Este documento apresenta um livro sobre Farmacologia Clínica dividido em capítulos. Apresenta a gestão de uma instituição de ensino, lista livros publicados pelo autor e links para acessar conteúdos adicionais. Também discute o Projeto OCW de disponibilização de conteúdos educacionais abertos e a participação da instituição nesse projeto.
2. Página1
Índice do Capítulo
Capítulo da Apresentação.
1. 2ª. Edição Atualizada do:
VOLUME III .
2. Contra capa.
3. Especialista Professora Ray
Rabelo – Presidente do INESPEC
– Gestão 2013-2019.
4. A gestão do INESPEC.
5. Editora FREE INESPEC.
6. Lista dos livros já publicados
pelo Professor César Augusto
Venâncio da
7. Capa.
8. Conhecendo o Projeto OCW.
9. UNESCO.
10. Os livros do Professor.
11. PROJETOS OCW NO MUNDO.
12. AS RAZÕES DE SER DESSA
PUBLICAÇÃO ACADÊMICA.
13. CONCEITOS
OPENCOURSEWARE E OCW
SITE.
14. O que é um site OCW?
15. O que não é um site OCW?
16. ALGUMAS RAZÕES QUE
LEVAM AO INESPEC
ATRAVÉS DA SUA EDITORA
DECIDIR PELA
INCORPORAÇÃO AO OCW.
17. CONSÓRCIO
UNIVERSITÁRIO EM TORNO
AO PROJETO OCW.
18. Condições para participar do
Projeto OCW.
19. OS ASPECTOS JURÍDICOS.
20. A LICENÇA CREATIVE
COMMONS.
21. Propriedade intelectual.
22. O GESTOR DE CONTEÚDOS.
23. OCW.
24. OS ESCRITÓRIOS OCW NOS
OCW SITES.
25. PROCEDIMENTOS PARA A
ADESÃO AO PROJETO.
26. Oficina OCW Universia.
27. UNIVERSIDADES
ENVOLVIDAS NO PROJETO.
28. OUTROS CONSÓRCIOS A
NÍVEL MUNDIAL
29. .
4. Página3
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
CURSO DE FORMAÇÃO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA E DROGARIA HOSPITALAR
TURMAS 2014 – Instituto Alternativo e CAEE INESPEC
Fortaleza-Ceará
2ª. Edição Atualizada do: VOLUME III
VOLUME
7. Página6
Especialista Professora Ray Rabelo –
Presidente do INESPEC – Gestão 2013-2019. Jornalista Editora. Reg MTB-Ceará 2892.
Apresentação.
Esse Volume representa o número seis da Série, e reafirmo a posição firmada
anteriormente. O presente livro tem como base de formação teórica uma visão que se
processa através de informações científicas e atualizadas, dando aos profissionais, no
presente e no futuro oportunidades de revisão e fixação de aprendizagens sobre os
fenômenos que classificam a compreensão da atividade de regulação de medicamentos,
anatomia e fisiologia aplicada, farmacocinética e farmacodinâmica em suas várias
dimensões. Nesse livro o Professor César Venâncio acresceu informações técnicas
operacionais para as UPAs, que nos anos de 2014-2015 tudo leva a crer haverão
concursos em diversos municípios do Brasil. Essa série visa atingir os alunos do projeto
universidade virtual OCW, onde o autor escreve e publica material didático para os
alunos dos cursos de farmácia, biologia, psicologia e disciplinas do Curso de Medicina
das Universidades que adotam o sistema OCW. O Consórcio Open Course Ware é uma
colaboração de instituições de ensino superior e organizações associadas de todo o
mundo, criando um corpo amplo e profundo de conteúdo educacional aberto utilizando
um modelo compartilhado. Mais detalhes sobre o PROJETO OCW, já se encontra
descrito em diversos Tomos da SÉRIE. Para os alunos do Curso de Farmacologia em
nível Superior estamos recomendando o livro de ANATOMIA que pode ser baixado no
link seguinte, você pode acessar a integralidade desse livro:
9. Página8
http://farmacologiav5t1.blogspot.com.br/
Outros livros da série podem ser vistos nos links:
http://inespeceducacaocontinuada.webnode.com/
http://radioinespec2013.yolasite.com/
A segunda edição está disponível na INTERNET no site:
http://institutoinespec.webnode.com.br/.
Podendo ser baixado diretamente no link:
http://institutoinespec.webnode.com.br/livro-do-curso-de-farmacia-para-as-turmas-iii-e-iv-/
Ou e: http://www.scribd.com/doc/125825298/Livro-Revisado-4-de-Fevereiro
http://institutoinespec.webnode.com.br/livro-do-curso-de-farmacia-para-as-turmas-iii-e-iv-/
10. Página9
A gestão do INESPEC agradece ao Professor César Augusto Venâncio da SILVA.
Docente de Farmácia Aplicada e especializando em Farmacologia Clínica pela
Faculdade ATENEU. Fortaleza-Ceará. 2013.Matrícula 0100.120.102201775, autor,
o seu empenho em fortalecer as ações do instituto. A Jornalista Ray Rabelo,
Professora fundadora do INESPEC é merecedora de uma dedicação por parte deste
autor, assim dedico na pessoa dela, a todos os membros da equipe técnica cientifica e
administrativa do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, a presente obra.
Agradecimentos especiais à equipe do CURSO ALTERNATIVO, em Fortaleza, Ceará,
no Distrito de Parangaba. Agradecimentos aos amigos e alunos que frequentam ou
frequentaram o EAD do INESPEC. Agradecimentos aos alunos virtuais do autor, no
Curso de Laboratório de Análises Clínicas. Agradecimento aos alunos do autor no
Curso de Auxiliar de Farmácia CURSO ALTERNATIVO-Fortaleza, Turmas I, II, III e
IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI e aos alunos do Curso de
Auxiliar de Farmácia, turmas virtuais, 2012-2013-2014. Agradecimentos especiais aos
parceiros que garantem a transmissão da programação virtual da REDE INESPEC
através dos links:
1. http://inespecmundial.listen2myradio.com
2. http://inespecmundial.listen2mymusic.com
12. Página11
26. http://caeeinespec.radiostream123.com
(...) A Rádio WEB INESPEC hoje se encontra em 99 países, transmitindo o sinal da Rádio
WEB INESPEC, e traduzindo às ideias do instituto para diversas culturas. Nos canais de
rádio e televisão virtual, se torna hoje possível, uma melhor qualidade de ensino via Web.
Agradeço aos líderes da RWI nos seguintes países: AFRICÂNER. AKAN. ALBANÊS.
ALEMÃO. AMÁRICO. ÁRABE. ARMÊNIO. AZERBAIJANO. BASCO. BEMBA.
BENGALI. BIELO-RUSSO. BIHARI. BORK. BORK, BORK. BÓSNIO. BRETÃO.
BÚLGARO. CAMBODJANO. CATALÃO. ETC. http://farmaciaead2013.blogspot.com.br/ -
Use a interface para escolher o idioma em que deseja visualizar a RÁDIO WEB INESPEC.
Os Blogs e sites dos parceiros da RWI estão atualmente disponíveis em vários idiomas: Esse
livro e-book estar autorizado e será traduzido para o Francês, Alemão, Italiano, Inglês e
Russo, considerando que temos parceiros nas nações que falam tais idiomas.
Agradecimentos especiais a Editora FREE INESPEC que já editou do autor, as obras
(ANEXO EXTRA - Lista dos livros já publicados pelo Professor César Augusto Venâncio da
Silva):
1. CURSO DE FARMACOLOGIA VOLUME I - SILVA,
Professor César Augusto Venâncio da. CURSO
FORMAÇÃO: AUXILIAR DE FARMÁCIA
HOSPITALAR E DROGARIA COMERCIAL -
EDUCAÇÃO CONTINUADA – TOMO I – 2012 –
Setembro - 1ª. Edição – Fortaleza-Ceará – 2012 – 425
páginas. Editora Free Virtual. INESPEC.
2. CURSO DE FARMACOLOGIA VOLUME II - SILVA,
Professor César Augusto Venâncio da. CURSO
FORMAÇÃO: AUXILIAR DE FARMÁCIA
HOSPITALAR E DROGARIA COMERCIAL -
EDUCAÇÃO CONTINUADA – TOMO II – 2013 –
Janeiro - 2ª. Edição revista, atualizada e aumentada –
Fortaleza-Ceará – 2013 – 841 páginas. Editora Free
Virtual. INESPEC.
3. CURSO DE FARMACOLOGIA VOLUME II - SILVA,
Professor César Augusto Venâncio da. CURSO
13. Página12
FORMAÇÃO: AUXILIAR DE FARMÁCIA
HOSPITALAR E DROGARIA COMERCIAL -
EDUCAÇÃO CONTINUADA – TOMO II – REEDIÇÃO
ATUALIZADA – 2013 – Janeiro - 3ª. Edição revista,
atualizada e aumentada – Fortaleza-Ceará – 2013 – 841
páginas. Editora Free Virtual. INESPEC.
4. CURSO DE FARMACOLOGIA VOLUME III - SILVA,
Professor César Augusto Venâncio da. FORMAÇÃO EM
AUXILIAR DE FARMÁCIA HOSPITALAR E
DROGARIAS – VOLUME III – TURMAS V, VI e VII –
2013 – Maio - 3ª. Edição revista, atualizada e aumentada –
Fortaleza-Ceará – 2013 – 272 páginas. Editora Free
Virtual. INESPEC.
5. CURSO DE FARMACOLOGIA VOLUME III –
SUNTOMO I - SILVA, Professor César Augusto
Venâncio da. FORMAÇÃO EM AUXILIAR DE
FARMÁCIA HOSPITALAR E DROGARIAS –
VOLUME III – TURMAS V, VI e VII – 2013 – Julho - 4ª.
Edição revista, atualizada e aumentada – Fortaleza-Ceará
– 2013 – 1.079 páginas. Editora Free Virtual. INESPEC.
6. Imunologia e Bioquímica Aplicada - SILVA, Professor
César Augusto Venâncio da. FORMAÇÃO EM
AUXILIAR DE LABORATÓRIO EM ANÁLISES
CLÍNICAS – 2013 – Fevereiro - 1ª. Edição – Fortaleza-
Ceará – 2013 – 558. Editora Free Virtual. INESPEC.
14. Página13
O autor convida os alunos para complementar sua formação profissional
básica, vendo, lendo, aprendendo e apreendendo os tópicos de anatomia e
fisiologia. Chega a quarta reedição do livro Tomo II – Anatomia e Fisiologia,
aumentada e revisada. As demais edições encontra-se assim distribuídas:
1 - (Aula especial tópico ensaio. Published by Cesar Augusto Venâncio Silva. Dec
15, 2013 - Copyright: Attribution Non-commercial - PDF, DOCX, TXT)
http://www.scribd.com/doc/191659914/aula-especial-topico-ensaio
2 - (SÉRIE FARMACOLOGIA APLICADA 2a. EDIÇÃO AULAS PARA O
PERÍODO DE 1 A 21 DE DEZEMBRO FARMACOLOGIA CLÍNICA II TOMO II
DO VOLUME - Cesar Augusto Venâncio Silva. SEGUNDA REEDIÇÃO
15. Página14
AMPLIADA COM AULAS PARA O PERÍODO DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013
A 21 DE DEZEMBRO. Dec 16, 2013 - Copyright: Attribution Non-commercial)
http://www.scribd.com/doc/191746207/SERIE-FARMACOLOGIA-APLICADA-
2a-EDICAO-AULAS-PARA-O-PERIODO-DE-1-A-21-DE-DEZEMBRO-
FARMACOLOGIA-CLINICA-II-TOMO-II-DO-VOLUME-V
3 - (Published by Cesar Augusto Venâncio Silva - ANATOMIA DA VIA
Parenteral por injeção ou infusão. LIVRO FARMACOLOGIA TOMO II
PROFESSOR CÉSAR VENÂNCIO ANATOMIA 21122013 - Dec 21, 2013 -
Copyright: Attribution Non-commercial (PDF, DOCX, TXT):
http://www.scribd.com/doc/192841449/ANATOMIA-DA-VIA-Parenteral-por-
injecao-ou-infusao-LIVRO-FARMACOLOGIA-TOMO-II-PROFESSOR-CESAR-
VENANCIO-ANATOMIA-21122013
O autor.
Fortaleza, Janeiro de 2014.
Boa sorte.
17. Página16
Apresentação.
O presente livro é rotulado, portanto, como sendo
Farmacologia Clínica: VOLUME VI, reedição do Volume III publicado na Editora
SCRIBD(SILVA, César Augusto Venâncio. CURSO FARMACOLOGIA – Volume III
– 1a Edição – 2013 - site http://farmaciaead2013.blogspot.com.br/
http://www.ebah.com.br/content/ABAAAf8qsAK/livro-farmacia-volume-iii-protocolo-
590588-subtomo-ii
Além dos aspectos farmocinéticos e farmacodinâmicos descrevemos aspectos jurídicos
administrativos e legislativos, para que o profissional possa se destacar na compreensão
dos aspectos que perpassam o aspecto científico.
O livro tem como base de formação teórica uma visão que se processa através de
informações científicas e atualizadas, dando aos profissionais, no presente e no futuro
oportunidades de revisão e fixação de aprendizagens sobre os fenômenos que
classificam a compreensão da atividade de regulação de medicamentos, anatomia e
fisiologia aplicada, farmacocinética e farmacodinâmica em suas várias dimensões.
Esse LIVRO E-BOOK – é para os alunos do projeto universidade virtual OCW, onde o
autor escreve e publica material didático para os alunos dos cursos de farmácia,
biologia, psicologia e disciplinas do Curso de Medicina das Universidade que adotam o
sistema OCW. O Consórcio Open Course Ware é uma colaboração de instituições de
ensino superior e organizações associadas de todo o mundo, criando um corpo amplo e
profundo de conteúdo educacional aberto utilizando um modelo compartilhado. A Open
Course Ware (OCW) é uma publicação digital gratuito e de código aberto por parte de
18. Página17
várias faculdades de alta qualidade e de nível universitário, contém materiais
educativos. Estes materiais são organizados através de cursos, e muitas vezes incluem
Planejamento de Materiais e ferramentas de avaliação, bem como conteúdo temático.
Open Course Ware está livre e abertamente licenciado, acessível a qualquer pessoa, a
qualquer hora através da internet.
O PRESENTE E-BOOK FARÁ PARTE DE NOVO TIPO DE CERTIFICAÇÃO
PARA ALUNOS NA ERA DIGITAL.
O livro do autor ficará disponível para a Open Course Ware Consortium, Foundation e
Excelsior College para oferecer certificação e crédito da faculdade para cursos on-line
em parceria com OpenStudy. Essa posição se estabelece a partir da notícia publicada em
―Palo Alto, CA, 14 de novembro, 2012, onde ficou acertado que os alunos que estudam
em cursos abertos oferecidos pelas instituições integrantes do Consórcio Open Course
Ware, através das instituições e autores parceiros, agora têm a oportunidade de ganhar
certificados de participação e de crédito universitário. Membros OCW Consortium, da
Universidade de Notre Dame, UC Irvine e TU Delft, vão oferecer o primeiro conjunto
de cursos. Openstudy oferece aos alunos a oportunidade de se qualificarem de forma
virtual, e na prática oferece aos parceiros a avaliação baseada em competências
documentadas, perfis comportamentais e análises sociais.‖, disse Preetha Ram, CEO da
OpenStudy. O autor se sente feliz por trabalhar com esses inovadores na educação que
percebem o potencial de cursos on-line abertos e que estão focados em ajudar não só os
grandes empreendedores, mas também alunos em situação de risco.
Para os estudantes universitários o curso da OCW serve a um duplo propósito de
melhorar o seu desempenho em um curso universitário e cria um portfólio para o
primeiro emprego. Pesquise para mais informações. As pessoas podem se inscrever para
os cursos em www.openstudy.com. Necessário dominar alguma língua estrangeira.
O livro do autor ora apresentado será usado por milhões de alunos em diversos países,
em cursos abertos, cursos on-line que atrai alunos de todos os cantos do mundo para
estudar conteúdo gratuito. Os parceiros da OpenStudy estão ampliando o valor da
experiência do curso aberto, oferecendo Certificado de Participação além de relatórios
sobre as competências adquiridas através do estudo de materiais do curso, mas também
relatórios sobre habilidades importantes para os empregadores: trabalho em equipe,
resolução de problemas e engajamento. Juntos, esta documentação irá demonstrar a
19. Página18
empregabilidade dos alunos, abordando questões que confrontam os empregadores -
como determinar se um candidato tem tanto o conhecimento da área de conteúdo e
habilidades interpessoais para ser bem sucedido. Faz parte da Série o livro rotulado
Farmacologia Clínica: Medicamentos e seu uso na Clínica Médica, 1ª. Edição. Compõe
ainda a série: SÉRIE FARMACOLOGIA APLICADA - TOMO I -
REGULAMENTAÇÃO DA DISPENSAÇÃO - Professor César Augusto Venâncio da
Silva. 1.a EDIÇÃO – Dezembro – 2013.
http://www.scribd.com/doc/191036500/LIVRO-FARMACOLOGIA-TOMO-I-PROFESSOR-CESAR-
VENANCIO-DISPENSACAO-PROTOCOLO-728864-729802.
http://farmacologiatomo1rdm.blogspot.com.br/
Farmacologia Clínica: Medicamentos e seu uso na Clínica Médica. Professor César
Augusto Venâncio da Silva. 1.a EDIÇÃO. 2013. Entre outras. Além dos aspectos
farmocinéticos e farmacodinâmicos descrevemos aspectos jurídicos administrativos e
legislativos, para que o profissional possa se destacar na compreensão dos aspectos que
perpassam o aspecto científico. Aos leitores, data vênia não estranhe, pois o presente
livro é destinado a quem deseja se destacar no conhecimento fulcrado na metodologia
científica, TENHAM CERTEZA QUE O AUTOR objetiva dar um respeitável nível ao
Curso, com objetivo, além de possibilitar uma formação mais profunda, contribuir para
preparar médicos que possam intervir dentro da visão: ―que, ao exercer a arte de curar,
mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, da caridade e da ciência.‖
Fortaleza, Novembro de 2013. Boa sorte.
Professor César Augusto Venâncio da SILVA. Docente de Farmácia Aplicada e
especializando em Farmacologia Clínica pela Faculdade ATENEU. Fortaleza-Ceará.
2013.
Matrícula 0100.120.102201775
20. Página19
Conhecendo o Projeto OCW.
UNESCO.
Em 2012, o autor ingressou através do INESPEC na Plataforma OCW destinado a
publicar para o mundo acadêmico. Já são várias obras acadêmicas, entre Neurociência e
Farmacologia (Lista no final do livro, e-book). Assim, sinto-me a vontade para declarar
em público a importância mundial deste projeto para a sociedade e para o autor (que em
todos os seus livros publicados na rede virtual já foi lido aproximadamente por mais de
150.000 leitores em língua espanhola, inglesa, entre outras).
OpenCourseWare, também identificado com a sigla OCW, é um termo aplicado aos
conteúdos, gerados pelas universidades, e compartilhado livremente para todos pela
internet. O movimento OCW foi liderado pelo próprio MIT em outubro de 2002 pelo
lançamento do MIT OpenCourseWare. A partir deste movimento do MIT, várias outras
universidades começaram a criar os seus próprios projetos OCW. Hoje já existem mais
de 200 universidades do mundo trabalhando neste novo conceito de liberar o
conhecimento gerado na academia para todos. Uma perfeita socialização do
conhecimento disponibilizando-o tanto para professores, alunos e autodidatas do mundo
todo. De acordo com o OCW Consorcium solicita que alguns requisitos sejam seguidos,
tais como: Não pode ter fins comerciais; Deve incluir uma referência à instituição que o
publica originalmente e, caso seja procedente, o nome do autor do material; O material
resultante do uso do OCW deve ser livre para utilização por terceiros e ficará sujeito a
estes mesmos requisitos. No Brasil a FGV é a primeira Instituição de Ensino brasileira a
apresentar um projeto OCW. O autor (SILVA, César Augusto Venâncio. CURSO
FARMACOLOGIA – Volume III – 1a Edição – 2013) em seu site
http://farmaciaead2013.blogspot.com.br/ mantêm um link destinado ao acesso ao
portal Veduca(Para cursos de extensão em Farmácia e Medicina) e já reúne mais de
cinco mil videoaulas disponibilizadas por 16 instituições de ensino por no Projeto
Opencourseware, organizadas em 21 assuntos. O conteúdo está sendo legendado em
português.
21. Página20
Os livros do Professor César Augusto Venâncio da Silva vai integrar a REDE de
Recursos educacionais abertos (REA) como parte de um esforço da comunidade
internacional impulsionado pela Internet para criar bens educacionais pertencentes à
humanidade. Uma definição atual de REA, feita em colaboração com a comunidade
REA no Brasil foi adotada pela UNESCO/COL: "Os REA são materiais de ensino,
aprendizado e pesquisa em qualquer suporte ou mídia que estão sob domínio público ou
são licenciados de maneira aberta, permitindo que sejam acessados, utilizados,
adaptados e redistribuídos por terceiros. O uso de formatos técnicos abertos facilita o
acesso e reuso potencial dos recursos. Os REA podem incluir cursos completos, partes
de cursos, módulos, guias para estudantes, anotações, livros didáticos, artigos de
pesquisa, vídeos, instrumentos de avaliação, recursos interativos como simulações e
jogos de interpretação, bancos de dados, software, aplicativos (incluindo versões para
dispositivos móveis) e qualquer outro recurso educacional de utilidade. O movimento
REA não é sinônimo de aprendizado on-line, Ead ou educação por meio de dispositivos
móveis. Muitos REA – mesmo que possam ser compartilhados por meio de formatos
digitais – também podem ser impressos." Inclusive o presente trabalho. Não há uma
única definição sobre o que constitui um recurso educacional aberto. No entanto,
definição mais recente e com participação de atores dos mais diversos países e área de
estudo tem ajudado a construir uma definição mais robusta para o movimento. Em
evento organizado pela UNESCO em Julho de 2012, a "Declaração REA de Paris"
define REA como: "os materiais de ensino, aprendizagem e investigação em quaisquer
suportes, digitais ou outros, que se situem no domínio público ou que tenham sido
divulgadas com licença aberta que permite acesso, uso, adaptação e redistribuição
gratuitas por terceiros, mediante nenhuma restrição ou poucas restrições. O
licenciamento aberto é construído no âmbito da estrutura existente dos direitos de
propriedade intelectual, tais como se encontram definidos por convenções internacionais
pertinentes, e respeita a autoria da obra". A Fundação William e Flora Hewlett propõem
a seguinte definição para os REA: "REA são recursos para o ensino, a aprendizagem e a
pesquisa que residem no domínio público ou foram publicados sob uma licença de
propriedade intelectual que permite seu livre uso e remixagem por outros. Os REA
incluem cursos completos, conteúdo para cursos, módulos, livros, vídeos, testes,
softwares e quaisquer outras ferramentas, materiais ou técnicas usadas que suportem e
permitam o acesso ao conhecimento." Um relatório, o OLCOS Roadmap 2012, observa
que não existe uma definição estabelecida para os REA e prefere identificar três
22. Página21
atributos fundamentais a serem seguidos: Que o acesso ao conteúdo aberto (incluindo
metadados) seja oferecido gratuitamente pelas instituições educacionais, provedores de
conteúdo e usuários finais como professores, estudantes e alunos livres; Que o conteúdo
seja licenciado de uma forma generosa para que possa ser reutilizado em atividades
educacionais e livre de restrições que o impeçam de ser modificado, combinado e
remixado. Conseqüentemente, esse conteúdo deverá ter um design ideal para fácil reuso
dentro dos Standards e formatos livres que estão sendo empregados; Que os sistemas e
ferramentas usados tenham o código-fonte disponível (i.e. software livre) e que sejam
oferecidas Interfaces de Programação de Aplicativos (APIs abertas) e autorizações para
reutilizar os serviços Web bem como os recursos (ex.: RSS para conteúdo educacional).
O universo REA contempla: Conteúdo: cursos completos, materiais de cursos, tópicos
de um conteúdo, temas de aprendizagem, coleções e periódicos, entre outros.
Ferramentas: software para auxiliar a criação, entrega uso e melhoria do conteúdo de
aprendizagem aberto, incluindo busca e organização do conteúdo, sistema de
gerenciamento de conteúdo e de aprendizagem, ferramentas de desenvolvimento de
conteúdo, e comunidades de aprendizado online. Recursos para implementação:
licenças de propriedade intelectual para promover a publicação aberta de materiais,
estabelecerem princípios de design e localização de conteúdo. Práticas: narrativas de
uso, publicação, técnicas, métodos, processos, incentivos e distribuição. Diferentemente
da educação aberta e da educação à distância (Ead), os REA são focados nos recursos
em si e nas práticas associadas a estes.
23. Página22
OS PROJETOS OCW NO MUNDO é hoje uma realidade acadêmica. Assim, os direitos
autorais para as instituições envolvidas já se encontra assegurada no presente e-book nas
suas páginas finais. Podem se beneficiar das licenças publicadas nos livros do autor (*)
as instituições:
Estados Unidos França Reino Unido
Harvard Law School
Berkman Center
Johns Hopkins School
of Public Health
Tufts University
University of Michigan
School of Information
University of Notre
Dame
Utah State University
Telecom Paris
Ecole
Polytechnique
Techniques
Avance´es
Ponts et Chausse´es
Ecole des Mines de
Paris
Chimie Paris
Physique-Chimie
Agronomie
Statistiques et
Economie
Eaux et Forets
Arts et Me´tiers
The Open
University
Canadá
Capilano College
Vietnam
FETP
OpenCourseWare
India
Rai University
Somaiya
Vidyavihar
China (CORE) Japão Áustria
Peking University
Tsinghua University
Beijing Jiaotong
University
Dalian Univ. of
Technology
Central South
University
Xi'an Jiaotong
University
Central Radio & TV
Keio University
Kyoto University
Osaka University
Tokyo Institute of
Technology
University of
Tokyo
Waseda University
Universitat
Klagenfurt
África do Sul
University of the
Western Cape
24. Página23
Univ.
Sichuan University
Zhejiang University
Beijing Normal
University
Plus 146 more
AS RAZÕES DE SER DESSA PUBLICAÇÃO ACADÊMICA.
CONCEITOS OPENCOURSEWARE E OCW SITE.
O conceito OperCourseWare.
OCW (OpenCourseWare) é uma iniciativa editorial eletrônica em grande escala, que
começou em abril de 2001, baseada em Internet e fundada de forma conjunta pelo MIT
(Instituto Tecnológico de Massachusetts, na sigla em inglês) em colaboração com a
Fundação William e Flora Hewlett e a Fundação Andrew W. Mellon.
O seu objetivo inicial é:
1. Proporcionar um acesso livre, simples e coerente aos
materiais docentes para educadores do setor não lucrativo,
estudantes e autodidatas do mundo todo.
O sucesso obtido fez possível o segundo objetivo:
2. Criar um movimento flexível baseado num modelo
eficiente que outras universidades possam imitar na hora
de publicar os seus próprios materiais pedagógicos
gerando sinergias e espaços de colaboração.
O que é um site OCW?
Espaço Web que contêm materiais docentes para serem usados na formação superior.
Estes matérias representam um conjunto de recursos (documentos, programas,
25. Página24
calendários,...) utilizados no processo de ensino-aprendizado das matérias que são
ministradas pelos professores.
Eles são oferecidos livremente e são acessíveis de forma universal pela rede.
Sua difusão não se encontra limitada por questões relacionadas com a propriedade
intelectual.
Seu uso, sua reutilização, sua adaptação e sua distribuição são permitidas com certas
restrições.
O que não é um site OCW?
Não é; um serviço de educação a distância e, por tanto, não autoriza nem abre a
possibilidade de acessar, através dos conteúdos, aos professores - autores dos mesmos,
nem dá direito de reclamar qualquer crédito ou reconhecimento por parte da instituição.
Um site OCW não vai dispor, por tanto, de foros ou correio ou outros meios de
interação entre os professores e os alunos. Um site OCW nã o vai dispor, por tanto, de
foros ou correio ou outros meios de interação entre os professores e os alunos.
Materiais depositados num site OCW.
Apresentam-se dois níveis de reutilização:
a) Estruturados e em combinação, todos eles compõem
uma proposta de estudo no contexto de uma matéria
completa. Por isto, propõe-se incorporar não somente
documentos de estudos, mas também o conjunto de
materiais que um professor ou um aluno utiliza para cursar
a matéria: Programa, Calendário, Guia docente, proposta
de atividades, etc;
b) Isoladamente, a cada documento de estudo meta-dados
são incorporados e se faz um pacote em "objeto de
aprendizado", com o objetivo de fazer parte de outras
"Bibliotecas Digitais", e serem reutilizados em outros
contextos.
26. Página25
ALGUMAS RAZÕES QUE LEVAM AO INESPEC ATRAVÉS DA SUA EDITORA
DECIDIR PELA INCORPORAÇÃO AO OCW.
Vantagens e inconvenientes.
De caráter geral:
Posicionamento Institucional frente a um fenômeno de impacto mundial.
Alguns benefícios:
Avanço do conhecimento ao liberar recursos didáticos e estender os mecanismos
de localização.
Estimula a inovação e o aperfeiçoamento dos recursos docentes utilizados pelos
professores.
Favorece a aproximação dos professores às TIC (tecnologias da informação e
comunicação).
Oportunidade para abordar a "organização" da propriedade intelectual e o
reconhecimento da autoria.
Maior proteção da missão da Instituição.
Alguns inconvenientes:
Obriga ao professor a revisar o seu material docente e a estruturá-lo conforme o
OCW.
Aumento de custo pelo suporte a professores e pela prestação de novos serviços.
Limitação do uso exclusivo e com fins comerciais do material docente.
Possível duplicidade na gestão de recursos ao atender dos cenários diferentes.
Novas formas de avaliar o valor do currículo e do material docente gerado.
O que traz consigo o fato de pertencer ao Consorcio OCW?
Para que tenha benefícios deve-se valorizar:
A integração no Plano Estratégico.
27. Página26
Sua flexibilidade e adaptabilidade dentro da Instituição.
A partilha de ajudas, recursos, experiências, boas práticas.
A ampliação da repercussão e a abrangência dos trabalhos.
As instituições que fazem parte do Consorcio reforçam a imagem da própria
Instituição.
CONSÓRCIO UNIVERSITÁRIO EM TORNO AO PROJETO OCW.
Condições para participar do Projeto OCW.
Ser uma instituição devidamente credenciada.
Publicar os materiais docentes estruturados por matérias. O mínimo exigido é de 10
matérias.
Assumir o compromisso de desenvolver "propostas" e compartilhar "boas práticas" que
promovam projetos "similares" em qualidade, estrutura, vocabulário.
Manter um OCW-site que cumpra com as condições estabelecidas: oferecer e publicar
os materiais de forma gratuita e sem fins comerciais; os materiais devem estar "limpos"
no que se refere à propriedade intelectual; publicar os materiais no OCW site implica
autorizar o seu uso, reutilização-adaptação, tradução e redistribuição para terceiros; O
OCW site deve ser universalmente acessível via Internet; Aderir ao Projeto.
OS ASPECTOS JURÍDICOS.
A LICENÇA CREATIVE COMMONS.
Os materiais que estejam disponíveis sejam publicados por uma instituição e façam
parte de um OCW site devem estar sobe licença Creative Commons.
Propriedade intelectual.
Os materiais sobre licença Creative Commons são cedidos aos usuários para: Uso,
reutilização, tradução e adaptação a outros contextos. Os usuários se comprometem a:
Utilizar os materiais sem fins comerciais; Reconhecer a instituição que publica
originalmente os mesmos e se for o caso, o autor dos mesmos; O material resultante
28. Página27
depois de usado deve ficar para livre utilização por terceiros e está sujeito a estes
mesmos requisitos. Outros aspectos jurídicos na relação entre o professor e a
Universidade - OCW site: O autor cede os direitos de uso; O autor assume a
propriedade intelectual ou respeita as condições de uso estabelecidas pelos
proprietários; A Universidade-OCW site assume a utilização de acordo com os
princípios de respeito ao autor e a sua obra.
O GESTOR DE CONTEÚDOS.
O projeto OCW oferece às instituições integrantes assistência técnica para a utilização
da plataforma de gestão e publicação das matérias que fazem parte do OCW site de cada
Universidade.
EduCommons, um projeto Open Source desenvolvido pelo The Center for Open and
Sustainable Learning da Utah State University, especialmente para a criação de projetos
OCW.
As principais características do sistema gestor de conteúdos são: Processo claro e
simples para a criação de categorias e cursos e para o incremento de materiais.
Incorporação de meta-dados no processo de catalogação e nos formatos de
armazenamento e de publicação. Possibilidade de estruturação flexível de conteúdos.
Completo suporte de edição em HTML. Possibilidades ―de incorporação de conteúdos
através da importação de um arquivo comprimido‖.zip". Completa gestão de metadados
e de exportação e importação através de formatos padronizados: Especificação baseada
nos padrões IEEE 1484.12.1-2002 Learning Object Metadata Standard (IEEE LOM) e
ISSO 15836 Dublin Core Metadata (Dublin Core). Importação / exportação de cursos e
materiais em pacotes IMS. Possibilidade de acesso a conteúdos através de fontes RSS.
Gestão completa de fluxo de trabalho através de roles e estados. Incorporação de
mecanismos de gestão de propriedade intelectual e de licenças de utilização. Facilidade
de implementação e de personalização; em concreto, a utilização da imagem
institucional de cada Universidade. Além disso, se oferece um conjunto de manuais de
uso e de administração, um pacote padrão para a importação da planilha da matéria e
um suporte técnico on-line.
Gestor de contenidos – eduCommons.
29. Página28
OS ESCRITÓRIOS OCW NOS OCW SITES.
A experiência mostra que os escritórios OCW são um suporte necessário para as
instituições interessadas em promover um OCW site. Os serviços que o escritório
oferece são de vários tipos: docentes, técnicos, biblioteca e jurídicos.
Funções associadas ao escritório OCW:
1) Impulsionar a participação dos professores e
proporcionar-lhes a informação, formação e
assessoramento necessários.
2) Adaptar o modelo OCW às características da
Universidade e à concepção do projeto OCW-Universia.
3) Assessorar juridicamente a Universidade e aos
professores e estabelecer um protocolo jurídico de
participação que ofereça garantias a todas as partes.
4) Colaborar na limpeza da propriedade intelectual dos
conteúdos, e no caso, procurar ou gerar recursos
alternativos.
5) Vigiar a qualidade dos conteúdos e impulsionar sua
melhora constante.
30. Página29
6) Proporcionar meios técnicos para adaptar os conteúdos
a sua difusão por Internet: uso do gestor de conteúdos,
elaboração do material multimídia, gravação de vídeos...
7) Procurar soluções eficientes que simplifiquem a
incorporação de conteúdos educativos na rede em
diferentes cenários e com diferentes objetivos.
8) Manter o OCW site da Universidade.
9) Coordenar-se com outros OCW sites nacionais e
estrangeiros.
10) Elaborar reportes e propor melhorias aos órgãos de
governo da Universidade.
PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO AO PROJETO.
A adesão ao Consorcio OCW (OCWC) consiste na assinatura, por parte da
Universidade, de um Memorando de Cooperação mediante o qual se deixa clara a
vontade de: Desenvolver o OCW site de Universidade, em que se publique um mínimo
de 10 matérias sob os princípios do Consórcio; Colaborar e promover um projeto
comum para oferecer aos usuários um ambiente similar e formar um espaço comum
entre todos os membros; O OCW Universia é formado pelo conjunto de Universidades
espanholas, portuguesas e da América Latina que optaram por fazer sua adesão ao OCW
e, por sua vez, se agrupar sob a afinidade cultural e geográfica do espaço Ibero-
americano. De esta maneira, se consegue uma representação mais qualificada no
Consorcio mundial. Para aderir ao OCWC e ao OCW Universia preencha e assine o
Termo de Adesão e o formulário de comunicação de dados de contato e envie-os ao
seguinte endereço:
Oficina OCW Universia
Avda. da Cantabria s/n - Edif. Arrecife, planta 00
28660 Boadilla del Monte - Madrid. España.
31. Página30
Uma vez que a adesão seja recebida, você receberá uma senha de acesso a área
restringida onde encontrará informação e ajuda para por em andamento o seu projeto
OCW. Para maiores informações envie um e-mail diretamente a: ocw-
universia[at]upm[dot]es
UNIVERSIDADES ENVOLVIDAS NO PROJETO.
http://www.ocwconsortium.org/index.php?option=com_content&task=view&id=17&Ite
mid=32
ESPANHA.
ANDALUZIA.
Universidade de Cádiz.
Universidade de Granada.
Universidade de Huelva.
Universidade de Málaga.
Universidade de Sevilha.
32. Página31
Universidade Internacional da Andaluzia.
ARAGÃO.
Universidade de Saragoça.
ASTÚRIAS.
Universidade de Oviedo.
CANÁRIAS.
Universidade de la Laguna.
CANTÁBRIA.
Universidade de Cantabria.
CASTELA E LEÃO.
IE Universidade.
Universidade de Salamanca.
Universidade de Valladolid.
CASTELA LA-MANCHA.
Universidade de Castela- La Mancha.
CATALUNHA.
Universidad Aberta de Catalunha.
Universidade Autônoma de Barcelona.
Universidade de Barcelona.
Universidade de Girona.
33. Página32
Universidade Politécnica de Catalunha.
Universidade Rovira i Virgili.
COMUNIDADE DE MADRID.
Fundação Universitária San Pablo CEU.
UNED.
Universidade Autônoma de Madrid.
Universidade Carlos III.
Universidade Politécnica de Madrid.
Universidade Rei Juan Carlos.
COMUNIDADE FORAL DE NAVARRA.
Universidade de Navarra.
COMUNIDADE VALENCIANA.
Universidade de Alicante.
Universidade de Valência.
Universidade Jaime I.
Universidade Politécnica de Valência.
EXTREMADURA.
Universidade da Extremadura.
GALIZA.
Universidade da Corunha.
34. Página33
Universidade de Santiago de Compostela.
Universidade de Vigo.
ILHAS BALEARES.
Universidade das Ilhas Baleares.
MÚRCIA.
Universidade de Múrcia.
Universidade Politécnica de Cartagena.
PAÍS BASCO.
Universidade de Deusto.
Universidade do País Basco.
IBEROAMÉRICA.
ARGENTINA.
Universidade Argentina da Empresa.
Universidade Nacional de Córdoba.
Universidade Nacional de Tucumán.
BRASIL.
UEMS - Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
UNIUBE - Universidade de Uberaba.
Universidade Anhembi Morumbi.
Universidade Braz Cubas.
35. Página34
Universidade Católica Dom Bosco.
Universidade de Ribeirão Preto.
Universidade de Sorocaba.
Universidade de Taubaté.
Universidade do Grande ABC.
Universidade Estadual de Campinas.
Universidade Federal de Alagoas.
Universidade Federal de Piaui.
Universidade Federal de Santa Catarina.
Universidade Federal Rural de Pernambuco.
CHILE.
Pontifícia Universidade Católica de Valparaíso.
Pontifícia Universidade Católica do Chile.
Universidade das Américas.
Universidade de Concepción.
Universidade do Chile.
COLÔMBIA.
Universidade de Manizales.
Universidade do Valle.
Universidade Eafit.
36. Página35
Universidade Icesi.
Universidade Industrial de Santander.
Universidade Nacional da Colômbia.
Universidade San Buenaventura.
MÉXICO.
Instituto Tecnológico de Monterrey.
Universidade Autônoma do Estado do México.
Universidade Autónoma Metropolitana.
Universidade de Colima.
Universidade de Monterrey.
Universidade do Caribe.
PERU.
Pontifícia Universidade Católica do Peru.
Universidade Católica San Pablo de Arequipa.
Universidade Católica San Pablo de Arequipa.
Universidade Nacional de Engenharia.
Universidade Nacional do Callao.
Universidade Nacional Mayor de San Marcos.
Universidade Nacional Pedro Ruiz Gallo.
Universidade Peruana de Ciências Aplicadas.
37. Página36
PORTO RICO.
Recinto Universitário de Mayagüez (Universidade de
Porto Rico).
Universidade Interamericana.
REPÚBLICA DOMINICANA.
Instituto Tecnológico das Américas.
URUGUAI.
Universidade Católica Uruguai.
VENEZUELA.
Universidade Central da Venezuela.
Universidade de Carabobo.
Universidade Fermín Toro.
Universidade Metropolitana.
Universidade Monteávila.
Universidade Nacional Experimental do Táchira.
Universidade Rafael Belloso Chacín.
PORTUGAL.
Universidade de Évora.
40. Página1
Índice do Capítulo I
1. Introdução
2. Normas Legais Básicas
3. Farmacologia Clínica – Tópicos
difusos.
4. Introdução.
5. Técnico de farmácia
6. Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos.
7. EIXO TECNOLÓGICO:
AMBIENTE, SAÚDE E
SEGURANÇA.
8. AMBIENTE, SAÚDE E
SEGURANÇA.
9. Nesse eixo - Técnico em
Farmácia
10. TÉCNICO EM FARMÁCIA -
1.200 HORAS.
11. Resolução CNE/ CEB nº 04 de
06 de junho de 2012
12. ANEXO
13. Técnico de Farmácia no Direito
Comparado.
14. TÉCNICO EM FARMÁCIA.
15. Legislação profissional
16. Atribuições.
17. Auxiliar de Farmácia.
18. AUXILIAR DE FARMÁCIA -
Decreto Federal nº 5.154/2004
19. ANEXOS:
20. LEI Nº 9.394, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 1996.
21. Da Educação
22. Dos Princípios e Fins da
Educação Nacional
23. DA EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
24. No INSTITUTO DE ENSINO,
PESQUISA, EXTENSÃO E
25. Para o Curso de Auxiliar de
Farmácia
26. CONTEÚDO
PROGRAMÁTICO.
27. Classificação Brasileira de
Ocupação - CBO
42. Página3
Farmacologia Clínica – Tópicos difusos.
Introdução.
Técnico de farmácia é uma profissão onde o profissional recebe faz triagem armazena e
dispensa medicamentos. No ramo industrial ou laboratorial, auxilia o preparo de
produtos e atua no controle de equipamentos e materiais. Ainda pode trabalhar em
farmácias homeopáticas, hospitalares e manipulação. O técnico em farmácia
comunitária atua com observação do farmacêutico.
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
No Brasil, indicamos a publicação CATÁLOGO NACIONAL DE CURSOS
TÉCNICOS, pois reflete o resultado da continuidade da política de sistematização e
organização da oferta dos cursos técnicos no país, iniciado, em 2008, pela publicação do
primeiro Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT). O Ministério da Educação
(MEC), por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC),
acolheu, no período de 2009 a 2011, solicitações de atualização do CNCT, provenientes
de diversos setores envolvidos com a oferta de cursos técnicos de nível médio em todos
os sistemas de ensino. Estudantes, professores, gestores escolares, entidades de classe,
sindicatos e associações, entre outros, encaminharam suas demandas ao MEC, que
organizou e analisou todas as solicitações recebidas. Para subsidiar o Ministério na
tomada de decisão, foi designada a Comissão Executiva Nacional de Avaliação do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CONAC), composta por representantes do
próprio MEC, do Conselho Nacional de Educação (CNE), de entidades diretamente
ligadas à autorização e oferta de cursos técnicos, além de especialistas da área de
educação profissional e tecnológica. Sempre que julgou necessário, a CONAC
consultou especialistas das áreas afetas às solicitações, para subsidiar sua decisão. As
recomendações da CONAC foram, então, avaliadas pela SETEC que as remeteu ao
CNE. Esse, por sua vez, se manifestou por meio do Parecer nº 03 de 26 de janeiro de
2012, homologado pelo Ministro da Educação, o que possibilitou, enfim, a publicação
da Resolução CNE/ CEB nº 04 de 06 de junho de 2012, que trata da atualização do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
43. Página4
EIXO TECNOLÓGICO: AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA.
Em 1º de novembro de 2007, o Senhor Ministro da Educação protocolou, no Conselho
Nacional de Educação, o Ofício GM/MEC nº 203/2007, encaminhando, para apreciação
da Câmara de Educação Básica, proposta de instituição de Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos de Nível Médio, nos seguintes termos:
A partir dos dados constantes do Cadastro Nacional dos Cursos Técnicos – CNCT,
verificou-se uma quantidade excessiva de nomenclaturas, aproximadamente 2.700
denominações distintas para os 7.940 cursos técnicos de nível médio em oferta em
2005, de acordo com o Censo Escolar MEC/INEP. Tal cenário revela uma dispersão de
títulos, além de dificuldade na orientação e informação aos usuários e à sociedade, bem
como para a formulação de políticas, planejamento e avaliação dessa modalidade de
educação profissional. Além disso, observou-se, numa mesma área, uma multiplicação
de títulos que não se justificam como cursos técnicos e sim como especializações ou
qualificações intermediárias. Entendemos que a presença do técnico de nível médio
torna-se cada vez mais necessária e relevante no mundo do trabalho, sobretudo em
função do crescente aumento das inovações tecnológicas e dos novos modos de
organização da produção. Desse modo, o Catálogo objetiva, ainda, induzir a oferta de
cursos técnicos de nível médio em áreas insuficientemente atendidas. Para promover o
processo nacional de avaliação da educação profissional técnica previsto no artigo 15 da
Resolução CNE/CEB nº 4/99, entendemos ser essencial a implementação do proposto
Catálogo, organizado em função da estrutura socio-ocupacional e tecnológica, como
determina o Decreto nº 5.154/2004. Este Catálogo proporcionará um adequado
mapeamento da oferta da educação profissional técnica de nível médio, desde a
implantação das diretrizes curriculares nacionais, e possibilitará a correção de
distorções, bem como fornecerá importantes subsídios para a formulação de políticas
públicas respectivas. A partir da nova classificação em Eixos Tecnológicos para
educação profissional de nível superior, conforme o Parecer CNE/CEB nº 277/2006,
entendemos ser necessária a adoção dessa organização também para os cursos técnicos
de nível médio frente aos cenários científicos de construção de competências similares,
baseadas na significativa expansão da especialização profissional, no surgimento de
novos sistemas produtivos, novos métodos e novas concepções educacionais. Propõe-
se, assim, a organização da oferta da educação profissional técnica de nível médio em
torno de doze eixos, com núcleo politécnico comum, o que torna o processo educativo
44. Página5
mais sintonizado, quais sejam: Ambiente, saúde e segurança; Apoio escolar; Controle e
processos industriais; Gestão e negócios; Hospitalidade e lazer; Informação e
comunicação; Militar; Infraestrutura; Produção alimentícia; Produção cultural e design;
Produção industrial; e Recursos naturais. O Catálogo ora proposto foi estruturado a
partir desses eixos tecnológicos, que reorganizam o quadro de áreas profissionais em
vigor, e compreende, no momento, 155 denominações de cursos técnicos de nível
médio. Para cada curso há uma breve descrição contendo: atividades do perfil
profissional; possibilidades de temas a serem abordados na formação; possibilidades de
atuação; infraestrutura recomendada; além da indicação da carga horária mínima, de
acordo com a anteriormente estabelecida para as áreas profissionais, curso a curso. As
denominações apresentadas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos que deverão ser
adotadas nacionalmente para cada perfil de formação – quando de sua vigência – não
impedirão, entretanto, o atendimento às peculiaridades regionais, possibilitando
currículos com diferentes linhas formativas. Quanto à adesão ao Catálogo
vislumbramos, em princípio, três hipóteses: Denominações e planos de curso encontram
se em conformidade nesse caso, nenhuma providência será necessária por parte dos
ofertantes ou órgãos supervisores de ensino. Apenas as denominações dos cursos estão
inadequadas. Nesse caso, a instituição de ensino proporá a sua adequação para vigência
a partir de 2009. A critério da instituição, mediante consulta documentada à
comunidade escolar, essa alteração da denominação do curso poderá também ser
adotada para as turmas em andamento. Denominação e planos de cursos estão em
desacordo com o Catálogo e até mesmo com as Diretrizes Curriculares Nacionais e
necessitam de readequações. Nesse caso, a instituição de ensino deverá realizar todas as
adequações necessárias e submetê-las à aprovação do respectivo Conselho de Educação,
para vigência a partir de 2009. No critério de cada Conselho, essa adequação poderá ser
introduzida pela instituição de ensino, sem necessidade de aprovação prévia, inclusive
para os cursos em andamento, mediante consulta documentada à comunidade escolar.
Eventuais distorções serão corrigidas pelo órgão próprio de supervisão. Normas
específicas serão definidas pelos respectivos Conselhos Estaduais. Observamos que a
versão preliminar do Catálogo foi elaborada, ao longo do ano de 2007, em importante
esforço de articulação entre especialistas de todo o país, além de representantes dos
sistemas de supervisão de ensino, juntamente com outros órgãos e autarquias da
administração pública federal (...). Finalmente, propomos institucionalização do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos com atualização anual nos meses de agosto e
45. Página6
setembro, a exemplo do Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, além
da substituição do quadro de áreas profissionais anexo à Resolução CNE/CEB nº 4/99,
pelo quadro anexo, sem prejuízo da carga horária mínima anteriormente estabelecida
para as áreas profissionais. Anexo ao Ofício GM/MEC nº 203/2007, o Senhor Ministro
da Educação encaminhou a descrição de doze eixos tecnológicos, destinados a substituir
os quadros das áreas profissionais e respectivas caracterizações integrantes do Anexo da
Resolução CNE/CEB nº 4/99. Incorporamos no presente livro o eixo tecnológico:
AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA.
Compreende tecnologias associadas à melhoria da qualidade de vida, à preservação e
utilização da natureza, desenvolvimento e inovação do aparato tecnológico de suporte e
atenção à saúde. Abrange ações de proteção e preservação dos seres vivos e dos
recursos ambientais, da segurança de pessoas e comunidades, do controle e avaliação de
risco e programas de Educação Ambiental. Tais ações vinculam-se ao suporte de
sistemas, processos e métodos utilizados na análise, diagnóstico e gestão, provendo
apoio aos profissionais da saúde nas intervenções e no processo saúde–doença de
indivíduos, bem como propondo e gerenciando soluções tecnológicas mitigadoras e de
avaliação e controle da segurança e dos recursos naturais. Pesquisa e inovação
tecnológica, constante atualização e capacitação, fundamentadas nas ciências da vida,
nas tecnologias físicas e nos processos gerenciais, são características comuns deste eixo.
Ética, biossegurança, processos de trabalho em saúde, primeiros socorros, políticas
públicas ambientais e de saúde, além da capacidade de compor equipes, com iniciativa,
criatividade e sociabilidade, caracterizam a organização curricular destes cursos. A
formação do Técnico em Farmácia se encontra no eixo Saúde... Compreende
tecnologias associadas à melhoria da qualidade de vida, à preservação e utilização da
natureza, desenvolvimento e inovação do aparato tecnológico de suporte e atenção à
saúde. Abrange ações de proteção e preservação dos seres vivos e dos recursos
ambientais, da segurança de pessoas e comunidades, do controle e avaliação de risco,
programas de educação ambiental. Tais ações vinculam–se ao suporte de sistemas,
processos e métodos utilizados na análise, diagnóstico e gestão, provendo apoio aos
profissionais da saúde nas intervenções e no processo saúde—doença de indivíduos,
bem como propondo e gerenciando soluções tecnológicas mitigadoras e de avaliação e
controle da segurança e dos recursos naturais. Pesquisa e inovação tecnológica,
constante atualização e capacitação, fundamentadas nas ciências da vida, nas
46. Página7
tecnologias físicas e nos processos gerenciais, são características comuns deste eixo.
Ética, biossegurança, processos de trabalho em saúde, primeiros socorros, políticas
públicas ambientais e de saúde, além da capacidade de compor equipes, com iniciativa,
criatividade e sociabilidade, caracterizam a organização curricular destes cursos.
Nesse eixo encontram-se os cursos:
1. Técnico em Agente Comunitário de Saúde;
2. Técnico em Análises Clínicas;
3. Técnico em Biotecnologia;
4. Técnico em Citopatologia;
5. Técnico em Controle Ambiental;
6. Técnico em Cuidados de Idosos;
7. Técnico em Enfermagem;
8. Técnico em Equipamentos Biomédicos;
9. Técnico em Estética;
10. Técnico em Farmácia;
11. Técnico em Gerência de Saúde;
12. Técnico em Hemoterapia;
13. Técnico em Imagem Pessoal;
14. Técnico em Imobilizações Ortopédicas;
15. Técnico em Massoterapia;
16. Técnico em Meio Ambiente;
17. Técnico em Meteorologia;
18. Técnico em Necropsia;
19. Técnico em Nutrição e Dietética;
20. Técnico em Óptica;
21. Técnico em Órteses e Próteses;
22. Técnico em Podologia;
23. Técnico em Prótese Dentária;
24. Técnico em Radiologia;
25. Técnico em Reabilitação de Dependentes Químicos;
26. Técnico em Reciclagem;
27. Técnico em Registros e Informações em Saúde;
28. Técnico em Saúde Bucal;
47. Página8
29. Técnico em Vigilância em Saúde.
Nesse contexto exemplificativo, o Técnico em Farmácia tem a formação básica
sugerida:
EIXO TECNOLÓGICO: AMBIENTE, SAÚDE E SEGURANÇA.
TÉCNICO EM FARMÁCIA - 1.200 HORAS.
Realiza operações farmacotécnicas, identificando e classificando os diferentes tipos de
produtos e de formas farmacêuticas, sua composição e técnica de preparação. Auxilia na
manipulação das diversas formas farmacêuticas alopáticas, fitoterápicas e homeopáticas,
assim como de cosméticos, sob a supervisão do farmacêutico. Executa as rotinas de
compra, armazenamento e dispensação de produtos, além do controle e manutenção do
estoque de produtos e matérias–primas farmacêuticas. Atende as prescrições médicas
dos medicamentos e identifica as diversas vias de administração. Utiliza técnicas de
atendimento ao cliente, orientando–o sobre o uso correto e a conservação dos
medicamentos.
POSSIBILIDADES DE
TEMAS
A SEREM ABORDADOS
NA FORMAÇÃO
POSSIBILIDADES DE
ATUAÇÃO
INFRAESTRUTURA
RECOMENDADA
Noções de farmacologia e
de farmacotécnica.
Microbiologia.
Anatomia e fisiologia
humana.
Biossegurança.
Legislação farmacêutica e
sanitária.
Comercialização, estoques
Drogarias.
Postos de saúde e de
medicamentos.
Farmácias de
manipulação.
Indústrias farmacêuticas.
Unidades básicas de
saúde.
Hospitais.
Biblioteca com acervo
específico e atualizado.
Laboratório de anatomia e
fisiologia humana.
Laboratório de informática
com programas específicos.
Laboratório de
manipulação farmacêutica.
Laboratório de
48. Página9
e atendimento ao cliente.
Controle de qualidade.
Produção e manipulação
de formas farmacêuticas e
de cosméticos.
Distribuidoras de
medicamentos, insumos e
correlatos.
microbiologia.
Observação: Na área da formação de : FARMÁCIA, existiam denominações anteriores
utilizadas: Gestão de farmácia. Farmácia bioquímica. Farmácia da área de saúde.
Farmácia e laboratório.
Resolução CNE/ CEB nº 04 de 06 de junho de 2012, que trata da atualização do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 6 DE JUNHO DE 2012 -
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - CONSELHO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CÂMARA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA
DOU de 08/06/2012 (nº 110, Seção 1, pág. 13)
Dispõe sobre alteração na Resolução CNE/CEB nº
3/2008, definindo a nova versão do Catálogo Nacional
de Cursos Técnicos de Nível Médio.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO
BÁSICA DO CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO, em conformidade com o disposto na
alínea "e" do § 1º do artigo 9º da Lei nº 4.024/1961,
com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995; nos artigos
36-A a 36-D e nos artigos 39 a 42 da Lei nº 9.394/1996;
no Decreto Federal nº 5.154/2004; na Portaria
Ministerial nº 870/2008; e com fundamento no Parecer
CNE/CEB nº 11/2008, na Resolução CNE/CEB nº
3/2008 e no Parecer CNE/CEB nº 3/2012, devidamente
homologado por Despacho do Senhor Ministro de
49. Página10
Estado da Educação, publicado no DOU de 06/06/2012,
resolve:
Art. 1º - A presente Resolução inclui na nova versão do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio,
com a finalidade de orientar a oferta de cursos técnicos
de nível médio nas redes públicas e privadas de
Educação Profissional e Tecnológica, 44 (quarenta e
quatro) novos cursos, conforme tabela constante em
anexo.
Art. 2º - Ficam aprovadas as seguintes alterações em
relação aos atuais Eixos Tecnológicos constantes do
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio:
I - o Eixo Tecnológico antes denominado "Ambiente,
Saúde e Segurança" foi alterado para "Ambiente e
Saúde", sendo criado, em separado, o Eixo Tecnológico
"Segurança";
II - o Eixo Tecnológico "Apoio Educacional" foi
alterado para "Desenvolvimento Educacional e
Social";
III - o Eixo Tecnológico "Hospitalidade e Lazer" foi
alterado para "Turismo, Hospitalidade e Lazer".
Art. 3º - O prazo estabelecido pela Resolução
CNE/CEB nº 3/2008, com base no Parecer CNE/CEB
nº 11/2008, para a oferta de cursos técnicos de nível
médio em desacordo com o Catálogo Nacional, em
caráter experimental, nos termos da art. 81 da LDB,
devidamente autorizados como tais pelos órgãos
próprios dos respectivos sistemas de ensino, fica
prorrogado até, no máximo, o dia 31 de dezembro de
2013.
Art. 4º - Até o dia 31 de dezembro de 2013 a Comissão
Executiva de Avaliação do Catálogo Nacional de
Cursos Técnicos de Nível Médio (Conac), sob a
50. Página11
coordenação da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica (Setec/MEC) deverá, conclusivamente,
adotar uma das seguintes providências em relação aos
cursos técnicos de nível médio implantados em caráter
experimental, nos termos do art. 81 da LDB,
devidamente autorizados como tais pelos órgãos
próprios dos respectivos sistemas de ensino:
I - manter os cursos que foram aprovados para terem
sua oferta em caráter experimental durante mais um
tempo determinado, devidamente justificado, ainda em
regime experimental;
II - ou incluir os cursos em questão no Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio, devendo
as instituições e sistemas de ensino promover as
devidas adequações;
III - ou recomendar a extinção dos referidos cursos,
garantindo o direito adquirido pelos seus alunos de
concluírem os cursos como foram iniciados.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO APARECIDO CORDÃO
51. Página12
ANEXO
EIXO AMBIENTE E SAÚDE (alteração do Eixo Ambiente, Saúde e Segurança)
1 Técnico em Necropsia (inclusão) 1.200 horas
2 Técnico em Cuidados de Idosos (inclusão) 1.200 horas
EIXO CONTROLE E PROCESSOS INDUSTRIAIS
3
Técnico em Manutenção de Aeronaves em Aviônicos
(inclusão)
1.200 horas
4
Técnico em Manutenção de Aeronaves em Célula
(inclusão)
1.200 horas
5
Técnico em Manutenção de Aeronaves em Grupo
Motopropulsor (inclusão)
1.200 horas
6
Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas
(inclusão)
1.200 horas
7 Técnico em Manutenção Metroferroviária (inclusão) 1.200 horas
8 Técnico em Metrologia (inclusão) 1.200 horas
9 Técnico em Mecânica de Precisão (inclusão) 1.200 horas
10 Técnico em Processamento da Madeira (inclusão) 1.200 horas
11 Técnico em Soldagem (inclusão) 1.200 horas
12 Técnico em Sistemas de Energia Renovável (inclusão) 1.200 horas
Inclusão do curso Técnico em Informática Industrial na tabela de convergência
52. Página13
para o curso Técnico em Eletrônica - ênfase em eletrônica (inclusão)
EIXO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E SOCIAL (alteração do Eixo
Apoio Educacional)
13
Técnico em Biblioteca (alteração do Técnico em
Biblioteconomia)
800 horas
14 Técnico em Ludoteca (inclusão) 800 horas
15
Técnico em Produção de Materiais Didáticos Bilíngue
em Libras/Língua Portuguesa (inclusão)
1.200 horas
16
Técnico em Tradução e Interpretação de Libras
(inclusão)
1.200 horas
17 Técnico em Treinamento de Cães-Guia (inclusão) 1.200 horas
EIXO GESTÃO E NEGÓCIOS
18 Técnico em Serviços Jurídicos (inclusão) 800 horas
EIXO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
19 Técnico em Computação Gráfica (inclusão) 1.000 horas
EIXO INFRAESTRUTURA
20
Técnico em Geodésica e Cartografia (alteração da
oferta)
1.000 horas
21
Técnico em Transporte Metroferroviário (alteração
do Técnico em Transporte Ferroviário)
1.200 horas
EIXO PRODUÇÃO CULTURAL E DESIGN
53. Página14
22 Técnico em Cenografia (inclusão) 800 horas
23 Técnico em Museologia (inclusão) 800 horas
24 Técnico em Processos Fonográficos (inclusão) 800 horas
EIXO PRODUÇÃO INDUSTRIAL
25
Técnico em Impressão Rotográfica e Flexográfica
(alteração do Técnico em Impressão Gráfica)
1.200 horas
26 Técnico em Processos Gráficos (inclusão) 1.200 horas
27
Técnico em Têxtil (alteração do Técnico em
Tecelagem)
1.200 horas
EIXO SEGURANÇA (alteração do Eixo Ambiente, Saúde e Segurança)
28 Técnico em Defesa Civil (inclusão) 800 horas
EIXO TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER (alteração do Eixo Hospitalidade
e Lazer)
EIXO MILITAR
29 Técnico em Ações de Comandos (inclusão) 1.200 horas
30 Técnico em Armamento de Aeronaves (inclusão) 800 horas
31 Técnico em Artilharia (inclusão) 1.200 horas
32 Técnico em Artilharia Antiaérea (inclusão) 1.200 horas
33 Técnico em Cavalaria (inclusão) 1.200 horas
54. Página15
34
Técnico em Combate a Incêndio, Resgate e Prevenção
de Acidentes de Aviação (inclusão)
800 horas
35 Técnico em Comunicações Navais (inclusão) 1.200 horas
36
Técnico em Eletricidade e Instrumentos Aeronáuticos
(alteração da oferta)
1.200 horas
37 Técnico em Equipamento de Engenharia (inclusão) 800 horas
38 Técnico em Forças Especiais (inclusão) 1.200 horas
39 Técnico em Infantaria (inclusão) 1.200 horas
40 Técnico em Material Bélico (inclusão) 1.200horas
41
Técnico em Mecânica de Aeronaves (alteração do
curso Técnico em Manutenção de Aeronaves)
1.200 horas
42 Técnico em Montanhismo (inclusão) 800 horas
43 Técnico em Navegação Fluvial (inclusão) 800 horas
44
Técnico em Operações de Engenharia Militar
(alteração da oferta)
1.200 horas
Técnico de Farmácia no Direito Comparado.
Recebe o nome de Direito Comparado o segmento do Direito dedicado a estudar as
semelhanças e diferenças entre os diversos ordenamentos jurídicos constituídos entre as
mais diversas culturas existentes. O conhecimento de outros sistemas pode aumentar o
repertório do profissional, permitindo mais opções de negócios, investimentos e
interesses laborais. Com a multiplicação das relações internacionais em âmbito
55. Página16
comercial, como reflexo da globalização, o direito comparado assumiu uma nova
importância, com a inserção das empresas em mercados ou centros de produção
diversos, que passaram a exigir do empresário o conhecimento de modelos normativos
diversos dos quais se está habituado. Isto posta justifica as referências legais da
legislação de outras nações no livro que apresento ao público.
TÉCNICO EM FARMÁCIA.
No Estado Português, a profissão de Técnico de farmácia regulada. São os seguintes os
instrumentos jurídicos: Legislação profissional de Portugal: Decreto Lei 261/93 de 24
de Julho; Decreto Lei 320/99 de 11 de Agosto; Decreto Lei 564/99 de 21 de
Dezembro; Legislação do setor em Portugal: Decreto Lei 134/2005; Portaria
827/2005; Decreto Lei 176/2006 e Decreto Lei 307/2007.
Os técnicos de farmácia são profissionais de saúde habilitados com uma formação de
nível superior (licenciatura) integrada no ensino superior politécnico, sendo a
licenciatura ministrada em várias escolas superiores distribuídas pelo país e que
pertencem ao Setor Público (6 Escolas) e Setor Privado (5 Escolas), ou ao abrigo do
artigo 4º nº 2 e 3 do Decreto-Lei 320/99 são igualmente técnicos de farmácia os antigos
titulares de carteira profissional de ajudante técnico de farmácia. A sua formação de
licenciatura compreende 4 anos com estágio incluído e abrange uma vasta área de
disciplinas desde a anatomia, fisiologia, Químicas em geral, histologia, estatística,
farmacologia, farmacoterapia, tecnologia asséptica, tecnologia farmacêutica e galênica
assim como a farmacoquímica, toxicologia e gestão entre outras disciplinas curriculares.
A partir de Setembro de 2005 os técnicos de farmácia em Portugal podem ser
responsáveis técnicos por postos de venda de medicamentos não sujeitos a receita
médica.
Atribuições.
O técnico de farmácia encontra-se habilitados a intervir nas diferentes
etapas do circuito do medicamento, desde a produção, aquisição e
distribuição de medicamentos, passando pela gestão, controle de qualidade e
marketing, atuando autonomamente conforme a legislação que
regulamenta a profissão no Estado Português. Esses profissionais
56. Página17
participam igualmente em ações de informação/formação junto do utente,
de outros técnicos de saúde e da comunidade em geral. Os profissionais
exercem a sua atividade profissional no circuito do medicamento,
concretamente em estabelecimentos de saúde, como farmácias comunitárias
e hospitalares. Outras instituições de produção/comercialização de
medicamentos e de prestação de cuidados de saúde podem também acolher
técnicos para o desempenho das suas funções (Bibliografia Suplementar.
GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. Notas introdutórias ao Direito Comparado. Disponível
em <http://www.arnaldogodoy.adv.br/artigos/direitoComparado.htm>. Acesso em: 14 janeiro
de 2014. FREIRE, Paula Serra. Direito comparado?. Disponível em
<http://www.revistaautor.com/index.php?option=com_content&task=view&id=436&Itemid=38
>. Acesso em: 14 janeiro de 2014).
Auxiliar de Farmácia.
Auxiliar de Farmácia é o profissional que desenvolve suas atividades no auxílio ao
farmacêutico, na dispensação de medicamentos em drogarias, farmácias e hospitais,
públicos e privados. É no nosso conceito, parte integrante da execução da Política de
Dispensação Medicamentosa – ou e Assistência Farmacêutica. A área farmacêutica vive
uma constante evolução, a todo o momento surgem novos fármacos, substâncias. Com a
modernização das indústrias de produtos farmacêuticos e cosméticos faz-se necessário à
qualificação de profissionais técnicos capacitados para atender essa nova demanda do
mercado farmacêutico. Pensando nisso muitas instituições de ensino estão oferecendo
cada vez mais cursos voltados para essa área, dentre esses novos cursos podemos
destacar o curso de auxiliar de farmácia. Para conseguir acompanhar essa evolução
tecnológica e a demanda cada vez maior por produtos de melhor qualidade pelos
consumidores, têm-se buscado aumentar a qualificação do atendimento nas farmácias /
drogarias. O profissional habilitado no curso de auxiliar de farmácia pode atuar em
diversos setores e departamentos do ramo farmacêutico (farmácias, drogarias, hospitais,
indústrias de medicamentos, unidade de saúde, entre outros). Por ser um curso de curta
duração, não é permitido o registro nos conselhos de classes de farmacêuticos. O curso
de auxiliar de farmácia é considerado um curso de qualificação profissional,
funcionando como um aperfeiçoamento para aqueles que já atuam no ramo
farmacêutico. Podemos concluir que o curso de auxiliar de farmácia é uma maneira
57. Página18
rápida e prática de se qualificar, ou até mesmo de adentrar no mercado de trabalho para
esse ramo promissor, que é o do comércio e indústria farmacêutica. O objetivo da
formação do auxiliar de farmácia é preparar para o mercado de trabalho de uma forma
abrangente em várias áreas da saúde, com essa formação haverá uma qualificação
intermediária para trabalhos em Hospitais, Farmácias e Drogarias, Farmácia de
Manipulação, Laboratórios, Postos de Saúde, Clínicas Médicas, Ambulatórios,
Consultórios Médicos, Pronto Atendimento, Plano de Saúde, entre outros, como pode
ver, são inúmeros os campos de atuação.
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
Diferentemente do CURSO DE TÉCNICO EM FARMÁCIA que está relacionado
no CATÁLOGO NACIONAL DE CURSOS TÉCNICOS, o curso de auxiliar de
farmácia se organiza dentro da experiência do mercado e das instituições que
executam os respectivos programas. Mesmo diante dessa observação, o Curso de
Auxiliar de Farmácia se encontra no EIXO TECNOLÓGICO: AMBIENTE,
SAÚDE E SEGURANÇA. Para evitar a dispersão de títulos e PROGRAMAS
ACADÊMICOS, além de dificuldade na orientação e informação aos usuários e à
sociedade, bem como para a formulação de políticas, planejamento e avaliação
dessa modalidade de educação profissional, diversas instituições trabalham para
uniformizar os conteúdos em vista aos concursos públicos que estão em andamento
no Brasil, na área de AUXILIAR DE FARMÁCIA. Os cursos de auxiliares, em
particular, AUXILIAR DE FARMÁCIA se fundamentam no Decreto Federal nº
5.154/2004, nos termos que segue:
58. Página19
DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004.
Regulamenta o § 2º do art. 36 e os
arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as
diretrizes e bases da educação
nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o
A educação profissional, prevista
no art. 39 da Lei no
9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional), observadas as diretrizes curriculares
nacionais definidas pelo Conselho Nacional de
Educação, será desenvolvida por meio de cursos e
programas de:
I - formação inicial e continuada de
trabalhadores;
II - educação profissional técnica de nível
médio; e
59. Página20
III - educação profissional tecnológica de
graduação e de pós-graduação.
Art. 2º A educação profissional observará as
seguintes premissas:
I - organização, por áreas profissionais, em
função da estrutura sócio-ocupacional e
tecnológica;
II - articulação de esforços das áreas da
educação, do trabalho e emprego, e da ciência e
tecnologia.
Art. 3º Os cursos e programas de formação
inicial e continuada de trabalhadores, referidos no
inciso I do art. 1o
, incluídos a capacitação, o
aperfeiçoamento, a especialização e a atualização,
em todos os níveis de escolaridade, poderão ser
ofertados segundo itinerários formativos,
objetivando o desenvolvimento de aptidões para a
vida produtiva e social.
§ 1o
Para fins do disposto
no caput considera-se itinerário formativo o
conjunto de etapas que compõem a organização
da educação profissional em uma determinada
área, possibilitando o aproveitamento contínuo e
articulado dos estudos.
60. Página21
§ 2o
Os cursos mencionados
no caput articular-se-ão, preferencialmente, com
os cursos de educação de jovens e adultos,
objetivando a qualificação para o trabalho e a
elevação do nível de escolaridade do trabalhador,
o qual, após a conclusão com aproveitamento dos
referidos cursos, fará jus a certificados de
formação inicial ou continuada para o trabalho.
Art. 4o
A educação profissional técnica de
nível médio, nos termos dispostos no § 2o
do art.
36, art. 40 e parágrafo único do art. 41 da Lei
no
9.394, de 1996, será desenvolvida de forma
articulada com o ensino médio, observados:
I - os objetivos contidos nas diretrizes
curriculares nacionais definidas pelo Conselho
Nacional de Educação;
II - as normas complementares dos
respectivos sistemas de ensino; e
III - as exigências de cada instituição de
ensino, nos termos de seu projeto pedagógico.
§ 1o
A articulação entre a educação
profissional técnica de nível médio e o ensino
médio dar-se-á de forma:
I - integrada, oferecida somente a quem já
tenha concluído o ensino fundamental, sendo o
61. Página22
curso planejado de modo a conduzir o aluno à
habilitação profissional técnica de nível médio, na
mesma instituição de ensino, contando com
matrícula única para cada aluno;
II - concomitante oferecida somente a quem
já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja
cursando o ensino médio, na qual a
complementaridade entre a educação profissional
técnica de nível médio e o ensino médio
pressupõe a existência de matrículas distintas para
cada curso, podendo ocorrer:
a) na mesma instituição de ensino,
aproveitando-se as oportunidades educacionais
disponíveis;
b) em instituições de ensino distintas,
aproveitando-se as oportunidades educacionais
disponíveis; ou
c) em instituições de ensino distintas,
mediante convênios de intercomplementaridade,
visando o planejamento e o desenvolvimento de
projetos pedagógicos unificados;
III - subseqüente, oferecida somente a quem
já tenha concluído o ensino médio.
§ 2o
Na hipótese prevista no inciso I do § 1o
,
a instituição de ensino deverá observado o inciso I
62. Página23
do art., e as diretrizes curriculares nacionais para a
educação profissional técnica de nível médio,
ampliar a carga horária total do curso, a fim de
assegurar, simultaneamente, o cumprimento das
finalidades estabelecidas para a formação geral e
as condições de preparação para o exercício de
profissões técnicas.
Art. 5o
Os cursos de educação profissional
tecnológica de graduação e pós-graduação
organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos,
características e duração, de acordo com as
diretrizes curriculares nacionais definidas pelo
Conselho Nacional de Educação.
Art. 6o
Os cursos e programas de educação
profissional técnica de nível médio e os cursos de
educação profissional tecnológica de graduação,
quando estruturados e organizados em etapas com
terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que
possibilitarão a obtenção de certificados de
qualificação para o trabalho após sua conclusão
com aproveitamento.
§ 1o
Para fins do disposto
no caput considera-se etapa com terminalidade a
conclusão intermediária de cursos de educação
profissional técnica de nível médio ou de cursos
de educação profissional tecnológica de
graduação que caracterize uma qualificação para o
63. Página24
trabalho, claramente definida e com identidade
própria.
§ 2o
As etapas com terminalidade deverão
estar articuladas entre si, compondo os itinerários
formativos e os respectivos perfis profissionais de
conclusão.
Art. 7o
Os cursos de educação profissional
técnica de nível médio e os cursos de educação
profissional tecnológica de graduação conduzem à
diplomação após sua conclusão com
aproveitamento.
Parágrafo único. Para a obtenção do diploma
de técnico de nível médio, o aluno deverá concluir
seus estudos de educação profissional técnica de
nível médio e de ensino médio.
Art. 8o
Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 9o
Revoga-se o Decreto no
2.208, de 17
de abril de 1997. Brasília, 23 de julho de 2004;
183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA - Fernando
Haddad. Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.7.2004
ANEXOS:
64. Página25
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Estabelece as diretrizes e bases da
educação nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber
que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
TÍTULO I
Da Educação
Art. 1º A educação abrange os processos formativos
que se desenvolvem na vida familiar, na
convivência humana, no trabalho, nas instituições
de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e
organizações da sociedade civil e nas manifestações
culturais.
§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se
desenvolve, predominantemente, por meio do
ensino, em instituições próprias.
§ 2º A educação escolar deverá vincular-se ao
mundo do trabalho e à prática social.
TÍTULO II
65. Página26
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado,
inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos
seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e
permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e
divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas
de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em
estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação
escolar;
66. Página27
VIII - gestão democrática do ensino público, na
forma desta Lei e da legislação dos sistemas de
ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho
e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-
racial. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Da Educação Profissional e Tecnológica
(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 39. A educação profissional, integrada às
diferentes formas de educação, ao trabalho, à
ciência e à tecnologia, conduz ao permanente
desenvolvimento de aptidões para a vida
produtiva. (Regulamento) (Regulamento) (Reg
ulamento)
Parágrafo único. O aluno matriculado ou egresso do
ensino fundamental, médio e superior, bem como o
trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com
a possibilidade de acesso à educação profissional.
67. Página28
Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no
cumprimento dos objetivos da educação nacional,
integra-se aos diferentes níveis e modalidades de
educação e às dimensões do trabalho, da ciência e
da tecnologia.(Redação dada pela Lei nº 11.741, de
2008)
§ 1o
Os cursos de educação profissional e
tecnológica poderão ser organizados por eixos
tecnológicos, possibilitando a construção de
diferentes itinerários formativos, observadas as
normas do respectivo sistema e nível de
ensino. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
§ 2o
A educação profissional e tecnológica
abrangerá os seguintes cursos: (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008)
I – de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
II – de educação profissional técnica de nível
médio; (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
III – de educação profissional tecnológica de
graduação e pós-graduação. (Incluído pela Lei nº
11.741, de 2008)
§ 3o
Os cursos de educação profissional tecnológica
de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no
que concerne a objetivos, características e duração,
de acordo com as diretrizes curriculares nacionais
68. Página29
estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Educação. (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 40. A educação profissional será desenvolvida
em articulação com o ensino regular ou por
diferentes estratégias de educação continuada, em
instituições especializadas ou no ambiente de
trabalho. (Regulamento)(Regulamento) (Regul
amento)
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação
profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto
de avaliação, reconhecimento e certificação para
prosseguimento ou conclusão de
estudos. (Regulamento) (Regulamento) (Regul
amento)
Parágrafo único. Os diplomas de cursos de
educação profissional de nível médio, quando
registrados, terão validade nacional. (Revogado pela
Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 41. O conhecimento adquirido na educação
profissional e tecnológica, inclusive no trabalho,
poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e
certificação para prosseguimento ou conclusão de
estudos.(Redação dada pela Lei nº 11.741, de 2008)
Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além
dos seus cursos regulares, oferecerão cursos
especiais, abertos à comunidade, condicionada a
matrícula à capacidade de aproveitamento e não
69. Página30
necessariamente ao nível de
escolaridade. (Regulamento) (Regulamento)
Art. 42. As instituições de educação profissional e
tecnológica, além dos seus cursos regulares,
oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade,
condicionada a matrícula à capacidade de
aproveitamento e não necessariamente ao nível de
escolaridade. (Redação dada pela Lei nº 11.741, de
2008)
Os auxiliares devem ser treinados para fazer frente aos cenários científicos de
construção de competências similares, baseadas na significativa expansão da
especialização profissional, no surgimento de novos sistemas produtivos, novos
métodos e novas concepções educacionais.
No INSTITUTO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA – INESPEC a
proposta do Curso é para 800 horas no SISTEMA PRESENCIAL E SEMI
PRESENCIAL, com suporte no EAD.
Para o Curso de Auxiliar de Farmácia, se propõe a seguinte grade:
POSSIBILIDADES DE
TEMAS
A SEREM ABORDADOS
NA FORMAÇÃO
POSSIBILIDADES DE
ATUAÇÃO
INFRAESTRUTURA
RECOMENDADA
Noções de farmacologia e
de farmacotécnica.
Anatomia e fisiologia
humana.
Biossegurança.
Drogarias.
Postos de saúde e de
medicamentos.
Farmácias de
manipulação.
Biblioteca com acervo
específico e atualizado.
Laboratório de anatomia e
fisiologia humana.
Laboratório de informática
70. Página31
Legislação farmacêutica e
sanitária.
Comercialização, estoques
e atendimento ao cliente.
Controle de qualidade.
Indústrias farmacêuticas.
Unidades básicas de
saúde.
Hospitais.
Distribuidoras de
medicamentos, insumos e
correlatos.
com programas específicos.
Laboratório de
manipulação farmacêutica.
Laboratório de
microbiologia.
VOLUME VI - REDAÇÃO. Ressalte-se que se pode complementar com os temas:
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMPLEMENTAR através de
módulos:
MODULO 1 – FUNDAMENTOS BÁSICOS EM FARMÁCIA E
SERVIÇOS DE SAÚDE.
História da Farmácia;
Definições e características da atividade;
Conceitos dos principais estabelecimentos da área farmacêutica;
Segurança e Biossegurança;
Noções de Atenção Farmacêutica;
Higiene Ocupacional;
Noções Básicas de Farmácia;
Reconhecer materiais e equipamentos existentes em laboratórios e suas
aplicações;
Classificação Geral dos medicamentos (Referência, Genéricos e Similares e
outras classificações);
71. Página32
Classificar e organizar Medicamentos;
Noções de Formas farmacêuticas;
Atividades práticas I;
Atendimento ao cliente da Farmácia e Drogaria Comercial;
Noções de Fitoterapia e Plantas Medicinais;
Noções de Farmacologia.
MODULO 2 – FARMACOTÉCNICA E CONTROLE DE QUALIDADE.
Noções Básicas de Química;
Prática da Rotina Laboratorial em geral;
Matemática aplicada à Farmácia;
Farmacotécnica;
Produção de medicamentos e cosméticos
Fracionamento de medicamentos;
Controle de qualidade;
Noções de Cosmetologia;
Noções de Homeopatia;
Atividades práticas II;
Auxiliar na manipulação de fórmulas;
Embalagens, rótulos, bulas e armazenagem dos produtos farmacêuticos;
Garantia da qualidade em práticas farmacêuticas;
Estabilidade Do Produto Farmacêutico.
72. Página33
MODULO 3 – FARMÁCIA HOSPITALAR.
Noções de Administração Hospitalar;
Noções de Farmácia Hospitalar;
Noções de Infecção Hospitalar;
Noções de Análises Clínicas;
Dispensação de Medicamentos;
Receita e notificação de receita de controle especial;
Aquisição, logística e gestão de estoque;
Primeiros Socorros;
Saúde Pública;
Atividades práticas III;
Toxicologia geral;
Resíduos de Serviços de Saúde.
MODULO 4 – GESTÃO EMPREENDEDORA, MARKETING E
LEGISLAÇÃO
Técnica de Vendas;
Relacionamento com o farmacêutico e trabalho em equipe;
Farmácia e bioética;
Legislação Farmacêutica (Portaria 344/98 – SVS/MS 12/05/1998).
Atividades práticas IV.
73. Página34
CBO - Classificação Brasileira de Ocupações.
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº.
397, de nove de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no
mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e
domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de
Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a
regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja
apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e
levada à sanção do Presidente da República.
CBO - Classificação Brasileira de Ocupações.
Por meio desta publicação o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE disponibiliza a
sociedade a nova Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, que vem substituir a
anterior, publicada em 1994. Desde a sua primeira edição, em 1982, a CBO sofreu
alterações pontuais, sem modificações estruturais e metodológicas. A edição 2002
utiliza uma nova metodologia de classificação e faz a revisão e atualização completas
de seu conteúdo. A CBO é o documento que reconhece, nomeia e codifica os títulos e
descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Sua
atualização e modernização se devem às profundas mudanças ocorridas no cenário
cultural, econômico e social do País nos últimos anos, implicando alterações estruturais
no mercado de trabalho. A nova versão contém as ocupações do mercado brasileiro,
organizadas e descritas por famílias. Cada família constitui um conjunto de ocupações
similares correspondente a um domínio de trabalho mais amplo que aquele da
ocupação. O banco de dados do novo documento está à disposição da população
também em CD e para consulta pela internet. Uma das grandes novidades deste
documento é o método utilizado no processo de descrição, que pressupõe o
desenvolvimento do trabalho por meio de comitês de profissionais que atuam nas
famílias, partindo-se da premissa de que a melhor descrição é aquela feita por quem
exerce efetivamente cada ocupação. Estiveram envolvidos no processo pesquisadores
da Unicamp, UFMG e Fipe/USP e profissionais do Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI. Trata-se de um trabalho desenvolvido nacionalmente, que
mobilizou milhares de pessoas em vários pontos de todo o País. A nova CBO tem uma
dimensão estratégica importante, na medida em que, com a padronização de códigos e
74. Página35
descrições, poderão ser utilizados pelos mais diversos atores sociais do mercado de
trabalho. Terá relevância também para a integração das políticas públicas do Ministério
do Trabalho e Emprego, sobretudo no que concerne aos programas de qualificação
profissional e intermediação da mão de obra, bem como no controle de sua
implementação.
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, para uso em todo
território nacional e autoriza a sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DO
TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º - Aprovar a
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, versão 2.002, para uso em todo o
território nacional. Art. 2º - Determinar que os títulos e códigos constantes na
Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2.002, sejam adotados: I. nas atividades
de registro, inscrição, colocação e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de
Emprego (SINE); II. . Na relação anual de Informações Sociais – (RAIS); III. nas
relações dos empregados admitidos e desligados – CAGED, de que trata a Lei nº 4923,
de 23 de dezembro de 1.965; IV. Na autorização de trabalho para mão-de-obra
estrangeira; V. No preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do
beneficio Seguro Desemprego (CD); VI. No preenchimento da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho; VII. Nas
atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso; Art.
3º O Departamento de Emprego e Salário – DES da Secretária de Políticas Públicas de
Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização
da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Parágrafo único. Caberá à
Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da
Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de
Ocupações – CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência
de seu uso. Art. 4º Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira
de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de
emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo
exercido pelo empregado. Art. 5º Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de
Ocupação – CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos
oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2º, será obrigatória a partir de
janeiro de 2.003. Art. 6º - Fica revogada a Portaria nº 1.334, de 21 de dezembro de
1.994. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
75. Página36
PAULO JOBIM FILHO. Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
http://www.mtecbo.gov.br/legislacao.asp
Classificação Brasileira de Ocupações.
77. Página38
Índice do Capítulo II
1. Introdução
2. História da Farmácia
3. Historia da Farmácia. I
4. SÍNTESE DA HISTÓRIA.
5. HISTÓRIA DA
PROFISSÃO NO BRASIL.
6. Diogo de Castro
7. A Primeira Farmacopéia
Brasileira
8. Código Oficial
Farmacêutico do País
9. Baixar volume 1
10.HISTÓRIA DE ÍCONES.
11.Carlos Drummond de
Andrade
12.Cadastro Nacional de
Estabelecimentos em Saúde
do Ministério da Saúde
13.Farmácia de Manipulação –
Magistral.
14.Resumo
15.No Brasil, da década de
1940.
16.América Latina, o ensino de
Farmácia
17.Decreto-lei.
18.NOTA
19.Direito constitucional
20.
21.Conheça a Carta Política
Brasileira de 1967.
22.Principais medidas -
Constituição de 1967
23.Referência Bibliográfica
24.EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 1,
DE 17 DE OUTUBRO DE
1969
25.CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA
FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1967
26.Constituição Federal.
27.Ulysses Guimarães
28.Carta Política de 1988.
29.Redemocratização do
Brasil, a partir de 1985.
30.Ordem Social - Ordem
Social na Constituição do
Brasil
31.Anexos.
32.CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA
78. Página2
FEDERATIVA DO
BRASIL DE 1988
33.PREÂMBULO
34.Da Ordem Social
35.DISPOSIÇÃO GERAL
36.DA SEGURIDADE
SOCIAL
37.DISPOSIÇÕES GERAIS
38.DA SAÚDE
39.EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº
29, DE 13 DE SETEMBRO
DE 2000
40.Direitos a medicamentos
depois de 1988.
41.Conceito da norma.
42.Judicialização da Saúde.
43.Cidadão conheça seus
direitos.
44.Bibliografia.
45.Direito a Medicamento.
46.A omissão estatal..
47.ESTADO DO
MARANHÃO -
MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL
48.RESOLUÇÃO
NORMATIVA - RN Nº
338, DE 21 DE OUTUBRO
DE 2013.
49.DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
50.Do Objeto
51.Das Coberturas
Assistenciais
52.Do Plano-Referência
53.Do Plano Hospitalar
54.As operadoras de planos
privados de assistência à
saúde
55.Direitos a medicamentos.
Câncer.
56.Nota técnica –
Anatomofisiopatologia.
57.Introdução a conceitos.
58.Entrou em vigor a partir de
janeiro de 2014, norma
federal que dispõe sobre os
direitos de medicamentos
orais para o tratamento
domiciliar de diferentes
tipos de câncer .
59.Lista completa de
medicamentos orais para
tratamento de câncer.
60.Quimioterapia - Tipos de
medicamentos.
79. Página3
61.Volume V - TOMO III
FARMACOLOGIA
CLÍNICA –
Farmacocinética e
Farmacodinâmica de
Medicamentos
REGULAMENTAÇÃO
DA DISPENSAÇÃO.
SÉRIE FARMACOLOGIA
APLICADA.
62.Volume V - TOMO I
REGULAMENTAÇÃO
DA DISPENSAÇÃO.
SÉRIE FARMACOLOGIA
APLICADA
63.Tipos de câncer.
64.Exemplo de progressão do
câncer/cancro.
65.Células cancerosas.
66.Raio-X de tórax mostrando
câncer de pulmão no
pulmão esquerdo.
67.Basalioma.
68.Bibliografia Suplementar.
69.Observamos os aspectos de
70.A biotecnologia é uma
protociencia
71.DECRETO FEDERAL Nº
2.519, DE 16 DE MARÇO
DE 1998. Promulga a
Convenção sobre
Diversidade Biológica
72.Conclusão.
73.Bomba de Infusão.
74.Referência com base no
autor.
75.O Que é Uma Bomba de
Infusão de Fármaco?
76.Referência Bibliográfica.
77.ICONOGRAFIA.
78.Farmacologia Clínica e
Neurociência Clínica .
79.As terapias de
neuromodulação.
80.As aplicações práticas da
neuromodulação.
81.Tratamento da
espasticidade.
82.Avanços e novas
indicações.
83.Sistema de Infusão de
Fármaco..
84.Tipos de Infusão de
Fármaco.
85.Resumo.
86.Teste de Triagem.
80. Página4
87.Cirurgia: O Que Esperar –
Bombas de Infusão de
Fármaco.
88.Detalhe - Infusão intratecal
de fármaco.
89.Anatomia x Fisiologia x
Direito a Dispensação.
90.Um discurso jurídico.
91.TJ-MS - Mandado de
Seguranca MS 25604 MS
2007.025604-8 (TJ-MS).
92.Algumas decisões em
resumo.
93.SENTENÇA .
94.
95.Terminologia usual em
Biossegurança.
96.Nossos Indígenas.
97.A História da Farmácia no
Brasil
98.A História após 1988 leva a
Política brasileira via SUS a
implantar com melhor
qualidade a Assistência
farmacêutica
99.CONSELHO NACIONAL
DE SAÚDE -
RESOLUÇÃO Nº 338, DE
06 DE MAIO DE 2004
100. EXEMPLOS DE
AÇÕES DA
ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA
101. O profissional
―AUXILIAR DE
FARMÁCIA
HOSPITALAR E
DROGARIA
COMERCIAL
102. Roald Engelbregt
Gravning Amundsen
103. A História preserva
os valores da humanidade
104. Museu da Farmácia.
105. Bezoar artificial.
106. Bezoar II.
107. Observação
108. FARMACOLOGIA
CLÍNICA – Prática I.
109. Distúrbios
Gastrointestinais. Bezoares
e Corpos Estranhos.
110. Bezoares.
111. Etiologia
112. Sintomas e sinais
113. Diagnóstico e
tratamento –
114. Bibliografia
81. Página5
115. Abreviações e outros
termos e documentos
científicos
116. Referência: Manual
Merck – Créditos:
117. Conclusão
118. Bibliografia
119. Nota.
120. O almofariz
121. Balança
122. Balança eletrônica de
uso laboratorial.
123. Nota.
124. Conhecer os
equipamentos usados nos
experimentos
125. Bureta
126. Almofariz com pistilo
127. Balão volumétrico
128. Béquer
129. Erlenmeyer
130. Pinça de madeira.
131. Proveta
132. Pinça metálica
133. Símbolos de
segurança em laboratório.
134. Inflamável
135. Símbolo da
radioatividade
136. Líquido corrosivo
137. Possibilidade de
choque elétrico
138. Risco biológico
139. Risco de explosão
140. Substância venenosa
141. Uso obrigatório de
luvas
142. Lave as mãos
143. Símbolo do kit de
primeiros socorros
144. BIBLIOGRAFIA.
83. Página7
NÚCLEO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
CURSO DE FORMAÇÃO DE AUXILIAR DE FARMÁCIA E DROGARIA HOSPITALAR
TURMAS 2014 – Instituto Alternativo e CAEE INESPEC
Fortaleza-Ceará
2ª. Edição Atualizada do: VOLUME III
VOLUME VI
História da Farmácia
84. Página8
Historia da Farmácia. I
Um boticário, termo utilizado no passado para
referir-se ao farmacêutico. (1)
Uma botica. (2)
SÍNTESE DA HISTÓRIA.
http://issuu.com/inespec/docs/histf3ria20da20farme1cia20no20brasil-120302132120-
1. História da Farmácia no Brasil Assistência Farmacêutica
2. Assistência Farmacêutica Grupo de atividades relacionadas com os
medicamentos, que têm por finalidade, apoiar as ações de saúde.
Envolve o abastecimento de medicamentos em cada uma de suas etapas
constitutivas, a produção, conservação, controle de qualidade,
distribuição, armazenamento, dispensação, a segurança, o
acompanhamento da utilização, entre outras. Inclui, também, a
obtenção e difusão de informações sobre medicamentos e a educação
permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da comunidade
para assegurar o uso racional de medicamentos. (PNM, 1998)
85. Página9
3. História da Farmácia no Brasil Origem dos termos Físicos,
unguentários e mascates: eram profissionais que comercializavam
preparações com fins curativos. Sua atividade era, em geral, ambulante.
Botica: caixa de madeira e folha de flandres que continha as drogas
medicinais para comércio ambulante. Mais tarde designou o
estabelecimento comercial de ervas medicinais, unguentos, xaropes,
produtos para cura em geral.
4. Histórico Desde o descobrimento do Brasil usou-se o termo Botica
e Boticário. O termo farmácia e farmacêutico surgiu no início do Século
XIX, para denominar o local de fornecimento e o profissional do
medicamento. Palavra derivada do grego Pharmakon , palavra que
significava remédio, veneno e amuleto mágico.
5. Histórico Desde a pré-história os povos tinham conhecimentos de
plantas medicinais e sistemas terapêuticos que combinavam elementos
empíricos, racionais, religiosos e mágicos. Existem documentos da
Mesopotâmia (4.000 AC), do Egito (4.300 AC), dos hebreus, chineses,
indianos (3.250 AC), gregos, etc que registram a utilização de preparados
a base de plantas, substâncias de origem mineral e animal para cura e
alívio dos sintomas de doenças.
6. Histórico Pouco antes do descobrimento do Brasil, em Portugal, foi
editada a “Carta dos Privilégios” que estabelece que os boticários têm os
mesmos direitos, graças, isenções e privilégios dados aos “ doutores
phisicos”. Os boticários eram considerados “ homens de ciência ” e não
apenas comerciantes. 1521 – necessidade de aprovação, concessão de
licença para instalar boticas, que eram inspecionadas, para fixação de
preços e obtenção de licença para fabricação de remédios.