2. • Marco Santos – Técnico em segurança do trabalho
• Instrutor de segurança do Trabalho em espaço confinado – NR 33
• 34 - 98828 6684
• marco.goncalves@fiemg.com.br
NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
3. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
LEMBRETE:
CARGA HORÁRIA DO CURSO: 8 HORAS
Treinamento
Avaliação: Valor 10 pontos (mínimo 70% de acerto para aprovação)
Pausas para café, almoço.
• O trabalhador estará apto para realizar suas atividades em espaço
confinado após a realização do treinamento e aprovação na avaliação
escrita.
4. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
APRESENTAÇÃO DOS PARTICIPANTES
6. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
•PROPÓSITO: contribuir para algo importante;
•PERTENCIMENTO: se sentir parte junto de outras pessoas;
•RECONHECIMENTO: ser visto e valorizado;
•AVENTURA: sair em busca de algo desafiador e superar limites.
7. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
SEGURANÇA
TODOS SOMOS RESPONSÁVEIS PELA SEGURANÇA
Primeiro a minha segurança
Segundo a segurança da minha equipe
Terceiro a segurança da vitima
SEGURANÇA É ATITUDE! VALOR DE QUEM PRIORIZA A VIDA!
8. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
FATORES
Treinamento
Conscientização
Saúde
10. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I. definições
II. reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
III. funcionamento de equipamentos utilizados;
IV. procedimentos e utilização da PET; e
V. noções de resgate e primeiros socorros.
11. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DOENÇAS OU CONDIÇÕES FÍSICAS QUE:
Cardíacas
Hipertensão Arterial
Epilepsia
Labirintite Crônica
Diabetes
Coluna Vertebral
Psiquiátricas (tranqüilizantes ou
anti depressivos)
Visuais e Auditivas parciais
Que possibilite a perda de
consciência repentina ou
desequilíbrio
Gripes e resfriados fortes
Febre de qualquer natureza
Indisposições gástricas
(diarréias, vômitos)
Dores de cabeça
Falta de alimentação adequada
Indisposições físicas
Vertigem
Stress
IMPEDEM DESACONSELHAM
12. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
LEGISLAÇÃO - HISTÓRIA
O código de Hamurabi previa uma serie de punições em casos de acidentes,
incluindo o seguinte:
Se por descuido ou negligência do capataz(encarregado), um trabalhador perder
um braço, o braço do capataz deve ser cortado a fim de igualar com a perda do
trabalhador. Este princípio era aplicado a todos os acidentes desta natureza.
13. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
LEGISLAÇÃO - MUNDO
OSHA – Occupational Safety and Health Administration (Administração de
Segurança e Saúde Ocupacional)
NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Health (Instituto Nacional
de Segurança e Saúde Ocupacional
14. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
LEGISLAÇÃO – BRASIL
1977 – Foi estabelecida a Lei 6.514 regularizada pela portaria 3.214/78
2001 – Foi estabelecida a NBR 14.787 publicada pela ABNT (cancelada).
2006 – É publicada a Norma Regulamentadora (NR) numero 33.
2017 – É publicada a NBR-16.577 publicada pela ABNT.
2019 – Portaria SEPRT nº 915/19 – revogação de alguns itens
2022 – Portaria MTP nº 1.690, de 15/06/2022 – Nova Redação da NR-33
15. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
ACIDENTE
Evento repentino e não desejado, no interior do espaço confinado, com potencial
em causar a morte do trabalhador ou resultar em danos a saúde e integridade
física do mesmo.
17. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
ACIDENTE
Um agricultor morreu após entrar em um tanque de dejetos de suínos na
propriedade da família para fazer a limpeza do local, que fica no interior de Doutor
Maurício Cardoso, Região Noroeste do Rio Grande do Sul. O acidente ocorreu no
domingo (30).
Conforme a Polícia Civil, Eliseu Henschel, de 37 anos, foi atingido por gases
tóxicos. O filho dele, de 11 anos, tentou ajudar o pai e teve de ser levado a um
hospital em Santa Rosa, município vizinho, para atendimento. De acordo com a
instituição de saúde, o menino está na Unidade de Terapia Intensiva (UTI)
pediátrica em estado grave.
18. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
ACIDENTE
Ao G1, o inspetor de Polícia Civil Marcos Golin disse que o acidente ocorreu
quando o agricultor foi limpar o espalhador de esterco acoplado ao trator.
"É tipo um tanque. Ele entrou dentro do espalhador e ficou. Estava tudo desligado,
ele já tinha feito tudo, já tinha espalhado e esvaziado tudo. Foi limpar, mas ainda
tinha resíduos de gases tóxicos. Ele costumava limpar assim. Abria as três
escotilhas, mas dessa vez abriu uma só quando entrou, e acabou morrendo. Devia
ter aberto as três escotilhas", explicou
20. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
ATUALIZAÇÕES NR - 01
1.4 DIREITOS E DEVERES
1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma
situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua
vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
1.4.3.1 Comprovada pelo empregador a situação de grave e iminente risco, não
poderá ser exigida a volta dos trabalhadores à atividade, enquanto não sejam
tomadas as medidas corretivas.
1.4.4 Todo trabalhador, ao ser admitido ou quando mudar de função que implique
em alteração de risco, deve receber informações sobre:
21. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
ATUALIZAÇÕES NR - 01
a)os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de
trabalho;
b)os meios para prevenir e controlar tais riscos;
c)as medidas adotadas pela organização;
d)os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e
e)os procedimentos a serem adotados em conformidade com os subitens
1.4.3 e 1.4.3.1.
22. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
ATUALIZAÇÕES NR - 01
1.6 CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EM SEGURANÇA E SAÚDE NO
TRABALHO
1.6.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores
em conformidade com o disposto nas NR.
1.6.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas
NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador,
conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento,
nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do
treinamento.
23. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
OBJETIVOS E DEFINIÇÕES NR - 33 e NBR 16577
24. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
OBJETIVO DA NORMA – NR 33
Esta Norma Regulamentadora tem como objetivo estabelecer os requisitos para a
caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de
riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente com estes espaços.
25. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
OBJETIVO DA NORMA – NR 33
Entre 2011 e 2020 houve no Brasil 280 acidentes típicos de trabalho onde a CID
envolvida era T71 (asfixia) e W81 (confinado/aprisionado ambiente pobre em O2),
ou seja, acidentes que poderiam ter ocorridos em espaços confinados. A grande
maioria desses acidentes, 244 (duzentos e quarenta e quatro), envolveu asfixia,
estrangulamento ou afogamento, o que corresponde a 87% do total.
As ações fiscais realizadas no período entre 2016 e 2021 resultaram em 4.744
(quatro mil setecentos e quarenta e quatro) autos de infração apenas em
irregularidades referentes à NR 33.
26. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
OBJETIVO DA NORMA – NR 33
Caracterizada como norma especial pela Portaria SIT nº 787, de 2018, a NR 33
estabelece medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de
emergência e salvamento, para garantir a entrada, trabalho e saída segura em
espaços confinados, definindo ainda critérios para a qualificação dos
trabalhadores envolvidos nas atividades nestes locais.
27. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
OBJETIVO DA NORMA – NR 33
As medidas técnicas de prevenção incluem: a identificação, isolamento e
sinalização dos espaços para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; a
antecipação, o reconhecimento, a avaliação e o controle dos riscos; e a
implantação de bloqueio e etiquetagem;
As medidas administrativas incluem: a elaboração de cadastro dos espaços
confinados; a implantação de procedimentos de trabalho; e a emissão de
Permissão de Entrada e Trabalho.
As medidas administrativas também preveem a observância em caráter
complementar da NBR 14606 (Postos de serviço – Entrada em espaço confinado).
28. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MAS AFINAL O QUE É ESPAÇO CONFINADO?
29. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO – NR 33
33.1.2 Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para
ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja
ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa
existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
a)não ser projetado para ocupação humana contínua;
b)possuir meios limitados de entrada e saída; e
c)em que exista ou possa existir atmosfera perigosa.
30. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO – OSHA
A OSHA define espaço confinado como: “área grande o suficiente a ponto de
permitir que o trabalhador realize seu trabalho, com meios limitados ou restritos
para entrada e saída; não sendo desenhada para a ocupação humana; com
configuração interna capaz de causar claustrofobia ou asfixia, podendo
apresentar riscos atmosféricos e agentes contaminantes agressivos à saúde e à
segurança.”
31. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO – NIOSH
A NIOSH (1997) define espaço confinado como:
“um espaço queapresenta passagens limitadas de entrada saída, ventilação
natural deficiente que contém ou produz perigosos contaminantes do ar e que
não é destinado para ocupação humana continua”
32. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÃO DE ESPAÇO CONFINADO – NBR 16577
ESPAÇO CONFINADO “ NÃO PERTUBADO”
Característica técnica do espaço confinado, definida no cadastro com os riscos
inerentes ao local, antes de o trabalhador adentrar neste espaço. As medidas de
controle de riscos são norteadas pela permissão de entrada e trabalho (PET).
ESPAÇO CONFINADO “PERTUBADO”
Característica da alteração ocasionada pela(as) atividade(s) que será(ão)
executada(s) no interior do espaço confinado, sua dinâmica de evolução de riscos
associada aos riscos presentes no espaço confinado “não perturbado”. Nesse
caso as medidas de controle de riscos são baseadas na análise preliminar de risco
(APR).
33. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
CARACTERÍSTICAS
ESPAÇOS CONFINADOS SÃO LOCAIS QUE:
Permanecem fechados por médios ou longos períodos de tempo, mas precisam
ser acessados em determinado momento por profissionais encarregados de
realizar um trabalho específico internamente como manutenção, inspeção, limpeza
ou resgate.
34. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
CARACTERÍSTICAS
ESPAÇOS CONFINADOS:
As características necessárias para que um determinado local seja considerado
como espaço confinado são:
Geometria
Acesso
Atmosfera
35. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
CARACTERÍSTICAS
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS:
– entradas e saídas limitadas;
– não projetados para a permanência humana e trabalhos contínuos.
– ventilação desfavorável.
– Podem conter produtos tóxicos ou inflamáveis.
36. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
TIPOS DE ESPAÇOS CONFINADOS:
São tipos de espaços confinados (não se limitando a estes): vasos, colunas,
tanques, silos, casa de bombas, caixas d’água, cisternas, torres, galerias
subterrâneas, forros térmicos, caldeiras, vasos de pressão, reatores, tanques de
combustível, vagões, valas, trincheiras, diques, contêineres, tubulões, caixas de
inspeção, túneis, dutos de ventilação, câmaras, fornos, asas de avião,
compartimento de cargas, trocadores de calor, cártes, porões e outros.
37. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
LOCAIS ONDE ENCONTRAMOS OS ESPAÇOS CONFINADOS:
SILOS TANQUES DE ARMAZENAMENTO
38. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
POÇOS DUTOS
LOCAIS ONDE ENCONTRAMOS OS ESPAÇOS CONFINADOS:
39. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
CALDEIRAS CABINES
LOCAIS ONDE ENCONTRAMOS OS ESPAÇOS CONFINADOS:
40. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
NAVIO TANQUE TANQUES DE ABASTECIMENTO
LOCAIS ONDE ENCONTRAMOS OS ESPAÇOS CONFINADOS:
41. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
ESGOTO CAIXAS DE GORDURA
LOCAIS ONDE ENCONTRAMOS OS ESPAÇOS CONFINADOS:
44. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
** Espaço confinado, não entrar sem obter uma permissão **
45. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DO EMPREGADOR:
33.2.1 É responsabilidade da organização:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento das atribuições
previstas no item 33.3.2 desta NR;
b) assegurar os meios e recursos para o responsável técnico cumprir as suas
atribuições;
c) assegurar que o gerenciamento de riscos ocupacionais contemple as medidas
de prevenção para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que
interagem direta ou indiretamente com os espaços confinados;
d) providenciar a sinalização de segurança e bloqueio dos espaços confinados
para evitar a entrada de pessoas não autorizadas;
46. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DO EMPREGADOR:
e) providenciar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada,
vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento;
f) fornecer as informações sobre os riscos e as medidas de prevenção, previstos
no Programa de Gerenciamento de Riscos, da NR-01 (Disposições Gerais e
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), aos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente com os espaços confinados;
47. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DO EMPREGADOR:
g) garantir os equipamentos necessários para o controle de riscos previstos no
Programa de Gerenciamento de Riscos;
e) assegurar a disponibilidade dos serviços de emergência e salvamento, e de
simulados, quando da realização de trabalhos em espaços confinados; e
f) supervisionar as atividades em espaços confinados executadas pelas
organizações contratadas, observado o disposto no subitem 1.5.8.1 da NR-01,
visando ao atendimento do disposto nesta NR.
48. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
33.3.2 Compete ao responsável técnico:
a) identificar e elaborar o cadastro de espaços confinados;
b) adaptar o modelo da Permissão de Entrada e Trabalho - PET de modo a
contemplar as peculiaridades dos espaços confinados da organização;
c) elaborar os procedimentos de segurança relacionados ao espaço confinado;
d) indicar os equipamentos para trabalho em espaços confinados;
49. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
e) elaborar o plano de resgate; e
f) coordenar a capacitação inicial e periódica dos supervisores de entrada, vigias,
trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento.
50. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DO SUPERVISOR DE ENTRADA:
33.3.3 Compete ao supervisor de entrada:
a) emitir a PET antes do início das atividades;
b) executar os testes e conferir os equipamentos, antes da utilização;
c) implementar os procedimentos contidos na PET;
d)assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e
que os meios para os acionar estejam operantes;
51. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DO SUPERVISOR DE ENTRADA:
33.3.4.5 Compete ao supervisor de entrada:
e) cancelar os procedimentos de entrada e trabalho, quando necessário;
f) encerrar a PET após o término dos serviços; desempenhar a função de vigia,
quando previsto na PET; e assegurar que o vigia esteja operante durante a
realização dos trabalhos em espaço confinado.
52. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DO VIGIA:
33.3.4.7 Compete ao vigia:
a) permitir somente a entrada de trabalhadores autorizados em espaços
confinados relacionados na PET;
b) manter continuamente o controle do número de trabalhadores autorizados a
entrar no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
c) permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato ou
comunicação permanente com os trabalhadores autorizados;
d) acionar a equipe de emergência e salvamento, interna ou externa, quando
necessário;
53. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DO VIGIA:
33.3.4 Compete ao vigia:
e) operar os movimentadores de pessoas;
f) ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal
de alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não
prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser
substituído por outro vigia;
g) não realizar outras tarefas durante as operações em espaços confinados; e
h) comunicar ao supervisor de entrada qualquer evento não previsto ou estranho à
operação de vigilância, inclusive quando da ordenação do abandono.
54. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DO VIGIA:
O vigia pode acompanhar as atividades de mais de um espaço confinado,
quando atendidos os seguintes requisitos:
a) permanecer junto à entrada dos espaços confinados ou nas suas proximidades,
podendo ser assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas;
b) que todos os espaços confinados estejam no seu campo visual, sem o uso de
equipamentos eletrônicos;
55. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DO VIGIA:
c) que o número de espaços confinados não prejudique suas funções de vigia;
d) que a mesma atividade seja executada em todos os espaços confinados sob
sua responsabilidade;
e) seja limitada a permanência de 2 (dois) trabalhadores no interior de cada
espaço confinado; e
f) seja possível a visualização dos trabalhadores através do acesso do espaço
confinado.
56. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DO VIGIA:
33.3.4.1.1 Quando assistido por sistema de vigilância e comunicação eletrônicas,
em conformidade com a análise de riscos e previsto no procedimento de
segurança, pode ser dispensado o atendimento das alíneas “e” e “f” do subitem
33.3.4.1 desta NR.
57. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
DOS TRABALHADORS AUTORIZADOS:
33.3.5 Compete aos trabalhadores autorizados
a) cumprir as orientações recebidas nos treinamentos e os procedimentos de
trabalho previstos na PET;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela organização;
e
c) comunicar ao vigia ou supervisor de entrada as situações de risco para
segurança e saúde dos trabalhadores e terceiros, que sejam do seu
conhecimento.
58. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RESPONSABILIDADES
EQUIPE DE EMERGÊNCIA E SALVAMENTO:
33.3.6 Compete à equipe de emergência e salvamento:
a) assegurar que as medidas de salvamento e primeiros socorros estejam
operantes e executá-las em caso de emergência; e
b) participar do exercício de simulado anual de salvamento que contemple os
possíveis cenários de acidentes em espaços confinados, conforme previsto no
plano de resgate.
Obs.: Seguir os treinamentos de acordo com a NBR 16.710-1/2020
59. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
CAPACITAÇÃO
33.6 Capacitação
33.6.1 A capacitação dos trabalhadores designados para trabalhos em espaços
confinados deve ser feita de acordo com o estabelecido na NR-01.
33.6.2 Os supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e equipe de
emergência e salvamento devem receber capacitação inicial, periódica e eventual,
com conteúdo, carga horária e periodicidade definidos no Anexo III da NR 33.
33.6.3 Os treinamentos devem ser avaliados de modo a aferir os conhecimentos
adquiridos pelos trabalhadores.
60. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
CAPACITAÇÃO - ANEXO III DA NR-33 (2022) – QUADRO 1
CAPACITAÇÃO TREINAMENTO
INICIAL
TREINAMENTO PERIÓDICO TREINAMENTO EVENTUAL
Supervisor de
entrada
40 horas 08 horas/anual
Conforme previsto na NR-01 ou
quando houver desvios na
utilização de equipamentos ou
nos procedimentos de entrada
nos espaços confinados
Vigia e
trabalhador
autorizado
16 horas 08 horas/anual
Equipe de
emergência e
salvamento
Conforme plano de
emergência, 24 horas
ou 32 horas,
observado o nível
profissional do
resgatista
Conforme plano de
emergência, 24 horas ou 32
horas, observado o nível
profissional do
resgatista/bianual
Conforme previsto na NR-01 ou
quando identificados desvios na
operação de resgate ou nos
simulados
62. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NR 33
AVALIAÇÃO ATMOSFÉRICA
33.5.15.1 As avaliações atmosféricas iniciais do interior do espaço confinado
devem ser realizadas com o supervisor de entrada fora do espaço confinado,
imediatamente antes da entrada dos trabalhadores, para verificar se o seu interior
é seguro.
63. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NR 33
AVALIAÇÃO ATMOSFÉRICA
33.5.15.2 O percentual de oxigênio (O2) indicado para entrada em espaços
confinados é de 20,9%, sendo aceitável o percentual entre 19,5% até 23% de
volume, desde que a causa da redução ou enriquecimento do O2 seja conhecida e
controlada.
33.5.15.3 O monitoramento da atmosfera deve ser contínuo durante a
permanência dos trabalhadores no espaço confinado, de forma remota ou
presencial, conforme previsto no procedimento de segurança.
64. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NR 33
ÁREA CLASSIFICADA
Área potencialmente explosiva ou com probabilidade de ocorrência desta,
ocasionada pela presença de mistura de ar com materiais inflamáveis na forma de
gás, vapor, névoa, poeira ou fibras, exigindo precauções especiais para instalação,
manutenção, inspeção e utilização de equipamentos, instrumentos e acessórios
empregados em instalações elétricas.
65. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NBR 16577
CONDIÇÃO I.P.V.S.
Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar
em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar
em dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir a saída de um
espaço confinado.
68. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
ANÁLISE DE RISCOS
É o procedimento realizado para avaliação dos riscos encontrados no espaço
confinado, procedendo o controle ou eliminação dos mesmos.
Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e durante toda a realização
dos trabalhos:
Proceder o monitoramento da atmosfera do espaço confinado.
Ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço confinado; Identificar e
avaliar a concentração correspondente de cada um dos agentes químicos que
possam estar presentes
69. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
CONTROLE DE FONTES DE ENERGIA
Metodologia e dispositivos de bloqueio e etiquetagem que utilizam meios físicos
para manter o sistema em posição segura, eliminando a possibilidade de que
qualquer forma de energia se encaminhe ao sistema inadvertidamente.
BLOQUEIO
70. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
PURGA
Método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta
de gases, vapores e outras impurezas indesejáveis através de ventilação ou
lavagem com água ou vapor.
INERTIZAÇÃO
É tornar inerte uma atmosfera. O ar interior do espaço confinado está
contaminado por combustível e é necessário executar uma operação a quente,
como solda. A INERTIZAÇÃO por gases inertes impede a explosão.
Portanto a INERTIZAÇÃO não purga, porque desloca a atmosfera inflamável
/explosiva mas substitui por uma atmosfera asfixiante simples de nitrogênio puro.
71. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
VENTILAÇÃO
É o emprego de um fluxo de ar natural ou forçado com o objetivo de dispersar a
fumaça ou contaminantes de um local em que se deseja trabalhar.
72. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
DETECTORES DE GÁS
73. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO ATMOSFÉRICA PARA CONTROLE DE GASES E
VAPORES
Detectores dotados de sensores específicos para gases e vapores previamente
identificados no espaço confinado.
NOTA:
Testar os equipamentos de medição antes de cada utilização; e utilizar
equipamento de leitura direta, intrinsecamente seguro, provido de alarme,
calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de
radiofreqüência.
74. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
QUAL A FUNÇÃO DOS DETECTORES DE GÁS?
A função mais importante de um monitor de gás é para sinalizar um alerta de que
a atmosfera circundante podem ser perigosos para a saúde humana e segurança.
75. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
DETECTORES DE GÁS:
76. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
EQUIPAMENTO INTRINSICAMENTE SEGUROS (Ex i)
Situação em que o equipamento não é capaz de liberar energia elétrica ou térmica
suficientes para causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, em condições
normais de operação (abrindo e fechando o circuito) ou anormais (curto-circuito ou
ausência de aterramento), conforme expresso no certificado de conformidade do
equipamento.
77. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
MÁSCARA AUTÔNOMA
Em caso de existência de Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde
Atmosfera IPVS, o espaço confinado somente pode ser adentrado com a
utilização de máscara autônoma de demanda com pressão positiva ou com
respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape.
78. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
MÁSCARA AUTÔNOMA
SUPORTE COSTAL
VÁLVULA DE DEMANDA AUTOMATICA
79. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
MÁSCARA AUTÔNOMA
CILINDRO COMPOSITE
PEÇA FACIAL INTEIRA
80. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
MÁSCARA AUTÔNOMA
REDUTOR DE PRESSÃO E SINAL DE ALARME
MANÔMETRO
81. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
MEDIDAS TÉCNICAS DE PREVENÇÃO
RESPIRADORES DE LINHA
Os equipamentos de suprimento levam o ar através de uma traqueia plástica para
dentro do respirador.
Esta máscara é alimentada por um fluxo de ar
comprimido interligado ao compressor de ar.
84. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS
RISCOS ATMOSFÉRICOS EM ESPAÇOS CONFINADOS
Condição em que a atmosfera, em um espaço confinado, que possa oferecer
riscos ao local e expor os trabalhadores ao perigo de morte, incapacitação,
restrição da habilidade para auto–resgate, lesão ou doença aguda.
85. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RISCOS ATMOSFÉRICOS
DEFICIÊNCIA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO
O² normal na atmosfera: 20,9% VOL
Concentração de oxigênio atmosférico abaixo de 19,5 % ou acima de 23 % em
volume;
IPVS = < 12,5% Volume ao nível do mar.
86. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RISCOS ATMOSFÉRICOS
DEFICIÊNCIA OU EXCESSO DE OXIGÊNIO
87. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RISCOS ATMOSFÉRICOS
CAUSAS DA DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO
Consumo:
Ocorre tanto na combustão, quando o O2 do ar reage com o material combustível
(incêndios, por ex.), como na oxidação de metais.
88. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RISCOS ATMOSFÉRICOS
CAUSAS DA DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO
Diluição:
Dá-se a diluição quando gases inertes são utilizados na Inertização de tanques ou
de equipamentos que vão sofrer manutenção.
Nitrogênio, Argônio, Hélio, etc.......
89. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
RISCOS ATMOSFÉRICOS
RESPIRAR EXCESSO DE OXIGÊNIO (HIPEROXIA)
1) vaso dilatação cerebral
2) riscos no pulmão: bronco displasia (inflamação e espessamento)
3) aumento de radicais livres de oxigênio no sangue, e como consequência lesão
no Sistema Nervoso Central.
90. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
ATMOSFERA DE RISCO
EFEITOS DA ASFIXIA BIOQUÍMICA PELO MONÓXIDO DE CARBONO (CO)
É absorvido pelo pulmão até 100 vezes mais rápido que o Oxigênio
91. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
ATMOSFERA DE RISCO
OS EFEITOS DO MONÓXIDO DE CARBONO:
NÃO POSSUI ODOR E NEM COR
-LIMITE DE TOLERÂNCIA: 39 PPM:
simples dor de cabeça (200 PPM);
palpitação (1000 A 2000 PPM);
inconsciência (2000 A 2500 PPM);
morte (4000 PPM).
92. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
EFEITOS DA ASFIXIA BIOQUÍMICA PELO
GÁS SULFÍDRICO (H2S)
GÁS SULFÍDRICO, H2S OU SULFETO DE HIDROGÊNIO
Considerado um dos piores agentes ambientais agressivos ao ser humano. Em
concentrações médias, inibe o olfato.
93. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
OS EFEITOS DO H2S: Gás Sulfídrico
Sistema olfativo não consegue detectar concentrações superiores a 8 PPM que é
seu limite de tolerância.
Irritações (50 - 100 ppm);
Problemas Respiratórios (100 - 200 ppm);
Inconsciência (500 A 700 ppm);
Morte (Acima De 700 ppm).
94. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS
PRINCIPAIS RISCOS A SEREM VERIFICADOS NO ESPAÇO CONFINADO
95. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS
ATMOSFERA DE RISCO (IPVS)
. Medir atmosfera
. Usar EPR adequado.
. Ventilação / Exaustão do local.
96. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS
LIBERAÇÃO DE VAPORES OU GASES
. Usar EPI adequado.
. Inspecionar tubulação.
. Inspecionar válvulas.
. Lock Out / Tag Out.
97. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS
QUEDA DE OBJETOS
. Usar EPI adequado.
. Isolar/Sinalizar o local.
. Proteção aos materiais e ferramentas.
98. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS
QUEDAS
. Usar EPI adequado.
. Usar equipamentos anti-quedas.
. Treinamento pessoal.
99. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS
RUÍDOS
. Usar EPI adequado.
. Treinamento pessoal.
100. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS
VIBRAÇÃO
. Usar EPI adequado.
. Treinamento pessoal.
101. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
AVALIAÇÃO E CONTROLE DE RISCOS
ANIMAIS PEÇONHENTOS
. Usar EPI adequado.
. Treinamento pessoal.
102. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NR 33
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
Documento contendo o conjunto de medidas de controle visando à entrada e
desenvolvimento de trabalho seguro, além de medidas de emergência e resgate
em espaços confinados.
103. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NR 33
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
104. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NR 33
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
33.5.6 A PET adotada pela organização deve conter, no mínimo, os seguintes
campos:
a) identificação do espaço confinado a ser adentrado;
b) objetivo da entrada;
c) perigos identificados e medidas de controle, incluindo o controle de energias
perigosas, resultantes da avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de
Riscos, em função das atividades realizadas;
d) perigos identificados e medidas de prevenção estabelecidas no momento da
entrada;
105. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NR 33
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
33.5.6 A PET adotada pela organização deve conter, no mínimo, os seguintes
campos:
e) avaliação quantitativa da atmosfera, imediatamente antes da entrada no espaço
confinado;
f) relação de supervisores de entrada, vigias e trabalhadores autorizados a entrar
no espaço confinado, devidamente relacionados pelo nome completo e função que
irão desempenhar;
g) data e horário da emissão e encerramento da PET; e
h) assinatura dos supervisores de entrada e vigias.
106. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NR 33
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
33.5.7 A PET deve ser emitida em meio físico ou digital.
33.5.7.1 A PET emitida em meio físico deve conter 2 (duas) vias, devendo a
primeira via permanecer com o supervisor de entrada e a segunda entregue ao
vigia.
33.5.7.2 A PET emitida em meio digital deve atender aos seguintes requisitos:
a) estar acessível permanentemente ao vigia durante a execução da atividade; e
b) ser adotado procedimento de certificação de assinatura em conformidade com o
disposto na NR-01.
107. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NR 33
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
33.5.7.2.1 Os dispositivos eletrônicos utilizados para a emissão da PET devem:
possuir grau de proteção adequado ao local de utilização; e
b) atender ao disposto no subitem 33.5.17.1, quando em área classificada.
33.5.8 As PETs emitidas devem ser rastreáveis.
33.5.9 As PETs emitidas devem ser arquivadas pelo período de 5 (cinco) anos.
33.5.9.1 Durante o período de arquivamento, as PETs emitidas devem estar
disponíveis aos trabalhadores, quando solicitado.
108. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NR 33
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
33.5.11 A PET deve ser encerrada quando:
as atividades forem completadas;
ocorrer uma condição não prevista;
ocorrer a saída de todos os trabalhadores do espaço confinado; ou
houver a substituição de vigia por outro não relacionado na PET.
33.5.12 A validade da PET deve ser limitada a uma jornada de trabalho.
109. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NR 33
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
33.5.12.1 A PET pode ser prorrogada quando cumprir os seguintes requisitos:
estar relacionada às mesmas atividades e riscos;
b) constar os intervalos de parada e retomada de todas as equipes de trabalho;
c) relacionar os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada;
d) registrar a continuidade da atividade e a substituição da equipe a cada entrada
e saída;
110. NR 33 – ESPAÇO CONFINADO
DEFINIÇÕES NR 33
PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO
e) estiver garantido o monitoramento contínuo de toda a atmosfera do espaço
confinado e a manutenção das condições atmosféricas ou realizar nova avaliação
da atmosfera a cada entrada;
f) estiver garantida a presença contínua do vigia junto ou próximo à entrada do
espaço confinado, observado o disposto no subitem 33.3.4.1 desta NR, inclusive
durante as pausas e intervalos; e
g) estiverem reavaliadas as medidas de prevenção descritas na PET a cada
entrada.
33.5.12.1.1 A validade da PET, incluindo as prorrogações, não pode exceder a 24
(vinte e quatro) horas.