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C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




       PRONAF      UMA CONQUISTA DOS TRABALHADORES RURAIS
                            Plano Safra 2011/2012

                CARTILHA DE ORIENTAçãO




                                                                  C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F   1
C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




    DIRETORIA
    Presidente                         Ademir Mueller                      1º Secretário               Marcos Junior Brambilla
    1º Vice-presidente                 Mário Plefk                         2º Secretário               Silvana Maria de Oliveira
    2º Vice-presidente                 José Carlos Castilho                Tesoureiro Geral            Jairo Correa de Almeida
    3º Vice-presidente                 Maria Marucha S. Vettorazzi         1º Tesoureiro               Paulo Roberto Sanitá
    Secretário Geral                   Aristeu Elias Ribeiro               2º Tesoureiro               Mercedes Panassol Demore



    Suplente Diretoria                                                       Conselho Fiscal                   Sup. Conselho Fiscal

    Aparecido Calegari                        Helena Bigaton                 Avelino Zoche                     Sérgio Malaquia de Souza
    Claudinei Scatambulli                     Andrea Ap. de Oliveira         Marli C. V. C. Rocha              Sueli Mieres Pavan
    Benedito Roberto Pinto                    Marcio José Serenini           Aparecido Leva                    Rodrigo Dechan
    Cleusinete M. Prates Novaes               Vera Lucia Lemes Gomes
    Ivone Francisca de Souza                  Jandira de Fátima Luizão




    EXPEDIENTE
    Secretaria de Política Agrícola                                              Região 5 - Solange Santos
    José Carlos Castilho - diretor                                               Região 6 - Evalton Turci Sidney
    Ângela Maria Fachinetti do Carmo – secretária                                Região 7 - Valter Coffani
                                                                                 Região 9 - Adair Leonardo Suzin
    Assessores                                                                   Região 10 - Paulo de Macedo
    Região 1 – Sérgio Delani
    Região 2 - Luiz Henrique Klinger                                             Assessor estadual - Marcos Luis Maciel Souza
    Região 3 - Celeste Arildo Todão
    Região 4 - Idésio Guilherme Sordi                                            Tiragem – 20 mil exemplares

                         Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep)
                            Av. Silva Jardim, 775, Curitiba – PR, CEP – 80.230-000, (41) 3322-8711
                         www.fetaep.org.br – agrícola@fetaep.org.br – secretariaagricola@fetaep.org.br




2        C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




                             APRESENTAÇÃO
                             Tradicionalmente, após a divulgação nacio-
                             nal do Plano Safra, a Fetaep – por meio da
                             Secretaria de Política Agrícola - reúne as
                             principais informações acerca do Pro-
                             grama Nacional de Fortalecimento da
                             Agricultura Familiar e lança a cartilha
                             PRONAF. Nosso objetivo é disseminar,
                             ao maior número possível de agricul-
                             tores e agricultoras familiares, todas as
                             informações necessárias para a devida
                             participação neste importante programa de
                             apoio ao desenvolvimento rural sustentável.

                             Esperamos que este material possa sanar muitas dúvidas e facilitar o acesso aos
                             recursos do Pronaf – que é uma importante conquista do Movimento Sindical
                             dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais por meio das mobilizações do Grito
                             da Terra, realizado todos os anos em Brasília. Muitas batalhas foram vencidas e
                             a cada ano o Movimento Sindical, por meio das Federações, Sindicatos de Tra-
                             balhadores e Trabalhadoras Rurais e da Contag, avança nas conquistas.

                             Temos connhecimento de que o sucesso de nossas ações envolve uma série de
                             agentes. Em virtude disso, deixamos aqui o nosso agradecimento ao Serviço
                             Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/PR), aos Sindicatos dos Trabalhadores
                             e Trabalhadoras, e à Secretaria de Política Agrícola – responsável pela elabora-
                             ção do conteúdo técnico.

                             Desejamos a todos uma boa leitura. Esperamos que o material possa trazer
                             novos conhecimentos a todos!

                                                                    Ademir Mueller – Presidente da Fetaep




                                                                                 C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F   3
C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




         O quE é O PRONAF
         O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que
         gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária.

         DAP – DEClARAçãO DE APTiDãO AO PRONAF
         A DAP é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como o
         Pronaf. Para obtê-la, o agricultor familiar deve dirigir-se a um agente credenciado pelo MDA (Ministério do Desenvolvi-
         mento Agrário), que pode ser o seu Sindicato ou o escritório do EMATER, munido de CPF e dos dados e comprovantes
         do seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda,
         endereço completo). No caso de assentados da Reforma Agrária ou beneficiários do Crédito
         Fundiário a DAP é fornecida pelo INCRA.
                                                                                                      ATENçãO
                                                                                                  A DAP é GRATuiTA

                                                                             BENEFiCiáRiOS
                                                                             São beneficiários do PRONAF, mediante comprovação
                                                                             por meio da DAP válida, agricultores familiares, pesca-
                                                                             dores artesanais, extrativistas, silvicultores, aquicultores
                                                                             e remanescentes de quilombos e indígenas, jovens e mu-
                                                                             lheres que atendam aos seguintes requisitos:

                                                                             •	       Sejam	proprietários,	posseiros,	arrendatários,
                                                                                      parceiros, assentados da Reforma Agrária ou
                                                                                       beneficiários do Crédito Fundiário.
                                                                             •	       Residam	na	propriedade	ou	em	local	próximo;
                                                                             •	       Detenham,	a	qualquer	título,	no	máximo,	4		 	
                                                                                      (quatro) módulos fiscais de terra.
                                                                             •	       O	trabalho	familiar	deve	ser	a	base	da	
                                                                                      exploração do estabelecimento, admitindo-se,
                                                                                      no máximo, 2 (dois) empregados permanentes.


    iMPORTANTE
    •	          A	DAP	deve	ser	emitida	no	município		                        GRuPOS DE BENEFiCiáRiOS
                onde o agricultor reside.                                    DO PRONAF
    •	          Será	emitida	apenas	uma	DAP	por	
                unidade familiar.                                            Os beneficiários do PRONAF são classificados em
                                                                             4 (quatro) grupos:




4          C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




            VEJA EM quAl GRuPO VOCE SE ENquADRA


              GRuPOS                   DESCRiçãO
              A                        Assentados da Reforma Agrária e beneficiários do Crédito Fundiário

              A/C                      Agricultores que já tenham contratado a primeira operação no Grupo A.
                                       Renda Familiar dos últimos 12 meses de até R$ 14 mil

              B                        Renda Familiar dos últimos 12 meses de até R$ 6 mil.
                                       30% da Renda Bruta Anual Familiar proveniente da propriedade rural.

              Variável                 Renda Familiar dos últimos 12 meses acima de R$ 6 mil e até R$ 110 mil.
                                       70% da Renda Bruta Anual Familiar proveniente da propriedade rural.
                                       Até 02 empregados permanentes.




              ATENçãO
              Para o cálculo da Renda Bruta Anual Familiar,
              excluir os benefícios sociais e os proventos de
              previdência rural (aposentadoria rural).



            NOViDADE – o rebate na renda bruta da atividade Pecu-
            ária Leiteira para efeito de enquadramento no PRONAF
            foi reduzido de 70% para 50%.

            Ao agricultor familiar, quando solicitado, cabe a apresen-
            tação da documentação necessária e pertinente à emissão
            da DAP, sob pena do agente emissor negar-se a emitir o
            referido documento. (Portaria do MDA nº 17 de 23 de
            março de 2010).




               iMPORTANTE
               Quando houver mudança de categoria dos
               agricultores, ou quando não atenderem aos
               requisitos do PRONAF, o CMDRS deve propor
               o cancelamento da DAP.


            Dúvidas sobre o enquadramento dos agricultores deverão
            ser encaminhadas ao CMDRS.




                                                                                        C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F   5
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                         CONquiSTAS DO GRiTO DA TERRA BRASil 2011
    Confira as principais conquistas do Movimento Sindical do Grito da Terra Brasil 2011 que entraram no Plano Safra 2011/2012:

    PRONAF investimento	–	redução	de	4%	para	2%	ao	ano	dos	juros	das	operações	acima	de	R$	10	mil	até	R$	50	mil;	juros	de	1%	
    ao	ano	para	operações	de	até	R$	10	mil;	ampliação	de	oito	para	dez	anos	do	prazo	de	pagamento	e	até	três	anos	de	carência.

    PRONAF Mais Alimentos – redução de 2% para 1% ao ano da taxa de juros de financiamentos de até R$ 10 mil. Taxa de ju-
    ros de 2% ao ano para operações com valor superior a R$ 10 mil. Ampliação do limite de financiamento para até R$ 130 mil.

    Microcrédito Produtivo Rural	–	ampliação	do	limite	de	crédito	de	R$	2	mil	para	até	R$	2,5	mil	por	operação;	o	beneficiário	pode	
    acessar até três operações, totalizando R$ 7,5 mil, com bônus de adimplência de 25%.

    PRONAF Agroindústria	–	aumento	do	limite	de	R$	30	mil	para	R$	50	mil	nos	financiamentos	individuais;	aumento	de	R$	
    20	mil	para	até	R$	30	mil	do	limite	individual	de	crédito	para	sócios/associados/cooperados;	aumento	do	prazo	de	pagamen-
    to de oito para dez anos.

    PRONAF Agroecologia	–	aumento	do	limite	de	financiamento	de	R$	50	mil	para	até	R$	130	mil;	aumento	do	prazo	de	paga-
    mento de oito para até dez anos, com até três anos de carência.

    PRONAF Floresta – o limite de financiamento de até R$ 20 mil passa a vigorar em todas as regiões do país (atendia as
    regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste), juros de 1% ao ano e prazo de 20 anos para pagamento.

    PRONAF Jovem – flexibilização do acesso, permitindo que sejam contemplados projetos condicionados à existência de
    ATER e aumento do limite de financiamento de R$ 10 mil para até R$ 12 mil.

    PRONAF ECO – aumento do limite de financiamento de R$ 6,5 mil para até R$ 8 mil por hectare, limitado a R$ 80 mil por
    beneficiário	em	uma	ou	mais	operações;	aumento	de	R$	500,00	para	até	R$	600,00	por	hectare	da	parcela	de	pagamento	da	
    mão	de	obra	entre	o	segundo	e	o	quarto	ano	de	implantação	do	projeto;	aumento	de	R$	40,00	para	até	R$	50,00	da	parcela	de	
    assistência	técnica	por	hectare/ano;	aumento	do	prazo	de	pagamento	de	oito	para	dez	anos,	com	até	três	anos	de	carência.

    PRONAF Cotas-Partes	–	aumento	do	limite	de	crédito	individual	de	R$	5	mil	para	até	R$	10	mil	por	beneficiário;	passam	a	
    ser atendidas cooperativas com patrimônio líquido mínimo entre R$ 25 mil e R$ 100 milhões (antes era entre R$ 50 mil e R$
    75	milhões);	aumento	do	limite	de	crédito	por	cooperativa	de	R$	5	milhões	para	até	R$	10	milhões.


                                                              liNhAS DE CRéDiTO
    Veja em qual linha de crédito você e sua propriedade se enquadram para melhor desenvolver sua atividade.

    GRuPO A
    •	   Trata-se	de	investimento	para	estruturação	inicial	do	lote,	de	acordo	com	os	projetos	técnicos.
    •	   Limite:	R$	20	mil,	financiáveis	em	até	03	(três)	operações.
    •	   O	limite	pode	ser	elevado	para	até	R$	21.500,00	quando	contemplar	a	remuneração	de	assistência	técnica.
    •	   Juros:	0,5%	ao	ano.
    •	   Bônus	de	adimplência	de	40%.
    •	   Prazo:	até	10	(dez)	anos,	com	até	03	(três)	anos	de	carência.
    •	   A	carência	pode	ser	elevada	para	até	05	(cinco)	anos	se	a	atividade	requerer	e	o	projeto	técnico	comprovar.




6            C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




             GRuPO A/C
             •	   É	o	primeiro	crédito	de	custeio	dos	agricultores		
                  que já acessaram o investimento do Grupo A.
             •	   Limite:	até	R$	5	mil.
             •	   Juros:	1,5%	ao	ano.
             •	   Prazo:	até	02	(dois)	anos	para	custeio	agrícola	e
                  até 01 (um) ano para custeio pecuário e custeio
                  para agroindustria.

             GRuPO B
             •	   Crédito	de	investimento	para	atividades	
                  agropecuárias e não agropecuárias, geradoras de
                  renda para a família.
             •	   Limite:	até	03	(três)	operações	de,	no	máximo,	
                  R$ 2.500,00 por operação
             •	   Juros:	0,5%	ao	ano.
             •	   Bônus	de	adimplência	de	25%	até	os		primeiros
                  R$ 7.500,00
             •	   Prazo:	até	02	(dois)	anos

             GRuPO VARiáVEl – CuSTEiO
             •	   Custeio	de	atividades	agropecuárias	e	não	
                  agropecuárias.
             •	   Até	R$	10	mil,	juros	de	1,5%	ao	ano.
             •	   De	R$	10	mil	até	R$	20	mil,	juros	de	3%	ao	ano.
             •	   De	R$	20	mil	até	R$	50	mil,	juros	de	4,5%	ao	ano.


             ATENçãO
            O limite do crédito de custeio é por safra. O
            agricultor pode obter um segundo crédito
            de custeio no mesmo ano agrícola para
            produção na “safrinha” sem ter que liquidar o
            débito anterior.




            iMPORTANTE

            •	           O	Crédito	de	Custeio	pode	ser	renovado	automaticamente,	uma	vez	liquidado	o	
                         empréstimo anterior até a data do vencimento.
            •	           A	renovação	automática	é	feita	no	mesmo	valor,	para	o	mesmo	produto	e	nas	mesmas		
                         condições do contrato anterior.
            •	           Assim,	o	agricultor	deve	se	manifestar	quando	houver	alteração	como	mudança	de	
                         cultura ou área de plantio, quando desejar aumentar o valor do financiamento ou
                         quando desejar a antecipação da data do vencimento.
            •	           Em	caso	de	dúvida,	o	agricultor	deve	procurar	o	Sindicato	ou	o	EMATER.




                                                                            C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F   7
C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




    GRuPO VARiáVEl – iNVESTiMENTO
    •	   Investimento	para	implantação,	modernização	da	infraestrutura	de	produção	e	serviços	agropecuários	e	não	agropecuários.
    •	   Até	R$	10	mil,	juros	de	1%	ao	ano.
    •	   De	R$	10	mil	até	R$	50	mil,	juros	de	2%	ao	ano.
    •	   Operações	coletivas:	até	R$ 10 milhões, respeitando o limite individual
         de R$ 20 mil, com taxa de juros de 2% ao ano.
    •	   Prazo:	até	10	(dez)	anos,	com	até	3	(três)	anos	de	carência.               ATENçãO
                                                                                      É	proibida	a	exigência	de	qualquer	
                                                                                      forma de reciprocidade bancária.

    Modalidades de Crédito
    CuSTEiO E COMERCiAliZAçãO DE AGROiNDuSTRiAS FAMiliARES
    •	       Destinado	à	agroindústria	familiar	e	cooperativas	ou	associações	em	que,	no	mínimo,	70%	de	seus	participantes	
             devem ser agricultores familiares.
    •	       No	mínimo,	55%	da	produção	beneficiada,	processada	ou	comercializada	deve	ter	a	sua	origem	de	cooperados	ou	
             associados enquadrados no PRONAF.
    •	       Limites	–	independentes	dos	limites	de	outros	financiamentos.
             o        Individual – até R$ 5 mil.
             o        Coletivo – até R$ 50 mil, respeitando o limite individual de R$ 5 mil.
             o        Associações – até R$ 2 milhões, respeitando o limite individual de R$ 5 mil.
             o        Cooperativas – até R$ 5 milhões, respeitando o limite individual de R$ 5 mil.
    •	       Juros:	4%	ao	ano.
    •	       Prazo:	máximo	de	12	(doze)	meses.


    COTAS - PARTES DE COOPERATiVAS
    •	    Linha	de	crédito	para	integralização	de	cotas-partes	na	cooperativa.
    •	    Destinado	a	cooperativas,	cujo	corpo	de	associados	seja	composto	por,	no	mínimo,	70%	de	agricultores	familiares.
    •	    Tenham	patrimônio	líquido	mínimo	de	R$	25	mil	e	máximo	de	R$	100	milhões.
    •	    Limite	–	R$	10	milhões,	respeitando	o	limite		individual	de	R$	10	mil.
    •	    Juros:	4%	ao	ano.
    •	    Prazo:	até	06(seis)	anos	para	investimento	fixo	até	03	(três)	anos	para	outros	casos




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C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




            iNVESTiMENTO PARA AGROiNDuSTRiA FAMiliAR
            •	           Destinado	à	agroindústria	familiar	e	cooperativas	ou	associações	em	que,	no	mínimo,	70%	de	seus	participantes	devem
                         ser agricultores familiares.
            •	           No	mínimo,	55%	da	produção	beneficiada,	processada	ou	comercializada	deve	ter	a	sua	origem	de	cooperados	ou	
                         associados enquadrados no PRONAF.
            •	           Finalidade:	investimentos	que	visem	o	beneficiamento,	processamento	e	comercialização	da	produção	agropecuária,
                         produtos florestais e de extrativismo, produtos artesanais e a exploração de turismo rural.
            •	           Limites	–	independentes	dos	limites	de	outros	financiamentos.
            •	           Juros	–	variáveis	de	acordo	com	o	montante	da	operação:
                         o        1% ao ano – para operações individuais de até R$ 10 mil para cooperativas e associações com operações de
                                  até R$ 500 mil, respeitando o limite individual de R$ 10 mil.
                         o        2% ao ano – para operações individuais de R$ 10 mil até R$ 50 mil para cooperativas e associações com
                                  operações de R$ 500 mil até R$ 10 milhões, respeitando o limite individual de R$ 30 mil.
            •	           Prazo:	até	10	(dez)	anos,	incluídos	até	03	(três)	anos	de	carência.




                                                                                     PRONAF FlORESTA
                                                                  •	       Investimento	para	sistemas	agroflorestais,	explorações	extrativistas	
                                                                           ecologicamente sustentáveis, plano de manejo sustentável,
                                                                           recomposição e manutenção de APP e RL, recuperação de áreas
                                                                           degradadas e enriquecimento de áreas que já apresentam
                                                                           cobertura florestal diversificada.
                                                                  •	       Destinado	a	agricultores	familiares	enquadrados	no	PRONAF.
                                                                  •	       Limites	–	R$	20	mil	para	projetos	de	sistemas	agroflorestais.	
                                                                           R$ 12 mil para as demais finalidades.
                                                                  •	       Juros:	1%	ao	ano.
                                                                  •	       Prazo:	até	20	(vinte)	anos,	com	até	12	(doze)	anos	de	carência	para	
                                                                           projetos de sistemas agroflorestais até 12 (doze) anos, com até 08
                                                                           (oito) anos de carência nos demais casos.
                                                                  •	       A	mesma	unidade	familiar	de	produção	pode	contratar	até	
                                                                           02 (dois) financiamentos, sendo que o segundo fica condicionado
                                                                           ao pagamento de pelo menos uma parcela do financiamento
                                                                           anterior




                                                                                        C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F   9
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                                                                                        PRONAF MulhER

                                                                                •	       Investimento	para	mulheres	agricultoras,	
                                                                                         esposas ou companheiras, integrantes de
                                                                                         unidades familiares enquadradas no
                                                                                         PRONAF.
                                                                                •	       Para	mulheres	dos	grupos	A,	A/C	e	B:
                                                                                         o        Limite: até 03 (três) operações de,
                                                                                                  no máximo, R$ 2.500,00 por operação
                                                                                         o        Juros: 0,5% ao ano.
                                                                                         o        Bônus de adimplência de 25% até
                                                                                                  os primeiros R$ 7.500,00
                                                                                         o        Prazo: até 02 (dois) anos
                                                                                •	       Para	mulheres	do	grupo	variável:
                                                                                         o        Até R$ 10 mil, juros de 1% ao ano.
                                                                                         o        De R$ 10 mil até R$ 50 mil, juros de
                                                                                                  2% ao ano.
                                                                                         o        Prazo: até 10 (dez) anos, com até 3
                                                                                                  (três) anos de carência.
                                                                                •	       Até	02	(dois)	financiamentos.




                                                                            PRONAF JOVEM
                                                                       •	   Destinado	a	jovens	agricultores	(as)	pertencentes	a	
                                                                            famílias enquadradas no PRONAF, com idade entre 16
                                                                            e 29 anos, que atendam a uma das seguintes condições:

                                                                            o        Tenham concluído ou estejam cursando o
                                                                                     último ano em centros familiares rurais de
                                                                                     formação por alternância.
                                                                            o        Tenham concluído ou estejam cursando
                                                                                     o último ano em escolas técnicas agrícolas de
                                                                                      nível médio.
                                                                            o        Tenham participado de curso ou estágio de
                                                                                     formação profissional que preencham os requisitos
                                                                                     definidos pela Secretaria da Agricultura
                                                                                     Familiar do Ministério do Desenvolvimento
                                                                                     Agrário (SAF/MDA) ou que tenham orientação e
                                                                                     acompanhamento de empresa de assistência
                                                                                     técnica e extensão rural reconhecida pela SAF/
                                                                                     MDA e pela instituição financeira.

                                                                       •	   Máximo	de	R$	12	mil,	independente	dos	limites	definidos	
                                                                            para outros financiamentos.
                                                                       •	   Apenas	01	(um)	financiamento.
                                                                       •	   Juros:	1%	ao	ano.
                                                                       •	   Prazo:	até	10	(dez)	anos,	incluídos	até	03	(três)	anos	
                                                                            de carência.




10   C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




                               ASSiSTÊNCiA TéCNiCA E EXTENSãO RuRAl (ATER)




            As ações de ATER serão direcionadas à ampliação e à
            qualificação das políticas públicas de fortalecimento da
            agricultura familiar, visando o desenvolvimento rural
            sustentável. Além disso, serão ampliadas as parcerias
            com instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvi-
            mento de tecnologias de gestão e produção.

            Liberação dos recursos de ATER de projetos já contrata-
            dos no montante de R$ 127 milhões.

            Os serviços de ATER serão orientados para:

            •	           Atendimento	diferenciado	a	mil	empreendimentos	
                         e 150 mil famílias da agricultura familiar        COMERCiAliZAçãO
                         (agroindústrias, cooperativas) para o             O Plano Safra da Agricultura Familiar 2011-2012 aprofunda
                         desenvolvimento de processos de agregação de      e completa o ciclo de políticas públicas de apoio à comer-
                         valor e renda e oferta de serviços focados na     cialização que garantem e geram renda para os agricultores
                         organização da produção para a comercialização    familiares com a implementação da Política de Garantia de
                         para 200 mil famílias.                            Preços Mínimos para a Agricultura Familiar, a PGPM-AF.
            •	           Ampliação	e	qualificação	dos	serviços	para	150	   Essa política diminui a volatilidade nos mercados regionais,
                         mil famílias beneficiárias de crédito rural na    permite regular preços dos produtos contemplados e con-
                         linha de investimento.                            tribui para a formação dos preços nos principais centros de
            •	           Atendimento	de	10	mil	jovens	rurais.              produção da agricultura familiar.
            •	           Oferta	de	serviços	para	90	mil	famílias	em
                         condições de extrema pobreza.                     O Plano Safra da Agricultura Familiar 2011-2012 também
            •	           Atendimento	direcionado	às	cadeias	produtivas     reforça as políticas públicas de geração de renda. Em 2011,
                          que mais influenciam na renda das famílias       o orçamento do Programa de Aquisição de Alimento (PAA)
                         rurais e que, quando há escassez de oferta dos    será ampliado em R$ 194 milhões, o que permitirá aumentar o
                         produtos, impactam no índice de inflação.         número de agricultores familiares beneficiados pelo Programa.




                                                                                     C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F   11
C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




 SEGuRANçA PARA PRODuZiR
 A segurança para quem produz os alimentos que chegam à mesa dos brasileiros foi ampliada no Plano Safra da Agricultura
 Familiar 2011-2012. A cobertura do Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) para a renda esperada em casos de perda de cul-
 turas foi ampliada de R$ 3,5 mil para até R$ 4 mil mais 100% do valor financiado pelo PRONAF Custeio por beneficiário e ano
 agrícola. Para as operações de investimento, a adesão é facultativa.

 O Programa de Garantia de preços da Agricultura Familiar (PGPAF), que garante ao produtor cobertura dos custos de
 produção no momento de pagar o financiamento do PRONAF será ampliado. O limite do desconto de garantia de preços sobe
 de R$ 5 mil para R$ 7 mil nas operações de custeio e investimento do PRONAF (por agricultor/ano). O PGPAF passa a contem-
 plar as culturas de laranja e tangerina.

 A partir de agora, a criação de uma ação específica do Programa de Garantia de Preços Mínimos para a Agricultura Famil-
 iar (PGPM/AF) vai permitir ao governo federal a compra de produtos da agricultura familiar a preços justos. Esses produtos
 poderão, inclusive, ser destinados aos estoques governamentais.

 SEAF – SEGuRO DA AGRiCulTuRA FAMiliAR
 É	um	seguro	do	crédito	de	custeio	que	garante	o	pagamento	da	dívida	bancária	nos	casos	de	frustração	de	safra,	nos	eventos	
 amparados.	É	importante	lembrar	que	o	SEAF	não	se	limita	a	cobrir	todo	o	valor	financiado,	o	seguro	garante	65%	da	receita	
 líquida esperada pelo empreendimento financiado.

 Assim, o SEAF não se limita a cobrir todo o valor financiado, o seguro garante 65% da receita líquida esperada pelo empreendi-
 mento financiado.



                      iMPORTANTE                                                     iMPORTANTE

     EVENTOS AMPARADOS PElO SEAF                                            EVENTOS NãO AMPARADOS PElO SEAF

     ✓       Chuva Excessiva                                                ✓    Evento fora da vigência
     ✓       Geada                                                          ✓    Plantio extemporâneo
     ✓       Granizo                                                        ✓    Área imprópria ou com riscos frequentes
     ✓       Seca                                                           ✓    Incêndio de lavoura
     ✓       Variação Excessiva de Temperatura                              ✓    Tecnologia inadequada
     ✓       Ventos Fortes                                                  ✓    Erosão ou não conservação de solo
     ✓       Ventos Frios                                                   ✓    Controle inadequado de pragas
     ✓       Praga/doença sem método de controle                            ✓    Lavoura fora das normas




12        C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




            •	      É	importante	guardar	toda	a	documenta-
            ção como notas e recibos dos pagamentos feitos                                              ATENçãO
                                                                                 É	vedada	a	contratação	de	crédito	de	custeio	
            na atividade financiada, para fins de cálculo de
                                                                                      FORA do Zoneamento Agrícola.
            indenização.

            FuNDO DE AVAl

            Lei nº 14.431, de 16 de junho de 2004.
            Foi instituído o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná, com finalidade de prover recursos finan-
            ceiros para garantir os riscos das operações de financiamentos contratados com agricultores familiares beneficiários do PRONAF.

            PAA

            O orçamento do Programa de Aquisição de Alimentos será ampliado em R$ 194 milhões, o que permitirá aumentar o número de
            agricultores familiares beneficiados pelo programa.

            PNAE

            O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem por objetivo melhorar a qualidade da merenda escolar por meio da aquisição
            de, pelo menos, 30% de produtos da agricultura familiar. Esta é mais uma opção que os agricultores familiares têm para a geração
            de trabalho e renda no meio rural. Para tanto, os agricultores devem se organizar para garantir que o PNAE seja efetivado em seu
            município.




                                                                                     C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F   13
C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




                 PARA ENCERRAR

                 A edição de mais uma cartilha do PRONAF
                 pela FETAEP tem por objetivo orientar
                 dirigentes sindicais de trabalhadores e
                 trabalhadoras rurais e parceiros (EMA-
                 TER e agentes financeiros) sobre o
                 Plano Safra 2011-2012, além de pro-
                 porcionar aos agricultores familiares
                 esclarecimentos acerca das linhas de
                 crédito, taxas de juros, prazos e volume de
                 recursos financeiros disponibilizados para a
                 agricultura familiar pelo MDA (Ministério do
                 Desenvolvimento Agrário).

                 Com esta iniciativa pretende-se, mais uma vez, reforçar o trabalho conjunto
                 desenvolvido entre Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Federação e parceiros
                 por meio da elaboração de projetos e emissão de DAP (Declaração de Aptidão
                 ao PRONAF) e contratação de financiamentos, sempre com vistas a alcançar
                 melhores condições de vida e de trabalho de nosso representados.


                 José Carlos Castilho
                 Secretário de Política Agrícola da FETAEP




14   C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




             MOBiliZAçõES DO MOViMENTO SiNDiCAl DOS TRABAlhADORES E
             TRABAlhADORAS RuRAiS (MSTTR)




                                                                                                           17º Grito da Terra Brasil – Movi-
                                                                                                           mento Sindical dos Trabalhadores
                                                                                                           e Trabalhadoras Rurais em peso
                                                                                                           reunido em Brasília em busca de
                                                                                                           melhores condições de trabalho no
                                                                                                           campo




            Fetaep sempre presente nas mobilizações do Grito da Terra       Federações de todo o Brasil se encontram tradicionalmente no
                                                                            mês de maio em Brasília e participam das agendas com lider-
                                                                            anças do governo.




            Grito da Terra já conquistou uma série de políticas públicas,   Trabalhadores e trabalhadoras marcham por um mesmo
            dentre elas o PRONAF em 1995                                    objetivo: melhores condições de renda e trabalho no campo



                                                                                     C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F   15
C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F




                     Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná




                              Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura




                                   Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais

                                                                       Apoio:




16   C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F

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Guia do Pronaf para agricultores familiares

  • 1. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F PRONAF UMA CONQUISTA DOS TRABALHADORES RURAIS Plano Safra 2011/2012 CARTILHA DE ORIENTAçãO C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F 1
  • 2. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F DIRETORIA Presidente Ademir Mueller 1º Secretário Marcos Junior Brambilla 1º Vice-presidente Mário Plefk 2º Secretário Silvana Maria de Oliveira 2º Vice-presidente José Carlos Castilho Tesoureiro Geral Jairo Correa de Almeida 3º Vice-presidente Maria Marucha S. Vettorazzi 1º Tesoureiro Paulo Roberto Sanitá Secretário Geral Aristeu Elias Ribeiro 2º Tesoureiro Mercedes Panassol Demore Suplente Diretoria Conselho Fiscal Sup. Conselho Fiscal Aparecido Calegari Helena Bigaton Avelino Zoche Sérgio Malaquia de Souza Claudinei Scatambulli Andrea Ap. de Oliveira Marli C. V. C. Rocha Sueli Mieres Pavan Benedito Roberto Pinto Marcio José Serenini Aparecido Leva Rodrigo Dechan Cleusinete M. Prates Novaes Vera Lucia Lemes Gomes Ivone Francisca de Souza Jandira de Fátima Luizão EXPEDIENTE Secretaria de Política Agrícola Região 5 - Solange Santos José Carlos Castilho - diretor Região 6 - Evalton Turci Sidney Ângela Maria Fachinetti do Carmo – secretária Região 7 - Valter Coffani Região 9 - Adair Leonardo Suzin Assessores Região 10 - Paulo de Macedo Região 1 – Sérgio Delani Região 2 - Luiz Henrique Klinger Assessor estadual - Marcos Luis Maciel Souza Região 3 - Celeste Arildo Todão Região 4 - Idésio Guilherme Sordi Tiragem – 20 mil exemplares Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná (Fetaep) Av. Silva Jardim, 775, Curitiba – PR, CEP – 80.230-000, (41) 3322-8711 www.fetaep.org.br – agrícola@fetaep.org.br – secretariaagricola@fetaep.org.br 2 C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
  • 3. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F APRESENTAÇÃO Tradicionalmente, após a divulgação nacio- nal do Plano Safra, a Fetaep – por meio da Secretaria de Política Agrícola - reúne as principais informações acerca do Pro- grama Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar e lança a cartilha PRONAF. Nosso objetivo é disseminar, ao maior número possível de agricul- tores e agricultoras familiares, todas as informações necessárias para a devida participação neste importante programa de apoio ao desenvolvimento rural sustentável. Esperamos que este material possa sanar muitas dúvidas e facilitar o acesso aos recursos do Pronaf – que é uma importante conquista do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais por meio das mobilizações do Grito da Terra, realizado todos os anos em Brasília. Muitas batalhas foram vencidas e a cada ano o Movimento Sindical, por meio das Federações, Sindicatos de Tra- balhadores e Trabalhadoras Rurais e da Contag, avança nas conquistas. Temos connhecimento de que o sucesso de nossas ações envolve uma série de agentes. Em virtude disso, deixamos aqui o nosso agradecimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/PR), aos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras, e à Secretaria de Política Agrícola – responsável pela elabora- ção do conteúdo técnico. Desejamos a todos uma boa leitura. Esperamos que o material possa trazer novos conhecimentos a todos! Ademir Mueller – Presidente da Fetaep C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F 3
  • 4. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F O quE é O PRONAF O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. DAP – DEClARAçãO DE APTiDãO AO PRONAF A DAP é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como o Pronaf. Para obtê-la, o agricultor familiar deve dirigir-se a um agente credenciado pelo MDA (Ministério do Desenvolvi- mento Agrário), que pode ser o seu Sindicato ou o escritório do EMATER, munido de CPF e dos dados e comprovantes do seu estabelecimento de produção (área, número de pessoas residentes, composição da força de trabalho e da renda, endereço completo). No caso de assentados da Reforma Agrária ou beneficiários do Crédito Fundiário a DAP é fornecida pelo INCRA. ATENçãO A DAP é GRATuiTA BENEFiCiáRiOS São beneficiários do PRONAF, mediante comprovação por meio da DAP válida, agricultores familiares, pesca- dores artesanais, extrativistas, silvicultores, aquicultores e remanescentes de quilombos e indígenas, jovens e mu- lheres que atendam aos seguintes requisitos: • Sejam proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros, assentados da Reforma Agrária ou beneficiários do Crédito Fundiário. • Residam na propriedade ou em local próximo; • Detenham, a qualquer título, no máximo, 4 (quatro) módulos fiscais de terra. • O trabalho familiar deve ser a base da exploração do estabelecimento, admitindo-se, no máximo, 2 (dois) empregados permanentes. iMPORTANTE • A DAP deve ser emitida no município GRuPOS DE BENEFiCiáRiOS onde o agricultor reside. DO PRONAF • Será emitida apenas uma DAP por unidade familiar. Os beneficiários do PRONAF são classificados em 4 (quatro) grupos: 4 C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
  • 5. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F VEJA EM quAl GRuPO VOCE SE ENquADRA GRuPOS DESCRiçãO A Assentados da Reforma Agrária e beneficiários do Crédito Fundiário A/C Agricultores que já tenham contratado a primeira operação no Grupo A. Renda Familiar dos últimos 12 meses de até R$ 14 mil B Renda Familiar dos últimos 12 meses de até R$ 6 mil. 30% da Renda Bruta Anual Familiar proveniente da propriedade rural. Variável Renda Familiar dos últimos 12 meses acima de R$ 6 mil e até R$ 110 mil. 70% da Renda Bruta Anual Familiar proveniente da propriedade rural. Até 02 empregados permanentes. ATENçãO Para o cálculo da Renda Bruta Anual Familiar, excluir os benefícios sociais e os proventos de previdência rural (aposentadoria rural). NOViDADE – o rebate na renda bruta da atividade Pecu- ária Leiteira para efeito de enquadramento no PRONAF foi reduzido de 70% para 50%. Ao agricultor familiar, quando solicitado, cabe a apresen- tação da documentação necessária e pertinente à emissão da DAP, sob pena do agente emissor negar-se a emitir o referido documento. (Portaria do MDA nº 17 de 23 de março de 2010). iMPORTANTE Quando houver mudança de categoria dos agricultores, ou quando não atenderem aos requisitos do PRONAF, o CMDRS deve propor o cancelamento da DAP. Dúvidas sobre o enquadramento dos agricultores deverão ser encaminhadas ao CMDRS. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F 5
  • 6. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F CONquiSTAS DO GRiTO DA TERRA BRASil 2011 Confira as principais conquistas do Movimento Sindical do Grito da Terra Brasil 2011 que entraram no Plano Safra 2011/2012: PRONAF investimento – redução de 4% para 2% ao ano dos juros das operações acima de R$ 10 mil até R$ 50 mil; juros de 1% ao ano para operações de até R$ 10 mil; ampliação de oito para dez anos do prazo de pagamento e até três anos de carência. PRONAF Mais Alimentos – redução de 2% para 1% ao ano da taxa de juros de financiamentos de até R$ 10 mil. Taxa de ju- ros de 2% ao ano para operações com valor superior a R$ 10 mil. Ampliação do limite de financiamento para até R$ 130 mil. Microcrédito Produtivo Rural – ampliação do limite de crédito de R$ 2 mil para até R$ 2,5 mil por operação; o beneficiário pode acessar até três operações, totalizando R$ 7,5 mil, com bônus de adimplência de 25%. PRONAF Agroindústria – aumento do limite de R$ 30 mil para R$ 50 mil nos financiamentos individuais; aumento de R$ 20 mil para até R$ 30 mil do limite individual de crédito para sócios/associados/cooperados; aumento do prazo de pagamen- to de oito para dez anos. PRONAF Agroecologia – aumento do limite de financiamento de R$ 50 mil para até R$ 130 mil; aumento do prazo de paga- mento de oito para até dez anos, com até três anos de carência. PRONAF Floresta – o limite de financiamento de até R$ 20 mil passa a vigorar em todas as regiões do país (atendia as regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste), juros de 1% ao ano e prazo de 20 anos para pagamento. PRONAF Jovem – flexibilização do acesso, permitindo que sejam contemplados projetos condicionados à existência de ATER e aumento do limite de financiamento de R$ 10 mil para até R$ 12 mil. PRONAF ECO – aumento do limite de financiamento de R$ 6,5 mil para até R$ 8 mil por hectare, limitado a R$ 80 mil por beneficiário em uma ou mais operações; aumento de R$ 500,00 para até R$ 600,00 por hectare da parcela de pagamento da mão de obra entre o segundo e o quarto ano de implantação do projeto; aumento de R$ 40,00 para até R$ 50,00 da parcela de assistência técnica por hectare/ano; aumento do prazo de pagamento de oito para dez anos, com até três anos de carência. PRONAF Cotas-Partes – aumento do limite de crédito individual de R$ 5 mil para até R$ 10 mil por beneficiário; passam a ser atendidas cooperativas com patrimônio líquido mínimo entre R$ 25 mil e R$ 100 milhões (antes era entre R$ 50 mil e R$ 75 milhões); aumento do limite de crédito por cooperativa de R$ 5 milhões para até R$ 10 milhões. liNhAS DE CRéDiTO Veja em qual linha de crédito você e sua propriedade se enquadram para melhor desenvolver sua atividade. GRuPO A • Trata-se de investimento para estruturação inicial do lote, de acordo com os projetos técnicos. • Limite: R$ 20 mil, financiáveis em até 03 (três) operações. • O limite pode ser elevado para até R$ 21.500,00 quando contemplar a remuneração de assistência técnica. • Juros: 0,5% ao ano. • Bônus de adimplência de 40%. • Prazo: até 10 (dez) anos, com até 03 (três) anos de carência. • A carência pode ser elevada para até 05 (cinco) anos se a atividade requerer e o projeto técnico comprovar. 6 C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
  • 7. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F GRuPO A/C • É o primeiro crédito de custeio dos agricultores que já acessaram o investimento do Grupo A. • Limite: até R$ 5 mil. • Juros: 1,5% ao ano. • Prazo: até 02 (dois) anos para custeio agrícola e até 01 (um) ano para custeio pecuário e custeio para agroindustria. GRuPO B • Crédito de investimento para atividades agropecuárias e não agropecuárias, geradoras de renda para a família. • Limite: até 03 (três) operações de, no máximo, R$ 2.500,00 por operação • Juros: 0,5% ao ano. • Bônus de adimplência de 25% até os primeiros R$ 7.500,00 • Prazo: até 02 (dois) anos GRuPO VARiáVEl – CuSTEiO • Custeio de atividades agropecuárias e não agropecuárias. • Até R$ 10 mil, juros de 1,5% ao ano. • De R$ 10 mil até R$ 20 mil, juros de 3% ao ano. • De R$ 20 mil até R$ 50 mil, juros de 4,5% ao ano. ATENçãO O limite do crédito de custeio é por safra. O agricultor pode obter um segundo crédito de custeio no mesmo ano agrícola para produção na “safrinha” sem ter que liquidar o débito anterior. iMPORTANTE • O Crédito de Custeio pode ser renovado automaticamente, uma vez liquidado o empréstimo anterior até a data do vencimento. • A renovação automática é feita no mesmo valor, para o mesmo produto e nas mesmas condições do contrato anterior. • Assim, o agricultor deve se manifestar quando houver alteração como mudança de cultura ou área de plantio, quando desejar aumentar o valor do financiamento ou quando desejar a antecipação da data do vencimento. • Em caso de dúvida, o agricultor deve procurar o Sindicato ou o EMATER. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F 7
  • 8. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F GRuPO VARiáVEl – iNVESTiMENTO • Investimento para implantação, modernização da infraestrutura de produção e serviços agropecuários e não agropecuários. • Até R$ 10 mil, juros de 1% ao ano. • De R$ 10 mil até R$ 50 mil, juros de 2% ao ano. • Operações coletivas: até R$ 10 milhões, respeitando o limite individual de R$ 20 mil, com taxa de juros de 2% ao ano. • Prazo: até 10 (dez) anos, com até 3 (três) anos de carência. ATENçãO É proibida a exigência de qualquer forma de reciprocidade bancária. Modalidades de Crédito CuSTEiO E COMERCiAliZAçãO DE AGROiNDuSTRiAS FAMiliARES • Destinado à agroindústria familiar e cooperativas ou associações em que, no mínimo, 70% de seus participantes devem ser agricultores familiares. • No mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada deve ter a sua origem de cooperados ou associados enquadrados no PRONAF. • Limites – independentes dos limites de outros financiamentos. o Individual – até R$ 5 mil. o Coletivo – até R$ 50 mil, respeitando o limite individual de R$ 5 mil. o Associações – até R$ 2 milhões, respeitando o limite individual de R$ 5 mil. o Cooperativas – até R$ 5 milhões, respeitando o limite individual de R$ 5 mil. • Juros: 4% ao ano. • Prazo: máximo de 12 (doze) meses. COTAS - PARTES DE COOPERATiVAS • Linha de crédito para integralização de cotas-partes na cooperativa. • Destinado a cooperativas, cujo corpo de associados seja composto por, no mínimo, 70% de agricultores familiares. • Tenham patrimônio líquido mínimo de R$ 25 mil e máximo de R$ 100 milhões. • Limite – R$ 10 milhões, respeitando o limite individual de R$ 10 mil. • Juros: 4% ao ano. • Prazo: até 06(seis) anos para investimento fixo até 03 (três) anos para outros casos 8 C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
  • 9. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F iNVESTiMENTO PARA AGROiNDuSTRiA FAMiliAR • Destinado à agroindústria familiar e cooperativas ou associações em que, no mínimo, 70% de seus participantes devem ser agricultores familiares. • No mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada deve ter a sua origem de cooperados ou associados enquadrados no PRONAF. • Finalidade: investimentos que visem o beneficiamento, processamento e comercialização da produção agropecuária, produtos florestais e de extrativismo, produtos artesanais e a exploração de turismo rural. • Limites – independentes dos limites de outros financiamentos. • Juros – variáveis de acordo com o montante da operação: o 1% ao ano – para operações individuais de até R$ 10 mil para cooperativas e associações com operações de até R$ 500 mil, respeitando o limite individual de R$ 10 mil. o 2% ao ano – para operações individuais de R$ 10 mil até R$ 50 mil para cooperativas e associações com operações de R$ 500 mil até R$ 10 milhões, respeitando o limite individual de R$ 30 mil. • Prazo: até 10 (dez) anos, incluídos até 03 (três) anos de carência. PRONAF FlORESTA • Investimento para sistemas agroflorestais, explorações extrativistas ecologicamente sustentáveis, plano de manejo sustentável, recomposição e manutenção de APP e RL, recuperação de áreas degradadas e enriquecimento de áreas que já apresentam cobertura florestal diversificada. • Destinado a agricultores familiares enquadrados no PRONAF. • Limites – R$ 20 mil para projetos de sistemas agroflorestais. R$ 12 mil para as demais finalidades. • Juros: 1% ao ano. • Prazo: até 20 (vinte) anos, com até 12 (doze) anos de carência para projetos de sistemas agroflorestais até 12 (doze) anos, com até 08 (oito) anos de carência nos demais casos. • A mesma unidade familiar de produção pode contratar até 02 (dois) financiamentos, sendo que o segundo fica condicionado ao pagamento de pelo menos uma parcela do financiamento anterior C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F 9
  • 10. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F PRONAF MulhER • Investimento para mulheres agricultoras, esposas ou companheiras, integrantes de unidades familiares enquadradas no PRONAF. • Para mulheres dos grupos A, A/C e B: o Limite: até 03 (três) operações de, no máximo, R$ 2.500,00 por operação o Juros: 0,5% ao ano. o Bônus de adimplência de 25% até os primeiros R$ 7.500,00 o Prazo: até 02 (dois) anos • Para mulheres do grupo variável: o Até R$ 10 mil, juros de 1% ao ano. o De R$ 10 mil até R$ 50 mil, juros de 2% ao ano. o Prazo: até 10 (dez) anos, com até 3 (três) anos de carência. • Até 02 (dois) financiamentos. PRONAF JOVEM • Destinado a jovens agricultores (as) pertencentes a famílias enquadradas no PRONAF, com idade entre 16 e 29 anos, que atendam a uma das seguintes condições: o Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em centros familiares rurais de formação por alternância. o Tenham concluído ou estejam cursando o último ano em escolas técnicas agrícolas de nível médio. o Tenham participado de curso ou estágio de formação profissional que preencham os requisitos definidos pela Secretaria da Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA) ou que tenham orientação e acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural reconhecida pela SAF/ MDA e pela instituição financeira. • Máximo de R$ 12 mil, independente dos limites definidos para outros financiamentos. • Apenas 01 (um) financiamento. • Juros: 1% ao ano. • Prazo: até 10 (dez) anos, incluídos até 03 (três) anos de carência. 10 C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
  • 11. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F ASSiSTÊNCiA TéCNiCA E EXTENSãO RuRAl (ATER) As ações de ATER serão direcionadas à ampliação e à qualificação das políticas públicas de fortalecimento da agricultura familiar, visando o desenvolvimento rural sustentável. Além disso, serão ampliadas as parcerias com instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvi- mento de tecnologias de gestão e produção. Liberação dos recursos de ATER de projetos já contrata- dos no montante de R$ 127 milhões. Os serviços de ATER serão orientados para: • Atendimento diferenciado a mil empreendimentos e 150 mil famílias da agricultura familiar COMERCiAliZAçãO (agroindústrias, cooperativas) para o O Plano Safra da Agricultura Familiar 2011-2012 aprofunda desenvolvimento de processos de agregação de e completa o ciclo de políticas públicas de apoio à comer- valor e renda e oferta de serviços focados na cialização que garantem e geram renda para os agricultores organização da produção para a comercialização familiares com a implementação da Política de Garantia de para 200 mil famílias. Preços Mínimos para a Agricultura Familiar, a PGPM-AF. • Ampliação e qualificação dos serviços para 150 Essa política diminui a volatilidade nos mercados regionais, mil famílias beneficiárias de crédito rural na permite regular preços dos produtos contemplados e con- linha de investimento. tribui para a formação dos preços nos principais centros de • Atendimento de 10 mil jovens rurais. produção da agricultura familiar. • Oferta de serviços para 90 mil famílias em condições de extrema pobreza. O Plano Safra da Agricultura Familiar 2011-2012 também • Atendimento direcionado às cadeias produtivas reforça as políticas públicas de geração de renda. Em 2011, que mais influenciam na renda das famílias o orçamento do Programa de Aquisição de Alimento (PAA) rurais e que, quando há escassez de oferta dos será ampliado em R$ 194 milhões, o que permitirá aumentar o produtos, impactam no índice de inflação. número de agricultores familiares beneficiados pelo Programa. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F 11
  • 12. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F SEGuRANçA PARA PRODuZiR A segurança para quem produz os alimentos que chegam à mesa dos brasileiros foi ampliada no Plano Safra da Agricultura Familiar 2011-2012. A cobertura do Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) para a renda esperada em casos de perda de cul- turas foi ampliada de R$ 3,5 mil para até R$ 4 mil mais 100% do valor financiado pelo PRONAF Custeio por beneficiário e ano agrícola. Para as operações de investimento, a adesão é facultativa. O Programa de Garantia de preços da Agricultura Familiar (PGPAF), que garante ao produtor cobertura dos custos de produção no momento de pagar o financiamento do PRONAF será ampliado. O limite do desconto de garantia de preços sobe de R$ 5 mil para R$ 7 mil nas operações de custeio e investimento do PRONAF (por agricultor/ano). O PGPAF passa a contem- plar as culturas de laranja e tangerina. A partir de agora, a criação de uma ação específica do Programa de Garantia de Preços Mínimos para a Agricultura Famil- iar (PGPM/AF) vai permitir ao governo federal a compra de produtos da agricultura familiar a preços justos. Esses produtos poderão, inclusive, ser destinados aos estoques governamentais. SEAF – SEGuRO DA AGRiCulTuRA FAMiliAR É um seguro do crédito de custeio que garante o pagamento da dívida bancária nos casos de frustração de safra, nos eventos amparados. É importante lembrar que o SEAF não se limita a cobrir todo o valor financiado, o seguro garante 65% da receita líquida esperada pelo empreendimento financiado. Assim, o SEAF não se limita a cobrir todo o valor financiado, o seguro garante 65% da receita líquida esperada pelo empreendi- mento financiado. iMPORTANTE iMPORTANTE EVENTOS AMPARADOS PElO SEAF EVENTOS NãO AMPARADOS PElO SEAF ✓ Chuva Excessiva ✓ Evento fora da vigência ✓ Geada ✓ Plantio extemporâneo ✓ Granizo ✓ Área imprópria ou com riscos frequentes ✓ Seca ✓ Incêndio de lavoura ✓ Variação Excessiva de Temperatura ✓ Tecnologia inadequada ✓ Ventos Fortes ✓ Erosão ou não conservação de solo ✓ Ventos Frios ✓ Controle inadequado de pragas ✓ Praga/doença sem método de controle ✓ Lavoura fora das normas 12 C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
  • 13. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F • É importante guardar toda a documenta- ção como notas e recibos dos pagamentos feitos ATENçãO É vedada a contratação de crédito de custeio na atividade financiada, para fins de cálculo de FORA do Zoneamento Agrícola. indenização. FuNDO DE AVAl Lei nº 14.431, de 16 de junho de 2004. Foi instituído o Fundo de Aval Garantidor da Agricultura Familiar do Estado do Paraná, com finalidade de prover recursos finan- ceiros para garantir os riscos das operações de financiamentos contratados com agricultores familiares beneficiários do PRONAF. PAA O orçamento do Programa de Aquisição de Alimentos será ampliado em R$ 194 milhões, o que permitirá aumentar o número de agricultores familiares beneficiados pelo programa. PNAE O Programa Nacional de Alimentação Escolar tem por objetivo melhorar a qualidade da merenda escolar por meio da aquisição de, pelo menos, 30% de produtos da agricultura familiar. Esta é mais uma opção que os agricultores familiares têm para a geração de trabalho e renda no meio rural. Para tanto, os agricultores devem se organizar para garantir que o PNAE seja efetivado em seu município. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F 13
  • 14. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F PARA ENCERRAR A edição de mais uma cartilha do PRONAF pela FETAEP tem por objetivo orientar dirigentes sindicais de trabalhadores e trabalhadoras rurais e parceiros (EMA- TER e agentes financeiros) sobre o Plano Safra 2011-2012, além de pro- porcionar aos agricultores familiares esclarecimentos acerca das linhas de crédito, taxas de juros, prazos e volume de recursos financeiros disponibilizados para a agricultura familiar pelo MDA (Ministério do Desenvolvimento Agrário). Com esta iniciativa pretende-se, mais uma vez, reforçar o trabalho conjunto desenvolvido entre Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Federação e parceiros por meio da elaboração de projetos e emissão de DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) e contratação de financiamentos, sempre com vistas a alcançar melhores condições de vida e de trabalho de nosso representados. José Carlos Castilho Secretário de Política Agrícola da FETAEP 14 C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F
  • 15. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F MOBiliZAçõES DO MOViMENTO SiNDiCAl DOS TRABAlhADORES E TRABAlhADORAS RuRAiS (MSTTR) 17º Grito da Terra Brasil – Movi- mento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais em peso reunido em Brasília em busca de melhores condições de trabalho no campo Fetaep sempre presente nas mobilizações do Grito da Terra Federações de todo o Brasil se encontram tradicionalmente no mês de maio em Brasília e participam das agendas com lider- anças do governo. Grito da Terra já conquistou uma série de políticas públicas, Trabalhadores e trabalhadoras marcham por um mesmo dentre elas o PRONAF em 1995 objetivo: melhores condições de renda e trabalho no campo C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F 15
  • 16. C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Apoio: 16 C A R T I L H A D E O R I E N TA Ç Ã O F E TA E P - P R O N A F