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Portaria Estadual RS nº 6257 de 21/1/1992
                          Diário Oficial do Estado de 22/1/1992

                                Tema: Portador de Deficiência
                                 Subtema: Emprego público


Dispõe sobre a reserva de cargos e empregos públicos civis para as pessoas portadoras de
deficiência e dá outras providências.

Art. 1º - Será reservado por ocasião dos concursos públicos de provas e títulos, o percentual
de 3% (três por cento) e o mínimo de uma vaga, para provimento por pessoa portadora de
deficiência, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital
público.

PARÁGRAFO ÚNICO - As vagas reservadas e não preenchidas por pessoas portadoras de
deficiência, voltarão a integrar o universo a ser ocupado pelos demais concorrentes do
concurso público.

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