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Instalações prediais de combate a incêndio
Nos edifícios, as possibilidades de ocorrência de incêndio não podem
de forma alguma ser descartadas, porque os materiais usados na
construção e no mobiliário, são passíveis de combustão.
A fim de combater o fogo, os prédios deverão ser dotados de
dispositivos apropriados sob comando ou automáticos, e até mesmo
para melhor eficiência da combinação criteriosa dos dois sistemas,
dependendo do tipo de ocupação, da altura do prédio, da área
construída etc.
Assim devemos seguir o código de segurança contra incêndio, nos
diversos Estados Brasileiros. Para Santa Catarina: Normas de segurança
contra incêndio, NSCI 2014.
Instalações prediais de combate a incêndio
Os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico, serão
exigidos em função dos seguintes parâmetros do imóvel:
• Tipo de ocupação;
• Altura ou numero de pavimentos;
• Área construída;
• Capacidade de lotação;
• Risco de incêndio (carga de incêndio);
• Riscos especiais.
Instalações prediais de combate a incêndio
Classificação de Ocupação das Edificações
Para determinação de medidas de Segurança Contra Incêndios, as
edificações serão assim classificadas:
I - Residencial:
a) Privativa (multifamiliar);
b) Coletiva (pensionatos, asilos, internatos e congêneres);
c) Transitória (hotéis, apart-hoteis, motéis e congêneres);
II - Comercial;
III - Industrial;
IV - Mista (residencial e comercial);
V - Publica (quartéis, secretarias, tribunais, consulados e congêneres);
VI - Escolar (escolas, creches, jardins e congêneres);
VII - Hospitalar e laboratorial;
VIII - Garagens;
Instalações prediais de combate a incêndio
IX - De reunião de publico (cinemas, teatros, estádios, igrejas, auditórios, salão
de exposições, boates, clubes, circos, centro de convenções, restaurantes e
congêneres);
X - Edificações Especiais:
a) Arquivos;
b) Cartórios;
c) Museus;
d) Bibliotecas;
e) Estações de Radio, TV;
f) Centros de Computação;
g) Subestação Elétrica;
h) Centrais telefônicas/telecomunicações;
i) Postos para reabastecimentos de combustíveis;
j) Terminais Rodoviários;
k) Oficina de conserto de veículos automotores.
XI - Deposito de inflamáveis;
XII - Deposito de explosivos e munições.
Instalações prediais de combate a incêndio
Classificação dos riscos de incêndios
Para efeito da classificação do risco de incêndio dos imóveis é utilizada
a carga de incêndio conforme segue:
I - RISCO LEVE – carga de incêndio ideal menor que 60Kg/m²;
I - RISCO MÉDIO – carga de incêndio ideal entre 60 e 120Kg/m²;
I - RISCO ELEVADO – carga de incêndio ideal maior do que 120Kg/m²;
I - RISCO LEVE - edificações classificadas como:
a) Residencial
b) Pública
c) Escolar
d) Reunião de Público
e) Comercial
f) Mista
Instalações prediais de combate a incêndio
II - RISCO MÉDIO - edificações classificadas como:
a) Hospitalar/Laboratorial
b) Garagens
c) Comercial
d) Industrial
e) Mista
f) Especiais
III - RISCO ELEVADO - edificações classificadas como:
a) Comercial
b) Industrial
c) Mista
d) Especiais
Instalações prediais de combate a incêndio
Instalações prediais de combate a incêndio
Proteção por Extintores
É obrigatório o uso de extintores portáteis de pó químico, gás
carbônico , espuma ou jato de água, localizados em pontos
estratégicos e de forma bem visíveis e onde o fogo não bloqueia o
acesso aos mesmos.
Cada Capacidade Extintora protege uma área máxima de:
I - Risco Leve – 1 extintor para cada 500 m2
II - Risco Médio e Elevado – 1 extintor para cada 250 m2
Instalações prediais de combate a incêndio
Proteção por Extintores
Os extintores devem ser, tanto quando possível, eqüidistantes e
distribuídos de forma a cobrir a área do risco respectivo e que o
operador não percorra, do extintor ate o ponto mais afastado, um
caminhamento de:
I - Risco Leve - 20 m;
II - Risco Médio - 15 m;
III - Risco Elevado - 10 m.
Instalações prediais de combate a incêndio
Proteção por Extintores
Classe de fogo caracteriza-se pelo tipo de material em combustão e
divide-se em cinco classes:
Instalações prediais de combate a incêndio
Saídas de Emergência
A largura das escadas não pode ser inferior a 1,20m nas edificações
em geral, e nem a 2,40m em hospitais e assemelhados;
As escadas são classificadas quanto ao tipo em:
I - Escada Comum (E);
II - Escada Protegida (EP);
III - Escada Enclausurada (EE);
IV - Escada Enclausurada a prova de fumaça (EEF).
Instalações prediais de combate a incêndio
Instalações prediais de combate a incêndio
Instalações prediais de combate a incêndio
Saídas de Emergência
Os degraus devem obedecer aos seguintes requisitos:
I - espelho (h) entre 16 e 18 cm;
II - o comprimento (b) dimensionado pela formula:
63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm;
Os lances mínimos serão de 3 degraus, contando-se estes pelo numero
de espelhos;
Instalações prediais de combate a incêndio
Saídas de Emergência
• Parapeito maciço com altura mínima de 1,10m;
• Abertura das portas no sentido do fluxo de saída;
• Lanço mínimo de 3 degraus pelo numero de espelhos;
• Patamares;
• Corrimões;
• Guarda-corpos;
• Porta contra fogo;
Instalações prediais de combate a incêndio
Adequação de ambientes
Os ambientes que possuir aparelhos que utilizem gás, devem possuir
aberturas de ventilação inferior e superior para o exterior da
edificação.
Abertura superior a 1,50m do piso acabado e inferior a 0,80 do piso
acabado.
Área total mínima de 600cm².
Área superior mínima de 400cm².
Área inferior mínima 33% da área total útil.
Para ambientes com fogão, abertura superior e inferior com área
mínima de 100cm² cada.
Instalações prediais de combate a incêndio
Iluminação de emergência:
• Autonomia mínima de 1hora;
• O projeto deve prever uma distribuição de pontos e determinação
das luminárias de modo que haja uma uniformidade de iluminação
em todos os ambientes.
• A iluminação não poderá deixar sombras nos degraus das escadas
ou obstáculos.
• A fixação pode ser feita em paredes, tetos, suspensas, desde que
não ultrapasse a altura das aberturas;
• A distância máxima entre dois pontos de iluminação deve ser
quatro vezes a altura de instalação;
• Os elevadores devem dispor de iluminação de emergência;
Instalações prediais de combate a incêndio
Instalações prediais de combate a incêndio
Sinalização de abandono do local
Instalações prediais de combate a incêndio
Controle de materiais de revestimentos e acabamentos:
• Laudo de materiais;
• ART ou RRT;
• Amostra do material;
Instalações prediais de combate a incêndio
Sistema Hidráulico
São caixas compostas por hidrante e mangueira.
Para prédios acima de quatro pavimentos ou prédios acima de 750m²,
independente do número de pavimentos, é obrigatório pelo menos 1
hidrante em cada pavimento.
Instalações prediais de combate a incêndio
Reserva técnica de incêndio
A reserva técnica de incêndio será dimensionada de tal forma que
forneça ao sistema uma autonomia mínima de 30 minutos.
Reserva técnica de incêndio mínima é de 5000 litros.
No dimensionamento da reserva técnica de incêndio, deverão ser
consideradas as seguintes vazões:
a) Risco Leve - A vazão no hidrante mais favorável, acrescido de 2
minutos por hidrante excedente a quatro.
Instalações prediais de combate a incêndio
b) Risco Médio e Risco Elevado - As vazões nos hidrantes mais
desfavoráveis, considerando em uso simultâneo:
1) 1 Hidrante : quando instalado 1 hidrante;
2) 2 Hidrantes: quando instalados de 2 a 4 hidrantes;
3) 3 Hidrantes: quando instalados 5 ou 6 hidrantes;
4) 4 Hidrantes: quando instalados mais de 6 hidrantes;
e acrescer 2 minutos por hidrantes excedente a quatro.
Os diâmetros mínimos das mangueiras e os requintes a serem
adotados nos esguichos obedecerão aos valores:
Instalações prediais de combate a incêndio
Da reserva técnica de incêndio
Calculo da vazão:
Onde:
Q = vazão em l/min
d = diâmetro do requinte (mm)
H = pressão dinâmica mínima (mca)

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  • 1. Instalações prediais de combate a incêndio Nos edifícios, as possibilidades de ocorrência de incêndio não podem de forma alguma ser descartadas, porque os materiais usados na construção e no mobiliário, são passíveis de combustão. A fim de combater o fogo, os prédios deverão ser dotados de dispositivos apropriados sob comando ou automáticos, e até mesmo para melhor eficiência da combinação criteriosa dos dois sistemas, dependendo do tipo de ocupação, da altura do prédio, da área construída etc. Assim devemos seguir o código de segurança contra incêndio, nos diversos Estados Brasileiros. Para Santa Catarina: Normas de segurança contra incêndio, NSCI 2014.
  • 2. Instalações prediais de combate a incêndio Os sistemas e medidas de segurança contra incêndio e pânico, serão exigidos em função dos seguintes parâmetros do imóvel: • Tipo de ocupação; • Altura ou numero de pavimentos; • Área construída; • Capacidade de lotação; • Risco de incêndio (carga de incêndio); • Riscos especiais.
  • 3. Instalações prediais de combate a incêndio Classificação de Ocupação das Edificações Para determinação de medidas de Segurança Contra Incêndios, as edificações serão assim classificadas: I - Residencial: a) Privativa (multifamiliar); b) Coletiva (pensionatos, asilos, internatos e congêneres); c) Transitória (hotéis, apart-hoteis, motéis e congêneres); II - Comercial; III - Industrial; IV - Mista (residencial e comercial); V - Publica (quartéis, secretarias, tribunais, consulados e congêneres); VI - Escolar (escolas, creches, jardins e congêneres); VII - Hospitalar e laboratorial; VIII - Garagens;
  • 4. Instalações prediais de combate a incêndio IX - De reunião de publico (cinemas, teatros, estádios, igrejas, auditórios, salão de exposições, boates, clubes, circos, centro de convenções, restaurantes e congêneres); X - Edificações Especiais: a) Arquivos; b) Cartórios; c) Museus; d) Bibliotecas; e) Estações de Radio, TV; f) Centros de Computação; g) Subestação Elétrica; h) Centrais telefônicas/telecomunicações; i) Postos para reabastecimentos de combustíveis; j) Terminais Rodoviários; k) Oficina de conserto de veículos automotores. XI - Deposito de inflamáveis; XII - Deposito de explosivos e munições.
  • 5. Instalações prediais de combate a incêndio Classificação dos riscos de incêndios Para efeito da classificação do risco de incêndio dos imóveis é utilizada a carga de incêndio conforme segue: I - RISCO LEVE – carga de incêndio ideal menor que 60Kg/m²; I - RISCO MÉDIO – carga de incêndio ideal entre 60 e 120Kg/m²; I - RISCO ELEVADO – carga de incêndio ideal maior do que 120Kg/m²; I - RISCO LEVE - edificações classificadas como: a) Residencial b) Pública c) Escolar d) Reunião de Público e) Comercial f) Mista
  • 6. Instalações prediais de combate a incêndio II - RISCO MÉDIO - edificações classificadas como: a) Hospitalar/Laboratorial b) Garagens c) Comercial d) Industrial e) Mista f) Especiais III - RISCO ELEVADO - edificações classificadas como: a) Comercial b) Industrial c) Mista d) Especiais
  • 7. Instalações prediais de combate a incêndio
  • 8. Instalações prediais de combate a incêndio Proteção por Extintores É obrigatório o uso de extintores portáteis de pó químico, gás carbônico , espuma ou jato de água, localizados em pontos estratégicos e de forma bem visíveis e onde o fogo não bloqueia o acesso aos mesmos. Cada Capacidade Extintora protege uma área máxima de: I - Risco Leve – 1 extintor para cada 500 m2 II - Risco Médio e Elevado – 1 extintor para cada 250 m2
  • 9. Instalações prediais de combate a incêndio Proteção por Extintores Os extintores devem ser, tanto quando possível, eqüidistantes e distribuídos de forma a cobrir a área do risco respectivo e que o operador não percorra, do extintor ate o ponto mais afastado, um caminhamento de: I - Risco Leve - 20 m; II - Risco Médio - 15 m; III - Risco Elevado - 10 m.
  • 10. Instalações prediais de combate a incêndio Proteção por Extintores Classe de fogo caracteriza-se pelo tipo de material em combustão e divide-se em cinco classes:
  • 11. Instalações prediais de combate a incêndio Saídas de Emergência A largura das escadas não pode ser inferior a 1,20m nas edificações em geral, e nem a 2,40m em hospitais e assemelhados; As escadas são classificadas quanto ao tipo em: I - Escada Comum (E); II - Escada Protegida (EP); III - Escada Enclausurada (EE); IV - Escada Enclausurada a prova de fumaça (EEF).
  • 12.
  • 13. Instalações prediais de combate a incêndio
  • 14. Instalações prediais de combate a incêndio
  • 15. Instalações prediais de combate a incêndio Saídas de Emergência Os degraus devem obedecer aos seguintes requisitos: I - espelho (h) entre 16 e 18 cm; II - o comprimento (b) dimensionado pela formula: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm; Os lances mínimos serão de 3 degraus, contando-se estes pelo numero de espelhos;
  • 16. Instalações prediais de combate a incêndio Saídas de Emergência • Parapeito maciço com altura mínima de 1,10m; • Abertura das portas no sentido do fluxo de saída; • Lanço mínimo de 3 degraus pelo numero de espelhos; • Patamares; • Corrimões; • Guarda-corpos; • Porta contra fogo;
  • 17. Instalações prediais de combate a incêndio Adequação de ambientes Os ambientes que possuir aparelhos que utilizem gás, devem possuir aberturas de ventilação inferior e superior para o exterior da edificação. Abertura superior a 1,50m do piso acabado e inferior a 0,80 do piso acabado. Área total mínima de 600cm². Área superior mínima de 400cm². Área inferior mínima 33% da área total útil. Para ambientes com fogão, abertura superior e inferior com área mínima de 100cm² cada.
  • 18. Instalações prediais de combate a incêndio Iluminação de emergência: • Autonomia mínima de 1hora; • O projeto deve prever uma distribuição de pontos e determinação das luminárias de modo que haja uma uniformidade de iluminação em todos os ambientes. • A iluminação não poderá deixar sombras nos degraus das escadas ou obstáculos. • A fixação pode ser feita em paredes, tetos, suspensas, desde que não ultrapasse a altura das aberturas; • A distância máxima entre dois pontos de iluminação deve ser quatro vezes a altura de instalação; • Os elevadores devem dispor de iluminação de emergência;
  • 19. Instalações prediais de combate a incêndio
  • 20. Instalações prediais de combate a incêndio Sinalização de abandono do local
  • 21. Instalações prediais de combate a incêndio Controle de materiais de revestimentos e acabamentos: • Laudo de materiais; • ART ou RRT; • Amostra do material;
  • 22. Instalações prediais de combate a incêndio Sistema Hidráulico São caixas compostas por hidrante e mangueira. Para prédios acima de quatro pavimentos ou prédios acima de 750m², independente do número de pavimentos, é obrigatório pelo menos 1 hidrante em cada pavimento.
  • 23. Instalações prediais de combate a incêndio Reserva técnica de incêndio A reserva técnica de incêndio será dimensionada de tal forma que forneça ao sistema uma autonomia mínima de 30 minutos. Reserva técnica de incêndio mínima é de 5000 litros. No dimensionamento da reserva técnica de incêndio, deverão ser consideradas as seguintes vazões: a) Risco Leve - A vazão no hidrante mais favorável, acrescido de 2 minutos por hidrante excedente a quatro.
  • 24. Instalações prediais de combate a incêndio b) Risco Médio e Risco Elevado - As vazões nos hidrantes mais desfavoráveis, considerando em uso simultâneo: 1) 1 Hidrante : quando instalado 1 hidrante; 2) 2 Hidrantes: quando instalados de 2 a 4 hidrantes; 3) 3 Hidrantes: quando instalados 5 ou 6 hidrantes; 4) 4 Hidrantes: quando instalados mais de 6 hidrantes; e acrescer 2 minutos por hidrantes excedente a quatro. Os diâmetros mínimos das mangueiras e os requintes a serem adotados nos esguichos obedecerão aos valores:
  • 25. Instalações prediais de combate a incêndio Da reserva técnica de incêndio Calculo da vazão: Onde: Q = vazão em l/min d = diâmetro do requinte (mm) H = pressão dinâmica mínima (mca)