SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 17
Baixar para ler offline
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                        MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
                PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO



                   TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº _______/2012,
         FIRMADO NOS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL Nº XXXXXX.XXXX.XX.XXX/X
                (art. 876 da CLT e art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/85)




              EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada na Recife/PE, CEP nº , neste ato representada por , firma, pelo presente
instrumento, TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO, nas condições abaixo especificadas:


              I – OBJETO DO PRESENTE COMPROMISSO


CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente compromisso, elaborado a partir de denúncia
veiculada nos autos de diferentes inquéritos civis, formaliza a intenção das empresas
signatárias em manter sua conduta ajustada aos ditames da legislação trabalhista em
vigor.


PARÁGRAFO ÚNICO - A assinatura do presente Termo de Ajuste da Conduta não implica em
confissão de irregularidade anterior ou reconhecimento da ocorrência prévia das situações objeto
deste documento.


              II – OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA EMPRESA SIGNATÁRIA


CLÁUSULA SEGUNDA – MANTER a duração normal do trabalho não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, de acordo com o disposto no art. 7º, XIII da CR,
salvo o surgimento de norma legal que fixe limite diferente ou de norma coletiva que


                                               1
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                        MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
                PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

fixe limite inferior - Prazo: 120 dias


PARÁGRAFO PRIMEIRO –          Nos casos de prorrogação da jornada, a compromitente
observará a restrição prevista no art. 59, caput e § 2º, in fine, da CLT, de modo que,
ressalvadas as situações excepcionais aludidas no art. 61 da CLT, a carga total diária de
cada empregado não extrapole o limite de dez horas.

CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAR, de forma integral e tempestiva, o trabalho
extraordinário ou suplementar (inclusive em domingos e feriados) realizado por seus
empregados assim como EFETUAR, nos termos da lei, o pagamento ou recolhimento dos
pertinentes reflexos – prazo: 120 dias;

CLÁUSULA QUARTA – CONCEDER período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para
descanso entre duas jornadas de trabalho, na forma do art. 66 da CLT – prazo: 120 dias;


CLÁUSULA QUINTA – CONCEDER o intervalo intrajornada previsto para descanso e
refeição aos seus funcionários, nos termos no art. 71 e parágrafos da CLT – prazo: 120
dias;


CLÁUSULA SEXTA – CUMPRIR o disposto no art. 74, § 2º, da CLT, de tal maneira que o
registro manual, mecânico ou eletrônico da jornada espelhe fielmente o horário de
trabalho de cada um de seus empregados – prazo: 120 dias;


PARÁGRAFO ÚNICO – Deverão ser rigorosamente observados, para fins de registro da
jornada de trabalho, tanto o efetivo início quanto o término das jornadas.


CLÁUSULA SÉTIMA – ELABORAR ou MANTER ATUALIZADO, no prazo de 180 dias, Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), implementando-o e mantendo-o atualizado


                                            2
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                       MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
               PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

conforme determina a Norma Regulamentadora n. 9 do Ministério do Trabalho e
Emprego.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para elaboração do PPRA, realizar a Análise de Risco dos postos
de trabalho, especialmente das funções de motorista e cobrador, com as avaliações
qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais ali existentes, obedecendo às
metodologias vigentes e considerando os riscos físicos, químicos e biológicos,
notadamente quanto a: vibração, ruído, calor, gases, vapores e poeiras, observando a
estrutura e as etapas do programa previstas nos itens 9.2.1 e 9.3.1 da Norma
Regulamentadora 09 do Ministério do Trabalho e Emprego.


PARÁGRAFO SEGUNDO – Anualmente, conforme dispõe o item 9.2.1.1 da NR-09, a
empresa efetuará uma análise global para avaliação de seu desenvolvimento e
realização de ajustes no programa, com estabelecimento de novas metas, caso seja
necessário, atividade a se realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho.


CLÁUSULA OITAVA - ELABORAR e/ou MANTER ATUALIZADO, no prazo de 180 dias,
"Programa de Prevenção de Riscos Ergonômicos" (PPRE), implementando-o e mantendo-o
atualizado conforme determina a Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do
Trabalho e Emprego, no que couber, às funções de motorista e cobrador.


PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para elaboração deste programa, deve ser realizado a Análise
de Risco dos postos de trabalho, especificamente das funções de motorista e cobrador,
com as avaliações qualitativas dos agentes ergonômicos ali existentes obedecendo às
metodologias de Análise Ergonômica para o posto de trabalho, levando em consideração
a norma técnica ABNT NBR 15570:2009, espaço físico da área de trabalho do motorista e
cobrador.



                                           3
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                       MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
               PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

CLÁUSULA NONA - ELABORAR e/ou MANTER ATUALIZADO, no prazo máximo de 180 dias,
"Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes"(PPRA), implementando-o e mantendo-o
atualizado conforme determina as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego, no que couber, as funções de motorista e cobrador, fazendo uso da Tabela 1
do anexo IV da Portaria 25 de 29.12. 1994 no MTE.


CLÁUSULA DÉCIMA - ELABORAR e/ou MANTER ATUALIZADO, no prazo de 180 dias,
"Programa de Prevenção de Riscos Psicológicos" (PPRP), implementando-o e mantendo-o
atualizado conforme determina as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e
Emprego, no que couber, as funções de motorista e cobrador.


PARÁGRAFO PRMEIRO – Para elaboração deste programa, deve ser realizado a Análise de
Risco dos postos de trabalho com avaliações psicológicas das funções de motorista e
cobrador, dos agentes (riscos de stress e violência: roubo e agressões de passageiros) ali
existentes, obedecendo às    técnicas de análises psicológicas. Esse trabalho deve ser
executado por um psicólogo ou sobre a coordenação deste profissional.


CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ELABORAR e/ou MANTER ATUALIZADO, no prazo de 180
dias, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), implementando-o e
mantendo-o atualizado, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 7 do
Ministério do Trabalho e Emprego.


PARÁGRAFO PRIMEIRO – O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e
diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza
subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos
irreversíveis à saúde dos trabalhadores.




                                            4
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                       MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
               PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

PARÁGRAFO SEGUNDO – Sem prejuízo das demais medidas e obrigações fixadas na NR 7,
o PCMSO deverá incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: a)
admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e)
demissional. Os referidos exames deverão compreender: 1) avaliação clínica,
abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; 2) exames complementares,
realizados de acordo com os termos especificados na NR 7 e seus anexos.


PARÁGRAFO TERCEIRO – Na realização dos exames médicos obrigatórios deverá ser
observada a periodicidade estabelecida no item 7.4 (e subitens) da NR 7.


PARÁGRAFO QUARTO – A cada exame médico realizado, será emitido o respectivo
atestado de saúde ocupacional (ASO), nos termos do que estabelece a citada Norma
Regulamentadora. A primeira via do ASO deverá ficar arquivada no local de trabalho do
operário. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador,
mediante recibo na primeira via. O ASO deverá conter no mínimo: a) nome completo
do trabalhador, o número de registro de sua identidade e a sua função; b) os riscos
ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado,
conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no
Trabalho - SSST; c) a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o
trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; d)
o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) a definição de
apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou
exerceu; f) o nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato;
g) a data e a assinatura do médico encarregado do exame.


PARÁGRAFO QUINTO - O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO –
deve ser adequado para realização de audiometrias em todos os trabalhadores expostos


                                           5
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                       MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
               PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

ao ruído, de acordo com o item 7.4.3.2 da NR-07 ou em prazo menor, sempre que
indicado pelo Programa de Conservação Auditiva – PCA – devendo a compromitente
elaborar e implementar, efetivamente, o Programa de Conservação Auditiva – PCA,
incluindo todos os empregados expostos ao risco físico ruído.


PARÁGRAFO SEXTO – A monitorização audiométrica de todos os trabalhadores
expostos ao risco físico ruído, deverá ser realizada com a avaliação da série histórica
dos audiogramas (admissionais, periódicos, de troca de função e demissionais) com o
propósito de: a) estabelecer a audiometria inicial de todos os trabalhadores; b)
identificar a situação auditiva (audiogramas normais e alterados), fazendo o
acompanhamento      periódico;   c)   identificar   os   indivíduos   que    necessitam     de
encaminhamento ao médico especialista; d) alertar os trabalhadores sobre os efeitos do
nível de pressão sonora elevado, bem como fornecer-lhes os resultados de cada exame;
e e) contribuir significativamente para a implantação e efetividade do PCA.


PARÁGRAFO SÉTIMO – Para os trabalhadores com PAIR – Perda Auditiva Induzida por
Ruído, seja ela associada ou não ao ambiente de trabalho da compromitente, mas desde
que   detectada   nos   exames   médicos     periódicos,   deverá     ser   providenciado    o
encaminhamento a serviços especializados para realização de exames médicos
específicos, com a finalidade de diagnóstico.


PARÁGRAFO OITAVO – O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam
previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, que constituirão objeto
de relatório anual. O mencionado relatório anual deverá discriminar o número e a
natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares,
estatísticas de resultados anormais e o planejamento para o ano seguinte.


                                             6
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                      MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
              PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

PARÁGRAFO NONO – A empresa custeará, sem ônus para os trabalhadores, todos os
procedimentos relacionados ao PCMSO (NR 7 - item 7.3.1, “b”).


PARÁGRAFO DÉCIMO – Para elaboração do PCMSO, a Compromitente deve observar as
diretrizes contidas no item 7.2 da NR-7, notadamente quanto à articulação com as
demais NR, à utilização do critério clínico-epidemiológico, à consideração do caráter
preventivo e de diagnóstico precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, aos riscos
ocupacionais dos ambientes de trabalho identificados nas demais NR, especialmente na
NR-9.


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTEGRAR, no prazo de 180 dias após a assinatura do
presente Ajuste, para composição de sua frota, apenas ônibus que atendam as
seguintes especificações:


a) garantam o respeito às normas e condições previstas no Anexo III da NR-15 e na NBR
15570:2009 quanto à temperatura no posto de trabalho do motorista e do cobrador.


         a.1)Em caso de aquisição de ônibus que não garanta a temperatura nos moldes
         constantes na presente alínea, a Compromissada se obriga a implementar
         mecanismos que possam garantir o necessário conforto térmico, só se
         admitindo o uso comercial do ônibus após a adaptação necessária.


b) motor devidamente enclausurado, com compartimento destinado ao seu alojamento e
sistema de isolamento acústico e térmico de características de baixa combustão, com
retardamento de chamas no interior dos ônibus, teto, paredes laterais, frontal e
traseira, a fim de diminuir a vibração, temperatura e ruído (sendo o nível de ruído
aceitável dentro da cabine de, no máximo, 85 dB), para mantê-los de acordo com os


                                          7
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                       MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
               PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

limites permitidos pela legislação em segurança e saúde laboral e, assim, não prejudicar
a saúde, higidez e segurança dos motoristas e dos cobradores, entre outros;


c) câmbio automático e direção hidráulica, de modo a reduzir os riscos como fadiga,
estresse e constrangimento que comprometam a integridade física dos motoristas;


d) bancos ergonômicos que atendam as exigências do item 38.1 da Norma Brasileira
ABNT NBR 15570:2009, quais sejam: "as poltronas para os operadores (motorista e
cobrador) devem ser anatômicas, reguláveis, estofadas ou ventiladas, adequadas à
aplicação de cada caso, minimizando o seu desgaste físico e mental. Em veículos com
cobrador, sua poltrona deve ter apoio para os pés e apoios laterais para os braços, sendo
o do lado de acesso do tipo basculante, podendo ser instalada sobre patamar de 150 mm
a 450 mm. 0s assentos das poltronas para os operadores devem ter as seguintes
dimensões: a) largura entre 400 mm e 500 mm; b) profundidade entre 380 mm e 450
mm.” “O encosto das poltronas para os operadores devem ser de forma trapezoidal,
permitir ajuste de forma contínua ou pelo menos em cinco estágios de inclinação, de 95º
a 115º com a horizontal, e ter as seguintes dimensões: a) base inferior variando de 400 e
500 mm; b) base superior variando de 340 e 460 mm; c) altura variando de 480 e 550
mm. As poltronas dos operadores devem permitir variações na altura entre 400 mm e
550 mm, atendendo a uma variação de curso de no mínimo 130 mm. A poltrona do
motorista deve permitir movimento longitudinal de 120 mm, oferecendo no mínimo
quatro posições de bloqueio. Em veículos com motor dianteiro, a poltrona do motorista
pode possuir deslocamento lateral para melhor acesso e posicionamento do motorista.
Para a poltrona do motorista, a distância entre o encosto e o centro do volante da
direção deve estar compreendida entre 540 mm e 700 mm. A poltrona do motorista deve
ser instalada de modo que a projeção do seu eixo de simetria no plano horizontal
coincida com o centro do volante;


                                            8
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                        MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
                PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO



(e) cintos de segurança com três pontos de ancoragem, de modo a proporcionar
conforto e segurança para motoristas e cobradores, de modo a atender as disposições
contidas na Norma ABNT NBR 7337 e 6091, e demais normas técnicas aplicáveis;


(f) porta objetos para acondicionamento de garrafas de água e guarda de bens pessoais
dos motoristas e cobradores.


CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONTRATAR, quer diretamente quer através do sindicato
patronal, empresa capacitada para fazer diagnóstico de toda a frota de ônibus, no prazo de 90
dias, bem como contratar empresa ou instituição diversa para fazer inspeção e certificação de
todos seus veículos no prazo sequencial de 90 dias, com o acompanhamento integral da equipe
técnica da UFPE e da UPE;


CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A empresa se obriga a implantar nos atuais veículos da
frota de ônibus, as medidas de controles de engenharia necessárias à regularização das
condições de trabalho, tais como: a) instalação de silenciadores, enclausuramento do
motor e redução da vibração das estruturas (sendo o nível de ruído aceitável dentro da
cabine de, no máximo, 85 dB); b) mecanismos que mantenham a temperatura de
conforto no seu interior, conforme determinação da Norma Brasileira ABNT NBR
15570:2009 e NR-15, anexo III. Deve 20% da frota que precise de adequação ser adaptada nos
120 dias seguintes; outros 20% nos 60 dias após o decurso do prazo para ajuste da primeira
parcela, e assim sucessivamente, a cada 60 dias, a adequação de 20% da frota, restando
concluído o trabalho em 450 dias aós a assinatura do TAC;




CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXPEDIR ordens de serviços sobre segurança e saúde do


                                               9
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                       MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
               PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

trabalho, dando ciência aos empregados, de modo a atender ao previsto no item 1.7 b
da NR-1 do TEM – Prazo: 90 dias;


CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPONIBILIZAR água potável em condições adequadas de
higiene e limpeza, disponibilizando copos individuais ou descartáveis para o consumo,
ou recipiente para uso individual, atendendo ao disposto no item 24.7.1 da Norma
Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego – prazo: 90 dias.


CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – OBSERVAR, na realização de descontos salariais, o disposto
no art. 462, caput e § 1º, da CLT – prazo: imediato.


PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto somente
será lícito se comprovada a existência de dolo por parte do trabalhador ou, na hipótese
de culpa, quando a possibilidade de realização do desconto houver sido previamente
acordada entre as partes.


PARÁGRAFO SEGUNDO – A imposição do desconto salarial, em qualquer das situações
descritas no caput, pressupõe a prévia identificação do(s) causador(es) do dano, sendo
vedado o “rateio” dos prejuízos sofridos pelo empregador entre trabalhadores que não
tenham participado efetivamente do evento danoso.


PARÁGRAFO TERCEIRO – O desconto, quando efetuado, deverá ser devidamente
contabilizado, discriminando-se nos recibos de pagamento ou contracheques, ainda que
sucintamente, a origem e a real natureza da dedução salarial.


PARÁGRAFO QUARTO – O desconto realizado para ressarcimento de prejuízos
decorrentes de avaria, furto e multas não poderá ser contabilizado como desconto a


                                            10
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                        MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
                PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

título de adiantamento.


CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PARTICIPAR das capacitações que serão promovidas, com a
colaboração do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de
Pernambuco (URBANA-PE), pelo Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho da
Universidade de Pernambuco abaixo descritas:
I – Evento único direcionado aos gestores visando a conscientizá-los sobre a importância
da prevenção de acidentes e a importância da intervenção de cada um na questão do
meio ambiente do trabalho.
II – Evento único direcionado aos representantes do SESMT e da CIPA sobre os riscos
relacionados à segurança e saúde no trabalho, enfatizando a importância da prevenção
de acidentes.


CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ENVIDAR esforços para impedir que seus prepostos cometam
excessos que configurem abuso do poder diretivo, inclusive se obrigando a promover cursos ou
palestras internas sobre o assunto que visem a orientar os seus supervisores, encarregados e
demais integrantes da equipe técnica acerca do correto tratamento a ser dispensado aos demais
empregados, bem como a manter ouvidoria coordenada pelo setor de recursos humanos que
possa adotar as medidas necessárias a apurar internamente as denúncias de abusos ocorridos –
prazo: imediato.


CLÁUSULA VIGÉSIMA – ABSTER-SE de dar ampla publicidade de informações desabonadoras
sobre seus ex-empregados ou adotar conduta que vise, de maneira injusta ou indevida, dificultar
ou impedir a inserção ou o retorno dos seus ex-empregados ao mercado de trabalho.


PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam as empresas autorizadas a prestarem informações acerca dos
seus funcionários a outras empresas que apresentem requerimento neste sentido. As informações
serão prestadas por escrito e apresentadas em envelopes fechados, devendo ser entregue uma


                                              11
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                       MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
               PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

via ao empregado nela mencionado desde que por ele requerido – prazo: imediato.


             III – PENALIDADES PACTUADAS


CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O descumprimento do presente TERMO DE AJUSTE DE
CONDUTA sujeitará a Compromitente à multa fixa de:


Quando a frota for de 1 a 50 ônibus:


a) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo descumprimento das cláusulas segunda,
terceira, quarta, quinta, sexta, décima sétima e décima oitava;


b) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas sétima, oitava,
nona, décima, décima primeira e décima quinta;


c)   R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas décima
segunda, décima terceira, décima quarta, décima nona e vigésima;


d) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por terminal onde foi constatado o
descumprimento da cláusula décima sexta.


Quando a frota for de 51 a 100 ônibus:


a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas segunda, terceira,
quarta, quinta, sexta, décima sétima e décima oitava;


b)   R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas sétima,


                                            12
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                       MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
               PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

oitava, nona, décima, décima primeira e décima quinta;


c) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento das das cláusulas décima
segunda, décima terceira, décima quarta, décima nona e vigésima;


d)R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por terminal onde foi constatado o descumprimento da
cláusula décima sexta.


Quando a frota for de 101 a 200 ônibus:


a) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pelo descumprimento das cláusulas segunda,
terceira, quarta, quinta, sexta, décima sétima e décima oitava;


b) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas sétima, oitava,
nona, décima, décima primeira e décima quinta;


c) R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) pelo descumprimento das das cláusulas
décima segunda, décima terceira, décima quarta, décima nona e vigésima;


d) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por terminal onde foi constatado o
descumprimento da cláusula décima sexta.


Quando a frota for de 201 ou mais ônibus:


a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas segunda,
terceira, quarta, quinta, sexta, décima sétima e décima oitava;




                                           13
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                        MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
                PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

b) R$70.000,00 (setenta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas sétima, oitava,
nona, décima, décima primeira e décima quinta;


c)   R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pelo descumprimento das das cláusulas décima
segunda, décima terceira, décima quarta, décima nona e vigésima;


d) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por terminal onde foi constatado o
descumprimento da cláusula décima sexta.


Multas estas a serem executadas perante a Justiça do Trabalho, conforme disposto no
artigo 876 da CLT.


PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de extinção do FAT as multas reverterão para o Fundo
Federal instituído pelo Decreto n.º 1.306, de 09.11.94, artigos 5º, § 6º e 13 da Lei
7.347/85.


PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas pactuadas têm natureza de astreintes e não são
substitutivas das obrigações ajustadas, que remanescem à aplicação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas estabelecidas nesta cláusula não impedem a
aplicação de outras multas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou
por quaisquer outros órgãos.

PARÁGRAFO QUARTO – O valor apurado com eventual cobrança das multas acima
estipuladas reverterá em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador (Lei Federal n.º
7.998, de 11 de janeiro de 1990). No caso de extinção do FAT as multas reverterão para
o Fundo Federal instituído pelo Decreto n.º 1.306, de 09.11.94, artigos 5º, § 6º e 13 da
Lei 7.347/85.


                                           14
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                       MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
               PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO



PARÁGRAFO QUINTO – O Ministério Público do Trabalho poderá, a seu critério,
emprestar outra destinação a tais valores, desde que seja compatível com a prevenção
de ilícitos ou a reparação de lesões concernentes ao mundo do trabalho ou contribua, de
forma direta ou indireta, para a melhoria da condição social de trabalhadores.




             IV – VIGÊNCIA DO COMPROMISSO


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – O presente compromisso vigorará por prazo
indeterminado, a partir de sua assinatura, ficando assegurado o direito de revisão de
suas cláusulas e condições, a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado ao
Ministério Público do Trabalho.


CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA         – Aplica-se ao presente instrumento o disposto nos
artigos 10 e 448 da CLT, de modo que eventuais alterações na estrutura jurídica da
empresa signatária não afetarão a exigibilidade do integral cumprimento das obrigações
pactuadas neste Termo de Ajuste.


             V – ALCANCE TERRITORIAL DO COMPROMISSO


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Este Termo de Ajuste será aplicável a todas as relações
de emprego mantidas pela empresa signatária no Estado de Pernambuco.


             VI – DIVULGAÇÃO DO COMPROMISSO


CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Para o fim de divulgação do presente Termo de Ajuste, a

                                           15
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
                         MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
                 PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

empresa signatária se obriga a: (a) divulgá-lo entre os seus funcionários, afixando cópia
deste instrumento em quadro de avisos situado em local de fácil acesso e visibilidade; e
(b) manter cópia deste instrumento permanentemente afixada em seu Livro de Inspeção
do Trabalho.


               VII – FISCALIZAÇÃO DO COMPROMISSO


CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O cumprimento do presente Ajuste é passível de
fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho, ou a quem ele determinar, sendo certo
que qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às cláusulas ora firmadas.


               VIII – EFICÁCIA DO COMPROMISSO


CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – O presente Termo de Ajuste possui eficácia de título
executivo extrajudicial (art. 5º, § 6º, da Lei Federal n.° 7.347/85), sendo passível de
execução perante a Justiça do Trabalho (art. 876 da CLT).


Havendo denúncia ou outro indício de descumprimento do presente Termo de Ajuste de
Conduta, o Ministério Público do Trabalho notificará a empresa para que compareça à
audiência e/ou apresente defesa, sendo tal procedimento necessariamente adotado para
a aplicação das multas previstas.


               Estando   assim   compromissada,    subscreve,   por   intermédio   de   seu
representante legal, o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.



                                              16
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
          MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
  PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

Recife (PE), 29 de janeiro de 2013.




                  Procurador(a) do Trabalho
                        PRT 6ª Região




                          EMPRESA
                      Represenante legal




                              17

Mais conteúdo relacionado

Destaque

El tutor en entornos virtuales
El tutor en entornos virtualesEl tutor en entornos virtuales
El tutor en entornos virtualesClaudia Ostresñuk
 
TRABAJO INFORMATICA
TRABAJO INFORMATICATRABAJO INFORMATICA
TRABAJO INFORMATICA3107602440
 
введение в зоологию для сети 7 класс
введение в зоологию для сети 7 классвведение в зоологию для сети 7 класс
введение в зоологию для сети 7 классMila Islamowa
 
Trabajo de computadores
Trabajo de computadoresTrabajo de computadores
Trabajo de computadoresjessica-cepeda
 
8 класс задания и блак ответов
8 класс задания и блак ответов8 класс задания и блак ответов
8 класс задания и блак ответовMila Islamowa
 
Historia de versiones de flash
Historia de versiones de flashHistoria de versiones de flash
Historia de versiones de flashNicolás Camacho
 
Mozilla Open Badges for Assessment
Mozilla Open Badges for AssessmentMozilla Open Badges for Assessment
Mozilla Open Badges for AssessmentHans Põldoja
 
Dn11 u3 a17_jcpo
Dn11 u3 a17_jcpoDn11 u3 a17_jcpo
Dn11 u3 a17_jcpochcesar
 
Презентация на тему: «Разработки кафедры АПП в области энергетики за последни...
Презентация на тему: «Разработки кафедры АПП в области энергетики за последни...Презентация на тему: «Разработки кафедры АПП в области энергетики за последни...
Презентация на тему: «Разработки кафедры АПП в области энергетики за последни...НЭПК "СОЮЗ "АТАМЕКЕН"
 

Destaque (20)

калиненкон.а.(для доклада)
калиненкон.а.(для доклада)калиненкон.а.(для доклада)
калиненкон.а.(для доклада)
 
El tutor en entornos virtuales
El tutor en entornos virtualesEl tutor en entornos virtuales
El tutor en entornos virtuales
 
TRABAJO INFORMATICA
TRABAJO INFORMATICATRABAJO INFORMATICA
TRABAJO INFORMATICA
 
введение в зоологию для сети 7 класс
введение в зоологию для сети 7 классвведение в зоологию для сети 7 класс
введение в зоологию для сети 7 класс
 
El tutor virtual
El tutor virtualEl tutor virtual
El tutor virtual
 
Historia de Flash
Historia de FlashHistoria de Flash
Historia de Flash
 
Video
VideoVideo
Video
 
Revista.... modulo 9
Revista.... modulo 9Revista.... modulo 9
Revista.... modulo 9
 
Trabajo de computadores
Trabajo de computadoresTrabajo de computadores
Trabajo de computadores
 
Plataformas virtuales
Plataformas virtualesPlataformas virtuales
Plataformas virtuales
 
8 класс задания и блак ответов
8 класс задания и блак ответов8 класс задания и блак ответов
8 класс задания и блак ответов
 
Historia de versiones de flash
Historia de versiones de flashHistoria de versiones de flash
Historia de versiones de flash
 
Producto
ProductoProducto
Producto
 
Myrna ii unidad
Myrna ii unidadMyrna ii unidad
Myrna ii unidad
 
Conceptos.
Conceptos.Conceptos.
Conceptos.
 
Mozilla Open Badges for Assessment
Mozilla Open Badges for AssessmentMozilla Open Badges for Assessment
Mozilla Open Badges for Assessment
 
Teoria
TeoriaTeoria
Teoria
 
Dn11 u3 a17_jcpo
Dn11 u3 a17_jcpoDn11 u3 a17_jcpo
Dn11 u3 a17_jcpo
 
jjjjjjjjjjjjjjj
jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj
jjjjjjjjjjjjjjj
 
Презентация на тему: «Разработки кафедры АПП в области энергетики за последни...
Презентация на тему: «Разработки кафедры АПП в области энергетики за последни...Презентация на тему: «Разработки кафедры АПП в области энергетики за последни...
Презентация на тему: «Разработки кафедры АПП в области энергетики за последни...
 

Semelhante a Minuta tac ônibus versão final (16.01.13)

Instrucao tecnica it_01
Instrucao tecnica it_01Instrucao tecnica it_01
Instrucao tecnica it_01Delmo Ordones
 
Relatório de seguranca do trabalho
Relatório de seguranca do trabalhoRelatório de seguranca do trabalho
Relatório de seguranca do trabalhoDouglas Silva
 
Relatorio pos autuacao.docx fiscalização
Relatorio pos autuacao.docx fiscalizaçãoRelatorio pos autuacao.docx fiscalização
Relatorio pos autuacao.docx fiscalizaçãoDaniel Maucaylle Ocampo
 
Cópia de 6 - Segurança do trabalho.pptx
Cópia de 6 - Segurança do trabalho.pptxCópia de 6 - Segurança do trabalho.pptx
Cópia de 6 - Segurança do trabalho.pptxHEBERTRODRIGUESDEPAU1
 
ginastica laboral
ginastica laboralginastica laboral
ginastica laboralHG Santos
 
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de TrabalhoCinara Oliveira
 
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão PúblicaNovosis
 
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalho
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoaula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalho
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoparaaulas4
 
Convenção coletiva de trabalho 2012 2013
Convenção coletiva de trabalho 2012 2013Convenção coletiva de trabalho 2012 2013
Convenção coletiva de trabalho 2012 2013Robson Pereira
 
Modulo II legislação
Modulo II  legislaçãoModulo II  legislação
Modulo II legislaçãoLucy Jesus
 
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdfAPOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdflucimaraambrosio1
 

Semelhante a Minuta tac ônibus versão final (16.01.13) (20)

Instrucao tecnica it_01
Instrucao tecnica it_01Instrucao tecnica it_01
Instrucao tecnica it_01
 
Medicina do trabalho
Medicina do trabalhoMedicina do trabalho
Medicina do trabalho
 
Relatório de seguranca do trabalho
Relatório de seguranca do trabalhoRelatório de seguranca do trabalho
Relatório de seguranca do trabalho
 
Relatorio pos autuacao.docx fiscalização
Relatorio pos autuacao.docx fiscalizaçãoRelatorio pos autuacao.docx fiscalização
Relatorio pos autuacao.docx fiscalização
 
Cópia de 6 - Segurança do trabalho.pptx
Cópia de 6 - Segurança do trabalho.pptxCópia de 6 - Segurança do trabalho.pptx
Cópia de 6 - Segurança do trabalho.pptx
 
Edital.pdf
Edital.pdfEdital.pdf
Edital.pdf
 
Manual pprps
Manual pprpsManual pprps
Manual pprps
 
ginastica laboral
ginastica laboralginastica laboral
ginastica laboral
 
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
.Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
 
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
10º Newsletter da Regra Assessoria em Gestão Pública
 
NORMAS REGULAMENTADORAS.pptx
NORMAS REGULAMENTADORAS.pptxNORMAS REGULAMENTADORAS.pptx
NORMAS REGULAMENTADORAS.pptx
 
NORMAS REGULAMENTADORAS.pdf
NORMAS REGULAMENTADORAS.pdfNORMAS REGULAMENTADORAS.pdf
NORMAS REGULAMENTADORAS.pdf
 
Nr – 28
Nr – 28Nr – 28
Nr – 28
 
Nr 4 e 7
Nr 4 e 7Nr 4 e 7
Nr 4 e 7
 
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalho
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalhoaula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalho
aula sobre normas regulamentadoras, seg do trabalho
 
Normas regulamentadoras
Normas regulamentadorasNormas regulamentadoras
Normas regulamentadoras
 
Convenção coletiva de trabalho 2012 2013
Convenção coletiva de trabalho 2012 2013Convenção coletiva de trabalho 2012 2013
Convenção coletiva de trabalho 2012 2013
 
Modulo II legislação
Modulo II  legislaçãoModulo II  legislação
Modulo II legislação
 
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdfAPOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
APOSTILA_ESTUDOS_DAS_NORMAS_DE_SEGURANCA.pdf
 
Nrrs
Nrrs Nrrs
Nrrs
 

Mais de Jamildo Melo

Auxilio moradia para magistrados
Auxilio moradia para magistradosAuxilio moradia para magistrados
Auxilio moradia para magistradosJamildo Melo
 
Denuncia contrato jaboatao_mppe
Denuncia contrato jaboatao_mppeDenuncia contrato jaboatao_mppe
Denuncia contrato jaboatao_mppeJamildo Melo
 
Empe 2 claudia leite
Empe 2  claudia leiteEmpe 2  claudia leite
Empe 2 claudia leiteJamildo Melo
 
Emp 1º claudia leite
Emp 1º claudia leiteEmp 1º claudia leite
Emp 1º claudia leiteJamildo Melo
 
Defesa clube engenharia_galo_madrugada
Defesa clube engenharia_galo_madrugadaDefesa clube engenharia_galo_madrugada
Defesa clube engenharia_galo_madrugadaJamildo Melo
 
Incentivos do Governo de Pernambuco - dezembro de 2013
Incentivos do Governo de Pernambuco - dezembro de 2013Incentivos do Governo de Pernambuco - dezembro de 2013
Incentivos do Governo de Pernambuco - dezembro de 2013Jamildo Melo
 
Expectativas econômicas 2014
Expectativas econômicas 2014Expectativas econômicas 2014
Expectativas econômicas 2014Jamildo Melo
 
Pesquisa CNI Ibope - dezembro de 2013
Pesquisa CNI Ibope - dezembro de 2013Pesquisa CNI Ibope - dezembro de 2013
Pesquisa CNI Ibope - dezembro de 2013Jamildo Melo
 
Pedido de Eduardo da Fonte para presidente Dilma Rousseff
Pedido de Eduardo da Fonte para presidente Dilma RousseffPedido de Eduardo da Fonte para presidente Dilma Rousseff
Pedido de Eduardo da Fonte para presidente Dilma RousseffJamildo Melo
 
Lei de Nepotismo - Belo Jardim
Lei de Nepotismo - Belo JardimLei de Nepotismo - Belo Jardim
Lei de Nepotismo - Belo JardimJamildo Melo
 
Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...
Açao popular   nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...Açao popular   nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...
Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...Jamildo Melo
 
Acordo interno do PT
Acordo interno do PTAcordo interno do PT
Acordo interno do PTJamildo Melo
 
Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogas
Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogasPlano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogas
Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogasJamildo Melo
 
Eleitoral pe out 01 dinâmica da eleição para o governo do estado
Eleitoral pe out 01   dinâmica da eleição para o governo do estadoEleitoral pe out 01   dinâmica da eleição para o governo do estado
Eleitoral pe out 01 dinâmica da eleição para o governo do estadoJamildo Melo
 
Ofício ss cgcva nº 12 2013
Ofício ss cgcva nº 12 2013Ofício ss cgcva nº 12 2013
Ofício ss cgcva nº 12 2013Jamildo Melo
 
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmaresMapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmaresJamildo Melo
 

Mais de Jamildo Melo (20)

Auxilio moradia para magistrados
Auxilio moradia para magistradosAuxilio moradia para magistrados
Auxilio moradia para magistrados
 
Denuncia contrato jaboatao_mppe
Denuncia contrato jaboatao_mppeDenuncia contrato jaboatao_mppe
Denuncia contrato jaboatao_mppe
 
Empe 2 claudia leite
Empe 2  claudia leiteEmpe 2  claudia leite
Empe 2 claudia leite
 
Emp 1º claudia leite
Emp 1º claudia leiteEmp 1º claudia leite
Emp 1º claudia leite
 
Defesa clube engenharia_galo_madrugada
Defesa clube engenharia_galo_madrugadaDefesa clube engenharia_galo_madrugada
Defesa clube engenharia_galo_madrugada
 
Incentivos do Governo de Pernambuco - dezembro de 2013
Incentivos do Governo de Pernambuco - dezembro de 2013Incentivos do Governo de Pernambuco - dezembro de 2013
Incentivos do Governo de Pernambuco - dezembro de 2013
 
Expectativas econômicas 2014
Expectativas econômicas 2014Expectativas econômicas 2014
Expectativas econômicas 2014
 
Pesquisa CNI Ibope - dezembro de 2013
Pesquisa CNI Ibope - dezembro de 2013Pesquisa CNI Ibope - dezembro de 2013
Pesquisa CNI Ibope - dezembro de 2013
 
Pedido de Eduardo da Fonte para presidente Dilma Rousseff
Pedido de Eduardo da Fonte para presidente Dilma RousseffPedido de Eduardo da Fonte para presidente Dilma Rousseff
Pedido de Eduardo da Fonte para presidente Dilma Rousseff
 
Lei de Nepotismo - Belo Jardim
Lei de Nepotismo - Belo JardimLei de Nepotismo - Belo Jardim
Lei de Nepotismo - Belo Jardim
 
Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...
Açao popular   nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...Açao popular   nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...
Açao popular nomeacao de secretario e fechamento de unidade de saude - 0020...
 
Ple 065.2013
Ple 065.2013Ple 065.2013
Ple 065.2013
 
Acordo interno do PT
Acordo interno do PTAcordo interno do PT
Acordo interno do PT
 
Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogas
Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogasPlano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogas
Plano Municipal de Atenção Integrada ao Crack e outras drogas
 
Processo cnj
Processo cnjProcesso cnj
Processo cnj
 
Decisão do TJPE
Decisão do TJPEDecisão do TJPE
Decisão do TJPE
 
Eleitoral pe out 01 dinâmica da eleição para o governo do estado
Eleitoral pe out 01   dinâmica da eleição para o governo do estadoEleitoral pe out 01   dinâmica da eleição para o governo do estado
Eleitoral pe out 01 dinâmica da eleição para o governo do estado
 
Ofício ss cgcva nº 12 2013
Ofício ss cgcva nº 12 2013Ofício ss cgcva nº 12 2013
Ofício ss cgcva nº 12 2013
 
Celpe
CelpeCelpe
Celpe
 
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmaresMapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
Mapa de circulação proibição de giros rua 13 de maio e rua dos palmares
 

Minuta tac ônibus versão final (16.01.13)

  • 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA Nº _______/2012, FIRMADO NOS AUTOS DO INQUÉRITO CIVIL Nº XXXXXX.XXXX.XX.XXX/X (art. 876 da CLT e art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347/85) EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na Recife/PE, CEP nº , neste ato representada por , firma, pelo presente instrumento, TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA perante o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, nas condições abaixo especificadas: I – OBJETO DO PRESENTE COMPROMISSO CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente compromisso, elaborado a partir de denúncia veiculada nos autos de diferentes inquéritos civis, formaliza a intenção das empresas signatárias em manter sua conduta ajustada aos ditames da legislação trabalhista em vigor. PARÁGRAFO ÚNICO - A assinatura do presente Termo de Ajuste da Conduta não implica em confissão de irregularidade anterior ou reconhecimento da ocorrência prévia das situações objeto deste documento. II – OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA EMPRESA SIGNATÁRIA CLÁUSULA SEGUNDA – MANTER a duração normal do trabalho não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, de acordo com o disposto no art. 7º, XIII da CR, salvo o surgimento de norma legal que fixe limite diferente ou de norma coletiva que 1
  • 2. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO fixe limite inferior - Prazo: 120 dias PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nos casos de prorrogação da jornada, a compromitente observará a restrição prevista no art. 59, caput e § 2º, in fine, da CLT, de modo que, ressalvadas as situações excepcionais aludidas no art. 61 da CLT, a carga total diária de cada empregado não extrapole o limite de dez horas. CLÁUSULA TERCEIRA – REMUNERAR, de forma integral e tempestiva, o trabalho extraordinário ou suplementar (inclusive em domingos e feriados) realizado por seus empregados assim como EFETUAR, nos termos da lei, o pagamento ou recolhimento dos pertinentes reflexos – prazo: 120 dias; CLÁUSULA QUARTA – CONCEDER período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, na forma do art. 66 da CLT – prazo: 120 dias; CLÁUSULA QUINTA – CONCEDER o intervalo intrajornada previsto para descanso e refeição aos seus funcionários, nos termos no art. 71 e parágrafos da CLT – prazo: 120 dias; CLÁUSULA SEXTA – CUMPRIR o disposto no art. 74, § 2º, da CLT, de tal maneira que o registro manual, mecânico ou eletrônico da jornada espelhe fielmente o horário de trabalho de cada um de seus empregados – prazo: 120 dias; PARÁGRAFO ÚNICO – Deverão ser rigorosamente observados, para fins de registro da jornada de trabalho, tanto o efetivo início quanto o término das jornadas. CLÁUSULA SÉTIMA – ELABORAR ou MANTER ATUALIZADO, no prazo de 180 dias, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), implementando-o e mantendo-o atualizado 2
  • 3. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO conforme determina a Norma Regulamentadora n. 9 do Ministério do Trabalho e Emprego. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para elaboração do PPRA, realizar a Análise de Risco dos postos de trabalho, especialmente das funções de motorista e cobrador, com as avaliações qualitativas e quantitativas dos agentes ambientais ali existentes, obedecendo às metodologias vigentes e considerando os riscos físicos, químicos e biológicos, notadamente quanto a: vibração, ruído, calor, gases, vapores e poeiras, observando a estrutura e as etapas do programa previstas nos itens 9.2.1 e 9.3.1 da Norma Regulamentadora 09 do Ministério do Trabalho e Emprego. PARÁGRAFO SEGUNDO – Anualmente, conforme dispõe o item 9.2.1.1 da NR-09, a empresa efetuará uma análise global para avaliação de seu desenvolvimento e realização de ajustes no programa, com estabelecimento de novas metas, caso seja necessário, atividade a se realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho. CLÁUSULA OITAVA - ELABORAR e/ou MANTER ATUALIZADO, no prazo de 180 dias, "Programa de Prevenção de Riscos Ergonômicos" (PPRE), implementando-o e mantendo-o atualizado conforme determina a Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego, no que couber, às funções de motorista e cobrador. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para elaboração deste programa, deve ser realizado a Análise de Risco dos postos de trabalho, especificamente das funções de motorista e cobrador, com as avaliações qualitativas dos agentes ergonômicos ali existentes obedecendo às metodologias de Análise Ergonômica para o posto de trabalho, levando em consideração a norma técnica ABNT NBR 15570:2009, espaço físico da área de trabalho do motorista e cobrador. 3
  • 4. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO CLÁUSULA NONA - ELABORAR e/ou MANTER ATUALIZADO, no prazo máximo de 180 dias, "Programa de Prevenção de Riscos de Acidentes"(PPRA), implementando-o e mantendo-o atualizado conforme determina as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, no que couber, as funções de motorista e cobrador, fazendo uso da Tabela 1 do anexo IV da Portaria 25 de 29.12. 1994 no MTE. CLÁUSULA DÉCIMA - ELABORAR e/ou MANTER ATUALIZADO, no prazo de 180 dias, "Programa de Prevenção de Riscos Psicológicos" (PPRP), implementando-o e mantendo-o atualizado conforme determina as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, no que couber, as funções de motorista e cobrador. PARÁGRAFO PRMEIRO – Para elaboração deste programa, deve ser realizado a Análise de Risco dos postos de trabalho com avaliações psicológicas das funções de motorista e cobrador, dos agentes (riscos de stress e violência: roubo e agressões de passageiros) ali existentes, obedecendo às técnicas de análises psicológicas. Esse trabalho deve ser executado por um psicólogo ou sobre a coordenação deste profissional. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ELABORAR e/ou MANTER ATUALIZADO, no prazo de 180 dias, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), implementando-o e mantendo-o atualizado, conforme estabelece a Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. 4
  • 5. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PARÁGRAFO SEGUNDO – Sem prejuízo das demais medidas e obrigações fixadas na NR 7, o PCMSO deverá incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: a) admissional; b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudança de função; e) demissional. Os referidos exames deverão compreender: 1) avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; 2) exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR 7 e seus anexos. PARÁGRAFO TERCEIRO – Na realização dos exames médicos obrigatórios deverá ser observada a periodicidade estabelecida no item 7.4 (e subitens) da NR 7. PARÁGRAFO QUARTO – A cada exame médico realizado, será emitido o respectivo atestado de saúde ocupacional (ASO), nos termos do que estabelece a citada Norma Regulamentadora. A primeira via do ASO deverá ficar arquivada no local de trabalho do operário. A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via. O ASO deverá conter no mínimo: a) nome completo do trabalhador, o número de registro de sua identidade e a sua função; b) os riscos ocupacionais específicos existentes, ou a ausência deles, na atividade do empregado, conforme instruções técnicas expedidas pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST; c) a indicação dos procedimentos médicos a que foi submetido o trabalhador, incluindo os exames complementares e a data em que foram realizados; d) o nome do médico coordenador, quando houver, com respectivo CRM; e) a definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu; f) o nome do médico encarregado do exame e endereço ou forma de contato; g) a data e a assinatura do médico encarregado do exame. PARÁGRAFO QUINTO - O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – deve ser adequado para realização de audiometrias em todos os trabalhadores expostos 5
  • 6. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO ao ruído, de acordo com o item 7.4.3.2 da NR-07 ou em prazo menor, sempre que indicado pelo Programa de Conservação Auditiva – PCA – devendo a compromitente elaborar e implementar, efetivamente, o Programa de Conservação Auditiva – PCA, incluindo todos os empregados expostos ao risco físico ruído. PARÁGRAFO SEXTO – A monitorização audiométrica de todos os trabalhadores expostos ao risco físico ruído, deverá ser realizada com a avaliação da série histórica dos audiogramas (admissionais, periódicos, de troca de função e demissionais) com o propósito de: a) estabelecer a audiometria inicial de todos os trabalhadores; b) identificar a situação auditiva (audiogramas normais e alterados), fazendo o acompanhamento periódico; c) identificar os indivíduos que necessitam de encaminhamento ao médico especialista; d) alertar os trabalhadores sobre os efeitos do nível de pressão sonora elevado, bem como fornecer-lhes os resultados de cada exame; e e) contribuir significativamente para a implantação e efetividade do PCA. PARÁGRAFO SÉTIMO – Para os trabalhadores com PAIR – Perda Auditiva Induzida por Ruído, seja ela associada ou não ao ambiente de trabalho da compromitente, mas desde que detectada nos exames médicos periódicos, deverá ser providenciado o encaminhamento a serviços especializados para realização de exames médicos específicos, com a finalidade de diagnóstico. PARÁGRAFO OITAVO – O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, que constituirão objeto de relatório anual. O mencionado relatório anual deverá discriminar o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados anormais e o planejamento para o ano seguinte. 6
  • 7. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PARÁGRAFO NONO – A empresa custeará, sem ônus para os trabalhadores, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO (NR 7 - item 7.3.1, “b”). PARÁGRAFO DÉCIMO – Para elaboração do PCMSO, a Compromitente deve observar as diretrizes contidas no item 7.2 da NR-7, notadamente quanto à articulação com as demais NR, à utilização do critério clínico-epidemiológico, à consideração do caráter preventivo e de diagnóstico precoce dos agravos à saúde dos trabalhadores, aos riscos ocupacionais dos ambientes de trabalho identificados nas demais NR, especialmente na NR-9. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INTEGRAR, no prazo de 180 dias após a assinatura do presente Ajuste, para composição de sua frota, apenas ônibus que atendam as seguintes especificações: a) garantam o respeito às normas e condições previstas no Anexo III da NR-15 e na NBR 15570:2009 quanto à temperatura no posto de trabalho do motorista e do cobrador. a.1)Em caso de aquisição de ônibus que não garanta a temperatura nos moldes constantes na presente alínea, a Compromissada se obriga a implementar mecanismos que possam garantir o necessário conforto térmico, só se admitindo o uso comercial do ônibus após a adaptação necessária. b) motor devidamente enclausurado, com compartimento destinado ao seu alojamento e sistema de isolamento acústico e térmico de características de baixa combustão, com retardamento de chamas no interior dos ônibus, teto, paredes laterais, frontal e traseira, a fim de diminuir a vibração, temperatura e ruído (sendo o nível de ruído aceitável dentro da cabine de, no máximo, 85 dB), para mantê-los de acordo com os 7
  • 8. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO limites permitidos pela legislação em segurança e saúde laboral e, assim, não prejudicar a saúde, higidez e segurança dos motoristas e dos cobradores, entre outros; c) câmbio automático e direção hidráulica, de modo a reduzir os riscos como fadiga, estresse e constrangimento que comprometam a integridade física dos motoristas; d) bancos ergonômicos que atendam as exigências do item 38.1 da Norma Brasileira ABNT NBR 15570:2009, quais sejam: "as poltronas para os operadores (motorista e cobrador) devem ser anatômicas, reguláveis, estofadas ou ventiladas, adequadas à aplicação de cada caso, minimizando o seu desgaste físico e mental. Em veículos com cobrador, sua poltrona deve ter apoio para os pés e apoios laterais para os braços, sendo o do lado de acesso do tipo basculante, podendo ser instalada sobre patamar de 150 mm a 450 mm. 0s assentos das poltronas para os operadores devem ter as seguintes dimensões: a) largura entre 400 mm e 500 mm; b) profundidade entre 380 mm e 450 mm.” “O encosto das poltronas para os operadores devem ser de forma trapezoidal, permitir ajuste de forma contínua ou pelo menos em cinco estágios de inclinação, de 95º a 115º com a horizontal, e ter as seguintes dimensões: a) base inferior variando de 400 e 500 mm; b) base superior variando de 340 e 460 mm; c) altura variando de 480 e 550 mm. As poltronas dos operadores devem permitir variações na altura entre 400 mm e 550 mm, atendendo a uma variação de curso de no mínimo 130 mm. A poltrona do motorista deve permitir movimento longitudinal de 120 mm, oferecendo no mínimo quatro posições de bloqueio. Em veículos com motor dianteiro, a poltrona do motorista pode possuir deslocamento lateral para melhor acesso e posicionamento do motorista. Para a poltrona do motorista, a distância entre o encosto e o centro do volante da direção deve estar compreendida entre 540 mm e 700 mm. A poltrona do motorista deve ser instalada de modo que a projeção do seu eixo de simetria no plano horizontal coincida com o centro do volante; 8
  • 9. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO (e) cintos de segurança com três pontos de ancoragem, de modo a proporcionar conforto e segurança para motoristas e cobradores, de modo a atender as disposições contidas na Norma ABNT NBR 7337 e 6091, e demais normas técnicas aplicáveis; (f) porta objetos para acondicionamento de garrafas de água e guarda de bens pessoais dos motoristas e cobradores. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONTRATAR, quer diretamente quer através do sindicato patronal, empresa capacitada para fazer diagnóstico de toda a frota de ônibus, no prazo de 90 dias, bem como contratar empresa ou instituição diversa para fazer inspeção e certificação de todos seus veículos no prazo sequencial de 90 dias, com o acompanhamento integral da equipe técnica da UFPE e da UPE; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A empresa se obriga a implantar nos atuais veículos da frota de ônibus, as medidas de controles de engenharia necessárias à regularização das condições de trabalho, tais como: a) instalação de silenciadores, enclausuramento do motor e redução da vibração das estruturas (sendo o nível de ruído aceitável dentro da cabine de, no máximo, 85 dB); b) mecanismos que mantenham a temperatura de conforto no seu interior, conforme determinação da Norma Brasileira ABNT NBR 15570:2009 e NR-15, anexo III. Deve 20% da frota que precise de adequação ser adaptada nos 120 dias seguintes; outros 20% nos 60 dias após o decurso do prazo para ajuste da primeira parcela, e assim sucessivamente, a cada 60 dias, a adequação de 20% da frota, restando concluído o trabalho em 450 dias aós a assinatura do TAC; CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EXPEDIR ordens de serviços sobre segurança e saúde do 9
  • 10. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO trabalho, dando ciência aos empregados, de modo a atender ao previsto no item 1.7 b da NR-1 do TEM – Prazo: 90 dias; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPONIBILIZAR água potável em condições adequadas de higiene e limpeza, disponibilizando copos individuais ou descartáveis para o consumo, ou recipiente para uso individual, atendendo ao disposto no item 24.7.1 da Norma Regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho e Emprego – prazo: 90 dias. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – OBSERVAR, na realização de descontos salariais, o disposto no art. 462, caput e § 1º, da CLT – prazo: imediato. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto somente será lícito se comprovada a existência de dolo por parte do trabalhador ou, na hipótese de culpa, quando a possibilidade de realização do desconto houver sido previamente acordada entre as partes. PARÁGRAFO SEGUNDO – A imposição do desconto salarial, em qualquer das situações descritas no caput, pressupõe a prévia identificação do(s) causador(es) do dano, sendo vedado o “rateio” dos prejuízos sofridos pelo empregador entre trabalhadores que não tenham participado efetivamente do evento danoso. PARÁGRAFO TERCEIRO – O desconto, quando efetuado, deverá ser devidamente contabilizado, discriminando-se nos recibos de pagamento ou contracheques, ainda que sucintamente, a origem e a real natureza da dedução salarial. PARÁGRAFO QUARTO – O desconto realizado para ressarcimento de prejuízos decorrentes de avaria, furto e multas não poderá ser contabilizado como desconto a 10
  • 11. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO título de adiantamento. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PARTICIPAR das capacitações que serão promovidas, com a colaboração do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Pernambuco (URBANA-PE), pelo Laboratório de Segurança e Higiene do Trabalho da Universidade de Pernambuco abaixo descritas: I – Evento único direcionado aos gestores visando a conscientizá-los sobre a importância da prevenção de acidentes e a importância da intervenção de cada um na questão do meio ambiente do trabalho. II – Evento único direcionado aos representantes do SESMT e da CIPA sobre os riscos relacionados à segurança e saúde no trabalho, enfatizando a importância da prevenção de acidentes. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ENVIDAR esforços para impedir que seus prepostos cometam excessos que configurem abuso do poder diretivo, inclusive se obrigando a promover cursos ou palestras internas sobre o assunto que visem a orientar os seus supervisores, encarregados e demais integrantes da equipe técnica acerca do correto tratamento a ser dispensado aos demais empregados, bem como a manter ouvidoria coordenada pelo setor de recursos humanos que possa adotar as medidas necessárias a apurar internamente as denúncias de abusos ocorridos – prazo: imediato. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ABSTER-SE de dar ampla publicidade de informações desabonadoras sobre seus ex-empregados ou adotar conduta que vise, de maneira injusta ou indevida, dificultar ou impedir a inserção ou o retorno dos seus ex-empregados ao mercado de trabalho. PARÁGRAFO ÚNICO - Ficam as empresas autorizadas a prestarem informações acerca dos seus funcionários a outras empresas que apresentem requerimento neste sentido. As informações serão prestadas por escrito e apresentadas em envelopes fechados, devendo ser entregue uma 11
  • 12. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO via ao empregado nela mencionado desde que por ele requerido – prazo: imediato. III – PENALIDADES PACTUADAS CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O descumprimento do presente TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA sujeitará a Compromitente à multa fixa de: Quando a frota for de 1 a 50 ônibus: a) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) pelo descumprimento das cláusulas segunda, terceira, quarta, quinta, sexta, décima sétima e décima oitava; b) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas sétima, oitava, nona, décima, décima primeira e décima quinta; c) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas décima segunda, décima terceira, décima quarta, décima nona e vigésima; d) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por terminal onde foi constatado o descumprimento da cláusula décima sexta. Quando a frota for de 51 a 100 ônibus: a) R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas segunda, terceira, quarta, quinta, sexta, décima sétima e décima oitava; b) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas sétima, 12
  • 13. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO oitava, nona, décima, décima primeira e décima quinta; c) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo descumprimento das das cláusulas décima segunda, décima terceira, décima quarta, décima nona e vigésima; d)R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por terminal onde foi constatado o descumprimento da cláusula décima sexta. Quando a frota for de 101 a 200 ônibus: a) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) pelo descumprimento das cláusulas segunda, terceira, quarta, quinta, sexta, décima sétima e décima oitava; b) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas sétima, oitava, nona, décima, décima primeira e décima quinta; c) R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) pelo descumprimento das das cláusulas décima segunda, décima terceira, décima quarta, décima nona e vigésima; d) R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por terminal onde foi constatado o descumprimento da cláusula décima sexta. Quando a frota for de 201 ou mais ônibus: a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas segunda, terceira, quarta, quinta, sexta, décima sétima e décima oitava; 13
  • 14. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO b) R$70.000,00 (setenta mil reais) pelo descumprimento das cláusulas sétima, oitava, nona, décima, décima primeira e décima quinta; c) R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pelo descumprimento das das cláusulas décima segunda, décima terceira, décima quarta, décima nona e vigésima; d) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por terminal onde foi constatado o descumprimento da cláusula décima sexta. Multas estas a serem executadas perante a Justiça do Trabalho, conforme disposto no artigo 876 da CLT. PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de extinção do FAT as multas reverterão para o Fundo Federal instituído pelo Decreto n.º 1.306, de 09.11.94, artigos 5º, § 6º e 13 da Lei 7.347/85. PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas pactuadas têm natureza de astreintes e não são substitutivas das obrigações ajustadas, que remanescem à aplicação. PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas estabelecidas nesta cláusula não impedem a aplicação de outras multas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ou por quaisquer outros órgãos. PARÁGRAFO QUARTO – O valor apurado com eventual cobrança das multas acima estipuladas reverterá em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador (Lei Federal n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990). No caso de extinção do FAT as multas reverterão para o Fundo Federal instituído pelo Decreto n.º 1.306, de 09.11.94, artigos 5º, § 6º e 13 da Lei 7.347/85. 14
  • 15. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PARÁGRAFO QUINTO – O Ministério Público do Trabalho poderá, a seu critério, emprestar outra destinação a tais valores, desde que seja compatível com a prevenção de ilícitos ou a reparação de lesões concernentes ao mundo do trabalho ou contribua, de forma direta ou indireta, para a melhoria da condição social de trabalhadores. IV – VIGÊNCIA DO COMPROMISSO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – O presente compromisso vigorará por prazo indeterminado, a partir de sua assinatura, ficando assegurado o direito de revisão de suas cláusulas e condições, a qualquer tempo, mediante requerimento fundamentado ao Ministério Público do Trabalho. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Aplica-se ao presente instrumento o disposto nos artigos 10 e 448 da CLT, de modo que eventuais alterações na estrutura jurídica da empresa signatária não afetarão a exigibilidade do integral cumprimento das obrigações pactuadas neste Termo de Ajuste. V – ALCANCE TERRITORIAL DO COMPROMISSO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Este Termo de Ajuste será aplicável a todas as relações de emprego mantidas pela empresa signatária no Estado de Pernambuco. VI – DIVULGAÇÃO DO COMPROMISSO CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Para o fim de divulgação do presente Termo de Ajuste, a 15
  • 16. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO empresa signatária se obriga a: (a) divulgá-lo entre os seus funcionários, afixando cópia deste instrumento em quadro de avisos situado em local de fácil acesso e visibilidade; e (b) manter cópia deste instrumento permanentemente afixada em seu Livro de Inspeção do Trabalho. VII – FISCALIZAÇÃO DO COMPROMISSO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – O cumprimento do presente Ajuste é passível de fiscalização, a qualquer tempo, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo próprio Ministério Público do Trabalho, ou a quem ele determinar, sendo certo que qualquer cidadão pode denunciar o desrespeito às cláusulas ora firmadas. VIII – EFICÁCIA DO COMPROMISSO CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – O presente Termo de Ajuste possui eficácia de título executivo extrajudicial (art. 5º, § 6º, da Lei Federal n.° 7.347/85), sendo passível de execução perante a Justiça do Trabalho (art. 876 da CLT). Havendo denúncia ou outro indício de descumprimento do presente Termo de Ajuste de Conduta, o Ministério Público do Trabalho notificará a empresa para que compareça à audiência e/ou apresente defesa, sendo tal procedimento necessariamente adotado para a aplicação das multas previstas. Estando assim compromissada, subscreve, por intermédio de seu representante legal, o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 16
  • 17. MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO Recife (PE), 29 de janeiro de 2013. Procurador(a) do Trabalho PRT 6ª Região EMPRESA Represenante legal 17