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À SECRETÁRIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO DA PREFEITURA DA CIDADE DO
RECIFE
PEDIDO DE INFORMAÇÕES
NOELIA LIMA BRITO, brasileira, solteira, servidora pública e cidadã, vem,
respeitosamente, perante Vossa Senhoria, com base na Lei de Acesso à
Informação expor e requerero seguinte:
O bairro de Brasília Teimosa é uma Zona Especial de Interesse Social cujo
território integra o patrimônio da União e nessa condição tem sua área destinada
à moradias de interesse social. Entretanto, sua localização, à beira mar, de há
muito despertou a cobiça da especulação imobiliária. Por tal razão, uma plano de
regularização fundiária que dê a máxima segurança à população de Brasília
Teimosa foi acordado entre o Município do Recife, a União Federal e os
moradores da área, mediante, inclusive, repasses de recursos federais para
contratação de empresa de consultoria para a confecção dos estudos necessários
para viabilização da prefalada regularização.
Passados vários anos, os moradores de Brasília Teimosa continuam aguardando
a regularização de suas posses e ainda têm sido surpreendidos, segundo relatos
feitos em reunião realizada na noite do último dia 30/06/2014, na presença do
chefe da Secretaria do Patrimônio da União, Dr. Paulo Ferrari, com visitas de
representantes dessa Prefeitura Municipal, para a realização de cadastramento,
onde são convencidos a abrir mão de direitos adquiridos em troca de títulos sob
a forma de CDRU – Concessão de Direito Real de Uso, com prazo de validade de
50 anos, cujos direitos não seriam transmissíveis a herdeiros, proposta que,
acaso confirmada, segundo o representante da SPU, constituir-se-ia em flagrante
má-fé, vez que os títulos da região de Brasília Teimosa têm que ser, TODOS, sem
prazo limitado e, ainda, sob a modalidade CUEM – Concessão Especial de Uso
para Fins de Moradia e CDRU, já que a SPU não tem admitido e não homologará
outra forma de titulação, por considerar que esta é a que mais protege os
moradores contra a especulação imobiliária.
Diante do exposto, requeiro as seguintes informações:
1. Tendo em vista que o contrato com a empresa Lucena Topografia&
Construção Ltda. tem por objeto a eleboração do Plano Local de Habitação
de Interesse Social – PLHIS, quais as áreas abrangidas por esse Plano, se
inclui Brasília Teimosa e por que os Termos de Referência e o Contrato
respectivos não foram disponibilizados no Portal da Transparência da
PCR e quantos relatórios relativos à execução desse contrato já foram
apresentados a essa Secretaria pela empresa contratada, já que pelo
menos dois empenhos já foram emitidos em seus favor, de acordo com o
Portal da Transparência? Conforme autoriza a LEI, requer, de logo, cópias
dos documentos mencionados, quais sejam, dos termos de referência do
contrato, do contrato e dos relatórios. Acaso não incluam Brasília
Teimosa, faz o mesmo requerimento relativamente à empresa contratada
para a realização do serviço para essa região.
2. É verdadeira a denúncia segundo a qual existem cadastradores dessa
Prefeitura ou da empresa contratada fazendo proposta para que os
moradores de Brasília Teimosa façam opção pela titulação não autorizada
pela SPU acima mencionada, ou seja, CUEM e ainda com prazo limitado a
cinquenta anos? De quem partiu a decisão para que tal proposta fosse
feita?
3. Quais os entraves técnicos que impedem a titulação às famílias de Brasília
Teimosa que foram mencionados pelo Chefe da SPU e que teriam sido
utilizados como justificativa por essa Prefeitura para a demora na
regularização da posse dos moradores de Brasília Teimosa? Existe mais
algum além da demora na contratação da empresa para a realização do
PLHIS? Qual a previsão de entrega desse Plano?
4. Após a entrega do PLHIS, qual a próxima etapa a ser vencida por essa
Secretária? Já foi traçado um cronograma e um plano de trabalho para
que as famílias de Brasília Teimosa não fiquem mais esperando tanto
tempo por uma solução para suas situações? Acaso exista um Plano de
trabalho, de logo requer uma cópia.
Certa de poder contar com a compreensão de Vossa Senhoria no pronto
atendimento do que ora se requer, lembro que o prazo para resposta é de 20
(vinte) dias e que o descumprimento da Lei de Acesso à Informação ao Cidadão
sujeita o agente às penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Atenciosamente,
Noelia Brito

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