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Recife, 17 de maio de 2011                                                                                                               Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo                                                                                                                                                                                                                                   11
                                                                                                                                                                                                                            IBIMIRIM ..............................................................198.192,14 ..........695,76        QUIPAPÁ ..............................................................113.252,65 ..........397,58
                                                                                                                                                                                                                            IBIRAJUBA ............................................................97.271,44 ..........341,48          QUIXABA..............................................................116.021,05 ..........407,30
                                                                                               FAZENDA                                                                                                                      IGARASSU........................................................2.013.254,63 ........7.067,61             RECIFE ..........................................................34.731.945,62....121.927,87
                                                                                                                                                                                                                            IGUARACI ............................................................110.484,25 ..........387,86          RIACHO DAS ALMAS ........................................113.630,16 ..........398,90
Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara
                                                                                                                                                                                                                            INAJÁ ......................................................................95.132,23 ..........333,97    RIBEIRÃO ............................................................376.250,48 ........1.320,84
                                                                                                                                                                                                                            INGAZEIRA..........................................................158.176,20 ..........555,28            RIO FORMOSO ..................................................564.124,04 ........1.980,38
                                                                                                      ERRATA                                                                                                                                                                                                                          SAIRE ..................................................................143.075,85 ..........502,27
                                                                                                                                                                                                                            IPOJUCA ........................................................12.128.729,78......42.578,39
Na Portaria SF Nº 072, de 04.05.2011, republicada no Diário Oficial do Estado de 10.05.2011,                                                                                                                                IPUBI ....................................................................259.348,57 ..........910,45     SALGADINHO ....................................................112.749,31 ..........395,81
ONDE SE LÊ: “PORTARIA SF Nº 072 DE 9.05.2011                                                                                                                                                                                ITACURUBA ........................................................545.248,60 ........1.914,12             SALGUEIRO........................................................397.894,32 ........1.396,82
.........................................................................................................................................................................................................................   ITAIBA....................................................................117.531,08 ..........412,60     SALOA ....................................................................87.078,71 ..........305,69
Art. 1º...............................................................................................................................................................................................................      ITAMARACÁ ........................................................659.004,59 ........2.313,46             SANHARO ..........................................................126.968,81 ..........445,73
.........................................................................................................................................................................................................................   ITAMBÉ ................................................................171.892,36 ..........603,43        SANTA CRUZ ........................................................97.523,12 ..........342,36
V – Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DFM: R$ 212.639.704,00;                                                                                                                                    ITAPETIM ............................................................144.460,05 ..........507,13          SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE ....................104.192,44 ..........365,77
.........................................................................................................................................................................................................................   ITAPISSUMA ....................................................1.019.651,37 ........3.579,53              SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE ......................591.178,84 ........2.075,36
Art. 6º Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS............, conforme previsto no Decreto nº 35.398, de 05.08.2010.”;                                                                                   ITAQUITINGA ........................................................91.357,14 ..........320,71            SANTA FILOMENA ............................................128.604,68 ..........451,47
LEIA-SE:” PORTARIA SF Nº 072, DE 04.05.2011                                                                                                                                                                                 JABOATÃO DOS GUARARAPES ............11.736.246,43......41.200,56                                          SANTA MARIA DA BOA VISTA ........................184.853,49 ..........648,94
                                                                                                                                                                                                                            JAQUEIRA ..........................................................185.986,02 ..........652,91            SANTA MARIA DO CAMBUCA ..........................92.489,67 ..........324,69
Art. 1º...............................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                                                                                            JATAUBA..............................................................106.835,00 ..........375,05          SANTA TEREZINHA ..........................................117.279,41............411,71
.........................................................................................................................................................................................................................
                                                                                                                                                                                                                            JATOBA ................................................................148.109,30 ..........519,94        SÃO BENEDITO DO SUL ................................100.669,02 ..........353,40
V - Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias – DFM: R$ 212.639.704,00;
                                                                                                                                                                                                                            JOÃO ALFREDO ................................................138.923,25 ..........487,70                  SÃO BENTO DO UNA ......................................216.060,89 ..........758,49
.........................................................................................................................................................................................................................                                                                                                             SÃO CAETANO ..................................................173.150,72 ..........607,85
                                                                                                                                                                                                                            JOAQUÍM NABUCO ..........................................310.815,61 ........1.091,13
Art. 6º Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS............, conforme previsto no Decreto nº 36.463, de 03.05.2011.”                                                                                                                                                                                              SÃO JOÃO ..........................................................105.576,64 ..........370,63
                                                                                                                                                                                                                            JUCATI..................................................................123.697,06 ..........434,24
                                                          (REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES)                                                                                                                                                                                                                               SÃO JOAQUIM DO MONTE ............................101.675,71 ..........356,94
                                                                                                                                                                                                                            JUPI ........................................................................87.833,72 ..........308,34
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE ..................130.366,39 ..........457,66
                                                                                                                                                                                                                            JUREMA ................................................................90.979,63 ..........319,39
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SÃO JOSÉ DO BELMONTE ............................122.187,03 ..........428,94
                                                                                                                                                                                                                            LAGOA DO CARRO ..........................................122.942,04 ..........431,59
                              DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 168, DE 13/05/2011                                                                                                                                                                                                                                          SÃO JOSÉ DO EGITO ......................................188.880,26 ..........663,07
                                                                                                                                                                                                                            LAGOA DE ITAENGA ........................................300.371,20 ........1.054,46
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que                                                                                                                                                                                                       SÃO LOURENCO DA MATA ............................677.502,53 ........2.378,40
                                                                                                                                                                                                                            LAGOA DO OURO ............................................163.461,33 ..........573,84
estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS                                                                                                                                                                                                            SÃO VICENTE FERRER ..................................101.927,39 ..........357,82
                                                                                                                                                                                                                            LAGOA DOS GATOS ..........................................98.026,46 ..........344,13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SERRA TALHADA ..............................................727.711,20 ........2.554,66
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,                                                                                       LAGOA GRANDE ..............................................145.844,25............511,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SERRITA ..............................................................136.909,87 ..........480,63
RESOLVE:                                                                                                                                                                                                                    LAJEDO................................................................211.153,28 ..........741,26
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      SERTÂNIA ..........................................................146.725,10 ..........515,08
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.0 do Programa Aplicativo Fiscal SICEpdv.net, desenvolvido pela Empresa IVAN                                                                                            LIMOEIRO............................................................399.026,84 ........1.400,80           SIRINHAEM ........................................................415.133,89 ........1.457,34
QUIRINO DE LIMA , CNPJ 03.590.277/0001-00, com código                                                                                                                                                                       MACAPARANA....................................................139.552,43 ..........489,90                 SOLIDÃO..............................................................105.199,13 ..........369,31
MD-5 ABC812200B6860D8064C6FF6F4630709 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL6462010, registrado na                                                                                                              MACHADOS........................................................125.710,44 ..........441,31               SURUBIM ............................................................270.170,49 ..........948,44
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 10/2011, no qual não                                                                                                  MANARI..................................................................96.138,92 ..........337,50        TABIRA ................................................................148.360,97 ..........520,83
consta não conformidade;                                                                                                                                                                                                    MARAIAL..............................................................195.675,41 ..........686,93          TACAIMBO ..........................................................102.682,40 ..........360,47
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo                                                                                               MIRANDIBA ..........................................................92.741,34 ..........325,57            TACARATU ..........................................................124.577,92 ..........437,34
inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;                                                                                                                     MOREILÂNDIA....................................................169.249,80 ..........594,16                TAMANDARE ......................................................274.323,09 ..........963,02
                                                                                                                                                                                                                            MORENO ............................................................302.007,07 ........1.060,21            TAQUARITINGA DO NORTE............................149.367,66 ..........524,36
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                            NAZARÉ DA MATA ............................................348.314,82 ........1.222,77                    TEREZINHA ..........................................................92.363,83 ..........324,25
                                                                                                                                                                                                                            OLINDA ............................................................4.673.433,58......16.406,27            TERRA NOVA......................................................105.324,97 ..........369,75
                                                                                    Luciana Cavalcanti Antunes
                                                                                                                                                                                                                            OROBÓ ................................................................161.447,95 ..........566,77         TIMBAUBA ..........................................................426.962,50 ........1.498,87
                                                                                           Diretora DPC                                                                                                                     OROCÓ ..................................................................98.907,32 ..........347,22        TORITAMA ..........................................................224.240,25 ..........787,20
                                                                                                                                                                                                                            OURICURI............................................................244.374,05 ..........857,88           TRACUNHAEM ....................................................95.887,24 ..........336,62
                                                                                                                                                                                                                            PALMARES..........................................................432.373,46 ........1.517,86             TRINDADE ..........................................................222.981,89 ..........782,79
                              DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 169, DE 13/05/2011                                                                                                                                PALMEIRINA..........................................................89.595,43 ..........314,53            TRIUNFO..............................................................146.221,76 ..........513,32
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que                                                                                             PANELAS..............................................................118.663,61 ..........416,57          TUPANATINGA....................................................192.277,83 ..........675,00
estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS                                                                                                  PARANATAMA ......................................................99.662,33 ..........349,87               TUPARETAMA ....................................................145.215,07 ..........509,78
15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações,                                                                                       PARNAMIRIM ......................................................121.683,68 ..........427,18              VENTUROSA ......................................................119.544,47 ..........419,67
RESOLVE:                                                                                                                                                                                                                    PASSIRA ..............................................................158.302,04 ..........555,73         VERDEJANTE ....................................................120.299,48 ..........422,32
I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 4.4 do Programa Aplicativo Fiscal INFORM PONTO DE VENDA, desenvolvido pela                                                                                               PAUDALHO..........................................................270.548,00 ..........949,77             VERTENTE DO LÉRIO ......................................118.537,78 ..........416,13
Empresa INFORM SISTEMAS LTDA, CNPJ 35.559.616/0001-81, com código                                                                                                                                                           PAULISTA..........................................................2.432.037,77 ........8.537,76           VERTENTES ......................................................107.967,53 ..........379,02
MD-5 F093F5D2208188AAF9CB92BF337590BA e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número i100122011, registrado na                                                                                                              PEDRA..................................................................106.205,82 ..........372,84        VICÊNCIA ............................................................242.486,51 ..........851,26
Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 045/2011, no qual não                                                                                                 PESQUEIRA........................................................394.622,57 ........1.385,34              VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ........................1.252.574,32 ........4.397,21
consta não conformidade;                                                                                                                                                                                                    PETROLÂNDIA................................................1.855.707,61 ........6.514,53                  XEXÉU..................................................................100.920,70 ..........354,29
                                                                                                                                                                                                                            PETROLINA......................................................3.133.575,03 ......11.000,54               TOTAIS: ........................................................125.836.279,33....441.753,23
II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo
                                                                                                                                                                                                                            POÇÃO ................................................................122.564,54 ..........430,27
inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal;
                                                                                                                                                                                                                            POMBOS..............................................................146.347,59 ..........513,76                ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIM
III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal.
                                                                                                                                                                                                                            PRIMAVERA........................................................153.394,42 ..........538,50                 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO

                                                                                    Luciana Cavalcanti Antunes
                                                                                           Diretora DPC



                               DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL EM,16.05.2011
Com base no disposto no art. 15,V, “d”, do Decreto nº 25.845, de 11.09.2003, e alterações, e no item I, da Portaria SF nº 15, de
07.02.2011, autorizo o afastamento para fora do Estado, dos servidores abaixo indicados, para executarem atividades vinculadas à
fiscalização:
NOME ............................................................................MATRÍCULA ................................PERÍODO ............................CIDADE
Luiz Antônio de Souza Neto ............................................116.073-7 ..............................21 a 29.05.2011 ........................Rio de Janeiro-RJ
Egivaldo Jordão de Vasconcelos ....................................171.007-3 ..............................22 a 28.05.2011 ........................Aracajú-SE
Ana Olívia Reinaldo de Souza..........................................111.050-0 ..............................23 a 28.05.2011 ........................João Pessoa-PB
I – Destacamos que o afastamento do servidor LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA NETO, nos dias 21 e 29.05.2011, se dará sem ônus para o
Estado com relação às despesas com diárias.
                                                                             Oscar Victor Vital dos Santos
                                                                                   Secretário Executivo




             GOVERNO DE PERNAMBUCO                                                                             CABO ................................................................9.228.832,73......32.398,18
              SECRETARIA DA FAZENDA                                                                            CABROBÓ ..........................................................179.694,21 ..........630,82
 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO                                                               CACHOEIRINHA ................................................131.373,08 ..........461,19
  TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS                                                                CAETÉS................................................................115.895,21 ..........406,85
                                                                                                               CALÇADO ............................................................119.292,79 ..........418,78
   ICMS QUOTA PARTE E IPI FUNDO DE EXPORTAÇÃO –
                                                                                                               CALUMBÍ................................................................90.350,45 ..........317,18
                     ABRIL 2010
                                                                                                               CAMARAGIBE ....................................................595.079,76 ........2.089,05
                                                                                                               CAMOCIM DE SÃO FÉLIX................................104.947,46 ..........368,42
MUNICÍPIOS ................................................................ICMS ..................IPI          CAMUTANGA......................................................407.583,71 ........1.430,84
ABREU E LIMA ................................................1.514.691,29 ........5.317,38                     CANHOTINHO ....................................................111.616,78 ..........391,84
AFOGADOS DA INGAZEIRA............................199.576,34 ..........700,62                                   CAPOEIRAS........................................................103.563,26 ..........363,56
AFRANIO..............................................................128.478,84 ..........451,03               CARNAIBA ..........................................................133.134,78 ..........467,37
AGRESTINA ........................................................133.134,78 ..........467,37                  CARNAUBEIRA DA PENHA................................85.191,16 ..........299,07
ÁGUA PRETA......................................................161.196,27 ..........565,89                    CARPINA..............................................................608.795,92 ........2.137,20
ÁGUAS BELAS ..................................................128.604,68 ..........451,47                      CARUARU ........................................................3.309.116,64 ......11.616,78
ALAGOINHA........................................................122.942,04 ..........431,59                   CASINHAS ..........................................................106.079,98 ..........372,40
ALIANÇA ..............................................................200.331,36 ..........703,27              CATENDE ............................................................292.821,02 ........1.027,96
ALTINHO ..............................................................123.948,74 ..........435,13              CEDRO ................................................................196.430,43 ..........689,58
                                                                                                               CHÃ DE ALEGRIA ..............................................119.418,63 ..........419,22
AMARAJI..............................................................136.280,69 ..........478,42
                                                                                                               CHÃ GRANDE ....................................................123.067,88 ..........432,03
ANGELIM ............................................................105.954,15 ..........371,96
                                                                                                               CONDADO ..........................................................106.457,49 ..........373,72
ARAÇOIBA ..........................................................101.172,37 ..........355,17
                                                                                                               CORRENTES ........................................................92.489,67 ..........324,69
ARARIPINA..........................................................589.291,30 ........2.068,73                 CORTES ..............................................................200.331,36 ..........703,27
ARCOVERDE......................................................460.686,62 ........1.617,26                     CUMARU..............................................................119.921,97 ..........420,99
BARRA DE GUABIRABA ..................................129.359,70 ..........454,12                               CUPIRA ................................................................123.822,90 ..........434,69
BARREIROS........................................................242.864,02 ..........852,58                   CUSTÓDIA ..........................................................193.284,53 ..........678,53
BELÉM DE MARIA..............................................117.908,59 ..........413,92                        DORMENTES......................................................151.129,37 ..........530,55
BELÉM DO SÃO FRANCISCO ........................250.162,52 ..........878,21                                     ESCADA ..............................................................609.802,61 ........2.140,74
BELO JARDIM ....................................................996.497,50 ........3.498,24                    EXU ......................................................................202.848,08............712,11
BETÂNIA ................................................................89.343,76 ..........313,64             FEIRA NOVA........................................................133.763,96 ..........469,58
BEZERROS ........................................................246.261,60 ..........864,51                   FERREIROS ........................................................110.358,42 ..........387,42
BODOCÓ ............................................................205.742,32 ..........722,27                 FLORES ..............................................................134.518,98 ..........472,23
                                                                                                               FLORESTA ..........................................................872.800,43 ........3.064,00
BOM CONSELHO ..............................................167.739,76 ..........588,86
                                                                                                               FREI MIGUELINHO............................................120.551,16 ..........423,20
BOM JARDIM ......................................................163.838,84 ..........575,16
                                                                                                               GAMELEIRA........................................................108.722,55 ..........381,67
BONITO................................................................190.264,45 ..........667,93              GARANHUNS ..................................................1.428.745,12 ........5.015,67
BREJÃO................................................................113.252,65 ..........397,58              GLÓRIA DO GOITÁ............................................124.829,59 ..........438,22
BREJINHO............................................................114.511,01 ..........402,00                GOIANA ............................................................1.498.710,09 ........5.261,28
BREJO DA MADRE DE DEUS ........................134.015,64 ..........470,47                                     GRANITO..............................................................155.911,15 ..........547,33
BUENOS AIRES..................................................122.816,21 ..........431,15                      GRAVATA ............................................................543.864,40 ........1.909,26
BUIQUE................................................................236.949,71 ..........831,82              IATI ........................................................................118.411,94 ..........415,69

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Recife, 17 de maio de 2011 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 11 IBIMIRIM ..............................................................198.192,14 ..........695,76 QUIPAPÁ ..............................................................113.252,65 ..........397,58 IBIRAJUBA ............................................................97.271,44 ..........341,48 QUIXABA..............................................................116.021,05 ..........407,30 FAZENDA IGARASSU........................................................2.013.254,63 ........7.067,61 RECIFE ..........................................................34.731.945,62....121.927,87 IGUARACI ............................................................110.484,25 ..........387,86 RIACHO DAS ALMAS ........................................113.630,16 ..........398,90 Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara INAJÁ ......................................................................95.132,23 ..........333,97 RIBEIRÃO ............................................................376.250,48 ........1.320,84 INGAZEIRA..........................................................158.176,20 ..........555,28 RIO FORMOSO ..................................................564.124,04 ........1.980,38 ERRATA SAIRE ..................................................................143.075,85 ..........502,27 IPOJUCA ........................................................12.128.729,78......42.578,39 Na Portaria SF Nº 072, de 04.05.2011, republicada no Diário Oficial do Estado de 10.05.2011, IPUBI ....................................................................259.348,57 ..........910,45 SALGADINHO ....................................................112.749,31 ..........395,81 ONDE SE LÊ: “PORTARIA SF Nº 072 DE 9.05.2011 ITACURUBA ........................................................545.248,60 ........1.914,12 SALGUEIRO........................................................397.894,32 ........1.396,82 ......................................................................................................................................................................................................................... ITAIBA....................................................................117.531,08 ..........412,60 SALOA ....................................................................87.078,71 ..........305,69 Art. 1º............................................................................................................................................................................................................... ITAMARACÁ ........................................................659.004,59 ........2.313,46 SANHARO ..........................................................126.968,81 ..........445,73 ......................................................................................................................................................................................................................... ITAMBÉ ................................................................171.892,36 ..........603,43 SANTA CRUZ ........................................................97.523,12 ..........342,36 V – Diretoria Geral de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito – DFM: R$ 212.639.704,00; ITAPETIM ............................................................144.460,05 ..........507,13 SANTA CRUZ DA BAIXA VERDE ....................104.192,44 ..........365,77 ......................................................................................................................................................................................................................... ITAPISSUMA ....................................................1.019.651,37 ........3.579,53 SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE ......................591.178,84 ........2.075,36 Art. 6º Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS............, conforme previsto no Decreto nº 35.398, de 05.08.2010.”; ITAQUITINGA ........................................................91.357,14 ..........320,71 SANTA FILOMENA ............................................128.604,68 ..........451,47 LEIA-SE:” PORTARIA SF Nº 072, DE 04.05.2011 JABOATÃO DOS GUARARAPES ............11.736.246,43......41.200,56 SANTA MARIA DA BOA VISTA ........................184.853,49 ..........648,94 JAQUEIRA ..........................................................185.986,02 ..........652,91 SANTA MARIA DO CAMBUCA ..........................92.489,67 ..........324,69 Art. 1º............................................................................................................................................................................................................... JATAUBA..............................................................106.835,00 ..........375,05 SANTA TEREZINHA ..........................................117.279,41............411,71 ......................................................................................................................................................................................................................... JATOBA ................................................................148.109,30 ..........519,94 SÃO BENEDITO DO SUL ................................100.669,02 ..........353,40 V - Diretoria Geral de Fiscalização Especial e Controle de Mercadorias – DFM: R$ 212.639.704,00; JOÃO ALFREDO ................................................138.923,25 ..........487,70 SÃO BENTO DO UNA ......................................216.060,89 ..........758,49 ......................................................................................................................................................................................................................... SÃO CAETANO ..................................................173.150,72 ..........607,85 JOAQUÍM NABUCO ..........................................310.815,61 ........1.091,13 Art. 6º Nas metas gerenciais relacionadas com a arrecadação do ICMS............, conforme previsto no Decreto nº 36.463, de 03.05.2011.” SÃO JOÃO ..........................................................105.576,64 ..........370,63 JUCATI..................................................................123.697,06 ..........434,24 (REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÕES) SÃO JOAQUIM DO MONTE ............................101.675,71 ..........356,94 JUPI ........................................................................87.833,72 ..........308,34 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE ..................130.366,39 ..........457,66 JUREMA ................................................................90.979,63 ..........319,39 SÃO JOSÉ DO BELMONTE ............................122.187,03 ..........428,94 LAGOA DO CARRO ..........................................122.942,04 ..........431,59 DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 168, DE 13/05/2011 SÃO JOSÉ DO EGITO ......................................188.880,26 ..........663,07 LAGOA DE ITAENGA ........................................300.371,20 ........1.054,46 O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que SÃO LOURENCO DA MATA ............................677.502,53 ........2.378,40 LAGOA DO OURO ............................................163.461,33 ..........573,84 estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS SÃO VICENTE FERRER ..................................101.927,39 ..........357,82 LAGOA DOS GATOS ..........................................98.026,46 ..........344,13 SERRA TALHADA ..............................................727.711,20 ........2.554,66 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, LAGOA GRANDE ..............................................145.844,25............511,99 SERRITA ..............................................................136.909,87 ..........480,63 RESOLVE: LAJEDO................................................................211.153,28 ..........741,26 SERTÂNIA ..........................................................146.725,10 ..........515,08 I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 1.0 do Programa Aplicativo Fiscal SICEpdv.net, desenvolvido pela Empresa IVAN LIMOEIRO............................................................399.026,84 ........1.400,80 SIRINHAEM ........................................................415.133,89 ........1.457,34 QUIRINO DE LIMA , CNPJ 03.590.277/0001-00, com código MACAPARANA....................................................139.552,43 ..........489,90 SOLIDÃO..............................................................105.199,13 ..........369,31 MD-5 ABC812200B6860D8064C6FF6F4630709 e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL6462010, registrado na MACHADOS........................................................125.710,44 ..........441,31 SURUBIM ............................................................270.170,49 ..........948,44 Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 10/2011, no qual não MANARI..................................................................96.138,92 ..........337,50 TABIRA ................................................................148.360,97 ..........520,83 consta não conformidade; MARAIAL..............................................................195.675,41 ..........686,93 TACAIMBO ..........................................................102.682,40 ..........360,47 II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo MIRANDIBA ..........................................................92.741,34 ..........325,57 TACARATU ..........................................................124.577,92 ..........437,34 inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal; MOREILÂNDIA....................................................169.249,80 ..........594,16 TAMANDARE ......................................................274.323,09 ..........963,02 MORENO ............................................................302.007,07 ........1.060,21 TAQUARITINGA DO NORTE............................149.367,66 ..........524,36 III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal. NAZARÉ DA MATA ............................................348.314,82 ........1.222,77 TEREZINHA ..........................................................92.363,83 ..........324,25 OLINDA ............................................................4.673.433,58......16.406,27 TERRA NOVA......................................................105.324,97 ..........369,75 Luciana Cavalcanti Antunes OROBÓ ................................................................161.447,95 ..........566,77 TIMBAUBA ..........................................................426.962,50 ........1.498,87 Diretora DPC OROCÓ ..................................................................98.907,32 ..........347,22 TORITAMA ..........................................................224.240,25 ..........787,20 OURICURI............................................................244.374,05 ..........857,88 TRACUNHAEM ....................................................95.887,24 ..........336,62 PALMARES..........................................................432.373,46 ........1.517,86 TRINDADE ..........................................................222.981,89 ..........782,79 DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF Nº 169, DE 13/05/2011 PALMEIRINA..........................................................89.595,43 ..........314,53 TRIUNFO..............................................................146.221,76 ..........513,32 O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF nº 061, de 05 de maio de 2010, que PANELAS..............................................................118.663,61 ..........416,57 TUPANATINGA....................................................192.277,83 ..........675,00 estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal – PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS PARANATAMA ......................................................99.662,33 ..........349,87 TUPARETAMA ....................................................145.215,07 ..........509,78 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, PARNAMIRIM ......................................................121.683,68 ..........427,18 VENTUROSA ......................................................119.544,47 ..........419,67 RESOLVE: PASSIRA ..............................................................158.302,04 ..........555,73 VERDEJANTE ....................................................120.299,48 ..........422,32 I - Fica registrada para uso neste Estado a versão 4.4 do Programa Aplicativo Fiscal INFORM PONTO DE VENDA, desenvolvido pela PAUDALHO..........................................................270.548,00 ..........949,77 VERTENTE DO LÉRIO ......................................118.537,78 ..........416,13 Empresa INFORM SISTEMAS LTDA, CNPJ 35.559.616/0001-81, com código PAULISTA..........................................................2.432.037,77 ........8.537,76 VERTENTES ......................................................107.967,53 ..........379,02 MD-5 F093F5D2208188AAF9CB92BF337590BA e Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número i100122011, registrado na PEDRA..................................................................106.205,82 ..........372,84 VICÊNCIA ............................................................242.486,51 ..........851,26 Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ com o número do despacho nº 045/2011, no qual não PESQUEIRA........................................................394.622,57 ........1.385,34 VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ........................1.252.574,32 ........4.397,21 consta não conformidade; PETROLÂNDIA................................................1.855.707,61 ........6.514,53 XEXÉU..................................................................100.920,70 ..........354,29 PETROLINA......................................................3.133.575,03 ......11.000,54 TOTAIS: ........................................................125.836.279,33....441.753,23 II - Este registro será revogado ou suspenso, conforme o caso, se forem detectadas no funcionamento deste Programa Aplicativo POÇÃO ................................................................122.564,54 ..........430,27 inconsistências relativas aos requisitos do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, que prejudiquem o controle fiscal; POMBOS..............................................................146.347,59 ..........513,76 ALESSANDRO FERREIRA DE ALCÂNTARA BONFIM III - Deve ser solicitado novo registro na hipótese de alteração da versão do Programa Aplicativo Fiscal. PRIMAVERA........................................................153.394,42 ..........538,50 DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO Luciana Cavalcanti Antunes Diretora DPC DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL EM,16.05.2011 Com base no disposto no art. 15,V, “d”, do Decreto nº 25.845, de 11.09.2003, e alterações, e no item I, da Portaria SF nº 15, de 07.02.2011, autorizo o afastamento para fora do Estado, dos servidores abaixo indicados, para executarem atividades vinculadas à fiscalização: NOME ............................................................................MATRÍCULA ................................PERÍODO ............................CIDADE Luiz Antônio de Souza Neto ............................................116.073-7 ..............................21 a 29.05.2011 ........................Rio de Janeiro-RJ Egivaldo Jordão de Vasconcelos ....................................171.007-3 ..............................22 a 28.05.2011 ........................Aracajú-SE Ana Olívia Reinaldo de Souza..........................................111.050-0 ..............................23 a 28.05.2011 ........................João Pessoa-PB I – Destacamos que o afastamento do servidor LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA NETO, nos dias 21 e 29.05.2011, se dará sem ônus para o Estado com relação às despesas com diárias. Oscar Victor Vital dos Santos Secretário Executivo GOVERNO DE PERNAMBUCO CABO ................................................................9.228.832,73......32.398,18 SECRETARIA DA FAZENDA CABROBÓ ..........................................................179.694,21 ..........630,82 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO CACHOEIRINHA ................................................131.373,08 ..........461,19 TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS AOS MUNICÍPIOS CAETÉS................................................................115.895,21 ..........406,85 CALÇADO ............................................................119.292,79 ..........418,78 ICMS QUOTA PARTE E IPI FUNDO DE EXPORTAÇÃO – CALUMBÍ................................................................90.350,45 ..........317,18 ABRIL 2010 CAMARAGIBE ....................................................595.079,76 ........2.089,05 CAMOCIM DE SÃO FÉLIX................................104.947,46 ..........368,42 MUNICÍPIOS ................................................................ICMS ..................IPI CAMUTANGA......................................................407.583,71 ........1.430,84 ABREU E LIMA ................................................1.514.691,29 ........5.317,38 CANHOTINHO ....................................................111.616,78 ..........391,84 AFOGADOS DA INGAZEIRA............................199.576,34 ..........700,62 CAPOEIRAS........................................................103.563,26 ..........363,56 AFRANIO..............................................................128.478,84 ..........451,03 CARNAIBA ..........................................................133.134,78 ..........467,37 AGRESTINA ........................................................133.134,78 ..........467,37 CARNAUBEIRA DA PENHA................................85.191,16 ..........299,07 ÁGUA PRETA......................................................161.196,27 ..........565,89 CARPINA..............................................................608.795,92 ........2.137,20 ÁGUAS BELAS ..................................................128.604,68 ..........451,47 CARUARU ........................................................3.309.116,64 ......11.616,78 ALAGOINHA........................................................122.942,04 ..........431,59 CASINHAS ..........................................................106.079,98 ..........372,40 ALIANÇA ..............................................................200.331,36 ..........703,27 CATENDE ............................................................292.821,02 ........1.027,96 ALTINHO ..............................................................123.948,74 ..........435,13 CEDRO ................................................................196.430,43 ..........689,58 CHÃ DE ALEGRIA ..............................................119.418,63 ..........419,22 AMARAJI..............................................................136.280,69 ..........478,42 CHÃ GRANDE ....................................................123.067,88 ..........432,03 ANGELIM ............................................................105.954,15 ..........371,96 CONDADO ..........................................................106.457,49 ..........373,72 ARAÇOIBA ..........................................................101.172,37 ..........355,17 CORRENTES ........................................................92.489,67 ..........324,69 ARARIPINA..........................................................589.291,30 ........2.068,73 CORTES ..............................................................200.331,36 ..........703,27 ARCOVERDE......................................................460.686,62 ........1.617,26 CUMARU..............................................................119.921,97 ..........420,99 BARRA DE GUABIRABA ..................................129.359,70 ..........454,12 CUPIRA ................................................................123.822,90 ..........434,69 BARREIROS........................................................242.864,02 ..........852,58 CUSTÓDIA ..........................................................193.284,53 ..........678,53 BELÉM DE MARIA..............................................117.908,59 ..........413,92 DORMENTES......................................................151.129,37 ..........530,55 BELÉM DO SÃO FRANCISCO ........................250.162,52 ..........878,21 ESCADA ..............................................................609.802,61 ........2.140,74 BELO JARDIM ....................................................996.497,50 ........3.498,24 EXU ......................................................................202.848,08............712,11 BETÂNIA ................................................................89.343,76 ..........313,64 FEIRA NOVA........................................................133.763,96 ..........469,58 BEZERROS ........................................................246.261,60 ..........864,51 FERREIROS ........................................................110.358,42 ..........387,42 BODOCÓ ............................................................205.742,32 ..........722,27 FLORES ..............................................................134.518,98 ..........472,23 FLORESTA ..........................................................872.800,43 ........3.064,00 BOM CONSELHO ..............................................167.739,76 ..........588,86 FREI MIGUELINHO............................................120.551,16 ..........423,20 BOM JARDIM ......................................................163.838,84 ..........575,16 GAMELEIRA........................................................108.722,55 ..........381,67 BONITO................................................................190.264,45 ..........667,93 GARANHUNS ..................................................1.428.745,12 ........5.015,67 BREJÃO................................................................113.252,65 ..........397,58 GLÓRIA DO GOITÁ............................................124.829,59 ..........438,22 BREJINHO............................................................114.511,01 ..........402,00 GOIANA ............................................................1.498.710,09 ........5.261,28 BREJO DA MADRE DE DEUS ........................134.015,64 ..........470,47 GRANITO..............................................................155.911,15 ..........547,33 BUENOS AIRES..................................................122.816,21 ..........431,15 GRAVATA ............................................................543.864,40 ........1.909,26 BUIQUE................................................................236.949,71 ..........831,82 IATI ........................................................................118.411,94 ..........415,69