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Benefícios da Previdência Social
1.
26/01/2016 A Previdência Social e você 25/01/2016 Marcia Dessen Colunistas Folha de S.Paulo http://tools.folha.com.br/print?site=emcimadahora&url=http://www1.folha.uol.com.br/colunas/marciadessen/2016/01/1733128aprevidenciasocialevoce.… 1/2 A Previdência Social e você 25/01/2016 02h00 Muita gente desconhece os benefícios da Previdência Social e se questiona sobre a vantagem de contribuir. Como seguro social que é, garante, além do benefício da aposentadoria, coberturas por morte, invalidez, acidente. Vamos conhecer um pouco o modelo e os benefícios. DIREITO DE APOSENTAR O Brasil é o único país a conceder aposentadoria por tempo de contribuição, e a discussão da idade mínima ainda é postergada. É de esperar que alterações ocorram em breve. Por tempo de contribuição: 35 anos para homem e 30 para mulher. Por idade: 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher, após carência de 180 meses de trabalho. Por invalidez: trabalhador permanentemente incapaz; mínimo de 12 contribuições. Especial: trabalhou em condições especiais, prejudiciais à saúde. VALOR DA APOSENTADORIA O valor mensal a ser pago será calculado a partir do salário de benefício, que corresponde, na maioria dos casos, à média simples de 80% dos maiores salários de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor é de 100% do benefício, sem incidência do fator previdenciário, se observada a regra 85/95 progressiva e o mínimo de 180 contribuições. Regra 85/95: número de pontos corresponde à soma da idade e ao tempo de contribuição. Até dezembro 2018, mulheres devem somar 85, e homens, 95 pontos. Em 2019 2020, as mulheres devem somar 86, e os homens, 96 pontos. E assim sucessivamente, até 2026, quando a soma será 90 e 100 pontos. Se requerida antes de atingir os pontos, será aplicado o fator previdenciário. Fator previdenciário: altera o valor do salário de benefício. Obrigatório na aposentadoria por tempo de contribuição se a regra 85/95 não for cumprida. Na por idade, é opcional, sendo aplicado somente se for mais vantajoso para o cidadão. OUTROS BENEFÍCIOS Auxílioacidente: segurado com sequela permanente que reduza sua capacidade laborativa. Auxíliodoença: segurado temporariamente incapaz para o trabalho, por doença ou
2.
26/01/2016 A Previdência Social e você 25/01/2016 Marcia Dessen Colunistas Folha de S.Paulo http://tools.folha.com.br/print?site=emcimadahora&url=http://www1.folha.uol.com.br/colunas/marciadessen/2016/01/1733128aprevidenciasocialevoce.… 2/2 acidente. Auxílioreclusão: pago aos dependentes do cidadão recluso em regime fechado ou semiaberto. Pensão por morte: pago aos dependentes do segurado, conforme idade e tipo do beneficiário. A pensão será vitalícia para cônjuge ou companheiro com mais de 44 anos. Para filhos ou dependentes, o benefício é garantido até os 21 anos. Saláriofamília: pago ao trabalhador de baixa renda para ajudar na manutenção dos filhos com idade inferior a 14 anos. Se inválidos, não há limite de idade. Saláriomaternidade: pago à trabalhadora em caso de parto, adoção ou guarda judicial. Idosos e pessoas com deficiência contam com benefícios assistenciais: um salário mínimo mensal ao contribuinte acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitado de participar de forma plena na sociedade. Como se trata de benefício assistencial, não é preciso ter contribuído ao INSS. Não paga 13º e não deixa pensão por morte. A renda por pessoa do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. CONTRIBUIÇÃO Na regra geral, somadas as contribuições do trabalhador e empregador, cerca de 20% da nossa renda é recolhida à Previdência Social. Os que estão na ativa pagam os benefícios de quem se aposenta ou não pode mais trabalhar. Quando a conta não fecha, o governo federal cobre. É fundamental que o sistema seja sustentável, seguro, para garantir os direitos de todos os cidadãos. Na maioria dos casos, os empregados recolhem entre 8% e 11% do salário para o INSS, conforme sua faixa de renda. O empregador recolhe 12% adicionais. Vale a pena lembrar que um teto existe tanto para o benefício quanto para as contribuições. Um trabalhador que ganha R$ 10 mil, por exemplo, contribuirá com 11% do teto vigente, pouco acima de R$ 5.100 em 2016. Para saber mais e conhecer as regras transitórias e todos os detalhes, acesse a página da Previdência Social, repleta de informação, exemplos e cálculos: previdencia.gov.br/servicosaocidadao. Endereço da página: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/marciadessen/2016/01/1733128aprevidenciasocialevoce.shtml Copyright Folha de S. Paulo. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicaçao, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folha de S. Paulo.
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