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Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa
Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br
JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC.
SIG n. 08.2018.00185958-9
“Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma 
qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um 
específico  mandamento  obrigatório,  mas  a  todo  o  sistema  de 
comandos.  É  a  mais  grave  forma  de  ilegalidade  ou 
inconstitucionalidade,  conforme  o  escalão  do  princípio  atingido, 
porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de 
seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço 
lógico e corrosão de sua estrutura mestra.”1
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  por 
seus  Promotores  de  Justiça  signatários,  no  uso  de  suas  atribuições  institucionais  e 
legais, com fundamento nos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, no artigo 5º 
da Lei n. 7.347/85 e nos artigos 3º, 4º e 17 da Lei n. 8.429/92, vem respeitosamente, 
perante Vossa Excelência, promover a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR contra
1 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28ª Ed. Malheiros. 2010. p.54
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VICTOR VALENTE SILVESTRE, brasileiro,  casado,  servidor 
público municipal, nascido em 01.05.1987, natural de São José/SC, 
filho de Selma Elisa Valente Silvestre e Edson Roberto de Castro 
Silvestre, inscrito sob o CPF n. 064.978.929-66 e RG n. 4.821.694, 
residente  e  domiciliado  na  Rua  Almirante  Tamandaré,  300,  apto 
1404,  Centro,  Itajaí/SC,  endereço  eletrônico
victor.silvestre@itajai.sc.gov.br; 
PATRICK SOARES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, 
nascido em 27.11.1990, natural de Canoinhas/SC, filho de Marli de 
Fátima de Barros Soares e Luis Giovani Soares, inscrito sob o CPF 
n.  082.498.469-23  e  RG  n.  5.345.095/SC,  residente  e  domiciliado 
na  Rua  Pedro  Bencz,  435,  apto  01,  Itacolomi,  Balneário 
Piçarras/SC, endereço eletrônico kiko_soares@live.com; 
ISABELLA KLEIS PLATT,  brasileira,  solteira,  advogada,  nascida 
em  01.10.1991,  filha  de  Maria  Aparecida  Kleis  Platt  e  Luiz Carlos 
Platt  Júnior,  natural  de  Blumenau/SC,  inscrita  sob  o  CPF  n. 
043.727.019-00 e RG n. 5.109.192/SC, residente e domiciliada na 
Avenida  Atlântica,  640,  apto  203,  Centro, Balneário Camboriú/SC, 
endereço eletrônico isabellaakleis@hotmail.com;
1. Fundamentação fática
O  Ministério  Público  do  Estado  de  Santa  Catarina,  por  sua  10ª 
Promotoria  de  Justiça  da  Comarca  de  Itajaí,  instaurou  o  Inquérito  Civil  n. 
06.2017.00003075-0 inicialmente para apurar supostas irregularidades na aprovação do 
empreendimento  a  ser  instalado  na  Rua  Tereza  Francisca  Pereira,  esquina  com  a 
Rodovia  Osvaldo  Reis,  bairro  Fazenda,  Itajaí/SC,  de  responsabilidade  da  empresa 
Construtora Cia 32, no entanto, diante dos desdobramentos das investigações, o objeto 
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foi ampliado para incluir a apuração da prática de atos de improbidade administrativa que 
lesaram e lesam a administração ambiental municipal no âmbito da Fundação Municipal 
do Meio Ambiente de Itajaí - FAMAI.
Como se verá a seguir, a instrução do caderno indiciário revelou que o 
atual  superintendente  da  Fundação  Municipal  do  Meio  Ambiente  de  Itajaí  –  FAMAI,  o 
demandado  VICTOR  VALENTE SILVESTRE,  com  o  auxílio  do  ex-Diretor  de 
Licenciamento,  PATRICK SOARES,  e  da  ex-Assessora  Jurídica,  ISABELLA KLEIS
PLATT, transformou a fundação pública numa espécie de consultoria ambiental privada, 
que promove a viabilidade forçada de determinados empreendimentos, em sua maioria 
milionários,  como  forma  de  patrocínio  a  interesses  privados  e  escusos,  inclusive  por 
meio de constrangimento e desconstrução do trabalho de servidores técnicos, os quais 
constantemente sofrem perseguições e retaliações.
Finalmente,  este  órgão  de  execução  ressalta  que  a  extensão  da 
presente  peça  inicial,  longe  de  qualquer  pretensão  demasiada  ou  prolixa,  narra  tão 
somente os elementos necessários à exposição dos indícios colhidos na fase indiciária e 
ao entendimento das ações praticadas pelos demandados no âmbito de suas funções e 
a sua subsunção às condutas consideradas improbas pela legislação, nos moldes da Lei 
n. 8.429/1992.
Ainda  que  prese  esta  Curadoria  pela  aplicação  dos  princípios  da 
celeridade e da simplicidade, norteadores atualmente da atividade jurisdicional em face 
do  excesso  de  demandas,  observados  logicamente  os  aspectos  formais  materiais  e 
processuais,  fatos  como  os  narrados  nesta  peça  retratam  situações  complexas  de 
afastamento  dos  deveres-poderes  dos  administradores  de  observância  aos  princípios 
constitucionais  descritos  no  art.  37  da  Carta  Magna,  e  que,  para  que  sejam 
compreendidos, exigem entusiasmo diverso daquele outorgado às ações mais simplórias 
quanto  à  cadeia  de  fatos  e  acontecimentos  que  tornam  condutas  administrativas  em 
condutas ilegais.
Essa característica, inclusive, é inerente à crimes de colarinho branco e 
às condutas praticadas no interior de repartições públicas. Esclarecida a questão, passa-
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se  a  análise  dos  fatos  e  da  subsunção  dos  atos  aos  ilícitos  descritos  na  Lei  n. 
8.429/1992. 
1.1 Da prática de atos ímprobos no curso do processo de licenciamento do
loteamento da empresa JA Russi
  Durante  a  inquirição  de  servidores  da  FAMAI  nesta  Promotoria  de 
Justiça foram noticiadas diversas irregularidades no âmbito do órgão ambiental por parte 
do  superintendente  e  demandado  VICTOR VALENTE SILVESTRE,  em  especial  na 
condução  do  processo  de  licenciamento  ambiental  de  um  loteamento  multimilionário, 
localizado  no  Bairro  Canhanduba,  em  Itajaí/SC,  de  responsabilidade  da  empresa  J.A. 
Russi.
No início do referido processo de licenciamento, mais precisamente em 
30 de março de 2017, os analistas ambientais Marcos Paulo Morfim, Marcelo Eduardo 
Bauke e Renato José Horstmann Filho, após promoverem a análise técnica do projeto, 
elaboraram  o  fundamentado  Parecer  Técnico  n.  273/2017,  composto  por  92  páginas, 
opinando pelo indeferimento do requerimento (fls. 322/368 do IC).
A  implementação  do  referido  empreendimento,  segundo  a  análise 
empregada  pelos  analistas,  implicaria  em  gravíssimos  danos  ambientais,  como,  por 
exemplo, a inundação de onde se pretendia alocar inúmeras famílias, o aumento da cota 
de inundação da bacia hidrográfica do Rio Itajaí-Açu, com o consequente aumento da 
cota de inundação nos pontos da  cidade que já são atingidos, além do aumento da área 
de inundação em aproximadamente 14 hectares (138.803m²), se considerado o volume 
de aterro de 585,961m³ no local pretendido pela empresa J.A. Russi.
Tal  fato  inclusive,  em  razão  da  gravidade,  serviu  como fundamentação 
para  interposição  da  Ação  Civil  Pública  n.  0902100-28.2018.8.24.0033,  que  tem  como 
objetivo compelir o Município de Itajaí, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí 
–  FAMAI    e  o  Instituto  do  Meio  Ambiente  de Santa Catarina – IMA a impedir o uso e 
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ocupação  das  áreas  e  planícies  sujeitas  a  alagamentos  e  inundações  desta  cidade, 
observando-se a cota a ser estabelecida por estudo com base nos eventos climáticos de 
cheias que acometeram esta urbe nos anos de 2001, 2008, 2011, 2013, 2014 e 2015, de 
modo  a  não  autorizar  a  implementação  de  parcelamentos  de  solo  e  nem  construções 
para fins habitacionais  em áreas consideradas como planícies inundáveis e locais com 
risco  delimitado  como  "Médio"  e  "Alto", de modo que tais intervenções só possam ser 
autorizadas  no  caso  de  adoção  de  medidas  referentes  ao  escoamento  das  águas, 
permeabilidade  de  solo  e  segurança  das  edificações,  devendo  toda  e  qualquer 
condicionante ser submetida à análise técnica dos órgãos ambientais.
Em  que  pese  o  trabalho  minucioso  e  diligente  aplicado  pelos  três 
servidores,  estes  esbarraram  num  entrave  muito  maior  que  os  problemas  ambientais 
constatados no curso do processo de licenciamento: os interesses privados e escusos do 
superintendente  VICTOR VALENTE SILVESTRE  para  viabilização  perante  o  órgão 
ambiental da implementação do projeto multimilionário.
Isto  porque,  na  condição  de  autoridade  máxima  da  pasta,  o  ora 
demandado  VICTOR passou  a  exigir,  através  de  reiterados  constrangimentos  e 
ameaças, que os três servidores, Marcos, Marcelo e Renato, alterassem o entendimento 
técnico  já  consolidado  pela  equipe  no  sentido  do  indeferimento  do  requerimento  de 
licenciamento, a fim de possibilitar a obtenção de vantagem indevida para a empresa JA 
Russi,  consistente  na  viabilidade  técnica/ambiental  do  empreendimento, mesmo diante 
da impossibilidade sob o ponto de vista ambiental.
As coações e ameaças ocorriam não só durante a realização de reuniões 
com  os  três  servidores,  mas  também  em  chamadas  individuais  ao  gabinete  da 
superintendência, oportunidades em que o demandado VICTOR VALENTE SILVESTRE, 
valendo-se  do  cargo  de  superintendente,  constrangia  os  analistas  com  as  seguintes 
afirmativas: "não sei o que pode acontecer com vocês" e "estou com a faca no pescoço e
vocês deveriam temer também", nesta última aduzindo que o Prefeito Municipal, Volnei 
José Morastoni, era quem lhe estava pressionando, vejamos:
Marcos Paulo Morfim:
[...]  Marcos:  Não,  daí que vem a parte de de que eu se senti
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exatamente ameaçado, porque ele falou que tava com a faca no
pescoço e que a gente teria que temer também e ele não fez isso 
só  uma vez ele fez isso várias vezes tanto é que depois numa ocasião 
que ele tava comigo fez isso na frente dos meus colegas e eu disse isso 
que tu fez é gravíssimo, porque tu não fez só pra mim, tu fez pra mim na 
frente dos meus colegas. (12'09''/12'13'') 
Ministério  Público:  ele falou quem que tava botando a faca no
pescoço dele com essa expressão? Marcos: Isso. Ministério
Público: Quem que tava? Marcos: o Prefeito. Ministério
Público: o senhor Volnei Morastoni? Marcos: Uhum.  Ministério 
Público: o senhor sabe por quais fins foi dito ou se deixou. Marcos: eu não 
sei  qual  o  verdadeiro  interesse  dele  por  trás  disso  isso  eu  não  sei. 
Ministério  Público:  da  JA  Russi?  Marcos:  Da  JA  Russi,  pra mim
pessoalmente pra mim Marcos foi o licenciamento que eu
participei que foi o mais pesado de todos assim em termos de
pressão de foi demais assim. (13'04''/13'38'')
Marcelo Eduardo Bauke:
Ministério Público: durante  as  oitivas  aqui  de  servidores  da FAMAI foi 
relatado  que  durante  o  processo  de  licenciamento  do  loteamento  da 
empresa JA Russi do qual o senhor participou, o superintendente Victor 
teria feito ameaças para que os pareceres técnicos fossem favoráveis ao 
empreendimento,  isso  aconteceu? Marcelo: Aconteceram algumas
situações de reuniões bem desgastantes, até inclusive a gente ficou
por mais de algumas horas discutindo essa questão de
posicionamento, e no meio dessa dessa reunião acabou tendo um
comentário, inclusive eu vou ser bem sincero que eu tinha saído pra
ir ao banheiro e na hora que eu retornei eu peguei o comentário na
hora que eu entrei na sala, até achei um pouco estranho, que seria
algo no sentido de que a não sei o que pode acontecer com
vocês ou algo nesse sentido, as palavras exatas eu não vou
saber te dizer, mas até ficou uma sensação ruim dessa desse
comentário colocado ali onde tava sendo uma reunião de
aspectos técnicos né, foi colocado em alguns momentos a
questão de pressão vinda da prefeitura pra aprovação né da
desse processo, e a gente ainda teve um bom tempo argumentando o 
nosso  posicionamento  técnico  né  respeitando  claro  a  possibilidade  de 
haver posicionamentos diferentes, até inclusive com outros pareceres de 
outras pessoas é habilitadas lá dentro. (06'00''/07'37'')
Ministério Público: o senhor já fez menção de que ele tava sendo
pressionado, ele disse que estava sendo pressionado, ele ta sendo
pressionado pelo prefeito municipal? Marcelo: pelo o que foi falado
sim. Ministério Público: o que que ele falou? Marcelo: que tava que
tinha participado de reuniões né enfim que tava sendo sendo
cobrado né desse da liberação desse processo né do andamento do.
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Ministério Público: direto do senhor Volnei Morastoni? Marcelo:
agora eu vou não não tenho certeza. (15'06''/15'36'')
Renato José Horstmann Filho:
Renato: teria que sair a licença, teria que sair a licença e isso é uma coisa 
que  ficou  muito  clara  pra  gente,  a  licença  teria  que  sair  e  assim, 
começaram-se as ameaças, inclusive, uma delas que é a que
eu mais me recordo foi, tava na sala eu e o Marcos, foi
mencionado uma frase que assim “tava com a faca no
pescoço”, coisas desse tipo, “que não sei o que poderia
acontecer com vocês”, então assim, na época. Ministério Público: tá, 
isso o superintendente falou pra vocês? Renato: pra gente, pra gente na 
sala, sim, isso foi falado relacionado a essa situação que o processo tinha 
que  sair,  que  a  licença  tinha  que  sair,  que  a  análise  tinha  que  sair, 
inclusive que ele tinha feito algumas considerações relacionadas a esse 
processo, se a gente quisesse acatar a gente poderia dar uma olhada, a 
gente  falou  que  não,  que  a  gente  queria  fazer  uma  análise  totalmente 
isenta de qualquer coisa e isso se fez. (09'18''/10'09'')
[...]
Renato: isso, e nisso o Victor pediu pra eu entrar em contato com os
dois porque já tava havendo uma pressão é do prefeito para com ele
devido ao licenciamento do da atividade, foi onde ele mencionou
algumas frases assim, como aquela que eu falei: “faca no pescoço”,
essas coisas assim. Ministério Público: tá, ele disse que essa “faca no 
pescoço”,  expressão  por  ele  utilizada,  era  proveniente  do  prefeito 
municipal?  Renato:  que  ele  tava  com  a  faca  no  pescoço.  Ministério 
Público: mas de quem que viria essa pressão? Renato: ai assim, isso eu 
não  consigo  me  recordar,  mas  que  ele  estava  com  a  faca  no  pescoço, 
agora eu não sei quem… Ministério Público: é que o senhor mencionou 
agora  o  prefeito.    Renato: não,  não,  é  que  houve  essa, ele comentou
com a gente que o prefeito queria saber o andamento do processo.
(12'44''/13'29'')
O constrangimento exercido e a urgência em aprovar o empreendimento 
era tamanha que o demandado VICTOR determinou que os analistas Marcos e Marcelo, 
assim  como  a  servidora  Manuela  que  os acompanhava, retornassem um dia antes do 
término de um ciclo de palestras sobre licenciamento ambiental, realizado pelo Instituto 
Estadual  do  Meio  Ambiente  na  cidade  de  Florianópolis,  para  tratar  no  mesmo  dia  do 
retorno, no período noturno, das exigências do referido empreendimento, fazendo com 
que os servidores deixassem de dar continuidade à capacitação profissional oferecida no 
evento,  para  o  qual  se  deslocaram  com  o  veículo  oficial  da  FAMAI,  tudo  para  se 
curvarem aos interesses privados e ilícitos empregados pelo superintendente em favor 
da empresa JA Russi.
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Nesse sentido são as declarações dos servidores:
Marcos Paulo Morfim:
Ministério Público: um ponto que foi levantado aqui, inclusive pela senhora 
Carolina, foi de que em razão desses depoimentos da busca de vocês, da 
oitiva  de  vocês  por  parte  da  Promotoria,  vocês  teriam  sofrido, 
especialmente  o  senhor,  alguma  espécie de retaliação, isso é verdade? 
Marcos:  uhum,  é  verdade.  Ministério  Público:  o  que  que  aconteceu? 
Marcos: Não não só no momento da da dessa denúncia antes a gente já 
sofreu também né, antes da própria denúncia vinda do Ministério Público 
a  respeito  do  empreendimento  da  Porsche  eu  já  participei  de  um  outro 
licenciamento  onde  eu,  não  só  eu  como  dois  outros  colegas  meus  que 
participavam  do  licenciamento.  Ministério  Público:  tá  isso  o  senhor 
presenciou?  Marcos:  presenciei  e  os  meus  colegas  presenciaram. 
Ministério  Público:  quais  colegas?  Marcos:  Marcelo  Eduardo  Bauke  e 
Renato  Horstmann  Filho.  Ministério  Público:  tá  e  qual  foi  esse 
empreendimento.  Marcos:  da  JA  Russi.  Ministério  Público:  é  o 
loteamento? Marcos: o loteamento. Ministério Público: aonde? Marcos: na 
Itaipava.  Ministério Público: e que espécie de pressão o senhor
recebeu? Marcos: primeiro o principal, ele chamava um pra ter uma
conversa pessoal, chamava os três juntos, depois chamava um
pessoal depois chamava o outro pessoalmente depois chamava os
três juntos, sabe ele queria que eu persuadisse os meus dois
colegas a concordar com a liberação da licença coisa que eu disse
que eu não iria fazer que não era o meu papel, e chegou ao ponto de a 
gente tá participando de um congresso lá em Florianópolis a respeito de 
de licenciamento ambiental que concerne ao nosso trabalho, ele convocar 
a gente pra voltar imediatamente no dia, que ia continuar no outro dia e a 
gente  teve  que  voltar.  Ministério  Público:  do  congresso?  Marcos:  do 
congresso,  um  círculo  de  debate  a  respeito  de  licenciamento  ambiental 
promovido  pela  FATMA  na  época  né.  Aí  eles  ficaram  ligando  direto, 
mandando  recado  pelo  meu  celular  eu  não  atendia,  não  atendia,  não 
atendia daí uma hora po tava demais aí eu disse bom o que que foi?  Aí o
nosso diretor de licenciamento que é o Patrick disse não vocês tem
que vim, eu disse bom mas não acabou isso aqui ainda continua
amanhã, mas não vocês vem, vem que a gente precisa, que o Victor
quer que vocês venham. Ministério Público: pra tratar
especificamente? Marcos: pra tratar especificamente desse
licenciamento. Ministério Público: e esses pedidos eram pra ter
alteração no entendimento técnico de vocês? Marcos: Uhum.
(07'27''/09'44'') 
Renato Horstmann Filho:
Ministério Público: tá, e ai? A reunião? Renato: daí houveram houveram, 
houve essa reunião somente comigo, o Marcelo e Marcelo, o Marcelo e o 
Marcos  retornaram  pra  casa,  e  assim,  uma  coisa  que  eu  achava  um 
pouco.  Ministério  Público:  eles  retornaram  antes? Renato: como assim? 
Ministério Público: eles terminaram o curso? Renato: não, eles voltaram
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antes. Eles foram num único dia, no segundo dia eles já foi
determinado que eles voltassem pra dar continuidade na análise
desse processo. Ministério Público: da  J.A  Russi?  Renato: da J.A
Russi, porque na semana seguinte o superintendente ele iria viajar e
esse processo teria que ser analisado até ele ir viajar. (13'47''/14'19'')
Marcelo Eduardo Bauke:
Marcelo:  em  um  outro  num  outro  momento  nós  estávamos  num  evento 
em  Florianópolis,  eu  e  o  Marcos  que  também  estava  no  processo. 
Ministério  Público:  qual  evento  e  sobre  o  que?  Marcelo: era um
seminário organizado pelo Ministério Público se eu não me, não,
pela FATMA, o que eu acho que até vai acontecer agora de novo
seminário estadual do meio ambiente alguma coisa assim, e seriam
dois dias de participação no primeiro dia não me lembro agora se foi
pela manhã ou no almoço já que iniciou ligações atrás do Marcos pra
que retornássemos porque precisava ser discutido esse assunto
enfim, tivemos que retornar do evento né acabamos não. Ministério
Público: antes do. Marcelo: é no primeiro dia acabamos saindo
assistimos até a última palestra e retornamos porque era necessário
fazer essa discussão novamente do processo, e no outro dia foram foi 
feita  uma  reunião  foram  feitas  algumas  reuniões  né  individuais  do 
superintendente  com.  Ministério  Público:  do  superintendente  o  senhor 
Victor  Valente  Silvestre?  Marcelo:  isso,  com  a  equipe  de  analista 
individuais  individualmente.  Ministério  Público:  por  que  individualmente? 
Marcelo: não sei não sei dizer o motivo na verdade né, eu sei que eu fui o 
último a ser chamado pra pra essa reunião e após essa reunião onde foi 
colocado  é  o  posicionamento  dele  né  enfim  ele  tentou  novamente 
argumentar. (07'42''/09'22'')
Em  uma  das  reuniões  realizadas  na  sala  da  superintendência  o 
demandado VICTOR, extrapolando ilicitamente a sua esfera de atribuições e de forma a 
demonstrar  a  sua  vinculação  a  interesses  privados  escusos,  apresentou  aos  três 
servidores apontamentos por si feitos em manuscrito, para que os analistas revisassem 
seus  posicionamentos  técnicos,  chegando  a  tecer  o  seguinte  comentário  na 
oportunidade:  "O parecer de vocês está muito bem feito. Está muito difícil de
desconstruir":
Marcos Paulo Morfim:
Marcos: voltando  ao  caso  da  JA  Russi,  por  exemplo,  quando  a  gente 
entregou  o  nosso  indeferimento  sabe  o  que  que  ele  falou  pra  gente  a 
primeira  frase  quando  ele  viu  a  gente?  Nós  três?  Eu,  Marcelo  Eduardo 
Bauke e Renato Horstmann Filho? Parecer de vocês ta muito bem feito,
ta muito difícil de desconstruir. Ministério Público: e foi o que ele fez
depois. Marcos: Você sabe o que que é ouvir isso de um
Superintendente? A gente vai trabalhar pra ouvir isso: porque ta
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difícil desconstruir, é essa a missão dele? Desconstruir uma análise
técnica de um indeferimento? (35'42''/36'15'').
Marcelo Eduardo Bauke
Marcelo: Na verdade ele até comentou algumas coisas que chamaram um 
pouco atenção que ele tinha levado esse processo né, esse documento 
de resposta, enfim, todo esse caso pra pra casa dele no final de semana 
e  tinha  feito  a  análise,  tanto  que  foi  disso  que  ele  apresentou  esses 
documentos, essas considerações, e um comentário que foi feito bem
curioso foi que ele falou que o parecer tava, que os argumentos
estavam muito difíceis de serem desconstruídos, né então daí nós
achamos um pouco estranho esse entendimento de alguém que não,
até onde eu entendo não deveria ta com esse posicionamento ali
dentro né, se tivesse uma posição contrária que solicitasse uma
outra análise da equipe. (11'56''12'48'')
Nesse  contexto,  percebendo  que  os  servidores  não  alterariam  o 
posicionamento  técnico  apresentado  no  Parecer  Técnico  n.  273/2017,  apesar  das 
explícitas ameaças, o demandado solicitou à Assessora Jurídica em exercício à época 
dos fatos, ISABELLA KLEIS PLATT, que fosse elaborado um Parecer Jurídico acerca 
da possibilidade do Superintendente da fundação emitir a Licença Ambiental Prévia em 
contrariedade  aos  estudos  elaborados  pelo  corpo  técnico,  com  o  nítido  intuito  de  se 
resguardar e demonstrar a "legalidade" da aprovação do empreendimento (fls. 415/420).
Não obstante, em 08 de junho de 2017, exercendo novamente pressão 
sobre os referidos servidores, o demandado VICTOR encaminhou, por meio de correio 
eletrônico, novos apontamentos por si feitos para confrontar o extenso e fundamentado 
Parecer Técnico elaborado pela equipe de analistas, em nova tentativa para que estes 
alterassem  o  entendimento  inicial  e  atestassem  a  viabilidade  ambiental  do  loteamento 
(fls. 369/390).
Em  seguida,  os  analistas  Marcos,  Marcelo  e  Renato  elaboraram  o 
Parecer  Técnico  n.  615/2017,  datado  de  13.06.2017,  reiterando  a  conclusão  pelo 
indeferimento do requerimento de licenciamento ambiental prévio para o loteamento da 
empresa J.A. Russi. 
A  respeito  da  pressão  exercida  pelo  superintendente  declararam  os 
servidores  Marcos  Paulo  Morfim,  Marcelo  Eduardo  Bauke  e  Renato  José  Horstmann 
Filho:
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Marcos Paulo Morfim:
Ministério Público: Quais eram os entraves e o que que era o. Marcos:
Não ele criou uma documentação colocando vários, ele fez uma
análise pra gente analisar a análise dele, a viabilidade da análise
dele, tanto é que a licença que ele veio a liberar depois ele
condicionou um monte de coisa que foi ele criou isso, não foi coisa
nossa, não foi a nossa análise, a nossa análise foi o indeferimento e
ponto. Tal  qual  foi  apresentado  o  projeto  pra  gente,  não  que  a  gente 
impedia  algo  que  viesse  a  se  instalar  no  local,  mas  tal  qual  foi 
apresentado a gente não aceitou, foi indeferido. Só que ele não né, ele
passou por cima ele fez um parecer jurídico até onde me consta e ele
liberou a licença, ele liberou a licença e depois que ele liberou a
licença em seguida ele cancelou. Ministério Público: e porque que
ele cancelou o senhor sabe? Marcos: tudo o que eu sei te dizer é que
o cancelamento dele se deu em virtude da vinda dele aqui no
Ministério Público. Ministério Público: Porque essa licença ela foi é ela 
foi  dada  a  revelia  do  entendimento  técnico  do.  Marcos:  Sem  parecer 
técnico,  sim  porque  o  nosso  foi  negado  nós  indeferimos  o  a  licença. 
Ministério Público: Quem que a posição dos três técnicos? Marcos: de nós 
três. Ministério Público: e quais o senhor Marcelo Bauke o senhor Renato. 
Marcos:  Marcelo  Eduardo  Bauke  e  Eduardo  Horstmann Filho. Ministério 
Público: o Renato. Marcos: uhum o Renato. Ministério Público: e ele falou 
porque que ele queria esse licenciamento o que que foi dito pro senhor se 
ele estava. Marcos: ele tinha algum interesse qual eu não sei te dizer mas 
ele  tava  muito  interessado  tanto  é  que  ele  esperou  a  gente  chegar  de 
Florianópolis, chegamos depois das 18h ele ficou lá ainda pra fazer essa 
tratativa com a gente, e a gente chegou né putiado porque a gente tava 
participando  de  algo  e  a  gente  foi  impedido  de  dar  continuidade  na 
participação, incomodaram o dia inteiro com telefone pessoal. Ministério 
Público: e era até que horas ate quando que era o vocês voltaram um dia 
antes. Marcos: é iria continuar no outro dia a gente ia continuar e teve que 
voltar  a  gente  largou  o  negócio  no  meio.  Ministério  Público:  e  a  FAMAI 
pagou por esse curso? Marcos: não não é que não foi um curso foi um 
ciclo  de  palestras  a  respeito  de  licenciamento  ambiental  temática  de 
licenciamento  ambiental  no  Estado,  foi promovido pela FATMA, a gente 
foi participar, a gente se inscreveu pra participar, fomos com o veículo da 
da fundação mas tivemos que voltar. (09'44''/12'01'')
[...]
Marcos: ele queria porque queria que essa licença saísse ele usou o
que ele podia pra essa licença sair sabe ele coagia a gente ele
entregava um negócio pronto pra gente analisar pra gente não mas
vamos condicionar tudo se a gente condicionar tudo não a gente não
pode condicionar isso não se condiciona numa licença, licença é um
documento eu não vou condicionar da maneira que tu queres
achando que eles eventualmente vão fazer isso que a gente sabe que
eles não vão fazer, sabe e outra coisa a gente atestou várias coisas
no local que se a gente ficasse muito mais tempo a gente iria achar
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mais coisas ainda. Ministério Público: e o senhor se recorda quais
eram esses principais entraves? Marcos: Sim tinha nascente tinha
cursos d’água que a gente teria que averiguar mais sabe tinha
afloramentos tinha várias coisas várias. (13'38''/14'59'')
Marcelo Eduardo Bauke:
Ministério Público: o superintendente queria que vocês mudassem a
posição técnica de vocês. Marcelo: Isso, pra que fosse é que os
problemas apontados no nosso parecer do ali do processo do
licenciamento, todos eles né, é que fossem colocados como
condicionantes pra emissão da próxima licença no caso a licença de
instalação, ou seja, a emissão da licença prévia condicionando a
apresentação de diversos estudos e documentos que fossem é
responder ou sanar as dúvidas apontadas no parecer técnico de
indeferimento, né e o nosso posicionamento foi bem claro de pela
não possibilidade pela impossibilidade de fazer esse procedimento
né, até porque a emissão da licença prévia sinalizaria uma
viabilidade do empreendimento, o que era claramente o
posicionamento contrário do que do que foi abordado no parecer. E 
após  essa  reunião  individual  o  Renato  e  o  Marcos  foram  chamados 
novamente e foi feito novamente essa essa reunião, as datas eu não vou 
saber precisar é quando que foram exatamente, mas é nessa reunião já 
foi após o primeiro indeferimento, certo que foi o primeiro parecer e seria 
pra pra resposta no caso seria no entendimento do superintendente pra 
emissão  da  licença  prévia  com  as  condicionantes,  e  nós  ainda 
argumentamos que nós não tínhamos nem tido acesso aos documentos 
de  retorno  né,  então  não  foi  despachado  pra  equipe  de  análise  do 
processo o teor dos documentos, então foi apresentado inclusive algumas 
considerações  né  feitas  pelo  superintendente  em  documentos  em  um 
documento redigido a mão, e num outro documento que posteriormente 
ele  encaminhou  por  email  com  algumas  questões  por  exemplo  o  que 
poderia  ser  feito  em  cada  ponto  crítico  do  parecer,  então  por  exemplo 
como  condicionar  isso  pra  emissão  da  licença.  Ministério  Público:  na 
verdade  o  superintendente  o  senhor  Victor  ele  tava  tentando  derruir  os 
argumentos de vocês técnicos passando ao empreendedor a essa tarefa 
de  cumprir  essas  condicionantes?  [...]  Ministério  Público:  é  papel  do 
superintendente  do  senhor  Victor  fazer  essa  desconstrução  dos 
argumentos técnicos de vocês, o senhor já tinha visto isso? Marcelo: eu já 
tive  participei  de  outras  discussões  e  argumentações  inclusive  com  na 
outra  gestão  de  discordar  como  colocar  de  não  concordar  com 
determinados pontos e ser discutido isso enfim questão técnica até isso 
foi  um  ponto  que  foi  deixado  de  maneira  bem  clara  né,  então  temos 
posicionamentos  diferentes  respeito  trabalho  respeito  hierárquico  né  se 
optar  pela  emissão  da  licença  né  ta  dentro  bem  argumentado  enfim 
motivado  não  seria  algo  pessoal,  a  questão  ali  era  profissional  meu 
posicionamento  profissional  era  esse,  enfim,  após essa reunião ficou
acordado, isso era no final da semana não vou saber qual dia, mas
que nós teríamos até na outra semana teria um feriado que era na
quinta-feira e até terça-feira ou quarta-feira pra entregar esse essa
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análise nossa, então nós recebemos aí a documentação que foi feita
de resposta do parecer de indeferimento pra fazer a análise do que
foi argumentado, e aí disso saiu o segundo parecer opinando pela
manutenção do indeferimento né, que culminou enfim na emissão da
licença prévia.  Ministério Público: vocês fizeram um segundo
parecer recomendando o indeferimento após todas essas reuniões e
ele fez a emissão da licença ambiental prévia. Marcelo: Sim.
(09'22''/14'41'')
Renato José Horstmann Filho:
Ministério Público: mas ele queria que vocês alterassem a posição técnica 
ali dentro do licenciamento? Renato: desde a primeira, desde o primeiro 
parecer isso já aconteceu, até havia me esquecido de comentar. A gente
botou um termo de indeferimento e ele havia mencionado que
essa questão de indeferimento traz insegurança, porque outra
frase que a gente escutava muito lá dentro da FAMAI, é... ''fácil
dizer não, difícil dizer como'', essa é uma frase que assim, ficou
muito marcada pra gente. Como assim, ''fácil dizer não, difícil
dizer como'', tipo então, eu não posso negar um
empreendimento, então, eu sou obrigada a liberar? Ou dar
formas de como liberar um licenciamento? Sendo que nesse
caso havia inúmeras coisas que deixavam muito claro e muito
bem esclarecidas que não havia possibilidade desse
empreendimento sair naquela área. Ministério Público: tá,  mas 
então não ficou bem claro. Na verdade, antes desse primeiro parecer de 
noventa e poucas laudas já existia essa pressão para que vocês fizessem 
análise técnica? Renato: sim. Ministério Público: de determinada forma? 
Renato:  não.Ministério  Público:  ah  ta  Renato:  a  primeira,  o  primeiro 
parecer  não  houve  qualquer  intervenção,  saiu  o  primeiro parecer, acho, 
assim, o primeiro parecer saiu, foi encaminhado pro empreendedor, não 
sei se por pressa, não sei o que que aconteceu, devido à morosidade, não 
sei.  Não  houve  acho  que  uma  análise  do  diretor  e  do  superintendente, 
então, a partir do momento que a bomba, o termo “a bomba explodiu” do 
teor,  do  conteúdo  que  havia  no  parecer,  ele  chamou  a  gente na sala e 
queria que a gente fizesse uma mudança no nosso parecer quanto a essa 
palavra indeferimento, colocasse uma outra forma, que assim, há formas, 
ou tipo, que existe uma possibilidade mas tem que fazer isso, meio que 
direcionando a situação, e a gente… Ministério Público: e ainda que vocês 
tenham  detalhado  que  o  empreendimento  era  um  absurdo,  que  tinha 
esses  dados  da  Defesa  Civil,  porque  esses  dados  não  precisavam  de 
levantamento,  eles  eram  prontos  ou  não?  Renato:  sim,  tinha  dados,  já 
existia uma série histórica da área, então assim… Ministério Público: tá. 
Renato: por uma questão de proximidade né, então os dados eles eram 
fidedignos, porque tavam do lado do empreendimento, simplesmente do 
lado oposto do ribeirão mas o é na mesma microbacia. (10'13''/12'42'')
[...]
Renato:  Bom,  nessa  situação  houveram  nesse  meio,  assim,  pra tentar
mudar nossa posição houveram reuniões em separado e em
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conjunto, primeiro foi chamado, assim, não sei a ordem correta, mas
foi chamado primeiro eu, Marcos, Marcelo ou Marcelo, Marcos e eu,
mas houveram reuniões em separado e depois houveram em
conjunto,  não  sei  qual  que  era  o  motivo.  Mas  assim,  eu  sempre 
suspeitava  que  era,  como  se  fosse,  uma  forma  de  pra  haver  uma 
acareação ou se eu tratei com você se eu tratei com você antes com você 
sozinho, agora na frente dos outros três você tá mudando a sua posição e 
assim,  a  gente  sempre  se  conversava  e  a  gente  sempre  mantinha  o 
mesmo posicionamento, o posicionamento é aquele, é esse e deu. Não 
tem mudança, não é porque o fulano vai lá conversar com uma pessoa 
que  vai  mudar  a  opinião  dos  outros  dois  depois.  Não,  então,  houveram 
várias  conversas  em  separado,  depois  houveram  em  conjunto,  foi  onde 
que ele falou: “não, beleza, respeito o posicionamento de vocês”. A gente 
mesmo falou porque houve uma palestra com uma pessoa, na semana do 
meio ambiente, e a gente usou o termo que essa pessoa apresentou pra 
gente nessa palestra, assim, o gestor ele não é obrigado a concordar
com o técnico, muito menos o técnico concordar com o gestor, um
respeita a opinião do outro, agora as responsabilidade cada um tem
a sua. A gente deixou muito claro isso, que a gente tinha algumas
discordâncias relacionadas a esse processo, não ao processo em si 
ao empreendimento da forma como foi projetado, ele falou que era pra
gente fazer a nossa análise que ele ia botar a bola na marca do
penaltil e ia fazer esse gol, essa foi a expressão usada por ele. 
Bom, demos início a análise do processo, a reanálise, a análise do retorno 
do processo e isso gerou novamente um parecer que foi um pouco mais 
é…  pesado  em  relação  ao  primeiro.  Ministério  Público:  mais  enfático. 
Renato: sim, ele foi um pouco mais incisivo em algumas situações e mais 
direto  ao  ponto,  não  da  por  isso,  não  da  por  aquilo,  não  da  por  aquilo 
outro  e  a  e  isso  fez  com  que  ele  emitisse  a  licença,  inclusive  a  gente 
encaminhou o parecer pra frente, ele tinha encaminhado pra gente por
e-mail uma minuta da licença dele, que ele havia feito uma minuta da
licença dele porque ele sabia que a gente não ia, nosso parecer iria
ser desfavorável a emissão, mas ele já havia feito essa minuta,
inclusive bem extensa, ele falou que tinha inúmeros inúmeras
condicionantes, inclusive assim, fatos que a gente tentava
convencer ele, por exemplo, o estudo hidrológico principalmente dos
afloramentos que a gente viu na área, como que a gente ia concordar
com a emissão de uma LAP sendo que havia ainda pontos a
esclarecer quanto a área, principalmente que poderiam gerar
restrições ambientais no empreendimento, se houvesse uma nascente 
no imóvel porque a gente viu pontos de afloramento, a gente ouviu vazão 
constante de água, a gente tentou chegar o mais próximo possível, porém 
a área ela é muito alagada, ela é coberta por vegetação, então assim, até 
os  nossos  materiais  eles  não.  Ministério  Público:  ou  seja,  já  guardava 
essas  características  que  vocês  traziam,  não  é  um  negócio  que  tava 
podendo ser alagado, ela já tava alagada.  Renato: já tava alagada, ela
já é uma área inundável, então, o solo pra o solo já é hidromórfico,
assim, ele já é como se fosse um lodo, uma área assim, um pântano
ou algo do tipo. Então, a gente argumentava principalmente relacionada 
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a isso, assim, há restrições, Victor: “há restrições na área”, “não, mas
a gente pode colocar como condicionante porque depois se o estudo
apontar que é uma uma nascente ou se é um curso d'água ai é só
fazer alteração no projeto”.  Mas  a  gente,  mas  pô,  mas  a  LAP  é 
justamente  pra  isso.  Pra  apontar  as  restrições  ambientais  e 
posteriormente  se  aprova  o  projeto  com  base nas restrições ambientais 
que  há  no  imóvel,  incisivas  vezes  a  gente.  Ministério Público: a LAP
sinaliza uma viabilidade que no entendimento de vocês não existia.
Renato: sim, justamente. Mesmo assim ele, como ele mesmo falou,
ele iria fazer esse gol, ele fez essa minuta da licença. Ministério 
Público: mas  e  por  que  que  ele  queria  que  vocês  mudassem  o 
posicionamento  técnico?  Pra  reforçar  o  gol  que  ele  marcaria?  Isso? 
Renato: a partir do momento... Ministério Público: ele falou pra vocês, olha 
eu  preciso  de  vocês?  Renato: a partir do momento que havia um
posicionamento técnico favorável a emissão, ele tava totalmente
resguardado a qualquer situação, que há um posicionamento
técnico.  Agora  na  situação  que  foi  imposta  pra  ele,  a  responsabilidade 
tava  toda  com  ele.  Então  assim…  Ministério  Público:  ah,  ele  queria  era 
dividir  com  vocês?  Renato:  entendeu?  Essa  foi,  Isso  foi  o  que  eu 
realmente tirei da situação, a responsabilidade, então qualquer problema 
que viesse ocasionar no futuro é muito fácil a pessoa chegar e falar ó: “os 
técnicos que falaram pra mim e eu simplesmente fui com que os técnicos 
me  argumentaram”.  Então  assim,  esse  foi  um  posicionamento  dos  três, 
então,  realmente,  nosso  posicionamento  foi  que  o  empreendimento  da 
forma  como  foi  projetado  não  era  possível,  o  superintendente  achou 
conveniente, tanto é que houvesse essa emissão da licença.  Ministério 
Público: o senhor soube no mesmo dia que foi dada a licença? Isso foi 
bem transparente? Como é que foi feito isso? Renato: ele informou pra 
gente e assim, o procedimento na FAMAI quanto a emissão de licença é 
assim, o técnico ele faz o parecer técnico e automaticamente ele já faz a 
minuta  da  licença,  o  superintendente  ele  analisa,  já  houveram  algumas 
vezes que a gente fez a licença ele falou ó: “essa condicionante aqui a 
gente não concorda”. Eu não digo é... o Victor em si, esse posicionamento 
já vinha desde da época da antiga superintendente, da Rogéria, a gente 
faz a minuta da licença, faz recomendações de condições de validade no 
parecer,  agora  se  o  superintendente  falar  que  ele  não  quer  tal 
condicionante  da  licença  se  você  achar  conveniente  concordar  com  ele 
você tira do seu parecer, se não você vai lá e tira da minuta da licença ele 
que vai assinar, então né, a gente recomendou as condicionantes, agora, 
o que vai sair na licença isso é uma responsabilidade dele, que a licença é 
um  ato  da  autoridade  ambiental.  E esse caso em específico, a gente
não fez a minuta porque a gente não queria ter envolvimento nessa
emissão de licença, foi totalmente o Victor que fez essa licença, 
inclusive, eu vi, ele pegando o número no livro, no caderno de registro de 
números  de  licença,  que  é  semana  seguinte  ou  na  outra  houve  um 
carimbo de cancelado nesse número. E assim, outro procedimento que há 
nesse livro é colocar o nome do analista e não foi colocado o nome dele, 
ele não colocou o nome dele. Ministério Público: ah, deixou como se fosse 
em  branco.  Renato:  em  branco.  Ministério  Público:  na  emissão  da 
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fls. 851
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licença? Renato: sim. Eu vi ele pegando o número da licença, porque o 
caderno ficava na sala que eu tava locado.  (14'19''/21'26'')
Foi  assim  que,  com  agilidade  recorde,  na  mesma  data  em  que  os 
servidores  opinaram  pela  manutenção  do  indeferimento,  ou  seja,  em  13  de  junho  de 
2017,  o  demandado  VICTOR VALENTE SILVESTRE  elaborou  a  manifestação  de  fls. 
420-v/426,  e  concedeu  a  licença  ambiental  prévia  –  LAP,  sinalizando  a  viabilidade 
ambiental  do  empreendimento  milionário  da  empresa  J.A.  Russi,  ignorando  a  robusta 
fundamentação  dos  servidores,  que  foram  fiéis  às  suas  atribuições  mesmo  diante  das 
investidas e das exigências criminosas por parte da autoridade máxima da FAMAI (fls. 
426-v/429).
Ocorre que, a partir do momento em que as investigações do Ministério 
Público passaram a atingir essa estrutura corrupta que se instalou na FAMAI, premido 
pelas  consequências  dos  seus  atos,  resolveu  o  demandado  VICTOR VALENTE
SILVESTRE, de forma extremamente lacônica e contraditória, revogar a referida licença 
ambiental por si concedida há apenas nove dias – revogação datada de 22.06.2017 (fls. 
430/434).
Vale mencionar que foi instaurado nesta Promotoria, em 26.06.2017, o 
Inquérito  Civil  n.  06.2017.00003723-1,  o  qual  tinha  por  objetivo  apurar  suposta 
ilegalidade na emissão da LAP referente ao empreendimetno de loteamento da empresa 
J.A. Russi, em virtude de denúncia anônima recebida por esta Curadoria em 21.06.2017. 
Ressalte-se,  ainda,  que  dias  antes vários servidores efetivos da FAMAI foram ouvidos 
nesta  Promotoria  de  Justiça  para  instrução  do  Procedimento  Investigatório  Criminal  – 
PIC SIG n. 06.2017.00002964-2 que, posteriormente, culminou no ajuizamento da Ação 
Penal  n.  0901244.98.2017.824.0033,  que  tem  como  réus  os  demandados VICTOR
VALENTE SILVESTRE, PATRICK SOARES, ISABELLA KLEIS PLATT e as empresas 
Carelli  Propriedades  Construtora  e  Incorporadora  e  Proteger  Consultoria  Ambiental,  e 
seus respectivos administradores, Dalmo Junios Carelli, Cauey Carelli e Regines Roeder. 
Foi  nesse  cenário  que  o  demandado  VICTOR revogou,  de  forma 
contraditória, a LAP emitida em 22.06.2017. Em seguida, tentando dar ares de legalidade 
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às  suas  decisões,  bem  como  justificar  a  mudança  repentina  de  entendimento,  o 
superintendente,  ao  tempo  em  que  cancelou  a  LAP,  determinou  que  os  analistas 
autuassem  a  empresa  JA  Russi  pelas  irregularidades  constatadas  em  processos 
administrativos  anteriores,  e  elaborassem  uma  manifestação  requerendo 
complementações para continuidade do processo de licenciamento.
Diante  da  requisição  do  superintendente,  os  analistas  realizaram  as 
autuações,  contudo,  não  deram  continuidade  ao  processo  de  licenciamento  diante  do 
cancelamento da LAP.
Ocorre que, segundo informações prestadas pelos servidores, as quais 
foram posteriormente constatadas pelo Ministério Público com a retirada em carga dos 
processos administrativos n. 012/2017 e 013/2017, os autos de infração lavrados em
desfavor da empresa JA Russi não foram levados adiante.
Isto  porque,  após  a  autuação  e  a  apresentação  de  manifestação  por 
parte  da  empresa  em  agosto  de  2017,  o  processo  não  teve  andamento  no  âmbito  da 
FAMAI,  inclusive  os  autos  físicos  foram  encontrados  pelos  servidores  em  local  que 
guarda procedimentos arquivados, ou seja, a intenção nunca foi a de julgar o processo 
de infração e penalizar a empresa pelos danos constatados pelos analistas ambientais 
no  local  do  projeto  do  loteamento,  mas  sim  a  de  utilizá-lo  como  justificativa  para  o 
cancelamento  da  LAP,  apenas  uma  tentativa  do  demandado  VICTOR VALENTE
SILVESTRE de fazer o cancelamento da LAP parecer uma ação legal e com o fim de 
afastar  o  desvio  de  finalidade  que  pautava  sua  atuação  no  procedimento  de 
licenciamento em questão.
Nesse sentido, declararam os servidores Marcelo e Renato: 
Marcelo Eduardo Bauke:
Ministério Público: o senhor fez menção de que um dos empreendimentos 
aí o da J.A. Russi ele tava com essa autorização de corte era superior a 1 
hectare. O senhor sabe que fim deu o licenciamento? O senhor já disse 
que foi concedida a licença ambiental prévia a revelia do indeferimento de 
vocês,  o  senhor  sabe  como  é  que  ele  ta  hoje  o  que  que  aconteceu? 
Marcelo: após é alguns dias após a emissão da licença nós fomos
chamados novamente pra conversar junto a superintendência e foi
entregue um oficio informando acerca do cancelamento da licença
né da revogação dessa licença e até um pouco estranho assim diga-
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se de passagem porque aí nós tivemos acesso ao processo na
íntegra né esse ofício era com a manifestação pra que nós
procedêssemos a autuação porque nós constatamos que tinham
irregularidades administrativas relacionadas a processos anteriores
então pra que fosse feita a autuação e que fosse elaborado um oficio
ou uma análise técnica solicitando complementações pra
continuidade do processo, o que não na então a partir disso foi feito
as autuações foram encaminhadas e não foi feita essa análise
técnica ou elaboração de um documento solicitando
complementações até porque no nosso entendimento o processo se
encerra né com o cancelamento, foi deferida e licença, a licença foi
cancelada, o processo ta encerrado né então não faria sentido não
tem mais continuidade naquele processo né.  Ministério  Público:  o 
senhor  sabe  porque  que  ela  foi  cancelada  a  licença?  Marcelo:  não  sei 
dizer.  Ministério  Público:  ninguém  lhe  comentou  nada,  se  foi  porque 
tiveram  conhecimento  de  um  inquérito  civil  instaurado  na  promotoria. 
Marcelo:  eu  ouvi  comentários  mas  não  posso  afirmar  nada.  Ministério 
Público: mas ele deu uma explicação do porque da três quatro dias depois 
ele teria feito essa esse cancelamento. Marcelo: a explicação foi algo
no sentido de que repensou melhor os argumentos enfim até o
próprio documento do ofício onde é feita a revogação é um tanto
contraditório com a manifestação que foi feita a favor da expedição
né então realmente não sei dizer o que que aconteceu nesse tempo.
(32'30''/34'51'')
[...]
Marcelo: nesse levantamento que ta sendo feito agora pro plano da Mata 
Atlântica  foi  encontrado  os  processos  administrativos porque eles foram 
encaminhados né foram feitos pareceres de fiscalização pra encaminhar 
juntamente com os autos, foram dois autos que foram lavrados, e nunca 
foi  retornado  pra  elaboração  de  contraditas  ou  enfim  alguma  pedido  de 
prorrogação,  nunca  mais  tivemos  contato  vamos  dizer  assim,  foi 
encaminhado  via  AR  até  onde  sabíamos  né,  nós  não  entregamos 
pessoalmente  o  laudo  e  não.  Ministério  Público:  pro  empreendedor? 
Marcelo:  Isso  pro  empreendedor,  e  nesse levantamento dos
processos foi localizado esses dois processos administrativos,
eles tavam num arquivo da FAMAI juntamente com o processo
de licenciamento arquivado já entende-se, com a manifestação de
defesa então não sei dizer o porque não foi encaminhado pra
elaboração de contraditas enfim inclusive não consta o. Ministério
Público: a autuação não foi pra frente? Marcelo: de alguma maneira ela 
foi porque foi apresentado defesa, mas agora eu não vou saber precisar 
se é o auto de infração ou o parecer que acompanha o auto originais que 
não foram encaminhados, não consta nenhum recebido em lugar nenhum, 
então  consta  toda  a  documentação  com  os  dois  autos  se  eu  não  me 
engano  e  as  defesas  com  relação  a  esses  autos.  Ministério  Público:  e 
quais  são  esses  empreendimentos  o  senhor  se  recorda?  Marcelo:  é  na 
área  do  terreno  da  JA  Russi  que  eles  tinham  processos  anteriores  que 
tavam com pendências porque que foi feita a construção de uma ponte 
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pra acesso ao terreno, e se eu não me engano são os dois pra ponte ou 
pra terraplanagem que tinham ficado pendências é de condicionantes ou 
de termo de compromisso, agora eu não vou saber precisar, mas dentro 
do  processo  tem  do  segundo  parecer  do  indeferimento  tem  pontuado 
essas infrações administrativas. Ministério Público: e o senhor sabe quem 
fez  esse  arquivamento?  Marcelo:  Não,  não  sei  dizer,  não  me  recordo 
agora  se  tem  algum  despacho  ou  algum  processo  de  arquivamento. 
Ministério Público: ou seja, além do licenciamento propriamente dito pra 
obtenção  da  LAP  existiam  outros  dois  autos  de  infração  em  relação  a 
esse empreendimento que, não é que sumiram, não tiveram o andamento 
normal  vamos  dizer  assim?  Marcelo:  isso  posterior  né.  Ministério
Público:  sim.  Marcelo:  a lavratura dos autos essa daí se deu
posterior aos pareceres de indeferimento e os processos tavam no
arquivo, não sei precisar o porque. Ministério Público: ou seja, aquilo 
que foi pedido pra vocês pra que fosse realizado acabou não se dando 
andamento. Marcelo: é da nossa parte foi feito né que foi encaminhado, 
foi  feita  a  elaboração  dos  pareceres,  a  lavratura  dos  autos  pra 
encaminhamento via correio na maioria dos casos a gente ta procedendo 
agora, não consta agora não me recordo exatamente alguma confirmação 
de recebimento ou de data de ciência da autuação dentro do processo né. 
Ministério  Público:  mas  se  tem  uma  defesa  é  porque.  Marcelo: 
justamente, foi apresentada uma defesa então indica que foi dado dada 
ciência  e  foi  manifestada  a  defesa  mas  não  foi  dado  andamento  em 
seguida. (35'02''/38'29'')
Renato José Horstmann Filho:
Ministério  Público:  tá,  e  depois  o  senhor  sabe  se  isso  foi  embasado 
também? Com parecer jurídico? O que que foi feito? Renato: a emissão 
da licença? Ministério Público: é. Renato: olha,  a partir a partir do, a partir 
do que a gente fez eu não tenho conhecimento de mais nada, a não ser 
posteriormente um, não sei se foi uma comunicação interna, o que que 
houve, pra que agente havia recomendado emissão de auto de infração 
devido  a  outros  processos  passados  da  área  que  houveram 
descumprimento  de  condicionantes,  eu  não  lembro  outras  coisas  que 
houveram, acho que não houve cumprimento de termo de compromisso 
de compensação, então, a gente já tinha sugerido a emissão desse auto, 
nesse último parecer que a gente fez, tempos depois veio, acho que foi 
uma  Comunicação  Interna  pra  gente,  pra  gente  fazer  essa  emissão.  E 
quanto  a…Ministério  Público:  vocês  fizeram  essa  emissão  do  auto  de 
infração?  Renato:  a  gente  fez  a  emissão  do  auto  de  infração,  eu  e  o 
Marcelo.  Ministério  Público:  e  o  senhor  sabe  que  fim  que  deu?Renato: 
não. Ministério Público: não sabe qual que foi o desfecho? Se isso teve 
movimentação?  Se  teve  o  contraditório  por  parte  da  empresa?  Renato: 
assim  ó,  a  única  coisa  que  eu  fiquei  sabendo  recentemente  é  que…  o
Marcelo ele encontrou esses processos administrativos no (como é
que chama no? Depósito? Não) arquivo da FAMAI e haviam lá as, ele
me mostrou isso, ele me mostrou, ele tava com os dois processos
administrativos, ele me mostrou as originais dos autos de infração,
ou seja, teoricamente não se viu AR, não se viu nada, não havia sido
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encaminhada ao empreendedor. Ministério Público: tá, o senhor viu se
tinha resposta do empreendedor quando essa infração, o auto de
infração? Renato: não houve, até onde eu sei não houve. Ministério
Público: mas o senhor não chegou a compulsar, não lembra?
Renato: não, não lembro não lembro. Ministério Público: é que isso
foi apresentado aqui pra gente, esse autos de infração. Renato: é
então, é que é assim ó, normalmente quando vem a defesa do auto de
infração eles encaminham pro técnico, pro fiscal que emitiu pra fazer
manifestação acerca da defesa prévia. Mas pra gente, nunca foi
encaminhado. Ministério  Público:  isso  sempre  é  assim?  No  auto  de 
infração. Renato: é o procedimento correto, agora sempre eu não posso 
dizer  né.  Ministério  Público:  tá.  Renato:  até  porque  os  processos 
administrativos da Fundação eles são um pouco, não é algo assim, não 
existe  um  procedimento. Ministério Público: não tem um lógica. Renato: 
não,  não  existe  um  procedimento,  tanto  é,  como  eu  falei  no  início  pro 
senhor  as  originais  desse  auto  de  infração  emitidos  em  desfavor  dessa 
empresa não se encontravam no processo administrativo, sendo que eles 
deveriam  ter  sido  encaminhado  ao  empreendedor  e  deveria  ter  ficado 
essa via com ele, a via que fica no processo é a segunda via do auto de 
infração. (21'27''/24'03'')
Importante frisar que, ainda que o demandado VICTOR tenha revogado 
a licença que havia concedido, este não deixou de retaliar os servidores Marcos, Marcelo 
e Renato pela negativa em alterar o entendimento técnico e avalizar o empreendimento, 
tendo  os  afastado  da  atividade  de  licenciamento  ambiental  em  razão  dos  entraves 
gerados aos interesses escusos e privados por si patrocinados (este fato será abordado 
em tópico específico). 
A conduta do superintendente e demandado VICTOR, portanto, implicou 
em atentado criminoso aos deveres de imparcialidade e impessoalidade, bem como em 
inobservância total ao interesse público, pois, de um lado foram favorecidos interesses 
escusos milionários, consistentes na viabilidade da implementação de um dos maiores 
projetos  de  loteamentos  já  vistos  em  Itajaí,  e,  de  outro,  foi  chancelada  uma  lesão 
massiva  ao  meio  ambiente  natural  e  urbanístico,  permitindo-se  que  os  eventuais 
adquirentes,  na  sua  maioria  pessoas  carentes,  fossem  alocados  em  área  de  risco 
constantemente  assolada  por  inundações  (assertiva  esta  baseada  em  longos  estudos 
realizados pelos analistas ambientais, técnicos habilitados para tanto, da própria FAMAI 
e, inclusive, em informações oficiais da própria Defesa Civil desta urbe).
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1.2 Da prática de atos ímprobos no curso do processo de licenciamento do
empreendimento da empresa Cia 32
O Inquérito Civil que instrui a presente ação foi instaurado inicialmente, 
como  dito,  para  apurar  supostas  irregularidades  no  processo  de  licenciamento  do 
empreendimento denominado "Condomínio Residencial e Comercial Alto de Cabeçudas" 
a ser instalado na Rua Tereza Francisca Pereira, esquina com a Rodovia Osvaldo Reis, 
Fazenda, Itajaí/SC.
Isto porque, o projeto do referido empreendimento previa a instalação de 
seis  torres  de  unidades  habitacionais  e  comerciais  em  um  terreno  com  metragem 
relativamente  pequena  se  comparada  à  magnitude  do  empreendimento,  inserido  em 
área  de  alto  risco  geológico,  que  registra,  historicamente,  uma  série  de  severos 
deslizamentos de terra nas proximidades.
Assim  é  que,  com  a  publicidade  da  denúncia  ofertada  em  razão  dos 
crimes  praticados  no  âmbito  da  FAMAI  no  processo  de  licenciamento  do 
empreendimento  Porsche Design Towers Brava,  o  Sr.  Humberto  Rodrigues  Rosa 
compareceu  nesta  Promotoria  de  Justiça  informando,  em  síntese,  que  a  demandada 
ISABELLA KLEIS PLATT teria favorecido o empreendimento objeto de investigação do 
indiciário,  de  responsabilidade  da  empresa  Cia  32,  ao  negar  o  recebimento  e 
encaminhamento  de  uma  representação  por  sua  parte,  relacionada  à  existência  de 
disputa judicial envolvendo a propriedade do terreno localizado na Rua Tereza Francisca 
Pereira, onde se pretende instalar o projeto.
O  representante  narrou  que  a  demandada,  ISABELLA,  assessora 
jurídica da FAMAI à época do fato, ignorou as informações por si relatadas acerca da 
incerteza quanto ao real proprietário do imóvel objeto de licenciamento perante o órgão 
ambiental,  bem como se recusou a dar publicidade e informações aos atos
administrativos até então praticados em relação ao terreno.
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Das  declarações  prestadas  por  Humberto  Rodrigues  Rosa  extrai-se  o 
seguinte (fls. 83-86 do Inquérito Civil anexo):
[...] que o declarante tem um discussão judicial a respeito da posse de um 
terreno  localizado  entre  a  Rodovia  Osvaldo  Reis  esquina  com  a  Rua 
Tereza Francisca Pereira o qual está em litígio com a pessoa de Roberto 
de Souza, proprietário da empresa Cia 32; que da área total de 53.000 m2 
que  a  Cia  32  alega  como  sua  o  declarante  e  sua  família  possuem 
aproximadamente 16.000 m2; que em 2011 o próprio declarante tentou o 
licenciamento  ambiental  da  área  em  questão  para  uma  residência  de 
70m2,  porém,  foi  negado  pelo  superintendente  à  época  justamente  em 
razão dessa discussão  "até que seja regularizada a questão", conforme 
ofício ora apresentado; [...]
que nesse ano, pelo dia 12/4/2017, o declarante percebeu que houve uma 
movimentação  grande  de  terras  na  área  total  localizada  na  Rodovia 
Osvaldo Reis e o declarante ficou preocupado porque não autorizou nem 
sabia  quem  estava  mexendo  no  local,  tendo  ido  a  Delegacia  de  Polícia 
registar  um  BO  e,  de  posse  desse,  foi  até  a  FAMAI  apresentar  uma 
"denúncia de invasão e mexida de área" já com fotos e tudo mais; que foi 
atendido  por  um  senhor  que  não  se  recorda  o  nome  o  qual  pegou 
informalmente as cópias do boletim, fotos e escritura pública para retornar 
por  telefone  para  dar  uma  notícia;  que  não  foi  lhe  dado  nenhum  papel 
naquele dia; que "uns dois dia depois" lhe ligaram da FAMAI para falar
diretamente com a assessora jurídica Isabela Platt; que foi então o
seu primeiro contato com a advogada a qual lhe disse textualmente
que o declarante "não poderia apresentar uma denúncia contra o
Doutor Roberto porque ele tinha a documentação e escritura da
área"; que o declarante mostrou a sua escritura e o despacho de
2011 vedando o licenciamento da área porque havia uma discussão
sobre a posse; que o declarante insistiu que "queria formalizar a
denúncia" e ela lhe disse que "não poderia e que ela iria fazer um
comunicado ao juízo da 4ª Vara dessa comarca";  que  o  declarante 
estranhou  que  ela  já  sabia  de  todos  os  fatos,  inclusive,  da  ação  em 
tramitação nessa comarca; que o declarante pediu uma declaração de
que estava fazendo uma denúncia porque "também tinha mexida de
toda a área" e não só a invasão da sua propriedade; que o terreno
estava limpinho; que o declarante perguntou insistentemente se
Roberto de Souza, da Cia 32,ou qualquer outra pessoa tinha
autorização para mexer na área tendo a Dra. Isabela Platt lhe dito que
não poderia dar esse informação, ou seja, se havia ou não qualquer
autorização ou permissão ambiental; que o declarante não
conseguiu nada na FAMAI saindo com "uma mão na frente e outra
atrás"; que voltou no local e viu que tinham aberto atrás do terreno um 
desmatamento grande para a abertura de um acesso a parte superior do 
imóvel;  que  não  havia  como  nunca  houve  qualquer  indicação  de 
responsabilidade  ou  permissão  ambiental  para  a  intervenção  na  área 
como placas; que por telefone ligou para a Dra. Isabela Platt comunicando 
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a  intervenção,  tendo  ela  lhe  dito  que  iria  comunicar  o  juízo  da  4ª  Vara 
desta comarca; que orientado por seu advogado Dr. Giliard Horongoso o
declarante resolveu formalizar a denúncia à FAMAI, em documento
ora apresentado, no dia 26/4/2017, pois o declarante não se
conformava com o fato de estar sendo "bloqueado pela FAMAI"; que
o declarante apresentou a "denúncia" lá embaixo e foi falar com a
assessora jurídica da FAMAI dra. Isabela Platt; que o declarante ia
conversar diretamente com ela porque lhe foi orientado para entrar
em contato com ela; que nesse dia, no seu segundo encontro pessoal, o 
declarante  perguntou  o  que  havia  sido  feito  e  se  haviam,  de  fato, 
comunicado o juízo da 4ª Vara Cível; que ela lhe disse que estava com 
muita  coisa  para  fazer  mas  que  iria  comunicar  em  seguida  o  juízo  de 
Itajaí;  que  nesse  momento  o  declarante  comunicou  que  fez  uma 
representação  formal  com  relação  aos  fatos;  que  outro  dia,  no  seu 
terceiro  encontro  com  a  assessora  jurídica  foi  perguntar  de  novo  se  foi 
comunicado  a  4ª  Vara  Cível  e  se  foi  andamento  a  representação  do 
declarante; que ela lhe disse que estava fazendo os procedimentos para 
comunicação  ao  juízo  e  que  a representação "ainda não havia sido
recebida" pois poderia estar numa pasta ou "lá embaixo no balcão";
que o declarante, em todos os encontros, perguntava
insistentemente se existia pedido, autorização ou permissão para
intervir na área, algo que nunca lhe fora respondido, ou seja, o
declarante não sabia de qualquer tramitação de licenciamento
ambiental da Cia 32; que por telefone retornou a Dra. Isabela umas
quatro vezes a qual já não lhe atendia; que nunca foi comunicado a 4ª 
Vara  Cível  desta  comarca  e  nada foi feito a respeito da "denúncia"
apresentada pelo declarante a qual o não teve qualquer
conhecimento do andamento; que há pouco tempo atrás o
declarante leu ma matéria da Porsche e viu o nome da Dra. Isabela
Platt e começou a correr atrás de informações tendo lhe sido
orientado para que viesse a Promotoria de Justiça ambiental
representar os fatos; que o declarante na segunda feira passada
esteve nessa Promotoria de Justiça quando aí sim soube que havia o
licenciamento ambiental por parte da Cia 32 algo que nunca havia lhe
sido repassado apesar das inúmeras vezes em que perguntou; que o
declarante viu que o licenciamento ambiental havia sido realizado
pela empresa Proteger Consultoria Ambiental e que a LAP havia sido
dada dois dias após a sua "denúncia formalizada"; que depois
desses fatos começou a fazer pesquisas e conversar com terceiros
quando lhe foi repassado que a empresa Proteger "estava envolvida
em vários rolos" e que havia trabalhado para Roberto de Souza em
Balneário Camboriú; que começou a juntar os pontos e viu que todos se 
ligavam;  que  o  declarante  nunca  teve  contato  com  o  superintendente 
Victor Valente Silvestre nem soube da sua participação no licenciamento 
até  porque  "nunca  soube  que  tramitava  processo  na  FAMAI"  nem  teve 
qualquer documento sobre o assunto relacionado ao terreno; que só teve
conhecimento mais aprofundado sobre os fatos quando soube do
"processo da Porsche" e começou a correr atrás; que no último dia
20/7/2017 fez um novo pedido, ora apresentado, solicitando
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informações; que as irregularidades apresentadas pelo declarante
nunca foram respondidas tendo o declarante visto que o projeto
gigantesco de 6 torres foi provavelmente apresentado na FAMAI em
dezembro de 2016 e já em 28 de abril de 2017, dois dias após a sua
denúncia, teria sido aprovado; [...] Nada mais. 
Nesse  contexto,  visando  instruir  o  feito,  retirou-se  em  carga  junto  à 
FAMAI  os  autos  do  processo  de  licenciamento  ambiental  do  empreendimento  da 
empresa Cia 32, no dia 24.07.2017 (fl. 104 do Inquérito Civil), no bojo do qual constava 
como últimos documentos juntados a Licença Ambiental Prévia n. 023/2017, emitida em 
28.04.2017, com folhas numeradas de 325/328, e, em seguida, a representação do Sr. 
Humberto Rosa, com data de protocolo de 28.04.2017, esta sem numeração de folhas.
Ocorre  que,  ao  comparar  o  documento  de  protocolo  da  representação 
entregue pelo Sr. Humberto na FAMAI e àquele exibido nesta Promotoria de Justiça com 
a  constante  nos  autos  do  processo  de  licenciamento,  verificou-se  a  existência  de 
divergência na data, vejamos:
Diante  da  constatação,  requisitou-se  ao  Instituto  Geral  de  Perícias  - 
IGP  a  realização  de  perícia  nos  documentos,  o  qual  apresentou  a  seguinte  conclusão 
(Laudo Pericial n. 9108.17.01622 – fls. 89-96 do Inquérito Civil anexo):
 
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IV – EXAMES:
1. No exame do documento questionado, constatou-se que apresentava 
assinatura  ilegível  em  nome  de  Humberto  Rodrigues  da  Rosa; 
preenchimentos manuscritos referentes à data de recebimento, lançados 
com caneta esferográfica de tinta preta em um carimbo da FAMAI; além 
de assinatura tipo rubrica aposta junto ao carimbo (vide imagem 01).
2.  Verificou-se  que  os preenchimentos manuscritos dos campos
destinado à data de recebimento, no carimbo, apresentavam
repasses e aditamentos de traços gráficos apostos secundariamente
sobre os lançamentos primários (imagens 02 a 05).
Com os recursos listados no Título III – Considerações Técnicas, item 1, 
foi possível discriminar dois tons de tinta de caneta preta divergentes,
entre as aposições originárias e os acréscimos e repasses
posteriores.
Observou-se  que  todos  os  algarismos  da  data  foram  repassados  e,  no 
segundo  algarismo  (28),  havia  aditamento  de  traço,  adulterando  o 
algarismo original "6" para "8". Nas imagens 06 e 07 na pág. 7 a seguir, é 
possível  distinguir  o  lançamento  manuscrito  do  primário  (original)  "26", 
que fora adulterado para "28"
V – CONCLUSÃO:
Diante  do  exposto,  conclui-se  que  o  documento  questionado  sofreu
adulteração no preenchimento numérico do campo relativo à data de
recebimento, conforme descrito no Título.
V – EXAMES.
A adulteração consistiu em acréscimos e repasses de traços
gráficos, apostos com instrumento escrevente diverso dos
lançamentos originais.
 
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Além  da  alteração  da  ordem  dos  últimos  documentos  acostados  ao 
processo  de  licenciamento,  em  razão  da  falsificação  da  data  de  protocolo  da 
representação do Sr. Humberto Rosa, constavam algumas folhas soltas na contracapa 
do  processo,  relacionadas  ao  litígio  envolvendo  a  propriedade  do  imóvel  objeto  de 
licenciamento  e  à  ART  emitida  pelo  superintendente  no  estudo  apresentado  pela 
empresa Proteger, com um bilhete com os dizeres "Falar com Victor":
 
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Ocorre  que  o  superintendente  estava  impedido  de  atuar  no  referido 
processo  de  licenciamento  do  empreendimento  da  empresa  Cia  32,  uma  vez  que  os 
estudos  de  viabilidade  foram  realizados  pela  empresa  Proteger  Consultoria  Ambiental, 
com  a  participação  dos  demandados  VICTOR VALENTE SILVESTRE  e  PATRICK
SOARES.
No  ponto,  cabe  esclarecer  que  os  demandados  VICTOR e  PATRICK, 
além  de  terem  participado  da  elaboração  dos  estudos  de  viabilidade  do  referido 
empreendimento, mantiveram, por anos, vínculos profissionais com a empresa Proteger 
Consultoria Ambiental, desvinculando-se apenas no momento em que foram nomeados 
para os cargos de superintendente e diretor de licenciamento da FAMAI.
A  referida  empresa  pertence  ao  tio  da  esposa  de  VICTOR,  Regines 
Roeder, que desde a cidade de Canoinhas/SC ostenta em seu currículo ações penais e 
civis por infrações contra o meio ambiente, e uma condenação na Justiça Federal, ainda 
não transitada em julgado, por falsidade ideológica para burlar a ação fiscalizatória do 
IBAMA (ação penal n. 5001349-07.2011.4.04.7214/SC).
Para  se  ter  uma  ideia  da  influência  exercida  por  Regines  Roeder  no 
governo  municipal,  as  nomeações  para  a  ocupação  de  cargos  na  FAMAI  não  se 
limitaram  aos  seus  "ex"-colaboradores VICTOR  e  PATRICK,  uma  vez  que  sua  nora, 
Debora  Loika,  foi  nomeada,  em  02.01.2017,  para  exercer  o  cargo  de  Gerente 
Administrativo  Financeiro  e  de  Recursos  Humanos,  conforme  Portaria  n.  0114/17, 
publicada  na  edição  n.  1674  de  06.01.2017  do  Jornal  do  Município,  ou seja, seus ex-
funcionários  atuariam  no  comando  do  órgão  ambiental  municipal  e  sua  nora  na  área 
administrativa/financeira e de recursos humanos.
A propósito, declararam as servidoras Larissa Munzfeld Berci e Daniela 
Weeck:
Larissa Munzfeld Berci:
E  a  senhora  conheceu  alguém  com  o  sobrenome  Loika  lá?  Debora? 
Larissa:  A  sim  a  Debora  foi  gerente  mas  ela  ficou  um  mês. 
MinistérioPúblico: Mas a senhora esqueceu dessa? Larissa: esqueci total 
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ela ficou tão pouco tempo ela foi gerente. Ministério Público: gerente do 
que? Larissa: gerente administrativa. Ministério Público: e ela trabalhava 
com quem? Larissa: conosco ela ficou um mesinho não deu nem um mês 
que  ela  ficou  conosco.  Ministério  Público:  e  quais  funções  que  ela 
exercia? Larissa: ela era gerente administrativa. Ministério Público: mas o 
que de fato que ela fazia? Larissa: na verdade Dr. Ela não conseguiu nem 
começar  porque  era  início  de  governo  a  gente  tava  nas  transições  era 
abertura de licitação a contabilidade não tava aberta então a gente tava 
começando a passar qual seria o serviço dela e ela desistiu do cargo, ela 
pediu exoneração. Ministério Público: por qual razão? Larissa: não sei a 
Daniela a Daniela fala que foi por minha causa o Victor fala que não tem 
nada a ver comigo (15'00''/15'49'').
Daniela Weeck: Mas no começo de 2017 tinha uma pessoa ali a Debora 
Loika, indicada pelo Victor, mas logo ela desistiu, ela teve uns atritos com 
a menina do financeiro e não gostou do trabalho geral. (01'31''/1'46'')
Não bastasse, na oportunidade em que os servidores da FAMAI foram 
ouvidos nessa Promotoria de Justiça, estes afirmaram que logo após assumir o cargo de 
superintendente o demandado VICTOR realizou uma reunião com a equipe apenas para 
afirmar  que  nunca  possuiu  qualquer  vínculo  profissional  com  a  empresa  Proteger 
Consultoria Ambiental.
Nesse  cenário,  verifica-se  que,  a  representação  apresentada  por 
Humberto perante a FAMAI, a bem da verdade, nunca foi apurada nem sequer juntada 
aos autos do licenciamento até a retirada em carga pelo Ministério Público, pois poderia, 
na  ótica  dos  demandados,  gerar  entraves  aos  interesses  privados  dos  demandados 
VICTOR VALENTE SILVESTRE e PATRICK SOARES em  favorecer  as  empresas 
Proteger Consultoria Ambiental e a Construtora e Incorporadora Cia 32. 
A  falsificação  da  data  de  recebimento  da  representação  ofertada  por 
Humberto  e  a  negativa  em  prestar  informações  a  este  acerca  da  existência  e  do 
andamento do processo de licenciamento por parte da demandada ISABELLA, buscava 
encobrir  a  postura  administrativa  de  favorecimento  aos  interesses  das  empresas 
Proteger Consultoria Ambiental e Cia 32 por parte de VICTOR e PATRICK, de modo a 
não  comprometer  a  ordem  cronológica  entre  a  representação  e  a  efetiva  emissão  da 
Licença Ambiental Prévia, que se deu dois dias depois do protocolo formalizado por
Humberto.
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Além disso, a adulteração da data serviu também para que a cúpula da 
FAMAI inserisse a representação de Humberto no processo de licenciamento, como se 
fosse a última parte dos autos, posteriormente à emissão da LAP, o que, como visto, não 
é verdade. 
Não se discute, nem de longe, o mérito da representação ofertada
por Humberto, mas sim o direito de qualquer pessoa à publicidade, informação,
transparência e fé pública que orbitam os processos administrativos e as
repartições públicas, e que, obviamente, não foram observadas pelos
demandados, que atentaram para interesses privados.
No tocante à falsificação da data do protocolo, percebe-se que o acesso 
ao  documento  protocolado  por  Humberto,  após  o  recebimento  pela  recepção  e  o 
encaminhamento  para  a  assessora  da  superintendência,  se  restringiu  ao 
superintendente  e  à  assessora  jurídica,  VICTOR e ISABELLA,  tendo  os  servidores 
ouvidos no caderno indiciário demonstrado, sem sombra de dúvidas, que o responsável 
pela adulteração do documento não tinha conhecimento acerca do processo interno de 
recebimento  de  documentos,  principalmente  do  fato  de  que  a  data  de  protocolo  é 
também  registrada  em  caderno  interno,  que  indica  o  caminho  até  o  setor  responsável 
pela análise. 
No  caso,  após  passar  pela  recepção,  o  documento  foi  destinado  à 
assessora  de  gabinete  do  Superintendente  VICTOR.  As  oitivas  realizadas  dão  conta, 
ainda, de que o documento protocolado pelo Sr. Humberto Rosa em 26.04.2017 chegou, 
na  mesma  data,  às  mãos  da  demandada  ISABELLA,  que,  por  ordem  expressa  do 
superintendente, ficou responsável por "resolver a situação".
Sobre o assunto, de forma a demonstrar claramente o controle dos fatos 
pelos  demandados  VICTOR e ISABELLA,  extrai-se  as  esclarecedoras  palavras 
prestadas  pela  servidora  Manuela  Pinheiro  que,  além  de  narrar  a  obtenção  da 
representação  pelos  dois  demandados,  explicitou  que  a  licença  já  havia  sido  deferida 
antes, tendo sido cancelada:
Manuela Pinheiro:
Ministério  Público:  A  senhora  chegou  a  emitir  algum  parecer  ou  a  ser 
consultada  em  relação  ao  processo  de  licenciamento  da  CIA  32? 
EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite
http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853.
fls. 867
Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7
Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa
Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br
Manuela:  Então,  da  CIA32  o  que  aconteceu  foi  o  seguinte,  até  trouxe 
aqui... Na época eu tava na fiscalização, porque teve uma época que eles 
decidiram deixar só dois técnicos para a fiscalização, então nessa época 
eu só atendia denúncia. E uma das denúncias foi o da CIA 32, que o Sr. 
Humberto ligou lá pra a Famai e falou que tavam mexendo na área e tal e 
que não tinha licença, falou que não poderiam ta mexendo porque tá em 
briga  judicial  o  terreno,  daí  eu  trouxe  aqui  o  meu  parecer,  daí  quem 
recebe  as  ligações,  quem  recebeu  essas,  no  caso,  foi  o  gerente  de 
fiscalização  foi  o  Mário  César  Ângelo,  aí  ele,  o  Humberto  ligou  várias 
vezes pra ele e a gente acabou indo. A gente foi lá no dia 25 de abril, até 
eu  vi  no  meu  parecer  aqui  de  fiscalização,  aí  no  dia  26,  daí  ele  ficou 
insistindo  nesse  negócio  da  briga  judicial  dos  terrenos,  daí  que  que  o 
Mário falou então junta todos os documentos e protocola na FAMAI, faz 
uma denúncia oficial né, não só por telefone. Daí no dia seguinte que a
gente foi fazer vistoria ele foi lá, no dia 26. Daí o que aconteceu, ele
foi lá, daí o pessoal da recepção subiu lá pra Rafaela, que é
assistente do gabinete, daí a gente tava na frente da mesa da
Rafaela, lá no corredor, e viu esse documento chegando, tava eu, o
Mário, a Rafaela, a Carol, a Isabella e o Victor, daí eu não lembro
quem que pegou o documento e falou "ah é sobre a decisão judicial
a briga judicial da CIA32", daí nesse momento, no dia 26 mesmo, a
Isabella pegou e falou assim: "ah deixa isso comigo, essa denúncia
comigo, que é questão jurídica" né, e aí ela pegou o papel da
denúncia e ficou com ela, nisso o Victor orientando ela que não,
como é negócio jurídico a Isabella cuida disso. Daí eu deixei por isso 
mesmo.  Ministério  Público:  Não  foi  dito  que  isso  tava  com  o 
Superintendente  adjunto?  Que  essa  questão,  ele  é  que  deliberou  sobre 
isso, o Senhor Victor, ele teve conhecimento dessa informação? Manuela: 
Não, ele tava junto, ele viu que o Humberto protocolou a questão da briga 
judicial do terreno e falou pra Isabella cuidar, daí ela pegou o documento 
e falou que ia ver né, o processo judicial e tudo. Nisso, daí isso foi do dia 
26, daí no dia 26 como teve intervenção na área eu peguei e liguei pra 
pros  consultores  né,  que  era  da  Proteger,  daí  eu  liguei  e  ela  falou  que 
poderia vir no dia 27, no dia seguinte só, daí tá. Ministério Público: Com 
que  a  senhora  falou  lá  na  Proteger?  Manuela:  essa  menina  aqui  que 
assinou  a  procuração,  Renata  Ferreira.  Daí  no  dia  seguinte  eu  recebi 
essa, a Renata, e perguntei ah vocês estão fazendo intervenção na área 
né e a licença não saiu ainda. Daí ela pegou e me mostrou o parecer da 
Famai,  que  é  o  Parecer  Técnico  que  fizeram  autorizando  a  roçada  do 
empreendimento, daí quando ela me mostrou esse parecer eu não pude 
fazer nada, só dei uma notificação falando que. Ministério Público: Isso lá 
ná Famai no dia 27? Manuela: Isso lá na Famai, dia 27. Dai eu só dei uma 
notificação que fica fica avisada que não pode ter novas intervenções no 
terreno até que seja emitida a LAI, a licença de instalação. (00'44''/5'47'').
[...] 
Ministério  Público:  mas  chegou  às  mãos  da  Famai  (documento 
protocolizado  pelo  Sr.  Humberto)  efetivamente  no  dia  26?  Manuela:  É, 
chegou um dia depois que agente foi fazer a vistoria. Ministério Público: 
Dia 27 a senhora atendeu essa representante da Proteger e dia 28 saiu a 
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Ação Civil Pública FAMAI Itajaí

  • 1. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 836 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITAJAÍ/SC. SIG n. 08.2018.00185958-9 “Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma  qualquer. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um  específico  mandamento  obrigatório,  mas  a  todo  o  sistema  de  comandos.  É  a  mais  grave  forma  de  ilegalidade  ou  inconstitucionalidade,  conforme  o  escalão  do  princípio  atingido,  porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de  seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço  lógico e corrosão de sua estrutura mestra.”1 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA,  por  seus  Promotores  de  Justiça  signatários,  no  uso  de  suas  atribuições  institucionais  e  legais, com fundamento nos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, no artigo 5º  da Lei n. 7.347/85 e nos artigos 3º, 4º e 17 da Lei n. 8.429/92, vem respeitosamente,  perante Vossa Excelência, promover a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR contra 1 MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 28ª Ed. Malheiros. 2010. p.54
  • 2. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 837 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br VICTOR VALENTE SILVESTRE, brasileiro,  casado,  servidor  público municipal, nascido em 01.05.1987, natural de São José/SC,  filho de Selma Elisa Valente Silvestre e Edson Roberto de Castro  Silvestre, inscrito sob o CPF n. 064.978.929-66 e RG n. 4.821.694,  residente  e  domiciliado  na  Rua  Almirante  Tamandaré,  300,  apto  1404,  Centro,  Itajaí/SC,  endereço  eletrônico victor.silvestre@itajai.sc.gov.br;  PATRICK SOARES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal,  nascido em 27.11.1990, natural de Canoinhas/SC, filho de Marli de  Fátima de Barros Soares e Luis Giovani Soares, inscrito sob o CPF  n.  082.498.469-23  e  RG  n.  5.345.095/SC,  residente  e  domiciliado  na  Rua  Pedro  Bencz,  435,  apto  01,  Itacolomi,  Balneário  Piçarras/SC, endereço eletrônico kiko_soares@live.com;  ISABELLA KLEIS PLATT,  brasileira,  solteira,  advogada,  nascida  em  01.10.1991,  filha  de  Maria  Aparecida  Kleis  Platt  e  Luiz Carlos  Platt  Júnior,  natural  de  Blumenau/SC,  inscrita  sob  o  CPF  n.  043.727.019-00 e RG n. 5.109.192/SC, residente e domiciliada na  Avenida  Atlântica,  640,  apto  203,  Centro, Balneário Camboriú/SC,  endereço eletrônico isabellaakleis@hotmail.com; 1. Fundamentação fática O  Ministério  Público  do  Estado  de  Santa  Catarina,  por  sua  10ª  Promotoria  de  Justiça  da  Comarca  de  Itajaí,  instaurou  o  Inquérito  Civil  n.  06.2017.00003075-0 inicialmente para apurar supostas irregularidades na aprovação do  empreendimento  a  ser  instalado  na  Rua  Tereza  Francisca  Pereira,  esquina  com  a  Rodovia  Osvaldo  Reis,  bairro  Fazenda,  Itajaí/SC,  de  responsabilidade  da  empresa  Construtora Cia 32, no entanto, diante dos desdobramentos das investigações, o objeto 
  • 3. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 838 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br foi ampliado para incluir a apuração da prática de atos de improbidade administrativa que  lesaram e lesam a administração ambiental municipal no âmbito da Fundação Municipal  do Meio Ambiente de Itajaí - FAMAI. Como se verá a seguir, a instrução do caderno indiciário revelou que o  atual  superintendente  da  Fundação  Municipal  do  Meio  Ambiente  de  Itajaí  –  FAMAI,  o  demandado  VICTOR  VALENTE SILVESTRE,  com  o  auxílio  do  ex-Diretor  de  Licenciamento,  PATRICK SOARES,  e  da  ex-Assessora  Jurídica,  ISABELLA KLEIS PLATT, transformou a fundação pública numa espécie de consultoria ambiental privada,  que promove a viabilidade forçada de determinados empreendimentos, em sua maioria  milionários,  como  forma  de  patrocínio  a  interesses  privados  e  escusos,  inclusive  por  meio de constrangimento e desconstrução do trabalho de servidores técnicos, os quais  constantemente sofrem perseguições e retaliações. Finalmente,  este  órgão  de  execução  ressalta  que  a  extensão  da  presente  peça  inicial,  longe  de  qualquer  pretensão  demasiada  ou  prolixa,  narra  tão  somente os elementos necessários à exposição dos indícios colhidos na fase indiciária e  ao entendimento das ações praticadas pelos demandados no âmbito de suas funções e  a sua subsunção às condutas consideradas improbas pela legislação, nos moldes da Lei  n. 8.429/1992. Ainda  que  prese  esta  Curadoria  pela  aplicação  dos  princípios  da  celeridade e da simplicidade, norteadores atualmente da atividade jurisdicional em face  do  excesso  de  demandas,  observados  logicamente  os  aspectos  formais  materiais  e  processuais,  fatos  como  os  narrados  nesta  peça  retratam  situações  complexas  de  afastamento  dos  deveres-poderes  dos  administradores  de  observância  aos  princípios  constitucionais  descritos  no  art.  37  da  Carta  Magna,  e  que,  para  que  sejam  compreendidos, exigem entusiasmo diverso daquele outorgado às ações mais simplórias  quanto  à  cadeia  de  fatos  e  acontecimentos  que  tornam  condutas  administrativas  em  condutas ilegais. Essa característica, inclusive, é inerente à crimes de colarinho branco e  às condutas praticadas no interior de repartições públicas. Esclarecida a questão, passa-
  • 4. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 839 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br se  a  análise  dos  fatos  e  da  subsunção  dos  atos  aos  ilícitos  descritos  na  Lei  n.  8.429/1992.  1.1 Da prática de atos ímprobos no curso do processo de licenciamento do loteamento da empresa JA Russi   Durante  a  inquirição  de  servidores  da  FAMAI  nesta  Promotoria  de  Justiça foram noticiadas diversas irregularidades no âmbito do órgão ambiental por parte  do  superintendente  e  demandado  VICTOR VALENTE SILVESTRE,  em  especial  na  condução  do  processo  de  licenciamento  ambiental  de  um  loteamento  multimilionário,  localizado  no  Bairro  Canhanduba,  em  Itajaí/SC,  de  responsabilidade  da  empresa  J.A.  Russi. No início do referido processo de licenciamento, mais precisamente em  30 de março de 2017, os analistas ambientais Marcos Paulo Morfim, Marcelo Eduardo  Bauke e Renato José Horstmann Filho, após promoverem a análise técnica do projeto,  elaboraram  o  fundamentado  Parecer  Técnico  n.  273/2017,  composto  por  92  páginas,  opinando pelo indeferimento do requerimento (fls. 322/368 do IC). A  implementação  do  referido  empreendimento,  segundo  a  análise  empregada  pelos  analistas,  implicaria  em  gravíssimos  danos  ambientais,  como,  por  exemplo, a inundação de onde se pretendia alocar inúmeras famílias, o aumento da cota  de inundação da bacia hidrográfica do Rio Itajaí-Açu, com o consequente aumento da  cota de inundação nos pontos da  cidade que já são atingidos, além do aumento da área  de inundação em aproximadamente 14 hectares (138.803m²), se considerado o volume  de aterro de 585,961m³ no local pretendido pela empresa J.A. Russi. Tal  fato  inclusive,  em  razão  da  gravidade,  serviu  como fundamentação  para  interposição  da  Ação  Civil  Pública  n.  0902100-28.2018.8.24.0033,  que  tem  como  objetivo compelir o Município de Itajaí, a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí  –  FAMAI    e  o  Instituto  do  Meio  Ambiente  de Santa Catarina – IMA a impedir o uso e 
  • 5. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 840 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br ocupação  das  áreas  e  planícies  sujeitas  a  alagamentos  e  inundações  desta  cidade,  observando-se a cota a ser estabelecida por estudo com base nos eventos climáticos de  cheias que acometeram esta urbe nos anos de 2001, 2008, 2011, 2013, 2014 e 2015, de  modo  a  não  autorizar  a  implementação  de  parcelamentos  de  solo  e  nem  construções  para fins habitacionais  em áreas consideradas como planícies inundáveis e locais com  risco  delimitado  como  "Médio"  e  "Alto", de modo que tais intervenções só possam ser  autorizadas  no  caso  de  adoção  de  medidas  referentes  ao  escoamento  das  águas,  permeabilidade  de  solo  e  segurança  das  edificações,  devendo  toda  e  qualquer  condicionante ser submetida à análise técnica dos órgãos ambientais. Em  que  pese  o  trabalho  minucioso  e  diligente  aplicado  pelos  três  servidores,  estes  esbarraram  num  entrave  muito  maior  que  os  problemas  ambientais  constatados no curso do processo de licenciamento: os interesses privados e escusos do  superintendente  VICTOR VALENTE SILVESTRE  para  viabilização  perante  o  órgão  ambiental da implementação do projeto multimilionário. Isto  porque,  na  condição  de  autoridade  máxima  da  pasta,  o  ora  demandado  VICTOR passou  a  exigir,  através  de  reiterados  constrangimentos  e  ameaças, que os três servidores, Marcos, Marcelo e Renato, alterassem o entendimento  técnico  já  consolidado  pela  equipe  no  sentido  do  indeferimento  do  requerimento  de  licenciamento, a fim de possibilitar a obtenção de vantagem indevida para a empresa JA  Russi,  consistente  na  viabilidade  técnica/ambiental  do  empreendimento, mesmo diante  da impossibilidade sob o ponto de vista ambiental. As coações e ameaças ocorriam não só durante a realização de reuniões  com  os  três  servidores,  mas  também  em  chamadas  individuais  ao  gabinete  da  superintendência, oportunidades em que o demandado VICTOR VALENTE SILVESTRE,  valendo-se  do  cargo  de  superintendente,  constrangia  os  analistas  com  as  seguintes  afirmativas: "não sei o que pode acontecer com vocês" e "estou com a faca no pescoço e vocês deveriam temer também", nesta última aduzindo que o Prefeito Municipal, Volnei  José Morastoni, era quem lhe estava pressionando, vejamos: Marcos Paulo Morfim: [...]  Marcos:  Não,  daí que vem a parte de de que eu se senti
  • 6. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 841 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br exatamente ameaçado, porque ele falou que tava com a faca no pescoço e que a gente teria que temer também e ele não fez isso  só  uma vez ele fez isso várias vezes tanto é que depois numa ocasião  que ele tava comigo fez isso na frente dos meus colegas e eu disse isso  que tu fez é gravíssimo, porque tu não fez só pra mim, tu fez pra mim na  frente dos meus colegas. (12'09''/12'13'')  Ministério  Público:  ele falou quem que tava botando a faca no pescoço dele com essa expressão? Marcos: Isso. Ministério Público: Quem que tava? Marcos: o Prefeito. Ministério Público: o senhor Volnei Morastoni? Marcos: Uhum.  Ministério  Público: o senhor sabe por quais fins foi dito ou se deixou. Marcos: eu não  sei  qual  o  verdadeiro  interesse  dele  por  trás  disso  isso  eu  não  sei.  Ministério  Público:  da  JA  Russi?  Marcos:  Da  JA  Russi,  pra mim pessoalmente pra mim Marcos foi o licenciamento que eu participei que foi o mais pesado de todos assim em termos de pressão de foi demais assim. (13'04''/13'38'') Marcelo Eduardo Bauke: Ministério Público: durante  as  oitivas  aqui  de  servidores  da FAMAI foi  relatado  que  durante  o  processo  de  licenciamento  do  loteamento  da  empresa JA Russi do qual o senhor participou, o superintendente Victor  teria feito ameaças para que os pareceres técnicos fossem favoráveis ao  empreendimento,  isso  aconteceu? Marcelo: Aconteceram algumas situações de reuniões bem desgastantes, até inclusive a gente ficou por mais de algumas horas discutindo essa questão de posicionamento, e no meio dessa dessa reunião acabou tendo um comentário, inclusive eu vou ser bem sincero que eu tinha saído pra ir ao banheiro e na hora que eu retornei eu peguei o comentário na hora que eu entrei na sala, até achei um pouco estranho, que seria algo no sentido de que a não sei o que pode acontecer com vocês ou algo nesse sentido, as palavras exatas eu não vou saber te dizer, mas até ficou uma sensação ruim dessa desse comentário colocado ali onde tava sendo uma reunião de aspectos técnicos né, foi colocado em alguns momentos a questão de pressão vinda da prefeitura pra aprovação né da desse processo, e a gente ainda teve um bom tempo argumentando o  nosso  posicionamento  técnico  né  respeitando  claro  a  possibilidade  de  haver posicionamentos diferentes, até inclusive com outros pareceres de  outras pessoas é habilitadas lá dentro. (06'00''/07'37'') Ministério Público: o senhor já fez menção de que ele tava sendo pressionado, ele disse que estava sendo pressionado, ele ta sendo pressionado pelo prefeito municipal? Marcelo: pelo o que foi falado sim. Ministério Público: o que que ele falou? Marcelo: que tava que tinha participado de reuniões né enfim que tava sendo sendo cobrado né desse da liberação desse processo né do andamento do.
  • 7. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 842 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br Ministério Público: direto do senhor Volnei Morastoni? Marcelo: agora eu vou não não tenho certeza. (15'06''/15'36'') Renato José Horstmann Filho: Renato: teria que sair a licença, teria que sair a licença e isso é uma coisa  que  ficou  muito  clara  pra  gente,  a  licença  teria  que  sair  e  assim,  começaram-se as ameaças, inclusive, uma delas que é a que eu mais me recordo foi, tava na sala eu e o Marcos, foi mencionado uma frase que assim “tava com a faca no pescoço”, coisas desse tipo, “que não sei o que poderia acontecer com vocês”, então assim, na época. Ministério Público: tá,  isso o superintendente falou pra vocês? Renato: pra gente, pra gente na  sala, sim, isso foi falado relacionado a essa situação que o processo tinha  que  sair,  que  a  licença  tinha  que  sair,  que  a  análise  tinha  que  sair,  inclusive que ele tinha feito algumas considerações relacionadas a esse  processo, se a gente quisesse acatar a gente poderia dar uma olhada, a  gente  falou  que  não,  que  a  gente  queria  fazer  uma  análise  totalmente  isenta de qualquer coisa e isso se fez. (09'18''/10'09'') [...] Renato: isso, e nisso o Victor pediu pra eu entrar em contato com os dois porque já tava havendo uma pressão é do prefeito para com ele devido ao licenciamento do da atividade, foi onde ele mencionou algumas frases assim, como aquela que eu falei: “faca no pescoço”, essas coisas assim. Ministério Público: tá, ele disse que essa “faca no  pescoço”,  expressão  por  ele  utilizada,  era  proveniente  do  prefeito  municipal?  Renato:  que  ele  tava  com  a  faca  no  pescoço.  Ministério  Público: mas de quem que viria essa pressão? Renato: ai assim, isso eu  não  consigo  me  recordar,  mas  que  ele  estava  com  a  faca  no  pescoço,  agora eu não sei quem… Ministério Público: é que o senhor mencionou  agora  o  prefeito.    Renato: não,  não,  é  que  houve  essa, ele comentou com a gente que o prefeito queria saber o andamento do processo. (12'44''/13'29'') O constrangimento exercido e a urgência em aprovar o empreendimento  era tamanha que o demandado VICTOR determinou que os analistas Marcos e Marcelo,  assim  como  a  servidora  Manuela  que  os acompanhava, retornassem um dia antes do  término de um ciclo de palestras sobre licenciamento ambiental, realizado pelo Instituto  Estadual  do  Meio  Ambiente  na  cidade  de  Florianópolis,  para  tratar  no  mesmo  dia  do  retorno, no período noturno, das exigências do referido empreendimento, fazendo com  que os servidores deixassem de dar continuidade à capacitação profissional oferecida no  evento,  para  o  qual  se  deslocaram  com  o  veículo  oficial  da  FAMAI,  tudo  para  se  curvarem aos interesses privados e ilícitos empregados pelo superintendente em favor  da empresa JA Russi.
  • 8. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 843 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br Nesse sentido são as declarações dos servidores: Marcos Paulo Morfim: Ministério Público: um ponto que foi levantado aqui, inclusive pela senhora  Carolina, foi de que em razão desses depoimentos da busca de vocês, da  oitiva  de  vocês  por  parte  da  Promotoria,  vocês  teriam  sofrido,  especialmente  o  senhor,  alguma  espécie de retaliação, isso é verdade?  Marcos:  uhum,  é  verdade.  Ministério  Público:  o  que  que  aconteceu?  Marcos: Não não só no momento da da dessa denúncia antes a gente já  sofreu também né, antes da própria denúncia vinda do Ministério Público  a  respeito  do  empreendimento  da  Porsche  eu  já  participei  de  um  outro  licenciamento  onde  eu,  não  só  eu  como  dois  outros  colegas  meus  que  participavam  do  licenciamento.  Ministério  Público:  tá  isso  o  senhor  presenciou?  Marcos:  presenciei  e  os  meus  colegas  presenciaram.  Ministério  Público:  quais  colegas?  Marcos:  Marcelo  Eduardo  Bauke  e  Renato  Horstmann  Filho.  Ministério  Público:  tá  e  qual  foi  esse  empreendimento.  Marcos:  da  JA  Russi.  Ministério  Público:  é  o  loteamento? Marcos: o loteamento. Ministério Público: aonde? Marcos: na  Itaipava.  Ministério Público: e que espécie de pressão o senhor recebeu? Marcos: primeiro o principal, ele chamava um pra ter uma conversa pessoal, chamava os três juntos, depois chamava um pessoal depois chamava o outro pessoalmente depois chamava os três juntos, sabe ele queria que eu persuadisse os meus dois colegas a concordar com a liberação da licença coisa que eu disse que eu não iria fazer que não era o meu papel, e chegou ao ponto de a  gente tá participando de um congresso lá em Florianópolis a respeito de  de licenciamento ambiental que concerne ao nosso trabalho, ele convocar  a gente pra voltar imediatamente no dia, que ia continuar no outro dia e a  gente  teve  que  voltar.  Ministério  Público:  do  congresso?  Marcos:  do  congresso,  um  círculo  de  debate  a  respeito  de  licenciamento  ambiental  promovido  pela  FATMA  na  época  né.  Aí  eles  ficaram  ligando  direto,  mandando  recado  pelo  meu  celular  eu  não  atendia,  não  atendia,  não  atendia daí uma hora po tava demais aí eu disse bom o que que foi?  Aí o nosso diretor de licenciamento que é o Patrick disse não vocês tem que vim, eu disse bom mas não acabou isso aqui ainda continua amanhã, mas não vocês vem, vem que a gente precisa, que o Victor quer que vocês venham. Ministério Público: pra tratar especificamente? Marcos: pra tratar especificamente desse licenciamento. Ministério Público: e esses pedidos eram pra ter alteração no entendimento técnico de vocês? Marcos: Uhum. (07'27''/09'44'')  Renato Horstmann Filho: Ministério Público: tá, e ai? A reunião? Renato: daí houveram houveram,  houve essa reunião somente comigo, o Marcelo e Marcelo, o Marcelo e o  Marcos  retornaram  pra  casa,  e  assim,  uma  coisa  que  eu  achava  um  pouco.  Ministério  Público:  eles  retornaram  antes? Renato: como assim?  Ministério Público: eles terminaram o curso? Renato: não, eles voltaram
  • 9. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 844 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br antes. Eles foram num único dia, no segundo dia eles já foi determinado que eles voltassem pra dar continuidade na análise desse processo. Ministério Público: da  J.A  Russi?  Renato: da J.A Russi, porque na semana seguinte o superintendente ele iria viajar e esse processo teria que ser analisado até ele ir viajar. (13'47''/14'19'') Marcelo Eduardo Bauke: Marcelo:  em  um  outro  num  outro  momento  nós  estávamos  num  evento  em  Florianópolis,  eu  e  o  Marcos  que  também  estava  no  processo.  Ministério  Público:  qual  evento  e  sobre  o  que?  Marcelo: era um seminário organizado pelo Ministério Público se eu não me, não, pela FATMA, o que eu acho que até vai acontecer agora de novo seminário estadual do meio ambiente alguma coisa assim, e seriam dois dias de participação no primeiro dia não me lembro agora se foi pela manhã ou no almoço já que iniciou ligações atrás do Marcos pra que retornássemos porque precisava ser discutido esse assunto enfim, tivemos que retornar do evento né acabamos não. Ministério Público: antes do. Marcelo: é no primeiro dia acabamos saindo assistimos até a última palestra e retornamos porque era necessário fazer essa discussão novamente do processo, e no outro dia foram foi  feita  uma  reunião  foram  feitas  algumas  reuniões  né  individuais  do  superintendente  com.  Ministério  Público:  do  superintendente  o  senhor  Victor  Valente  Silvestre?  Marcelo:  isso,  com  a  equipe  de  analista  individuais  individualmente.  Ministério  Público:  por  que  individualmente?  Marcelo: não sei não sei dizer o motivo na verdade né, eu sei que eu fui o  último a ser chamado pra pra essa reunião e após essa reunião onde foi  colocado  é  o  posicionamento  dele  né  enfim  ele  tentou  novamente  argumentar. (07'42''/09'22'') Em  uma  das  reuniões  realizadas  na  sala  da  superintendência  o  demandado VICTOR, extrapolando ilicitamente a sua esfera de atribuições e de forma a  demonstrar  a  sua  vinculação  a  interesses  privados  escusos,  apresentou  aos  três  servidores apontamentos por si feitos em manuscrito, para que os analistas revisassem  seus  posicionamentos  técnicos,  chegando  a  tecer  o  seguinte  comentário  na  oportunidade:  "O parecer de vocês está muito bem feito. Está muito difícil de desconstruir": Marcos Paulo Morfim: Marcos: voltando  ao  caso  da  JA  Russi,  por  exemplo,  quando  a  gente  entregou  o  nosso  indeferimento  sabe  o  que  que  ele  falou  pra  gente  a  primeira  frase  quando  ele  viu  a  gente?  Nós  três?  Eu,  Marcelo  Eduardo  Bauke e Renato Horstmann Filho? Parecer de vocês ta muito bem feito, ta muito difícil de desconstruir. Ministério Público: e foi o que ele fez depois. Marcos: Você sabe o que que é ouvir isso de um Superintendente? A gente vai trabalhar pra ouvir isso: porque ta
  • 10. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 845 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br difícil desconstruir, é essa a missão dele? Desconstruir uma análise técnica de um indeferimento? (35'42''/36'15''). Marcelo Eduardo Bauke Marcelo: Na verdade ele até comentou algumas coisas que chamaram um  pouco atenção que ele tinha levado esse processo né, esse documento  de resposta, enfim, todo esse caso pra pra casa dele no final de semana  e  tinha  feito  a  análise,  tanto  que  foi  disso  que  ele  apresentou  esses  documentos, essas considerações, e um comentário que foi feito bem curioso foi que ele falou que o parecer tava, que os argumentos estavam muito difíceis de serem desconstruídos, né então daí nós achamos um pouco estranho esse entendimento de alguém que não, até onde eu entendo não deveria ta com esse posicionamento ali dentro né, se tivesse uma posição contrária que solicitasse uma outra análise da equipe. (11'56''12'48'') Nesse  contexto,  percebendo  que  os  servidores  não  alterariam  o  posicionamento  técnico  apresentado  no  Parecer  Técnico  n.  273/2017,  apesar  das  explícitas ameaças, o demandado solicitou à Assessora Jurídica em exercício à época  dos fatos, ISABELLA KLEIS PLATT, que fosse elaborado um Parecer Jurídico acerca  da possibilidade do Superintendente da fundação emitir a Licença Ambiental Prévia em  contrariedade  aos  estudos  elaborados  pelo  corpo  técnico,  com  o  nítido  intuito  de  se  resguardar e demonstrar a "legalidade" da aprovação do empreendimento (fls. 415/420). Não obstante, em 08 de junho de 2017, exercendo novamente pressão  sobre os referidos servidores, o demandado VICTOR encaminhou, por meio de correio  eletrônico, novos apontamentos por si feitos para confrontar o extenso e fundamentado  Parecer Técnico elaborado pela equipe de analistas, em nova tentativa para que estes  alterassem  o  entendimento  inicial  e  atestassem  a  viabilidade  ambiental  do  loteamento  (fls. 369/390). Em  seguida,  os  analistas  Marcos,  Marcelo  e  Renato  elaboraram  o  Parecer  Técnico  n.  615/2017,  datado  de  13.06.2017,  reiterando  a  conclusão  pelo  indeferimento do requerimento de licenciamento ambiental prévio para o loteamento da  empresa J.A. Russi.  A  respeito  da  pressão  exercida  pelo  superintendente  declararam  os  servidores  Marcos  Paulo  Morfim,  Marcelo  Eduardo  Bauke  e  Renato  José  Horstmann  Filho:
  • 11. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 846 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br Marcos Paulo Morfim: Ministério Público: Quais eram os entraves e o que que era o. Marcos: Não ele criou uma documentação colocando vários, ele fez uma análise pra gente analisar a análise dele, a viabilidade da análise dele, tanto é que a licença que ele veio a liberar depois ele condicionou um monte de coisa que foi ele criou isso, não foi coisa nossa, não foi a nossa análise, a nossa análise foi o indeferimento e ponto. Tal  qual  foi  apresentado  o  projeto  pra  gente,  não  que  a  gente  impedia  algo  que  viesse  a  se  instalar  no  local,  mas  tal  qual  foi  apresentado a gente não aceitou, foi indeferido. Só que ele não né, ele passou por cima ele fez um parecer jurídico até onde me consta e ele liberou a licença, ele liberou a licença e depois que ele liberou a licença em seguida ele cancelou. Ministério Público: e porque que ele cancelou o senhor sabe? Marcos: tudo o que eu sei te dizer é que o cancelamento dele se deu em virtude da vinda dele aqui no Ministério Público. Ministério Público: Porque essa licença ela foi é ela  foi  dada  a  revelia  do  entendimento  técnico  do.  Marcos:  Sem  parecer  técnico,  sim  porque  o  nosso  foi  negado  nós  indeferimos  o  a  licença.  Ministério Público: Quem que a posição dos três técnicos? Marcos: de nós  três. Ministério Público: e quais o senhor Marcelo Bauke o senhor Renato.  Marcos:  Marcelo  Eduardo  Bauke  e  Eduardo  Horstmann Filho. Ministério  Público: o Renato. Marcos: uhum o Renato. Ministério Público: e ele falou  porque que ele queria esse licenciamento o que que foi dito pro senhor se  ele estava. Marcos: ele tinha algum interesse qual eu não sei te dizer mas  ele  tava  muito  interessado  tanto  é  que  ele  esperou  a  gente  chegar  de  Florianópolis, chegamos depois das 18h ele ficou lá ainda pra fazer essa  tratativa com a gente, e a gente chegou né putiado porque a gente tava  participando  de  algo  e  a  gente  foi  impedido  de  dar  continuidade  na  participação, incomodaram o dia inteiro com telefone pessoal. Ministério  Público: e era até que horas ate quando que era o vocês voltaram um dia  antes. Marcos: é iria continuar no outro dia a gente ia continuar e teve que  voltar  a  gente  largou  o  negócio  no  meio.  Ministério  Público:  e  a  FAMAI  pagou por esse curso? Marcos: não não é que não foi um curso foi um  ciclo  de  palestras  a  respeito  de  licenciamento  ambiental  temática  de  licenciamento  ambiental  no  Estado,  foi promovido pela FATMA, a gente  foi participar, a gente se inscreveu pra participar, fomos com o veículo da  da fundação mas tivemos que voltar. (09'44''/12'01'') [...] Marcos: ele queria porque queria que essa licença saísse ele usou o que ele podia pra essa licença sair sabe ele coagia a gente ele entregava um negócio pronto pra gente analisar pra gente não mas vamos condicionar tudo se a gente condicionar tudo não a gente não pode condicionar isso não se condiciona numa licença, licença é um documento eu não vou condicionar da maneira que tu queres achando que eles eventualmente vão fazer isso que a gente sabe que eles não vão fazer, sabe e outra coisa a gente atestou várias coisas no local que se a gente ficasse muito mais tempo a gente iria achar
  • 12. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 847 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br mais coisas ainda. Ministério Público: e o senhor se recorda quais eram esses principais entraves? Marcos: Sim tinha nascente tinha cursos d’água que a gente teria que averiguar mais sabe tinha afloramentos tinha várias coisas várias. (13'38''/14'59'') Marcelo Eduardo Bauke: Ministério Público: o superintendente queria que vocês mudassem a posição técnica de vocês. Marcelo: Isso, pra que fosse é que os problemas apontados no nosso parecer do ali do processo do licenciamento, todos eles né, é que fossem colocados como condicionantes pra emissão da próxima licença no caso a licença de instalação, ou seja, a emissão da licença prévia condicionando a apresentação de diversos estudos e documentos que fossem é responder ou sanar as dúvidas apontadas no parecer técnico de indeferimento, né e o nosso posicionamento foi bem claro de pela não possibilidade pela impossibilidade de fazer esse procedimento né, até porque a emissão da licença prévia sinalizaria uma viabilidade do empreendimento, o que era claramente o posicionamento contrário do que do que foi abordado no parecer. E  após  essa  reunião  individual  o  Renato  e  o  Marcos  foram  chamados  novamente e foi feito novamente essa essa reunião, as datas eu não vou  saber precisar é quando que foram exatamente, mas é nessa reunião já  foi após o primeiro indeferimento, certo que foi o primeiro parecer e seria  pra pra resposta no caso seria no entendimento do superintendente pra  emissão  da  licença  prévia  com  as  condicionantes,  e  nós  ainda  argumentamos que nós não tínhamos nem tido acesso aos documentos  de  retorno  né,  então  não  foi  despachado  pra  equipe  de  análise  do  processo o teor dos documentos, então foi apresentado inclusive algumas  considerações  né  feitas  pelo  superintendente  em  documentos  em  um  documento redigido a mão, e num outro documento que posteriormente  ele  encaminhou  por  email  com  algumas  questões  por  exemplo  o  que  poderia  ser  feito  em  cada  ponto  crítico  do  parecer,  então  por  exemplo  como  condicionar  isso  pra  emissão  da  licença.  Ministério  Público:  na  verdade  o  superintendente  o  senhor  Victor  ele  tava  tentando  derruir  os  argumentos de vocês técnicos passando ao empreendedor a essa tarefa  de  cumprir  essas  condicionantes?  [...]  Ministério  Público:  é  papel  do  superintendente  do  senhor  Victor  fazer  essa  desconstrução  dos  argumentos técnicos de vocês, o senhor já tinha visto isso? Marcelo: eu já  tive  participei  de  outras  discussões  e  argumentações  inclusive  com  na  outra  gestão  de  discordar  como  colocar  de  não  concordar  com  determinados pontos e ser discutido isso enfim questão técnica até isso  foi  um  ponto  que  foi  deixado  de  maneira  bem  clara  né,  então  temos  posicionamentos  diferentes  respeito  trabalho  respeito  hierárquico  né  se  optar  pela  emissão  da  licença  né  ta  dentro  bem  argumentado  enfim  motivado  não  seria  algo  pessoal,  a  questão  ali  era  profissional  meu  posicionamento  profissional  era  esse,  enfim,  após essa reunião ficou acordado, isso era no final da semana não vou saber qual dia, mas que nós teríamos até na outra semana teria um feriado que era na quinta-feira e até terça-feira ou quarta-feira pra entregar esse essa
  • 13. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 848 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br análise nossa, então nós recebemos aí a documentação que foi feita de resposta do parecer de indeferimento pra fazer a análise do que foi argumentado, e aí disso saiu o segundo parecer opinando pela manutenção do indeferimento né, que culminou enfim na emissão da licença prévia.  Ministério Público: vocês fizeram um segundo parecer recomendando o indeferimento após todas essas reuniões e ele fez a emissão da licença ambiental prévia. Marcelo: Sim. (09'22''/14'41'') Renato José Horstmann Filho: Ministério Público: mas ele queria que vocês alterassem a posição técnica  ali dentro do licenciamento? Renato: desde a primeira, desde o primeiro  parecer isso já aconteceu, até havia me esquecido de comentar. A gente botou um termo de indeferimento e ele havia mencionado que essa questão de indeferimento traz insegurança, porque outra frase que a gente escutava muito lá dentro da FAMAI, é... ''fácil dizer não, difícil dizer como'', essa é uma frase que assim, ficou muito marcada pra gente. Como assim, ''fácil dizer não, difícil dizer como'', tipo então, eu não posso negar um empreendimento, então, eu sou obrigada a liberar? Ou dar formas de como liberar um licenciamento? Sendo que nesse caso havia inúmeras coisas que deixavam muito claro e muito bem esclarecidas que não havia possibilidade desse empreendimento sair naquela área. Ministério Público: tá,  mas  então não ficou bem claro. Na verdade, antes desse primeiro parecer de  noventa e poucas laudas já existia essa pressão para que vocês fizessem  análise técnica? Renato: sim. Ministério Público: de determinada forma?  Renato:  não.Ministério  Público:  ah  ta  Renato:  a  primeira,  o  primeiro  parecer  não  houve  qualquer  intervenção,  saiu  o  primeiro parecer, acho,  assim, o primeiro parecer saiu, foi encaminhado pro empreendedor, não  sei se por pressa, não sei o que que aconteceu, devido à morosidade, não  sei.  Não  houve  acho  que  uma  análise  do  diretor  e  do  superintendente,  então, a partir do momento que a bomba, o termo “a bomba explodiu” do  teor,  do  conteúdo  que  havia  no  parecer,  ele  chamou  a  gente na sala e  queria que a gente fizesse uma mudança no nosso parecer quanto a essa  palavra indeferimento, colocasse uma outra forma, que assim, há formas,  ou tipo, que existe uma possibilidade mas tem que fazer isso, meio que  direcionando a situação, e a gente… Ministério Público: e ainda que vocês  tenham  detalhado  que  o  empreendimento  era  um  absurdo,  que  tinha  esses  dados  da  Defesa  Civil,  porque  esses  dados  não  precisavam  de  levantamento,  eles  eram  prontos  ou  não?  Renato:  sim,  tinha  dados,  já  existia uma série histórica da área, então assim… Ministério Público: tá.  Renato: por uma questão de proximidade né, então os dados eles eram  fidedignos, porque tavam do lado do empreendimento, simplesmente do  lado oposto do ribeirão mas o é na mesma microbacia. (10'13''/12'42'') [...] Renato:  Bom,  nessa  situação  houveram  nesse  meio,  assim,  pra tentar mudar nossa posição houveram reuniões em separado e em
  • 14. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 849 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br conjunto, primeiro foi chamado, assim, não sei a ordem correta, mas foi chamado primeiro eu, Marcos, Marcelo ou Marcelo, Marcos e eu, mas houveram reuniões em separado e depois houveram em conjunto,  não  sei  qual  que  era  o  motivo.  Mas  assim,  eu  sempre  suspeitava  que  era,  como  se  fosse,  uma  forma  de  pra  haver  uma  acareação ou se eu tratei com você se eu tratei com você antes com você  sozinho, agora na frente dos outros três você tá mudando a sua posição e  assim,  a  gente  sempre  se  conversava  e  a  gente  sempre  mantinha  o  mesmo posicionamento, o posicionamento é aquele, é esse e deu. Não  tem mudança, não é porque o fulano vai lá conversar com uma pessoa  que  vai  mudar  a  opinião  dos  outros  dois  depois.  Não,  então,  houveram  várias  conversas  em  separado,  depois  houveram  em  conjunto,  foi  onde  que ele falou: “não, beleza, respeito o posicionamento de vocês”. A gente  mesmo falou porque houve uma palestra com uma pessoa, na semana do  meio ambiente, e a gente usou o termo que essa pessoa apresentou pra  gente nessa palestra, assim, o gestor ele não é obrigado a concordar com o técnico, muito menos o técnico concordar com o gestor, um respeita a opinião do outro, agora as responsabilidade cada um tem a sua. A gente deixou muito claro isso, que a gente tinha algumas discordâncias relacionadas a esse processo, não ao processo em si  ao empreendimento da forma como foi projetado, ele falou que era pra gente fazer a nossa análise que ele ia botar a bola na marca do penaltil e ia fazer esse gol, essa foi a expressão usada por ele.  Bom, demos início a análise do processo, a reanálise, a análise do retorno  do processo e isso gerou novamente um parecer que foi um pouco mais  é…  pesado  em  relação  ao  primeiro.  Ministério  Público:  mais  enfático.  Renato: sim, ele foi um pouco mais incisivo em algumas situações e mais  direto  ao  ponto,  não  da  por  isso,  não  da  por  aquilo,  não  da  por  aquilo  outro  e  a  e  isso  fez  com  que  ele  emitisse  a  licença,  inclusive  a  gente  encaminhou o parecer pra frente, ele tinha encaminhado pra gente por e-mail uma minuta da licença dele, que ele havia feito uma minuta da licença dele porque ele sabia que a gente não ia, nosso parecer iria ser desfavorável a emissão, mas ele já havia feito essa minuta, inclusive bem extensa, ele falou que tinha inúmeros inúmeras condicionantes, inclusive assim, fatos que a gente tentava convencer ele, por exemplo, o estudo hidrológico principalmente dos afloramentos que a gente viu na área, como que a gente ia concordar com a emissão de uma LAP sendo que havia ainda pontos a esclarecer quanto a área, principalmente que poderiam gerar restrições ambientais no empreendimento, se houvesse uma nascente  no imóvel porque a gente viu pontos de afloramento, a gente ouviu vazão  constante de água, a gente tentou chegar o mais próximo possível, porém  a área ela é muito alagada, ela é coberta por vegetação, então assim, até  os  nossos  materiais  eles  não.  Ministério  Público:  ou  seja,  já  guardava  essas  características  que  vocês  traziam,  não  é  um  negócio  que  tava  podendo ser alagado, ela já tava alagada.  Renato: já tava alagada, ela já é uma área inundável, então, o solo pra o solo já é hidromórfico, assim, ele já é como se fosse um lodo, uma área assim, um pântano ou algo do tipo. Então, a gente argumentava principalmente relacionada 
  • 15. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 850 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br a isso, assim, há restrições, Victor: “há restrições na área”, “não, mas a gente pode colocar como condicionante porque depois se o estudo apontar que é uma uma nascente ou se é um curso d'água ai é só fazer alteração no projeto”.  Mas  a  gente,  mas  pô,  mas  a  LAP  é  justamente  pra  isso.  Pra  apontar  as  restrições  ambientais  e  posteriormente  se  aprova  o  projeto  com  base nas restrições ambientais  que  há  no  imóvel,  incisivas  vezes  a  gente.  Ministério Público: a LAP sinaliza uma viabilidade que no entendimento de vocês não existia. Renato: sim, justamente. Mesmo assim ele, como ele mesmo falou, ele iria fazer esse gol, ele fez essa minuta da licença. Ministério  Público: mas  e  por  que  que  ele  queria  que  vocês  mudassem  o  posicionamento  técnico?  Pra  reforçar  o  gol  que  ele  marcaria?  Isso?  Renato: a partir do momento... Ministério Público: ele falou pra vocês, olha  eu  preciso  de  vocês?  Renato: a partir do momento que havia um posicionamento técnico favorável a emissão, ele tava totalmente resguardado a qualquer situação, que há um posicionamento técnico.  Agora  na  situação  que  foi  imposta  pra  ele,  a  responsabilidade  tava  toda  com  ele.  Então  assim…  Ministério  Público:  ah,  ele  queria  era  dividir  com  vocês?  Renato:  entendeu?  Essa  foi,  Isso  foi  o  que  eu  realmente tirei da situação, a responsabilidade, então qualquer problema  que viesse ocasionar no futuro é muito fácil a pessoa chegar e falar ó: “os  técnicos que falaram pra mim e eu simplesmente fui com que os técnicos  me  argumentaram”.  Então  assim,  esse  foi  um  posicionamento  dos  três,  então,  realmente,  nosso  posicionamento  foi  que  o  empreendimento  da  forma  como  foi  projetado  não  era  possível,  o  superintendente  achou  conveniente, tanto é que houvesse essa emissão da licença.  Ministério  Público: o senhor soube no mesmo dia que foi dada a licença? Isso foi  bem transparente? Como é que foi feito isso? Renato: ele informou pra  gente e assim, o procedimento na FAMAI quanto a emissão de licença é  assim, o técnico ele faz o parecer técnico e automaticamente ele já faz a  minuta  da  licença,  o  superintendente  ele  analisa,  já  houveram  algumas  vezes que a gente fez a licença ele falou ó: “essa condicionante aqui a  gente não concorda”. Eu não digo é... o Victor em si, esse posicionamento  já vinha desde da época da antiga superintendente, da Rogéria, a gente  faz a minuta da licença, faz recomendações de condições de validade no  parecer,  agora  se  o  superintendente  falar  que  ele  não  quer  tal  condicionante  da  licença  se  você  achar  conveniente  concordar  com  ele  você tira do seu parecer, se não você vai lá e tira da minuta da licença ele  que vai assinar, então né, a gente recomendou as condicionantes, agora,  o que vai sair na licença isso é uma responsabilidade dele, que a licença é  um  ato  da  autoridade  ambiental.  E esse caso em específico, a gente não fez a minuta porque a gente não queria ter envolvimento nessa emissão de licença, foi totalmente o Victor que fez essa licença,  inclusive, eu vi, ele pegando o número no livro, no caderno de registro de  números  de  licença,  que  é  semana  seguinte  ou  na  outra  houve  um  carimbo de cancelado nesse número. E assim, outro procedimento que há  nesse livro é colocar o nome do analista e não foi colocado o nome dele,  ele não colocou o nome dele. Ministério Público: ah, deixou como se fosse  em  branco.  Renato:  em  branco.  Ministério  Público:  na  emissão  da 
  • 16. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 851 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br licença? Renato: sim. Eu vi ele pegando o número da licença, porque o  caderno ficava na sala que eu tava locado.  (14'19''/21'26'') Foi  assim  que,  com  agilidade  recorde,  na  mesma  data  em  que  os  servidores  opinaram  pela  manutenção  do  indeferimento,  ou  seja,  em  13  de  junho  de  2017,  o  demandado  VICTOR VALENTE SILVESTRE  elaborou  a  manifestação  de  fls.  420-v/426,  e  concedeu  a  licença  ambiental  prévia  –  LAP,  sinalizando  a  viabilidade  ambiental  do  empreendimento  milionário  da  empresa  J.A.  Russi,  ignorando  a  robusta  fundamentação  dos  servidores,  que  foram  fiéis  às  suas  atribuições  mesmo  diante  das  investidas e das exigências criminosas por parte da autoridade máxima da FAMAI (fls.  426-v/429). Ocorre que, a partir do momento em que as investigações do Ministério  Público passaram a atingir essa estrutura corrupta que se instalou na FAMAI, premido  pelas  consequências  dos  seus  atos,  resolveu  o  demandado  VICTOR VALENTE SILVESTRE, de forma extremamente lacônica e contraditória, revogar a referida licença  ambiental por si concedida há apenas nove dias – revogação datada de 22.06.2017 (fls.  430/434). Vale mencionar que foi instaurado nesta Promotoria, em 26.06.2017, o  Inquérito  Civil  n.  06.2017.00003723-1,  o  qual  tinha  por  objetivo  apurar  suposta  ilegalidade na emissão da LAP referente ao empreendimetno de loteamento da empresa  J.A. Russi, em virtude de denúncia anônima recebida por esta Curadoria em 21.06.2017.  Ressalte-se,  ainda,  que  dias  antes vários servidores efetivos da FAMAI foram ouvidos  nesta  Promotoria  de  Justiça  para  instrução  do  Procedimento  Investigatório  Criminal  –  PIC SIG n. 06.2017.00002964-2 que, posteriormente, culminou no ajuizamento da Ação  Penal  n.  0901244.98.2017.824.0033,  que  tem  como  réus  os  demandados VICTOR VALENTE SILVESTRE, PATRICK SOARES, ISABELLA KLEIS PLATT e as empresas  Carelli  Propriedades  Construtora  e  Incorporadora  e  Proteger  Consultoria  Ambiental,  e  seus respectivos administradores, Dalmo Junios Carelli, Cauey Carelli e Regines Roeder.  Foi  nesse  cenário  que  o  demandado  VICTOR revogou,  de  forma  contraditória, a LAP emitida em 22.06.2017. Em seguida, tentando dar ares de legalidade 
  • 17. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 852 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br às  suas  decisões,  bem  como  justificar  a  mudança  repentina  de  entendimento,  o  superintendente,  ao  tempo  em  que  cancelou  a  LAP,  determinou  que  os  analistas  autuassem  a  empresa  JA  Russi  pelas  irregularidades  constatadas  em  processos  administrativos  anteriores,  e  elaborassem  uma  manifestação  requerendo  complementações para continuidade do processo de licenciamento. Diante  da  requisição  do  superintendente,  os  analistas  realizaram  as  autuações,  contudo,  não  deram  continuidade  ao  processo  de  licenciamento  diante  do  cancelamento da LAP. Ocorre que, segundo informações prestadas pelos servidores, as quais  foram posteriormente constatadas pelo Ministério Público com a retirada em carga dos  processos administrativos n. 012/2017 e 013/2017, os autos de infração lavrados em desfavor da empresa JA Russi não foram levados adiante. Isto  porque,  após  a  autuação  e  a  apresentação  de  manifestação  por  parte  da  empresa  em  agosto  de  2017,  o  processo  não  teve  andamento  no  âmbito  da  FAMAI,  inclusive  os  autos  físicos  foram  encontrados  pelos  servidores  em  local  que  guarda procedimentos arquivados, ou seja, a intenção nunca foi a de julgar o processo  de infração e penalizar a empresa pelos danos constatados pelos analistas ambientais  no  local  do  projeto  do  loteamento,  mas  sim  a  de  utilizá-lo  como  justificativa  para  o  cancelamento  da  LAP,  apenas  uma  tentativa  do  demandado  VICTOR VALENTE SILVESTRE de fazer o cancelamento da LAP parecer uma ação legal e com o fim de  afastar  o  desvio  de  finalidade  que  pautava  sua  atuação  no  procedimento  de  licenciamento em questão. Nesse sentido, declararam os servidores Marcelo e Renato:  Marcelo Eduardo Bauke: Ministério Público: o senhor fez menção de que um dos empreendimentos  aí o da J.A. Russi ele tava com essa autorização de corte era superior a 1  hectare. O senhor sabe que fim deu o licenciamento? O senhor já disse  que foi concedida a licença ambiental prévia a revelia do indeferimento de  vocês,  o  senhor  sabe  como  é  que  ele  ta  hoje  o  que  que  aconteceu?  Marcelo: após é alguns dias após a emissão da licença nós fomos chamados novamente pra conversar junto a superintendência e foi entregue um oficio informando acerca do cancelamento da licença né da revogação dessa licença e até um pouco estranho assim diga-
  • 18. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 853 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br se de passagem porque aí nós tivemos acesso ao processo na íntegra né esse ofício era com a manifestação pra que nós procedêssemos a autuação porque nós constatamos que tinham irregularidades administrativas relacionadas a processos anteriores então pra que fosse feita a autuação e que fosse elaborado um oficio ou uma análise técnica solicitando complementações pra continuidade do processo, o que não na então a partir disso foi feito as autuações foram encaminhadas e não foi feita essa análise técnica ou elaboração de um documento solicitando complementações até porque no nosso entendimento o processo se encerra né com o cancelamento, foi deferida e licença, a licença foi cancelada, o processo ta encerrado né então não faria sentido não tem mais continuidade naquele processo né.  Ministério  Público:  o  senhor  sabe  porque  que  ela  foi  cancelada  a  licença?  Marcelo:  não  sei  dizer.  Ministério  Público:  ninguém  lhe  comentou  nada,  se  foi  porque  tiveram  conhecimento  de  um  inquérito  civil  instaurado  na  promotoria.  Marcelo:  eu  ouvi  comentários  mas  não  posso  afirmar  nada.  Ministério  Público: mas ele deu uma explicação do porque da três quatro dias depois  ele teria feito essa esse cancelamento. Marcelo: a explicação foi algo no sentido de que repensou melhor os argumentos enfim até o próprio documento do ofício onde é feita a revogação é um tanto contraditório com a manifestação que foi feita a favor da expedição né então realmente não sei dizer o que que aconteceu nesse tempo. (32'30''/34'51'') [...] Marcelo: nesse levantamento que ta sendo feito agora pro plano da Mata  Atlântica  foi  encontrado  os  processos  administrativos porque eles foram  encaminhados né foram feitos pareceres de fiscalização pra encaminhar  juntamente com os autos, foram dois autos que foram lavrados, e nunca  foi  retornado  pra  elaboração  de  contraditas  ou  enfim  alguma  pedido  de  prorrogação,  nunca  mais  tivemos  contato  vamos  dizer  assim,  foi  encaminhado  via  AR  até  onde  sabíamos  né,  nós  não  entregamos  pessoalmente  o  laudo  e  não.  Ministério  Público:  pro  empreendedor?  Marcelo:  Isso  pro  empreendedor,  e  nesse levantamento dos processos foi localizado esses dois processos administrativos, eles tavam num arquivo da FAMAI juntamente com o processo de licenciamento arquivado já entende-se, com a manifestação de defesa então não sei dizer o porque não foi encaminhado pra elaboração de contraditas enfim inclusive não consta o. Ministério Público: a autuação não foi pra frente? Marcelo: de alguma maneira ela  foi porque foi apresentado defesa, mas agora eu não vou saber precisar  se é o auto de infração ou o parecer que acompanha o auto originais que  não foram encaminhados, não consta nenhum recebido em lugar nenhum,  então  consta  toda  a  documentação  com  os  dois  autos  se  eu  não  me  engano  e  as  defesas  com  relação  a  esses  autos.  Ministério  Público:  e  quais  são  esses  empreendimentos  o  senhor  se  recorda?  Marcelo:  é  na  área  do  terreno  da  JA  Russi  que  eles  tinham  processos  anteriores  que  tavam com pendências porque que foi feita a construção de uma ponte 
  • 19. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 854 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br pra acesso ao terreno, e se eu não me engano são os dois pra ponte ou  pra terraplanagem que tinham ficado pendências é de condicionantes ou  de termo de compromisso, agora eu não vou saber precisar, mas dentro  do  processo  tem  do  segundo  parecer  do  indeferimento  tem  pontuado  essas infrações administrativas. Ministério Público: e o senhor sabe quem  fez  esse  arquivamento?  Marcelo:  Não,  não  sei  dizer,  não  me  recordo  agora  se  tem  algum  despacho  ou  algum  processo  de  arquivamento.  Ministério Público: ou seja, além do licenciamento propriamente dito pra  obtenção  da  LAP  existiam  outros  dois  autos  de  infração  em  relação  a  esse empreendimento que, não é que sumiram, não tiveram o andamento  normal  vamos  dizer  assim?  Marcelo:  isso  posterior  né.  Ministério Público:  sim.  Marcelo:  a lavratura dos autos essa daí se deu posterior aos pareceres de indeferimento e os processos tavam no arquivo, não sei precisar o porque. Ministério Público: ou seja, aquilo  que foi pedido pra vocês pra que fosse realizado acabou não se dando  andamento. Marcelo: é da nossa parte foi feito né que foi encaminhado,  foi  feita  a  elaboração  dos  pareceres,  a  lavratura  dos  autos  pra  encaminhamento via correio na maioria dos casos a gente ta procedendo  agora, não consta agora não me recordo exatamente alguma confirmação  de recebimento ou de data de ciência da autuação dentro do processo né.  Ministério  Público:  mas  se  tem  uma  defesa  é  porque.  Marcelo:  justamente, foi apresentada uma defesa então indica que foi dado dada  ciência  e  foi  manifestada  a  defesa  mas  não  foi  dado  andamento  em  seguida. (35'02''/38'29'') Renato José Horstmann Filho: Ministério  Público:  tá,  e  depois  o  senhor  sabe  se  isso  foi  embasado  também? Com parecer jurídico? O que que foi feito? Renato: a emissão  da licença? Ministério Público: é. Renato: olha,  a partir a partir do, a partir  do que a gente fez eu não tenho conhecimento de mais nada, a não ser  posteriormente um, não sei se foi uma comunicação interna, o que que  houve, pra que agente havia recomendado emissão de auto de infração  devido  a  outros  processos  passados  da  área  que  houveram  descumprimento  de  condicionantes,  eu  não  lembro  outras  coisas  que  houveram, acho que não houve cumprimento de termo de compromisso  de compensação, então, a gente já tinha sugerido a emissão desse auto,  nesse último parecer que a gente fez, tempos depois veio, acho que foi  uma  Comunicação  Interna  pra  gente,  pra  gente  fazer  essa  emissão.  E  quanto  a…Ministério  Público:  vocês  fizeram  essa  emissão  do  auto  de  infração?  Renato:  a  gente  fez  a  emissão  do  auto  de  infração,  eu  e  o  Marcelo.  Ministério  Público:  e  o  senhor  sabe  que  fim  que  deu?Renato:  não. Ministério Público: não sabe qual que foi o desfecho? Se isso teve  movimentação?  Se  teve  o  contraditório  por  parte  da  empresa?  Renato:  assim  ó,  a  única  coisa  que  eu  fiquei  sabendo  recentemente  é  que…  o Marcelo ele encontrou esses processos administrativos no (como é que chama no? Depósito? Não) arquivo da FAMAI e haviam lá as, ele me mostrou isso, ele me mostrou, ele tava com os dois processos administrativos, ele me mostrou as originais dos autos de infração, ou seja, teoricamente não se viu AR, não se viu nada, não havia sido
  • 20. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 855 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br encaminhada ao empreendedor. Ministério Público: tá, o senhor viu se tinha resposta do empreendedor quando essa infração, o auto de infração? Renato: não houve, até onde eu sei não houve. Ministério Público: mas o senhor não chegou a compulsar, não lembra? Renato: não, não lembro não lembro. Ministério Público: é que isso foi apresentado aqui pra gente, esse autos de infração. Renato: é então, é que é assim ó, normalmente quando vem a defesa do auto de infração eles encaminham pro técnico, pro fiscal que emitiu pra fazer manifestação acerca da defesa prévia. Mas pra gente, nunca foi encaminhado. Ministério  Público:  isso  sempre  é  assim?  No  auto  de  infração. Renato: é o procedimento correto, agora sempre eu não posso  dizer  né.  Ministério  Público:  tá.  Renato:  até  porque  os  processos  administrativos da Fundação eles são um pouco, não é algo assim, não  existe  um  procedimento. Ministério Público: não tem um lógica. Renato:  não,  não  existe  um  procedimento,  tanto  é,  como  eu  falei  no  início  pro  senhor  as  originais  desse  auto  de  infração  emitidos  em  desfavor  dessa  empresa não se encontravam no processo administrativo, sendo que eles  deveriam  ter  sido  encaminhado  ao  empreendedor  e  deveria  ter  ficado  essa via com ele, a via que fica no processo é a segunda via do auto de  infração. (21'27''/24'03'') Importante frisar que, ainda que o demandado VICTOR tenha revogado  a licença que havia concedido, este não deixou de retaliar os servidores Marcos, Marcelo  e Renato pela negativa em alterar o entendimento técnico e avalizar o empreendimento,  tendo  os  afastado  da  atividade  de  licenciamento  ambiental  em  razão  dos  entraves  gerados aos interesses escusos e privados por si patrocinados (este fato será abordado  em tópico específico).  A conduta do superintendente e demandado VICTOR, portanto, implicou  em atentado criminoso aos deveres de imparcialidade e impessoalidade, bem como em  inobservância total ao interesse público, pois, de um lado foram favorecidos interesses  escusos milionários, consistentes na viabilidade da implementação de um dos maiores  projetos  de  loteamentos  já  vistos  em  Itajaí,  e,  de  outro,  foi  chancelada  uma  lesão  massiva  ao  meio  ambiente  natural  e  urbanístico,  permitindo-se  que  os  eventuais  adquirentes,  na  sua  maioria  pessoas  carentes,  fossem  alocados  em  área  de  risco  constantemente  assolada  por  inundações  (assertiva  esta  baseada  em  longos  estudos  realizados pelos analistas ambientais, técnicos habilitados para tanto, da própria FAMAI  e, inclusive, em informações oficiais da própria Defesa Civil desta urbe).
  • 21. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 856 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br 1.2 Da prática de atos ímprobos no curso do processo de licenciamento do empreendimento da empresa Cia 32 O Inquérito Civil que instrui a presente ação foi instaurado inicialmente,  como  dito,  para  apurar  supostas  irregularidades  no  processo  de  licenciamento  do  empreendimento denominado "Condomínio Residencial e Comercial Alto de Cabeçudas"  a ser instalado na Rua Tereza Francisca Pereira, esquina com a Rodovia Osvaldo Reis,  Fazenda, Itajaí/SC. Isto porque, o projeto do referido empreendimento previa a instalação de  seis  torres  de  unidades  habitacionais  e  comerciais  em  um  terreno  com  metragem  relativamente  pequena  se  comparada  à  magnitude  do  empreendimento,  inserido  em  área  de  alto  risco  geológico,  que  registra,  historicamente,  uma  série  de  severos  deslizamentos de terra nas proximidades. Assim  é  que,  com  a  publicidade  da  denúncia  ofertada  em  razão  dos  crimes  praticados  no  âmbito  da  FAMAI  no  processo  de  licenciamento  do  empreendimento  Porsche Design Towers Brava,  o  Sr.  Humberto  Rodrigues  Rosa  compareceu  nesta  Promotoria  de  Justiça  informando,  em  síntese,  que  a  demandada  ISABELLA KLEIS PLATT teria favorecido o empreendimento objeto de investigação do  indiciário,  de  responsabilidade  da  empresa  Cia  32,  ao  negar  o  recebimento  e  encaminhamento  de  uma  representação  por  sua  parte,  relacionada  à  existência  de  disputa judicial envolvendo a propriedade do terreno localizado na Rua Tereza Francisca  Pereira, onde se pretende instalar o projeto. O  representante  narrou  que  a  demandada,  ISABELLA,  assessora  jurídica da FAMAI à época do fato, ignorou as informações por si relatadas acerca da  incerteza quanto ao real proprietário do imóvel objeto de licenciamento perante o órgão  ambiental,  bem como se recusou a dar publicidade e informações aos atos administrativos até então praticados em relação ao terreno.
  • 22. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 857 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br Das  declarações  prestadas  por  Humberto  Rodrigues  Rosa  extrai-se  o  seguinte (fls. 83-86 do Inquérito Civil anexo): [...] que o declarante tem um discussão judicial a respeito da posse de um  terreno  localizado  entre  a  Rodovia  Osvaldo  Reis  esquina  com  a  Rua  Tereza Francisca Pereira o qual está em litígio com a pessoa de Roberto  de Souza, proprietário da empresa Cia 32; que da área total de 53.000 m2  que  a  Cia  32  alega  como  sua  o  declarante  e  sua  família  possuem  aproximadamente 16.000 m2; que em 2011 o próprio declarante tentou o  licenciamento  ambiental  da  área  em  questão  para  uma  residência  de  70m2,  porém,  foi  negado  pelo  superintendente  à  época  justamente  em  razão dessa discussão  "até que seja regularizada a questão", conforme  ofício ora apresentado; [...] que nesse ano, pelo dia 12/4/2017, o declarante percebeu que houve uma  movimentação  grande  de  terras  na  área  total  localizada  na  Rodovia  Osvaldo Reis e o declarante ficou preocupado porque não autorizou nem  sabia  quem  estava  mexendo  no  local,  tendo  ido  a  Delegacia  de  Polícia  registar  um  BO  e,  de  posse  desse,  foi  até  a  FAMAI  apresentar  uma  "denúncia de invasão e mexida de área" já com fotos e tudo mais; que foi  atendido  por  um  senhor  que  não  se  recorda  o  nome  o  qual  pegou  informalmente as cópias do boletim, fotos e escritura pública para retornar  por  telefone  para  dar  uma  notícia;  que  não  foi  lhe  dado  nenhum  papel  naquele dia; que "uns dois dia depois" lhe ligaram da FAMAI para falar diretamente com a assessora jurídica Isabela Platt; que foi então o seu primeiro contato com a advogada a qual lhe disse textualmente que o declarante "não poderia apresentar uma denúncia contra o Doutor Roberto porque ele tinha a documentação e escritura da área"; que o declarante mostrou a sua escritura e o despacho de 2011 vedando o licenciamento da área porque havia uma discussão sobre a posse; que o declarante insistiu que "queria formalizar a denúncia" e ela lhe disse que "não poderia e que ela iria fazer um comunicado ao juízo da 4ª Vara dessa comarca";  que  o  declarante  estranhou  que  ela  já  sabia  de  todos  os  fatos,  inclusive,  da  ação  em  tramitação nessa comarca; que o declarante pediu uma declaração de que estava fazendo uma denúncia porque "também tinha mexida de toda a área" e não só a invasão da sua propriedade; que o terreno estava limpinho; que o declarante perguntou insistentemente se Roberto de Souza, da Cia 32,ou qualquer outra pessoa tinha autorização para mexer na área tendo a Dra. Isabela Platt lhe dito que não poderia dar esse informação, ou seja, se havia ou não qualquer autorização ou permissão ambiental; que o declarante não conseguiu nada na FAMAI saindo com "uma mão na frente e outra atrás"; que voltou no local e viu que tinham aberto atrás do terreno um  desmatamento grande para a abertura de um acesso a parte superior do  imóvel;  que  não  havia  como  nunca  houve  qualquer  indicação  de  responsabilidade  ou  permissão  ambiental  para  a  intervenção  na  área  como placas; que por telefone ligou para a Dra. Isabela Platt comunicando 
  • 23. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 858 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br a  intervenção,  tendo  ela  lhe  dito  que  iria  comunicar  o  juízo  da  4ª  Vara  desta comarca; que orientado por seu advogado Dr. Giliard Horongoso o declarante resolveu formalizar a denúncia à FAMAI, em documento ora apresentado, no dia 26/4/2017, pois o declarante não se conformava com o fato de estar sendo "bloqueado pela FAMAI"; que o declarante apresentou a "denúncia" lá embaixo e foi falar com a assessora jurídica da FAMAI dra. Isabela Platt; que o declarante ia conversar diretamente com ela porque lhe foi orientado para entrar em contato com ela; que nesse dia, no seu segundo encontro pessoal, o  declarante  perguntou  o  que  havia  sido  feito  e  se  haviam,  de  fato,  comunicado o juízo da 4ª Vara Cível; que ela lhe disse que estava com  muita  coisa  para  fazer  mas  que  iria  comunicar  em  seguida  o  juízo  de  Itajaí;  que  nesse  momento  o  declarante  comunicou  que  fez  uma  representação  formal  com  relação  aos  fatos;  que  outro  dia,  no  seu  terceiro  encontro  com  a  assessora  jurídica  foi  perguntar  de  novo  se  foi  comunicado  a  4ª  Vara  Cível  e  se  foi  andamento  a  representação  do  declarante; que ela lhe disse que estava fazendo os procedimentos para  comunicação  ao  juízo  e  que  a representação "ainda não havia sido recebida" pois poderia estar numa pasta ou "lá embaixo no balcão"; que o declarante, em todos os encontros, perguntava insistentemente se existia pedido, autorização ou permissão para intervir na área, algo que nunca lhe fora respondido, ou seja, o declarante não sabia de qualquer tramitação de licenciamento ambiental da Cia 32; que por telefone retornou a Dra. Isabela umas quatro vezes a qual já não lhe atendia; que nunca foi comunicado a 4ª  Vara  Cível  desta  comarca  e  nada foi feito a respeito da "denúncia" apresentada pelo declarante a qual o não teve qualquer conhecimento do andamento; que há pouco tempo atrás o declarante leu ma matéria da Porsche e viu o nome da Dra. Isabela Platt e começou a correr atrás de informações tendo lhe sido orientado para que viesse a Promotoria de Justiça ambiental representar os fatos; que o declarante na segunda feira passada esteve nessa Promotoria de Justiça quando aí sim soube que havia o licenciamento ambiental por parte da Cia 32 algo que nunca havia lhe sido repassado apesar das inúmeras vezes em que perguntou; que o declarante viu que o licenciamento ambiental havia sido realizado pela empresa Proteger Consultoria Ambiental e que a LAP havia sido dada dois dias após a sua "denúncia formalizada"; que depois desses fatos começou a fazer pesquisas e conversar com terceiros quando lhe foi repassado que a empresa Proteger "estava envolvida em vários rolos" e que havia trabalhado para Roberto de Souza em Balneário Camboriú; que começou a juntar os pontos e viu que todos se  ligavam;  que  o  declarante  nunca  teve  contato  com  o  superintendente  Victor Valente Silvestre nem soube da sua participação no licenciamento  até  porque  "nunca  soube  que  tramitava  processo  na  FAMAI"  nem  teve  qualquer documento sobre o assunto relacionado ao terreno; que só teve conhecimento mais aprofundado sobre os fatos quando soube do "processo da Porsche" e começou a correr atrás; que no último dia 20/7/2017 fez um novo pedido, ora apresentado, solicitando
  • 24. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 859 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br informações; que as irregularidades apresentadas pelo declarante nunca foram respondidas tendo o declarante visto que o projeto gigantesco de 6 torres foi provavelmente apresentado na FAMAI em dezembro de 2016 e já em 28 de abril de 2017, dois dias após a sua denúncia, teria sido aprovado; [...] Nada mais.  Nesse  contexto,  visando  instruir  o  feito,  retirou-se  em  carga  junto  à  FAMAI  os  autos  do  processo  de  licenciamento  ambiental  do  empreendimento  da  empresa Cia 32, no dia 24.07.2017 (fl. 104 do Inquérito Civil), no bojo do qual constava  como últimos documentos juntados a Licença Ambiental Prévia n. 023/2017, emitida em  28.04.2017, com folhas numeradas de 325/328, e, em seguida, a representação do Sr.  Humberto Rosa, com data de protocolo de 28.04.2017, esta sem numeração de folhas. Ocorre  que,  ao  comparar  o  documento  de  protocolo  da  representação  entregue pelo Sr. Humberto na FAMAI e àquele exibido nesta Promotoria de Justiça com  a  constante  nos  autos  do  processo  de  licenciamento,  verificou-se  a  existência  de  divergência na data, vejamos: Diante  da  constatação,  requisitou-se  ao  Instituto  Geral  de  Perícias  -  IGP  a  realização  de  perícia  nos  documentos,  o  qual  apresentou  a  seguinte  conclusão  (Laudo Pericial n. 9108.17.01622 – fls. 89-96 do Inquérito Civil anexo):  
  • 25. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 860 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br IV – EXAMES: 1. No exame do documento questionado, constatou-se que apresentava  assinatura  ilegível  em  nome  de  Humberto  Rodrigues  da  Rosa;  preenchimentos manuscritos referentes à data de recebimento, lançados  com caneta esferográfica de tinta preta em um carimbo da FAMAI; além  de assinatura tipo rubrica aposta junto ao carimbo (vide imagem 01). 2.  Verificou-se  que  os preenchimentos manuscritos dos campos destinado à data de recebimento, no carimbo, apresentavam repasses e aditamentos de traços gráficos apostos secundariamente sobre os lançamentos primários (imagens 02 a 05). Com os recursos listados no Título III – Considerações Técnicas, item 1,  foi possível discriminar dois tons de tinta de caneta preta divergentes, entre as aposições originárias e os acréscimos e repasses posteriores. Observou-se  que  todos  os  algarismos  da  data  foram  repassados  e,  no  segundo  algarismo  (28),  havia  aditamento  de  traço,  adulterando  o  algarismo original "6" para "8". Nas imagens 06 e 07 na pág. 7 a seguir, é  possível  distinguir  o  lançamento  manuscrito  do  primário  (original)  "26",  que fora adulterado para "28" V – CONCLUSÃO: Diante  do  exposto,  conclui-se  que  o  documento  questionado  sofreu adulteração no preenchimento numérico do campo relativo à data de recebimento, conforme descrito no Título. V – EXAMES. A adulteração consistiu em acréscimos e repasses de traços gráficos, apostos com instrumento escrevente diverso dos lançamentos originais.  
  • 28. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 863 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br Além  da  alteração  da  ordem  dos  últimos  documentos  acostados  ao  processo  de  licenciamento,  em  razão  da  falsificação  da  data  de  protocolo  da  representação do Sr. Humberto Rosa, constavam algumas folhas soltas na contracapa  do  processo,  relacionadas  ao  litígio  envolvendo  a  propriedade  do  imóvel  objeto  de  licenciamento  e  à  ART  emitida  pelo  superintendente  no  estudo  apresentado  pela  empresa Proteger, com um bilhete com os dizeres "Falar com Victor":  
  • 29. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 864 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br Ocorre  que  o  superintendente  estava  impedido  de  atuar  no  referido  processo  de  licenciamento  do  empreendimento  da  empresa  Cia  32,  uma  vez  que  os  estudos  de  viabilidade  foram  realizados  pela  empresa  Proteger  Consultoria  Ambiental,  com  a  participação  dos  demandados  VICTOR VALENTE SILVESTRE  e  PATRICK SOARES. No  ponto,  cabe  esclarecer  que  os  demandados  VICTOR e  PATRICK,  além  de  terem  participado  da  elaboração  dos  estudos  de  viabilidade  do  referido  empreendimento, mantiveram, por anos, vínculos profissionais com a empresa Proteger  Consultoria Ambiental, desvinculando-se apenas no momento em que foram nomeados  para os cargos de superintendente e diretor de licenciamento da FAMAI. A  referida  empresa  pertence  ao  tio  da  esposa  de  VICTOR,  Regines  Roeder, que desde a cidade de Canoinhas/SC ostenta em seu currículo ações penais e  civis por infrações contra o meio ambiente, e uma condenação na Justiça Federal, ainda  não transitada em julgado, por falsidade ideológica para burlar a ação fiscalizatória do  IBAMA (ação penal n. 5001349-07.2011.4.04.7214/SC). Para  se  ter  uma  ideia  da  influência  exercida  por  Regines  Roeder  no  governo  municipal,  as  nomeações  para  a  ocupação  de  cargos  na  FAMAI  não  se  limitaram  aos  seus  "ex"-colaboradores VICTOR  e  PATRICK,  uma  vez  que  sua  nora,  Debora  Loika,  foi  nomeada,  em  02.01.2017,  para  exercer  o  cargo  de  Gerente  Administrativo  Financeiro  e  de  Recursos  Humanos,  conforme  Portaria  n.  0114/17,  publicada  na  edição  n.  1674  de  06.01.2017  do  Jornal  do  Município,  ou seja, seus ex- funcionários  atuariam  no  comando  do  órgão  ambiental  municipal  e  sua  nora  na  área  administrativa/financeira e de recursos humanos. A propósito, declararam as servidoras Larissa Munzfeld Berci e Daniela  Weeck: Larissa Munzfeld Berci: E  a  senhora  conheceu  alguém  com  o  sobrenome  Loika  lá?  Debora?  Larissa:  A  sim  a  Debora  foi  gerente  mas  ela  ficou  um  mês.  MinistérioPúblico: Mas a senhora esqueceu dessa? Larissa: esqueci total 
  • 30. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 865 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br ela ficou tão pouco tempo ela foi gerente. Ministério Público: gerente do  que? Larissa: gerente administrativa. Ministério Público: e ela trabalhava  com quem? Larissa: conosco ela ficou um mesinho não deu nem um mês  que  ela  ficou  conosco.  Ministério  Público:  e  quais  funções  que  ela  exercia? Larissa: ela era gerente administrativa. Ministério Público: mas o  que de fato que ela fazia? Larissa: na verdade Dr. Ela não conseguiu nem  começar  porque  era  início  de  governo  a  gente  tava  nas  transições  era  abertura de licitação a contabilidade não tava aberta então a gente tava  começando a passar qual seria o serviço dela e ela desistiu do cargo, ela  pediu exoneração. Ministério Público: por qual razão? Larissa: não sei a  Daniela a Daniela fala que foi por minha causa o Victor fala que não tem  nada a ver comigo (15'00''/15'49''). Daniela Weeck: Mas no começo de 2017 tinha uma pessoa ali a Debora  Loika, indicada pelo Victor, mas logo ela desistiu, ela teve uns atritos com  a menina do financeiro e não gostou do trabalho geral. (01'31''/1'46'') Não bastasse, na oportunidade em que os servidores da FAMAI foram  ouvidos nessa Promotoria de Justiça, estes afirmaram que logo após assumir o cargo de  superintendente o demandado VICTOR realizou uma reunião com a equipe apenas para  afirmar  que  nunca  possuiu  qualquer  vínculo  profissional  com  a  empresa  Proteger  Consultoria Ambiental. Nesse  cenário,  verifica-se  que,  a  representação  apresentada  por  Humberto perante a FAMAI, a bem da verdade, nunca foi apurada nem sequer juntada  aos autos do licenciamento até a retirada em carga pelo Ministério Público, pois poderia,  na  ótica  dos  demandados,  gerar  entraves  aos  interesses  privados  dos  demandados  VICTOR VALENTE SILVESTRE e PATRICK SOARES em  favorecer  as  empresas  Proteger Consultoria Ambiental e a Construtora e Incorporadora Cia 32.  A  falsificação  da  data  de  recebimento  da  representação  ofertada  por  Humberto  e  a  negativa  em  prestar  informações  a  este  acerca  da  existência  e  do  andamento do processo de licenciamento por parte da demandada ISABELLA, buscava  encobrir  a  postura  administrativa  de  favorecimento  aos  interesses  das  empresas  Proteger Consultoria Ambiental e Cia 32 por parte de VICTOR e PATRICK, de modo a  não  comprometer  a  ordem  cronológica  entre  a  representação  e  a  efetiva  emissão  da  Licença Ambiental Prévia, que se deu dois dias depois do protocolo formalizado por Humberto.
  • 31. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 866 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br Além disso, a adulteração da data serviu também para que a cúpula da  FAMAI inserisse a representação de Humberto no processo de licenciamento, como se  fosse a última parte dos autos, posteriormente à emissão da LAP, o que, como visto, não  é verdade.  Não se discute, nem de longe, o mérito da representação ofertada por Humberto, mas sim o direito de qualquer pessoa à publicidade, informação, transparência e fé pública que orbitam os processos administrativos e as repartições públicas, e que, obviamente, não foram observadas pelos demandados, que atentaram para interesses privados. No tocante à falsificação da data do protocolo, percebe-se que o acesso  ao  documento  protocolado  por  Humberto,  após  o  recebimento  pela  recepção  e  o  encaminhamento  para  a  assessora  da  superintendência,  se  restringiu  ao  superintendente  e  à  assessora  jurídica,  VICTOR e ISABELLA,  tendo  os  servidores  ouvidos no caderno indiciário demonstrado, sem sombra de dúvidas, que o responsável  pela adulteração do documento não tinha conhecimento acerca do processo interno de  recebimento  de  documentos,  principalmente  do  fato  de  que  a  data  de  protocolo  é  também  registrada  em  caderno  interno,  que  indica  o  caminho  até  o  setor  responsável  pela análise.  No  caso,  após  passar  pela  recepção,  o  documento  foi  destinado  à  assessora  de  gabinete  do  Superintendente  VICTOR.  As  oitivas  realizadas  dão  conta,  ainda, de que o documento protocolado pelo Sr. Humberto Rosa em 26.04.2017 chegou,  na  mesma  data,  às  mãos  da  demandada  ISABELLA,  que,  por  ordem  expressa  do  superintendente, ficou responsável por "resolver a situação". Sobre o assunto, de forma a demonstrar claramente o controle dos fatos  pelos  demandados  VICTOR e ISABELLA,  extrai-se  as  esclarecedoras  palavras  prestadas  pela  servidora  Manuela  Pinheiro  que,  além  de  narrar  a  obtenção  da  representação  pelos  dois  demandados,  explicitou  que  a  licença  já  havia  sido  deferida  antes, tendo sido cancelada: Manuela Pinheiro: Ministério  Público:  A  senhora  chegou  a  emitir  algum  parecer  ou  a  ser  consultada  em  relação  ao  processo  de  licenciamento  da  CIA  32? 
  • 32. EstedocumentoécópiadooriginalassinadodigitalmenteporALVAROPEREIRAOLIVEIRAMELOEPAULOANTONIOLOCATELLI.Paraconferirooriginal,acesseosite http://www.mpsc.mp.br,informeoprocesso08.2018.00185958-9eocódigo113C853. fls. 867 Promotoria Regional do Meio Ambiente - RH7 Defesa da Ordem Urbanística e Moralidade Administrativa Rua Uruguai, 222, Centro, Itajaí/SC, Telefone: (47) 31583510, e-mail: itajai10pj@mpsc.mp.br Manuela:  Então,  da  CIA32  o  que  aconteceu  foi  o  seguinte,  até  trouxe  aqui... Na época eu tava na fiscalização, porque teve uma época que eles  decidiram deixar só dois técnicos para a fiscalização, então nessa época  eu só atendia denúncia. E uma das denúncias foi o da CIA 32, que o Sr.  Humberto ligou lá pra a Famai e falou que tavam mexendo na área e tal e  que não tinha licença, falou que não poderiam ta mexendo porque tá em  briga  judicial  o  terreno,  daí  eu  trouxe  aqui  o  meu  parecer,  daí  quem  recebe  as  ligações,  quem  recebeu  essas,  no  caso,  foi  o  gerente  de  fiscalização  foi  o  Mário  César  Ângelo,  aí  ele,  o  Humberto  ligou  várias  vezes pra ele e a gente acabou indo. A gente foi lá no dia 25 de abril, até  eu  vi  no  meu  parecer  aqui  de  fiscalização,  aí  no  dia  26,  daí  ele  ficou  insistindo  nesse  negócio  da  briga  judicial  dos  terrenos,  daí  que  que  o  Mário falou então junta todos os documentos e protocola na FAMAI, faz  uma denúncia oficial né, não só por telefone. Daí no dia seguinte que a gente foi fazer vistoria ele foi lá, no dia 26. Daí o que aconteceu, ele foi lá, daí o pessoal da recepção subiu lá pra Rafaela, que é assistente do gabinete, daí a gente tava na frente da mesa da Rafaela, lá no corredor, e viu esse documento chegando, tava eu, o Mário, a Rafaela, a Carol, a Isabella e o Victor, daí eu não lembro quem que pegou o documento e falou "ah é sobre a decisão judicial a briga judicial da CIA32", daí nesse momento, no dia 26 mesmo, a Isabella pegou e falou assim: "ah deixa isso comigo, essa denúncia comigo, que é questão jurídica" né, e aí ela pegou o papel da denúncia e ficou com ela, nisso o Victor orientando ela que não, como é negócio jurídico a Isabella cuida disso. Daí eu deixei por isso  mesmo.  Ministério  Público:  Não  foi  dito  que  isso  tava  com  o  Superintendente  adjunto?  Que  essa  questão,  ele  é  que  deliberou  sobre  isso, o Senhor Victor, ele teve conhecimento dessa informação? Manuela:  Não, ele tava junto, ele viu que o Humberto protocolou a questão da briga  judicial do terreno e falou pra Isabella cuidar, daí ela pegou o documento  e falou que ia ver né, o processo judicial e tudo. Nisso, daí isso foi do dia  26, daí no dia 26 como teve intervenção na área eu peguei e liguei pra  pros  consultores  né,  que  era  da  Proteger,  daí  eu  liguei  e  ela  falou  que  poderia vir no dia 27, no dia seguinte só, daí tá. Ministério Público: Com  que  a  senhora  falou  lá  na  Proteger?  Manuela:  essa  menina  aqui  que  assinou  a  procuração,  Renata  Ferreira.  Daí  no  dia  seguinte  eu  recebi  essa, a Renata, e perguntei ah vocês estão fazendo intervenção na área  né e a licença não saiu ainda. Daí ela pegou e me mostrou o parecer da  Famai,  que  é  o  Parecer  Técnico  que  fizeram  autorizando  a  roçada  do  empreendimento, daí quando ela me mostrou esse parecer eu não pude  fazer nada, só dei uma notificação falando que. Ministério Público: Isso lá  ná Famai no dia 27? Manuela: Isso lá na Famai, dia 27. Dai eu só dei uma  notificação que fica fica avisada que não pode ter novas intervenções no  terreno até que seja emitida a LAI, a licença de instalação. (00'44''/5'47''). [...]  Ministério  Público:  mas  chegou  às  mãos  da  Famai  (documento  protocolizado  pelo  Sr.  Humberto)  efetivamente  no  dia  26?  Manuela:  É,  chegou um dia depois que agente foi fazer a vistoria. Ministério Público:  Dia 27 a senhora atendeu essa representante da Proteger e dia 28 saiu a