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CAMPUS JACAREZINHO




                                  PORTARIA-CJ No 009/2011




           A Diretora do Campus Jacarezinho da Universidade Estadual do Norte do Paraná
– UENP, Prof.ª Me. Ilca Maria Setti, nomeada pela Portaria nº. 168/2010, de 15 de setembro
de 2010, da Reitoria da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no uso de suas
atribuições legais e exercício regular de seu cargo.




                                           RESOLVE




       Art. 1o Fica terminantemente proibido em todos os espaços físicos dos Centros de
Estudos que compõem o Campus Jacarezinho, promover ações que, na forma de
brincadeiras, se caracterizam como trote aos calouros que ingressarem pela primeira vez.

Parágrafo Primeiro. Considera-se “trote violento”, dentre outras práticas, condutas que:

I – ofendam as integridades físicas, morais e psicológicas dos novos estudantes.
II – importem constrangimento aos novos alunos do estabelecimento de ensino.
III – exponha, de forma vexatória, os novos integrantes do corpo estudantil do
estabelecimento de ensino.
IV – impliquem pedido de doação de bens ou dinheiro pelos novos alunos, salvo quando
destinados à entidade de assistência social.
V – obrigá-los a ingerir bebida alcoólica.

Parágrafo Segundo. Como espaço físico entende-se: salas de aula, corredores, laboratórios,
auditórios, biblioteca e espaços terceirizados que pertençam a mesma estrutura física da
Instituição.

       Art. 2º. A proibição de que trata esta Portaria visa não permitir que seja agredida a
dignidade e a integridade física e moral dos alunos ingressantes.
Art. 3o. Compete aos professores Coordenadores de Curso orientar os alunos
veteranos quanto ao que dispõem esta Portaria.

          Art. 4º. A infração a esta determinação implica penas disciplinares na forma do
Regimento Geral da UENP, não eximindo os alunos infratores das penalidades previstas em
Lei.

          Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.




                                               PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE




                         Gabinete da Diretora do Campus Jacarezinho da UENP, em

                                        Jacarezinho, 15 de fevereiro de 2011.




                                           PROFª. ME. ILCA MARIA SETTI
                                        DIRETORA DO CAMPUS JACAREZINHO




                                                                                    o
             Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual n 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16
       Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – e-mail: cj@uenp.edu.br

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  • 1. CAMPUS JACAREZINHO PORTARIA-CJ No 009/2011 A Diretora do Campus Jacarezinho da Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, Prof.ª Me. Ilca Maria Setti, nomeada pela Portaria nº. 168/2010, de 15 de setembro de 2010, da Reitoria da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo. RESOLVE Art. 1o Fica terminantemente proibido em todos os espaços físicos dos Centros de Estudos que compõem o Campus Jacarezinho, promover ações que, na forma de brincadeiras, se caracterizam como trote aos calouros que ingressarem pela primeira vez. Parágrafo Primeiro. Considera-se “trote violento”, dentre outras práticas, condutas que: I – ofendam as integridades físicas, morais e psicológicas dos novos estudantes. II – importem constrangimento aos novos alunos do estabelecimento de ensino. III – exponha, de forma vexatória, os novos integrantes do corpo estudantil do estabelecimento de ensino. IV – impliquem pedido de doação de bens ou dinheiro pelos novos alunos, salvo quando destinados à entidade de assistência social. V – obrigá-los a ingerir bebida alcoólica. Parágrafo Segundo. Como espaço físico entende-se: salas de aula, corredores, laboratórios, auditórios, biblioteca e espaços terceirizados que pertençam a mesma estrutura física da Instituição. Art. 2º. A proibição de que trata esta Portaria visa não permitir que seja agredida a dignidade e a integridade física e moral dos alunos ingressantes.
  • 2. Art. 3o. Compete aos professores Coordenadores de Curso orientar os alunos veteranos quanto ao que dispõem esta Portaria. Art. 4º. A infração a esta determinação implica penas disciplinares na forma do Regimento Geral da UENP, não eximindo os alunos infratores das penalidades previstas em Lei. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete da Diretora do Campus Jacarezinho da UENP, em Jacarezinho, 15 de fevereiro de 2011. PROFª. ME. ILCA MARIA SETTI DIRETORA DO CAMPUS JACAREZINHO o Criada pela Lei Estadual 15.300/2006 – Autorizada pelo Decreto Estadual n 3909/2008 - CNPJ 08.885.100/0003-16 Av. Getúlio Vargas, 850, CEP 86400-000 Jacarezinho/PR – fone/fax 43 3525 3589 – www.cj.uenp.edu.br – e-mail: cj@uenp.edu.br