O projeto de resolução propõe que o Senado Federal torne públicas informações sobre seus servidores e gastos com obras, materiais e serviços de forma semestral e mensal respectivamente. Além disso, exige que unidades do Senado afixem quadros com dados dos servidores. A justificativa alega que a medida aumenta a transparência e presta contas aos cidadãos sobre uso dos recursos públicos.
1. Gab. Senador Eduardo Suplicy
PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº , DE 2009
Dispõe sobre servidores do Senado Federal e dá outras
providências.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Senado Federal e seus órgãos supervisionados tornarão públicos,
semestralmente, por meio do Diário e do sítio eletrônico do Senado Federal, relação
contendo nomes dos servidores com o respectivo cargo e remuneração final bruta,
agrupada de acordo com a unidade de lotação.
Parágrafo único. A relação mencionada no caput deste artigo será
acompanhada de demonstrativos contendo o número de servidores ativos e inativos, a
composição percentual do quadro segundo as faixas de remuneração e a despesa total
com o pagamento desses servidores.
Art. 2º Os contratos efetuados pelo Senado Federal e seus órgãos
supervisionados para a execução de obras, aquisição de materiais e contratação de
serviços serão dados a público mensalmente, por meio do Diário e do sítio eletrônico do
Senado Federal, com a discriminação resumida do objeto, quantidade e preço.
Art. 3º Todas as unidades administrativas do Senado Federal e suas
entidades vinculadas afixarão, em local visível ao público, quadro com os nomes de seus
servidores, os cargos que ocupam, local e horário de trabalho.
Parágrafo único. No caso dos servidores lotados nos gabinetes de
senadores, o quadro mencionado no caput deverá explicitar se o servidor presta serviços
no gabinete do parlamentar no Senado Federal ou no estado que o parlamentar
representa. Igualmente, esta regra se aplica aos representantes do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo do nosso projeto de resolução é estabelecer para o Senado
Federal normas que resultem em maior transparência dos seus atos administrativos,
mediante a divulgação das informações a respeito de seus gastos com execução de
obras, aquisição de materiais e contratação de serviços e das relativas a seus servidores,
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2. Gab. Senador Eduardo Suplicy
acompanhando, desse modo, outras Casas legislativas que já vêm adotando normas
internas com semelhante finalidade.
Trata-se de medida que vai ao encontro dos princípios constitucionais que
norteiam a administração pública, especialmente o da publicidade e o da moralidade, que
estão expressos no caput do art. 37 da Carta de 1988.
Entendemos que a administração pública deve pautar a sua ação pela ampla
divulgação de seus atos, de modo que não pairem dúvidas sobre a legalidade das
medidas adotadas pelos seus gestores.
Ademais, destaca-se na forma republicana de governo que adotamos há
mais de um século a consciência de que o gestor público deve prestar contas de seus
atos aos cidadãos que lhe atribuíram a tarefa de administrar os recursos públicos de
acordo com a destinação estabelecida em normais legais.
Assim, a divulgação dos atos administrativos do Senado Federal, na forma
proposta neste projeto de resolução, é dever que se impõe ao administrador de prestar
contas ao público, que, no caso, é o destinatário final de qualquer ação administrativa
estatal.
Sala das Sessões,
Senador Eduardo Matarazzo Suplicy
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