O tráfico de escravos foi lucrativo para os portugueses desde o século 15, levando à adoção de escravos africanos em todas as atividades econômicas da colônia e ao surgimento do modo de produção colonial escravista. Os ingleses pressionaram o Brasil a abolir o comércio de escravos em 1850 devido ao advento do capitalismo industrial e do neocolonialismo.
1. Tp-XI-H1• Produzir texto analítico relacionando tráfico negreiro e capital mercantil
A lucratividade do tráfico negreiro, praticado pelos portugueses desde o século XV, justifica a "opção" pelos escravos
africanos em todas as atividades econômicas da colônia, dando origem ao modo de produção colonial escravista.
O tráfico negreiro começou a ser praticado pelos portugueses muito antes do descobrimento do Brasil. Apesar da
divergência dos compêndios que tratam dessa matéria, sabe-se que em 1448 já haviam um comércio regular de
escravos negros. A institucionalização do tráfico, entretanto, só ocorre no reinado de D. João II, quando então a Coroa
lusitana passa a cobrar taxas e restringir a participação de particulares no negócio. Começa a se constituir o “asiento”,
ou simplesmente o monopólio do tráfico negreiro, fator de acumulação de capital primitivo na época Moderna.
Os escravos negros vindos para o Brasil foram divididos em dois grupos étnicos: os bantos, capturados na África
Equatorial e Tropical na Guiné, em Angola, e no Congo, e os sudaneses, da África Oriental, Sudão, norte da Guiné e
Moçambique.Enquanto a Inglaterra tirou proveito do tráfico negreiro, não houve qualquer questionamento dessa
atividade mercantil. Porém, com o advento do capitalismo industrial concorrencial (liberal) e o neocolonialismo, os
ingleses fizeram pressões sobre o Brasil até que a Lei Eusébio de Queirós (1850) extinguiu o comércio extenso de
escravos.
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A lucratividade do tráfico negreiro, praticado pelos portugueses desde o século XV, justifica a "opção" pelos escravos
africanos em todas as atividades econômicas da colônia, dando origem ao modo de produção colonial escravista.
O tráfico negreiro começou a ser praticado pelos portugueses muito antes do descobrimento do Brasil. Apesar da
divergência dos compêndios que tratam dessa matéria, sabe-se que em 1448 já haviam um comércio regular de
escravos negros. A institucionalização do tráfico, entretanto, só ocorre no reinado de D. João II, quando então a Coroa
lusitana passa a cobrar taxas e restringir a participação de particulares no negócio. Começa a se constituir o “asiento”,
ou simplesmente o monopólio do tráfico negreiro, fator de acumulação de capital primitivo na época Moderna.
Os escravos negros vindos para o Brasil foram divididos em dois grupos étnicos: os bantos, capturados na África
Equatorial e Tropical na Guiné, em Angola, e no Congo, e os sudaneses, da África Oriental, Sudão, norte da Guiné e
Moçambique.Enquanto a Inglaterra tirou proveito do tráfico negreiro, não houve qualquer questionamento dessa
atividade mercantil. Porém, com o advento do capitalismo industrial concorrencial (liberal) e o neocolonialismo, os
ingleses fizeram pressões sobre o Brasil até que a Lei Eusébio de Queirós (1850) extinguiu o comércio extenso de
escravos.
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A lucratividade do tráfico negreiro, praticado pelos portugueses desde o século XV, justifica a "opção" pelos escravos
africanos em todas as atividades econômicas da colônia, dando origem ao modo de produção colonial escravista.
O tráfico negreiro começou a ser praticado pelos portugueses muito antes do descobrimento do Brasil. Apesar da
divergência dos compêndios que tratam dessa matéria, sabe-se que em 1448 já haviam um comércio regular de
escravos negros. A institucionalização do tráfico, entretanto, só ocorre no reinado de D. João II, quando então a Coroa
lusitana passa a cobrar taxas e restringir a participação de particulares no negócio. Começa a se constituir o “asiento”,
ou simplesmente o monopólio do tráfico negreiro, fator de acumulação de capital primitivo na época Moderna.
Os escravos negros vindos para o Brasil foram divididos em dois grupos étnicos: os bantos, capturados na África
Equatorial e Tropical na Guiné, em Angola, e no Congo, e os sudaneses, da África Oriental, Sudão, norte da Guiné e
Moçambique.Enquanto a Inglaterra tirou proveito do tráfico negreiro, não houve qualquer questionamento dessa
atividade mercantil. Porém, com o advento do capitalismo industrial concorrencial (liberal) e o neocolonialismo, os
ingleses fizeram pressões sobre o Brasil até que a Lei Eusébio de Queirós (1850) extinguiu o comércio extenso de
escravos.
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A lucratividade do tráfico negreiro, praticado pelos portugueses desde o século XV, justifica a "opção" pelos escravos
africanos em todas as atividades econômicas da colônia, dando origem ao modo de produção colonial escravista.
O tráfico negreiro começou a ser praticado pelos portugueses muito antes do descobrimento do Brasil. Apesar da
divergência dos compêndios que tratam dessa matéria, sabe-se que em 1448 já haviam um comércio regular de escravos
negros. A institucionalização do tráfico, entretanto, só ocorre no reinado de D. João II, quando então a Coroa lusitana
passa a cobrar taxas e restringir a participação de particulares no negócio. Começa a se constituir o “asiento”, ou
simplesmente o monopólio do tráfico negreiro, fator de acumulação de capital primitivo na época Moderna.
Os escravos negros vindos para o Brasil foram divididos em dois grupos étnicos: os bantos, capturados na África
Equatorial e Tropical na Guiné, em Angola, e no Congo, e os sudaneses, da África Oriental, Sudão, norte da Guiné e
Moçambique.Enquanto a Inglaterra tirou proveito do tráfico negreiro, não houve qualquer questionamento dessa atividade
mercantil. Porém, com o advento do capitalismo industrial concorrencial (liberal) e o neocolonialismo, os ingleses fizeram
pressões sobre o Brasil até que a Lei Eusébio de Queirós (1850) extinguiu o comércio extenso de escravos.