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CAVR Timor-Leste: disputa entre
harii lia-loos no harii justisa
Camila Tribess
Mestre em Ciência Política
Universidade Federal do Paraná/BRASIL
CAPES/PQLP em Timor-Leste
camila.nusp@gmail.com
CAVR Timor-Leste:
disputa entre a formação
de verdades e a
construção de justiça
Rezumu
Artigu ne´e haree loos de´it ba Comissão de Acolhimento, Verdade e
Reconciliação (CAVR) nia importánsia ba elementu esensiál rua atu
hametin demokrasia: 1) harii memória koletiva ida kona-ba konflitu sira
ne´ebé hamosu tiha no luta ba independénsia nian no, 2) atu rezolve
konflitu sira ne´e no promove justisa.
O artigo enfoca a importância da Comissão de Acolhimento, Verdade e
Reconciliação (CAVR) para dois elementos essenciais à consolidação da
democracia: 1) a construção de uma memória coletiva sobre os conflitos vividos
e a luta pela independência e, 2) a resolução de conflitos e a promoção de
justiça.
2
Kontestu
Kontestu ida-ne´e kompleksu
no la hanesan liu. CAVR
konsege halo tiha parte
dahuluk nian: harii identidade.
Parte daruak nian halo de´it ba
kazu sira-ne´ebé konflitu sira
bele rezolve iha rai-laran.
Denúnsia sira ne´ebé boot liu
kona-ba violasaun Direitu
Umanu nian to´o ohin- loron se
iha nafatin jurídiku-polítiku.
3
Esse contexto é complexo e nada homogênio.
O CAVR deu conta da primeira parte: a
formação da identidade. A segunda parte foi
apenas parcialmente efetuada, nos casos em
que os conflitos podiam ser resolvidos em
âmbito local. As denúncias mais graves de
violação dos Direitos Humanos estão até hoje
em um limbo jurídico-político.
Liafuan-xave
sira: Comisaun
Verdade nian,
CAVR, Timor-
L e s t e ,
demokrasia,
j u s t i s a
t r a n z i s a u n
nian.
Kona-ba disputa sira ne´e artigu ne´e
iha objetivu prinsipál rua: hatudu CAVR
nia importánsia maibé hatudu mós ninia
limitasaun. CAVR halo tuir ona nia papél
dahuluk nian maibé la halo tuir ninia
funsaun sosiál tomak: garante justisa
tranzisaun nian hodi hakle´an
demokrasia ohin- loron iha Timor-Leste.
Frente à essas disputas o artigo tem dois objetivos principais:
demonstrar a importância do CAVR, mas apontar suas limitações. O
CAVR cumpriu seu papel inicial, sem no entanto cumprir
completamente sua função social: garantir a justiça de transição para
o aprofundamento da democracia no Timor-Leste contemporâneo.
4
Histórico do CAVR
Lideransa politica timorense sira organiza iha
“Comitê Nacional de Resistência Timorense" (CNRT)
ho “Alto Comissariado das Nações Unidas para os
Direitos Humanos” (ACNUDH) no “Alto Comissariado
das Nações Unidas para Refugiados” (ACNUR) iha
2001;
Transisaun ba demokrasia iha Indonesia fasilita
negoiasaun ba referendu iha Timor-Leste (konseitu
“transisaun hatak transasaun" - O’Donnel; Colllier -
hanesa negosiasaun)
CAVR iha mandatu ba investiga krime violasaum
Direitu Umanu iha 1974 to’o 1999.
Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação
HARII LIA-LOOS
FORMAÇÃO DE VERDADES
“A verdade contida no presente Relatório tem em
grande medida origem nas palavras das pessoas que
viveram directamente os anos do conflito. A Comissão
atribuiu especial importância à audição directa de
pessoas que sofreram violações dos direitos humanos
ao longo do período de 25 anos (...). Essas muitas
vozes, de todo o país, deram a Timor-Leste um bem
precioso. Falam-nos de quem somos, das coisas pelas
quais passámos, das coisas que perdemos e mostram-
nos o valor do que ganhámos.
(introdução CAVR p. 10)
“Era necessário para o futuro de Timor-
Leste que se aprendesse com a história
do conflito. A investigação do passado e
a determinação da verdade deveriam ser
vistas como fundamentais para uma
construção sólida do passado”.
(introdução CAVR p. 12)
Consequências:
-Audiências nos distritos, com o depoimento voluntário
de vítimas e testemunhas;
- Formação de identidade nas comunidades e
possibilidade de catarse social dos traumas vivenciados;
- Reafirmação da comunidade e da tradição timorense
enquanto legítima para os processos de reconciliação;
-Valorização da tradição oral timorense e dos ritos de
conformação;
HARII JUSTISA
CONSTRUÇÃO DE JUSTIÇAS
“Deveria haver justiça para os responsáveis por crimes graves”
“O governo indonésio deveria
ser responsabilizado pelos actos
de seus agentes, principalmente
dos membros das forças de
segurança e dos grupos
coadjuvantes timorenses que
estavam sob seu controlo. Tal
responsabilização deveria
incluir o pagamento de
indemnizações às vítimas
dessas violações patrocinadas
pelo governo”
“As vítimas indicaram
esmagadoramente que procuravam
responsabilização e justiça e que se
opunham a propostas de amnistia”
“A comissão concordou que a
reconciliação não seria possível sem
justiça”
“A comissão não deveria ser
vista como uma substituta do
sistema formal de justiça e dos
tribunais. Deveria funcionar de
forma complementar, apoiando
tanto a justiça como a
reconciliação” Trechos da introdução do relatório da CAVR, pp. 11-15
“A Comissão compreende que nem todas as vítimas têm as
mesmas exigências, e que não existe uma solução única que
satisfaça todas as necessidades de todas as vítimas.



(...)



a Comissão conclui que a exigência de justiça e de
prestação de contas continua a ser uma questão
fundamental na vida de muitos timorenses, constituindo
um obstáculo potencial à construção de uma sociedade
democrática baseada no respeito pelo Estado de direito e
numa reconciliação genuína entre pessoas, famílias,
comunidades e nações”.
(Recomendações CAVR p. 26, grifos meus)
Consequências:
-Reconciliações nas aldeias numa mistura de técnicas
jurídicas internacionais e tradicionais;
-Justiça tradicional valorizada para administrar os
conflitos internos e “menores”;
- Recomendações do CAVR quanto aos crimes graves;
- Recomendação de encaminhar os crimes graves -
especialmente os mandados e/ou executados pelo
governo/Estado indonésio – para julgamento
internacional.
“7.2 Tribunal Internacional
A Comissão recomenda que:
7.3.1 as Nações Unidas e os seus órgãos relevantes, em
particular o Conselho de Segurança, sejam mantidos
informados sobre a matéria de justiça relativa aos crimes
contra a humanidade em Timor-Leste durante o tempo que
for necessário, e se preparem para instituir um Tribunal
Internacional, ao abrigo do Capítulo VII da Carta da ONU, se
forem julgadas fracassadas todas as outras medidas para
alcançar a justiça considerada suficiente, e se a Indonésia
continuar a obstruir a justiça. “
(Recomendações CAVR, p. 29)
O Tribunal Internacional de Justiça
(ou Corte de Haia) é uma
organização de justiça internacional
responsável por julgar casos levados
por Estados quanto a crimes de
guerra e/ou violação dos Direitos
Humanos.
SÉ MAK IHA ATEN-BARANI BA HALO
JUSTISA?
QUEM TERIA CORAGEM DE FAZER JUSTIÇA?
FALA DOS LIDERES POLITICOS:
- MARI ALKATIRI: Diz que fazer os julgamentos é importante,
mas que a ONU e a comunidade internacional deveriam ter
feito. Timor-Leste não tem força política para isto.
- RAMOS-HORTA: Para ele pensar em fazer os julgamentos é
“perder tempo”, pois as relações com a Indonésia devem ser
boas e a situação é muito complexa para haver julgamentos.
- XANANA GUSMÃO: A justiça pode ser vista como política e não
judicial. É mais importante manter boas relações com a
Indonésia do que ter os julgamentos.
KONKLUSAUN
CONCLUSÕES
- mandatu CAVR importante barak ba formasaun historia nasional no
rona populasaun;
- Valorisa tradisaun oral Timor-Leste nian no sistema tradisional justisa;
- Hodi diskusaun konaba Direitu Umanu, no konaba violasaun ho krime
funu nian;
- Rekomenda ba justisa formal iha kuidadu no asaun ba krime grave
sira, tanba CAVR la iha kapasidade ba asaun justisa formal;
- Rekomenda katak, se Indonesia la realisa punisaun ba responsável sira
crime nian, entaun Estado indonésio presija ba julgamentu iha Tribunal
Internasional.
Rekomendasaun rua deit – no barak tan iha relatoriu CAVR nian – nunka
hala’o!
“Para que vale a pena estarem a
pedir-nos informação, se depois ela
não é utilizada para nada?”
(Comunidade de Lalerek Mutin, Viqueque
Recomendações CAVR p. 2)

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  • 1. CAVR Timor-Leste: disputa entre harii lia-loos no harii justisa Camila Tribess Mestre em Ciência Política Universidade Federal do Paraná/BRASIL CAPES/PQLP em Timor-Leste camila.nusp@gmail.com CAVR Timor-Leste: disputa entre a formação de verdades e a construção de justiça
  • 2. Rezumu Artigu ne´e haree loos de´it ba Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR) nia importánsia ba elementu esensiál rua atu hametin demokrasia: 1) harii memória koletiva ida kona-ba konflitu sira ne´ebé hamosu tiha no luta ba independénsia nian no, 2) atu rezolve konflitu sira ne´e no promove justisa. O artigo enfoca a importância da Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação (CAVR) para dois elementos essenciais à consolidação da democracia: 1) a construção de uma memória coletiva sobre os conflitos vividos e a luta pela independência e, 2) a resolução de conflitos e a promoção de justiça. 2
  • 3. Kontestu Kontestu ida-ne´e kompleksu no la hanesan liu. CAVR konsege halo tiha parte dahuluk nian: harii identidade. Parte daruak nian halo de´it ba kazu sira-ne´ebé konflitu sira bele rezolve iha rai-laran. Denúnsia sira ne´ebé boot liu kona-ba violasaun Direitu Umanu nian to´o ohin- loron se iha nafatin jurídiku-polítiku. 3 Esse contexto é complexo e nada homogênio. O CAVR deu conta da primeira parte: a formação da identidade. A segunda parte foi apenas parcialmente efetuada, nos casos em que os conflitos podiam ser resolvidos em âmbito local. As denúncias mais graves de violação dos Direitos Humanos estão até hoje em um limbo jurídico-político.
  • 4. Liafuan-xave sira: Comisaun Verdade nian, CAVR, Timor- L e s t e , demokrasia, j u s t i s a t r a n z i s a u n nian. Kona-ba disputa sira ne´e artigu ne´e iha objetivu prinsipál rua: hatudu CAVR nia importánsia maibé hatudu mós ninia limitasaun. CAVR halo tuir ona nia papél dahuluk nian maibé la halo tuir ninia funsaun sosiál tomak: garante justisa tranzisaun nian hodi hakle´an demokrasia ohin- loron iha Timor-Leste. Frente à essas disputas o artigo tem dois objetivos principais: demonstrar a importância do CAVR, mas apontar suas limitações. O CAVR cumpriu seu papel inicial, sem no entanto cumprir completamente sua função social: garantir a justiça de transição para o aprofundamento da democracia no Timor-Leste contemporâneo. 4
  • 5. Histórico do CAVR Lideransa politica timorense sira organiza iha “Comitê Nacional de Resistência Timorense" (CNRT) ho “Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos” (ACNUDH) no “Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados” (ACNUR) iha 2001; Transisaun ba demokrasia iha Indonesia fasilita negoiasaun ba referendu iha Timor-Leste (konseitu “transisaun hatak transasaun" - O’Donnel; Colllier - hanesa negosiasaun) CAVR iha mandatu ba investiga krime violasaum Direitu Umanu iha 1974 to’o 1999. Comissão de Acolhimento, Verdade e Reconciliação
  • 7. “A verdade contida no presente Relatório tem em grande medida origem nas palavras das pessoas que viveram directamente os anos do conflito. A Comissão atribuiu especial importância à audição directa de pessoas que sofreram violações dos direitos humanos ao longo do período de 25 anos (...). Essas muitas vozes, de todo o país, deram a Timor-Leste um bem precioso. Falam-nos de quem somos, das coisas pelas quais passámos, das coisas que perdemos e mostram- nos o valor do que ganhámos. (introdução CAVR p. 10)
  • 8. “Era necessário para o futuro de Timor- Leste que se aprendesse com a história do conflito. A investigação do passado e a determinação da verdade deveriam ser vistas como fundamentais para uma construção sólida do passado”. (introdução CAVR p. 12)
  • 9. Consequências: -Audiências nos distritos, com o depoimento voluntário de vítimas e testemunhas; - Formação de identidade nas comunidades e possibilidade de catarse social dos traumas vivenciados; - Reafirmação da comunidade e da tradição timorense enquanto legítima para os processos de reconciliação; -Valorização da tradição oral timorense e dos ritos de conformação;
  • 11. “Deveria haver justiça para os responsáveis por crimes graves” “O governo indonésio deveria ser responsabilizado pelos actos de seus agentes, principalmente dos membros das forças de segurança e dos grupos coadjuvantes timorenses que estavam sob seu controlo. Tal responsabilização deveria incluir o pagamento de indemnizações às vítimas dessas violações patrocinadas pelo governo” “As vítimas indicaram esmagadoramente que procuravam responsabilização e justiça e que se opunham a propostas de amnistia” “A comissão concordou que a reconciliação não seria possível sem justiça” “A comissão não deveria ser vista como uma substituta do sistema formal de justiça e dos tribunais. Deveria funcionar de forma complementar, apoiando tanto a justiça como a reconciliação” Trechos da introdução do relatório da CAVR, pp. 11-15
  • 12. “A Comissão compreende que nem todas as vítimas têm as mesmas exigências, e que não existe uma solução única que satisfaça todas as necessidades de todas as vítimas.
 
 (...)
 
 a Comissão conclui que a exigência de justiça e de prestação de contas continua a ser uma questão fundamental na vida de muitos timorenses, constituindo um obstáculo potencial à construção de uma sociedade democrática baseada no respeito pelo Estado de direito e numa reconciliação genuína entre pessoas, famílias, comunidades e nações”. (Recomendações CAVR p. 26, grifos meus)
  • 13. Consequências: -Reconciliações nas aldeias numa mistura de técnicas jurídicas internacionais e tradicionais; -Justiça tradicional valorizada para administrar os conflitos internos e “menores”; - Recomendações do CAVR quanto aos crimes graves; - Recomendação de encaminhar os crimes graves - especialmente os mandados e/ou executados pelo governo/Estado indonésio – para julgamento internacional.
  • 14. “7.2 Tribunal Internacional A Comissão recomenda que: 7.3.1 as Nações Unidas e os seus órgãos relevantes, em particular o Conselho de Segurança, sejam mantidos informados sobre a matéria de justiça relativa aos crimes contra a humanidade em Timor-Leste durante o tempo que for necessário, e se preparem para instituir um Tribunal Internacional, ao abrigo do Capítulo VII da Carta da ONU, se forem julgadas fracassadas todas as outras medidas para alcançar a justiça considerada suficiente, e se a Indonésia continuar a obstruir a justiça. “ (Recomendações CAVR, p. 29) O Tribunal Internacional de Justiça (ou Corte de Haia) é uma organização de justiça internacional responsável por julgar casos levados por Estados quanto a crimes de guerra e/ou violação dos Direitos Humanos.
  • 15. SÉ MAK IHA ATEN-BARANI BA HALO JUSTISA? QUEM TERIA CORAGEM DE FAZER JUSTIÇA?
  • 16. FALA DOS LIDERES POLITICOS: - MARI ALKATIRI: Diz que fazer os julgamentos é importante, mas que a ONU e a comunidade internacional deveriam ter feito. Timor-Leste não tem força política para isto. - RAMOS-HORTA: Para ele pensar em fazer os julgamentos é “perder tempo”, pois as relações com a Indonésia devem ser boas e a situação é muito complexa para haver julgamentos. - XANANA GUSMÃO: A justiça pode ser vista como política e não judicial. É mais importante manter boas relações com a Indonésia do que ter os julgamentos.
  • 18. - mandatu CAVR importante barak ba formasaun historia nasional no rona populasaun; - Valorisa tradisaun oral Timor-Leste nian no sistema tradisional justisa; - Hodi diskusaun konaba Direitu Umanu, no konaba violasaun ho krime funu nian; - Rekomenda ba justisa formal iha kuidadu no asaun ba krime grave sira, tanba CAVR la iha kapasidade ba asaun justisa formal; - Rekomenda katak, se Indonesia la realisa punisaun ba responsável sira crime nian, entaun Estado indonésio presija ba julgamentu iha Tribunal Internasional. Rekomendasaun rua deit – no barak tan iha relatoriu CAVR nian – nunka hala’o!
  • 19. “Para que vale a pena estarem a pedir-nos informação, se depois ela não é utilizada para nada?” (Comunidade de Lalerek Mutin, Viqueque Recomendações CAVR p. 2)