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PRINCÍPIOS GERAIS
DO DIREITO
AMBIENTAL
PRINCÍPIO DA
UBIQUIDADE
Ubiquidade: O que está presente em
toda parte, o que é onipresente.
É o princípio do Direito
Ambiental:
O meio ambiente abriga e rege a
vida em todas as suas formas
Não existe fronteiras
espaciais, territoriais ou
temporais para o bem
ambiente.
Atinge não somente o
presente, mas também as
gerações futuras.
Não é facil delimitara
extenção de um dano ao
meio ambiente
Grandes queimadas,
derramamento de óleo,
acidentes químicos
nucleares, etc.
Reflexos no mundo do
Direito:
a reparação deve ser
a mais ampla possivel;
considerar não
apenas o ecossitema
diretamente afetado;
considerar todos os
seres que sofram as
consequencias
reflexas da poluição;
a compensação deve
atender aos
interesses das
gerações atuais e
futuras;
prezar pela
manutenção da
qualidade de vida
PRINCÍPIO DA
COOPERAÇÃO DOS
POVOS
Consequência do princípio da
ubiquidade do bem ambiental
construção de uma relação
estreita entre os povos
Desenvolvimento de políticas
globais de proteção e
preservação do meio ambiente
Dá origem a tratados
internacionais.
Com proteçãono artigo 4º, IX,
da CF/88
Art. 4º A República
Federativa do Brasil rege-se
nas suas relações
internacionais pelos
seguintes princípios: IX -
cooperação entre os povos
para o progresso da
humanidade;
PRINCÍPIO DO
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
Crescimento, aumento,
progresso
Relacionado à economia e a
tecnologia
exploração ou transformação
de bens escassos
conservar, manter, impedir
ruína, proteger, equilibrar, etc.
a defesa do meio ambiente é
princípio de ordem econômica
o progresso depende da
onservação do meio ambiente
manutenção da qualidade de vida por meio
da conservação dos bens ambientais
CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do
trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar
a todos existência digna, conforme os ditames da justiça
social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do
meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado
conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de
seus processos de elaboração e prestação;
PRINCÍPIO DO
DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
diversos instrumentos
destinados à tutela do bem
ambiental
exigência de Estudo prévio
de impacto ambiental para
qualquer atividade
impactante no meio
ambiente
lei do zoneamento
industrial
Evitar a produção de bens
supérfulos e agressivos ao meio
ambiente;
Convencer o consumidor da
nescessidade de evitar o
consumo de bens "inimigos" do
meio ambiente
Estimular o uso de "tecnologias
limpas" no exercício da atividade
econôica
TRÊS NESCESSIDADES
BÁSICAS PARA A
CONCIENTIZAÇÃO:
PRINCÍPIO DA
PARTICIPAÇÃO
Atuação direta e efetiva da sociedade civil
Dever de luta social pelo bem embiente
paralelamente ao Estado para definir os
rumos da política ambiental
Ferramentas para que a sociedade, de
forma direta ou indireta, cobre alguma
iniciativa do poder público
ação popular civil;
ação civil ambiental;
participação popular nas ONGs
provocação direta da administração
publica
auidiências públicas
conselhos estaduais
PRINCÍPIO DA
INFORMAÇÃO
AMBIENTAL
Consequência do princípio da
Participação Social
Amplo acesso às informações
de tudo o que diz respeito ao
meio ambiente
Direito de informação e à
obtenção de dados é direito
de todos
Permite a possibilidade de
participação e evita o
autoritarismo
Por meio da informação é
que podemos realizar a
educação ambiental
Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA)
Selo Ruído (CONAMA
237/97) - programa de
poluição sonora
Relatório de qualidade do
Meio Ambiente (divulgado
anualmente pelo IBAMA)
(9º, X, lei 6938)
Obrigatoriedade de
Publicação do Pedido de
Licenciamento Ambiental
(10º, §1º, lei 6938)
Avisos Publicitários dos
males causados (à saúde ou
ao bem ambiente)
INSTRUMENTOS PARA
DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO
PRINCÍPIO DA
EDUCAÇÃO
AMBIENTAL
Um instrumento, Uma
ferramenta para a
conscientização pública para a
proteção ambiental
Alcence moral e social
Resultados a longo prazo,
porém sólidos de geração para
geração.
É um instrumento para a o
princípio da participação da
sociedade
Artigo 225, §1º da CF
Lei 9.795/99 (lei de educação
ambiental)
PRINCÍPIO DO
POLUIDOR/USUÁRIO -
PAGADOR
Próximo aos princípios da
Ubiquidade, Desenvolvimento
sustentável e da participação
Ligado à ideia de Prevenção
(precaução) e de Repressão
(responsabilização penal, civil
e administrativa)
um dos mais importantes
princípios do direito ambiental
Origem de finalidade
econômica, como um "custo"
de um produto ou serviço.
Não se trata de pagar para
poluir, mas sim evitar o dano
ambiental
SUBPRINCÍPIOS DA
CONCRETIZAÇÃO DO
POULUIDOR/USUÁRIO -
PAGADOR
Princípio da Prevenção.
Princípio da Precaução.
Princípio da Função
Socioambiental da Propriedade
Privad
Princípio do Usuário Pagador
Princípio da Responsabilidade
Ambiental
São Princípios derivados do
Poluidor Pagador
Têm o mesmo sentido de
atribuir ao poluidor/usuário
os prejuízos sentidos pela
sociedade
PRINCÍPIO DA
PREVENÇÃO
Quando ocorre qualquer dano
ambiental, a reparação
ambiental é praticamente
impossível
Uma espécie extinta, floresta
desmatada, o equilíbrio
ambiental partido é um dano
irreparável
Prevenção: cuidado, cautela,
condutas a serem tomadas
para evitar o dano ambiental.
Dever de proteger e preservar
(artigo 225, CF)
PRINCÍPIO DA
PRECAUÇÃO
Diferente da Prevenção.
ideia de evitar o dano
ambiental evitando qualquer
risco ao bem ambiente.
não se trata de evitar os danos
que sabemos que pode
ocorrer, mas sim de evitar
qualquer risco de dano.
Quando houver dúvida
científica da potencialidade do
dano
Ex.: liberação de descarte de
organismo geneticamente
modificado no meio ambiente;
utilização de fertilizantes ou
defensivos agrícolas; instalação
de atividade ou obra)
Ao invés dos órgãos de
proteção ambiental provar que
a atividade causa dano é o
empreendedor que deve provar
que a atividade não apresenta
qualquer risco
PRINCÍPIO DA
PRECAUÇÃO
Nos casos em que não se tem
certeza se a atividade pode ou
não causar danos ambientais
PRINCÍPIO DA
PREVENÇÃO
Nos casos em que se sabe que a
atividade pode causar dano ao
meio ambiente
PRINCÍPIO DA FUNÇÃO
SOCIOAMBIENTAL DA
PROPRIEDADE PRIVADA
No direito o proprietário pode
usar e dispor de seus bens da
maneira com que bem
entender.
Mas a propriedade privada
deve cumprir sua função social
podendo inclusive ser
resarpopriada
por necessidade/utilidade
pública
por interesse social
A maior intervenção do estado
na vida e na propriedade
privada.
Ideia de que o uso da
propriedade não pode
prejudicar a função ecológica
dos bens ambientais.
o princípio não impoe apenas
que o dono deixe de fazer
atitudes lesivas ao ambiente,
mas também autoriza que o
Estado cobre dele um
comportamento positivo ao
meio ambiente.
PRINCÍPIO DO
USUÁRIO-PAGADOR
Preocupação em estabelecer
uma consciência para o uso
racional dos recursos naturais.
paga mas quem usa mais
Diferente do poluidor que
paga por poluir
Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente
visará:
VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da
obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos
causados e,
ao usuário, da contribuição pela utilização de
recursos ambientais com fins econômicos.
Visa imputar ao usuário dos
bens ambientais o custo por
seu "empréstimo"
Destinado a atividades não
poluentes
Preocupação com a qualidade
dos recursos naturais.
cobranças por meio de taxas,
tributos, etc.
PRINCÍPIO DA
RESPONSABILIDADE
AMBIENTAL
ligação direta com a
Precaução e Prevenção
Os danos ambientais são
permanentes e continuativos.
perpetuam-se no tempo e no
espaço.
A reparação deve ser feita o
mais rápido possível.
reprimir comportamentos
contrários às leis ambientais
um mesmo fato pode ocasionar
uma responsabilidade civil,
penal e administrativa
toda repressão deve atender às
finalidades:
recuperar imediatamente o
bem ambiente
promover a educação
ambiental do responsável
dar publicidade ao fato e
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tanto pessoa jurídica como
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  • 2. PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE Ubiquidade: O que está presente em toda parte, o que é onipresente. É o princípio do Direito Ambiental: O meio ambiente abriga e rege a vida em todas as suas formas Não existe fronteiras espaciais, territoriais ou temporais para o bem ambiente. Atinge não somente o presente, mas também as gerações futuras. Não é facil delimitara extenção de um dano ao meio ambiente Grandes queimadas, derramamento de óleo, acidentes químicos nucleares, etc. Reflexos no mundo do Direito: a reparação deve ser a mais ampla possivel; considerar não apenas o ecossitema diretamente afetado; considerar todos os seres que sofram as consequencias reflexas da poluição; a compensação deve atender aos interesses das gerações atuais e futuras; prezar pela manutenção da qualidade de vida
  • 3. PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DOS POVOS Consequência do princípio da ubiquidade do bem ambiental construção de uma relação estreita entre os povos Desenvolvimento de políticas globais de proteção e preservação do meio ambiente Dá origem a tratados internacionais. Com proteçãono artigo 4º, IX, da CF/88 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
  • 4. PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Crescimento, aumento, progresso Relacionado à economia e a tecnologia exploração ou transformação de bens escassos conservar, manter, impedir ruína, proteger, equilibrar, etc. a defesa do meio ambiente é princípio de ordem econômica o progresso depende da onservação do meio ambiente manutenção da qualidade de vida por meio da conservação dos bens ambientais CF: Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
  • 5. PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL diversos instrumentos destinados à tutela do bem ambiental exigência de Estudo prévio de impacto ambiental para qualquer atividade impactante no meio ambiente lei do zoneamento industrial Evitar a produção de bens supérfulos e agressivos ao meio ambiente; Convencer o consumidor da nescessidade de evitar o consumo de bens "inimigos" do meio ambiente Estimular o uso de "tecnologias limpas" no exercício da atividade econôica TRÊS NESCESSIDADES BÁSICAS PARA A CONCIENTIZAÇÃO:
  • 6. PRINCÍPIO DA PARTICIPAÇÃO Atuação direta e efetiva da sociedade civil Dever de luta social pelo bem embiente paralelamente ao Estado para definir os rumos da política ambiental Ferramentas para que a sociedade, de forma direta ou indireta, cobre alguma iniciativa do poder público ação popular civil; ação civil ambiental; participação popular nas ONGs provocação direta da administração publica auidiências públicas conselhos estaduais
  • 7. PRINCÍPIO DA INFORMAÇÃO AMBIENTAL Consequência do princípio da Participação Social Amplo acesso às informações de tudo o que diz respeito ao meio ambiente Direito de informação e à obtenção de dados é direito de todos Permite a possibilidade de participação e evita o autoritarismo Por meio da informação é que podemos realizar a educação ambiental Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) Selo Ruído (CONAMA 237/97) - programa de poluição sonora Relatório de qualidade do Meio Ambiente (divulgado anualmente pelo IBAMA) (9º, X, lei 6938) Obrigatoriedade de Publicação do Pedido de Licenciamento Ambiental (10º, §1º, lei 6938) Avisos Publicitários dos males causados (à saúde ou ao bem ambiente) INSTRUMENTOS PARA DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO
  • 8. PRINCÍPIO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL Um instrumento, Uma ferramenta para a conscientização pública para a proteção ambiental Alcence moral e social Resultados a longo prazo, porém sólidos de geração para geração. É um instrumento para a o princípio da participação da sociedade Artigo 225, §1º da CF Lei 9.795/99 (lei de educação ambiental)
  • 9. PRINCÍPIO DO POLUIDOR/USUÁRIO - PAGADOR Próximo aos princípios da Ubiquidade, Desenvolvimento sustentável e da participação Ligado à ideia de Prevenção (precaução) e de Repressão (responsabilização penal, civil e administrativa) um dos mais importantes princípios do direito ambiental Origem de finalidade econômica, como um "custo" de um produto ou serviço. Não se trata de pagar para poluir, mas sim evitar o dano ambiental
  • 10. SUBPRINCÍPIOS DA CONCRETIZAÇÃO DO POULUIDOR/USUÁRIO - PAGADOR Princípio da Prevenção. Princípio da Precaução. Princípio da Função Socioambiental da Propriedade Privad Princípio do Usuário Pagador Princípio da Responsabilidade Ambiental São Princípios derivados do Poluidor Pagador Têm o mesmo sentido de atribuir ao poluidor/usuário os prejuízos sentidos pela sociedade
  • 11. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO Quando ocorre qualquer dano ambiental, a reparação ambiental é praticamente impossível Uma espécie extinta, floresta desmatada, o equilíbrio ambiental partido é um dano irreparável Prevenção: cuidado, cautela, condutas a serem tomadas para evitar o dano ambiental. Dever de proteger e preservar (artigo 225, CF)
  • 12. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Diferente da Prevenção. ideia de evitar o dano ambiental evitando qualquer risco ao bem ambiente. não se trata de evitar os danos que sabemos que pode ocorrer, mas sim de evitar qualquer risco de dano. Quando houver dúvida científica da potencialidade do dano Ex.: liberação de descarte de organismo geneticamente modificado no meio ambiente; utilização de fertilizantes ou defensivos agrícolas; instalação de atividade ou obra) Ao invés dos órgãos de proteção ambiental provar que a atividade causa dano é o empreendedor que deve provar que a atividade não apresenta qualquer risco
  • 13. PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO Nos casos em que não se tem certeza se a atividade pode ou não causar danos ambientais PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO Nos casos em que se sabe que a atividade pode causar dano ao meio ambiente
  • 14. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE PRIVADA No direito o proprietário pode usar e dispor de seus bens da maneira com que bem entender. Mas a propriedade privada deve cumprir sua função social podendo inclusive ser resarpopriada por necessidade/utilidade pública por interesse social A maior intervenção do estado na vida e na propriedade privada. Ideia de que o uso da propriedade não pode prejudicar a função ecológica dos bens ambientais. o princípio não impoe apenas que o dono deixe de fazer atitudes lesivas ao ambiente, mas também autoriza que o Estado cobre dele um comportamento positivo ao meio ambiente.
  • 15. PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR Preocupação em estabelecer uma consciência para o uso racional dos recursos naturais. paga mas quem usa mais Diferente do poluidor que paga por poluir Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Visa imputar ao usuário dos bens ambientais o custo por seu "empréstimo" Destinado a atividades não poluentes Preocupação com a qualidade dos recursos naturais. cobranças por meio de taxas, tributos, etc.
  • 16. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL ligação direta com a Precaução e Prevenção Os danos ambientais são permanentes e continuativos. perpetuam-se no tempo e no espaço. A reparação deve ser feita o mais rápido possível. reprimir comportamentos contrários às leis ambientais um mesmo fato pode ocasionar uma responsabilidade civil, penal e administrativa toda repressão deve atender às finalidades: recuperar imediatamente o bem ambiente promover a educação ambiental do responsável dar publicidade ao fato e das atitudes para a recuperação tanto pessoa jurídica como pessoa física. .