Uma temática polemica.
Tendo em vista a realidade do perfil das mulheres que abortam e a necessidade de um olhar crítico e não julgador para o caso de saúde das mulheres, reforçando que estamos num Estado Laico, onde para legislar não deveríamos ter uma posição moralizante cristã, precismos não de discussões vazias de opiniões e sim de descriminalizar.
Legalizar é preciso, mas tendo em vista o cenário politico brasileiro do crescimento do conservadorismo cristão, acredito não haver tal posicionamento.
Quando se discuti legalização do aborto, vale lembrar: Legalizar não é banalizar. Sua opinião contra o aborto não deve incidir no direito a escolha de outra pessoa. Não há consenso científico de onde a vida começa. Mas cientificamente é comprovado que para ser considerado assassinato (esse termo não me agrada, mas sempre é usada para pessoas que são contra a legalização do aborto) tem que haver uma vida, quando falamos em gestação a vida é intra uterina, ainda não é vivida de forma livre, individual e independente de outro organismo, portanto para ser considerado "vida a ser vivida" o período gestacional possibilitaria uma cesariana que o permitisse viver, inicialmente em uma incubadora.
Tendo em mente essa analise: O aborto só seria permitido legalmente em casos onde o período gestacional é inferior a 4 meses, com acompanhamento medico legal.
INFORME-SE ANTES DE DIZER CONTRA OU A FAVOR.
2. Definição de aborto
Etimologicamente a palavra aborto, isto é, o
termo “ab-ortus”, traduz a ideia de privar do
nascimento, vez que, “Ab” equivale à privação
e “ortus” a nascimento. Entretanto, o termo
aborto provém do latim “aboriri”, significando
“separar do lugar adequado”, e conceitualmente
é: “a interrupção da gravidez com ou sem a
expulsão do feto, resultando na morte do
nascituro”
9. Resgatando a história
Enquanto movimento social, a partir da
mobilização das mulheres na década de 70.
Autonomia que diz respeito ao seu corpo, e o
direito ao abortamento.
Milanesi (1970), Falconi (1975) e Martine
(1975)- Caso de saúde pública
13. Resgatando a história
Uma posição contrária à legalização do aborto
com uma postura conservadora.
14. Estimativas
1 milhão de abortamentos inseguros 2014
(ONU)
Predominantemente mulheres negras,
pobres, trabalhadoras.
Várias mulheres, independentemente de
sua classe social, credo e idade realizam o
aborto.
20. Camila Ramos
morreu após fazer um
aborto clandestino na
Serra.
Polícia investiga morte de adolescente
após aborto clandestino na Serra
Camila escondeu a gravidez da família e negou a gestação
apesar da desconfiança da mãe. . A mãe da jovem está
traumatizada com a morte da filha. "A pressão dela está
alta e está chorando muito". Camila foi enterrada nesta
terça-feira (12) e deixou um filho de dois anos de idade.
Folha Vitória
21. Mãe denuncia filho e é reconhecida em
delegacia por aborto no ES
Um costureira de 61 anos foi
reconhecida por suspeita de
prática de aborto ao denunciar
o filho por agressão, na
Delegacia de Polícia da Serra,
Grande Vitória
Quando a policia esteve na casa supostamente usada como
clínica clandestina para a prática do crime, encontrou luvas
descartáveis, litros de soro, muitas gases e um bilhete, que
aponta Carminha como "parteira e enfermeira" - profissões
que ela negou ter em depoimento à polícia.
TV Gazeta
23. Aborto provocado pela gestante ou com seu
consentimento;
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que
outros lhe provoque: Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro com o consentimento
da gestante;
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da
gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a
gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou
debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante
fraude, grave
24. O que diz a legislação?
LEI Nº 9.263,
12 DE JANEIRO DE
1996.
27. O que diz a legislação?
Art. 10. Somente é permitida a esterilização
voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e
mantido pelo Congresso Nacional - Mensagem nº
928, de 19.8.1997)
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e
maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos,
com dois filhos vivos, desde que observado o prazo
mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade
e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à
pessoa interessada acesso a serviço de regulação da
fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe
multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização
precoce;
30. Medidas
Facilitar o acesso a vários métodos
contraceptivos previstos no planejamento
familiar
Implementar na campanha do Outubro Rosa e
Novembro Azul informativos
Orientação dos PAIS sobre planejamento
familiar e seus direitos em ambiente escolar.
31. Considerações finais
Estudo 20 anos de aborto no brasil- Ministério
da Saúde
Considerações do grupo: Incentivo ao debate
com opiniões divergentes a respeito da
legalização do aborto.
A polemica da legalização do aborto envolvem
dimensões da vida pessoal, religiosa, dos
valores morais