4. OBJECTIVO
Objectivo da saída de campo
Tinha como objetivos da visita de campo conhecer e entender
as principais problemáticas desta área, visto que esta área e
uma área propensa a inundações e impropria a habitações.
8. CONSTATACOES E CONSEQUENCIA
Com a visita de campo e após a apreciação das normas e leis dadas
na disciplinas de quadro legal pode constatar vários problemas na
visita ao bairro da costa do sol, precisamente na zona de Mapulene.
9. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA
1.Artigo 108 (A terra não deve ser vendida, ou
por qualquer outra forma alienada, nem
hipotecada ou penhorada).
Embora a terra seja inalienável e indivisível,
pode observar que esta está a ser vendida
deste modo quebrando a lei, ou seja os
proprietários colocam placas exibindo
VENDE-SE nas suas propriedade.
10. 2.Artigo 90 (Todos os cidadãos têm direito à habitação
condigna, sendo dever do Estado, de acordo com o
desenvolvimento económico nacional, criar as adequadas
condições institucionais, normativas e infra-estruturais).
Uma vez tenha sido o próprio está estado a parcelar
e a distribuir a terra, Esta população encontra-se em
uma área impropria e propenca a inundações, o
estado deveria fornecer infra-estruturas adequadas
de modo a reduzir ou minimizar os danos causados
pelas intemperes que podemos ver nos dias
subcenquentes. Pos com a visita podemos ver que
as vias estavam alagadas impossibilitando o acesso
aos moradores.
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA
11. LEI DE TERRA
1.Artigo 8 (a faixa da orla marítima e no contorno de ilhas,
baías e estuários, medida da
linha das máximas preia-mares até 100 metros para o interior
do território; a faixa de terreno até 100 metros confinante com
as nascentes de água;
Pode notar ainda que certas normais básicas como a
faixa de orla marítima de 100m das máximas preia-
mares não foi seguida tendo construções a 70m das
máximas praia-mares porém estas mesmas pessoas
possuem DUATs destes espaços o que em algum
momento pode causar a inapropriada do espaço sem
qualquer imdeminizacao.
12. Os terrenos ocupados pelas auto-estradas e estradas
de quatro faixas, instalações e condutores aéreos,
superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidade,
de telecomunicações, petróleo, gás e água, com uma
faixa confinante de 50 metros de cada lado, bem
como os terrenos ocupados pelas estradas, com uma
faixa confinante de 30 metros para as estradas
primárias e de 15 metros para as estradas secundárias e
terciárias;)
Outra norma quebrada que pode notar foi que a várias
construções a menos de 50 metros ao longo da autoestrada
Circular onde podemos observar moradias ate mesmo
bombas de gasolina a menos de 10m desta mesma auto
estrada.
LEI DE TERRA
13. REGEU
REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE
URBANIZACAO
(Como percentagem de espaços verdes privados é exigido um
mínimo de 70% da área do logradouro).
A maioria das habitacoes deste bairro não respeita a
percentagem mínima de 70% de área verde do
terreno, construindo ou pavimentando todo lote,
impossibilitando assim a filtração das águas das
chuvas e outros para o solo promevendo assim aguas
paradas e alagando as vias pos estes acabam por tirar
as aguas ddos seus lotes para as vias.
14. REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE URBANIZACAO
Os muros de vedação, quando existam, não poderão
exceder as seguintes alturas. a) 1m em todos os sectores do
logradouro anterior; b) 1,20m nos sectores compreendidos
entre os alinhamentos anteriores e posteriores da edificação
principal; c) 1.50m em todos os sectores do logradouro
posterior; d) Sobre essas vedações poderá ser permitida a
colocação de grades ou redes metálicas de malha larga,
desde que não seja excedida a altura total de 2.05m;
Outra inregularidade que podemos constatar é estas
questões dos murros de vedações que possuem mais
que dois metros de altura em todas habiitacoes do
bairro, despromovendo a vivencia do bairro e a
harmonnia entre os habitantes
REGEU
15. REGULAMENO DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUAS E
DRENAGEM
1.artiigo 189 Devem garantir-se afastamentos mínimos
de1,50m,rela- tivamente a edifícios e limites de
propriedade, e de 3,00 m relativamente a árvores de
grande porte e a tubagens de água.
Não é admissível a instalação de fossas sépticas a mon-
tante de origens de água, a distâncias inferiores a 15 m,
devendo exigir-se 30 m, no caso de solos de areias e seixos,
e de maiores distâncias no caso de rochas fracturadas.
Para questões de aguas fluviais e resíduas brancas e
negras pode observar uma falta de comprimento
dos regulamentos bases onde pode ver que as
fossas septivas se encontram a menos de 2m em
relação ao murro de vedação e 1 em relação ao
arvores o pode possibilitar na infiltração e
contaminação dos solos.
16. 2.artiigo 100 Na concepção de sistemas de
drenagem de águas plu- viais, devem ser
consideradas as áreas de contribuição, o conforto
dos transeuntes e a forma de ligação à rede
pública, que pode ser directa ou através de
valetas de arruamentos.
Também pode notar que as habitações por
falta de sistemas de drenagens de aguas
fluviais tiram as aguas dos seus lotes para
entrada ferindo a.
REGULAMENO DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUAS E
DRENAGEM