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UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO–ICSC
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
IMPACTO DOS GASTOS COM PESSOAL NOS
MUNICÍPIOS BRASILEIROS
Aluno: José Vieira Souza
RA: 0912099
SÃO PAULO
MMXIII
i
UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Aluno: José Vieira Souza
RA: 0912099
Trabalho de estágio de curso apresentado à Universidade Paulista – UNIP
– Polo Salvador - Costa Azul, como requisito básico para a obtenção do
título de Bacharel em Ciências Contábeis.
Orientador: Professor Paulo Rogério de Lemos
SÃO PAULO
2013
ii
RESUMO
O controle do limite de gastos com pessoal é uma exigência contida na Lei
101/00 – LRF, artigos 18 à 23, porém, já havia sido tratado no artigo 169 da
Constituição Federal, que através de Lei Complementar, a União, Distrito
Federal, Estados e Municípios observarão e cumprirão os limites de gastos
com pessoal definidos na Lei Complementar. Os dispositivos contidos nos
artigos 18 à 23 da Lei 101/00 – LRF foram introduzidos para dar cumprimento
à exigência contida no Artigo 169 da Constituição Federal. A partir do
exercício de 2000, com a vigencia da Lei 101/00 – LRF, a União, Distrito
Federal, Estados e Municípios, passaram observar o cumprimento dos limites
de gastos com pessoal e adotar as medidas necessárias para manutenção
dos mesmos nos percentuais máximos permitidos. A partir de então,
observou-se que a cada ano os municípios enfrentavam mais dificuldade em
cumprir tais limites e, por outro lado, os gestores municipais defendiam que a
estrutura de servidores de seus municípios estava no limite necessário para
que se pudesse oferecer à população o mínimo de atendimento à suas
necessidades essências, nas áreas da Educação, Saúde, Assitência Social e
Infraestrutura Urbana. Diante deste tipo de situação é que esta pesquisa foi
idealizada, com o objetivo de investigar as razões que dificultam os
municípios de cumprir os limites máximos de gastos com pessoal e fornecer
caminhos alternativos para minimizar tais dificuldades e até mesmo melhorar
a eficiência da gestão dos gastos municipais. Para realização desta pesquis
será utilizado como base o ano de 2012 por se tratar do último exercício
financeiro encerrado.
Palavras-Chave: Despesas de Pessoal. Responsabilidade Fiscal.
iii
ABSTRACT
The limit control personnel expenses is a requirement contained in Law
101/00 - LRF, articles 18 to 23, however, had already been dealt with in Article
169 of the Federal Constitution, which by Complementary Law, the Union, the
Federal District, States and Municipalities obey and comply with the limits for
personnel expenses defined in Supplementary Law. The provisions contained
in Articles 18 to 23 of Law 101/00 - LRF were introduced to comply with the
requirement in Article 169 of the Constitution. From the year 2000 to be in
force of Law 101/00 - LRF, the Union, Distrito Federal, states and
municipalities passed observe compliance with the limits of personnel
expenses and adopt the necessary measures to maintain the same
percentage in the maximum allowed. From then on, it was noted that each
year the municipalities facing more difficulty in meeting such limits and, on the
other hand, city managers argued that the structure of servers in their
municipalities were required to limit who could provide the population minimal
attention to their needs essences, in the areas of Education, Health, Social
Assistance and Urban Infrastructure. Faced with this kind of situation is that
this research was conceived with the aim of investigating the reasons that
hinder municipalities to meet the maximum personnel expenses and provide
alternative paths to minimize such difficulties and even to improve the
efficiency of the management of spent municipal. To carry out this searchable
will be used as the base year 2012 because it is the last closed financial year.
Keywords: Personnel Expenses. Fiscal Responsibility.
iv
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1 - DESCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
1.1. RazãoSocial
1.2. Origem
1.3. Evolução
1.4. Endereço
1.5. Ramo de Atividade
1.6. Filiais
1.7. Missão e objetivos da empresa
1.8. Principais Concorrentes
1.9. Principais produtos
1.10. Organograma geral da organização
CAPÍTULO 2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA ESTAGIADA
2.1. Nome do Departamento/Setor
2.2. Organograma
2.2.1. Organograma geral
2.2.2. Organograma específico
2.3. Descrição das Funções Contidas no Organograma
2.4. Descrição das Atividades Executadas
CAPÍTULO 3 – VISÃO TEÓRICA E CONTEXTUAL DO PROBLEMA
3.1. Problematização
3.2. Hipóteses
3.2.1. Hipótese básica
3.2.2. Hipótese secundária
3.3. Contextualização teórica referente ao problema
CAPÍTULO 4 - DESENVOLVIMENTO
4.1. Análise Teórica
4.2. Descrição do contexto na prática
v
4.3. Possibilidades de Melhoria
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANEXOS
Anexo I – Organograma Geral
Anexo II - Organograma Específico
APÊNDICES
A Cadastro do Estudante
B Declaração da Empresa Estagiada
1
INTRODUÇÃO
O limite de gastos de pessoal tem sido motivo de grande preocupação dos
municípios brasileiros, visto que, de um lado existe o anseio da população por
serviços públicos de qualidade e melhores salários e por outro a escassez dos
recursos financeiros e a limitação de 54% definida pela lei 101/00 – LRF para
os gastos com despesas de pessoal.
O objetivo deste trabalho é encontrar respostas para a dificuldade dos
municípios em cumprir o limite de gastos com pessoal e, para isto, serão
avaliadas as receitas correntes de 02(dois) municípios baianos, em especial o
impacto dos recursos do FUNDEB e FNS sobre os gastos com pessoal.
As administrações públicas buscam a eficiência, efetividade e economicidade
quando da aplicação desses recursos, assim, o grande desafio dos gestores
públicos é maximizar a arrecadação municipal e por outro lado manter o
controle absoluto das despesas de pessoal, mantendo em seu quadro apenas
o necessário para a manutenção dos serviços públicos.
O gasto com despesas de pessoal trata-se de um tema bastante complexo,
pois, envolve a necessidade de sobrevivências das pessoas. Este estudo não
visa solucionar o problema, mas, contribuir na busca de respostas para que
este problema seja minimizado.
2
1 - DESCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO.
1.1 - Razão Social:
Pi Serviços de Contabilidade Pública S/S Ltda;
1.2 - Origem e Objetivo:
A Pi Contabilidade teve sua origem em 25/06/1986, em decorrência da
carência das Prefeituras Municipais e Câmara de Vereadores de profissionais
qualificados na área de Contabilidade Pública;
Diante desta demanda, a empresa foi criada com o objetivo de prestar serviços
de Consultoria e Assessoria Técnica no setor contábil aos Órgãos Públicos,
através da qualificação profissional.
1.3 - Evolução:
A empresa iniciou suas atividades com 03(três) sócios fundadores e sempre
buscou a modernização e a qualificação dos serviços públicos no Setor
Contábil. Durante todo o período de atuação houveram grandes investimentos
em pesquisa na área contábil, mantendo sempre uma posição de vanguarda,
estando sempre um passo à frente de seus concorrentes. Atualmente a Pi
Contabilidade é considerada uma referência técnica na prestação de serviços
de consultoria e assessoria contábil no estado da Bahia, estando sempre
atualizada e participando ativamente das mudanças da Contabilidade Aplicada
ao Setor Público
1.4 - Endereço:
3
Avenida Antônio Carlos Magalhães, 771, sala 1501, Itaigara, Salvador - Bahia,
CEP 41.825-000;
1.5 - Ramo de Atividade:
Consultoria e Assessoria Contábil Aplicada ao Setor Público;
1.6 - Filiais:
Não Tem;
1.7 - Missão e objetivo da empresa:
Missão:
“Prestar serviços de assessoria e consultoria contábil através de soluções
com elevado nível técnico, mediante o desenvolvimento científico, e
comprometidos com o sucesso dos clientes, obtendo rentabilidade,
reconhecimento dos clientes, das organizações públicas e da classe contábil.”
Objetivos:
b) Implementar um sistema de controle dos processos;
c) Implementar programa de retenção de talentos;
d) Melhorar o sistema de comunicação com os clientes internos e externos;
1.8 - Principais Concorrentes:
Rencont, Afinco, Conciso e Econtap;
4
1.9 - Principais produtos:
Assessoria e Consultoria Contábil;
Treinamento de servidores públicos.
1.10 - Organograma geral da organização:
Anexo 01.
2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA ESTAGIADA
2.1 - Nome do Departamento / Setor:
Diretoria Técnica Operacional do Núcleo de Serviços de Consultoria - NSC
2.2 - Organograma
2.2.1 - Organograma geral:
Anexo - 1;
2.2.2 - Organograma específico:
Anexo - 2;
2.3 - Descrição das Funções Contidas no Organograma:
Gerenciar e coordenar a equipe do NSC – Núcleo de Serviços de Consultoria
contábil às Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Autarquias, Fundações e
Empresas Públicas, na implementação das práticas contábeis aplicada ao setor
público;
5
2.3.1 - Diretoria Executiva
Esta diretoria está no nível mais do organograma e é ocupada pelo diretor
majoritário da empresa, cabendo a este a condução dos projetos da
organização no nível estratégico;
2.3.2 - Diretoria Técnica Operacional
Esta diretoria atualmente é ocupada por sócio minoritário, responsável pela
condução dos processos da empresa no nível tático e operacional. Cabe a este
o gerenciamento de toda a estrutura operacional da empresa, bem como,
cuidar do relacionamento com os clientes;
2.3.3 - Assistente Técnico
Esta função é exercida por colaborador contratado pela CLT, cujo objetivo é
executar os serviços operacionais da empresa.
2.4 - Descrição das Atividades Executadas pela Diretoria Técnica
Operacional:
a) Elaboração de diagnóstico do Órgão para identificar em que estágio se
encontra no processo de implementação das MBCASP – Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
b) Elaboração de Plano de Ação com base nas necessidades apontadas no
diagnóstico;
c) Acompanhamento do processo de implementação das Ações previstas no
Plano.
6
CAPÍTULO 3 - VISÃO TEÓRICA E CONTEXTUAL DO PROBLEMA.
3.1 Problematização
Porque os municípios baianos enfrentam dificuldade para cumprir o limite de
gastos com pessoal, definido pela LRF no
101/00, nos municípios baianos?
3.2. Hipóteses
3.2.1. Hipótese básica
Devido à baixa arrecadação das receitas correntes, base de cálculo do limite
de pessoal, requerendo dos municípios maior eficiência nas ações de
incremento das receitas.
3.2.2. Hipótese secundária
Elevados gastos com despesas de pessoal, devendo os gestores promover a
redução dos mesmos, através de suspensão de horas extras, redução de
gratificações, redução da jornada de trabalho e caso seja necessário, demitir
servidor contratado e até mesmo efetivo.
3.3. Contextualização teórica referente ao problema
Atualmente os municípios enfrentam uma realidade bastante contraditória, por
um lado os recursos financeiros são cada vez mais escassos e por outro lado
as necessidades da população são crescentes, necessitando por parte do
município maiores investimentos principalmente na contratação de mão de
obra qualificada para atender aos mais diversos setores do município, tais
como: Educação, Saúde e Assistência Social entre outros. Tais gastos,
7
consequentemente, elevam o percentual aplicado com despesas de pessoal,
cujo limitador definido pela Lei 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal é de
54%.
A Lei 101/00 – LRF trata nos artigos de 18 à 23 das definições e regras relativo
ao cumprimento dos limites de gastos com despesas de pessoal, onde define
os percentuais máximos para cada ente de governo, bem como, os
mecanismos de controle para evitar o descumprimento do limite legal e
recondução dos mesmos aos limites máximos permitidos para os casos dos
entes que vierem a superá-los. observa-se que grande parte dos municípios
não consegue cumprir o limite máximo de 54% sobre a RCL – Receita Corrente
Líquida, deixando os gestores municipais encurralados, visto que, por um lado
a Constituição Federal concede a todo cidadão o direito à educação e aos
serviços públicos de saúde de qualidade, dentre outros, por outro lado, para
que estes direitos sejam garantidos os gestores municipais necessitam
contratar pessoal qualificado, cujo custo, principalmente nas áreas de saúde e
educação, é bastante elevado, onerando demasiadamente os gastos com
pessoal. Diante desta situação torna-se necessário uma análise mais profunda
das causas da dificuldade dos municípios em cumprir o limite máximo de
gastos com pessoal, para que se possa identificar se o problema está na
metodologia de cálculo definida na legislação ou na má gestão dos recursos
municipais.
8
CAPÍTULO 4 - DESENVOLVIMENTO PRÁTICO DO PROBLEMA NA
PRÁTICA.
4.1 - Análise Teórica
As despesas com pessoal representa o maior grupo de despesas do
ente público, isto se explica em função da natureza da atividade exercida pelos
mesmos que é a de prestar serviços de natureza social à população, em
especial, nas áreas de educação e saúde. Segundo Dimas Barreto de
Queiroz, Renata Paes de Barros Câmara, Luzivalda Guedes Damascena,
Milton Jarbas Rodrigues Chagas e Karla Roberta Castro Pinho Alves, “A
despesa com funcionalismo público sempre foi motivo de preocupação para
uma gestão pública responsável. Nesse sentido a administração pública
municipal convive com duas normas em sentidos opostos, embora possuam
bases de cálculo diferentes. A Constituição Federal especifica que no mínimo
60% dos recursos transferidos aos municípios pelo FUNDEB devem ser gastos
com profissionais do magistério, enquanto que a LRF determina que no
máximo 54% da receita corrente líquida arrecadada anualmente pelo município
deve ser gasta com pessoal e encargos pessoais.”(A Influência dos Gastos
do FUNDEB sobre o índice de Pessoal e Encargos Sociais, Pag. 3)
De fato, o impacto da remuneração e encargos sociais dos
profissionais do magistério é muito alto sob os gastos com pessoal, conforme a
ótica da LRF, inclusive, o processo de valorização dos profissionais do
magistério vem ganhado força com as organizações sindicais, com grandes
conquistas da categoria na melhoria salarial do pessoal docente, cintudo, os
recursos financeiros são limitados, necessitando dos entes públicos maior
9
controle de suas despesas, em especial as referentes aos gastos com pessoal,
por se tratar do maior grupo das despesas correntes dos municípios.
Segundo Cléber Cristian Seberian da Silva e Romildo Fernandes
da Silva, no trabalho Despesas Públicas – Despesas com Pessoal, O
grande vilão dos dispêndios públicos sempre foi a Despesa com Pessoal,
considerada por muitos como o ralo dos gastos públicos. Este fato torna-se
mais visível em pequenos Municípios, onde a economia baseia-se na
remuneração dos munícipes empregados pelo ente e seus órgãos. O cenário
de certos entes era tão calamitoso que o recurso desprendido para gastos com
pessoal ultrapassava a 80% da Receita Corrente Líquida sobrando pouco
recurso para desenvolver ações essenciais ao bem estar da sociedade.
Outro fator de grande relevância na análise dos gastos de pessoal
se refere às despesas custeadas com recursos vinculados do FNS – Fundo
Nacional de Saúde, cuja destinação na sua maior parte é para custeio de
serviços médicos, odontológicos e de agentes comunitários de saúde. O
problema é que tais recursos são transferidos para os municípios para custear
100% de despesas de pessoal, enquanto, a Lei 101/00 – LRF(Lei de
Responsabilidade Fiscal), determina que os municípios não gastem mais de
54% da receita corrente líquida com despesas de pessoal.
Atualmente, o FNS – Fundo Nacional de Saúde disponibiliza
recursos para os municípios através de diversos programas destinados ao
custeio de serviços públicos de saúde, dos quais selecionamos os seguintes:
ACS – Agentes Comunitários de Saúde, ECD – Epidemias e Controle de
Doenças, SB – Programa de Saúde Bucal, CER – Compensação de
Especificações Regionais e PSF – Programa de Saúde da Família.
10
A Lei 101/00 – LRF trata nos artigos de 18 à 23 das definições e
regras relativo ao cumprimento dos limites de gastos com despesas de
pessoal, onde define os limites impostos para cada ente de governo assim
como, dos mecanismos de controle para prevenção do descumprimento do
limite legal e recondução dos gastos aos limites permitidos para o caso dos
entes que vierem a superá-los.
Dentre os entes, o objeto deste estudo será o Município, cujo foco
será o Poder Executivo Municipal. O limite máximo atribuído ao Poder
Executivo Municipal para os gastos com despesas de pessoal foi de
54%(cinquenta e quatro por cento)
O artigo 22 da lei 101/00 – LRF, trata da forma de verificação do
cumprimento dos limites, que é a cada quadrimestre, através do RGF –
Relatório de Gestão Fiscal, criado através de Portaria da STN – Secretaria do
Tesouro Nacional, na qualidade de Órgão Central do Sistema de Contabilidade
Federal, na forma da Lei no
10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e do Decreto no
3.589, de 6 de setembro de 2000, vem emitindo normas gerais para atender ao
disposto no parágrafo 2o
, do art. 50 da Lei Complementar no
101, de 04 de
maio de 2000, de forma a padronizar procedimentos para a consolidação das
contas públicas nacional e apresentar entendimentos gerais sobre o processo
contábil-orçamentário nos três níveis de governo.
O ente que mantém os gastos de pessoal em patamar elevado,
principalmente acima do limite máximo de 54%, reduz drasticamente a sua
margem para investimentos em outras ações de governo em prol do
desenvolvimento do município. Sobre isto, segundo Nascimento e Debus
(s.d), “se um ente público compromete a maior parte de sua receita líquida
11
para pagamento de pessoal, ficará impossibilitado de prestar serviços públicos
básicos e necessários ao bem estar da sociedade.”(Lei de Responsabilidade
Fiscal, Weslaine Lúcia Machado, Pag. 9)
Segundo Fernando Álvares Correia dias em seu trabalho “O Controle
Institucional das despesas com pessoal, Pag. 3”, “ A preocupação com o
controle das despesas com pessoal não é uma inovação trazida pela
Constituição de 1988 ou pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a Constituição
Federal de 1891 estabelecia, em seu art. 34 e 25º, a competência privativa do
Congresso Nacional para criar e suprimir empregos federais, fixar-lhes as
atribuições, estiplar-lhes os vencimentos.”
Para calcular os limites definidos para os gastos de pessoal a Lei
101/00 – LRF utiliza como base a RCL – Receita Corrente Líquida de cada
ente, utilizando-se o mês de referência, adicionando-se aos últimos 11(onze)
meses
44..22 –– DDeessccrriiççããoo ddoo CCoonntteexxttoo nnaa PPrrááttiiccaa
Com o objetivo de demonstrar o impacto das despesas com os
profissionais do magistério, custeadas com recursos do FUNDEB, bem como
das despesas com serviços médicos, odontológicos e dos agentes
comunitários de saúde, custeadas com recursos viculados do FNS – Fundo
Nacional de Saúde, nas despesas com pessoal, serão utilizados 02(dois)
Municípios, referente ao exercício de 2012. As informações coletadas serão
avaliadas com o objetivo de demonstrar o impacto dos gastos com profissionais
do magistério e dos profissionais da saúde no limite máximo das despesas com
12
pessoal de 54% da Receita Corrente Líquida, determinado pela Lei 101/00 –
LRF.
Nesta análise as receitas e as despesas com os profissionais do magistério e
dos profissionais da saúde serão observadas por origem de recursos, conforme
definição do MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 4a
Edição, Pag. 27 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional e as Fontes de
Recursos, conforme definição contida na Resolução/TCM-BA no
1268/08.
Por motivos éticos serão preservados os nomes dos municípios,
contudo, todo material de trabalho utilizado na análise estará à disposição caso
haja necessidade de possíveis averiguações. Com disto, os municípios foram
identificados com as letras, A e B.
Município A - Exercício de 2012, Fonte: Site do Município)
Na tabela acima observa-se que as receitas do FUNDEB representou o
percentual de 41,06% e as receitas do FNS – Fundo Nacional de Saúde
Descrição Valor
% sobre
RCL
1. Receita Tributária 436.866,92 2,18%
2. Transferências do FNS (ACS, PSF, PSB, ECD, PER, AIH) 1.733.538,38 8,64%
3. Transferências do FUNDEB 8.235.826,22 41,06%
4. Outras Receitas Correntes 9.653.462,01 48,12%
Total da RCL 20.059.693,53 100,00%
Obs 1 - Comprometimento legal com despesas de pessoal = 100%
Obs 2 - Comprometimento legal com despesas de pessoal = mínimo de 60%
-
2.000.000,00
4.000.000,00
6.000.000,00
8.000.000,00
10.000.000,00
12.000.000,00
1. Receita
Tributária
2. Transferências
do FNS (ACS, PSF,
PSB, ECD, PER, AIH)
3. Transferências
do FUNDEB
4. Outras Receitas
Correntes
Valor
Valor
13
8,64%, ou seja, apenas os recursos recebidos do FUNDEB e do FNS
representaram o percentual 49,70% do total da RCL.
Município B - Exercício de 2012, Fonte: Site do Município);
Na tabela acima observa-se que as receitas do FUNDEB representou o
percentual de 30,81% e as receitas do FNS – Fundo Nacional de Saúde
9,46%, ou seja, apenas os recursos recebidos do FUNDEB e do FNS
representaram o percentual 40,27% do total da RCL.
Descrição Valor
% sobre
RCL
1. Receita Tributária 853.481,84 4,90%
2. Transferências do FNS (ACS, PSF, PSB, ECD, PER, AIH) 1.647.858,23 9,46%
3. Transferências do FUNDEB 5.365.366,33 30,81%
4. Outras Receitas Correntes 9.548.390,57 54,83%
Total da RCL 17.415.096,97 100,00%
Obs 1 - Comprometimento legal com despesas de pessoal = 100%
Obs 2 - Comprometimento legal com despesas de pessoal = mínimo de 60%
-
2.000.000,00
4.000.000,00
6.000.000,00
8.000.000,00
10.000.000,00
12.000.000,00
1. Receita
Tributária
2. Transferências
do FNS (ACS, PSF,
PSB, ECD, PER, AIH)
3. Transferências
do FUNDEB
4. Outras Receitas
Correntes
Valor
Valor
14
CONCLUSÃO
Nos dois casos analisados, observa-se que os recursos recebidos pelos
municípios referente ao FUNDEB e ao FNS representam juntos mais de 40%
da RCL – Receita Corrente Líquida, sendo que, tais recursos são utilizados na
totalidade para custear despesas com pessoal, enquanto a Lei 101/00
determina que da Receita Corrente Líquida o município não poderá
comprometer mais que 54% com despesas de pessoal.
O impacto das despesas custeadas com os recursos vinculados do FUNDEB e
FNS é muito elevado no cálculo das despesas de pessoal dos municípios, visto
que, por foça de lei tais recursos são destinados quase na totalidade para
custeio de despesas de pessoal e representam mais de 40% da RCL. Diante
disto, resta para o município apenas cerca de 14% para o custeio de outras
despesas com pessoal tais como: manutenção de atividades administrativas,
manutenção da infra-estrutura municipal, manutenção dos serviços de
assistência social, entre outros.
Esta situação se revela muito complexa para os municípios e, considerando
que trta-se do cumprimento de um dispositivo legal, resta manter o controle do
limite de gastos com pessoal, adotando medidas para aumentar a arrecadação
das receitas correntes, principalmente das receitas tributárias, que nos dois
casos analisados representaram menos de 5% da RCL. Também deve os
município rever seus gastos com folha de pagamento e adotar ações para
eficientização dos serviços públicos, procurando manter no quadro de pessoal
apenas o necessários para desenvolver os serviços públicos municipais
essenciais ao bom funcionamento da máquina administrativa. Deve os
municípios realizar recadastramento dos servidores municipais, rever o plano
15
de cargos e salários de todos os servidores para adequar os gastos com
pessoal à realidade financeira de cada ente.
Por fim, é importante que os gestores municipais mantenha vigilância constante
nas despesas de pessoal e solicite do órgão de controle do município
acompanhamento rigoroso de todos os gastos, observando qualquer alteração
nos valores gastos, para evitar a realização de despesas desnecessárias.
16
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
 BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:
texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988;
 TCM-BA. Resolução no
1268/08 (Fonte: site do TCM/BA- www.tcm.ba.gov.br);
 MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 4a
Edição, Pag.
27 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional (Fonte:
www.tesouro.fazenda.gov.br);
 Lei 11.494/07 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
(http://www.fnde.gov.br);
 Queiroz. Barreto, Barros Câmara. Renata, Guedes Damascena. Luzivalda,
Rodrigues Chagas. Milton e Pinho Alves. Karla Roberta , (A Influência dos
Gastos do FUNDEB sobre o índice de Pessoal e Encargos Sociais, Pag. 3);
 Seberian da Silva. Cléber Cristian e Fernandes da Silva. Romildo,
“Despesas Públicas – Despesas com Pessoal”;
 Nascimento e Debus (s.d) - (Lei de Responsabilidade Fiscal, Weslaine Lúcia
Machado, Pag. 9);
 Correia dias. Fernando Álvares - trabalho “O Controle Institucional das
despesas com pessoal, Pag. 3.

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Desafios dos municípios em cumprir limite de gastos com pessoal

  • 1. UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO–ICSC CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS IMPACTO DOS GASTOS COM PESSOAL NOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS Aluno: José Vieira Souza RA: 0912099 SÃO PAULO MMXIII
  • 2. i UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E COMUNICAÇÃO – ICSC CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS Aluno: José Vieira Souza RA: 0912099 Trabalho de estágio de curso apresentado à Universidade Paulista – UNIP – Polo Salvador - Costa Azul, como requisito básico para a obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis. Orientador: Professor Paulo Rogério de Lemos SÃO PAULO 2013
  • 3. ii RESUMO O controle do limite de gastos com pessoal é uma exigência contida na Lei 101/00 – LRF, artigos 18 à 23, porém, já havia sido tratado no artigo 169 da Constituição Federal, que através de Lei Complementar, a União, Distrito Federal, Estados e Municípios observarão e cumprirão os limites de gastos com pessoal definidos na Lei Complementar. Os dispositivos contidos nos artigos 18 à 23 da Lei 101/00 – LRF foram introduzidos para dar cumprimento à exigência contida no Artigo 169 da Constituição Federal. A partir do exercício de 2000, com a vigencia da Lei 101/00 – LRF, a União, Distrito Federal, Estados e Municípios, passaram observar o cumprimento dos limites de gastos com pessoal e adotar as medidas necessárias para manutenção dos mesmos nos percentuais máximos permitidos. A partir de então, observou-se que a cada ano os municípios enfrentavam mais dificuldade em cumprir tais limites e, por outro lado, os gestores municipais defendiam que a estrutura de servidores de seus municípios estava no limite necessário para que se pudesse oferecer à população o mínimo de atendimento à suas necessidades essências, nas áreas da Educação, Saúde, Assitência Social e Infraestrutura Urbana. Diante deste tipo de situação é que esta pesquisa foi idealizada, com o objetivo de investigar as razões que dificultam os municípios de cumprir os limites máximos de gastos com pessoal e fornecer caminhos alternativos para minimizar tais dificuldades e até mesmo melhorar a eficiência da gestão dos gastos municipais. Para realização desta pesquis será utilizado como base o ano de 2012 por se tratar do último exercício financeiro encerrado. Palavras-Chave: Despesas de Pessoal. Responsabilidade Fiscal.
  • 4. iii ABSTRACT The limit control personnel expenses is a requirement contained in Law 101/00 - LRF, articles 18 to 23, however, had already been dealt with in Article 169 of the Federal Constitution, which by Complementary Law, the Union, the Federal District, States and Municipalities obey and comply with the limits for personnel expenses defined in Supplementary Law. The provisions contained in Articles 18 to 23 of Law 101/00 - LRF were introduced to comply with the requirement in Article 169 of the Constitution. From the year 2000 to be in force of Law 101/00 - LRF, the Union, Distrito Federal, states and municipalities passed observe compliance with the limits of personnel expenses and adopt the necessary measures to maintain the same percentage in the maximum allowed. From then on, it was noted that each year the municipalities facing more difficulty in meeting such limits and, on the other hand, city managers argued that the structure of servers in their municipalities were required to limit who could provide the population minimal attention to their needs essences, in the areas of Education, Health, Social Assistance and Urban Infrastructure. Faced with this kind of situation is that this research was conceived with the aim of investigating the reasons that hinder municipalities to meet the maximum personnel expenses and provide alternative paths to minimize such difficulties and even to improve the efficiency of the management of spent municipal. To carry out this searchable will be used as the base year 2012 because it is the last closed financial year. Keywords: Personnel Expenses. Fiscal Responsibility.
  • 5. iv SUMÁRIO INTRODUÇÃO CAPÍTULO 1 - DESCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO 1.1. RazãoSocial 1.2. Origem 1.3. Evolução 1.4. Endereço 1.5. Ramo de Atividade 1.6. Filiais 1.7. Missão e objetivos da empresa 1.8. Principais Concorrentes 1.9. Principais produtos 1.10. Organograma geral da organização CAPÍTULO 2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA ESTAGIADA 2.1. Nome do Departamento/Setor 2.2. Organograma 2.2.1. Organograma geral 2.2.2. Organograma específico 2.3. Descrição das Funções Contidas no Organograma 2.4. Descrição das Atividades Executadas CAPÍTULO 3 – VISÃO TEÓRICA E CONTEXTUAL DO PROBLEMA 3.1. Problematização 3.2. Hipóteses 3.2.1. Hipótese básica 3.2.2. Hipótese secundária 3.3. Contextualização teórica referente ao problema CAPÍTULO 4 - DESENVOLVIMENTO 4.1. Análise Teórica 4.2. Descrição do contexto na prática
  • 6. v 4.3. Possibilidades de Melhoria CONCLUSÃO REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ANEXOS Anexo I – Organograma Geral Anexo II - Organograma Específico APÊNDICES A Cadastro do Estudante B Declaração da Empresa Estagiada
  • 7. 1 INTRODUÇÃO O limite de gastos de pessoal tem sido motivo de grande preocupação dos municípios brasileiros, visto que, de um lado existe o anseio da população por serviços públicos de qualidade e melhores salários e por outro a escassez dos recursos financeiros e a limitação de 54% definida pela lei 101/00 – LRF para os gastos com despesas de pessoal. O objetivo deste trabalho é encontrar respostas para a dificuldade dos municípios em cumprir o limite de gastos com pessoal e, para isto, serão avaliadas as receitas correntes de 02(dois) municípios baianos, em especial o impacto dos recursos do FUNDEB e FNS sobre os gastos com pessoal. As administrações públicas buscam a eficiência, efetividade e economicidade quando da aplicação desses recursos, assim, o grande desafio dos gestores públicos é maximizar a arrecadação municipal e por outro lado manter o controle absoluto das despesas de pessoal, mantendo em seu quadro apenas o necessário para a manutenção dos serviços públicos. O gasto com despesas de pessoal trata-se de um tema bastante complexo, pois, envolve a necessidade de sobrevivências das pessoas. Este estudo não visa solucionar o problema, mas, contribuir na busca de respostas para que este problema seja minimizado.
  • 8. 2 1 - DESCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO. 1.1 - Razão Social: Pi Serviços de Contabilidade Pública S/S Ltda; 1.2 - Origem e Objetivo: A Pi Contabilidade teve sua origem em 25/06/1986, em decorrência da carência das Prefeituras Municipais e Câmara de Vereadores de profissionais qualificados na área de Contabilidade Pública; Diante desta demanda, a empresa foi criada com o objetivo de prestar serviços de Consultoria e Assessoria Técnica no setor contábil aos Órgãos Públicos, através da qualificação profissional. 1.3 - Evolução: A empresa iniciou suas atividades com 03(três) sócios fundadores e sempre buscou a modernização e a qualificação dos serviços públicos no Setor Contábil. Durante todo o período de atuação houveram grandes investimentos em pesquisa na área contábil, mantendo sempre uma posição de vanguarda, estando sempre um passo à frente de seus concorrentes. Atualmente a Pi Contabilidade é considerada uma referência técnica na prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil no estado da Bahia, estando sempre atualizada e participando ativamente das mudanças da Contabilidade Aplicada ao Setor Público 1.4 - Endereço:
  • 9. 3 Avenida Antônio Carlos Magalhães, 771, sala 1501, Itaigara, Salvador - Bahia, CEP 41.825-000; 1.5 - Ramo de Atividade: Consultoria e Assessoria Contábil Aplicada ao Setor Público; 1.6 - Filiais: Não Tem; 1.7 - Missão e objetivo da empresa: Missão: “Prestar serviços de assessoria e consultoria contábil através de soluções com elevado nível técnico, mediante o desenvolvimento científico, e comprometidos com o sucesso dos clientes, obtendo rentabilidade, reconhecimento dos clientes, das organizações públicas e da classe contábil.” Objetivos: b) Implementar um sistema de controle dos processos; c) Implementar programa de retenção de talentos; d) Melhorar o sistema de comunicação com os clientes internos e externos; 1.8 - Principais Concorrentes: Rencont, Afinco, Conciso e Econtap;
  • 10. 4 1.9 - Principais produtos: Assessoria e Consultoria Contábil; Treinamento de servidores públicos. 1.10 - Organograma geral da organização: Anexo 01. 2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA ESTAGIADA 2.1 - Nome do Departamento / Setor: Diretoria Técnica Operacional do Núcleo de Serviços de Consultoria - NSC 2.2 - Organograma 2.2.1 - Organograma geral: Anexo - 1; 2.2.2 - Organograma específico: Anexo - 2; 2.3 - Descrição das Funções Contidas no Organograma: Gerenciar e coordenar a equipe do NSC – Núcleo de Serviços de Consultoria contábil às Prefeituras, Câmaras de Vereadores, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, na implementação das práticas contábeis aplicada ao setor público;
  • 11. 5 2.3.1 - Diretoria Executiva Esta diretoria está no nível mais do organograma e é ocupada pelo diretor majoritário da empresa, cabendo a este a condução dos projetos da organização no nível estratégico; 2.3.2 - Diretoria Técnica Operacional Esta diretoria atualmente é ocupada por sócio minoritário, responsável pela condução dos processos da empresa no nível tático e operacional. Cabe a este o gerenciamento de toda a estrutura operacional da empresa, bem como, cuidar do relacionamento com os clientes; 2.3.3 - Assistente Técnico Esta função é exercida por colaborador contratado pela CLT, cujo objetivo é executar os serviços operacionais da empresa. 2.4 - Descrição das Atividades Executadas pela Diretoria Técnica Operacional: a) Elaboração de diagnóstico do Órgão para identificar em que estágio se encontra no processo de implementação das MBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; b) Elaboração de Plano de Ação com base nas necessidades apontadas no diagnóstico; c) Acompanhamento do processo de implementação das Ações previstas no Plano.
  • 12. 6 CAPÍTULO 3 - VISÃO TEÓRICA E CONTEXTUAL DO PROBLEMA. 3.1 Problematização Porque os municípios baianos enfrentam dificuldade para cumprir o limite de gastos com pessoal, definido pela LRF no 101/00, nos municípios baianos? 3.2. Hipóteses 3.2.1. Hipótese básica Devido à baixa arrecadação das receitas correntes, base de cálculo do limite de pessoal, requerendo dos municípios maior eficiência nas ações de incremento das receitas. 3.2.2. Hipótese secundária Elevados gastos com despesas de pessoal, devendo os gestores promover a redução dos mesmos, através de suspensão de horas extras, redução de gratificações, redução da jornada de trabalho e caso seja necessário, demitir servidor contratado e até mesmo efetivo. 3.3. Contextualização teórica referente ao problema Atualmente os municípios enfrentam uma realidade bastante contraditória, por um lado os recursos financeiros são cada vez mais escassos e por outro lado as necessidades da população são crescentes, necessitando por parte do município maiores investimentos principalmente na contratação de mão de obra qualificada para atender aos mais diversos setores do município, tais como: Educação, Saúde e Assistência Social entre outros. Tais gastos,
  • 13. 7 consequentemente, elevam o percentual aplicado com despesas de pessoal, cujo limitador definido pela Lei 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. A Lei 101/00 – LRF trata nos artigos de 18 à 23 das definições e regras relativo ao cumprimento dos limites de gastos com despesas de pessoal, onde define os percentuais máximos para cada ente de governo, bem como, os mecanismos de controle para evitar o descumprimento do limite legal e recondução dos mesmos aos limites máximos permitidos para os casos dos entes que vierem a superá-los. observa-se que grande parte dos municípios não consegue cumprir o limite máximo de 54% sobre a RCL – Receita Corrente Líquida, deixando os gestores municipais encurralados, visto que, por um lado a Constituição Federal concede a todo cidadão o direito à educação e aos serviços públicos de saúde de qualidade, dentre outros, por outro lado, para que estes direitos sejam garantidos os gestores municipais necessitam contratar pessoal qualificado, cujo custo, principalmente nas áreas de saúde e educação, é bastante elevado, onerando demasiadamente os gastos com pessoal. Diante desta situação torna-se necessário uma análise mais profunda das causas da dificuldade dos municípios em cumprir o limite máximo de gastos com pessoal, para que se possa identificar se o problema está na metodologia de cálculo definida na legislação ou na má gestão dos recursos municipais.
  • 14. 8 CAPÍTULO 4 - DESENVOLVIMENTO PRÁTICO DO PROBLEMA NA PRÁTICA. 4.1 - Análise Teórica As despesas com pessoal representa o maior grupo de despesas do ente público, isto se explica em função da natureza da atividade exercida pelos mesmos que é a de prestar serviços de natureza social à população, em especial, nas áreas de educação e saúde. Segundo Dimas Barreto de Queiroz, Renata Paes de Barros Câmara, Luzivalda Guedes Damascena, Milton Jarbas Rodrigues Chagas e Karla Roberta Castro Pinho Alves, “A despesa com funcionalismo público sempre foi motivo de preocupação para uma gestão pública responsável. Nesse sentido a administração pública municipal convive com duas normas em sentidos opostos, embora possuam bases de cálculo diferentes. A Constituição Federal especifica que no mínimo 60% dos recursos transferidos aos municípios pelo FUNDEB devem ser gastos com profissionais do magistério, enquanto que a LRF determina que no máximo 54% da receita corrente líquida arrecadada anualmente pelo município deve ser gasta com pessoal e encargos pessoais.”(A Influência dos Gastos do FUNDEB sobre o índice de Pessoal e Encargos Sociais, Pag. 3) De fato, o impacto da remuneração e encargos sociais dos profissionais do magistério é muito alto sob os gastos com pessoal, conforme a ótica da LRF, inclusive, o processo de valorização dos profissionais do magistério vem ganhado força com as organizações sindicais, com grandes conquistas da categoria na melhoria salarial do pessoal docente, cintudo, os recursos financeiros são limitados, necessitando dos entes públicos maior
  • 15. 9 controle de suas despesas, em especial as referentes aos gastos com pessoal, por se tratar do maior grupo das despesas correntes dos municípios. Segundo Cléber Cristian Seberian da Silva e Romildo Fernandes da Silva, no trabalho Despesas Públicas – Despesas com Pessoal, O grande vilão dos dispêndios públicos sempre foi a Despesa com Pessoal, considerada por muitos como o ralo dos gastos públicos. Este fato torna-se mais visível em pequenos Municípios, onde a economia baseia-se na remuneração dos munícipes empregados pelo ente e seus órgãos. O cenário de certos entes era tão calamitoso que o recurso desprendido para gastos com pessoal ultrapassava a 80% da Receita Corrente Líquida sobrando pouco recurso para desenvolver ações essenciais ao bem estar da sociedade. Outro fator de grande relevância na análise dos gastos de pessoal se refere às despesas custeadas com recursos vinculados do FNS – Fundo Nacional de Saúde, cuja destinação na sua maior parte é para custeio de serviços médicos, odontológicos e de agentes comunitários de saúde. O problema é que tais recursos são transferidos para os municípios para custear 100% de despesas de pessoal, enquanto, a Lei 101/00 – LRF(Lei de Responsabilidade Fiscal), determina que os municípios não gastem mais de 54% da receita corrente líquida com despesas de pessoal. Atualmente, o FNS – Fundo Nacional de Saúde disponibiliza recursos para os municípios através de diversos programas destinados ao custeio de serviços públicos de saúde, dos quais selecionamos os seguintes: ACS – Agentes Comunitários de Saúde, ECD – Epidemias e Controle de Doenças, SB – Programa de Saúde Bucal, CER – Compensação de Especificações Regionais e PSF – Programa de Saúde da Família.
  • 16. 10 A Lei 101/00 – LRF trata nos artigos de 18 à 23 das definições e regras relativo ao cumprimento dos limites de gastos com despesas de pessoal, onde define os limites impostos para cada ente de governo assim como, dos mecanismos de controle para prevenção do descumprimento do limite legal e recondução dos gastos aos limites permitidos para o caso dos entes que vierem a superá-los. Dentre os entes, o objeto deste estudo será o Município, cujo foco será o Poder Executivo Municipal. O limite máximo atribuído ao Poder Executivo Municipal para os gastos com despesas de pessoal foi de 54%(cinquenta e quatro por cento) O artigo 22 da lei 101/00 – LRF, trata da forma de verificação do cumprimento dos limites, que é a cada quadrimestre, através do RGF – Relatório de Gestão Fiscal, criado através de Portaria da STN – Secretaria do Tesouro Nacional, na qualidade de Órgão Central do Sistema de Contabilidade Federal, na forma da Lei no 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e do Decreto no 3.589, de 6 de setembro de 2000, vem emitindo normas gerais para atender ao disposto no parágrafo 2o , do art. 50 da Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000, de forma a padronizar procedimentos para a consolidação das contas públicas nacional e apresentar entendimentos gerais sobre o processo contábil-orçamentário nos três níveis de governo. O ente que mantém os gastos de pessoal em patamar elevado, principalmente acima do limite máximo de 54%, reduz drasticamente a sua margem para investimentos em outras ações de governo em prol do desenvolvimento do município. Sobre isto, segundo Nascimento e Debus (s.d), “se um ente público compromete a maior parte de sua receita líquida
  • 17. 11 para pagamento de pessoal, ficará impossibilitado de prestar serviços públicos básicos e necessários ao bem estar da sociedade.”(Lei de Responsabilidade Fiscal, Weslaine Lúcia Machado, Pag. 9) Segundo Fernando Álvares Correia dias em seu trabalho “O Controle Institucional das despesas com pessoal, Pag. 3”, “ A preocupação com o controle das despesas com pessoal não é uma inovação trazida pela Constituição de 1988 ou pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Já a Constituição Federal de 1891 estabelecia, em seu art. 34 e 25º, a competência privativa do Congresso Nacional para criar e suprimir empregos federais, fixar-lhes as atribuições, estiplar-lhes os vencimentos.” Para calcular os limites definidos para os gastos de pessoal a Lei 101/00 – LRF utiliza como base a RCL – Receita Corrente Líquida de cada ente, utilizando-se o mês de referência, adicionando-se aos últimos 11(onze) meses 44..22 –– DDeessccrriiççããoo ddoo CCoonntteexxttoo nnaa PPrrááttiiccaa Com o objetivo de demonstrar o impacto das despesas com os profissionais do magistério, custeadas com recursos do FUNDEB, bem como das despesas com serviços médicos, odontológicos e dos agentes comunitários de saúde, custeadas com recursos viculados do FNS – Fundo Nacional de Saúde, nas despesas com pessoal, serão utilizados 02(dois) Municípios, referente ao exercício de 2012. As informações coletadas serão avaliadas com o objetivo de demonstrar o impacto dos gastos com profissionais do magistério e dos profissionais da saúde no limite máximo das despesas com
  • 18. 12 pessoal de 54% da Receita Corrente Líquida, determinado pela Lei 101/00 – LRF. Nesta análise as receitas e as despesas com os profissionais do magistério e dos profissionais da saúde serão observadas por origem de recursos, conforme definição do MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 4a Edição, Pag. 27 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional e as Fontes de Recursos, conforme definição contida na Resolução/TCM-BA no 1268/08. Por motivos éticos serão preservados os nomes dos municípios, contudo, todo material de trabalho utilizado na análise estará à disposição caso haja necessidade de possíveis averiguações. Com disto, os municípios foram identificados com as letras, A e B. Município A - Exercício de 2012, Fonte: Site do Município) Na tabela acima observa-se que as receitas do FUNDEB representou o percentual de 41,06% e as receitas do FNS – Fundo Nacional de Saúde Descrição Valor % sobre RCL 1. Receita Tributária 436.866,92 2,18% 2. Transferências do FNS (ACS, PSF, PSB, ECD, PER, AIH) 1.733.538,38 8,64% 3. Transferências do FUNDEB 8.235.826,22 41,06% 4. Outras Receitas Correntes 9.653.462,01 48,12% Total da RCL 20.059.693,53 100,00% Obs 1 - Comprometimento legal com despesas de pessoal = 100% Obs 2 - Comprometimento legal com despesas de pessoal = mínimo de 60% - 2.000.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00 8.000.000,00 10.000.000,00 12.000.000,00 1. Receita Tributária 2. Transferências do FNS (ACS, PSF, PSB, ECD, PER, AIH) 3. Transferências do FUNDEB 4. Outras Receitas Correntes Valor Valor
  • 19. 13 8,64%, ou seja, apenas os recursos recebidos do FUNDEB e do FNS representaram o percentual 49,70% do total da RCL. Município B - Exercício de 2012, Fonte: Site do Município); Na tabela acima observa-se que as receitas do FUNDEB representou o percentual de 30,81% e as receitas do FNS – Fundo Nacional de Saúde 9,46%, ou seja, apenas os recursos recebidos do FUNDEB e do FNS representaram o percentual 40,27% do total da RCL. Descrição Valor % sobre RCL 1. Receita Tributária 853.481,84 4,90% 2. Transferências do FNS (ACS, PSF, PSB, ECD, PER, AIH) 1.647.858,23 9,46% 3. Transferências do FUNDEB 5.365.366,33 30,81% 4. Outras Receitas Correntes 9.548.390,57 54,83% Total da RCL 17.415.096,97 100,00% Obs 1 - Comprometimento legal com despesas de pessoal = 100% Obs 2 - Comprometimento legal com despesas de pessoal = mínimo de 60% - 2.000.000,00 4.000.000,00 6.000.000,00 8.000.000,00 10.000.000,00 12.000.000,00 1. Receita Tributária 2. Transferências do FNS (ACS, PSF, PSB, ECD, PER, AIH) 3. Transferências do FUNDEB 4. Outras Receitas Correntes Valor Valor
  • 20. 14 CONCLUSÃO Nos dois casos analisados, observa-se que os recursos recebidos pelos municípios referente ao FUNDEB e ao FNS representam juntos mais de 40% da RCL – Receita Corrente Líquida, sendo que, tais recursos são utilizados na totalidade para custear despesas com pessoal, enquanto a Lei 101/00 determina que da Receita Corrente Líquida o município não poderá comprometer mais que 54% com despesas de pessoal. O impacto das despesas custeadas com os recursos vinculados do FUNDEB e FNS é muito elevado no cálculo das despesas de pessoal dos municípios, visto que, por foça de lei tais recursos são destinados quase na totalidade para custeio de despesas de pessoal e representam mais de 40% da RCL. Diante disto, resta para o município apenas cerca de 14% para o custeio de outras despesas com pessoal tais como: manutenção de atividades administrativas, manutenção da infra-estrutura municipal, manutenção dos serviços de assistência social, entre outros. Esta situação se revela muito complexa para os municípios e, considerando que trta-se do cumprimento de um dispositivo legal, resta manter o controle do limite de gastos com pessoal, adotando medidas para aumentar a arrecadação das receitas correntes, principalmente das receitas tributárias, que nos dois casos analisados representaram menos de 5% da RCL. Também deve os município rever seus gastos com folha de pagamento e adotar ações para eficientização dos serviços públicos, procurando manter no quadro de pessoal apenas o necessários para desenvolver os serviços públicos municipais essenciais ao bom funcionamento da máquina administrativa. Deve os municípios realizar recadastramento dos servidores municipais, rever o plano
  • 21. 15 de cargos e salários de todos os servidores para adequar os gastos com pessoal à realidade financeira de cada ente. Por fim, é importante que os gestores municipais mantenha vigilância constante nas despesas de pessoal e solicite do órgão de controle do município acompanhamento rigoroso de todos os gastos, observando qualquer alteração nos valores gastos, para evitar a realização de despesas desnecessárias.
  • 22. 16 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988;  TCM-BA. Resolução no 1268/08 (Fonte: site do TCM/BA- www.tcm.ba.gov.br);  MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 4a Edição, Pag. 27 da STN – Secretaria do Tesouro Nacional (Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br);  Lei 11.494/07 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação (http://www.fnde.gov.br);  Queiroz. Barreto, Barros Câmara. Renata, Guedes Damascena. Luzivalda, Rodrigues Chagas. Milton e Pinho Alves. Karla Roberta , (A Influência dos Gastos do FUNDEB sobre o índice de Pessoal e Encargos Sociais, Pag. 3);  Seberian da Silva. Cléber Cristian e Fernandes da Silva. Romildo, “Despesas Públicas – Despesas com Pessoal”;  Nascimento e Debus (s.d) - (Lei de Responsabilidade Fiscal, Weslaine Lúcia Machado, Pag. 9);  Correia dias. Fernando Álvares - trabalho “O Controle Institucional das despesas com pessoal, Pag. 3.