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FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
PORTARIA N 436, DE 25 DE AGOSTO DE 2011
    O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII,
    do art. 14, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no
    D.O.U do dia subseqüente, e
    Considerando o processo seletivo para priorização de repasse de recursos para ações de saneamento
    básico instituído pela Portaria Funasa n.º 314 de 14 de junho de 2011, bem como os critérios e prazos
    definidos pela mesma; e
    Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a
    prevenção e o controle de doenças, resolve:
    Art. 1º Tornar público, na forma dos Anexos, o resultado da primeira fase do processo seletivo do
    Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, conforme previsto na Portaria nº 314, de 14 de
    junho de 2011.
    Art. 2º As propostas selecionadas na modalidade Elaboração de Projeto para Abastecimento de Água ou
    Esgotamento Sanitário encontram-se relacionadas no Anexo I.
    Art. 3º As propostas e os respectivos proponentes pré-selecionados na modalidade Obras de
    Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário ou Esgotamento Sanitário (Solução Estática) encontram-se
    relacionados no Anexo II.
    Art. 4º Os pré-selecionados listados no Anexo II serão convocados para entrevista técnica e apresentação
    dos respectivos projetos técnicos de engenharia e documentos complementares nas Superintendências
    Estaduais da Funasa.
    Art. 5º As entrevistas técnicas serão agendadas por meio de Ofício e terão por objetivo averiguar, em
    caráter preliminar, a compatibilidade do projeto com os critérios estabelecidos na Portaria nº 314, de 14
    de junho de 2011.
    Parágrafo único. Na data definida para entrevista técnica, o proponente deverá comparecer com equipe
    técnica, preferencialmente o responsável pelo projeto, para prestar os esclarecimentos necessários à
    defesa do mesmo.
    Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
           GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO
                                                  ANEXO I


                UF Município Beneficiado

                RN
                     ACARI

                RN AFONSO BEZERRA

                RN ALEXANDRIA

                RN ALMINO AFONSO

                RN ALTO DO RODRIGUES
RN ANGICOS

RN ANTONIO MARTINS

RN ARES

RN BAIA FORMOSA

RN BARAUNA

RN BARCELONA

RN BENTO FERNANDES

RN BOM JESUS

RN CAICARA DO NORTE

RN CAMPO GRANDE

RN CAMPO REDONDO

RN CARAUBAS

RN CARNAUBAIS

RN CERRO CORA

RN CORONEL EZEQUIEL

RN CORONEL JOAO PESSOA

RN DOUTOR SEVERIANO

RN ENCANTO

RN ESPIRITO SANTO

RN FERNANDO PEDROZA

RN FLORANIA
RN FRANCISCO DANTAS

RN FRUTUOSO GOMES

RN GROSSOS

RN GUAMARE

RN IELMO MARINHO

RN IPUEIRA

RN ITAJA

RN JACANA

RN JANDAIRA

RN JANUARIO CICCO

RN JAPI

RN JOAO CAMARA

RN JOSE DA PENHA

RN LAGOA D'ANTA

RN LAGOA DE PEDRAS

RN LAGOA SALGADA




RN           LAJES

RN           LUIS GOMES

RN           MARCELINO VIEIRA

RN           MARTINS
RN   MESSIAS TARGINO

RN   MONTANHAS

RN   MONTE ALEGRE

RN   MONTE DAS GAMELEIRAS

RN   NOVA CRUZ

RN   OURO BRANCO

RN   PARANA

RN   PASSA E FICA

RN   PATU

RN   PEDRA PRETA

RN   PEDRO AVELINO

RN   PEDRO VELHO

RN   PORTALEGRE

RN   PORTO DO MANGUE

RN   PUREZA

RN   RAFAEL GODEIRO

RN   RIACHUELO

RN   RIO DO FOGO

RN   SANTA MARIA

RN   SANTANA DO SERIDO

RN   SAO FERNANDO
RN   SAO FRANCISCO DO OESTE

RN   SAO JOAO DO SABUGI

RN   SAO JOSE DO CAMPESTRE

RN   SAO JOSE DO SERIDO

RN   SAO MIGUEL

RN   SAO PEDRO

RN   SAO RAFAEL

RN   SAO TOME

RN   SAO VICENTE

RN   SENADOR ELOI DE SOUZA

RN   SENADOR GEORGINO AVELINO

RN   SERRA CAIADA (Presidente Juscelino)

RN   SERRA DE SAO BENTO

RN   SERRA DO MEL

RN   SERRA NEGRA DO NORTE

RN   SERRINHA

RN   SERRINHA DOS PINTOS

RN   SEVERIANO MELO

RN   SITIO NOVO

RN   TAIPU

RN   TANGARA
RN    TENENTE ANANIAS

RN    TENENTE LAURENTINO CRUZ

RN    TIBAU

RN    TIBAU DO SUL

RN    UMARIZAL

RN    VA R Z E A

RN    VERA CRUZ




                         ANEXO II
           Sistema de Abastecimento de Água



UF                                       Número da
     Proponente Município Beneficiado
                                         Carta Consulta

RN
     PREFEITURA ARES                     RN1307114805

RN   PREFEITURA CARAUBAS                 RN1507111994

RN   GOVERNO       CARNAUBA DOS DANTAS   RN1507112713

RN   PREFEITURA FRANCISCO DANTAS         RN1507111989

                   GOVERNADOR DIX-SEPT
RN   PREFEITURA                          RN1507112316
                   ROSADO

RN   PREFEITURA GUAMARE                  RN1507110611

RN   GOVERNO       JANDAIRA              RN1507112573

RN   PREFEITURA LUIS GOMES               RN1507112464
RN   PREFEITURA OLHO D'AGUA DO BORGES RN1507111544

RN   PREFEITURA OLHO D'AGUA DO BORGES RN1507111608

RN   GOVERNO    PARELHAS               RN1507112522

RN   PREFEITURA SAO FRANCISCO DO OESTE RN1507112295

RN   GOVERNO    SAO JOSE DO SERIDO     RN1507112844

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  • 1. FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE PORTARIA N 436, DE 25 DE AGOSTO DE 2011 O Presidente da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 14, do Anexo I, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.335, de 19 de outubro de 2010, publicado no D.O.U do dia subseqüente, e Considerando o processo seletivo para priorização de repasse de recursos para ações de saneamento básico instituído pela Portaria Funasa n.º 314 de 14 de junho de 2011, bem como os critérios e prazos definidos pela mesma; e Considerando a importância das ações de saneamento básico para a promoção da saúde e para a prevenção e o controle de doenças, resolve: Art. 1º Tornar público, na forma dos Anexos, o resultado da primeira fase do processo seletivo do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2, conforme previsto na Portaria nº 314, de 14 de junho de 2011. Art. 2º As propostas selecionadas na modalidade Elaboração de Projeto para Abastecimento de Água ou Esgotamento Sanitário encontram-se relacionadas no Anexo I. Art. 3º As propostas e os respectivos proponentes pré-selecionados na modalidade Obras de Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário ou Esgotamento Sanitário (Solução Estática) encontram-se relacionados no Anexo II. Art. 4º Os pré-selecionados listados no Anexo II serão convocados para entrevista técnica e apresentação dos respectivos projetos técnicos de engenharia e documentos complementares nas Superintendências Estaduais da Funasa. Art. 5º As entrevistas técnicas serão agendadas por meio de Ofício e terão por objetivo averiguar, em caráter preliminar, a compatibilidade do projeto com os critérios estabelecidos na Portaria nº 314, de 14 de junho de 2011. Parágrafo único. Na data definida para entrevista técnica, o proponente deverá comparecer com equipe técnica, preferencialmente o responsável pelo projeto, para prestar os esclarecimentos necessários à defesa do mesmo. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO ANEXO I UF Município Beneficiado RN ACARI RN AFONSO BEZERRA RN ALEXANDRIA RN ALMINO AFONSO RN ALTO DO RODRIGUES
  • 2. RN ANGICOS RN ANTONIO MARTINS RN ARES RN BAIA FORMOSA RN BARAUNA RN BARCELONA RN BENTO FERNANDES RN BOM JESUS RN CAICARA DO NORTE RN CAMPO GRANDE RN CAMPO REDONDO RN CARAUBAS RN CARNAUBAIS RN CERRO CORA RN CORONEL EZEQUIEL RN CORONEL JOAO PESSOA RN DOUTOR SEVERIANO RN ENCANTO RN ESPIRITO SANTO RN FERNANDO PEDROZA RN FLORANIA
  • 3. RN FRANCISCO DANTAS RN FRUTUOSO GOMES RN GROSSOS RN GUAMARE RN IELMO MARINHO RN IPUEIRA RN ITAJA RN JACANA RN JANDAIRA RN JANUARIO CICCO RN JAPI RN JOAO CAMARA RN JOSE DA PENHA RN LAGOA D'ANTA RN LAGOA DE PEDRAS RN LAGOA SALGADA RN LAJES RN LUIS GOMES RN MARCELINO VIEIRA RN MARTINS
  • 4. RN MESSIAS TARGINO RN MONTANHAS RN MONTE ALEGRE RN MONTE DAS GAMELEIRAS RN NOVA CRUZ RN OURO BRANCO RN PARANA RN PASSA E FICA RN PATU RN PEDRA PRETA RN PEDRO AVELINO RN PEDRO VELHO RN PORTALEGRE RN PORTO DO MANGUE RN PUREZA RN RAFAEL GODEIRO RN RIACHUELO RN RIO DO FOGO RN SANTA MARIA RN SANTANA DO SERIDO RN SAO FERNANDO
  • 5. RN SAO FRANCISCO DO OESTE RN SAO JOAO DO SABUGI RN SAO JOSE DO CAMPESTRE RN SAO JOSE DO SERIDO RN SAO MIGUEL RN SAO PEDRO RN SAO RAFAEL RN SAO TOME RN SAO VICENTE RN SENADOR ELOI DE SOUZA RN SENADOR GEORGINO AVELINO RN SERRA CAIADA (Presidente Juscelino) RN SERRA DE SAO BENTO RN SERRA DO MEL RN SERRA NEGRA DO NORTE RN SERRINHA RN SERRINHA DOS PINTOS RN SEVERIANO MELO RN SITIO NOVO RN TAIPU RN TANGARA
  • 6. RN TENENTE ANANIAS RN TENENTE LAURENTINO CRUZ RN TIBAU RN TIBAU DO SUL RN UMARIZAL RN VA R Z E A RN VERA CRUZ ANEXO II Sistema de Abastecimento de Água UF Número da Proponente Município Beneficiado Carta Consulta RN PREFEITURA ARES RN1307114805 RN PREFEITURA CARAUBAS RN1507111994 RN GOVERNO CARNAUBA DOS DANTAS RN1507112713 RN PREFEITURA FRANCISCO DANTAS RN1507111989 GOVERNADOR DIX-SEPT RN PREFEITURA RN1507112316 ROSADO RN PREFEITURA GUAMARE RN1507110611 RN GOVERNO JANDAIRA RN1507112573 RN PREFEITURA LUIS GOMES RN1507112464
  • 7. RN PREFEITURA OLHO D'AGUA DO BORGES RN1507111544 RN PREFEITURA OLHO D'AGUA DO BORGES RN1507111608 RN GOVERNO PARELHAS RN1507112522 RN PREFEITURA SAO FRANCISCO DO OESTE RN1507112295 RN GOVERNO SAO JOSE DO SERIDO RN1507112844