O documento fornece informações sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) no Plano Safra 2011/2012, incluindo diretoria da Fetaep, beneficiários, linhas de crédito, e conquistas do Movimento Sindical no Grito da Terra Brasil de 2011.
Decreto n.º 3.909 - 24 de Janeiro de 2020(Salário mínimo no Paraná)
Guia do Pronaf para agricultores familiares
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PRONAF UMA CONQUISTA DOS TRABALHADORES RURAIS
Plano Safra 2011/2012
CARTILHA DE ORIENTAçãO
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DIRETORIA
Presidente Ademir Mueller 1º Secretário Marcos Junior Brambilla
1º Vice-presidente Mário Plefk 2º Secretário Silvana Maria de Oliveira
2º Vice-presidente José Carlos Castilho Tesoureiro Geral Jairo Correa de Almeida
3º Vice-presidente Maria Marucha S. Vettorazzi 1º Tesoureiro Paulo Roberto Sanitá
Secretário Geral Aristeu Elias Ribeiro 2º Tesoureiro Mercedes Panassol Demore
Suplente Diretoria Conselho Fiscal Sup. Conselho Fiscal
Aparecido Calegari Helena Bigaton Avelino Zoche Sérgio Malaquia de Souza
Claudinei Scatambulli Andrea Ap. de Oliveira Marli C. V. C. Rocha Sueli Mieres Pavan
Benedito Roberto Pinto Marcio José Serenini Aparecido Leva Rodrigo Dechan
Cleusinete M. Prates Novaes Vera Lucia Lemes Gomes
Ivone Francisca de Souza Jandira de Fátima Luizão
EXPEDIENTE
Secretaria de Política Agrícola Região 5 - Solange Santos
José Carlos Castilho - diretor Região 6 - Evalton Turci Sidney
Ângela Maria Fachinetti do Carmo – secretária Região 7 - Valter Coffani
Região 9 - Adair Leonardo Suzin
Assessores Região 10 - Paulo de Macedo
Região 1 – Sérgio Delani
Região 2 - Luiz Henrique Klinger Assessor estadual - Marcos Luis Maciel Souza
Região 3 - Celeste Arildo Todão
Região 4 - Idésio Guilherme Sordi Tiragem – 20 mil exemplares
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep)
Av. Silva Jardim, 775, Curitiba – PR, CEP – 80.230-000, (41) 3322-8711
www.fetaep.org.br – agrícola@fetaep.org.br – secretariaagricola@fetaep.org.br
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APRESENTAÇÃO
Tradicionalmente, após a divulgação nacio-
nal do Plano Safra, a Fetaep – por meio da
Secretaria de Política Agrícola - reúne as
principais informações acerca do Pro-
grama Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar e lança a cartilha
PRONAF. Nosso objetivo é disseminar,
ao maior número possível de agricul-
tores e agricultoras familiares, todas as
informações necessárias para a devida
participação neste importante programa de
apoio ao desenvolvimento rural sustentável.
Esperamos que este material possa sanar muitas dúvidas e facilitar o acesso aos
recursos do Pronaf – que é uma importante conquista do Movimento Sindical
dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais por meio das mobilizações do Grito
da Terra, realizado todos os anos em Brasília. Muitas batalhas foram vencidas e
a cada ano o Movimento Sindical, por meio das Federações, Sindicatos de Tra-
balhadores e Trabalhadoras Rurais e da Contag, avança nas conquistas.
Temos connhecimento de que o sucesso de nossas ações envolve uma série de
agentes. Em virtude disso, deixamos aqui o nosso agradecimento ao Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/PR), aos Sindicatos dos Trabalhadores
e Trabalhadoras, e à Secretaria de Política Agrícola – responsável pela elabora-
ção do conteúdo técnico.
Desejamos a todos uma boa leitura. Esperamos que o material possa trazer
novos conhecimentos a todos!
Ademir Mueller – Presidente da Fetaep
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O quE é O PRONAF
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que
gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária.
DAP – DEClARAçãO DE APTiDãO AO PRONAF
A DAP é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como o
Pronaf. Para obtê-la, o agricultor familiar deve dirigir-se a um agente credenciado pelo MDA (Ministério do Desenvolvi-
mento Agrário), que pode ser o seu Sindicato ou o escritório do EMATER, munido de CPF e dos dados e comprovantes
do seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda,
endereço completo). No caso de assentados da Reforma Agrária ou beneficiários do Crédito
Fundiário a DAP é fornecida pelo INCRA.
ATENçãO
A DAP é GRATuiTA
BENEFiCiáRiOS
São beneficiários do PRONAF, mediante comprovação
por meio da DAP válida, agricultores familiares, pesca-
dores artesanais, extrativistas, silvicultores, aquicultores
e remanescentes de quilombos e indígenas, jovens e mu-
lheres que atendam aos seguintes requisitos:
• Sejam proprietários, posseiros, arrendatários,
parceiros, assentados da Reforma Agrária ou
beneficiários do Crédito Fundiário.
• Residam na propriedade ou em local próximo;
• Detenham, a qualquer título, no máximo, 4
(quatro) módulos fiscais de terra.
• O trabalho familiar deve ser a base da
exploração do estabelecimento, admitindo-se,
no máximo, 2 (dois) empregados permanentes.
iMPORTANTE
• A DAP deve ser emitida no município GRuPOS DE BENEFiCiáRiOS
onde o agricultor reside. DO PRONAF
• Será emitida apenas uma DAP por
unidade familiar. Os beneficiários do PRONAF são classificados em
4 (quatro) grupos:
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VEJA EM quAl GRuPO VOCE SE ENquADRA
GRuPOS DESCRiçãO
A Assentados da Reforma Agrária e beneficiários do Crédito Fundiário
A/C Agricultores que já tenham contratado a primeira operação no Grupo A.
Renda Familiar dos últimos 12 meses de até R$ 14 mil
B Renda Familiar dos últimos 12 meses de até R$ 6 mil.
30% da Renda Bruta Anual Familiar proveniente da propriedade rural.
Variável Renda Familiar dos últimos 12 meses acima de R$ 6 mil e até R$ 110 mil.
70% da Renda Bruta Anual Familiar proveniente da propriedade rural.
Até 02 empregados permanentes.
ATENçãO
Para o cálculo da Renda Bruta Anual Familiar,
excluir os benefícios sociais e os proventos de
previdência rural (aposentadoria rural).
NOViDADE – o rebate na renda bruta da atividade Pecu-
ária Leiteira para efeito de enquadramento no PRONAF
foi reduzido de 70% para 50%.
Ao agricultor familiar, quando solicitado, cabe a apresen-
tação da documentação necessária e pertinente à emissão
da DAP, sob pena do agente emissor negar-se a emitir o
referido documento. (Portaria do MDA nº 17 de 23 de
março de 2010).
iMPORTANTE
Quando houver mudança de categoria dos
agricultores, ou quando não atenderem aos
requisitos do PRONAF, o CMDRS deve propor
o cancelamento da DAP.
Dúvidas sobre o enquadramento dos agricultores deverão
ser encaminhadas ao CMDRS.
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CONquiSTAS DO GRiTO DA TERRA BRASil 2011
Confira as principais conquistas do Movimento Sindical do Grito da Terra Brasil 2011 que entraram no Plano Safra 2011/2012:
PRONAF investimento – redução de 4% para 2% ao ano dos juros das operações acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil; juros de 1%
ao ano para operações de até R$ 10 mil; ampliação de oito para dez anos do prazo de pagamento e até três anos de carência.
PRONAF Mais Alimentos – redução de 2% para 1% ao ano da taxa de juros de financiamentos de até R$ 10 mil. Taxa de ju-
ros de 2% ao ano para operações com valor superior a R$ 10 mil. Ampliação do limite de financiamento para até R$ 130 mil.
Microcrédito Produtivo Rural – ampliação do limite de crédito de R$ 2 mil para até R$ 2,5 mil por operação; o beneficiário pode
acessar até três operações, totalizando R$ 7,5 mil, com bônus de adimplência de 25%.
PRONAF Agroindústria – aumento do limite de R$ 30 mil para R$ 50 mil nos financiamentos individuais; aumento de R$
20 mil para até R$ 30 mil do limite individual de crédito para sócios/associados/cooperados; aumento do prazo de pagamen-
to de oito para dez anos.
PRONAF Agroecologia – aumento do limite de financiamento de R$ 50 mil para até R$ 130 mil; aumento do prazo de paga-
mento de oito para até dez anos, com até três anos de carência.
PRONAF Floresta – o limite de financiamento de até R$ 20 mil passa a vigorar em todas as regiões do país (atendia as
regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste), juros de 1% ao ano e prazo de 20 anos para pagamento.
PRONAF Jovem – flexibilização do acesso, permitindo que sejam contemplados projetos condicionados à existência de
ATER e aumento do limite de financiamento de R$ 10 mil para até R$ 12 mil.
PRONAF ECO – aumento do limite de financiamento de R$ 6,5 mil para até R$ 8 mil por hectare, limitado a R$ 80 mil por
beneficiário em uma ou mais operações; aumento de R$ 500,00 para até R$ 600,00 por hectare da parcela de pagamento da
mão de obra entre o segundo e o quarto ano de implantação do projeto; aumento de R$ 40,00 para até R$ 50,00 da parcela de
assistência técnica por hectare/ano; aumento do prazo de pagamento de oito para dez anos, com até três anos de carência.
PRONAF Cotas-Partes – aumento do limite de crédito individual de R$ 5 mil para até R$ 10 mil por beneficiário; passam a
ser atendidas cooperativas com patrimônio líquido mínimo entre R$ 25 mil e R$ 100 milhões (antes era entre R$ 50 mil e R$
75 milhões); aumento do limite de crédito por cooperativa de R$ 5 milhões para até R$ 10 milhões.
liNhAS DE CRéDiTO
Veja em qual linha de crédito você e sua propriedade se enquadram para melhor desenvolver sua atividade.
GRuPO A
• Trata-se de investimento para estruturação inicial do lote, de acordo com os projetos técnicos.
• Limite: R$ 20 mil, financiáveis em até 03 (três) operações.
• O limite pode ser elevado para até R$ 21.500,00 quando contemplar a remuneração de assistência técnica.
• Juros: 0,5% ao ano.
• Bônus de adimplência de 40%.
• Prazo: até 10 (dez) anos, com até 03 (três) anos de carência.
• A carência pode ser elevada para até 05 (cinco) anos se a atividade requerer e o projeto técnico comprovar.
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GRuPO A/C
• É o primeiro crédito de custeio dos agricultores
que já acessaram o investimento do Grupo A.
• Limite: até R$ 5 mil.
• Juros: 1,5% ao ano.
• Prazo: até 02 (dois) anos para custeio agrícola e
até 01 (um) ano para custeio pecuário e custeio
para agroindustria.
GRuPO B
• Crédito de investimento para atividades
agropecuárias e não agropecuárias, geradoras de
renda para a família.
• Limite: até 03 (três) operações de, no máximo,
R$ 2.500,00 por operação
• Juros: 0,5% ao ano.
• Bônus de adimplência de 25% até os primeiros
R$ 7.500,00
• Prazo: até 02 (dois) anos
GRuPO VARiáVEl – CuSTEiO
• Custeio de atividades agropecuárias e não
agropecuárias.
• Até R$ 10 mil, juros de 1,5% ao ano.
• De R$ 10 mil até R$ 20 mil, juros de 3% ao ano.
• De R$ 20 mil até R$ 50 mil, juros de 4,5% ao ano.
ATENçãO
O limite do crédito de custeio é por safra. O
agricultor pode obter um segundo crédito
de custeio no mesmo ano agrícola para
produção na “safrinha” sem ter que liquidar o
débito anterior.
iMPORTANTE
• O Crédito de Custeio pode ser renovado automaticamente, uma vez liquidado o
empréstimo anterior até a data do vencimento.
• A renovação automática é feita no mesmo valor, para o mesmo produto e nas mesmas
condições do contrato anterior.
• Assim, o agricultor deve se manifestar quando houver alteração como mudança de
cultura ou área de plantio, quando desejar aumentar o valor do financiamento ou
quando desejar a antecipação da data do vencimento.
• Em caso de dúvida, o agricultor deve procurar o Sindicato ou o EMATER.
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GRuPO VARiáVEl – iNVESTiMENTO
• Investimento para implantação, modernização da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários.
• Até R$ 10 mil, juros de 1% ao ano.
• De R$ 10 mil até R$ 50 mil, juros de 2% ao ano.
• Operações coletivas: até R$ 10 milhões, respeitando o limite individual
de R$ 20 mil, com taxa de juros de 2% ao ano.
• Prazo: até 10 (dez) anos, com até 3 (três) anos de carência. ATENçãO
É proibida a exigência de qualquer
forma de reciprocidade bancária.
Modalidades de Crédito
CuSTEiO E COMERCiAliZAçãO DE AGROiNDuSTRiAS FAMiliARES
• Destinado à agroindústria familiar e cooperativas ou associações em que, no mínimo, 70% de seus participantes
devem ser agricultores familiares.
• No mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada deve ter a sua origem de cooperados ou
associados enquadrados no PRONAF.
• Limites – independentes dos limites de outros financiamentos.
o Individual – até R$ 5 mil.
o Coletivo – até R$ 50 mil, respeitando o limite individual de R$ 5 mil.
o Associações – até R$ 2 milhões, respeitando o limite individual de R$ 5 mil.
o Cooperativas – até R$ 5 milhões, respeitando o limite individual de R$ 5 mil.
• Juros: 4% ao ano.
• Prazo: máximo de 12 (doze) meses.
COTAS - PARTES DE COOPERATiVAS
• Linha de crédito para integralização de cotas-partes na cooperativa.
• Destinado a cooperativas, cujo corpo de associados seja composto por, no mínimo, 70% de agricultores familiares.
• Tenham patrimônio líquido mínimo de R$ 25 mil e máximo de R$ 100 milhões.
• Limite – R$ 10 milhões, respeitando o limite individual de R$ 10 mil.
• Juros: 4% ao ano.
• Prazo: até 06(seis) anos para investimento fixo até 03 (três) anos para outros casos
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iNVESTiMENTO PARA AGROiNDuSTRiA FAMiliAR
• Destinado à agroindústria familiar e cooperativas ou associações em que, no mínimo, 70% de seus participantes devem
ser agricultores familiares.
• No mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada deve ter a sua origem de cooperados ou
associados enquadrados no PRONAF.
• Finalidade: investimentos que visem o beneficiamento, processamento e comercialização da produção agropecuária,
produtos florestais e de extrativismo, produtos artesanais e a exploração de turismo rural.
• Limites – independentes dos limites de outros financiamentos.
• Juros – variáveis de acordo com o montante da operação:
o 1% ao ano – para operações individuais de até R$ 10 mil para cooperativas e associações com operações de
até R$ 500 mil, respeitando o limite individual de R$ 10 mil.
o 2% ao ano – para operações individuais de R$ 10 mil até R$ 50 mil para cooperativas e associações com
operações de R$ 500 mil até R$ 10 milhões, respeitando o limite individual de R$ 30 mil.
• Prazo: até 10 (dez) anos, incluídos até 03 (três) anos de carência.
PRONAF FlORESTA
• Investimento para sistemas agroflorestais, explorações extrativistas
ecologicamente sustentáveis, plano de manejo sustentável,
recomposição e manutenção de APP e RL, recuperação de áreas
degradadas e enriquecimento de áreas que já apresentam
cobertura florestal diversificada.
• Destinado a agricultores familiares enquadrados no PRONAF.
• Limites – R$ 20 mil para projetos de sistemas agroflorestais.
R$ 12 mil para as demais finalidades.
• Juros: 1% ao ano.
• Prazo: até 20 (vinte) anos, com até 12 (doze) anos de carência para
projetos de sistemas agroflorestais até 12 (doze) anos, com até 08
(oito) anos de carência nos demais casos.
• A mesma unidade familiar de produção pode contratar até
02 (dois) financiamentos, sendo que o segundo fica condicionado
ao pagamento de pelo menos uma parcela do financiamento
anterior
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PRONAF MulhER
• Investimento para mulheres agricultoras,
esposas ou companheiras, integrantes de
unidades familiares enquadradas no
PRONAF.
• Para mulheres dos grupos A, A/C e B:
o Limite: até 03 (três) operações de,
no máximo, R$ 2.500,00 por operação
o Juros: 0,5% ao ano.
o Bônus de adimplência de 25% até
os primeiros R$ 7.500,00
o Prazo: até 02 (dois) anos
• Para mulheres do grupo variável:
o Até R$ 10 mil, juros de 1% ao ano.
o De R$ 10 mil até R$ 50 mil, juros de
2% ao ano.
o Prazo: até 10 (dez) anos, com até 3
(três) anos de carência.
• Até 02 (dois) financiamentos.
PRONAF JOVEM
• Destinado a jovens agricultores (as) pertencentes a
famílias enquadradas no PRONAF, com idade entre 16
e 29 anos, que atendam a uma das seguintes condições:
o Tenham concluído ou estejam cursando o
último ano em centros familiares rurais de
formação por alternância.
o Tenham concluído ou estejam cursando
o último ano em escolas técnicas agrícolas de
nível médio.
o Tenham participado de curso ou estágio de
formação profissional que preencham os requisitos
definidos pela Secretaria da Agricultura
Familiar do Ministério do Desenvolvimento
Agrário (SAF/MDA) ou que tenham orientação e
acompanhamento de empresa de assistência
técnica e extensão rural reconhecida pela SAF/
MDA e pela instituição financeira.
• Máximo de R$ 12 mil, independente dos limites definidos
para outros financiamentos.
• Apenas 01 (um) financiamento.
• Juros: 1% ao ano.
• Prazo: até 10 (dez) anos, incluídos até 03 (três) anos
de carência.
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11. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
ASSiSTÊNCiA TéCNiCA E EXTENSãO RuRAl (ATER)
As ações de ATER serão direcionadas à ampliação e à
qualificação das políticas públicas de fortalecimento da
agricultura familiar, visando o desenvolvimento rural
sustentável. Além disso, serão ampliadas as parcerias
com instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvi-
mento de tecnologias de gestão e produção.
Liberação dos recursos de ATER de projetos já contrata-
dos no montante de R$ 127 milhões.
Os serviços de ATER serão orientados para:
• Atendimento diferenciado a mil empreendimentos
e 150 mil famílias da agricultura familiar COMERCiAliZAçãO
(agroindústrias, cooperativas) para o O Plano Safra da Agricultura Familiar 2011-2012 aprofunda
desenvolvimento de processos de agregação de e completa o ciclo de políticas públicas de apoio à comer-
valor e renda e oferta de serviços focados na cialização que garantem e geram renda para os agricultores
organização da produção para a comercialização familiares com a implementação da Política de Garantia de
para 200 mil famílias. Preços Mínimos para a Agricultura Familiar, a PGPM-AF.
• Ampliação e qualificação dos serviços para 150 Essa política diminui a volatilidade nos mercados regionais,
mil famílias beneficiárias de crédito rural na permite regular preços dos produtos contemplados e con-
linha de investimento. tribui para a formação dos preços nos principais centros de
• Atendimento de 10 mil jovens rurais. produção da agricultura familiar.
• Oferta de serviços para 90 mil famílias em
condições de extrema pobreza. O Plano Safra da Agricultura Familiar 2011-2012 também
• Atendimento direcionado às cadeias produtivas reforça as políticas públicas de geração de renda. Em 2011,
que mais influenciam na renda das famílias o orçamento do Programa de Aquisição de Alimento (PAA)
rurais e que, quando há escassez de oferta dos será ampliado em R$ 194 milhões, o que permitirá aumentar o
produtos, impactam no índice de inflação. número de agricultores familiares beneficiados pelo Programa.
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SEGuRANçA PARA PRODuZiR
A segurança para quem produz os alimentos que chegam à mesa dos brasileiros foi ampliada no Plano Safra da Agricultura
Familiar 2011-2012. A cobertura do Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) para a renda esperada em casos de perda de cul-
turas foi ampliada de R$ 3,5 mil para até R$ 4 mil mais 100% do valor financiado pelo PRONAF Custeio por beneficiário e ano
agrícola. Para as operações de investimento, a adesão é facultativa.
O Programa de Garantia de preços da Agricultura Familiar (PGPAF), que garante ao produtor cobertura dos custos de
produção no momento de pagar o financiamento do PRONAF será ampliado. O limite do desconto de garantia de preços sobe
de R$ 5 mil para R$ 7 mil nas operações de custeio e investimento do PRONAF (por agricultor/ano). O PGPAF passa a contem-
plar as culturas de laranja e tangerina.
A partir de agora, a criação de uma ação específica do Programa de Garantia de Preços Mínimos para a Agricultura Famil-
iar (PGPM/AF) vai permitir ao governo federal a compra de produtos da agricultura familiar a preços justos. Esses produtos
poderão, inclusive, ser destinados aos estoques governamentais.
SEAF – SEGuRO DA AGRiCulTuRA FAMiliAR
É um seguro do crédito de custeio que garante o pagamento da dívida bancária nos casos de frustração de safra, nos eventos
amparados. É importante lembrar que o SEAF não se limita a cobrir todo o valor financiado, o seguro garante 65% da receita
líquida esperada pelo empreendimento financiado.
Assim, o SEAF não se limita a cobrir todo o valor financiado, o seguro garante 65% da receita líquida esperada pelo empreendi-
mento financiado.
iMPORTANTE iMPORTANTE
EVENTOS AMPARADOS PElO SEAF EVENTOS NãO AMPARADOS PElO SEAF
✓ Chuva Excessiva ✓ Evento fora da vigência
✓ Geada ✓ Plantio extemporâneo
✓ Granizo ✓ Área imprópria ou com riscos frequentes
✓ Seca ✓ Incêndio de lavoura
✓ Variação Excessiva de Temperatura ✓ Tecnologia inadequada
✓ Ventos Fortes ✓ Erosão ou não conservação de solo
✓ Ventos Frios ✓ Controle inadequado de pragas
✓ Praga/doença sem método de controle ✓ Lavoura fora das normas
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13. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
• É importante guardar toda a documenta-
ção como notas e recibos dos pagamentos feitos ATENçãO
É vedada a contratação de crédito de custeio
na atividade financiada, para fins de cálculo de
FORA do Zoneamento Agrícola.
indenização.
FuNDO DE AVAl
Lei nº 14.431, de 16 de junho de 2004.
Foi instituído o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná, com finalidade de prover recursos finan-
ceiros para garantir os riscos das operações de financiamentos contratados com agricultores familiares beneficiários do PRONAF.
PAA
O orçamento do Programa de Aquisição de Alimentos será ampliado em R$ 194 milhões, o que permitirá aumentar o número de
agricultores familiares beneficiados pelo programa.
PNAE
O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem por objetivo melhorar a qualidade da merenda escolar por meio da aquisição
de, pelo menos, 30% de produtos da agricultura familiar. Esta é mais uma opção que os agricultores familiares têm para a geração
de trabalho e renda no meio rural. Para tanto, os agricultores devem se organizar para garantir que o PNAE seja efetivado em seu
município.
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14. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
PARA ENCERRAR
A edição de mais uma cartilha do PRONAF
pela FETAEP tem por objetivo orientar
dirigentes sindicais de trabalhadores e
trabalhadoras rurais e parceiros (EMA-
TER e agentes financeiros) sobre o
Plano Safra 2011-2012, além de pro-
porcionar aos agricultores familiares
esclarecimentos acerca das linhas de
crédito, taxas de juros, prazos e volume de
recursos financeiros disponibilizados para a
agricultura familiar pelo MDA (Ministério do
Desenvolvimento Agrário).
Com esta iniciativa pretende-se, mais uma vez, reforçar o trabalho conjunto
desenvolvido entre Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Federação e parceiros
por meio da elaboração de projetos e emissão de DAP (Declaração de Aptidão
ao PRONAF) e contratação de financiamentos, sempre com vistas a alcançar
melhores condições de vida e de trabalho de nosso representados.
José Carlos Castilho
Secretário de Política Agrícola da FETAEP
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15. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
MOBiliZAçõES DO MOViMENTO SiNDiCAl DOS TRABAlhADORES E
TRABAlhADORAS RuRAiS (MSTTR)
17º Grito da Terra Brasil – Movi-
mento Sindical dos Trabalhadores
e Trabalhadoras Rurais em peso
reunido em Brasília em busca de
melhores condições de trabalho no
campo
Fetaep sempre presente nas mobilizações do Grito da Terra Federações de todo o Brasil se encontram tradicionalmente no
mês de maio em Brasília e participam das agendas com lider-
anças do governo.
Grito da Terra já conquistou uma série de políticas públicas, Trabalhadores e trabalhadoras marcham por um mesmo
dentre elas o PRONAF em 1995 objetivo: melhores condições de renda e trabalho no campo
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16. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais
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