A Portaria Estadual RS no 6257 reserva 3% das vagas em concursos públicos civis, com no mínimo uma vaga, para pessoas portadoras de deficiência, desde que atendam os requisitos técnicos e critérios do edital. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, retornarão para os demais concorrentes do concurso.
1. Portaria Estadual RS nº 6257 de 21/1/1992
Diário Oficial do Estado de 22/1/1992
Tema: Portador de Deficiência
Subtema: Emprego público
Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos civis para as pessoas portadoras de
deficiência e dá outras providências.
Art. 1º - Será reservado por ocasião dos concursos públicos de provas e títulos, o percentual
de 3% (três por cento) e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de
deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital
público.
PARÁGRAFO ÚNICO - As vagas reservadas e não preenchidas por pessoas portadoras de
deficiência, voltarão a integrar o universo a ser ocupado pelos demais concorrentes do
concurso público.