional, confirmando que o conteúdo da ECD é o mesmo
enviado à Secretaria da Receita Federal.
10.11.2.5.2. A ausência da declaração citada no subitem 10.11.2.5.1 não
acarretará a inabilitação sumária do licitante, devendo a Comissão
Permanente de Licitações efetuar diligência para suprir a informação
faltante.
10.11.2.6. As empresas que apresentam Escrituração Contábil Digital (ECD)
trimestral deverão apresentar os quatro balanços trimestrais referentes ao último
exercício social exigível, nos termos do subitem 10.11.2.4.
10.11.2.7. No caso de consórcio, os documentos referidos neste subitem
10.11.2 deverão ser apresentados individualmente por todas as empresas
consorciadas.
10.11.2.8. A boa situação financeira será comprovada se a participante
demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00
(um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente
igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência
Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
10.11.2.8.1. Caso a participante apresente o ILG abaixo da unidade
menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser
compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão
matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
10.11.2.8.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam
neste subitem:
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ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto à empresa possui
em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para
fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto à empresa possui em
disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte
para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo
Passivo Circulante + exigível em longo prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa
dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas.
Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
10.11.2.8.3. No caso de consórcio, todas as empresas consorciadas
deverão comprovar os índices exigidos no subitem 10.11.2.8.
10.11.3. Prova de capital social integralizado no valor mínimo estabelecido no item 9
do Anexo I – Informações Complementares.
10.11.3.1. No caso de consórcio, será permitido o somatório dos valores de
cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação para obtenção do
capital social integralizado acima exigido.
11. REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA
11.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um
Diretor, por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um
Representante, mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia
autenticada, que confira ao representante indicado os poderes mínimos constantes do Anexo
VII:
11.1.1. Diretor, Sócio ou Administrador - ato constitutivo da pessoa jurídica, no qual
estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da empresa, ou
documento equivalente que comprove os mesmos poderes.
11.1.2. Procurador - procuração.
11.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo VII.
11.1.4. A carta de Credenciamento ou a Procuração deverão estar acompanhados de
cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da licitante, para comprovação dos
poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu
credenciamento.
11.1.5. No caso de Consórcio deve ser apresentado pela empresa líder o compromisso
de constituição do consórcio acompanhado de um dos documentos constante dos
subitens 11.1.1 a 11.1.4.
11.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não
impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de
responder pela licitante durante a sessão pública.
11.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão
pública, será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão.
12. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. Em local, data, e horário designado, a Comissão Permanente de Licitações dará início
à sessão pública para a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS, identificando os
representantes das empresas licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem
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própria os envelopes “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o qual será fechado e rubricado
pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações
abrirá os envelopes “A” - PROPOSTA. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas
licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na sessão serão lançados em
ata.
12.2. Não será considerada qualquer oferta de valores referenciados a outras propostas
apresentadas.
12.3. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a MAIOR OFERTA, calculada
através do maior valor ofertado de OUTORGA, igual ou superior a R$ 4.032.000,00 (quatro
milhões e trinta e dois mil reais), trazidos a valor presente, segundo os critérios detalhados
no Anexo IX – Critério de Julgamento dos Valores Ofertados.
12.4. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno
Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do certame, não
sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada
com a proposta vencedora, podendo seu proponente apresentar proposta de preço inferior
àquela considerada vencedora, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais
MEs ou EPPs empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo
direito.
12.4.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada será oficiada,
através de fax ou e-mail, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.
12.5. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto
nos incisos II a V, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será
feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os
participantes.
12.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que descumprirem as exigências do edital,
especialmente as que:
12.6.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.
12.6.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou
defeito capaz de dificultar o julgamento.
12.6.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem acréscimos
sobre as propostas mais vantajosas.
12.6.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições
estabelecidas neste Edital.
12.6.5. Apresentarem preço de OUTORGA inferior ao valor mínimo de R$
4.032.000,00 (Quatro milhões e trinta e dois mil reais).
12.6.6. Apresentarem condições de pagamento diferentes das estabelecidas nos
subitens 3.1.1 e 3.1.2 do Anexo I – Informações Complementares.
12.6.7. Apresentarem condição de pagamento da Outorga Complementar com valores
que totalizem percentual diferente de 100% (cem por cento).
12.6.8. A licitante não responda às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo
estabelecido.
12.7. O julgamento quanto à classificação, bem como a data e horário para abertura do
Envelope “B” – Documentos de Habilitação, serão publicados no Diário Oficial do Município
de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
12.8. Ultrapassada a fase de classificação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” –
Documentos de Habilitação, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a
proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
12.9. Após a fase de classificação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
12.10. Os envelopes das licitantes desclassificadas e aqueles que porventura forem
entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser
retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes “B” - Documentos de Habilitação.
Se os envelopes não forem retirados nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os
inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
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12.11. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Campinas
poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder às licitantes o prazo de 08
(oito) dias úteis para apresentar nova proposta de preços, escoimada das causas da
desclassificação.
13. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
13.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes
contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo rubricados todos os documentos e
envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão.
13.2. Por ocasião da abertura dos documentos de habilitação, as licitantes poderão fazer
ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata.
13.3. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:
13.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação.
13.3.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido.
13.3.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de
requerimento de certidão.
13.3.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de
estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal,
para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho.
13.3.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
13.3.6. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo
estabelecido.
13.4. O resultado do julgamento de habilitação será publicado no Diário Oficial do Município
de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
13.5. Se todas as licitantes forem inabilitadas a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a
seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias
úteis para apresentar nova documentação, escoimadas das causas da inabilitação.
13.6. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora
ocorrerão por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial
Município de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral,
localizado no térreo do Paço Municipal, ou no Cadastro de Fornecedores da Secretaria
Municipal de Administração, na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás,
Campinas (SP), mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio
(acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada
da respectiva procuração), dirigida ao Secretário Municipal de Administração, observando-se,
para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº
8.666/93.
14.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
14.2.2. Julgamento das Propostas;
14.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante.
14.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas,
através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e poderão impugná-lo no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.4. A intimação dos atos referidos no subitem 14.2 poderá ser feita por comunicação
direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as
licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do
Município de Campinas.
14.5. Os recursos previstos no subitem 14.2 terão efeito suspensivo.
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14.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou
corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
15. CONTRATAÇÃO
15.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos convocará a adjudicatária, no prazo
previsto na notificação, para assinar a Termo de Contrato, cuja minuta integra este edital,
sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade
estabelecida no subitem 17.1.
15.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma
vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item,
sob a alegação de motivo justo, que poderá ou não ser aceito pela Administração.
15.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual
haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com
agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do
Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder
Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da
Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do
mesmo Decreto.
15.2. No ato da assinatura do Termo de Contrato deverão ser apresentados os seguintes
documentos:
15.2.1. Procuração ou Contrato Social;
15.2.2. Cédula de Identificação;
15.2.3. Termo de Ciência e de Notificação, cujo modelo constitui o Anexo VIII;
15.2.4. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos
termos do item 16 do Edital; e
15.2.5. Prova da constituição e registro da Sociedade de Propósito Específico – SPE
perante a Junta Comercial competente, e Prova de inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de
Situação Cadastral, conforme disposição do item 4 deste edital;
15.2.6. Registro da SPE no CREA, CAU;
15.2.7. Na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os
documentos elencados no subitem 10.11.1.1.2 do edital;
15.2.8. Plano de Negócio, conforme diretrizes constantes no item 19 do Projeto Básico
– Apêndice 2 do Anexo II – Pasta Técnica.
15.2.8.1 O Município de Campinas poderá promover diligências destinadas
esclarecer, complementar e/ou averiguar a viabilidade e sustentabilidade do
Plano de Negócio.
15.3. Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver
habilitação regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado ao Município:
15.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,
observado o disposto no item 17.1 do presente edital; ou
15.3.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora.
16. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL
16.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças as
seguintes importâncias como Garantia de Adimplemento Contratual:
16.1.1 Até a data estipulada para sua assinatura, 5% (cinco por cento) do valor do
Contrato (valor estimado dos investimentos, constante do item 2 do Anexo I –
Informações Complementares) para os primeiros 4 (quatro) anos da Concessão.
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16.1.2 Ao longo do período remanescente da Concessão, 2% (dois por cento) do valor
do Contrato (valor estimado dos investimentos, constante do item 2 do Anexo I –
Informações Complementares).
16.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma
das seguintes modalidades:
16.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido
emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de
liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus
valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.2.2. Seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
16.2.3. Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.
16.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a
garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido
à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do
Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos.
17. PENALIDADES
17.1. Será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, e ficará impedida de licitar e
contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da cobrança pelo
Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor
total de sua proposta (valor da outorga), de acordo com a gravidade da infração, a licitante
que:
17.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o
contrato;
17.1.2. Desistir da proposta dentro do prazo de sua validade, salvo se em decorrência
de fato superveniente, devidamente justificado;
17.1.3. Não regularizar a documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, em
caso de ‘ME e EPP”.
17.2. Será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, à licitante que:
17.2.1. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
17.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
17.2.3. Apresentar documento falso.
17.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o
prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos
prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
17.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as
penalidades estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa
prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de
inidoneidade, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades.
18. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
18.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que
couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações.
18.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições
previstas no Anexo II – Pasta Técnica.
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19. SUBCONTRATAÇÃO E DA SUBCONCESSÃO
19.1. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços devendo a subcontratada atender
às mesmas exigências de qualificação técnica exigidas da Contratada referente à parcela do
objeto que lhe é repassada, sendo a Contratada a única e exclusiva responsável pela
execução dos serviços.
19.2. Será vedada a transferência da Concessão e a subconcessão dos serviços.
20. DAS FONTES DE RECEITAS ALTERNATIVAS, COMPLEMENTARES OU
ACESSÓRIAS
20.1. A Concessionária poderá pleitear fontes de receitas alternativas, complementares ou
acessórias, bem como as provenientes de projetos associados, nos termos do disposto no
Projeto Básico - Apêndice 2 do Anexo II – Pasta Técnica.
21. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE E DA
CONCESSIONÁRIA
21.1. Os direitos e obrigações do poder concedente e da concessionária em relação a
alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da
prestação do serviço, estão descritas no Anexo II – Pasta técnica e no Anexo III – Minuta de
Termo de Contrato.
22. PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
22.1. O Município de Campinas procederá ao recebimento dos valores na forma e condições
estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato.
22.2. Os reajustes de preços estão disciplinados no Anexo III – Minuta de Termo de
Contrato.
23. DOS BENS REVERSÍVEIS
23.1. Extinta a Concessão retornará ao Poder Concedente todos os bens, direitos e
privilégios transferidos a Concessionária, bem como os bens reversíveis vinculados e
necessários à continuidade da prestação de serviços, objetos da presente Concessão,
conforme Lei Federal nº 8.987/95.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. A Comissão admitirá a entrega dos envelopes através de empresa especializada,
desde que os envelopes Proposta e Habilitação sejam entregues invólucros, nos termos do
item 6, diretamente no Cadastro de Fornecedores localizado no 6º andar do Paço Municipal
até a data estabelecida no preâmbulo do edital, onde será emitido o comprovante de
entrega.
24.1.1. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal.
24.2. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste
edital.
24.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e veracidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.4. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.5. A Comissão de Licitações poderá, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43
da Lei n° 8.666/93, exigir que a licitante apresente contrato ou outro documento que
comprove a execução dos serviços indicados em atestados de qualificação técnica por ela
apresentados. A falta de comprovação sujeita o responsável às penalidades estabelecidas
neste instrumento convocatório.
24.6. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente,
o direito de anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável ou revogar o
procedimento por motivo de conveniência e oportunidade.
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24.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente do resultado do processo licitatório.
24.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer
reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital
alterado.
24.8.1. As eventuais modificações no edital serão divulgadas nos mesmos prazos dos
atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a
formulação das propostas.
24.9. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que
se segue:
24.9.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, ou seja, o início da contagem de prazos será o primeiro
dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação
do interessado.
24.9.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada
no primeiro dia útil subsequente.
24.9.3. Os prazos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente normal na
Prefeitura Municipal de Campinas.
24.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser
obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 09h às 12h e de 14h
às 16h30min, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones
(0xx19) 2116-0303 ou 2116-0678 ou 2116.8401.
24.11. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este
edital, desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral ou do fax (0xx19)
2116-0142 ou do endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, até 05 (cinco) dias úteis
anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.
24.12. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos no órgão municipal e telefone
indicados no item 10 do Anexo I – Informações Complementares.
24.13. Aplica-se a esta licitação e aos casos omissos o disposto nas Leis Federais 8.666/93
e 8.987/95 e suas alterações.
24.14. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, São Paulo, para dirimir as questões
oriundas da presente licitação.
Campinas, 17 de novembro de 2016.
Comissão Permanente de Licitações
Ana Julia G. Fontes Trevisani
Presidente
William Maia Barbosa Ariana Leonardo Tracchi
Membro Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
___________________________________________________________________
33
ANEXO I
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, a partir da assinatura do Termo de Contrato,
podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos, ao exclusivo critério da Administração
Pública, desde que devidamente justificada por razões de interesse público, como consta na
Lei Complementar nº 132/2015.
2. VALOR DA CONCESSÃO
O valor da concessão, que corresponde ao valor estimado dos investimentos para 20 (vinte)
anos, é de R$ R$ 61.416.960,00 (sessenta e um milhões quatrocentos e dezesseis mil e
novecentos e sessenta reais).
3. VALOR DE OUTORGA
3.1. O valor da Outorga é de no mínimo R$ 4.032.000,00 (quatro milhões e trinta e dois
mil reais) que deverá ser pago observando as seguintes condições:
3.1.1.Outorga Inicial: parcela da Outorga no valor R$ 2.032.000,00 (dois milhões e
trinta e dois mil reais) a ser paga em uma única vez em até 30 (trinta) dias corridos da
data de assinatura do Termo de Contrato.
3.1.2.Outorga Complementar: parcela da Outorga correspondente à diferença
entre Outorga ofertada pela Licitante e a Outorga Inicial, a ser paga em até 24 (vinte e
quatro) meses após a data de assinatura do contrato, conforme as condições de
pagamento apresentadas na Proposta Comercial.
3.2. O valor de outorga fixado no subitem 3.1 é o valor mínimo a ser ofertado pelos
licitantes, sendo que qualquer licitante com oferta inferior a este valor ou em condições
diferentes das estabelecidas nos subitens 3.1.1 e 3.1.2 estará desclassificado.
4. VALOR DA REMUNERAÇÃO DA EMDEC E DEMAIS VALORES DA CONCESSÃO
4.1. Além do valor de OUTORGA, a Concessionária terá como ônus o pagamento a EMDEC
dos seguintes valores:
4.1.1. Valor fixo de Unidades de Valor do Abrigo (UVA) por mês por módulo de Abrigo
instalado e por tipo de MUPI, a título de participação na exploração publicitária, objeto
desta concessão, nos termos disposto no Anexo II – Pasta Técnica, em seus Apêndices
02 e 08.
4.1.2. Percentual de 10% (dez por cento) da receita bruta auferida sobre o montante
a ser obtido com exploração de eventuais fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS.
4.2. Esses pagamentos serão realizados nos termos do disposto no Anexo II – Pasta
Técnica.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados em todos os pontos de parada de ônibus do município
de Campinas nos termos do disposto no Anexo II – Pasta Técnica.
6. PRAZO DE PAGAMENTO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO À EMDEC
Os pagamentos do valor do repasse mensal serão efetuados pela Concessionária,
mensalmente, até o 5 (quinto) dia útil do 2º mês subseqüente à prestação do serviço
realizado, mediante depósito em conta corrente.
7. CONTEÚDO DO ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL
7.1. Execução e/ou implantação de abrigos de ponto de parada de ônibus, sendo no
mínimo 900 (novecentas) unidades ou;
7.2. Execução e/ ou implantação de estruturas metálicas com total de áreas equivalentes a
6.480m²
(Seis mil e quatrocentos e oitenta metros quadrados).
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
___________________________________________________________________
35
8. CONTEÚDO DO ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
Experiência em serviços de implantação de abrigos de ponto de parada de ônibus ou em
implantação de estruturas metálicas.
9. PROVA DE CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO
Prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 6.141.696,00 (seis milhões cento e
quarenta e um mil e seiscentos e noventa e seis) reais, no caso de empresa isoladas ou
consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas
em lei, e de R$ 7.984.204,80 (sete milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e duzentos e
quatro reais e oitenta centavos), no caso de empresas reunidas em consórcio, devendo a
comprovação ser feita, relativamente à data limite para apresentação dos envelopes
mediante a apresentação do Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social, conforme o caso)
em vigor ou Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório
competente.
10. ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA
Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Empresa Municipal de
Desenvolvimento de Campinas, com o Sr. Ivan M. F. de Freitas, pelo telefone (xx19) 3772-
4052 ou Simone Francabandiera, pelo telefone (xx19) 3772-4251.
ANEXO II
PASTA TÉCNICA
(documentos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, que serão disponibilizados
juntamente com o edital, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
___________________________________________________________________
37
ANEXO III
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/10/17.389
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Transportes
MODALIDADE: Concorrência nº 19/2016
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n°
51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904,
Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado PODER
CONCEDENTE e a ____________________________________________________,
Sociedade de Propósito Específicos – SPE, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
___________________, por seu representante legal, doravante denominada
CONCESSIONÁRIA, acordam firmar o presente instrumento de CONTRATO DE
CONCESSÃO, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de
pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito
estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a concessão onerosa de serviço público de
fornecimento, implantação, remoção, reposição, remanejamento, manutenção, conservação
e limpeza da infraestrutura de mobilidade urbana dos pontos de parada de ônibus para
embarque e desembarque de passageiros do município de campinas, através da exploração
da comunicação publicitária, em regime de exclusividade, em conformidade com o ANEXO II
– PASTA TÉCNICA do edital licitatório da Concorrência nº 19/2016, e nas condições
estabelecidas neste instrumento.
1.1.1. O serviço deverá ser prestado de modo adequado conforme previsto no EDITAL
e seus anexos e na forma da legislação pertinente.
SEGUNDA – DA ÁREA DE CONCESSÃO
2.1. Os serviços serão prestados no município de Campinas, compreendendo todos os
pontos de parada que se constituam em próprios municipais envolvidos no embarque e/ou
desembarque e integração de passageiros, observadas as restrições e exceções previstas no
Apêndice 02 - Projeto Básico.
TERCEIRA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO
3.1. O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do contrato, com
possibilidade de prorrogação por mais 10 (dez) anos, ao exclusivo critério da Administração
Pública, desde que devidamente justificada por razões de interesse público, conforme
definido no Art. 4º da Lei Complementar Nº 132/2015.
3.2. Na hipótese de prorrogação do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar novo
pagamento de outorga, a ser calculada proporcionalmente ao tempo de prorrogação,
observando os valores de Outorga Inicial e Complementar contratados, a serem pagos nas
mesmas condições pactuadas.
QUARTA – DOS VALORES DA CONCESSÃO
4.1. O valor da concessão corresponde ao valor estimado dos investimentos para 20 (vinte)
anos de R$ R$ 61.416.960,00 (sessenta e um milhões quatrocentos e dezesseis mil e
novecentos e sessenta reais).
4.2. A presente concessão terá como ônus o pagamento a EMDEC dos seguintes valores,
além das obrigações inerentes à adequada prestação do serviço concedido:
4.2.1. Referentes à Outorga;
4.2.2. Valor fixo de Unidades de Valor do Abrigo (UVA) por mês por módulo de Abrigo
instalado por tipo de MUPI, a título de participação na exploração publicitária;
4.2.3. Percentual de 10% (dez por cento) da receita bruta auferida sobre o montante
a ser obtido com exploração de eventuais fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS.
4.3. O valor da outorga é de R$ __________ (por extenso), conforme definido na proposta
comercial apresentada:
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
___________________________________________________________________
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4.3.1. O valor da OUTORGA INICIAL de R$ 2.032.000,00 (dois milhões e trinta e dois
mil reais) será pago em uma única parcela, em até 30 dias corridos da data de início
da vigência do contrato;
4.3.1.1. Efetuado o pagamento dos valores de OUTORGA INICIAL na conta
corrente designada no item 4.6, a Concessionária deverá proceder ao
encaminhamento imediato do comprovante de depósito para aquela.
4.3.2. O valor da OUTORGA COMPLEMENTAR de R$ ____________________(por
extenso), será pago da seguinte maneira (COPIAR DA PLANILHA ANEXA A PROPOSTA
COMERCIAL).
4.4. O valor fixo de Unidades de Valor do Abrigo (UVA) será pago a EMDEC considerando a
quantidade de abrigos e MUPI instalados durante o mês de referência da Concessão.
4.4.1. O valor fixo de Unidades de Valor do Abrigo (UVA) inicial será de R$ 96,00
(noventa e seis reais).
4.4.2. A quantidade de UVA por Abrigo e MUPI instalados será majorada em função
do tipo de mídia veiculada, conforme previsto no item 7.2 do Projeto Básico.
4.4.3. O valor da UVA será pago a EMDEC pela Concessionária, no prazo aqui
estipulado, independentemente de culpa de terceiro, caso fortuito ou força maior.
4.4.4. O valor de UVA a ser recebido pela EMDEC será majorado no caso da
Concessionária não atingir os indicadores de Nível de Serviço definidos no Apêndice 8
do Projeto Básico.
4.4.5. O pagamento do valor da UVA será realizado mensalmente, até o 5 (quinto)
dia útil do 2º mês subseqüente à prestação do serviço realizado, mediante depósito em
conta corrente.
4.5. O percentual de 10% (dez por cento) da receita bruta auferida sobre o montante a ser
obtido com exploração de eventuais fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS será pago ao Poder
Concedente até o 5 (quinto) dia útil do 2º mês subseqüente à prestação do serviço
realizado, mediante depósito em conta corrente.
4.6. Conforme estabelecido no artigo 5º da Lei Complementar nº 132, de 23 de dezembro
de 2015, os recursos a serem obtidos com outorga, taxa de administração, repasses ou
outras receitas que a Administração Pública Municipal tiver direito em razão da concessão
deverão ser recolhidos à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC.
4.7. Fica estabelecida como Conta Corrente, para o depósito de todas as obrigações em
favor da EMDEC, a conta abaixo designada:
Caixa Econômica Federal
Agência 0296
Op: 003
Conta Corrente nº 00000479-6
4.8. Eventuais alterações na conta corrente designada para destino dos valores somente
poderão ser efetuadas mediante comunicação escrita, devidamente assinada pelo
representante da EMDEC e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e após a regular
ciência através de recibo firmado pelo representante da Concessionária.
4.9. A Concessionária enviará o comprovante do depósito efetuado até o 6° (sexto) dia útil
de cada mês, ou seja, 1 (um) dia útil após o pagamento, para a Tesouraria da EMDEC.
QUINTA - DAS RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA
5.1. As receitas previstas para a CONCESSÃO são oriundas da RECEITA PRINCIPAL,
decorrente da exploração publicitária, bem como as advindas das eventuais RECEITAS
ACESSÓRIAS e de RECEITAS FINANCEIRAS, não sendo devida qualquer contraprestação a
ser paga pelo PODER CONCEDENTE e EMDEC.
5.2. A Concessionária será remunerada e terá como sua RECEITA PRINCIPAL unicamente a
receita auferida com o desenvolvimento de atividade alternativa relacionada à exploração
publicitária.
5.3. A CONCESSIONÁRIA poderá mediante anuência prévia da EMDEC explorar fontes de
RECEITAS ACESSÓRIAS, observado que tal exploração não poderá comprometer os padrões
de qualidade dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, conforme previstos nas normas e
procedimentos integrantes do EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO.
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
___________________________________________________________________
41
5.4. As receitas acessórias são entendidas como quaisquer receitas alternativas, acessórias,
complementares ou de projetos associados às receitas decorrentes da exploração dos
serviços a serem exploradas pela Concessionária, nos termos deste contrato.
5.5. A exploração de qualquer RECEITA ACESSÓRIA dependerá de previa apresentação de
proposta detalhada a EMDEC que procederá a avaliação e autorização de sua implantação,
nos termos do disposto no Anexo II – Pasta Técnica do edital.
5.6. Os investimentos realizados pela Concessionária para o desenvolvimento e a exploração
das receitas acessórias não serão considerados para fins de equilíbrio econômico-financeiro
do contrato ou como pleito de eventuais indenizações.
5.7. Na exploração dos serviços não serão admitidas atividades que deteriorem os locais de
prestação dos SERVIÇOS pela produção de fumaça, umidade, detritos, odores, calor, ruídos
excessivos ou outros agentes poluidores de qualquer natureza, como tais definidas por
autoridade competente em matéria de legislação ambiental.
5.8. Não serão permitidas a exploração de atividades ou a veiculação de publicidade que
infrinjam a legislação em vigor, que atentem contra a moral e os bons costumes, de cunho
religioso ou político partidário, ou que possam prejudicar o desenvolvimento operacional dos
serviços.
5.9. O prazo de eventuais contratos de exploração comercial celebrados pela Concessionária
com terceiros não poderá ultrapassar o prazo da concessão.
5.10. A Concessionária pode optar por exercer as atividades objeto de Receitas Acessórias
por meio de suas subsidiárias ou controladas, responsabilizando-se pelas ações destas.
5.11. As receitas financeiras são entendidas como as receitas oriundas de aplicações
financeiras pela Concessionária, incluindo, mas não se limitando a juros, descontos
recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros
investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações
monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em
função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou
contratual, dentre outras dessa natureza;
5.12. As receitas financeiras pertencerão exclusivamente à Concessionária.
5.13. Todas as receitas da Concessionária estão sujeitas aos tributos e encargos legais,
conforme legislação aplicável.
5.14. A Concessionária submete-se, nos termos e nas condições da legislação aplicável, ao
regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo de vigência deste contrato, obrigando-se
ao pontual recolhimento de todas as contribuições sociais e outros encargos a que
porventura estiver sujeita, ressalvado o direito à revisão do contrato pelas partes, para mais
ou para menos, objetivando a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro em caso
de alteração da carga fiscal posterior à data da proposta que altere o equilíbrio econômico-
financeiro do contrato.
5.15. Em se tratando de aumento de tributos sobre a renda, a Concessionária não terá
direito ao reequilíbrio da equação econômico-financeira, nos termos do artigo 9º, § 3º, da
Lei Federal nº 8.987/1995.
SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. O valor unitário da Unidade de Valor de Abrigo (UVA) será reajustado a cada 12 (doze)
meses decorridos da data de apresentação da proposta, ou do último reajuste, de acordo
com a seguinte fórmula:
Onde:
PR = Preços unitários reajustados;
P0 = Preços unitários contratados vigentes;
IPC - Geral = Índice de Preços ao Consumidor - Geral, publicado pela FIPE - Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas;
IPC - Geral1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas;
IPC - Geral12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da apresentação da
proposta.
6.2. No caso da impossibilidade em se obter a variação acumulada do IPC – FIPE – Geral,
este será automaticamente substituído pelo IPCA – Índice Geral, mantendo-se o mesmo
período de cálculo e vigência do reajuste.
PR = P0 X (variação acumulada do IPC - Geral1 até o IPC - Geral12)
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43
SÉTIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DA REVISÃO
7.1. Sempre que atendidas as condições iniciais do Projeto Básico e do Contrato de
Concessão, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
7.2. A Concessionária poderá solicitar o reequilíbrio econômico financeiro na hipótese de
sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior,
caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e
extracontratual, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do
Contrato de Concessão.
7.2.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção
monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver
ocorrido.
7.2.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão
do reequilíbrio será aquela do protocolo de apresentação do pedido pela
Concessionária no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Campinas.
7.3. O Poder Concedente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro,
quando cabível, nos termos da Lei e dos princípios norteadores da Administração Pública.
7.4. A Concessionária deverá enviar notificação de solicitação de reequilíbrio econômico-
financeiro do Contrato, ao Poder Concedente, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da
ocorrência da hipótese que ensejou o desequilíbrio.
7.4.1. Quando da entrega do protocolo, a Concessionária enviará, ao Poder
Concedente, detalhes sobre a hipótese que ensejou a solicitação de restabelecimento
do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, bem como, se for o caso, informações
sobre:
7.4.1.1. A data da ocorrência e provável duração da hipótese ensejadora do
reequilíbrio;
7.4.1.2. A estimativa da variação de investimentos, custos, despesas ou variação
de receitas;
7.4.1.3. Qualquer alteração necessária nos serviços objeto do Contrato;
7.4.1.4. A eventual necessidade de aditamento do Contrato;
7.4.1.5. A eventual necessidade de liberação do cumprimento de quaisquer
obrigações, de qualquer uma das Partes.
7.4.2. O Poder Concedente poderá estabelecer prazo a Concessionária para que se
faça a comprovação dos fatos e das condições que ensejaram a solicitação de
restabelecimento do equilíbrio.
7.4.2.1. A Concessionária deverá demonstrar que a hipótese que ensejou o
reequilíbrio, e não a sua ineficiência na prestação dos serviços objeto deste
Contrato, foi causa direta dos investimentos, custos ou despesas adicionais, ou
deterioração dos níveis de serviços, previstos no Contrato.
7.4.3. O Poder Concedente examinará as informações fornecidas pela Concessionária
e decidirá, no prazo de até 90 (noventa) dias, pelo cabimento ou não do
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
7.4.4. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, justificadamente, a
critério do Poder Concedente, por igual período.
7.5. Ao final do procedimento de reequilíbrio do contrato, caso o resultado seja julgado
cabível, o Poder Concedente deverá adotar, a seu exclusivo critério, uma ou mais das
seguintes formas para o reequilíbrio econômico-financeiro:
7.5.1. Alteração dos valores da Concessão, inclusive para fins de compensação das
alterações decorrentes dos custos e despesas adicionais.
7.5.2. Alteração do prazo da Concessão, respeitados os limites da Lei.
7.5.3. Modificação, de forma proporcional, de certas obrigações contratuais da Parte,
diretamente relacionadas à hipótese que ensejou a recomposição.
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS
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7.5.4. Pagamento à Concessionária, pela EMDEC, dos investimentos, custos ou
despesas adicionais que tenham sido efetivamente incorridos.
7.6. Os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato não poderão alterar a
alocação de riscos originalmente prevista no Contrato.
7.7. Na hipótese de novos investimentos, inclusive criação, confecção, instalação e
manutenção de novos abrigos ou totens em ponto de parada de ônibus, ou serviços
solicitados pela EMDEC e não previstos no Contrato, essa deverá requerer à Concessionária,
previamente ao processo de eventual restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, a
elaboração do projeto básico dos serviços, considerando que:
7.7.1. O Projeto Básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação
do investimento e às estimativas do impacto dos investimentos e serviços sobre os
custos da Concessionária, segundo as melhores práticas e critérios de mercado, tudo
de acordo com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pelo Poder
Concedente sobre o assunto;
7.7.2. As condições de equilíbrio econômico financeiro deverão ser mantidas durante
toda a vigência do contrato.
7.7.3. Os valores projetados e discriminados nas planilhas que comporão o projeto
básico da Concessionária poderão sofrer alteração, desde que justificada a necessidade
de serem mantidas as condições iniciais de equilíbrio do contrato, devendo ser
previamente autorizada pela EMDEC.
OITAVA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO
8.1. A CONCESSIONÁRIA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui
estabelecidas no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato (valor estimado dos
investimentos) para os primeiros 4 (quatro) anos.
8.2. A Concessionária apresentará, para o período remanescente da Concessão, garantia do
adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de 2% (dois por cento) do valor do
Contrato (valor estimado dos investimentos) a ser recolhida junto à Secretaria Municipal de
Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas.
8.3. A garantia será retida se a CONCESSIONÁRIA der causa ao desfazimento do Contrato,
para que o PODER CONCEDENTE possa ser ressarcido, em parte, dos prejuízos
experimentados.
8.4. No caso de apresentação de garantia na modalidade fiança bancária, a
CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência
ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia
contratual até o encerramento do Contrato.
8.5. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a
garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do
requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido
à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à
Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do
Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos.
NONA – DA DEFINIÇÃO DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS DE
IMPLANTAÇÃO
9.1. A Concessionária deverá observar a definição das etapas dos serviços e cumprir os
prazos de implantação de cada uma delas, definidos no item 11 do Apêndice 2 – Projeto
Básico do Anexo II – Pasta Técnica do edital.
DÉCIMA – DO MODO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A Concessionária deve cumprir as condições e prazos estabelecidos neste contrato, no
Edital da Concorrência nº ____/2016 e seus Anexos.
10.2. A Concessionária deverá respeitar e manter níveis de serviços compatíveis e
adequados à satisfação dos usuários e das obrigações junto à EMDEC, conforme previsto no
PROJETO BÁSICO em seu Apêndice 8.
10.3. No caso da Concessionária suspender a prestação dos serviços em determinada área
deverá informar imediatamente a EMDEC os motivos e o prazo em que ficarão suspensos os
serviços, cabendo a EMDEC emitir autorização para tal, sob pena de aplicação das
penalidades descritas neste contrato.
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DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS PARA OBTENÇÃO
E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
São direitos e obrigações dos usuários:
11.1. Receber serviço adequado, nos termos do Edital, seus Anexos e deste Contrato;
11.2. Receber do Poder Concedente e da Concessionária, informações para a defesa de
interesses individuais e coletivos;
11.3. Obter e utilizar o serviço, observadas as normas aprovadas pelo Poder Concedente;
11.4. Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária as irregularidades de que
tenham conhecimento, referentes ao serviço concedido;
11.5. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária
na prestação do serviço;
11.6. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através do quais
lhe são prestados os serviços;
11.7. Zelar pelo serviço público que lhe é prestado;
11.8. Tratar os funcionários, empregados e prepostos do Poder Concedente e da
Concessionária com cortesia e urbanidade, recebendo idêntico tratamento.
DÉCIMA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS, INDICADORES, FÓRMULAS E PARÂMETROS
DEFINIDORES DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações
estabelecidas neste CONTRATO, no ANEXO II – PASTA TÉCNICA e na proposta vencedora,
implicando a não observância desta condição na recusa do recebimento dos serviços.
12.2. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de trabalho em função de
avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências deste CONTRATO, devendo
a CONCESSIONÁRIA sujeitar-se, para isso, à autorização prévia da EMDEC.
12.3. Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser
submetida à prévia apreciação e aprovação da EMDEC.
12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer e atender, ainda, todos os parâmetros
estabelecidos no Apêndice 8 – Metodologia de Avaliação do Nível de Serviço e requisitos do
Sistema de Avaliação do Desempenho da Concessão, no que tange aos níveis de serviços
estabelecidos e a suas variações e tolerâncias.
DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS OBRIGAÇÕES DA
CONCESSIONÁRIA
A CONCESSIONÁRIA obriga-se a:
13.1. Executar os serviços determinados pela EMDEC, conforme especificado no Anexo II –
Pasta Técnica do Edital e de acordo com a legislação, normas técnicas e procedimentos
aplicáveis, bem como com as especificações e condições gerais e específicas dos
documentos que compõe o processo administrativo de licitações e contratos e demais
elementos técnicos fornecidos pelo Poder Concedente, naquilo em que não contrariar o
Edital, as quais farão parte integrante e indissociável deste, independentemente de
transcrições.
13.2. Instalar e manter Sociedade de Propósito Específico (SPE) no município de Campinas,
para realizar todas as funções administrativas, técnicas e operacionais necessárias para
atendimento das atividades definidas neste contrato e seus Anexos.
13.3. Responder, por intermédio de seu representante, pelo objeto da concessão, garantindo
o fiel cumprimento do contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta,
independentemente destes trabalhos serem executados integralmente por ela própria ou em
parte por subcontratadas.
13.4. Responder integralmente pelo recolhimento de tributos, verbas trabalhistas e
previdenciárias, de todos os colaboradores envolvidos nos serviços desenvolvidos.
13.5. Adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos
materiais e pessoais a seus contratados e a terceiros, devendo prestar total observância às
normas de direito do trabalho, em especial as relativas à segurança e medicina do trabalho,
bem como as medidas relacionadas com o seguro de seus empregados e de terceiros contra
tais danos, sendo responsável pelas consequências originárias de acidentes ocorridos na
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execução da Concessão.
13.6. Manter válida apólice de seguro de responsabilidade civil, em valor compatível com a
operação, de modo a garantir indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros na
execução do Contrato.
13.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na
licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
13.8. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais adequados, nos
termos do Edital e seus Anexos, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços.
13.9. Responder por todos e quaisquer danos e acidentes pessoais e/ou patrimoniais
causados pelos seus funcionários, com exclusão de toda e qualquer responsabilidade do
Poder Concedente em demandas judiciais, reivindicações ou reclamações, em quaisquer
épocas.
13.9.1. Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente o direito de
regresso em relação à Concessionária.
13.10. Atender às legislações trabalhistas, previdenciárias e de segurança e medicina do
trabalho.
13.11. Suportar todos os ônus e obrigações concernentes ao objeto deste Contrato de
Concessão, respondendo por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista,
previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, civil e comercial.
13.11.1. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos acima
estabelecidos, não transfere ao Poder Concedente a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato de Concessão.
13.12. Submeter à aprovação prévia da EMDEC propostas de implantação de melhorias dos
serviços, obras de ampliação ou reforma, acompanhadas das justificativas técnicas,
econômicas, financeiras e de mercado.
13.13. Proceder aos pagamentos dos valores da Concessão.
13.14. Proceder à indicação de preposto para acompanhamento da execução do contrato.
13.15. Zelar durante todo o prazo de vigência da concessão pelos bens concedidos, de
forma que ao término do prazo da Concessão sejam entregues ao Poder Concedente em
condição de uso.
13.16. Comunicar e submeter à prévia aprovação da EMDEC todo material a ser veiculado na
exploração publicitária observando os termos e condições previstos no Projeto Básico –
Apêndice 02.
13.17. Comunicar a EMDEC, encaminhando para anotações e arquivo, quaisquer
modificações do ato constitutivo, bem como de seu responsável técnico, no prazo de 30
(trinta) dias a contar do registro competente.
13.18. Executar o serviço concedido, respondendo por todos os prejuízos causados ao Poder
Concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão
competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
13.18.1. A Concessionária reconhece, por este instrumento, ser a única e exclusiva
responsável por danos e prejuízos que causar ao Poder Concedente e/ou a terceiros,
por culpa ou dolo, na execução deste Contrato, correndo, às suas expensas, sem
qualquer ônus para o Poder Concedente, ressarcimento ou indenização que tais danos
ou prejuízos possam causar.
13.19. Manter em dia o inventário e o registro dos pontos de parada de ônibus instalados,
inclusive quanto às suas condições de uso e conservação.
13.20. Apresentar, mensalmente, a relação atualizada dos equipamentos instalados,
digitalizada e georreferenciada.
13.21. Apresentar, mensalmente, relatório à fiscalização da EMDEC, contendo as
informações gerais e específicas sobre a prestação dos serviços, qualidade, ocorrências
operacionais relevantes, investimentos realizados, bem como balancetes, DRE e outras
informações necessárias.
13.22. Arcar com todas as despesas decorrentes da venda de espaços publicitários,
produção, manutenção, instalação e remoção das mensagens, sejam elas comerciais ou
institucionais.
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13.23. Não realizar a exploração de atividades ou a veiculação de publicidade que infrinjam
a legislação em vigor, que atentem contra a moral e os bons costumes, de cunho religioso
ou político partidário, ou que possam prejudicar o desenvolvimento operacional do serviço
concedido.
13.24. Captar, aplicar e gerir recursos financeiros, necessários à prestação dos serviços.
13.25. Permitir, aos encarregados da fiscalização da EMDEC, livre acesso, em qualquer
época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço.
13.26. Responder pelos contratos de prestação de serviços com terceiros, que reger-se-ão
pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhuma relação, de qualquer natureza,
entre os terceiros e o Poder Concedente.
13.27. Encaminhar os documentos comprobatórios da renovação da garantia da execução
do Contrato até o vencimento da garantia original.
13.28. Acatar as determinações da EMDEC, que poderá, a qualquer momento, acompanhar
a execução dos serviços, exigindo as suas expensas, reparos e correções, quando cabíveis.
13.29. Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos causados ao meio ambiente, ao
Poder Concedente ou a terceiros, especialmente nos passeios públicos e em equipamentos
de infraestrutura urbana.
13.30. Respeitar a legislação vigente, com a observância da boa prática técnica e das
normas ambientalmente recomendadas à execução dos trabalhos, sendo certo que estas
atividades serão de sua inteira responsabilidade, que responderá em seu próprio nome
perante os órgãos fiscalizadores.
13.31. Manter e conservar os equipamentos em condições de perfeito funcionamento,
observando os Planos de Manutenção e prazos estabelecidos no Anexo II e seus Apêndices.
13.32. Executar, sob sua exclusiva responsabilidade e risco, todos os procedimentos
necessários, tais como solicitações, liberações, aprovações, licenças e outros, incluindo os
custos e despesas deles oriundos.
13.33. Fornecer toda a mão de obra, mantendo o quadro de pessoal em quantidade
compatível com a execução do contrato.
13.33.1. Todo o pessoal alocado na prestação dos serviços deverá ser devidamente
uniformizado e identificado.
13.34. Fornecer os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços, sendo que
estes deverão estar devidamente identificados e aptos a transportar, às suas expensas,
todos os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto do
contrato.
13.34.1. O transporte de materiais, equipamentos e resíduos sólidos deverá ser
realizado de maneira adequada e segura, evitando-se eventuais danos a terceiros e ao
meio ambiente, consoante à legislação vigente.
13.35. Ceder ao PODER CONCEDENTE os direitos de uso perpétuo relativo aos projetos,
detalhamentos técnicos, manuais e demais documentos técnicos desenvolvidos pela
Concessionária durante a vigência do contrato de concessão.
DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS OBRIGAÇÕES DO
PODER CONCEDENTE
O PODER CONCEDENTE, por si ou através da EMDEC, obriga-se a:
14.1. Analisar as propostas e alternativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA.
14.2. Fiscalizar os trabalhos.
14.3. Analisar e aprovar o PROJETO EXECUTIVO do Totem.
14.4. Fornecer o PROJETO EXECUTIVO do Abrigo.
14.5. Fornecer os modelos padrões para os projetos de interdições ou desvio de tráfego.
14.6. Executar serviços complementares de sinalização horizontal e vertical dos pontos de
Parada de ônibus.
14.7. Decidir se necessário, sobre o material de acabamento a ser utilizado pela
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CONCESSIONÁRIA na recomposição do passeio público.
14.8. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei, avaliando a conveniência
e oportunidade em fazê-lo.
14.9. Realizar vistorias para averiguar as condições de manutenção e conservação dos bens
reversíveis.
14.10. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a concessão, nos casos e nas
condições previstas no contrato e na legislação pertinente.
14.11. Aplicar as penalidades legais e contratuais.
14.12. Realizar auditorias na Concessionária sempre que necessário.
14.13. Proceder à indicação de preposto para acompanhamento da execução do contrato.
14.14. Analisar e eventualmente aprovar as receitas alternativas, acessórias e
complementares.
14.15. Analisar e eventualmente aprovar, previamente, as alterações nas tecnologias de
implantação ou manutenção de abrigos que forem sugeridas pela Concessionária ao longo
do contrato de concessão.
14.16. Avaliar a qualidade e eficiência da prestação do serviço público objeto desta
Concessão.
DÉCIMA QUINTA - DOS CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO E DA FORMA DE
PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES DEVIDAS À CONCESSIONÁRIA,
QUANDO FOR O CASO
15.1. Nos casos de advento de termo contratual e de encampação, o poder concedente,
antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações
necessárias à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária,
na forma dos artigos 36 e 37 da Lei Federal 8.987/95.
15.2. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas
dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que
tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço
concedido.
15.3. A encampação só poderá ocorrer por motivo de interesse público, mediante lei
autorizativa especifica, após prévio pagamento de indenização, na forma do subitem
anterior.
DÉCIMA SEXTA - DA OBRIGATORIEDADE, FORMA E PERIODICIDADE DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA AO PODER CONCEDENTE
16.1. A Concessionária deverá apresentar, mensalmente, relatório à fiscalização da EMDEC,
contendo as informações gerais e específicas sobre a prestação dos serviços, qualidade,
ocorrências operacionais relevantes e investimentos realizados.
16.2. A Concessionária deverá apresentar à EMDEC e manter atualizados os planos
operacionais previstos nos Apêndices 02 e 08 do Anexo II - Pasta Técnica.
DÉCIMA SÉTIMA - DA EXIGÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS PERIÓDICAS DA CONCESSIONÁRIA
17.1. A Concessionária deverá apresentar anualmente o Balanço Patrimonial e Demonstração
de Resultado do Exercício (DRE), do ano anterior, na forma prevista no Edital em até 30
(trinta) dias após o prazo estabelecido no artigo 1078 do Código Cível.
17.2. A Concessionária deverá na forma da lei publicar periodicamente suas demonstrações
financeiras, disponibilizando a EMDEC os Balancetes Mensais que contenham o detalhamento
das transações.
DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. A gestão da Concessão, o controle da prestação dos serviços e a fiscalização deste
Contrato serão exercidos pela EMDEC.
18.2. A EMDEC nomeará, através de comunicação formal, no ato da assinatura deste
contrato, um representante que será responsável pela comunicação entre as partes, pela
coordenação e supervisão técnica da execução do contrato e decidirá sobre todas as
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  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 1 EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 19/2016 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2016/10/17.389 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Transportes OBJETO: Concessão onerosa de serviço público de fornecimento, implantação, remoção, reposição, remanejamento, manutenção, conservação e limpeza da infraestrutura de mobilidade urbana dos pontos de parada de ônibus para embarque e desembarque de passageiros do município de campinas, através da exploração da comunicação publicitária, em regime de exclusividade. TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Oferta ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 10:00h do dia 10/01/2017, no Paço Municipal, na Avenida Anchieta, nº 200, 6º andar, em Campinas - SP. ABERTURA DOS ENVELOPES: 10/01/2017 às 10:00h. FUNDAMENTO LEGAL Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 8.987/1995, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 16.187 de 01/04/2008, Decreto Municipal nº 18.099 de 11/09/2013, Lei Complementar Municipal nº. 126 de 22/12/2015 e Lei Complementar Municipal nº. 132 de 23/12/2015 e suas alterações. O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, por intermédio de Comissão Permanente de Licitações nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria nº 86.946/2016, publicada em 01/09/2016 no Diário Oficial do Município de Campinas, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA COMERCIAL) e “B” (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO), obrigatoriamente no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, localizado na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP). O edital completo será disponibilizado a partir do dia 23/01/2016, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como instruções suplementares para efeitos legais, serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e estarão disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
  • 2. 1. DOCUMENTOS INTEGRANTES Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Informações Complementares. Anexo II – Pasta Técnica contendo: Apêndice 01 - Definições Aplicáveis Apêndice 02 - Projeto Básico da Concessão Apêndice 03 - Projeto Executivo do Abrigo de Parada de Ônibus Apêndice 04 - Projeto de Identidade Visual para Abrigos e Totens Apêndice 05 - Modelo de Apresentação dos Desenhos Apêndice 06 - Mapa da Localização dos Pontos de Parada de Ônibus do Município Apêndice 07 - Relação da Localização dos Pontos de Parada de Ônibus Apêndice 08 - Metodologia de Avaliação do Nível de Serviço e Requisitos do Sistema de Avaliação do Desempenho da Concessionária Apêndice 09 - Modelagem Econômica Financeira da Concessão Anexo III– Minuta de Termo de Contrato Anexo IV - Modelo de Declaração de Responsabilidade pela Visita Técnica Anexo V - Modelo de Declaração de Composição da Equipe Técnica Anexo VI - Modelo de Proposta Anexo VII - Modelo de Carta de Credenciamento Anexo VIII – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação Anexo IX – Critérios de Julgamento dos Valores Ofertados Anexo X – Modelo de Planilha de Simulação do Valor de Outorga e Condição de Pagamento 2. OBJETO, METAS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, PRAZOS, VALORES E LOCAL 2.1. A presente licitação tem por objeto a concessão onerosa do serviço público especificado no preâmbulo deste edital. 2.2. As metas da concessão são as descritas no Anexo II – Pasta Técnica. 2.3. As condições de execução são as descritas no Anexo II – Pasta Técnica e Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 3 2.4. O prazo de vigência da concessão está especificado no item 1 do Anexo I – Informações Complementares. 2.5. O prazo de implantação do total de abrigos e totens será de até 42 (quarenta e dois) meses, a contar da data de assinatura do contrato, observado o cronograma detalhado apresentado no Anexo II – Pasta Técnica, contemplando carência inicial de 06 (seis) meses e mais 36 (trinta e seis) meses de implantação. 2.6. O valor desta concessão corresponde ao valor estimado dos investimentos indicado no item 2 do Anexo I – Informações Complementares. 2.7. A Outorga e os demais valores a que o Poder Concedente terá direito, através EMDEC - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, estão indicados nos itens 3 e 4 do Anexo I – Informações Complementares. 2.8. O local da implantação dos mobiliários consta no Apêndice 07 – Relação da Localização dos Pontos de Parada de Ônibus do Anexo II – Pasta Técnica. 3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, isoladamente ou consorciadas, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de: 3.1.1. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no crime previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; 3.1.2. Empresa temporariamente suspensa e/ou impedida de licitar ou contratar com o Município de Campinas; 3.1.3. Empresa com falência decretada ou concordatária;
  • 4. 3.1.4. Empresa da qual participe, a qualquer título, servidor público municipal de Campinas; 3.1.5. Cooperativa de mão de obra, em atendimento ao Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 438/2003, datado de 24 de setembro de 2003, firmado pelo Município de Campinas e pelo Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região nos Autos da Peça de Informação nº 15.493/2003-13, em que ficou estabelecido o que se segue: 3.1.5.1. “O Município de Campinas abster-se-á de contratar trabalhadores por meio de cooperativas de mão de obra para prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados.” 3.2. É vedada a participação direta ou indireta: 3.2.1. Da pessoa física ou jurídica que elaborar ou que participar de consórcio responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo correspondente; 3.2.2. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja administrador, sócio com mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado; ou 3.2.3. Do servidor, empregado ou ocupante de cargo em comissão do Município de Campinas, inclusive dos membros da comissão de licitação. 3.3. É permitida a participação das pessoas físicas ou jurídicas de que tratam os itens 3.2.1 e 3.2.2 na licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço do Município de Campinas. 3.4. Para fins do disposto neste artigo, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 5 3.5. Será permitida a participação de consórcios nesta licitação, compostos por, no máximo, 03 (três) empresas, e observados os requisitos que se seguem: 3.5.1. O consórcio deverá apresentar comprovação do compromisso de sua constituição, público ou particular, subscrito pelas empresas consorciadas no caso de instrumento particular, do qual deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes itens: 3.5.1.1. Denominação do consórcio; 3.5.1.2. Composição do consórcio, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada; 3.5.1.3. Atribuições técnico-operacionais de cada empresa integrante do consórcio; 3.5.1.4. Objetivo do consórcio; 3.5.1.5. Indicação da empresa líder que representará o consórcio perante o Município, à qual deverá ser conferidos poderes para representar os consorciados no procedimento licitatório, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, receber e dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação; 3.5.1.6. Vigência do consórcio, que deverá ser de no mínimo, o prazo de vigência da proposta; 3.5.1.7. Declaração de responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio; 3.5.1.8. Declaração de compromissos e obrigações de cada uma das empresas consorciadas em relação ao objeto da licitação, em especial e expressamente de que:
  • 6. 3.5.1.8.1. O consórcio não terá sua composição ou constituição alterada ou de qualquer forma modificada sem a prévia anuência do Município de Campinas; e 3.5.2. Na hipótese do consórcio formado por empresas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil e empresas brasileiras, caberá a liderança à empresa brasileira. 3.6. Cada uma das empresas, individualmente ou em consórcio, só poderá participar do certame com uma única proposta. Verificando-se a apresentação de mais de uma proposta pela mesma empresa ou por consórcio de empresas, as proponentes envolvidas serão excluídas do certame. 4. DA CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA 4.1. Após a adjudicação da LICITAÇÃO, a LICITANTE VENCEDORA ou o CONSÓRCIO VENCEDOR, deverá constituir a SPE (SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO), com escritório no Município de Campinas/SP que celebrará o contrato com o Poder Concedente, sendo a responsável pela execução do objeto da concessão, no prazo previsto no contrato. 4.2. A SPE, constituída pela licitante vencedora ou pelo consórcio vencedor, assumirá a forma de sociedade anônima ou de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, de acordo com a legislação societária vigente, e deverá ter como único objeto a execução dos serviços, bem como a realização das atividades correlatas e a exploração de fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, autorizadas no contrato, de modo a viabilizar seu cumprimento. 4.3. A SPE, constituída pela licitante vencedora ou pelo consórcio vencedor, deverá ter capital social mínimo integralizado igual ao capital social apresentado, pela licitante vencedora ou pelo consórcio vencedor, no momento de sua habilitação na licitação. A comprovação deste capital social mínimo deverá ser feita, no ato da assinatura do contrato, mediante a apresentação do Ato Constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social, conforme o caso) ou Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente. 4.4. O prazo de duração da SPE deverá corresponder, no mínimo, ao prazo para cumprimento de todas as obrigações relativas ao contrato.
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 7 4.5. A SPE poderá oferecer os direitos remuneratórios originários da concessão como garantia de operações de empréstimos contraídos com o objetivo de assegurar o cumprimento das obrigações assumidas no contrato. 4.6. O controle acionário da SPE poderá ser transferido somente após anuência prévia do Poder Concedente, sendo livre a cessão, alienação ou transferência de ações que não importe na mudança do controle acionário. Para fins de obtenção da anuência prevista neste item, o pretendente deverá: a) atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção dos serviços; e b) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor. 4.7. A transferência do controle societário poderá ser feita aos financiadores da SPE, após anuência do Poder Concedente, nos termos previstos no Contrato. 5. DO PROCEDIMENTO DA ETAPA DE ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. Conforme previsto no artigo 18-A da Lei Federal nº 8.987/95, e suas alterações, haverá a INVERSÃO DE FASES de habilitação e julgamento, de modo que a Fase de Habilitação ocorrerá após a Fase de Julgamento das propostas. 6. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 6.1. O Envelope “A” - PROPOSTA deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “A” - PROPOSTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 19/2016 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 10/01/2017 às 10:00h RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:
  • 8. 6.2. O Envelope “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 19/2016 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 6.3. Os envelopes apresentados por consórcios deverão trazer a denominação do consórcio, na falta de razão social, e o endereço da empresa líder que o representará perante a Municipalidade. 6.4. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante, que poderá inserir as informações faltantes. 6.5. Caso eventualmente ocorra a abertura de um envelope antes outro, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes. 7. CONTEÚDO DOS ENVELOPES 7.1. O Envelope “A” – PROPOSTA deverá conter a documentação de que trata o item 9. 7.2. O Envelope “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverá conter a proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 10. 8. PROCESSAMENTO 8.1. Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal através da Portaria n° 86.496/2016, subsidiada por pareceres técnicos referentes à análise da qualificação técnica, econômico-financeira e conteúdo da proposta.
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 9 9. CONTEÚDO DA PROPOSTA 9.1. A proposta deverá conter o disposto no modelo do Anexo VI – Modelo de Proposta, em 01 (uma) via datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, apresentando o seguinte: 9.1.1. Descrição sucinta do objeto. 9.1.2. Valor da OUTORGA, expresso em números e por extenso, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais (sendo desprezadas as demais). 9.1.3. Valor da Outorga e Condição de Pagamento da Outorga Complementar, identificando seus percentuais de pagamento do D1 ao D24, conforme Modelo de Planilha do Anexo X do edital, anexa a esta proposta. 9.2. Os valores deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, inclusive a desoneração da folha de pagamento estabelecida pela Lei nº 12.546/11 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, os tributos eventualmente devidos e os benefícios decorrentes de trabalhos executados em horas extraordinárias, trabalhos noturnos, dominicais e em feriados, bem como as demais despesas diretas e indiretas, inclusive com seguros em geral, sinalização das áreas de intervenção, regulamentos e posturas municipais. 9.3. Com objetivo de evitar qualquer divergência na demonstração da forma de pagamento da outorga complementar, encontra-se à disposição o arquivo correspondente, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 9.3.1. É recomendado que a licitante utilize o arquivo eletrônico disponibilizado para elaboração de simulação do Valor de Outorga e Condição de Pagamento da Outorga Complementar – Anexo X. 9.4. No caso de divergência entre o valor da Outorga constante da proposta e o valor da Outorga indicada na Planilha do Anexo X (subitem 9.1.3) prevalecerá o segundo. 9.5. O Município reserva-se o direito de realizar diligências para os esclarecimentos que se fizerem necessários para o julgamento.
  • 10. 9.6. A apresentação da proposta implica a aceitação pela licitante: 9.6.1. Do prazo de validade da proposta, de 90 (noventa) dias corridos, contados da data limite para entrega dos envelopes. Decorridos esses prazos, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 9.6.2. De todas as especificações do Anexo II – Pasta Técnica. 9.6.3. De todas as cláusulas do Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. 9.6.4. Do Mapa da Localização dos Pontos de Parada de Ônibus do Município de Campinas. 9.6.5. Do prazo de vigência da Concessão constante no item 1 do Anexo I – Informações Complementares. 9.6.6. De que os valores da receita bruta são suficientes para satisfazer os compromissos com o contrato e para efetuar o pagamento dos valores dessa Concessão. 10. HABILITAÇÃO 10.1. Para se habilitarem no certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados no item 10 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados. 10.2. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise. 10.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou, por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraído via internet, sujeitos à consulta e aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet. 10.4. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 11 entre a data de sua expedição e a data limite para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 10.9.1 e 10.9.2. 10.5. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato. 10.5.1. É vedada a mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho. 10.6. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. 10.6.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão em que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança. 10.7. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, deverão apresentar toda documentação de habilitação exigida para fins de regularidade fiscal, ainda que tenha alguma restrição. 10.7.1. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Municipal, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após da data de publicação da Homologação, para regularização dos documentos. 10.7.2. A não regularização dos documentos no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no subitem 17.1 deste edital.
  • 12. 10.8. Habilitação Jurídica A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em: 10.8.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial. 10.8.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados. 10.8.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício. 10.8.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 10.8.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.8.6. Para consórcio, comprovação do compromisso de sua constituição exigido no subitem 3.5.1 deste edital, além da documentação relativa à Habilitação Jurídica de cada uma das empresas que constituem o consórcio, conforme estabelecido no subitem 10.8. 10.8.7. Para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, um dos seguintes documentos comprobatórios: 10.8.7.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 10.8.7.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial.
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 13 10.9. Regularidade Fiscal e Trabalhista A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em: 10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 10.9.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade. 10.9.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal que deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico. 10.9.4. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a tributos mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado. 10.9.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico. 10.9.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelos órgãos competentes, ou através de sistema eletrônico. 10.9.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada pela apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, através de sistema eletrônico. 10.9.8. Declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
  • 14. (catorze) anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. 10.9.9. No caso de Consórcio os documentos relacionados no subitem 10.9 deste Edital deverão ser apresentados individualmente por todas as empresas que o integram. 10.10. Qualificação Técnica A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em: 10.10.1. Registro ou inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU. 10.10.1.1 No caso de consórcio, pelo menos um consorciado deverá apresentar o registro no CREA ou n o CAU. 10.10.2. Declaração de Responsabilidade pela Visita Técnica, assumindo incondicionalmente a responsabilidade de efetuar a visita técnica a seu critério e as suas expensas, para tomar conhecimento das condições dos locais da execução dos serviços, conforme modelo do Anexo IV. 10.10.2.1. A licitante poderá realizar visita aos locais dos pontos de parada de ônibus, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos serviços. 10.10.2.1.1. Os locais onde serão executados os serviços estão indicados no Anexo II – Pasta Técnica, Apêndice 7. 10.10.2.1.2. No caso de consórcio, pelo menos um consorciado deverá apresentar a Declaração de Responsabilidade pela Visita Técnica. Qualificação técnico-operacional 10.10.3. Um ou mais atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs) à(s) qual(is) o(s) Atestado(s) se vincula(m), devidamente registrada(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 15 de Arquitetura e Urbanismo (CAU), que comprove(m) a aptidão da licitante para a execução de serviços com as características, consideradas as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, indicadas no item 7 do Anexo I – Informações Complementares. 10.10.3. Para o caso de Consórcio será considerado, para fins de atendimento ao subitem 10.10.3 deste Edital, a soma dos requisitos comprovados pelas empresas consorciadas. Qualificação técnico-profissional 10.10.4. Uma ou mais Certidões de Acervo Técnico (CAT) em nome de profissional, devidamente registrado no CREA ou CAU que comprove a aptidão dos profissionais responsáveis técnicos, engenheiro, arquiteto ou outro profissional devidamente reconhecido por entidade profissional competente, para a execução dos serviços indicados no item 8 do Anexo I – Informações Complementares. 10.10.5. Os profissionais detentores das CAT(s) referidas no subitem 10.10.4 deverão estar, na data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, em uma das seguintes situações: 10.10.5.1. Fazer parte do quadro permanente da licitante, condição comprovada através de cópia da ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional, juntada aos documentos de habilitação; 10.10.5.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia do contrato de prestação de serviços correspondente, juntada aos documentos de habilitação; 10.10.5.3. Ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa, condição comprovada por cópia do contrato social da empresa, juntada aos documentos de habilitação. 10.10.5.4. Em caso de Consórcio, o vinculo do profissional poderá ser com qualquer das empresas consorciadas.
  • 16. 10.10.6. Declaração da licitante de que os profissionais, Engenheiro, Arquiteto, ou outro profissional devidamente reconhecido por entidade profissional competente, detentor do(s) Atestado(s) apresentado(s) integrará a equipe técnica responsável pelos serviços, conforme modelo do Anexo V. 10.10.7. Certidão de Registro Profissional do(s) detentor(es) das CAT(s) emitidas pelo(s) respectivo(s) Conselho(s) de Classe. 10.11. Qualificação Econômico-Financeira De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar: 10.11.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica. 10.11.1.1. Será admitida a apresentação de Certidão Positiva para a(s) licitante(s) em recuperação judicial ou extrajudicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital. 10.11.1.1.1. O Município de Campinas poderá requisitar diligências para que sejam trazidas e atualizadas informações do Poder Judiciário quanto ao cumprimento do plano de recuperação judicial deferido. 10.11.1.1.2. No ato da assinatura do contrato a adjudicatária deverá comprovar adicionalmente:  para o caso de empresas em recuperação judicial: cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, e ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a adjudicatária está cumprindo o plano de recuperação judicial.
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 17  para o caso de empresas em recuperação extrajudicial:comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 10.10.1.2. No caso de Consórcio, a certidão deverá ser apresentada individualmente por todas as empresas consorciadas. 10.11.2. Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social exigível, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios, apresentados na forma abaixo discriminada: 10.11.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação na imprensa oficial ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial. 10.11.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível. 10.11.2.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura. 10.11.2.4. Considera-se último exercício social exigível, o exercício imediatamente anterior ao encerrado, até o dia 30 de abril de cada ano. Após essa data, com base no art. 1078 do Código Civil, o último exercício social exigível será o imediatamente anterior, para todas as empresas (inclusive aquelas que optam pelo lucro real ou presumido ou utilizam o Sistema Pública de Escrituração Digital – SPED).
  • 18. 10.11.2.5. O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da sede (matriz) poderão ser apresentados através de cópia da Escrituração Contábil Digital (ECD). 10.11.2.5.1. A ECD deverá estar acompanhada de uma declaração, assinada pelo sócio ou proprietário da empresa e pelo bacharel ou técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, confirmando que o conteúdo da ECD é o mesmo enviado à Secretaria da Receita Federal. 10.11.2.5.2. A ausência da declaração citada no subitem 10.11.2.5.1 não acarretará a inabilitação sumária do licitante, devendo a Comissão Permanente de Licitações efetuar diligência para suprir a informação faltante. 10.11.2.6. As empresas que apresentam Escrituração Contábil Digital (ECD) trimestral deverão apresentar os quatro balanços trimestrais referentes ao último exercício social exigível, nos termos do subitem 10.11.2.4. 10.11.2.7. No caso de consórcio, os documentos referidos neste subitem 10.11.2 deverão ser apresentados individualmente por todas as empresas consorciadas. 10.11.2.8. A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais). 10.11.2.8.1. Caso a participante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática: 1 – (ILGabaixo da unidade – 1) 10.11.2.8.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 19 ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) - indica quanto à empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo. ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) - indica quanto à empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período. ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo Passivo Circulante + exigível em longo prazo ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – Indica o quanto que a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes. ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo 10.11.2.8.3. No caso de consórcio, todas as empresas consorciadas deverão comprovar os índices exigidos no subitem 10.11.2.8. 10.11.3. Prova de capital social integralizado no valor mínimo estabelecido no item 9 do Anexo I – Informações Complementares. 10.11.3.1. No caso de consórcio, será permitido o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação para obtenção do capital social integralizado acima exigido.
  • 20. 11. REPRESENTAÇÃO NA SESSÃO PÚBLICA 11.1. As empresas licitantes poderão se fazer representar nas sessões públicas por um Diretor, por um de seus Sócios ou Administradores, por um Procurador ou por um Representante, mediante a apresentação dos seguintes documentos em original ou cópia autenticada, que confira ao representante indicado os poderes mínimos constantes do Anexo VII: 11.1.1. Diretor, Sócio ou Administrador - ato constitutivo da pessoa jurídica, no qual estejam expressos os seus poderes para assumir obrigações em nome da empresa, ou documento equivalente que comprove os mesmos poderes. 11.1.2. Procurador - procuração. 11.1.3. Representante - carta de credenciamento conforme modelo do Anexo VII. 11.1.4. A carta de Credenciamento ou a Procuração deverão estar acompanhados de cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da licitante, para comprovação dos poderes do signatário do documento, sob pena de não ser efetivado seu credenciamento. 11.1.5. No caso de Consórcio deve ser apresentado pela empresa líder o compromisso de constituição do consórcio acompanhado de um dos documentos constante dos subitens 11.1.1 a 11.1.4. 11.2. A irregularidade na Carta de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede seu representante de se manifestar e de responder pela licitante durante a sessão pública. 11.3. Caso o representante credenciado pelas licitantes seja diferente em cada sessão pública, será necessária a apresentação de carta de credenciamento para cada sessão. 12. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. Em local, data, e horário designado, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública para a abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS, identificando os representantes das empresas licitantes. Na ocasião, serão acondicionados em embalagem
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 21 própria os envelopes “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, o qual será fechado e rubricado pelas licitantes presentes e pela Comissão. A seguir, a Comissão Permanente de Licitações abrirá os envelopes “A” - PROPOSTA. Os envelopes e documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão. Todos os atos praticados na sessão serão lançados em ata. 12.2. Não será considerada qualquer oferta de valores referenciados a outras propostas apresentadas. 12.3. Será considerada vencedora a licitante que apresentar a MAIOR OFERTA, calculada através do maior valor ofertado de OUTORGA, igual ou superior a R$ 4.032.000,00 (quatro milhões e trinta e dois mil reais), trazidos a valor presente, segundo os critérios detalhados no Anexo IX – Critério de Julgamento dos Valores Ofertados. 12.4. Havendo propostas de uma ou mais Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da vencedora do certame, não sendo a vencedora ME ou EPP, a proposta mais bem classificada será considerada empatada com a proposta vencedora, podendo seu proponente apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais MEs ou EPPs empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito. 12.4.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte empatada será oficiada, através de fax ou e-mail, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. 12.5. Na ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos incisos II a V, parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes. 12.6. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que descumprirem as exigências do edital, especialmente as que: 12.6.1. Estiverem em desacordo com as exigências contidas neste edital.
  • 22. 12.6.2. Forem omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidade ou defeito capaz de dificultar o julgamento. 12.6.3. Basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem acréscimos sobre as propostas mais vantajosas. 12.6.4. Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital. 12.6.5. Apresentarem preço de OUTORGA inferior ao valor mínimo de R$ 4.032.000,00 (Quatro milhões e trinta e dois mil reais). 12.6.6. Apresentarem condições de pagamento diferentes das estabelecidas nos subitens 3.1.1 e 3.1.2 do Anexo I – Informações Complementares. 12.6.7. Apresentarem condição de pagamento da Outorga Complementar com valores que totalizem percentual diferente de 100% (cem por cento). 12.6.8. A licitante não responda às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido. 12.7. O julgamento quanto à classificação, bem como a data e horário para abertura do Envelope “B” – Documentos de Habilitação, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 12.8. Ultrapassada a fase de classificação dos concorrentes e abertos os Envelopes “B” – Documentos de Habilitação, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 12.9. Após a fase de classificação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 12.10. Os envelopes das licitantes desclassificadas e aqueles que porventura forem entregues à Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes “B” - Documentos de Habilitação. Se os envelopes não forem retirados nos 15 (quinze) dias subsequentes, a Comissão os inutilizará, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
  • 23. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 23 12.11. Se todas as licitantes forem desclassificadas, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar nova proposta de preços, escoimada das causas da desclassificação. 13. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 13.1. Em local, data, e horário designados, serão abertos em sessão pública os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo rubricados todos os documentos e envelopes pelas licitantes presentes e pela Comissão. 13.2. Por ocasião da abertura dos documentos de habilitação, as licitantes poderão fazer ressalvas, as quais, sendo pertinentes, serão constadas em ata. 13.3. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante: 13.3.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação. 13.3.2. A apresentação de documentos com prazo de validade vencido. 13.3.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão. 13.3.4. A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho. 13.3.5. O não cumprimento dos requisitos de habilitação. 13.3.6. O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido. 13.4. O resultado do julgamento de habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
  • 24. 13.5. Se todas as licitantes forem inabilitadas a Prefeitura Municipal de Campinas poderá, a seu critério, declarar fracassada a licitação ou conceder as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentar nova documentação, escoimadas das causas da inabilitação. 13.6. A homologação da licitação e adjudicação do seu objeto à licitante vencedora ocorrerão por ato do Sr. Secretário Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial Município de Campinas e no endereço eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. 14. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Eventuais recursos administrativos deverão ser protocolados no Protocolo Geral, localizado no térreo do Paço Municipal, ou no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração, na Av. Anchieta n.º 200, 6º andar – Palácio dos Jequitibás, Campinas (SP), mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada do ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração), dirigida ao Secretário Municipal de Administração, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2. Dos atos da Comissão cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: 14.2.2. Julgamento das Propostas; 14.2.1. Habilitação ou inabilitação de licitante. 14.3. Interposto o recurso contra ato da Comissão, as demais licitantes serão comunicadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.4. A intimação dos atos referidos no subitem 14.2 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, lavrada em ata, desde que presentes os prepostos de todas as licitantes no ato em que foi adotada a decisão, ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campinas. 14.5. Os recursos previstos no subitem 14.2 terão efeito suspensivo.
  • 25. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 25 14.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 15. CONTRATAÇÃO 15.1. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos convocará a adjudicatária, no prazo previsto na notificação, para assinar a Termo de Contrato, cuja minuta integra este edital, sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 17.1. 15.1.1. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob a alegação de motivo justo, que poderá ou não ser aceito pela Administração. 15.1.2. É vedada a celebração de contrato pelo Município com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto. 15.2. No ato da assinatura do Termo de Contrato deverão ser apresentados os seguintes documentos: 15.2.1. Procuração ou Contrato Social; 15.2.2. Cédula de Identificação; 15.2.3. Termo de Ciência e de Notificação, cujo modelo constitui o Anexo VIII; 15.2.4. Comprovante de recolhimento da garantia de adimplemento contratual, nos termos do item 16 do Edital; e
  • 26. 15.2.5. Prova da constituição e registro da Sociedade de Propósito Específico – SPE perante a Junta Comercial competente, e Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, conforme disposição do item 4 deste edital; 15.2.6. Registro da SPE no CREA, CAU; 15.2.7. Na hipótese de adjudicatária em recuperação judicial ou extrajudicial: os documentos elencados no subitem 10.11.1.1.2 do edital; 15.2.8. Plano de Negócio, conforme diretrizes constantes no item 19 do Projeto Básico – Apêndice 2 do Anexo II – Pasta Técnica. 15.2.8.1 O Município de Campinas poderá promover diligências destinadas esclarecer, complementar e/ou averiguar a viabilidade e sustentabilidade do Plano de Negócio. 15.3. Quando a convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou não assinar o Termo de Contrato, é facultado ao Município: 15.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 17.1 do presente edital; ou 15.3.2. Convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pela licitante vencedora. 16. GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL 16.1. A vencedora deverá recolher na Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças as seguintes importâncias como Garantia de Adimplemento Contratual: 16.1.1 Até a data estipulada para sua assinatura, 5% (cinco por cento) do valor do Contrato (valor estimado dos investimentos, constante do item 2 do Anexo I – Informações Complementares) para os primeiros 4 (quatro) anos da Concessão.
  • 27. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 27 16.1.2 Ao longo do período remanescente da Concessão, 2% (dois por cento) do valor do Contrato (valor estimado dos investimentos, constante do item 2 do Anexo I – Informações Complementares). 16.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 16.2.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 16.2.2. Seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 16.2.3. Fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato. 16.3. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. 17. PENALIDADES 17.1. Será desclassificada ou inabilitada, conforme o caso, e ficará impedida de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total de sua proposta (valor da outorga), de acordo com a gravidade da infração, a licitante que: 17.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
  • 28. 17.1.2. Desistir da proposta dentro do prazo de sua validade, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado; 17.1.3. Não regularizar a documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, em caso de ‘ME e EPP”. 17.2. Será aplicada a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, à licitante que: 17.2.1. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou 17.2.2. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou 17.2.3. Apresentar documento falso. 17.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, decorrido o prazo de 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e desde que cessados os motivos determinantes da punição. 17.4. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade, e no prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades. 18. RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 18.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 18.2. Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo II – Pasta Técnica.
  • 29. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 29 19. SUBCONTRATAÇÃO E DA SUBCONCESSÃO 19.1. Será admitida a subcontratação parcial dos serviços devendo a subcontratada atender às mesmas exigências de qualificação técnica exigidas da Contratada referente à parcela do objeto que lhe é repassada, sendo a Contratada a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços. 19.2. Será vedada a transferência da Concessão e a subconcessão dos serviços. 20. DAS FONTES DE RECEITAS ALTERNATIVAS, COMPLEMENTARES OU ACESSÓRIAS 20.1. A Concessionária poderá pleitear fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados, nos termos do disposto no Projeto Básico - Apêndice 2 do Anexo II – Pasta Técnica. 21. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE E DA CONCESSIONÁRIA 21.1. Os direitos e obrigações do poder concedente e da concessionária em relação a alterações e expansões a serem realizadas no futuro, para garantir a continuidade da prestação do serviço, estão descritas no Anexo II – Pasta técnica e no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato. 22. PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS 22.1. O Município de Campinas procederá ao recebimento dos valores na forma e condições estabelecidas no Anexo III - Minuta de Termo de Contrato. 22.2. Os reajustes de preços estão disciplinados no Anexo III – Minuta de Termo de Contrato.
  • 30. 23. DOS BENS REVERSÍVEIS 23.1. Extinta a Concessão retornará ao Poder Concedente todos os bens, direitos e privilégios transferidos a Concessionária, bem como os bens reversíveis vinculados e necessários à continuidade da prestação de serviços, objetos da presente Concessão, conforme Lei Federal nº 8.987/95. 24. DISPOSIÇÕES FINAIS 24.1. A Comissão admitirá a entrega dos envelopes através de empresa especializada, desde que os envelopes Proposta e Habilitação sejam entregues invólucros, nos termos do item 6, diretamente no Cadastro de Fornecedores localizado no 6º andar do Paço Municipal até a data estabelecida no preâmbulo do edital, onde será emitido o comprovante de entrega. 24.1.1. Não serão aceitos envelopes enviados por via postal. 24.2. A participação da licitante neste certame implica a aceitação de todos os termos deste edital. 24.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.4. É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 24.5. A Comissão de Licitações poderá, sob o amparo do que estabelece o § 3° do art. 43 da Lei n° 8.666/93, exigir que a licitante apresente contrato ou outro documento que comprove a execução dos serviços indicados em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita o responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório. 24.6. Fica assegurado ao Município de Campinas, por intermédio da autoridade competente, o direito de anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável ou revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade.
  • 31. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 31 24.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório. 24.8. No interesse do Município de Campinas, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, esta licitação poderá ter a sua abertura adiada ou o edital alterado. 24.8.1. As eventuais modificações no edital serão divulgadas nos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 24.9. A contagem dos prazos estabelecidos neste edital e em seus anexos obedecerá ao que se segue: 24.9.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Lei, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, ou seja, o início da contagem de prazos será o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do instrumento de convocação ou da notificação do interessado. 24.9.2. Havendo publicação em dia não útil, considera-se a publicação como realizada no primeiro dia útil subsequente. 24.9.3. Os prazos iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Campinas. 24.10. Informações sobre o andamento da licitação e resultado de julgamento poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitações, em dias úteis, de 09h às 12h e de 14h às 16h30min, no endereço constante do preâmbulo do edital, ou através dos telefones (0xx19) 2116-0303 ou 2116-0678 ou 2116.8401. 24.11. A Comissão Permanente de Licitações dirimirá eventuais dúvidas relativas a este edital, desde que apresentadas por escrito, através do Protocolo Geral ou do fax (0xx19) 2116-0142 ou do endereço eletrônico cpl.dcc@campinas.sp.gov.br, até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data estabelecida para a entrega dos envelopes.
  • 32. 24.12. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos no órgão municipal e telefone indicados no item 10 do Anexo I – Informações Complementares. 24.13. Aplica-se a esta licitação e aos casos omissos o disposto nas Leis Federais 8.666/93 e 8.987/95 e suas alterações. 24.14. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, São Paulo, para dirimir as questões oriundas da presente licitação. Campinas, 17 de novembro de 2016. Comissão Permanente de Licitações Ana Julia G. Fontes Trevisani Presidente William Maia Barbosa Ariana Leonardo Tracchi Membro Membro
  • 33. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 33 ANEXO I INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1. PRAZO DE VIGÊNCIA O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, a partir da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos, ao exclusivo critério da Administração Pública, desde que devidamente justificada por razões de interesse público, como consta na Lei Complementar nº 132/2015. 2. VALOR DA CONCESSÃO O valor da concessão, que corresponde ao valor estimado dos investimentos para 20 (vinte) anos, é de R$ R$ 61.416.960,00 (sessenta e um milhões quatrocentos e dezesseis mil e novecentos e sessenta reais). 3. VALOR DE OUTORGA 3.1. O valor da Outorga é de no mínimo R$ 4.032.000,00 (quatro milhões e trinta e dois mil reais) que deverá ser pago observando as seguintes condições: 3.1.1.Outorga Inicial: parcela da Outorga no valor R$ 2.032.000,00 (dois milhões e trinta e dois mil reais) a ser paga em uma única vez em até 30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do Termo de Contrato. 3.1.2.Outorga Complementar: parcela da Outorga correspondente à diferença entre Outorga ofertada pela Licitante e a Outorga Inicial, a ser paga em até 24 (vinte e quatro) meses após a data de assinatura do contrato, conforme as condições de pagamento apresentadas na Proposta Comercial. 3.2. O valor de outorga fixado no subitem 3.1 é o valor mínimo a ser ofertado pelos licitantes, sendo que qualquer licitante com oferta inferior a este valor ou em condições diferentes das estabelecidas nos subitens 3.1.1 e 3.1.2 estará desclassificado.
  • 34. 4. VALOR DA REMUNERAÇÃO DA EMDEC E DEMAIS VALORES DA CONCESSÃO 4.1. Além do valor de OUTORGA, a Concessionária terá como ônus o pagamento a EMDEC dos seguintes valores: 4.1.1. Valor fixo de Unidades de Valor do Abrigo (UVA) por mês por módulo de Abrigo instalado e por tipo de MUPI, a título de participação na exploração publicitária, objeto desta concessão, nos termos disposto no Anexo II – Pasta Técnica, em seus Apêndices 02 e 08. 4.1.2. Percentual de 10% (dez por cento) da receita bruta auferida sobre o montante a ser obtido com exploração de eventuais fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS. 4.2. Esses pagamentos serão realizados nos termos do disposto no Anexo II – Pasta Técnica. 5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser executados em todos os pontos de parada de ônibus do município de Campinas nos termos do disposto no Anexo II – Pasta Técnica. 6. PRAZO DE PAGAMENTO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO À EMDEC Os pagamentos do valor do repasse mensal serão efetuados pela Concessionária, mensalmente, até o 5 (quinto) dia útil do 2º mês subseqüente à prestação do serviço realizado, mediante depósito em conta corrente. 7. CONTEÚDO DO ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 7.1. Execução e/ou implantação de abrigos de ponto de parada de ônibus, sendo no mínimo 900 (novecentas) unidades ou; 7.2. Execução e/ ou implantação de estruturas metálicas com total de áreas equivalentes a 6.480m² (Seis mil e quatrocentos e oitenta metros quadrados).
  • 35. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 35 8. CONTEÚDO DO ATESTADO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL Experiência em serviços de implantação de abrigos de ponto de parada de ônibus ou em implantação de estruturas metálicas. 9. PROVA DE CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO Prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 6.141.696,00 (seis milhões cento e quarenta e um mil e seiscentos e noventa e seis) reais, no caso de empresa isoladas ou consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei, e de R$ 7.984.204,80 (sete milhões, novecentos e oitenta e quatro mil e duzentos e quatro reais e oitenta centavos), no caso de empresas reunidas em consórcio, devendo a comprovação ser feita, relativamente à data limite para apresentação dos envelopes mediante a apresentação do Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social, conforme o caso) em vigor ou Certidão Simplificada, registrados na Junta Comercial ou no Cartório competente. 10. ESCLARECIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos na Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas, com o Sr. Ivan M. F. de Freitas, pelo telefone (xx19) 3772- 4052 ou Simone Francabandiera, pelo telefone (xx19) 3772-4251.
  • 36. ANEXO II PASTA TÉCNICA (documentos elaborados pela Secretaria Municipal de Transportes, que serão disponibilizados juntamente com o edital, no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br)
  • 37. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 37 ANEXO III MINUTA DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16/10/17.389 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Transportes MODALIDADE: Concorrência nº 19/2016 O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51.885.242/0001-40, com sede na Avenida Anchieta, nº 200, Centro, CEP: 13.015-904, Campinas, Estado de São Paulo, devidamente representado, doravante denominado PODER CONCEDENTE e a ____________________________________________________, Sociedade de Propósito Específicos – SPE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° ___________________, por seu representante legal, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, acordam firmar o presente instrumento de CONTRATO DE CONCESSÃO, em conformidade com o Processo Administrativo em epígrafe, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente instrumento como se transcrito estivesse, sujeitando-se as partes às condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a concessão onerosa de serviço público de fornecimento, implantação, remoção, reposição, remanejamento, manutenção, conservação e limpeza da infraestrutura de mobilidade urbana dos pontos de parada de ônibus para embarque e desembarque de passageiros do município de campinas, através da exploração da comunicação publicitária, em regime de exclusividade, em conformidade com o ANEXO II – PASTA TÉCNICA do edital licitatório da Concorrência nº 19/2016, e nas condições estabelecidas neste instrumento. 1.1.1. O serviço deverá ser prestado de modo adequado conforme previsto no EDITAL e seus anexos e na forma da legislação pertinente.
  • 38. SEGUNDA – DA ÁREA DE CONCESSÃO 2.1. Os serviços serão prestados no município de Campinas, compreendendo todos os pontos de parada que se constituam em próprios municipais envolvidos no embarque e/ou desembarque e integração de passageiros, observadas as restrições e exceções previstas no Apêndice 02 - Projeto Básico. TERCEIRA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO DA CONCESSÃO 3.1. O prazo da concessão será de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação por mais 10 (dez) anos, ao exclusivo critério da Administração Pública, desde que devidamente justificada por razões de interesse público, conforme definido no Art. 4º da Lei Complementar Nº 132/2015. 3.2. Na hipótese de prorrogação do contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá realizar novo pagamento de outorga, a ser calculada proporcionalmente ao tempo de prorrogação, observando os valores de Outorga Inicial e Complementar contratados, a serem pagos nas mesmas condições pactuadas. QUARTA – DOS VALORES DA CONCESSÃO 4.1. O valor da concessão corresponde ao valor estimado dos investimentos para 20 (vinte) anos de R$ R$ 61.416.960,00 (sessenta e um milhões quatrocentos e dezesseis mil e novecentos e sessenta reais). 4.2. A presente concessão terá como ônus o pagamento a EMDEC dos seguintes valores, além das obrigações inerentes à adequada prestação do serviço concedido: 4.2.1. Referentes à Outorga; 4.2.2. Valor fixo de Unidades de Valor do Abrigo (UVA) por mês por módulo de Abrigo instalado por tipo de MUPI, a título de participação na exploração publicitária; 4.2.3. Percentual de 10% (dez por cento) da receita bruta auferida sobre o montante a ser obtido com exploração de eventuais fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS. 4.3. O valor da outorga é de R$ __________ (por extenso), conforme definido na proposta comercial apresentada:
  • 39. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 39 4.3.1. O valor da OUTORGA INICIAL de R$ 2.032.000,00 (dois milhões e trinta e dois mil reais) será pago em uma única parcela, em até 30 dias corridos da data de início da vigência do contrato; 4.3.1.1. Efetuado o pagamento dos valores de OUTORGA INICIAL na conta corrente designada no item 4.6, a Concessionária deverá proceder ao encaminhamento imediato do comprovante de depósito para aquela. 4.3.2. O valor da OUTORGA COMPLEMENTAR de R$ ____________________(por extenso), será pago da seguinte maneira (COPIAR DA PLANILHA ANEXA A PROPOSTA COMERCIAL). 4.4. O valor fixo de Unidades de Valor do Abrigo (UVA) será pago a EMDEC considerando a quantidade de abrigos e MUPI instalados durante o mês de referência da Concessão. 4.4.1. O valor fixo de Unidades de Valor do Abrigo (UVA) inicial será de R$ 96,00 (noventa e seis reais). 4.4.2. A quantidade de UVA por Abrigo e MUPI instalados será majorada em função do tipo de mídia veiculada, conforme previsto no item 7.2 do Projeto Básico. 4.4.3. O valor da UVA será pago a EMDEC pela Concessionária, no prazo aqui estipulado, independentemente de culpa de terceiro, caso fortuito ou força maior. 4.4.4. O valor de UVA a ser recebido pela EMDEC será majorado no caso da Concessionária não atingir os indicadores de Nível de Serviço definidos no Apêndice 8 do Projeto Básico. 4.4.5. O pagamento do valor da UVA será realizado mensalmente, até o 5 (quinto) dia útil do 2º mês subseqüente à prestação do serviço realizado, mediante depósito em conta corrente. 4.5. O percentual de 10% (dez por cento) da receita bruta auferida sobre o montante a ser obtido com exploração de eventuais fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS será pago ao Poder Concedente até o 5 (quinto) dia útil do 2º mês subseqüente à prestação do serviço realizado, mediante depósito em conta corrente.
  • 40. 4.6. Conforme estabelecido no artigo 5º da Lei Complementar nº 132, de 23 de dezembro de 2015, os recursos a serem obtidos com outorga, taxa de administração, repasses ou outras receitas que a Administração Pública Municipal tiver direito em razão da concessão deverão ser recolhidos à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC. 4.7. Fica estabelecida como Conta Corrente, para o depósito de todas as obrigações em favor da EMDEC, a conta abaixo designada: Caixa Econômica Federal Agência 0296 Op: 003 Conta Corrente nº 00000479-6 4.8. Eventuais alterações na conta corrente designada para destino dos valores somente poderão ser efetuadas mediante comunicação escrita, devidamente assinada pelo representante da EMDEC e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis e após a regular ciência através de recibo firmado pelo representante da Concessionária. 4.9. A Concessionária enviará o comprovante do depósito efetuado até o 6° (sexto) dia útil de cada mês, ou seja, 1 (um) dia útil após o pagamento, para a Tesouraria da EMDEC. QUINTA - DAS RECEITAS DA CONCESSIONÁRIA 5.1. As receitas previstas para a CONCESSÃO são oriundas da RECEITA PRINCIPAL, decorrente da exploração publicitária, bem como as advindas das eventuais RECEITAS ACESSÓRIAS e de RECEITAS FINANCEIRAS, não sendo devida qualquer contraprestação a ser paga pelo PODER CONCEDENTE e EMDEC. 5.2. A Concessionária será remunerada e terá como sua RECEITA PRINCIPAL unicamente a receita auferida com o desenvolvimento de atividade alternativa relacionada à exploração publicitária. 5.3. A CONCESSIONÁRIA poderá mediante anuência prévia da EMDEC explorar fontes de RECEITAS ACESSÓRIAS, observado que tal exploração não poderá comprometer os padrões de qualidade dos SERVIÇOS objeto da CONCESSÃO, conforme previstos nas normas e procedimentos integrantes do EDITAL e do CONTRATO DE CONCESSÃO.
  • 41. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 41 5.4. As receitas acessórias são entendidas como quaisquer receitas alternativas, acessórias, complementares ou de projetos associados às receitas decorrentes da exploração dos serviços a serem exploradas pela Concessionária, nos termos deste contrato. 5.5. A exploração de qualquer RECEITA ACESSÓRIA dependerá de previa apresentação de proposta detalhada a EMDEC que procederá a avaliação e autorização de sua implantação, nos termos do disposto no Anexo II – Pasta Técnica do edital. 5.6. Os investimentos realizados pela Concessionária para o desenvolvimento e a exploração das receitas acessórias não serão considerados para fins de equilíbrio econômico-financeiro do contrato ou como pleito de eventuais indenizações. 5.7. Na exploração dos serviços não serão admitidas atividades que deteriorem os locais de prestação dos SERVIÇOS pela produção de fumaça, umidade, detritos, odores, calor, ruídos excessivos ou outros agentes poluidores de qualquer natureza, como tais definidas por autoridade competente em matéria de legislação ambiental. 5.8. Não serão permitidas a exploração de atividades ou a veiculação de publicidade que infrinjam a legislação em vigor, que atentem contra a moral e os bons costumes, de cunho religioso ou político partidário, ou que possam prejudicar o desenvolvimento operacional dos serviços. 5.9. O prazo de eventuais contratos de exploração comercial celebrados pela Concessionária com terceiros não poderá ultrapassar o prazo da concessão. 5.10. A Concessionária pode optar por exercer as atividades objeto de Receitas Acessórias por meio de suas subsidiárias ou controladas, responsabilizando-se pelas ações destas. 5.11. As receitas financeiras são entendidas como as receitas oriundas de aplicações financeiras pela Concessionária, incluindo, mas não se limitando a juros, descontos recebidos, receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, receitas sobre outros investimentos, prêmio de resgate de títulos e debêntures, bem como as atualizações monetárias pré-fixadas, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, dentre outras dessa natureza;
  • 42. 5.12. As receitas financeiras pertencerão exclusivamente à Concessionária. 5.13. Todas as receitas da Concessionária estão sujeitas aos tributos e encargos legais, conforme legislação aplicável. 5.14. A Concessionária submete-se, nos termos e nas condições da legislação aplicável, ao regime fiscal e previdenciário que vigorar no prazo de vigência deste contrato, obrigando-se ao pontual recolhimento de todas as contribuições sociais e outros encargos a que porventura estiver sujeita, ressalvado o direito à revisão do contrato pelas partes, para mais ou para menos, objetivando a preservação do seu equilíbrio econômico-financeiro em caso de alteração da carga fiscal posterior à data da proposta que altere o equilíbrio econômico- financeiro do contrato. 5.15. Em se tratando de aumento de tributos sobre a renda, a Concessionária não terá direito ao reequilíbrio da equação econômico-financeira, nos termos do artigo 9º, § 3º, da Lei Federal nº 8.987/1995. SEXTA – DO REAJUSTE 6.1. O valor unitário da Unidade de Valor de Abrigo (UVA) será reajustado a cada 12 (doze) meses decorridos da data de apresentação da proposta, ou do último reajuste, de acordo com a seguinte fórmula: Onde: PR = Preços unitários reajustados; P0 = Preços unitários contratados vigentes; IPC - Geral = Índice de Preços ao Consumidor - Geral, publicado pela FIPE - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas; IPC - Geral1 = Índice do mês da data da apresentação das propostas; IPC - Geral12 = Índice do 12º mês contado a partir do mês da apresentação da proposta. 6.2. No caso da impossibilidade em se obter a variação acumulada do IPC – FIPE – Geral, este será automaticamente substituído pelo IPCA – Índice Geral, mantendo-se o mesmo período de cálculo e vigência do reajuste. PR = P0 X (variação acumulada do IPC - Geral1 até o IPC - Geral12)
  • 43. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 43 SÉTIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO E DA REVISÃO 7.1. Sempre que atendidas as condições iniciais do Projeto Básico e do Contrato de Concessão, considera-se mantido o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato. 7.2. A Concessionária poderá solicitar o reequilíbrio econômico financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato de Concessão. 7.2.1. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de correção monetária ou reajuste, ou de nova revisão, será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido. 7.2.2. Em caso de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a data de concessão do reequilíbrio será aquela do protocolo de apresentação do pedido pela Concessionária no Protocolo Geral da Prefeitura do Município de Campinas. 7.3. O Poder Concedente poderá solicitar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, quando cabível, nos termos da Lei e dos princípios norteadores da Administração Pública. 7.4. A Concessionária deverá enviar notificação de solicitação de reequilíbrio econômico- financeiro do Contrato, ao Poder Concedente, em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da ocorrência da hipótese que ensejou o desequilíbrio. 7.4.1. Quando da entrega do protocolo, a Concessionária enviará, ao Poder Concedente, detalhes sobre a hipótese que ensejou a solicitação de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, bem como, se for o caso, informações sobre: 7.4.1.1. A data da ocorrência e provável duração da hipótese ensejadora do reequilíbrio;
  • 44. 7.4.1.2. A estimativa da variação de investimentos, custos, despesas ou variação de receitas; 7.4.1.3. Qualquer alteração necessária nos serviços objeto do Contrato; 7.4.1.4. A eventual necessidade de aditamento do Contrato; 7.4.1.5. A eventual necessidade de liberação do cumprimento de quaisquer obrigações, de qualquer uma das Partes. 7.4.2. O Poder Concedente poderá estabelecer prazo a Concessionária para que se faça a comprovação dos fatos e das condições que ensejaram a solicitação de restabelecimento do equilíbrio. 7.4.2.1. A Concessionária deverá demonstrar que a hipótese que ensejou o reequilíbrio, e não a sua ineficiência na prestação dos serviços objeto deste Contrato, foi causa direta dos investimentos, custos ou despesas adicionais, ou deterioração dos níveis de serviços, previstos no Contrato. 7.4.3. O Poder Concedente examinará as informações fornecidas pela Concessionária e decidirá, no prazo de até 90 (noventa) dias, pelo cabimento ou não do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial. 7.4.4. O prazo referido no item anterior poderá ser prorrogado, justificadamente, a critério do Poder Concedente, por igual período. 7.5. Ao final do procedimento de reequilíbrio do contrato, caso o resultado seja julgado cabível, o Poder Concedente deverá adotar, a seu exclusivo critério, uma ou mais das seguintes formas para o reequilíbrio econômico-financeiro: 7.5.1. Alteração dos valores da Concessão, inclusive para fins de compensação das alterações decorrentes dos custos e despesas adicionais. 7.5.2. Alteração do prazo da Concessão, respeitados os limites da Lei. 7.5.3. Modificação, de forma proporcional, de certas obrigações contratuais da Parte, diretamente relacionadas à hipótese que ensejou a recomposição.
  • 45. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 45 7.5.4. Pagamento à Concessionária, pela EMDEC, dos investimentos, custos ou despesas adicionais que tenham sido efetivamente incorridos. 7.6. Os processos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato não poderão alterar a alocação de riscos originalmente prevista no Contrato. 7.7. Na hipótese de novos investimentos, inclusive criação, confecção, instalação e manutenção de novos abrigos ou totens em ponto de parada de ônibus, ou serviços solicitados pela EMDEC e não previstos no Contrato, essa deverá requerer à Concessionária, previamente ao processo de eventual restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, a elaboração do projeto básico dos serviços, considerando que: 7.7.1. O Projeto Básico deverá conter todos os elementos necessários à precificação do investimento e às estimativas do impacto dos investimentos e serviços sobre os custos da Concessionária, segundo as melhores práticas e critérios de mercado, tudo de acordo com as normas técnicas e diretivas eventualmente estabelecidas pelo Poder Concedente sobre o assunto; 7.7.2. As condições de equilíbrio econômico financeiro deverão ser mantidas durante toda a vigência do contrato. 7.7.3. Os valores projetados e discriminados nas planilhas que comporão o projeto básico da Concessionária poderão sofrer alteração, desde que justificada a necessidade de serem mantidas as condições iniciais de equilíbrio do contrato, devendo ser previamente autorizada pela EMDEC. OITAVA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO 8.1. A CONCESSIONÁRIA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato (valor estimado dos investimentos) para os primeiros 4 (quatro) anos. 8.2. A Concessionária apresentará, para o período remanescente da Concessão, garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de 2% (dois por cento) do valor do Contrato (valor estimado dos investimentos) a ser recolhida junto à Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas.
  • 46. 8.3. A garantia será retida se a CONCESSIONÁRIA der causa ao desfazimento do Contrato, para que o PODER CONCEDENTE possa ser ressarcido, em parte, dos prejuízos experimentados. 8.4. No caso de apresentação de garantia na modalidade fiança bancária, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do Contrato. 8.5. Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, protocolizado por intermédio do Protocolo Geral a ser dirigido à Secretaria Gestora que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. A liberação se dará mediante autorização do Secretário Municipal da unidade gestora, após parecer da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos. NONA – DA DEFINIÇÃO DAS ETAPAS DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO 9.1. A Concessionária deverá observar a definição das etapas dos serviços e cumprir os prazos de implantação de cada uma delas, definidos no item 11 do Apêndice 2 – Projeto Básico do Anexo II – Pasta Técnica do edital. DÉCIMA – DO MODO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 10.1. A Concessionária deve cumprir as condições e prazos estabelecidos neste contrato, no Edital da Concorrência nº ____/2016 e seus Anexos. 10.2. A Concessionária deverá respeitar e manter níveis de serviços compatíveis e adequados à satisfação dos usuários e das obrigações junto à EMDEC, conforme previsto no PROJETO BÁSICO em seu Apêndice 8. 10.3. No caso da Concessionária suspender a prestação dos serviços em determinada área deverá informar imediatamente a EMDEC os motivos e o prazo em que ficarão suspensos os serviços, cabendo a EMDEC emitir autorização para tal, sob pena de aplicação das penalidades descritas neste contrato.
  • 47. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 47 DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS PARA OBTENÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO São direitos e obrigações dos usuários: 11.1. Receber serviço adequado, nos termos do Edital, seus Anexos e deste Contrato; 11.2. Receber do Poder Concedente e da Concessionária, informações para a defesa de interesses individuais e coletivos; 11.3. Obter e utilizar o serviço, observadas as normas aprovadas pelo Poder Concedente; 11.4. Levar ao conhecimento do Poder Público e da Concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço concedido; 11.5. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela Concessionária na prestação do serviço; 11.6. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através do quais lhe são prestados os serviços; 11.7. Zelar pelo serviço público que lhe é prestado; 11.8. Tratar os funcionários, empregados e prepostos do Poder Concedente e da Concessionária com cortesia e urbanidade, recebendo idêntico tratamento. DÉCIMA SEGUNDA – DOS CRITÉRIOS, INDICADORES, FÓRMULAS E PARÂMETROS DEFINIDORES DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS 12.1. Os serviços deverão ser prestados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste CONTRATO, no ANEXO II – PASTA TÉCNICA e na proposta vencedora, implicando a não observância desta condição na recusa do recebimento dos serviços. 12.2. A CONCESSIONÁRIA poderá alterar os seus processos de trabalho em função de avanços tecnológicos, desde que sejam atendidas as exigências deste CONTRATO, devendo a CONCESSIONÁRIA sujeitar-se, para isso, à autorização prévia da EMDEC.
  • 48. 12.3. Qualquer medida que implique a alteração dos serviços contratados deverá ser submetida à prévia apreciação e aprovação da EMDEC. 12.4. A CONCESSIONÁRIA deverá obedecer e atender, ainda, todos os parâmetros estabelecidos no Apêndice 8 – Metodologia de Avaliação do Nível de Serviço e requisitos do Sistema de Avaliação do Desempenho da Concessão, no que tange aos níveis de serviços estabelecidos e a suas variações e tolerâncias. DÉCIMA TERCEIRA – DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA A CONCESSIONÁRIA obriga-se a: 13.1. Executar os serviços determinados pela EMDEC, conforme especificado no Anexo II – Pasta Técnica do Edital e de acordo com a legislação, normas técnicas e procedimentos aplicáveis, bem como com as especificações e condições gerais e específicas dos documentos que compõe o processo administrativo de licitações e contratos e demais elementos técnicos fornecidos pelo Poder Concedente, naquilo em que não contrariar o Edital, as quais farão parte integrante e indissociável deste, independentemente de transcrições. 13.2. Instalar e manter Sociedade de Propósito Específico (SPE) no município de Campinas, para realizar todas as funções administrativas, técnicas e operacionais necessárias para atendimento das atividades definidas neste contrato e seus Anexos. 13.3. Responder, por intermédio de seu representante, pelo objeto da concessão, garantindo o fiel cumprimento do contrato, devendo manter os trabalhos sob sua supervisão direta, independentemente destes trabalhos serem executados integralmente por ela própria ou em parte por subcontratadas. 13.4. Responder integralmente pelo recolhimento de tributos, verbas trabalhistas e previdenciárias, de todos os colaboradores envolvidos nos serviços desenvolvidos. 13.5. Adotar todas as medidas, precauções e cuidados visando evitar a ocorrência de danos materiais e pessoais a seus contratados e a terceiros, devendo prestar total observância às normas de direito do trabalho, em especial as relativas à segurança e medicina do trabalho, bem como as medidas relacionadas com o seguro de seus empregados e de terceiros contra tais danos, sendo responsável pelas consequências originárias de acidentes ocorridos na
  • 49. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 49 execução da Concessão. 13.6. Manter válida apólice de seguro de responsabilidade civil, em valor compatível com a operação, de modo a garantir indenização de eventuais prejuízos causados a terceiros na execução do Contrato. 13.7. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação, nos termos do art. 55 inc. XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 13.8. Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais adequados, nos termos do Edital e seus Anexos, de modo a permitir a perfeita execução dos serviços. 13.9. Responder por todos e quaisquer danos e acidentes pessoais e/ou patrimoniais causados pelos seus funcionários, com exclusão de toda e qualquer responsabilidade do Poder Concedente em demandas judiciais, reivindicações ou reclamações, em quaisquer épocas. 13.9.1. Em caso de eventual prejuízo é garantido ao Poder Concedente o direito de regresso em relação à Concessionária. 13.10. Atender às legislações trabalhistas, previdenciárias e de segurança e medicina do trabalho. 13.11. Suportar todos os ônus e obrigações concernentes ao objeto deste Contrato de Concessão, respondendo por todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa, civil e comercial. 13.11.1. A inadimplência da Concessionária, com referência aos encargos acima estabelecidos, não transfere ao Poder Concedente a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato de Concessão. 13.12. Submeter à aprovação prévia da EMDEC propostas de implantação de melhorias dos serviços, obras de ampliação ou reforma, acompanhadas das justificativas técnicas, econômicas, financeiras e de mercado. 13.13. Proceder aos pagamentos dos valores da Concessão.
  • 50. 13.14. Proceder à indicação de preposto para acompanhamento da execução do contrato. 13.15. Zelar durante todo o prazo de vigência da concessão pelos bens concedidos, de forma que ao término do prazo da Concessão sejam entregues ao Poder Concedente em condição de uso. 13.16. Comunicar e submeter à prévia aprovação da EMDEC todo material a ser veiculado na exploração publicitária observando os termos e condições previstos no Projeto Básico – Apêndice 02. 13.17. Comunicar a EMDEC, encaminhando para anotações e arquivo, quaisquer modificações do ato constitutivo, bem como de seu responsável técnico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do registro competente. 13.18. Executar o serviço concedido, respondendo por todos os prejuízos causados ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. 13.18.1. A Concessionária reconhece, por este instrumento, ser a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao Poder Concedente e/ou a terceiros, por culpa ou dolo, na execução deste Contrato, correndo, às suas expensas, sem qualquer ônus para o Poder Concedente, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar. 13.19. Manter em dia o inventário e o registro dos pontos de parada de ônibus instalados, inclusive quanto às suas condições de uso e conservação. 13.20. Apresentar, mensalmente, a relação atualizada dos equipamentos instalados, digitalizada e georreferenciada. 13.21. Apresentar, mensalmente, relatório à fiscalização da EMDEC, contendo as informações gerais e específicas sobre a prestação dos serviços, qualidade, ocorrências operacionais relevantes, investimentos realizados, bem como balancetes, DRE e outras informações necessárias. 13.22. Arcar com todas as despesas decorrentes da venda de espaços publicitários, produção, manutenção, instalação e remoção das mensagens, sejam elas comerciais ou institucionais.
  • 51. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 51 13.23. Não realizar a exploração de atividades ou a veiculação de publicidade que infrinjam a legislação em vigor, que atentem contra a moral e os bons costumes, de cunho religioso ou político partidário, ou que possam prejudicar o desenvolvimento operacional do serviço concedido. 13.24. Captar, aplicar e gerir recursos financeiros, necessários à prestação dos serviços. 13.25. Permitir, aos encarregados da fiscalização da EMDEC, livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações integrantes do serviço. 13.26. Responder pelos contratos de prestação de serviços com terceiros, que reger-se-ão pelas normas de direito privado, não estabelecendo nenhuma relação, de qualquer natureza, entre os terceiros e o Poder Concedente. 13.27. Encaminhar os documentos comprobatórios da renovação da garantia da execução do Contrato até o vencimento da garantia original. 13.28. Acatar as determinações da EMDEC, que poderá, a qualquer momento, acompanhar a execução dos serviços, exigindo as suas expensas, reparos e correções, quando cabíveis. 13.29. Responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos causados ao meio ambiente, ao Poder Concedente ou a terceiros, especialmente nos passeios públicos e em equipamentos de infraestrutura urbana. 13.30. Respeitar a legislação vigente, com a observância da boa prática técnica e das normas ambientalmente recomendadas à execução dos trabalhos, sendo certo que estas atividades serão de sua inteira responsabilidade, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores. 13.31. Manter e conservar os equipamentos em condições de perfeito funcionamento, observando os Planos de Manutenção e prazos estabelecidos no Anexo II e seus Apêndices. 13.32. Executar, sob sua exclusiva responsabilidade e risco, todos os procedimentos necessários, tais como solicitações, liberações, aprovações, licenças e outros, incluindo os custos e despesas deles oriundos.
  • 52. 13.33. Fornecer toda a mão de obra, mantendo o quadro de pessoal em quantidade compatível com a execução do contrato. 13.33.1. Todo o pessoal alocado na prestação dos serviços deverá ser devidamente uniformizado e identificado. 13.34. Fornecer os veículos a serem utilizados para a prestação dos serviços, sendo que estes deverão estar devidamente identificados e aptos a transportar, às suas expensas, todos os recursos humanos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto do contrato. 13.34.1. O transporte de materiais, equipamentos e resíduos sólidos deverá ser realizado de maneira adequada e segura, evitando-se eventuais danos a terceiros e ao meio ambiente, consoante à legislação vigente. 13.35. Ceder ao PODER CONCEDENTE os direitos de uso perpétuo relativo aos projetos, detalhamentos técnicos, manuais e demais documentos técnicos desenvolvidos pela Concessionária durante a vigência do contrato de concessão. DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS, DAS GARANTIAS E DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE O PODER CONCEDENTE, por si ou através da EMDEC, obriga-se a: 14.1. Analisar as propostas e alternativas apresentadas pela CONCESSIONÁRIA. 14.2. Fiscalizar os trabalhos. 14.3. Analisar e aprovar o PROJETO EXECUTIVO do Totem. 14.4. Fornecer o PROJETO EXECUTIVO do Abrigo. 14.5. Fornecer os modelos padrões para os projetos de interdições ou desvio de tráfego. 14.6. Executar serviços complementares de sinalização horizontal e vertical dos pontos de Parada de ônibus. 14.7. Decidir se necessário, sobre o material de acabamento a ser utilizado pela
  • 53. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS ___________________________________________________________________ 53 CONCESSIONÁRIA na recomposição do passeio público. 14.8. Intervir na concessão nos casos e condições previstos em lei, avaliando a conveniência e oportunidade em fazê-lo. 14.9. Realizar vistorias para averiguar as condições de manutenção e conservação dos bens reversíveis. 14.10. Intervir na prestação do serviço, retomá-lo e extinguir a concessão, nos casos e nas condições previstas no contrato e na legislação pertinente. 14.11. Aplicar as penalidades legais e contratuais. 14.12. Realizar auditorias na Concessionária sempre que necessário. 14.13. Proceder à indicação de preposto para acompanhamento da execução do contrato. 14.14. Analisar e eventualmente aprovar as receitas alternativas, acessórias e complementares. 14.15. Analisar e eventualmente aprovar, previamente, as alterações nas tecnologias de implantação ou manutenção de abrigos que forem sugeridas pela Concessionária ao longo do contrato de concessão. 14.16. Avaliar a qualidade e eficiência da prestação do serviço público objeto desta Concessão. DÉCIMA QUINTA - DOS CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO E DA FORMA DE PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES DEVIDAS À CONCESSIONÁRIA, QUANDO FOR O CASO 15.1. Nos casos de advento de termo contratual e de encampação, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessárias à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos artigos 36 e 37 da Lei Federal 8.987/95.
  • 54. 15.2. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. 15.3. A encampação só poderá ocorrer por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa especifica, após prévio pagamento de indenização, na forma do subitem anterior. DÉCIMA SEXTA - DA OBRIGATORIEDADE, FORMA E PERIODICIDADE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA CONCESSIONÁRIA AO PODER CONCEDENTE 16.1. A Concessionária deverá apresentar, mensalmente, relatório à fiscalização da EMDEC, contendo as informações gerais e específicas sobre a prestação dos serviços, qualidade, ocorrências operacionais relevantes e investimentos realizados. 16.2. A Concessionária deverá apresentar à EMDEC e manter atualizados os planos operacionais previstos nos Apêndices 02 e 08 do Anexo II - Pasta Técnica. DÉCIMA SÉTIMA - DA EXIGÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS PERIÓDICAS DA CONCESSIONÁRIA 17.1. A Concessionária deverá apresentar anualmente o Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), do ano anterior, na forma prevista no Edital em até 30 (trinta) dias após o prazo estabelecido no artigo 1078 do Código Cível. 17.2. A Concessionária deverá na forma da lei publicar periodicamente suas demonstrações financeiras, disponibilizando a EMDEC os Balancetes Mensais que contenham o detalhamento das transações. DÉCIMA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 18.1. A gestão da Concessão, o controle da prestação dos serviços e a fiscalização deste Contrato serão exercidos pela EMDEC. 18.2. A EMDEC nomeará, através de comunicação formal, no ato da assinatura deste contrato, um representante que será responsável pela comunicação entre as partes, pela coordenação e supervisão técnica da execução do contrato e decidirá sobre todas as