1. Estudo Dirigido TSE
Ementa do Curso de Direito Constitucional: Técnico Judiciário.
1. Conceito e poder constituinte.
2. Dos princípios fundamentais.
3. Dos direitos e garantias fundamentais.
4. Da organização do Estado: Da organização Político Administrativa; Da União; Dos
Estados Federados; Dos Municípios; Do Distrito Federal e dos Territórios;
5. Da Administração Pública (Disposições Gerais; Dos Servidores Públicos).
6. Da Organização dos Poderes:
6.1. Do Poder Legislativo;
6.2. Do Poder Executivo;
6.3. Do Poder Judiciário (Disposições Gerais; Do Supremo Tribunal Federal; Do
Superior Tribunal de Justiça; Dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais;
Dos Tribunais e Juízes Eleitorais; Dos Tribunais e Juízes dos Estados);
7. Das Funções Essenciais à Justiça.
ções
Ressalto que as matérias objetos de estudo foram retiradas dos últimos editais voltados à
justiça eleitoral, principalmente da FCC, provável organizadora do concurso do TSE.
Notas introdutórias
É importante nos estudos, que observe atentamente os conceitos e que façam uma meta
e que sempre se exercitem fazendo exercícios e olhando os links e os livros indicados
no decorrer do curso.
Outro aspecto de imensa valia, é o reconhecimento da banca avaliadora, na verdade o
conhecimento de qual banca será responsável pelo concurso sobre isto, leia este artigo
nca concurso
publicado pela Vestcon:
Cada banca organizadora de concurso possui um estilo, uma forma específica de
elaborar provas. Responsáveis pela elaboração, divulgação e organização de seleções
se
públicas, contam com equipe de professores permanentes ou contratados apenas para
elaborar as questões. As bancas também analisam e julgam recursos. Ao conhecer as
características de cada uma, o passo seguinte é organizar e planejar os estudos. Uma boa
dica é realizar provas anteriores relativas ao concurso escolhido.
Cespe/UnB - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de
Brasília
As provas do Cespe são as mais bem elaboradas no segmento de concursos públicos. As
questões são principalmente do tipo certo ou errado, nas quais cada erro anula um acerto
- esse é o chamado fator de correção. “Eventualmente, podem ocorrer questões de
múltipla escolha, cuja probabilidade de acerto ‘no chute’ é de 20%. No entanto, nesse
caso, o candidato não é penalizado se chutar e errar uma das alternativas propostas, pois
dato
não existe fator de correção”, explica o professor de Atualidades do curso preparatório
Vestconcursos, Júlio César Gabriel. Os conteúdos cobrados nas provas do Cespe
exigem mais que memorização. O candidato precisa ter capacidade de interpretação e de
ue
entendimento interdisciplinar. O Cespe organiza concursos de âmbito federal e estadual.
2. Esaf – Escola de Administração Fazendária
As questões da Esaf são sempre de múltipla escolha. É comum não serem cobrados
todos os itens do edital, no entanto, as provas costumam ser extremamente bem
elaboradas. Como a maioria dos concursos que a banca organiza é ligada ao Ministério
da Fazenda (MF), as questões quase sempre abordam assuntos da área econômica. Essa
área
banca organiza concursos federais e estaduais.
FCC – Fundação Carlos Chagas
Invariavelmente, as questões elaboradas pela FCC são de múltipla escolha, sem fator de
correção e cobram todos os itens do edital. Por isso, é importante que o candidato estude
bem todo o conteúdo proposto. “Em Língua Portuguesa, há equilíbrio entre Texto e
Gramática”, aponta o professor José Almir Fontella, há 45 anos no magistério de Língua
Portuguesa. “Em Atualidades, essa banca costuma cobrar elementos como l livros
editados, filmes de sucesso e notícias corriqueiras”, reforça Júlio César Gabriel. Os
concursos organizados por essa banca são federais, estaduais e municipais.
Universa – Fundação Universa
As provas da Fundação Universa são mais centradas no Distrito Federal, pois a banca é
Distrito
ligada à Universidade Católica de Brasília (UCB). As questões são de múltipla escolha
e os itens dos enunciados costumam ser longos. Eventualmente, requerem elevada
capacidade de interpretação e, às vezes, cobram conteúdos memorizados. Em
memorizados.
Atualidades, a Fundação Universa cobra elementos do DF. Essa banca organiza,
principalmente, concursos distritais e do estado doTocantins.
Funrio – Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência
Geralmente, as questões da Funrio são longas e exigem que o candidato tenha boa
memória, mais do que raciocínio, pois cobram conteúdos decorativos. Os enunciados
costumam ser complexos. A Funrio organiza concursos federais e estaduais.
Cesgranrio – Fundação Cesgranrio
O estilo da Cesgranrio é semelhante ao da Fundação Carlos Chagas (FCC). Em
semelhante
Atualidades, cobra elementos do cotidiano. Costuma utilizar gráficos e imagens, o que
exige do candidato capacidade de visualização e de interpretação. Essa banca organiza
concursos federais e estaduais.
Quadrix - Instituto Quadrix de Responsabilidade Social
Essa banca segue o estilo da Cesgranrio. Há uma mistura na cobrança de conteúdos
decorados com conteúdos recentes, dos últimos doze meses. Tópicos de Atualidades são
pouco abordados. O instituto realiza concursos federais, estaduais e municipais.
concursos
FGV – Fundação Getúlio Vargas
As questões de provas elaboradas pela FGV não possuem muita homogeneidade.
Podem ser mais complexas, bem elaboradas e longas ou requererem conteúdos
memorizados. Os enunciados pedem análise de itens, exigindo do candidato a
correlação dentre o certo e o errado. O estilo dessa banca se assemelha com o da
3. Fundação Carlos Chagas e o da Cesgranrio. A FGV organiza concursos federais e
estaduais.
Fonte: www.vestcon.com.br.
Prefácio
O presente resumo tem como função ajudar os candidatos iniciantes no
estudo da matéria de direito constitucional.
Qualquer dúvida ou sugestão que possa surgir durante o curso, entrar em
contato pelo email: instituto5deoutubro@gmail.com, Twitter @Direitodiret ou pelo
instituto5deoutubro@gmail.com, @Direitodireto,
Blog: http://direitoirs.blogspot.com.
Aula 1 primeira parte, Conceito de Constituição
1. Conceito.
A Constituição é a norma de maior hierarquia em um ordenamento jurídico,
que organiza, estrutura e constitui o Estado e os direitos e garantias individuais.
O Direito Constitucional refere-se à estruturação do poder político, seus
refere se
contornos jurídicos, limites de sua atuação, e aos direitos humanos fundamentais.
Se levar em consideração a classificação em direito público e privado o
direito constitucional é público por excelência1. Ainda no assunto é importante notar
que o Direito constitucional tem como Objeto o estudo da Constituição Federal e suas
normas de maneira sistemática.
1.1. Constituição em várias acepções2.
Assim não existe um conceito claro do que seja constituição, pois esta se
conceito
relaciona com todos os ramos do Direito e ainda com outras ciências, como sociologia,
filosofia e política.
1.1.1. Constituição em sentido Sociológico.
.
Ferdinand Lassale, em seu livro “qué es una constitución?” defendeu que
Lassale ución?”
uma constituição só seria legítima se representasse a vontade popular, refletindo as
forças sociais que constituem o poder. Caso isso não aconteça, a Constituição não
passaria de uma ‘folha de papel’.
1.1.2. Constituição em sentido político.
.
Carl Schmitt distingue a constituição da lei constitucional, para ele
Constituição só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do estado,
direitos individuais, vida democrática); As demais normas inseridas na constituição
s,
seriam leis constitucionais, mas não seriam matérias de decisão política fundamental.
am
Ainda nessa linha Schmitt, afirma que a validade de uma Constituição não se apóia na
justiça de suas normas, mas na decisão política que lhe dá existência. Deve ser fruto de
uma decisão política emanada pelo titular do poder constituinte originário.
1.1.3. Constituição em sentido jurídico.
Hans Kelsen, Para ele, a Constituição estaria no mundo do dever ser e não
ser,
no mundo do ser, caracterizando-a como fruto da vontade racional do homem, e não das
, caracterizando
leis naturais. A Constituição seria, assim, um sistema de normas jurídicas.
1
Carvalho, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional, 14 ed, Del Rey: Belo Horizonte, 2008,
1352 p.
2
Lembramos ainda que as acepções aqui estudada são as que mais são cobradas em concurso, e
quem tiver interesse em aprofundar no assunto, Kildare Gonçalves Carvalho.
Carvalho
4. Segundo Kelsen, a Constituição é considerada como norma pura sem
pura,
qualquer consideração de cunho sociológico, político ou filosófico. Em consequência, a
validade da norma é completamente independente de sua aceitação pelo sistema de
de
valores sociais vigentes em uma comunidade.
1.1.4. Constituição em sentido culturalista.
J.H. Meirelles Teixeira. Para ele, a Constituição é produto de um fato
Teixeira.
cultural, produzido pela sociedade e que sobre ela pode influir.
A concepção culturalista levaria ao conceito de Constituição Total, por
Total
apresentar “na sua complexidade intrínseca, aspectos econômicos, socio sociológicos,
jurídicos e filosóficos” (Curso de direito constitucional. Rio de Janeiro: Forense, 1991,
págs. 58-59). Nas palavras do autor “as Constituições positivas são um conjunto de
normas fundamentais, condicionadas pela cultura total, e ao mesmo tempo
condicionantes desta, emanadas da vontade existencial da unidade política, e
ndicionantes
reguladoras da existência, estrutura e fins do estado e do modo de exercício e limites
do poder político.”
Quadro Esquemático da primeira unidade.
Sentido Autor Pensamento
Constitucional
Sociológico Ferdinand Lassale A constituição representa o efetivo poder social,
sob pena de se tornar simples folha de papel
Político Carl Schmitt A constituição deriva de uma decisão política
determinante “assembléia constituinte”, e ainda
distingue a Constituição de Leis Constitucionais.
stingue
Jurídico Hans Kelsen A constituição no mundo do deve ser, e não no
mundo do ser, como fruto da vontade racional do
homem e não das leis naturais.
Cultural J. H. Meirelles Teixeira Traz a idéia de uma constituição total por
apresentar “na sua complexidade intrínseca,
aspectos econômicos, sociológicos, jurídicos e
filosóficos”
Questões de Concurso.
1. (Cespe/Unb – TJ/ES 2011) A concepção sociológica, elaborada por Ferdinand
Lassale, considera a Constituição como sendo a somatória dos fatores reais de poder,
isto é, o conjunto de forças de índole política, econômica e religiosa que condicionam o
ordenamento jurídico de determinada sociedade.
determin
2. (Cespe/Unb – Promotor/RO 2010) O legado de Carl Schmitt, considerado expoente
da acepção jurídica da constituição, consistiu na afirmação de que há, nesse conceito,
5. um plano lógico-jurídico, em que estaria situada a norma hipotética fundamental, e um
jurídico, fundamental,
plano jurídico positivo, ou seja, a norma positivada.
3. (Cespe/Unb – Delegado/RN -2009) Segundo o sentido sociológico da constituição, na
2009)
concepção de Ferdinand Lassalle, o texto constitucional equivale à norma positiva
suprema, que regula a criação de outras normas.
4. (Cespe/Unb – MMA/2009) No sentido jurídico, a Constituição não tem qualquer
fundamentação sociológica, política ou filosófica.
5. (Cespe/Unb – DPU 2010) O termo constituição possui diversas acepções. Dessa
forma, ao se afirmar que a constituição é norma pura, sendo fruto da vontade racional
do homem e não das leis naturais, considera-se um conceito próprio do sentido
considera se sentido:
(A) Culturalista.
(B) Sociológico.
(C) Político.
(D) Filosófico.
(E) Jurídico
Gabarito
1 2 3 4 5
Correta Errado Errado Correta E
Comentários à questão.
1. Correta, Pedro Lenza conceitua como sentido sociológico que uma
constituição só será legitima se representasse o efetivo poder social, refletindo as forças
sociais que constituem o poder. Seria portanto a somatória dos fatores reais do poder
rtanto
dentro de uma sociedade.
2. Errado, este posicionamento é o de Hans Kelsen e ainda complementa
que a concepção de Kelsen toma a palavra constituição em dois sentidos: no Lógico
Lógico-
jurídico e no Jurídico-positivo. De acordo com o primeiro, constituição significa norma
positivo.
fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental da
validade da constituição jurídico positiva, que equivale à norma positiva suprema,
jurídico-positiva,
conjunto de normas que regula a criação de outras normas, lei nacional no seu mais alto
criação
grau. Nesse sentido vide Pedro Lenza Direito Constitucional Esquematizado.
3. Errado, para Ferdinand Lassale, a constituição se não demonstrar o
somatório real do poder não passa de um pedaço de papel
papel.
4. Correta, Para Hans Kelsen a Constituição é norma pura, sem qualquer
interferência “a Constituição é considerada como norma pura, sem qualquer
a
consideração de cunho sociológico, político ou filosófico”.
filosófico
5. E, a alternativa correta é o conceito aceito por Hans Kelsen ‘A
constituição no mundo do deve ser, e não no mundo do ser, como fruto da vontade
racional do homem e não das leis naturais.’
6. Por Rafael Soares.
O Material Está Disponível em http://direitoirs.blogspot.com
http://direitoirs.blogspot.com.
Fale com o autor: Rafael.direitopenal@gmail.com
Sugestões, dúvidas e Reclamações.
Bibliografia:
LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 14ª. São Paulo:
Saraiva, 2010.
CARVALHO, Kildare Gonçalves. Direito Constitucional. 14ª. Belo
Gonçalves
Horizonte: Del Rey, 2008.
<http://www.questõesdeconcurso.com.br Acesso em: 08 de maio 2011.
http://www.questõesdeconcurso.com.br>