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1
Precauções Básicas do Controlo da Infeção em
estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde
Ana Azevedo
10 de novembro de 2021
2
• Missão, atribuições e competências da ERS
• Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Índice
- Higienização das instalações
- Tratamento de roupa
- Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
- Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
3
Missão, atribuições e competências da ERS
A ERS tem por missão a regulação da atividade de todos os
estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde
(do setor público, privado, cooperativo e social)
4
Missão, atribuições e competências da ERS
✓ Cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento,
incluindo o licenciamento dos EPCS [artigo 11.º DL 126/2014, de 22 de agosto]
✓ Garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação
de cuidados de saúde de qualidade, bem como dos demais direitos dos
utentes (incluindo o de queixa e reclamação) [artigos 12.º, 13.º e 14.º DL 126/2014, de 22
de agosto]
✓ Legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos
operadores, entidades financiadoras e utentes [artigo 15.º DL 126/2014, de 22 de
agosto]
5
Missão, atribuições e competências da ERS
A ERS concentra a competência em matéria de licenciamento dos
estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde
Decreto-Lei n.º 127/2014 de 22 de agosto
[alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2019 de 28 de agosto]
6
Missão, atribuições e competências da ERS
Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto na sua atual redação
➢ A abertura e funcionamento de um estabelecimento prestador de cuidados de saúde
dependem da verificação dos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis a
cada uma das tipologias, definidos por portaria do membro do Governo responsável
pela área da saúde [n.º 1 do artigo 2.º]
➢ (…) a verificação dos requisitos técnicos de funcionamento dos estabelecimentos
prestadores de cuidados de saúde é titulada por licença, exceto se o estabelecimento
em causa for detido por pessoa coletiva pública (…) [n.º 2 do artigo 2.º]
7
Missão, atribuições e competências da ERS
Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto na sua atual redação
Para além da verificação dos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis a
cada uma das tipologias, definidos pelas portarias a que se refere o artigo 2.º, o
funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde deve
ainda cumprir requisitos de higiene, segurança e salvaguarda da saúde
pública [n.º 1 do artigo 10.º]
Normas e Orientações da Direção-Geral da Saúde
8
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Norma da DGS n.º 029/2012
(de 29/12/2012, atualizada em 31/10/2013)
9
• Missão, atribuições e competências da ERS
• Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Índice
- Higienização das instalações
- Tratamento de roupa
- Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
- Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
10
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Higienização das instalações
Os responsáveis máximos das unidades prestadoras de cuidados de saúde
garantem a existência de: (…) [Norma da DGS n.º 029/2012]
Protocolos internos de controlo ambiental:
i. os procedimentos para limpeza devem definir quem é o responsável pelo
procedimento, a frequência com que é executado e o método a utilizar;
ii. todos os serviços têm que ter afixados os horários e frequência da limpeza e
conhecer de quem são as responsabilidades específicas no processo.
11
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Higienização das instalações
EXEMPLO de PLANO DE HIGIENIZAÇÃO
ÁREA DEFINIÇÃO EXEMPLOS
CRÍTICA
Onde existe maior risco de transmissão de infeção, pela
realização de procedimentos invasivos ou de risco biológico ou
onde se encontrem utentes imunodeprimidos
• Salas de operações
• Gabinetes de medicina dentária
• Laboratórios
• Serviços de esterilização
SEMI-
CRÍTICA
Onde se realizam procedimentos com risco reduzido a
moderado de transmissão de infeção
• Salas de tratamentos
• Gabinetes de consulta
• Instalações sanitárias
• Vestiários
• Salas de sujos
NÃO
CRÍTICA
Onde não se realizam procedimentos de risco de transmissão
de infeção
• Salas de espera
• Espaços administrativos
• Corredores e átrios
Tabela 1
12
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Higienização das instalações
O ambiente de prestação de cuidados deve: [Norma da DGS n.º 029/2012]
a. estar livre de objetos e equipamentos desnecessários a fim de facilitar a
higienização
b. encontrar-se limpo, seco e em bom estado de conservação
c. ser limpo regularmente com produtos utilizados de acordo com as especificações
do fabricante
13
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Higienização das instalações
Portarias de atividade
Os acabamentos utilizados devem permitir a manutenção de um grau de higienização
compatível com a atividade desenvolvida nos locais a que se destinam (cfr. artigo
referente às normas genéricas de construção, segurança e privacidade)
14
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Higienização das instalações
15
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Higienização das instalações
Fig. 1 Fig. 2 Fig. 3
16
• Missão, atribuições e competências da ERS
• Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Índice
- Higienização das instalações
- Tratamento de roupa
- Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
- Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
17
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Tratamento de roupa
1. Definir e implementar um procedimento para o manuseamento seguro da roupa
usada (suja): [Norma da DGS n.º 029/2012]
a. em todas as unidades de saúde que utilizem roupa não descartável
(fardamento e/ou utilizada na prestação de cuidados)
b. quando é garantido internamente (no EPCS) ou externamente (em lavandaria
licenciada, certificada ou acreditada para o efeito)
c. de acordo com as necessidades da unidade de saúde
18
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Tratamento de roupa
2. Toda a roupa usada deve:
a. ser considerada contaminada
b. ser separada e depositada junto ao local de produção, em saco/recipiente dedicado
e, posteriormente, colocada em local apropriado >> sala/zona de sujos
3. A roupa limpa deve ser acondicionada em saco/recipiente dedicado e armazenada em
local específico >> zona de roupa limpa
19
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Tratamento de roupa
20
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Tratamento de roupa
21
• Missão, atribuições e competências da ERS
• Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Índice
- Higienização das instalações
- Tratamento de roupa
- Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
- Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
22
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
Portarias de atividade
As unidades de saúde devem garantir, por si, ou com recurso a terceiros, a gestão de
resíduos em conformidade com as disposições legais.
23
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Decreto-Lei n.º 102-D/2020
(de 10 de dezembro)
24
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Despacho n.º 242/96
(de 13 de agosto)
25
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
Produtor inicial de resíduos deve: [Decreto-Lei n.º 102-D/2020 e Despacho n.º 242/96]
a. Classificar corretamente os resíduos
b. Garantir a sua correta triagem e acondicionamento
c. Armazenar temporariamente os resíduos >> sala/zona de sujos
d. Definir e implementar um procedimento interno de gestão de resíduos
e. Assegurar a eliminação, por exemplo, mediante contrato com entidade certificada para a
gestão dos resíduos hospitalares perigosos
f. Inscrever-se no sistema integrado de registo eletrónico de resíduos (SIRER) - plataforma
SILIAMB da APA
26
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
Procedimento interno de gestão de resíduos [ponto 7 do Despacho n.º 242/96, de 13 de agosto]
1. Definido pela Entidade e para o estabelecimento em causa
2. Contemplar, no mínimo:
i. condições de triagem e acondicionamento junto aos locais de produção (incluindo identificação
clara dos recipientes dedicados a cada tipo de resíduos)
ii. condições de manuseamento, circulação e o circuito desde os locais de produção até à zona de
armazenamento temporário, onde permanecem até recolha e transporte pela entidade
competente
27
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
Procedimento interno de gestão de resíduos [ponto 7 do Despacho n.º 242/96, de 13 de
agosto]
Triagem e acondicionamento
Recolha e transporte interno
Arrumação temporária
Transporte externo e eliminação
28
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
29
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
NÃO PERIGOSOS PERIGOSOS
Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV
Resíduos Equiparados a
Urbanos
Resíduos Hospitalares Não
Perigosos
Resíduos Hospitalares de Risco
Biológico
Resíduos Hospitalares
Específicos
Saco preto
Saco branco, com
indicativo de risco biológico Saco vermelho,
com exceção dos cortantes e
perfurantes
Tabela 2
30
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
Fig. 4 Fig. 5 Fig. 6
31
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
Fig. 7 Fig. 8
32
• Missão, atribuições e competências da ERS
• Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Índice
- Higienização das instalações
- Tratamento de roupa
- Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
- Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
33
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Portarias de atividade
Para a obtenção de artigos esterilizados, deverão adotar-se as seguintes modalidades:
a) Utilização exclusiva de artigos descartáveis (não podem ser reprocessados para utilização posterior)
b) Utilização de artigos esterilizados em entidade externa certificada
c) Utilização de artigos esterilizados em serviço interno de esterilização para uma parte ou a totalidade
das necessidades da unidade. Em caso de esterilização pelo serviço interno de apenas uma parte
do material, o restante deverá ser obtido com recurso às opções descritas em a) e b)
d) Utilização de artigos esterilizados em serviço central de esterilização
34
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Requisitos especiais
1. Todos os DMUM devem ser manipulados, recolhidos e transportados em caixas ou carros
fechados, para a área de descontaminação
2. O serviço interno de esterilização deve satisfazer o cumprimento das seguintes fases: >> sala de
desinfeção
a) Recolha de instrumentos ou dispositivos médicos
b) Limpeza e descontaminação
c) Triagem, montagem e embalagem
d) Esterilizador validado e mantido de acordo com a legislação nacional, adaptado às
necessidades do serviço e ao tipo de técnicas utilizadas
35
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Os responsáveis máximos das unidades prestadoras de cuidados de saúde
garantem a existência de: (…) [Norma da DGS n.º 029/2012]
a) procedimentos internos para a descontaminação do equipamento clínico (…)
Recolha
Limpeza e descontaminação
Triagem, montagem e embalagem
Esterilização
36
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Esterilizador validado e mantido de acordo com a legislação nacional, adaptado às
necessidades do serviço e ao tipo de técnicas utilizadas:
✓ Ser adequado ao tipo de dispositivos médicos a esterilizar
✓ Dispor da respetiva ficha técnica/manual de instruções para consulta
✓ Dispor de marcação de conformidade CE
✓ Dispor do registo das ações de manutenção preventiva e/ou corretiva
37
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
38
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Fig. 9 Fig. 10
39
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
40
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Portarias de atividade
Requisitos especiais: (…)
e) Em caso de existência de uma Central de Esterilização para a totalidade dos artigos esterilizados da
unidade de saúde, esta deverá estar concebida, organizada e equipada de acordo com os normativos e
legislação em vigor, dispor da capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde e estar
certificada
41
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
42
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
43
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
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Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
45
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Orientação da DGS n.º 008/2012
(de 04/06/2012)
46
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
Princípios a considerar: [Orientação da DGS n.º 008/2012]
1. Procedimento escrito com as diretrizes para reprocessamento dos endoscópios
2. Estrutura física:
- Zonas específicas para descontaminação -> desinfeção -> armazenamento
- Cubas para lavagem e enxaguamento do material
- Lavatório para higienização das mãos
3. EPI adequado e disponível
4. Formação específica
5. Garantir a rastreabilidade
47
Precauções Básicas do Controlo da Infeção
Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
FASES: [Orientação da DGS n.º 008/2012]
1. Limpeza
- Preliminar
- Manual
2. Enxaguamento
3. Desinfeção mecânica >> Máquina (RAE)
4. Armazenamento
48
Tipologias de atividade
https://www.ers.pt/pt/prestadores/portal-do-licenciamento/tipologias-ja-
regulamentadas/
49
Dúvidas e esclarecimentos
50
RUA S. JOÃO DE BRITO, 621 L32
4100-455 PORTO - PORTUGAL
T +351 222 092 350
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Precauções Básicas Controlo Infeção EPCS

  • 1. 1 Precauções Básicas do Controlo da Infeção em estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde Ana Azevedo 10 de novembro de 2021
  • 2. 2 • Missão, atribuições e competências da ERS • Precauções Básicas do Controlo da Infeção Índice - Higienização das instalações - Tratamento de roupa - Gestão e tratamento de resíduos hospitalares - Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
  • 3. 3 Missão, atribuições e competências da ERS A ERS tem por missão a regulação da atividade de todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde (do setor público, privado, cooperativo e social)
  • 4. 4 Missão, atribuições e competências da ERS ✓ Cumprimento dos requisitos de exercício da atividade e de funcionamento, incluindo o licenciamento dos EPCS [artigo 11.º DL 126/2014, de 22 de agosto] ✓ Garantia dos direitos relativos ao acesso aos cuidados de saúde, à prestação de cuidados de saúde de qualidade, bem como dos demais direitos dos utentes (incluindo o de queixa e reclamação) [artigos 12.º, 13.º e 14.º DL 126/2014, de 22 de agosto] ✓ Legalidade e transparência das relações económicas entre os diversos operadores, entidades financiadoras e utentes [artigo 15.º DL 126/2014, de 22 de agosto]
  • 5. 5 Missão, atribuições e competências da ERS A ERS concentra a competência em matéria de licenciamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde Decreto-Lei n.º 127/2014 de 22 de agosto [alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2019 de 28 de agosto]
  • 6. 6 Missão, atribuições e competências da ERS Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto na sua atual redação ➢ A abertura e funcionamento de um estabelecimento prestador de cuidados de saúde dependem da verificação dos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis a cada uma das tipologias, definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde [n.º 1 do artigo 2.º] ➢ (…) a verificação dos requisitos técnicos de funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é titulada por licença, exceto se o estabelecimento em causa for detido por pessoa coletiva pública (…) [n.º 2 do artigo 2.º]
  • 7. 7 Missão, atribuições e competências da ERS Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto na sua atual redação Para além da verificação dos requisitos técnicos de funcionamento aplicáveis a cada uma das tipologias, definidos pelas portarias a que se refere o artigo 2.º, o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde deve ainda cumprir requisitos de higiene, segurança e salvaguarda da saúde pública [n.º 1 do artigo 10.º] Normas e Orientações da Direção-Geral da Saúde
  • 8. 8 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Norma da DGS n.º 029/2012 (de 29/12/2012, atualizada em 31/10/2013)
  • 9. 9 • Missão, atribuições e competências da ERS • Precauções Básicas do Controlo da Infeção Índice - Higienização das instalações - Tratamento de roupa - Gestão e tratamento de resíduos hospitalares - Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
  • 10. 10 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Higienização das instalações Os responsáveis máximos das unidades prestadoras de cuidados de saúde garantem a existência de: (…) [Norma da DGS n.º 029/2012] Protocolos internos de controlo ambiental: i. os procedimentos para limpeza devem definir quem é o responsável pelo procedimento, a frequência com que é executado e o método a utilizar; ii. todos os serviços têm que ter afixados os horários e frequência da limpeza e conhecer de quem são as responsabilidades específicas no processo.
  • 11. 11 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Higienização das instalações EXEMPLO de PLANO DE HIGIENIZAÇÃO ÁREA DEFINIÇÃO EXEMPLOS CRÍTICA Onde existe maior risco de transmissão de infeção, pela realização de procedimentos invasivos ou de risco biológico ou onde se encontrem utentes imunodeprimidos • Salas de operações • Gabinetes de medicina dentária • Laboratórios • Serviços de esterilização SEMI- CRÍTICA Onde se realizam procedimentos com risco reduzido a moderado de transmissão de infeção • Salas de tratamentos • Gabinetes de consulta • Instalações sanitárias • Vestiários • Salas de sujos NÃO CRÍTICA Onde não se realizam procedimentos de risco de transmissão de infeção • Salas de espera • Espaços administrativos • Corredores e átrios Tabela 1
  • 12. 12 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Higienização das instalações O ambiente de prestação de cuidados deve: [Norma da DGS n.º 029/2012] a. estar livre de objetos e equipamentos desnecessários a fim de facilitar a higienização b. encontrar-se limpo, seco e em bom estado de conservação c. ser limpo regularmente com produtos utilizados de acordo com as especificações do fabricante
  • 13. 13 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Higienização das instalações Portarias de atividade Os acabamentos utilizados devem permitir a manutenção de um grau de higienização compatível com a atividade desenvolvida nos locais a que se destinam (cfr. artigo referente às normas genéricas de construção, segurança e privacidade)
  • 14. 14 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Higienização das instalações
  • 15. 15 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Higienização das instalações Fig. 1 Fig. 2 Fig. 3
  • 16. 16 • Missão, atribuições e competências da ERS • Precauções Básicas do Controlo da Infeção Índice - Higienização das instalações - Tratamento de roupa - Gestão e tratamento de resíduos hospitalares - Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
  • 17. 17 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Tratamento de roupa 1. Definir e implementar um procedimento para o manuseamento seguro da roupa usada (suja): [Norma da DGS n.º 029/2012] a. em todas as unidades de saúde que utilizem roupa não descartável (fardamento e/ou utilizada na prestação de cuidados) b. quando é garantido internamente (no EPCS) ou externamente (em lavandaria licenciada, certificada ou acreditada para o efeito) c. de acordo com as necessidades da unidade de saúde
  • 18. 18 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Tratamento de roupa 2. Toda a roupa usada deve: a. ser considerada contaminada b. ser separada e depositada junto ao local de produção, em saco/recipiente dedicado e, posteriormente, colocada em local apropriado >> sala/zona de sujos 3. A roupa limpa deve ser acondicionada em saco/recipiente dedicado e armazenada em local específico >> zona de roupa limpa
  • 19. 19 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Tratamento de roupa
  • 20. 20 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Tratamento de roupa
  • 21. 21 • Missão, atribuições e competências da ERS • Precauções Básicas do Controlo da Infeção Índice - Higienização das instalações - Tratamento de roupa - Gestão e tratamento de resíduos hospitalares - Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
  • 22. 22 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Gestão e tratamento de resíduos hospitalares Portarias de atividade As unidades de saúde devem garantir, por si, ou com recurso a terceiros, a gestão de resíduos em conformidade com as disposições legais.
  • 23. 23 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Decreto-Lei n.º 102-D/2020 (de 10 de dezembro)
  • 24. 24 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Despacho n.º 242/96 (de 13 de agosto)
  • 25. 25 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Gestão e tratamento de resíduos hospitalares Produtor inicial de resíduos deve: [Decreto-Lei n.º 102-D/2020 e Despacho n.º 242/96] a. Classificar corretamente os resíduos b. Garantir a sua correta triagem e acondicionamento c. Armazenar temporariamente os resíduos >> sala/zona de sujos d. Definir e implementar um procedimento interno de gestão de resíduos e. Assegurar a eliminação, por exemplo, mediante contrato com entidade certificada para a gestão dos resíduos hospitalares perigosos f. Inscrever-se no sistema integrado de registo eletrónico de resíduos (SIRER) - plataforma SILIAMB da APA
  • 26. 26 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Gestão e tratamento de resíduos hospitalares Procedimento interno de gestão de resíduos [ponto 7 do Despacho n.º 242/96, de 13 de agosto] 1. Definido pela Entidade e para o estabelecimento em causa 2. Contemplar, no mínimo: i. condições de triagem e acondicionamento junto aos locais de produção (incluindo identificação clara dos recipientes dedicados a cada tipo de resíduos) ii. condições de manuseamento, circulação e o circuito desde os locais de produção até à zona de armazenamento temporário, onde permanecem até recolha e transporte pela entidade competente
  • 27. 27 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Gestão e tratamento de resíduos hospitalares Procedimento interno de gestão de resíduos [ponto 7 do Despacho n.º 242/96, de 13 de agosto] Triagem e acondicionamento Recolha e transporte interno Arrumação temporária Transporte externo e eliminação
  • 28. 28 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Gestão e tratamento de resíduos hospitalares
  • 29. 29 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Gestão e tratamento de resíduos hospitalares NÃO PERIGOSOS PERIGOSOS Grupo I Grupo II Grupo III Grupo IV Resíduos Equiparados a Urbanos Resíduos Hospitalares Não Perigosos Resíduos Hospitalares de Risco Biológico Resíduos Hospitalares Específicos Saco preto Saco branco, com indicativo de risco biológico Saco vermelho, com exceção dos cortantes e perfurantes Tabela 2
  • 30. 30 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Gestão e tratamento de resíduos hospitalares Fig. 4 Fig. 5 Fig. 6
  • 31. 31 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Gestão e tratamento de resíduos hospitalares Fig. 7 Fig. 8
  • 32. 32 • Missão, atribuições e competências da ERS • Precauções Básicas do Controlo da Infeção Índice - Higienização das instalações - Tratamento de roupa - Gestão e tratamento de resíduos hospitalares - Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
  • 33. 33 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo Portarias de atividade Para a obtenção de artigos esterilizados, deverão adotar-se as seguintes modalidades: a) Utilização exclusiva de artigos descartáveis (não podem ser reprocessados para utilização posterior) b) Utilização de artigos esterilizados em entidade externa certificada c) Utilização de artigos esterilizados em serviço interno de esterilização para uma parte ou a totalidade das necessidades da unidade. Em caso de esterilização pelo serviço interno de apenas uma parte do material, o restante deverá ser obtido com recurso às opções descritas em a) e b) d) Utilização de artigos esterilizados em serviço central de esterilização
  • 34. 34 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo Requisitos especiais 1. Todos os DMUM devem ser manipulados, recolhidos e transportados em caixas ou carros fechados, para a área de descontaminação 2. O serviço interno de esterilização deve satisfazer o cumprimento das seguintes fases: >> sala de desinfeção a) Recolha de instrumentos ou dispositivos médicos b) Limpeza e descontaminação c) Triagem, montagem e embalagem d) Esterilizador validado e mantido de acordo com a legislação nacional, adaptado às necessidades do serviço e ao tipo de técnicas utilizadas
  • 35. 35 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo Os responsáveis máximos das unidades prestadoras de cuidados de saúde garantem a existência de: (…) [Norma da DGS n.º 029/2012] a) procedimentos internos para a descontaminação do equipamento clínico (…) Recolha Limpeza e descontaminação Triagem, montagem e embalagem Esterilização
  • 36. 36 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo Esterilizador validado e mantido de acordo com a legislação nacional, adaptado às necessidades do serviço e ao tipo de técnicas utilizadas: ✓ Ser adequado ao tipo de dispositivos médicos a esterilizar ✓ Dispor da respetiva ficha técnica/manual de instruções para consulta ✓ Dispor de marcação de conformidade CE ✓ Dispor do registo das ações de manutenção preventiva e/ou corretiva
  • 37. 37 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
  • 38. 38 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo Fig. 9 Fig. 10
  • 39. 39 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
  • 40. 40 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo Portarias de atividade Requisitos especiais: (…) e) Em caso de existência de uma Central de Esterilização para a totalidade dos artigos esterilizados da unidade de saúde, esta deverá estar concebida, organizada e equipada de acordo com os normativos e legislação em vigor, dispor da capacidade adequada às necessidades da unidade de saúde e estar certificada
  • 41. 41 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
  • 42. 42 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
  • 43. 43 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
  • 44. 44 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo
  • 45. 45 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo Orientação da DGS n.º 008/2012 (de 04/06/2012)
  • 46. 46 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo Princípios a considerar: [Orientação da DGS n.º 008/2012] 1. Procedimento escrito com as diretrizes para reprocessamento dos endoscópios 2. Estrutura física: - Zonas específicas para descontaminação -> desinfeção -> armazenamento - Cubas para lavagem e enxaguamento do material - Lavatório para higienização das mãos 3. EPI adequado e disponível 4. Formação específica 5. Garantir a rastreabilidade
  • 47. 47 Precauções Básicas do Controlo da Infeção Reprocessamento de dispositivos médicos de uso múltiplo FASES: [Orientação da DGS n.º 008/2012] 1. Limpeza - Preliminar - Manual 2. Enxaguamento 3. Desinfeção mecânica >> Máquina (RAE) 4. Armazenamento
  • 50. 50 RUA S. JOÃO DE BRITO, 621 L32 4100-455 PORTO - PORTUGAL T +351 222 092 350 GERAL@ERS.PT WWW.ERS.PT