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NR 26 - Sinalização de Segurança
Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho
de 1978 06/07/78
Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de 2011 27/05/11
(Redação dada pela Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de
de 2011 27/05/11.
Portaria MTE n.º 704, de 28 de maio de 2015 29/05/15
2011) 26.1 Cor na segurança do trabalho
26.1.1 Devem ser adotadas cores para segurança
em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar
e advertir acerca dos riscos existentes.
26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a
fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao
trabalhador.
26.1.2 As cores utilizadas nos locais de trabalho para
identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas,
identificar tubulações empregadas para a condução de
líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao
disposto nas normas técnicas oficiais
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de
outras formas de prevenção de acidentes.
26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com
Dados de Segurança de Produto Químico
26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve
ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a
saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios
estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de
Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da
Organização das Nações Unidas.
26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser
baseada em lista de classificação harmonizada ou com a
realização de ensaios exigidos pelo processo de
classificação.
26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação
harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada
lista internacional.
26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem
atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico
classificado como perigoso a segurança e saúde dos
trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo
Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização
das Nações Unidas.
26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes
elementos: a) identificação e composição do produto
químico; b) pictograma(s) de perigo; c) palavra de
advertência; d) frase(s) de perigo; e) frase(s) de precaução;
f) informações suplementares.
26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de
elementos com informações escritas, impressas ou
gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser
afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o
produto.
26.2.2.3 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva
devem atender ao disposto em norma técnica oficial
vigente.
26.2.2.4 O produto químico não classificado como
perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores
conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva
simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do
nome, a informação de que se trata de
produto não classificado como perigoso e recomendações
de precaução.
26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o
fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar
disponível ficha com dados de segurança do produto
químico para todo produto químico classificado como
perigoso.
26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de
segurança do produto químico devem seguir o estabelecido
pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e
Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização
das Nações Unidas.
26.2.3.1.1 No caso de mistura deve ser explicitado na ficha
com dados de segurança o nome e a concentração, ou
faixa de concentração, das substâncias que:
a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se
estiverem presentes em concentração igual ou superior
aos valores de corte/limites de concentração
estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de
perigo; e
b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos.
26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de
segurança devem atender ao disposto em norma técnica
oficial vigente.
26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos
trabalhadores às fichas com dados de segurança dos
produtos químicos que utilizam no local de trabalho.
26.2.3.3 O disposto no item 26.2.3 se aplica também a
produto químico não classificado como perigoso, mas cujos
usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a
segurança e saúde dos trabalhadores.
26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento:
a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha
com dados de segurança do produto químico.
b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o
uso seguro e procedimentos para atuação em
situações de emergência com o produto químico.
Sinalização de Segurança
As cores na segurança do trabalho
Funções das cores na
segurança
 Prevenção de Acidentes;
 Identificar os equipamentos de segurança;
 Delimitando áreas;
 Identificação de Tubulações de líquidos e
gases advertindo contra riscos;
 Identificar e advertir acerca dos riscos
existentes.
Observações Importantes
 A utilização das cores não dispensa o
emprego de outras formas de prevenção de
acidentes.
 O uso de cores deverá ser o mais reduzido
possível, a fim de não ocasionar distração,
confusão e fadiga ao trabalhador.
Cores Adotadas para
Sinalização
 Vermelho;
 Amarelo;
 Branco;
 Preto;
 Azul;
 Verde;
 Laranja;
 Púrpura;
 Lilás;
 Cinza;
 Alumínio;
 Marrom.
Vermelho
 Equipamentos de proteção e combate a
incêndios;
 NÃO deverá ser utilizada na empresa para:
 Assinalar perigo, por ser de pouca
visibilidade comparada com o:
 AMARELO (alta visibilidade) ;
 ALARANJADO (alerta).
É empregado para identificar:
 Caixa de alarme de
incêndio;
 Hidrantes;
 Bombas de incêndio;
 Sirene de alarme;
 Caixas com cobertores
 Extintores, localizações e
indicações;
 Localização de man-
gueiras;
 Baldes de areia ou água;
 Tubulações, válvulas e
hastes do sistema de
aspersão de água;
 Transporte com
equipamentos de combate
a incêndios;
 Rede dos “Sprinklers”;
 Mangueira de acetileno.
Vermelho em casos
excepcionais:
 Nas luzes a serem colocadas em barricadas,
tapumes de construção e quaisquer outras
obstruções temporárias.
 Em botões interruptores de circuitos
elétricos para paradas de emergência.
Amarelo
 Canalizações para indicar gases não
liqüefeitos.
 Deve ser indicado para:
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 Partes baixas de escadas móveis.
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apresentem riscos.
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Amarelo
 Bordos desguarnecidos de
aberturas no solo e de pla-
taformas que não possam
ter corrimões.
 Bordas horizontais de por-
tas de elevadores que se
fecham verticalmente.
 Faixas no piso de entrada de
elevadores e platafor-mas de
carregamento.
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Vagonetes, reboques, Tc...
 Fundos de letreiros e avisos de
advertência.
 Bandeiras como sinal de
advertência (combinado ao
preto).
Perigo
Trânsito de
Empilhadeiras.
Amarelo
 Pilastras, vigas, postes, colunas e partes
salientes da estrutura e equipamentos em
que se possa esbarrar.
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 Comandos e equipamentos suspensos que
ofereçam riscos.
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pesados, com listras pretas.
Branco
 Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas
(localização e largura).
 Direção e circulação por meio de sinais.
 Localização e coletores de resíduos.
 Localização de bebedouros.
 Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de
combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência.
 Área destinadas à armazenagem.
 Zonas de segurança.
Preto
 Empregado para indicar as canalizações de
inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade
(ex....: óleo lubrificante, asfalto, óleo
combustível, alcatrão, piche, Tc...
 Poderá ser utilizado em substituição ao branco,
ou combinado a este quando condições
especiais o exigirem.
Azul
 Utilizado em “Cuidado!”, ficando o seu
emprego limitado a avisos contra o uso
e movimentação de equipamentos, que
deverão permanecer fora de serviço.
 Empregados em barreiras e bandeirolas
de advertência a serem localizadas nos
pontos de comandos de partida, ou
fontes de energia dos equipamentos.
Atenção
Equipamento fora de Serviço.
Azul
 Canalizações de ar comprimido.
 Prevenção contra movimento acidental de qualquer
equipamento em manutenção.
 Avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de
potência.
Verde
 Canalização de água.
 Caixas de
equipamentos de
socorro de urgência.
 Caixas contendo
máscaras contra gases.
 Chuveiros de
segurança.
 Macas.
 Fontes lava-olhos
 Porta de entrada de salas
de curativo de urgência.
 Localização de EPI, caixa
contendo EPI.
 Emblemas de segurança.
 Dispositivos de segurança.
 Mangueiras de oxigênio
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SEGURANÇA
Laranja
 Tubulações contendo
ácidos.
 Partes móveis de
máquinas e
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 Partes internas das
guardas das máquinas
que pos-sam ser
removidas ou abertas.
 Faces internas de caixas
protetoras de dispositivos
elétricos.
 Faces externas de
polias e engrenagens.
 Botões de arranque de
segurança.
 Dispositivos de cortes,
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Púrpura
 Perigos das radiações eletromagnéticas penetrantes
provenientes de partículas nucleares.
 Portas ou aberturas de acesso a áreas com radiatividade.
 Locais onde tenham sido enterrados materiais radiativos.
 Recipientes de materiais radiativos ou de refugos de
materiais e equipamentos contaminados.
 Sinais luminosos para indicar equipamentos produtores
de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas
nucleares.
Lilás
 O lilás deverá ser usado para indicar
canalizações que contenham álcalis
(bases), p. ex...: NaOH. As refinarias de
petróleo poderão utilizar o lilás para a
identificação de lubrificantes.
Cinza
• Claro
Usado para identificar canalizações
em vácuo.
• Escuro
Usado para identificar eletrodutos.
Alumínio
 Será utilizado em canalizações
contendo gases liquefeitos,
inflamáveis e combustíveis de baixa
viscosidade (ex....: óleo diesel,
gasolina, querosene, óleo
lubrificante, etc..).
Marrom
 Pode ser adotado a critério da empresa,
para identificar qualquer fluído não
identificável pelas demais cores.
Tubulações
 Devem receber a aplicações de cores
em toda a sua extensão e também nos
acessórios a fim de identificar o produto
e evitar acidentes.
 Necessidade de identificação mais
detalhada (concentração, temperatura,
pressões, pureza, etc..) identificar-se-á
por faixas em cores contrastantes.
Tubulações
 Se necessário pode-se identificar o
sentido do fluxo, com setas em cores
contrastantes.
 OBRIGATORIAMENTE, a canalização
de água potável deverá ser diferenciada
das demais.
Substâncias Perigosas
 Todo o material que seja, isoladamente
ou não, corrosivo, tóxico, radiativo,
oxidante, e que durante o seu manejo,
armazenamento, processamento,
embalagem, transporte, possa conduzir
efeitos prejudiciais sobre trabalhadores,
equipamentos e ambientes de trabalho.
Sinalização para armazenamento
de substâncias perigosas
 Identificação dos recipientes.
 Rotulagem
NOME TÉCNICO DO PRODUTO;
PALAVRA DE ADVERTÊNCIA, designando
o grau de risco;
INDICAÇÕES DE RISCO;
MEDIDAS PREVENTIVAS, abrangendo
aquelas a serem tomadas;
Rotulagem continuação.
PRIMEIROS SOCORROS;
INFORMAÇÕES PARA MÉDICOS, em
casos de acidentes;
INSTRUÇÕES ESPECIAIS EM CASO
DE FOGO, DERRAME OU
VAZAMENTO, quando for o caso.
Abaixo, um quadro com breve descritivo no que irá
encontrar na NBR.
No Brasil as normas técnicas oficiais têm como consulta
a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na
qual a mesma que elabora a Norma Brasileira (NBR).
Portanto, pode se dizer que a norma técnica oficial
emprega para cores de segurança é a NBR 7195 de
31.07.1995 – Cores para Segurança, com o objetivo de
fixar as cores que devem ser usadas para prevenção de
acidentes, empregadas para identificar e advertir contra
riscos.
NR-26 CORES DE SINALIZAÇÃO
NBR 6493 de 30.11.1994 – que trata-se de Emprego de
Cores para Identificações para Tubulações, com o objetivo
de fixar as condições exigíveis para o emprego de cores na
identificação de tubulações para a canalização de fluidos e
material fragmentado ou condutores elétricos, com a
finalidade de facilitar a identificação e evitar acidentes.
Abaixo, um quadro com breve descritivo no que irá
encontrar na NBR.
NR-26 CORES DE SINALIZAÇÃO PARA TUBULAÇÃO
É uma norma, para unificar as informações globalmente,
fazendo com que todas as empresas (Globalmente)
trabalhem com o mesmo sistema de classificação.
Lembrando que alem das aplicações das NBRs citadas
acima, os colaboradores devem ser treinados a fim de
evitar acidentes no momento de fazer alguma manutenção,
manuseio, deslocamento dentro da empresa.
Na NR 26 há algo novo, que informa sobre a Classificação,
Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de
Produto Químico, essas informações podem ser
encontradas na GHS – Sistema Globalmente Harmonizado
de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, da
Organização das Nações Unidas.
Em relação à classificação de perigo a norma nos diz que
“Na ausência de lista nacional de classificação
harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada
lista internacional”.
Hoje nós temos uma norma que trata – se de
classificação de perigo que é a NBR 14725 – parte 2 –
CLASSIFICAÇÃO DE PERIGO – que tem por objetivo
estabelece critérios para o sistema de classificação de
perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou
misturas, de modo a fornecer ao usuário informações
relativas à segurança, à saúde humana e ao meio
ambiente.
Se tratando de rotulagem preventiva, na rotulagem deve
conter elementos importantes para a identificação do
produto. Novamente a NR 26 nos diz que “Os aspectos
relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto
em norma técnica oficial vigente.”
A norma oficial vigente é a NBR 14725 – parte 3 –
ROTULAGEM PREVENTIVA – que estabelece as
informações de segurança relacionadas ao produto químico
perigoso a serem incluídas na rotulagem.
Identificação e composição do produto químico;
Pictograma de Perigo – Sabem o que é pictograma?
Palavra de advertência – Perigo / Cuidado;
Frase de perigo – Gás Inflamável;
Frases de Precaução – Mantenha afastado do fogo (não
fume);
Informações suplementares – Informações sobre
proteção ao Meio Ambiente, Proteção Individual;
Na Rotulagem Preventiva, deve conter alguns os seguintes
elementos:
Temos essa norma? Sim, temos essa norma, que é a NBR
14725 – parte 4 – FICHA DE INFORMAÇÃO DE
SEGURANÇA, que fornece informações sobre vários
aspectos de produtos químicos (substâncias ou misturas)
quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio
ambiente.
Por finalizar, entramos na questão da ficha com dados de
segurança, na qual, novamente a NR 26 informa que “Os
aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem
atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.”
Na NR 26 não fala, mas trata – se da Ficha de Informação
de Segurança de Produtos Químico (FISPQ), já conhecida
por muitos.
Para maiores detalhes, leia a NR26 na integra nos sites
http://portal.mte.gov.br/legislacao/normasregulamentadoras-
1.htm
http://www.abntcatalogo.com.br/
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  • 1.
  • 2. NR 26 - Sinalização de Segurança Publicação D.O.U. Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 06/07/78 Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de 2011 27/05/11 (Redação dada pela Portaria SIT n.º 229, de 24 de maio de de 2011 27/05/11. Portaria MTE n.º 704, de 28 de maio de 2015 29/05/15 2011) 26.1 Cor na segurança do trabalho 26.1.1 Devem ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir acerca dos riscos existentes.
  • 3. 26.1.4 O uso de cores deve ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador. 26.1.2 As cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, devem atender ao disposto nas normas técnicas oficiais 26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes. 26.2 Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico
  • 4. 26.2.1 O produto químico utilizado no local de trabalho deve ser classificado quanto aos perigos para a segurança e a saúde dos trabalhadores de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. 26.2.1.2 A classificação de substâncias perigosas deve ser baseada em lista de classificação harmonizada ou com a realização de ensaios exigidos pelo processo de classificação. 26.2.1.2.1 Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional. 26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
  • 5. 26.2.2 A rotulagem preventiva do produto químico classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores deve utilizar procedimentos definidos pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. 26.2.2.2 A rotulagem preventiva deve conter os seguintes elementos: a) identificação e composição do produto químico; b) pictograma(s) de perigo; c) palavra de advertência; d) frase(s) de perigo; e) frase(s) de precaução; f) informações suplementares. 26.2.2.1 A rotulagem preventiva é um conjunto de elementos com informações escritas, impressas ou gráficas, relativas a um produto químico, que deve ser afixada, impressa ou anexada à embalagem que contém o produto.
  • 6. 26.2.2.3 Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente. 26.2.2.4 O produto químico não classificado como perigoso a segurança e saúde dos trabalhadores conforme o GHS deve dispor de rotulagem preventiva simplificada que contenha, no mínimo, a indicação do nome, a informação de que se trata de produto não classificado como perigoso e recomendações de precaução. 26.2.3 O fabricante ou, no caso de importação, o fornecedor no mercado nacional deve elaborar e tornar disponível ficha com dados de segurança do produto químico para todo produto químico classificado como perigoso.
  • 7. 26.2.3.1 O formato e conteúdo da ficha com dados de segurança do produto químico devem seguir o estabelecido pelo Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), da Organização das Nações Unidas. 26.2.3.1.1 No caso de mistura deve ser explicitado na ficha com dados de segurança o nome e a concentração, ou faixa de concentração, das substâncias que: a) representam perigo para a saúde dos trabalhadores, se estiverem presentes em concentração igual ou superior aos valores de corte/limites de concentração estabelecidos pelo GHS para cada classe/categoria de perigo; e b) possuam limite de exposição ocupacional estabelecidos. 26.2.3.2 Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.
  • 8. 26.2.3.4 O empregador deve assegurar o acesso dos trabalhadores às fichas com dados de segurança dos produtos químicos que utilizam no local de trabalho. 26.2.3.3 O disposto no item 26.2.3 se aplica também a produto químico não classificado como perigoso, mas cujos usos previstos ou recomendados derem origem a riscos a segurança e saúde dos trabalhadores. 26.2.4 Os trabalhadores devem receber treinamento: a) para compreender a rotulagem preventiva e a ficha com dados de segurança do produto químico. b) sobre os perigos, riscos, medidas preventivas para o uso seguro e procedimentos para atuação em situações de emergência com o produto químico.
  • 9. Sinalização de Segurança As cores na segurança do trabalho
  • 10. Funções das cores na segurança  Prevenção de Acidentes;  Identificar os equipamentos de segurança;  Delimitando áreas;  Identificação de Tubulações de líquidos e gases advertindo contra riscos;  Identificar e advertir acerca dos riscos existentes.
  • 11. Observações Importantes  A utilização das cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.  O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador.
  • 12. Cores Adotadas para Sinalização  Vermelho;  Amarelo;  Branco;  Preto;  Azul;  Verde;  Laranja;  Púrpura;  Lilás;  Cinza;  Alumínio;  Marrom.
  • 13. Vermelho  Equipamentos de proteção e combate a incêndios;  NÃO deverá ser utilizada na empresa para:  Assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade comparada com o:  AMARELO (alta visibilidade) ;  ALARANJADO (alerta).
  • 14. É empregado para identificar:  Caixa de alarme de incêndio;  Hidrantes;  Bombas de incêndio;  Sirene de alarme;  Caixas com cobertores  Extintores, localizações e indicações;  Localização de man- gueiras;  Baldes de areia ou água;  Tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;  Transporte com equipamentos de combate a incêndios;  Rede dos “Sprinklers”;  Mangueira de acetileno.
  • 15. Vermelho em casos excepcionais:  Nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construção e quaisquer outras obstruções temporárias.  Em botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.
  • 16. Amarelo  Canalizações para indicar gases não liqüefeitos.  Deve ser indicado para:  “CUIDADO!” Assinalando:  Partes baixas de escadas móveis.  Corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem riscos.  Espelhos de degraus de escadas.
  • 17. Amarelo  Bordos desguarnecidos de aberturas no solo e de pla- taformas que não possam ter corrimões.  Bordas horizontais de por- tas de elevadores que se fecham verticalmente.  Faixas no piso de entrada de elevadores e platafor-mas de carregamento.  Meios-fios.  Corredores sem saída.  Vigas colocadas à baixa altura.  Cabines, caçambas e gatos-de- pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras...  Empilhadeiras, Tratores, Vagonetes, reboques, Tc...  Fundos de letreiros e avisos de advertência.  Bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto).
  • 19. Amarelo  Pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes da estrutura e equipamentos em que se possa esbarrar.  Cavaletes, porteiras e lanças de cancela.  Comandos e equipamentos suspensos que ofereçam riscos.  Pára-choques para veículos de transporte pesados, com listras pretas.
  • 20. Branco  Passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura).  Direção e circulação por meio de sinais.  Localização e coletores de resíduos.  Localização de bebedouros.  Áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência.  Área destinadas à armazenagem.  Zonas de segurança.
  • 21. Preto  Empregado para indicar as canalizações de inflamáveis e combustíveis de alta viscosidade (ex....: óleo lubrificante, asfalto, óleo combustível, alcatrão, piche, Tc...  Poderá ser utilizado em substituição ao branco, ou combinado a este quando condições especiais o exigirem.
  • 22. Azul  Utilizado em “Cuidado!”, ficando o seu emprego limitado a avisos contra o uso e movimentação de equipamentos, que deverão permanecer fora de serviço.  Empregados em barreiras e bandeirolas de advertência a serem localizadas nos pontos de comandos de partida, ou fontes de energia dos equipamentos.
  • 24. Azul  Canalizações de ar comprimido.  Prevenção contra movimento acidental de qualquer equipamento em manutenção.  Avisos colocados no ponto de arranque ou fontes de potência.
  • 25. Verde  Canalização de água.  Caixas de equipamentos de socorro de urgência.  Caixas contendo máscaras contra gases.  Chuveiros de segurança.  Macas.  Fontes lava-olhos  Porta de entrada de salas de curativo de urgência.  Localização de EPI, caixa contendo EPI.  Emblemas de segurança.  Dispositivos de segurança.  Mangueiras de oxigênio (solda oxiacetilênica). SEGURANÇA
  • 26. Laranja  Tubulações contendo ácidos.  Partes móveis de máquinas e equipamentos.  Partes internas das guardas das máquinas que pos-sam ser removidas ou abertas.  Faces internas de caixas protetoras de dispositivos elétricos.  Faces externas de polias e engrenagens.  Botões de arranque de segurança.  Dispositivos de cortes, bordas de serras, prensas.
  • 27. Púrpura  Perigos das radiações eletromagnéticas penetrantes provenientes de partículas nucleares.  Portas ou aberturas de acesso a áreas com radiatividade.  Locais onde tenham sido enterrados materiais radiativos.  Recipientes de materiais radiativos ou de refugos de materiais e equipamentos contaminados.  Sinais luminosos para indicar equipamentos produtores de radiações eletromagnéticas penetrantes e partículas nucleares.
  • 28. Lilás  O lilás deverá ser usado para indicar canalizações que contenham álcalis (bases), p. ex...: NaOH. As refinarias de petróleo poderão utilizar o lilás para a identificação de lubrificantes.
  • 29. Cinza • Claro Usado para identificar canalizações em vácuo. • Escuro Usado para identificar eletrodutos.
  • 30. Alumínio  Será utilizado em canalizações contendo gases liquefeitos, inflamáveis e combustíveis de baixa viscosidade (ex....: óleo diesel, gasolina, querosene, óleo lubrificante, etc..).
  • 31. Marrom  Pode ser adotado a critério da empresa, para identificar qualquer fluído não identificável pelas demais cores.
  • 32. Tubulações  Devem receber a aplicações de cores em toda a sua extensão e também nos acessórios a fim de identificar o produto e evitar acidentes.  Necessidade de identificação mais detalhada (concentração, temperatura, pressões, pureza, etc..) identificar-se-á por faixas em cores contrastantes.
  • 33. Tubulações  Se necessário pode-se identificar o sentido do fluxo, com setas em cores contrastantes.  OBRIGATORIAMENTE, a canalização de água potável deverá ser diferenciada das demais.
  • 34. Substâncias Perigosas  Todo o material que seja, isoladamente ou não, corrosivo, tóxico, radiativo, oxidante, e que durante o seu manejo, armazenamento, processamento, embalagem, transporte, possa conduzir efeitos prejudiciais sobre trabalhadores, equipamentos e ambientes de trabalho.
  • 35.
  • 36. Sinalização para armazenamento de substâncias perigosas  Identificação dos recipientes.  Rotulagem NOME TÉCNICO DO PRODUTO; PALAVRA DE ADVERTÊNCIA, designando o grau de risco; INDICAÇÕES DE RISCO; MEDIDAS PREVENTIVAS, abrangendo aquelas a serem tomadas;
  • 37. Rotulagem continuação. PRIMEIROS SOCORROS; INFORMAÇÕES PARA MÉDICOS, em casos de acidentes; INSTRUÇÕES ESPECIAIS EM CASO DE FOGO, DERRAME OU VAZAMENTO, quando for o caso.
  • 38. Abaixo, um quadro com breve descritivo no que irá encontrar na NBR. No Brasil as normas técnicas oficiais têm como consulta a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na qual a mesma que elabora a Norma Brasileira (NBR). Portanto, pode se dizer que a norma técnica oficial emprega para cores de segurança é a NBR 7195 de 31.07.1995 – Cores para Segurança, com o objetivo de fixar as cores que devem ser usadas para prevenção de acidentes, empregadas para identificar e advertir contra riscos.
  • 39. NR-26 CORES DE SINALIZAÇÃO
  • 40. NBR 6493 de 30.11.1994 – que trata-se de Emprego de Cores para Identificações para Tubulações, com o objetivo de fixar as condições exigíveis para o emprego de cores na identificação de tubulações para a canalização de fluidos e material fragmentado ou condutores elétricos, com a finalidade de facilitar a identificação e evitar acidentes. Abaixo, um quadro com breve descritivo no que irá encontrar na NBR.
  • 41. NR-26 CORES DE SINALIZAÇÃO PARA TUBULAÇÃO
  • 42. É uma norma, para unificar as informações globalmente, fazendo com que todas as empresas (Globalmente) trabalhem com o mesmo sistema de classificação. Lembrando que alem das aplicações das NBRs citadas acima, os colaboradores devem ser treinados a fim de evitar acidentes no momento de fazer alguma manutenção, manuseio, deslocamento dentro da empresa. Na NR 26 há algo novo, que informa sobre a Classificação, Rotulagem Preventiva e Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico, essas informações podem ser encontradas na GHS – Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos, da Organização das Nações Unidas.
  • 43. Em relação à classificação de perigo a norma nos diz que “Na ausência de lista nacional de classificação harmonizada de substâncias perigosas pode ser utilizada lista internacional”. Hoje nós temos uma norma que trata – se de classificação de perigo que é a NBR 14725 – parte 2 – CLASSIFICAÇÃO DE PERIGO – que tem por objetivo estabelece critérios para o sistema de classificação de perigos de produtos químicos, sejam eles substâncias ou misturas, de modo a fornecer ao usuário informações relativas à segurança, à saúde humana e ao meio ambiente.
  • 44. Se tratando de rotulagem preventiva, na rotulagem deve conter elementos importantes para a identificação do produto. Novamente a NR 26 nos diz que “Os aspectos relativos à rotulagem preventiva devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.” A norma oficial vigente é a NBR 14725 – parte 3 – ROTULAGEM PREVENTIVA – que estabelece as informações de segurança relacionadas ao produto químico perigoso a serem incluídas na rotulagem.
  • 45. Identificação e composição do produto químico; Pictograma de Perigo – Sabem o que é pictograma? Palavra de advertência – Perigo / Cuidado; Frase de perigo – Gás Inflamável; Frases de Precaução – Mantenha afastado do fogo (não fume); Informações suplementares – Informações sobre proteção ao Meio Ambiente, Proteção Individual; Na Rotulagem Preventiva, deve conter alguns os seguintes elementos:
  • 46. Temos essa norma? Sim, temos essa norma, que é a NBR 14725 – parte 4 – FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA, que fornece informações sobre vários aspectos de produtos químicos (substâncias ou misturas) quanto à proteção, à segurança, à saúde e ao meio ambiente. Por finalizar, entramos na questão da ficha com dados de segurança, na qual, novamente a NR 26 informa que “Os aspectos relativos à ficha com dados de segurança devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.” Na NR 26 não fala, mas trata – se da Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químico (FISPQ), já conhecida por muitos.
  • 47. Para maiores detalhes, leia a NR26 na integra nos sites http://portal.mte.gov.br/legislacao/normasregulamentadoras- 1.htm http://www.abntcatalogo.com.br/ REFERENCIAS