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PORQUE MEDIAR CONFLITOS ?
Os con itos são inevitáveis e inerentes às interrelações, sendo muito importante numa
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A mediação, enquanto processo voluntário e con dencial, possibilita a segurança de
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vontade. Para além disso, representa uma oportunidade dos intervenientes poderem
alcançar o restabelecimento da con ança e diálogo entendido como irreparável, muitas
vezes perdido na espiral dos con itos. Necessário e imprescindível à construção de
melhores soluções, sempre que esteja em causa uma relação continuada, onde exista a
intenção de manter, melhorar, não piorar ou iniciar uma relação ou relacionamento,
independentemente do grau de intimidade ou proximidade dos intervenientes, a
mediação permite alcançar o melhor resultado para todos de forma consensual.
SIGA DULCE NASCIMENTO NAS REDES SOCIAIS
F o n t e   C C B C
CRESCE O USO DA MEDIAÇÃO NO
BRASIL
Desde 2019, O relatório Justiça em Números do CNJ apresenta dados estatísticos
do poder judiciário englobando a fase pré­processual no índice de conciliação total.  
Essa guinada do órgão máximo de controle do poder judiciário brasileiro vem em
linha com a tendência de desafogar o estado da alta quantidade de demandas
judiciais submetidas ano após ano. O tempo médio de duração de um litígio judicial
é de 5 anos, podendo extrapolar facilmente essa média a depender das
circunstâncias do caso concreto.  
Esse longo lapso temporal leva os intervenientes a uma sensação de frustração e ao
descrédito das cortes de justiça. Mesmo após esperar longos anos na fila, muitas
vezes elas não conseguem receber uma resposta satisfatória do poder judiciário.  
Fato é que inúmeros conflitos poderiam ser melhor solucionados por meio de uma
composição que atenda as pretensões de todos os envolvidos.  
Dentre as diversas formas de solução consensual, a mediação destaca­se como
uma das melhores alternativas.  
Vantagens de submeter um conflito a mediação:  
­ Reduz significativamente os custos de resolução dos conflitos;
­ Diminui o tempo médio de resolução da controvérsia;
­ Permite aos participantes controlarem os procedimentos, do início ao fim,
garantindo­lhes maior autonomia para alcançar a decisão que melhor atenda as
necessidades;  
­ Preserva a confidencialidade do conflito; 
­ A mediação é flexível e informal; 
­ Contribui para a melhoria do relacionamento entre os envolvidos podendo evitar
que ele se deteriore;
­ Mais assertividade na reparação dos danos, uma vez que os intervenientes
chegam a uma solução, mantendo o poder da decisão. 
Dulce Nascimento
Dulce Nascimento é especialista em resolução consensual de conflitos, mediadora,
advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil e também na de Portugal.  
Formou­se em direito no ano de 1997 em Portugal. Entre 98 e 99, finalizou sua pós­
graduação em Gestão de Recursos Humanos. Na sequência, foi certificada como
instrutora pelo instituto de formação profissional, ainda em terras lusas.
Dulce é uma das poucas lusófonas no mundo com a certificação internacional emitida
pelo IMI ­ Instituto Internacional de Mediação atestando suas competências como
mediadora de conflitos e advogada na mediação.  
Foi reconhecida e recomendada pelo segundo ano consecutivo na lista TOP 7
Mediators ­ Brasil pela wwww Who´s Who Legal, destacando­se pela sua vasta
experiência na resolução de sofisticadas disputas civis e comerciais. Integrante de
diversas listas de câmaras privadas assim como no sistema publico de mediação do
Brasil e em Portugal. 
Desde 2003, completou diversas formações voltadas para resolução consensual de
conflitos. Possui especializações e certificações em mediação, conciliação,
negociação, arbitragem, práticas colaborativas, comunicação não violenta,
programação neolinguística entre outras.  
Com o passar dos anos, se especializou nessas áreas e no alcance de resultados que
se aproximasse ao máximo do desejado pelos intervenientes em um conflito.  
Em 2008, após concurso público se tornou Juíza Coordenadora do Tribunal de
proximidade em Santa Maria da Feira e em 2010 foi eleita Presidente da Assembleia
Geral da Associação de Juízes de Paz de Portugal, onde permaneceu até 2013  
Durante esse período foi responsável também pelos Julgados de Paz de Mira e Monte
Moro Velho.  
Residente no Brasil desde 2013, palestrou para milhares de pessoas em centenas de
eventos. Foi protagonista do painel de métodos extrajudiciais na resolução de conflitos,
na XXIII conferência nacional da advocacia brasileira, realizada no ano de 2017, em
São Paulo, assim como nas Conferencias Nacionais da Mulher Advogada de Maceió,
Minas gerais e Ceará, além de diversos eventos nacionais  
Integra a Comissão Especial de mediação e conciliação do Conselho Federal da OAB
desde 2016, ocupando o cargo de Secretária Adjunta na atual gestão (2019 a 2022).  
Com reconhecimento nacional e internacional, ela já ministrou seus conhecimentos em
praticamente todos os estados do país. 
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