17/03 - Tarde - Mesa 2- Rinaldo de Oliveira Calheiros
Cartilha sobre a Cobrança na Bacia Hidrográfica do Rio Doce
1. BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DOCE
ÁGUA DE QUALIDADE
PARA TODOS, HOJE E SEMPRE.
Saiba o que é a cobrança
pelo uso de recursos hídricos.
2.
3. Os seres vivos e as atividades
humanas dependem da água, mas o
uso inadequado e o desperdício desse
recurso na nossa região têm colocado
em risco os ecossistemas e o
abastecimento público. Para reverter
essa situação, foram planejadas
ações a serem executadas para cuidar
melhor das águas. Essa cartilha foi
criada para que você ajude a preservar
a água, bem natural essencial à vida
no planeta, e conheça, em linhas
gerais, o Plano Integrado de Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio
Doce – PIRH-Doce.
4. A bacia hidrográfica é o conjunto de riachos, córregos
e ribeirões que deságuam em um rio, lago ou oceano.
Seu formato é parecido com o de uma folha de árvore:
a nervura central corresponde ao rio principal e as
secundárias podem ser comparadas a outros rios – os
afluentes ou tributários. O relevo, a vegetação, os
animais e as pessoas também
fazem parte da bacia
hidrográfica.
5. A região onde vivemos pertence à Bacia do Rio Doce. São 850 Km de
extensão e 86.711 Km² de área, dos quais 86% R
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pertencem ao Estado de Minas Gerais e 14% ao
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desemboca no Oceano Atlântico.
Aproximadamente 3,3 milhões de pessoas
vivem na bacia, que compreende 229 municípios, sendo 203 mineiros e
26 capixabas.
6. O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Doce – CBH Doce é composto por
55 representantes de órgãos federais e estaduais, das prefeituras, dos
usuários de água e de entidades da sociedade civil. Boa parte das bacias
afluentes do Rio Doce também possuem seus respectivos Comitês de
Bacia Hidrográfica. Suas funções comuns a todos os Comitês com área
de atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce:
S Promover o debate sobre assuntos relacionados à água.
S Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia, acompanhar sua
execução e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas
metas.
S Solicitar ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos a criação da
Agência de Água da Bacia.
S Deliberar sobre a proposta preparada pela Agência de Água da bacia
de enquadramento dos corpos d'água nas classes de uso e encaminhá-la
ao respectivo Conselho de Recursos Hídricos.
S Aprovar a proposta orçamentária daAgência de Água da bacia.
S Estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso da água, sugerir os
valores a serem cobrados e aprovar o plano de aplicação dos recursos
arrecadados.
S Estabelecer critérios e promover o rateio de custos das obras de uso
múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
7. BACIA DO RIO DOCE E
SEUS AFLUENTES
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Comitê da Bacia
Hidrográfica do
Rio Piranga
Está sendo providenciada
a inserção dos 3 Comitês
do Espírito Santo
8. BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIO PIRANGA
A Bacia do Rio Piranga tem 470 km de extensão e 17.571 km² de
área que representam cerca de 3 % do território do
Estado de Minas Gerais. O Rio Piranga nasce no
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município de Ressaquinha e, após
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atravessar o município de Ponte Ri o
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700 mil pessoas vivem na
Comitê da Bacia
bacia, que compreende 77 Hidrográfica do
Rio Piranga
municípios.
O Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga – CBH Piranga foi
criado em 2002, sendo composto por 72 representantes (36
titulares e 36 suplentes) de órgãos estaduais, das prefeituras,
dos usuários de água e de entidades da sociedade civil.
9. BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIO PIRACICABA
A Bacia do Rio Piracicaba tem 241 km de extensão e 5.682 km²
de área que representam cerca de 1 % do território
do Estado de Minas Gerais. O Rio
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Piracicaba nasce no Rio
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município de Ouro Preto e
segue até a divisa dos
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municípios de Ipatinga
e Timóteo, onde se
encontra com o Rio Doce.
Aproximadamente 733 mil
pessoas vivem na bacia, que compreende 21 municípios.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba – CBH
Piracicaba foi criado em 2000, sendo composto por 72
representantes (36 titulares e 36 suplentes) de órgãos estaduais,
das prefeituras, dos usuários de água e de entidades da
sociedade civil.
10. BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIO SANTO ANTÔNIO
A Bacia do Rio Santo Antônio tem 280 km de extensão e 10.757
km² de área que representam cerca
de 2 % do território do Estado de
Minas Gerais. O Rio Santo
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Antônio nasce no município de
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Congonhas do Norte e vai até
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Doce. Aproximadamente 182 mil
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pessoas vivem na bacia, que
compreende 29 municípios.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do
Rio Santo Antônio – CBH Santo Antônio foi criado em 2002,
sendo composto por 72 representantes (36 titulares e 36
suplentes) de órgãos estaduais, das prefeituras, dos usuários de
água e de entidades da sociedade civil.
11. BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIO SUAÇUÍ
A Bacia do Rio Suaçuí tem 300 km de
extensão e 21.555 km² de área que R
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representam cerca de 4 %
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Valadares, onde deságua no Rio Doce.
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Aproximadamente 591 mil pessoas vivem na
bacia, que compreende 48 municípios.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí – CBH Suaçuí foi
criado em 2005, sendo composto por 72 representantes (36
titulares e 36 suplentes) de órgãos estaduais, das prefeituras,
dos usuários de água e de entidades da sociedade civil.
12. BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIO CARATINGA
A Bacia do Rio Caratinga tem 222 km de extensão
e 6.678 km² de área que representam cerca Doce íras
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de 1 % do território do Estado de Minas ão
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Gerais. O Rio Caratinga nasce no
município de Santa Bárbara
do Leste e vai até a divisa
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Pena, onde deságua no Rio
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Doce. Aproximadamente 283 mil
pessoas vivem na bacia, que
compreende 29 municípios.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga – CBH
Caratinga foi criado em 1999, sendo composto por 72
representantes (36 titulares e 36 suplentes) de órgãos estaduais,
das prefeituras, dos usuários de água e de entidades da
sociedade civil.
13. BACIA HIDROGRÁFICA DO
RIO MANHUAÇU
A Bacia do Rio Manhuaçu tem 347 km de extensão e 8.977 km²
de área que representam cerca de 2 % do território do Estado de
Minas Gerais. O Rio Manhuaçu nasce no município
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São João do Manhuaçu e vai até Aimorés,
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onde deságua no Rio Doce. Ri o M
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Aproximadamente 306 mil pessoas R io
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vivem na bacia, que compreende
26 municípios.
O Comitê da Bacia Hidrográfica
do Rio Manhuaçu – CBH
Manhuaçu foi criado em 2005, sendo composto por 72
representantes (36 titulares e 36 suplentes) de órgãos estaduais,
das prefeituras, dos usuários de água e de entidades da
sociedade civil.
17. No Rio Doce deságuam outros rios chamados de afluentes ou tributários.
Em Minas Gerais, eles constituem as bacias afluentes: do Rio Piranga, do
Rio Piracicaba, do Rio Santo Antônio, do Rio Suaçuí, do Rio Caratinga e
do Rio Manhuaçu. No Espírito Santo eles formam as bacias afluentes: do
Rio Santa Maria do Doce, do Rio Guandu e do Rio São José.
18. O bom uso da água parte da consciência de cada um, sabendo que ela
passa por um longo caminho desde a nascente até chegar às nossas
casas e locais de trabalho. Para garantir a qualidade e a quantidade, foi
instituída a Política de Recursos Hídricos, definindo a bacia hidrográfica
como a unidade territorial de planejamento e gestão de recursos hídricos.
Uma das propostas da legislação é a participação de todos, governo,
empresas e população para melhor cuidar da água. A união destes
parceiros forma o Comitê de Bacia Hidrográfica.
19. PLANO INTEGRADO DE
RECURSOS HÍDRICOS
O Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio
Doce – PIRH é um plano diretor que visa a fundamentar e orientar a
implementação da Política Nacional e Estaduais de Recursos Hídricos,
bem como o gerenciamento dos recursos hídricos na Bacia Hidrográfica
do Rio Doce.
O PIRH constitui o resultado do esforço conjunto de representantes dos
10 Comitês de Bacia com atuação na Bacia Hidrográfica do Rio Doce,
assim como dos órgãos gestores de recursos hídricos, Agência Nacional
de Águas – ANA, Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, e
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, do
Espírito Santo.
O PIRH tem horizonte de planejamento de 10 anos, e fornece, dentre
outros, os seguintes insumos:
S Diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos.
S Análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de
atividades produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do
solo.
20. S Balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos
hídricos, em quantidade e qualidade, com identificação de conflitos
potenciais.
S Metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da
qualidade dos recursos hídricos disponíveis.
S Programas a serem desenvolvidos para o atendimento das metas
previstas cujos montantes de recursos necessários para a sua execução
somam cerca de R$ 1,34 bilhão.
O PIRH também é constituído pelos PARH – Planos de Ações para as
Unidades de Planejamento e Gestão de Recursos Hídricos, que são
planos específicos de ações para cada uma das bacias de rios afluentes
ao Rio Doce, elaborados de modo a permitir sua implementação pelo
correspondente Comitê de Bacia de forma harmônica com o PIRH.
21. COBRANÇA PELO USO
DE RECURSOS
HÍDRICOS
A água é um bem natural que
tem valor ecológico, econômico
e social. Fixar um preço para o
seu uso é um meio de
conscientizar os usuários
sobre o seu valor
para que a
utilizem de
maneira mais
responsável.
Por isso, foi
criada a
Cobrança.
23. 1. A ÁGUA TEM DONO?
De acordo com a Constituição brasileira de 1988, a água é um
bem público inalienável. Isso significa que, ao contrário da terra,
a água não pode ser propriedade privada, pois é um bem de
todos. O que existe é o direito de uso da água concedido ao
usuário pelo poder público federal ou estadual. Assim, se um rio
nasce e deságua em Estados diferentes, como o Rio Doce, ele é
um rio de domínio da União. Caso a nascente e a foz do rio fiquem
em único Estado, ele é um rio de domínio do Estado. As águas
subterrâneas também são de domínio dos Estados.
24. 2. O QUE É OUTORGA?
A captação das águas de nascentes, rios, lagos, lagoas ou de
aqüíferos subterrâneos e o lançamento de esgotos assim como
qualquer intervenção em cursos d'água tais como construção de
açudes, barragens, pontes, canais, etc., precisam ser
autorizadas pelo poder público. No caso das águas de domínio
da União, o usuário deve pedir essa autorização à Agência
Nacional de Águas – ANA. Se o usuário utiliza água do domínio
do Estado de Minas Gerais, o pedido deve ser feito ao Instituto
Mineiro de Gestão das Águas – IGAM. Se o usuário utiliza água
do domínio do Estado do Espírito Santo, o pedido deve ser feito
ao Instituto Estadual de MeioAmbiente – IEMA.
Quando a utilização de água for considerada expressiva, o
usuário deverá solicitar sua outorga. Se seu uso for considerado
de pouca expressão, ele deverá se registrar para obter o seu
Cadastro de Usuário de Recursos Hídricos.
25.
26. 3. POR QUE COBRAR PELO
USO DA ÁGUA?
A água vem sendo usada como se fosse um recurso natural
infinito. No entanto, o crescimento da população e da atividade
econômica demandam cada vez mais água de nossos
mananciais. Surgiu, então, a necessidade de estabelecer limites
para o uso dos recursos hídricos. A cobrança pelo uso da água é
uma forma de conscientizar e de incentivar a economia de água
por parte dos usuários, garantindo, assim, água de qualidade
para as gerações atuais e futuras.
A cobrança não é um imposto, pois o preço é fixado a partir de um
pacto entre os usuários de água, sociedade civil e poder público
dentro do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica. Além disso, o
dinheiro arrecadado não vai para o governo e sim
para investimentos em estudos, projetos e
obras previstos no PIRH e no PARH.
27. 4. QUEM DEVERÁ PAGAR?
Só deverão pagar os usuários outorgáveis, ou seja, aqueles que
utilizam quantidades expressivas de água do Rio Doce, de seus
afluentes e dos lençóis subterrâneos. Por exemplo:
S Em Minas Gerais, de acordo com a Deliberação Normativa
CERH-MG n.º 09, de 16 de junho de 2004, as captações e
desvios de água acima de 1l/s (um litro por segundo) em rios,
córregos e lagos; as captações em nascentes e cisternas que
utilizem mais de 10 m.³ diários (o que equivale a 10.000 litros por
dia) e as captações em poços artesianos, independentemente da
quantidade de água retirada.
S No Espírito Santo, as captações e desvios de água acima de
1,5 l/s (um litro e meio por segundo) e superiores a 43.200 litros
por dia em rios, córregos e lagos e os lançamentos de efluentes
definidos na Instrução Normativa IEMAn.º 007, de 21 de junho de
2006.
28. 5. COMO SERÁ FEITAA
COBRANÇA?
A implantação da cobrança pelo uso de recursos hídricos é uma
iniciativa dos Comitês de Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Os
valores a serem cobrados pelo uso da água devem levar em
conta o Programa de Investimentos do PIRH, assim com a
capacidade de pagamento dos usuários. Por isso,
foram realizados estudos de impactos da
cobrança sobre os setores de
Saneamento, Agropecuário,
Industrial e de Mineração.
29. 6. COMO SERÁ UTILIZADO O
DINHEIRO ARRECADADO?
O dinheiro da cobrança pelo uso da água será arrecadado pelo
IGAM, pelo IEMA e pela ANA, mas será repassado
integralmente à Bacia do Rio Doce.
Todo o dinheiro arrecadado será aplicado na bacia e nas bacias
afluentes do Rio Doce com duas finalidades: 92,5% será gasto
em investimentos definidos como prioridade pelos respectivos
Comitês de Bacia Hidrográfica. São programas, projetos,
estudos e obras para a melhoria da quantidade e qualidade das
águas como, por exemplo:
S Recuperação de nascentes e matas ciliares.
S Projetos de estações de tratamentos de esgotos e aterros
sanitários.
S Programas de educação ambiental.
S Estudos para despoluição das águas.
Os demais 7,5% dos recursos arrecadados serão usados na
manutenção da Agência de Água da Bacia Hidrográfica do Rio
Doce (Agência de Bacia).
30.
31. QUEM APLICARÁ
7. OS RECURSOS
ARRECADADOS?
AAgência de Água da Bacia Hidrográfica (Agência de Bacia) é a
entidade responsável por executar as decisões tomadas pelos
Comitês, assim como por aplicar os recursos arrecadados com a
cobrança de acordo com o Plano de Recursos Hídricos.
Algumas das funções dasAgências de Água são:
S Manter balanço atualizado da disponibilidade de recursos
hídricos em sua área de atuação.
S Manter o cadastro de usuários de recursos hídricos.
S Analisar e emitir pareceres sobre os projetos e obras a serem
financiados com recursos gerados pela cobrança pelo uso de
Recursos Hídricos e encaminhá-los à instituição financeira
responsável pela administração desses recursos.
S Acompanhar a administração financeira dos recursos
arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em
sua área de atuação.
32. S Gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos em
sua área de atuação.
S Celebrar convênios e contratar financiamentos e serviços para
a execução de suas competências.
S Promover os estudos necessários para a gestão dos recursos
hídricos em sua área de atuação.
S Elaborar o Plano de Recursos Hídricos para apreciação do
respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica.
33.
34. 8. ONDE SE INFORMAR
SOBRE A COBRANÇA?
CBH DOCE
Avenida Jequitinhonha, 96, Lj.1, Ilha dosAraújos
Governador Valadares - MG
CEP 35.020-250
Tel: (33) 3276-5477
Fax: (33) 3276-6526
Email: cbhriodoce@veloxmail.com.br
CBH PIRANGA
Rua Jaime Pereira – 127 – Bairro Progresso
Ponte Nova/ MG
CEP: 35430-186
Tel: (31) 3881-3408
E-mail: cbhpiranga@pontenet.com.br
CBH PIRACICABA
Rua Santa Lucia, 291 - BairroAclimação
João Monlevade - MG
CEP: 35930-117
Tel: (31) 3852-1541
E-mail: baciapiracicaba@gmail.com ou cbhpiracicaba@veloxmail.com.br
CBH SANTO ANTÔNIO
Rua Ireni Barbosa, 66 – Bairro Pará
Itabira – MG
CEP: 35900-049
Tel: (31) 3839-2349
E-mail: cbhsantoantonio@yahoo.com.br
35. CBH SUAÇUÍ
Rua Orbis Clube, 20- 5º andar – Ed. Banco do Brasil – Bairro Centro -
Governador Valadares – MG - CEP: 35.010-390 Tel: (33) 3278-0034
Site: www.institutoriodoce.org.br
E-mail: movriodoce@uol.com.br
CBH CARATINGA
Rua Dr. José de Paula Maciel, 29 - Sala 13/203 – 2º piso - Secretaria de Meio
Ambiente de Caratinga – Shopping Popular - Caratinga – MG
CEP: 35.300-029
Tel.: (33)3329-8053
E-mail: cbhcaratinga@gmail.com
CBH MANHUAÇU
Praça Raul Soares, 130 – Centro
Mutum – MG
CEP 36955-000
Tel: (33) 3312-2667
E-mail: cbhmanhuacu@hotmail.com
BACIA XXXXXXX
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BACIA XXXXXXX
BACIA XXXXXXX
36. BACIA XXXXXXX
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IEMA
Gerência de Recursos Hídricos - GRH.
BR 262 Km 0 S/N - JardimAmérica.
Cariacica - ES
CEP: 29140-500
Tel: (27) 3136-3525
E-mail: grh@iema.es.gov.br
IGAM
Gerência de Cobrança pelo Uso da Água – GECOB.
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Bairro Serra Verde, Edifício Minas -
1º andar.
Belo Horizonte - MG
CEP: 31.630-900
Telefone: 155 (discar opção 5)
E-mail: cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br
ANA
Gerência de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos - GECOB.
Setor Policial, área 5, Quadra 3, Bloco "L".
Brasília-DF
CEP:70610-200
PABX: (61) 2109-5400 / (61) 2109-5252
E-mail: cobranca@ana.gov.br
37. 10. GLOSSÁRIO
AFLUENTE OU TRIBUTÁRIO - curso de água que deságua ou desemboca
em um rio maior ou em um lago.
COMITÊ DE BACIA HIDROGRÁFICA - organismo composto por membros
do poder público, dos usuários de água e das entidades civis, que se reúne
para decidir sobre assuntos relacionados a água em sua bacia hidrográfica.
CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS - Colegiado com funções
deliberativas e consultivas, dentro da nova política de águas do país, sendo
os órgãos máximos das Políticas de Recursos Hídricos Nacional (Conselho
Nacional de Recursos Hídricos – CNRH) e Estaduais (Conselhos Estaduais
de Recursos Hídricos). Suas composições e funções estão fixadas na
Legislação Federal (para o CNRH) e nas legislações estaduais (para os
Conselhos Estaduais).
ENQUADRAMENTO DE CORPOS D'ÁGUA - Procedimento que
permite classificar as águas de acordo com a
qualidade compatível com os usos mais
exigentes a que forem destinadas, e que
tem por objetivo assegurar a qualidade
requerida para esses usos e diminuir
os custos de combate à poluição
das águas mediante ações
preventivas permanentes.
DEMOCRATICAMENTE - com a
participação da sociedade.
38. DIREITO DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS - direito legalmente
assegurado aos titulares de outorga de aproveitamento da água conforme
destinação desejada.
GESTÃO - é o modo organizado de conduzir uma atividade para que ela
tenha os melhores resultados possíveis.
HIDROGRÁFICO - é tudo o que está relacionado ao conhecimento das
águas do planeta.
IMPLANTAÇÃO - introdução, execução, realização.
MATA CILIAR - vegetação localizada nas margens de cursos d'água ou
lagos, nascentes, e reservatórios. Consideradas áreas de preservação
permanente (APP), as matas ciliares permitem a preservação da flora e
fauna típicas e atuam na manutenção da qualidade e da quantidade de
água.
NASCENTE - local onde se inicia o curso de água; onde o rio nasce.
OUTORGA - é um ato administrativo de autorização (licença) que concede
ao usuário o direito de uso da água de determinada fonte, com finalidade
específica, por prazo determinado.
POLUENTE - agente químico, biológico, físico ou outras substâncias que
alteram a qualidade da água, seja ela superficial ou subterrânea.
RACIONALIZAÇÃO - adoção de medidas para reduzir ou eliminar as
perdas e os desperdícios no uso dos recursos hídricos.
RECURSOS HÍDRICOS- são as águas, superficiais ou subterrâneas,
disponíveis para utilização.
SEGMENTO - setor ou parcela específica da sociedade.
SISTEMA DE ABASTECIMENTO - conjunto de obras, instalações e
serviços, destinados a produzir e distribuir água potável em quantidade e
qualidade compatíveis com as necessidades da população, para consumo
doméstico, industrial, serviços públicos, entre outros.
USUÁRIOS - aquelas pessoas ou organizações que utilizam recursos
hídricos.
39. 11. SIGLAS
ANA –Agência Nacional das Águas
CBH CARATINGA - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Caratinga
CBH DOCE - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Doce
CBH MANHUAÇU - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Manhuaçu
CBH PIRANGA - Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Piranga
CBH PIRACICABA - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba
CBH SANTO ANTÔNIO - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo
Antônio
CBH SUAÇUÍ - Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí
CERH-MG – Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Minas
Gerais
CERH-ES – Conselho Estadual de Recursos
Hídricos do Espírito Santo
CNRH – Conselho Nacional de Recursos
Hídricos
IEMA – Instituto Estadual de MeioAmbiente
IGAM – Instituto Mineiro de Gestão das
Águas
40. Realização:
ANA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Apoio:
Comitê da Bacia
Hidrográfica do
Rio Piranga