1. O Governo enviou aos Sindicatos da Função Pública três projectos de diplomas que visam: (1) Proceder a mais um
corte nas remunerações dos trabalhadores da Função Pública e nas pensões dos aposentados; (2) Introduzir em
toda a Administração Pública (Central, Local e Regional) o despedimento sem justa causa, sem direito a subsídio de
desemprego e sem qualquer indemnização definida; (3) Generalizar na Função Pública, de uma forma massiva, o
trabalhogratuitoforçadosemdireitoaqualquercompensação.
O Governo pretende aumentar, já este ano, o desconto para a ADSE, sobre as remunerações dos trabalhadores da
FunçãoPúblicaesobreaspensõesdosaposentados,de1,5%(ataxaactualmenteemvigor)para2,25%e,apartirde
1 de Janeiro de 2014, para 2,5%. Isto significa um aumento de 66,6% nas contribuições actuais, o que determinaria
mais um corte nas remunerações dos trabalhadores e nas pensões dos aposentados da Função Pública, que
estimamos em 152,3 milhões € por ano, já que faria aumentar as contribuições para a ADSE, dos trabalhadores e
aposentados, de 232,7 milhões € para 385 milhões € por ano. O Governo pretende aplicar já este corte a partir da
data da entrada em vigor da lei que tenciona aprovar, que poderá ser publicada até ao fim do 1.º semestre. Se isso
acontecer, os trabalhadores e os aposentados da Função Pública sofreriam, já este ano, mais um corte nos seus
rendimentosqueestimamosemcercade58milhões€.
De acordo com outro anteprojecto enviado aos sindicatos da Função Pública, a que acrescentou como motivo para
colocar trabalhadores na situação de mobilidade especial (excedentários), agora chamada "requalificação",
"motivos de redução do orçamento do órgão e serviço, decorrente da diminuição das transferências do Orçamento
doEstadooudereceitaspróprias”.OGovernopretendequeostrabalhadorescolocadosnaquelasituaçãorecebam,
nos primeiros 6 meses, 66,6% da remuneração base; nos segundos seis meses, 50%; e nos últimos 6 meses recebe
apenas 33,4% da remuneração, tendo como limite mínimo a retribuição mínima mensal garantida (artigo 18.º do
anteprojecto),findooqual,enãotendoobtidoempregoemqualqueroutroserviçopúblico,sãoforçadosàseguinte
opção:ouaceitamodespedimentoousãocolocadosnasituaçãodelicençasemremuneração(artigo19.º).Mesmo
os trabalhadores com vínculo público de nomeação a que se refere o artigo 10.º, da Lei 12-A/2008, não escapam a
este processo. Apenas poderão ficar indefinidamente com 33,4% da remuneração base (n.º 5, do artigo 18.º, do
anteprojecto). O objectivo do Governo é claro: por meio do corte brutal do rendimento que têm para viver,
empurrar os trabalhadores atingidos pelo arbítrio das chefias para o despedimento. E estes trabalhadores não têm
direito a qualquer subsídio de desemprego (a última versão do Governo não o prevê), nem se sabe qual seria a
indemnizaçãoaqueteriamdireito(achamadaPortariadasindemnizaçõesnãoseaplicaaestestrabalhadores).
Segundo esse projecto Portaria (é uma portaria porque assim foge ao controlo da Assembleia da República), só
terão direito a receberam uma indemnização os trabalhadores com "idade igual ou inferior aos 59 anos" e das
"carreiras gerais de assistente técnico e de assistente operacional" (artigo 2.º do projecto) e de mais algumas
profissões constantes de um anexo (capatazes, chefes de armazém, de contabilidade, de sector, de serviço,
coordenadores, delegados regionais, encarregados, secretários, técnicos, etc.). Para além disso, e segundo o artigo
8.º desse projecto, para poderem receber indemnização os trabalhadores têm de "requerer, por escrito a cessação
do seu contrato de trabalho, entre 1 de Setembro de 2013 e 30 de Novembro de 2013". É evidente, que os
trabalhadores colocados na situação de requalificação não são abrangidos por este projecto de Portaria, e não
teriam direito às indemnizações nele previstas, que, segundo o artigo 3.º, são as seguintes: (a) Trabalhador com
idade inferior a 50 anos: 1,5 meses de remuneração com carácter permanente por cada ano de serviço; (b)
Trabalhador com idade compreendida entre os 50 e 54 anos: 1,25 meses de remuneração por cada ano de serviço;
(c) Trabalhador com idade compreendida entre os 55 e os 59 anos: um mês de remuneração por cada ano de
serviço. A publicação simultânea destes dois projectos também visa forçar os trabalhadores a aceitarem, à força, a
cessaçãodosseuscontratosdetrabalho.
2. Finalmente, o Governo pretende aumentar o horário de trabalho na Função Pública, estabelecendo não como
limite máximo 40 horas, como sucede no sector privado (o que determina que muitos trabalhadores façam menos
de40horassemanais),mascomolimitemínimoaser"aplicávelaostrabalhadoresemfunçõespúblicasohoráriode
40 horas por semana e oito por dia". Este aumento de horário de trabalho corresponde a cerca de 130 milhões de
horas de trabalho anual gratuito e forçado, que o Governo pretende impor aos 581.000 trabalhadores da Função
Pública,semdireitoaqualquercompensação.Tomandocomobasedecálculoovalorhorasingeloprevistonon.º3,
do artigo 215.º, do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aquele volume de horas corresponde a
875 milhões € por ano que o Governo se quer apropriar gratuitamente. No esclavagismo, os senhores tinham de
pagaraalimentação.
Portugal é já um dos países da União Europeia com uma jornada de trabalho mais longa. Segundo um estudo
realizado pela Direcção Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), do Ministério das Finanças, já em
2013,onúmeromédiodehorastrabalhadasnoempregototalporsemanaerade39,1horasemPortugal,enquanto
a média na União Europeia era apenas de 37,4 horas. Na Alemanha era de 35,6 horas; na Holanda 30,5 horas; na
Irlanda35horas,etc..
Este comportamento de um Governo sem ética e que não respeita os valores da dignidade humana é um poderoso
incentivo para que os patrões privados procurem fazer o mesmo aumentando (generalizando) o trabalho gratuito e
a exploração dos trabalhadores. Por isso é necessário que todos os trabalhadores se unam contra o trabalho
forçadogratuitoqueseestáageneralizarnasociedadeportuguesa,incentivadopeloGovernoepela"Troika".
Fonte:EugénioRosa(Economista),26deMaiode2013
Daí, o apelo à sindicalização, a única forma que os trabalhadores têm de, juntos, lutarem pelos seus
direitos,tãoarduamenteconquistadosporgeraçõesdeoutrostrabalhadores,queosantecederam,muitos
dos quais pagaram com a sua própria vida a “ousadia” de se terem rebelado contra a ditadura e contra
todasasformasdeopressãodocapital.
A Direcção, 4 de Junho de 2013