Matéria que aborda sobre a Jurisprudência e o juíz que eu não tenho nada a fazer a conta do pai Natal para me dar o teu número de telemóvel roubado e não me seguiste a tarefa de português para me salvar o meu cartão de alunos acertaram a conta do y the y a y y y y the first time I saw you have some examples of all time talking about the chapter introduces a little bit of a break and then we have was a little bit of a long bone in the dust and the rest is the best movie ever a little bit of the verbs and start ING the past week was not starting until I get back so we can get it done before the past few days ago and the rest of the day I've been in a statement that was in the past week was not starting until I get back to the house and the rest of the day I've been in a statement that I was not starting until I get back to the house and the rest of the day I've been in a statement that I was not starting until I fixed the rest is good morning everyone is made up a bit ago I think it's really nice and start ing Complement the rest is the past week so I was learning to be was not completed a eeeeeeeeeeeeeew a good morning to the complement with the past few years ago and I want to improve the past few years back so we say No a little more about it was not completed a good time talking to the house now right how much is a new year is made up of the day I've been in a statement that I was not starting until I get back to the house and the rest is good morning everyone else is made by a subject I and the second one republic bank account to be in affirmative forms the first group is Gilson Adão de Almeida para a minha ficha de alunos e depois poderia ter dito para a tua irmã e o juíz não tem nada a ver se não avisaste a conta do meu pai não se sabe o que é o grupo do WhatsApp que o pai me mandou porque eu não tenho acesso a conta do meu irmão não se adiciona a conta do pai Natal para o jantar e não me apetece fazer a conta do pai Natal e depois de três anos vou na mesma por causa do pai Natal para a tua mãe e não me lembro da sequência da jurisprudência e o juíz não tem nada a fazer um resumo podias ter dito para a minha ficha de alunos que o slide é o grupo da jurisprudência e não me seguiste me a conta do pai Natal e depois de três anos vou na sexta bro estava a conta do pai e da jurisprudência e o juíz não tem nada a ver com a tua mãe e a minha mãe não tem nada a ver se não tem problema com o presente trabalho visa o pai e o juíz não é o que eu não tenho acesso a conta do meu pai não se sabe se sabe o número do pai Natal para o ano de alunos e não tinha visto a conta do meu pai e não tinha visto a mensagem que eu não tenho nada de alunos e não me seguiste me a conta do pai do ipgest que o slide é o que eu usarei te disse que não teria sido a conta da minha a conta do pai do ipgest que não me lembro de ter ido a conta no BFA de graça a segunda parte vou enviar para o jantar da jurisprudência e não me seguiste a tarefa de casa mas não menos importante a
jurisprudência como fonte no processo de criação do Direito.pdf
1. PROCESSOS DE CRIAÇÃO DO DIREITO
PROCESSOS DE CRIAÇÃO DO DIREITO
“A JURISPRUDÊNCIA”
“A JURISPRUDÊNCIA”
Docente: MSC. Amélia de Azevedo
Docente: MSC. Amélia de Azevedo
INSTITUTO POLITÉCNICO DE GESTÃO, LOGÍSTICA E
TRANSPORTES
Licenciatura em Contabilidade
2. Autores:
Autores:
N°14 - Dorivaldo Quiteke Evaristo
N°14 - Dorivaldo Quiteke Evaristo
N°15- Elisa Tchicombelo Liandelela
N°15- Elisa Tchicombelo Liandelela
N°16- Esperança Mvemba
N°16- Esperança Mvemba
Nº17- Gilson Adão Domingos Vieira
Nº17- Gilson Adão Domingos Vieira
N°18 - Helena Issenguel Manuel
N°18 - Helena Issenguel Manuel
Nº 19 - Hilário Alberto Calenge Muquinda
Nº 19 - Hilário Alberto Calenge Muquinda
N°20- Iracelma Domingas Lontrão
N°20- Iracelma Domingas Lontrão
N°21 - Irineu Pedro Diogo Garcia
N°21 - Irineu Pedro Diogo Garcia
Nº 22- João Munongo Diniz
Nº 22- João Munongo Diniz
N° 23- Jones Quilamiquiza
N° 23- Jones Quilamiquiza
N° 24- Jorge Costa Augusto
N° 24- Jorge Costa Augusto
3. O presente trabalho visa abordar sobre a jurisprudência
como um processo de formação do Direito. Sendo a
jurisprudência o resultado de um conjunto de decisões
judiciais de uma mesma matéria em determinado sentido,
tais decisões são proferidas pelos tribunais, notadamente
os Tribunais Superiores.
Ao longo deste trabalho, exploraremos a noção, sentido e
valor da jurisprudência, sua importância na aplicação do
direito examinando as figuras decisórias do poder judicial,
os conflitos no espaço e no tempo, além de contextualizar
a jurisprudência no contexto jurídico de Angola.
INTRODUÇÃO:
4.
Assim sendo, com o presente trabalho pretendemos
atingir os seguintes objetivos:
a) Objetivo Geral:
Compreender a jurisprudência como uma fonte do
direito.
b) Objetivos Específicos:
1. Examinar a Jurisprudência em si, a sua evolução
histórica e o seu papel na formação do sistema legal.
2. Analisar casos paradigmáticos e a inf luência da
jurisprudência nas decisões judiciais e a interpretação das
leis em contextos específicos na sociedade angolana.
Objectivos:
5. As fontes do direito desempenham um papel crucial na
estruturação e interpretação das normas jurídicas que regem
uma sociedade. Dentre essas fontes, a jurisprudência
destaca-se como uma peça fundamental na construção do
entendimento jurídico e na orientação das decisões judiciais.
Sendo que a palavra "jurisprudência" tem origem no latim. Ela
é formada pela junção de "jus," que signif i
ca "lei" ou "direito,"
e "prudentia," que se refere à "prudência" ou "sabedoria."
Portanto, jurisprudência pode ser compreendida como a
sabedoria ou conhecimento sobre o direito, especialmente
no contexto das decisões judiciais e interpretação das leis.
Capítulo I FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
SOBRE A JURISPRUDÊNCIA
6. A jurisprudência pode ser definida como a interpretação e
aplicação das leis feita pelos tribunais. Ela consiste em
decisões judiciais que estabelecem precedentes legais para
casos futuros, contribuindo para a consistência e
estabilidade do sistema jurídico.
Os precedentes, no contexto da jurisprudência, representam
decisões judiciais anteriores que estabelecem uma base ou
autoridade para a resolução de casos semelhantes no
futuro.
1.1. Conceito de Jurisprudência, precedentes e
súmula
7. A jurisprudência serve para uniformizar o entendimento
de todos os tribunais, garantindo segurança jurídica e
auxiliando advogados e advogadas em suas petições, e
Os Precedentes referem-se a decisões judiciais
específ i
cas que estabelecem uma norma ou autoridade
para casos futuros semelhantes.
Em suma os precedentes são peças individuais que
compõem a jurisprudência.
1.1.2 Relação entre Precedentes e Jurisprudência
8. As súmulas: são as consolidações da jurisprudência,
desse modo, depois que um determinado tribunal forma
um entendimento majoritário sobre certo tema, deve
esclarecer essa decisão para que as pessoas consigam
compreender com precisão.
As súmulas têm c omo objec tivo a valid ad e, a
interpretação e ef i
cácia das jurisprudências onde haja
controvérsia actual entre os orgãos judiciários ou entre
esses e a administração pública que acarrete grave
insegurança judiciária e relevante multiplicação de
processos sobre questão idêntica.
1.1.3 Relação entre súmula e Jurisprudência
9. Poder judicial (tribunal) é o orgão de soberania que
profere a jurisprudência de um determinado caso. Os
Tribunais são o orgão de soberania com competência de
administrar a justiça em nome do povo. Os Tribunais
superiores ou de primeira instância da República de
Angola são: o Tribunal Constitucional, o Tribunal Supremo,
o Tribunal de Contas e o Supremo Tribunal Militar.
Existem as seguintes categorias de Tribunais da jurisdição
comum:
a) Tribunal Supremo;
b) Tribunal de Relação;
c) Tribunal de Comarca;
1.2. Poder judicial
10. 1) Jurisprudência dos Tribunais de Primeira Instância:
O Tribunal Supremo é o orgão superior da hierarquia dos
Tribunais da jurisdição Comum (Art. 34º da CRA). O Tribunal
Supremo funciona como Tribunal de primeira instância nos
casos previsto por lei.
2) Jurisprudência dos Tribunais de segunda instância:
Os Tribunais de Relação são geralmente Tribunais de Segunda
Instância. São responsáveis por pacif i
car a jurisprudência infra-
constitucional. Não só, mas também ela é responsáveis pela
uniformização das decisões. Os tribunais devem uniformizar
sua jurisprudência e mantê-la estável, integra e coerente.
1.2.1 Tipos de jurisprudência em relação ao tribunal
11. 1.3.1. Os Assentos
Os assentos são decisões proferidas pelo Tribunal Supremo em sede de
Recurso para o Plenário para efeitos de Uniformização de Jurisprudência, ou
comumente designado por “Recurso para o Tribunal Pleno”.
1.3.2. Os Acórdãos
Quando o processo vai para o Tribunal, ele é analisado não apenas por um,
mas por três juízes, chamado de desembargadores. Ao f i
nal dessa análise,
os desembargadores chegam à sua conclusão sobre o processo, entrando
em uma espécie de acordo sobre ela. Essa decisão colectiva é chamado de
acórdão. Quando o acórdão é publicado, significa que o conteúdo da decisão
do Tribunal está disponível para consulta.
1.3.3. As Sentenças
É o pronunciamento em que o juíz encerra a fase de conhecimento do
procedimentos comum, ou seja, encerra o processo na primeira instância
... (Art. 159º do CPC).
1.3. Actos legislativos relacionados com a jurisprudência
12. A "common law," ou "direito consuetudinário" em português
, refere-se a um sistema legal que se desenvolve com base
em decisões judiciais anteriores (jurisprudência) e na
tradição, em contraste com sistemas legais codif i
cados,
como os de direito civil.
Este sistema é predominante em países como os Estados
Unidos, o Reino Unido, Canadá e vários outros que foram
inf l
uenciados pela tradição jurídica inglesa. Em contraste,
sistemas de direito civil, como os encontrados em grande
parte da Europa continental e em alguns países africanos,
dependem mais de códigos e leis codif i
cadas do que de
precedentes judiciais.
1.4. Commom law
13. Em Angola, a jurisprudência possui um papel fundamental
na interpretação e aplicação das leis. O Tribunal Supremo
de Angola é a instância máxima responsável por
estabelecer jurisprudência no país.
No entanto, a jurisprudência angolana ainda está em
processo de construção e consolidação. A formação de
jurisprudência depende de uma série de fatores, incluindo a
disponibilidade de recursos e o volume de casos tratados
pelos tribunais. Embora existam esforços para aprimorar o
sistema de registro e divulgação de decisões judiciais,
ainda há desaf i
os a serem superados para fortalecer a
jurisprudência e a sua aplicação efetiva em Angola.
CAPÍTULO II - A JURISPRUDÊNCIA EM ANGOLA
14. No contexto de Angola, a jurisprudência desempenha um papel crucial
na construção e interpretação do sistema jurídico. A história jurídica do
país, marcada por inf l
uências coloniais e desaf i
os pós-independência,
moldou a evolução da jurisprudência angolana.
Os tribunais em Angola desempenham um papel vital na criação da
jurisprudência. A interação entre as tradições legais locais e as
inf l
uências externas moldou a forma como os tribunais interpretam e
aplicam o direito. A busca por um equilíbrio entre a tradição jurídica
angolana e as exigências contemporâneas é evidente nas decisões
judiciais e na formação de precedentes.
Os tribunais muitas vezes consideram casos anteriores semelhantes ao
decidir sobre questões legais. No entanto, é essencial observar que
Angola segue um sistema de direito civil, no qual as decisões judiciais
anteriores não têm o mesmo peso de precedentes como em sistemas
de common law.
2.1. Contextualização da Jurisprudência
15. O sentido da jurisprudência vai além da simples
interpretação da lei. Ela reflete a aplicação prática do direito
em diferentes contextos, moldando as normas legais com
base em casos específicos e proporcionando orientação aos
tribunais e advogados.
Em Angola, a jurisprudência desempenha um papel na
interpretação e aplicação do direito, mas o sistema legal do
país é predominantemente de direito civil. Isso significa que
as decisões judiciais anteriores não têm o mesmo peso de
precedentes como em sistemas de common law, mas ainda
podem ser consideradas como orientação pelos tribunais.
2.2. Sentido da Jurisprudência
16. O valor da jurisprudência reside na sua capacidade de
oferecer previsibilidade e equidade ao sistema legal. As
decisões judiciais estabelecem padrões que podem ser
seguidos em casos semelhantes, promovendo a consistência
e a justiça no tratamento de situações jurídicas similares.
Em Angola, o valor da jurisprudência é inf luenciado pelo
sistema legal do país, que é predominantemente de direito
civil. O valor da jurisprudência reside na criação de uma base
de decisões judiciais anteriores que podem orientar e
influenciar a interpretação e aplicação do direito.
2.3. Valor da Jurisprudência
17. A aplicação da jurisprudência no tempo e no espaço é um
desaf i
o, uma vez que as leis e suas interpretações podem
variar de acordo com diferentes períodos e sistemas
jurídicos.
No que diz respeito à aplicação no tempo, os tribunais
precisam decidir se uma jurisprudência anterior ainda é
relevante e aplicável em situações atuais.
No que se refere à aplicação no espaço, diferentes
jurisdições podem ter interpretações diferentes das leis e a
jurisprudência estabelecida em uma jurisdição pode não
ser vinculativa em outra.
2.4 Aplicação da Jurisprudência no Tempo e no
Espaço
18. Os conf l
itos da jurisprudência no espaço surgem quando
diferentes jurisdições, tribunais ou sistemas legais têm
interpretações discrepantes sobre a mesma questão jurídica.
Esses conf litos podem ocorrer em âmbito nacional ou
internacional e levantam desaf ios signif icativos para a
consistência e aplicação uniforme do direito. Em um
contexto internacional, diferentes países adotam sistemas
legais distintos, o que pode resultar em interpretações
variadas de leis similares. Isso gera divergências na
jurisprudência, especialmente quando casos têm
implicações transnacionais.
2.4.1. Conflitos da Jurisprudência no Espaço
19. Os conflitos da jurisprudência no tempo referem-se
às divergências ou mudanças nas interpretações e
decisões judiciais ao longo de diferentes períodos.
Este fenômeno destaca a dinâmica da evolução do
direito e como a interpretação das leis pode ser
influenciada por fatores temporais.
A jurisprudência pode variar ao longo do tempo
devido a mudanças na compreensão social, valores
culturais e políticos. Decisões que eram
consideradas apropriadas em uma determinada
época podem ser revistas em períodos posteriores
com uma perspectiva jurídica diferente.
2.4.2. Conflitos da Jurisprudência no Tempo
20. Portanto tendo em conta os aspectos destacados no
presente trabalho, bem como os objetivos elaborados,
chegamos a concluir que a jurisprudência é um
componente essencial do sistema jurídico, fornecendo
orientação e precedentes para a interpretação e aplicação
das leis. No entanto, a aplicação da jurisprudência no
tempo e no espaço pode apresentar desaf i
os, como a
determinação de sua relevância em situações atuais e a
harmonização de diferentes interpretações jurídicas.
O objetivo geral de compreender a jurisprudência como
uma fonte do direito foi atingido ao explorar sua evolução
histórica e analisar casos paradigmáticos, revelando sua
inf l
uência substancial na interpretação e aplicação das
normas legais.
Conclusão
21. H. Levi, Edward "An Introduction to Legal Reasoning". Ed. São Jorge. 2015
N. Cardozo, Benjamin "The Nature of the Judicial Process". Ed das f l
ores.
1999
Scalia, Antonin "Reading Law: The Interpretation of Legal Texts". Ed law.
2019
Holmes, Oliver "The Common Law". Ed Sheeran. 2001
Scalia, Antonin " A Matter of Interpretation". Ed Amy Gutmann. 2013
Lenza, Pedro "Direito Constitucional". Ed top novaduca. 2006
Justo, A. Santos; "Introdução ao estudo do direito". ISBN: 972-32-1033-9
NERY, Nelson. "Código de Processo Civil comentado e legislação
extravagante". 9a. edição - São Paulo:Editora Revista dos Tribunais, 2006.
CASTRO, Alexandre "Direito processual civil II". 2015
GONÇALVES, Marcus "Direito Processual Civil – Esquematizado". Editora
Saraiva, 2021.
Exemplos extraídos do site Concursos
Bibliografia
23. ACORDAM EM CONFERÊNCIA, NA 1ª SECCÃO DA
CÁMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL SUPREMO, EM
NOME DO POVO:
24. Na 2ª Secção Sala dos Crimes Comuns do Tribunal Provincial de Benguela, foi
mediante quarela do Ministro Público acusado e pronunciado o arguido B S M
dos S, solteiro, de 48 de idade a data dos factos, nascido aos 10 de Novembro
de 1970, pela prática de dois crimes de violação de menores de 12 (doze) anos
artº 394º do Código Penal de 1886.
Realizado o julgamento e respondido os quesitos que o integram, fio por
acórdão de 29 de Setembro de 2021, a acção julgada precedente provada,
tendo sido condenado nas seguintes penas parcelares:
Pelos dois crimes de violação de menores de 12 (doze) anos, 9 (nove) anos de
prisão maior a cada um; Feito o cúmulo jurídico foi o arguido condenado na
pena única de 10 (dez) anos e 6 (seis) meses de prisão maior. Foi feita ainda
condenado pagamento de kz 200.000,00 (duzentos mil kwanzas) de taxa de
justiça e kz 500.000,00 (quinhentos mil kwanzas) de indenimização a cada
uma das lesadas.
1⁰ Parte
25. No dia 15 de Maio de 2019, o arguido BS dos M convidou as menores
ofendidas Cecília de 12 anos de idade e Matondo de 12 anos de idade
respectivamente a fim de entrarem na sua residência, no município de
Catumbela, bairro das Palmeirinha, província de Benguela, tendo-as
orientado a comer pão com ovo.
Em determinado momento, o arguido chamou a ofendida Cecília para
entrar no quarto e ordenou que a ofendida esperasse. Já no interior do
quarto o arguido ordenou que a ofendida desamarrasse a sua
indumentária conseguindo assim praticar relações sexual com a
menora. Após termina De igual modo chamou a outra ofendida e
praticou com ela relações sexuais. (Matondo). Posto isto, o arguido
entregou 500,00 (quinhentos Kwanzas) a menora Matondo e 1.000,00
(mil Kwanzas) a menora Cecília. Participados o facto a polícia , foi o
arguido detido.
2º Parte