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1 14-
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA
DE CATANDUVAS/SC
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, por seu
Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 129, I, da
Constituição Federal e no artigo 257, I, do Código de Processo
Penal, e com base nos Autos n. 0000001-06.2019.8.24.0218
(08.2019.00001827-5), vem, na presença de Vossa
Excelência, oferecer
DENÚNCIA
contra EZAQUIEL DOS SANTOS DA ROCHA, vulgo
Neguinho, brasileiro, nascido em 5 de junho de 1990 (28 anos
de idade à época dos fatos), natural de Joaçaba/SC, filho de
Rosa Teles dos Santos e Euclides da Rocha, portador da
cédula de identidade n. 4.621.156, residente e domiciliado na
Rua 7 de Abril, 1903, Catanduvas/SC, atualmente em local
incerto e não sabido, foragido (com advogado constituído nos
autos);
JONAS SOARES, brasileiro, nascido em 3 de dezembro de
1990 (27 anos de idade à época dos fatos), natural de Irani/SC,
filho de Roseli Aparecida Soares e Orides Soares, portador da
cédula de identidade n. 5.097.422, residente e domiciliado na
Rua Caraguatá, 100, Alto Irani, Irani/SC, atualmente segregado
no Presídio Regional de Joaçaba/SC;
LUCAS ZIMERMANN, brasileiro, nascido em 30 de janeiro de
1996 (22 anos de idade à época dos fatos), natural de Irani/SC,
filho de Cleides Savi Zimermann e Nelso Zimermann, portador
da cédula de identidade n. 6.217.121/SC, residente e
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domiciliado na Rua Olavo Bilac, 786, Sayonara,
Catanduvas/SC, atualmente segregado no Presídio Regional
de Concórdia/SC;
NELSO ZIMERMANN, brasileiro, nascido em 21 de julho de
1970 (48 anos de idade à época dos fatos), natural de Ouro
Verde/SC, filho de Marcolina Rodrigues Zimermann e Luiz
Zimermann, portador da cédula de identidade n. 2.876.864,
residente e domiciliado na Rua Olavo Bilac, 733, Sayonara,
Catanduvas/SC;
OSMAR SANTOS DE REZENDE, vulgo Negão, brasileiro,
nascido em 2 de março de 1977 (41 anos de idade à época
dos fatos), natural de Carazinho/RS, filho de Irondina de
Rezende e João Santos de Rezende, portador da cédula de
identidade n. 4074187594/SSP/RS, residente e domiciliado na
Rua José Cardoso da Silva, 2804, Cidade Jardim,
Catanduvas/SC, atualmente foragido (com advogado
constituído nos autos);
TIAGO BISSOLOTTI, identificado nas investigações também
1como Tiago Johann , brasileiro, nascido em 14 de junho de
1999 (19 anos de idade à época dos fatos), natural de Lindóia
do Sul/SC, filho de Sebastiana dos Santos Johann e Darci
Bissolotti, portador da cédula de identidade n. 7.583.979,
residente e domiciliado em Linha Santa Rita, interior, Lindóia
do Sul/SC, atualmente segregado no Presídio Regional de
Concórdia/SC; e
VALDAIR CRUZ DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 25 de
novembro de 1992 (25 anos de idade à época dos fatos),
1 Conforme constante às fls. 761/764 dos autos.
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natural de São José do Cedro/SC, filho de Zelí Kanopf da Cruz
dos Santos e Ivair Barbosa dos Santos, portador da cédula de
identidade n. 5.865.400, residente na Rua Bom Princípio, 265,
Sapiranga/RS, atualmente segregado no Presídio Tenente
Coronel Jainer Pereira Alves, em Porto Alegre, pela prática dos
seguintes atos delituosos:
I. DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Em período não exatamente definido, mas desde, no mínimo, o mês
de setembro de 2018 até o dia 29 de março de 2019, os denunciados LUCAS
ZIMERMANN, TIAGO BISSOLOTTI, JONAS SOARES, OSMAR SANTOS DE
REZENDE, VALDAIR CRUZ DOS SANTOS, EZAQUIEL DOS SANTOS DA
2ROCHA e ALCEU DE APIAIM , em comunhão de esforços e unidade de
desígnios, associaram-se, com estabilidade e permanência, para o fim específico de
cometerem diversos crimes, todos voltados à prática de subtração de dinheiro de
agências de crédito com uso de armas de fogo.
Assim é que, mediante prévio planejamento e durante o período
acima identificado, os integrantes da associação criminosa realizaram roubo à
agência do SICOOB no Município de Catanduvas/SC, extorsão na agência do
Município de Paula Freitas/PR e roubo à agência do Município de Passos Maia/SC,
além de terem planejado outro roubo à agência de Vargem Bonita/SC – frustrado
poucos minutos antes por atividade policial.
Segundo se apurou, o modus operandi sempre foi o mesmo. Os
associados escolhiam o alvo em cidades de pequeno porte – onde o policiamento é
reduzido e a fuga facilitada – os quais, em todas as oportunidades, foram agências
do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil – SICOOB, que também contam
com aparato de fiscalização e segurança menor. Feito isso e planejado o crime,
reuniam-se previamente e, utilizando um veículo (de origens diversas), integrantes
dirigiam-se pelo período da manhã ao local, pouco antes de abrirem as portas ao
público, horário em que os funcionários já estavam na agência e abasteciam os
2 Falecido, conforme documento que segue anexo.
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4 14-
caixas e/ou contabilizavam o dinheiro do cofre. Com uma marreta derrubavam a
porta de vidro da entrada e anunciavam o assalto; ato contínuo, um deles, de posse
de uma mochila, perguntava quem seria o gerente e, sob a mira da arma de fogo,
conduzia-o ao local do cofre para colocar as cédulas dentro da bolsa; enquanto isso,
um segundo integrante, também armado e de posse de uma sacola plástica, dirigia-
se aos caixas para coletar o dinheiro; os outros, armados, faziam a segurança da
porta de entrada e funcionários. Todos usavam tocas balaclava e luvas pretas
durante a ação. Logo após, dirigiam-se com o mesmo veículo até uma região
afastada do perímetro urbano, abandonavam o carro e seguiam a fuga, tudo para
evitar com que fossem identificados. Aqueles que não ingressavam nas agências
asseguravam a ida dos demais integrantes às regiões dos crimes e reuniões
prévias, bem como o retorno deles a um destino seguro depois de tudo consumado.
Nesses termos que LUCAS ZIMERMANN, TIAGO BISSOLOTTI e
ALCEU DE APIAIM ingressaram e subtraíram valores do estabelecimento SICOOB,
localizado em Catanduvas/SC, com auxílio de outros na ação antes e depois; que
LUCAS ZIMERMANN, TIAGO BISSOLOTTI e ALCEU DE APIAIM ingressaram e
subtraíram valores do estabelecimento SICOOB localizado em Paula Freitas/PR,
auxiliado por outro integrante antes e depois da ação; e que LUCAS ZIMERMANN,
ALCEU DE APIAIM, OSMAR SANTOS DE REZENDE e VALDAIR CRUZ DOS
SANTOS, ingressaram e subtraíram valores da instituição SICOOB em Passos
Maia/SC.
Além disso, na data de 29 de março de 2019, LUCAS ZIMERMANN,
ALCEU DE APIAIM, JONAS SOARES, OSMAR SANTOS DE REZENDE e
EZAQUIEL DOS SANTOS DA ROCHA estavam reunidos no Município de
Catanduvas, na residência de LUCAS, realizando atos preparatórios para a prática
de roubo na agência do SICOOB no Município de Vargem Bonita/SC. A situação foi
3impedida de se iniciar em razão da pronta intervenção da Polícia Civil , ocasião em
4que foram apreendidos armamento, munições e objetos utilizados pela associação .
Dentro da estrutura criminosa, constatou-se que o denunciado
LUCAS, em conjunto com ALCEU, eram os responsáveis por organizar e participar
de todas as subtrações, contando com o auxílio dos demais integrantes.
3
Conforme documentos de fls. 298, 300, 306/307, 557/560, 610/673.
4 Conforme termo de apreensão de fls. 615/616.
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II. DOS FATOS ENVOLVENDO O ROUBO EM CATANDUVAS/SC.
II.1 Do furto do veículo que seria usado no roubo.
Dando início aos atos criminosos planejados, na data de 8 de
outubro de 2018, aproximadamente às 2 horas, portanto, durante o repouso
noturno, na Avenida Antonio Carlos Altemburger, Centro, Município de Treze
Tílias/SC, o denunciado LUCAS ZIMERMANN, consciente e voluntariamente, em
união de esforços e comunhão de desígnios com pessoa ainda não identificada,
subtraiu o veículo GM/Astra, placas DIR 6879, de propriedade de Lidiane Regina
5Bello , bem móvel que se encontrava na garagem da residência da vítima.
Segundo se apurou, no dia anterior o veículo foi vendido por
OSMAR DOS SANTOS REZENDE para a vítima, de modo que este sabia o local
em que estava estacionado e repassou tal informação a LUCAS, que subtraiu o
bem, motivo pelo qual concorreu para a prática do crime prestando auxílio com a
anterior venda do automóvel com objetivo de afastar ligação do bem com os
integrantes da associação criminosa; e com a identificação do local e objeto e
repasse das informações privilegiadas a LUCAS. O automóvel seria utilizado para
facilitar o cometimento do roubo no Município de Catanduvas/SC no mesmo dia (8
de outubro de 2018), somente não se perfectibilizando por conta de falhas
mecânicas que apresentou, sendo que foi abandonado no Município de Água
Doce/SC depois de LUCAS ter sido alertado por OSMAR que a vítima já tinha comu
6nicado a Polícia da subtração .
II.2 Do roubo do veículo utilizado no roubo da agência
Tendo em vista a impossibilidade de utilizar o veículo identificado no
fato anterior, no dia 8 de outubro de 2018, aproximadamente às 22 horas, na via
pública Rua Dagni Caesar da Costa, em frente ao n. 34, Bairro Bento Munhoz, nas
proximidades da Igreja Terceira do Evangelho Quadrangular, no Município de União
da Vitória/PR, um indivíduo ainda não identificado subtraiu, para LUCAS
ZIMERMANN, mediante violência exercida com emprego de arma de fogo contra a
vítima Cleide Marcia da Maia Nascimento, o veículo Peugeot 207 Passion, placas
5
Fls. 333/334 dos autos e boletim de ocorrência que segue anexo.
6 Fls. 332/337.
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7AVF 2177, de cor prata .
Segundo se apurou, o automóvel foi encomendado por LUCAS
8ZIMERMANN a terceiro ainda não identificado, logo depois de ver frustrada a
possibilidade de utilizar no roubo à agência do SICOOB o carro GM/Astra, placas
DIR 6879, que apresentou falha mecânica e foi abandonado em Água Doce/SC,
sabendo que seria levado a efeito no Estado do Paraná e depois transportado ao
Estado de Santa Catarina para uso seu. Por isso, concorreu para a prática do crime
mediante promessa de recompensa (pagamento futuro), assumindo o risco que
fosse subtraído com uso de grave ameaça, bem como seu destino se daria para
facilitar a prática do roubo futuro.
II.3 Da Receptação
Apurou-se que, entre os dias 8 de outubro de 2018 e 20 de
novembro de 2018, em horário e local a ser apurado durante a instrução do
processo, provavelmente na mesma oportunidade em que recebeu o automóvel
encomendado (narrado no fato anterior), o denunciado LUCAS ZIMERMANN,
consciente e voluntariamente, recebeu, ocultou e transportou em proveito próprio, 1
(um) aparelho celular, Moto G5 Plus, dual chip, IMEIS n. 351862087279731 e
9351862087279749 , de propriedade de Cleide Marcia da Maia Nascimento, objeto
que sabia ser produto de recente roubo.
Segundo foi apurado, apesar de o aparelho não ter sido apreendido,
o denunciado estava utilizando-o como se seu fosse (fls. 335/337), objeto este
pertencente à mesma vítima do roubo do veículo por ele encomendado e perpetrado
em União da Vitória/PR e subtraído na mesma ocasião (junto com o carro).
II.4 Do roubo na agência bancária do SICOOB de Catanduvas.
Consta ainda que, no dia 9 de outubro de 2018, às 8h25min, nas
dependências da agência do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil –
SICOOB, situada na Avenida Coronel Rupp n. 2556, Centro, Município de
Catanduvas/SC, LUCAS ZIMERMANN, TIAGO BISSOLOTTI e ALCEU DE APIAIM,
7 Documento à fl. 399, de propriedade de Acir Ribeiro do Nascimento.
8
Fl. 333.
9 Relatório de fl. 335/336.
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em comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtraíram para si, mediante
grave ameaça exercida com uso de armas de fogo contra os funcionários do local o
valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), em moeda nacional,
pertencente à agência SICOOB.
Na ocasião, os 3 (três) indivíduos se deslocaram até o local com o
10veículo Peugeot/2007Passion, placas AVF 2177, de cor prata , pararam o
automóvel na contramão da direção e desembarcaram. Um deles, com o uso de
11uma marreta , arrombou a porta de vidro da entrada e todos ingressaram nas
dependências da agência. Ato contínuo, anunciaram o assalto, tendo subjugado os
funcionários da instituição financeira que ali se encontravam, mantendo todos sob a
mira das armas de fogo que portavam.
Ao agir, um deles permaneceu nas proximidades da porta de
entrada, vigiando a movimentação. Outro, de posse de uma arma longa e de
cartucho, provavelmente de cal. 12, verificou os fundos da agência e buscou o
dinheiro dos caixas, o qual foi colocado em uma sacola plástica. O terceiro
12indivíduo, provavelmente LUCAS , que estava de posse de uma pistola,
acreditando tratar-se do gerente, levou um dos funcionários até o local do cofre, que
estava aberto na oportunidade, subtraindo em seguida os valores de seu interior.
Uma vez tendo se apoderado do dinheiro, transcorrido
aproximadamente 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, os três empreenderam fuga
do local utilizando o mesmo veículo, o qual foi posteriormente localizado já
incinerado no Município de Jaborá/SC.
Ato continuo, já no período vespertino, por volta das 15h30m, o
denunciado EZAQUIEL DOS SANTOS ROCHA auxiliou materialmente LUCAS
ZIMERMANN a prosseguir com sua fuga, mediante prévio acerto entre eles, como
forma de encerrar toda prática delituosa com segurança.
Segundo se apurou, na oportunidade, LUCAS efetuou ligação
13telefônica para o celular de sua irmã Patrícia Zimermann, por onde conversou
diretamente com o denunciado EZAQUIEL, mencionando que já estava próximo ao
10 Documento à fl. 399, de propriedade de Acir Ribeiro do Nascimento, roubado em União da
Vitória/PR (Fato II.2).
11
Apreendida à fl. 39.
12 Utilizava jaqueta idêntica a de propriedade de Lucas, bem como portava pistola idêntica a que
consta em foto enviada por Whatsapp por Lucas a terceira pessoa.
13 Conforme item 2.2.2 do relatório de investigação (fl. 337 e seguintes).
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local previamente combinado entre eles, onde permanecia escondido em mata após
a prática do roubo, e que este fosse lhe buscar com automóvel, assegurando com
isso o término da fuga preparada.
II.5 Do Incêndio
Consta ainda que, dando continuidade aos planos da associação
criminosa, logo após a prática da ação delitiva acima narrada, em trecho rural da
Rodovia SC-355, interior do Município de Jaborá, LUCAS ZIMERMANN, TIAGO
BISSOLOTTI e ALCEU DE APIAIM, em comunhão de esforços e unidade de
desígnios, causaram o incêndio no automóvel Peugeot/2007Passion, placas AVF
142177, de cor prata, de propriedade de Acir Ribeiro do Nascimento , expondo a
perigo o patrimônio alheio, viso que atearem fogo no bem em meio à plantação de
pinheiros-americanos. Segundo consta no Laudo de fls. 415/423, houve perigo
concreto à vegetação ali presente e o indigitado delito visava assegurar a
impunidade do crime de roubo anteriormente cometido.
II.6 Do favorecimento real e pessoal
Após a consumação dos fatos acima relatados, os denunciados
JONAS SOARES e NELSON ZIMERMANN auxiliaram ALCEU a subtrair-se à ação
das autoridades públicas e a tornar seguro o proveito do roubo no SICOOB de
Catanduvas/SC. Na oportunidade, a pedido de LUCAS, os denunciados levaram de
carro ALCEU e a sacola contendo o dinheiro até o Município de Blumenau/SC, local
onde este residia, retornando para Catanduvas/SC no dia 11 de outubro de 2018.
Com isso, asseguraram que ele não fosse identificado e capturado, bem como que
os valores fossem apreendidos pelas autoridades competentes.
III. DOS FATOS ENVOLVENDO O DELITO EM PAULA
FREITAS/PR
Consta nos autos que, no dia 12 de novembro de 2018, por volta
das 8h10min, nas dependências da agência do Sistema de Cooperativas de Crédito
14 Documento à fl. 399. Laudos às fls. 60/63 e 415/423.
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do Brasil – SICOOB, situada na Rua Agostinho de Souza n. 659, Centro, Município
de Paula Freitas/PR, LUCAS ZIMERMANN, TIAGO BISSOLOTTI e ALCEU DE
APIAIM, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, constrangeram os
funcionários, mediante grave ameaça exercida com uso de armas de fogo, com o
intuito de obter para si valores em moeda nacional, pertencente à agência SICOOB,
a abrirem o cofre do estabelecimento como condição à obtenção da vantagem.
Consta ainda que o denunciado JONAS SOARES prestou auxílio
material antes da ação, transportando os 3 (três) indivíduos acima indicados até o
Município de União da Vitória/PR, distante apenas 20 km de Paula Freitas/PR,
utilizando-se do veículo Ford/Fusion, de placas MHJ 0004, de propriedade de
15TIAGO , local em que todos se organizaram para a prática do roubo. Além disso,
JONAS deu suporte com o uso do mesmo veículo durante a prática do roubo, assim
como os aguardou após o cometimento do
16delito no mesmo local em que os deixou , tudo para assegurar o andamento regular
da prática ilícita.
Segundo se apurou, ao agir, LUCAS, TIAGO e ALCEU se
deslocaram de União da Vitória/PR até o local da conduta delituosa com o veículo
17Peugeot/206, placas KZT 2238, de cor prata . Lá chegando pararam o automóvel
na via pública em frente ao SICOOB e todos desembarcaram. Um deles, utilizando-
18se de uma marreta , arrombou a porta de vidro, possibilitando a entrada no local.
Ato contínuo, já dentro da agência anunciaram o assalto, tendo subjugado os
funcionários da instituição financeira que ali se encontravam, mantendo todos sob a
mira das armas de fogo que portavam.
Ao agir, um deles permaneceu nas proximidades da porta de
entrada, vigiando a movimentação e de posse de uma arma de fogo curta (pistola
ou revólver). Outro, de posse de uma arma longa e de cartucho, provavelmente de
19cal. 12 , dirigiu-se até os caixas atrás de cédulas de dinheiro, onde nada havia. O
terceiro indivíduo, que estava de posse de uma arma curta (provavelmente um
revólver), levou um dos funcionários até o local do cofre; lá, constrangeu com a
15 Conforme documento que segue anexo.
16
Trecho do relatório de investigação de fls. 367/368.
17
Auto de levantamento de fls. 1006/1017.
18 Fls. 1011/1013.
19
Um cartucho intacto foi encontrado no interior do automóvel utilizado para chegada e fuga.
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arma de fogo primeiramente Laura Knapik a abrir o cofre que guarnecia cédulas de
dinheiro, a qual, por nervosismo, não conseguiu, motivo pelo qual constrangeu o
funcionário Leandro Edinan Dolini, que abriu-o. Em seguida, o montante de R$
206.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) foram retirados de seu interior e colocados
em uma mochila. Neste instante, o funcionário deixou cair um moedeiro, o que fez
acionar o alarme da agência.
Nessas condições, transcorrido aproximadamente 2 (dois) minutos e
30 (trinta) segundos, os 3 (três) agentes deram seguimento à subtração dos valores,
empreendendo fuga do local, utilizando o mesmo veículo. No entanto, no trajeto, o
21carro colidiu em um muro residencial e foi abandonado , razão pela qual todos
continuaram fuga correndo para uma região de mata. Registra-se que no interior do
veículo foi apreendida uma garrafa com 2 (dois) litros de gasolina, provavelmente
que seria utilizado para incineração do automóvel.
IV. DOS FATOS ENVOLVENDO O ROUBO EM PASSOS MAIA/SC
Consta, ainda, que, no dia 7 de dezembro de 2018,
aproximadamente as 8h30min, nas dependências da agência do Sistema de
Cooperativas de Crédito do Brasil – SICOOB, situada na Avenida Padre João Botero
n. 713, Centro, Município de Passos Maia/SC, LUCAS ZIMERMANN, ALCEU DE
APIAIM, OSMAR SANTOS DE REZENDE e VALDAIR CRUZ DOS SANTOS, em
comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtraíram para si, mediante grave
ameaça exercida com uso armas de fogo contra os funcionários do local, o valor de
R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), em moeda nacional, pertencente à
agência SICOOB.
Segundo se apurou, na data e horário acima citados, os 4 (quatro)
indivíduos se deslocaram até o local com o veículo Fiat/Pálio Young, placas AJV
20
Conforme relato de fls. 1024/1026.
21
Conforme auto de fl. 1002 e 1009, inclusive no veículo foi localizado um recipiente contendo 2 (dois)
litros de gasolina.
23
Apreendido à fl. 808 e laudo pericial às fls. 840/851. O veículo atualmente era de Valdair Cruz dos
Santos conforme depoimentos de fls. 827, 865 e 866.
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo
14A4992.
fls. 114
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CatanduvasPJ@mpsc.mp.br
11 14-
23 244256, cor verde , todos de posse de armas de fogo curta (revólver ou pistola) .
Pararam o automóvel na via pública e todos desembarcaram, sendo que com o uso
25de uma marreta um deles arrombou a porta de vidro da entrada, viabilizando o
acesso ao interior da agência. Ato contínuo, já dentro da agência anunciaram o
assalto, tendo subjugado os funcionários da instituição financeira que ali se
encontravam, mantendo todos sob a mira das armas de fogo que portavam.
Ao agir, um deles permaneceu nas proximidades da porta de
entrada, vigiando a movimentação. Outro, atirou uma sacola plástica a uma das
funcionárias para que colocasse dentro o dinheiro dos caixas, mas que não foi
levada em razão da evasão dos outros comparsas. O terceiro indivíduo levou um
dos funcionários até o local do cofre, que estava aberto na oportunidade, subtraindo
em seguida os valores de seu interior e colocando-o dentro de uma mochila. O
quarto ficou fazendo a vigilâncias dos demais funcionários, que foram colocados
deitados ao chão com o rosto para baixo.
Nessas condições, transcorridos por volta de 2 (dois) minutos,
deram seguimento à subtração dos valores, empreendendo fuga do local, utilizando
o mesmo veículo, o qual foi posteriormente localizado abandonado às margens da
26Rodovia SC 154 .
Segundo investigado, esse veículo foi adquirido por VALDAIR dias
antes do roubo sem que fosse registrado em seu nome, com intenção também de
prestar auxílio material aos outros integrantes da associação criminosa e facilitar,
com isso, o intento futuro, ao qual também participou e contribuiu à consumação.
V. DOS FATOS ENVOLVENDO A PREPARAÇÃO PARA ROUBO
EM VARGEM BONITA/SC
23
Apreendido à fl. 808 e laudo pericial às fls. 840/851. O veículo atualmente era de Valdair Cruz dos
Santos conforme depoimentos de fls. 827, 865 e 866.
24
Valdair foi preso em flagrante, no dia 18/1/19, no Município de General Carneiro/PR, portando uma
pistola, marca Taurus, 9mm, de uso restrito, e 9 (nove) munições 9 mm, provavelmente utilizadas no
roubo no dia 7/12/18.
25
Apreendida à fl. 808.
26 Conforme laudo pericial de fls. 840/851.
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fls. 115
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12 14-
No dia 29 de março de 2019, por volta das 7h30min, nas
dependências e posteriormente imediações de residência particular situada na Rua
Olavo Bilac n. 786, Centro, Município de Catanduvas, ALCEU DE APIAIM e os
denunciados EZAQUIEL DOS SANTOS DA ROCHA, LUCAS ZIMERMANN,
JONAS SOARES e OSMAR SANTOS DE REZENDE, consciente e
voluntariamente, portaram armas de fogo e possuíram munições de uso permitido e
restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Segundo se apurou, no fatídico dia Policiais Civis atuantes na DIC
de Joaçaba, que monitoravam a movimentação dos denunciados e sabedores da
reunião dos integrantes da associação criminosa na residência de LUCAS e de
possível atuação em mais um roubo, realizaram operação no local. Ao ingressarem
na residência acima descrita, constataram que LUCAS possuía uma pistola, cal. 9
mm, de uso restrito, e um carregador municiado, sendo que logo empreendeu fuga e
portou o armamento consigo pelo matagal, deixando cair o carregador com
munições; OSMAR portava uma espingarda calibre .12, o qual também empreendeu
fuga com o armamento pelo matagal; e ALCEU portava um revólver, calibre .38,
marca Taurus, SINARM/SIGMA: JB270397. Além disso, no local, todos eles, em
comunhão com EZAQUIEL e JONAS e com o propósito de uso futuro no roubo, em
conjunto e visando benefício de todos, tinham em depósito e mantinham sob guarda
11 (onze) munições, marca CBC, calibre .12; 23 (vinte e três) munições calibre .38;
e 23 (vinte e três) munições calibre 9 mm.
Na mesma ocasião, foram apreendidos o seguintes objetos
utilizados pela associação: marretas, usadas para quebrar a porta de entrada dos
estabelecimentos; 2 (dois) coletes balísticos; toca balaclava; 5 (cinco) pares de
luvas pretas; e 2 (duas) mochilas, utilizadas para guardar os valores subtraídos.
ASSIM AGINDO, os denunciados infringiram as seguintes condutas
delituosas, previstas no tipos penais abaixo identificados:
LUCAS ZIMERMANN infringiu o disposto no art. 288 c/c parágrafo
único; art 155, §1º (repouso noturno) c/c §4º, IV (concurso de agentes) c/c art. 61, II,
b (facilitar a execução de outro crime), do CP; art. 157, §2º, incisos II (concurso de
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13 14-
agentes) e IV (veículo transportado para outro Estado) e § 2º-A, I (uso de arma), c/c
art. 61, II, b (facilitar a execução de outro crime) do CP; art. 180, caput, CP; art. 157,
§2º, II (concurso de agentes) e §2º-A, I (uso de arma), do CP, por duas vezes; art.
158, caput c/c §1º (concurso de agentes e uso de arma), CP; e art. 250 c/c art. 61,
II, b (assegurar a impunidade de outro crime), ambos do CP; e art. 16, caput, da Lei
10.826/03. Todos são cumulados com a agravante do art. 61, I (reincidência), CP.
TIAGO BISSOLOTTI infringiu o disposto no art. 288, caput c/c
parágrafo único, do CP; art. 157, §2º, II (concurso de agentes) e §2º-A, inciso I (uso
de arma), do CP; art. 250 c/c art. 61, II, b (assegurar a impunidade de outro crime);
art. 158, caput c/c §1º (concurso de agentes e uso de arma), do CP; e art. 16, caput,
da Lei 10.826/03.
OSMAR SANTOS DE REZENDE infringiu o disposto no art. 288,
caput c/c parágrafo único, CP; art. 155, §1º (repouso noturno) e §4º, II (concurso de
agentes) c/c art. 61, II, b (facilitar a execução de outro crime), do CP; art. 157, §2º, II
(concurso de agentes) e §2º-A, inciso I (uso de arma), do CP; e art. 16, caput, da Lei
10.826/03.
JONAS SOARES infringiu o disposto no art. 288, caput c/c
parágrafo único, do CP; art. 348, caput, do CP; art. 349 do CP; art. 157, §2º, II
(concurso de agentes) e §2º-A, inciso I (uso de arma), do Código Penal; e art. 16 da
Lei 10.826/03.
EZAQUIEL DOS SANTOS ROCHA infringiu o disposto no art. 288,
caput c/c parágrafo único; art. 157, §2º, II (concurso de agentes) e §2º-A, I (uso de
arma), do CP ; e art. 16, caput, da Lei 10.826/03.
VALDAIR CRUZ DOS SANTOS infringiu o disposto no art. 288,
caput c/c parágrafo único, CP; art. 157, §2º, II (concurso de agentes) e §2º-A, inciso
I (uso de arma), do Código Penal.
NELSO ZIMERMANN infringiu o disposto no art. 348, caput e 349,
ambos do Código Penal.
Por essa razão, o Ministério Público requer o recebimento da
presente denúncia, determinando-se a citação dos denunciados para apresentarem
resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos
do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de
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14 14-
audiência para inquirição das testemunhas arroladas na quota, até o final
julgamento e condenação.
Catanduvas, 13 de maio de 2019.
[assinado digitalmente]
FLÁVIO FONSECA HOFF
Promotor de Justiça
ROL DE TESTEMUNHAS: ACOMPANHA A QUOTA.

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Denúncia MPSC - Catanduvas

  • 1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 104 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 1 14- EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CATANDUVAS/SC O MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça, com fundamento no artigo 129, I, da Constituição Federal e no artigo 257, I, do Código de Processo Penal, e com base nos Autos n. 0000001-06.2019.8.24.0218 (08.2019.00001827-5), vem, na presença de Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra EZAQUIEL DOS SANTOS DA ROCHA, vulgo Neguinho, brasileiro, nascido em 5 de junho de 1990 (28 anos de idade à época dos fatos), natural de Joaçaba/SC, filho de Rosa Teles dos Santos e Euclides da Rocha, portador da cédula de identidade n. 4.621.156, residente e domiciliado na Rua 7 de Abril, 1903, Catanduvas/SC, atualmente em local incerto e não sabido, foragido (com advogado constituído nos autos); JONAS SOARES, brasileiro, nascido em 3 de dezembro de 1990 (27 anos de idade à época dos fatos), natural de Irani/SC, filho de Roseli Aparecida Soares e Orides Soares, portador da cédula de identidade n. 5.097.422, residente e domiciliado na Rua Caraguatá, 100, Alto Irani, Irani/SC, atualmente segregado no Presídio Regional de Joaçaba/SC; LUCAS ZIMERMANN, brasileiro, nascido em 30 de janeiro de 1996 (22 anos de idade à época dos fatos), natural de Irani/SC, filho de Cleides Savi Zimermann e Nelso Zimermann, portador da cédula de identidade n. 6.217.121/SC, residente e
  • 2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 105 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 2 14- domiciliado na Rua Olavo Bilac, 786, Sayonara, Catanduvas/SC, atualmente segregado no Presídio Regional de Concórdia/SC; NELSO ZIMERMANN, brasileiro, nascido em 21 de julho de 1970 (48 anos de idade à época dos fatos), natural de Ouro Verde/SC, filho de Marcolina Rodrigues Zimermann e Luiz Zimermann, portador da cédula de identidade n. 2.876.864, residente e domiciliado na Rua Olavo Bilac, 733, Sayonara, Catanduvas/SC; OSMAR SANTOS DE REZENDE, vulgo Negão, brasileiro, nascido em 2 de março de 1977 (41 anos de idade à época dos fatos), natural de Carazinho/RS, filho de Irondina de Rezende e João Santos de Rezende, portador da cédula de identidade n. 4074187594/SSP/RS, residente e domiciliado na Rua José Cardoso da Silva, 2804, Cidade Jardim, Catanduvas/SC, atualmente foragido (com advogado constituído nos autos); TIAGO BISSOLOTTI, identificado nas investigações também 1como Tiago Johann , brasileiro, nascido em 14 de junho de 1999 (19 anos de idade à época dos fatos), natural de Lindóia do Sul/SC, filho de Sebastiana dos Santos Johann e Darci Bissolotti, portador da cédula de identidade n. 7.583.979, residente e domiciliado em Linha Santa Rita, interior, Lindóia do Sul/SC, atualmente segregado no Presídio Regional de Concórdia/SC; e VALDAIR CRUZ DOS SANTOS, brasileiro, nascido em 25 de novembro de 1992 (25 anos de idade à época dos fatos), 1 Conforme constante às fls. 761/764 dos autos.
  • 3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 106 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 3 14- natural de São José do Cedro/SC, filho de Zelí Kanopf da Cruz dos Santos e Ivair Barbosa dos Santos, portador da cédula de identidade n. 5.865.400, residente na Rua Bom Princípio, 265, Sapiranga/RS, atualmente segregado no Presídio Tenente Coronel Jainer Pereira Alves, em Porto Alegre, pela prática dos seguintes atos delituosos: I. DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA Em período não exatamente definido, mas desde, no mínimo, o mês de setembro de 2018 até o dia 29 de março de 2019, os denunciados LUCAS ZIMERMANN, TIAGO BISSOLOTTI, JONAS SOARES, OSMAR SANTOS DE REZENDE, VALDAIR CRUZ DOS SANTOS, EZAQUIEL DOS SANTOS DA 2ROCHA e ALCEU DE APIAIM , em comunhão de esforços e unidade de desígnios, associaram-se, com estabilidade e permanência, para o fim específico de cometerem diversos crimes, todos voltados à prática de subtração de dinheiro de agências de crédito com uso de armas de fogo. Assim é que, mediante prévio planejamento e durante o período acima identificado, os integrantes da associação criminosa realizaram roubo à agência do SICOOB no Município de Catanduvas/SC, extorsão na agência do Município de Paula Freitas/PR e roubo à agência do Município de Passos Maia/SC, além de terem planejado outro roubo à agência de Vargem Bonita/SC – frustrado poucos minutos antes por atividade policial. Segundo se apurou, o modus operandi sempre foi o mesmo. Os associados escolhiam o alvo em cidades de pequeno porte – onde o policiamento é reduzido e a fuga facilitada – os quais, em todas as oportunidades, foram agências do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil – SICOOB, que também contam com aparato de fiscalização e segurança menor. Feito isso e planejado o crime, reuniam-se previamente e, utilizando um veículo (de origens diversas), integrantes dirigiam-se pelo período da manhã ao local, pouco antes de abrirem as portas ao público, horário em que os funcionários já estavam na agência e abasteciam os 2 Falecido, conforme documento que segue anexo.
  • 4. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 107 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 4 14- caixas e/ou contabilizavam o dinheiro do cofre. Com uma marreta derrubavam a porta de vidro da entrada e anunciavam o assalto; ato contínuo, um deles, de posse de uma mochila, perguntava quem seria o gerente e, sob a mira da arma de fogo, conduzia-o ao local do cofre para colocar as cédulas dentro da bolsa; enquanto isso, um segundo integrante, também armado e de posse de uma sacola plástica, dirigia- se aos caixas para coletar o dinheiro; os outros, armados, faziam a segurança da porta de entrada e funcionários. Todos usavam tocas balaclava e luvas pretas durante a ação. Logo após, dirigiam-se com o mesmo veículo até uma região afastada do perímetro urbano, abandonavam o carro e seguiam a fuga, tudo para evitar com que fossem identificados. Aqueles que não ingressavam nas agências asseguravam a ida dos demais integrantes às regiões dos crimes e reuniões prévias, bem como o retorno deles a um destino seguro depois de tudo consumado. Nesses termos que LUCAS ZIMERMANN, TIAGO BISSOLOTTI e ALCEU DE APIAIM ingressaram e subtraíram valores do estabelecimento SICOOB, localizado em Catanduvas/SC, com auxílio de outros na ação antes e depois; que LUCAS ZIMERMANN, TIAGO BISSOLOTTI e ALCEU DE APIAIM ingressaram e subtraíram valores do estabelecimento SICOOB localizado em Paula Freitas/PR, auxiliado por outro integrante antes e depois da ação; e que LUCAS ZIMERMANN, ALCEU DE APIAIM, OSMAR SANTOS DE REZENDE e VALDAIR CRUZ DOS SANTOS, ingressaram e subtraíram valores da instituição SICOOB em Passos Maia/SC. Além disso, na data de 29 de março de 2019, LUCAS ZIMERMANN, ALCEU DE APIAIM, JONAS SOARES, OSMAR SANTOS DE REZENDE e EZAQUIEL DOS SANTOS DA ROCHA estavam reunidos no Município de Catanduvas, na residência de LUCAS, realizando atos preparatórios para a prática de roubo na agência do SICOOB no Município de Vargem Bonita/SC. A situação foi 3impedida de se iniciar em razão da pronta intervenção da Polícia Civil , ocasião em 4que foram apreendidos armamento, munições e objetos utilizados pela associação . Dentro da estrutura criminosa, constatou-se que o denunciado LUCAS, em conjunto com ALCEU, eram os responsáveis por organizar e participar de todas as subtrações, contando com o auxílio dos demais integrantes. 3 Conforme documentos de fls. 298, 300, 306/307, 557/560, 610/673. 4 Conforme termo de apreensão de fls. 615/616.
  • 5. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 108 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 5 14- II. DOS FATOS ENVOLVENDO O ROUBO EM CATANDUVAS/SC. II.1 Do furto do veículo que seria usado no roubo. Dando início aos atos criminosos planejados, na data de 8 de outubro de 2018, aproximadamente às 2 horas, portanto, durante o repouso noturno, na Avenida Antonio Carlos Altemburger, Centro, Município de Treze Tílias/SC, o denunciado LUCAS ZIMERMANN, consciente e voluntariamente, em união de esforços e comunhão de desígnios com pessoa ainda não identificada, subtraiu o veículo GM/Astra, placas DIR 6879, de propriedade de Lidiane Regina 5Bello , bem móvel que se encontrava na garagem da residência da vítima. Segundo se apurou, no dia anterior o veículo foi vendido por OSMAR DOS SANTOS REZENDE para a vítima, de modo que este sabia o local em que estava estacionado e repassou tal informação a LUCAS, que subtraiu o bem, motivo pelo qual concorreu para a prática do crime prestando auxílio com a anterior venda do automóvel com objetivo de afastar ligação do bem com os integrantes da associação criminosa; e com a identificação do local e objeto e repasse das informações privilegiadas a LUCAS. O automóvel seria utilizado para facilitar o cometimento do roubo no Município de Catanduvas/SC no mesmo dia (8 de outubro de 2018), somente não se perfectibilizando por conta de falhas mecânicas que apresentou, sendo que foi abandonado no Município de Água Doce/SC depois de LUCAS ter sido alertado por OSMAR que a vítima já tinha comu 6nicado a Polícia da subtração . II.2 Do roubo do veículo utilizado no roubo da agência Tendo em vista a impossibilidade de utilizar o veículo identificado no fato anterior, no dia 8 de outubro de 2018, aproximadamente às 22 horas, na via pública Rua Dagni Caesar da Costa, em frente ao n. 34, Bairro Bento Munhoz, nas proximidades da Igreja Terceira do Evangelho Quadrangular, no Município de União da Vitória/PR, um indivíduo ainda não identificado subtraiu, para LUCAS ZIMERMANN, mediante violência exercida com emprego de arma de fogo contra a vítima Cleide Marcia da Maia Nascimento, o veículo Peugeot 207 Passion, placas 5 Fls. 333/334 dos autos e boletim de ocorrência que segue anexo. 6 Fls. 332/337.
  • 6. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 109 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 6 14- 7AVF 2177, de cor prata . Segundo se apurou, o automóvel foi encomendado por LUCAS 8ZIMERMANN a terceiro ainda não identificado, logo depois de ver frustrada a possibilidade de utilizar no roubo à agência do SICOOB o carro GM/Astra, placas DIR 6879, que apresentou falha mecânica e foi abandonado em Água Doce/SC, sabendo que seria levado a efeito no Estado do Paraná e depois transportado ao Estado de Santa Catarina para uso seu. Por isso, concorreu para a prática do crime mediante promessa de recompensa (pagamento futuro), assumindo o risco que fosse subtraído com uso de grave ameaça, bem como seu destino se daria para facilitar a prática do roubo futuro. II.3 Da Receptação Apurou-se que, entre os dias 8 de outubro de 2018 e 20 de novembro de 2018, em horário e local a ser apurado durante a instrução do processo, provavelmente na mesma oportunidade em que recebeu o automóvel encomendado (narrado no fato anterior), o denunciado LUCAS ZIMERMANN, consciente e voluntariamente, recebeu, ocultou e transportou em proveito próprio, 1 (um) aparelho celular, Moto G5 Plus, dual chip, IMEIS n. 351862087279731 e 9351862087279749 , de propriedade de Cleide Marcia da Maia Nascimento, objeto que sabia ser produto de recente roubo. Segundo foi apurado, apesar de o aparelho não ter sido apreendido, o denunciado estava utilizando-o como se seu fosse (fls. 335/337), objeto este pertencente à mesma vítima do roubo do veículo por ele encomendado e perpetrado em União da Vitória/PR e subtraído na mesma ocasião (junto com o carro). II.4 Do roubo na agência bancária do SICOOB de Catanduvas. Consta ainda que, no dia 9 de outubro de 2018, às 8h25min, nas dependências da agência do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil – SICOOB, situada na Avenida Coronel Rupp n. 2556, Centro, Município de Catanduvas/SC, LUCAS ZIMERMANN, TIAGO BISSOLOTTI e ALCEU DE APIAIM, 7 Documento à fl. 399, de propriedade de Acir Ribeiro do Nascimento. 8 Fl. 333. 9 Relatório de fl. 335/336.
  • 7. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 110 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 7 14- em comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtraíram para si, mediante grave ameaça exercida com uso de armas de fogo contra os funcionários do local o valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), em moeda nacional, pertencente à agência SICOOB. Na ocasião, os 3 (três) indivíduos se deslocaram até o local com o 10veículo Peugeot/2007Passion, placas AVF 2177, de cor prata , pararam o automóvel na contramão da direção e desembarcaram. Um deles, com o uso de 11uma marreta , arrombou a porta de vidro da entrada e todos ingressaram nas dependências da agência. Ato contínuo, anunciaram o assalto, tendo subjugado os funcionários da instituição financeira que ali se encontravam, mantendo todos sob a mira das armas de fogo que portavam. Ao agir, um deles permaneceu nas proximidades da porta de entrada, vigiando a movimentação. Outro, de posse de uma arma longa e de cartucho, provavelmente de cal. 12, verificou os fundos da agência e buscou o dinheiro dos caixas, o qual foi colocado em uma sacola plástica. O terceiro 12indivíduo, provavelmente LUCAS , que estava de posse de uma pistola, acreditando tratar-se do gerente, levou um dos funcionários até o local do cofre, que estava aberto na oportunidade, subtraindo em seguida os valores de seu interior. Uma vez tendo se apoderado do dinheiro, transcorrido aproximadamente 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, os três empreenderam fuga do local utilizando o mesmo veículo, o qual foi posteriormente localizado já incinerado no Município de Jaborá/SC. Ato continuo, já no período vespertino, por volta das 15h30m, o denunciado EZAQUIEL DOS SANTOS ROCHA auxiliou materialmente LUCAS ZIMERMANN a prosseguir com sua fuga, mediante prévio acerto entre eles, como forma de encerrar toda prática delituosa com segurança. Segundo se apurou, na oportunidade, LUCAS efetuou ligação 13telefônica para o celular de sua irmã Patrícia Zimermann, por onde conversou diretamente com o denunciado EZAQUIEL, mencionando que já estava próximo ao 10 Documento à fl. 399, de propriedade de Acir Ribeiro do Nascimento, roubado em União da Vitória/PR (Fato II.2). 11 Apreendida à fl. 39. 12 Utilizava jaqueta idêntica a de propriedade de Lucas, bem como portava pistola idêntica a que consta em foto enviada por Whatsapp por Lucas a terceira pessoa. 13 Conforme item 2.2.2 do relatório de investigação (fl. 337 e seguintes).
  • 8. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 111 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 8 14- local previamente combinado entre eles, onde permanecia escondido em mata após a prática do roubo, e que este fosse lhe buscar com automóvel, assegurando com isso o término da fuga preparada. II.5 Do Incêndio Consta ainda que, dando continuidade aos planos da associação criminosa, logo após a prática da ação delitiva acima narrada, em trecho rural da Rodovia SC-355, interior do Município de Jaborá, LUCAS ZIMERMANN, TIAGO BISSOLOTTI e ALCEU DE APIAIM, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, causaram o incêndio no automóvel Peugeot/2007Passion, placas AVF 142177, de cor prata, de propriedade de Acir Ribeiro do Nascimento , expondo a perigo o patrimônio alheio, viso que atearem fogo no bem em meio à plantação de pinheiros-americanos. Segundo consta no Laudo de fls. 415/423, houve perigo concreto à vegetação ali presente e o indigitado delito visava assegurar a impunidade do crime de roubo anteriormente cometido. II.6 Do favorecimento real e pessoal Após a consumação dos fatos acima relatados, os denunciados JONAS SOARES e NELSON ZIMERMANN auxiliaram ALCEU a subtrair-se à ação das autoridades públicas e a tornar seguro o proveito do roubo no SICOOB de Catanduvas/SC. Na oportunidade, a pedido de LUCAS, os denunciados levaram de carro ALCEU e a sacola contendo o dinheiro até o Município de Blumenau/SC, local onde este residia, retornando para Catanduvas/SC no dia 11 de outubro de 2018. Com isso, asseguraram que ele não fosse identificado e capturado, bem como que os valores fossem apreendidos pelas autoridades competentes. III. DOS FATOS ENVOLVENDO O DELITO EM PAULA FREITAS/PR Consta nos autos que, no dia 12 de novembro de 2018, por volta das 8h10min, nas dependências da agência do Sistema de Cooperativas de Crédito 14 Documento à fl. 399. Laudos às fls. 60/63 e 415/423.
  • 9. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 112 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 9 14- do Brasil – SICOOB, situada na Rua Agostinho de Souza n. 659, Centro, Município de Paula Freitas/PR, LUCAS ZIMERMANN, TIAGO BISSOLOTTI e ALCEU DE APIAIM, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, constrangeram os funcionários, mediante grave ameaça exercida com uso de armas de fogo, com o intuito de obter para si valores em moeda nacional, pertencente à agência SICOOB, a abrirem o cofre do estabelecimento como condição à obtenção da vantagem. Consta ainda que o denunciado JONAS SOARES prestou auxílio material antes da ação, transportando os 3 (três) indivíduos acima indicados até o Município de União da Vitória/PR, distante apenas 20 km de Paula Freitas/PR, utilizando-se do veículo Ford/Fusion, de placas MHJ 0004, de propriedade de 15TIAGO , local em que todos se organizaram para a prática do roubo. Além disso, JONAS deu suporte com o uso do mesmo veículo durante a prática do roubo, assim como os aguardou após o cometimento do 16delito no mesmo local em que os deixou , tudo para assegurar o andamento regular da prática ilícita. Segundo se apurou, ao agir, LUCAS, TIAGO e ALCEU se deslocaram de União da Vitória/PR até o local da conduta delituosa com o veículo 17Peugeot/206, placas KZT 2238, de cor prata . Lá chegando pararam o automóvel na via pública em frente ao SICOOB e todos desembarcaram. Um deles, utilizando- 18se de uma marreta , arrombou a porta de vidro, possibilitando a entrada no local. Ato contínuo, já dentro da agência anunciaram o assalto, tendo subjugado os funcionários da instituição financeira que ali se encontravam, mantendo todos sob a mira das armas de fogo que portavam. Ao agir, um deles permaneceu nas proximidades da porta de entrada, vigiando a movimentação e de posse de uma arma de fogo curta (pistola ou revólver). Outro, de posse de uma arma longa e de cartucho, provavelmente de 19cal. 12 , dirigiu-se até os caixas atrás de cédulas de dinheiro, onde nada havia. O terceiro indivíduo, que estava de posse de uma arma curta (provavelmente um revólver), levou um dos funcionários até o local do cofre; lá, constrangeu com a 15 Conforme documento que segue anexo. 16 Trecho do relatório de investigação de fls. 367/368. 17 Auto de levantamento de fls. 1006/1017. 18 Fls. 1011/1013. 19 Um cartucho intacto foi encontrado no interior do automóvel utilizado para chegada e fuga.
  • 10. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 113 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 10 14- arma de fogo primeiramente Laura Knapik a abrir o cofre que guarnecia cédulas de dinheiro, a qual, por nervosismo, não conseguiu, motivo pelo qual constrangeu o funcionário Leandro Edinan Dolini, que abriu-o. Em seguida, o montante de R$ 206.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) foram retirados de seu interior e colocados em uma mochila. Neste instante, o funcionário deixou cair um moedeiro, o que fez acionar o alarme da agência. Nessas condições, transcorrido aproximadamente 2 (dois) minutos e 30 (trinta) segundos, os 3 (três) agentes deram seguimento à subtração dos valores, empreendendo fuga do local, utilizando o mesmo veículo. No entanto, no trajeto, o 21carro colidiu em um muro residencial e foi abandonado , razão pela qual todos continuaram fuga correndo para uma região de mata. Registra-se que no interior do veículo foi apreendida uma garrafa com 2 (dois) litros de gasolina, provavelmente que seria utilizado para incineração do automóvel. IV. DOS FATOS ENVOLVENDO O ROUBO EM PASSOS MAIA/SC Consta, ainda, que, no dia 7 de dezembro de 2018, aproximadamente as 8h30min, nas dependências da agência do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil – SICOOB, situada na Avenida Padre João Botero n. 713, Centro, Município de Passos Maia/SC, LUCAS ZIMERMANN, ALCEU DE APIAIM, OSMAR SANTOS DE REZENDE e VALDAIR CRUZ DOS SANTOS, em comunhão de esforços e unidade de desígnios, subtraíram para si, mediante grave ameaça exercida com uso armas de fogo contra os funcionários do local, o valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), em moeda nacional, pertencente à agência SICOOB. Segundo se apurou, na data e horário acima citados, os 4 (quatro) indivíduos se deslocaram até o local com o veículo Fiat/Pálio Young, placas AJV 20 Conforme relato de fls. 1024/1026. 21 Conforme auto de fl. 1002 e 1009, inclusive no veículo foi localizado um recipiente contendo 2 (dois) litros de gasolina. 23 Apreendido à fl. 808 e laudo pericial às fls. 840/851. O veículo atualmente era de Valdair Cruz dos Santos conforme depoimentos de fls. 827, 865 e 866.
  • 11. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 114 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 11 14- 23 244256, cor verde , todos de posse de armas de fogo curta (revólver ou pistola) . Pararam o automóvel na via pública e todos desembarcaram, sendo que com o uso 25de uma marreta um deles arrombou a porta de vidro da entrada, viabilizando o acesso ao interior da agência. Ato contínuo, já dentro da agência anunciaram o assalto, tendo subjugado os funcionários da instituição financeira que ali se encontravam, mantendo todos sob a mira das armas de fogo que portavam. Ao agir, um deles permaneceu nas proximidades da porta de entrada, vigiando a movimentação. Outro, atirou uma sacola plástica a uma das funcionárias para que colocasse dentro o dinheiro dos caixas, mas que não foi levada em razão da evasão dos outros comparsas. O terceiro indivíduo levou um dos funcionários até o local do cofre, que estava aberto na oportunidade, subtraindo em seguida os valores de seu interior e colocando-o dentro de uma mochila. O quarto ficou fazendo a vigilâncias dos demais funcionários, que foram colocados deitados ao chão com o rosto para baixo. Nessas condições, transcorridos por volta de 2 (dois) minutos, deram seguimento à subtração dos valores, empreendendo fuga do local, utilizando o mesmo veículo, o qual foi posteriormente localizado abandonado às margens da 26Rodovia SC 154 . Segundo investigado, esse veículo foi adquirido por VALDAIR dias antes do roubo sem que fosse registrado em seu nome, com intenção também de prestar auxílio material aos outros integrantes da associação criminosa e facilitar, com isso, o intento futuro, ao qual também participou e contribuiu à consumação. V. DOS FATOS ENVOLVENDO A PREPARAÇÃO PARA ROUBO EM VARGEM BONITA/SC 23 Apreendido à fl. 808 e laudo pericial às fls. 840/851. O veículo atualmente era de Valdair Cruz dos Santos conforme depoimentos de fls. 827, 865 e 866. 24 Valdair foi preso em flagrante, no dia 18/1/19, no Município de General Carneiro/PR, portando uma pistola, marca Taurus, 9mm, de uso restrito, e 9 (nove) munições 9 mm, provavelmente utilizadas no roubo no dia 7/12/18. 25 Apreendida à fl. 808. 26 Conforme laudo pericial de fls. 840/851.
  • 12. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 115 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 12 14- No dia 29 de março de 2019, por volta das 7h30min, nas dependências e posteriormente imediações de residência particular situada na Rua Olavo Bilac n. 786, Centro, Município de Catanduvas, ALCEU DE APIAIM e os denunciados EZAQUIEL DOS SANTOS DA ROCHA, LUCAS ZIMERMANN, JONAS SOARES e OSMAR SANTOS DE REZENDE, consciente e voluntariamente, portaram armas de fogo e possuíram munições de uso permitido e restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Segundo se apurou, no fatídico dia Policiais Civis atuantes na DIC de Joaçaba, que monitoravam a movimentação dos denunciados e sabedores da reunião dos integrantes da associação criminosa na residência de LUCAS e de possível atuação em mais um roubo, realizaram operação no local. Ao ingressarem na residência acima descrita, constataram que LUCAS possuía uma pistola, cal. 9 mm, de uso restrito, e um carregador municiado, sendo que logo empreendeu fuga e portou o armamento consigo pelo matagal, deixando cair o carregador com munições; OSMAR portava uma espingarda calibre .12, o qual também empreendeu fuga com o armamento pelo matagal; e ALCEU portava um revólver, calibre .38, marca Taurus, SINARM/SIGMA: JB270397. Além disso, no local, todos eles, em comunhão com EZAQUIEL e JONAS e com o propósito de uso futuro no roubo, em conjunto e visando benefício de todos, tinham em depósito e mantinham sob guarda 11 (onze) munições, marca CBC, calibre .12; 23 (vinte e três) munições calibre .38; e 23 (vinte e três) munições calibre 9 mm. Na mesma ocasião, foram apreendidos o seguintes objetos utilizados pela associação: marretas, usadas para quebrar a porta de entrada dos estabelecimentos; 2 (dois) coletes balísticos; toca balaclava; 5 (cinco) pares de luvas pretas; e 2 (duas) mochilas, utilizadas para guardar os valores subtraídos. ASSIM AGINDO, os denunciados infringiram as seguintes condutas delituosas, previstas no tipos penais abaixo identificados: LUCAS ZIMERMANN infringiu o disposto no art. 288 c/c parágrafo único; art 155, §1º (repouso noturno) c/c §4º, IV (concurso de agentes) c/c art. 61, II, b (facilitar a execução de outro crime), do CP; art. 157, §2º, incisos II (concurso de
  • 13. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 116 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 13 14- agentes) e IV (veículo transportado para outro Estado) e § 2º-A, I (uso de arma), c/c art. 61, II, b (facilitar a execução de outro crime) do CP; art. 180, caput, CP; art. 157, §2º, II (concurso de agentes) e §2º-A, I (uso de arma), do CP, por duas vezes; art. 158, caput c/c §1º (concurso de agentes e uso de arma), CP; e art. 250 c/c art. 61, II, b (assegurar a impunidade de outro crime), ambos do CP; e art. 16, caput, da Lei 10.826/03. Todos são cumulados com a agravante do art. 61, I (reincidência), CP. TIAGO BISSOLOTTI infringiu o disposto no art. 288, caput c/c parágrafo único, do CP; art. 157, §2º, II (concurso de agentes) e §2º-A, inciso I (uso de arma), do CP; art. 250 c/c art. 61, II, b (assegurar a impunidade de outro crime); art. 158, caput c/c §1º (concurso de agentes e uso de arma), do CP; e art. 16, caput, da Lei 10.826/03. OSMAR SANTOS DE REZENDE infringiu o disposto no art. 288, caput c/c parágrafo único, CP; art. 155, §1º (repouso noturno) e §4º, II (concurso de agentes) c/c art. 61, II, b (facilitar a execução de outro crime), do CP; art. 157, §2º, II (concurso de agentes) e §2º-A, inciso I (uso de arma), do CP; e art. 16, caput, da Lei 10.826/03. JONAS SOARES infringiu o disposto no art. 288, caput c/c parágrafo único, do CP; art. 348, caput, do CP; art. 349 do CP; art. 157, §2º, II (concurso de agentes) e §2º-A, inciso I (uso de arma), do Código Penal; e art. 16 da Lei 10.826/03. EZAQUIEL DOS SANTOS ROCHA infringiu o disposto no art. 288, caput c/c parágrafo único; art. 157, §2º, II (concurso de agentes) e §2º-A, I (uso de arma), do CP ; e art. 16, caput, da Lei 10.826/03. VALDAIR CRUZ DOS SANTOS infringiu o disposto no art. 288, caput c/c parágrafo único, CP; art. 157, §2º, II (concurso de agentes) e §2º-A, inciso I (uso de arma), do Código Penal. NELSO ZIMERMANN infringiu o disposto no art. 348, caput e 349, ambos do Código Penal. Por essa razão, o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia, determinando-se a citação dos denunciados para apresentarem resposta à acusação, prosseguindo-se, no restante do processamento, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, com designação de
  • 14. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporFLAVIOFONSECAHOFF.Paraconferirooriginal,acesseositehttp://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2019.00001827-5eocódigo 14A4992. fls. 117 ______________________________________________________________________________________________________________________ Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas ______________________________________________________________________________________________________________________ Rua Almirante Tamandaré, 2776 Fórum de Catanduvas - Centro - CEP: 89670-000 - Catanduvas/SC - Telefone: (49) 3525-6371 CatanduvasPJ@mpsc.mp.br 14 14- audiência para inquirição das testemunhas arroladas na quota, até o final julgamento e condenação. Catanduvas, 13 de maio de 2019. [assinado digitalmente] FLÁVIO FONSECA HOFF Promotor de Justiça ROL DE TESTEMUNHAS: ACOMPANHA A QUOTA.