1. 0
FACULDADE RUY BARBOSA
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Plano de Carreira (KLEBER S.A)
Análise na ótica das Teorias da Informação
Salvador,
2012
2. 1
Kleber Lima Sousa
Plano de Carreira (KLEBER S.A)
Análise na ótica das Teorias da Informação
Relatório Técnico apresentado como
avaliação parcial da disciplina Teorias da
Informação do bacharelado em Ciências
Contábeis dos primeiro e segundo
semestre no turno matutino.
Orientação: Milton Sampaio
Salvador,
2012
3. 2
RESUMO:
O presente trabalho consistiu em planejar um plano de carreira (KLEBER
S.A), onde foi proposto que apresentássemos características pessoais, valores e
código de ética de um contador, competências técnicas e gerencias, traçar objetivos
futuros e atuais, tudo isso visando um estruturação pessoal em busca de uma
melhor forma de se tornar um ótimo profissional .
Palavras-chave: Objetivo, Futuro, Leis, Fornecedores, Auto Regulamentação
4. 3
SUMÁRIO
Introdução................................................................................................. 04
Profissionalmente hoje...................................................... 05
Visão de Futuro................................................................. 06
Valores: (Normas Contábeis e Ética profissional)......................................... 06
Acionistas e Fornecedores.............................................. 07
Tabela: KLEBER S.A (Visão atual).............................................................. 08
Considerações Finais do Trabalho....................................................... 09
Anexos: Código de ética do contador................................................... 09
Referências Bibliográficas...................................................................... 14
5. 4
Introdução:
O presente trabalho visa estruturar o plano de carreira de Kleber Lima
Sousa que é um profissional em formação na área contábil, buscando exibir as
competências e valores que o mesmo possui.
O trabalho em questão tem como objetivo introduzir uma administração
pessoal que é imprescindível para exercer a função de contador que é uma profissão
de bastante responsabilidade.
Através de um suporte que foi apresentado para todos da turma, foi
designando que elaborássemos um relatório e um blog/site para tornar publico ou
privado informações sobre suas experiências, suas metas futuras e como
pretendemos atingir essas metas.
6. 5
Profissional hoje:
Sou um profissional em formação acadêmica na área ciências contábeis
com competências voltadas a prestação de serviços visto que, estou em sociedade
com minha mãe no intuito de abrir escritório de contabilidade. Como ainda estou em
formação e ainda não tenho experiência de mercado, adquirir competências técnicas
se torna o principal problema, porem para corrigir tal problema exerce algumas
funções básicas que me é dada por minha mãe fazendo assim com que eu consiga
adquirir algumas competências técnicas, são elas:
Raciocínio Lógico
Capacidade de Organizar
Utilização de tecnologia
Essas são competências básicas que eu adquirir exercendo algumas
funções contábeis.
Apesar de estar em formação tenho características que me são próprias
que as adquirir através das experiências vividas e dos valores que me foram
passados cuja quais me diferenciam dos demais como:
A facilidade de trabalho em grupo visto que me relaciono bem com
os que estão a minha volta
Capacidade de expressão oral por ser uma pessoa extrovertida
Flexibilidade para com os elementos externos e internos do meu
ambiente social e profissional
Capacidade Criativa
Essas são minhas competências comportamentais que são tanto pessoais
como profissionais, fazendo de mim um profissional aberto a novas informações e
experiências.
7. 6
Visão de Futuro:
Como sou um profissional em formação, tenho muitas ambições e sonhos
sobre o meu futuro profissional. Todos sonham em ter carreiras brilhantes e bem
remuneradas e comigo não é diferente porem sei que para isso preciso passar por
etapas. Falar sobre Visão de Futuro é complicado pós estar em constante mudança,
mas posso falar sim sobre as minhas ambições atuais sobre como quero estar,
como estou em sociedade com minha mãe visando abrir um escritório de
contabilidade, pretendo estar a frente do escritório com um numero satisfatório de
clientes, e em relação a ambições pessoais, em curto prazo pretendo obter a minha
titulação em Ciências contábeis e adquiri mais conhecimento com cursos e quem
sabe ate um estagio sem ser no escritório o qual faço parte para obter experiência
de mercado.
Em vista disso concluo que, Visão de Futuro nada mais é que as minhas
ambições atuais e como me vejo no futuro sem levar em consideração os possíveis
acontecimentos que possam vir a ocorre. Em fim o texto que acabei de escrever é
como me vejo e como estou me estruturando para que tudo isso se torne realidade
porem estou aberto a novas experiências e claro futuro experiências.
Valores: (Normas Contábeis e Ética profissional)
Tendo em vista que sou um contador em formação tenho que ter em mente
que tenho que seguir o código de ética e normas da profissão que tem como objetivo
conduzir nos contadores quando ao exercício da profissão.
A área ciências contábeis é bastante abrangente e com diversas competências
por isso é importante seguir a risca o código do contador que por ser uma área
envolvida na jurisdição, a corrupção e existente e não deve ser aceita.
8. 7
Acionistas e Fornecedores:
Fornecedor nada mais é do que pessoas que investem em alguém ou
alguma coisa esperando um retorno sobre investimento se tornando assim
acionistas. Em cima dessa afirmativa considero que meus fornecedores são:
Meus pais e familiares que sempre me apoiaram psicologicamente e
financeiramente
Instituição a qual estou estudando que me proporciona uma estrutura de
ensino e matérias que eu utilizo da forma que eu quiser buscando
melhoria da minha formação.
Experiência de vida que são fornecedores inatos visto que através de
obstáculos que vencemos tiramos os maiores conhecimentos da vida.
9. 8
Tabela visual: Kleber Sousa
Visão de Futuro
Frequênc
Fonte ia Conteúdo Informação
Uma vez
por Ficar a frente do escritório
Meios de comunicação semana Novidades do Mercado familiar
Fornecedores
Frequênc
Fonte ia Conteúdo Informação
Dar-me todas as fontes
Diariame Dinheiro, Apoio, necessárias para ser um bom
Pai , Mãe, Faculdade e etc. nte Tecnologia e etc. profissional
Dinheiro
Frequênc
Fonte ia Conteúdo Informação
Confiden
Confidencial cial Confidencial Privado
Leis
Frequênc
Fonte ia Conteúdo Informação
http://www.crc.org.br/legislacao/c Uma na Código de ética do
odetica.asp semana contador Publico
Acionistas
Frequênc
Fonte ia Conteúdo Informação
Pessoas que esperam um
Diariame retorno do investimento
Confidencial nte feito Privado
Concorrentes
Frequênc
Fonte ia Conteúdo Informação
Profissionais e escritórios com Diariame Concorrentes diários e
competência contábeis nte futuros na área contábeis Privado
Comunidade
Frequênc
Fonte ia Conteúdo Informação
Empresa familiar de
prestação de serviço
MK Contabilidade Mensal contábeis. Privada
Clientes
Frequênc
Fonte ia Conteúdo Informação
Pessoas e Empresas que
necessitem de prestação de Necessitam de serviços e
serviços contábeis Mensal auditoria de um contador Privado
Fonte: Tabela elaborada pelo autor
10. 9
Considerações Finais do Trabalho:
A atividade referida foi de suma importância para o aprendizado
pessoal, visto que foi proposto que estruturássemos um plano de carreira pessoal,
onde dentro desse plano nos teríamos que construir informações sobre a nossa
vida pessoal e profissional e se queremos torna-la publica ou privada.
A partir dessa proposta nos nus tornamos capazes de traçar metas,
sonhos e mais críticos com a vida nos tornando aptos a se torna um profissional em
excelência.
Anexos:
Código de ética do Contador
Art. 1º Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a
forma pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade,
quando no exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão
e à classe.
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010);
DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e
capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos
Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e
resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem
prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício
profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os
casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes,
entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade;
III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica
dos serviços a seu cargo;
11. 10
IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento
reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que
lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e
executores;
V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre
qualquer caso;
VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de
confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com trinta
dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesse dos mesmos não
sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os motivos da renúncia;
VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos
que devam chegar ao conhecimento desses, a fim de habilitá-lo para o bom
desempenho das funções a serem exercidas;
VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o
exercício da profissão;
IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional,
seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por condições de
trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu
aprimoramento técnico.
X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuados
estabelecidos pelo CFC;
(Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da
organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros
fatos necessários ao controle e fiscalização profissional.
(Criado pelo Art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.
(Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
Art. 3º No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da
Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação,
conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da
classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos,
12. 11
especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de
clientes;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer
natureza, com prejuízo moral ou desprestígio para a classe;
III – auferir qualquer provento em função do exercício
profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por
outrem, alheios à sua orientação, supervisão e fiscalização;
V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por
qualquer meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;
VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada
pela legislação pertinente;
VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação
desse nos honorários a receber;
VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação
ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato
definido como crime ou contravenção;
IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer
vantagem que saiba para aplicação ilícita;
X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a
sua responsabilidade profissional;
XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem,
comprovadamente, confiadas;
XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos,
comprovadamente confiados à sua guarda;
XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições
expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a
empreendimentos com finalidades ilícitas;
13. 12
XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para
acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;
XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com
quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho que
tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;
XVII – iludir ou tentar iludir a boa-fé de cliente, empregador ou de
terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como
fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;
XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos
Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;
XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na profissão
contábil;
XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos
Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo
Conselho Federal de Contabilidade;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer
restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu
trabalho;
XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico
do qual não tenha participado;
XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda;
(Criado pelo Art. 12, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XXIV – Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade
técnica.
(Criado pelo Art. 13, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando solicitado
pela fiscalização dos Conselhos Regionais.
(Criado pelo Art. 14, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
Art. 4º O Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório, parecer ou trabalho
técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade.
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
Art. 5º O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro,
deverá;
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I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar
capacitado em face da especialização requerida;
II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria
que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e
técnica na elaboração do respectivo laudo;
III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua
convicção pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas,
ou da justiça da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no
âmbito técnico e limitado aos quesitos propostos;
IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em
laudo submetido à sua apreciação;
V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em
condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho,
respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;
VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar
suficientemente informado e munido de documentos;
VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que
concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas
Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar
laudos sobre peças contábeis, observando as restrições contidas nas
Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de
Contabilidade;