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CONSTRUÇÕES RURAIS
FASCÍCULO 2 - 2013
ABIOVE
Governo de
Mato
Grosso
Mais por você
O Soja Plus é um programa de Gestão Econômica, Social e Ambiental da Propriedade Rural Brasileira,
criado em 2011 por meio de iniciativa conjunta da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de
MatoGrosso(Aprosoja/ MT)edaAssociaçãoBrasileiradasIndústriasdeÓleosVegetais(Abiove).Oprograma
é uma ação conjunta de capacitação de produtor rural e orientação técnica em propriedades rurais para que
possam atender as exigências previstas na legislação brasileira e, além disso, propagar as boas práticas que
produtor rural tem adotado no campo. Em 2012, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso
(SENAR-MT) se tornou parceiro do programa e passou a ser o órgão de capacitação oficial dos produtores
rurais no estado. Atualmente o programa Soja Plus atende a centenas de propriedades rurais. Todas elas
possuem ferramentas de gestão aplicadas para gerenciamento. Para mais informações acesse o site:
www.sojaplus.com.br
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) é uma entidade
representativa de classe sem fins lucrativos, constituída por produtores rurais ligados às culturas de soja e
milho do estado. Criada em fevereiro de 2005, a Aprosoja representa os direitos, interesses e deveres de seus
associados. Para isso, desenvolve ações e projetos que visam o crescimento sustentável da cadeia produtiva
dasojaedomilhoemMatoGrosso.Visiteositeeconheçamais:www.aprosoja.com.br
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - ABIOVE foi fundada em 11 de junho de 1981
ereúne12empresasassociadasquesãoresponsáveispor60%dovolumedeprocessamentodesojadoBrasil.
A ABIOVE representa as indústrias de óleos vegetais e oferece suporte aos seus associados para trabalhar
junto ao governo brasileiro na execução das políticas que regem o setor. A associação também promove
programasdesustentabilidade,geraestatísticasepreparaestudossetoriais.
Visite o site e conheça mais: www.abiove.com.br
ABIOVE
O SENAR-AR/MT (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é uma Instituição de ensino
profissionalizante, com mais de 20 anos de atuação, voltada para os produtores, trabalhadores rurais e seus
familiares, que realiza a educação profissional e promove ações sociais para a sociedade rural no Estado de
Mato Grosso. O SENAR-AR/MT disponibiliza atualmente mais de 120 diferentes tipos de treinamentos e
cursos de Formação Profissional Rural (FPR) e Promoção Social (PS) nas áreas de agricultura, pecuária,
silvicultura, aquicultura, extrativismo, prestação de serviços, agroindústria, atividade de apoio
agrossilvipastoril, artesanato e nutrição. Também realiza 15 Programas especiais focados na formação
profissional, gestão da propriedade, segurança do trabalho, empreendedorismo, atendimento às pessoas
comnecessidadesespeciais,cidadaniaeinclusãodigital.
Sumário
1. Introdução................................................................................................................................5
2. Siglas........................................................................................................................................6
3. Legislações ..............................................................................................................................6
4. Estruturas básicas da fazenda..................................................................................................8
4.1 Visão geral da propriedade.................................................................................................8
4.2. Principais distâncias das construções na propriedade.
....................................................10
4.3. Quadros demonstrativos..................................................................................................12
4.3.1. Tabela de distâncias entre construções
......................................................................12
4.3.2. Tabela da legislação aplicada / órgão fiscalizador / tipo de construção....................14
5. Alojamento para funcionários................................................................................................15
6. Moradias para funcionários...................................................................................................19
6.1 Fossas sépticas..................................................................................................................20
7. Área de vivência ....................................................................................................................21
7.1 Refeitório ..........................................................................................................................21
7.2 Cozinha .............................................................................................................................23
7.3 Instalações sanitárias........................................................................................................24
8. Depósito de defensivos agrícolas ..........................................................................................25
9. Lavanderia de EPI .................................................................................................................27
10. Depósito de embalagens vazias...........................................................................................29
11. Ponto de abastecimento de combustível...............................
..............................................31
12. Área para manutenção, lavagem e troca de óleo das máquinas..........................................33
13. Caixas de separação de água e óleo....................................................................................34
14. Barracão de máquinas.........................................................................................................36
15. Silos e armazéns de grãos...................................................................................................37
16. Pátio de descontaminação de aeronaves..............................................................................38
5
O objetivo deste fascículo é orientar o produtor rural matogrossense quanto às formas mais adequadas
das construções rurais
A cartilha vai orientar o produtor rural na escolha dos locais apropriados para realizar as construções
necessárias, bem como seus parâmetros,que são previstos nas legislações vigentes para cada tipo de
construção.
Esta cartilha não traz um modelo específico em virtude dasparticularidades de construção de cada
propriedade, portanto as orientações apresentadas devem ser adequadas de acordo com a realidade
do produtor.
As situações abordadas nessa cartilha não esgotam as questões de saúde e segurança nos postos de
trabalho no meio rural, mas visam orientar os empregadores quanto às situações nelas apontadas.
Recomenda-se que para qualquer projeto de construção e/ou adequação dessas instalações seja
consultado um profissional habilitado (engenheiro civil, arquiteto, engenheiro agrônomo engenheiro de
segurança,
,
etc).
Introdução
1.
6
2. Siglas
ABNT–
–
–
Associação Brasileira de Normas Técnicas
ANP Agência Nacional de Petróleo
CAESB
–
–
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
CONSEMA Conselho Estadual do Meio Ambiente
INDEA– Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso
MTE– Ministério do Trabalho e Emprego
NR-31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e
Aquicultura
SEMA– Secretária de Estado do Meio Ambiente
3. Legislações
Decreto 2238/2009- Regulamenta a Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso, a
produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação, o destino final de embalagens vazia e
resíduo e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso. Disponível no
site: http://o3max.com.br/index_arquivos/DECRETO%202283-09.pdf. Acesso em: 25/03/2013.
Decreto 1651/2013- Regulamenta a Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso, a
produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação, o destino final de embalagens vazias e
resíduos e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências. Disponível no site:
http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=157&Itemid=421
. Acesso
em: 25/03/2013.
NBR 7505-1 que dispõe sobre a armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis em tanques estacionários.
NBR 7505-4, que dispõe sobre proteção contra incêndios.
7
Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007, regulamenta a operação e a desinstalação dos chamados
Pontos de Abastecimento, em virtude da periculosidade desses produtos. Os Pontos de Abastecimento
devem ser previamente cadastrados e terem sua operação autorizada pela ANP. Disponível no site:
www.anp.gov.br.
Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000 - dispõe, dentre outros itens, sobre a localização,
construção, instalação, modificação, ampliação e operação dessas instalações, informações fundamentais
para o licenciamento ambiental, que é pré-requisito para obtenção da Autorização de Operação. Disponível
nosite:http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=271.Acessoem:25/03/2013.
Resolução CONSEMA n.02/2009–Dispõesobreoarmazenamentodasembalagensvaziasdeagrotóxicose
afinsnaspropriedadesrurais.
Disponívelnosite:http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=43
4&Itemid=421&limitstart=10.Acessoem:25/03/2013.
Instrução Normativa IN 02/2008 (MAPA) Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e
abastecimento.Estabelecenormassobreopátiodedescontaminaçãoaérea.Disponívelnosite:
http://www.idaron.ro.gov.br/portal/ctGidsv/arquivos/formularios/aviacaoAgricola/IN-2-
AVIACAO.AGRICOLA.doc. Acessoem:25/03/2013
Instrução Normativa IN 01/2004 (SEMA) – Dispõe sobre o procedimento para o Licenciamento Ambiental
dePostosRevendedores,PostosdeAbastecimentos,InstalaçõesdeSistemasRetalhistas,PostosFlutuantes,
BasesdeCombustíveiseGásNaturalVeicular(GNV).Disponívelnosite:
http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=1345&Itemid=5
02.Acessoem:25/03/2013
PNRS – Politica Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos
Sólidos;alteraaLeino9.605,de12defevereirode1998.Disponívelnosite:
http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636.Acessoem:25/03/2013.
PERS – Politica Estadual de Resíduos Sólidos – LEI Nº 7.862/2002- Dispõe sobre a Política Estadual de
ResíduosSólidos.Disponívelnosite:
http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=92&Itemid=153. Acesso
em:25/03/2013.
8
4. Estruturas básicas da fazenda
4.1 Visão geral da propriedade
A figura abaixo exemplifica a disposição das edificações em uma propriedade rural, não sendo apresentada
como uma regra. Cada produtor deve alocar e/ou adequar as instalações de acordo com sua necessidade, desde
que atenda aos parâmetros legais vigentes.
1. Alojamento 4. Moradia
2. Poço artesiano 5. Silos / Armazém de grãos
3. Refeitório 6. Barracão de máquinas
9
7. Lavador de máquinas e equipamentos 11. Depósitos de embalagens vazias
8. Tanque de abastecimento 12. Área de preservação permanente
9. Lavanderia de EPI`s 13. Fossa séptica
10. Depósito de defensivos
10
4.2. Principais distâncias das construções na propriedade
O Produtor deve observar as distâncias mínima entre as construções rurais, de acordo com o que é solicitado.
pela legislação.
O depósito de embalagens vazias deve respeitar distância mínima de 300 metros da APP(mata ciliar)
e 50 metros da área de vivência, alojamento e moradias.
11
O depósito de defensivos deve estar no mínimo, 200 metros da APP e 30 metros da área de vivência,
alojamentoe moradias;
O tanque de combustível deve preservar uma distância mínima de 4,5 m de outras construções.
ATENÇÃO:
As áreas de vivência são destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene,
descanso, lazer, convivência e ambulatório, devendo ficar fisicamente separadas das áreas de trabalho.
4,5m
200 m
12
4.3. Quadros demonstrativos
4.3.1. Tabela de distâncias entre construções
A tabela abaixo apresenta as distâncias mínimas,em metros, entre as principais construções rurais.
* Normas não citam distâncias fixas, mas a fiscalização entende que estas não podem ficar próximas.
Distância (m) Alojamento
Poço
artesiano
Refeitório Moradia Silos
Lavador de
máquinas e
equipamentos
Barracão
de
máquinas
Alojamento 30 - 50 - - -
Poço artesiano - - 50 - - -
Refeitório - 30 50 - - -
Moradia 50 50 50 50 50 50
Silos - 30 - 50 - -
Lavador de
máquinas e
equipamentos
- 30 - 50 - -
Barracão de
máquinas
- 30 - 50 - -
Tanque de
abastecimento
4,5 30 4,5 50 4,5 4,5 4,5
Lavanderia de
EPI's
- 30 - 50 - - -
Depósito de
defensivos
30 30 30 50 30
*
Depósito de
embalagens
vazias
50 50 50 50 50 -
Área de
preservação
permanente
- - - - - - -
*
-
13
-
Lavanderia
de EPI's
Depósito
de
defensivos
Depósito de
embalagens
vazias
Área de
preservação
permanente
(mata ciliar)
- 30 50 -
- 30 50 -
- 30 50 -
- 50 50 -
- 30 50 -
-
* -
-
-
4,5 4,5 4,5 -
-
200
300
200 300
4,5
4,5
4,5
50
4,5
4,5
4,5
4,5
4,5
4,5
- -
Tanque de
abastecimento
*
-
- -
Tabela
de
dist
âncias
baseadas
nas
normas
e
Leis
brasileiras
mais
restritivas
.
14
4.3.2. Tabela da legislação aplicada / órgão fiscalizador / tipo de construção
A tabela a seguir apresenta de forma resumida qual o orgão competente para fiscalizar determinadas
construções rurais, bem como qual legislação vigente para este tipo de procedimento.
Demonstrativo com as normas que os órgãos fiscalizadores utilizam para notificação.
Construção Rural Órgão fiscalizador Legislação
Alojamento MTE NR 31
Poço artesiano
Irrigação
SEMA
SEMA
Lei nº 6.945/97
Lei Federal nº 12.787
- outorga de água
Refeitório
MTE/Vigilância
Sanitária NR 31
Moradia MTE NR 31
NR 33 Decreto 1.964 de Out 2013
Armazéns/Silos MTE/CREA/SEMA -
Barracão de máquinas SEMA/MTE/CREA -
Lavador de máquinas e equipamentos SEMA -
Tanque de abastecimento SEMA NBR 7505-1 e NBR 7505-4 CONAMA 273 e IN 01/2004
Lavanderia de EPI's SEMA/ MTE NR31, item 31.8
Depósito de defensivos INDEA/SEMA/MTE NR31 e NBR 9843/2013
Depósitos de embalagens vazias INDEA/SEMA/MTE NR31 e CONSEMA 02/09
Pátio de descontaminação de aeronaves INDEA/SEMA IN 02/2008
15
5. Alojamento para funcionários
Os alojamentos são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho com base na NR31.
Recomenda-se, por questões de segurança, o uso de extintor de incêndio classe A/B e C, bem como
treinamento para manuseá-lo (NR23).
De acordo com a Norma Regulamentadora31, o alojamento deve atender aos seguintes requisitos:
• Condições adequadas de conservação, limpeza e higiene;
• Paredes de alvenaria ou de madeira;
• Piso cimentado ou de madeira;
• Cobertura que proteja contra as intempéries (chuva, granizo, vento);
• Portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança;
• Recipientes para a coleta de lixo;
• Ambiente iluminado e ventilado.
16
Em caso de utilização de beliches, atente-se para a altura do teto.
Os alojamentos devem possuir camas separadas por, no mínimo, um metro.
Em caso do uso de beliche, estes devem possuir escada de acesso e vão livre de 1,10m entre camas e entre o
teto, o que implica na necessidade de pé direito do alojamento de 3m.
No alojamento, os funcionários devem ter acesso a armários individuais, com chave,para guardar os objetos
de uso pessoal. Na área externa recomenda-se a adoção de prateleiras para colocação dos sapatos.
As camas poderão ser substituídas por redes, de acordo com o costume local,obedecendo ao espaçamento
mínimo de um metroentre elas.
17
Os banheiros, assim como os quartos, devem ser separados por sexo.
O empregador deve fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais e substituí-las quando
necessárias. O empregador rural ou equiparado deve proibir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no
interior dos alojamentos.
É proibida a permanência de pessoas com doenças (gripe, malária, dengue,conjuntivite, etc.) no interior
Lavanderia de roupa de uso pessoal (funcionários):
Todo alojamento deve ter um local destinado para os funcionários lavarem as roupas pessoais. A lavanderia
deve ser instaladaem local coberto, ventilado,dotada de tanques coletivos e água limpa.
do alojamento.
18
Para facilitar a higienização do trabalhador é sugerido maior número de sanitários e chuveiros do que o
indicado acima.
A quantidade de tanques deve ser compatível com o número de pessoas alojadas.
As instalações sanitárias devem:
a) Ter portas de acesso que impeçam a invasão e ser construídas de modo a manter o resguardo
conveniente;
b) Ser separadas por sexo;
c) Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso;
d) Dispor de água limpa e papel higiênico;
e) Estar ligadas ao sistema de esgoto,fossa séptica ou sistema equivalente;
f) Possuir recipiente para coleta de lixo.
Os sanitários devem estar dispostos de forma que o trabalhador possa acessá-lo, sem dificuldades,
inclusive durante as chuvas.
A cada 20 funcionários a norma exige que se tenha:
a) 1 vaso sanitário;
b) 2 chuveiros;
c) 2 mictórios;
d) 1 lavatório.
19
ATENÇÃO! É proibido mais de uma família por casa.
6. Moradias para funcionários
As moradias são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho com base na NR 31
O empregador rural deverá fornecer aos trabalhadores que residirem na propriedade moradia unifamiliar,
conforme os critérios abaixo:
a) Paredesde alvenaria ou madeira;
b) Pisos de material resistente e lavável;
c) Condições sanitárias adequadas;
d) Ventilação e iluminação suficientes;
e) Coberturapara proteção contra intempéries (rajadas de vento, chuva, granizo).
f) Poço ou caixa de água protegidos contra contaminação;
g) Fossas sépticas, quando não houver rede de esgoto, afastadas da casa e do poço de água, em lugar
livre de enchentes e a jusante do poço.
As moradias unifamiliares devem ser construídas em local arejado e afastadas, no mínimo, cinquenta metros
de construções destinadas a outros fins. As crianças que residirem com suas famílias não poderão ter acesso
às áreas de dades da propriedade sem o acompanhamento de um adulto. Da mesma forma, deve ser
garantidaa privacidade das famílias com relação aos demais funcionários.
ativi
20
6.1 Fossas sépticas
As fossas sépticas são benfeitorias complementares e necessárias, no combate a doenças, verminoses e
endemias (como a cólera), pois evitam o lançamento de dejetos humanos diretamente em rios, lagos,
nascentes ou mesmo na superfície do solo. O seu uso é essencial para a melhoria das condições de higiene das
populações rurais.
As fossas sépticas não devem ficar muito perto das moradias para evitar mau cheiro,nem muito longe, para
evitar tubulações muito longas. A distância recomendada é de 4 metros.
Devem ser construídas do lado do banheiro para evitar curvas nas canalizações. Também devem ficar num
nível mais baixo do terreno e longe de poços ou de qualquer outra fonte de captação de água. Recomenda-se
no mínimo 30 metros de distância para evitar contaminações, no caso de um eventual vazamento.
21
7.Área de vivência
Fiscalizado pelo Ministério do Trabalho com base na NR 31
De acorco com a NR-31, o local onde os funcionários realizam as refeições e utilizam as instalações sanitárias
é denominado área de vivência.
7.1 Refeitório
Oslocais para a refeição devem atender aos seguintes
requisitos:
a) Boas condições de higiene e conforto;
b) Capacidade para atender a todos os trabalhadores;
c) Água limpa para a higienização;
22
d) Mesas com tampos limpos e laváveis;
e) Assentos em número suficiente;
f) Água potável em condições higiênicas, sendo proibido o uso de copos coletivos;
g) Depósito de lixo com tampas.
Deve haver local ou recipiente para guardar e conservar as refeições dos funcionários.
ATENÇÃO! Nas frentes de trabalhodevem ser disponibilizadosabrigos, fixos ou móveis, que protejam
contra sol, chuva e ventania durante as refeições.
O empregador rural deve disponibilizar, em condições higiênicas, água potável e fresca em quantidade
suficiente nos locais de trabalho e em copos individuais.
Nas frentes de trabalho, distantes do abrigo e refeitório, deverão ser fornecidas garrafas térmicas individuais.
Caso o refeitório seja instalado junto à casa da funcionária (cozinheira), deve ser isolado por parede dos
demais cômodos da casa, garantindo que os demais funcionários não tenham acesso à área privada da
casa.
23
7.2 Cozinha
Os seguintes itens devem ser observados na cozinha do refeitório:
a) Balcão de fácil limpeza para o manuseio dos alimentos;
b) Depósito adequado para os alimentos;
c) Armazenamento de gás de cozinha no ambiente externo;
d) Recomenda-se que ofogão fique centralizado, no raio de 01 metro, para facilitar o manuseio por parte
da cozinheira;
e) Tela nas janelas e aberturas existentes;
f) Ventilação adequada.
É proibido a utilização para descanso no espaço destinado à cozinha e refeitório.
Com relação à saída de água utilizada na cozinha, recomenda-se o uso de caixa de gordura.O óleo usado pode
ser armazenado e depois entregue num ponto de recolhimento. Para maiores informações acessem o site:
www.oleosustentavel.com.br
Os seguintes itens devem ser observados para o sanitário da área de vivência, respeitando a proporção de um
para cada 20 funcionários:
a) Lavatório;
b) Vaso sanitário.
Já para a proporção deum para cada 10 funcionários,são recomendados:
c) 1 mictório;
d) 1 chuveiro.
ATENÇÃO! As instalações sanitárias devem estar ligadas às fossas sépticas.
24
7.3 Instalações sanitárias
25
8. Depósito de defensivos agrícolas
Os depósitos são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e INDEA
O depósito de defensivos agrícolas é o local utilizado para armazenar em segurança todos os agrotóxicos,
independente da quantidade.
ATENÇÃO! O depósito deve ser devidamente trancado, identificado com placas de sinalização, alertando
sobre o risco e o acesso restrito somente a pessoas autorizadas.
Na definição da NR 31, o depósito de agrotóxico deve obedecer alguns requisitos:
Localização
O depósito deve estar em local livre de inundações, separado de locais de estoque e/ou manuseio de
alimentos, medicamentos e instalações para animais. Deve-se manter distância razoável de moradias e cursos
naturais de água.
Construção e Segurança
a) Ser exclusivo para produtos agrotóxicos e afins;
b) Ter altura que possibilite a ventilação e iluminação;
26
c) Possuir ventilação comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não
permita o acesso de animais;
d) Ser construído de alvenaria e ou material que não propicie a propagação de chamas;
e) Ter piso que facilite a limpeza e não permita infiltração;
f) Ter sistema de contenção de resíduos no próprio depósito,por meio da construção de lombadas,
muretas, desnível de piso ou recipiente de contenção e coleta;
g) As instalações elétricas, quando existentes, devem estar em bom estado de conservação para evitar
acidentes;
h)
i)
j)
k)
Ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os referidos produtos;
Ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo;
ATENÇÃO!
É obrigatório o uso de EPI completo para entrar no depósito de defensivos.
Estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais onde são conservados ou consumidos
alimentos, medicamentos ou outros materiais, e de fontes de água;
Possibilitar limpeza e descontaminação;
27
9. Lavanderia de EPI
A lavanderia de EPI é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e SEMA
Toda propriedade deve ter um local destinado para a lavagem dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI´s) utilizados pelos funcionários que trabalham com agrotóxicos.
A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos EPI´s só poderão ser realizadas por pessoas previamente
treinadas. O SENAR é um orgão oficial que realiza este treinamento.
A lavanderia deve possuir piso impermeável com canaletas para conduzir aágua que cai dos EPI´s durante a
sua secagem.O varal para secagem deve estar em local coberto.
28
A água utilizada na lavagem do EPI´s deverá ser canalizada para a bacia de contenção de forma a não
contaminar poços, rios, córregos ou quaisquer cursos de água.
ATENÇÃO: A lavanderia de EPI´s não deve ser usada para qualquer outra finalidade.
Abertura entre o vestiário e o tanque para colocar as roupas contaminadas.
10. Depósito de embalagens vazias
Os depósitos são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, INDEA e SEMA
De acordo com a Norma Regulamentadora 31, as embalagens vazias de agrotóxicos e afins deverão ser
armazenadas temporariamente nas propriedades rurais.
I – O depósito deve ser construído em terreno preferencialmente plano, não sujeito à inundação;
II – A área escolhida deve estar a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros, respeitada a área de
preservação permanente, de corpos hídricos, tais como: lagos, rios, nascentes, pontos de captação de água,
áreas inundáveis etc., de forma a diminuir os riscos de contaminação em caso de eventuais acidentes;
III – Manter uma distância superior de 50 (cinquenta) metros das habitações, escolas, estabelecimentos de
serviços de saúde, abrigos de animais e locais onde são consumidos alimentos, de forma que os mesmos
não sejam contaminados em casos de eventuais acidentes.
Exemplo de depósito com uso de tela e lona na parede
Quando o depósito for de alvenaria, não necessita de lona, porém deve-se manter a ventilação adequada, com
aberturas superiores, utilizando tijolos vazados ou tela. Também deve possibilitar uma luminosidade
adequada, descartando o uso de eletricidade.
29
30
Exemplo de depósito de alvenaria
É proibida a reutilização de embalagens vazias de agrotóxicos. Todas elas devem passar pela tríplice
lavagem,ser perfuradas e armazenadas temporariamente nas propriedades.
Exigências mínimas para construções definidas pelo CONSEMA 02/2009:
1. Área do depósito deve ser adequada à quantidade de embalagens vazias.
2. Pé direito a partir de 3(três) metros de altura.
3. Estrutura do depósito pode ser metálica, de alvenaria ou de madeira.
4. Piso cimentado com canaletas direcionando para caixa de contenção de efluentes.
5. Canaletas para águas pluviais.
6. Cobertura do depósito com beiral de 1 (um) metrono mínimo.
7. Estrutura do depósito: muretas com 1 (um) metro de altura e tela de proteção associada à cortina de
lona em todo o perímetro para proteção contra chuvas acima da mureta até o telhado; ou paredes com
espaço na parte superior para garantir ventilação.
8. Calçadas de 1 (um) metro de largura em todo o perímetro do depósito.
9. O depósito deve ser devidamente trancado, identificado com placas de sinalização, alertando sobre o
risco e o acesso restrito a pessoas autorizadas.
10. Aceiro de largura mínima de 4 (Quatro) metros em todo o perímetro do depósito.
31
ATENÇÃO! A bomba de transferência de diesel deve ficar posicionada fora da bacia de contenção.
11. Ponto de abastecimento de combustível
O tanque de combustível é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e SEMA.
O tanque de combustível deve ser construído por empresa credenciada, que siga rigorosamente as
especificações de construção, para que seja garantida a segurança na fazenda.
No ponto de abastecimento,o tanque de combustíveldeve ser instalado dentro de uma bacia de contenção
com piso e paredes impermeáveis, capazes de conter o derramamento de óleo em volume superior a 10%
a mais do que o volume total da capacidade do tanque.
Ligado à bacia de contenção deve ser instalada a caixa de separação de óleo e água, sendo a válvula entre a
bacia e a caixa aberta quando for feito o eventual esgotamento da bacia.
A estrutura do tanque, bacia de contenção e bomba de transferência devem estar distantes, no mínimo a 4,5
metros de outras construções.
O local deve terplacas de advertência sobre riscos de incêncios e explosões.
32
Tanques de combustíveis acima de 15 mil litros precisam ser licenciados pela SEMA.
O proprietário pode optar por cobrir o tanque e a bacia de contenção para reduzir o volume de água da chuva
acumulado, como forma defacilitar o dia a dia.
33
12. Área para manutenção, lavagem e troca de óleo
das máquinas
Fiscalizado pela Secretaria de Meio Ambiente -SEMA
De acordo com a política de resíduos sólidos, o local de lavagem de máquinas deve sercomposto de área
pavimentada com canaletas de contenção e condução da água para a caixa de separação de água e óleo.
Este local deve ser utilizado para a troca de óleo das máquinas e lavagem de peças quando o barracão de
máquinas não possuir a estrutura adequada composta por canaletas e caixa de separação.
Recomenda-se que junto à área de lavagem de máquinas se construa o depósito de óleos novos e usados,
assim como a casa da bomba de água do lavador. Essa instalação melhora a organização dos materiais,
especialmente dos resíduos para descarte.
34
13. Caixas de separação de água e óleo
Fiscalizado pela Secretaria de Meio Ambiente - SEMA
Recomenda-se, para o melhor aproveitamento das caixas de separação, que as construções do ponto de
abastecimento e do lavador de máquinas e equipamentos estejam próximas uns dos outros,utilizando-se desta
forma a mesma estrutura de recolhimentode resíduos contaminantes.
A caixa separadora de água e óleo é uma construção dividida em quatro etapas, conforme abaixo:
Etapa 1 - Caixa de Areia
A caixa de areia serve para reter o material mais pesado, que é conduzido pela água de lavagem de veículos.
A velocidade do fluxo deve ser baixa, propiciando o acúmulo de areia e outras partículas no fundo da caixa. A
limpeza deve ser periódica e as partículas impregnadas de óleo encaminhadas para empresas especializadas.
Etapa 2 - Caixa separadora de óleo
Tem a função de separar graxas e óleos do restante do despejo. Os óleos e graxas tendem a flutuar na caixa e
são retirados através de uma tubulação.
35
Etapa 3 - Caixa coletora de óleo
Serve para receber o óleo que vem da caixa separadora. É um depósito que deve ser esvaziado periodicamente
e o óleo encaminhado para a reciclagem.
Etapa 4 - Recipiente de coleta de água residual
Após a realização das etapas anteriores, a água deve serdestinada para um ambiente de armazenamento.
Destinação final do óleo:
Todo óleo armazenado no processo de separação de água e óleo deverá ser recolhido e encaminhado para
empresas especializadase credenciadas junto a Agência Nacional de Petróleo –ANP.
Esquema da caixa separadora de água e óleo (Fonte: IMA -MT)
Fiscalizado pela Secretaria de Meio Ambiente - SEMA
Local destinado para guardar máquinas e equipamentos, além de ser usado para pequenos reparos.Quando o
barracão for utilizado para qualquer atividade que envolva o manuseio de óleo, este deve conter piso
impermeável, canaleta e caixa separadora de água e óleo. Alternativamente, a troca de óleo poderá ser
realizada no lavador de máquinas
14. Barracão de máquinas
ATENÇÃO: mantenha as correias, correntes e cardans devidamente protegidos.
36
É importante que se tenha o máximo de
cuidado com a segurança das pessoas que
trabalham no barracão de máquinas. Os
trabalhadores devem ser constantemente
orientados quanto aos procedimentos
seguros. O barracão de máquinas, quando
para uso exclusivo da fazenda, não necessita
delicença.
Para utilização de ferramentas cortantes é
obrigatórioousode EPI.
37
Para a realização de trabalhos em espaços confinados e trabalhos em alturas sãonecessários
treinamentos específicos (NR33 e NR35).
15. Silos e Armazéns de grãos
Fiscalizado pelo Ministério do Trabalho - MT e SEMA
O silo deve ser construído em local apropriado, especialmente quanto à capacidade de sustentação do solo e a
ocorrência de inundação do fosso da moega.
É proibida a entradaem ambiente confinadosem a PET (Permissão deEntrada deTrabalho).
As atividades desenvolvidas no silo e/ou armazéns são de alto risco e exigem treinamento em técnicas de
segurança. Especial atenção deve ser dedicada ao acesso às estruturas internas do silo (espaços confinados),
que deve ser expressamente proibido para pessoas não qualificadas e sem o uso dos EPI´s apropriados.
Para manter a integridade dos cabos e quadros de eletricidade, deve-se realizar o controle de roedores.
Por questões de saúde, conforto e higiene, recomenda-se que o silo e o secador sejam construídos a uma
distância que não prejudique o bem estar dos moradores da fazenda.
38
16. Pátio de descontaminação de aeronaves
Fiscalizado pela Secretaria de Meio Ambiente – SEMA e Instituto de Defesa Agropecuária - INDEA
De acordo com a instrução normativa 02/2008 do Ministério da Agricultura, quando existir na propriedade
estrutura para pulverização aérea (local para abastecimento, manuseio de agrotóxicos, lavagem e limpeza),
estadeveráapresentarumpátiodedescontaminaçãocontendo:
a) tamanho adequado de acordo com as dimensões da aeronave, acrescidos dois metros em relação à
envergaduraedoismetrosemrelaçãoaocomprimento;
b) pavimentaçãoemconcreto,dopiso,banquetas,valetasetampasquedeverãoserconstruídosdeforma
quesuportemopesodeumaaeronaveepossuirdeclividadedopisodopátiodetrêsporcento.
Nomeiodopátiodeveterumsistemacoletordedescontaminaçãodaáguadalavagemdasaeronaves.
O produto proveniente da limpeza deve ser conduzido através de canaleta ou de caixa coletora por tubulação
para o reservatório de decantação, passando pela caixa de inspeção. A tubulação para o reservatório de
decantaçãodevedispordesistemadederivaçãodaáguadaschuvas.
O reservatório de decantação para recepção da água de lavagem proveniente da canaleta ou da caixa coletora
deverá ser construído com dois tubos de concreto armado. A base do poço deve ser fechada com tampa de
concretoemantaimpermeabilizante.
Éprecisoquehajaumsistemadeoxidaçãodeagrotóxicosdaáguadelavagemdasaeronavesagrícolas.
Também um reservatório de retenção,
solarização e evaporação da água de
lavagem das aeronaves agrícolas,
devidamente impermeabilizado, com
cobertura ou não. O reservatório coberto
evitaoacúmulodeáguadaschuvas.
Não podem ser utilizadas telhas de
amianto e, ao redor do reservatório de
retenção, deverá ser construída uma
proteção para evitar entrada de água por
escorrimentosuperficial.
Se não existir nenhuma operação de
abastecimento, manuseio de agrotóxicos
ou lavagem e limpeza, não há necessidade
de ter um pátio de descontaminação na
propriedade, deve-se utilizar um pátio
credenciado.
39
Créditos
Organizadores do Soja Plus
Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso - APROSOJA/MT
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - ABIOVE
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR
Equipe Técnica
Alex Andrade Machado – APROSOJA
Engº Ambiental e Téc. Seg. Trabalho
Bernardo Pires – ABIOVE
Engº Florestal
Cid Sanches – APROSOJA
Economista
Cristiane Sassagima – APROSOJA
Engª Florestal
Eliandro Zaffari – APROSOJA
Engº Agrônomo
Eliezer Rangel – APROSOJA
Engº Agrônomo
Dr. João Carlos Vianna de Oliveira – IGEAgro
Engº Agrônomo
Marlene Lima – APROSOJA
Engª Florestal e Engª Segurança do Trabalho
Susiane Azevedo – APROSOJA
Engª Agrônoma
Wander da Silva Hohlenwerger
Engº Agrônomo e Engº de Segurança
ABIOVE
Governo de
Mato
Grosso
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  • 1. CONSTRUÇÕES RURAIS FASCÍCULO 2 - 2013 ABIOVE Governo de Mato Grosso Mais por você
  • 2. O Soja Plus é um programa de Gestão Econômica, Social e Ambiental da Propriedade Rural Brasileira, criado em 2011 por meio de iniciativa conjunta da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de MatoGrosso(Aprosoja/ MT)edaAssociaçãoBrasileiradasIndústriasdeÓleosVegetais(Abiove).Oprograma é uma ação conjunta de capacitação de produtor rural e orientação técnica em propriedades rurais para que possam atender as exigências previstas na legislação brasileira e, além disso, propagar as boas práticas que produtor rural tem adotado no campo. Em 2012, o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (SENAR-MT) se tornou parceiro do programa e passou a ser o órgão de capacitação oficial dos produtores rurais no estado. Atualmente o programa Soja Plus atende a centenas de propriedades rurais. Todas elas possuem ferramentas de gestão aplicadas para gerenciamento. Para mais informações acesse o site: www.sojaplus.com.br A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) é uma entidade representativa de classe sem fins lucrativos, constituída por produtores rurais ligados às culturas de soja e milho do estado. Criada em fevereiro de 2005, a Aprosoja representa os direitos, interesses e deveres de seus associados. Para isso, desenvolve ações e projetos que visam o crescimento sustentável da cadeia produtiva dasojaedomilhoemMatoGrosso.Visiteositeeconheçamais:www.aprosoja.com.br A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - ABIOVE foi fundada em 11 de junho de 1981 ereúne12empresasassociadasquesãoresponsáveispor60%dovolumedeprocessamentodesojadoBrasil. A ABIOVE representa as indústrias de óleos vegetais e oferece suporte aos seus associados para trabalhar junto ao governo brasileiro na execução das políticas que regem o setor. A associação também promove programasdesustentabilidade,geraestatísticasepreparaestudossetoriais. Visite o site e conheça mais: www.abiove.com.br ABIOVE
  • 3. O SENAR-AR/MT (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é uma Instituição de ensino profissionalizante, com mais de 20 anos de atuação, voltada para os produtores, trabalhadores rurais e seus familiares, que realiza a educação profissional e promove ações sociais para a sociedade rural no Estado de Mato Grosso. O SENAR-AR/MT disponibiliza atualmente mais de 120 diferentes tipos de treinamentos e cursos de Formação Profissional Rural (FPR) e Promoção Social (PS) nas áreas de agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura, extrativismo, prestação de serviços, agroindústria, atividade de apoio agrossilvipastoril, artesanato e nutrição. Também realiza 15 Programas especiais focados na formação profissional, gestão da propriedade, segurança do trabalho, empreendedorismo, atendimento às pessoas comnecessidadesespeciais,cidadaniaeinclusãodigital.
  • 4. Sumário 1. Introdução................................................................................................................................5 2. Siglas........................................................................................................................................6 3. Legislações ..............................................................................................................................6 4. Estruturas básicas da fazenda..................................................................................................8 4.1 Visão geral da propriedade.................................................................................................8 4.2. Principais distâncias das construções na propriedade. ....................................................10 4.3. Quadros demonstrativos..................................................................................................12 4.3.1. Tabela de distâncias entre construções ......................................................................12 4.3.2. Tabela da legislação aplicada / órgão fiscalizador / tipo de construção....................14 5. Alojamento para funcionários................................................................................................15 6. Moradias para funcionários...................................................................................................19 6.1 Fossas sépticas..................................................................................................................20 7. Área de vivência ....................................................................................................................21 7.1 Refeitório ..........................................................................................................................21 7.2 Cozinha .............................................................................................................................23 7.3 Instalações sanitárias........................................................................................................24 8. Depósito de defensivos agrícolas ..........................................................................................25 9. Lavanderia de EPI .................................................................................................................27 10. Depósito de embalagens vazias...........................................................................................29 11. Ponto de abastecimento de combustível............................... ..............................................31 12. Área para manutenção, lavagem e troca de óleo das máquinas..........................................33 13. Caixas de separação de água e óleo....................................................................................34 14. Barracão de máquinas.........................................................................................................36 15. Silos e armazéns de grãos...................................................................................................37 16. Pátio de descontaminação de aeronaves..............................................................................38
  • 5. 5 O objetivo deste fascículo é orientar o produtor rural matogrossense quanto às formas mais adequadas das construções rurais A cartilha vai orientar o produtor rural na escolha dos locais apropriados para realizar as construções necessárias, bem como seus parâmetros,que são previstos nas legislações vigentes para cada tipo de construção. Esta cartilha não traz um modelo específico em virtude dasparticularidades de construção de cada propriedade, portanto as orientações apresentadas devem ser adequadas de acordo com a realidade do produtor. As situações abordadas nessa cartilha não esgotam as questões de saúde e segurança nos postos de trabalho no meio rural, mas visam orientar os empregadores quanto às situações nelas apontadas. Recomenda-se que para qualquer projeto de construção e/ou adequação dessas instalações seja consultado um profissional habilitado (engenheiro civil, arquiteto, engenheiro agrônomo engenheiro de segurança, , etc). Introdução 1.
  • 6. 6 2. Siglas ABNT– – – Associação Brasileira de Normas Técnicas ANP Agência Nacional de Petróleo CAESB – – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente CONSEMA Conselho Estadual do Meio Ambiente INDEA– Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso MTE– Ministério do Trabalho e Emprego NR-31 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura SEMA– Secretária de Estado do Meio Ambiente 3. Legislações Decreto 2238/2009- Regulamenta a Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação, o destino final de embalagens vazia e resíduo e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso. Disponível no site: http://o3max.com.br/index_arquivos/DECRETO%202283-09.pdf. Acesso em: 25/03/2013. Decreto 1651/2013- Regulamenta a Lei nº 8.588, de 27 de novembro de 2006, que dispõe sobre o uso, a produção, o comércio, o armazenamento, o transporte, a aplicação, o destino final de embalagens vazias e resíduos e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Disponível no site: http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=157&Itemid=421 . Acesso em: 25/03/2013. NBR 7505-1 que dispõe sobre a armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis em tanques estacionários. NBR 7505-4, que dispõe sobre proteção contra incêndios.
  • 7. 7 Resolução ANP nº 12, de 21 de março de 2007, regulamenta a operação e a desinstalação dos chamados Pontos de Abastecimento, em virtude da periculosidade desses produtos. Os Pontos de Abastecimento devem ser previamente cadastrados e terem sua operação autorizada pela ANP. Disponível no site: www.anp.gov.br. Resolução CONAMA nº 273, de 29 de novembro de 2000 - dispõe, dentre outros itens, sobre a localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação dessas instalações, informações fundamentais para o licenciamento ambiental, que é pré-requisito para obtenção da Autorização de Operação. Disponível nosite:http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=271.Acessoem:25/03/2013. Resolução CONSEMA n.02/2009–Dispõesobreoarmazenamentodasembalagensvaziasdeagrotóxicose afinsnaspropriedadesrurais. Disponívelnosite:http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&task=cat_view&gid=43 4&Itemid=421&limitstart=10.Acessoem:25/03/2013. Instrução Normativa IN 02/2008 (MAPA) Instrução Normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento.Estabelecenormassobreopátiodedescontaminaçãoaérea.Disponívelnosite: http://www.idaron.ro.gov.br/portal/ctGidsv/arquivos/formularios/aviacaoAgricola/IN-2- AVIACAO.AGRICOLA.doc. Acessoem:25/03/2013 Instrução Normativa IN 01/2004 (SEMA) – Dispõe sobre o procedimento para o Licenciamento Ambiental dePostosRevendedores,PostosdeAbastecimentos,InstalaçõesdeSistemasRetalhistas,PostosFlutuantes, BasesdeCombustíveiseGásNaturalVeicular(GNV).Disponívelnosite: http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=1345&Itemid=5 02.Acessoem:25/03/2013 PNRS – Politica Nacional de Resíduos Sólidos – Lei 12.305/2010 – Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;alteraaLeino9.605,de12defevereirode1998.Disponívelnosite: http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636.Acessoem:25/03/2013. PERS – Politica Estadual de Resíduos Sólidos – LEI Nº 7.862/2002- Dispõe sobre a Política Estadual de ResíduosSólidos.Disponívelnosite: http://www.sema.mt.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=92&Itemid=153. Acesso em:25/03/2013.
  • 8. 8 4. Estruturas básicas da fazenda 4.1 Visão geral da propriedade A figura abaixo exemplifica a disposição das edificações em uma propriedade rural, não sendo apresentada como uma regra. Cada produtor deve alocar e/ou adequar as instalações de acordo com sua necessidade, desde que atenda aos parâmetros legais vigentes. 1. Alojamento 4. Moradia 2. Poço artesiano 5. Silos / Armazém de grãos 3. Refeitório 6. Barracão de máquinas
  • 9. 9 7. Lavador de máquinas e equipamentos 11. Depósitos de embalagens vazias 8. Tanque de abastecimento 12. Área de preservação permanente 9. Lavanderia de EPI`s 13. Fossa séptica 10. Depósito de defensivos
  • 10. 10 4.2. Principais distâncias das construções na propriedade O Produtor deve observar as distâncias mínima entre as construções rurais, de acordo com o que é solicitado. pela legislação. O depósito de embalagens vazias deve respeitar distância mínima de 300 metros da APP(mata ciliar) e 50 metros da área de vivência, alojamento e moradias.
  • 11. 11 O depósito de defensivos deve estar no mínimo, 200 metros da APP e 30 metros da área de vivência, alojamentoe moradias; O tanque de combustível deve preservar uma distância mínima de 4,5 m de outras construções. ATENÇÃO: As áreas de vivência são destinadas a suprir as necessidades básicas humanas de alimentação, higiene, descanso, lazer, convivência e ambulatório, devendo ficar fisicamente separadas das áreas de trabalho. 4,5m 200 m
  • 12. 12 4.3. Quadros demonstrativos 4.3.1. Tabela de distâncias entre construções A tabela abaixo apresenta as distâncias mínimas,em metros, entre as principais construções rurais. * Normas não citam distâncias fixas, mas a fiscalização entende que estas não podem ficar próximas. Distância (m) Alojamento Poço artesiano Refeitório Moradia Silos Lavador de máquinas e equipamentos Barracão de máquinas Alojamento 30 - 50 - - - Poço artesiano - - 50 - - - Refeitório - 30 50 - - - Moradia 50 50 50 50 50 50 Silos - 30 - 50 - - Lavador de máquinas e equipamentos - 30 - 50 - - Barracão de máquinas - 30 - 50 - - Tanque de abastecimento 4,5 30 4,5 50 4,5 4,5 4,5 Lavanderia de EPI's - 30 - 50 - - - Depósito de defensivos 30 30 30 50 30 * Depósito de embalagens vazias 50 50 50 50 50 - Área de preservação permanente - - - - - - - * -
  • 13. 13 - Lavanderia de EPI's Depósito de defensivos Depósito de embalagens vazias Área de preservação permanente (mata ciliar) - 30 50 - - 30 50 - - 30 50 - - 50 50 - - 30 50 - - * - - - 4,5 4,5 4,5 - - 200 300 200 300 4,5 4,5 4,5 50 4,5 4,5 4,5 4,5 4,5 4,5 - - Tanque de abastecimento * - - - Tabela de dist âncias baseadas nas normas e Leis brasileiras mais restritivas .
  • 14. 14 4.3.2. Tabela da legislação aplicada / órgão fiscalizador / tipo de construção A tabela a seguir apresenta de forma resumida qual o orgão competente para fiscalizar determinadas construções rurais, bem como qual legislação vigente para este tipo de procedimento. Demonstrativo com as normas que os órgãos fiscalizadores utilizam para notificação. Construção Rural Órgão fiscalizador Legislação Alojamento MTE NR 31 Poço artesiano Irrigação SEMA SEMA Lei nº 6.945/97 Lei Federal nº 12.787 - outorga de água Refeitório MTE/Vigilância Sanitária NR 31 Moradia MTE NR 31 NR 33 Decreto 1.964 de Out 2013 Armazéns/Silos MTE/CREA/SEMA - Barracão de máquinas SEMA/MTE/CREA - Lavador de máquinas e equipamentos SEMA - Tanque de abastecimento SEMA NBR 7505-1 e NBR 7505-4 CONAMA 273 e IN 01/2004 Lavanderia de EPI's SEMA/ MTE NR31, item 31.8 Depósito de defensivos INDEA/SEMA/MTE NR31 e NBR 9843/2013 Depósitos de embalagens vazias INDEA/SEMA/MTE NR31 e CONSEMA 02/09 Pátio de descontaminação de aeronaves INDEA/SEMA IN 02/2008
  • 15. 15 5. Alojamento para funcionários Os alojamentos são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho com base na NR31. Recomenda-se, por questões de segurança, o uso de extintor de incêndio classe A/B e C, bem como treinamento para manuseá-lo (NR23). De acordo com a Norma Regulamentadora31, o alojamento deve atender aos seguintes requisitos: • Condições adequadas de conservação, limpeza e higiene; • Paredes de alvenaria ou de madeira; • Piso cimentado ou de madeira; • Cobertura que proteja contra as intempéries (chuva, granizo, vento); • Portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança; • Recipientes para a coleta de lixo; • Ambiente iluminado e ventilado.
  • 16. 16 Em caso de utilização de beliches, atente-se para a altura do teto. Os alojamentos devem possuir camas separadas por, no mínimo, um metro. Em caso do uso de beliche, estes devem possuir escada de acesso e vão livre de 1,10m entre camas e entre o teto, o que implica na necessidade de pé direito do alojamento de 3m. No alojamento, os funcionários devem ter acesso a armários individuais, com chave,para guardar os objetos de uso pessoal. Na área externa recomenda-se a adoção de prateleiras para colocação dos sapatos. As camas poderão ser substituídas por redes, de acordo com o costume local,obedecendo ao espaçamento mínimo de um metroentre elas.
  • 17. 17 Os banheiros, assim como os quartos, devem ser separados por sexo. O empregador deve fornecer roupas de cama adequadas às condições climáticas locais e substituí-las quando necessárias. O empregador rural ou equiparado deve proibir a utilização de fogões, fogareiros ou similares no interior dos alojamentos. É proibida a permanência de pessoas com doenças (gripe, malária, dengue,conjuntivite, etc.) no interior Lavanderia de roupa de uso pessoal (funcionários): Todo alojamento deve ter um local destinado para os funcionários lavarem as roupas pessoais. A lavanderia deve ser instaladaem local coberto, ventilado,dotada de tanques coletivos e água limpa. do alojamento.
  • 18. 18 Para facilitar a higienização do trabalhador é sugerido maior número de sanitários e chuveiros do que o indicado acima. A quantidade de tanques deve ser compatível com o número de pessoas alojadas. As instalações sanitárias devem: a) Ter portas de acesso que impeçam a invasão e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; b) Ser separadas por sexo; c) Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso; d) Dispor de água limpa e papel higiênico; e) Estar ligadas ao sistema de esgoto,fossa séptica ou sistema equivalente; f) Possuir recipiente para coleta de lixo. Os sanitários devem estar dispostos de forma que o trabalhador possa acessá-lo, sem dificuldades, inclusive durante as chuvas. A cada 20 funcionários a norma exige que se tenha: a) 1 vaso sanitário; b) 2 chuveiros; c) 2 mictórios; d) 1 lavatório.
  • 19. 19 ATENÇÃO! É proibido mais de uma família por casa. 6. Moradias para funcionários As moradias são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho com base na NR 31 O empregador rural deverá fornecer aos trabalhadores que residirem na propriedade moradia unifamiliar, conforme os critérios abaixo: a) Paredesde alvenaria ou madeira; b) Pisos de material resistente e lavável; c) Condições sanitárias adequadas; d) Ventilação e iluminação suficientes; e) Coberturapara proteção contra intempéries (rajadas de vento, chuva, granizo). f) Poço ou caixa de água protegidos contra contaminação; g) Fossas sépticas, quando não houver rede de esgoto, afastadas da casa e do poço de água, em lugar livre de enchentes e a jusante do poço. As moradias unifamiliares devem ser construídas em local arejado e afastadas, no mínimo, cinquenta metros de construções destinadas a outros fins. As crianças que residirem com suas famílias não poderão ter acesso às áreas de dades da propriedade sem o acompanhamento de um adulto. Da mesma forma, deve ser garantidaa privacidade das famílias com relação aos demais funcionários. ativi
  • 20. 20 6.1 Fossas sépticas As fossas sépticas são benfeitorias complementares e necessárias, no combate a doenças, verminoses e endemias (como a cólera), pois evitam o lançamento de dejetos humanos diretamente em rios, lagos, nascentes ou mesmo na superfície do solo. O seu uso é essencial para a melhoria das condições de higiene das populações rurais. As fossas sépticas não devem ficar muito perto das moradias para evitar mau cheiro,nem muito longe, para evitar tubulações muito longas. A distância recomendada é de 4 metros. Devem ser construídas do lado do banheiro para evitar curvas nas canalizações. Também devem ficar num nível mais baixo do terreno e longe de poços ou de qualquer outra fonte de captação de água. Recomenda-se no mínimo 30 metros de distância para evitar contaminações, no caso de um eventual vazamento.
  • 21. 21 7.Área de vivência Fiscalizado pelo Ministério do Trabalho com base na NR 31 De acorco com a NR-31, o local onde os funcionários realizam as refeições e utilizam as instalações sanitárias é denominado área de vivência. 7.1 Refeitório Oslocais para a refeição devem atender aos seguintes requisitos: a) Boas condições de higiene e conforto; b) Capacidade para atender a todos os trabalhadores; c) Água limpa para a higienização;
  • 22. 22 d) Mesas com tampos limpos e laváveis; e) Assentos em número suficiente; f) Água potável em condições higiênicas, sendo proibido o uso de copos coletivos; g) Depósito de lixo com tampas. Deve haver local ou recipiente para guardar e conservar as refeições dos funcionários. ATENÇÃO! Nas frentes de trabalhodevem ser disponibilizadosabrigos, fixos ou móveis, que protejam contra sol, chuva e ventania durante as refeições. O empregador rural deve disponibilizar, em condições higiênicas, água potável e fresca em quantidade suficiente nos locais de trabalho e em copos individuais. Nas frentes de trabalho, distantes do abrigo e refeitório, deverão ser fornecidas garrafas térmicas individuais. Caso o refeitório seja instalado junto à casa da funcionária (cozinheira), deve ser isolado por parede dos demais cômodos da casa, garantindo que os demais funcionários não tenham acesso à área privada da casa.
  • 23. 23 7.2 Cozinha Os seguintes itens devem ser observados na cozinha do refeitório: a) Balcão de fácil limpeza para o manuseio dos alimentos; b) Depósito adequado para os alimentos; c) Armazenamento de gás de cozinha no ambiente externo; d) Recomenda-se que ofogão fique centralizado, no raio de 01 metro, para facilitar o manuseio por parte da cozinheira; e) Tela nas janelas e aberturas existentes; f) Ventilação adequada. É proibido a utilização para descanso no espaço destinado à cozinha e refeitório. Com relação à saída de água utilizada na cozinha, recomenda-se o uso de caixa de gordura.O óleo usado pode ser armazenado e depois entregue num ponto de recolhimento. Para maiores informações acessem o site: www.oleosustentavel.com.br
  • 24. Os seguintes itens devem ser observados para o sanitário da área de vivência, respeitando a proporção de um para cada 20 funcionários: a) Lavatório; b) Vaso sanitário. Já para a proporção deum para cada 10 funcionários,são recomendados: c) 1 mictório; d) 1 chuveiro. ATENÇÃO! As instalações sanitárias devem estar ligadas às fossas sépticas. 24 7.3 Instalações sanitárias
  • 25. 25 8. Depósito de defensivos agrícolas Os depósitos são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho e INDEA O depósito de defensivos agrícolas é o local utilizado para armazenar em segurança todos os agrotóxicos, independente da quantidade. ATENÇÃO! O depósito deve ser devidamente trancado, identificado com placas de sinalização, alertando sobre o risco e o acesso restrito somente a pessoas autorizadas. Na definição da NR 31, o depósito de agrotóxico deve obedecer alguns requisitos: Localização O depósito deve estar em local livre de inundações, separado de locais de estoque e/ou manuseio de alimentos, medicamentos e instalações para animais. Deve-se manter distância razoável de moradias e cursos naturais de água. Construção e Segurança a) Ser exclusivo para produtos agrotóxicos e afins; b) Ter altura que possibilite a ventilação e iluminação;
  • 26. 26 c) Possuir ventilação comunicando-se exclusivamente com o exterior e dotada de proteção que não permita o acesso de animais; d) Ser construído de alvenaria e ou material que não propicie a propagação de chamas; e) Ter piso que facilite a limpeza e não permita infiltração; f) Ter sistema de contenção de resíduos no próprio depósito,por meio da construção de lombadas, muretas, desnível de piso ou recipiente de contenção e coleta; g) As instalações elétricas, quando existentes, devem estar em bom estado de conservação para evitar acidentes; h) i) j) k) Ter acesso restrito aos trabalhadores devidamente capacitados a manusear os referidos produtos; Ter afixadas placas ou cartazes com símbolos de perigo; ATENÇÃO! É obrigatório o uso de EPI completo para entrar no depósito de defensivos. Estar situadas a mais de trinta metros das habitações e locais onde são conservados ou consumidos alimentos, medicamentos ou outros materiais, e de fontes de água; Possibilitar limpeza e descontaminação;
  • 27. 27 9. Lavanderia de EPI A lavanderia de EPI é fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e SEMA Toda propriedade deve ter um local destinado para a lavagem dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) utilizados pelos funcionários que trabalham com agrotóxicos. A conservação, manutenção, limpeza e utilização dos EPI´s só poderão ser realizadas por pessoas previamente treinadas. O SENAR é um orgão oficial que realiza este treinamento. A lavanderia deve possuir piso impermeável com canaletas para conduzir aágua que cai dos EPI´s durante a sua secagem.O varal para secagem deve estar em local coberto.
  • 28. 28 A água utilizada na lavagem do EPI´s deverá ser canalizada para a bacia de contenção de forma a não contaminar poços, rios, córregos ou quaisquer cursos de água. ATENÇÃO: A lavanderia de EPI´s não deve ser usada para qualquer outra finalidade. Abertura entre o vestiário e o tanque para colocar as roupas contaminadas.
  • 29. 10. Depósito de embalagens vazias Os depósitos são fiscalizados pelo Ministério do Trabalho, INDEA e SEMA De acordo com a Norma Regulamentadora 31, as embalagens vazias de agrotóxicos e afins deverão ser armazenadas temporariamente nas propriedades rurais. I – O depósito deve ser construído em terreno preferencialmente plano, não sujeito à inundação; II – A área escolhida deve estar a uma distância mínima de 300 (trezentos) metros, respeitada a área de preservação permanente, de corpos hídricos, tais como: lagos, rios, nascentes, pontos de captação de água, áreas inundáveis etc., de forma a diminuir os riscos de contaminação em caso de eventuais acidentes; III – Manter uma distância superior de 50 (cinquenta) metros das habitações, escolas, estabelecimentos de serviços de saúde, abrigos de animais e locais onde são consumidos alimentos, de forma que os mesmos não sejam contaminados em casos de eventuais acidentes. Exemplo de depósito com uso de tela e lona na parede Quando o depósito for de alvenaria, não necessita de lona, porém deve-se manter a ventilação adequada, com aberturas superiores, utilizando tijolos vazados ou tela. Também deve possibilitar uma luminosidade adequada, descartando o uso de eletricidade. 29
  • 30. 30 Exemplo de depósito de alvenaria É proibida a reutilização de embalagens vazias de agrotóxicos. Todas elas devem passar pela tríplice lavagem,ser perfuradas e armazenadas temporariamente nas propriedades. Exigências mínimas para construções definidas pelo CONSEMA 02/2009: 1. Área do depósito deve ser adequada à quantidade de embalagens vazias. 2. Pé direito a partir de 3(três) metros de altura. 3. Estrutura do depósito pode ser metálica, de alvenaria ou de madeira. 4. Piso cimentado com canaletas direcionando para caixa de contenção de efluentes. 5. Canaletas para águas pluviais. 6. Cobertura do depósito com beiral de 1 (um) metrono mínimo. 7. Estrutura do depósito: muretas com 1 (um) metro de altura e tela de proteção associada à cortina de lona em todo o perímetro para proteção contra chuvas acima da mureta até o telhado; ou paredes com espaço na parte superior para garantir ventilação. 8. Calçadas de 1 (um) metro de largura em todo o perímetro do depósito. 9. O depósito deve ser devidamente trancado, identificado com placas de sinalização, alertando sobre o risco e o acesso restrito a pessoas autorizadas. 10. Aceiro de largura mínima de 4 (Quatro) metros em todo o perímetro do depósito.
  • 31. 31 ATENÇÃO! A bomba de transferência de diesel deve ficar posicionada fora da bacia de contenção. 11. Ponto de abastecimento de combustível O tanque de combustível é fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e SEMA. O tanque de combustível deve ser construído por empresa credenciada, que siga rigorosamente as especificações de construção, para que seja garantida a segurança na fazenda. No ponto de abastecimento,o tanque de combustíveldeve ser instalado dentro de uma bacia de contenção com piso e paredes impermeáveis, capazes de conter o derramamento de óleo em volume superior a 10% a mais do que o volume total da capacidade do tanque. Ligado à bacia de contenção deve ser instalada a caixa de separação de óleo e água, sendo a válvula entre a bacia e a caixa aberta quando for feito o eventual esgotamento da bacia. A estrutura do tanque, bacia de contenção e bomba de transferência devem estar distantes, no mínimo a 4,5 metros de outras construções. O local deve terplacas de advertência sobre riscos de incêncios e explosões.
  • 32. 32 Tanques de combustíveis acima de 15 mil litros precisam ser licenciados pela SEMA. O proprietário pode optar por cobrir o tanque e a bacia de contenção para reduzir o volume de água da chuva acumulado, como forma defacilitar o dia a dia.
  • 33. 33 12. Área para manutenção, lavagem e troca de óleo das máquinas Fiscalizado pela Secretaria de Meio Ambiente -SEMA De acordo com a política de resíduos sólidos, o local de lavagem de máquinas deve sercomposto de área pavimentada com canaletas de contenção e condução da água para a caixa de separação de água e óleo. Este local deve ser utilizado para a troca de óleo das máquinas e lavagem de peças quando o barracão de máquinas não possuir a estrutura adequada composta por canaletas e caixa de separação. Recomenda-se que junto à área de lavagem de máquinas se construa o depósito de óleos novos e usados, assim como a casa da bomba de água do lavador. Essa instalação melhora a organização dos materiais, especialmente dos resíduos para descarte.
  • 34. 34 13. Caixas de separação de água e óleo Fiscalizado pela Secretaria de Meio Ambiente - SEMA Recomenda-se, para o melhor aproveitamento das caixas de separação, que as construções do ponto de abastecimento e do lavador de máquinas e equipamentos estejam próximas uns dos outros,utilizando-se desta forma a mesma estrutura de recolhimentode resíduos contaminantes. A caixa separadora de água e óleo é uma construção dividida em quatro etapas, conforme abaixo: Etapa 1 - Caixa de Areia A caixa de areia serve para reter o material mais pesado, que é conduzido pela água de lavagem de veículos. A velocidade do fluxo deve ser baixa, propiciando o acúmulo de areia e outras partículas no fundo da caixa. A limpeza deve ser periódica e as partículas impregnadas de óleo encaminhadas para empresas especializadas. Etapa 2 - Caixa separadora de óleo Tem a função de separar graxas e óleos do restante do despejo. Os óleos e graxas tendem a flutuar na caixa e são retirados através de uma tubulação.
  • 35. 35 Etapa 3 - Caixa coletora de óleo Serve para receber o óleo que vem da caixa separadora. É um depósito que deve ser esvaziado periodicamente e o óleo encaminhado para a reciclagem. Etapa 4 - Recipiente de coleta de água residual Após a realização das etapas anteriores, a água deve serdestinada para um ambiente de armazenamento. Destinação final do óleo: Todo óleo armazenado no processo de separação de água e óleo deverá ser recolhido e encaminhado para empresas especializadase credenciadas junto a Agência Nacional de Petróleo –ANP. Esquema da caixa separadora de água e óleo (Fonte: IMA -MT)
  • 36. Fiscalizado pela Secretaria de Meio Ambiente - SEMA Local destinado para guardar máquinas e equipamentos, além de ser usado para pequenos reparos.Quando o barracão for utilizado para qualquer atividade que envolva o manuseio de óleo, este deve conter piso impermeável, canaleta e caixa separadora de água e óleo. Alternativamente, a troca de óleo poderá ser realizada no lavador de máquinas 14. Barracão de máquinas ATENÇÃO: mantenha as correias, correntes e cardans devidamente protegidos. 36 É importante que se tenha o máximo de cuidado com a segurança das pessoas que trabalham no barracão de máquinas. Os trabalhadores devem ser constantemente orientados quanto aos procedimentos seguros. O barracão de máquinas, quando para uso exclusivo da fazenda, não necessita delicença. Para utilização de ferramentas cortantes é obrigatórioousode EPI.
  • 37. 37 Para a realização de trabalhos em espaços confinados e trabalhos em alturas sãonecessários treinamentos específicos (NR33 e NR35). 15. Silos e Armazéns de grãos Fiscalizado pelo Ministério do Trabalho - MT e SEMA O silo deve ser construído em local apropriado, especialmente quanto à capacidade de sustentação do solo e a ocorrência de inundação do fosso da moega. É proibida a entradaem ambiente confinadosem a PET (Permissão deEntrada deTrabalho). As atividades desenvolvidas no silo e/ou armazéns são de alto risco e exigem treinamento em técnicas de segurança. Especial atenção deve ser dedicada ao acesso às estruturas internas do silo (espaços confinados), que deve ser expressamente proibido para pessoas não qualificadas e sem o uso dos EPI´s apropriados. Para manter a integridade dos cabos e quadros de eletricidade, deve-se realizar o controle de roedores. Por questões de saúde, conforto e higiene, recomenda-se que o silo e o secador sejam construídos a uma distância que não prejudique o bem estar dos moradores da fazenda.
  • 38. 38 16. Pátio de descontaminação de aeronaves Fiscalizado pela Secretaria de Meio Ambiente – SEMA e Instituto de Defesa Agropecuária - INDEA De acordo com a instrução normativa 02/2008 do Ministério da Agricultura, quando existir na propriedade estrutura para pulverização aérea (local para abastecimento, manuseio de agrotóxicos, lavagem e limpeza), estadeveráapresentarumpátiodedescontaminaçãocontendo: a) tamanho adequado de acordo com as dimensões da aeronave, acrescidos dois metros em relação à envergaduraedoismetrosemrelaçãoaocomprimento; b) pavimentaçãoemconcreto,dopiso,banquetas,valetasetampasquedeverãoserconstruídosdeforma quesuportemopesodeumaaeronaveepossuirdeclividadedopisodopátiodetrêsporcento. Nomeiodopátiodeveterumsistemacoletordedescontaminaçãodaáguadalavagemdasaeronaves. O produto proveniente da limpeza deve ser conduzido através de canaleta ou de caixa coletora por tubulação para o reservatório de decantação, passando pela caixa de inspeção. A tubulação para o reservatório de decantaçãodevedispordesistemadederivaçãodaáguadaschuvas. O reservatório de decantação para recepção da água de lavagem proveniente da canaleta ou da caixa coletora deverá ser construído com dois tubos de concreto armado. A base do poço deve ser fechada com tampa de concretoemantaimpermeabilizante. Éprecisoquehajaumsistemadeoxidaçãodeagrotóxicosdaáguadelavagemdasaeronavesagrícolas. Também um reservatório de retenção, solarização e evaporação da água de lavagem das aeronaves agrícolas, devidamente impermeabilizado, com cobertura ou não. O reservatório coberto evitaoacúmulodeáguadaschuvas. Não podem ser utilizadas telhas de amianto e, ao redor do reservatório de retenção, deverá ser construída uma proteção para evitar entrada de água por escorrimentosuperficial. Se não existir nenhuma operação de abastecimento, manuseio de agrotóxicos ou lavagem e limpeza, não há necessidade de ter um pátio de descontaminação na propriedade, deve-se utilizar um pátio credenciado.
  • 39. 39 Créditos Organizadores do Soja Plus Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso - APROSOJA/MT Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - ABIOVE Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR Equipe Técnica Alex Andrade Machado – APROSOJA Engº Ambiental e Téc. Seg. Trabalho Bernardo Pires – ABIOVE Engº Florestal Cid Sanches – APROSOJA Economista Cristiane Sassagima – APROSOJA Engª Florestal Eliandro Zaffari – APROSOJA Engº Agrônomo Eliezer Rangel – APROSOJA Engº Agrônomo Dr. João Carlos Vianna de Oliveira – IGEAgro Engº Agrônomo Marlene Lima – APROSOJA Engª Florestal e Engª Segurança do Trabalho Susiane Azevedo – APROSOJA Engª Agrônoma Wander da Silva Hohlenwerger Engº Agrônomo e Engº de Segurança