O documento fornece uma abordagem sistemática sobre segurança do trabalho, definindo o tema, acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Apresenta formas de prevenção de acidentes e a importância de comunicar incidentes. Detalha atos e condições inseguras e as principais normas regulamentadoras de segurança.
1. ABORDAGEM SISTEMÁTICA SOBRE A
SEGURANÇA DO TRABALHO E SEUS
ASPECTOS FUNCIONAIS.
Thiago Amaro Rodrigues
Eng. Segurança do Trabalho
Divinópolis
2023
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2. • Segurança do trabalho pode ser entendida como os
conjuntos de medidas que são adotadas visando
minimizar os acidentes de trabalho, doenças
ocupacionais, bem como proteger a integridade e a
capacidade de trabalho do trabalhador.
• É definida por normas e leis.
O QUE É “SEGURANÇA DO TRABALHO”?
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3. Conforme prevê o Artigo 19 da Lei 8.213/91, ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo
exercício do trabalho dos segurados previdenciários,
provocando lesão corporal ou perturbação funcional
que cause a morte, a perda ou redução permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
ACIDENTE DO TRABALHO
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5. • Doença degenerativa;
• A inerente a grupo etário;
• A que não produza incapacidade laborativa;
• A doença endêmica adquirida por segurado habitante de
região em que ela se desenvolva.
NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DOENÇA DO TRABALHO:
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6. Há maneiras de prevenir
acidentes do trabalho?
ACIDENTE DO TRABALHO
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8. ATOS INSEGUROS
Atos e condições inseguras podem estar em vários
lugares. Pode ser sem você perceber ou por existir a
muito tempo, aquilo que era errado se torna normal e não
passa mais a ser perceptível.
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9. ATOS INSEGUROS
Eliminar apenas as condições inseguras é insuficiente, pois
as pessoas também causam acidentes. Os atos inseguros
dos funcionários são:
- Carregar materiais pesados de maneira inadequada.
- Trabalhar em velocidade insegura - muito rápida ou lenta.
- Utilizar esquema de segurança que não funciona.
- Usar equipamentos inseguros ou usá-los
inadequadamente.
- Não usar procedimentos seguros.
- Assumir posições inseguras.
- Subir escadas ou degraus depressa.
- Distrair, negligenciar, brincar, arriscar, correr, pular, saltar,
abusar etc.
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11. CONDIÇÕES INSEGURAS
CONDIÇÃO INSEGURA:
Constituem as principais causas dos acidentes no trabalho.
Incluem fatores como:
- Equipamentos sem proteção.
- Equipamentos defeituosos.
- Procedimentos arriscados em máquinas ou equipamentos.
- Armazenamento inseguro, congestionado ou
sobrecarregado.
- Iluminação deficiente ou imprópria.
-Ventilação imprópria, mudança insuficiente de ar ou fonte de
ar impuro.
Condições físicas ou mecânicas inseguras que constituem
zonas de perigo.
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25. • LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm Acesso em: 08 fev 2017.
• DDS ONLINE. Atos e condições inseguras: conceitos e exemplos. Disponível em:
http://www.ddsonline.com.br/dds-temas/seguranca/415-atos-e-condicoes-
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• http://ecotreinamentos.files.wordpress.com/2010/04/curso-cipa-atos-
inseguros.jpg; http://1.bp.blogspot.com/-k_Thyz8sy-
0/TWXCamyLFOI/AAAAAAAAAe4/TOcecGJ9Tf8/s70-c/13_thumb8.jpg;
• http://sstrabalho.files.wordpress.com/2011/06/1.jpg
• HÖKERBERG Y H. M. et al .O processo de construção de mapas de risco em um
hospital. Revista Ciência e Saúde Coletiva. Rio de Janeiro. v.11, n. 2, 2006.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
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