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Auditoria e Controlo Interno
UFCD0622 – Auditoria e
Controlo Interno
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Exemplos Fraudes nas DF’s
Fraudes no Ativo:
- Subavaliações de itens no Ativo, têm como finalidade a criação de
reservas ocultas;
-Sobreavaliações de itens no Ativo, destinam-se a aumentar o valor
dos Investimentos de forma fraudulenta, criando reservas fictícias, e
lucros adulterados,
- Valores fictícios, consequência de registos de bens inexistentes;
-Valores ocultos no Ativo, omissão de registo de ativos, podendo
originar graves descontrolos e toldar fraudes de maior gravidade;
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Fraudes no Passivo, tendo em vista falências fraudulentas ou
desvios de numerário:
-Subavaliação do Passivo, tendem a melhorar o aspeto das contas
da empresa, na medida em que reduzem as dívidas;
-Sobreavaliação do Passivo, visando prejudicar credores e sócios
e provocar situações aparentemente ruinosas;
-Valores ocultos no Passivo, procurando beneficiar sub-
repticiamente a situação financeira da empresa;
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Fraudes nas contas de Resultados:
-Aumento dos Custos, nomeadamente através da
apresentação de despesas inexistentes e/ou de valores
superiores aos efetivamente verificados nos
documentos que os suportam;
-Redução dos Proveitos, principalmente das vendas.
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As fraudes são praticadas quase sempre por pessoas que
possuem autoridade, sobretudo quando acumulam funções.
Quando se trata de volumes maiores, a fraude geralmente
ocorre mediante formação de conluio, sendo desta forma mais
difícil a deteção. Portanto, nestes casos, a fraude tende a
persistir se não existirem controlos adequados e independência
da auditoria.
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Proteção contra a fraude
Entre as medidas mais comumente aceites para o combate à fraude, têm particular
destaque:
-Uma distribuição de responsabilidades com o sistema hierárquico respetivo, em que
todas as fases da operação de um processo estejam claramente definidas e distribuídas
pelo pessoal, Impedindo que sejam da responsabilidade de uma só pessoa;
-Um regime que identifique todas as atitudes praticadas de modo a reconhecê-las
sempre pelo número de registo e pela autorização do seu responsável;
- Uma mentalização do pessoal, de modo a que este saiba sempre a razão e o fim para
que executa a sua tarefa;
-Uma seleção cuidada dos recursos humanos que prime pela competência, honestidade
e responsabilidade dos candidatos.
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Num sistema contra a fraude, um bom controlo interno e uma eficiente
auditoria interna são os fatores que produzem os melhores resultados, devendo
ser adotados em simultâneo.
Se é verdade que não existe nenhum sistema de controlo interno, que seja
absolutamente imune a fraudes e erros, é também verdade que estas
ocorrências acontecem em muito menor número nas empresas, onde aqueles
sistemas se encontram implementados, uma vez que para além do controlo
efetivo exercido pelo sistema, existe sempre um efeito de dissuasão associado.
Adicionalmente, todo o planeamento da auditoria deve considerar o risco da
existência de erros ou fraudes de modo a detetar os que comprometam a
apresentação fidedigna das demonstrações financeiras.
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O auditor deverá avaliar o sistema contabilístico e o controlo
interno, prestando especial atenção às condições ou eventos que
favoreçam estas ocorrências, uma vez que, apesar da existência de
um sistema de controlo interno eficaz, que reduza a probabilidade
destas ocorrências, existe sempre um risco associado ao seu
deficiente funcionamento.
O risco de os exames de auditoria não detetarem a existência de
fraudes, maior do que para os casos de erros, dado que na fraude
existe normalmente todo um planeamento para que aquela seja
ocultada.
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Quando encontrada uma fraude, o relatório do auditor deve referir-se a esta de
forma conclusiva e inequívoca, sempre com base em provas documentais e
demonstrações claras da sua ocorrência:
-Verificar se os pagamentos estão a ser efetuados regularmente às entidades
respectivas (Serviço de Administração do IVA, Segurança Social, Autarquias
Locais, etc.) e se os saldos são formados por valores bem definidos e
identificados;
-Obter ou preparar uma análise do movimento ocorrido na conta do IRC,
evidenciando os saldos no início e no fim do período, valores provisionados,
reembolsos recebidos e pagamentos efetuados, indicando data e natureza;
-Solicitar o cálculo da provisão para impostos do exercício e averiguar a sua
correcção;
- Verificar a conciliação do lucro contabilístico do exercício com a base
tributável;
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-Relativamente aos saldos finais do ano (IVA, Taxa Social Única e
outros impostos ou taxas), verificar a sua subsequente liquidação com
adequada documentação (cópias das gulas de pagamento devidamente
autenticadas pelas entidades oficiais);
-Considerar as consequências fiscais de fusões, incorporações,
aquisições, liquidações, dividendos, amortizações de capital, mudanças
Importantes nas participações dos acionistas, etc. resumidos, que é
criada e mantida de forma independente das demais, e que pode ser
consultada por vários utilizadores, a qualquer momento.
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Controlo Interno
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Controlo Interno
Cabe ao auditor interno a compreensão, análise e avaliação do controlo
interno adotado pela entidade que está a auditar.
O controlo interno compreende ao plano de organização e todos os métodos
e medidas adotados numa entidade para:
(a) salvaguardar os seus ativos;
(b) verificar a exatidão e a fidedignidade dos seus dados contabilísticos;
(c) promover a eficácia operacional;
(d) encorajar o cumprimento das políticas prescritas pelos gestores.
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Outra definição de controlo interno carateriza-o como o
processo concebido, implementado e mantido pelos
encarregados da governação, pela gerência e por outro pessoal,
com a finalidade de proporcionar segurança razoável, acerca
da consecução dos objetivos de uma entidade com respeito à
fiabilidade do relato financeiro, eficácia e eficiência das
operações, e cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis.
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Um sistema de controlo interno é implementado pelo órgão de
gestão para a prevenção de distorções materiais e, no caso de
ocorrência destas, para que possam ser detetadas. Cabe aos auditores
internos a análise e avaliação do sistema de controlo interno e a
recomendação de melhorias.
Existem vários modelos de controlo interno, dos quais se destaca o
modelo COSO (The Committee of Sponsoring Organizations of the
Treadway Commission).
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COSO
O COSO é uma organização privada, que dedica à melhoria da qualidade do relato
financeira. Para esta organização os objectivos chave do controlo interno são a eficácia
e eficiência das operações; a credibilidade do relato financeiro; e o cumprimento das
leis e dos regulamentos aplicáveis.
Este modelo é recomendado pelas normas, para a prática profissional de auditoria.
Para este modelo, a definição de controlo interno é um processo conduzido por todos os
intervenientes de uma organização com a finalidade de fornecer uma certeza razoável
sobre o cumprimento dos seus objetivos: eficiência e eficácia das operações; fiabilidade
das demonstrações financeiras; cumprimentos de leis e regulamentos.
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O COSO baseia-se nas cinco componentes do controlo interno,
a saber:
- ambiente de controlo;
- avaliação do risco;
- atividades de controlo;
- informação e comunicação;
- monitorização.
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Princípios Gerais Controlo
Interno
O sistema de controlo Interno é o plano de organização e todos os métodos
e procedimentos adotados pela administração de uma entidade para auditar
a atingir o objetivo de gestão de assegurar, tanto quanto for praticável, a
metódica e eficiente conduta dos seus negócios, Incluindo:
-A aderência às politicas da administração,
-A salvaguarda dos ativos,
-A prevenção e deteção de fraudes e erros,
-A precisão e plenitude dos registos contabilísticos,
-A atempada preparação de Informação financeira fidedigna.
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Constituem objetivos do controlo interno:
-Confiança e integridade da informação-deve ser adequada,
segura e oportuna;
-Conformidade com as políticas, planos, leis e regulamentos;
-Salvaguarda do ativo;
-Utilização económica e eficiente dos recursos;
-Realização dos objetivos estabelecidos para as operações ou
programas.
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Elementos fundamentais a ter em atenção quando se
estabelece um sistema de controlo interno:
-A definição de autoridade e delegação de
responsabilidades;
-A segregação, separação ou divisão de funções;
-O controlo das operações;
-A numeração dos documentos;
-A adoção de provas e conferências independentes.
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Componentes do sistema de controlo
O sistema de controlo Interno integra cinco
componentes interligados:
-Ambiente de controlo;
-Avaliação do risco;
-Procedimentos de controlo;
-Informação e Comunicação;
-Ambiente de Controlo.
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Ambiente de Controlo
O ambiente de controlo reflete a postura e consciencialização dos órgãos de
gestão face ao sistema de controlo interno, e que por sua vez, se irá
espelhar em todos os colaboradores da entidade.
O ambiente de controlo compreende alguns fatores determinantes e sobre
os quais o auditor deve procurar ter um correto entendimento, como a
integridade e valores éticos, compromisso para a competência, participação
do órgão de gestão ou fiscalização, filosofia e estilo operacional da gestão,
estrutura organizacional, atribuição de autoridade e responsabilidade e
politicas e práticas de recursos humanos.
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A obtenção de um correto entendimento acerca
do ambiente de controlo é um aspeto
fundamental no planeamento de auditoria pelo
que, apesar de não garantir por si só a eficácia
do sistema de controlo, fornece indícios ao
auditor acerca da atitude e do respeito dos
colaboradores da entidade face ao mesmo.
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Avaliação dos Riscos
A avaliação dos riscos de uma entidade, do ponto de vista do relato
financeiro, consiste na identificação, análise e gestão dos riscos relevantes
na preparação das demonstrações financeiras, para que sejam apresentadas
de uma forma verdadeira e apropriada, tendo em conta os princípios
contabilísticos geralmente aceites.
Estes riscos podem advir de circunstâncias tais como:
mudanças no ambiente operacional, novo pessoal, mudanças nos sistemas
de informação, rápido crescimento, novas tecnologias, novas linhas de
produtos ou atividades, reestruturação de sociedades, operações no
estrangeiro, ou alterações nas normas contabilísticas.
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O auditor deve procurar obter um correto
entendimento acerca da forma como a gestão da
entidade considera os riscos relevantes para o
relato financeiro e quais as ações levadas a cabo,
poe este, para a mitigação desses mesmos riscos.
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Procedimentos de Controlo
Os procedimentos de controlo são as políticas e
procedimentos que visam assegurar que as diretivas da
gestão são executadas.
Os procedimentos de controlo podem ser divididos em:
análises de desempenho, processamento da Informação,
controlos físicos e segregação de funções.
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Informação e Comunicação
O sistema de informação compreende as tarefas
estabelecidas para registar, processar, resumir e
relatar as transações da entidade e a manter
Informação credível relativamente aos ativos,
passivos e capital próprio.
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Monitorização
O processo de monitorização consiste na
avaliação da qualidade do desempenho do
controlo interno ao longo do tempo, com vista á
tomada de ações corretivas atempadamente se
necessário.
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Tipos de Controlo Interno
• Controlo Interno Administrativo ou operacional
• Controlo Interno Contabilístico
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Controlo Interno Administrativo ou
operacional
Inclui o plano da organização e os procedimentos e registos que se relacionam
com os processos de decisão e autorização das transações. Esta autorização é
uma função da administração associada aos objetivos definidos.
Este controlo não influi nas demonstrações financeiras, necessita de:
-Pessoal qualificado, experiente e apto para as ações a desenvolver;
-Normas que visam o cumprimento dos deveres e funções.
É um processo e um conjunto ordenado de medidas que visam a salvaguarda
dos ativos da empresa ou entidade, bem como a fidelidade da informação.
Neste sentido, constitui-se como ponto de partida para o controlo
contabilístico.
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Controlo Interno Contabilístico
Compreende o plano de organização e os registos e procedimentos
relacionados com a salvaguarda dos ativos da empresa e com a confiança
que inspiram os registos contabilísticos, de modo a que propiciem uma
razoável certeza de que:
-As operações são executadas de acordo e com a aprovação da
administração;
-As operações são registadas, de modo a que as demonstrações financeiras
elaboradas se encontrem em conformidade com os PCGA’s.
É especialmente relevante para a produção de contas, e portanto para todas
as decisões e obrigações nelas baseadas.
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Limitações do controlo Interno
A implementação e manutenção de um sistema de controlo
interno é uma das mais importantes responsabilidades do
órgão de gestão de qualquer empresa.
Porém, o simples facto de o sistema estar Implementado não
significa que seja funcional. E mesmo que o seja, continua a
não haver garantia de que a empresa esteja completamente
Imune à ocorrência de falhas, erros ou fraudes.
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Na realidade existem diversos fatores que limitam o controlo Interno:
-Desinteresse por parte do órgão de gestão na manutenção de um bom sistema de
controlo;
-Dimensão da empresa, na medida em que a implementação de um bom sistema de
controlo Interno é mais difícil numa empresa com pouco pessoal, do que noutra em que
o número de trabalhadores seja substancialmente mais elevado;
-A relação custo/benefício, dado que a implementação de qualquer sistema de controlo
interno acarreta custos, que se vão acumulando à medida que se pretende melhorá-lo.
Deve-se pôr a hipótese de correr o risco da não implementação de determinadas
medidas de controlo Interno, se se chegar à conclusão que as vantagens resultantes
destas não justificam os custos da sua implementação;
-Existência de erros humanos, conluios e fraudes, se as pessoas que trabalham numa
empresa não forem razoavelmente competentes e moralmente integras, o sistema de
controlo interno será forçosamente falível, por mais sofisticado que seja;
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-Uma empresa com um fraco controlo interno é muito mais propícia à
ocorrência destes aspetos negativos do que numa situação inversa, dado
que, um bom sistema de controlo interno funciona como dissuasor de
irregularidades e de fraudes;
-Transações pouco frequentes. Um sistema de controlo interno é
geralmente implementado para prever transações correntes, pelo que
muitas vezes, as transações pouco frequentes escapam a qualquer tipo
de controlo;
-A crescente utilização de formatos informatizados, com a
possibilidade de acesso direto a ficheiros e bases de dados, deve ser
levada em linha de conta aquando da implementação de um sistema de
controlo interno.
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Planeamento do trabalho de auditoria
A ISA 300 - "Planear uma Auditoria de Demonstrações Financeiras" refere
que "planear uma auditoria envolve estabelecer a estratégia global para a
auditoria e desenvolver um plano de auditoria, a fim de reduzir o risco da
auditoria a um nível baixo aceitável".
É fundamental que seja feito um bom planeamento antes de dar inicio a
uma auditoria, para garantir que cada área vai ser adequadamente tratada,
que os problemas potenciais serão identificados e resolvidos e que o
trabalho se realize de forma eficaz e eficiente.
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Na fase de planeamento existem dois aspetos a ter em atenção, nomeadamente,
a natureza, extensão e tempestividade das atividades e dos procedimentos de
auditoria a realizar e a direção, supervisão e revisão do trabalho de auditoria.
A ISA refere que a natureza e extensão das atividades de planeamento variarão
de acordo com a dimensão e complexidade da entidade, com as experiências
anteriores dos membros da equipa de trabalho com a entidade, e das alterações
relevantes que ocorram durante o trabalho de auditoria.
Relativamente à tempestividade, ou seja, ao período em que devem ser
realizadas certas atividades de planeamento e efetuados testes e procedimentos
de auditoria, usualmente definem-se dois períodos para um trabalho de
auditoria: uma primeira fase e uma fase final.
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Numa primeira fase, anterior ao trabalho final, podem ser realizados trabalhos
relacionados com procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de
avaliação do risco, com a compreensão dos regulamentos aplicáveis à entidade e de
como estão a ser seguidos, determinação da materialidade, procedimentos adicionais a
nível das asserções para classes de transações, saldos de contas e divulgações que
correspondam a tais riscos, entre outros.
No inico do trabalho de uma auditoria deve-se ainda averiguar acerca da continuação
das relações com o cliente, do trabalho em si, do cumprimento com os requisitos éticos
e da compreensão das condições de trabalho.
Deve-se ainda determinar as características do próprio trabalho, verificar os objetivos
do relato de trabalho, distribuir o trabalho pelos membros da equipa, de modo a facilitar
a direção, supervisão e revisão do mesmo, definir trabalho de campo e prazos para os
relatórios.
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No planeamento de uma auditoria deve-se
sempre prever a hipótese de se realizarem
ajustamentos ao longo da execução do
trabalho, especialmente no caso de primeiras
auditorias, tendo em conta o desconhecimento
das realidades concretas por parte do auditor.
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A ISA 300 destaca, como trabalhos que podem ser feitos na
fase preliminar, os seguintes:
-Procedimentos analíticos a serem aplicados como
procedimentos de avaliação de risco;
-Compreensão geral das leis e regulamentos aplicáveis à
entidade e como esta os cumpre;
-Determinação da materialidade;
-Envolvimento de peritos e realização de outros procedimentos
de avaliação do risco;
-Realização de procedimentos de auditoria adicionais que
respondam a tais riscos.
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Um planeamento adequado contribui para que seja dada uma atenção
apropriada às áreas relevantes da auditoria, identificando os principais
problemas.
Contribui ainda para que o trabalho seja completado de forma expedita
e dentro dos prazos previstos e para que as tarefas sejam devidamente
distribuídas pelos vários técnicos, em coordenação com outros
auditores e peritos se tal for necessário.
A extensão do planeamento é variável, dependendo da dimensão da
entidade a auditar, da complexidade da auditoria e da experiência que o
auditor tem da empresa e do seu negócio.
A responsabilidade do planeamento, por sua vez, está a cargo do
auditor responsável pela mesma, sendo, no entanto, aceitável que tal
técnico o debata com o órgão de Gestão da empresa.
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No desenvolvimento do plano global de uma auditoria devem ser
considerados cinco temas essenciais:
-Conhecimento do negócio (ISA310/DRA310);
-Compreensão do sistema contabilístico e de controlo interno
(DRA410);
-Avaliação do risco (ISA400/DRA400) e da materialidade
(ISA320/DRA320);
-Natureza, tempestividade e extensão dos procedimentos de auditoria;
-Coordenação, direção, supervisão e revisão da auditoria.
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Existem ainda vários assuntos que devem ser
tidos em consideração, tais como o princípio
da continuidade, condições especiais, termos
de compromisso, utilização de tecnologias de
informação pelo revisor e natureza e datas de
entrega dos relatórios.
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Verificações parciais das
principais contas do balanço
Neste ponto, importa abordar os principais aspetos a ter em consideração pelo ROC no
âmbito do trabalho de revisão/auditoria, no que respeita ao inadequado tratamento
contabilístico de determinadas transações, na área dos ativos não correntes, com o
objetivo de beneficiar de vantagens fiscais consentidas pela respetiva legislação.
Com efeito, na DRA 511 - "Verificação do Cumprimento dos Deveres Fiscais e
Parafiscais admite-se que é prática frequente, na elaboração das demonstrações
financeiras, de acordo com as regras fiscais e em detrimento dos princípios
contabilísticos, da qual resulta, por vezes, que os documentos de prestação de contas,
não apresentem de forma verdadeira e apropriada a situação financeira e os resultados
das operações, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
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Atendendo ao plano global, ao conhecimento do negócio e da entidade, e ao
nível de materialidade, o ROC deverá desenvolver um programa de
revisão/auditoria que estabeleça a natureza, tempestividade e extensão dos
procedimentos a adotar relativamente às várias rubricas dos ativos não
correntes.
No âmbito da definição, execução e da análise dos resultados daqueles
procedimentos, o ROC deverá ter presente o risco de existirem distorções
materialmente relevantes nas demonstrações financeiras, decorrentes da
aplicação de políticas e critérios contabilísticos e da preparação de estimativas
de acordo com as regras fiscais, mas ao arrepio do prescrito no normativo
contabilístico.
O ROC deverá realizar testes aos controlos e procedimentos substantivos, de
modo a obter prova apropriada e suficiente em relação a cada uma das
asserções.
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Assim, o ROC deverá compreender os procedimentos Internos
relacionados com o reconhecimento e a mensuração dos ativos não
correntes e identificar os controlos relevantes implementados a este
nível.
Posteriormente, o ROC deverá efetuar testes aos controlos de modo a
confirmar a sua existência e a eficácia da sua conceção, bem como a
sua eficácia operacional prevenção ou deteção e correção de distorções
materialmente relevantes.
Independentemente dos resultados dos testes de controlo efetuados, o
ROC deverá realizar procedimentos substantivos, com a finalidade de
confirmar as asserções subjacentes às rubricas dos ativos não correntes.
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Os procedimentos analíticos devem ser executados com o objetivo
principal de detetar eventuais inconsistências, e poderá consistir,
nomeadamente, na comparação do montante das depreciações do
exercício com as registadas nos anos anteriores, bem como na
comparação entre as estimativas contabilísticas efetuadas em períodos
anteriores, com os respetivos valores reais.
Concretamente, a comparação das estimativas da vida útil, do valor
residual e dos custos de desmantelamento elaboradas nos exercícios
anteriores e os correspondentes valores reais.
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No âmbito dos outros procedimentos substantivos, o ROC deverá analisar as políticas e
os critérios contabilísticos aplicados pela entidade na área dos ativos não correntes e
avaliar se são consentâneos com os princípios contabilísticos geralmente aceites, se o
respetivo tratamento contabilístico não está condicionado por normas fiscais e se essas
políticas/critérios são consistentes com os do ano anterior.
Assim, o ROC deverá aferir se as políticas utilizadas no reconhecimento dos ativos não
correntes correspondem às previstas nas respetivas NCR.
Isto deve ser feito a fim de confirmar, por exemplo, se os projetos de desenvolvimento
que cumprem as condições para serem capitalizados foram efetivamente reconhecidos
como ativo intangível na face do balanço e se os ativos não correntes que cumprem as
condições estabelecidas na NCRF 8 se encontram reconhecidos como detidos para
venda e que, por isso, não estão a ser depreciados.
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Caso se registem alterações das políticas contabilísticas utilizadas pela
Empresa, o ROC deverá apreciar o respetivo motivo, avaliar se as mesmas
merecem ou não a sua concordância e se foram adequadamente divulgadas,
conforme prescrito na RT3 - Verificação da Aplicação do Princípio
Contabilístico da Consistência“.
Na circunstância de concordar com a alteração e esta se encontrar devidamente
divulgada nas demonstrações financeiras, o ROC deverá incluir na
Certificação Legal das Contas uma ênfase.
Caso contrário, e se o respetivo efeito nas demonstrações financeiras for
materialmente relevante, o ROC deverá emitir a Certificação Legal das Contas
com reserva.
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O ROC deverá ainda obter prova de auditoria relativamente às estimativas
contabilísticas associadas aos ativos não correntes, designadamente o modelo
dos benefícios económicos futuros dos ativos, os custos de desmantelamento, a
vida útil e o valor residual.
As estimativas contabilísticas podem ser determinadas pelas entidades, com
base na experiência passada (por exemplo, as taxas de depreciação podem ser
apuradas com base na vida útil de ativos de natureza similar).
Nas situações em que essa experiência não exista, as Empresas podem solicitar
pareceres a peritos e/ou consultar informação divulgada pelos fabricantes dos
equipamentos ou pelas associações empresariais.
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Em qualquer dos casos, as estimativas devem ser revistas regularmente, através, por
exemplo, da comparação com a vida útil efetiva de outros ativos da mesma natureza.
A este respeito, no âmbito dos procedimentos de revisão/auditoria, em conformidade
com a ISA 540-"Auditoria de Estimativas contabilísticas", o ROC deverá rever testar o
processo usado pela Gestão para desenvolver a estimativa.
Assim, o ROC deverá começar por avaliar se os dados em que a estimativa se baseia
são ou não rigorosos, completos e relevantes.
No âmbito da avaliação dos pressupostos em que se baseia a estimativa, o ROC deverá
considerar, entre outras, se os mesmos são razoáveis à luz da experiência adquirida em
períodos anteriores, consistentes com os usados noutras estimativas contabilísticas e
consistentes com os planos da Gestão que se afigurem apropriados.
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O ROC deve ainda executar os procedimentos de auditoria sobre os procedimentos de
cálculo usados pela Gestão, de modo a avaliar, por exemplo, se as depreciações foram
efetivamente estimadas com base no método de depreciação selecionado e nas vidas
úteis identificadas.
Por outro lado, o ROC deverá averiguar se o método de depreciação utilizado pela
Empresa reflete o modelo pelo qual se espera que os benefícios económicos futuros do
ativo fluam para a entidade.
Entre nós, existe um estímulo para a adoção do método das quotas decrescentes na
determinação das depreciações, atendendo a que permite o seu reconhecimento
antecipado e, por conseguinte, a respetiva vantagem fiscal.
Este procedimento pode originar situações em que são utilizados métodos de
depreciação diferentes para ativos de natureza similar e/ou a repartição do custo do
investimento ao longo da vida útil não acompanha o padrão dos respetivos benefícios
económicos.
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Caso o método das quotas decrescentes não se revele adequado como princípio
contabilístico de depreciação de certos ativos e os respetivos efeitos
constituam distorções materialmente relevantes, afetando, assim, a imagem
verdadeira e apropriada da posição financeira e dos resultados, o ROC deverá
modificar a opinião em conformidade com a IT9 - "Amortização pelo Método
das Quotas Degressivas".
Assim, caso a adoção para efeitos contabilísticos de regras fiscais que não
coincidem com os princípios contabilísticos geralmente aceites origine
distorções materialmente relevantes, a DRA511 prescreve que o ROC debata
com os gestores da Empresa a conveniência da Introdução dos necessários
ajustamentos nas demonstrações financeiras.
Se estes ajustamentos não forem introduzidos, o ROC deverá modificar, em
conformidade, a Certificação Legal das Contas.
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Princípios legais de fiscalização
de empresas
A organização deste sector, em Portugal, tem como pilar
fundamental a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC).
Em 1999, o Decreto-lei nº 487/99, de 16 de novembro, instituiu o
novo regime jurídico dos Revisores Oficiais de Contas.
Foi alterado o enquadramento Institucional, alterando-se a
designação de Câmara para Ordem dos Revisores Oficiais de
Contas.
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Todas as matérias de revisão legal de contas, auditoria às contas e
serviços relacionados de empresas ou outras entidades estão
sujeitas à disciplina normativa e ao controlo da Ordem.
A prestação de serviços de Auditoria está fortemente
regulamentada, quer ao nível dos serviços (regras como estes
devem ser executados), quer ao nível da regulamentação
profissional dos seus membros.
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Quanto à regulamentação dos serviços definem-se fatores como: o tipo
de trabalho a executar, as condições a respeitar e as pessoas passiveis
de executar este tipo de trabalho. Quanto à regulamentação profissional
dos membros, a profissão é organizada pelas autoridades públicas ou
pela Lei.
A regulamentação define inúmeros requisitos, nomeadamente, a adesão
às organizações profissionais, aos níveis mínimos de formação e de
experiência, às normas deontológicas, à formação contínua e às regras
de constituição das sociedades de profissionais do setor em questão.
Existe, assim, um conjunto de normas gerais a que os seus profissionais
terão de obedecer.
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Em Portugal, o exercício da auditoria encontra-se organizado,
tendo por base, dois vetores básicos:
-auditoria de fonte legal, imposta por lei a diversos tipos de
sociedades a qual apenas pode ser praticada por profissionais
denominados ROC e inscritos na respetiva Ordem;
-auditoria de fonte convencional, contratada por iniciativa das
entidades interessadas e realizadas por empresas
especializadas, nacionais e multinacionais.
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O controlo de qualidade é o elemento central em qualquer estrutura empresarial,
contudo, nas empresas de prestação de serviços é fulcral; no sector de atividade em
análise, é imprescindível.
É neste sentido que as empresas implementam e monitorizam sistemas de controlo
interno. Ao nível externo, o elemento de referência é a supervisão da Ordem
Profissional outras entidades como sejam a CMVM e o Banco de Portugal.
Em 2008 foi aprovada a criação do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria
(CNSA) - Decreto-Lei n.º 224/2008, tendo sido aprovado os respetivos Estatutos,
procedendo à transposição parcial da Diretiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu
e do Conselho, de 17 de Malo de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e
consolidadas, visando regular o exercício da atividade de auditoria para a promoção da
qualidade e a confiança dos mercados nas funções de auditoria.
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Deste modo, foi Introduzido um novo modelo de supervisão da profissão, com
a criação do CNSA, ao qual é atribuída a responsabilidade final pela
supervisão do exercício da atividade.
O sistema de supervisão pública caracteriza-se por uma gestão independente,
atribuída ao Banco de Portugal, à Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários, ao Instituto de Seguros de Portugal, à Ordem dos Revisores
Oficiais de Contas e á Inspeção-geral de Finanças.
No cerne das atribuições do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria,
encontram-se a emissão de parecer prévio relativamente às normas do sistema
de controlo de qualidade, deontológicas e de auditoria e a avaliação do plano
anual de controlo de qualidade proposta pela OROC, bem como o
acompanhamento da sua execução.

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  • 1. Cofinanciado por: Auditoria e Controlo Interno UFCD0622 – Auditoria e Controlo Interno
  • 2. Cofinanciado por: Exemplos Fraudes nas DF’s Fraudes no Ativo: - Subavaliações de itens no Ativo, têm como finalidade a criação de reservas ocultas; -Sobreavaliações de itens no Ativo, destinam-se a aumentar o valor dos Investimentos de forma fraudulenta, criando reservas fictícias, e lucros adulterados, - Valores fictícios, consequência de registos de bens inexistentes; -Valores ocultos no Ativo, omissão de registo de ativos, podendo originar graves descontrolos e toldar fraudes de maior gravidade;
  • 3. Cofinanciado por: Fraudes no Passivo, tendo em vista falências fraudulentas ou desvios de numerário: -Subavaliação do Passivo, tendem a melhorar o aspeto das contas da empresa, na medida em que reduzem as dívidas; -Sobreavaliação do Passivo, visando prejudicar credores e sócios e provocar situações aparentemente ruinosas; -Valores ocultos no Passivo, procurando beneficiar sub- repticiamente a situação financeira da empresa;
  • 4. Cofinanciado por: Fraudes nas contas de Resultados: -Aumento dos Custos, nomeadamente através da apresentação de despesas inexistentes e/ou de valores superiores aos efetivamente verificados nos documentos que os suportam; -Redução dos Proveitos, principalmente das vendas.
  • 5. Cofinanciado por: As fraudes são praticadas quase sempre por pessoas que possuem autoridade, sobretudo quando acumulam funções. Quando se trata de volumes maiores, a fraude geralmente ocorre mediante formação de conluio, sendo desta forma mais difícil a deteção. Portanto, nestes casos, a fraude tende a persistir se não existirem controlos adequados e independência da auditoria.
  • 6. Cofinanciado por: Proteção contra a fraude Entre as medidas mais comumente aceites para o combate à fraude, têm particular destaque: -Uma distribuição de responsabilidades com o sistema hierárquico respetivo, em que todas as fases da operação de um processo estejam claramente definidas e distribuídas pelo pessoal, Impedindo que sejam da responsabilidade de uma só pessoa; -Um regime que identifique todas as atitudes praticadas de modo a reconhecê-las sempre pelo número de registo e pela autorização do seu responsável; - Uma mentalização do pessoal, de modo a que este saiba sempre a razão e o fim para que executa a sua tarefa; -Uma seleção cuidada dos recursos humanos que prime pela competência, honestidade e responsabilidade dos candidatos.
  • 7. Cofinanciado por: Num sistema contra a fraude, um bom controlo interno e uma eficiente auditoria interna são os fatores que produzem os melhores resultados, devendo ser adotados em simultâneo. Se é verdade que não existe nenhum sistema de controlo interno, que seja absolutamente imune a fraudes e erros, é também verdade que estas ocorrências acontecem em muito menor número nas empresas, onde aqueles sistemas se encontram implementados, uma vez que para além do controlo efetivo exercido pelo sistema, existe sempre um efeito de dissuasão associado. Adicionalmente, todo o planeamento da auditoria deve considerar o risco da existência de erros ou fraudes de modo a detetar os que comprometam a apresentação fidedigna das demonstrações financeiras.
  • 8. Cofinanciado por: O auditor deverá avaliar o sistema contabilístico e o controlo interno, prestando especial atenção às condições ou eventos que favoreçam estas ocorrências, uma vez que, apesar da existência de um sistema de controlo interno eficaz, que reduza a probabilidade destas ocorrências, existe sempre um risco associado ao seu deficiente funcionamento. O risco de os exames de auditoria não detetarem a existência de fraudes, maior do que para os casos de erros, dado que na fraude existe normalmente todo um planeamento para que aquela seja ocultada.
  • 9. Cofinanciado por: Quando encontrada uma fraude, o relatório do auditor deve referir-se a esta de forma conclusiva e inequívoca, sempre com base em provas documentais e demonstrações claras da sua ocorrência: -Verificar se os pagamentos estão a ser efetuados regularmente às entidades respectivas (Serviço de Administração do IVA, Segurança Social, Autarquias Locais, etc.) e se os saldos são formados por valores bem definidos e identificados; -Obter ou preparar uma análise do movimento ocorrido na conta do IRC, evidenciando os saldos no início e no fim do período, valores provisionados, reembolsos recebidos e pagamentos efetuados, indicando data e natureza; -Solicitar o cálculo da provisão para impostos do exercício e averiguar a sua correcção; - Verificar a conciliação do lucro contabilístico do exercício com a base tributável;
  • 10. Cofinanciado por: -Relativamente aos saldos finais do ano (IVA, Taxa Social Única e outros impostos ou taxas), verificar a sua subsequente liquidação com adequada documentação (cópias das gulas de pagamento devidamente autenticadas pelas entidades oficiais); -Considerar as consequências fiscais de fusões, incorporações, aquisições, liquidações, dividendos, amortizações de capital, mudanças Importantes nas participações dos acionistas, etc. resumidos, que é criada e mantida de forma independente das demais, e que pode ser consultada por vários utilizadores, a qualquer momento.
  • 12. Cofinanciado por: Controlo Interno Cabe ao auditor interno a compreensão, análise e avaliação do controlo interno adotado pela entidade que está a auditar. O controlo interno compreende ao plano de organização e todos os métodos e medidas adotados numa entidade para: (a) salvaguardar os seus ativos; (b) verificar a exatidão e a fidedignidade dos seus dados contabilísticos; (c) promover a eficácia operacional; (d) encorajar o cumprimento das políticas prescritas pelos gestores.
  • 13. Cofinanciado por: Outra definição de controlo interno carateriza-o como o processo concebido, implementado e mantido pelos encarregados da governação, pela gerência e por outro pessoal, com a finalidade de proporcionar segurança razoável, acerca da consecução dos objetivos de uma entidade com respeito à fiabilidade do relato financeiro, eficácia e eficiência das operações, e cumprimento de leis e regulamentos aplicáveis.
  • 14. Cofinanciado por: Um sistema de controlo interno é implementado pelo órgão de gestão para a prevenção de distorções materiais e, no caso de ocorrência destas, para que possam ser detetadas. Cabe aos auditores internos a análise e avaliação do sistema de controlo interno e a recomendação de melhorias. Existem vários modelos de controlo interno, dos quais se destaca o modelo COSO (The Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission).
  • 15. Cofinanciado por: COSO O COSO é uma organização privada, que dedica à melhoria da qualidade do relato financeira. Para esta organização os objectivos chave do controlo interno são a eficácia e eficiência das operações; a credibilidade do relato financeiro; e o cumprimento das leis e dos regulamentos aplicáveis. Este modelo é recomendado pelas normas, para a prática profissional de auditoria. Para este modelo, a definição de controlo interno é um processo conduzido por todos os intervenientes de uma organização com a finalidade de fornecer uma certeza razoável sobre o cumprimento dos seus objetivos: eficiência e eficácia das operações; fiabilidade das demonstrações financeiras; cumprimentos de leis e regulamentos.
  • 16. Cofinanciado por: O COSO baseia-se nas cinco componentes do controlo interno, a saber: - ambiente de controlo; - avaliação do risco; - atividades de controlo; - informação e comunicação; - monitorização.
  • 17. Cofinanciado por: Princípios Gerais Controlo Interno O sistema de controlo Interno é o plano de organização e todos os métodos e procedimentos adotados pela administração de uma entidade para auditar a atingir o objetivo de gestão de assegurar, tanto quanto for praticável, a metódica e eficiente conduta dos seus negócios, Incluindo: -A aderência às politicas da administração, -A salvaguarda dos ativos, -A prevenção e deteção de fraudes e erros, -A precisão e plenitude dos registos contabilísticos, -A atempada preparação de Informação financeira fidedigna.
  • 18. Cofinanciado por: Constituem objetivos do controlo interno: -Confiança e integridade da informação-deve ser adequada, segura e oportuna; -Conformidade com as políticas, planos, leis e regulamentos; -Salvaguarda do ativo; -Utilização económica e eficiente dos recursos; -Realização dos objetivos estabelecidos para as operações ou programas.
  • 19. Cofinanciado por: Elementos fundamentais a ter em atenção quando se estabelece um sistema de controlo interno: -A definição de autoridade e delegação de responsabilidades; -A segregação, separação ou divisão de funções; -O controlo das operações; -A numeração dos documentos; -A adoção de provas e conferências independentes.
  • 20. Cofinanciado por: Componentes do sistema de controlo O sistema de controlo Interno integra cinco componentes interligados: -Ambiente de controlo; -Avaliação do risco; -Procedimentos de controlo; -Informação e Comunicação; -Ambiente de Controlo.
  • 21. Cofinanciado por: Ambiente de Controlo O ambiente de controlo reflete a postura e consciencialização dos órgãos de gestão face ao sistema de controlo interno, e que por sua vez, se irá espelhar em todos os colaboradores da entidade. O ambiente de controlo compreende alguns fatores determinantes e sobre os quais o auditor deve procurar ter um correto entendimento, como a integridade e valores éticos, compromisso para a competência, participação do órgão de gestão ou fiscalização, filosofia e estilo operacional da gestão, estrutura organizacional, atribuição de autoridade e responsabilidade e politicas e práticas de recursos humanos.
  • 22. Cofinanciado por: A obtenção de um correto entendimento acerca do ambiente de controlo é um aspeto fundamental no planeamento de auditoria pelo que, apesar de não garantir por si só a eficácia do sistema de controlo, fornece indícios ao auditor acerca da atitude e do respeito dos colaboradores da entidade face ao mesmo.
  • 23. Cofinanciado por: Avaliação dos Riscos A avaliação dos riscos de uma entidade, do ponto de vista do relato financeiro, consiste na identificação, análise e gestão dos riscos relevantes na preparação das demonstrações financeiras, para que sejam apresentadas de uma forma verdadeira e apropriada, tendo em conta os princípios contabilísticos geralmente aceites. Estes riscos podem advir de circunstâncias tais como: mudanças no ambiente operacional, novo pessoal, mudanças nos sistemas de informação, rápido crescimento, novas tecnologias, novas linhas de produtos ou atividades, reestruturação de sociedades, operações no estrangeiro, ou alterações nas normas contabilísticas.
  • 24. Cofinanciado por: O auditor deve procurar obter um correto entendimento acerca da forma como a gestão da entidade considera os riscos relevantes para o relato financeiro e quais as ações levadas a cabo, poe este, para a mitigação desses mesmos riscos.
  • 25. Cofinanciado por: Procedimentos de Controlo Os procedimentos de controlo são as políticas e procedimentos que visam assegurar que as diretivas da gestão são executadas. Os procedimentos de controlo podem ser divididos em: análises de desempenho, processamento da Informação, controlos físicos e segregação de funções.
  • 26. Cofinanciado por: Informação e Comunicação O sistema de informação compreende as tarefas estabelecidas para registar, processar, resumir e relatar as transações da entidade e a manter Informação credível relativamente aos ativos, passivos e capital próprio.
  • 27. Cofinanciado por: Monitorização O processo de monitorização consiste na avaliação da qualidade do desempenho do controlo interno ao longo do tempo, com vista á tomada de ações corretivas atempadamente se necessário.
  • 28. Cofinanciado por: Tipos de Controlo Interno • Controlo Interno Administrativo ou operacional • Controlo Interno Contabilístico
  • 29. Cofinanciado por: Controlo Interno Administrativo ou operacional Inclui o plano da organização e os procedimentos e registos que se relacionam com os processos de decisão e autorização das transações. Esta autorização é uma função da administração associada aos objetivos definidos. Este controlo não influi nas demonstrações financeiras, necessita de: -Pessoal qualificado, experiente e apto para as ações a desenvolver; -Normas que visam o cumprimento dos deveres e funções. É um processo e um conjunto ordenado de medidas que visam a salvaguarda dos ativos da empresa ou entidade, bem como a fidelidade da informação. Neste sentido, constitui-se como ponto de partida para o controlo contabilístico.
  • 30. Cofinanciado por: Controlo Interno Contabilístico Compreende o plano de organização e os registos e procedimentos relacionados com a salvaguarda dos ativos da empresa e com a confiança que inspiram os registos contabilísticos, de modo a que propiciem uma razoável certeza de que: -As operações são executadas de acordo e com a aprovação da administração; -As operações são registadas, de modo a que as demonstrações financeiras elaboradas se encontrem em conformidade com os PCGA’s. É especialmente relevante para a produção de contas, e portanto para todas as decisões e obrigações nelas baseadas.
  • 31. Cofinanciado por: Limitações do controlo Interno A implementação e manutenção de um sistema de controlo interno é uma das mais importantes responsabilidades do órgão de gestão de qualquer empresa. Porém, o simples facto de o sistema estar Implementado não significa que seja funcional. E mesmo que o seja, continua a não haver garantia de que a empresa esteja completamente Imune à ocorrência de falhas, erros ou fraudes.
  • 32. Cofinanciado por: Na realidade existem diversos fatores que limitam o controlo Interno: -Desinteresse por parte do órgão de gestão na manutenção de um bom sistema de controlo; -Dimensão da empresa, na medida em que a implementação de um bom sistema de controlo Interno é mais difícil numa empresa com pouco pessoal, do que noutra em que o número de trabalhadores seja substancialmente mais elevado; -A relação custo/benefício, dado que a implementação de qualquer sistema de controlo interno acarreta custos, que se vão acumulando à medida que se pretende melhorá-lo. Deve-se pôr a hipótese de correr o risco da não implementação de determinadas medidas de controlo Interno, se se chegar à conclusão que as vantagens resultantes destas não justificam os custos da sua implementação; -Existência de erros humanos, conluios e fraudes, se as pessoas que trabalham numa empresa não forem razoavelmente competentes e moralmente integras, o sistema de controlo interno será forçosamente falível, por mais sofisticado que seja;
  • 33. Cofinanciado por: -Uma empresa com um fraco controlo interno é muito mais propícia à ocorrência destes aspetos negativos do que numa situação inversa, dado que, um bom sistema de controlo interno funciona como dissuasor de irregularidades e de fraudes; -Transações pouco frequentes. Um sistema de controlo interno é geralmente implementado para prever transações correntes, pelo que muitas vezes, as transações pouco frequentes escapam a qualquer tipo de controlo; -A crescente utilização de formatos informatizados, com a possibilidade de acesso direto a ficheiros e bases de dados, deve ser levada em linha de conta aquando da implementação de um sistema de controlo interno.
  • 34. Cofinanciado por: Planeamento do trabalho de auditoria A ISA 300 - "Planear uma Auditoria de Demonstrações Financeiras" refere que "planear uma auditoria envolve estabelecer a estratégia global para a auditoria e desenvolver um plano de auditoria, a fim de reduzir o risco da auditoria a um nível baixo aceitável". É fundamental que seja feito um bom planeamento antes de dar inicio a uma auditoria, para garantir que cada área vai ser adequadamente tratada, que os problemas potenciais serão identificados e resolvidos e que o trabalho se realize de forma eficaz e eficiente.
  • 35. Cofinanciado por: Na fase de planeamento existem dois aspetos a ter em atenção, nomeadamente, a natureza, extensão e tempestividade das atividades e dos procedimentos de auditoria a realizar e a direção, supervisão e revisão do trabalho de auditoria. A ISA refere que a natureza e extensão das atividades de planeamento variarão de acordo com a dimensão e complexidade da entidade, com as experiências anteriores dos membros da equipa de trabalho com a entidade, e das alterações relevantes que ocorram durante o trabalho de auditoria. Relativamente à tempestividade, ou seja, ao período em que devem ser realizadas certas atividades de planeamento e efetuados testes e procedimentos de auditoria, usualmente definem-se dois períodos para um trabalho de auditoria: uma primeira fase e uma fase final.
  • 36. Cofinanciado por: Numa primeira fase, anterior ao trabalho final, podem ser realizados trabalhos relacionados com procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação do risco, com a compreensão dos regulamentos aplicáveis à entidade e de como estão a ser seguidos, determinação da materialidade, procedimentos adicionais a nível das asserções para classes de transações, saldos de contas e divulgações que correspondam a tais riscos, entre outros. No inico do trabalho de uma auditoria deve-se ainda averiguar acerca da continuação das relações com o cliente, do trabalho em si, do cumprimento com os requisitos éticos e da compreensão das condições de trabalho. Deve-se ainda determinar as características do próprio trabalho, verificar os objetivos do relato de trabalho, distribuir o trabalho pelos membros da equipa, de modo a facilitar a direção, supervisão e revisão do mesmo, definir trabalho de campo e prazos para os relatórios.
  • 37. Cofinanciado por: No planeamento de uma auditoria deve-se sempre prever a hipótese de se realizarem ajustamentos ao longo da execução do trabalho, especialmente no caso de primeiras auditorias, tendo em conta o desconhecimento das realidades concretas por parte do auditor.
  • 38. Cofinanciado por: A ISA 300 destaca, como trabalhos que podem ser feitos na fase preliminar, os seguintes: -Procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco; -Compreensão geral das leis e regulamentos aplicáveis à entidade e como esta os cumpre; -Determinação da materialidade; -Envolvimento de peritos e realização de outros procedimentos de avaliação do risco; -Realização de procedimentos de auditoria adicionais que respondam a tais riscos.
  • 39. Cofinanciado por: Um planeamento adequado contribui para que seja dada uma atenção apropriada às áreas relevantes da auditoria, identificando os principais problemas. Contribui ainda para que o trabalho seja completado de forma expedita e dentro dos prazos previstos e para que as tarefas sejam devidamente distribuídas pelos vários técnicos, em coordenação com outros auditores e peritos se tal for necessário. A extensão do planeamento é variável, dependendo da dimensão da entidade a auditar, da complexidade da auditoria e da experiência que o auditor tem da empresa e do seu negócio. A responsabilidade do planeamento, por sua vez, está a cargo do auditor responsável pela mesma, sendo, no entanto, aceitável que tal técnico o debata com o órgão de Gestão da empresa.
  • 40. Cofinanciado por: No desenvolvimento do plano global de uma auditoria devem ser considerados cinco temas essenciais: -Conhecimento do negócio (ISA310/DRA310); -Compreensão do sistema contabilístico e de controlo interno (DRA410); -Avaliação do risco (ISA400/DRA400) e da materialidade (ISA320/DRA320); -Natureza, tempestividade e extensão dos procedimentos de auditoria; -Coordenação, direção, supervisão e revisão da auditoria.
  • 41. Cofinanciado por: Existem ainda vários assuntos que devem ser tidos em consideração, tais como o princípio da continuidade, condições especiais, termos de compromisso, utilização de tecnologias de informação pelo revisor e natureza e datas de entrega dos relatórios.
  • 42. Cofinanciado por: Verificações parciais das principais contas do balanço Neste ponto, importa abordar os principais aspetos a ter em consideração pelo ROC no âmbito do trabalho de revisão/auditoria, no que respeita ao inadequado tratamento contabilístico de determinadas transações, na área dos ativos não correntes, com o objetivo de beneficiar de vantagens fiscais consentidas pela respetiva legislação. Com efeito, na DRA 511 - "Verificação do Cumprimento dos Deveres Fiscais e Parafiscais admite-se que é prática frequente, na elaboração das demonstrações financeiras, de acordo com as regras fiscais e em detrimento dos princípios contabilísticos, da qual resulta, por vezes, que os documentos de prestação de contas, não apresentem de forma verdadeira e apropriada a situação financeira e os resultados das operações, de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
  • 43. Cofinanciado por: Atendendo ao plano global, ao conhecimento do negócio e da entidade, e ao nível de materialidade, o ROC deverá desenvolver um programa de revisão/auditoria que estabeleça a natureza, tempestividade e extensão dos procedimentos a adotar relativamente às várias rubricas dos ativos não correntes. No âmbito da definição, execução e da análise dos resultados daqueles procedimentos, o ROC deverá ter presente o risco de existirem distorções materialmente relevantes nas demonstrações financeiras, decorrentes da aplicação de políticas e critérios contabilísticos e da preparação de estimativas de acordo com as regras fiscais, mas ao arrepio do prescrito no normativo contabilístico. O ROC deverá realizar testes aos controlos e procedimentos substantivos, de modo a obter prova apropriada e suficiente em relação a cada uma das asserções.
  • 44. Cofinanciado por: Assim, o ROC deverá compreender os procedimentos Internos relacionados com o reconhecimento e a mensuração dos ativos não correntes e identificar os controlos relevantes implementados a este nível. Posteriormente, o ROC deverá efetuar testes aos controlos de modo a confirmar a sua existência e a eficácia da sua conceção, bem como a sua eficácia operacional prevenção ou deteção e correção de distorções materialmente relevantes. Independentemente dos resultados dos testes de controlo efetuados, o ROC deverá realizar procedimentos substantivos, com a finalidade de confirmar as asserções subjacentes às rubricas dos ativos não correntes.
  • 45. Cofinanciado por: Os procedimentos analíticos devem ser executados com o objetivo principal de detetar eventuais inconsistências, e poderá consistir, nomeadamente, na comparação do montante das depreciações do exercício com as registadas nos anos anteriores, bem como na comparação entre as estimativas contabilísticas efetuadas em períodos anteriores, com os respetivos valores reais. Concretamente, a comparação das estimativas da vida útil, do valor residual e dos custos de desmantelamento elaboradas nos exercícios anteriores e os correspondentes valores reais.
  • 46. Cofinanciado por: No âmbito dos outros procedimentos substantivos, o ROC deverá analisar as políticas e os critérios contabilísticos aplicados pela entidade na área dos ativos não correntes e avaliar se são consentâneos com os princípios contabilísticos geralmente aceites, se o respetivo tratamento contabilístico não está condicionado por normas fiscais e se essas políticas/critérios são consistentes com os do ano anterior. Assim, o ROC deverá aferir se as políticas utilizadas no reconhecimento dos ativos não correntes correspondem às previstas nas respetivas NCR. Isto deve ser feito a fim de confirmar, por exemplo, se os projetos de desenvolvimento que cumprem as condições para serem capitalizados foram efetivamente reconhecidos como ativo intangível na face do balanço e se os ativos não correntes que cumprem as condições estabelecidas na NCRF 8 se encontram reconhecidos como detidos para venda e que, por isso, não estão a ser depreciados.
  • 47. Cofinanciado por: Caso se registem alterações das políticas contabilísticas utilizadas pela Empresa, o ROC deverá apreciar o respetivo motivo, avaliar se as mesmas merecem ou não a sua concordância e se foram adequadamente divulgadas, conforme prescrito na RT3 - Verificação da Aplicação do Princípio Contabilístico da Consistência“. Na circunstância de concordar com a alteração e esta se encontrar devidamente divulgada nas demonstrações financeiras, o ROC deverá incluir na Certificação Legal das Contas uma ênfase. Caso contrário, e se o respetivo efeito nas demonstrações financeiras for materialmente relevante, o ROC deverá emitir a Certificação Legal das Contas com reserva.
  • 48. Cofinanciado por: O ROC deverá ainda obter prova de auditoria relativamente às estimativas contabilísticas associadas aos ativos não correntes, designadamente o modelo dos benefícios económicos futuros dos ativos, os custos de desmantelamento, a vida útil e o valor residual. As estimativas contabilísticas podem ser determinadas pelas entidades, com base na experiência passada (por exemplo, as taxas de depreciação podem ser apuradas com base na vida útil de ativos de natureza similar). Nas situações em que essa experiência não exista, as Empresas podem solicitar pareceres a peritos e/ou consultar informação divulgada pelos fabricantes dos equipamentos ou pelas associações empresariais.
  • 49. Cofinanciado por: Em qualquer dos casos, as estimativas devem ser revistas regularmente, através, por exemplo, da comparação com a vida útil efetiva de outros ativos da mesma natureza. A este respeito, no âmbito dos procedimentos de revisão/auditoria, em conformidade com a ISA 540-"Auditoria de Estimativas contabilísticas", o ROC deverá rever testar o processo usado pela Gestão para desenvolver a estimativa. Assim, o ROC deverá começar por avaliar se os dados em que a estimativa se baseia são ou não rigorosos, completos e relevantes. No âmbito da avaliação dos pressupostos em que se baseia a estimativa, o ROC deverá considerar, entre outras, se os mesmos são razoáveis à luz da experiência adquirida em períodos anteriores, consistentes com os usados noutras estimativas contabilísticas e consistentes com os planos da Gestão que se afigurem apropriados.
  • 50. Cofinanciado por: O ROC deve ainda executar os procedimentos de auditoria sobre os procedimentos de cálculo usados pela Gestão, de modo a avaliar, por exemplo, se as depreciações foram efetivamente estimadas com base no método de depreciação selecionado e nas vidas úteis identificadas. Por outro lado, o ROC deverá averiguar se o método de depreciação utilizado pela Empresa reflete o modelo pelo qual se espera que os benefícios económicos futuros do ativo fluam para a entidade. Entre nós, existe um estímulo para a adoção do método das quotas decrescentes na determinação das depreciações, atendendo a que permite o seu reconhecimento antecipado e, por conseguinte, a respetiva vantagem fiscal. Este procedimento pode originar situações em que são utilizados métodos de depreciação diferentes para ativos de natureza similar e/ou a repartição do custo do investimento ao longo da vida útil não acompanha o padrão dos respetivos benefícios económicos.
  • 51. Cofinanciado por: Caso o método das quotas decrescentes não se revele adequado como princípio contabilístico de depreciação de certos ativos e os respetivos efeitos constituam distorções materialmente relevantes, afetando, assim, a imagem verdadeira e apropriada da posição financeira e dos resultados, o ROC deverá modificar a opinião em conformidade com a IT9 - "Amortização pelo Método das Quotas Degressivas". Assim, caso a adoção para efeitos contabilísticos de regras fiscais que não coincidem com os princípios contabilísticos geralmente aceites origine distorções materialmente relevantes, a DRA511 prescreve que o ROC debata com os gestores da Empresa a conveniência da Introdução dos necessários ajustamentos nas demonstrações financeiras. Se estes ajustamentos não forem introduzidos, o ROC deverá modificar, em conformidade, a Certificação Legal das Contas.
  • 52. Cofinanciado por: Princípios legais de fiscalização de empresas A organização deste sector, em Portugal, tem como pilar fundamental a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC). Em 1999, o Decreto-lei nº 487/99, de 16 de novembro, instituiu o novo regime jurídico dos Revisores Oficiais de Contas. Foi alterado o enquadramento Institucional, alterando-se a designação de Câmara para Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.
  • 53. Cofinanciado por: Todas as matérias de revisão legal de contas, auditoria às contas e serviços relacionados de empresas ou outras entidades estão sujeitas à disciplina normativa e ao controlo da Ordem. A prestação de serviços de Auditoria está fortemente regulamentada, quer ao nível dos serviços (regras como estes devem ser executados), quer ao nível da regulamentação profissional dos seus membros.
  • 54. Cofinanciado por: Quanto à regulamentação dos serviços definem-se fatores como: o tipo de trabalho a executar, as condições a respeitar e as pessoas passiveis de executar este tipo de trabalho. Quanto à regulamentação profissional dos membros, a profissão é organizada pelas autoridades públicas ou pela Lei. A regulamentação define inúmeros requisitos, nomeadamente, a adesão às organizações profissionais, aos níveis mínimos de formação e de experiência, às normas deontológicas, à formação contínua e às regras de constituição das sociedades de profissionais do setor em questão. Existe, assim, um conjunto de normas gerais a que os seus profissionais terão de obedecer.
  • 55. Cofinanciado por: Em Portugal, o exercício da auditoria encontra-se organizado, tendo por base, dois vetores básicos: -auditoria de fonte legal, imposta por lei a diversos tipos de sociedades a qual apenas pode ser praticada por profissionais denominados ROC e inscritos na respetiva Ordem; -auditoria de fonte convencional, contratada por iniciativa das entidades interessadas e realizadas por empresas especializadas, nacionais e multinacionais.
  • 56. Cofinanciado por: O controlo de qualidade é o elemento central em qualquer estrutura empresarial, contudo, nas empresas de prestação de serviços é fulcral; no sector de atividade em análise, é imprescindível. É neste sentido que as empresas implementam e monitorizam sistemas de controlo interno. Ao nível externo, o elemento de referência é a supervisão da Ordem Profissional outras entidades como sejam a CMVM e o Banco de Portugal. Em 2008 foi aprovada a criação do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria (CNSA) - Decreto-Lei n.º 224/2008, tendo sido aprovado os respetivos Estatutos, procedendo à transposição parcial da Diretiva n.º 2006/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Malo de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, visando regular o exercício da atividade de auditoria para a promoção da qualidade e a confiança dos mercados nas funções de auditoria.
  • 57. Cofinanciado por: Deste modo, foi Introduzido um novo modelo de supervisão da profissão, com a criação do CNSA, ao qual é atribuída a responsabilidade final pela supervisão do exercício da atividade. O sistema de supervisão pública caracteriza-se por uma gestão independente, atribuída ao Banco de Portugal, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao Instituto de Seguros de Portugal, à Ordem dos Revisores Oficiais de Contas e á Inspeção-geral de Finanças. No cerne das atribuições do Conselho Nacional de Supervisão de Auditoria, encontram-se a emissão de parecer prévio relativamente às normas do sistema de controlo de qualidade, deontológicas e de auditoria e a avaliação do plano anual de controlo de qualidade proposta pela OROC, bem como o acompanhamento da sua execução.