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QUADRO LEGAL DA
ACTIVIDADE E PROFISÃO
SHALDER SEQUEIRA; 2017075
RELATORIO DA VISITA DE CAMPO
• LOCALIZAÇÃO
• OBJECTIVO
• CONSTATACOES E CONSEQUENCIAS
• RECOMENDACOES
• MAPAS CARTOGRAFICOS
ABORDAGEM
LOCALIZAÇÃO
OBJECTIVO
Objectivo da saída de campo
Tinha como objetivos da visita de campo conhecer e entender
as principais problemáticas desta área, visto que esta área e
uma área propensa a inundações e impropria a habitações.
MAPA DE ORDENAMENTO
MAPAS CARTOGRAFICOS
MAPAS CARTOGRAFICOS
COSTA DO SOL 2000 COSTA DO SOL 2010 COSTA DO SOL 2020
CONSTATACOES E CONSEQUENCIA
Com a visita de campo e após a apreciação das normas e leis dadas
na disciplinas de quadro legal pode constatar vários problemas na
visita ao bairro da costa do sol, precisamente na zona de Mapulene.
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA
1.Artigo 108 (A terra não deve ser vendida, ou
por qualquer outra forma alienada, nem
hipotecada ou penhorada).
Embora a terra seja inalienável e indivisível,
pode observar que esta está a ser vendida
deste modo quebrando a lei, ou seja os
proprietários colocam placas exibindo
VENDE-SE nas suas propriedade.
2.Artigo 90 (Todos os cidadãos têm direito à habitação
condigna, sendo dever do Estado, de acordo com o
desenvolvimento económico nacional, criar as adequadas
condições institucionais, normativas e infra-estruturais).
Uma vez tenha sido o próprio está estado a parcelar
e a distribuir a terra, Esta população encontra-se em
uma área impropria e propenca a inundações, o
estado deveria fornecer infra-estruturas adequadas
de modo a reduzir ou minimizar os danos causados
pelas intemperes que podemos ver nos dias
subcenquentes. Pos com a visita podemos ver que
as vias estavam alagadas impossibilitando o acesso
aos moradores.
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA
LEI DE TERRA
1.Artigo 8 (a faixa da orla marítima e no contorno de ilhas,
baías e estuários, medida da
linha das máximas preia-mares até 100 metros para o interior
do território; a faixa de terreno até 100 metros confinante com
as nascentes de água;
Pode notar ainda que certas normais básicas como a
faixa de orla marítima de 100m das máximas preia-
mares não foi seguida tendo construções a 70m das
máximas praia-mares porém estas mesmas pessoas
possuem DUATs destes espaços o que em algum
momento pode causar a inapropriada do espaço sem
qualquer imdeminizacao.
Os terrenos ocupados pelas auto-estradas e estradas
de quatro faixas, instalações e condutores aéreos,
superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidade,
de telecomunicações, petróleo, gás e água, com uma
faixa confinante de 50 metros de cada lado, bem
como os terrenos ocupados pelas estradas, com uma
faixa confinante de 30 metros para as estradas
primárias e de 15 metros para as estradas secundárias e
terciárias;)
Outra norma quebrada que pode notar foi que a várias
construções a menos de 50 metros ao longo da autoestrada
Circular onde podemos observar moradias ate mesmo
bombas de gasolina a menos de 10m desta mesma auto
estrada.
LEI DE TERRA
REGEU
REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE
URBANIZACAO
(Como percentagem de espaços verdes privados é exigido um
mínimo de 70% da área do logradouro).
A maioria das habitacoes deste bairro não respeita a
percentagem mínima de 70% de área verde do
terreno, construindo ou pavimentando todo lote,
impossibilitando assim a filtração das águas das
chuvas e outros para o solo promevendo assim aguas
paradas e alagando as vias pos estes acabam por tirar
as aguas ddos seus lotes para as vias.
REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE URBANIZACAO
Os muros de vedação, quando existam, não poderão
exceder as seguintes alturas. a) 1m em todos os sectores do
logradouro anterior; b) 1,20m nos sectores compreendidos
entre os alinhamentos anteriores e posteriores da edificação
principal; c) 1.50m em todos os sectores do logradouro
posterior; d) Sobre essas vedações poderá ser permitida a
colocação de grades ou redes metálicas de malha larga,
desde que não seja excedida a altura total de 2.05m;
Outra inregularidade que podemos constatar é estas
questões dos murros de vedações que possuem mais
que dois metros de altura em todas habiitacoes do
bairro, despromovendo a vivencia do bairro e a
harmonnia entre os habitantes
REGEU
REGULAMENO DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUAS E
DRENAGEM
1.artiigo 189 Devem garantir-se afastamentos mínimos
de1,50m,rela- tivamente a edifícios e limites de
propriedade, e de 3,00 m relativamente a árvores de
grande porte e a tubagens de água.
Não é admissível a instalação de fossas sépticas a mon-
tante de origens de água, a distâncias inferiores a 15 m,
devendo exigir-se 30 m, no caso de solos de areias e seixos,
e de maiores distâncias no caso de rochas fracturadas.
Para questões de aguas fluviais e resíduas brancas e
negras pode observar uma falta de comprimento
dos regulamentos bases onde pode ver que as
fossas septivas se encontram a menos de 2m em
relação ao murro de vedação e 1 em relação ao
arvores o pode possibilitar na infiltração e
contaminação dos solos.
2.artiigo 100 Na concepção de sistemas de
drenagem de águas plu- viais, devem ser
consideradas as áreas de contribuição, o conforto
dos transeuntes e a forma de ligação à rede
pública, que pode ser directa ou através de
valetas de arruamentos.
Também pode notar que as habitações por
falta de sistemas de drenagens de aguas
fluviais tiram as aguas dos seus lotes para
entrada ferindo a.
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  • 1. QUADRO LEGAL DA ACTIVIDADE E PROFISÃO SHALDER SEQUEIRA; 2017075 RELATORIO DA VISITA DE CAMPO
  • 2. • LOCALIZAÇÃO • OBJECTIVO • CONSTATACOES E CONSEQUENCIAS • RECOMENDACOES • MAPAS CARTOGRAFICOS ABORDAGEM
  • 4. OBJECTIVO Objectivo da saída de campo Tinha como objetivos da visita de campo conhecer e entender as principais problemáticas desta área, visto que esta área e uma área propensa a inundações e impropria a habitações.
  • 7. MAPAS CARTOGRAFICOS COSTA DO SOL 2000 COSTA DO SOL 2010 COSTA DO SOL 2020
  • 8. CONSTATACOES E CONSEQUENCIA Com a visita de campo e após a apreciação das normas e leis dadas na disciplinas de quadro legal pode constatar vários problemas na visita ao bairro da costa do sol, precisamente na zona de Mapulene.
  • 9. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA 1.Artigo 108 (A terra não deve ser vendida, ou por qualquer outra forma alienada, nem hipotecada ou penhorada). Embora a terra seja inalienável e indivisível, pode observar que esta está a ser vendida deste modo quebrando a lei, ou seja os proprietários colocam placas exibindo VENDE-SE nas suas propriedade.
  • 10. 2.Artigo 90 (Todos os cidadãos têm direito à habitação condigna, sendo dever do Estado, de acordo com o desenvolvimento económico nacional, criar as adequadas condições institucionais, normativas e infra-estruturais). Uma vez tenha sido o próprio está estado a parcelar e a distribuir a terra, Esta população encontra-se em uma área impropria e propenca a inundações, o estado deveria fornecer infra-estruturas adequadas de modo a reduzir ou minimizar os danos causados pelas intemperes que podemos ver nos dias subcenquentes. Pos com a visita podemos ver que as vias estavam alagadas impossibilitando o acesso aos moradores. CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA
  • 11. LEI DE TERRA 1.Artigo 8 (a faixa da orla marítima e no contorno de ilhas, baías e estuários, medida da linha das máximas preia-mares até 100 metros para o interior do território; a faixa de terreno até 100 metros confinante com as nascentes de água; Pode notar ainda que certas normais básicas como a faixa de orla marítima de 100m das máximas preia- mares não foi seguida tendo construções a 70m das máximas praia-mares porém estas mesmas pessoas possuem DUATs destes espaços o que em algum momento pode causar a inapropriada do espaço sem qualquer imdeminizacao.
  • 12. Os terrenos ocupados pelas auto-estradas e estradas de quatro faixas, instalações e condutores aéreos, superficiais, subterrâneos e submarinos de electricidade, de telecomunicações, petróleo, gás e água, com uma faixa confinante de 50 metros de cada lado, bem como os terrenos ocupados pelas estradas, com uma faixa confinante de 30 metros para as estradas primárias e de 15 metros para as estradas secundárias e terciárias;) Outra norma quebrada que pode notar foi que a várias construções a menos de 50 metros ao longo da autoestrada Circular onde podemos observar moradias ate mesmo bombas de gasolina a menos de 10m desta mesma auto estrada. LEI DE TERRA
  • 13. REGEU REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE URBANIZACAO (Como percentagem de espaços verdes privados é exigido um mínimo de 70% da área do logradouro). A maioria das habitacoes deste bairro não respeita a percentagem mínima de 70% de área verde do terreno, construindo ou pavimentando todo lote, impossibilitando assim a filtração das águas das chuvas e outros para o solo promevendo assim aguas paradas e alagando as vias pos estes acabam por tirar as aguas ddos seus lotes para as vias.
  • 14. REGULAMENO DO PLANO DIRCTOR DE URBANIZACAO Os muros de vedação, quando existam, não poderão exceder as seguintes alturas. a) 1m em todos os sectores do logradouro anterior; b) 1,20m nos sectores compreendidos entre os alinhamentos anteriores e posteriores da edificação principal; c) 1.50m em todos os sectores do logradouro posterior; d) Sobre essas vedações poderá ser permitida a colocação de grades ou redes metálicas de malha larga, desde que não seja excedida a altura total de 2.05m; Outra inregularidade que podemos constatar é estas questões dos murros de vedações que possuem mais que dois metros de altura em todas habiitacoes do bairro, despromovendo a vivencia do bairro e a harmonnia entre os habitantes REGEU
  • 15. REGULAMENO DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUAS E DRENAGEM 1.artiigo 189 Devem garantir-se afastamentos mínimos de1,50m,rela- tivamente a edifícios e limites de propriedade, e de 3,00 m relativamente a árvores de grande porte e a tubagens de água. Não é admissível a instalação de fossas sépticas a mon- tante de origens de água, a distâncias inferiores a 15 m, devendo exigir-se 30 m, no caso de solos de areias e seixos, e de maiores distâncias no caso de rochas fracturadas. Para questões de aguas fluviais e resíduas brancas e negras pode observar uma falta de comprimento dos regulamentos bases onde pode ver que as fossas septivas se encontram a menos de 2m em relação ao murro de vedação e 1 em relação ao arvores o pode possibilitar na infiltração e contaminação dos solos.
  • 16. 2.artiigo 100 Na concepção de sistemas de drenagem de águas plu- viais, devem ser consideradas as áreas de contribuição, o conforto dos transeuntes e a forma de ligação à rede pública, que pode ser directa ou através de valetas de arruamentos. Também pode notar que as habitações por falta de sistemas de drenagens de aguas fluviais tiram as aguas dos seus lotes para entrada ferindo a. REGULAMENO DE DISTRIBUIÇÃO DE AGUAS E DRENAGEM