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NOTA DE ESCLARECIMENTO
Os servidores do Poder Judiciário da União (Justiça Eleitoral, Justiça
Federal, Justiça Militar e Justiça do Trabalho) encontram-se em greve
em todo o país reivindicando a fixação de data-base para a categoria
e a recomposição de perdas salariais ocorridas nos últimos anos. Para
não haver prejuízo à população, serão atendidos apenas os casos de
urgência em que há risco de perecimento de direitos.
A categoria, formada por servidores públicos dedicados, com alto
grau de excelência e submetidos a um rigoroso concurso público de
seleção, amarga NOVE ANOS de perdas salariais decorrentes da
inflação acumulada desde o ano de 2006, quando foi aprovado o
Plano de Cargos e Salários então vigente. As perdas acumuladas com
a inflação oficial do período (IPCA), descontado o reajuste de 15,8%
concedido pela Lei nº 12.774/2012, resulta num saldo da ordem de
49,62% (quarenta e nove virgula sessenta e dois por cento)1
. A título
de comparação, o salário mínimo do mesmo período teve uma
variação positiva de mais de 125% (cento e vinte e cinco por cento).
Para corrigir essa defasagem, tramita desde o ano de 2009 no
Congresso Nacional projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal
Federal (STF), que prevê a recomposição salarial para a categoria. Tal
recomposição foi aprovada no início deste ano pela Câmara dos
Deputados e chegou ao Senado Federal, onde recebeu o número PLC
28/2015 e encontra-se pronto para a última votação antes de ser
enviado para a sanção da Presidente da República. É importante
ressaltar que a tal recomposição salarial prevê o escalonamento em
parcelas ao logo de três anos, o que fatalmente imporá novas perdas
salariais para a categoria, uma vez que a previsão de inflação anual
para os próximos anos gira em torno de 10% (dez por cento) ao ano.
Após uma forte interferência do Poder Executivo, a votação no
plenário do Senado Federal foi adiada do dia 10/06 para o dia 30/06,
fato que desencadeou a deflagração de greve por tempo
indeterminado em todo o país.
A postura do governo federal, em última análise, provoca
deterioração do Poder Judiciário da União, uma vez que os
profissionais mais bem qualificados estão migrando para carreiras nos
poderes Executivo e Legislativo com melhores remunerações. Vale
1
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RespostaNotaMP.pdf.
lembrar que atualmente o Poder Judiciário da União protagoniza
julgamentos que mudarão a história do nosso país, como os dos
escândalos do “Mensalão” e da “Operação Lava-Jato”, mas também
está presente no dia-a-dia da população brasileira atuando com
excelência em questões que afetam diretamente a população mais
carente, como nas relativas à demora ou negativa de atendimento
médico ou fornecimento de medicamentos, questões previdenciárias
e questões trabalhistas, além de dar exemplo ao mundo de como
organizar eleições de forma transparente, segura e rápida.
A greve tem como principal objetivo chamar a atenção da sociedade
para a real possibilidade de sucateamento do Poder Judiciário da
União, o que poderá trazer graves consequências para a população
mais pobre e até para a democracia do nosso país.
Para reflexão fica a pergunta:
Quem irá se beneficiar com o sucateamento do Poder Judiciário da
União?

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  • 1. NOTA DE ESCLARECIMENTO Os servidores do Poder Judiciário da União (Justiça Eleitoral, Justiça Federal, Justiça Militar e Justiça do Trabalho) encontram-se em greve em todo o país reivindicando a fixação de data-base para a categoria e a recomposição de perdas salariais ocorridas nos últimos anos. Para não haver prejuízo à população, serão atendidos apenas os casos de urgência em que há risco de perecimento de direitos. A categoria, formada por servidores públicos dedicados, com alto grau de excelência e submetidos a um rigoroso concurso público de seleção, amarga NOVE ANOS de perdas salariais decorrentes da inflação acumulada desde o ano de 2006, quando foi aprovado o Plano de Cargos e Salários então vigente. As perdas acumuladas com a inflação oficial do período (IPCA), descontado o reajuste de 15,8% concedido pela Lei nº 12.774/2012, resulta num saldo da ordem de 49,62% (quarenta e nove virgula sessenta e dois por cento)1 . A título de comparação, o salário mínimo do mesmo período teve uma variação positiva de mais de 125% (cento e vinte e cinco por cento). Para corrigir essa defasagem, tramita desde o ano de 2009 no Congresso Nacional projeto de lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a recomposição salarial para a categoria. Tal recomposição foi aprovada no início deste ano pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado Federal, onde recebeu o número PLC 28/2015 e encontra-se pronto para a última votação antes de ser enviado para a sanção da Presidente da República. É importante ressaltar que a tal recomposição salarial prevê o escalonamento em parcelas ao logo de três anos, o que fatalmente imporá novas perdas salariais para a categoria, uma vez que a previsão de inflação anual para os próximos anos gira em torno de 10% (dez por cento) ao ano. Após uma forte interferência do Poder Executivo, a votação no plenário do Senado Federal foi adiada do dia 10/06 para o dia 30/06, fato que desencadeou a deflagração de greve por tempo indeterminado em todo o país. A postura do governo federal, em última análise, provoca deterioração do Poder Judiciário da União, uma vez que os profissionais mais bem qualificados estão migrando para carreiras nos poderes Executivo e Legislativo com melhores remunerações. Vale 1 http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RespostaNotaMP.pdf.
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