1. Projetode SCIE
LARde idosos
Curso de Técnicos Autores de Projetos e Planos de Segurança Contra Incêndios em
edifícios de 2ª, 3ª e 4ª categorias de risco – Curso C 501
2. SINTESEDoprojeto
I. Introdução
II. Condições exteriores
III. Resistência ao fogo de elementos de construção
IV. Reação ao fogo de materiais
V. Evacuação
VI. Instalações Técnicas
VII. Equipamentos e sistemas de segurança
3. INTRODUÇÃO
01
Simular a execução de um projeto de segurança contra incêndios,
dotando o edifício com as medidas e meios necessários quer à
proteção dos seus ocupantes, quer à proteção das instalações
contra os riscos resultantes de um incêndio, considerando a
legislação regulamentar aplicável em vigor.
Objetivo
4. INTRODUÇÃO
01
Caraterização / Categorias de Risco
O edifício classifica-se como de média altura, de acordo com o nº1 do Artigo 1º do Anexo I do RT-
SCIE e é de utilização mista.
A UT II “Estacionamento” é da 1ª categoria de risco, dado que a altura é de 2,64 m, a área
bruta ocupada é de 689 m2 e apenas possui um piso abaixo do plano de referência.
A UT V “ Hospitalares e lares de idosos” é da 3ª categoria de risco, dado que a altura é de
13,05 m, o efetivo total de 1384 pessoas, e o efetivo em locais de risco D é de 265 pessoas.
A UT XI “Bibliotecas e arquivos” é da 1ª categoria de risco, dado que a altura é de 4,00m, não
possui pisos abaixo do plano de referência, tem um efetivo total de 42 pessoas, e a densidade de
carga de incêndio modificada é de 827 MJ/m2.
5. Condiçõesexteriores
01
Quanto ao edifício per si, verificamos que as distâncias entre vãos sucessivos na mesma prumada
são superiores a 1,10 m e que, nas zonas de fachada com diedros de abertura inferiores a 100º,
foram estabelecidas faixas verticais com 1,50 m de largura e com resistência mínima de EI/REI 60
ao fogo padrão.
Os vãos serão guarnecidos por elementos fixos E 30 ou de fecho automático E 30 C, ligados a
SADI.
Na zona dos diedros, a faixa estabelecida no corpo mais elevado deve ser prolongada por toda a
sua altura, com um máximo exigível de 8 m acima da cobertura do corpo mais baixo.
O revestimento exterior que se propõe, é um Sistema Isolante Térmico pelo Exterior, placa isolante
em aglomerado de cortiça expandida com argamassas de cal, da Weber do tipo “WeberTherm
Natura”, ou equivalente, com classe de reação ao fogo do sistema B-s1 d0.
6. RESISTÊNCIAAOFOGODEELEMENTOSDECONSTRUÇÃO
01
O presente edifício, de utilização mista, é classificado como sendo da 3ª Categoria de Risco,
portanto, a resistência ao fogo dos elementos estruturais e a resistência ao fogo de
elementos de isolamento e proteção entre utilizações tipo distintas é 90.
O edifício será devidamente dividido por paredes e pavimentos com uma resistência ao fogo
adequada para fracionar a carga de incêndio e para dificultar a propagação do incêndio entre os
espaços compartimentados.
- Locais de Risco D, foram organizados de forma a possuírem uma área inferior a 400 m2,
constituindo apenas um compartimento corta-fogo;
- Cada um dos Locais de Risco C foi considerado um compartimento corta-fogo;
- Nos Locais de Risco C Agravado (C+) e F, os elementos da envolvente tem uma
resistência ao fogo padrão mínima de EI/REI 90 e portas E 45 C e formam um compartimento corta-
fogo.
7. REAÇÃOAOFOGODEMATERIAIS
01
As classes mínimas de reação ao fogo dos materiais de revestimento de pavimentos, paredes e
tetos nas vias de evacuação horizontais, neste edifício, são C-s2,d0 para as paredes e tetos, e
CFL-s2 para os pavimentos.
As classes mínimas de reação ao fogo dos materiais de revestimento de pavimentos, paredes e
tetos nas vias de evacuação verticais, neste edifício, são A2-s1,d0 para as paredes e tetos, e
CFL-s1 para os pavimentos.
As classes mínimas de reação ao fogo dos materiais de revestimento de pavimentos, paredes e
tetos nas câmaras corta-fogo, neste edifício, são A2-s1, d0 para as paredes e tetos, e CFL-s1
para os pavimentos, idêntico ao aplicado nas vias de evacuação vertical.
Nos compartimentos onde existam tetos falsos estes serão realizados de forma a garantir o
desempenho de reação ao fogo não inferior a C-s2 d0. Os dispositivos de fixação e suspensão dos
tetos falsos terão uma reação ao fogo da classe A1.
8. EvacuAÇÃO
01
A intervenção realizada sobre os espaços interiores visa permitir que, em caso de incêndio, os
ocupantes possam alcançar um local seguro no exterior do edifício, ou uma zona protegida que
conduz ao exterior, pelos seus próprios meios, de modo fácil, rápido e seguro.
A evacuação dos residentes, será realizada com recurso a macas, sendo os utentes transferidos
entre Locais de Risco D e entre estes e as comunicações horizontais/verticais protegidas ou até ao
exterior.
No presente edifício a evacuação horizontal é realizada maioritariamente entre sub-
compartimentos corta-fogo distintos e destes para as vias verticais de evacuação.
No presente projeto, houve necessidade da correção/alteração de algumas vias verticais de
evacuação, por forma a torná-las enclausuradas e com largura adequada, bem como,
criação/alteração de portas corta fogo.
9. Instalaçõestécnicas
01
As instalações técnicas a construir serão realizadas de acordo com o disposto no título V da
Portaria n.º 135/2020. Por se tratar de uma UT V da 3ª categoria de risco, o edifício deve ser
dotado de fontes centrais de energia de emergência, conforme o ponto 1 do artigo 72º do RTSCIE.
Será instalado um grupo gerador garantindo a alimentação dos meios de segurança durante o
período mínimo de 90 minutos, o qual ficará no exterior do edifício em local a definir
posteriormente.
O projeto prevê a instalação de uma cozinha e um espaço designado de “Central Térmica” onde
serão instaladas as caldeiras murais a gás natural, ambos com potência superior a 70kW. Estes
compartimentos encontram-se isolados nas condições do RTSCIE dos restantes locais, sendo
tratado como um compartimento de risco C agravado.
10. Instalaçõestécnicas
01
A cozinha inicialmente prevista foi subdividida, criando-se uma zona destinada a preparação dos
pratos (LR A), cumprindo desta forma a legislação em vigor, relativamente ao acesso ao refeitório
(LR D).
A evacuação dos fumos dos aparelhos de queima gerados na cozinha será feito através da hotte
localizada na zona de confeção dos alimentos, a qual disporá ainda de um sistema fixo de extinção
de incêndios.
A instalação de ar condicionado é do tipo centralizado, com os equipamentos colocados em
espaço exterior específico, sendo constituído por utan´s e respetivo sistema de condutas. Existirá
um sistema de ventilação de ar, com extração de ar viciado e a introdução de ar novo. Será
composto por uma rede de condutas e máquinas específicas colocadas na cobertura.
11. Equipamentose sistemasdesegurança
01
A CDI ficará instalada em compartimento contíguo ao posto de segurança/sala do vigilante do
edifício, localizado no piso 0, com um quadro de sinalização e eventualmente de comando, que
centralize todas as informações.
De acordo com o Quadro XXXVI do Artigo 125º, no cumprimento do Artigo 127º, Artigo 128º e
Artigo 129º, a configuração das instalações de alarme será a 3.
Os detetores escolhidos foram do tipo termovelocimétricos ou óticos de fumos, conforme as zonas
de ação. Em zonas onde existiam tetos falsos com mais de 0,8 m de altura, foram aplicados
detetores no tardoz do teto falso (deteção dupla).
12. Equipamentose sistemasdesegurança
01
Atendendo às características especificas do edifício, e face à obrigatoriedade de
implementação de sistemas de desenfumagem, em situação de emergência (incêndio),
de acordo com o número 1, do artigo 135º, prevê-se o controlo de fumos:
Na UT II – Estacionamento;
Nas vias verticais enclausuradas (caixa de escadas) - VVE1, VVE2, VVE3, VVE4,
VVE5, VVE6 e VVE7;
Nas vias horizontais de evacuação - VHE1, VHE2, VHE3, VHE4, VHE5 e VHE6;
Nos locais de risco C Agravado - cozinha, central térmica, posto de transformação.
13. Equipamentose sistemasdesegurança
Foi opção deste projeto a utilização generalizada de extintores de água
pulverizada AFFF, para o combate a fogos tipo A e B, com uma capacidade de 6L de
agente extintor. Este tipo de agente, para além do fator de sustentabilidade acrescido,
permite a sua utilização plena sem efeitos nocivos para as pessoas, nem a perda de
visibilidade, que se torna muito importante para um edifício com este tipo de
ocupação, residentes com menor mobilidade e com a saúde mais débil.
Outros extintores como Extintor de água ABF (cozinha), Extintor de Pó Químico ABC
(estacionamento, biblioteca, arquivo) e Extintor de CO2 (riscos elétricos), também
foram utilizados.
Meios de 1.ª intervenção
14. Equipamentose sistemasdesegurança
De acordo com o Artigo 168º, a rede será húmida, em carga permanente com água
proveniente de um depósito privativo do serviço de incêndios, pressurizada por grupo
sobrepressor próprio, cumprindo os critérios dispostos nos Artigos 164º a 169º.
De forma a assegurar a alimentação às redes de combate a incêndio, previu-se a
construção de um depósito de água privativo enterrado e a instalação de um grupo de
bombagem. No presente estudo, optou-se por aproveitar o espaço existente no Piso -
1 designado por “Arrumos” e localizar nesse compartimento o grupo de bombagem e
parte do depósito. Este compartimento é classificado como local de risco F.
Meios de 2.ª intervenção
15. Equipamentose sistemasdesegurança
O posto de segurança será estabelecido na Sala do Vigilante junto à entrada do piso 0, conforme
previsto no n.º 2 do Artigo 190º do RTSCIE. Dado tratar-se de uma UT da 3ª CR com locais de
risco D, o posto de segurança será um Local de Risco F, conforme alínea a) do n.º 4 do Artigo 190º
do RTSCIE. A resistência ao fogo da compartimentação do PS será realizada com paredes EI90 e
portas E45C.
O Posto Segurança será dotado de botoneiras de corte geral de energia, corte das UPS, corte de
energia do gerador, corte do abastecimento de gás à central térmica e corte do sistema mecânico
de ventilação e climatização do edifício, chaveiros, telefone, entre outros.
16. Medidasdeautoproteção
• MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO, podem definir-se como a
sistematização de um conjunto de normas e regras de procedimento,
destinadas a evitar ou minimizar os efeitos das catástrofes que se prevê
possam vir a ocorrer em determinadas áreas, gerindo, de uma forma
otimizada, os recursos disponíveis.
• É responsabilidade da administração do edifício prevenir todos os
possíveis acidentes, criando condições para que estes não ocorram e
contribuindo para a aquisição de hábitos de segurança
17. Medidasdeautoproteção
ESTRUTURA DO DOCUMENTO
O presente Plano de Segurança encontra-se estruturado da seguinte
forma:
• Gestão Administrativa do Plano de Segurança Contra Incêndios;
• Registos de Segurança;
• Plano de Prevenção;
• Plano de Emergência Interno;
• Formação e sensibilização em Segurança Contra Incêndios;
• Simulacros;
• Anexos do Plano de Segurança.
18. Medidasdeautoproteção–DisposiçõesAdministrativas
• O edifício maioritariamente corresponde à Utilização Tipo V –
“Hospitalares e lares de idosos, coexistindo com as Utilização-tipo XI
– “Bibliotecas e arquivos” e Utilização-tipo II – “Estacionamentos”,
encontrando-se devidamente compartimentado e servido de vias de
evacuação horizontais e verticais capazes de permitirem uma
eficiente evacuação do edifício.
(A caracterização foi deviamente identificada e explorada na fase de
projeto).
Por se tratar de um edifício de utilização mista com a mesma entidade
exploradora procede-se à execução de um documento único partindo da
situação mais gravosa que diz respeito à UT V da 3.ª categoria de risco.
19. Medidasde autoproteção–DisposiçõesAdministrativas
• As medidas de autoproteção, previstas no artigo 21.º do RJ-SCIE
exigíveis para cada categoria de risco nas diversas utilizações-tipo, são
as constantes do quadro abaixo, constante do artigo 198º do
Regulamento Técnico (RT):
São, portanto, exigíveis as seguintes
medidas de autoproteção:
• Registos de segurança (artigo 201º
do RT);
• Plano de prevenção (artigo 203º do
RT);
• Plano de Emergência Interno (artigo
205º do RT);
• Ações de sensibilização e formação
(artigo 206º do RT);
• Simulacros (artigo 207º do RT).
20. Medidasdeautoproteção–DisposiçõesAdministrativas
SIMULACROS
A realização de simulacros anuais de acordo com o prescrito no artigo 207º do RT-SCIE
devendo sempre que necessário realizarem-se exercícios simulados, principalmente
quando haja alteração do organograma em termos de emergência.
INSPEÇÕES
deverão se realizar a cada 4 anos e devem ser requeridas atempadamente pela entidade
gestora do edifício, tal como prescrito no artigo 19º do Regime Jurídico.
LISTA DE REVISÕES
As revisões deste documento são da responsabilidade do Responsável de Segurança ou
quem for nomeado por ele sendo sempre a aprovação final do documento da inteira
responsabilidade da entidade exploradora (direção).
Qualquer revisão/alteração deverá ser devidamente registada em quadro constante do
documento.
21. Medidasdeautoproteção- REGISTOSDESEGURANÇA
Documentos previstos no artigo 201.º do RT- SCIE:
• Relatórios de vistoria e de inspeção ou fiscalização;
• Relatório de anomalias;
• Relatório de todas as ações de manutenção;
• Relatório de modificações, alterações e trabalhos perigosos efetuados;
• Relatórios de ocorrências;
• Relatórios de intervenção dos bombeiros;
• Relatórios de ações de formação e dos simulacros.
• O preenchimento dos relatórios e o arquivamento (por um período de
10anos) de todos os documentos externos que aqui devem constar são
da responsabilidade do RS.
22. Medidasdeautoproteção–Planodeprevenção
Descreve todos os procedimentos de atuação durante uma situação normal de
exploração de um espaço e que permita, em caso de necessidade, responder a
uma situação de emergência.
A correta caracterização do edifício assim como a identificação dos intervenientes
na prevenção é fundamental para que a prevenção seja eficiente.
A caracterização do edifício teve por base o projeto anteriormente apresentado,
não se tendo considerado nenhuma desconformidade.
Fazem parte do plano de prevenção os procedimentos de prevenção sob a forma
de Fichas que deverão ser deviamente preenchidas e alvo de verificação por
parte de toda a estrutura envolvida na prevenção.
23. Medidasdeautoproteção–PLANODEEMERGÊNCIAINTERNO
O plano de emergência interno (PEI) define um conjunto de normas e
recomendações que regulam e orientam a atuação dos meios humanos e
materiais do Lar de Idosos em situações de emergência.
O PEI tem como objetivo:
• Permitir uma intervenção rápida e eficaz, em caso de emergência;
• Diminuir os prejuízos humanos, materiais e ambientais;
• Evacuar todas as pessoas em condições de segurança;
• Retomar as condições normais de funcionamento no menor espaço
possível de tempo.
24. Medidasdeautoproteção–PLANODEEMERGÊNCIAINTERNO
É fundamental o profundo conhecimento, caracterização e avaliação, dos
riscos envolvidos para que se possa elaborar um plano de atuação em caso
de emergência.
O PEI faz a sistematização de pontos mais ou menos perigosos, em função
de:
• risco,
• causa,
• consequência,
• local afetado
• forma de atuação.
Mediante as várias situações são elaboradas instruções gerais ou
especificas de segurança.
25. Medidasdeautoproteção–PLANODEEMERGÊNCIAINTERNO
PLANO DE EVACUAÇÃO - documento
que possibilita à organização de ações
de preparação e prevenção, tendo em
conta o eventual envolvimento numa
situação de emergência.
Objetivo do Plano de Evacuação:
Evacuação do edifício sem pânico,
para que todos saíam rapidamente e
de uma forma ordeira, seguindo
itinerários pré-definidos e para um local
seguro e pré-determinado.
26. Medidasdeautoproteção–FORMAÇÃOEAÇÕESDESENSIBILIZAÇÃO
A formação dos utilizadores do edifício é de extrema importância, e tem
como objetivo garantir a correta e eficaz implementação do plano de
Segurança Interno, uma vez que estes são os primeiros a atuar numa
situação de risco e emergência.
A segurança vivida no edifício começa neles e nos seus comportamentos.
A formação, é definida pelo Responsável de Segurança e deverá ser
proporcionada a todos os funcionários e prestadores de serviços, envolvidos
ou não no organograma de emergência.:
27. Medidasdeautoproteção–SIMULACROS
Responsável pela Segurança deverá promover o treino do plano de
emergência.
Os exercícios deverão ser antecipadamente comunicados às autoridades e,
se possível, obtida a respetiva colaboração.
OBJETIVOS
• Sensibilizar todos os utentes, funcionários e visitas.
• Reconhecer o sinal sonoro de alarme.
• Um sinal sonoro claramente audível e perfeitamente identificável por todos os ocupantes.
• Cumprir as instruções que indicam o comportamento a ter e devem ser afixadas em todos os
pisos e salas.
• Formar para a evacuação.
• Criação de rotinas de comportamento e de atuação válidas em todas as circunstâncias da
vida.