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REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBÁ ACIUBÁ
                               ABRIL DE 2006


                               CAPITULO - I
  DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBÁ
                                 ACIUBÁ

Art. 1º - Este Regimento estabelece as atividades e os órgãos da Associação Comercial e
Industrial de Ubá - ACIUBÁ, regula os procedimentos e o julgamento dos feitos que lhe são
atribuídos pelo seu Estatuto e a disciplina dos seus serviços.

Art. 2º - A administração da entidade será exercida por um Conselho Diretor eleito em
Assembléia Geral, que terá as prerrogativas definidas no Estatuto Social e neste Regimento
Interno.

Art. 3º - A coordenação e a administração da estrutura organizacional da Entidade, como
orientar funções e competências dos membros integrantes da Diretoria e da Administração é
do Presidente da entidade, respeitando sempre as determinações e normas do estatuto
social e do regimento interno.

Parágrafo único. Dentro da estrutura organizacional estarão previstos competências e
responsabilidades de todos os integrantes da administração eleita, bem como de todos os
funcionários do corpo operacional com funções específicas de assuntos político-
institucionais, de desenvolvimento regional, de comunicação e marketing, de serviços e
divulgação, de assuntos tributários e contábeis, e outros que poderão ser criados de acordo
com as necessidades da Entidade.


                                  CAPITULO - II
 DO OBJETIVO, DA MISSÃO E DA POLÍTICA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
                                      UBÁ

Art. 4º - O objetivo da Associação Comercial e Industrial de Ubá é prestar atendimento aos
associados em suas demandas com produtos e serviços que norteiam para o
desenvolvimento e o crescimento de seus negócios.

Art. 5º - A missão da Associação Comercial e Industrial de Ubá é promover a excelência nas
soluções das demandas dos associados do comércio, da indústria e da prestação de serviços.

Art. 6º - A política da Associação Comercial e Industrial de Ubá é somar esforços, agregar e
difundir idéias e contribuir para o progresso e o desenvolvimento dos negócios nos
segmentos comerciais, industriais, prestador de serviços em Ubá.


                                                                                          1
CAPITULO - III
                      DOS ARQUIVOS E REGISTROS DE DOCUMENTOS

Art. 7º - Os documentos que identificam a atividade desta instituição são:

I - Estatuto Social;
II - Regimento Interno;
III - Alvará de Licença de Funcionamento;
IV - Certificado de Inscrição no CNPJ;
V - Livros de Registro de Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Entidade;
VII - Livro de Registro de Presenças em Reuniões do Conselho Diretor;
VIII - Livro de Registro de empregados;
IX - Livro de Registro de patrimônio;
X - Livro de Registro de manutenção e conservação.

Art. 8º - São documentos de ordem administrativa e de controle os contratos, todos os
procedimentos e impressos estabelecidos com a marca da entidade, termos de convênios,
contratos de prestação de serviços em geral, de parcerias, de estágios de estudantes, de
aluguéis, de serviços especiais, de integração, as notas fiscais, os recibos em geral, as guias
de impostos e taxas.

Art. 9º - Toda a documentação da Associação Comercial e Industrial de Ubá será arquivada
em pastas próprias indicadas e subscritas, dispostas em local próprio que proporcione e
assegure a boa conservação.

Art. 10 - A secção de parte ou total de qualquer documento ou registro da entidade somente
poderá ser efetivada com solicitação por escrito, após análise e aprovação da Diretoria e
Gerência, devendo, entretanto, a solicitação ser protocolada e arquivada para prestação de
contas futuras.

Art. 11 - Os livros de registros e documentos deverão ser guardados em locais livres de
umidades, poeiras e agentes agressores que possam danificá-los.

Art. 12 - O arquivo de documentos de pessoal é perene, devendo a entidade arquivá-los,
protegê-los de intempéries, poeiras, água e ademais, e disponibilizá-los quando solicitado.


                                 CAPITULO - IV
   DA COMPOSIÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS DOS CONSELHOS DIRETOR E DEMAIS
                         ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS

Art. 13 - O Conselho Diretor será composto de acordo com o estabelecido no Estatuto Social
e terá dois anos de gestão.

                                                                                             2
Parágrafo único - O exercício social da entidade será de 01 (primeiro) de janeiro a 31 (trinta
e um) de dezembro, conforme preceitua o Estatuto Social.

Art. 14 - Como entidade Associativista e Cooperativista, todos os seus representantes
deverão agir e comportar-se de forma democrática e facilitadora, para o bom desempenho
das atividades e a participação de todos.

Art. 15 - Os representantes dos cargos indicados no art. 2º serão eleitos pelos associados em
data definida no Estatuto Social da Entidade, podendo ser substituídos conforme determina
o estabelecido no Estatuto.

Art. 16 - Todos os Diretores e integrantes da administração da entidade deverão se
manifestar, votar, concordar, discordar e negociar na linha de seu entendimento as ações,
matérias em análise e encaminhamentos.

Art. 17 - O Presidente como representante legal da Entidade, poderá outorgar a qualquer de
seus colaboradores (Diretores e assistentes diretos) direitos, deveres e compromissos de
modo a dividir as obrigações e compromissos a serem atendidos na Entidade e Comunidade.

Art. 18 - O Conselho Diretor reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês para
deliberação, acompanhamento, controle e administração da entidade, podendo, entretanto
reunir-se quantas vezes se fizer necessário, em dia e horário a ser definido e planejado.

Art. 19 - As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser lavradas em livro de
registro de atas do Conselho Diretor, respeitando o formato de lavratura oficial e tradicional,
com registro de próprio punho em livro com tinta de cor azul.

Art. 20 - As reuniões ordinárias deverão contemplar as avaliações e encaminhamentos das
ações a serem desenvolvidas de forma democrática e participativa.


                                     CAPITULO - V
                            DA CONDUTA E FORMA DE ATUAÇÃO

Art. 21 - O Conselho Diretor e demais assistentes deverão atuar com integridade e
compromisso mútuo na administração da entidade, buscando sempre:

I – Construir com um ambiente de respeito e confiança;
II - Comunicação transparente;
III - Reconhecer e recompensar a iniciativa e a colaboração;
IV - Adquirir e compartilhar conhecimentos;
V - Trabalhar com espírito de cooperação;


                                                                                             3
VI - Aplicar os mais altos padrões de conduta profissional a todas as nossas atividades, seja
com os Associados, parceiros ou comunidade;
VII - Comportar-se de maneira que reforce a conceituada reputação de nossa entidade.

Art. 22 - Desempenho, valores e força da diversidade cultural a serem prospectados pelos
gestores e colaboradores:

I - Estar aberto a novas idéias e perspectivas;
II - Capitalizar todos os aspectos da diversidade;
III - Entender as peculiaridades de cada cultura e, por meio de esforço comum, encontrar a
melhor solução;
IV - Desenvolver um ambiente que nos permita alcançar unidade e metas comuns;
V - Cultivar a excelência na prestação de serviços;
VI - Trabalhar de forma integrada com nossos associados, com espírito de equipe;
VII - Oferecer soluções inovadoras;
VIII - Unir nossa diversidade de talentos e conhecimentos.


                               CAPITULO - VI
  DOS PROCEDIMENTOS, NORMAS, CONTROLE, COORDENAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DA
                                 ENTIDADE

Art. 23 - Para cada ação deverá estabelecer procedimentos próprios, com fundamentação,
orçamentos, planilhas, plano de ação, projeto, fontes de custeios e receitas e com a
indicação da previsão de resultado positivo, negativo ou equilíbrio.

Art. 24 - Toda a ação deverá ser contemplada pela apreciação do Conselho Diretor com seu
parecer em procedimentos próprios e registrada em ata.

Art. 25- A representação da Entidade nas solenidades sociais, empresariais, culturais e
ademais será exercida pelo seu representante legal, o Presidente ou por seu representante
preferencial disponível dentre os diretores.

Art. 26- Todas as decisões de aquisições, compras e suprimentos deverá ser suportada por
orçamentos, avaliação e aprovação com impressos próprios.

Art. 27 - As contribuições, doações, patrocínios deverão ter a ciência e aprovação do
Presidente e do Conselho Diretor nas reuniões ordinárias, com procedimentos próprios,
definindo fim, objetivo e importância da participação.




                                                                                                4
Art. 28 - As parcerias só poderão ser estabelecidas após profunda análise e estudo do
Conselho Diretor e com parecer da importância da ação para a entidade fundamentada pelo
Consultor Jurídico e Superintendência da entidade.

Art. 29 - As propostas de parcerias, antes de serem levadas para apreciação do Conselho
Diretor, terão que ser encaminhadas para todos os Diretores, com 10 (dez) dias de
antecedência para apreciação e análise, para que possa entrar em pauta de reunião.


                                     SEÇÃO I
                  CONTROLE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONTÁBIL

Art. 30 - Os recursos financeiros ficarão sob a responsabilidade e guarda do Presidente e do
Primeiro e Segundo Tesoureiro, que prestarão contas dos mesmos aos associados,
mensalmente e anualmente e em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o conselho
diretor e desempenharão as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo.

Art. 31 - Ao término do seu mandato, o Conselho Diretor entregará ao Conselho eleito todos
os livros de registros ou quaisquer outros bens da entidade que estiverem em seu poder,
conforme art. 171 do Estatuto.

Art. 32 - Os encargos, impostos e demais despesas de contratação como ICMS, INSS, IR,
deverão ser retidos na instituição, de modo a resguardar e proteger a entidade no futuro

Art. 33 - Todos os documentos que derem origem a obrigação de pagamento deverão ser
arquivados e controlados em pastas próprias.

Art. 34 - Todas as autorizações de pagamentos deverão ser analisadas e aprovadas pelo
Presidente, Tesoureiro e com total liberdade de qualquer associado em analisar os
procedimentos.

Art. 35 - Os pagamentos efetuados sem a observância dos procedimentos ficarão na
responsabilidade do autor que contribuiu diretamente para o ato, observando-se ainda o
grau de culpabilidade de todos os envolvidos, que deverão ressarcir o prejuízo à entidade,
preservando sempre o direito de defesa dos mesmos.

Art. 36 - Os pagamentos de serviços de terceiros somente poderão ser liberados após
confirmação real do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato.

Art. 37 - Todos os pagamentos deverão ser suportados por cheques, com cópia fiel, anexo ao
documento de origem de pagamento.

Art. 38 - Nenhuma ação, projeto ou compromisso poderá ser assumido sem a indicação da
origem dos recursos para o devido custeio no prazo.

                                                                                          5
Art. 39 - Qualquer operação em desacordo que contrarie o estatuto e que gere despesas que
não favoreçam os associados, deverá, o autor, repor os recursos ao caixa da entidade,
preservando sempre o seu direito de defesa.

Art. 40 - As defesas e justificativas só terão validades em procedimento por escrito e com
parecer e aprovação do Conselho Diretor.

Art. 41 - Os recursos financeiros de apoio, ajuda, patrocínio solicitados por entidades,
pessoas e organizações, somente poderão ser liberados a partir da aprovação do Conselho
Diretor em conformidade com o estabelecido no estatuto e neste regimento.

Art. 42 - Todos os compromissos que gerem obrigações de pagamentos deverão ser
negociados, observando as Leis e normas gerais, interna e externa, de modo a evitar futuras
demandas.


                                     SEÇÃO II
                         CONTROLE ADMINISTRATIVO DE PESSOAL

Art. 43 – Todo o pessoal contratado para as funções administrativas e controle da entidade
deverá estar regularizado de acordo com as Leis vigentes, em questões de horário, atividades
e disciplina.

Art. 44 - Será expressamente proibido contratar pessoal com vínculo familiar dos
administradores da entidade independente da capacidade técnica.

Art. 45 - Todos os funcionários deverão observar e defender em primeira instância o
interesse primeiro da instituição, respeitando sempre as normas e procedimentos
estabelecidos, sob pena de punição.

Art. 46 - Os funcionários contratados deverão estar preparados para desenvolver as ações e
projetos da entidade, de modo a atender os associados em suas demandas.

Art. 47 - Todos os funcionários deverão se comportar de forma amigável e responsável com
os associados, clientes, diretores e especialmente com a equipe interna de administração.

Art. 48 - A inobservância das normas e procedimentos determinados pela entidade
representará por si só um ato de abuso e desrespeito que deverá ser punido, mas com
direito de defesa.

Art. 49 - A evolução e desenvolvimento do pessoal da entidade serão acompanhados pelo
empenho, dedicação, disciplina e responsabilidade nas ações, atividades e atendimentos na
entidade.

                                                                                             6
Art. 50 - Para cada área/setor será estabelecido uma especificação detalhada da função,
objetivo e importância da mesma, que norteará a rotina de trabalho.

Art. 51 - As despesas com pessoal incluindo encargos não poderá ultrapassar 1/3 (um terço)
da base de receita de contribuições de associados e serviços mensais.

Art. 52 - Todos os funcionários e integrantes do corpo administrativo da entidade, deverão
observar no contexto da entidade nos relacionamentos com associados, diretores, parceiros
a discrição no uso das informações.


                                  SUBSEÇÃO I
                     FUNCIONAMENTO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Art. 53 - O horário de funcionamento será sempre estabelecido de acordo com as atividades
a serem desenvolvidas.

Art. 54 - Para a contratação de pessoal, de estagiários, autônomos e prestadores de serviços,
deverão ser observadas as exigências pertinentes e legais.

Art. 55 - O horário de trabalho dos funcionários será distribuído em escala que contemple os
atendimento no período mínimo de 8h às 18h.

Art. 56 - No desenvolvimento de ações e projetos que demandem outros horários, o
funcionário poderá compensar em horários previamente acordados.

Art. 57 - O horário de pessoal em eventos externos será de acordo com a ação que estiver
sendo realizada.


                                     SEÇÃO III
                       CONTROLE ADMINISTRATIVO DE CONTRATOS

Art. 58 - Todos os contratos de prestação de serviços, de cessão, de aluguel e ademais,
deverão ser controlados e aprovados pelo Conselho Diretor, em procedimento próprio e
específico, sob pena de nulidade.

Art. 59 - Todos os contratos deverão ser contemplados com um parecer Técnico,
Administrativo e Jurídico com justificativa da importância do mesmo para a entidade.

Art. 60 - Todos os contratos deverão ser analisados, revistos e retificados anualmente, não
podendo a validade ser superior a 02 (dois) anos com direito de prorrogação por igual
período desde que não ultrapasse a Gestão eleita.

                                                                                           7
Art. 61 - Os contratos de locação somente poderão ser firmados por um prazo máximo de 04
(quatro) anos, podendo, entretanto ser renovado por igual período após aprovação do
Conselho Diretor.


                                   SEÇÃO IV
                CONTROLE ADMINISTRATIVO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS

Art. 62 - Para melhor atender seus associados, a entidade estabelecerá parcerias para
proporcionar produtos e serviços com vantagens competitivas que justifiquem a parceria
com preços diferenciados.

Art. 63 - Todos os associados deverão ser bem informados de todos os detalhes dos
contratos, das vantagens e benefícios que o serviço proporciona.

Art. 64 - Somente poderão se beneficiar dos produtos e serviços da entidade, associados e
seus dependentes que estejam em dia com a entidade.

Art. 65 - Todos os parceiros que forneçam produtos e serviços através de convênios deverão
ser, necessariamente, um associado.

Art. 66 - Todos os contratos e parcerias somente poderão ser estabelecidos mediante
aprovação do Conselho Diretor em procedimentos determinados pelo Estatuto Social e deste
Regimento Interno, sob pena de nulidade.


                                   SEÇÃO V
             CONTROLE ADMINISTRATVIO DE CONTATOS E RELAÇÕES SOCIAS

Art. 67 - A entidade manterá serviços de contato e relacionamento com os Associados e
comunidade, visando apresentar os produtos e serviços desenvolvidos e disponibilizados.

Art. 68 - A entidade manterá contatos e negociação com todas as entidades, objetivando a
participação e integração das ações de interesse da comunidade.

Art. 69 - As solicitações de apoio ajuda e contribuições para entidades e pessoas, deverão ser
feitas através de instrumento escrito, que deverá contemplar o objetivo, a finalidade, o
cadastro da entidade solicitante, bem como de seu representante, o valor solicitado e a data
prevista de liberação.


                                     SEÇÃO VI
                         CONTROLE ADMINISTRATIVO DE EVENTOS

                                                                                            8
Art. 70 - Todo e qualquer evento que seja realizado na entidade e pela entidade deverá ter
no mínimo 51% de suas ações voltadas e direcionadas para seus associados.

Art. 71 - As campanhas e eventos realizados deverão nortear ações e projetos que valorizem,
promovam e favoreçam o associado e suas demandas e necessidades.

Art. 72 - Todo e qualquer evento ou campanha deverá contemplar um planejamento, um
cronograma físico financeiro, uma planilha de projeção de resultado negativo e positivo, um
plano de ação e análise de resultado.

Art. 73 - Para todo evento e campanha, o Presidente terá que estabelecer uma comissão de
acompanhamento e controle, para ajudar no desenvolvimento da ação.

Art. 74 - Todas as despesas, resultantes do desenvolvimento de ações deverão estar
suportadas por procedimentos conforme estabelece o Estatuto da entidade, independente
de valor.

Art. 75 - Os responsáveis envolvidos nos eventos deverão estar cientes e preparados não só
para a realização da ação bem como para agir, decidir, e negociar de acordo com o
estabelecido em procedimentos próprios da entidade.


                                 SEÇÃO VII
     CONTROLE ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE CADASTRO DE INADIMPLENTES

Art. 76 - Os serviços de registro e cancelamento de inadimplente será desenvolvido em
parceria com a FEDERAMINAS, na base SERASA, que administrará o controle e arquivo dos
dados.

Art. 77 - Os registros de negativos de inadimplentes deverão estar suportados por instruções
e regimento interno específico, que orienta o associado a seguir um padrão de conduta que
evite a geração de demandas.

Art. 78 - A entidade, além do serviço de registros de inadimplente, fornecerá, também,
consultorias, cursos e palestras voltadas para a capacitação e o aprimoramento do serviço.

Art. 79 - Todo e qualquer registro deverá ser instruído em ficha de registro própria em duas
vias, sendo a primeira para a entidade e a segunda da empresa informante. A segunda via só
é devolvida à Associação no ato do cancelamento.

Art. 80 - A empresa e a instituição deverão manter o arquivo em ordem dos registros de
inadimplentes, de modo a facilitar a localização rápida em caso de solicitação pelo
consumidor.

                                                                                          9
Art. 81 - As fichas enviadas para registros pelas empresas associadas deverão estar de acordo
com o exigido na legislação vigente, código civil e código de defesa do consumidor.

Art. 82 - É de total e inteira responsabilidade da empresa informante a veracidade dos dados
contidos na ficha de registro, pelo que assumirá o ônus gerado em caso de demandas.

Art. 83 - O formulário de preenchimento do registro tem que estar devidamente preenchido,
datado, assinado e carimbado, caso contrário a entidade ficará isenta do compromisso de
registro.

Art. 84 - A Associação Comercial e Industrial de Ubá terá a obrigação de lançar os registros de
negativos e cancelamento, oriundos das fichas enviadas pelas empresas, no momento da
recepção.

Art. 85 - Os serviços de pesquisas e informações poderão ser efetuados diretamente no
sistema via internet, sistema 0800 ou pesquisa direta na Associação Comercial e Industrial de
Ubá via telefone.

Art. 86 - Será fornecido ao consumidor interessado consultas de balcão do próprio CPF/CNPJ,
desde que assine um termo de responsabilidade antes da consulta e efetue o pagamento da
taxa devida.

Art. 87 - As consultas de CPF e CNPJ só poderão ser efetuadas a partir da solicitação do
próprio demandante, jamais por terceiros.

Art. 88 - Para registros de cheques é obrigatório o nome completo, CPF ou CNPJ, endereço
completo, os dados do cheque, tais como saldo devedor, data de vencimento e alínea de
devolução do cheque.

Art. 89 - Para registros de CPF/CNPJ é obrigatório nome completo ou razão social, CPF ou
CNPJ, endereço completo, data de nascimento, tipo de documento, saldo devedor e data de
vencimento.

Art. 90 - O serviço de cadastro de inadimplência possui regimento específico que orienta e
norteia os serviços.

Art. 91 - A fonte base de toda orientação do serviço de cadastro de inadimplência é o Código
Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor.

Art. 92 - O Associado que não estiver em dia com o pagamento da mensalidade será
bloqueado no sistema de consulta após 20 dias de atraso.



                                                                                            10
Art. 93 - Todo Associado cadastrado e usuário do sistema de pesquisa de crédito e cobrança
receberá um regimento interno próprio com as informações e diretrizes de operação, bem
como um contrato de utilização do sistema.


                                   SEÇÃO VIII
                 CONTROLE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA

Art. 94 - Todas as correspondências recebidas e enviadas pela entidade deverá ter o
controle, acompanhamento e encaminhamento do Secretário da entidade.

Art. 95 - A documentação da entidade será controlada na secretaria executiva, onde todas as
correspondências recebidas e enviadas serão controladas.

Art. 96 - As correspondências e documentos recebidos deverão ser orientados e
encaminhados ao setor responsável para as devidas providências no tempo necessário.

Art. 97 – A agenda e contatos do Presidente e Diretores serão controlados e orientados pela
secretaria executiva.

Art. 98 - A secretaria executiva deverá identificar e informar ao Presidente, Diretor ou
representante legal qual o traje a ser utilizado no evento e se vai compor mesa ou
representar.

Art. 99 - O controle do auditório deverá priorizar em primeiro plano as atividades da
entidade.

Art. 100 - O auditório da Associação Comercial e Industrial de Ubá deverá ser cedido com
diferencial de custo de 30% para associados.

Art. 101 - O salão e dependências da entidade, quando cedidos e alugados, deverão entregar
as dependências sem nenhum dano.

Art. 102 - É de obrigação do locatário dos espaços da ACIUBÁ fazer uma vistoria inicial para
identificar as condições em que se encontram as dependências, o qual deverá entregar na
mesma condição que recebeu.


                                   SEÇÃO IX
              CONTROLE ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

Art. 103 - O Serviço de comunicação da entidade será composto de um jornal de publicação
mensal, que será distribuído aos associados sem custos.


                                                                                         11
Art. 104 - A entidade negociará com a mídia local espaço para atender suas demandas e
necessidades de comunicação e interação com seus associados, que deverá ser custeado
pelas ações propostas.

Art. 105 - As negociações e decisões dos contatos e relacionamentos com a mídia local,
rádio, televisão e jornais, deverão priorizar primeiro os associados.

Art. 106 - Nas negociações, a decisão de preferência ficará a cargo da administração que
avaliará aquela que melhor poderá atender suas necessidades pelos recursos ofertados, área
de abrangência e melhor forma de negociação.

Art. 107 - O Jornal será desenvolvido nas dependências da entidade com recursos e
equipamentos para acompanhar e registrar todos os eventos e ações.

Art. 108 - No Jornal da entidade deverá preferencialmente ser publicado conteúdo de textos
e informações das ações e projetos por ela desenvolvidos.

Art. 109 - O jornal da entidade não poderá ser vinculado a outras instituições, bem como a
tendências políticas partidárias.

Art. 110 - O Jornal será desenvolvido e custeado com apoio de patrocinadores.

Art. 111 - As matérias de parceiros e associados deverão ser assinadas pelos seus autores,
que responderão pelo seu conteúdo de forma exclusiva e serão publicadas após aprovação
da diretoria.

Art. 112 - Os espaços de parceiros e associados deverão ser decididos por critério e decisão
do Conselho Diretor.

Art. 113 - Todo e qualquer assunto referente a comunicação deverá, necessariamente, ser
encaminhado, proposto e decidido por instrumento escrito, quer seja por meio de
comunicação interna, e-mails, cartas,ofícios e ademais.

Art. 114 - As matérias de ações, projetos e serviços desenvolvidos na entidade serão
publicadas no jornal da entidade mensalmente e encaminhado aos associados.

Art. 115 - A utilização dos meios de comunicação de forma indevida e desvirtuada dos
objetivos da entidade implicará em advertência ao autor, que deverá ser afastado e punido.


                                    SEÇÃO X
                 CONTROLE ADMINISTRATIVO DE CONSULTORIA JURÍDICA



                                                                                         12
Art. 116 - A Associação Comercial e Industrial de Ubá disponibilizará serviço de consultoria
jurídica a todos os associados.

Art. 117 - O serviço de Consultoria Jurídica, disponibilizado aos associados, será um serviço
de orientação e encaminhamento jurídico e não o de demanda judicial.

Art. 118 - No atendimento de Consultoria Jurídica, a Associação Comercial e Industrial de
Ubá manterá um controle dos atendimentos em registro próprio das demandas do serviço.

Art. 119 - Terá prioridade no atendimento o associado que agendar na secretaria da
Associação Comercial de acordo com a disponibilidade de data.

Art. 120 - O serviço de Consultoria Jurídica será desenvolvido somente nas dependências da
Associação Comercial e Industrial de Ubá.

Art. 121 - A Consultoria Jurídica proposta não se trata de contratação dos serviços do
Advogado para acompanhamento do processo em questão, mas, sim, para realizar consultas
e orientações aos associados.


                                  SEÇÃO XI
      CONTROLE ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO

Art. 122 - A Associação Comercial e Industrial manterá serviço de capacitação e treinamento
para promover cursos, palestras e seminários para seus associados e comunidade.

Art. 123 - O serviço de capacitação e treinamento será planejado e executado de acordo com
as demandas de associados e da comunidade.

Art. 124 - A prioridade dos cursos será dos associados havendo disponibilidade para
completar com demandas da comunidade.

Art. 125 - Para a realização de cursos, palestras e treinamentos serão necessários
desenvolver um planejamento que apresente a projeção de resultados, que deverá sempre
manter o equilíbrio entre receita e despesas.

Art. 126 - Nas planilhas de custos, receitas e despesas deverá contemplar uma provisão para
custear, repor e manter a estrutura da entidade, na manutenção do espaço, equipamento e
demais bens utilizados na ação.


                                 SEÇÃO XII
       CONTROLE ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E MARKETING


                                                                                          13
Art. 127 - Para melhor desenvolver suas atividades, a entidade desenvolverá suas
publicidades e marketing com profissionalismo e de acordo com as técnicas modernas para
melhor gerar os resultados desejados.

Art. 128 - Todos os contatos e relacionamentos deverão ser negociados de forma profissional
e respeitando as normas e exigências do estatuto e deste regimento interno.

Art. 129 - Todas as negociações deverão ser contempladas por procedimentos de avaliação,
pesquisa e que demonstre transparência nas decisões e encaminhamentos.

Art. 130 - É de total responsabilidade do associado, parceiro e demais anunciantes a
elaboração e desenvolvimento de artes para inserção nos textos de jornais.

Art. 131 - Em todas as ações, projetos desenvolvidos na entidade ou em parceria em outros
espaços, a logomarca da entidade deverá estar anexa, fixada nos procedimentos e materiais
de publicidade em geral.

Art. 132 - As publicações de matérias, ações, projetos e serviços da entidade somente serão
veiculados em outros jornais, em casos específicos de eventos, projetos que justifiquem a
publicação, após aprovação do Conselho Diretor.


                              CAPITULO - VII
  DAS AÇÕES, PROJETOS, COMPROMISSOS E DECISÕES ADMINISTRATIVA DA ENTIDADE

Art. 133 - As contratações de prestação de serviços deverão sofrer anualmente uma
avaliação de resultado, custos, propriedade e importância da manutenção com negociação
aberta.

Art. 134 - Todos os compromissos assumidos para o desenvolvimento da Entidade, seja ele
de que natureza for, deverá ser considerado em primeiro plano a não sobrecarga cumulativa
de ônus, despesas que possam inviabilizar a progressão e evolução da entidade, no presente
e no futuro, neste caso deverá este compromisso ser examinado, devendo mesmo até ser
extinto e excluído.

Art. 135 - Toda a decisão que envolva a marca e o nome da Entidade deverá,
necessariamente, estar vinculada ao progresso e ao crescimento da casa e de seus parceiros
e colaboradores, respeitando sempre o ponto de equilíbrio.

Art. 136 - Para toda ação ou projeto a ser desenvolvido, anexar um plano de ação com
aprovação do Conselho Diretor.

Art. 137 - O Conselho Diretor eleito e toda a estrutura administrativa deverão solucionar
todas as ações em cursos na gestão, não devendo deixar demandas para a próxima gestão.

                                                                                        14
Art. 138 - O Conselho Diretor deverá buscar manter o equilíbrio anual em todas as contas e
ações, com controle e acompanhamento mensal dos mesmos.


                                  CAPITULO - VIII
                 DO PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE


                                         SEÇÃO I
                                     DO PATRIMÔNIO

Art. 139- O patrimônio da entidade será composto de bens móveis e imóveis, devidamente
registrados e controlados em livros próprios e todos os equipamentos serão identificados por
ficha de controle patrimonial. Os Bens imóveis são representados pelo edifício sede da
instituição e os bens móveis pelas máquinas e equipamentos

Art. 140 - Os bens móveis e imóveis serão de uso exclusivo da entidade, para
desenvolvimento e administração das ações e projetos de interesses do associado.

Art. 141 - Os recursos disponíveis da entidade deverão ser geradores de recursos para
custeio das despesas operacionais da entidade de modo a protegê-la e resguardá-la em suas
operações.

Art. 142 - O patrimônio da entidade não poderá estar vinculado a outras entidades,
independente de ser parceiras, associados ou não.

Art. 143 - Todos os bens móveis e imóveis da entidade só poderão ser negociados, cedidos,
emprestados, alugados, obedecendo às determinações estabelecidas no Estatuto Social da
entidade.

Art. 144 - A utilização indevida dos equipamentos e recursos da entidade será de total
responsabilidade do usuário.

Art. 145 - Todos os equipamentos da entidade deverão estar em condições normais de uso e
funcionamento para atender as demandas da entidade.

Art. 146 - Os serviços de manutenção, limpeza e reparos deverão ser realizados
periodicamente para garantir a perfeita utilização e conservação do patrimônio da entidade.


                                      SEÇÃO II
                         DOS RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE


                                                                                         15
Art. 147 - O Quadro de funcionários contratados para a administração e coordenação da
entidade terá cargos e competências distribuídas na seguinte ordem:

I - Um superintendente para a coordenação geral;
II - Uma Secretária Executiva que cuidará da agenda, arquivos, comunicação, contatos;
III – Um Consultor Jurídico que cuidará dos atendimentos e demandas de ordem jurídica aos
associados;
IV - Um assistente Administrativo Financeiro para o controle administrativo financeiro em
geral;
V - Um assistente de Crédito e Cobrança para atendimento, orientação e controle do sistema
aos associados;
VI - Um assistente de Eventos e Projetos, para planejamento, controle, acompanhamento
dos projetos
 e ações de interesse da entidade.
VII - Um assistente de Capacitação e Treinamentos para cuidar das demandas de cursos,
palestras e treinamentos.
VIII - Um assistente de Comunicação Marketing para cuidar do desenvolvimento do jornal,da
comunicação e das informações das atividades desenvolvidas pela entidade;
IX – Um assistente geral, para cuidar dos serviços de manutenção, limpeza, e
cozinha.

§ 1° Nenhum cargo terá funções de atividade exclusiva e única, mas com atuação em
qualquer posição ou frente de trabalho que a administração determinar.

§ 2° O Quadro de Funcionários poderá sofrer alterações de acordo com a real demanda da
entidade, passando sempre pela aprovação do Conselho Diretor.

Art. 149 - A despesa com pessoal não poderá ser superior ao estabelecido no estatuto social
da entidade.

Art. 150 - A administração e definição dos cargos e salários será de competência do
Presidente, com aprovação do Conselho Diretor da entidade.

Art. 151 - Os procedimentos e acompanhamento do pessoal com relação às atividades e
distribuição de tarefas, ações e projetos, estará subordinado ao Superintendente e ao
Presidente da entidade.


                                     CAPÍTULO IX
                      ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORES E DIRIGENTES

                                      SEÇÃO I
                      DO ANÚNCIO E DA INFORMAÇÃO DA ELEIÇÃO


                                                                                        16
Art. 152 - Em reunião ordinária realizada com o mínimo de 90 (noventa) dias antes da
Assembléia para a eleição do novo Conselho Diretor, este, planejará e estabelecerá os
procedimentos e normas de acordo com o estatuto da entidade.


Art. 153 - O Diretor Presidente, em conformidade com todos os Diretores da entidade,
encaminhará todos os procedimentos para a devida regulamentação e normatização da
divulgação do edital de convocação e demais informações para os associados em tempo
hábil.

Art. 154 - A informação e a divulgação da eleição, dar-se-á por meio do edital de convocação,
que será publicado no jornal da entidade preferencialmente e no site da entidade, com prazo
e tempo que dê para o associado se informar, entender e participar caso queira.

Parágrafo único - O edital deverá ser enviado em data suficiente para que o associado tome
conhecimento a tempo de compor e negociar a chapa de sua preferência, nunca em prazo
inferior a 60 dias, para que com 30 dias componha a chapa e com 30 dias de antecedência
registre a chapa.

Art. 155 - O Conselho Diretor poderá articular uma chapa para concorrer ao pleito,
buscando na entidade associados que queiram participar como candidatos a presidente, vice-
presidente, secretário, tesoureiro e membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal.

Art. 156 - As chapas poderão ser apresentadas por uma Comissão de Indicação, pelos sócios
presentes ou por ambos, conforme a Associação determinar.

Art. 157 - As indicações devidamente apresentadas, relativas a cada um dos cargos, serão
registradas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da Assembléia de eleição, na
secretaria da Associação Comercial, que será avaliada e homologada, caso estejam todos os
procedimentos corretos, bem como a posição do candidato. Da
mesma forma as demais chapas interessadas serão recebidas e registradas para concorrer ao
pleito.

Art. 158 - O associado interessado em candidatar-se, ao indicar e registrar seu nome em
chapa deverá também confirmar o conhecimento do Estatuto, Regimento Interno, normas e
procedimentos da entidade, para que possa pleitear o cargo.


                                      SEÇÃO II
                          DOS PROCEDIMENTOS PARA A ELEIÇÃO

Art. 159 - A eleição acontecerá em local apropriado para receber os associados, com mesas,
espaços de votação reservada. O associado inicialmente assinará no livro de presenças,


                                                                                          17
relativo a eleição, que conterá texto de abertura do registro da assembléia com data do dia,
bem como a relação em ordem alfabética de associados com direito a voto.

Art. 160 - O atual Presidente no momento da eleição juntamente com os demais Diretores
de sua Gestão elegerá um de seus membros para Presidir a seção, preferencialmente que
seja o atual secretário.

Parágrafo único - A chapa que receber a maioria de votos será declarada e aclamada eleita e
tomará posse na data de início do período da nova gestão.

Art. 162- Qualquer vacância verificada no conselho diretor, ou em qualquer outro cargo
será preenchida através de deliberação dos membros do Conselho Diretor.

Art. 163 - Qualquer vacância verificada na posição de dirigente eleito ou de diretor eleito
será preenchida através de deliberação dos demais membros do conselho diretor eleito.


                                    CAPÍTULO X
                          COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR

Art. 164 - O órgão administrativo da Associação será o Conselho Diretor composto de 11
(onze) sócios a saber 01 (um) Diretor Presidente; 01 (um) Diretor Primeiro Secretário; 01
(um) Diretor Segundo Secretário; Um Diretor Tesoureiro; Um Diretor Segundo Tesoureiro;
Um Diretor de Indústria; Um Diretor do Comércio; Um Diretor de Serviços, Um Diretor de
Agricultura e Um Diretor de Relações Sociais.


                                        SEÇÃO I
                                DEVERES DOS DIRIGENTES

Art. 165 - Será dever do presidente presidir as reuniões do conselho diretor da Associação
Comercial e desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo
conforme determina o art. 2 do Estatuto.

Art. 166 - Será dever do vice-presidente substituir o Presidente quando solicitado na sua
ausência ou por impedimentos determinado pelo Conselho Social presidir as reuniões do
Conselho Diretor da Associação Comercial e desempenhar as outras obrigações
ordinariamente atribuídas ao seu cargo conforme art. 80 do Estatuto.

Art. 167 - Será dever do primeiro e segundo secretário:

I - Manter a lista de sócios;
II - Registrar o comparecimento às reuniões;


                                                                                         18
III - Expedir avisos das reuniões do Conselho Diretor da Associação Comercial bem como das
comissões;
   IV - Lavrar e arquivar as atas das reuniões e desempenhar as demais funções
ordinariamente atribuídas a seu cargo conforme art.81 e 82 do Estatuto.

Art. 168 - As atribuições dos Diretores de Indústria, Comércio, Serviço, Agropecuária e
Relações Sociais, serão determinadas no Estatuto relativo ao seu cargo, assim como outras
obrigações que possam ser estabelecidas pelo presidente ou Conselho Diretor.


                                         SEÇÃO II
                                       DAS REUNIÕES

Art. 169 - A assembléia anual desta Associação Comercial será realizada no dia 22 de abril de
cada ano, data de sua fundação.

Parágrafo único. Os sócios da Associação Comercial deverão ser informados com a
antecedência mínima de 15 dias e, devidamente notificados de quaisquer alterações ou
cancelamento da reunião ordinária, com até dois dias de antecedência.

Art. 170 - As reuniões ordinárias mensais desta Associação serão realizadas na última
segunda-feira do mês às 18h.

Parágrafo único. Para que a reunião ordinária, tenha pleno gozo de seus direitos nesta
Associação Comercial, devem ser computados os presentes, e o comparecimento ser
evidenciado pela presença do sócio na reunião, por um período não inferior a 60% da
duração da mesma e no quorum estabelecido pelo Estatuto.

 Art. 171 - O quorum para a assembléia anual desta Associação Comercial, será constituído
por sócios representando uma terça parte do quadro social, conforme art. 52 do Estatuto
Social.

Art. 172 - As reuniões extraordinárias do conselho diretor serão convocadas pelo presidente
sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois membros do conselho,
com a devida notificação.

Art. 173 - O quorum para as reuniões do Conselho Diretor será constituído pela maioria de
seus membros.



                                       CAPITULO - XI

                PROCEDIMENTO PARA ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS



                                                                                           19
Art. 174 - O nome de um novo associado, deverá ser apresentado, por escrito, ao conselho
diretor através do secretário da Associação Comercial que avaliará e justificará a inserção do
novo associado.

Art. 175 - O conselho diretor deverá assegurar-se de que a proposta está de acordo com os
requisitos relativos ás exigências para quadro social constantes dos estatutos da Associação
Comercial.

Art. 176 - O conselho diretor deverá aprovar ou rejeitar a proposta no prazo de 30 dias após
sua submissão notificando em seguida o proponente sobre sua decisão por intermédio do
secretário da Associação Comercial.



                                       CAPITULO - XII

              ORDEM DOS TRABALHOS E PROCEDIMENTOS PARA A REUINÃO

Art. 177 – Os procedimentos para administração e controle das reuniões e assembléias
ordinárias e extraordinárias deverão seguir aqueles preceituados no artigo 71 do Estatuto,
além da seguinte ordem e padrão:

§ 1º Para as reuniões ordinárias: abertura pelo Presidente; apresentação de convidados;
leitura da ata da reunião anterior e aprovação; apresentação da pauta e ordem do dia;
leitura do expediente e comunicações; comunicados e convites em geral; relatórios das
comissões, se houver; ações e projetos em curso, campanhas, qualquer assunto novo;
evolução das atividades rotineiras e encerramento.

§ 2º Para as Assembléias Gerais: abertura; apresentação e agradecimentos a todos os
presentes pelo Presidente da entidade, apresentação da pauta e ordem do dia, composição
da mesa, discussão da pauta e ordem do dia e aprovação.

§ 3º Somente serão convocados para as reuniões ordinárias para deliberações da ordem do
dia, os integrantes do Conselho Diretor.

 Art. 178 – As reuniões ordinárias serão realizadas, toda última segunda-feira do mês às
dezoito horas, podendo, entretanto por entendimento do conselho diretor, a periodicidade,
dia e horário ser alterado desde que avaliado, discutido e registrado em ata própria do
conselho.

Art. 179 – As reuniões extraordinárias serão marcadas de acordo com a exigência de pauta
em decisão do Conselho Diretor, salvo a já determinada pelo Estatuto Social.




                                                                                           20
Art. 180 – Para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, o Presidente do
Conselho Diretor comunicará com uma antecedência mínima de 24 horas, podendo ser via
fax, e-mail e confirmado por telefone em controle próprio.

Art. 181 – Para a realização das reuniões extraordinárias, os associados deverão ser
convocados e informados com uma antecedência mínima de 15 dias, com informação da
Pauta e ordem do dia e comunicado no jornal da entidade ou outro de circulação local.


CAPITULO - XIII
                  DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS E COMISSÕES DE TRABALHO


                                      SEÇÃO I
                            CÂMARAS SETORIAS

Art. 182 - As Câmaras Setoriais, como órgãos consultivos, estudam e emitem pareceres sobre
assuntos de interesse da Entidade, e serão constituídas pela Diretoria e funcionarão de
acordo com regimento específico.

Parágrafo único. Os pareceres e conclusões dessas Câmaras somente representarão o ponto
de vista oficial da Associação, quando aprovadas pela Diretoria.

Art. 183 - Cada Câmara Setorial, em sua primeira reunião, elegerá o seu presidente e o vice-
presidente, devendo ser escolhido para a presidência, Diretor da Entidade.

Art. 184 - As Câmaras Setoriais, em suas reuniões, convocadas a critério da Presidência,
estudarão os assuntos que lhes forem submetidos pelo Presidente da Entidade, pela
Diretoria, ou por iniciativa de qualquer membro da Câmara, e suas deliberações serão
tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente também o voto de qualidade.

Art. 185 - As Câmaras Setoriais, deverão desenvolver análises, ações e projetos voltados
diretamente para a defesa e proteção dos associados, quer seja em ações de
desenvolvimento não só dos negócios do próprio associado bem como da entidade.


                                           SEÇÃO II
                                    COMISSÃO DE SINDICÂNCIA


Art. 186 - A Comissão de Sindicância será nomeada pelo Presidente dentre os membros do
quadro social e funcionários, tendo como mandato de duração, o mesmo do Conselho
Diretor.


                                                                                         21
Art. 187 - Compete à Comissão de Sindicância:

 I - opinar a respeito das propostas para admissão de associados;
II - cooperar com as campanhas pelo aumento do quadro social;
III- funcionar, por determinação do Presidente, como comissão de inquérito, junto à
Diretoria, nos processos disciplinares para suspensão ou eliminação de associados.


                                         SEÇÃO III
                                    GRUPOS DE TRABALHO

Art. 188 - Os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Presidente da Entidade, em caráter
provisório, para determinado fim e com prazo definido.

Art. 189 - Os grupos de trabalhos serão organizados para acompanharem a elaboração, o
controle de resultado dos eventos e ações realizadas pela entidade.

Art. 190 - Os integrantes do grupo de trabalho serão integrantes do Conselho Diretor, do
quadro de associados e de funcionários da entidade.

Art. 191 - Os grupos de trabalho deverão prestar contas e apresentar relatórios do
desenvolvimento das ações com parecer e justificava da mesma.



CAPITULO - XIV
                         EXERCÍCIO SOCIAL E PERÍODO DE GESTÃO

Art. 192 - O exercício social da entidade será de 01 (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um)
de dezembro, conforme estabelecido no estatuto.

Art. 193 - O edital deverá ser enviado em data suficiente para que o associado tome
conhecimento a tempo de compor e negociar a chapa de sua preferência, nunca inferior a 60
dias, para que com 30 dias componha a chapa e com 30 dias de antecedência registre a
chapa.

Art. 194 - Somente serão aceito associados e representante de associado.


                                    CAPITULO - XV
                        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS




                                                                                           22
Art. 195 - Na forma do disposto no art. 168, do Estatuto da Associação Comercial e Industrial
de Ubá, a Assembléia Geral aprova e institui o presente Regimento Interno, apresentado pelo
Conselho Diretor.

Art. 196 - Nas decisões administrativas, em que não forem observados os procedimentos do
Estatuto e deste Regimento Interno, é de responsabilidade do autor responder civil e
criminalmente pelo ato praticado, observando-se sempre, a medida do grau de culpabilidade
de todos os envolvidos, para o ressarcimento do possível prejuízo causado a entidade.

Art. 197 - Todos os administradores, Presidente, Diretores, assessores, colaboradores,
funcionários e demais pessoas envolvidas diretamente na administração da entidade,
assinará um termo de responsabilidade e compromisso de conhecimento da estrutura da
entidade, em que deverá conhecer todas as normas e procedimentos contidos no estatuto e
no regimento interno.

Art. 198 - No período de transição a gestão atual deverá orientar e transferir todas as ações,
atividades, processos, projetos, controles administrativos, financeiros e contábil à nova
gestão, que deverá receber os relatórios por meio de protocolo.

Art. 199 - Nenhuma resolução ou moção que comprometa a Associação Comercial em
qualquer assunto deverá ser considerada antes que o Conselho Diretor se manifeste em
reunião.

Art. 200 - Este regimento interno poderá ser alterado somente em Assembléia Geral, em que
haja quorum pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação
da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a todos os sócios, com pelo menos 10
dias de antecedência da referida reunião.

Parágrafo único. Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno poderá ser
feito se não estiver em consonância com os estatutos da Associação Comercial e Industrial de
Ubá.

Art. 201 - Este Regimento Interno será discutido, avaliado, aprovado, registrado no Cartório
de Registro de Títulos e documentos, entra em vigor a partir de sua aprovação, lavrado no
Livro de Registro de Atas, passa a fazer parte integrante dos documentos para
funcionamento da Entidade.


Ubá, 25 de abril de 2006.

Elaborado por:

Marcos Reyny Figueira da Silva – Presidente
Cláudia dos Santos Teixeira D’Ávila – Vice Presidente

                                                                                           23
José Gonçalves dos Reis – Primeiro Tesoureiro
José Carlos de Castro – Segundo Tesoureiro
Clóvis Augusto Garcia – Primeiro Secretário
Roberto Pedro da Silva Filho – Segundo Secretário
Ismael Reis – Diretor de Indústria
Geovani Emílio Marchi – Diretor de Agricultura
Hudson Geraldo Cruz – Diretor de Comércio
Daniel Rodrigues Levindo Coelho – Diretor de Serviços
José Gomes de Lanes – Superintendente
Fabrício Mendes Carneiro – Consultor Jurídico




 Marcos Reyny Figueira da Silva                   Clóvis Augusto Garcia
        Presidente                                Primeiro Secretário


Testemunhas:
Vagner Roberto Arquete - CPF 926.794.476-20
Fabrício Mendes Carneiro - CPF 042.321.736-41




                                                                          24

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Regimento interno da ACIUBÁ

  • 1. REGIMENTO INTERNO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBÁ ACIUBÁ ABRIL DE 2006 CAPITULO - I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBÁ ACIUBÁ Art. 1º - Este Regimento estabelece as atividades e os órgãos da Associação Comercial e Industrial de Ubá - ACIUBÁ, regula os procedimentos e o julgamento dos feitos que lhe são atribuídos pelo seu Estatuto e a disciplina dos seus serviços. Art. 2º - A administração da entidade será exercida por um Conselho Diretor eleito em Assembléia Geral, que terá as prerrogativas definidas no Estatuto Social e neste Regimento Interno. Art. 3º - A coordenação e a administração da estrutura organizacional da Entidade, como orientar funções e competências dos membros integrantes da Diretoria e da Administração é do Presidente da entidade, respeitando sempre as determinações e normas do estatuto social e do regimento interno. Parágrafo único. Dentro da estrutura organizacional estarão previstos competências e responsabilidades de todos os integrantes da administração eleita, bem como de todos os funcionários do corpo operacional com funções específicas de assuntos político- institucionais, de desenvolvimento regional, de comunicação e marketing, de serviços e divulgação, de assuntos tributários e contábeis, e outros que poderão ser criados de acordo com as necessidades da Entidade. CAPITULO - II DO OBJETIVO, DA MISSÃO E DA POLÍTICA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE UBÁ Art. 4º - O objetivo da Associação Comercial e Industrial de Ubá é prestar atendimento aos associados em suas demandas com produtos e serviços que norteiam para o desenvolvimento e o crescimento de seus negócios. Art. 5º - A missão da Associação Comercial e Industrial de Ubá é promover a excelência nas soluções das demandas dos associados do comércio, da indústria e da prestação de serviços. Art. 6º - A política da Associação Comercial e Industrial de Ubá é somar esforços, agregar e difundir idéias e contribuir para o progresso e o desenvolvimento dos negócios nos segmentos comerciais, industriais, prestador de serviços em Ubá. 1
  • 2. CAPITULO - III DOS ARQUIVOS E REGISTROS DE DOCUMENTOS Art. 7º - Os documentos que identificam a atividade desta instituição são: I - Estatuto Social; II - Regimento Interno; III - Alvará de Licença de Funcionamento; IV - Certificado de Inscrição no CNPJ; V - Livros de Registro de Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias da Entidade; VII - Livro de Registro de Presenças em Reuniões do Conselho Diretor; VIII - Livro de Registro de empregados; IX - Livro de Registro de patrimônio; X - Livro de Registro de manutenção e conservação. Art. 8º - São documentos de ordem administrativa e de controle os contratos, todos os procedimentos e impressos estabelecidos com a marca da entidade, termos de convênios, contratos de prestação de serviços em geral, de parcerias, de estágios de estudantes, de aluguéis, de serviços especiais, de integração, as notas fiscais, os recibos em geral, as guias de impostos e taxas. Art. 9º - Toda a documentação da Associação Comercial e Industrial de Ubá será arquivada em pastas próprias indicadas e subscritas, dispostas em local próprio que proporcione e assegure a boa conservação. Art. 10 - A secção de parte ou total de qualquer documento ou registro da entidade somente poderá ser efetivada com solicitação por escrito, após análise e aprovação da Diretoria e Gerência, devendo, entretanto, a solicitação ser protocolada e arquivada para prestação de contas futuras. Art. 11 - Os livros de registros e documentos deverão ser guardados em locais livres de umidades, poeiras e agentes agressores que possam danificá-los. Art. 12 - O arquivo de documentos de pessoal é perene, devendo a entidade arquivá-los, protegê-los de intempéries, poeiras, água e ademais, e disponibilizá-los quando solicitado. CAPITULO - IV DA COMPOSIÇÃO, OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS DOS CONSELHOS DIRETOR E DEMAIS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS Art. 13 - O Conselho Diretor será composto de acordo com o estabelecido no Estatuto Social e terá dois anos de gestão. 2
  • 3. Parágrafo único - O exercício social da entidade será de 01 (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro, conforme preceitua o Estatuto Social. Art. 14 - Como entidade Associativista e Cooperativista, todos os seus representantes deverão agir e comportar-se de forma democrática e facilitadora, para o bom desempenho das atividades e a participação de todos. Art. 15 - Os representantes dos cargos indicados no art. 2º serão eleitos pelos associados em data definida no Estatuto Social da Entidade, podendo ser substituídos conforme determina o estabelecido no Estatuto. Art. 16 - Todos os Diretores e integrantes da administração da entidade deverão se manifestar, votar, concordar, discordar e negociar na linha de seu entendimento as ações, matérias em análise e encaminhamentos. Art. 17 - O Presidente como representante legal da Entidade, poderá outorgar a qualquer de seus colaboradores (Diretores e assistentes diretos) direitos, deveres e compromissos de modo a dividir as obrigações e compromissos a serem atendidos na Entidade e Comunidade. Art. 18 - O Conselho Diretor reunirá ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês para deliberação, acompanhamento, controle e administração da entidade, podendo, entretanto reunir-se quantas vezes se fizer necessário, em dia e horário a ser definido e planejado. Art. 19 - As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias deverão ser lavradas em livro de registro de atas do Conselho Diretor, respeitando o formato de lavratura oficial e tradicional, com registro de próprio punho em livro com tinta de cor azul. Art. 20 - As reuniões ordinárias deverão contemplar as avaliações e encaminhamentos das ações a serem desenvolvidas de forma democrática e participativa. CAPITULO - V DA CONDUTA E FORMA DE ATUAÇÃO Art. 21 - O Conselho Diretor e demais assistentes deverão atuar com integridade e compromisso mútuo na administração da entidade, buscando sempre: I – Construir com um ambiente de respeito e confiança; II - Comunicação transparente; III - Reconhecer e recompensar a iniciativa e a colaboração; IV - Adquirir e compartilhar conhecimentos; V - Trabalhar com espírito de cooperação; 3
  • 4. VI - Aplicar os mais altos padrões de conduta profissional a todas as nossas atividades, seja com os Associados, parceiros ou comunidade; VII - Comportar-se de maneira que reforce a conceituada reputação de nossa entidade. Art. 22 - Desempenho, valores e força da diversidade cultural a serem prospectados pelos gestores e colaboradores: I - Estar aberto a novas idéias e perspectivas; II - Capitalizar todos os aspectos da diversidade; III - Entender as peculiaridades de cada cultura e, por meio de esforço comum, encontrar a melhor solução; IV - Desenvolver um ambiente que nos permita alcançar unidade e metas comuns; V - Cultivar a excelência na prestação de serviços; VI - Trabalhar de forma integrada com nossos associados, com espírito de equipe; VII - Oferecer soluções inovadoras; VIII - Unir nossa diversidade de talentos e conhecimentos. CAPITULO - VI DOS PROCEDIMENTOS, NORMAS, CONTROLE, COORDENAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DA ENTIDADE Art. 23 - Para cada ação deverá estabelecer procedimentos próprios, com fundamentação, orçamentos, planilhas, plano de ação, projeto, fontes de custeios e receitas e com a indicação da previsão de resultado positivo, negativo ou equilíbrio. Art. 24 - Toda a ação deverá ser contemplada pela apreciação do Conselho Diretor com seu parecer em procedimentos próprios e registrada em ata. Art. 25- A representação da Entidade nas solenidades sociais, empresariais, culturais e ademais será exercida pelo seu representante legal, o Presidente ou por seu representante preferencial disponível dentre os diretores. Art. 26- Todas as decisões de aquisições, compras e suprimentos deverá ser suportada por orçamentos, avaliação e aprovação com impressos próprios. Art. 27 - As contribuições, doações, patrocínios deverão ter a ciência e aprovação do Presidente e do Conselho Diretor nas reuniões ordinárias, com procedimentos próprios, definindo fim, objetivo e importância da participação. 4
  • 5. Art. 28 - As parcerias só poderão ser estabelecidas após profunda análise e estudo do Conselho Diretor e com parecer da importância da ação para a entidade fundamentada pelo Consultor Jurídico e Superintendência da entidade. Art. 29 - As propostas de parcerias, antes de serem levadas para apreciação do Conselho Diretor, terão que ser encaminhadas para todos os Diretores, com 10 (dez) dias de antecedência para apreciação e análise, para que possa entrar em pauta de reunião. SEÇÃO I CONTROLE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONTÁBIL Art. 30 - Os recursos financeiros ficarão sob a responsabilidade e guarda do Presidente e do Primeiro e Segundo Tesoureiro, que prestarão contas dos mesmos aos associados, mensalmente e anualmente e em qualquer outra ocasião em que assim o exigir o conselho diretor e desempenharão as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao cargo. Art. 31 - Ao término do seu mandato, o Conselho Diretor entregará ao Conselho eleito todos os livros de registros ou quaisquer outros bens da entidade que estiverem em seu poder, conforme art. 171 do Estatuto. Art. 32 - Os encargos, impostos e demais despesas de contratação como ICMS, INSS, IR, deverão ser retidos na instituição, de modo a resguardar e proteger a entidade no futuro Art. 33 - Todos os documentos que derem origem a obrigação de pagamento deverão ser arquivados e controlados em pastas próprias. Art. 34 - Todas as autorizações de pagamentos deverão ser analisadas e aprovadas pelo Presidente, Tesoureiro e com total liberdade de qualquer associado em analisar os procedimentos. Art. 35 - Os pagamentos efetuados sem a observância dos procedimentos ficarão na responsabilidade do autor que contribuiu diretamente para o ato, observando-se ainda o grau de culpabilidade de todos os envolvidos, que deverão ressarcir o prejuízo à entidade, preservando sempre o direito de defesa dos mesmos. Art. 36 - Os pagamentos de serviços de terceiros somente poderão ser liberados após confirmação real do serviço prestado, conforme estabelecido em contrato. Art. 37 - Todos os pagamentos deverão ser suportados por cheques, com cópia fiel, anexo ao documento de origem de pagamento. Art. 38 - Nenhuma ação, projeto ou compromisso poderá ser assumido sem a indicação da origem dos recursos para o devido custeio no prazo. 5
  • 6. Art. 39 - Qualquer operação em desacordo que contrarie o estatuto e que gere despesas que não favoreçam os associados, deverá, o autor, repor os recursos ao caixa da entidade, preservando sempre o seu direito de defesa. Art. 40 - As defesas e justificativas só terão validades em procedimento por escrito e com parecer e aprovação do Conselho Diretor. Art. 41 - Os recursos financeiros de apoio, ajuda, patrocínio solicitados por entidades, pessoas e organizações, somente poderão ser liberados a partir da aprovação do Conselho Diretor em conformidade com o estabelecido no estatuto e neste regimento. Art. 42 - Todos os compromissos que gerem obrigações de pagamentos deverão ser negociados, observando as Leis e normas gerais, interna e externa, de modo a evitar futuras demandas. SEÇÃO II CONTROLE ADMINISTRATIVO DE PESSOAL Art. 43 – Todo o pessoal contratado para as funções administrativas e controle da entidade deverá estar regularizado de acordo com as Leis vigentes, em questões de horário, atividades e disciplina. Art. 44 - Será expressamente proibido contratar pessoal com vínculo familiar dos administradores da entidade independente da capacidade técnica. Art. 45 - Todos os funcionários deverão observar e defender em primeira instância o interesse primeiro da instituição, respeitando sempre as normas e procedimentos estabelecidos, sob pena de punição. Art. 46 - Os funcionários contratados deverão estar preparados para desenvolver as ações e projetos da entidade, de modo a atender os associados em suas demandas. Art. 47 - Todos os funcionários deverão se comportar de forma amigável e responsável com os associados, clientes, diretores e especialmente com a equipe interna de administração. Art. 48 - A inobservância das normas e procedimentos determinados pela entidade representará por si só um ato de abuso e desrespeito que deverá ser punido, mas com direito de defesa. Art. 49 - A evolução e desenvolvimento do pessoal da entidade serão acompanhados pelo empenho, dedicação, disciplina e responsabilidade nas ações, atividades e atendimentos na entidade. 6
  • 7. Art. 50 - Para cada área/setor será estabelecido uma especificação detalhada da função, objetivo e importância da mesma, que norteará a rotina de trabalho. Art. 51 - As despesas com pessoal incluindo encargos não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) da base de receita de contribuições de associados e serviços mensais. Art. 52 - Todos os funcionários e integrantes do corpo administrativo da entidade, deverão observar no contexto da entidade nos relacionamentos com associados, diretores, parceiros a discrição no uso das informações. SUBSEÇÃO I FUNCIONAMENTO E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Art. 53 - O horário de funcionamento será sempre estabelecido de acordo com as atividades a serem desenvolvidas. Art. 54 - Para a contratação de pessoal, de estagiários, autônomos e prestadores de serviços, deverão ser observadas as exigências pertinentes e legais. Art. 55 - O horário de trabalho dos funcionários será distribuído em escala que contemple os atendimento no período mínimo de 8h às 18h. Art. 56 - No desenvolvimento de ações e projetos que demandem outros horários, o funcionário poderá compensar em horários previamente acordados. Art. 57 - O horário de pessoal em eventos externos será de acordo com a ação que estiver sendo realizada. SEÇÃO III CONTROLE ADMINISTRATIVO DE CONTRATOS Art. 58 - Todos os contratos de prestação de serviços, de cessão, de aluguel e ademais, deverão ser controlados e aprovados pelo Conselho Diretor, em procedimento próprio e específico, sob pena de nulidade. Art. 59 - Todos os contratos deverão ser contemplados com um parecer Técnico, Administrativo e Jurídico com justificativa da importância do mesmo para a entidade. Art. 60 - Todos os contratos deverão ser analisados, revistos e retificados anualmente, não podendo a validade ser superior a 02 (dois) anos com direito de prorrogação por igual período desde que não ultrapasse a Gestão eleita. 7
  • 8. Art. 61 - Os contratos de locação somente poderão ser firmados por um prazo máximo de 04 (quatro) anos, podendo, entretanto ser renovado por igual período após aprovação do Conselho Diretor. SEÇÃO IV CONTROLE ADMINISTRATIVO DE CONVÊNIOS E PARCERIAS Art. 62 - Para melhor atender seus associados, a entidade estabelecerá parcerias para proporcionar produtos e serviços com vantagens competitivas que justifiquem a parceria com preços diferenciados. Art. 63 - Todos os associados deverão ser bem informados de todos os detalhes dos contratos, das vantagens e benefícios que o serviço proporciona. Art. 64 - Somente poderão se beneficiar dos produtos e serviços da entidade, associados e seus dependentes que estejam em dia com a entidade. Art. 65 - Todos os parceiros que forneçam produtos e serviços através de convênios deverão ser, necessariamente, um associado. Art. 66 - Todos os contratos e parcerias somente poderão ser estabelecidos mediante aprovação do Conselho Diretor em procedimentos determinados pelo Estatuto Social e deste Regimento Interno, sob pena de nulidade. SEÇÃO V CONTROLE ADMINISTRATVIO DE CONTATOS E RELAÇÕES SOCIAS Art. 67 - A entidade manterá serviços de contato e relacionamento com os Associados e comunidade, visando apresentar os produtos e serviços desenvolvidos e disponibilizados. Art. 68 - A entidade manterá contatos e negociação com todas as entidades, objetivando a participação e integração das ações de interesse da comunidade. Art. 69 - As solicitações de apoio ajuda e contribuições para entidades e pessoas, deverão ser feitas através de instrumento escrito, que deverá contemplar o objetivo, a finalidade, o cadastro da entidade solicitante, bem como de seu representante, o valor solicitado e a data prevista de liberação. SEÇÃO VI CONTROLE ADMINISTRATIVO DE EVENTOS 8
  • 9. Art. 70 - Todo e qualquer evento que seja realizado na entidade e pela entidade deverá ter no mínimo 51% de suas ações voltadas e direcionadas para seus associados. Art. 71 - As campanhas e eventos realizados deverão nortear ações e projetos que valorizem, promovam e favoreçam o associado e suas demandas e necessidades. Art. 72 - Todo e qualquer evento ou campanha deverá contemplar um planejamento, um cronograma físico financeiro, uma planilha de projeção de resultado negativo e positivo, um plano de ação e análise de resultado. Art. 73 - Para todo evento e campanha, o Presidente terá que estabelecer uma comissão de acompanhamento e controle, para ajudar no desenvolvimento da ação. Art. 74 - Todas as despesas, resultantes do desenvolvimento de ações deverão estar suportadas por procedimentos conforme estabelece o Estatuto da entidade, independente de valor. Art. 75 - Os responsáveis envolvidos nos eventos deverão estar cientes e preparados não só para a realização da ação bem como para agir, decidir, e negociar de acordo com o estabelecido em procedimentos próprios da entidade. SEÇÃO VII CONTROLE ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE CADASTRO DE INADIMPLENTES Art. 76 - Os serviços de registro e cancelamento de inadimplente será desenvolvido em parceria com a FEDERAMINAS, na base SERASA, que administrará o controle e arquivo dos dados. Art. 77 - Os registros de negativos de inadimplentes deverão estar suportados por instruções e regimento interno específico, que orienta o associado a seguir um padrão de conduta que evite a geração de demandas. Art. 78 - A entidade, além do serviço de registros de inadimplente, fornecerá, também, consultorias, cursos e palestras voltadas para a capacitação e o aprimoramento do serviço. Art. 79 - Todo e qualquer registro deverá ser instruído em ficha de registro própria em duas vias, sendo a primeira para a entidade e a segunda da empresa informante. A segunda via só é devolvida à Associação no ato do cancelamento. Art. 80 - A empresa e a instituição deverão manter o arquivo em ordem dos registros de inadimplentes, de modo a facilitar a localização rápida em caso de solicitação pelo consumidor. 9
  • 10. Art. 81 - As fichas enviadas para registros pelas empresas associadas deverão estar de acordo com o exigido na legislação vigente, código civil e código de defesa do consumidor. Art. 82 - É de total e inteira responsabilidade da empresa informante a veracidade dos dados contidos na ficha de registro, pelo que assumirá o ônus gerado em caso de demandas. Art. 83 - O formulário de preenchimento do registro tem que estar devidamente preenchido, datado, assinado e carimbado, caso contrário a entidade ficará isenta do compromisso de registro. Art. 84 - A Associação Comercial e Industrial de Ubá terá a obrigação de lançar os registros de negativos e cancelamento, oriundos das fichas enviadas pelas empresas, no momento da recepção. Art. 85 - Os serviços de pesquisas e informações poderão ser efetuados diretamente no sistema via internet, sistema 0800 ou pesquisa direta na Associação Comercial e Industrial de Ubá via telefone. Art. 86 - Será fornecido ao consumidor interessado consultas de balcão do próprio CPF/CNPJ, desde que assine um termo de responsabilidade antes da consulta e efetue o pagamento da taxa devida. Art. 87 - As consultas de CPF e CNPJ só poderão ser efetuadas a partir da solicitação do próprio demandante, jamais por terceiros. Art. 88 - Para registros de cheques é obrigatório o nome completo, CPF ou CNPJ, endereço completo, os dados do cheque, tais como saldo devedor, data de vencimento e alínea de devolução do cheque. Art. 89 - Para registros de CPF/CNPJ é obrigatório nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, endereço completo, data de nascimento, tipo de documento, saldo devedor e data de vencimento. Art. 90 - O serviço de cadastro de inadimplência possui regimento específico que orienta e norteia os serviços. Art. 91 - A fonte base de toda orientação do serviço de cadastro de inadimplência é o Código Civil Brasileiro e Código de Defesa do Consumidor. Art. 92 - O Associado que não estiver em dia com o pagamento da mensalidade será bloqueado no sistema de consulta após 20 dias de atraso. 10
  • 11. Art. 93 - Todo Associado cadastrado e usuário do sistema de pesquisa de crédito e cobrança receberá um regimento interno próprio com as informações e diretrizes de operação, bem como um contrato de utilização do sistema. SEÇÃO VIII CONTROLE ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 94 - Todas as correspondências recebidas e enviadas pela entidade deverá ter o controle, acompanhamento e encaminhamento do Secretário da entidade. Art. 95 - A documentação da entidade será controlada na secretaria executiva, onde todas as correspondências recebidas e enviadas serão controladas. Art. 96 - As correspondências e documentos recebidos deverão ser orientados e encaminhados ao setor responsável para as devidas providências no tempo necessário. Art. 97 – A agenda e contatos do Presidente e Diretores serão controlados e orientados pela secretaria executiva. Art. 98 - A secretaria executiva deverá identificar e informar ao Presidente, Diretor ou representante legal qual o traje a ser utilizado no evento e se vai compor mesa ou representar. Art. 99 - O controle do auditório deverá priorizar em primeiro plano as atividades da entidade. Art. 100 - O auditório da Associação Comercial e Industrial de Ubá deverá ser cedido com diferencial de custo de 30% para associados. Art. 101 - O salão e dependências da entidade, quando cedidos e alugados, deverão entregar as dependências sem nenhum dano. Art. 102 - É de obrigação do locatário dos espaços da ACIUBÁ fazer uma vistoria inicial para identificar as condições em que se encontram as dependências, o qual deverá entregar na mesma condição que recebeu. SEÇÃO IX CONTROLE ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO Art. 103 - O Serviço de comunicação da entidade será composto de um jornal de publicação mensal, que será distribuído aos associados sem custos. 11
  • 12. Art. 104 - A entidade negociará com a mídia local espaço para atender suas demandas e necessidades de comunicação e interação com seus associados, que deverá ser custeado pelas ações propostas. Art. 105 - As negociações e decisões dos contatos e relacionamentos com a mídia local, rádio, televisão e jornais, deverão priorizar primeiro os associados. Art. 106 - Nas negociações, a decisão de preferência ficará a cargo da administração que avaliará aquela que melhor poderá atender suas necessidades pelos recursos ofertados, área de abrangência e melhor forma de negociação. Art. 107 - O Jornal será desenvolvido nas dependências da entidade com recursos e equipamentos para acompanhar e registrar todos os eventos e ações. Art. 108 - No Jornal da entidade deverá preferencialmente ser publicado conteúdo de textos e informações das ações e projetos por ela desenvolvidos. Art. 109 - O jornal da entidade não poderá ser vinculado a outras instituições, bem como a tendências políticas partidárias. Art. 110 - O Jornal será desenvolvido e custeado com apoio de patrocinadores. Art. 111 - As matérias de parceiros e associados deverão ser assinadas pelos seus autores, que responderão pelo seu conteúdo de forma exclusiva e serão publicadas após aprovação da diretoria. Art. 112 - Os espaços de parceiros e associados deverão ser decididos por critério e decisão do Conselho Diretor. Art. 113 - Todo e qualquer assunto referente a comunicação deverá, necessariamente, ser encaminhado, proposto e decidido por instrumento escrito, quer seja por meio de comunicação interna, e-mails, cartas,ofícios e ademais. Art. 114 - As matérias de ações, projetos e serviços desenvolvidos na entidade serão publicadas no jornal da entidade mensalmente e encaminhado aos associados. Art. 115 - A utilização dos meios de comunicação de forma indevida e desvirtuada dos objetivos da entidade implicará em advertência ao autor, que deverá ser afastado e punido. SEÇÃO X CONTROLE ADMINISTRATIVO DE CONSULTORIA JURÍDICA 12
  • 13. Art. 116 - A Associação Comercial e Industrial de Ubá disponibilizará serviço de consultoria jurídica a todos os associados. Art. 117 - O serviço de Consultoria Jurídica, disponibilizado aos associados, será um serviço de orientação e encaminhamento jurídico e não o de demanda judicial. Art. 118 - No atendimento de Consultoria Jurídica, a Associação Comercial e Industrial de Ubá manterá um controle dos atendimentos em registro próprio das demandas do serviço. Art. 119 - Terá prioridade no atendimento o associado que agendar na secretaria da Associação Comercial de acordo com a disponibilidade de data. Art. 120 - O serviço de Consultoria Jurídica será desenvolvido somente nas dependências da Associação Comercial e Industrial de Ubá. Art. 121 - A Consultoria Jurídica proposta não se trata de contratação dos serviços do Advogado para acompanhamento do processo em questão, mas, sim, para realizar consultas e orientações aos associados. SEÇÃO XI CONTROLE ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Art. 122 - A Associação Comercial e Industrial manterá serviço de capacitação e treinamento para promover cursos, palestras e seminários para seus associados e comunidade. Art. 123 - O serviço de capacitação e treinamento será planejado e executado de acordo com as demandas de associados e da comunidade. Art. 124 - A prioridade dos cursos será dos associados havendo disponibilidade para completar com demandas da comunidade. Art. 125 - Para a realização de cursos, palestras e treinamentos serão necessários desenvolver um planejamento que apresente a projeção de resultados, que deverá sempre manter o equilíbrio entre receita e despesas. Art. 126 - Nas planilhas de custos, receitas e despesas deverá contemplar uma provisão para custear, repor e manter a estrutura da entidade, na manutenção do espaço, equipamento e demais bens utilizados na ação. SEÇÃO XII CONTROLE ADMINISTRATIVO DOS SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E MARKETING 13
  • 14. Art. 127 - Para melhor desenvolver suas atividades, a entidade desenvolverá suas publicidades e marketing com profissionalismo e de acordo com as técnicas modernas para melhor gerar os resultados desejados. Art. 128 - Todos os contatos e relacionamentos deverão ser negociados de forma profissional e respeitando as normas e exigências do estatuto e deste regimento interno. Art. 129 - Todas as negociações deverão ser contempladas por procedimentos de avaliação, pesquisa e que demonstre transparência nas decisões e encaminhamentos. Art. 130 - É de total responsabilidade do associado, parceiro e demais anunciantes a elaboração e desenvolvimento de artes para inserção nos textos de jornais. Art. 131 - Em todas as ações, projetos desenvolvidos na entidade ou em parceria em outros espaços, a logomarca da entidade deverá estar anexa, fixada nos procedimentos e materiais de publicidade em geral. Art. 132 - As publicações de matérias, ações, projetos e serviços da entidade somente serão veiculados em outros jornais, em casos específicos de eventos, projetos que justifiquem a publicação, após aprovação do Conselho Diretor. CAPITULO - VII DAS AÇÕES, PROJETOS, COMPROMISSOS E DECISÕES ADMINISTRATIVA DA ENTIDADE Art. 133 - As contratações de prestação de serviços deverão sofrer anualmente uma avaliação de resultado, custos, propriedade e importância da manutenção com negociação aberta. Art. 134 - Todos os compromissos assumidos para o desenvolvimento da Entidade, seja ele de que natureza for, deverá ser considerado em primeiro plano a não sobrecarga cumulativa de ônus, despesas que possam inviabilizar a progressão e evolução da entidade, no presente e no futuro, neste caso deverá este compromisso ser examinado, devendo mesmo até ser extinto e excluído. Art. 135 - Toda a decisão que envolva a marca e o nome da Entidade deverá, necessariamente, estar vinculada ao progresso e ao crescimento da casa e de seus parceiros e colaboradores, respeitando sempre o ponto de equilíbrio. Art. 136 - Para toda ação ou projeto a ser desenvolvido, anexar um plano de ação com aprovação do Conselho Diretor. Art. 137 - O Conselho Diretor eleito e toda a estrutura administrativa deverão solucionar todas as ações em cursos na gestão, não devendo deixar demandas para a próxima gestão. 14
  • 15. Art. 138 - O Conselho Diretor deverá buscar manter o equilíbrio anual em todas as contas e ações, com controle e acompanhamento mensal dos mesmos. CAPITULO - VIII DO PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE SEÇÃO I DO PATRIMÔNIO Art. 139- O patrimônio da entidade será composto de bens móveis e imóveis, devidamente registrados e controlados em livros próprios e todos os equipamentos serão identificados por ficha de controle patrimonial. Os Bens imóveis são representados pelo edifício sede da instituição e os bens móveis pelas máquinas e equipamentos Art. 140 - Os bens móveis e imóveis serão de uso exclusivo da entidade, para desenvolvimento e administração das ações e projetos de interesses do associado. Art. 141 - Os recursos disponíveis da entidade deverão ser geradores de recursos para custeio das despesas operacionais da entidade de modo a protegê-la e resguardá-la em suas operações. Art. 142 - O patrimônio da entidade não poderá estar vinculado a outras entidades, independente de ser parceiras, associados ou não. Art. 143 - Todos os bens móveis e imóveis da entidade só poderão ser negociados, cedidos, emprestados, alugados, obedecendo às determinações estabelecidas no Estatuto Social da entidade. Art. 144 - A utilização indevida dos equipamentos e recursos da entidade será de total responsabilidade do usuário. Art. 145 - Todos os equipamentos da entidade deverão estar em condições normais de uso e funcionamento para atender as demandas da entidade. Art. 146 - Os serviços de manutenção, limpeza e reparos deverão ser realizados periodicamente para garantir a perfeita utilização e conservação do patrimônio da entidade. SEÇÃO II DOS RECURSOS HUMANOS DA ENTIDADE 15
  • 16. Art. 147 - O Quadro de funcionários contratados para a administração e coordenação da entidade terá cargos e competências distribuídas na seguinte ordem: I - Um superintendente para a coordenação geral; II - Uma Secretária Executiva que cuidará da agenda, arquivos, comunicação, contatos; III – Um Consultor Jurídico que cuidará dos atendimentos e demandas de ordem jurídica aos associados; IV - Um assistente Administrativo Financeiro para o controle administrativo financeiro em geral; V - Um assistente de Crédito e Cobrança para atendimento, orientação e controle do sistema aos associados; VI - Um assistente de Eventos e Projetos, para planejamento, controle, acompanhamento dos projetos e ações de interesse da entidade. VII - Um assistente de Capacitação e Treinamentos para cuidar das demandas de cursos, palestras e treinamentos. VIII - Um assistente de Comunicação Marketing para cuidar do desenvolvimento do jornal,da comunicação e das informações das atividades desenvolvidas pela entidade; IX – Um assistente geral, para cuidar dos serviços de manutenção, limpeza, e cozinha. § 1° Nenhum cargo terá funções de atividade exclusiva e única, mas com atuação em qualquer posição ou frente de trabalho que a administração determinar. § 2° O Quadro de Funcionários poderá sofrer alterações de acordo com a real demanda da entidade, passando sempre pela aprovação do Conselho Diretor. Art. 149 - A despesa com pessoal não poderá ser superior ao estabelecido no estatuto social da entidade. Art. 150 - A administração e definição dos cargos e salários será de competência do Presidente, com aprovação do Conselho Diretor da entidade. Art. 151 - Os procedimentos e acompanhamento do pessoal com relação às atividades e distribuição de tarefas, ações e projetos, estará subordinado ao Superintendente e ao Presidente da entidade. CAPÍTULO IX ELEIÇÃO E POSSE DE DIRETORES E DIRIGENTES SEÇÃO I DO ANÚNCIO E DA INFORMAÇÃO DA ELEIÇÃO 16
  • 17. Art. 152 - Em reunião ordinária realizada com o mínimo de 90 (noventa) dias antes da Assembléia para a eleição do novo Conselho Diretor, este, planejará e estabelecerá os procedimentos e normas de acordo com o estatuto da entidade. Art. 153 - O Diretor Presidente, em conformidade com todos os Diretores da entidade, encaminhará todos os procedimentos para a devida regulamentação e normatização da divulgação do edital de convocação e demais informações para os associados em tempo hábil. Art. 154 - A informação e a divulgação da eleição, dar-se-á por meio do edital de convocação, que será publicado no jornal da entidade preferencialmente e no site da entidade, com prazo e tempo que dê para o associado se informar, entender e participar caso queira. Parágrafo único - O edital deverá ser enviado em data suficiente para que o associado tome conhecimento a tempo de compor e negociar a chapa de sua preferência, nunca em prazo inferior a 60 dias, para que com 30 dias componha a chapa e com 30 dias de antecedência registre a chapa. Art. 155 - O Conselho Diretor poderá articular uma chapa para concorrer ao pleito, buscando na entidade associados que queiram participar como candidatos a presidente, vice- presidente, secretário, tesoureiro e membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal. Art. 156 - As chapas poderão ser apresentadas por uma Comissão de Indicação, pelos sócios presentes ou por ambos, conforme a Associação determinar. Art. 157 - As indicações devidamente apresentadas, relativas a cada um dos cargos, serão registradas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da Assembléia de eleição, na secretaria da Associação Comercial, que será avaliada e homologada, caso estejam todos os procedimentos corretos, bem como a posição do candidato. Da mesma forma as demais chapas interessadas serão recebidas e registradas para concorrer ao pleito. Art. 158 - O associado interessado em candidatar-se, ao indicar e registrar seu nome em chapa deverá também confirmar o conhecimento do Estatuto, Regimento Interno, normas e procedimentos da entidade, para que possa pleitear o cargo. SEÇÃO II DOS PROCEDIMENTOS PARA A ELEIÇÃO Art. 159 - A eleição acontecerá em local apropriado para receber os associados, com mesas, espaços de votação reservada. O associado inicialmente assinará no livro de presenças, 17
  • 18. relativo a eleição, que conterá texto de abertura do registro da assembléia com data do dia, bem como a relação em ordem alfabética de associados com direito a voto. Art. 160 - O atual Presidente no momento da eleição juntamente com os demais Diretores de sua Gestão elegerá um de seus membros para Presidir a seção, preferencialmente que seja o atual secretário. Parágrafo único - A chapa que receber a maioria de votos será declarada e aclamada eleita e tomará posse na data de início do período da nova gestão. Art. 162- Qualquer vacância verificada no conselho diretor, ou em qualquer outro cargo será preenchida através de deliberação dos membros do Conselho Diretor. Art. 163 - Qualquer vacância verificada na posição de dirigente eleito ou de diretor eleito será preenchida através de deliberação dos demais membros do conselho diretor eleito. CAPÍTULO X COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR Art. 164 - O órgão administrativo da Associação será o Conselho Diretor composto de 11 (onze) sócios a saber 01 (um) Diretor Presidente; 01 (um) Diretor Primeiro Secretário; 01 (um) Diretor Segundo Secretário; Um Diretor Tesoureiro; Um Diretor Segundo Tesoureiro; Um Diretor de Indústria; Um Diretor do Comércio; Um Diretor de Serviços, Um Diretor de Agricultura e Um Diretor de Relações Sociais. SEÇÃO I DEVERES DOS DIRIGENTES Art. 165 - Será dever do presidente presidir as reuniões do conselho diretor da Associação Comercial e desempenhar as demais obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo conforme determina o art. 2 do Estatuto. Art. 166 - Será dever do vice-presidente substituir o Presidente quando solicitado na sua ausência ou por impedimentos determinado pelo Conselho Social presidir as reuniões do Conselho Diretor da Associação Comercial e desempenhar as outras obrigações ordinariamente atribuídas ao seu cargo conforme art. 80 do Estatuto. Art. 167 - Será dever do primeiro e segundo secretário: I - Manter a lista de sócios; II - Registrar o comparecimento às reuniões; 18
  • 19. III - Expedir avisos das reuniões do Conselho Diretor da Associação Comercial bem como das comissões; IV - Lavrar e arquivar as atas das reuniões e desempenhar as demais funções ordinariamente atribuídas a seu cargo conforme art.81 e 82 do Estatuto. Art. 168 - As atribuições dos Diretores de Indústria, Comércio, Serviço, Agropecuária e Relações Sociais, serão determinadas no Estatuto relativo ao seu cargo, assim como outras obrigações que possam ser estabelecidas pelo presidente ou Conselho Diretor. SEÇÃO II DAS REUNIÕES Art. 169 - A assembléia anual desta Associação Comercial será realizada no dia 22 de abril de cada ano, data de sua fundação. Parágrafo único. Os sócios da Associação Comercial deverão ser informados com a antecedência mínima de 15 dias e, devidamente notificados de quaisquer alterações ou cancelamento da reunião ordinária, com até dois dias de antecedência. Art. 170 - As reuniões ordinárias mensais desta Associação serão realizadas na última segunda-feira do mês às 18h. Parágrafo único. Para que a reunião ordinária, tenha pleno gozo de seus direitos nesta Associação Comercial, devem ser computados os presentes, e o comparecimento ser evidenciado pela presença do sócio na reunião, por um período não inferior a 60% da duração da mesma e no quorum estabelecido pelo Estatuto. Art. 171 - O quorum para a assembléia anual desta Associação Comercial, será constituído por sócios representando uma terça parte do quadro social, conforme art. 52 do Estatuto Social. Art. 172 - As reuniões extraordinárias do conselho diretor serão convocadas pelo presidente sempre que este julgar necessário, ou mediante solicitação de dois membros do conselho, com a devida notificação. Art. 173 - O quorum para as reuniões do Conselho Diretor será constituído pela maioria de seus membros. CAPITULO - XI PROCEDIMENTO PARA ADMISSÃO DE NOVOS ASSOCIADOS 19
  • 20. Art. 174 - O nome de um novo associado, deverá ser apresentado, por escrito, ao conselho diretor através do secretário da Associação Comercial que avaliará e justificará a inserção do novo associado. Art. 175 - O conselho diretor deverá assegurar-se de que a proposta está de acordo com os requisitos relativos ás exigências para quadro social constantes dos estatutos da Associação Comercial. Art. 176 - O conselho diretor deverá aprovar ou rejeitar a proposta no prazo de 30 dias após sua submissão notificando em seguida o proponente sobre sua decisão por intermédio do secretário da Associação Comercial. CAPITULO - XII ORDEM DOS TRABALHOS E PROCEDIMENTOS PARA A REUINÃO Art. 177 – Os procedimentos para administração e controle das reuniões e assembléias ordinárias e extraordinárias deverão seguir aqueles preceituados no artigo 71 do Estatuto, além da seguinte ordem e padrão: § 1º Para as reuniões ordinárias: abertura pelo Presidente; apresentação de convidados; leitura da ata da reunião anterior e aprovação; apresentação da pauta e ordem do dia; leitura do expediente e comunicações; comunicados e convites em geral; relatórios das comissões, se houver; ações e projetos em curso, campanhas, qualquer assunto novo; evolução das atividades rotineiras e encerramento. § 2º Para as Assembléias Gerais: abertura; apresentação e agradecimentos a todos os presentes pelo Presidente da entidade, apresentação da pauta e ordem do dia, composição da mesa, discussão da pauta e ordem do dia e aprovação. § 3º Somente serão convocados para as reuniões ordinárias para deliberações da ordem do dia, os integrantes do Conselho Diretor. Art. 178 – As reuniões ordinárias serão realizadas, toda última segunda-feira do mês às dezoito horas, podendo, entretanto por entendimento do conselho diretor, a periodicidade, dia e horário ser alterado desde que avaliado, discutido e registrado em ata própria do conselho. Art. 179 – As reuniões extraordinárias serão marcadas de acordo com a exigência de pauta em decisão do Conselho Diretor, salvo a já determinada pelo Estatuto Social. 20
  • 21. Art. 180 – Para a realização das reuniões ordinárias e extraordinárias, o Presidente do Conselho Diretor comunicará com uma antecedência mínima de 24 horas, podendo ser via fax, e-mail e confirmado por telefone em controle próprio. Art. 181 – Para a realização das reuniões extraordinárias, os associados deverão ser convocados e informados com uma antecedência mínima de 15 dias, com informação da Pauta e ordem do dia e comunicado no jornal da entidade ou outro de circulação local. CAPITULO - XIII DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS E COMISSÕES DE TRABALHO SEÇÃO I CÂMARAS SETORIAS Art. 182 - As Câmaras Setoriais, como órgãos consultivos, estudam e emitem pareceres sobre assuntos de interesse da Entidade, e serão constituídas pela Diretoria e funcionarão de acordo com regimento específico. Parágrafo único. Os pareceres e conclusões dessas Câmaras somente representarão o ponto de vista oficial da Associação, quando aprovadas pela Diretoria. Art. 183 - Cada Câmara Setorial, em sua primeira reunião, elegerá o seu presidente e o vice- presidente, devendo ser escolhido para a presidência, Diretor da Entidade. Art. 184 - As Câmaras Setoriais, em suas reuniões, convocadas a critério da Presidência, estudarão os assuntos que lhes forem submetidos pelo Presidente da Entidade, pela Diretoria, ou por iniciativa de qualquer membro da Câmara, e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu Presidente também o voto de qualidade. Art. 185 - As Câmaras Setoriais, deverão desenvolver análises, ações e projetos voltados diretamente para a defesa e proteção dos associados, quer seja em ações de desenvolvimento não só dos negócios do próprio associado bem como da entidade. SEÇÃO II COMISSÃO DE SINDICÂNCIA Art. 186 - A Comissão de Sindicância será nomeada pelo Presidente dentre os membros do quadro social e funcionários, tendo como mandato de duração, o mesmo do Conselho Diretor. 21
  • 22. Art. 187 - Compete à Comissão de Sindicância: I - opinar a respeito das propostas para admissão de associados; II - cooperar com as campanhas pelo aumento do quadro social; III- funcionar, por determinação do Presidente, como comissão de inquérito, junto à Diretoria, nos processos disciplinares para suspensão ou eliminação de associados. SEÇÃO III GRUPOS DE TRABALHO Art. 188 - Os Grupos de Trabalho serão constituídos pelo Presidente da Entidade, em caráter provisório, para determinado fim e com prazo definido. Art. 189 - Os grupos de trabalhos serão organizados para acompanharem a elaboração, o controle de resultado dos eventos e ações realizadas pela entidade. Art. 190 - Os integrantes do grupo de trabalho serão integrantes do Conselho Diretor, do quadro de associados e de funcionários da entidade. Art. 191 - Os grupos de trabalho deverão prestar contas e apresentar relatórios do desenvolvimento das ações com parecer e justificava da mesma. CAPITULO - XIV EXERCÍCIO SOCIAL E PERÍODO DE GESTÃO Art. 192 - O exercício social da entidade será de 01 (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de dezembro, conforme estabelecido no estatuto. Art. 193 - O edital deverá ser enviado em data suficiente para que o associado tome conhecimento a tempo de compor e negociar a chapa de sua preferência, nunca inferior a 60 dias, para que com 30 dias componha a chapa e com 30 dias de antecedência registre a chapa. Art. 194 - Somente serão aceito associados e representante de associado. CAPITULO - XV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 22
  • 23. Art. 195 - Na forma do disposto no art. 168, do Estatuto da Associação Comercial e Industrial de Ubá, a Assembléia Geral aprova e institui o presente Regimento Interno, apresentado pelo Conselho Diretor. Art. 196 - Nas decisões administrativas, em que não forem observados os procedimentos do Estatuto e deste Regimento Interno, é de responsabilidade do autor responder civil e criminalmente pelo ato praticado, observando-se sempre, a medida do grau de culpabilidade de todos os envolvidos, para o ressarcimento do possível prejuízo causado a entidade. Art. 197 - Todos os administradores, Presidente, Diretores, assessores, colaboradores, funcionários e demais pessoas envolvidas diretamente na administração da entidade, assinará um termo de responsabilidade e compromisso de conhecimento da estrutura da entidade, em que deverá conhecer todas as normas e procedimentos contidos no estatuto e no regimento interno. Art. 198 - No período de transição a gestão atual deverá orientar e transferir todas as ações, atividades, processos, projetos, controles administrativos, financeiros e contábil à nova gestão, que deverá receber os relatórios por meio de protocolo. Art. 199 - Nenhuma resolução ou moção que comprometa a Associação Comercial em qualquer assunto deverá ser considerada antes que o Conselho Diretor se manifeste em reunião. Art. 200 - Este regimento interno poderá ser alterado somente em Assembléia Geral, em que haja quorum pelo voto de dois terços de todos os sócios presentes, desde que a notificação da alteração proposta tenha sido enviada pelo correio a todos os sócios, com pelo menos 10 dias de antecedência da referida reunião. Parágrafo único. Nenhuma alteração ou aditamento a este regimento interno poderá ser feito se não estiver em consonância com os estatutos da Associação Comercial e Industrial de Ubá. Art. 201 - Este Regimento Interno será discutido, avaliado, aprovado, registrado no Cartório de Registro de Títulos e documentos, entra em vigor a partir de sua aprovação, lavrado no Livro de Registro de Atas, passa a fazer parte integrante dos documentos para funcionamento da Entidade. Ubá, 25 de abril de 2006. Elaborado por: Marcos Reyny Figueira da Silva – Presidente Cláudia dos Santos Teixeira D’Ávila – Vice Presidente 23
  • 24. José Gonçalves dos Reis – Primeiro Tesoureiro José Carlos de Castro – Segundo Tesoureiro Clóvis Augusto Garcia – Primeiro Secretário Roberto Pedro da Silva Filho – Segundo Secretário Ismael Reis – Diretor de Indústria Geovani Emílio Marchi – Diretor de Agricultura Hudson Geraldo Cruz – Diretor de Comércio Daniel Rodrigues Levindo Coelho – Diretor de Serviços José Gomes de Lanes – Superintendente Fabrício Mendes Carneiro – Consultor Jurídico Marcos Reyny Figueira da Silva Clóvis Augusto Garcia Presidente Primeiro Secretário Testemunhas: Vagner Roberto Arquete - CPF 926.794.476-20 Fabrício Mendes Carneiro - CPF 042.321.736-41 24