1. INTRODUÇÃO
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DESENVOLVIMENTO
Já existem algumas tentativas de mensuração de custos
da violência feitas no Brasil. Uma pesquisa feita pelo BID estimou que
a violência custa 84 bilhões de dólares ao Brasil ou 10,5% do PIB nacional. O
economista Ib Teixeira, da Fundação Getúlio Vargas, calcula em 60 bilhões o
valor gasto ou perdido, ou 8% do PIB. Em 2004 esse custo foi estimado em
5,09% do PIB brasileiro.
A violência no país tem um caráter variado, entretanto vem sempre
atrelada a fatores que podem estar vinculados a situação conjunturais e
estruturais, fatores socioeconômicos e a própria ineficiência estatal e de suas
instituições de segurança publica e privada.
A atual situação de estética do consumo aliada a crescente
individualidade pessoal como característica da sociedade contemporânea tende
a favorecer uma crescente exclusão de minorias em relação a classe mais
abastada. Nesse sentido a abordagem das matérias no jornalismo tradicional e
nas mídias sociais elevaram a indústria da violência a outro patamar
transformando os serviços de Segurança em dos bens de consumo mais
valiosos hoje em dia.
A segurança privada vem acompanhando o crescimento da
criminalidade, a percepção social da violência e a sensação de insegurança,
convertendo-se num mercado em plena expansão, entretanto se observa que
enquanto a segurança publica pauta sua formação em bases que difundem a
cultura dos direitos humanos e do combate a discriminação das minorias, a
segurança privada ainda esta solenemente parada na inclusão dessas
premissas. A percepção dos direitos sociais e o tratamento igualitário para os
grupos vulneráveis ainda e insipiente nas atividades de segurança patrimonial e
eletrônica.
A segurança privada tem buscado soluções individuais para garantir
a integridade física e patrimonial em enfrentamento à violência. A indústria, o
comercio e o próprio cidadão tem feito investimentos em segurança privada de
forma massiva e cada vez mais. Todas as camadas da população têm buscado
2. a auto proteção, contudo a camada dominante é a que tem condições de
consumir melhor tecnologia e contratar profissionais especializados, enquanto
as camadas populares compram grades, trancas, cães de guarda e, quando
possível, contratam pessoal para fazer “ronda”.
Esta forma de atuação não diminui a violência, com a tomada de
atitudes de auto proteção a violência tende a ser enxotada de determinada área
e passa a grassar em locais com menos índices de auto proteção. A questão da
violência só pode ser modificada através de políticas nacionais e iniciativas do
legislativo que envolvam, também, ações intensivas e de cunho social por parte
das camadas da sociedade civil. Nenhuma violência é isolada e enfrentá-la
requer atuação de todo o tecido social.
Desta forma, a segurança transformou-se em um dos
bens de consumo mais prezados no mundo contemporâneo,
catapultando o desenvolvimento de diversos tipos de serviços e
produtos, tais como: (1) segurança eletrônica, (2) vigilância patrimonial,
(3) escolta e monitoramento no transporte de valores e cargas, (4)
treinamento profissional, (5) blindagem de veículos e (6) gestão de
presídios (Zanetic, 2005).1
Para Cotta (2005), as tentativas de medir a insegurança se deparam
com duas realidades distintas: de um lado, as estatísticas e, de outro, o
sentimento subjetivo dificilmente mensurado. A violência é algo muito ligado ao
emocional da vítima e do autor sendo um estado de percepção em cima de fatos
reais. O autor atribui o estado de insegurança as situações ocorridas no dia a dia
do ambiente sejam internas ou externas, da delinquência e das ameaças difusas
oriundas de diversas fontes quais sejam o jornalismo tradicional escrito ou
televisado, bem como as mídias sócias que nos últimos anos tem difundido a
informação de maneira quase instantânea causando uma incerteza crescente e
continuada no codiano do cidadão e fazendo com que as pessoas invistam cada
vez mais em serviços de autoproteção o que aquece o mercado da segurança
privada.
1
A questão da segurança privada: estudo do marco regulatório dos serviços particulares de segurança
3. Figura 1 Fonte: Departamento de Polícia Federal (DPF)/DAPEX/CGCSP
Elaboração: Departamento de estatística da Fenavist (DEF)
Diante deste cenário de mudanças e crescimento do mercado da
segurança privada as abordagens sobre os temas sensíveis dos direitos
humanos, do respeito as mulheres em todos os seguimentos e da atuação junto
aos grupos vulneráveis toma uma conotação maior com relação a ações
afirmativas de combate ao preconceito, a ações discriminatórias de raça, posição
social e superioridade física.
O fundamento da segurança privada é a proteção do individuo e seu
patrimônio agindo sempre interna corporis através da delimitação dos círculos
concêntricos de segurança. Apenas nos casos do VIP se verifica uma interação
maior com o publico externo que cerca o individuo a ser protegido. Diante desse
quadro e possível observar que em grande parte do segmento de segurança
privada a interação com o publico é o de manter sob vigilância e demarcar os
ambientes que podem ser acessados pelos indivíduos. Existe uma das ações de
segurança privada denominada “controle de acesso” ação essa que possibilita
que os maiores erros de abordagem da temática social ocorram de forma
indevida e ate mesmo irregular diante do arcabouço jurídico vigente no Brasil.
Atualmente nosso agente de segurança patrimonial, o fiscal de
loja/salão, agente de monitoração de alarmes/CFTV, o rondante de sistemas
eletrônicos e alarmes e o agente de portaria carecem de formação específica no
tratamento individual das pessoas de acordo com o normativo constitucional,
com atenção devida a mulher, aos grupos vulneráveis e também aos portadores
4. de necessidades especiais. Tendo especial atenção para as ocorrências de
preconceito racial, homofobia e tratamento a Mulher.
O sistema constitucional brasileiro e seu arcabouço jurídico regem
as condutas dos profissionais de segurança privada obrigando-os ao tratamento
igualitário e respeitoso entre todos as pessoas. Do agente para com seus pares
e principalmente com o público interno e externo onde seus serviços são
prestados bem como com sua própria família e amigos.
Por este sistema, pode-se compreender que cada dispositivo legal
possui uma norma da qual deriva e à qual está subordinada, cumprindo à
Constituição o papel de preponderância – ou seja – o ápice, ao qual todas as
demais leis devem ser compatíveis material e formalmente.
Um conjunto hierarquizado de normas jurídicas (regras e princípios)
que disciplinam coercitivamente as condutas humanas, com a finalidade de
buscar harmonia e a paz social.
A Constituição é a Lei Magna, a maior de todas. Todas as outras
Leis (também chamadas de Leis Ordinárias, termo utilizado às vezes para se
diferenciar as Leis “comuns” da Constituição) devem estar em consonância com
os princípios constitucionais. Na hierarquia a Lei é superior ao Decreto, que não
pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O Decreto, por sua
vez, é superior à Portaria ou Ato Normativo ou similar.
Figura 2 http://blog.biptt.com/2019/02/10/ligislacao-segurança-privada/
5. E fato que a formação da segurança privada vem descrita conforme
tabela abaixo:
Segurança Privada – Leis
LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983. Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para
constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras
providências.
LEI Nº 9.017, DE 30 DE MARÇO DE 1995. Estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos e insumos químicos que
possam ser destinados à elaboração da cocaína em suas diversas formas e de outras substâncias entorpecentes ou que
determinem dependência física ou psíquica, e altera dispositivos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que dispõe sobre
segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento de empresas particulares que
explorem serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela
Administração Pública Federal, direta e indireta, e dá outras providências.
LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.
SEGURANÇA PRIVADA – DECRETOS
DECRETO Nº 89.056, DE 24 DE NOVEMBRO 1983. Regulamenta a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, que “dispõe sobre
segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares
que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores e dá outras providências”.
DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000. Dá nova redação ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos
Controlados (R-105).
DECRETO Nº 5.123, DE 1º DE JULHO DE 2004. Regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre
registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes.
DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017. Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços
públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta
de Serviços ao Usuário.
DECRETO Nº 9.150, DE 4 DE SETEMBRO DE 2017. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de
confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do
Poder Executivo – FCPE.
Segurança Privada – Portarias
PORTARIA N º 3 . 233 / 2012 – DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de
Segurança Privada.
Tabela 1 http://blog.biptt.com/2019/02/10/legislacao-seguranca-privada/
6. A segurança privada precisa intensificar as suas ações dentro dos
parâmetros legais e não somente isso urge a necessidade de fundamentar suas
ações dentro de parâmetros que respeitem os direitos individuais e os sociais.
Basicamente os direitos se definem da seguinte forma:
a) Direitos individuais;
Reconhecem a todos os brasileiros, de acordo com a lei, o respeito ao seu
nome; sua intimidade; suas relações; sua privacidade; sua liberdade; seu
domicílio; sua correspondência; e acima de tudo o direito a vida e a qualidade
igualitária de se viver:
b) Direitos sociais
Buscam melhorar as condições de vida e de trabalho para todos; são
cedidos a todos pelo Estado e dependem de sua atuação e regulamentação;
com auxílio de outras leis alcançam diferentes áreas de amparo aos indivíduos
como: direitos trabalhistas; seguridade social (Direitos a saúde; previdência
social e assistência social; proteção a maternidade a infância e aos
desemparados).
Jose Angelo dos Santos Figueiredo - TC PMPA
Especialista em Gestão de Tecnologia da Informação. (UFPa)
Especialista em Atividade de Inteligência e Segurança Pública. (ESMAC)
Referencias
A crise da modernidade e a insegurança social visto em 03dez2020
<https://periodicos.ufrn.br/mneme/article/view/284>