SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
12/01/2021
Número: 5006658-65.2020.4.03.6100
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
Órgão julgador: 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Última distribuição : 16/04/2020
Valor da causa: R$ 10.000,00
Assuntos: Exame Nacional de Ensino Médio / ENEM, COVID-19
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? SIM
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM
Justiça Federal da 3ª Região
PJe - Processo Judicial Eletrônico
Partes Procurador/Terceiro vinculado
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (AUTOR)
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR)
UNIÃO FEDERAL (REU)
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA (REU)
FRANCISCO DE ASSIS: EDUCACAO, CIDADANIA,
INCLUSAO E DIREITOS HUMANOS (AMICUS CURIAE)
IRAPUA SANTANA DO NASCIMENTO DA SILVA
(ADVOGADO)
UNIAO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARIOS
(AMICUS CURIAE)
THAIS SILVA BERNARDES (ADVOGADO)
INSTITUTO CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO A
EDUCACAO (AMICUS CURIAE)
ELOISA MACHADO DE ALMEIDA (ADVOGADO)
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
(AMICUS CURIAE)
Documentos
Id. Data da
Assinatura
Documento Tipo
43987
346
12/01/2021 11:10 Decisão Decisão
12ª Vara Cível Federal de São Paulo
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5006658-65.2020.4.03.6100
AUTOR: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO, MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP
REU: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DECISÃO
Vistos em tutela de urgência.
Relatório
Trata-se de ação civil pública proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO em face da UNIÃO
FEDERAL e do INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO
TEIXEIRA (INEP) objetivando provimento jurisdicional no sentido de: (i) seja determinado aos réus que
estendam o prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do ENEM e para a justificativa de
ausência do ENEM 2019 por, no mínimo, mais quinze dias; e (ii) seja determinado aos réus a adequação do
calendário e do cronograma do ENEM à realidade do atual ano letivo, seja a partir de uma comissão, seja via
consulta.
A parte autora sustentava, ao início da ação, em síntese, que “como consequência deste grave problema de
saúde pública [pandemia do coronavírus], escolas fecharam e aulas presenciais foram suspensas. Com a
suspensão das aulas presenciais, a forma recomendada para os alunos continuarem os seus estudos foi a
virtual. No entanto, de acordo com os dados colhidos pelo TIC Educação 2018 e pelo TIC Domicílios 2018,
”. Pretendia aindasabe-se que as condições de ensino à distância para os estudantes brasileiros são desiguais
a prorrogação do prazo para solicitar a isenção de pagamento da inscrição.
A inicial veio acompanhada de procuração e documentos.
Por ocasião da propositura da ação, o INEP solicitou a oitiva prévia antes de concessão da medida liminar
(ID. 31111848 e 3116402).
O pedido inicial de tutela foi deferido (ID. 31147862), contudo, diante do pedido do INEP, O Tribunal
Regional Federal da 3ª. Região, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 5009376-02.2020.4.03.0000
afastando a preliminar de conexão aduzida pelas agravantes, declarou prejudicado o pedido de extensão do
prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do ENEM, por ausência de interesse superveniente, e
para a justificativa de ausência do ENEM 2020 diante do Edital publicado em 20/4/2020. No mérito,
concedeu a tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada (ID. 31463909).
Num. 43987346 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO - 12/01/2021 11:10:53
https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011211105325100000039790689
Número do documento: 21011211105325100000039790689
Por despacho proferido em 30.04.2020 (ID. 31605606), foi determinado o envio dos autos à Central de
Conciliação, o que não ocorreu diante do desinteresse da autora na conciliação daquele momento processual
(ID. 33962547).
Houve pedidos de admissão no feito como (ID. 32254764, 32255475, 32446819, 32875734)“amicus curiae”
por parte da UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES (UNE), UBES – UNIÃO BRASILEIRA DOS
ESTUDANTES SECUNDARISTAS, INSTITUTO CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À
EDUCAÇÃO e CENTRO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA SARACURA ("CAJU"), EDUCAFRO,
representada por sua Mantenedora, FAECIDH, DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO
CEARÁ.
Citados, os réus INEP e União Federal ofereceram contestação (ID. 33442996 e 33632463).
Intimada a se manifestar quanto ao ingresso das entidades como , a autora manifestouamicus curiae
concordância com o pedido (ID. 34821238).
O Ministério Público Federal requereu a sua inclusão na condição de litisconsorte ativo, bem como
aditamento da inicial e a concessão de tutela de urgência (ID. 34408916).
Os réus INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA –
INEP e UNIÃO FEDERAL discordaram dos pedidos de ingresso de terceiros e requereram a extinção do
feito sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse processual, nos termos do artigo 485,
inciso VI, do Código de Processo Civil (ID. 35477349 e 36926237).
A parte autora foi intimada a se manifestar sobre a preliminar de falta de interesse de agir, manifestou que
remanesce interesse, ante a persistência do contexto de pandemia (ID. 38147582).
O INEP reiterou o pedido de extinção do feito por ausência superveniente de interesse de agir (ID 38256064).
O Ministério Público Federal reiterou os pedidos formulados na petição formulado na petição de 25.06.2020
(ID. 34408916), referente ao ingresso no feito na condição de litisconsorte ativo, aditamento da inicial,
concessão de tutela de urgência e realização de tentativa de conciliação (ID. 39070116).
Intimada a se manifestar, a autora concordou com os pedidos do MPF (ID. 40287673).
Em decisão ID. 40355131, foram dirimidos os principais pontos supracitados, afastando-se questões
preliminares, autorizando a inclusão das entidades como , bem como a admissão do Ministérioamici curiae
Público Federal na qualidade de litisconsorte ativo.
Novamente os autos foram encaminhados à Central de Conciliação, em virtude do pedido expresso
formulado pela parte Autora.
Sobreveio v. acórdão (ID. 43011761) proferido em sede do Agravo de Instrumento supracitado, o qual deu
provimento ao agravo interposto, mantendo os fundamentos da tutela deferida em sede recursal.
Realizada a audiência de conciliação (ID. 43692002), esta restou infrutífera.
Em 08.01.2021, foi formulado pela Defensoria Pública da União novo pedido de concessão de tutela de
urgência (ID. 43923543) para fins de obter o adiamento das provas do ENEM agendadas para os próximos
dias 17 e 24 de janeiro de 2021, ao argumento de que “temos agora uma prova agendada exatamente no pico
da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a
. Sustenta que o avançocontaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão”
Num. 43987346 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO - 12/01/2021 11:10:53
https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011211105325100000039790689
Número do documento: 21011211105325100000039790689
da segunda onda, no presente momento, coincide com os inúmeros casos de aglomerações sem adoção de
medidas de prevenção durante os eventos de fim de ano, razão pela qual não haveria, em seu entender,
maneira segura para realização das provas.
Os também apresentaram manifestação requerendo a concessão da tutela para o adiamento dasamici curiae
provas (ID. 43933148) em razão da ausência de condições sanitárias para realização do exame em condições
seguras, bem como reiterando a questão inerente à persistência das desigualdades educacionais no país
agravada em razão da pandemia.
A UNE e a UBES manifestaram-se nos autos, na qualidade de , pugnando pelo adiamento dasamici curiae
provas (ID. 43934682) sob os mesmos fundamentos supracitados. Trouxeram aos autos, ainda, diversos
questionamentos dos estudantes quanto às medidas que serão adotadas para garantir segurança sanitária nos
dias das provas (ID. 43934682 – Pp. 3 e 4).
Em petição ID. 43936142, a União Federal e o INEP requereram o indeferimento da tutela pleiteada. No
mérito, asseveram que houve adequado planejamento estratégico com a consequente elaboração de plano
com medidas sanitárias adequadas e suficientes para a realização das provas com segurança para candidatos e
funcionários.
Alegam que “a complexidade logística inerente ao Exame será ainda maior na edição de 2020, tendo em
vista o ineditismo da sua realização em período de pandemia (COVID-19), o que tem exigido do INEP um
esforço institucional redobrado na adoção e implementação efetiva de todas as medidas de segurança
previstas na legislação quanto à prevenção e combate da COVID-19, inclusive com aumento dos custos para
Ademais, um novo adiamento do ENEM poderiatal, representando um incremento de custo de 25%”.
inviabilizar o início do ano letivo nas universidades federais, bem como a adesão aos programas PROUNI e
FIES, visto que algumas instituições de ensino superior privadas provavelmente não alterarão seu calendário
letivo em razão de alunos bolsistas.
Em complementação, em sua petição ID. 43937045, a União Federal e o INEP trouxeram maiores
detalhamentos acerca das medidas sanitárias adotadas para a realização do ENEM.
Os autos vieram conclusos.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência poderá ser concedida desde que
existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( ) e o perigo de danofumus boni juris
irreparável ou o risco ao resultado útil do processo ( ). Ausentes esses requisitos, ou sepericulum in mora
houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, a tutela não poderá ser concedida, podendo
ainda ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
A presença de exige a comprovação da verossimilhança fática, na qual se constata umfumus boni juris
considerável grau de plausibilidade no que tange à narrativa dos fatos trazida pelo autor, aliada a uma
plausibilidade de ordem jurídica, subsumindo-se os fatos à norma invocada, a qual conduz aos efeitos
pretendidos.
De seu turno, o decorre da existência de elementos que demonstrem um perigo quepericulum in mora
eventual demora na prestação jurisdicional acarrete na eficaz realização do direito, ou seja, ao resultado útil
do processo, entendido referido perigo de dano como aquele .certo, atual e grave
Conforme consta do relatório acima, a parte autora e os fundamentam sua pretensão paraamici cuirae
adiamento das provas com data de aplicação prevista para os próximos dias 17 e 24 de janeiro de 2021 em
dois pontos: (i) a existência de uma segunda onda de contaminações pelo coronavírus sem que haja clareza
Num. 43987346 - Pág. 3Assinado eletronicamente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO - 12/01/2021 11:10:53
https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011211105325100000039790689
Número do documento: 21011211105325100000039790689
sobre as providências adotadas para se evitar a contaminação dos participantes da prova, estudantes e
funcionários que a aplicarão; e (ii) a desigualdade social que assola o Brasil se replica em relação ao acesso à
internet, tendo em vista que muitos estudantes em período de isolamento social não possuem acesso a
computadores ou internet, seja para assistir aulas na modalidade EAD, seja para formularem seus
requerimentos inerentes ao ENEM, ampliando a defasagem educacional.
Com relação aos pedidos formulados nos autos, não se ignora que a pandemia da COVID-19 e a decretação
de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional tenham gerado efeitos devastadores na população
brasileira de ordem econômica, financeira, social e até mesmo cultural e educacional.
Especificamente no que se refere aos argumentos quanto às desigualdades sociais e educacionais existentes
que foram acentuadas em decorrência da pandemia e da falta de acesso do corpo discente às mesmas formas
de acesso à educação, em que pese esta magistrada tenha fundamentado a tutela anteriormente deferida com a
observância de referidos argumentos, tal questão foi objeto de reapreciação em sede do Agravo de
Instrumento nº 5009376-02.2020.4.03.0000, oportunidade na qual sobreveio julgamento definitivo que deu
provimento ao recurso de modo a afastar a decisão deste Juízo de 1ª instância, razão pela qual resta
prejudicada sua análise sob esse argumento.
Assim, a apreciação pelo órgão jurisdicional de instância superior impede esta magistrada de reapreciar
argumentos já afastados pelo Tribunal ”.“ad quem
Por seu turno, o pedido de adiamento das provas marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro próximos
pode ser analisado à luz dos fatos novos apresentados, e nos limites do pedido e dos argumentos apresentados
pela Defensoria Pública da União, quais sejam, de que “temos agora uma prova agendada exatamente no
pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para se evitar a
contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão. O avanço da segunda
onda no presente momento coincide, ainda, com os inúmeros casos de aglomerações sem medidas de
prevenção durante os eventos de fim de ano. O resultado dessas contaminações será sentido de maneira mais
drástica justamente em meados de janeiro. A data do ENEM é 17 de janeiro. Não há maneira segura para a
realização de um exame com quase seis milhões de estudantes neste momento, durante o novo pico de casos
de COVID-19 (...)”.
Passo à análise do argumento no que diz respeito à providencias adotadas peloausência de clareza sobre as
INEP para se evitar a contaminação dos participantes da prova.
No caso, verificando os documentos anexados pelo INEP e o sítio daquele órgão na internet (
), constato que há informações suficientes sobre as medidas de biossegurança para awww.gov.br/inep
realização da edição 2020 do Enem. Naquela página, há informações quanto à necessidade de utilização de
máscaras que cubram o nariz e a boca, a obrigatoriedade de o candidato levar mais de uma máscara para a
troca ao longo do dia, a orientação para higienização das mãos com álcool em gel antes de entrar na sala de
provas, a disponibilização de álcool em gel nas salas de provas e nos banheiros, as regras para lanches, a
necessidade de distanciamento entre os participantes e os procedimentos de ida ao banheiro e vistoria de
materiais.
Há, ainda, orientação para as pessoas consideradas do grupo de riscos - conforme relação das situações
estabelecidas - que realizarão as provas em salas com menor número de participantes, em percentual de 25%
(vinte e cinco por cento) da capacidade total.
O INEP também previu a reaplicação das provas aos inscritos que na data das provas regulares estejam
acometidos por alguma doença infecciosa, conforme rol que, obviamente, é meramente exemplificativo,
possibilitando a aplicação da prova em outra data ao participante incapacitado na data original.
Num. 43987346 - Pág. 4Assinado eletronicamente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO - 12/01/2021 11:10:53
https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011211105325100000039790689
Número do documento: 21011211105325100000039790689
Argumenta o INEP o investimento de 25% (vinte e cinco por cento) superior em relação ao ENEM anterior
em equipamentos de prevenção da Covid – 19 (máscaras, álcool em gel, e outros equipamentos de proteção)
além de aumentar o número de salas em 40% (quarenta por cento) para permitir um número menor de
participantes por local de prova, garantindo o necessário distanciamento social. Além disso, repito, previu
salas especiais para participantes de grupo de risco, com lotação máxima de 25% (vinte e cinco por cento).
Noticia, também, que houve treinamento dos colaboradores que atuarão nos dias das provas.
Informa o INEP e a União Federal que todas essas decisões foram tomadas em conjunto com os demais
membros do Comitê Operativo do Ministério da Educação - COE/MEC, constituído para acompanhar os
impactos da pandemia da COVID-19, amparadas nos pareceres técnicos/científicos.
Portanto, não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança.
Como bem colocou a Defensoria Pública da União, o aumento de casos se deu em virtude de “inúmeros
. Semcasos de aglomerações sem adoção de medidas de prevenção durante os eventos de fim de ano”
dúvidas, as aglomerações, sem os cuidados de distanciamento e uso de máscara de proteção, foram as causas
para o aumento de casos. Mas essa não é a situação que os participantes do ENEM encontrarão nos locais das
provas nos dias agendados, uma vez que foram tomadas medidas para que os interessados não adentrem no
local de prova sem o uso de máscaras de proteção, sendo que os locais onde serão aplicadas as provas serão
organizadas a fim de garantir o distanciamento social, com a redução do número de pessoas por salas.
É importante lembrar que, nos últimos dias, dois grandes vestibulares foram realizados nesta Capital (Fuvest
e Unicamp), sem considerar outros que foram realizados em diversos estados da Federação, neste mês de
janeiro. Entretanto, nem a Defensoria Pública, nem as entidades estudantis locais, ingressaram com pedido de
adiamento ou cancelamento das provas dos vestibulares presenciais, que foram realizadas no mesmo período
de aumento de casos de pandemia. Aqueles candidatos estavam, na ótica do argumento, sob os mesmos
riscos, mas não foram privados de realizar as respectivas provas.
Para os participantes do ENEM, a realização da prova é um caminho para ingressar em universidades
públicas ou privadas. As primeiras utilizam a nota do ENEM como critério de ingresso e as últimas
disponibilizam bolsa de estudo ou a possibilidade de obter o financiamento estudantil.
Por outro lado, espera-se o comprometimento de cada participante com o seu próprio cuidado e de seus
familiares, uma vez que seguir as orientações das autoridades sanitárias é o caminho para a prevenção da
Covid-19. Ressalto que os participantes do ENEM já concluíram, ou estão em fase final de conclusão, do
ensino médio, então compreendem a importância do distanciamento social, do uso da máscara e da
higienização das mãos como medidas para impedir o contágio pelo coronavírus, desde a saída de suas
residências, durante todo o trajeto, até a chegada ao local de sua prova e não só no interior das salas onde
serão aplicadas as provas.
Portanto, seguindo os protocolos de biossegurança, não há como alegar que o risco de contaminação seja
certo.
Importante destacar, por fim, que neste momento a pandemia não tem seus efeitos uniformes em todo o
território nacional, podendo ser mais impactante em uma ou outra região, em um ou outro município.
Conforme anexado pela União e pelo INEP, há uma lista de inscritos por município, de modo que não se
imagina que há uma realidade comum que pode ser aplicada a todos os municípios indistintamente. A
situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades
regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais,
que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua
realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19.
Num. 43987346 - Pág. 5Assinado eletronicamente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO - 12/01/2021 11:10:53
https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011211105325100000039790689
Número do documento: 21011211105325100000039790689
Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições
mais severas de mobilidade social ou mesmo de “ ” por parte das autoridades sanitárias locais oulockdown
regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o INEP obrigado à reaplicação do exame diante da
situação específica.
Por fim, é certo que a logística para a realização das provas em um país de dimensão continental como o
Brasil exige o envolvimento de milhares de pessoas do quadro do Ministério da Educação, das Secretariais
locais, de colaboradores contratados, além da procura e aluguel ou requisição de espaços físicos compatíveis,
como escolas e universidades, aquisição de material, transporte e distribuição de provas, entre outras
providências. O adiamento causará certamente prejuízos financeiros, mas também poderá comprometer a
própria realização do Enem no primeiro semestre de 2021, além da possibilidade de impedir o
prosseguimento da formação acadêmica de muitos participantes, ante a demora na correção das provas.
Portanto, a despeito das alegações da autora e dos demais interessados, entendo que as medidas adotadas pelo
INEP para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização
das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada
participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de
pessoas, caso necessário.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de adiamento das provas e mantenho as datas previamente agendadas
para 17 e 24 de janeiro de 2021.
Publique-se e comunique-se com urgência.
Intimem-se. Cumpra-se.
São Paulo, 12 de janeiro de 2021.
Num. 43987346 - Pág. 6Assinado eletronicamente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO - 12/01/2021 11:10:53
https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011211105325100000039790689
Número do documento: 21011211105325100000039790689

Mais conteúdo relacionado

Semelhante a Justiça nega pedido de adiamento do Enem e mantém provas em 17 e 24 de janeiro. Defensoria Pública vai recorrer

Justiça manda suspender o rompimento de convênio com creches comunitárias
Justiça manda suspender o rompimento de convênio com creches comunitáriasJustiça manda suspender o rompimento de convênio com creches comunitárias
Justiça manda suspender o rompimento de convênio com creches comunitáriasSofia Cavedon
 
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...Fernando César Oliveira
 
Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públic...
Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públic...Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públic...
Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públic...MatheusSantos699
 
Decisao desconto escolas particulares
Decisao desconto escolas particularesDecisao desconto escolas particulares
Decisao desconto escolas particularesMatheusSantos699
 
Justiça nega recurso de promotor do MPPE que pedia lockdown em Pernambuco
Justiça nega recurso de promotor do MPPE que pedia lockdown em PernambucoJustiça nega recurso de promotor do MPPE que pedia lockdown em Pernambuco
Justiça nega recurso de promotor do MPPE que pedia lockdown em PernambucoJornal do Commercio
 
Decisao fies em Pernambuco
Decisao fies em PernambucoDecisao fies em Pernambuco
Decisao fies em PernambucoJamildo Melo
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...Ministério Público de Santa Catarina
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Ministério Público de Santa Catarina
 
DespachoJustiça determina fim da greve dos professores
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresDespachoJustiça determina fim da greve dos professores
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresJamildo Melo
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Ministério Público de Santa Catarina
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Ministério Público de Santa Catarina
 

Semelhante a Justiça nega pedido de adiamento do Enem e mantém provas em 17 e 24 de janeiro. Defensoria Pública vai recorrer (20)

Justiça manda suspender o rompimento de convênio com creches comunitárias
Justiça manda suspender o rompimento de convênio com creches comunitáriasJustiça manda suspender o rompimento de convênio com creches comunitárias
Justiça manda suspender o rompimento de convênio com creches comunitárias
 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5008934-20.2020.8.24.0064/SC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5008934-20.2020.8.24.0064/SCAÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5008934-20.2020.8.24.0064/SC
AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5008934-20.2020.8.24.0064/SC
 
Tce
TceTce
Tce
 
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...
Juíza federal se declara incompetente para prorrogar medidas restritivas no P...
 
Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públic...
Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públic...Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públic...
Justiça determina suspensão da volta das aulas presenciais nas escolas públic...
 
Decisao desconto escolas particulares
Decisao desconto escolas particularesDecisao desconto escolas particulares
Decisao desconto escolas particulares
 
Suspenso concurso público presencial em Bom Jardim da Serra
Suspenso concurso público presencial em Bom Jardim da SerraSuspenso concurso público presencial em Bom Jardim da Serra
Suspenso concurso público presencial em Bom Jardim da Serra
 
Liminar exoneracao temporarios
Liminar exoneracao temporariosLiminar exoneracao temporarios
Liminar exoneracao temporarios
 
CONFIRA
CONFIRACONFIRA
CONFIRA
 
Uniesp processo
Uniesp processoUniesp processo
Uniesp processo
 
Justiça nega recurso de promotor do MPPE que pedia lockdown em Pernambuco
Justiça nega recurso de promotor do MPPE que pedia lockdown em PernambucoJustiça nega recurso de promotor do MPPE que pedia lockdown em Pernambuco
Justiça nega recurso de promotor do MPPE que pedia lockdown em Pernambuco
 
Uniesp processo
Uniesp processoUniesp processo
Uniesp processo
 
Decisao fies em Pernambuco
Decisao fies em PernambucoDecisao fies em Pernambuco
Decisao fies em Pernambuco
 
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
São Bonifácio: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e de...
 
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
São José: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
Rancho Queimado: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e ...
 
DespachoJustiça determina fim da greve dos professores
DespachoJustiça determina fim da greve dos professoresDespachoJustiça determina fim da greve dos professores
DespachoJustiça determina fim da greve dos professores
 
Decisao estado sinpol
Decisao estado sinpolDecisao estado sinpol
Decisao estado sinpol
 
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
Águas Mornas: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e des...
 
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
Angelina: liminar suspende decreto que inverteu ordem de prioridade e descons...
 

Mais de MatheusSantos699

Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...
Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...
Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...MatheusSantos699
 
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel Silveira
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel SilveiraFernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel Silveira
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel SilveiraMatheusSantos699
 
Cpi passeata 29 de maio 5 (1)
Cpi passeata 29 de maio 5 (1)Cpi passeata 29 de maio 5 (1)
Cpi passeata 29 de maio 5 (1)MatheusSantos699
 
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...MatheusSantos699
 
Carta governadores cpi senado
Carta governadores cpi senadoCarta governadores cpi senado
Carta governadores cpi senadoMatheusSantos699
 
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...MatheusSantos699
 
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...MatheusSantos699
 
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...MatheusSantos699
 
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...MatheusSantos699
 
Ivan Moraes restaurantes populares
Ivan Moraes restaurantes popularesIvan Moraes restaurantes populares
Ivan Moraes restaurantes popularesMatheusSantos699
 
Requerimento Ivan Moraes MPCO
Requerimento Ivan Moraes MPCORequerimento Ivan Moraes MPCO
Requerimento Ivan Moraes MPCOMatheusSantos699
 
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...MatheusSantos699
 
Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...
Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...
Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...MatheusSantos699
 
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....MatheusSantos699
 
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...MatheusSantos699
 
Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...
Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...
Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...MatheusSantos699
 
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...MatheusSantos699
 
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...MatheusSantos699
 
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...MatheusSantos699
 

Mais de MatheusSantos699 (20)

Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...
Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...
Lula sobe e amplia vantagem contra Bolsonaro na corrida presidencial, mostra ...
 
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel Silveira
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel SilveiraFernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel Silveira
Fernando Rodolfo voto suspensão mandato de Daniel Silveira
 
Cpi passeata 29 de maio 5 (1)
Cpi passeata 29 de maio 5 (1)Cpi passeata 29 de maio 5 (1)
Cpi passeata 29 de maio 5 (1)
 
Resposta Omar Aziz CPI
Resposta Omar Aziz CPIResposta Omar Aziz CPI
Resposta Omar Aziz CPI
 
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...
TCE-PE condena João Paulo a ressarcir R$ 18 milhões aos cofres públicos do Re...
 
Carta governadores cpi senado
Carta governadores cpi senadoCarta governadores cpi senado
Carta governadores cpi senado
 
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...
Requerimento de convocação para Geraldo Julio depor CPI da Covid é oficializa...
 
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...
Justiça autoriza envio de provas da Operação Apneia, que mira compra de respi...
 
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...
Desembargador do TRF-1 suspende decisão que barraria Renan Calheiros da relat...
 
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...
Ana Arraes recebe requerimento do MP junto ao TCU com pedido para afastar min...
 
Ivan Moraes restaurantes populares
Ivan Moraes restaurantes popularesIvan Moraes restaurantes populares
Ivan Moraes restaurantes populares
 
Requerimento Ivan Moraes MPCO
Requerimento Ivan Moraes MPCORequerimento Ivan Moraes MPCO
Requerimento Ivan Moraes MPCO
 
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
MPCO pede investigação de Gleide Ângelo e Nadegi Queiroz por suposto 'nepotis...
 
Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...
Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...
Olinda abre seleção com quase 200 vagas temporárias e salários de até R$ 2.50...
 
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....
Desembargador do TJPE autoriza cultos em igreja do Recife durante quarentena....
 
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
Justiça determina 100% da frota de ônibus nas ruas, passageiros sentados e fi...
 
Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...
Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...
Assembleia Legislativa fará locação de carros para deputados estaduais: 49 ca...
 
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
Defensoria Pública entra com ação na Justiça contra ônibus lotados no Grande ...
 
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
Felipe Carreras pede à Justiça inclusão de moradores de Fernando de Noronha n...
 
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...
PGR pede informações a Paulo Câmara e demais governadores sobre hospitais de ...
 

Justiça nega pedido de adiamento do Enem e mantém provas em 17 e 24 de janeiro. Defensoria Pública vai recorrer

  • 1. 12/01/2021 Número: 5006658-65.2020.4.03.6100 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Órgão julgador: 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Última distribuição : 16/04/2020 Valor da causa: R$ 10.000,00 Assuntos: Exame Nacional de Ensino Médio / ENEM, COVID-19 Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM Justiça Federal da 3ª Região PJe - Processo Judicial Eletrônico Partes Procurador/Terceiro vinculado DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (AUTOR) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (AUTOR) UNIÃO FEDERAL (REU) INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANISIO TEIXEIRA (REU) FRANCISCO DE ASSIS: EDUCACAO, CIDADANIA, INCLUSAO E DIREITOS HUMANOS (AMICUS CURIAE) IRAPUA SANTANA DO NASCIMENTO DA SILVA (ADVOGADO) UNIAO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARIOS (AMICUS CURIAE) THAIS SILVA BERNARDES (ADVOGADO) INSTITUTO CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO A EDUCACAO (AMICUS CURIAE) ELOISA MACHADO DE ALMEIDA (ADVOGADO) DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (AMICUS CURIAE) Documentos Id. Data da Assinatura Documento Tipo 43987 346 12/01/2021 11:10 Decisão Decisão
  • 2. 12ª Vara Cível Federal de São Paulo AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) Nº 5006658-65.2020.4.03.6100 AUTOR: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO, MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA DECISÃO Vistos em tutela de urgência. Relatório Trata-se de ação civil pública proposta pela DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO em face da UNIÃO FEDERAL e do INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP) objetivando provimento jurisdicional no sentido de: (i) seja determinado aos réus que estendam o prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do ENEM e para a justificativa de ausência do ENEM 2019 por, no mínimo, mais quinze dias; e (ii) seja determinado aos réus a adequação do calendário e do cronograma do ENEM à realidade do atual ano letivo, seja a partir de uma comissão, seja via consulta. A parte autora sustentava, ao início da ação, em síntese, que “como consequência deste grave problema de saúde pública [pandemia do coronavírus], escolas fecharam e aulas presenciais foram suspensas. Com a suspensão das aulas presenciais, a forma recomendada para os alunos continuarem os seus estudos foi a virtual. No entanto, de acordo com os dados colhidos pelo TIC Educação 2018 e pelo TIC Domicílios 2018, ”. Pretendia aindasabe-se que as condições de ensino à distância para os estudantes brasileiros são desiguais a prorrogação do prazo para solicitar a isenção de pagamento da inscrição. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. Por ocasião da propositura da ação, o INEP solicitou a oitiva prévia antes de concessão da medida liminar (ID. 31111848 e 3116402). O pedido inicial de tutela foi deferido (ID. 31147862), contudo, diante do pedido do INEP, O Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, deu provimento ao Agravo de Instrumento nº 5009376-02.2020.4.03.0000 afastando a preliminar de conexão aduzida pelas agravantes, declarou prejudicado o pedido de extensão do prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do ENEM, por ausência de interesse superveniente, e para a justificativa de ausência do ENEM 2020 diante do Edital publicado em 20/4/2020. No mérito, concedeu a tutela recursal para suspender os efeitos da decisão agravada (ID. 31463909). Num. 43987346 - Pág. 1Assinado eletronicamente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO - 12/01/2021 11:10:53 https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011211105325100000039790689 Número do documento: 21011211105325100000039790689
  • 3. Por despacho proferido em 30.04.2020 (ID. 31605606), foi determinado o envio dos autos à Central de Conciliação, o que não ocorreu diante do desinteresse da autora na conciliação daquele momento processual (ID. 33962547). Houve pedidos de admissão no feito como (ID. 32254764, 32255475, 32446819, 32875734)“amicus curiae” por parte da UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES (UNE), UBES – UNIÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS, INSTITUTO CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO e CENTRO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA SARACURA ("CAJU"), EDUCAFRO, representada por sua Mantenedora, FAECIDH, DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ. Citados, os réus INEP e União Federal ofereceram contestação (ID. 33442996 e 33632463). Intimada a se manifestar quanto ao ingresso das entidades como , a autora manifestouamicus curiae concordância com o pedido (ID. 34821238). O Ministério Público Federal requereu a sua inclusão na condição de litisconsorte ativo, bem como aditamento da inicial e a concessão de tutela de urgência (ID. 34408916). Os réus INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP e UNIÃO FEDERAL discordaram dos pedidos de ingresso de terceiros e requereram a extinção do feito sem resolução do mérito, por perda superveniente de interesse processual, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (ID. 35477349 e 36926237). A parte autora foi intimada a se manifestar sobre a preliminar de falta de interesse de agir, manifestou que remanesce interesse, ante a persistência do contexto de pandemia (ID. 38147582). O INEP reiterou o pedido de extinção do feito por ausência superveniente de interesse de agir (ID 38256064). O Ministério Público Federal reiterou os pedidos formulados na petição formulado na petição de 25.06.2020 (ID. 34408916), referente ao ingresso no feito na condição de litisconsorte ativo, aditamento da inicial, concessão de tutela de urgência e realização de tentativa de conciliação (ID. 39070116). Intimada a se manifestar, a autora concordou com os pedidos do MPF (ID. 40287673). Em decisão ID. 40355131, foram dirimidos os principais pontos supracitados, afastando-se questões preliminares, autorizando a inclusão das entidades como , bem como a admissão do Ministérioamici curiae Público Federal na qualidade de litisconsorte ativo. Novamente os autos foram encaminhados à Central de Conciliação, em virtude do pedido expresso formulado pela parte Autora. Sobreveio v. acórdão (ID. 43011761) proferido em sede do Agravo de Instrumento supracitado, o qual deu provimento ao agravo interposto, mantendo os fundamentos da tutela deferida em sede recursal. Realizada a audiência de conciliação (ID. 43692002), esta restou infrutífera. Em 08.01.2021, foi formulado pela Defensoria Pública da União novo pedido de concessão de tutela de urgência (ID. 43923543) para fins de obter o adiamento das provas do ENEM agendadas para os próximos dias 17 e 24 de janeiro de 2021, ao argumento de que “temos agora uma prova agendada exatamente no pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para evitar-se a . Sustenta que o avançocontaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão” Num. 43987346 - Pág. 2Assinado eletronicamente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO - 12/01/2021 11:10:53 https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011211105325100000039790689 Número do documento: 21011211105325100000039790689
  • 4. da segunda onda, no presente momento, coincide com os inúmeros casos de aglomerações sem adoção de medidas de prevenção durante os eventos de fim de ano, razão pela qual não haveria, em seu entender, maneira segura para realização das provas. Os também apresentaram manifestação requerendo a concessão da tutela para o adiamento dasamici curiae provas (ID. 43933148) em razão da ausência de condições sanitárias para realização do exame em condições seguras, bem como reiterando a questão inerente à persistência das desigualdades educacionais no país agravada em razão da pandemia. A UNE e a UBES manifestaram-se nos autos, na qualidade de , pugnando pelo adiamento dasamici curiae provas (ID. 43934682) sob os mesmos fundamentos supracitados. Trouxeram aos autos, ainda, diversos questionamentos dos estudantes quanto às medidas que serão adotadas para garantir segurança sanitária nos dias das provas (ID. 43934682 – Pp. 3 e 4). Em petição ID. 43936142, a União Federal e o INEP requereram o indeferimento da tutela pleiteada. No mérito, asseveram que houve adequado planejamento estratégico com a consequente elaboração de plano com medidas sanitárias adequadas e suficientes para a realização das provas com segurança para candidatos e funcionários. Alegam que “a complexidade logística inerente ao Exame será ainda maior na edição de 2020, tendo em vista o ineditismo da sua realização em período de pandemia (COVID-19), o que tem exigido do INEP um esforço institucional redobrado na adoção e implementação efetiva de todas as medidas de segurança previstas na legislação quanto à prevenção e combate da COVID-19, inclusive com aumento dos custos para Ademais, um novo adiamento do ENEM poderiatal, representando um incremento de custo de 25%”. inviabilizar o início do ano letivo nas universidades federais, bem como a adesão aos programas PROUNI e FIES, visto que algumas instituições de ensino superior privadas provavelmente não alterarão seu calendário letivo em razão de alunos bolsistas. Em complementação, em sua petição ID. 43937045, a União Federal e o INEP trouxeram maiores detalhamentos acerca das medidas sanitárias adotadas para a realização do ENEM. Os autos vieram conclusos. Fundamento e decido. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência poderá ser concedida desde que existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( ) e o perigo de danofumus boni juris irreparável ou o risco ao resultado útil do processo ( ). Ausentes esses requisitos, ou sepericulum in mora houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, a tutela não poderá ser concedida, podendo ainda ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. A presença de exige a comprovação da verossimilhança fática, na qual se constata umfumus boni juris considerável grau de plausibilidade no que tange à narrativa dos fatos trazida pelo autor, aliada a uma plausibilidade de ordem jurídica, subsumindo-se os fatos à norma invocada, a qual conduz aos efeitos pretendidos. De seu turno, o decorre da existência de elementos que demonstrem um perigo quepericulum in mora eventual demora na prestação jurisdicional acarrete na eficaz realização do direito, ou seja, ao resultado útil do processo, entendido referido perigo de dano como aquele .certo, atual e grave Conforme consta do relatório acima, a parte autora e os fundamentam sua pretensão paraamici cuirae adiamento das provas com data de aplicação prevista para os próximos dias 17 e 24 de janeiro de 2021 em dois pontos: (i) a existência de uma segunda onda de contaminações pelo coronavírus sem que haja clareza Num. 43987346 - Pág. 3Assinado eletronicamente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO - 12/01/2021 11:10:53 https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011211105325100000039790689 Número do documento: 21011211105325100000039790689
  • 5. sobre as providências adotadas para se evitar a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão; e (ii) a desigualdade social que assola o Brasil se replica em relação ao acesso à internet, tendo em vista que muitos estudantes em período de isolamento social não possuem acesso a computadores ou internet, seja para assistir aulas na modalidade EAD, seja para formularem seus requerimentos inerentes ao ENEM, ampliando a defasagem educacional. Com relação aos pedidos formulados nos autos, não se ignora que a pandemia da COVID-19 e a decretação de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional tenham gerado efeitos devastadores na população brasileira de ordem econômica, financeira, social e até mesmo cultural e educacional. Especificamente no que se refere aos argumentos quanto às desigualdades sociais e educacionais existentes que foram acentuadas em decorrência da pandemia e da falta de acesso do corpo discente às mesmas formas de acesso à educação, em que pese esta magistrada tenha fundamentado a tutela anteriormente deferida com a observância de referidos argumentos, tal questão foi objeto de reapreciação em sede do Agravo de Instrumento nº 5009376-02.2020.4.03.0000, oportunidade na qual sobreveio julgamento definitivo que deu provimento ao recurso de modo a afastar a decisão deste Juízo de 1ª instância, razão pela qual resta prejudicada sua análise sob esse argumento. Assim, a apreciação pelo órgão jurisdicional de instância superior impede esta magistrada de reapreciar argumentos já afastados pelo Tribunal ”.“ad quem Por seu turno, o pedido de adiamento das provas marcadas para os dias 17 e 24 de janeiro próximos pode ser analisado à luz dos fatos novos apresentados, e nos limites do pedido e dos argumentos apresentados pela Defensoria Pública da União, quais sejam, de que “temos agora uma prova agendada exatamente no pico da segunda onda de infecções, sem que haja clareza sobre as providências adotadas para se evitar a contaminação dos participantes da prova, estudantes e funcionários que a aplicarão. O avanço da segunda onda no presente momento coincide, ainda, com os inúmeros casos de aglomerações sem medidas de prevenção durante os eventos de fim de ano. O resultado dessas contaminações será sentido de maneira mais drástica justamente em meados de janeiro. A data do ENEM é 17 de janeiro. Não há maneira segura para a realização de um exame com quase seis milhões de estudantes neste momento, durante o novo pico de casos de COVID-19 (...)”. Passo à análise do argumento no que diz respeito à providencias adotadas peloausência de clareza sobre as INEP para se evitar a contaminação dos participantes da prova. No caso, verificando os documentos anexados pelo INEP e o sítio daquele órgão na internet ( ), constato que há informações suficientes sobre as medidas de biossegurança para awww.gov.br/inep realização da edição 2020 do Enem. Naquela página, há informações quanto à necessidade de utilização de máscaras que cubram o nariz e a boca, a obrigatoriedade de o candidato levar mais de uma máscara para a troca ao longo do dia, a orientação para higienização das mãos com álcool em gel antes de entrar na sala de provas, a disponibilização de álcool em gel nas salas de provas e nos banheiros, as regras para lanches, a necessidade de distanciamento entre os participantes e os procedimentos de ida ao banheiro e vistoria de materiais. Há, ainda, orientação para as pessoas consideradas do grupo de riscos - conforme relação das situações estabelecidas - que realizarão as provas em salas com menor número de participantes, em percentual de 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade total. O INEP também previu a reaplicação das provas aos inscritos que na data das provas regulares estejam acometidos por alguma doença infecciosa, conforme rol que, obviamente, é meramente exemplificativo, possibilitando a aplicação da prova em outra data ao participante incapacitado na data original. Num. 43987346 - Pág. 4Assinado eletronicamente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO - 12/01/2021 11:10:53 https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011211105325100000039790689 Número do documento: 21011211105325100000039790689
  • 6. Argumenta o INEP o investimento de 25% (vinte e cinco por cento) superior em relação ao ENEM anterior em equipamentos de prevenção da Covid – 19 (máscaras, álcool em gel, e outros equipamentos de proteção) além de aumentar o número de salas em 40% (quarenta por cento) para permitir um número menor de participantes por local de prova, garantindo o necessário distanciamento social. Além disso, repito, previu salas especiais para participantes de grupo de risco, com lotação máxima de 25% (vinte e cinco por cento). Noticia, também, que houve treinamento dos colaboradores que atuarão nos dias das provas. Informa o INEP e a União Federal que todas essas decisões foram tomadas em conjunto com os demais membros do Comitê Operativo do Ministério da Educação - COE/MEC, constituído para acompanhar os impactos da pandemia da COVID-19, amparadas nos pareceres técnicos/científicos. Portanto, não há como acolher a alegação de falta de clareza quanto os procedimentos de biossegurança. Como bem colocou a Defensoria Pública da União, o aumento de casos se deu em virtude de “inúmeros . Semcasos de aglomerações sem adoção de medidas de prevenção durante os eventos de fim de ano” dúvidas, as aglomerações, sem os cuidados de distanciamento e uso de máscara de proteção, foram as causas para o aumento de casos. Mas essa não é a situação que os participantes do ENEM encontrarão nos locais das provas nos dias agendados, uma vez que foram tomadas medidas para que os interessados não adentrem no local de prova sem o uso de máscaras de proteção, sendo que os locais onde serão aplicadas as provas serão organizadas a fim de garantir o distanciamento social, com a redução do número de pessoas por salas. É importante lembrar que, nos últimos dias, dois grandes vestibulares foram realizados nesta Capital (Fuvest e Unicamp), sem considerar outros que foram realizados em diversos estados da Federação, neste mês de janeiro. Entretanto, nem a Defensoria Pública, nem as entidades estudantis locais, ingressaram com pedido de adiamento ou cancelamento das provas dos vestibulares presenciais, que foram realizadas no mesmo período de aumento de casos de pandemia. Aqueles candidatos estavam, na ótica do argumento, sob os mesmos riscos, mas não foram privados de realizar as respectivas provas. Para os participantes do ENEM, a realização da prova é um caminho para ingressar em universidades públicas ou privadas. As primeiras utilizam a nota do ENEM como critério de ingresso e as últimas disponibilizam bolsa de estudo ou a possibilidade de obter o financiamento estudantil. Por outro lado, espera-se o comprometimento de cada participante com o seu próprio cuidado e de seus familiares, uma vez que seguir as orientações das autoridades sanitárias é o caminho para a prevenção da Covid-19. Ressalto que os participantes do ENEM já concluíram, ou estão em fase final de conclusão, do ensino médio, então compreendem a importância do distanciamento social, do uso da máscara e da higienização das mãos como medidas para impedir o contágio pelo coronavírus, desde a saída de suas residências, durante todo o trajeto, até a chegada ao local de sua prova e não só no interior das salas onde serão aplicadas as provas. Portanto, seguindo os protocolos de biossegurança, não há como alegar que o risco de contaminação seja certo. Importante destacar, por fim, que neste momento a pandemia não tem seus efeitos uniformes em todo o território nacional, podendo ser mais impactante em uma ou outra região, em um ou outro município. Conforme anexado pela União e pelo INEP, há uma lista de inscritos por município, de modo que não se imagina que há uma realidade comum que pode ser aplicada a todos os municípios indistintamente. A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas do ENEM se nessas localizações específicas sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19. Num. 43987346 - Pág. 5Assinado eletronicamente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO - 12/01/2021 11:10:53 https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011211105325100000039790689 Número do documento: 21011211105325100000039790689
  • 7. Se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições mais severas de mobilidade social ou mesmo de “ ” por parte das autoridades sanitárias locais oulockdown regionais, que impeçam a realização de provas, ficará o INEP obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica. Por fim, é certo que a logística para a realização das provas em um país de dimensão continental como o Brasil exige o envolvimento de milhares de pessoas do quadro do Ministério da Educação, das Secretariais locais, de colaboradores contratados, além da procura e aluguel ou requisição de espaços físicos compatíveis, como escolas e universidades, aquisição de material, transporte e distribuição de provas, entre outras providências. O adiamento causará certamente prejuízos financeiros, mas também poderá comprometer a própria realização do Enem no primeiro semestre de 2021, além da possibilidade de impedir o prosseguimento da formação acadêmica de muitos participantes, ante a demora na correção das provas. Portanto, a despeito das alegações da autora e dos demais interessados, entendo que as medidas adotadas pelo INEP para neutralizar ou minimizar o contágio pelo coronavírus são adequadas para viabilizar a realização das provas nas datas previstas, sem deixar de confiar na responsabilidade do cuidado individual de cada participante e nas autoridades sanitárias locais que definirão a necessidade de restrição de circulação de pessoas, caso necessário. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de adiamento das provas e mantenho as datas previamente agendadas para 17 e 24 de janeiro de 2021. Publique-se e comunique-se com urgência. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 12 de janeiro de 2021. Num. 43987346 - Pág. 6Assinado eletronicamente por: MARISA CLAUDIA GONCALVES CUCIO - 12/01/2021 11:10:53 https://pje1g.trf3.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=21011211105325100000039790689 Número do documento: 21011211105325100000039790689