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da Igreja Adventista do Sétimo Dia
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Tatuí – São Paulo
Regras
Ordem
Para as reuniões administrativas da Igreja
de
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www.cpb.com.br
3ª edição: 15,1 mil exemplares
Tiragem acumulada: 19,1 milheiros
2014
Editoração: Magdiel Pérez Schulz (DSA), Uesley Peyerl (DSA), Rubén Lavooy (DSA), Roberto Gullón
(UA), Hugo Valda (UB), Emmanuel Gimarães (UCB), Bolívar Alaña (UCh), Alijofran
Brandão (UCOB), Emerson Freitas (UE), Cícero Gama (ULB), Eliézer Júnior (UNeB), Jim
Soares (UNoB), André Dantas (UNB), Benjamín Belmonte (UP), Enzo Chávez (UPN),
Gilberto Urcia (UPS), Leônidas Guedes (USeB), Evandro Fávero (USB), Alfredo Hengen (UU).
Projeto Gráfico: Cleber Rogerio Marchini
Capa: Leonardo Alves
Imagem da Capa: © Leysan/Fotolia
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Propriedade da Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia
Av. L3 Sul, Qd. 611, Mód. 75, Brasília, DF – Brasil (2014).
Tipologia: Calibri 11/14,5 – 14678/30454
Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial, por
qualquer meio, sem prévia autorização escrita dos organizadores e da Editora.
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Regras de Ordem : para as reuniões administrativas
da Igreja / preparado pela Divisão Sul-Americana
da Igreja Adventista do Sétimo Dia. – 3. ed. –
Tatuí, SP : Casa Publicadora Brasileira, 2014.
ISBN 978-85-345-2072-0
1. Adventistas do Sétimo Dia 2. Igreja –
Administração I. Divisão Sul-Americana da Igreja
Adventista do Sétimo Dia.
14-04113 CDD-286.732
Índices para catálogo sistemático:
1. Igreja Adventista do Sétimo Dia : Normas de
administração : Cristianismo 286.732
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ÍNDICE
Introdução...................................................................................................................5
Glossário.......................................................................................................................8
1 Regras de procedimentos parlamentares.........................................18
2 Ordem da sessão.................................................................................................21
3 Deveres e direitos dos oficiais...................................................................24
4 Deveres e direitos dos membros.............................................................29
5 Apresentação dos pontos da agenda e emendas........................31
6 Regras do debate................................................................................................35
7 Moções.......................................................................................................................39
8 Moções secundárias.........................................................................................42
9 Moções incidentais............................................................................................48
10 Moções preferenciais ou privilegiadas...............................................52
11 Ordem de prioridade das moções..........................................................55
12 Votação e maiorias............................................................................................58
13 Comissões diretivas e comissões............................................................63
14 Eleições e nomeações.....................................................................................68
15 Considerações finais ........................................................................................73
Apêndice: Citações de Ellen G. White.................................................74
Índice Alfabético..................................................................................................81
Anotações.................................................................................................................88
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Chave de Abreviaturas
DSA – Divisão Sul-Americana
EV – Evangelismo
AA – Atos dos Apóstolos
TS3 – Testemunhos Seletos, v. 3
Ms – Manuscrito
OE – Obreiros Evangélicos
PR – Profetas e Reis
TI5 – Testemunhos Para a Igreja, v. 5
TI7 – Testemunhos Para a Igreja, v. 7
TM – Testemunhos Para Ministros
WP – Working Policy
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INTRODUÇÃO
Preparado para as reuniões administrativas da Igreja Adventista do
Sétimo Dia, no território da Divisão Sul-Americana, este livro – agora de-
nominado Regras de Ordem – baseia-se nas “Rules of Order” aprovadas
pela Comissão Diretiva da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia.
A Comissão que preparou o este manual de procedimentos foi moti-
vada pelo desejo de preparar um guia que estivesse em harmonia com
as instruções do Espírito de Profecia e com as praxes administrativas da
Igreja, visando a contribuir para o desenvolvimento eficaz dos debates
nas sessões das assembleias e comissões diretivas, baseadas em mé-
todos provados e que realmente funcionam.
OBJETIVOS
Estas regras têm o objetivo fundamental de facilitar a participação dos
líderes da IASD, delegados nas assembleias e membros das comissões
diretivas, nas discussões, nos debates e no processo de decisões. Estes pro-
cedimentos facilitam a livre participação, mas não são dogmas teológicos.
Ellen G. White pede que haja harmonia e simplicidade nas reuniões
administrativas da Igreja e recomenda que se evitem procedimentos
desnecessários e complicados que esgotariam as energias físicas e
mentais dos que participam nas reuniões de assembleias e comissões
(Manuscrito 3, 1890, p. 9).
SAGRADA RESPONSABILIDADE
A Igreja é a sociedade voluntária daqueles que aceitaram Jesus Cristo
como seu Senhor e Salvador. Ela é o corpo de Cristo. Não é um corpo par-
lamentar, nem foro político, clube de serviço ou corporação de negócios.
Quando os adventistas do sétimo dia se reúnem para tratar dos assuntos
da Igreja, estão se reunindo com Deus. Em última instância, é o Espírito
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Santo quem guia e dirige. Ellen G. White escreveu: “Se vossas reuniões
de comissões e mesas não estiverem sob a direta supervisão do Espírito
de Deus, vossas conclusões serão de origem terrestre, e não terão mais
valor do que qualquer outra expressão humana” (Carta 81, 1896, p. 8, 9).
Os delegados às assembleias e os membros de qualquer comissão
diretiva da Igreja não legislam e tomam decisões para satisfazer interes-
ses pessoais ou de partidos, nem para atender a ambições nacionalistas
ou regionais, mas trabalham para servir para o tempo e a eternidade, e
participam na divina missão para a salvação do mundo (ver Testemunhos
Para a Igreja, v. 7, p. 258, 259).
OEspíritodeProfeciaalertaosdelegadosàsassembleiaseosmembros
dascomissõesdiretivascontraoespíritodeegoísmo,exaltaçãoprópriaeos-
tentaçãonasreuniõesdosconcíliosemesas(verManuscrito29,1895,p.8).
DESCOBRIR A VONTADE DE DEUS
A principal preocupação das assembleias e das reuniões das comis-
sões diretivas da Igreja é descobrir e compreender a vontade de Deus
em relação aos assuntos, planos e nomeações a ser considerados. Em
vista desse propósito, o objetivo dessas regras de procedimentos parla-
mentares é facilitar o cumprimento da vontade de Deus. Nesse sentido,
as reuniões administrativas da Igreja são singulares, únicas, diferentes
das de qualquer outra organização humana.
Estas regras de procedimentos devem ser usadas com sentido de re-
verência pelo propósito divino. Não têm a intenção de ensinar manobras
parlamentares para ganhar rapidamente ou para retardar um ponto, ou
para receber atenção imerecida, obter vantagens suprimindo o desejo
de outros, ou confundir o presidente e os colegas. Por outro lado, essas
regras não devem ser utilizadas de maneira que se transformem numa
desculpa para disputas sobre o procedimento – disputas que poderiam
impedir o desenvolvimento eficaz da sessão. Ellen G. White aconselha:
“Deve haver esforço constante para que as reuniões administrativas
sejam breves” (Manuscrito 3, 1890, p. 9).
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Nunca se deverá esquecer que “a letra” das regras de procedimentos
pode matar, mas é o espírito que dá vida à ordem e administração da Igre-
ja. O presidente da sessão, com o apoio dos membros, deve usar sábio
juízo para não permitir que a máquina impeça o avanço da obra de Deus.
CONFLITO OU DIFERENÇA DE OPINIÃO
Quando surgirem questões de procedimento que não estejam espe-
cificamente previstas neste manual, o presidente deverá atuar de acordo
com seu melhor juízo. No entanto, qualquer membro ou delegado tem o
direito de apelar da decisão; nesse caso, o presidente deverá apresentar
o assunto aos delegados para que decidam por maioria de votos.
As diretrizes contidas no Manual da Igreja e no Regulamento Ope-
racional da DSA têm precedência sobre estas regras de procedimentos,
no caso de haver algum conflito ou divergência de opinião.
Em trabalho conjunto com os secretários de todas as Uniões da Divisão
Sul-Americana, com o propósito de que este manual sirva também como
texto em nossos seminários e seja útil para nossos dirigentes leigos, tor-
nando-o compreensível para todos, foram incluídas definições e explica-
ções ao esboço de regras preparado pela Associação Geral e colocadas no
formato de um livro de texto, tendo sido também preparado um glossário
de termos e acrescentado um apêndice com citações de Ellen G. White, e
um índice alfabético. Para realizar a tarefa, foram consultados, além das
“Rules of Order”, o Working Policy, Manual da Igreja da Associação Geral
e diversos autores, tais como Herbert Money e H. F. Kerfoot.
Desejamos que este Manual ajude os delegados das assembleias e
os membros das comissões diretivas em sua responsabilidade de “ad-
ministrar os assuntos de Deus” (Carta 81, 1896, p. 8).
Secretaria da DSA, maio de 2014
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Glossário
Este glossário, ou definição de termos, pretende indicar em que
sentido certos termos serão usados neste Manual.
A
Ação: Anglicismo equivalente à resolução ou ao voto de uma comissão
diretiva ou de uma assembleia, em virtude da qual a administração fica
autorizada a executar ou levar adiante a resolução votada.
Administradores: Pessoas eleitas pelo corpo constituinte de uma
assembleia, ou pelo corpo de votantes de uma comissão diretiva, para
se encarregar, durante um período determinado, de administrar e dirigir
os interesses da Organização em uma associação/missão, união, divisão
ou instituição, em harmonia com as disposições do Manual da Igreja e
do Regulamento Operacional da DSA (ver “oficiais”).
Agenda: Relação de pontos, assuntos, itens, questões ou coisas que
devem ser consideradas pela assembleia ou comissão diretiva (ver “or-
dem do dia”, “assuntos”, “negócios”).
Agenda complementar: Relação dos pontos que a administração pro-
põe acrescentar, adicionar ou incorporar à agenda aprovada, em qualquer
momento depois de iniciada a sessão. Geralmente, esses pontos surgem
comoresultadodasresoluçõestomadaspelascomissõesdiretivasdeoutras
organizações. Chama-se também “agenda suplementar”.
Agenda definitiva: Lista dos pontos que passarão a ser considerados
pela comissão diretiva.
Agendaprovisória:Listadospontosacumuladospreparadapelosecretá-
rioparaestudopréviodaadministração,quedecidiráquandoequaispontos
(itens) serão apresentados à consideração da comissão diretiva.
Assembleia:Talcomoéusadaaqui,assembleiaéoconjuntodosdelega-
dosaumaassembleiatrienalouquinquenal,comotambémoconjuntodos
membros de uma comissão diretiva com direito a voz e voto; ou melhor, é
todoocorpoquedeliberaevota,desdeaigrejalocalatéaAssociaçãoGeral.
Assembleia trienal/quinquenal: Reunião dos delegados ou de repre-
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sentantes das igrejas na assembleia trienal das associações/missões (dois
delegados/representantes das associações/missões na assembleia quin-
quenal das uniões e dois delegados/representantes das uniões na assem-
bleia quinquenal da Associação Geral). Nessas assembleias, os delegados
se reúnem para avaliar o andamento da obra no território correspondente
e para planejar, eleger dirigentes, etc., para o período eclesiástico seguinte.
Nesse sentido, o ato de reunir a igreja local para eleger os oficiais para o
ano eclesiástico seguinte é, em si mesmo, uma espécie de assembleia.
Assunto: Ponto de agenda, item, matéria, questão, ou negócio a ser con-
sideradoporumaassembleia,mesaoucomissão(ver“agenda”,“negócios”).
Ata: Relatório ou registro das resoluções tomadas em uma sessão.
C
Campo ou campo local: É um termo próprio de nossa linguagem deno-
minacionalusadoparanosreferirmosresumidamenteaumaassociaçãoou
missão,oumelhor,aoconjuntodeigrejaslocaissobumajurisdiçãoeclesiás-
tica.Éoqueoutrasigrejasdenominam“diocese”ou“provínciaeclesiástica”.
Cargo: Posição ou função administrativa, diretiva ou departamental,
para a qual uma pessoa é eleita por um período determinado. Também
pode ser posto ou responsabilidade.
Comissão: Corpo de duas ou mais pessoas nomeadas por uma comis-
são diretiva para considerar e/ou investigar um assunto determinado e
fazer as recomendações apropriadas ao caso. Não deve ser confundida
com “comissão diretiva”. As comissões sempre apresentam seu relatório
à comissão que as nomeou (ver “mesa”).
Comissão Administrativa: Comissão com autoridade delegada por uma
assembleia ou uma “comissão diretiva”, para tomar decisões administrati-
vas definitivas com respeito a algum assunto, dentro dos limites delegados
pelo corpo que a nomeou. Não confundi-la com “Comissão Diretiva”.
Comissão Diretiva: Corpo votante e governante de um órgão da Igreja
nomeado pela assembleia correspondente, com autoridade delegada
para atuar entre assembleias em nome do corpo constituinte. Em lingua-
gem denominacional, frequentemente confundimos “comissão diretiva”
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com “sessão da comissão diretiva” e usamos esse termo para nos referir
à reunião, conclave ou sessão em que a referida comissão delibera e
decide sobre uma determinada questão. Tradicionalmente, na América
do Sul, usamos a denominação “Comissão Diretiva”, embora fosse mais
apropriado chamá-la de “Comissão Executiva” (ver “assembleia”).
Comissão do todo: Assembleia ou comissão diretiva transformada
momentaneamente em comissão para poder analisar algum assunto
com maior liberdade e informalidade. Ela é chamada assim por ser com-
posta de todos os membros presentes à assembleia ou comissão diretiva.
Concílio: É toda reunião administrativa da Igreja, em qualquer nível.
Assembleia, comissão diretiva, mesa. Por extensão, são os que formam
a referida assembleia (ver “sessão”).
Conselho: Termo usado com o mesmo sentido de “concílio”, “mesa”
ou “assembleia”. É toda e qualquer reunião em que a Igreja delibera e
toma decisões. Por extensão, são os membros do conselho.
Consenso: Assentimento ou opinião coletivo(a), amplamente majo-
ritário. Consentimento geral, aprovação, anuência, aquiescência.
Constituição: Estatuto ou regulamento básico de determinado órgão
da Igreja, em virtude do qual esse órgão se estabelece, organiza e funciona.
Constituinte/corpo constituinte: Assembleia ou corpo constituinte, ou
simplesmente “constituinte”. Anglicismo usado aqui para se referir: (1) à
assembleiadaigrejalocal;(2)àreuniãodosdelegadosaumaassembleiade
umcampolocal,umaunião,ouàAssociaçãoGeral,comdireitoavozevoto;
e, (3) à comissão diretiva, em quaisquer dos níveis da administração eclesi-
ástica,quandopreencheentreassembleiasavacantedeumcargo“eletivo”
porque atua, nesse momento, em lugar da assembleia de delegados. Não
sedeveconfundir“constituinte”com“corpodevotantes”.(Aassembleiada
igrejalocalequivaletecnicamenteaumaassembleiaque,segundooManual
da Igreja, pode ser convocada pela comissão diretiva tantas vezes quantas
foremnecessáriasparaqueaigrejatomealgumaresolução.Essaassembleia
é constituída pelos membros da igreja que estão em plena comunhão.)
Constituintes: (1) Corpo ou conjuntos de delegados à assembleia
do campo local, à união ou à Associação Geral; (2) os membros de uma
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comissão diretiva quando, entre assembleias, se propõem a preencher
um cargo eletivo vacante; (3) os membros da igreja local quando atuam
como assembleia (ver “constituinte”).
Corpo de votantes: Conjunto dos membros de uma comissão diretiva,
ou dos delegados a uma assembleia com direito a voz e voto. Não deve ser
confundido com a “constituinte”, ainda que,no caso dos delegados de uma
assembleia, ambas sejam feitas ao mesmo tempo. As comissões diretivas
têm autoridade “delegada” para atuar em nome do corpo que as nomeou,
que é de onde emana ou é constituída a autoridade. Portanto, uma co-
missão diretiva é um corpo de votantes, mas não é o corpo constituinte.
Corpos representativos: Comissões diretivas (de igrejas, campo local,
união, divisão, Associação Geral, instituições), às quais os corpos cons-
tituintes delegam autoridade administrativa para atuar em seu nome
nos intervalos entre congressos, incluindo autoridade para eleger ou
destituir, por justa causa, os administradores, diretores dos departa-
mentos e serviços e membros das comissões diretivas das instituições.
Credencial: A “credencial” é um documento ou evidência escrita,
emitida pela Igreja para salvaguardá-la de pastores irresponsáveis. A
organização em que o “obreiro” serve certifica-se de que “fulano de tal”
recebeu uma investidura eclesiástica (ministerial ou missionária), que ele
está em plena comunhão com a Igreja e está autorizado a desempenhar
os deveres de sua investidura de “tal” a “tal” data.
Acredencialnãoéuminstrumentodeidentificação;éumdocumentoque
provaqueapessoaestáautorizadaaexercerumministérioreligiosodentroda
Organização.Tampoucocreditaàfunção,cargoouposiçãoquelhetenhasido
pedidodesempenhar.Reconhecesomentesuacondiçãoeclesiásticaeotempo
duranteoqualestáautorizadoadesempenharseuministério(ver“licença”).
D
Debate: Processo pelo qual a assembleia delibera, examina, analisa,
estuda e considera um assunto ou ponto da agenda. Não é usado no
sentido de controvérsia, alteração ou disputa (ver também “discussão”).
Decisão: Ver “ação”, “resolução”.
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Delegados: Representantes dos membros das igrejas de uma associa-
ção/missão,dasassociações/missõesdeumaunião,oudasuniõesdomun-
doàrespectivaassembleia.Essesrepresentantessãoescolhidosconforme
os Estatutos correspondentes. Eles têm direito a voz e voto e se reúnem
ao terminar o período de atividade da entidade que representam para
avaliar o andamento da Obra em seu território, fazer planos para o futuro
e eleger as administrações e comissões diretivas para o período seguinte.
Deliberar:Tratar,discutir,considerar,analisarumpontoouitemdaagenda.
Denominacional: Relativo à “denominação”. Denominação: substan-
tivo, anglicismo com o significado de “grupo organizado de congregações
religiosas”. Sinônimo de “Igreja Adventista”.
Discussão:Exame,estudoouanálisedeumassuntooupontodaagen-
da. Não é usado aqui seu verdadeiro sentido de altercação, controvérsia
ou polêmica, e sim no sentido de “falar juntos sobre algo” (ver “debate”).
Distrito missionário: O conjunto de igrejas e grupos de crentes aten-
didos por um pastor.
DSA: Sigla da “Divisão Sul-Americana”.
E
Eleição: Ato pelo qual uma assembleia ou uma comissão diretiva
entre assembleias nomeia determinada pessoa para desempenhar uma
responsabilidade de caráter eletivo.
Emendar: Corrigir, reparar, modificar, melhorar, reformar ou retificar
uma proposta ou outra emenda. Processo pela qual é feita a alteração.
Estatutos:ConstituiçãodefundaçãodeumdeterminadoórgãodaIgreja.
Ex-officio: Em virtude de seu posto.
F
Função: Cargo, posto ou posição administrativa, diretiva ou departa-
mental para o qual uma pessoa é eleita para um determinado período.
G
Grupo de crentes: É um pequeno número de membros que reside
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em uma zona não muito extensa e decide adorar juntos para fomentar
a confraternização e o culto unidos. Quando cresce e se desenvolve, é
organizado como “igreja local”.
I
Igrejalocal:Termoadventistaparasereferiraocorpounidoeorganizado
de crentes individuais que congregam em um mesmo lugar para adorar
a Deus. É a unidade básica da estrutura orgânica da Igreja Adventista. As
igrejas existentes dentro de um território específico, associadas em uma
comunidade de igrejas, constituem a associação ou missão local.
Item: Cada um dos assuntos a tratar. Usa-se no sentido de “item de
agenda” ou “assunto”.
L
Levantar a sessão: Encerrar ou dar por terminada a sessão ou con-
vocação. Não se deve confundir “levantar a sessão” com “suspender a
sessão” ou fazer um intervalo.
Licença: “Licença” é basicamente uma permissão para fazer algo. As
licenças emitidas pela Organização são documentos escritos, mediante
os quais a organização em que o obreiro serve se certifica de que “fu-
lano de tal” recebeu uma investidura eclesiástica transitória, a título
de prova. Equivale a uma permissão para desempenhar um ministério
religioso até que a vocação seja confirmada e reconhecida pela Igreja
(ver “credencial” e o capítulo 4 do Manual da Igreja).
M
Maioria absoluta: Corresponde à metade mais um dos membros
votantes, estando ou não presentes.
Maioria de um número: É o número estipulado pelos estatutos ou
pelas regras de ordem. Geralmente é de 2/3 dos membros presentes.
Maioria de votos ou maioria simples: Corresponde à metade mais
um dos que emitiram seu voto a favor ou contra, sem contar os que
deixaram de votar.
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Regras de Ordem
Maioria dos presentes: Corresponde à metade mais um dos mem-
bros votantes presentes.
Manual da Igreja: Regulamento operacional da igreja local, que rege
a vida das igrejas, preparado e aprovado pela Igreja mundial reunida
em sessão da Assembleia da Associação Geral.
Manual de Procedimentos: Regras de procedimentos que governam
o debate dos assuntos nas reuniões das assembleias e comissões e
orientam no processo de tomada das decisões. (Ver Regras de Ordem.)
Membros: Componentes, integrantes de um corpo. Neste manual,
designa os delegados a uma assembleia, ou os que compõem uma mesa
ou comissão (ver também “constituintes”).
Membros ex-officio: Os integrantes de uma mesa, comissão, ou os
delegados a uma assembleia que são membros não por eleição e, sim,
em virtude de sua posição, cargo ou ofício.
Mesa: Presidência ou grupo administrativo que preside uma as-
sembleia ou comissão, presidente, secretário e tesoureiro do órgão
correspondente. (Ver “retirar da mesa” e “voltar à mesa”.)
Moção:Proposiçãooupropostaparaqueaassembleiatomedeterminada
resoluçãoemrelaçãoaumassuntoespecífico.Todapropostalevaimplícitaa
ideiadeum“plano”pararesolverumaquestão.Fazerumamoção:Proporque
determinadacoisasejafeita.Deveserapoiadaantesdepoderserconsiderada.
N
Negócios: Assuntos, questões, pontos de agenda a ser estudados
e resolvidos por uma assembleia, mesa ou comissão. As coisas que
preocupam ou interessam à Igreja (ver “assuntos”).
Nomeação: Ato pelo qual uma mesa designa uma pessoa para de-
sempenhar responsabilidade não “eletiva” por período determinado.
Ver capítulo 14 sobre a diferença entre “eleição” e “nomeação” (ver
“administradores” e “cargo”).
O
Oficial/oficiais: Anglicismo usado para se referir àquele que foi elei-
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to para desempenhar, durante um período determinado, uma função
administrativa de autoridade e confiança na Organização, seja em nível
de igreja local (anciãos, diáconos, diaconisas, secretário e tesoureiro),
ou em qualquer outro nível. Em nossa linguagem denominacional sul-
americana: administradores (ver “administradores”).
Ofício: Cargo, responsabilidade ou posição de uma pessoa em virtude
de uma eleição ou nomeação.
Ordem do dia: Relação dos pontos ou itens que devem ser tratados
por uma assembleia, e sequência dos mesmos (ver “agenda”, “item”).
Organismo: Palavra que geralmente não usamos em nossa linguagem
denominacional, a qual designa uma parte, entidade ou um nível da es-
trutura eclesiástica e/ou administrativa da Igreja. Geralmente, em vez de
“organismo”, dizemos “organização” (ver “Organização” e “organização”).
Organização:Anglicismousadoaquicomosentidode“Igreja”.Quando
aparececominicialmaiúscula,incluiaIgrejaMundialemseuconjunto,ou
se refere a ela. É a totalidade da estrutura eclesiástica da Igreja.
Organização:Palavraque,emnossalinguagemdenominacional,quando
usada com inicial minúscula, se refere somente a uma parte claramente
identificada da estrutura administrativa da Organização; não à estrutura
mundial da Igreja, mas a um dos níveis administrativos ou organizacionais
da Igreja (igreja local, associação/ missão, união, divisão, instituições).
P
Pontos de agenda: Ver “agenda”, “item”.
Posição:Cargo,responsabilidadeoufunçãoadministrativa,diretivaoude-
partamentalparaaqualumapessoafoieleitaporumperíododeterminado.
Presidência: Presidente de uma assembleia, mesa, comissão diretiva
ou comissão.
Praxes da DSA: “Manual de procedimentos administrativos” ou “Re-
gulamentos Eclesiástico-Administrativos”.
Proposição: Proposta ou moção.
Proposta: Proposição ou moção para que a assembleia tome deter-
minada resolução (ver “moção”).
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Regras de Ordem
Q
Questão de ordem: Proposta que questiona ou se opõe ao proce-
dimento, à decisão, ou à regra imposta pelo presidente, concernente a
um item da agenda.
Quórum: Número mínimo necessário de membros para que as de-
cisões de uma comissão diretiva, mesa ou assembleia tenham valor.
R
Recomendação: Resultado final do trabalho de uma comissão (ver
“comissão”). Distingue-se de “resolução”, “voto”.
Regras de ordem: Regras ou procedimentos parlamentares eclesi-
ásticos que regem o debate dos assuntos nas sessões das assembleias
e das comissões diretivas, e guiam no processo de tomada de decisões
(ver Manual de Procedimentos).
Regras de procedimentos: Ver Regras de Ordem.
Regulamentos operacionais da DSA: Manual Administrativo da DSA,
mais conhecido como Livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos
da DSA, baseado no Working Policy da Associação Geral.
Resolução: Voto ou decisão precedida ou sustentada pelas razões ou
considerandos que a justificam (ver capítulo 7).
Reuniãoadministrativa:Apesardegeralmentefazermosusodessaexpressão
paranosreferiràsreuniõesadministrativasdaigrejalocal,elaseaplicatambém,
compropriedade,atodasasreuniõesdoscorposdeliberativosdaOrganização,
taiscomosessõesdeassembleias,mesasecomissõesdiretivas(ver“negócios”).
S
Sessão: Reunião regular ou extraordinária de um corpo constituinte,
governante ou diretivo, na qual se analisam as questões acumuladas e se
tomam as deliberações pertinentes. “Sessão” é sinônimo de assembleia,
reunião administrativa, concílio.
Sobretábuas:Diz-sequandoalguémlançadeimprovisosobreamesa
ou tábua um assunto que não entrou previamente na agenda ou ordem
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do dia, e pretende que tal assunto seja tratado, sem dar oportunidade à
administraçãodeanalisá-lo.Estasregrasnãoadmitemotratamentosobre
tábuas de nenhum assunto, nem no caso de uma assembleia, nem no da
sessãodeumacomissãodiretiva.
Staff: Anglicismo para designar o grupo dos assistentes de um ad-
ministrador ou executivo. Estado maior de um corpo executivo. Quadro
ou equipe dos que dirigem um nível eclesiástico.
Suspender a sessão: Fazer uma parada para um breve intervalo; ou
entrar em recesso por um tempo maior para realizar consultas sobre
um item ou para prosseguir a consideração da agenda em outro mo-
mento ou dia.
T
Tábuas: Tábuas, mesa, corpo de oficiais que presidem à sessão de
uma assembleia ou uma comissão diretiva (ver “sobre tábuas”).
Tomar da mesa: Propor que volte a ser considerado um assunto que
foi anteriormente devolvido à mesa.
V
Voltar à mesa: Adiar ou protelar momentaneamente a consideração
de um assunto, com direito a ser tomado da mesa posteriormente, na
mesma ou em outra sessão.
Votação por consenso: É quando o presidente declara votado um
assunto ao observar que há assentimento ou consentimento coletivo,
ou amplamente majoritário sobre o tema em questão (ver “consenso”).
No entanto, qualquer membro pode se opor a esse procedimento.
Voto: Acordo, parecer, decisão ou resolução tomado por uma as-
sembleia referente a determinada questão (ver “ação”, “resolução”).
W
Working Policy: É o “Regulamento Operacional” ou “Livro de Regu-
lamentos” da Associação Geral, que estabelece os princípios ou pautas
para os manuais operacionais das divisões mundiais.
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CAPÍTULO 1
Regras de procedimentos parlamentares
A
Igreja Adventista do Sétimo Dia é uma igreja em permanente e
acentuado crescimento, que aceitou a comissão evangélica de
ir a todo o mundo e pregar a toda criatura o Evangelho eterno
de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo dentro do contexto da tríplice
mensagem angélica. O Senhor prometeu que estaria com Sua Igreja
todos os dias, até o fim do mundo. Em virtude dessa promessa, e pela
graça e bênção de Deus, a Igreja continua com sua missão, e é cada vez
maior o número dos que, como no princípio, aceitam o Senhor e são
acrescentados à Igreja (At 2:41, 47).
O crescimento da Igreja exige um aumento correlativo de suas orga-
nizações. Entre nós, existem quatro níveis constitutivos que conduzem
desde o membro individual até a organização mundial da Obra da Igreja:
igreja local, associação ou missão, união e Associação Geral. Por sua vez,
esses níveis constitutivos têm instituições e, no caso da Associação Geral,
sucursais descentralizadas que chamamos de divisões. Naturalmente,
todos esses “órgãos” ou “organizações” necessitam ser governados e
administrados.
Nosso sistema de governo eclesiástico é representativo e reconhece
que a autoridade da Igreja descansa nos seus membros, que delegam
responsabilidade executiva aos corpos representativos e aos dirigentes
designados para o governo da Igreja.
Esses corpos devem, necessariamente, se reunir periodicamente
para considerar os assuntos inerentes à mensagem e missão da Igreja.
É evidente que seria impossível a esses corpos funcionarem adequada-
mente sem um sistema de regras para se governarem.
A Bíblia diz: “Faça-se tudo com decência e ordem” (1Co 14:40), e Ellen
G. White afirma que “a ordem é a primeira lei do Céu” (Conselhos Sobre
Saúde, p. 101). Estas regras de procedimentos indicam a maneira pela
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Regras de procedimentos parlamentares
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qual os membros dos corpos representativos das diversas organizações
da Igreja podem e devem cumprir sua responsabilidade, fazer uso da
palavra, apresentar propostas e votar de maneira ordenada e eficaz,
sem que se produza confusão ou desordem.
REGRAS DE ORDEM
1. Definição. As regras de ordem, ou de procedimentos parlamentares,
para todas as sessões administrativas da Igreja Adventista na Divisão
Sul-Americana, são o sistema de regras pelas quais uma comissão dire-
tiva, reunião administrativa, mesa ou assembleia se orienta.
2. Corpos representativos. A Igreja Adventista reconhece duas classes
de corpos representativos – o corpo de votantes: (1) corpos permanen-
tes, porque têm existência permanente, aos que geralmente chamamos
de “comissões diretivas” ou simplesmente “comissões” (da igreja local,
associação/missão, união, divisão, Associação Geral, instituições), que
atuam em representação dos corpos constituintes; e (2) corpos especiais,
porque se constituem especialmente em (e para as) ocasiões estabe-
lecidas pelo Manual da Igreja ou pelos correspondentes estatutos, e
se dissolvem automaticamente uma vez finalizada sua tarefa, aos que
geralmente chamamos de “delegados”, que atuam em representação
dos membros do campo local, da união, ou da Associação Geral.
No caso da igreja local, esse corpo especial é formado por todos os
membros que estejam em plena comunhão, reunidos para deliberar
e votar as propostas submetidas pela comissão diretiva da igreja. No
caso da associação/missão, é formado pelos “delegados” das igrejas,
reunidos em assembleia trienal. No caso da união, pelos delegados das
associações e missões, reunidos em assembleia quinquenal. E, no caso
da Associação Geral, pelos delegados de todas as uniões do mundo,
reunidos em assembleia mundial da Igreja.
As mesas diretivas ou corpos permanentes nunca se dissolvem por-
que a Igreja nunca entra em acefalia, ainda que seus membros sejam
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Regras de Ordem
renovados periodicamente pela assembleia da igreja local ou pelas
assembleias do campo, união ou Associação Geral.
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CAPÍTULO 2
Ordem da sessão
O presidente abrirá a sessão depois do período devocional, solici-
tará a lista de quem tem direito a voto e verificará o quórum. A seguir,
declarará aberta a sessão.
1. Objetivo de qualquer sessão administrativa. Toda sessão adminis-
trativa da Igreja, visto se tratar de reunião administrativa da igreja local,
da sessão de uma comissão diretiva ou da reunião de uma assembleia,
tem por objetivo estudar um ou mais assuntos e tomar decisões perti-
nentes, conforme os méritos de cada assunto.
2. Abertura e verificação do quórum. O presidente deve abrir a sessão,
prévia constatação do quórum necessário para funcionar. Uma vez de-
clarada aberta a sessão, os membros presentes constituem o quórum.
• Quórum é o número mínimo de membros presentes em uma reu-
nião da comissão diretiva ou assembleia, necessário para que os votos
tomados tenham valor.
• O quórum para as reuniões administrativas da igreja local e as
sessões das assembleias está determinado pelo Manual da Igreja e/ou
o estatuto correspondente.
• O quórum para as comissões diretivas e comissões em geral é deter-
minado pelo voto que lhes deu origem. Se o quórum não está estabelecido,
deverá ser estabelecido na primeira sessão, com a presença da maioria ab-
soluta de seus membros. Os votos tomados em minoria (quórum mínimo)
devem ser por unanimidade e se referir somente a assuntos rotineiros.
3. Leitura da ata da sessão anterior. Embora não seja habitual entre
nós, o presidente pode pedir que o secretário leia a ata da sessão ante-
rior, dando oportunidade para que os presentes façam suas observações.
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Regras de Ordem
Se não houver observações, declarará aprovada a ata. Se dessa leitura
surgir algum assunto que exija atenção, deve ser tratado em seguida
ou incluído na agenda do dia.
4. Relatório à assembleia. É bom que o presidente apresente nesse
momento um relatório geral ou particular sobre o andamento dos ne-
gócios da Obra, ou convide algum membro para apresentar um relatório
da área que lhe foi confiada. Depois, deve-se passar às considerações
da agenda ou ordem do dia.
5. Agenda ou ordem do dia. Esse é o verdadeiro estágio de negócios,
durante o qual são considerados um por um os pontos que tenham sido
acumulados. A agenda, ou “ordem do dia”, é composta dos assuntos
que ficaram inconclusos ao suspender a sessão anterior e dos assuntos
novos que tenham surgido e tenham chegado a tempo e completos à
secretaria.
6. Tratamento sobre tábuas. Opresidentenãodeveaceitartratarsobre
tábuas, assuntos que não tenham sido previamente incluídos na agenda
do dia, nem aqueles pontos que tenham chegado incompletos, confusos
ou sem a devida documentação.
7. Preparação da agenda. O secretário é o responsável por preparar a
agenda provisória para estudo da administração e a agenda definitiva para
consideraçãodaassembleia.Todosospontosparaaagendasãocanalizados
pormeiodoescritóriodosecretário,aquemdevemserencaminhadospor
escrito. O secretário serve como coordenador da agenda e é o responsável
por reunir toda a informação necessária para o estudo dos diversos pontos
e de preparar e distribuir a agenda.
8. Agenda definitiva. Geralmente, os administradores estudam pre-
viamente a lista de assuntos acumulados e decidem os itens que serão
apresentados na sessão seguinte. Não deveria ser colocado na agenda
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Ordem da sessão
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definitiva nenhum item até que os administradores tenham chegado
a um consenso sobre qual poderia ser, em princípio, a solução para o
mesmo.
9. Ordem do dia. A ordem do dia ou “agenda” indica a ordem em que
a assembleia ou comissão diretiva considerará os assuntos. Ainda que
essa ordem tenha sido decidida pelos administradores, o presidente
pode modificá-la durante o desenvolvimento da sessão, conforme seu
melhor critério, postergando o estudo de um ponto ou simplesmente
retirando-o da agenda em qualquer momento, inclusive quando estiver
sendo tratado. Essa prerrogativa não vigora em absoluto quando se
trata da agenda de uma assembleia legal, ocasião em que a ordem do
dia deve ser absolutamente respeitada e seguida.
10. Suspender a sessão fixando o momento para continuá-la. Uma
sessão pode ser suspensa em qualquer momento, mesmo não tendo
sido terminada a consideração dos pontos da agenda, e continuada
oportunamente, ou seja, mais tarde, no mesmo dia ou em outro. Para
isso, deve-se fazer e aprovar a proposta nesse sentido, incluindo o lugar
e o momento em que se reabrirá a sessão. Quando a assembleia se
reunir novamente para prosseguir sua tarefa, a reabertura não é uma
nova sessão, senão continuação da anterior. Quando se tratar de um
intervalo ou recreio, não é necessário fazer uma proposta formal, apenas
com a decisão da presidência (ver capítulo 10, inciso 4-A).
11. Levantar ou encerrar a sessão. Toda sessão poderá ser levantada
ou encerrada quando os pontos da agenda tiverem sido plenamente
considerados, ou mesmo que não tenham sido considerados, se a as-
sembleia assim decidir. Com isso, dá-se por encerrada a reunião ou
convocação. Deve-se recordar que, quando se trata de uma assembleia,
essa moção tem a virtude de dissolver a assembleia de forma perma-
nente (ver capítulo 10, inciso 4-B).
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CAPÍTULO 3
Deveres e direitos dos oficiais
Os administradores ou oficiais dos campos locais, uniões, divisões e
Associação Geral estão na mesma linha do organograma, sendo o pre-
sidente o primeiro oficial, “o primeiro entre iguais”, ou o representante
da administração e cabeça visível e responsável pela mesma. Todos eles
respondem diretamente à comissão diretiva, em consulta um com o
outro (Working Policy, Constituição, Art. VIII).
I - O PRESIDENTE
1. Qualificações ou características
• O presidente deve ter percepção rápida e mente aguda, ser im-
parcial, não tomar como pessoal ou guardar qualquer incidente ou
comentário do debate.
• Deve conhecer os procedimentos que regem o debate. E, embora
deva ser enérgico quando a ocasião o exigir, deve mostrar tino, iniciativa,
cortesia, paciência e imparcialidade.
• Deve ser capaz de sugerir medidas convenientes e práticas quando
os membros tiverem a tendência de se equivocar ou de mesclar desne-
cessariamente os assuntos.
• Deve estar alerta e ser firme em suas decisões que, naturalmente,
podemserrecorridas.Aindecisãodopresidentetendeaproduzirconfusão.
2. Deveres do presidente
• Aquelequepresideaumacomissãodiretivaouàsessãodeumaassem-
bleia deve agir de acordo com o presente regulamento de procedimentos.
• Dará abertura à sessão na hora estabelecida.
• Colocará para consideração da assembleia os relatórios das comis-
sões e os pontos da agenda para sua discussão.
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Deveres e direitos dos oficiais
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• Receberá e apresentará as moções encaminhadas pelos membros.
• Fará o possível para que as decisões sejam tomadas por consenso,
tratando com equidade cada aspecto do item em debate.
• Deverá cuidar para que os que usam a palavra fiquem dentro do
tempo que lhes foi concedido, orientando a discussão para que decorra
de forma ágil e expedita, tratando para que isso seja feito num ambiente
calmo e sereno.
• Decidirá as questões de ordem ou procedimentos, conforme seu me-
lhor critério (no entanto, a decisão que adotar pode ser recorrida; nesse
caso, o presidente deverá colocá-la para a consideração da assembleia).
• Embora seja necessário que o presidente oriente a direção do
debate, para ser imparcial e dar evidência de que é feita a justiça, ele
não deve se envolver demasiadamente na discussão enquanto preside,
evitando excessiva participação no debate. Se desejar expressar seus
pontos de vista de forma ampla e aberta, e se decidir definitivamente
por um dos lados do ponto em discussão, deve pedir a outro oficial que
tome a presidência temporariamente. Entretanto, entende-se que, nas
sessões das comissões diretivas, embora ocupando a presidência, o pre-
sidente pode se sentir livre para participar plenamente das discussões
e apresentar seus pontos de vista.
• O presidente não deve tentar impor seus pontos de vista ao grupo,
mas deve detectar e canalizar o mais fielmente possível os desejos deste,
recordando que “a unidade de ação é mais importante que a perfeição
dos planos”.
3. O presidente na direção do debate
• Abre e encerra as sessões.
• Apresenta o ponto para ser considerado na agenda, ou solicita ao
secretário ou a outra pessoa que o faça.
• Concede e retira o uso da palavra dos membros.
• Limita o debate ao assunto em consideração.
• Mantém a disciplina, protege os membros em seus direitos e decide
as questões de ordem ou procedimento.
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Regras de Ordem
• Interpreta e aplica rapidamente qualquer regra parlamentar (caso
necessário, pode-se ter o auxílio de um assessor em regras de ordem).
• Rejeita qualquer proposta ou comentário alheio à moção principal.
• Explica à assembleia o significado e os alcances das propostas
apresentadas.
• Submete as propostas a votação.
• Dá a conhecer o resultado da votação, ressaltando as consequên-
cias da votação relacionada com a moção.
4. Direitos do presidente
• Tem o direito de entregar temporariamente a presidência a outro
oficial, sempre que o desejar, passando a ocupar o lugar de um membro
com os mesmos direitos e deveres deste.
• Embora sempre possa votar, o bom-senso indica que não deve
fazê-lo, exceto quando a votação é secreta, ou quando se deseja de-
sempatar a votação (se é que já não votou em forma secreta).
• No caso de empate, tem plena liberdade para votar como achar
conveniente (se já não votou em forma secreta), ou para se abster de
votar. Nesse caso, o assunto não passa por falta de maioria.
• Tem o direito de participar como ex-officio em qualquer comissão,
sem obrigação de assistir a todas as suas sessões.
II - O SECRETÁRIO
1. Qualificações ou características
• Deveconhecerperfeitamenteasregrasdeordemqueregemosdebates.
• Caso necessário, deve ser capaz de aconselhar o presidente quanto
às provisões: (1) dos estatutos da organização em questão, (2) do Manual
da Igreja, (3) do Regulamento Operacional da DSA, e (4) do Working Policy.
• Deve possuir mente aguçada e alerta para captar as ideias e moções
expressas no debate.
• Deve ter a capacidade de interpretar o sentido de cada votação,
para expressá-lo fiel e claramente nas atas.
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Deveres e direitos dos oficiais
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2. Deveres do secretário
• Presidir às sessões na ausência ou a pedido do presidente, sujeito
às provisões dos estatutos de cada órgão da Igreja (ver Working Policy,
Estatutos, art. V).
• Preparar e distribuir a agenda e ter à mão toda informação com-
plementar necessária.
• Manter em dia a relação dos membros de todas as comissões.
• Verificar se há quórum para a abertura da sessão.
• Ter sempre à mão o Manual da Igreja, os estatutos da organização,
o Regulamento Operacional da DSA e estas regras de procedimentos.
• A pedido do presidente, ler os documentos ou relatórios necessá-
rios e apresentar os pontos da agenda.
• Informar à assembleia sobre os votos anteriores relacionados com
os pontos da agenda.
• Tomar nota de toda proposta aprovada pela maioria.
• Redigir e conservar as atas.
• Informar a quem de direito sobre os votos tomados. Embora caiba
ao secretário informar, é recomendado que os administradores se reúnam
para decidir quevotos cada um informará. É evidenteque casos específicos
devem ser comunicados pelo presidente ou pelo tesoureiro.
3. Direitos do secretário
• Tem direito a voto em todos os casos.
• Pode tomar parte no debate sem necessidade de entregar a se-
cretaria a outro oficial; inclusive, pode apresentar moções.
• Tem direito a ser protegido de qualquer exigência não razoável por
parte dos membros.
III - O TESOUREIRO
1. O tesoureiro de um campo, união ou divisão, juntamente com o
presidente e o secretário, forma o trio de administradores.
2. Intervém, com o presidente e o secretário, no estudo prévio da
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Regras de Ordem
agenda e participa plenamente da administração, com ênfase principal
nos aspectos econômico-financeiros.
3. Seu principal dever como membro da mesa é esclarecer, alertar e
informar a assembleia sobre as implicações econômico-financeiras dos
pontos em discussão e seu impacto sobre o futuro da Obra. Esse dever
é indelegável, impostergável e inescusável.
4. Apresentará os relatórios que lhe forem solicitados e responderá
pelos assuntos que lhe forem confiados.
5. Tem direito a voto em todos os casos; participa plenamente no
debate, opinando sobre os pontos em discussão, tendo o direito de
apresentar propostas.
6. Pode presidir à sessão por expresso pedido do presidente, con-
forme as provisões dos estatutos de cada organismo da Igreja.
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CAPÍTULO 4
Deveres e direitos dos membros
1. Deveres
• Os delegados das assembleias e os membros de comissões direti-
vas, mesas e comissões diversas da Igreja, considerando o alto privilégio
que significa servir em tais funções, devem se conduzir com decoro cris-
tão cientes de que estão tratando de assuntos do Senhor, não fazendo
discursos ou propostas frívolas, irrelevantes, que consumam desneces-
sariamente o tempo ou atrapalhem. Em tais casos, o presidente tem
todo o direito de considerá-los fora de ordem e retirar-lhes a palavra.
• Os delegados, membros de mesas e comissões diretivas, por moti-
vos de consideração e respeito para com seus colegas, não devem esperar
falar acerca de uma moção uma segunda (ou adicional) vez antes que
os outros que desejam falar tenham tido a oportunidade de fazê-lo. No
entanto, o presidente pode dar a uma pessoa que já falou a oportunidade
de responder a uma pergunta ou esclarecer seu comentário prévio.
• Devem respeitar os oficiais do corpo e os outros membros, prati-
cando a cortesia e consideração cristãs.
• Ao falar, devem se dirigir ao presidente e não à assembleia, nem
a um membro em particular.
• Não devem se sentir molestados por uma interrupção da parte do
presidente ou de outro membro.
• Devem respeitar os demais, abstendo-se de fazer alusões pessoais
ou ataques individuais.
• Não devem participar de conchavos (lobby) para a escolha de cargos.
• Devem assinar o conflito de interesse anualmente.
2. Direitos
• Todososmembrostêmigualdadededireitos,nãoimportandosuaposição
na Organização ou fora dela. Entre nós, não há voz nem votos qualificados.
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Regras de Ordem
• Têm o direito de apresentar propostas e debatê-las, com as únicas
limitações estabelecidas neste manual.
• Têm o direito de apresentar e manter sua posição ao longo do
debate, até que sintam intimamente que devem modificá-la, ou até o
momento da votação (ver capítulo 12).
• Todo membro tem o direito de ser respeitado como pessoa.
• Tem o direito de que a assembleia respeite suas posições e con-
vicções, ainda que não as aceite ou concorde com elas.
• Tem direito à proteção do presidente e da assembleia no exercício
de todos os seus direitos e privilégios.
• Na hora de votar, espera-se que todos votem, tendo o direito de
se abster de votar, se assim o desejarem ou se não se chegou a uma
decisão final.
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CAPÍTULO 5
Apresentação dos pontos da agenda e
emendas
1. Como apresentar um assunto à assembleia. Os pontos que se acu-
mulam para exame e decisão de uma assembleia ou comissão diretiva
devem ser apresentados em forma de moção, porque essa é a única
forma possível de introduzir um assunto para sua consideração. É claro
que se pode chamar a atenção para um assunto, ou, inclusive, dar al-
guma explicação antes que seja apresentada uma proposta. Mas, para
que a assembleia possa considerar e decidir sobre um assunto, deve
ser apresentada uma moção.
• Moção é uma proposta formal para que um assunto seja conside-
rado, analisado e votado segundo os procedimentos parlamentares (ver
capítulo 7).
• Se a assembleia deseja analisar um assunto que ainda não tenha sido
concretizadoemformademoção,deveencaminhá-loaumacomissão,ouse
transformartemporariamenteem“comissãodotodo”,paraanalisaroreferido
pontoatéquesepossaconcretizaremformadeproposta.Nessemomento,
levanta-se a chamada “comissão do todo” e volta a funcionar a assembleia,
entrandodenovoemvigorasregrasordináriasdodebate.(Vercapítulo6sobre
asregrasdodebate,ecapítulo13sobreasregrasqueregemascomissões.)
2. Moção principal. A moção original com que se começa a conside-
ração de um assunto é denominada “moção principal”. Não pode ser
debatida mais de uma moção principal por vez.
• Toda moção necessita ser apoiada, exceto algumas mencionadas
no capítulo 10. O presidente perguntará se a proposta tem apoio, sem o
qual não é possível iniciar o debate. Qualquer membro pode apresentar
uma questão de ordem se a presidência permitir iniciar a discussão de
uma proposta sem o devido apoio.
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Regras de Ordem
• Então, o presidente ou, a seu pedido, o secretário, explicará o
alcance da moção; logo em seguida, se inicia o debate propriamente
dito. Quem propõe uma moção tem o direito de fundamentá-la.
• Ao terminar o debate, é aconselhável que a mesa enuncie nova-
mente a proposta antes de pedir que a assembleia vote. Logo a seguir,
o presidente anuncia o resultado e passa ao ponto seguinte da agenda.
3.Emendas.Todamoçãoprincipalésuscetíveldeseremendadaemqual-
quer momento do debate. A emenda deve estar relacionada com a moção
principaloucomaemendaquepretendemodificar(vercapítulo8,incisoD).
• Emenda tem aqui o sentido de “proposta de variante a uma parte
do projeto ou relatório”. É uma proposição para modificar, corrigir ou
aperfeiçoar a proposta original ou outra emenda anterior.
• A emenda que tenta mudar ou modificar a moção principal se
chama “emenda primária”. A emenda que tenta modificar uma emenda
primária se chama “emenda secundária”. Não pode haver simultanea-
mente em discussão mais que uma emenda primária e uma secundária.
• Uma emenda pode afetar parcialmente a moção principal, ou afe-
tá-la totalmente; nesse caso, se transforma em moção substituta. Antes
de apresentar uma moção substitutiva, deve-se dar oportunidade aos
membros de apresentar emendas parciais.
• As emendas devem ser apoiadas antes de serem consideradas.
• Ao ser apresentada uma emenda ou debate, deve-se limitar ao
exame da mesma, ainda que isso nem sempre seja possível; portanto,
não se deve ser muito estrito neste ponto.
4. Ordem de votação das emendas. Se uma moção principal foi afe-
tada por uma emenda primária e por outra secundária, será votada
primeiramente a emenda secundária, depois a primária e, finalmente,
a moção principal. É claro que primeiramente se deve tomar uma deci-
são quanto “à emenda da emenda”, sem a qual é impossível levar em
consideração a “emenda primária”, para chegar finalmente à moção
principal. (Ver capítulo 11 sobre a ordem de prioridade das moções.)
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Apresentação dos pontos da agenda e emendas
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Regras
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• Antes de submeter à votação a emenda de uma emenda, é aconse-
lhável que a mesa formule novamente a emenda secundária juntamente
com a primária que aquela pretende modificar.
• Apósaemendasecundáriaseraceitaourejeitada,sedesejar,pode-se
apresentaroutraemendasecundáriaoupassaraconsideraraemendapri-
máriatalcomohaviaficado.Finalizadoesseprocesso,passa-se,finalmente,
à votação da moção principal emendada, se foram aceitas as emendas, ou
em sua versão original, se estas não foram aceitas.
• Recomenda-se enunciar novamente a moção principal com a
emenda primária ao submetê-la à votação.
5. Moção para reconsiderar ou anular uma moção no transcurso da
mesma sessão. Uma moção não pode ser emendada depois de ser vo-
tada, mas pode ser reconsiderada, ou mesmo anulada, se não satisfizer
a assembleia ou algum membro.
• A moção para reconsideração deve ser feita idealmente no mes-
mo dia ou durante uma mesma sessão em que foi aprovada, e com os
mesmos membros.
• Qualquer membro presente que tenha votado com a maioria pode
propor a reconsideração de um item da agenda que já tenha sido votado,
sempre que a decisão não tenha ainda sido levada a efeito.
• A moção para reconsiderar um voto já tomado não pode ser emen-
dada, nem adiada indefinidamente, nem transferida a uma comissão.
• Requer apoio e pode ser debatida.
• O resultado prático dessa moção é deter os efeitos do voto tomado
até que a moção de reconsideração seja resolvida. Aceita a proposta de
reconsideração, fica anulada a votação original, e o debate volta ao ponto
em que estava antes da votação (ver capítulo 9, inciso 2-D).
6. Moção para anular ou modificar um voto. É evidente que, às vezes, é
necessário modificar ou anular um voto tomado em outra sessão. Se isso
fosse impossível, uma comissão diretiva seria prisioneira de si mesma e
incapaz de corrigir uma determinada situação. A mesma comissão que
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Regras de Ordem
tomou o voto tem autoridade para rever em qualquer momento o referi-
do voto. A proposta para anular, mudar ou modificar um voto já tomado
é uma moção principal e se rege pelo mesmo procedimento daquela.
• Requer apoio.
• Pode ser debatida.
• É inaplicável quando os efeitos do voto tomado são irreversíveis.
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CAPÍTULO 6
Regras do debate
1. Propósito do debate. Debaterétrocarpontosdevistasobreumassun-
to para que o conjunto de votantes, com o auxílio do Espírito Santo, possa
tomaramelhordecisãopossível.Éoprocessopeloqualaassembleiaexami-
na, analisa e considera um ponto da agenda para descobrir e compreender
a vontade de Deus em relação a um assunto específico. Embora o debate
nãosejaumfimemsimesmo,éabsolutamenteimprescindívelnoprocesso
de tomada de decisões.
• O debate permite aos membros se inteirar de toda a informação
disponível sobre um assunto.
• O debate oferece a oportunidade para que os membros expressem
sua opinião e convicções, e tratem de persuadir os outros da conveni-
ência de adotar seu critério.
2. Regras do debate. É importante que se conheçam as regras do
debate e a elas se obedeça para que o debate se desenvolva com efi-
cácia e a tomada de decisões possa ser processada de maneira suave,
coerente e justa.
• A primeira regra é recordar que, quando os corpos representativos
se reúnem para tratar assuntos da Igreja, eles estão se reunindo com Deus
e, portanto, devem permitir que o Espírito Santo os guie e dirija.
• A regra seguinte é a cortesia no debate. O membro que fala deve
respeitar os oficiais, não se incomodar com possíveis interrupções por
parte do presidente ou de outro membro e não fazer alusões pessoais,
nem ataques individuais, embora possa usar uma linguagem severa,
mantendo o respeito devido. O que preside deve ser cortês com to-
dos, proteger cada membro em seus direitos, não se irritar nem ficar
impaciente, e exercer autodomínio, porque o que não pode governar
a si mesmo não pode governar os outros. A assembleia deve escutar
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Regras de Ordem
respeitosamente e prestar atenção à pessoa que fala. Ela não deve se
ausentar do recinto, e não deve conversar em grupos ou causar incon-
venientes que deem a impressão de indiferença.
• As observações e comentários devem ser dirigidos ao presidente
(não à assembleia ou a um membro em particular), ser impessoais e
pertinentes ao ponto em discussão.
• Se um membro que fala de um tema alheio ao que está em dis-
cussão é chamado à ordem e persiste, o presidente tem o direito de
retirar-lhe a palavra.
• O presidente não deve conceder a palavra pela segunda vez a um
membro até que todos os que a pediram tenham se expressado.
• Geralmente, quando um membro deseja falar mais de uma vez
sobre a mesma moção, é porque há alguma dificuldade. Nesse caso,
se quiser ou necessitar dar maior liberdade à discussão, a assembleia
pode se constituir em “comissão do todo” até que a dificuldade seja
esclarecida (ver capítulo 13).
• Embora um membro possa fazer uso da palavra por indeterminado
número de vezes, a assembleia, para proteger o direito de todos, pode
limitar previamente o número de intervenções por membro. Isso é
particularmente sensato no caso de assembleias numerosas.
• Como, às vezes, os membros tendem a abusar do uso da palavra,
a assembleia pode se proteger limitando previamente o tempo de cada
intervenção.
• O presidente também pode limitar, em qualquer momento, o tem-
po do membro que está com a palavra ou fixar um limite para todos, no
caso de um ponto particular. Mas deve exercer essa prerrogativa com
tino e parcimônia. Essa decisão é apelável.
• Quando se discute uma apelação passível de debate, um membro
pode falar somente uma vez.
• Tratamento de um assunto “sobre tábuas”. O presidente não deve
aceitar “de última hora” um assunto que não tenha sido previamente
incluído na agenda do dia, nem aqueles pontos que tenham chegado
incompletos, confusos ou sem a devida documentação.
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Regras do debate
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• Por ética e com o objetivo de permitir que a assembleia se ex-
presse com total liberdade, é regra geral que um membro abandone
momentaneamente a sala do debate quando se trata de um assunto
que o afeta ou um de seus familiares próximos, ou quando se debatem
assuntos nos quais há interesse direto ou pecuniário.
3. Regras do uso da palavra
• Parapoderfalarénecessáriopedirapalavraeesperarqueopresidente
a conceda. Geralmente, basta levantar a mão, mantendo-a assim até se as-
segurardequeopresidenteregistrouopedido.Seváriosmembrospedema
palavrasimultaneamente,opresidenteconcederáapalavranaordememque
tiverregistradoospedidos,ou,aseujuízo,aquemtenhaprioridade.Aceita-se
que aquele que propôs a moção tenha prioridade de esclarecer ou difundir
a proposta, se ainda não o fez; e que o siga em ordem de prioridade aquele
queestámaisdistantedacadeirapresidencial,eaquelequeaindanãofalou,
embora tenha pedido a palavra depois de outro que já falou, volte a pedi-la.
• Todos os membros têm o mesmo direito de fazer uso da palavra,
sem importar a posição que ocupam ou o título que ostentam.
• Embora aquele que está com o uso da palavra possa permitir que
lhe façam perguntas ou esclarecimentos, ele deve permanecer em pé
se desejar manter o uso da palavra.
• Emboraopresidentenãonecessitedeautorizaçãoparafalaremesmo
podendointerrompercortesmenteaquelequeestánousodapalavra(para
chamar-lhe a atenção, esclarecer algo, ou fazer um comentário), ele deve
evitar fazer uso desse privilégio com demasiada frequência.
• Aquele que está com a palavra deve respeitar o tempo concedido,
no caso de a assembleia ter fixado tempo limite para cada intervenção,
ou quando o presidente lhe indicar um tempo determinado.
• Aquele que fala pode ser momentaneamente interrompido por
uma questão de ordem ou uma moção privilegiada, mas tem o direito
de continuar falando, uma vez resolvidas essas questões.
• A ninguém se pode cassar a palavra enquanto observar as regras
de ordem, guardar o decoro e se mantiver dentro do tempo concedido.
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Regras de Ordem
4. Quando e como cessar o debate
• O presidente não deve, em absoluto, permitir o debate nem qual-
quer comentário quando, de acordo com estas regras de ordem, a moção
não for passível de debate.
• O debate deve terminar quando a discussão do tema se esgotar, ou
quando os oradores começarem a repetir os argumentos, ou quando ter-
minar o tempo fixado pela assembleia para consideração de um assunto.
• Nesses casos, o presidente chama para votação e, não havendo
oposição, esta se processa de imediato.
• Qualquer membro pode suscitar a questão prévia e solicitar a
votação. Se o pedido é aceito pela assembleia, o debate fica automa-
ticamente encerrado e se procede, em seguida, à votação do assunto
em pauta (ver capítulos 8 e 12).
• O debate pode ser limitado por uma moção subsidiária, pedindo
que seja cerceado o uso da palavra. Ou por outra proposta também
subsidiária, pedindo que se encerre por haver esgotado o tempo (ver
capítulo 9).
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CAPÍTULO 7
Moções
1. O que é moção? É uma proposta para que a assembleia tome uma
ação ou resolução determinada (ver capítulo 5).
• Como a maioria dos pontos da agenda que chegam para consi-
deração das mesas provêm de outros órgãos da igreja, e já vêm como
propostas ou solicitações, o secretário pode propor o ponto em questão,
ou simplesmente colocá-lo na mesa e esperar que algum membro da
comissão o eleve à categoria de proposta.
• Uma moção pode ser apresentada, apoiada, explicada pelo pre-
sidente e colocada à votação sem que ninguém a detenha. Mas, geral-
mente, uma proposta passa por muitas alternativas desde o momento
em que é apresentada até o momento em que é colocada em votação.
Pode ser discutida e analisada; considerada inconveniente no todo ou
em parte; pode ser aprovada, proposta, modificada ou encaminhada a
uma comissão. Estas regras de ordem indicam como proceder em cada
caso.
• Toda moção deve ser apoiada antes de ser considerada, com ex-
ceção de algumas moções mencionadas no capítulo 10.
2. Como fazer uma proposta? Aquele que deseja fazer uma proposta
deve primeiramente pedir o uso da palavra e, dirigindo-se ao presidente,
apresentar sua proposta. A proposta em si começa sempre com a palavra
“que” [“Proponho que...”] (ver capítulo 5).
3. O que é uma “resolução”? Resolução é um voto ou uma decisão
precedida e sustentada por razões ou “considerandos” que a justifiquem
ou lhe deem razão de ser. Por exemplo: “Considerando que..., que...,
que..., proponho que...”. Ou: “Resolve-se que...”
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Regras de Ordem
4. Classes de moções. Existem basicamente quatro tipos de moções
e cada uma delas tem propósito específico, características e ordem de
prioridade:
• Principais: As moções principais, ou “originais”, são as que intro-
duzem um assunto à consideração da assembleia.
• Secundárias:Sãoasqueobjetam,emendamoupõemreparosàconsi-
deraçãodoassuntoapresentadopelamoçãoprincipal.Servemparaassistir,
fortalecer, ou suplementar a proposta principal (ver capítulo 8).
• Incidentais: São as que têm que ver com os “incidentes” que po-
dem ocorrer ao longo do debate, tais como questões de ordem, etc.
(ver capítulo 9).
• Preferenciais (chamadas também de “privilegiadas”): São as que
expõem as questões que, por natureza, têm preferência ou prioridade
(ver capítulo 10).
5. Propostas principais/originais. Definição: As propostas principais
têm como propósito introduzir um ponto de agenda para consideração da
assembleia e propor uma resolução ou ação determinada (ver capítulo 5).
6. Regras que regem as propostas principais
• Unicamente os delegados, ou os membros da comissão com direito
a voto, podem fazer propostas ou participar do debate.
• Toda moção principal requer apoio.
• Não pode haver simultaneamente em debate mais de uma pro-
posta principal.
• Deve conter só uma proposição. Se contiver mais de uma, deve
ser dividida para que cada uma delas seja considerada e votada sepa-
radamente.
• Requer-se maioria de votos para que a proposta seja aprovada.
• As propostas principais podem ser emendadas por voto da maioria.
• A proposta original só pode ser detida por uma emenda (ver capí-
tulo 5, inciso 3), uma proposta subsidiária, acidental ou privilegiada.
• Sua apreciação pode ser postergada temporária ou definitivamente:
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Moções
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a) Por uma moção subsidiária (por exemplo, uma proposta para
devolver à mesa, tomar da mesa, transferir o assunto a uma comissão,
diferir ou protelar indefinidamente a questão, limitar o tempo do debate,
ou por efeito de uma emenda).
b) Por uma proposta incidental (por exemplo, uma questão de or-
dem que questione ou objete o procedimento, ou uma proposta para
subdividir o item, ou para modificá-lo, ou para retirá-lo), ou
c) Por uma moção privilegiada (por exemplo, uma proposta fixando
o momento da sessão seguinte, levantando ou suspendendo a sessão
que está em curso, ou por uma questão de privilégio).
Ver capítulo 5, que trata como deve ser apresentada uma moção.
7. Proposta principal para anular ou modificar um voto anterior.
Circunstâncias alternativas, novas informações ou omissões fazem
com que, às vezes, se tenha que anular, modificar ou aperfeiçoar um
voto tomado em alguma reunião anterior. Se esse reestudo não fosse
possível, a Obra seria prisioneira de si mesma e incapaz de se aperfei-
çoar e enfrentar novas situações. Nenhum voto entre nós é um voto de
“medos e persas”. Mas só pode ser anulado, modificado ou aperfeiçoado
pela mesma comissão diretiva ou entidade que o tomou; esta é que tem
suficiente autoridade para revê-lo em qualquer momento. A proposta
para anular, modificar ou aperfeiçoar um voto já tomado é uma moção
principal aplicável a toda outra proposta principal, e é regida pelo mes-
mo procedimento que aquela (ver capítulo 5, inciso 6).
• Requer apoio.
• É passível de debate.
• É emendável somente quando a moção é para modificar ou aper-
feiçoar o voto, e não para anulá-lo.
• É inaplicável quando os efeitos do voto tomado já são irreversíveis.
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CAPÍTULO 8
Moções secundárias
1. Definição. As moções subsidiárias, chamadas também secundárias
ou complementares, estão unidas ou ligadas a uma moção principal.
São as que objetam, emendam ou põem reparos para consideração do
assunto apresentado pela moção principal (ver capítulo 7, inciso 4).
2. Objetivo. Seu objetivo é facilitar o trâmite ou a disposição da mo-
ção principal e, portanto, tem prioridade sobre esta, uma vez que a
proposta complementar deve ser examinada e decidida antes que se
possa continuar debatendo a moção principal. Por sua vez, as moções
privilegiadas ou preferenciais têm prioridade sobre as complementares.
3. Classes ou tipos de propostas subsidiárias. Estas regras de pro-
cedimentos reconhecem seis classes de propostas subsidiárias: (1) a
proposta para retornar um item à mesa; (2) a de votação imediata,
chamada também de questão prévia; (3) a de referir o assunto a uma
comissão; (4) a de protelar indefinidamente o estudo da moção; (5)
a de limitar o debate, ou seja, uma moção para limitar ou estender o
número de discursos, ou sua duração, ou a duração do debate, ou para
determinar a hora da votação; e (6) a de emendar a proposta principal
ou outra emenda.
A.PROPOSTA DE DEVOLVER À MESA UM ITEM, OU A PROPOSTA PARA RE-
TOMAR O ITEM DA MESA. A proposta de voltar um assunto à mesa tem
o propósito de protelar a consideração de um item já proposto. Pode
ser aplicada a qualquer proposta principal pendente. Note-se que não
tem o objetivo de “cancelar” ou “suprimir” a proposta, senão protelar
seu estudo (se o que se deseja é suprimir a proposta principal, a moção
subsidiária que se deve fazer é a de “protelar indefinidamente seu es-
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Moções secundárias
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tudo”). Sua contrapartida é a moção para voltar a tomar da mesa uma
proposta anteriormente devolvida. Em ambos os casos:
• Requer apoio.
• Não é passível de debate.
• Não pode ser emendada.
• Requer maioria simples.
• Não pode ser reconsiderada.
• Nãoseaplicaaosrelatóriosdecomissões,nemaumpontodaagenda
nãotratadoainda.Aplica-seunicamenteaoitemqueestásendoexaminado.
• Deve ser submetida à votação imediatamente após ser apoiada.
• A proposta para “voltar a tomar da mesa uma moção anteriormen-
te devolvida à mesa” pode ser feita imediatamente, após o término do
assunto que motivou a devolução, ou em qualquer momento durante a
assembleia, quando não houver outro assunto em discussão. A proposta
para voltar a tomar da mesa não é passível de debate e tem preferência
sobre o ponto seguinte na agenda.
B.PROPOSTA DE VOTAÇÃO IMEDIATA.O objetivo desta moção, chamada
às vezes de “questão prévia”, é terminar imediatamente o debate e votar
a moção principal ou a emenda em consideração. Se o pedido de votação
imediata se referir a uma emenda, o debate sobre a moção principal
pode continuar após a votação da emenda. As moções privilegiadas,
a moção de devolver à mesa, e as moções incidentais têm prioridade
sobre esta proposta. O fato de um membro pronunciar em voz alta a
palavra “votação” não é um pedido formal de votação, mas indica ao
presidente que há um membro que sente que é o momento de passar
à votação. A proposta de votação imediata:
• Requer apoio.
• Não pode ser debatida.
• Não pode ser emendada.
• Requer maioria de dois terços.
• Não pode interromper a pessoa que está no uso da palavra.
• Pode ser reconsiderada.
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Regras de Ordem
C.PROPOSTA DE REFERIR O ASSUNTO A UMA COMISSÃO. O propósito
dessa moção é transferir um item da agenda de uma comissão para
analisar mais detidamente o ponto em questão antes de chegar a uma
decisão final, ou para apresentá-lo de maneira mais adequada. Aquele
que propõe pode incluir em sua proposta o número de membros da
comissão, quem os nomeia (o presidente ou mesmo a assembleia) e o
prazo concedido para apresentar o relatório. Os membros não devem
ser nomeados aleatoriamente, nem por favoritismo, mas tomando em
conta a natureza da comissão. Esta proposta:
• Aplica-se a qualquer moção principal ou a uma emenda.
• Requer apoio.
• É passível de debate.
• Pode sofrer emendas em relação aos detalhes da comissão, número
de membros, quem os nomeará, etc.
• Requer maioria simples.
• Tem precedência sobre qualquer outra moção (“salta por cima”),
com exceção da proposta de adiar indefinidamente, e mesmo sobre a
moção principal.
• Pode ser reconsiderada se a comissão nomeada não tiver come-
çado sua atividade.
• A comissão, finalizado seu trabalho, fará um relatório à assembleia,
que, então, tomará uma decisão.
D.PROPOSTA PARA EMENDAR A MOÇÃO PRINCIPAL OU OUTRA EMENDA. Uma
moção principal pode ser emendada em qualquer momento antes de
ser submetida a votação. Como o propósito dessa moção é emendar,
mudar, ou modificar o conteúdo da moção principal, ela deve estar
forçosamente relacionada ao assunto, detalhe ou aspecto que se deseja
emendar. O pedido de emenda da moção principal (chamada de “emen-
da primária”), por sua vez, pode sofrer emenda (“emenda secundária”),
mas não se pode emendar a emenda de uma emenda.
Uma vez decidida uma emenda, pode ser apresentada outra da
mesma classe, e assim sucessivamente. Se a emenda afeta totalmente
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a moção principal, transforma-se então em uma moção substituta. (Ver
capítulo 5 para o que se refere às emendas e à ordem de votação das
mesmas.) As emendas são feitas usualmente incluindo, suprimindo ou
substituindo uma palavra ou uma combinação destas. A proposta para
emendar a moção principal ou outra emenda:
• Requer apoio.
• Pode ser debatida, mas a discussão deve se limitar à emenda em
questão.
• Pode,porsuavez,seremendadaquandosetratardeemendaprimária.
• Requer maioria simples.
• Podeserconsideradasomenteumaemendadecadavez.Àmedidaque
uma delas é votada, pode ser apresentada outra, e assim sucessivamente.
• Pode ser reconsiderada.
• Ordem de votação das emendas: Primeiramente é votada a emen-
da secundária, se houver; depois, a primária; e, finalmente, a moção
principal (ver capítulo 5, inciso 4).
a) Votação da emenda secundária: O presidente enunciará a emenda
secundária junto à emenda primária que aquela pretende modificar, e
submeterá à votação primeiramente a emenda secundária. Quando
aceita ou rejeitada, pode-se ainda propor outra emenda secundária,
se for o caso.
b) Votação da emenda primária: A seguir, o presidente enunciará a
emenda primária junto à moção principal que aquela pretende modifi-
car, e a submeterá à votação.
c) Votação da moção emendada: Terminada a consideração das
emendas, proceder-se-á à votação sobre a moção principal emendada,
isso, no caso de as emendas terem sido aceitas, ou, em caso contrário,
sobre a moção principal.
E.PROPOSTA DE PROTELAR INDEFINIDAMENTE O ESTUDO DE UMA MOÇÃO.
O propósito desta proposta é suprimir uma moção. Aplica-se somen-
te às moções principais e não se pode aplicar a ela nenhuma moção
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Regras de Ordem
subsidiária, exceto a de votação imediata e a de limitar (ou estender) o
tempo do debate. A moção de protelar indefinidamente:
• Requer apoio.
• É passível de debate, tanto em relação à moção principal como à
oportunidade de adiá-la indefinidamente.
• Não pode ser emendada.
• Requer maioria simples.
Aplica-se apenas às moções principais, embora possa ser aplicada
também às “questões de privilégio”.
• Pode ser reconsiderada se o voto foi afirmativo.
F.PROPOSTA PARA LIMITAR O DEBATE. Seja limitando ou estendendo
o número de discursos, ou sua duração, ou a duração do debate, ou fi-
xando a hora da votação. O propósito desta moção é encerrar o debate,
limitá-lo ou, ao contrário, estendê-lo.
Com o propósito de dar oportunidade para que um maior nú-
mero de membros participe no debate, o presidente pode decidir
unilateralmente que os discursos se limitem a certo tempo. Ou, para
que o debate não se perpetue, pode decidir limitar o número e/ou a
duração dos discursos, ou a duração do debate, embora sua decisão
possa ser apelada.
Qualquer membro pode propor a limitação, se o achar necessário,
propondo que cesse o debate, ou que cesse a determinada hora, ou
que se limite o número de discursos e/ou sua duração.
O ideal é que essa proposta seja feita antes de começar o debate.
Nesse caso, será considerada principal e, portanto, passível de debate.
Mas pode ser feita quando já se está debatendo uma moção principal.
Nesse caso, é uma moção subsidiária e não passível de debate. A pro-
posta de limitar o tempo do debate:
• Requer apoio.
• Pode ser debatida somente quando apresentada antes da moção
cujo debate precisa ser limitado.
• Pode ser emendada somente em relação aos detalhes da proposta,
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Moções secundárias
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tal como o número de discursos ou sua duração.
• Requer maioria de 2/3 dos votos.
• Pode ser reconsiderada, propondo estender o tempo do debate.
A reconsideração exige maioria simples de votos.
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CAPÍTULO 9
Moções incidentais
1. Definição. As moções incidentais, chamadas também “acessórias”,
têm que ver com incidentes relacionados com a moção principal e de-
vem, portanto, ser resolvidas antes da continuação do debate da pro-
posta principal.
2. Classes ou tipos de propostas incidentais. Este manual de procedi-
mentos reconhece quatro tipos de moções incidentais: (1) As “questões
de ordem” ou objeções ao procedimento, (2) a proposta para dividir um
item, (3) a proposta para retirar ou modificar uma moção, e (4) a de
reconsiderar ou anular uma proposta durante a sessão. (Ver capítulo 7,
inciso 7 em relação à proposta de anular ou modificar um voto anterior.)
A.QUESTÃO DE ORDEM OU “CHAMADO À ORDEM”.Uma “questão de ordem”
não é propriamente uma moção, senão um chamado, protesto ou recla-
mação. Seu propósito é pedir que sejam seguidas as regras do debate.
O presidente tem o dever e o direito de cuidar para que sejam obser-
vados os estatutos e regulamentos do corpo que preside, assim como
o estabelecido neste manual de procedimentos. Ele deve insistir que
se cumpram as regras sem discussão e deve aplicar, na hora oportuna,
o melhor juízo em sua responsabilidade.
Mas, quando um membro acredita que o presidente não está seguin-
do as regras, ou está em desacordo com alguma regra ditada por ele, ou
entende que outro membro as está violando e deseja chamar a atenção
da assembleia para as infrações das regras que passam despercebidas
pela presidência, pode apresentar uma questão de ordem.
Também pode surgir uma questão de ordem quando um membro está
violando as regras e se deseja eximir o presidente da obrigação de tomar
umadecisão,colocandoaresponsabilidadesobreosdelegadosemembros.
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Moções incidentais
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Aquele que apresenta a questão se levanta, ainda que outro membro
esteja falando, e sem pedir nem esperar que lhe concedam a palavra,
diz: “Senhor presidente, apresento uma questão de ordem.” Imediata-
mente, o presidente suspende o processo, pede que formule seu ponto
de ordem apresentando as razões e, depois disso, declara a questão
procedente ou improcedente, segundo os méritos do caso.
Toda questão de ordem deve ser apresentada no momento da infra-
ção e deve ser resolvida imediatamente pelo presidente, que decidirá
em concordância com este manual de procedimentos, podendo, se
houver dúvida, consultar a assembleia.
A questão de ordem não necessita de apoio, não pode ser emendada,
nem debatida, nem colocada em votação. O presidente simplesmente
decide a favor da questão e, em consequência, corrige o erro ou deci-
de contra. Ao proponente, ficam duas alternativas: (1) aceitar e tomar
assento, ou (2) recorrer à assembleia.
Nesse caso, e sem pedir a palavra, ele diz: “Senhor presidente, apelo
à assembleia”, e, a seguir, apresenta suas razões. Se o apelo é apoiado, o
presidente expõe as razões em que baseou sua decisão e depois submete
o assunto à votação. O pedido de apelação é improcedente, a menos
que seja apresentado imediatamente após a decisão objetada. A moção
para apelar contra uma decisão da presidência:
• Requer apoio.
• Geralmente, é passível de debate, exceto quando se trata de um
assunto de falta de decoro, ou quando uma moção não passível de
debate esteja pendente.
• Não pode ser emendada.
• Requer maioria simples.
• As propostas de “devolver à mesa” e as “privilegiadas” têm prece-
dência, assim como a de “votação imediata”.
• Pode ser reconsiderada.
• O membro que apela pode falar somente uma vez, exceto por
especial deferência do presidente, que tem o direito de apresentar os
argumentos que justificam sua decisão.
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Regras de Ordem
B.PROPOSTA PARA DIVIDIR UM ITEM. Uma moção só deve conter uma
proposição. O propósito dessa moção é subdividir em partes separa-
das um assunto composto de várias propostas ou seções. Isso permite
analisar e votar cada proposta separadamente como se fossem moções
individuais. Qualquer membro pode propor que a moção seja subdividi-
da. Embora o pedido de subdivisão possa ser apresentado em qualquer
momento do debate, é preferível, por razões práticas, fazê-lo imediata-
mente após ser apresentada a moção principal.
É possível dispensar a formalidade de tomar um voto referente a
uma subdivisão da moção principal se o presidente perceber que há
consenso para a divisão. Caso haja objeção, é necessária uma proposta
formal para subdividir a questão, especificando como será dividida. A
proposta para subdividir:
• Aplica-se exclusivamente às moções principais e às emendas.
• Deve ser apoiada.
• Não pode ser debatida.
• Pode ser emendada, sugerindo outra divisão.
• Pode ser reconsiderada.
• Cede a prioridade a todas as moções privilegiadas e subsidiárias,
assim como a moção incidental de apelação contra uma decisão da
presidência, com exceção das moções para emendar e adiar indefini-
damente um assunto sobre o qual têm precedência.
C.PROPOSTA PARA RETIRAR OU MODIFICAR UMA MOÇÃO. Aquele que
propõe uma moção é seu “proprietário” enquanto o presidente não a
tiver submetido a debate e, portanto, pode retirá-la ou modificá-la sem
pedir o consentimento da assembleia.
Mas, a partir do momento em que o presidente a submeter ao de-
bate, a moção pertence à assembleia e o proponente somente poderá
retirá-la ou modificá-la com o consentimento da mesma. Se não houver
objeção, o presidente considerará o pedido de retirar ou modificar a
proposta como consentido. Porém, se houver alguma objeção, o pre-
sidente submeterá o pedido do proponente à votação. Nesse caso, o
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Moções incidentais
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pedido deve ser apoiado, embora não possa ser emendado nem de-
batido. Depois de uma moção ter sido retirada, é como se esta nunca
tivesse sido apresentada.
D.PROPOSTA PARA RECONSIDERAR OU ANULAR UMA MOÇÃO NA MESMA
SESSÃO. Nos casos mencionados nestas regras de procedimentos, uma
moção (apesar de ter passado por todas as alternativas do debate e de
ter sido votada) pode ser reconsiderada ou anulada na mesma sessão. O
propósito da reconsideração é permitir corrigir uma decisão equivocada,
especialmente quando surge informação adicional ou quando a situação
muda após o voto ter sido tomado (ver capítulo 5, inciso 5).
A fim de evitar possíveis abusos, o pedido de reconsideração deve ser
apresentado por alguém que tenha votado com a maioria e apresentá-
lo no mesmo dia, ou no dia seguinte, depois de tomado o voto que se
quer mudar. Não se pode pedir a reconsideração se a decisão votada já
foi levada a efeito. A moção de reconsiderar tem o efeito de suspender
toda a ação relacionada com o assunto votado, até que a questão da
reconsideração tenha sido resolvida. Se a reconsideração é aceita pela
assembleia, fica anulado o voto em referência. (Ver capítulo 5, inciso
6, referente a como rever posteriormente uma resolução, mudando-a,
modificando-a ou anulando-a.) A moção de reconsideração:
• Requer apoio.
• É passível de debate.
• Não pode ser emendada, nem adiada por tempo indefinido, nem
enviada a uma comissão.
É improcedente a reconsideração das seguintes moções:
• Reconsiderar, levantar a sessão, suspender as regras, voltar à mesa
e retomar da mesa.
• Ver capítulo 5, inciso 5.
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CAPÍTULO 10
Moções preferenciais ou privilegiadas
1. Definição. Chamam-se assim porque têm “precedência” ou priori-
dade de tratamento sobre as demais, e não estão sujeitas a discussão.
São as que são submetidas à votação em primeiro lugar, votação por
serem consideradas de maior categoria.
2. Natureza. Essa classe de propostas se relaciona com os direitos do
conjunto dos membros e com os direitos individuais de cada um deles
em relação, não com o assunto pendente e, sim, com a sessão em curso.
Apesar de não se relacionar diretamente com o assunto pendente, são
tão importantes que têm prioridade sobre as demais.
3. Características. As moções privilegiadas ou preferenciais não são
passíveis de debate, nem podem ser devolvidas à mesa (exceto no caso
de uma questão de privilégio), nem postergadas, nem transferidas a
uma comissão.
4. Tipos de moções privilegiadas. Este regulamento reconhece três
classes de propostas privilegiadas: (1) moções para suspender a sessão,
fixandoomomentoparacontinuá-la;(2)moçõesparalevantarouencerrar
a sessão; e (3) questões de privilégio.
A.PROPOSTA PARA SUSPENDER A SESSÃO FIXANDO O HORÁRIO PARA
CONTINUÁ-LA. É preferencial somente quando há outros assuntos pen-
dentes e é impossível concluir o exame de todos os assuntos na reu-
nião em curso. Quando a assembleia volta a se reunir, é considerada
uma continuação da sessão anterior. Se não houver mais assuntos para
debater, o procedimento indicado seria apresentar uma moção para
levantar a sessão (ver capítulo 2, incisos 10 e 11). A moção privilegiada
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Moções preferenciais ou privilegiadas
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ou preferencial:
• Requer apoio.
• Não é passível de debate.
• É a mais alta no ranking das propostas.
• Pode ser emendada somente quanto ao tempo e ao lugar.
• Não pode ser proposta se houver outra moção em debate.
• Requer maioria simples.
• Pode ser reconsiderada (ver capítulo 2, inciso 11).
B. PROPOSTA PARA LEVANTAR OU ENCERRAR A SESSÃO.Quando a agen-
da estiver esgotada (ou mesmo não tendo sido esgotada), quando não
restar nenhum assunto de importância para ser considerado, poderá ser
apresentada uma proposta para levantar a sessão. Aquele que propõe
deve pedir o uso da palavra. É obrigação do presidente se assegurar
de que não há nenhum assunto importante pendente antes de colocar
em votação e declarar a sessão encerrada (ver capítulo 2, inciso 11). A
proposta para levantar ou encerrar a sessão:
• Requer apoio.
• Não pode ser debatida, embora o presidente ou o secretário possa
informar que há assuntos importantes pendentes que requerem atenção.
• Não pode ser emendada.
• Requer maioria simples.
• Nãopodeserapresentadaenquantoalguémestivercomousodapalavra.
• Não pode ser reconsiderada.
C. QUESTÃO DE PRIVILÉGIO. As “questões de privilégio” relacionam-se
com os direitos, privilégios ou comodidade dos membros da assembleia,
e são usadas para chamar a atenção do presidente e da assembleia sobre
um ponto ou procedimento que não pode esperar.
As questões de privilégio podem se referir à organização da sessão,
ao conforto ou ao comportamento dos membros, ou outras pessoas
presentes (desordem na sala, excesso de calor ou frio, barulho dentro
ou fora, má audição, etc.). O proponente não necessita permissão prévia
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Regras de Ordem
para falar. Os assuntos apresentados devem ser resolvidos imediata e
diretamente pelo presidente, sem que se tome voto algum, a menos
que algum membro insatisfeito com as medidas presidenciais apele à
assembleia. A apelação:
• Requer apoio.
• Não pode ser debatida.
• Não pode ser emendada.
• Pode ser reconsiderada.
• Requer maioria simples.
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CAPÍTULO 11
Ordem de prioridade das moções
1. Prioridade das moções. É importantíssimo que o presidente conhe-
ça em detalhes a ordem de prioridade das moções. O domínio dessas
regras evitará maiores dificuldades.
A “moção principal” ou “original” vem por último na ordem de vo-
tação. Nesse sentido, é a de menor categoria ou grau, porque antes de
ser aprovada ou rejeitada por maioria de votos, poderá ser discutida,
examinada, emendada, adiada, devolvida à mesa, retomada da mesa,
transferida a uma comissão, substituída, retirada, subdividida, recon-
siderada, etc.
Todos esses assuntos, ou propostas secundárias, devem ser resol-
vidos antes de colocar em votação a “moção principal” ou “original”.
É evidente que as “moções privilegiadas” ou “preferenciais” são as
que primeiramente devem ser submetidas à votação, depois as “mo-
ções incidentais” ou acessórias, a seguir, as “moções secundárias” ou
complementares, e, finalmente, a “moção principal” ou original.
As moções para retomar à mesa, para reconsiderar, para anular uma
resolução tomada e as para devolver à comissão de nomeações, mesmo
que sejam moções secundárias, aparecem na ordem subsequente da
“moção principal” porque, ao serem apresentadas, não há nenhuma
proposta principal em debate. São propostas que têm a virtude de trazer
uma moção de novo ao debate ou de ressuscitá-la. É como se fossem,
em si mesmas, propostas principais.
As moções incidentais não têm preferência entre si. Mas qualquer
moção incidental que surja de outra também incidental toma prece-
dência sobre a moção da qual surge.
2. Ordem de precedência. A seguinte lista apresenta a ordem geral-
mente aceita para votação das propostas:
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Regras de Ordem
Moções privilegiadas (ver capítulo 10)
1.Suspender a sessão fixando o horário para continuá-la.
2. Levantar a sessão.
3. Questão de privilégio (apelo à assembleia).
Moções incidentais (ver capítulo 9). Não têm preferência entre si,
mas se admite que a proposta incidental que surge com relação a outra
moção incidental toma precedência sobre a moção da qual surge.
4. Questão de ordem (apelo à assembleia).
5. Retirar ou modificar uma proposta.
6. Dividir uma moção.
Moções subsidiárias (ver capítulo 8)
7. Voltar à mesa.
8. Votação imediata.
9. Transferir o assunto a uma comissão.
10. Protelar indefinidamente o tratamento de uma moção.
11. Limitar ou estender o debate.
12. Emendar uma moção ou outra emenda (ver capítulo 5, inciso 4).
13. Moção principal (ver capítulo 7).
14. Reconsiderar uma moção depois de aprovada (ver capítulo 9).
15. Anular ou modificar um voto anterior (ver capítulo 5).
16. Voltar a tomar da mesma (ver capítulo 8).
17. Devolver à comissão de nomeações (ver capítulo 14, incisos 7 a 9).
3. Exemplos de utilidade das moções secundárias:
Quando uma proposta está em debate, pode ser modificada por
meio de emendas.
Se as modificações são numerosas, ou demandam muito estudo, ou
requerem mais informação, é aconselhável propor que o assunto seja
remetido a uma comissão.
Quando se deseja protelar o estudo de um assunto, com direito a
retomá-lo posteriormente, deve-se propor voltar à mesa.
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Ordem de prioridade das moções
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Uma proposta devolvida à mesa pode ser retomada posteriormente
mediante proposta nesse sentido.
Uma moção pode ser reconsiderada ou anulada, em determinadas
condições, fazendo-se uso das propostas correspondentes.
Quando se deseja cortar o debate, deve-se propor votação imediata.
Se se quiser limitar o número ou a duração dos discursos, propõe-se
limitar o debate.
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CAPÍTULO 12
Votação e maiorias
VOTAÇÃO
1. Votar. É o ato de tomar uma decisão sobre um assunto, escolher
entre uma ou mais opções, manifestar formalmente o que a consciência
lhediz.Éoatodeexpressar(conjuntaesimultaneamentecomaexpressão
íntimadosdemais votantes)aconvicçãopessoal a respeitodeum assunto
ouquestão,aceitandoqueamaioriadasexpressõescoincidentessetrans-
forma no voto coletivo ou corporativo da assembleia.
2. Votar não é um fato isolado. Sempre ocorre no contexto de conjun-
ção e em simultaneidade com os outros membros do corpo votante. E
nunca é um fato total e unicamente pessoal porque, em última instância,
é o Espírito Santo quem guia e dirige. A mente do votante deve estar
sob “a direta supervisão de Deus” ou, ao contrário, “suas conclusões
serão de origem terrestre, e não terão mais valor que o de qualquer
outra expressão humana” (Carta 81, 1896).
3. Votar é um ato litúrgico. Nesse sentido, votar é um ato carregado de
significado religioso. É também um ato responsável, que deve convidar à
humildade em virtude do sentimento de incapacidade que se experimenta
ao ter que escolher e decidir. Muitas vezes, no último momento, resta ao
votante somente a possibilidade de orar em seu íntimo e lançar “sortes”,
confiando ao Senhor a decisão final (At 1:23-26).
4. Representatividade e convicção. Nossosistemadevotaçãosebaseiana
doutrinadarepresentatividadedetodososcrentes,enacrençadeque,como
noprincípio,oEspíritoatuarácriandoumaconvicçãomajoritária.Convicçãoque,
muitasvezes,estácontraalógicaprópriaedosentimentoparticulardovotante.
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Votação e maiorias
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5. Aceitação do voto. Ainda que cada membro do corpo votante tenha
o dever de não ser mero reflexo do pensamento dos demais, e tenha
o direito de ter seu próprio ponto de vista, deverá também aceitar em
seu íntimo o voto da assembleia, fazendo-o seu, somando-se a ele desse
momento em diante. Isso é conhecido como doutrina da “unanimida-
de”: todos separados antes de votar e todos juntos depois de terem
permitido que a vontade divina se expressasse por meio da votação.
6. O todo é mais importante que as partes. Emnossosistema,amente
do votante deve se concentrar no bem geral da Obra, em vez de fazê-lo por
interesses pessoais, institucionais, regionais ou de grupo. Ao atuar como
membrodeumcorpodevotantes,deveteremvistaaObraemseuconjun-
to, recordando que, nesse ato, deixa de representar os interesses da igreja
local, de seu campo ou da instituição para representar os interesses globais
e gerais do “todo” da Obra.
MODOS DE VOTAR
1. Objetivo da votação. Vota-se para chegar à decisão com respeito a
uma proposta, favorável ou desfavorável à mesma. Antes de chegar ao
voto, a proposta passa por muito debate e está sujeita a muitas alterna-
tivas e, algumas vezes, perecerá no caminho, nunca chegando à votação.
2. Voto público. Nos conselhos de nossa Igreja, os votos se manifes-
tam de forma pública, seja por viva voz, com o levantar da mão ou se
colocando em pé. A votação é pelo “sim” ou pelo “não”. Se a vontade
da assembleia é evidente, o presidente declara votado. Se há alguma
dúvida, deve pedir que a votação seja repetida.
3. Votação por consenso. Se o presidente percebe que há consenso
sobre um ponto, pode facilitar grandemente a tramitação dos negócios
declarando votado por consenso ou consentimento geral. O presidente
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  • 1. Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber Preparado pela Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia Casa Publicadora Brasileira Tatuí – São Paulo Regras Ordem Para as reuniões administrativas da Igreja de 30454_RegrasDeOrdem.indd 1 16/04/14 15:25
  • 2. Direitos de publicação reservados à Casa Publicadora Brasileira Rodovia SP 127 – km 106 Caixa Postal 34 – 18270-970 – Tatuí, SP Tel.: (15) 3205-8800 – Fax: (15) 3205-8900 Atendimento ao cliente: (15) 3205-8888 www.cpb.com.br 3ª edição: 15,1 mil exemplares Tiragem acumulada: 19,1 milheiros 2014 Editoração: Magdiel Pérez Schulz (DSA), Uesley Peyerl (DSA), Rubén Lavooy (DSA), Roberto Gullón (UA), Hugo Valda (UB), Emmanuel Gimarães (UCB), Bolívar Alaña (UCh), Alijofran Brandão (UCOB), Emerson Freitas (UE), Cícero Gama (ULB), Eliézer Júnior (UNeB), Jim Soares (UNoB), André Dantas (UNB), Benjamín Belmonte (UP), Enzo Chávez (UPN), Gilberto Urcia (UPS), Leônidas Guedes (USeB), Evandro Fávero (USB), Alfredo Hengen (UU). Projeto Gráfico: Cleber Rogerio Marchini Capa: Leonardo Alves Imagem da Capa: © Leysan/Fotolia IMPRESSO NO BRASIL / Printed in Brazil Propriedade da Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia Av. L3 Sul, Qd. 611, Mód. 75, Brasília, DF – Brasil (2014). Tipologia: Calibri 11/14,5 – 14678/30454 Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial, por qualquer meio, sem prévia autorização escrita dos organizadores e da Editora. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Regras de Ordem : para as reuniões administrativas da Igreja / preparado pela Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia. – 3. ed. – Tatuí, SP : Casa Publicadora Brasileira, 2014. ISBN 978-85-345-2072-0 1. Adventistas do Sétimo Dia 2. Igreja – Administração I. Divisão Sul-Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia. 14-04113 CDD-286.732 Índices para catálogo sistemático: 1. Igreja Adventista do Sétimo Dia : Normas de administração : Cristianismo 286.732 30454_RegrasDeOrdem.indd 2 15/05/14 09:15
  • 3. Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber ÍNDICE Introdução...................................................................................................................5 Glossário.......................................................................................................................8 1 Regras de procedimentos parlamentares.........................................18 2 Ordem da sessão.................................................................................................21 3 Deveres e direitos dos oficiais...................................................................24 4 Deveres e direitos dos membros.............................................................29 5 Apresentação dos pontos da agenda e emendas........................31 6 Regras do debate................................................................................................35 7 Moções.......................................................................................................................39 8 Moções secundárias.........................................................................................42 9 Moções incidentais............................................................................................48 10 Moções preferenciais ou privilegiadas...............................................52 11 Ordem de prioridade das moções..........................................................55 12 Votação e maiorias............................................................................................58 13 Comissões diretivas e comissões............................................................63 14 Eleições e nomeações.....................................................................................68 15 Considerações finais ........................................................................................73 Apêndice: Citações de Ellen G. White.................................................74 Índice Alfabético..................................................................................................81 Anotações.................................................................................................................88 30454_RegrasDeOrdem.indd 3 15/04/14 08:27
  • 4. Chave de Abreviaturas DSA – Divisão Sul-Americana EV – Evangelismo AA – Atos dos Apóstolos TS3 – Testemunhos Seletos, v. 3 Ms – Manuscrito OE – Obreiros Evangélicos PR – Profetas e Reis TI5 – Testemunhos Para a Igreja, v. 5 TI7 – Testemunhos Para a Igreja, v. 7 TM – Testemunhos Para Ministros WP – Working Policy 30454_RegrasDeOrdem.indd 4 15/04/14 08:27
  • 5. 5 Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber INTRODUÇÃO Preparado para as reuniões administrativas da Igreja Adventista do Sétimo Dia, no território da Divisão Sul-Americana, este livro – agora de- nominado Regras de Ordem – baseia-se nas “Rules of Order” aprovadas pela Comissão Diretiva da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia. A Comissão que preparou o este manual de procedimentos foi moti- vada pelo desejo de preparar um guia que estivesse em harmonia com as instruções do Espírito de Profecia e com as praxes administrativas da Igreja, visando a contribuir para o desenvolvimento eficaz dos debates nas sessões das assembleias e comissões diretivas, baseadas em mé- todos provados e que realmente funcionam. OBJETIVOS Estas regras têm o objetivo fundamental de facilitar a participação dos líderes da IASD, delegados nas assembleias e membros das comissões diretivas, nas discussões, nos debates e no processo de decisões. Estes pro- cedimentos facilitam a livre participação, mas não são dogmas teológicos. Ellen G. White pede que haja harmonia e simplicidade nas reuniões administrativas da Igreja e recomenda que se evitem procedimentos desnecessários e complicados que esgotariam as energias físicas e mentais dos que participam nas reuniões de assembleias e comissões (Manuscrito 3, 1890, p. 9). SAGRADA RESPONSABILIDADE A Igreja é a sociedade voluntária daqueles que aceitaram Jesus Cristo como seu Senhor e Salvador. Ela é o corpo de Cristo. Não é um corpo par- lamentar, nem foro político, clube de serviço ou corporação de negócios. Quando os adventistas do sétimo dia se reúnem para tratar dos assuntos da Igreja, estão se reunindo com Deus. Em última instância, é o Espírito 30454_RegrasDeOrdem.indd 5 15/04/14 08:27
  • 6. 6 Santo quem guia e dirige. Ellen G. White escreveu: “Se vossas reuniões de comissões e mesas não estiverem sob a direta supervisão do Espírito de Deus, vossas conclusões serão de origem terrestre, e não terão mais valor do que qualquer outra expressão humana” (Carta 81, 1896, p. 8, 9). Os delegados às assembleias e os membros de qualquer comissão diretiva da Igreja não legislam e tomam decisões para satisfazer interes- ses pessoais ou de partidos, nem para atender a ambições nacionalistas ou regionais, mas trabalham para servir para o tempo e a eternidade, e participam na divina missão para a salvação do mundo (ver Testemunhos Para a Igreja, v. 7, p. 258, 259). OEspíritodeProfeciaalertaosdelegadosàsassembleiaseosmembros dascomissõesdiretivascontraoespíritodeegoísmo,exaltaçãoprópriaeos- tentaçãonasreuniõesdosconcíliosemesas(verManuscrito29,1895,p.8). DESCOBRIR A VONTADE DE DEUS A principal preocupação das assembleias e das reuniões das comis- sões diretivas da Igreja é descobrir e compreender a vontade de Deus em relação aos assuntos, planos e nomeações a ser considerados. Em vista desse propósito, o objetivo dessas regras de procedimentos parla- mentares é facilitar o cumprimento da vontade de Deus. Nesse sentido, as reuniões administrativas da Igreja são singulares, únicas, diferentes das de qualquer outra organização humana. Estas regras de procedimentos devem ser usadas com sentido de re- verência pelo propósito divino. Não têm a intenção de ensinar manobras parlamentares para ganhar rapidamente ou para retardar um ponto, ou para receber atenção imerecida, obter vantagens suprimindo o desejo de outros, ou confundir o presidente e os colegas. Por outro lado, essas regras não devem ser utilizadas de maneira que se transformem numa desculpa para disputas sobre o procedimento – disputas que poderiam impedir o desenvolvimento eficaz da sessão. Ellen G. White aconselha: “Deve haver esforço constante para que as reuniões administrativas sejam breves” (Manuscrito 3, 1890, p. 9). 30454_RegrasDeOrdem.indd 6 15/04/14 08:27
  • 7. 7 Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber Nunca se deverá esquecer que “a letra” das regras de procedimentos pode matar, mas é o espírito que dá vida à ordem e administração da Igre- ja. O presidente da sessão, com o apoio dos membros, deve usar sábio juízo para não permitir que a máquina impeça o avanço da obra de Deus. CONFLITO OU DIFERENÇA DE OPINIÃO Quando surgirem questões de procedimento que não estejam espe- cificamente previstas neste manual, o presidente deverá atuar de acordo com seu melhor juízo. No entanto, qualquer membro ou delegado tem o direito de apelar da decisão; nesse caso, o presidente deverá apresentar o assunto aos delegados para que decidam por maioria de votos. As diretrizes contidas no Manual da Igreja e no Regulamento Ope- racional da DSA têm precedência sobre estas regras de procedimentos, no caso de haver algum conflito ou divergência de opinião. Em trabalho conjunto com os secretários de todas as Uniões da Divisão Sul-Americana, com o propósito de que este manual sirva também como texto em nossos seminários e seja útil para nossos dirigentes leigos, tor- nando-o compreensível para todos, foram incluídas definições e explica- ções ao esboço de regras preparado pela Associação Geral e colocadas no formato de um livro de texto, tendo sido também preparado um glossário de termos e acrescentado um apêndice com citações de Ellen G. White, e um índice alfabético. Para realizar a tarefa, foram consultados, além das “Rules of Order”, o Working Policy, Manual da Igreja da Associação Geral e diversos autores, tais como Herbert Money e H. F. Kerfoot. Desejamos que este Manual ajude os delegados das assembleias e os membros das comissões diretivas em sua responsabilidade de “ad- ministrar os assuntos de Deus” (Carta 81, 1896, p. 8). Secretaria da DSA, maio de 2014 30454_RegrasDeOrdem.indd 7 15/04/14 08:27
  • 8. 8 Glossário Este glossário, ou definição de termos, pretende indicar em que sentido certos termos serão usados neste Manual. A Ação: Anglicismo equivalente à resolução ou ao voto de uma comissão diretiva ou de uma assembleia, em virtude da qual a administração fica autorizada a executar ou levar adiante a resolução votada. Administradores: Pessoas eleitas pelo corpo constituinte de uma assembleia, ou pelo corpo de votantes de uma comissão diretiva, para se encarregar, durante um período determinado, de administrar e dirigir os interesses da Organização em uma associação/missão, união, divisão ou instituição, em harmonia com as disposições do Manual da Igreja e do Regulamento Operacional da DSA (ver “oficiais”). Agenda: Relação de pontos, assuntos, itens, questões ou coisas que devem ser consideradas pela assembleia ou comissão diretiva (ver “or- dem do dia”, “assuntos”, “negócios”). Agenda complementar: Relação dos pontos que a administração pro- põe acrescentar, adicionar ou incorporar à agenda aprovada, em qualquer momento depois de iniciada a sessão. Geralmente, esses pontos surgem comoresultadodasresoluçõestomadaspelascomissõesdiretivasdeoutras organizações. Chama-se também “agenda suplementar”. Agenda definitiva: Lista dos pontos que passarão a ser considerados pela comissão diretiva. Agendaprovisória:Listadospontosacumuladospreparadapelosecretá- rioparaestudopréviodaadministração,quedecidiráquandoequaispontos (itens) serão apresentados à consideração da comissão diretiva. Assembleia:Talcomoéusadaaqui,assembleiaéoconjuntodosdelega- dosaumaassembleiatrienalouquinquenal,comotambémoconjuntodos membros de uma comissão diretiva com direito a voz e voto; ou melhor, é todoocorpoquedeliberaevota,desdeaigrejalocalatéaAssociaçãoGeral. Assembleia trienal/quinquenal: Reunião dos delegados ou de repre- 30454_RegrasDeOrdem.indd 8 15/04/14 08:27
  • 9. 9 Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber sentantes das igrejas na assembleia trienal das associações/missões (dois delegados/representantes das associações/missões na assembleia quin- quenal das uniões e dois delegados/representantes das uniões na assem- bleia quinquenal da Associação Geral). Nessas assembleias, os delegados se reúnem para avaliar o andamento da obra no território correspondente e para planejar, eleger dirigentes, etc., para o período eclesiástico seguinte. Nesse sentido, o ato de reunir a igreja local para eleger os oficiais para o ano eclesiástico seguinte é, em si mesmo, uma espécie de assembleia. Assunto: Ponto de agenda, item, matéria, questão, ou negócio a ser con- sideradoporumaassembleia,mesaoucomissão(ver“agenda”,“negócios”). Ata: Relatório ou registro das resoluções tomadas em uma sessão. C Campo ou campo local: É um termo próprio de nossa linguagem deno- minacionalusadoparanosreferirmosresumidamenteaumaassociaçãoou missão,oumelhor,aoconjuntodeigrejaslocaissobumajurisdiçãoeclesiás- tica.Éoqueoutrasigrejasdenominam“diocese”ou“provínciaeclesiástica”. Cargo: Posição ou função administrativa, diretiva ou departamental, para a qual uma pessoa é eleita por um período determinado. Também pode ser posto ou responsabilidade. Comissão: Corpo de duas ou mais pessoas nomeadas por uma comis- são diretiva para considerar e/ou investigar um assunto determinado e fazer as recomendações apropriadas ao caso. Não deve ser confundida com “comissão diretiva”. As comissões sempre apresentam seu relatório à comissão que as nomeou (ver “mesa”). Comissão Administrativa: Comissão com autoridade delegada por uma assembleia ou uma “comissão diretiva”, para tomar decisões administrati- vas definitivas com respeito a algum assunto, dentro dos limites delegados pelo corpo que a nomeou. Não confundi-la com “Comissão Diretiva”. Comissão Diretiva: Corpo votante e governante de um órgão da Igreja nomeado pela assembleia correspondente, com autoridade delegada para atuar entre assembleias em nome do corpo constituinte. Em lingua- gem denominacional, frequentemente confundimos “comissão diretiva” 30454_RegrasDeOrdem.indd 9 15/04/14 08:27
  • 10. 10 Regras de Ordem com “sessão da comissão diretiva” e usamos esse termo para nos referir à reunião, conclave ou sessão em que a referida comissão delibera e decide sobre uma determinada questão. Tradicionalmente, na América do Sul, usamos a denominação “Comissão Diretiva”, embora fosse mais apropriado chamá-la de “Comissão Executiva” (ver “assembleia”). Comissão do todo: Assembleia ou comissão diretiva transformada momentaneamente em comissão para poder analisar algum assunto com maior liberdade e informalidade. Ela é chamada assim por ser com- posta de todos os membros presentes à assembleia ou comissão diretiva. Concílio: É toda reunião administrativa da Igreja, em qualquer nível. Assembleia, comissão diretiva, mesa. Por extensão, são os que formam a referida assembleia (ver “sessão”). Conselho: Termo usado com o mesmo sentido de “concílio”, “mesa” ou “assembleia”. É toda e qualquer reunião em que a Igreja delibera e toma decisões. Por extensão, são os membros do conselho. Consenso: Assentimento ou opinião coletivo(a), amplamente majo- ritário. Consentimento geral, aprovação, anuência, aquiescência. Constituição: Estatuto ou regulamento básico de determinado órgão da Igreja, em virtude do qual esse órgão se estabelece, organiza e funciona. Constituinte/corpo constituinte: Assembleia ou corpo constituinte, ou simplesmente “constituinte”. Anglicismo usado aqui para se referir: (1) à assembleiadaigrejalocal;(2)àreuniãodosdelegadosaumaassembleiade umcampolocal,umaunião,ouàAssociaçãoGeral,comdireitoavozevoto; e, (3) à comissão diretiva, em quaisquer dos níveis da administração eclesi- ástica,quandopreencheentreassembleiasavacantedeumcargo“eletivo” porque atua, nesse momento, em lugar da assembleia de delegados. Não sedeveconfundir“constituinte”com“corpodevotantes”.(Aassembleiada igrejalocalequivaletecnicamenteaumaassembleiaque,segundooManual da Igreja, pode ser convocada pela comissão diretiva tantas vezes quantas foremnecessáriasparaqueaigrejatomealgumaresolução.Essaassembleia é constituída pelos membros da igreja que estão em plena comunhão.) Constituintes: (1) Corpo ou conjuntos de delegados à assembleia do campo local, à união ou à Associação Geral; (2) os membros de uma 30454_RegrasDeOrdem.indd 10 15/04/14 08:27
  • 11. 11 Glossário Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber comissão diretiva quando, entre assembleias, se propõem a preencher um cargo eletivo vacante; (3) os membros da igreja local quando atuam como assembleia (ver “constituinte”). Corpo de votantes: Conjunto dos membros de uma comissão diretiva, ou dos delegados a uma assembleia com direito a voz e voto. Não deve ser confundido com a “constituinte”, ainda que,no caso dos delegados de uma assembleia, ambas sejam feitas ao mesmo tempo. As comissões diretivas têm autoridade “delegada” para atuar em nome do corpo que as nomeou, que é de onde emana ou é constituída a autoridade. Portanto, uma co- missão diretiva é um corpo de votantes, mas não é o corpo constituinte. Corpos representativos: Comissões diretivas (de igrejas, campo local, união, divisão, Associação Geral, instituições), às quais os corpos cons- tituintes delegam autoridade administrativa para atuar em seu nome nos intervalos entre congressos, incluindo autoridade para eleger ou destituir, por justa causa, os administradores, diretores dos departa- mentos e serviços e membros das comissões diretivas das instituições. Credencial: A “credencial” é um documento ou evidência escrita, emitida pela Igreja para salvaguardá-la de pastores irresponsáveis. A organização em que o “obreiro” serve certifica-se de que “fulano de tal” recebeu uma investidura eclesiástica (ministerial ou missionária), que ele está em plena comunhão com a Igreja e está autorizado a desempenhar os deveres de sua investidura de “tal” a “tal” data. Acredencialnãoéuminstrumentodeidentificação;éumdocumentoque provaqueapessoaestáautorizadaaexercerumministérioreligiosodentroda Organização.Tampoucocreditaàfunção,cargoouposiçãoquelhetenhasido pedidodesempenhar.Reconhecesomentesuacondiçãoeclesiásticaeotempo duranteoqualestáautorizadoadesempenharseuministério(ver“licença”). D Debate: Processo pelo qual a assembleia delibera, examina, analisa, estuda e considera um assunto ou ponto da agenda. Não é usado no sentido de controvérsia, alteração ou disputa (ver também “discussão”). Decisão: Ver “ação”, “resolução”. 30454_RegrasDeOrdem.indd 11 15/04/14 08:27
  • 12. 12 Regras de Ordem Delegados: Representantes dos membros das igrejas de uma associa- ção/missão,dasassociações/missõesdeumaunião,oudasuniõesdomun- doàrespectivaassembleia.Essesrepresentantessãoescolhidosconforme os Estatutos correspondentes. Eles têm direito a voz e voto e se reúnem ao terminar o período de atividade da entidade que representam para avaliar o andamento da Obra em seu território, fazer planos para o futuro e eleger as administrações e comissões diretivas para o período seguinte. Deliberar:Tratar,discutir,considerar,analisarumpontoouitemdaagenda. Denominacional: Relativo à “denominação”. Denominação: substan- tivo, anglicismo com o significado de “grupo organizado de congregações religiosas”. Sinônimo de “Igreja Adventista”. Discussão:Exame,estudoouanálisedeumassuntooupontodaagen- da. Não é usado aqui seu verdadeiro sentido de altercação, controvérsia ou polêmica, e sim no sentido de “falar juntos sobre algo” (ver “debate”). Distrito missionário: O conjunto de igrejas e grupos de crentes aten- didos por um pastor. DSA: Sigla da “Divisão Sul-Americana”. E Eleição: Ato pelo qual uma assembleia ou uma comissão diretiva entre assembleias nomeia determinada pessoa para desempenhar uma responsabilidade de caráter eletivo. Emendar: Corrigir, reparar, modificar, melhorar, reformar ou retificar uma proposta ou outra emenda. Processo pela qual é feita a alteração. Estatutos:ConstituiçãodefundaçãodeumdeterminadoórgãodaIgreja. Ex-officio: Em virtude de seu posto. F Função: Cargo, posto ou posição administrativa, diretiva ou departa- mental para o qual uma pessoa é eleita para um determinado período. G Grupo de crentes: É um pequeno número de membros que reside 30454_RegrasDeOrdem.indd 12 15/04/14 08:27
  • 13. 13 Glossário Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber em uma zona não muito extensa e decide adorar juntos para fomentar a confraternização e o culto unidos. Quando cresce e se desenvolve, é organizado como “igreja local”. I Igrejalocal:Termoadventistaparasereferiraocorpounidoeorganizado de crentes individuais que congregam em um mesmo lugar para adorar a Deus. É a unidade básica da estrutura orgânica da Igreja Adventista. As igrejas existentes dentro de um território específico, associadas em uma comunidade de igrejas, constituem a associação ou missão local. Item: Cada um dos assuntos a tratar. Usa-se no sentido de “item de agenda” ou “assunto”. L Levantar a sessão: Encerrar ou dar por terminada a sessão ou con- vocação. Não se deve confundir “levantar a sessão” com “suspender a sessão” ou fazer um intervalo. Licença: “Licença” é basicamente uma permissão para fazer algo. As licenças emitidas pela Organização são documentos escritos, mediante os quais a organização em que o obreiro serve se certifica de que “fu- lano de tal” recebeu uma investidura eclesiástica transitória, a título de prova. Equivale a uma permissão para desempenhar um ministério religioso até que a vocação seja confirmada e reconhecida pela Igreja (ver “credencial” e o capítulo 4 do Manual da Igreja). M Maioria absoluta: Corresponde à metade mais um dos membros votantes, estando ou não presentes. Maioria de um número: É o número estipulado pelos estatutos ou pelas regras de ordem. Geralmente é de 2/3 dos membros presentes. Maioria de votos ou maioria simples: Corresponde à metade mais um dos que emitiram seu voto a favor ou contra, sem contar os que deixaram de votar. 30454_RegrasDeOrdem.indd 13 15/04/14 08:27
  • 14. 14 Regras de Ordem Maioria dos presentes: Corresponde à metade mais um dos mem- bros votantes presentes. Manual da Igreja: Regulamento operacional da igreja local, que rege a vida das igrejas, preparado e aprovado pela Igreja mundial reunida em sessão da Assembleia da Associação Geral. Manual de Procedimentos: Regras de procedimentos que governam o debate dos assuntos nas reuniões das assembleias e comissões e orientam no processo de tomada das decisões. (Ver Regras de Ordem.) Membros: Componentes, integrantes de um corpo. Neste manual, designa os delegados a uma assembleia, ou os que compõem uma mesa ou comissão (ver também “constituintes”). Membros ex-officio: Os integrantes de uma mesa, comissão, ou os delegados a uma assembleia que são membros não por eleição e, sim, em virtude de sua posição, cargo ou ofício. Mesa: Presidência ou grupo administrativo que preside uma as- sembleia ou comissão, presidente, secretário e tesoureiro do órgão correspondente. (Ver “retirar da mesa” e “voltar à mesa”.) Moção:Proposiçãooupropostaparaqueaassembleiatomedeterminada resoluçãoemrelaçãoaumassuntoespecífico.Todapropostalevaimplícitaa ideiadeum“plano”pararesolverumaquestão.Fazerumamoção:Proporque determinadacoisasejafeita.Deveserapoiadaantesdepoderserconsiderada. N Negócios: Assuntos, questões, pontos de agenda a ser estudados e resolvidos por uma assembleia, mesa ou comissão. As coisas que preocupam ou interessam à Igreja (ver “assuntos”). Nomeação: Ato pelo qual uma mesa designa uma pessoa para de- sempenhar responsabilidade não “eletiva” por período determinado. Ver capítulo 14 sobre a diferença entre “eleição” e “nomeação” (ver “administradores” e “cargo”). O Oficial/oficiais: Anglicismo usado para se referir àquele que foi elei- 30454_RegrasDeOrdem.indd 14 15/04/14 08:27
  • 15. 15 Glossário Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber to para desempenhar, durante um período determinado, uma função administrativa de autoridade e confiança na Organização, seja em nível de igreja local (anciãos, diáconos, diaconisas, secretário e tesoureiro), ou em qualquer outro nível. Em nossa linguagem denominacional sul- americana: administradores (ver “administradores”). Ofício: Cargo, responsabilidade ou posição de uma pessoa em virtude de uma eleição ou nomeação. Ordem do dia: Relação dos pontos ou itens que devem ser tratados por uma assembleia, e sequência dos mesmos (ver “agenda”, “item”). Organismo: Palavra que geralmente não usamos em nossa linguagem denominacional, a qual designa uma parte, entidade ou um nível da es- trutura eclesiástica e/ou administrativa da Igreja. Geralmente, em vez de “organismo”, dizemos “organização” (ver “Organização” e “organização”). Organização:Anglicismousadoaquicomosentidode“Igreja”.Quando aparececominicialmaiúscula,incluiaIgrejaMundialemseuconjunto,ou se refere a ela. É a totalidade da estrutura eclesiástica da Igreja. Organização:Palavraque,emnossalinguagemdenominacional,quando usada com inicial minúscula, se refere somente a uma parte claramente identificada da estrutura administrativa da Organização; não à estrutura mundial da Igreja, mas a um dos níveis administrativos ou organizacionais da Igreja (igreja local, associação/ missão, união, divisão, instituições). P Pontos de agenda: Ver “agenda”, “item”. Posição:Cargo,responsabilidadeoufunçãoadministrativa,diretivaoude- partamentalparaaqualumapessoafoieleitaporumperíododeterminado. Presidência: Presidente de uma assembleia, mesa, comissão diretiva ou comissão. Praxes da DSA: “Manual de procedimentos administrativos” ou “Re- gulamentos Eclesiástico-Administrativos”. Proposição: Proposta ou moção. Proposta: Proposição ou moção para que a assembleia tome deter- minada resolução (ver “moção”). 30454_RegrasDeOrdem.indd 15 15/04/14 08:27
  • 16. 16 Regras de Ordem Q Questão de ordem: Proposta que questiona ou se opõe ao proce- dimento, à decisão, ou à regra imposta pelo presidente, concernente a um item da agenda. Quórum: Número mínimo necessário de membros para que as de- cisões de uma comissão diretiva, mesa ou assembleia tenham valor. R Recomendação: Resultado final do trabalho de uma comissão (ver “comissão”). Distingue-se de “resolução”, “voto”. Regras de ordem: Regras ou procedimentos parlamentares eclesi- ásticos que regem o debate dos assuntos nas sessões das assembleias e das comissões diretivas, e guiam no processo de tomada de decisões (ver Manual de Procedimentos). Regras de procedimentos: Ver Regras de Ordem. Regulamentos operacionais da DSA: Manual Administrativo da DSA, mais conhecido como Livro de Regulamentos Eclesiástico-Administrativos da DSA, baseado no Working Policy da Associação Geral. Resolução: Voto ou decisão precedida ou sustentada pelas razões ou considerandos que a justificam (ver capítulo 7). Reuniãoadministrativa:Apesardegeralmentefazermosusodessaexpressão paranosreferiràsreuniõesadministrativasdaigrejalocal,elaseaplicatambém, compropriedade,atodasasreuniõesdoscorposdeliberativosdaOrganização, taiscomosessõesdeassembleias,mesasecomissõesdiretivas(ver“negócios”). S Sessão: Reunião regular ou extraordinária de um corpo constituinte, governante ou diretivo, na qual se analisam as questões acumuladas e se tomam as deliberações pertinentes. “Sessão” é sinônimo de assembleia, reunião administrativa, concílio. Sobretábuas:Diz-sequandoalguémlançadeimprovisosobreamesa ou tábua um assunto que não entrou previamente na agenda ou ordem 30454_RegrasDeOrdem.indd 16 15/04/14 08:27
  • 17. 17 Glossário Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber do dia, e pretende que tal assunto seja tratado, sem dar oportunidade à administraçãodeanalisá-lo.Estasregrasnãoadmitemotratamentosobre tábuas de nenhum assunto, nem no caso de uma assembleia, nem no da sessãodeumacomissãodiretiva. Staff: Anglicismo para designar o grupo dos assistentes de um ad- ministrador ou executivo. Estado maior de um corpo executivo. Quadro ou equipe dos que dirigem um nível eclesiástico. Suspender a sessão: Fazer uma parada para um breve intervalo; ou entrar em recesso por um tempo maior para realizar consultas sobre um item ou para prosseguir a consideração da agenda em outro mo- mento ou dia. T Tábuas: Tábuas, mesa, corpo de oficiais que presidem à sessão de uma assembleia ou uma comissão diretiva (ver “sobre tábuas”). Tomar da mesa: Propor que volte a ser considerado um assunto que foi anteriormente devolvido à mesa. V Voltar à mesa: Adiar ou protelar momentaneamente a consideração de um assunto, com direito a ser tomado da mesa posteriormente, na mesma ou em outra sessão. Votação por consenso: É quando o presidente declara votado um assunto ao observar que há assentimento ou consentimento coletivo, ou amplamente majoritário sobre o tema em questão (ver “consenso”). No entanto, qualquer membro pode se opor a esse procedimento. Voto: Acordo, parecer, decisão ou resolução tomado por uma as- sembleia referente a determinada questão (ver “ação”, “resolução”). W Working Policy: É o “Regulamento Operacional” ou “Livro de Regu- lamentos” da Associação Geral, que estabelece os princípios ou pautas para os manuais operacionais das divisões mundiais. 30454_RegrasDeOrdem.indd 17 15/04/14 08:27
  • 18. 18 CAPÍTULO 1 Regras de procedimentos parlamentares A Igreja Adventista do Sétimo Dia é uma igreja em permanente e acentuado crescimento, que aceitou a comissão evangélica de ir a todo o mundo e pregar a toda criatura o Evangelho eterno de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo dentro do contexto da tríplice mensagem angélica. O Senhor prometeu que estaria com Sua Igreja todos os dias, até o fim do mundo. Em virtude dessa promessa, e pela graça e bênção de Deus, a Igreja continua com sua missão, e é cada vez maior o número dos que, como no princípio, aceitam o Senhor e são acrescentados à Igreja (At 2:41, 47). O crescimento da Igreja exige um aumento correlativo de suas orga- nizações. Entre nós, existem quatro níveis constitutivos que conduzem desde o membro individual até a organização mundial da Obra da Igreja: igreja local, associação ou missão, união e Associação Geral. Por sua vez, esses níveis constitutivos têm instituições e, no caso da Associação Geral, sucursais descentralizadas que chamamos de divisões. Naturalmente, todos esses “órgãos” ou “organizações” necessitam ser governados e administrados. Nosso sistema de governo eclesiástico é representativo e reconhece que a autoridade da Igreja descansa nos seus membros, que delegam responsabilidade executiva aos corpos representativos e aos dirigentes designados para o governo da Igreja. Esses corpos devem, necessariamente, se reunir periodicamente para considerar os assuntos inerentes à mensagem e missão da Igreja. É evidente que seria impossível a esses corpos funcionarem adequada- mente sem um sistema de regras para se governarem. A Bíblia diz: “Faça-se tudo com decência e ordem” (1Co 14:40), e Ellen G. White afirma que “a ordem é a primeira lei do Céu” (Conselhos Sobre Saúde, p. 101). Estas regras de procedimentos indicam a maneira pela 30454_RegrasDeOrdem.indd 18 15/04/14 08:27
  • 19. 19 Regras de procedimentos parlamentares Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber qual os membros dos corpos representativos das diversas organizações da Igreja podem e devem cumprir sua responsabilidade, fazer uso da palavra, apresentar propostas e votar de maneira ordenada e eficaz, sem que se produza confusão ou desordem. REGRAS DE ORDEM 1. Definição. As regras de ordem, ou de procedimentos parlamentares, para todas as sessões administrativas da Igreja Adventista na Divisão Sul-Americana, são o sistema de regras pelas quais uma comissão dire- tiva, reunião administrativa, mesa ou assembleia se orienta. 2. Corpos representativos. A Igreja Adventista reconhece duas classes de corpos representativos – o corpo de votantes: (1) corpos permanen- tes, porque têm existência permanente, aos que geralmente chamamos de “comissões diretivas” ou simplesmente “comissões” (da igreja local, associação/missão, união, divisão, Associação Geral, instituições), que atuam em representação dos corpos constituintes; e (2) corpos especiais, porque se constituem especialmente em (e para as) ocasiões estabe- lecidas pelo Manual da Igreja ou pelos correspondentes estatutos, e se dissolvem automaticamente uma vez finalizada sua tarefa, aos que geralmente chamamos de “delegados”, que atuam em representação dos membros do campo local, da união, ou da Associação Geral. No caso da igreja local, esse corpo especial é formado por todos os membros que estejam em plena comunhão, reunidos para deliberar e votar as propostas submetidas pela comissão diretiva da igreja. No caso da associação/missão, é formado pelos “delegados” das igrejas, reunidos em assembleia trienal. No caso da união, pelos delegados das associações e missões, reunidos em assembleia quinquenal. E, no caso da Associação Geral, pelos delegados de todas as uniões do mundo, reunidos em assembleia mundial da Igreja. As mesas diretivas ou corpos permanentes nunca se dissolvem por- que a Igreja nunca entra em acefalia, ainda que seus membros sejam 30454_RegrasDeOrdem.indd 19 15/04/14 08:27
  • 20. 20 Regras de Ordem renovados periodicamente pela assembleia da igreja local ou pelas assembleias do campo, união ou Associação Geral. 30454_RegrasDeOrdem.indd 20 15/04/14 08:27
  • 21. 21 Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber CAPÍTULO 2 Ordem da sessão O presidente abrirá a sessão depois do período devocional, solici- tará a lista de quem tem direito a voto e verificará o quórum. A seguir, declarará aberta a sessão. 1. Objetivo de qualquer sessão administrativa. Toda sessão adminis- trativa da Igreja, visto se tratar de reunião administrativa da igreja local, da sessão de uma comissão diretiva ou da reunião de uma assembleia, tem por objetivo estudar um ou mais assuntos e tomar decisões perti- nentes, conforme os méritos de cada assunto. 2. Abertura e verificação do quórum. O presidente deve abrir a sessão, prévia constatação do quórum necessário para funcionar. Uma vez de- clarada aberta a sessão, os membros presentes constituem o quórum. • Quórum é o número mínimo de membros presentes em uma reu- nião da comissão diretiva ou assembleia, necessário para que os votos tomados tenham valor. • O quórum para as reuniões administrativas da igreja local e as sessões das assembleias está determinado pelo Manual da Igreja e/ou o estatuto correspondente. • O quórum para as comissões diretivas e comissões em geral é deter- minado pelo voto que lhes deu origem. Se o quórum não está estabelecido, deverá ser estabelecido na primeira sessão, com a presença da maioria ab- soluta de seus membros. Os votos tomados em minoria (quórum mínimo) devem ser por unanimidade e se referir somente a assuntos rotineiros. 3. Leitura da ata da sessão anterior. Embora não seja habitual entre nós, o presidente pode pedir que o secretário leia a ata da sessão ante- rior, dando oportunidade para que os presentes façam suas observações. 30454_RegrasDeOrdem.indd 21 15/04/14 08:27
  • 22. 22 Regras de Ordem Se não houver observações, declarará aprovada a ata. Se dessa leitura surgir algum assunto que exija atenção, deve ser tratado em seguida ou incluído na agenda do dia. 4. Relatório à assembleia. É bom que o presidente apresente nesse momento um relatório geral ou particular sobre o andamento dos ne- gócios da Obra, ou convide algum membro para apresentar um relatório da área que lhe foi confiada. Depois, deve-se passar às considerações da agenda ou ordem do dia. 5. Agenda ou ordem do dia. Esse é o verdadeiro estágio de negócios, durante o qual são considerados um por um os pontos que tenham sido acumulados. A agenda, ou “ordem do dia”, é composta dos assuntos que ficaram inconclusos ao suspender a sessão anterior e dos assuntos novos que tenham surgido e tenham chegado a tempo e completos à secretaria. 6. Tratamento sobre tábuas. Opresidentenãodeveaceitartratarsobre tábuas, assuntos que não tenham sido previamente incluídos na agenda do dia, nem aqueles pontos que tenham chegado incompletos, confusos ou sem a devida documentação. 7. Preparação da agenda. O secretário é o responsável por preparar a agenda provisória para estudo da administração e a agenda definitiva para consideraçãodaassembleia.Todosospontosparaaagendasãocanalizados pormeiodoescritóriodosecretário,aquemdevemserencaminhadospor escrito. O secretário serve como coordenador da agenda e é o responsável por reunir toda a informação necessária para o estudo dos diversos pontos e de preparar e distribuir a agenda. 8. Agenda definitiva. Geralmente, os administradores estudam pre- viamente a lista de assuntos acumulados e decidem os itens que serão apresentados na sessão seguinte. Não deveria ser colocado na agenda 30454_RegrasDeOrdem.indd 22 15/04/14 08:27
  • 23. 23 Ordem da sessão Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber definitiva nenhum item até que os administradores tenham chegado a um consenso sobre qual poderia ser, em princípio, a solução para o mesmo. 9. Ordem do dia. A ordem do dia ou “agenda” indica a ordem em que a assembleia ou comissão diretiva considerará os assuntos. Ainda que essa ordem tenha sido decidida pelos administradores, o presidente pode modificá-la durante o desenvolvimento da sessão, conforme seu melhor critério, postergando o estudo de um ponto ou simplesmente retirando-o da agenda em qualquer momento, inclusive quando estiver sendo tratado. Essa prerrogativa não vigora em absoluto quando se trata da agenda de uma assembleia legal, ocasião em que a ordem do dia deve ser absolutamente respeitada e seguida. 10. Suspender a sessão fixando o momento para continuá-la. Uma sessão pode ser suspensa em qualquer momento, mesmo não tendo sido terminada a consideração dos pontos da agenda, e continuada oportunamente, ou seja, mais tarde, no mesmo dia ou em outro. Para isso, deve-se fazer e aprovar a proposta nesse sentido, incluindo o lugar e o momento em que se reabrirá a sessão. Quando a assembleia se reunir novamente para prosseguir sua tarefa, a reabertura não é uma nova sessão, senão continuação da anterior. Quando se tratar de um intervalo ou recreio, não é necessário fazer uma proposta formal, apenas com a decisão da presidência (ver capítulo 10, inciso 4-A). 11. Levantar ou encerrar a sessão. Toda sessão poderá ser levantada ou encerrada quando os pontos da agenda tiverem sido plenamente considerados, ou mesmo que não tenham sido considerados, se a as- sembleia assim decidir. Com isso, dá-se por encerrada a reunião ou convocação. Deve-se recordar que, quando se trata de uma assembleia, essa moção tem a virtude de dissolver a assembleia de forma perma- nente (ver capítulo 10, inciso 4-B). 30454_RegrasDeOrdem.indd 23 15/04/14 08:27
  • 24. 24 CAPÍTULO 3 Deveres e direitos dos oficiais Os administradores ou oficiais dos campos locais, uniões, divisões e Associação Geral estão na mesma linha do organograma, sendo o pre- sidente o primeiro oficial, “o primeiro entre iguais”, ou o representante da administração e cabeça visível e responsável pela mesma. Todos eles respondem diretamente à comissão diretiva, em consulta um com o outro (Working Policy, Constituição, Art. VIII). I - O PRESIDENTE 1. Qualificações ou características • O presidente deve ter percepção rápida e mente aguda, ser im- parcial, não tomar como pessoal ou guardar qualquer incidente ou comentário do debate. • Deve conhecer os procedimentos que regem o debate. E, embora deva ser enérgico quando a ocasião o exigir, deve mostrar tino, iniciativa, cortesia, paciência e imparcialidade. • Deve ser capaz de sugerir medidas convenientes e práticas quando os membros tiverem a tendência de se equivocar ou de mesclar desne- cessariamente os assuntos. • Deve estar alerta e ser firme em suas decisões que, naturalmente, podemserrecorridas.Aindecisãodopresidentetendeaproduzirconfusão. 2. Deveres do presidente • Aquelequepresideaumacomissãodiretivaouàsessãodeumaassem- bleia deve agir de acordo com o presente regulamento de procedimentos. • Dará abertura à sessão na hora estabelecida. • Colocará para consideração da assembleia os relatórios das comis- sões e os pontos da agenda para sua discussão. 30454_RegrasDeOrdem.indd 24 15/04/14 08:27
  • 25. 25 Deveres e direitos dos oficiais Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber • Receberá e apresentará as moções encaminhadas pelos membros. • Fará o possível para que as decisões sejam tomadas por consenso, tratando com equidade cada aspecto do item em debate. • Deverá cuidar para que os que usam a palavra fiquem dentro do tempo que lhes foi concedido, orientando a discussão para que decorra de forma ágil e expedita, tratando para que isso seja feito num ambiente calmo e sereno. • Decidirá as questões de ordem ou procedimentos, conforme seu me- lhor critério (no entanto, a decisão que adotar pode ser recorrida; nesse caso, o presidente deverá colocá-la para a consideração da assembleia). • Embora seja necessário que o presidente oriente a direção do debate, para ser imparcial e dar evidência de que é feita a justiça, ele não deve se envolver demasiadamente na discussão enquanto preside, evitando excessiva participação no debate. Se desejar expressar seus pontos de vista de forma ampla e aberta, e se decidir definitivamente por um dos lados do ponto em discussão, deve pedir a outro oficial que tome a presidência temporariamente. Entretanto, entende-se que, nas sessões das comissões diretivas, embora ocupando a presidência, o pre- sidente pode se sentir livre para participar plenamente das discussões e apresentar seus pontos de vista. • O presidente não deve tentar impor seus pontos de vista ao grupo, mas deve detectar e canalizar o mais fielmente possível os desejos deste, recordando que “a unidade de ação é mais importante que a perfeição dos planos”. 3. O presidente na direção do debate • Abre e encerra as sessões. • Apresenta o ponto para ser considerado na agenda, ou solicita ao secretário ou a outra pessoa que o faça. • Concede e retira o uso da palavra dos membros. • Limita o debate ao assunto em consideração. • Mantém a disciplina, protege os membros em seus direitos e decide as questões de ordem ou procedimento. 30454_RegrasDeOrdem.indd 25 15/04/14 08:27
  • 26. 26 Regras de Ordem • Interpreta e aplica rapidamente qualquer regra parlamentar (caso necessário, pode-se ter o auxílio de um assessor em regras de ordem). • Rejeita qualquer proposta ou comentário alheio à moção principal. • Explica à assembleia o significado e os alcances das propostas apresentadas. • Submete as propostas a votação. • Dá a conhecer o resultado da votação, ressaltando as consequên- cias da votação relacionada com a moção. 4. Direitos do presidente • Tem o direito de entregar temporariamente a presidência a outro oficial, sempre que o desejar, passando a ocupar o lugar de um membro com os mesmos direitos e deveres deste. • Embora sempre possa votar, o bom-senso indica que não deve fazê-lo, exceto quando a votação é secreta, ou quando se deseja de- sempatar a votação (se é que já não votou em forma secreta). • No caso de empate, tem plena liberdade para votar como achar conveniente (se já não votou em forma secreta), ou para se abster de votar. Nesse caso, o assunto não passa por falta de maioria. • Tem o direito de participar como ex-officio em qualquer comissão, sem obrigação de assistir a todas as suas sessões. II - O SECRETÁRIO 1. Qualificações ou características • Deveconhecerperfeitamenteasregrasdeordemqueregemosdebates. • Caso necessário, deve ser capaz de aconselhar o presidente quanto às provisões: (1) dos estatutos da organização em questão, (2) do Manual da Igreja, (3) do Regulamento Operacional da DSA, e (4) do Working Policy. • Deve possuir mente aguçada e alerta para captar as ideias e moções expressas no debate. • Deve ter a capacidade de interpretar o sentido de cada votação, para expressá-lo fiel e claramente nas atas. 30454_RegrasDeOrdem.indd 26 15/04/14 08:27
  • 27. 27 Deveres e direitos dos oficiais Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber 2. Deveres do secretário • Presidir às sessões na ausência ou a pedido do presidente, sujeito às provisões dos estatutos de cada órgão da Igreja (ver Working Policy, Estatutos, art. V). • Preparar e distribuir a agenda e ter à mão toda informação com- plementar necessária. • Manter em dia a relação dos membros de todas as comissões. • Verificar se há quórum para a abertura da sessão. • Ter sempre à mão o Manual da Igreja, os estatutos da organização, o Regulamento Operacional da DSA e estas regras de procedimentos. • A pedido do presidente, ler os documentos ou relatórios necessá- rios e apresentar os pontos da agenda. • Informar à assembleia sobre os votos anteriores relacionados com os pontos da agenda. • Tomar nota de toda proposta aprovada pela maioria. • Redigir e conservar as atas. • Informar a quem de direito sobre os votos tomados. Embora caiba ao secretário informar, é recomendado que os administradores se reúnam para decidir quevotos cada um informará. É evidenteque casos específicos devem ser comunicados pelo presidente ou pelo tesoureiro. 3. Direitos do secretário • Tem direito a voto em todos os casos. • Pode tomar parte no debate sem necessidade de entregar a se- cretaria a outro oficial; inclusive, pode apresentar moções. • Tem direito a ser protegido de qualquer exigência não razoável por parte dos membros. III - O TESOUREIRO 1. O tesoureiro de um campo, união ou divisão, juntamente com o presidente e o secretário, forma o trio de administradores. 2. Intervém, com o presidente e o secretário, no estudo prévio da 30454_RegrasDeOrdem.indd 27 15/04/14 08:27
  • 28. 28 Regras de Ordem agenda e participa plenamente da administração, com ênfase principal nos aspectos econômico-financeiros. 3. Seu principal dever como membro da mesa é esclarecer, alertar e informar a assembleia sobre as implicações econômico-financeiras dos pontos em discussão e seu impacto sobre o futuro da Obra. Esse dever é indelegável, impostergável e inescusável. 4. Apresentará os relatórios que lhe forem solicitados e responderá pelos assuntos que lhe forem confiados. 5. Tem direito a voto em todos os casos; participa plenamente no debate, opinando sobre os pontos em discussão, tendo o direito de apresentar propostas. 6. Pode presidir à sessão por expresso pedido do presidente, con- forme as provisões dos estatutos de cada organismo da Igreja. 30454_RegrasDeOrdem.indd 28 15/04/14 08:27
  • 29. 29 Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber CAPÍTULO 4 Deveres e direitos dos membros 1. Deveres • Os delegados das assembleias e os membros de comissões direti- vas, mesas e comissões diversas da Igreja, considerando o alto privilégio que significa servir em tais funções, devem se conduzir com decoro cris- tão cientes de que estão tratando de assuntos do Senhor, não fazendo discursos ou propostas frívolas, irrelevantes, que consumam desneces- sariamente o tempo ou atrapalhem. Em tais casos, o presidente tem todo o direito de considerá-los fora de ordem e retirar-lhes a palavra. • Os delegados, membros de mesas e comissões diretivas, por moti- vos de consideração e respeito para com seus colegas, não devem esperar falar acerca de uma moção uma segunda (ou adicional) vez antes que os outros que desejam falar tenham tido a oportunidade de fazê-lo. No entanto, o presidente pode dar a uma pessoa que já falou a oportunidade de responder a uma pergunta ou esclarecer seu comentário prévio. • Devem respeitar os oficiais do corpo e os outros membros, prati- cando a cortesia e consideração cristãs. • Ao falar, devem se dirigir ao presidente e não à assembleia, nem a um membro em particular. • Não devem se sentir molestados por uma interrupção da parte do presidente ou de outro membro. • Devem respeitar os demais, abstendo-se de fazer alusões pessoais ou ataques individuais. • Não devem participar de conchavos (lobby) para a escolha de cargos. • Devem assinar o conflito de interesse anualmente. 2. Direitos • Todososmembrostêmigualdadededireitos,nãoimportandosuaposição na Organização ou fora dela. Entre nós, não há voz nem votos qualificados. 30454_RegrasDeOrdem.indd 29 15/04/14 08:27
  • 30. 30 Regras de Ordem • Têm o direito de apresentar propostas e debatê-las, com as únicas limitações estabelecidas neste manual. • Têm o direito de apresentar e manter sua posição ao longo do debate, até que sintam intimamente que devem modificá-la, ou até o momento da votação (ver capítulo 12). • Todo membro tem o direito de ser respeitado como pessoa. • Tem o direito de que a assembleia respeite suas posições e con- vicções, ainda que não as aceite ou concorde com elas. • Tem direito à proteção do presidente e da assembleia no exercício de todos os seus direitos e privilégios. • Na hora de votar, espera-se que todos votem, tendo o direito de se abster de votar, se assim o desejarem ou se não se chegou a uma decisão final. 30454_RegrasDeOrdem.indd 30 15/04/14 08:27
  • 31. 31 Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber CAPÍTULO 5 Apresentação dos pontos da agenda e emendas 1. Como apresentar um assunto à assembleia. Os pontos que se acu- mulam para exame e decisão de uma assembleia ou comissão diretiva devem ser apresentados em forma de moção, porque essa é a única forma possível de introduzir um assunto para sua consideração. É claro que se pode chamar a atenção para um assunto, ou, inclusive, dar al- guma explicação antes que seja apresentada uma proposta. Mas, para que a assembleia possa considerar e decidir sobre um assunto, deve ser apresentada uma moção. • Moção é uma proposta formal para que um assunto seja conside- rado, analisado e votado segundo os procedimentos parlamentares (ver capítulo 7). • Se a assembleia deseja analisar um assunto que ainda não tenha sido concretizadoemformademoção,deveencaminhá-loaumacomissão,ouse transformartemporariamenteem“comissãodotodo”,paraanalisaroreferido pontoatéquesepossaconcretizaremformadeproposta.Nessemomento, levanta-se a chamada “comissão do todo” e volta a funcionar a assembleia, entrandodenovoemvigorasregrasordináriasdodebate.(Vercapítulo6sobre asregrasdodebate,ecapítulo13sobreasregrasqueregemascomissões.) 2. Moção principal. A moção original com que se começa a conside- ração de um assunto é denominada “moção principal”. Não pode ser debatida mais de uma moção principal por vez. • Toda moção necessita ser apoiada, exceto algumas mencionadas no capítulo 10. O presidente perguntará se a proposta tem apoio, sem o qual não é possível iniciar o debate. Qualquer membro pode apresentar uma questão de ordem se a presidência permitir iniciar a discussão de uma proposta sem o devido apoio. 30454_RegrasDeOrdem.indd 31 15/04/14 08:27
  • 32. 32 Regras de Ordem • Então, o presidente ou, a seu pedido, o secretário, explicará o alcance da moção; logo em seguida, se inicia o debate propriamente dito. Quem propõe uma moção tem o direito de fundamentá-la. • Ao terminar o debate, é aconselhável que a mesa enuncie nova- mente a proposta antes de pedir que a assembleia vote. Logo a seguir, o presidente anuncia o resultado e passa ao ponto seguinte da agenda. 3.Emendas.Todamoçãoprincipalésuscetíveldeseremendadaemqual- quer momento do debate. A emenda deve estar relacionada com a moção principaloucomaemendaquepretendemodificar(vercapítulo8,incisoD). • Emenda tem aqui o sentido de “proposta de variante a uma parte do projeto ou relatório”. É uma proposição para modificar, corrigir ou aperfeiçoar a proposta original ou outra emenda anterior. • A emenda que tenta mudar ou modificar a moção principal se chama “emenda primária”. A emenda que tenta modificar uma emenda primária se chama “emenda secundária”. Não pode haver simultanea- mente em discussão mais que uma emenda primária e uma secundária. • Uma emenda pode afetar parcialmente a moção principal, ou afe- tá-la totalmente; nesse caso, se transforma em moção substituta. Antes de apresentar uma moção substitutiva, deve-se dar oportunidade aos membros de apresentar emendas parciais. • As emendas devem ser apoiadas antes de serem consideradas. • Ao ser apresentada uma emenda ou debate, deve-se limitar ao exame da mesma, ainda que isso nem sempre seja possível; portanto, não se deve ser muito estrito neste ponto. 4. Ordem de votação das emendas. Se uma moção principal foi afe- tada por uma emenda primária e por outra secundária, será votada primeiramente a emenda secundária, depois a primária e, finalmente, a moção principal. É claro que primeiramente se deve tomar uma deci- são quanto “à emenda da emenda”, sem a qual é impossível levar em consideração a “emenda primária”, para chegar finalmente à moção principal. (Ver capítulo 11 sobre a ordem de prioridade das moções.) 30454_RegrasDeOrdem.indd 32 15/04/14 08:27
  • 33. 33 Apresentação dos pontos da agenda e emendas Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber • Antes de submeter à votação a emenda de uma emenda, é aconse- lhável que a mesa formule novamente a emenda secundária juntamente com a primária que aquela pretende modificar. • Apósaemendasecundáriaseraceitaourejeitada,sedesejar,pode-se apresentaroutraemendasecundáriaoupassaraconsideraraemendapri- máriatalcomohaviaficado.Finalizadoesseprocesso,passa-se,finalmente, à votação da moção principal emendada, se foram aceitas as emendas, ou em sua versão original, se estas não foram aceitas. • Recomenda-se enunciar novamente a moção principal com a emenda primária ao submetê-la à votação. 5. Moção para reconsiderar ou anular uma moção no transcurso da mesma sessão. Uma moção não pode ser emendada depois de ser vo- tada, mas pode ser reconsiderada, ou mesmo anulada, se não satisfizer a assembleia ou algum membro. • A moção para reconsideração deve ser feita idealmente no mes- mo dia ou durante uma mesma sessão em que foi aprovada, e com os mesmos membros. • Qualquer membro presente que tenha votado com a maioria pode propor a reconsideração de um item da agenda que já tenha sido votado, sempre que a decisão não tenha ainda sido levada a efeito. • A moção para reconsiderar um voto já tomado não pode ser emen- dada, nem adiada indefinidamente, nem transferida a uma comissão. • Requer apoio e pode ser debatida. • O resultado prático dessa moção é deter os efeitos do voto tomado até que a moção de reconsideração seja resolvida. Aceita a proposta de reconsideração, fica anulada a votação original, e o debate volta ao ponto em que estava antes da votação (ver capítulo 9, inciso 2-D). 6. Moção para anular ou modificar um voto. É evidente que, às vezes, é necessário modificar ou anular um voto tomado em outra sessão. Se isso fosse impossível, uma comissão diretiva seria prisioneira de si mesma e incapaz de corrigir uma determinada situação. A mesma comissão que 30454_RegrasDeOrdem.indd 33 15/04/14 08:27
  • 34. 34 Regras de Ordem tomou o voto tem autoridade para rever em qualquer momento o referi- do voto. A proposta para anular, mudar ou modificar um voto já tomado é uma moção principal e se rege pelo mesmo procedimento daquela. • Requer apoio. • Pode ser debatida. • É inaplicável quando os efeitos do voto tomado são irreversíveis. 30454_RegrasDeOrdem.indd 34 15/04/14 08:27
  • 35. 35 Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber CAPÍTULO 6 Regras do debate 1. Propósito do debate. Debaterétrocarpontosdevistasobreumassun- to para que o conjunto de votantes, com o auxílio do Espírito Santo, possa tomaramelhordecisãopossível.Éoprocessopeloqualaassembleiaexami- na, analisa e considera um ponto da agenda para descobrir e compreender a vontade de Deus em relação a um assunto específico. Embora o debate nãosejaumfimemsimesmo,éabsolutamenteimprescindívelnoprocesso de tomada de decisões. • O debate permite aos membros se inteirar de toda a informação disponível sobre um assunto. • O debate oferece a oportunidade para que os membros expressem sua opinião e convicções, e tratem de persuadir os outros da conveni- ência de adotar seu critério. 2. Regras do debate. É importante que se conheçam as regras do debate e a elas se obedeça para que o debate se desenvolva com efi- cácia e a tomada de decisões possa ser processada de maneira suave, coerente e justa. • A primeira regra é recordar que, quando os corpos representativos se reúnem para tratar assuntos da Igreja, eles estão se reunindo com Deus e, portanto, devem permitir que o Espírito Santo os guie e dirija. • A regra seguinte é a cortesia no debate. O membro que fala deve respeitar os oficiais, não se incomodar com possíveis interrupções por parte do presidente ou de outro membro e não fazer alusões pessoais, nem ataques individuais, embora possa usar uma linguagem severa, mantendo o respeito devido. O que preside deve ser cortês com to- dos, proteger cada membro em seus direitos, não se irritar nem ficar impaciente, e exercer autodomínio, porque o que não pode governar a si mesmo não pode governar os outros. A assembleia deve escutar 30454_RegrasDeOrdem.indd 35 15/04/14 08:27
  • 36. 36 Regras de Ordem respeitosamente e prestar atenção à pessoa que fala. Ela não deve se ausentar do recinto, e não deve conversar em grupos ou causar incon- venientes que deem a impressão de indiferença. • As observações e comentários devem ser dirigidos ao presidente (não à assembleia ou a um membro em particular), ser impessoais e pertinentes ao ponto em discussão. • Se um membro que fala de um tema alheio ao que está em dis- cussão é chamado à ordem e persiste, o presidente tem o direito de retirar-lhe a palavra. • O presidente não deve conceder a palavra pela segunda vez a um membro até que todos os que a pediram tenham se expressado. • Geralmente, quando um membro deseja falar mais de uma vez sobre a mesma moção, é porque há alguma dificuldade. Nesse caso, se quiser ou necessitar dar maior liberdade à discussão, a assembleia pode se constituir em “comissão do todo” até que a dificuldade seja esclarecida (ver capítulo 13). • Embora um membro possa fazer uso da palavra por indeterminado número de vezes, a assembleia, para proteger o direito de todos, pode limitar previamente o número de intervenções por membro. Isso é particularmente sensato no caso de assembleias numerosas. • Como, às vezes, os membros tendem a abusar do uso da palavra, a assembleia pode se proteger limitando previamente o tempo de cada intervenção. • O presidente também pode limitar, em qualquer momento, o tem- po do membro que está com a palavra ou fixar um limite para todos, no caso de um ponto particular. Mas deve exercer essa prerrogativa com tino e parcimônia. Essa decisão é apelável. • Quando se discute uma apelação passível de debate, um membro pode falar somente uma vez. • Tratamento de um assunto “sobre tábuas”. O presidente não deve aceitar “de última hora” um assunto que não tenha sido previamente incluído na agenda do dia, nem aqueles pontos que tenham chegado incompletos, confusos ou sem a devida documentação. 30454_RegrasDeOrdem.indd 36 15/04/14 08:27
  • 37. 37 Regras do debate Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber • Por ética e com o objetivo de permitir que a assembleia se ex- presse com total liberdade, é regra geral que um membro abandone momentaneamente a sala do debate quando se trata de um assunto que o afeta ou um de seus familiares próximos, ou quando se debatem assuntos nos quais há interesse direto ou pecuniário. 3. Regras do uso da palavra • Parapoderfalarénecessáriopedirapalavraeesperarqueopresidente a conceda. Geralmente, basta levantar a mão, mantendo-a assim até se as- segurardequeopresidenteregistrouopedido.Seváriosmembrospedema palavrasimultaneamente,opresidenteconcederáapalavranaordememque tiverregistradoospedidos,ou,aseujuízo,aquemtenhaprioridade.Aceita-se que aquele que propôs a moção tenha prioridade de esclarecer ou difundir a proposta, se ainda não o fez; e que o siga em ordem de prioridade aquele queestámaisdistantedacadeirapresidencial,eaquelequeaindanãofalou, embora tenha pedido a palavra depois de outro que já falou, volte a pedi-la. • Todos os membros têm o mesmo direito de fazer uso da palavra, sem importar a posição que ocupam ou o título que ostentam. • Embora aquele que está com o uso da palavra possa permitir que lhe façam perguntas ou esclarecimentos, ele deve permanecer em pé se desejar manter o uso da palavra. • Emboraopresidentenãonecessitedeautorizaçãoparafalaremesmo podendointerrompercortesmenteaquelequeestánousodapalavra(para chamar-lhe a atenção, esclarecer algo, ou fazer um comentário), ele deve evitar fazer uso desse privilégio com demasiada frequência. • Aquele que está com a palavra deve respeitar o tempo concedido, no caso de a assembleia ter fixado tempo limite para cada intervenção, ou quando o presidente lhe indicar um tempo determinado. • Aquele que fala pode ser momentaneamente interrompido por uma questão de ordem ou uma moção privilegiada, mas tem o direito de continuar falando, uma vez resolvidas essas questões. • A ninguém se pode cassar a palavra enquanto observar as regras de ordem, guardar o decoro e se mantiver dentro do tempo concedido. 30454_RegrasDeOrdem.indd 37 15/04/14 08:27
  • 38. 38 Regras de Ordem 4. Quando e como cessar o debate • O presidente não deve, em absoluto, permitir o debate nem qual- quer comentário quando, de acordo com estas regras de ordem, a moção não for passível de debate. • O debate deve terminar quando a discussão do tema se esgotar, ou quando os oradores começarem a repetir os argumentos, ou quando ter- minar o tempo fixado pela assembleia para consideração de um assunto. • Nesses casos, o presidente chama para votação e, não havendo oposição, esta se processa de imediato. • Qualquer membro pode suscitar a questão prévia e solicitar a votação. Se o pedido é aceito pela assembleia, o debate fica automa- ticamente encerrado e se procede, em seguida, à votação do assunto em pauta (ver capítulos 8 e 12). • O debate pode ser limitado por uma moção subsidiária, pedindo que seja cerceado o uso da palavra. Ou por outra proposta também subsidiária, pedindo que se encerre por haver esgotado o tempo (ver capítulo 9). 30454_RegrasDeOrdem.indd 38 15/04/14 08:27
  • 39. 39 Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber CAPÍTULO 7 Moções 1. O que é moção? É uma proposta para que a assembleia tome uma ação ou resolução determinada (ver capítulo 5). • Como a maioria dos pontos da agenda que chegam para consi- deração das mesas provêm de outros órgãos da igreja, e já vêm como propostas ou solicitações, o secretário pode propor o ponto em questão, ou simplesmente colocá-lo na mesa e esperar que algum membro da comissão o eleve à categoria de proposta. • Uma moção pode ser apresentada, apoiada, explicada pelo pre- sidente e colocada à votação sem que ninguém a detenha. Mas, geral- mente, uma proposta passa por muitas alternativas desde o momento em que é apresentada até o momento em que é colocada em votação. Pode ser discutida e analisada; considerada inconveniente no todo ou em parte; pode ser aprovada, proposta, modificada ou encaminhada a uma comissão. Estas regras de ordem indicam como proceder em cada caso. • Toda moção deve ser apoiada antes de ser considerada, com ex- ceção de algumas moções mencionadas no capítulo 10. 2. Como fazer uma proposta? Aquele que deseja fazer uma proposta deve primeiramente pedir o uso da palavra e, dirigindo-se ao presidente, apresentar sua proposta. A proposta em si começa sempre com a palavra “que” [“Proponho que...”] (ver capítulo 5). 3. O que é uma “resolução”? Resolução é um voto ou uma decisão precedida e sustentada por razões ou “considerandos” que a justifiquem ou lhe deem razão de ser. Por exemplo: “Considerando que..., que..., que..., proponho que...”. Ou: “Resolve-se que...” 30454_RegrasDeOrdem.indd 39 15/04/14 08:27
  • 40. 40 Regras de Ordem 4. Classes de moções. Existem basicamente quatro tipos de moções e cada uma delas tem propósito específico, características e ordem de prioridade: • Principais: As moções principais, ou “originais”, são as que intro- duzem um assunto à consideração da assembleia. • Secundárias:Sãoasqueobjetam,emendamoupõemreparosàconsi- deraçãodoassuntoapresentadopelamoçãoprincipal.Servemparaassistir, fortalecer, ou suplementar a proposta principal (ver capítulo 8). • Incidentais: São as que têm que ver com os “incidentes” que po- dem ocorrer ao longo do debate, tais como questões de ordem, etc. (ver capítulo 9). • Preferenciais (chamadas também de “privilegiadas”): São as que expõem as questões que, por natureza, têm preferência ou prioridade (ver capítulo 10). 5. Propostas principais/originais. Definição: As propostas principais têm como propósito introduzir um ponto de agenda para consideração da assembleia e propor uma resolução ou ação determinada (ver capítulo 5). 6. Regras que regem as propostas principais • Unicamente os delegados, ou os membros da comissão com direito a voto, podem fazer propostas ou participar do debate. • Toda moção principal requer apoio. • Não pode haver simultaneamente em debate mais de uma pro- posta principal. • Deve conter só uma proposição. Se contiver mais de uma, deve ser dividida para que cada uma delas seja considerada e votada sepa- radamente. • Requer-se maioria de votos para que a proposta seja aprovada. • As propostas principais podem ser emendadas por voto da maioria. • A proposta original só pode ser detida por uma emenda (ver capí- tulo 5, inciso 3), uma proposta subsidiária, acidental ou privilegiada. • Sua apreciação pode ser postergada temporária ou definitivamente: 30454_RegrasDeOrdem.indd 40 15/04/14 08:27
  • 41. 41 Moções Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber a) Por uma moção subsidiária (por exemplo, uma proposta para devolver à mesa, tomar da mesa, transferir o assunto a uma comissão, diferir ou protelar indefinidamente a questão, limitar o tempo do debate, ou por efeito de uma emenda). b) Por uma proposta incidental (por exemplo, uma questão de or- dem que questione ou objete o procedimento, ou uma proposta para subdividir o item, ou para modificá-lo, ou para retirá-lo), ou c) Por uma moção privilegiada (por exemplo, uma proposta fixando o momento da sessão seguinte, levantando ou suspendendo a sessão que está em curso, ou por uma questão de privilégio). Ver capítulo 5, que trata como deve ser apresentada uma moção. 7. Proposta principal para anular ou modificar um voto anterior. Circunstâncias alternativas, novas informações ou omissões fazem com que, às vezes, se tenha que anular, modificar ou aperfeiçoar um voto tomado em alguma reunião anterior. Se esse reestudo não fosse possível, a Obra seria prisioneira de si mesma e incapaz de se aperfei- çoar e enfrentar novas situações. Nenhum voto entre nós é um voto de “medos e persas”. Mas só pode ser anulado, modificado ou aperfeiçoado pela mesma comissão diretiva ou entidade que o tomou; esta é que tem suficiente autoridade para revê-lo em qualquer momento. A proposta para anular, modificar ou aperfeiçoar um voto já tomado é uma moção principal aplicável a toda outra proposta principal, e é regida pelo mes- mo procedimento que aquela (ver capítulo 5, inciso 6). • Requer apoio. • É passível de debate. • É emendável somente quando a moção é para modificar ou aper- feiçoar o voto, e não para anulá-lo. • É inaplicável quando os efeitos do voto tomado já são irreversíveis. 30454_RegrasDeOrdem.indd 41 15/04/14 08:27
  • 42. 42 CAPÍTULO 8 Moções secundárias 1. Definição. As moções subsidiárias, chamadas também secundárias ou complementares, estão unidas ou ligadas a uma moção principal. São as que objetam, emendam ou põem reparos para consideração do assunto apresentado pela moção principal (ver capítulo 7, inciso 4). 2. Objetivo. Seu objetivo é facilitar o trâmite ou a disposição da mo- ção principal e, portanto, tem prioridade sobre esta, uma vez que a proposta complementar deve ser examinada e decidida antes que se possa continuar debatendo a moção principal. Por sua vez, as moções privilegiadas ou preferenciais têm prioridade sobre as complementares. 3. Classes ou tipos de propostas subsidiárias. Estas regras de pro- cedimentos reconhecem seis classes de propostas subsidiárias: (1) a proposta para retornar um item à mesa; (2) a de votação imediata, chamada também de questão prévia; (3) a de referir o assunto a uma comissão; (4) a de protelar indefinidamente o estudo da moção; (5) a de limitar o debate, ou seja, uma moção para limitar ou estender o número de discursos, ou sua duração, ou a duração do debate, ou para determinar a hora da votação; e (6) a de emendar a proposta principal ou outra emenda. A.PROPOSTA DE DEVOLVER À MESA UM ITEM, OU A PROPOSTA PARA RE- TOMAR O ITEM DA MESA. A proposta de voltar um assunto à mesa tem o propósito de protelar a consideração de um item já proposto. Pode ser aplicada a qualquer proposta principal pendente. Note-se que não tem o objetivo de “cancelar” ou “suprimir” a proposta, senão protelar seu estudo (se o que se deseja é suprimir a proposta principal, a moção subsidiária que se deve fazer é a de “protelar indefinidamente seu es- 30454_RegrasDeOrdem.indd 42 15/04/14 08:27
  • 43. 43 Moções secundárias Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber tudo”). Sua contrapartida é a moção para voltar a tomar da mesa uma proposta anteriormente devolvida. Em ambos os casos: • Requer apoio. • Não é passível de debate. • Não pode ser emendada. • Requer maioria simples. • Não pode ser reconsiderada. • Nãoseaplicaaosrelatóriosdecomissões,nemaumpontodaagenda nãotratadoainda.Aplica-seunicamenteaoitemqueestásendoexaminado. • Deve ser submetida à votação imediatamente após ser apoiada. • A proposta para “voltar a tomar da mesa uma moção anteriormen- te devolvida à mesa” pode ser feita imediatamente, após o término do assunto que motivou a devolução, ou em qualquer momento durante a assembleia, quando não houver outro assunto em discussão. A proposta para voltar a tomar da mesa não é passível de debate e tem preferência sobre o ponto seguinte na agenda. B.PROPOSTA DE VOTAÇÃO IMEDIATA.O objetivo desta moção, chamada às vezes de “questão prévia”, é terminar imediatamente o debate e votar a moção principal ou a emenda em consideração. Se o pedido de votação imediata se referir a uma emenda, o debate sobre a moção principal pode continuar após a votação da emenda. As moções privilegiadas, a moção de devolver à mesa, e as moções incidentais têm prioridade sobre esta proposta. O fato de um membro pronunciar em voz alta a palavra “votação” não é um pedido formal de votação, mas indica ao presidente que há um membro que sente que é o momento de passar à votação. A proposta de votação imediata: • Requer apoio. • Não pode ser debatida. • Não pode ser emendada. • Requer maioria de dois terços. • Não pode interromper a pessoa que está no uso da palavra. • Pode ser reconsiderada. 30454_RegrasDeOrdem.indd 43 15/04/14 08:27
  • 44. 44 Regras de Ordem C.PROPOSTA DE REFERIR O ASSUNTO A UMA COMISSÃO. O propósito dessa moção é transferir um item da agenda de uma comissão para analisar mais detidamente o ponto em questão antes de chegar a uma decisão final, ou para apresentá-lo de maneira mais adequada. Aquele que propõe pode incluir em sua proposta o número de membros da comissão, quem os nomeia (o presidente ou mesmo a assembleia) e o prazo concedido para apresentar o relatório. Os membros não devem ser nomeados aleatoriamente, nem por favoritismo, mas tomando em conta a natureza da comissão. Esta proposta: • Aplica-se a qualquer moção principal ou a uma emenda. • Requer apoio. • É passível de debate. • Pode sofrer emendas em relação aos detalhes da comissão, número de membros, quem os nomeará, etc. • Requer maioria simples. • Tem precedência sobre qualquer outra moção (“salta por cima”), com exceção da proposta de adiar indefinidamente, e mesmo sobre a moção principal. • Pode ser reconsiderada se a comissão nomeada não tiver come- çado sua atividade. • A comissão, finalizado seu trabalho, fará um relatório à assembleia, que, então, tomará uma decisão. D.PROPOSTA PARA EMENDAR A MOÇÃO PRINCIPAL OU OUTRA EMENDA. Uma moção principal pode ser emendada em qualquer momento antes de ser submetida a votação. Como o propósito dessa moção é emendar, mudar, ou modificar o conteúdo da moção principal, ela deve estar forçosamente relacionada ao assunto, detalhe ou aspecto que se deseja emendar. O pedido de emenda da moção principal (chamada de “emen- da primária”), por sua vez, pode sofrer emenda (“emenda secundária”), mas não se pode emendar a emenda de uma emenda. Uma vez decidida uma emenda, pode ser apresentada outra da mesma classe, e assim sucessivamente. Se a emenda afeta totalmente 30454_RegrasDeOrdem.indd 44 15/04/14 08:27
  • 45. 45 Moções secundárias Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber a moção principal, transforma-se então em uma moção substituta. (Ver capítulo 5 para o que se refere às emendas e à ordem de votação das mesmas.) As emendas são feitas usualmente incluindo, suprimindo ou substituindo uma palavra ou uma combinação destas. A proposta para emendar a moção principal ou outra emenda: • Requer apoio. • Pode ser debatida, mas a discussão deve se limitar à emenda em questão. • Pode,porsuavez,seremendadaquandosetratardeemendaprimária. • Requer maioria simples. • Podeserconsideradasomenteumaemendadecadavez.Àmedidaque uma delas é votada, pode ser apresentada outra, e assim sucessivamente. • Pode ser reconsiderada. • Ordem de votação das emendas: Primeiramente é votada a emen- da secundária, se houver; depois, a primária; e, finalmente, a moção principal (ver capítulo 5, inciso 4). a) Votação da emenda secundária: O presidente enunciará a emenda secundária junto à emenda primária que aquela pretende modificar, e submeterá à votação primeiramente a emenda secundária. Quando aceita ou rejeitada, pode-se ainda propor outra emenda secundária, se for o caso. b) Votação da emenda primária: A seguir, o presidente enunciará a emenda primária junto à moção principal que aquela pretende modifi- car, e a submeterá à votação. c) Votação da moção emendada: Terminada a consideração das emendas, proceder-se-á à votação sobre a moção principal emendada, isso, no caso de as emendas terem sido aceitas, ou, em caso contrário, sobre a moção principal. E.PROPOSTA DE PROTELAR INDEFINIDAMENTE O ESTUDO DE UMA MOÇÃO. O propósito desta proposta é suprimir uma moção. Aplica-se somen- te às moções principais e não se pode aplicar a ela nenhuma moção 30454_RegrasDeOrdem.indd 45 15/04/14 08:27
  • 46. 46 Regras de Ordem subsidiária, exceto a de votação imediata e a de limitar (ou estender) o tempo do debate. A moção de protelar indefinidamente: • Requer apoio. • É passível de debate, tanto em relação à moção principal como à oportunidade de adiá-la indefinidamente. • Não pode ser emendada. • Requer maioria simples. Aplica-se apenas às moções principais, embora possa ser aplicada também às “questões de privilégio”. • Pode ser reconsiderada se o voto foi afirmativo. F.PROPOSTA PARA LIMITAR O DEBATE. Seja limitando ou estendendo o número de discursos, ou sua duração, ou a duração do debate, ou fi- xando a hora da votação. O propósito desta moção é encerrar o debate, limitá-lo ou, ao contrário, estendê-lo. Com o propósito de dar oportunidade para que um maior nú- mero de membros participe no debate, o presidente pode decidir unilateralmente que os discursos se limitem a certo tempo. Ou, para que o debate não se perpetue, pode decidir limitar o número e/ou a duração dos discursos, ou a duração do debate, embora sua decisão possa ser apelada. Qualquer membro pode propor a limitação, se o achar necessário, propondo que cesse o debate, ou que cesse a determinada hora, ou que se limite o número de discursos e/ou sua duração. O ideal é que essa proposta seja feita antes de começar o debate. Nesse caso, será considerada principal e, portanto, passível de debate. Mas pode ser feita quando já se está debatendo uma moção principal. Nesse caso, é uma moção subsidiária e não passível de debate. A pro- posta de limitar o tempo do debate: • Requer apoio. • Pode ser debatida somente quando apresentada antes da moção cujo debate precisa ser limitado. • Pode ser emendada somente em relação aos detalhes da proposta, 30454_RegrasDeOrdem.indd 46 15/04/14 08:27
  • 47. 47 Moções secundárias Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber tal como o número de discursos ou sua duração. • Requer maioria de 2/3 dos votos. • Pode ser reconsiderada, propondo estender o tempo do debate. A reconsideração exige maioria simples de votos. 30454_RegrasDeOrdem.indd 47 15/04/14 08:27
  • 48. 48 CAPÍTULO 9 Moções incidentais 1. Definição. As moções incidentais, chamadas também “acessórias”, têm que ver com incidentes relacionados com a moção principal e de- vem, portanto, ser resolvidas antes da continuação do debate da pro- posta principal. 2. Classes ou tipos de propostas incidentais. Este manual de procedi- mentos reconhece quatro tipos de moções incidentais: (1) As “questões de ordem” ou objeções ao procedimento, (2) a proposta para dividir um item, (3) a proposta para retirar ou modificar uma moção, e (4) a de reconsiderar ou anular uma proposta durante a sessão. (Ver capítulo 7, inciso 7 em relação à proposta de anular ou modificar um voto anterior.) A.QUESTÃO DE ORDEM OU “CHAMADO À ORDEM”.Uma “questão de ordem” não é propriamente uma moção, senão um chamado, protesto ou recla- mação. Seu propósito é pedir que sejam seguidas as regras do debate. O presidente tem o dever e o direito de cuidar para que sejam obser- vados os estatutos e regulamentos do corpo que preside, assim como o estabelecido neste manual de procedimentos. Ele deve insistir que se cumpram as regras sem discussão e deve aplicar, na hora oportuna, o melhor juízo em sua responsabilidade. Mas, quando um membro acredita que o presidente não está seguin- do as regras, ou está em desacordo com alguma regra ditada por ele, ou entende que outro membro as está violando e deseja chamar a atenção da assembleia para as infrações das regras que passam despercebidas pela presidência, pode apresentar uma questão de ordem. Também pode surgir uma questão de ordem quando um membro está violando as regras e se deseja eximir o presidente da obrigação de tomar umadecisão,colocandoaresponsabilidadesobreosdelegadosemembros. 30454_RegrasDeOrdem.indd 48 15/04/14 08:27
  • 49. 49 Moções incidentais Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber Aquele que apresenta a questão se levanta, ainda que outro membro esteja falando, e sem pedir nem esperar que lhe concedam a palavra, diz: “Senhor presidente, apresento uma questão de ordem.” Imediata- mente, o presidente suspende o processo, pede que formule seu ponto de ordem apresentando as razões e, depois disso, declara a questão procedente ou improcedente, segundo os méritos do caso. Toda questão de ordem deve ser apresentada no momento da infra- ção e deve ser resolvida imediatamente pelo presidente, que decidirá em concordância com este manual de procedimentos, podendo, se houver dúvida, consultar a assembleia. A questão de ordem não necessita de apoio, não pode ser emendada, nem debatida, nem colocada em votação. O presidente simplesmente decide a favor da questão e, em consequência, corrige o erro ou deci- de contra. Ao proponente, ficam duas alternativas: (1) aceitar e tomar assento, ou (2) recorrer à assembleia. Nesse caso, e sem pedir a palavra, ele diz: “Senhor presidente, apelo à assembleia”, e, a seguir, apresenta suas razões. Se o apelo é apoiado, o presidente expõe as razões em que baseou sua decisão e depois submete o assunto à votação. O pedido de apelação é improcedente, a menos que seja apresentado imediatamente após a decisão objetada. A moção para apelar contra uma decisão da presidência: • Requer apoio. • Geralmente, é passível de debate, exceto quando se trata de um assunto de falta de decoro, ou quando uma moção não passível de debate esteja pendente. • Não pode ser emendada. • Requer maioria simples. • As propostas de “devolver à mesa” e as “privilegiadas” têm prece- dência, assim como a de “votação imediata”. • Pode ser reconsiderada. • O membro que apela pode falar somente uma vez, exceto por especial deferência do presidente, que tem o direito de apresentar os argumentos que justificam sua decisão. 30454_RegrasDeOrdem.indd 49 15/04/14 08:27
  • 50. 50 Regras de Ordem B.PROPOSTA PARA DIVIDIR UM ITEM. Uma moção só deve conter uma proposição. O propósito dessa moção é subdividir em partes separa- das um assunto composto de várias propostas ou seções. Isso permite analisar e votar cada proposta separadamente como se fossem moções individuais. Qualquer membro pode propor que a moção seja subdividi- da. Embora o pedido de subdivisão possa ser apresentado em qualquer momento do debate, é preferível, por razões práticas, fazê-lo imediata- mente após ser apresentada a moção principal. É possível dispensar a formalidade de tomar um voto referente a uma subdivisão da moção principal se o presidente perceber que há consenso para a divisão. Caso haja objeção, é necessária uma proposta formal para subdividir a questão, especificando como será dividida. A proposta para subdividir: • Aplica-se exclusivamente às moções principais e às emendas. • Deve ser apoiada. • Não pode ser debatida. • Pode ser emendada, sugerindo outra divisão. • Pode ser reconsiderada. • Cede a prioridade a todas as moções privilegiadas e subsidiárias, assim como a moção incidental de apelação contra uma decisão da presidência, com exceção das moções para emendar e adiar indefini- damente um assunto sobre o qual têm precedência. C.PROPOSTA PARA RETIRAR OU MODIFICAR UMA MOÇÃO. Aquele que propõe uma moção é seu “proprietário” enquanto o presidente não a tiver submetido a debate e, portanto, pode retirá-la ou modificá-la sem pedir o consentimento da assembleia. Mas, a partir do momento em que o presidente a submeter ao de- bate, a moção pertence à assembleia e o proponente somente poderá retirá-la ou modificá-la com o consentimento da mesma. Se não houver objeção, o presidente considerará o pedido de retirar ou modificar a proposta como consentido. Porém, se houver alguma objeção, o pre- sidente submeterá o pedido do proponente à votação. Nesse caso, o 30454_RegrasDeOrdem.indd 50 15/04/14 08:27
  • 51. 51 Moções incidentais Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber pedido deve ser apoiado, embora não possa ser emendado nem de- batido. Depois de uma moção ter sido retirada, é como se esta nunca tivesse sido apresentada. D.PROPOSTA PARA RECONSIDERAR OU ANULAR UMA MOÇÃO NA MESMA SESSÃO. Nos casos mencionados nestas regras de procedimentos, uma moção (apesar de ter passado por todas as alternativas do debate e de ter sido votada) pode ser reconsiderada ou anulada na mesma sessão. O propósito da reconsideração é permitir corrigir uma decisão equivocada, especialmente quando surge informação adicional ou quando a situação muda após o voto ter sido tomado (ver capítulo 5, inciso 5). A fim de evitar possíveis abusos, o pedido de reconsideração deve ser apresentado por alguém que tenha votado com a maioria e apresentá- lo no mesmo dia, ou no dia seguinte, depois de tomado o voto que se quer mudar. Não se pode pedir a reconsideração se a decisão votada já foi levada a efeito. A moção de reconsiderar tem o efeito de suspender toda a ação relacionada com o assunto votado, até que a questão da reconsideração tenha sido resolvida. Se a reconsideração é aceita pela assembleia, fica anulado o voto em referência. (Ver capítulo 5, inciso 6, referente a como rever posteriormente uma resolução, mudando-a, modificando-a ou anulando-a.) A moção de reconsideração: • Requer apoio. • É passível de debate. • Não pode ser emendada, nem adiada por tempo indefinido, nem enviada a uma comissão. É improcedente a reconsideração das seguintes moções: • Reconsiderar, levantar a sessão, suspender as regras, voltar à mesa e retomar da mesa. • Ver capítulo 5, inciso 5. 30454_RegrasDeOrdem.indd 51 15/04/14 08:27
  • 52. 52 CAPÍTULO 10 Moções preferenciais ou privilegiadas 1. Definição. Chamam-se assim porque têm “precedência” ou priori- dade de tratamento sobre as demais, e não estão sujeitas a discussão. São as que são submetidas à votação em primeiro lugar, votação por serem consideradas de maior categoria. 2. Natureza. Essa classe de propostas se relaciona com os direitos do conjunto dos membros e com os direitos individuais de cada um deles em relação, não com o assunto pendente e, sim, com a sessão em curso. Apesar de não se relacionar diretamente com o assunto pendente, são tão importantes que têm prioridade sobre as demais. 3. Características. As moções privilegiadas ou preferenciais não são passíveis de debate, nem podem ser devolvidas à mesa (exceto no caso de uma questão de privilégio), nem postergadas, nem transferidas a uma comissão. 4. Tipos de moções privilegiadas. Este regulamento reconhece três classes de propostas privilegiadas: (1) moções para suspender a sessão, fixandoomomentoparacontinuá-la;(2)moçõesparalevantarouencerrar a sessão; e (3) questões de privilégio. A.PROPOSTA PARA SUSPENDER A SESSÃO FIXANDO O HORÁRIO PARA CONTINUÁ-LA. É preferencial somente quando há outros assuntos pen- dentes e é impossível concluir o exame de todos os assuntos na reu- nião em curso. Quando a assembleia volta a se reunir, é considerada uma continuação da sessão anterior. Se não houver mais assuntos para debater, o procedimento indicado seria apresentar uma moção para levantar a sessão (ver capítulo 2, incisos 10 e 11). A moção privilegiada 30454_RegrasDeOrdem.indd 52 15/04/14 08:27
  • 53. 53 Moções preferenciais ou privilegiadas Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber ou preferencial: • Requer apoio. • Não é passível de debate. • É a mais alta no ranking das propostas. • Pode ser emendada somente quanto ao tempo e ao lugar. • Não pode ser proposta se houver outra moção em debate. • Requer maioria simples. • Pode ser reconsiderada (ver capítulo 2, inciso 11). B. PROPOSTA PARA LEVANTAR OU ENCERRAR A SESSÃO.Quando a agen- da estiver esgotada (ou mesmo não tendo sido esgotada), quando não restar nenhum assunto de importância para ser considerado, poderá ser apresentada uma proposta para levantar a sessão. Aquele que propõe deve pedir o uso da palavra. É obrigação do presidente se assegurar de que não há nenhum assunto importante pendente antes de colocar em votação e declarar a sessão encerrada (ver capítulo 2, inciso 11). A proposta para levantar ou encerrar a sessão: • Requer apoio. • Não pode ser debatida, embora o presidente ou o secretário possa informar que há assuntos importantes pendentes que requerem atenção. • Não pode ser emendada. • Requer maioria simples. • Nãopodeserapresentadaenquantoalguémestivercomousodapalavra. • Não pode ser reconsiderada. C. QUESTÃO DE PRIVILÉGIO. As “questões de privilégio” relacionam-se com os direitos, privilégios ou comodidade dos membros da assembleia, e são usadas para chamar a atenção do presidente e da assembleia sobre um ponto ou procedimento que não pode esperar. As questões de privilégio podem se referir à organização da sessão, ao conforto ou ao comportamento dos membros, ou outras pessoas presentes (desordem na sala, excesso de calor ou frio, barulho dentro ou fora, má audição, etc.). O proponente não necessita permissão prévia 30454_RegrasDeOrdem.indd 53 15/04/14 08:27
  • 54. 54 Regras de Ordem para falar. Os assuntos apresentados devem ser resolvidos imediata e diretamente pelo presidente, sem que se tome voto algum, a menos que algum membro insatisfeito com as medidas presidenciais apele à assembleia. A apelação: • Requer apoio. • Não pode ser debatida. • Não pode ser emendada. • Pode ser reconsiderada. • Requer maioria simples. 30454_RegrasDeOrdem.indd 54 15/04/14 08:27
  • 55. 55 Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber CAPÍTULO 11 Ordem de prioridade das moções 1. Prioridade das moções. É importantíssimo que o presidente conhe- ça em detalhes a ordem de prioridade das moções. O domínio dessas regras evitará maiores dificuldades. A “moção principal” ou “original” vem por último na ordem de vo- tação. Nesse sentido, é a de menor categoria ou grau, porque antes de ser aprovada ou rejeitada por maioria de votos, poderá ser discutida, examinada, emendada, adiada, devolvida à mesa, retomada da mesa, transferida a uma comissão, substituída, retirada, subdividida, recon- siderada, etc. Todos esses assuntos, ou propostas secundárias, devem ser resol- vidos antes de colocar em votação a “moção principal” ou “original”. É evidente que as “moções privilegiadas” ou “preferenciais” são as que primeiramente devem ser submetidas à votação, depois as “mo- ções incidentais” ou acessórias, a seguir, as “moções secundárias” ou complementares, e, finalmente, a “moção principal” ou original. As moções para retomar à mesa, para reconsiderar, para anular uma resolução tomada e as para devolver à comissão de nomeações, mesmo que sejam moções secundárias, aparecem na ordem subsequente da “moção principal” porque, ao serem apresentadas, não há nenhuma proposta principal em debate. São propostas que têm a virtude de trazer uma moção de novo ao debate ou de ressuscitá-la. É como se fossem, em si mesmas, propostas principais. As moções incidentais não têm preferência entre si. Mas qualquer moção incidental que surja de outra também incidental toma prece- dência sobre a moção da qual surge. 2. Ordem de precedência. A seguinte lista apresenta a ordem geral- mente aceita para votação das propostas: 30454_RegrasDeOrdem.indd 55 15/04/14 08:27
  • 56. 56 Regras de Ordem Moções privilegiadas (ver capítulo 10) 1.Suspender a sessão fixando o horário para continuá-la. 2. Levantar a sessão. 3. Questão de privilégio (apelo à assembleia). Moções incidentais (ver capítulo 9). Não têm preferência entre si, mas se admite que a proposta incidental que surge com relação a outra moção incidental toma precedência sobre a moção da qual surge. 4. Questão de ordem (apelo à assembleia). 5. Retirar ou modificar uma proposta. 6. Dividir uma moção. Moções subsidiárias (ver capítulo 8) 7. Voltar à mesa. 8. Votação imediata. 9. Transferir o assunto a uma comissão. 10. Protelar indefinidamente o tratamento de uma moção. 11. Limitar ou estender o debate. 12. Emendar uma moção ou outra emenda (ver capítulo 5, inciso 4). 13. Moção principal (ver capítulo 7). 14. Reconsiderar uma moção depois de aprovada (ver capítulo 9). 15. Anular ou modificar um voto anterior (ver capítulo 5). 16. Voltar a tomar da mesma (ver capítulo 8). 17. Devolver à comissão de nomeações (ver capítulo 14, incisos 7 a 9). 3. Exemplos de utilidade das moções secundárias: Quando uma proposta está em debate, pode ser modificada por meio de emendas. Se as modificações são numerosas, ou demandam muito estudo, ou requerem mais informação, é aconselhável propor que o assunto seja remetido a uma comissão. Quando se deseja protelar o estudo de um assunto, com direito a retomá-lo posteriormente, deve-se propor voltar à mesa. 30454_RegrasDeOrdem.indd 56 15/04/14 08:27
  • 57. 57 Ordem de prioridade das moções Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber Uma proposta devolvida à mesa pode ser retomada posteriormente mediante proposta nesse sentido. Uma moção pode ser reconsiderada ou anulada, em determinadas condições, fazendo-se uso das propostas correspondentes. Quando se deseja cortar o debate, deve-se propor votação imediata. Se se quiser limitar o número ou a duração dos discursos, propõe-se limitar o debate. 30454_RegrasDeOrdem.indd 57 15/04/14 08:27
  • 58. 58 CAPÍTULO 12 Votação e maiorias VOTAÇÃO 1. Votar. É o ato de tomar uma decisão sobre um assunto, escolher entre uma ou mais opções, manifestar formalmente o que a consciência lhediz.Éoatodeexpressar(conjuntaesimultaneamentecomaexpressão íntimadosdemais votantes)aconvicçãopessoal a respeitodeum assunto ouquestão,aceitandoqueamaioriadasexpressõescoincidentessetrans- forma no voto coletivo ou corporativo da assembleia. 2. Votar não é um fato isolado. Sempre ocorre no contexto de conjun- ção e em simultaneidade com os outros membros do corpo votante. E nunca é um fato total e unicamente pessoal porque, em última instância, é o Espírito Santo quem guia e dirige. A mente do votante deve estar sob “a direta supervisão de Deus” ou, ao contrário, “suas conclusões serão de origem terrestre, e não terão mais valor que o de qualquer outra expressão humana” (Carta 81, 1896). 3. Votar é um ato litúrgico. Nesse sentido, votar é um ato carregado de significado religioso. É também um ato responsável, que deve convidar à humildade em virtude do sentimento de incapacidade que se experimenta ao ter que escolher e decidir. Muitas vezes, no último momento, resta ao votante somente a possibilidade de orar em seu íntimo e lançar “sortes”, confiando ao Senhor a decisão final (At 1:23-26). 4. Representatividade e convicção. Nossosistemadevotaçãosebaseiana doutrinadarepresentatividadedetodososcrentes,enacrençadeque,como noprincípio,oEspíritoatuarácriandoumaconvicçãomajoritária.Convicçãoque, muitasvezes,estácontraalógicaprópriaedosentimentoparticulardovotante. 30454_RegrasDeOrdem.indd 58 15/04/14 08:27
  • 59. 59 Votação e maiorias Prog.Visual Redator Cliente Dep.Arte 30454 - Regras de Ordem - DSA C. Q. Cleber 5. Aceitação do voto. Ainda que cada membro do corpo votante tenha o dever de não ser mero reflexo do pensamento dos demais, e tenha o direito de ter seu próprio ponto de vista, deverá também aceitar em seu íntimo o voto da assembleia, fazendo-o seu, somando-se a ele desse momento em diante. Isso é conhecido como doutrina da “unanimida- de”: todos separados antes de votar e todos juntos depois de terem permitido que a vontade divina se expressasse por meio da votação. 6. O todo é mais importante que as partes. Emnossosistema,amente do votante deve se concentrar no bem geral da Obra, em vez de fazê-lo por interesses pessoais, institucionais, regionais ou de grupo. Ao atuar como membrodeumcorpodevotantes,deveteremvistaaObraemseuconjun- to, recordando que, nesse ato, deixa de representar os interesses da igreja local, de seu campo ou da instituição para representar os interesses globais e gerais do “todo” da Obra. MODOS DE VOTAR 1. Objetivo da votação. Vota-se para chegar à decisão com respeito a uma proposta, favorável ou desfavorável à mesma. Antes de chegar ao voto, a proposta passa por muito debate e está sujeita a muitas alterna- tivas e, algumas vezes, perecerá no caminho, nunca chegando à votação. 2. Voto público. Nos conselhos de nossa Igreja, os votos se manifes- tam de forma pública, seja por viva voz, com o levantar da mão ou se colocando em pé. A votação é pelo “sim” ou pelo “não”. Se a vontade da assembleia é evidente, o presidente declara votado. Se há alguma dúvida, deve pedir que a votação seja repetida. 3. Votação por consenso. Se o presidente percebe que há consenso sobre um ponto, pode facilitar grandemente a tramitação dos negócios declarando votado por consenso ou consentimento geral. O presidente 30454_RegrasDeOrdem.indd 59 15/04/14 08:27