3. A Enfermagem e as Redes Sociais - Questões éticas.pdf
1. A Enfermagem e as redes sociais – Questões Éticas
Ética e Legislação em Enfermagem
Prof.ª Me. Shirley Kellen Ferreira
2. A era da informação não deixou à margem a
Enfermagem
O uso da Internet como ferramenta de comunicação
torna-se um importante fator estratégico de gestão
em Enfermagem nos serviços de saúde. De fato, isso
causa uma grande revolução tecnológica nos
processos de trabalho de enfermeiros e equipes,
tanto administrativos quanto assistenciais
A tecnologia ultrapassou o processamento de dados
para funções administrativas comuns da
enfermagem nos serviços de saúde e, atualmente,
desempenha um papel fundamental tanto no
cuidado ao usuário/paciente/cliente/trabalhador,
como no registro de dados, na evolução e na
prescrição de enfermagem em prontuário eletrônico
do paciente, na teleconsulta de enfermagem, na
robótica a serviço da Enfermagem, como na
elaboração de escalas de trabalho, procedimentos
operacionais padrão (POPS), relatórios e outros
2
3. 3
O que é TICs na saúde?
Tecnologia da Informação
e Comunicação em Saúde
5. Normalmente as TICs são utilizadas por instituições da saúde que primam pela atualização de
seus sistemas organizacionais, identificando a necessidade de aumentar e melhorar a
qualidade dos serviços prestados
Na Enfermagem, este tipo de tecnologia é incorporada à rotina profissional tornando o
processamento de informações rápido e passível de compreensão mútua e integral,
possibilitando uma reflexão crítica e eficaz em seu contexto
5
6. 6
Isto implica em abordar o uso das
Redes Sociais desde o ensino médio e
a graduação
Enquanto futuros profissionais, é preciso lembrar
que estudantes de graduação e de nível técnico de
Enfermagem são uma Geração Multitarefa, e fazem
de tudo ao mesmo tempo
Trabalham
Estudam
Escutam música
Falam ao telefone
Assistem TV
Mantém conversa paralela
Navegam pela Internet
6
7. Uso de Redes Sociais
pela Enfermagem
Princípios éticos
Veracidade
Lealdade
Autonomia
Não
maleficência
Beneficência
Justiça
Fidelidade
Confidencialid
ade
Princípios
bioéticos
Não
maleficência
Justiça
Autonomia
Beneficência
Exercício
profissional
Legislação
Privaticidade
Necessidades
básicas
Qualidades
pessoais
Dilemas
éticos
Iatrogenias
da prática
Direitos
humanos
Direito à vida
Integridade
física
Liberdade de
expressão
Igualdade
Saúde
Código de ética dos
profissionais de
enfermagem
Direitos
Deveres
Proibições
Infrações e
Penalidades
Aplicação das
Penas
Implicações
éticas
Discute-se “o que eu quero, posso e devo fazer”
A maneira pela qual nos
apresentamos nas Redes
Sociais tem repercussão em
nossa imagem e reputação Infrações éticas
divulgadas nas
Redes Sociais
Comportamentos
inadequados de
profissionais de
enfermagem nas
Redes Sociais
Nem tudo o que eu quero eu posso, nem tudo o que eu posso eu
devo e nem tudo o que eu devo eu quero...
8. 1) Imagens e perfis construídos
pelos profissionais de
enfermagem nas Redes Sociais
2) Valores que o perfil online
agrega à imagem pessoal,
profissional e à instituição que o
segue
3) Legislação sobre o uso das
Redes Sociais pelos
profissionais de enfermagem
8
Principais temas que vêm sendo pauta de discussões éticas envolvendo profissionais de
Enfermagem nas Redes Sociais
9. 1) Imagens e perfis construídos pelos profissionais de
enfermagem nas Redes Sociais
9
10. As instituições estão cada vez mais atentas ao perfil dos usuários e
de olho nas Redes Sociais, principalmente as de recrutamento
Sabendo disso...
Quem eu represento?
Quais são meus objetivos?
Quais são meus valores?
Quais são minhas paixões?
Quais são meus pontos fortes?
Onde eu gostaria de estar daqui a 3
anos?
Sou polemizador ou tenho perfil
para trabalhar em equipe?
Qual é o meu objetivo/trabalho
ideal?
10
11. O perfil digital se estabelece pela forma como nos
envolvemos, compartilhamos, promovemos e nos
apresentamos online, a partir de postagens,
envios, tweets, fotos, vídeos e outras
contribuições ...
11
12. Alinhamentos para um perfil digital confiável
12
• Ser autêntico
• Manter o público em mente
• Pensar antes de publicar, os posts podem ser vistos por:
– Amigos
– Família
– Professores
– Equipes
– Comunidade
– Jornalistas
– Empregadores atuais
– Potenciais empregadores
• Pensar no contexto e na percepção
• Encontrar um equilíbrio entre as publicações pessoais e
profissionais
• Ortografia e gramática são essenciais
• Algo inocente pode se transformar em uma situação prejudicial
para a carreira
• Os padrões de profissionalismo são os mesmos, seja online ou
presencialmente
13. 2) Valores que o perfil online agrega à imagem pessoal,
profissional e à instituição que o segue
13
14. Só porque você pode não significa que você deve ...
14
É grande o impacto e a
disseminação de
informações nas Redes Sociais
•Em dúvida quanto ao que
publicar, pergunte a si mesmo:
•Quero? Posso? Devo?
•Se a resposta for sim, siga em
frente!
•Porém, se houver uma única
resposta negativa, repense!
15. Uso do Celular
– No ambiente de trabalho, o uso excessivo do celular pode atrapalhar o rendimento e interferir na
produtividade do profissional
– Mesmo que o profissional não atenda o celular, assim que ele recebe ligação ou mensagem, a
concentração é abalada
– Dependendo da área de atuação, essa distração pode gerar falha humana (negligência) e até
acidentes em certas situações
– No caso de trabalho de ordem intelectual pode levar a perda do foco daquilo que o profissional
está fazendo GARRIDO, 2015
Fácil de acionar a câmera
Fácil de fotografar
Fácil de filmar
Fácil de partilhar
15
Posso tirar uma foto?
• O profissional de enfermagem precisa ser consultado e
autorizar o uso de sua imagem e voz em fotos e vídeos
• O usuário/paciente precisa autorizar, por escrito, o Termo de
uso de imagem e voz pelos profissionais
• Dados e informações do prontuário do paciente não podem ser
partilhados
Posso atender o Celular no trabalho?
16. 16
Por que alguns enfermeiros e outros profissionais de
Enfermagem perdem seus empregos por causa de postagens
no Facebook ou Instagram?
Na área da saúde, postagens de profissionais de
enfermagem em Redes Sociais podem influenciar o processo
de contratação, violar a privacidade do
usuário/paciente/cliente/trabalhador/serviço de saúde e
resultar em dispensa do trabalho/demissão
17. Na Copa do Mundo de 2014, quando o
atacante Neymar fraturou uma
vértebra, a enfermeira foi despedida
por filmar o jogador quando era
transportado em uma maca para a sala
onde faria o exame de ressonância
magnética, no Hospital São Carlos, em
Fortaleza
Neymar, ao ser transportado em maca no
corredor, a enfermeira filmou e virou a
câmera para si, fez um sinal legal, sorriu e
mandou um beijo. O vídeo logo caiu na
rede, e a enfermeira foi demitida pela
exposição do paciente
https://www.youtube.com/watch?v=qtIa_Rl8Zng
17
18. Os prós e contras das Redes Sociais
Profissionais de Enfermagem devem:
– Reconhecer que têm uma obrigação ética e legal
de manter a privacidade e a confidencialidade do
paciente em todos os momentos
– Manter limites profissionais no uso da mídia
eletrônica
– Consultar as políticas institucionais para
orientação sobre as publicações relacionadas ao
trabalho
– Relatar imediatamente qualquer violação
identificada de confidencialidade ou privacidade
– Estar cientes e cumprir as políticas da instituição
em relação ao uso de computadores, câmeras e
outros dispositivos eletrônicos institucionais e
uso de dispositivos pessoais no local de trabalho
18
19. Os prós e contras das Redes Sociais
Profissionais de Enfermagem não devem:
• Transmitir, por meio de qualquer mídia eletrônica, informações ou
imagem relacionadas ao cliente que possam violar direitos de
confidencialidade, privacidade ou diminuir ou embaraçar o cliente
• Compartilhar, publicar ou divulgar qualquer informação, incluindo
imagens, sobre um cliente ou informações obtidas na relação
enfermeiro-cliente com alguém, a menos que haja uma
necessidade relacionada ao atendimento que requeira revelar o
caso ou haja obrigação legal de fazê-lo
• Identificar os clientes pelo nome ou publicar informações que
possam levar à sua identificação
• Limitar o acesso a postagens através de configurações de
privacidade não é suficiente para garantir a privacidade
• Se referir aos clientes de maneira depreciativa, mesmo que não
sejam identificados
• Tirar fotos ou vídeos de clientes em dispositivos moveis pessoais
• Fazer comentários depreciativos sobre chefias ou colegas de
trabalho
19
20. 3) Legislação sobre o uso das Redes Sociais pelos
profissionais de enfermagem
20
21. 21
Das Infrações e Penalidades
Art. 108 - As penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de
Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973,
são as seguintes:
Legislações como a
Constituição Federal, os
Código Civil e Penal, a
Consolidação das Leis do
Trabalho, as Leis dos Direitos
Autorais e de Imagem, entre
outras, são também
aplicáveis ao mundo virtual.
I – Advertência verbal
II – Multa
III.– Censura
IV.– Suspensão do Exercício Profissional
V.– Cassação do direito ao Exercício Profissional
COFEN, 2017
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
22. Diretrizes e regulamentações do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN para o uso e
segurança das informações pelos profissionais de enfermagem
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709/2018
DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, INCLUSIVE NOS MEIOS DIGITAIS, POR PESSOA NATURAL OU POR PESSOA
JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, COM O OBJETIVO DE PROTEGER OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE LIBERDADE E DE
PRIVACIDADE E O LIVRE DESENVOLVIMENTO DA PERSONALIDADE DA PESSOA NATURAL.
SAÚDE – DADO PESSOAL SENSÍVEL
22
23. – Condutas para boa
convivência são bem-vindas
nas mídias sociais
– Respeito
– Cortesia
– Moralidade
23
Artigo 21º - “Negar –se a ser
filmado, fotografado e
exposto em Redes Sociais
durante o desempenho de
suas atividades
profissionais”
Resolução COFEN nº 564, de 6 de novembro de 2017
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
24. Das Proibições
Art. 86 - “Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre
assunto de sua área profissional
Parágrafo único. Fazer referência a casos, situações ou fatos, e inserir imagens que possam
identificar pessoas ou instituições sem prévia autorização, em qualquer meio de
comunicação”
24
PROFA. DAGMAR KAISER (2020)
– A exposição da imagem do
paciente/usuário/cliente/ser humano para
divulgação somente é permitida com
expressa autorização, e desde que não lhe
traga consequências negativas (Termo de
uso de imagem)
– É vedada a violação do sigilo profissional e
a exposição de imagens sensacionalistas
de
clientes/pessoas/profissionais/instituições
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Atenção ao publicar fotos do ambiente de trabalho
25. 25
Se você tem críticas à
instituição ou a algum
colega, procure resolver
essa questão diretamente
com os envolvidos
Art. 71- “Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da equipe
de Enfermagem, equipe de saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da
Das Proibições
categoria ou instituições”
Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Superior do
Trabalho negou provimento a agravo de uma enfermeira da
Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital Prontolinda
Ltda, em Olinda (PE), despedida por justa causa após postar, em
uma rede social da Internet, fotos da equipe de trabalho tiradas
durante o expediente. Na ação trabalhista, a enfermeira pedia a
descaracterização da justa causa e o pagamento de dano moral
pelo constrangimento causado pela demissão
As imagens relatavam "intimidades" dos integrantes da equipe da UTI. Cada
foto postada continha abaixo comentários de mau gosto, não apenas da
enfermeira demitida, mas também de terceiros que acessavam a rede social.
As fotos mostravam ainda o logotipo do Hospital sem sua autorização,
expondo a marca em domínio público, associada a brincadeiras de baixo
nível, não condizentes com o local onde foram batidas
https://www.youtube.com/watch?v=A2M5iJTiarU
CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
Enfermeira é despedida por justa causa após publicar fotos sobre o
local de trabalho
26. Resolução COFEN nº 634, de 26 de março de 2020
26
Teleconsulta de enfermagem como forma de combate à pandemia provocada pelo novo
coronavírus (Sars-Cov-2), com uso de meios tecnológicos
Art. 1º Autorizar e normatizar, “ad referendum” do Plenário do Cofen, a
teleconsulta de enfermagem como forma de combate à pandemia provocada pelo
novo coronavírus (Sars-Cov-2), mediante consultas, esclarecimentos,
encaminhamentos e orientações com uso de meios de tecnologia de informação e
comunicação, com recursos audiovisuais e dados que permitam o intercâmbio à
distância entre o enfermeiro e o paciente de forma simultânea ou de forma
assíncrona
27. Resolução COFEN nº 634, de 26 de março de 2020
COFEN, 2020
27
Art. 2º Os meios eletrônicos utilizados para a teleconsulta devem ser suficientes
para resguardar, armazenar e preservar a interação eletrônica entre o enfermeiro
e seu paciente, respeitando-se os preceitos estabelecidos no Código de Ética dos
Profissionais da enfermagem no que tange à integridade, em todos os seus
aspectos, das informações resultantes da consulta, que constituirá o registro de
atendimento do paciente.
Parágrafo único. É de responsabilidade do enfermeiro e/ou da instituição de saúde,
a guarda dos registros eletrônicos ou digital em prontuário/formulário específico
para teleconsulta
28. Resolução COFEN nº 634, de 26 de março de 2020
COFEN, 2020
28
Art. 3º A teleconsulta deve ser devidamente consentida pelo paciente ou
seu representante legal e realizada por livre decisão e sob responsabilidade
profissional do enfermeiro
29. Resolução COFEN nº 634, de 26 de março de 2020
COFEN, 2020
29
1
XI - avaliação de enfermagem e/ou encaminhamentos
Art. 4º Nas teleconsultas são obrigatórios os seguintes registros
eletrônicos/digitais:
I.– identificação do enfermeiro e da clínica de enfermagem, se for o caso
II.– termo de consentimento do paciente, ou de seu representante legal, que
pode ser eletrônico (e-mail, aplicativos de comunicação ou por telefone), na forma
como consta no anexo desta resolução
III.– identificação e dados do paciente
IV.– registro da data e hora do início e do encerramento
V – histórico do paciente
VI.– observação clínica
VII.– diagnóstico de enfermagem
VIII – plano de cuidados
30. Referências
– Cofen. Resolução Cofen nº 564/2017 - Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. [citado 2020 jul. 12]. Disponível
em:
http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2017/12/ANEXO-RESOLU%C3%87%C3%83O-COFEN-N%C2%BA-564-2017.pdf
– Cofen. Resolução Cofen nº 554/2017 - Estabelece os critérios norteadores das práticas de uso e de comportamento dos profissionais
de enfermagem, nos meios de comunicação de massa: na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano e nas mídias
sociais. [citado 2020 jul. 12]. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/Resolu%C3%A7%C3%A3o-554-
2017.pdf
– Cofen. Resolução Cofen nº 634/2020 - Autoriza e normatiza, “ad referendum” do Plenário do Cofen, a teleconsulta de enfermagem
como forma de combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), mediante consultas, esclarecimentos,
encaminhamentos e orientações com uso de meios tecnológicos, e dá outras providências. [citado 2020 ago. 12]. Disponível em:
http://www.cofen.gov.br/wp- content/uploads/2020/03/RESOLU%C3%87%C3%83O-COFEN-N%C2%B0-634-2020.pdf
– Massarollo MCK, Fernandes MFP. Ética e Gerenciamento em Enfermagem. Cap. 2. In: Gerenciamento em Enfermagem. 3ª ed.
(Coord) Kurcgant P.Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; 2016, p.14-25.
– Pessini L. Vida e morte na UTI: a ética no fio da navalha. Revista de Bioética, 2016;24(1):54-63.
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